Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006
ANO IX - EDIÇÃO 3381
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Bel. ITAMAR LAMOUNIER
Secretário do Tribunal Pleno
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 010 06 005704-8
IMPETRANTE: JONNESTON SILVA DE SOUZA
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ GERVÁSIO DA CUNHA E OUTROS
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA
PROCURADOR DO ESTADO: DR. MIVANILDO DA SILVA
MATOS
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA
DESPACHO
1. Cumpra-se o despacho de fl.120.
R$ 1,50
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0010.04.003312-7 – BOA VISTA/
RR.
APELANTE: ELIZABETE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO: DR. ALCI DA ROCHA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
REEXAME NECESSÁRIO N.º 0010.05.004577-1– BOA VISTA/
RR
AUTOR: ADRIANA ROSADO MAIA OLIVEIRA
ADVOGADO: DR. ALEXANDRE DANTAS
RÉU: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E
SELEÇÃO DE CARG E FUNC DE SARGENTO DA PM
ADVOGADO: DR. IVO CALIXTO DA SILVA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO MOZARILDO
CAVALCANTI
EMENTA – REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO INTERNO DA PM/RR.
REALIZAÇÃO DE TESTES FÍSICOS. OBSERVÂNCIA DAS
REGRAS IMPOSTAS NO EDITAL QUE DISPÕE ACERCA
DAS PROVAS FEMININAS. SENTENÇA INTEGRADA.
Boa Vista (RR), 06 de junho de 2006.
ACÓRDÃO
Des. Lupercino Nogueira
Relator
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 06 DE
JUNHO DE 2006.
Bel. ITAMAR LAMOUNIER
Secretário do Tribunal Pleno
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da
Colenda Câmara Única, integrantes da Turma Cível do Tribunal de
Justiça de Roraima, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso
e integrar a sentença, nos termos do voto do Relator, que
complementa o presente julgado.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA ÚNICA DO E. TJRR, em
Boa Vista – RR, 21 de março de 2006.
SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Presidente
ALVARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Câmara Única
Des. ROBÉRIO NUNES
Julgador
PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Lupercino Nogueira,
Presidente da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado de
Roraima, torna público para ciência dos interessados que, na Sessão
Ordinária do dia 13 de junho do corrente ano, às nove horas, ou nas
sessões subseqüentes, serão julgados os processos a seguir:
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0010.06.005592-7 – BOA
VISTA/RR.
AGRAVANTE: SAMUEL WEBER BRAZ
ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA
AGRAVADO: TRANSTEC TRANSPORTE TERRAPLENAGEM
E CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADOS: DR. JULIANO SOUZA PELEGRINI E OUTRO
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0010.06.005715-4 – BOA
VISTA/RR.
AGRAVANTES: SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADOS: DR. MOACIR JOSÉ BEZERRA MOTA E
OUTROS
AGRAVADOS: EDÍLSON MAGNO SALGADO E OUTROS
ADVOGADO: DR. HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA
Juiz Convocado MOZARILDO CAVALCANTI
Relator
Procurador de Justiça
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.05.004591-2– BOA VISTA/RR
APELANTE: PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA
ADVOGADA: DR.ª LARISSA DE MELO LIMA
APELADO: ELVYS ARANTES TEIXEIRA
DEFENSOR PÚBLICO: DR. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO MOZARILDO
CAVALCANTI
EMENTA – ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL –
CONCURSO PÚBLICO – GUARDA MUNICIPAL – TESTE DE
APTIDÃO FÍSICA – EXCLUSÃO DE CANDIDATO –
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE
CARÊNCIA DE AÇÃO – REJEIÇÃO – MÉRITO – FALTA DE
PREVISÃO DO EXAME NA LEGISLAÇÃO QUE REGE A
CARREIRA – ILEGITIMIDADE DO ATO – RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Tem legitimidade para figurar como autoridade coatora a
representante da Administração, que foi quem praticou o ato
impugnado, e não a fundação contratada para realizar o
concurso público.
02 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
2. Não há necessidade de dilação probatória quando a
controvérsia se resume a matéria de direito.
3. O controle da legalidade dos atos administrativos não se
confunde com a ingerência no mérito administrativo.
4. É ilegal a exclusão de candidato a cargo público por falta de
aprovação em teste de aptidão física se tal requisito não consta
da lei que rege a carreira, ainda que exista previsão no edital
do concurso.
Diário do Poder Judiciário
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores integrantes da Turma Cível da Câmara Única do
Tribunal de Justiça de Roraima, à unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Relator, que integra este julgado.
ART. 12, CAPUT DA LEI DE TÓXICOS. NÃO CONCESSÃO
DE DIREITO DE APELA EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE
DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. O simples fato de o paciente ter permanecido solto durante a
instrução criminal não obsta a negativa ao apelo em liberdade,
se evidenciado, na ocasião em que proferida a sentença
condenatória, pelo menos um requisito da segregação
preventiva.
2. A decisão guerreada está de acordo com o disposto no art. 2º,
§ 2º, da Lei n.º 8.072/90 c/c os arts. 594 do CPP e 35 da Lei n.º
6.368/76, com observância indiscutível do insculpido no art. 93,
inciso IX, da Carta Constitucional.
3. A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a
garantia constitucional da presunção da inocência. (Súmula
STJ 09)
SALA DE SESSÕES, em Boa Vista, 02/05/06.
ACÓRDÃO
ACÓRDÃO
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Presidente
Des. ROBÉRIO NUNES
Julgador
Juiz Convocado MOZARILDO CAVALCANTI
Relator
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0010.06.005630-5– BOA VISTA/RR
APELANTE: SIDNEY EVANGELISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: DR. MÁRIO TAVARES
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA
EMENTA – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO. ABSOLVIÇÃO OU
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO IMPOSSIBILIDADE.
1. Para a caracterização do crime do art. 12, § 2º, III, da Lei
6.368/76, basta que o agente promova o encontro entre duas
pessoas a fim de que uma adquira drogas da outra.
2. Diante do conjunto probatório robusto, incabível a
absolvição ou desclassificação pretendidas.
3. Recurso conhecido, mas não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação
Criminal Nº 001006005630-5, acordam os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores integrantes da Turma Criminal da Colenda Câmara
Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à
unanimidade e em consonância com o douto parecer Ministerial, em
conhecer o presente recurso, porém negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator, que fica fazendo parte deste Julgado.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RORAIMA, aos trinta dias do mês de maio do
ano de dois mil e seis.
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Presidente e Relator
Des. CARLOS HENRIQUES
Julgador
Des. RICARDO OLIVEIRA
Julgador
Procurador(a de Justiça
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS N.º 0010.06.005765-9– BOA VISTA/RR
IMPETRANTE: DR.ª TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ
PACIENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
AUTORIDADE COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES
EMENTA – HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO.
REVEL DURANTE TEMPO CONSIDERÁVEL.
COMETIMENTO DE CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.
Vistos, relatados e discutidos este autos de HABEAS CORPUS N.º
010 06 005765-0, Comarca de Boa Vista, em que são partes as
acima identificadas.
ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que
compõem a Câmara Única, Turma Criminal, do Tribunal de Justiça
do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em conhecer porém
denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório e voto
do Relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RORAIMA, aos trinta dias do mês de maio do
ano de dois mil e seis. (30.05.2006)
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Presidente e Julgador
Des. CARLOS HENRIQUES
Relator
Des. RICARDO OLIVEIRA
Julgador
Procurador(a) de Justiça
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS N.º 0010.06.005832-7– SÃO LUIZ DO
ANAUÁ/RR
IMPETRANTE: DR. BENEVENUTO SEREJO
PACIENTE: BENÍCIO FRANCISCO ARÔCHA
AUTORIDADE COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ /RR
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES
EMENTA – HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO.
FORAGIDO DURANTE A INSTRUÇÃO. COMETIMENTO DE
CRIME HEDIONDO. ART. 213, CP. NÃO CONCESSÃO DE
DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. MATÉRIA A
SER ANALISADA NO APELO INTERPOSTO. INEXISTÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
Se o paciente encontrava-se foragido, ao tempo da sentença,
não há que se falar em constrangimento ilegal, ante a decisão
que indeferiu o direito de apelar em liberdade, eis que um dos
requisitos enumerados no art. 312, do CPP – assegurar a
aplicação da lei penal -, restou preenchido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos este autos de HABEAS CORPUS N.º
010 06 005832-7, Comarca de Boa Vista, em que são partes as
acima identificadas.
ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que
compõem a Câmara Única, Turma Criminal, do Tribunal de Justiça
do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em conhecer porém
denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório e voto
do Relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RORAIMA, aos trinta dias do mês de maio do
ano de dois mil e seis. (30.05.2006)
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Presidente e Julgador
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
Des. CARLOS HENRIQUES
Relator
Des. RICARDO OLIVEIRA
Julgador
Procurador(a) de Justiça
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 03
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam, por
maioria de votos, vencido o Desembargador Almiro Padilha, os
Desembargadores integrantes da Câmara Única, por sua Turma
Cível, em dar provimento parcial ao primeiro recurso e total ao
segundo, nos termos do voto do relator.
BOA VISTA, SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RORAIMA, aos vinte e dois dias do mês de
novembro do ano de dois mil e cinco.
HABEAS CORPUS N.º 0010.06.005779-0– CARACARAÍ/RR
IMPETRANTE: DR. MARCOS ANTÔNIO JÓFFILY
PACIENTE: MILTON LOBATO DA SILVA
AUTORIDADE COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE CARACARAÍ/RR
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA
EMENTA – HABEAS CORPUS. JÚRI. DESMEMBRAMENTO.
PEDIDO SEM QUALQUER RELAÇÃO COM EVENTUAL
CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE
LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. INADEQUAÇÃO DO MEIO
ESCOLHIDO. WRIT NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus
nº 01006005779-0, acordam os excelentíssimos Senhores
Desembargadores integrantes da Turma Criminal da colenda Câmara
Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à
unanimidade e em consonância com o douto parecer Ministerial, em
não conhecer a presente ordem, nos termos do voto do Relator, que
fica fazendo parte deste julgado.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RORAIMA, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e
seis.
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Presidente/Relator
Des. CARLOS HENRIQUES
Julgador
Des. RICARDO OLIVEIRA
Julgador
Procurador(a) de Justiça
REPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.05.004861-9– BOA VISTA/RR
1º APELANTE: BANCO DIBENS S/A
ADVOGADA: DR.ª ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA
2º APELANTE: MARIA DAS GRAÇAS RESENDE PEREIRA
ADVOGADOS: DR. EDSON SOARES DE SOUZA LIMA E
OUTRO
1º APELADO: MARIA DAS GRAÇAS RESENDE PEREIRA
ADVOGADOS: DR. EDSON SOARES DE SOUZA LIMA E
OUTRO
2º APELADO: BANCO DIBENS S/A
ADVOGADA: DR.ª ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – CLÁUSULA CONTRATUAL –
REVISÃO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR – TAXA DE JUROS – LIMITAÇÃO –
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – VEDAÇÃO –
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO
MONETÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO –
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – CUSTAS PRÓ-RATA.
O contrato, primado de ordem privada, deve subsumir-se aos
imperativos de ordem pública estabelecidos pelo Código de
Proteção ao Consumidor, devendo o Judiciário interferir na
relação privada para adequá-la aos princípios constitucionais
instituídos.
Ainda que as partes estipulem as condições que impliquem em
um desequilíbrio contratual, não podem se manter, por
contrariar a legislação vigente em nosso ordenamento.
Diante da sucumbência recíproca, as partes devem arcar com
os honorários de seus patronos e dividir as custas processuais.
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Presidente e Julgador
Des. ROBÉRIO NUNES
Relator
Des. ALMIRO PADILHA
Revisor
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º
0010.05.004771-0– BOA VISTA/RR
RECORRENTE: HELENA DE LIMA BARROS
ADVOGADA: DR.ª SILVANA BORGHI GANDUR PIGARI
RECORRIDO: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADOR DO ESTADO: MÁRIO JOSÉ RODRIGUES DE
MOURA
RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURO CAMPELLO
DECISÃO
“Ao Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem (CPC,
art.541) compete proferir fundamentado juízo prévio sobre os
requisitos genéricos e os pressupostos constitucionais de
admissibilidade do recurso extraordinário e especial.”
Athos Gusmão Carneiro
Trata-se de Recurso Especial, interposto por Helena de Lima Barros
em face do Estado de Roraima, contra o v. acórdão de fl. 270.
Verifica-se que a recorrente interpôs Embargos de Declaração
Prequestionadores (fls. 264/266), o qual não foi conhecido,
conforme de verifica no acórdão de fl. 270.
Alega o recorrente, em síntese (fls. 275/277) que a decisão
vergastada afrontou o art. 944, § único, do Código Civil. Requer,
assim, a reforma do julgado.
O recorrido apresentou contra-razões (fls. 281/288), e requereu o
não conhecimento do recurso.
É o relatório, DECIDO.
É do escólio de Athos Gusmão Carneiro que:
“(...) esse juízo crítico pronunciado pela Presidência do tribunal de
origem, no admitir ou no negar seguimento ao recurso especial, é
indispensável para impedir a automática remessa à instância
extraordinária de uma pletora de irresignações fadadas, mui
provavelmente, ao insucesso. Ante a generosidade com que a
legislação brasileira propicia sucessivos recursos (e sucedâneos
recursais), a existência de prévios juízos de triagem afigura-se
evidentemente necessidade à própria eficácia do processo.”
O presente recurso reúne condições de admissibilidade. Ressalte-se
que o objeto do juízo de admissibilidade são os pressupostos, quais
sejam: o cabimento, a legitimação para recorrer, o interesse, a
tempestividade, o preparo, a regularidade formal e a inexistência de
fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer.
Tal recurso deve ter o seguimento negado com base na súmula 211
do STJ, a qual dispõe que é:
Inadmissível recurso especial quanto a questão que, a despeito da
oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo
tribunal a quo.
Isto posto, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
04 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
Boa Vista, 31 de maio de 2006
Des. MAURO CAMPELLO
Presidente
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º
0010.05.004292-7– BOA VISTA/RR
RECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADORA DO ESTADO: DR.ª VANESSA ALVES
FREITAS - FISCAL
RECORRIDOS: B A LIRA E OUTROS
DEFENSOR PÚBLICO: DR. NATANAEL DE LIMA FERREIRA
RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURO CAMPELLO
Diário do Poder Judiciário
RECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADORA DO ESTADO: DR.ª DANIELLA TORRES DE
MELO BEZERRA - FISCAL
RECORRIDOS: I DE SOUSA PEREIRA E OUTROS
DEFENSOR PÚBLICO: DR. NATANAEL DE LIMA FERREIRA
RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURO CAMPELLO
DESPACHO
Intime-se o recorrido, para apresentar contra-razões no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se.
Boa Vista, 1º de junho de 2006.
DESPACHO
Des. MAURO CAMPELLO
Presidente
Intime-se o recorrido, para apresentar contra-razões no prazo legal.
Após, conclusos.
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
Publique-se.
Boa Vista, 1º de junho de 2006.
Des. MAURO CAMPELLO
Presidente
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.06.005654-5– BOA VISTA/RR
APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADOR DO ESTADO: DR. MIVANILDO DA SILVA
MATOS
APELADO: DANTAS & CIA LTDA
ADVOGADO: DR. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º
0010.05.004308-1– BOA VISTA/RR
RECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADORA DO ESTADO: DR.ª ALDA CELI ALMEIDA
BÓSON SCHETINE - FISCAL
RECORRIDOS: MARIA DO SOCORRO MARQUES
FERNANDES ME E OUTROS
DEFENSOR PÚBLICO: DR. NATANAEL DE LIMA FERREIRA
RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURO CAMPELLO
DESPACHO
DESPACHO
Boa Vista, 6 de junho de 2006.
Com fulcro no art. 175, XXIV do RITJRR, determino a baixa dos
autos à Contadoria Judicial deste Tribunal de Justiça para
atualização dos valores devidos pela Fazenda Pública, abatendo-se
dos cálculos as quantias anteriormente quitadas, conforme
documentação acostada às fls. 41/48 dos autos.
Após, conclusos.
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Relator
Intime-se o recorrido, para apresentar contra-razões no prazo legal.
Após, conclusos.
PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
Publique-se.
Boa Vista, 1º de junho de 2006.
Des. MAURO CAMPELLO
Presidente
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º
0010.06.005360-9– BOA VISTA/RR
RECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADORA DO ESTADO: DR.ª VANESSA ALVES
FREITAS - FISCAL
RECORRIDOS: I P DA SILVA E OUTROS
DEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO DE CASTRO –
CURADOR ESPECIAL
RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURO CAMPELLO
CAUTELAR INOMINADA N.º 0010.06.005868-1– BOA VISTA/
RR
REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS AGÊNCIAS
DE VIAGENS DE RORAIMA
ADVOGADO: DR. ÍTALO DIDEROT PESSOA REBOUÇAS
REQUERIDO: IATA INTERNATIONAL AIR TRANSPORT
ASSOCIATION
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES
Intimação do Advogado do requerente para que efetue o pagamento
de diligências de acordo com as fls. 182/183.
SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA, BOA VISTA, 06 DE
JUNHO DE 2006.
ALVARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Câmara Única
DESPACHO
PRESIDÊNCIA
Intime-se o recorrido, para apresentar contra-razões no prazo legal.
Após, conclusos.
PORTARIAS DE 06 DE JUNHO DE 2006
Publique-se.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Boa Vista, 31 de maio de 2006.
Des. MAURO CAMPELLO
Presidente
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º
0010.05.004918-7– BOA VISTA/RR
RESOLVE:
N.º 380 – Designar a Juíza de Direito, Dr. TÂNIA MARIA
VASCONCELOS DIAS DE SOUZA CRUZ, para, sem prejuízo de
suas atribuições, responder pela Diretoria do Fórum Advogado
Sobral Pinto, no período de 07.06 a 01.07.2006, em virtude de
convocação do Titular .
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
N.º 381 – Conceder ao Dr. CRISTOVÃO JOSÉ SUTER
CORREIA DA SILVA , Juiz de Direito, Titular da 4.a Vara Cível, 30
(trinta) dias de férias, referentes a 2005, no período de 05.06 a
04.07.2006.
N.º 382 – Conceder à Dr.ª GRACIETE SOTTO MAYOR
RIBEIRO, Juíza de Direito, Titular do Juizado da Infância e da
Juventude, 16 (dezesseis) dias de férias, referentes ao saldo
remanescente de 2005, no período de 26.06 a 11.07.2006.
N.º 383 – Conceder ao Dr. DÉLCIO DIAS FEU, Juiz Substituto,
licença para tratamento de saúde, no período de 22 a 31.05.2006.
N.º 384 – Remover o servidor HEDESON DOS SANTOS SILVA,
Assistente Judiciário, da Seção de Protocolo para a 1.ª Vara
Criminal, a contar de 06.06.2006.
N.º 385 – Designar o servidor ELTON PACHECO ROSA,
Assistente Judiciário, para responder pela Seção de Registros
Funcionais, no período de 19.06 a 18.07.2006, em virtude de férias
da Titular.
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 05
Decisão
Adotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folha 23,
determino o desconto dos dias faltosos do servidor.
Ao DRH, para providências.
Publique-se.
Boa Vista, 05 de junho de 2006.
Des. Mauro Campello
Presidente do TJ
Procedimento Administrativo n.º 3358/05
Origem: Central de Mandados
Assunto: José Fabiano de Lima Gomes, requer indenização de
transporte.
Decisão
Adotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folhas 42/43
e 49/50, defiro o pedido.
Publique-se.
Boa Vista, 06 de junho de 2006.
N.º 386 – Designar a servidora RAQUEL MONTEIRO DE
MACEDO, Assistente Judiciária, para responder pela Seção de
Compras, no período de 26.05 a 12.06.2006, em virtude de recesso
do Titular.
N.º 387 – Remover o servidor CARLOS GUTEM DUTRA
COSTA, Assistente Judiciário, do 2.º Juizado Especial para o 4.º
Juizado Especial, a contar de 07.06.2006.
N.º 388 – Remover o servidor ÉDIPO NESSE MENDONÇA DE
OLIVEIRA, Assistente Judiciário, do 4.º Juizado Especial para o 2.º
Juizado Especial, a contar de 07.06.2006.
N.º 389 – Remover o servidor JOÃO LÚCIO ZANIS DE SOUZA,
Secretário, da Comarca de Mucajaí para a Comarca de Pacaraima, a
contar de 06.06.2006.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. MAURO CAMPELLO
Presidente
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
Procedimento Administrativo n.º 1099/05
Origem: Naiara Moreira Matos
Assunto: Solicita cancelamento de sua sindicalização junto ao
SINTJURR.
Decisão
Adotando, como razão de decidir, os pareceres jurídicos de folhas
181/185 e 188/189, determino o arquivamento do feito.
Publique-se.
Boa Vista, 05 de junho de 2006.
Des. Mauro Campello
Presidente do TJ
Procedimento Administrativo n.º 1534/04
Origem: Central de Mandados
Assunto: Antonio Rosas de Oliveira Junior, requer licença
para tratamento de saúde.
Decisão
Adotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folha 24,
determino o desconto dos dias faltosos do servidor.
Ao DRH, para providências.
Publique-se.
Boa Vista, 05 de junho de 2006.
Des. Mauro Campello
Presidente do TJ
Procedimento Administrativo n.º 1614/04
Origem: Central de Mandados
Assunto: Antonio Rosas de Oliveira Junior, requer licença
para tratamento de saúde.
Des. Mauro Campello
Presidente do TJ
Procedimento Administrativo n.º 726/04
Origem: Central de Mandados
Assunto: Antonio Rosas de Oliveira Junior, requer licença
para tratamento de saúde.
Decisão
Adotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folha 24,
determino o desconto dos dias faltosos do servidor.
Ao DRH, para providências.
Publique-se.
Boa Vista, 05 de junho de 2006.
Des. Mauro Campello
Presidente do TJ
Procedimento Administrativo n.º 1328/2006
Origem: Comarca de São Luiz do Anauá.
Assunto: Paulo Pereira de Carvalho, requer indenização de
transporte.
Decisão
Adotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folha 23,
defiro o pedido.
Publique-se.
Boa Vista, 05 de junho de 2006.
Des. Mauro Campello
Presidente do TJ
Procedimento Administrativo nº 1435/06
Origem: Central de Mandados
Assunto: Reginaldo Macedo Arouca e outros, requer
indenização de transporte.
Decisão
Adotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folha 30
defiro o pedido.
Publique-se.
Boa Vista, 05 de junho de 2006.
Des. Mauro Campello
Presidente do TJ
Procedimento Administrativo n.º 1436/2006
Origem: Central de Mandados
Assunto: Antonio Rosas de Oliveira Junior, requer
indenização de transporte.
Decisão
Adotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folha 21,
defiro o pedido.
Publique-se.
06 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
Boa Vista, 05 de junho de 2006.
Des. Mauro Campello
Presidente do TJ
Procedimento Administrativo n.º 745/2006
Origem: Maycon Robert Moraes Tomé e Wenderson Costa de
Souza
Assunto: Solicita que seja determinado ao DRH, que se
abstenha de promover descontos antecipados e o uso de método
de previsão no cálculo de descontos dos valores da Indenização
de Transporte.
Decisão
Adotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folhas 20/21
, indefiro o pedido de descontos no mês subseqüente de valores da
indenização de transporte.
Quanto ao método de previsão no cálculo de descontos na
indenização de transporte, remeto à decisão do Procedimento
Administrativo nº 876/2006.
Publique-se.
Boa Vista, 05 de junho de 2006.
Procedimento Administrativo n.º 01/2006
Origem: Edvaldo Pedro Queiroz de Azevedo
Assunto: Pedido de Reconsideração referente ao Procedimento
Administrativo 912/99
Decisão
Mantenho a decisão exarada à fl. 43 do PA nº 912/99, por seus
próprios fundamentos, indeferindo o pedido de reconsideração.
Publique-se.
Boa Vista, 05 de junho de 2006.
Des. Mauro Campello
Presidente do TJ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, BOA VISTA-RR, 05 DE MAIO
DE 2006.
CLARETE APARECIDA CASTRALLI
Chefe de Gabinete da Presidência
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Des. Mauro Campello
Presidente do TJ
Procedimento Administrativo n.º 3172/05
Origem: Leci Lúcia Marques Assunto: Solicita pagamento referente à substituição da
titular da Seção de Almoxarifado.
Diário do Poder Judiciário
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO CONTRATO:
CONTRATADA:
OBJETO:
Decisão
Adotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folhas 13/14
e 17/18 indefiro o pedido.
Publique-se.
Boa Vista, 05 de junho de 2006.
Des. Mauro Campello
Presidente do TJ
Procedimento Administrativo n.º 3094/05
Origem: Cleide Aparecida Moreira – Assistente Judiciária
Assunto: Solicita pagamento de benefício referente a
anuênios.
REPRESENTANTE
PRAZO:
DATA:
EXTRATO DE DISPENSABILIDADE - 29
0815/2006
Conserto da mesa de som da sala de
sessões do Tribunal Pleno.
art. 24, II, da Lei de Licitações.
Tectrônica - Assistência Técnica a
Equipamentos Eletrônicos S/C Ltda.
Nº DO PA:
ASSUNTO
FUND. LEGAL
CONTRATADA:
Decisão
Adotando, como razão de decidir, os pareceres jurídicos de folhas
10/11 e 22, defiro o pedido.
Diante de tudo quanto consta do presente feito, reconheço a
existência de compromisso de exercício encerrado, nos termos do art.
37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 22 do Decreto nº
93.872, de 23 de dezembro de 1986, aplicável subsidiariamente.
Publique-se.
VALOR GLOBAL:
Boa Vista, 05 de junho de 2006.
Nº DO PA:
Des. Mauro Campello
Presidente do TJ
Procedimento Administrativo n.º 745/2006
Origem: Maycon Robert Moraes Tomé e Wenderson Costa de
Souza
Assunto: Solicita que seja determinado ao DRH, que se
abstenha de promover descontos antecipados e o uso de método
de previsão no cálculo de descontos dos valores da Indenização
de Transporte.
Decisão
Adotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folhas 20/21
, indefiro o pedido de descontos no mês subseqüente de valores da
indenização de transporte.
Quanto ao método de previsão no cálculo de descontos na
indenização de transporte, remeto à decisão do Procedimento
Administrativo nº 876/2006.
Publique-se.
Boa Vista, 05 de junho de 2006.
Des. Mauro Campello
Presidente do TJ
029/2006
Venzel & Cia Ltda.
Fornecimento de refeições para a
Justiça Móvel.
Terezinha de Jesus P. Venzel.
12 (doze) meses
Boa Vista, 02 de maio de 2006.
R$ 1.875,00
EXTRATO DE DISPENSABILIDADE - 30
ASSUNTO
FUND. LEGAL
CONTRATADA:
VALOR GLOBAL:
1617/2006
Aquisição de adesivos para
motocicletas.
art. 24, II, da Lei de Licitações.
Edson Roberto da Costa-ME.
R$ 120,00
Kerwin Muriel Hirt Mayer
Diretor
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
RECOMENDAÇÃO N.º 005/06
O Desembargador Carlos Henriques Rodrigues, Corregedor Geral de
Justiça em exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral de Justiça a
fiscalização do cumprimento de todas as normas internas do Poder
Judiciário, podendo, para tanto, instruir servidores ou emendar-lhes
os erros,
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 07
Nilci Santana de Souza. Boa Vista, 05 de junho de 2006” – Augusto
Monteiro – Diretor Geral -TJRR
RESOLVE:
Recomendar à Assessoria Militar que cumpra, à risca, a Portaria n.º
591, de 08 de agosto de 2003, conforme preceitua seu artigo 9º, a
fim de exigir a utilização de identificação mediante crachá para
acesso, circulação e permanência nas dependências do Poder
Judiciário, sob pena de transgressão disciplinar prevista no art. 9º, V
e VI e no art. 110, IV, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 053/
01.
Publique-se, registre-se.
Boa Vista, 06 de junho de 2006.
Des. Carlos Henriques Rodrigues
Corregedor Geral de Justiça em exercício
DIRETORIA GERAL
Expediente do dia 06/06/06
Procedimento Administrativo nº 1.449/06
Origem: 8ª Vara Cível
Assunto: Solicita pagamento de horas extras.
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, X, da Portaria GP 590/2003,
autorizo o pagamento de adicional por serviço extraordinário aos
servidores: Ivy Marques Amaro, Eliana Palermo Guerra e Thaise
Alonso Perdiz. Boa Vista, 05 de junho de 2006” – Augusto
Monteiro – Diretor Geral -TJRR
Procedimento Administrativo nº 1.838/06
Origem: Justiça Móvel
Assunto: Solicita pagamento de diárias.
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003,
autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos servidores:
Darwin de Pinho Lima, Rosalvo Ribeiro Silveira, Argemiro Ferreira
da Silva, Ana Luiza Rodrigues Martinez, Dario Fernando Ranzi do
Nascimento, Miguel Feijó Rodrigues e Almério Monteiro de Souza.
Boa Vista, 06 de junho de 2006” – Augusto Monteiro – Diretor
Geral -TJRR
Procedimento Administrativo nº 1.840/06
Origem: Comissão Permanente de Arquitetura e Engenharia
Assunto: Solicitação de diárias.
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003,
autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos servidores:
Fernando Nóbrega Medeiros e Gláucia da Cruz Jorge. Boa Vista, 06
de junho de 2006” – Augusto Monteiro – Diretor Geral -TJRR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DA SEGUNDA INSTÂNCIA
Expediente de 05/06/2006
Procedimento Administrativo nº 1.690/06
Origem: Comarca de Pacaraima
Assunto: Solicita pagamento de diárias.
TURMA CRIMINAL
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003,
autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos servidores:
Luis Cláudio de Jesus Silva e João Creso de Oliveira. Boa Vista, 06
de junho de 2006” – Augusto Monteiro – Diretor Geral -TJRR
HABEAS CORPUS
Procedimento Administrativo nº 1.785/06
Origem: Seção de Transporte
Assunto: Solicita pagamento de diárias.
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003,
autorizo o pagamento das diárias correspondentes ao servidor: Isaías
Matos Santiago. Boa Vista, 06 de junho de 2006” – Augusto
Monteiro – Diretor Geral -TJRR
Relator: Carlos Henriques
00001 - 01006005980-4
Impetrante: Orlando Guedes Rodrigues, Paciente: Carlos Alberto
Gomes de Lima Junior =>Distribuição por Sorteio, Adv - Orlando
Guedes Rodrigues.
COMARCA DE BOA VISTA
JUSTIÇA COMUM
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 05/06/2006
Procedimento Administrativo nº 1.787/06
Origem: Departamento de Recursos Humanos
Assunto: Indica a servidora Kennia Elen de Oliveira Filipin, para
ajudar nos trabalhos, na Comarca de Rorainópolis, por 60 dias.
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003,
autorizo o pagamento das diárias correspondentes à servidora:
Kennia Elen de Oliveira Filipin. Boa Vista, 06 de junho de 2006” –
Augusto Monteiro – Diretor Geral -TJRR
Procedimento Administrativo nº 1.823/06
Origem: Serviços Gerais do Fórum/ Diretoria do Fórum
Assunto: Solicita pagamento de diárias.
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003,
autorizo o pagamento das diárias correspondentes ao servidor:
Ângelo José da Silva Neto. Boa Vista, 06 de junho de 2006” –
Augusto Monteiro – Diretor Geral -TJRR
Procedimento Administrativo nº 1.824/06
Origem: Serviços Gerais do Fórum/ Diretoria do Fórum
Assunto: Solicita pagamento de diárias.
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003,
autorizo o pagamento das diárias correspondentes ao servidor: Jorge
Luis Jaworski. Boa Vista, 05 de junho de 2006” – Augusto
Monteiro – Diretor Geral -TJRR
Procedimento Administrativo nº 1.830/06
Origem: Comarca de Caracaraí
Assunto: Solicita pagamento de diárias.
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003,
autorizo o pagamento das diárias correspondentes à servidora: Fábia
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08 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
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Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
130524SP =>00335
196403SP =>00198, 00345, 00346, 00347, 00348, 00349
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
Distribuições em 05/06/2006
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 09
INDENIZAÇÃO
00013 - 001006137316-2
Autor: Alderlane Bezerra da Silva => Distribuição por Sorteio em
05/06/2006. Valor da Causa: R$ 350,00. Adv - Cleia Furquim
Godinho.
1A VARA CÍVEL
Juiz(íza): Délcio Dias Feu
Juiz(íza): Elvo Pigari Júnior
INDENIZAÇÃO
EXECUÇÃO
00072 - 001006136902-0
Exeqüente: F.L.R.; Executado: E.S.R. => Distribuição por Sorteio
em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 161.631,00. Adv - Emira Latife
Lago Salomão.
00073 - 001006137002-8
Exeqüente: W.G.L.S.; Executado: C.A.O.S. => Distribuição por
Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 950,46. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
GUARDA DE MENOR
00074 - 001006137117-4
Requerente: J.S.P.; Requerido: E.C.S. => Distribuição por Sorteio
em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 300,00. Adv - Rogenilton
Ferreira Gomes.
Juiz(íza): Luiz Fernando Castanheira Mallet
ALIMENTOS - PEDIDO
00075 - 001006136997-0
Requerente: R.O.R.; Requerido: O.P.R. => Distribuição por Sorteio
em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 8.280,00. Adv - Glener dos
Santos Oliva.
00014 - 001006136912-9
Autor: Ronielisson Ribeiro Rabelo; Réu: O Estado de Roraima =>
Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$
3.461,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
5A VARA CÍVEL
Juiz(íza): Mozarildo Monteiro Cavalcanti
AÇÃO DE COBRANÇA
00015 - 001006137077-0
Autor: Sara Maria de Andriola Tabal; Réu: O Estado de Roraima =>
Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$
18.000,00. Adv - Dircinha Carreira Duarte.
BUSCA/APREENSÃO DEC.911
00016 - 001006136617-4
Autor: Banco Honda S/A; Réu: Osiel Sobreiro da Silva =>
Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$
9.824,12. Adv - Sivirino Pauli.
EXECUÇÃO
2A VARA CÍVEL
00017 - 001006136962-4
Exeqüente: Banco Bradesco S/A; Executado: J. T. Urtiga =>
Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$
39.340,34. Adv - Helder Figueiredo Pereira.
Juiz(íza): Arnon José Coelho Junior
INDENIZAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA
00018 - 001006137197-6
Autor: Vinicius Seabra Cordeiro e outros; Réu: Gol Linhas Aéreas
=> Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$
14.000,00. Adv - Geisla Gonçalves Ferreira.
00024 - 001006138048-0
Impetrante: Paulo Anderson da Silva Santos; Autor. Coatora:
Coordenador Geral do Concurso Público da Boa Vista Energia =>
Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Nova Distribuição por
Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 500,00. Adv - Samuel
Weber Braz.
3A VARA CÍVEL
Juiz(íza): Jefferson Fernandes da Silva
RETIFICAÇÃO REG. CIVIL
00022 - 001006136956-6
Requerente: Naide Maria Servino => Distribuição por Sorteio em
05/06/2006. Valor da Causa: R$ 350,00. Adv - Alexander Sena de
Oliveira.
00023 - 001006137087-9
Requerente: Kayron Kayck Bezerra de Oliveira Elgaly =>
Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 350,00.
Adv - Ivo Calixto da Silva.
4A VARA CÍVEL
Juiz(íza): Cristovão José Suter Correia da Silva
EXECUÇÃO
00012 - 001006136796-6
Exeqüente: Royal Express Transportes e Serviços Ltda; Executado:
Cjrj - Comércio e Construção Ltda => Distribuição por Sorteio em
05/06/2006. Valor da Causa: R$ 74.830,66. Adv - Bernardino Dias
de S. C. Neto.
00019 - 001006137337-8
Autor: Getúlio Antonio Guarienti; Réu: Denarium Fomento
Mercantil Ltda => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da
Causa: R$ 17.500,00. Adv - Marco Antônio da Silva Pinheiro.
6A VARA CÍVEL
Juiz(íza): Angelo Augusto Graça Mendes
BUSCA/APREENSÃO DEC.911
00020 - 001006136756-0
Autor: Banco Honda S/A; Réu: Brasileu Braz Roseno =>
Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$
4.854,31. Adv - Sivirino Pauli.
EXECUÇÃO
00021 - 001006136966-5
Exeqüente: Banco Bradesco S/A; Executado: Laurisia Ladislau
Gomes => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa:
R$ 35.284,76. Adv - Helder Figueiredo Pereira.
7A VARA CÍVEL
Juiz(íza): Arnon José Coelho Junior
DISSOLUÇÃO SOCIEDADE
00076 - 001006136723-0
Autor: L.E.B.; Réu: A.C.C.M. => Distribuição por Sorteio em 05/
06/2006. Valor da Causa: R$ 350,00. Adv - Rogenilton Ferreira
Gomes.
10 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
Diário do Poder Judiciário
DIVÓRCIO POR CONVERSÃO
Indiciado: J.B.N.P. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00077 - 001006136842-8
Requerente: E.S.P. e outros => Distribuição por Sorteio em 05/06/
2006. Valor da Causa: R$ 350,00. Adv - Aldeide Lima Barbosa
Santana.
00042 - 001002036370-0
Indiciado: R.M.S. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
INVENTÁRIO NEGATIVO
00078 - 001006137137-2
Inventariante: Mário Galvão do Rosário; Reconvindo: Francisco
Galvão do Rosário => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006.
Valor da Causa: R$ 10.000,00. Adv - Sivirino Pauli.
00043 - 001002038082-9
Indiciado: J.C.H.C. => Transferência Realizada em 05/06/2006.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00044 - 001002038369-0
Indiciado: R.N.A. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
REVISIONAL DE ALIMENTOS
00079 - 001006137107-5
Requerente: V.P.M. e outros; Requerido: V.P.M. => Distribuição por
Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 1.260,00. Adv Teresinha Lopes da Silva Azevedo.
1A VARA CRIMINAL
Juiz(íza): Lana Leitão Martins
00045 - 001002048295-5
Indiciado: S.A.A. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00046 - 001003068606-6
Indiciado: F.C.B.C. => Transferência Realizada em 05/06/2006.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PRISÃO EM FLAGRANTE
00047 - 001003068609-0
Indiciado: I.V.C. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00065 - 001006138101-7
Autuado: Herisvalter Brito Roth => Distribuição por Sorteio em 05/
06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00048 - 001005112292-6
Transferência Realizada em 05/06/2006. => Processo só possui
vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).
Juiz(íza): Leonardo Pache de Faria Cupello
CRIMES C/ CRIA/ADOL/IDOSO
CRIME C/ PESSOA - JÚRI
00049 - 001001015130-5
Réu: Erismar Duran da Silva e outros => Transferência Realizada em
05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00066 - 001006138129-8
Indiciado: G.J.S. => Distribuição por Dependência em 05/06/2006.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PRISÃO EM FLAGRANTE
00050 - 001002022109-8
Indiciado: E.S.S. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00067 - 001006138111-6
Autuado: Janairo de Almeida Rodrigues => Distribuição por Sorteio
em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00051 - 001002022530-5
Indiciado: A.A. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
JUSTIÇA MILITAR
00052 - 001002023802-7
Indiciado: F.M.B. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
Juiz(íza): Leonardo Pache de Faria Cupello
BUSCA E APREENSÃO-CRIME
00080 - 001005100919-8
Requerente: Domingos Pereira da Silva - Encarregado do Ipm =>
Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00053 - 001002029287-5
Indiciado: J.C. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00054 - 001002029290-9
Réu: João Cardoso => Transferência Realizada em 05/06/2006.
**AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
2A VARA CRIMINAL
Juiz(íza): Alcir Gursen de Miranda
00055 - 001002038083-7
Indiciado: T.S.B. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ COSTUMES
00036 - 001001014295-7
Transferência Realizada em 05/06/2006. => Processo só possui
vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).
00037 - 001001014935-8
Indiciado: M.M.L. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00038 - 001001014964-8
Indiciado: R.F.S. e outros => Transferência Realizada em 05/06/
2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00039 - 001002022147-8
Réu: Salvador Peixoto Sales => Transferência Realizada em 05/06/
2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00040 - 001002024435-5
Indiciado: P.R.O. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00056 - 001002045852-6
Réu: Luis Pereira Lopes => Transferência Realizada em 05/06/2006.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00057 - 001002050853-6
Indiciado: M.R.S. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00058 - 001002055053-8
Indiciado: J.C.C. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00059 - 001003063398-5
Transferência Realizada em 05/06/2006. => Processo só possui
vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).
00060 - 001004078454-7
Indiciado: E.S.B. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00061 - 001005099286-5
00041 - 001002028486-4
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
Indiciado: J.E.G.N. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00062 - 001006128378-3
Transferência Realizada em 05/06/2006. => Processo só possui
vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 11
00030 - 001006138091-0
Autuado: Eliane de Sousa Pessoa => Distribuição por Sorteio em
05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00031 - 001006138137-1
Autuado: David Francisco da Silva => Distribuição por Sorteio em
05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PRISÃO EM FLAGRANTE
Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior
00063 - 001006138071-2
Autuado: José Carlos Nunes Cruz e outros => Distribuição por
Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ FÉ PÚBLICA
PRISÃO PREVENTIVA
00032 - 001006138138-9
Indiciado: A.A. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00064 - 001006130418-3
Autor: Rodrigo de Oliveira Gomides - Delegado de Policia Civil =>
Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
CRIME C/ PATRIMÔNIO
3A VARA CRIMINAL
00033 - 001006138134-8
Indiciado: R.S.S. e outros => Distribuição por Dependência em 05/
06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
Juiz(íza): Euclydes Calil Filho
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
EXECUÇÃO PENA OUTRO JUÍZO
00034 - 001006138128-0
Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. => Processo só possui
vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).
00068 - 001005110296-9
Indiciado: G.C.P. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
PRECATÓRIA CRIME
00069 - 001006138070-4
Réu: José Jânio Ferreira dos Santos => Distribuição por Sorteio em
05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00070 - 001006138136-3
Réu: Pedro Alves de Souza => Distribuição por Sorteio em 05/06/
2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
EXECUÇÃO PENAL
00071 - 001005108488-6
Sentenciado: Josemar de Souza Silva => Inclusão Automática No
Siscom em 05/06/2006. Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
4A VARA CRIMINAL
Juiz(íza): Jésus Rodrigues do Nascimento
CRIME C/ PATRIMÔNIO
00025 - 001006138139-7
Indiciado: V.B.N. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
PRISÃO EM FLAGRANTE
00026 - 001006138121-5
Autuado: Netuno Rodrigues de Oliveira => Distribuição por Sorteio
em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
5A VARA CRIMINAL
Juiz(íza): Antônio Augusto Martins Neto
CRIME C/ PATRIMÔNIO
00027 - 001006138130-6
Indiciado: J.S.J. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME PORTE ILEGAL ARMA
00028 - 001006138131-4
Indiciado: A.A.P. => Distribuição por Dependência em 05/06/2006.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PRISÃO EM FLAGRANTE
00029 - 001006138081-1
Autuado: Charles de Jesus Melo da Silva => Distribuição por
Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
LIBERDADE PROVISÓRIA
00035 - 001006138966-3
Requerente: Junior Vieira de Souza => Distribuição por
Dependência em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
1A VARA CÍVEL
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Luiz Fernando Castanheira Mallet
JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:
Elvo Pigari Júnior
PROMOTOR(A) :
Valdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã) :
Liduina Ricarte Beserra Amâncio
ALIMENTOS - PEDIDO
00081 - 001003062940-5
Requerente: E.J.G.N.; Requerido: J.G.P. => SENTENÇA: Processo
extinto nos termos do art. 267 do CPC. SENTENÇA: Vistos etc.
Final da sentença... Assim extingo o processo, sem entrar no mérito,
com base no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas
pelo(s) requerente(s), se houver. P.R.I.A. Boa Vista/RR, 30/05/06.
Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A
Vara Cível. Adv - Júlio Cezar Pereira Brondani.
00082 - 001003065100-3
Requerente: U.M.O.S.; Requerido: L.M.S. => Intimação do
advogado, inscrito na OAB sob número 000231RR, Dr(a). Angela
Di Manso para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24
horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.
Adv - Alci da Rocha, Grece Maria da Silva Matos, Scyla Maria de
Paiva Oliveira, Miriam Di Manso, Angela Di Manso.
00083 - 001004079384-5
Requerente: Y.J.H.R.; Requerido: E.R.S. => Intimação do advogado,
inscrito na OAB sob número 000119RRA, Dr(a). Natanael
Gonçalves Vieira para devolução dos autos ao Cartório no prazo de
24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/
RR. Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Marco Aurélio Carvalhaes
Peres.
00084 - 001005102100-3
Requerente: I.C.B.S.; Requerido: I.B.D. => Vista ao(s) dpe/rr prazo
de dia(s). Despacho: 01 - Dê-se vista à DPE/RR. 02 - Após, ao MP.
Boa Vista/RR, 01/06/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de
12 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira
do Nascimento.
00085 - 001005122815-2
Requerente: D.S.R.; Requerido: J.L.R. => DESPACHO: Recebo a
presente ação de alimentos pelo rito ordinário. Tendo em vista o
pedido de alimentos provisionais, fixo o valor da pensão no importe
correspondente a 13% dos rendimentos brutos do réu, deduzidos os
descontos obrigatórios. Oficie-se para abertura de conta. Oficie-se o
órgão empregador para os descontos. Cite-se o réu. Intimem-se.
Cumpra-se. Boa Vista/RR, 01/06/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de
Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Antônio Cláudio
Carvalho Theotônio.
00086 - 001006129694-2
Requerente: R.V.S.M.; Requerido: R.N.S.S. => Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) douto causídico. ATO ORDINATÓRIO: O(a) causídico(a),
manifestar quanto a(s) certidão(ões) supra. Boa Vista/RR, 05/06/06.
Cartório da 1A Vara Cível. Adv - Sebastião Ernestro Santos dos
Anjos.
00087 - 001006132306-8
Requerente: I.C.M. e outros; Requerido: M.M.M. =>
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) douto causídico. ATO
ORDINATÓRIO: O(a) causídico(a), manifestar quanto a(s)
certidão(ões) de fls. 17v°. Boa Vista/RR, 05/06/06. Cartório da 1A
Vara Cível. Adv - Eduardo Silva Medeiros.
ALVARÁ JUDICIAL
00088 - 001005106703-0
Requerente: Haroldo Barbosa da Rocha => Curador especial
nomeado(a). Despacho: Nomeio a Dra. Christianne Gonzalez para
atuar como Curadora Especial da Sra. MFBR. Intime-se a prestar
compromisso e apresentar defesa. Boa Vista/RR, 01/06/06. Luiz
Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara
Cível. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante.
00089 - 001005107842-5
Requerente: A.N.S.M. => Intimação do advogado, inscrito na OAB
sob número 000086RRE, Dr(a). RONALD ROSSI FERREIRA
para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob
pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv Antônio Oneildo Ferreira, Mário Junior Tavares da Silva, Ronald
Rossi Ferreira.
00090 - 001005113893-0
Requerente: E.S.P. e outros => Pedido deferido(a). Despacho: 01 Defiro fls. 34v°. 02 - Após. dê-se vista à DPE/RR. Boa Vista/RR,
01/06/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular
da 1A Vara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão.
00091 - 001005120759-4
Requerente: M.L.S. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente.
Despacho: A requerente traga para os autos o nº do inventário
mencionado à f. 14, para o devido apensamento, no prazo de 10
dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Boa Vista/RR, 05/04/
06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A
Vara Cível. Adv - Marcos Antônio C de Souza.
00092 - 001005124442-3
Requerente: J.F. => SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença...
Dessa forma, defiro o pedido determinando a expedição de alvará
judicial em nome do requerente J.F., para levantamento junto ao
Banco do Brasil, desta Capital, dos valores referentes ao PASEP,
que peretencera à falecida F.M.F. Sem custas. P.R.I.A. Boa Vista/
RR, 30/05, Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito
Titular da 1A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite.
ARROLAMENTO DE BENS
00093 - 001003057977-4
Requerente: M.B.A.S.; Requerido: P.B.S. => Intimação do
advogado, inscrito na OAB sob número 000094RRE, Dr(a). JONH
PABLO SOUTO SILVA para devolução dos autos ao Cartório no
prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à
OAB/RR. Adv - Rárison Tataira da Silva, Randerson Melo de
Aguiar, Jonh Pablo Souto Silva.
Diário do Poder Judiciário
Inventariante: Richerli Bezerra Lima e outros => Intimação do
advogado, inscrito na OAB sob número 000185RRA, Dr(a). Agenor
Veloso Borges para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24
horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.
Adv - Agenor Veloso Borges, Maria do Rosário Alves Coelho, Luiz
Eduardo Silva de Castilho, Clodocí Ferreira do Amaral.
00095 - 001002024719-2
Inventariante: Juízo da 1A Vara Cível; Inventariado: Espólio de
Vicente Pinto de Queiroz => Intimação do advogado, inscrito na
OAB sob número 000231RR, Dr(a). Angela Di Manso para
devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de
busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Carlos Ney
Oliveira Amaral, Angela Di Manso, Vicenzo Di Manso, Daniel José
Santos dos Anjos, Sebastião Ernestro Santos dos Anjos.
00096 - 001002028981-4
Inventariante: Jonatan Gonçalves Vieira Júnior e outros;
Inventariado: Espólio de Esmeralda de Souza Vieira e outros =>
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000119RRA,
Dr(a). Natanael Gonçalves Vieira para devolução dos autos ao
Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de
ser oficiado à OAB/RR. Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Jeane
Magalhães Xaud, Ítalo Diderot Pessoa Rebouças, Jeane Magalhães
Xaud.
00097 - 001002032233-4
Inventariante: Amadeu Alves do Nascimento e outros; Inventariado:
Espólio de Lucila Gomes de Araújo => Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) causídica inventaria. Despacho: Manifeste-se a causídica do
inventariante (fls. 140) acerca das fls. 148. Boa Vista/RR, 25/05/06.
Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A
Vara Cível. Adv - Wellington Alves de Lima, Marlene Moreira Elias.
00098 - 001002045350-1
Inventariante: Ruthenay Menezes Carneiro e outros; Inventariado:
Raymundo Affonso Carneiro e outros => Intimação do advogado,
inscrito na OAB sob número 000060RR, Dr(a). José Luiz Antônio
de Camargo para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24
horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.
Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Sivirino Pauli.
00099 - 001003072408-1
Inventariante: Fernanda Silva Creazola => Vista ao(s) dpe/rr prazo
de dia(s). Despacho: Dê-se vista à DPE/RR acerca das fls. 83/84.
Boa Vista/RR, 01/06/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de
Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Natanael Gonçalves Vieira,
Ítalo Diderot Pessoa Rebouças.
00100 - 001003072429-7
Inventariante: Romilda Gomes Neves; Inventariado: Walmir Paula
Gomes e outros => Inventariante substituído(a). Despacho: Nomeio
em caráter de substituição a Sra. M.G.P.G. para atuar como
inventariante. Intime-se a prestar compromisso, a apresentar
certidão negativa Federal em nome da Falecida, a comprovar o
pagamento do ITCD e a juntar o plano de partilha em 10 dias. Boa
Vista/RR, 01/06/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de
Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00101 - 001005107017-4
Inventariante: Luis dos Santos Cabral => Intimação do advogado,
inscrito na OAB sob número 000203RR, Dr(a). Francisco Alves
Noronha para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24
horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.
Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha.
ARROLAMENTO/INVENTÁRIO
00102 - 001005122333-6
Inventariante: União (fazenda Nacional); Inventariado: de Cujus de
Francisco Martins de Andrade => Intimação do advogado, inscrito
na OAB sob número 002308SE, Dr(a). ADAUTO CRUZ
SCHETINE JÚNIOR para devolução dos autos ao Cartório no
prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à
OAB/RR. Adv - Adauto Cruz Schetine Júnior.
00094 - 001001002688-7
00103 - 001005122421-9
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
Inventariante: Osvanete Cláudio Amaral => Intimação do advogado,
inscrito na OAB sob número 000094RRE, Dr(a). JONH PABLO
SOUTO SILVA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de
24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/
RR. Adv - Rárison Tataira da Silva, Jonh Pablo Souto Silva.
CURATELA/INTERDIÇÃO
00104 - 001004097258-9
Requerente: O.M.P.E.R.; Interditado: M.R.S. => Aguarda Preparo
do Cartório: expedir mandado. DESPACHO: Tendo em vista os
documentos de fls. 57 e 06/06v°, expeça-se o mandado de averbação.
Cumpra-se. Boa Vista/RR, 01/06/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de
Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
DISSOLUÇÃO SOCIEDADE
00105 - 001005101793-6
Autor: S.S.V. e outros => Intimação ordenado(a). Despacho: Intimese o requerente pessoalmente, a cumprir fls. 28 em 48 horas, sob
pena de extinção. Boa Vista/RR, 01/06/06. Luiz Fernando
Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Ronaldo Mauro Costa Paiva, Sheila Alves Ferreira, Telma Maria de
Souza Costa, Paulo Augusto do Carmo Gondim.
DIVÓRCIO LITIGIOSO
00106 - 001003068839-3
Requerente: C.B.S.; Requerido: M.S.O.S. => Aguarda Preparo do
Cartório: extrair certidão. Despacho: Extraia-se a certidão para
inscrição na dívida ativa. Boa Vista/RR, 01/06/06. Luiz Fernando
Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Scyla Maria de Paiva Oliveira, Francisco das Chagas Batista,
Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes,
Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo.
00107 - 001004081128-2
Requerente: E.P.S.; Requerido: J.R.S. => DESPACHO: O processo
está em termos e, em respeito aos princípios da economia e
celeridade processuais, sanando o processo, determino: 1Desnecessária abertura de prazo para réplica em razão da revelia. 2Desnecessária abertura de prazo para especificar provas que se
pretende produzir, tendo em vista as apresentadas à f. 03/04,
suficientes para a comprovação do lapso temporal exigido pelo
divórcio. 3- As partes são legítimas e estão bem representadas, nada
havendo a sanear. 4- Não foram suscitadas preliminares. 5Desnecessária audiência de tentativa de conciliação, nos termos do
art. 331 do CPC, em razão da revelia. 6- Não foram requeridas
provas periciais ou outras constantes do CPC. 7- Fixo como ponto
controvertido a existência de lapso temporal para divórcio. Designo
audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10/10/2006, às 09:50
horas. Intimem-se. Cumpra-se. BV, 15/05/06. Elvo Pigari Júnior,
Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00108 - 001004093736-8
Requerente: A.S.N.; Requerido: R.F.N. => Vista ao(s) dpe/rr prazo
de dia(s). Despacho: 01 - Dê-se vista à Curadora Especial. 02 Após, ao MP. Boa Vista/RR, 01/06/06. Luiz Fernando Castanheira
Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Maria do
Rosário Alves Coelho, Agenor Veloso Borges.
00109 - 001005104559-8
Requerente: A.S.C.; Requerido: R.C. => Aguarda Preparo do
Cartório: expedir precatória. DESPACHO: Expeça-se nova Carta
Precatória, agora para o endereço correto. Intimem-se. Boa Vista/RR,
01/06/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara
Cível. Adv - Christianne Conzales Leite.
EXECUÇÃO
00110 - 001004079378-7
Exeqüente: S.S.A. e outros; Executado: A.H.N.A. => Manifeste(m)se a(s) parte(s) credores. DESPACHO: Digam os credores sobre a
certidão de fl. 67. Intime-se. Boa Vista/RR, 01/06/06. Elvo Pigari
Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv Alessandra Andréia Miglioranza, José Luiz Antônio de Camargo.
00111 - 001004094169-1
Exeqüente: G.G.S.; Executado: J.A.S. => Intimação do advogado,
inscrito na OAB sob número 000229RRA, Dr(a). TELMA MARIA
DE SOUZA COSTA para devolução dos autos ao Cartório no prazo
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 13
de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/
RR. Adv - Telma Maria de Souza Costa, Sheila Alves Ferreira.
00112 - 001005104619-0
Exeqüente: S.S.M.; Executado: S.M. => Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) exeqüente. Despacho: Manifeste-se a parte exeqüente. Boa
Vista/RR, 30/05/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de
Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Jucie Ferreira de Medeiros.
00113 - 001005104880-8
Exeqüente: R.B.O.; Executado: J.P.G.O. => Aguarda resposta por 30
dias. DESPACHO: Aguarde-se por 30 dias o cumprimento da
decisão de fls. 64/67. Após, conclusos. Intimem-se. Boa Vista/RR,
31/05/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara
Cível. Adv - Vanessa Barbosa Guimarães.
00114 - 001006128254-6
Exeqüente: L.R.P.; Executado: P.V.P. => Intimação do advogado,
inscrito na OAB sob número 000189RR, Dr(a). Lenon Geyson
Rodrigues Lira para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24
horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.
Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira.
00115 - 001006130332-6
Exeqüente: M.A.C.S. e outros; Executado: H.A.S.M. => Aguarda
Preparo do Cartório: cumprir despacho. DESPACHO: Cumpra-se o
despacho de f. 45. Boa Vista/RR, 01/06/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz
de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Milson Douglas
Araújo Alves, Marcos Antônio C de Souza.
EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA
00116 - 001005100618-6
Autor: J.C.C.O.; Réu: J.G.B.C. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
autor. DESPACHO: Apresente o autor o endereço da ré para citação.
Intimem-se. Boa Vista/RR, 01/06/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de
Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Helaine Maise de
Moraes França.
00117 - 001005101772-0
Autor: W.L.L.N.; Réu: J.P.N. => Intimação do advogado, inscrito na
OAB sob número 000189RR, Dr(a). Lenon Geyson Rodrigues Lira
para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob
pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Lenon
Geyson Rodrigues Lira.
00118 - 001005116472-0
Autor: I.P.S.; Réu: J.E.P.S. e outros => SENTENÇA: Vistos etc.
Final da sentença... Isto posto, nos termos dos arts. 5º e 1699
ambos do CC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para
exonerar o autor do encargo alimentar relativo às filhas, ora rés, valor
este correspondente à 20% de seus rendimentos, e, assim, declaro
extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art.
269, inciso I do CPC. Oficie-se o órgão empregador para tomar
conhecimento dessa sentença, fazendo cessar os descontos em folha
de pagamento do autor, esclarecendo que os 20% restantes, dvidos
os filhos M.L.E.P.S. e I.E.P.S., continuarão sendo depositados na
conta da sua genirora, C.E.S. Custas pelo autor. P.R.I.C. e, após,
certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observando as
formalidades legais. Boa Vista/RR, 29/05/06. Elvo Pigari Júnior,
Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Lenon Geyson
Rodrigues Lira.
GUARDA DE MENOR
00119 - 001001002707-5
Requerente: J.C.S. e outros; Requerido: A.S.S. => Intimação do
advogado, inscrito na OAB sob número 000138RR, Dr(a). James
Pinheiro Machado para devolução dos autos ao Cartório no prazo
de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/
RR. Adv - James Pinheiro Machado.
00120 - 001005102853-7
Requerente: S.A.S.; Requerido: E.C.A. => SENTENÇA: Processo
extinto nos termos do art. 267 do CPC. SENTENÇA: Vistos etc.
Final da sentença... Em conseqüência com fundamento no art. 267,
inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo, sem julgamento de mérito. Sem custas e honorários.
P.R.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas
as formalidades legais. Boa Vista/RR, 01/06/06. Elvo Pigari Júnior,
Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Aldeide Lima
Barbosa Santana.
14 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
00121 - 001005105025-9
Requerente: F.S.S.; Requerido: P.C.M. => Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) requerente. Despacho: Pela derradeira vez, atenta o
requerente o despacho, digo, ato ordinatório de f. 59, sob pena de
extinção. Intimem-se. Boa Vista/RR, 01/06/06. Elvo Pigari Júnior,
Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Nilter da Silva
Pinho.
Diário do Poder Judiciário
NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
00131 - 001003072319-0
Autor: E.C.W.; Réu: S.N.C.W. => Arquivamento ordenado(a).
DESPACHO: Voltem os autos ao arquivo. Boa Vista/RR, 01/06/06.
Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível.
**AVERBADO** Adv - Roberto Guedes Amorim, Almir Rocha de
Castro Júnior.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
00122 - 001001002244-9
Requerente: S.S.M. e outros => Aguarda Preparo do Cartório:
manter apensos. Despacho: Mantenham-se apensos. Boa Vista/RR,
30/05/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular
da 1A Vara Cível. Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza.
INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE
00123 - 001005112338-7
Requerente: F.V. e outros; Requerido: N.D.V. e outros => Pedido
deferido(a). DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 47v°. Proceda-se
como requerido. Boa Vista/RR, 31/06/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de
Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales
Leite.
INVEST.PATERN / ALIMENTOS
00124 - 001001002248-0
Requerente: B.K.P.P.; Requerido: A.C.C. => Intimação do advogado,
inscrito na OAB sob número 000237RR, Dr(a). Anair Paes Paulino
para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob
pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Anair
Paes Paulino, Angela Di Manso.
00125 - 001002024738-2
Requerente: H.K.P.M.; Requerido: J.V.B. => Intimação do
advogado, inscrito na OAB sob número 000060RR, Dr(a). José
Luiz Antônio de Camargo para devolução dos autos ao Cartório no
prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à
OAB/RR. Adv - José Luiz Antônio de Camargo.
00126 - 001002031204-6
Requerente: N.C.V.M.; Requerido: J.L.C.P. => DESPACHO: O
Cartório designe nova data para exame de DNA, intimando-se as
partes. Quanto ao réu, deverá o mesmo ser intimado via DPJ na
pessoa de souto advogado. As custas do exame serão de
responsabilidade da autora, conforme f. 59. A ausência do réu junto
ao laboratório levará o Juízo à aplicação do disposto nos artigos 231
e 232 do CCB. Intimem-se. Boa Vista/RR, 31/05/06. Elvo Pigari
Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Aline
Dionisio Castelo Branco, Jurandir Alves da Costa Filho.
00127 - 001005104694-3
Requerente: N.G.M.T.; Requerido: G.S.S. => Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) parte autora. Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca
das fls. 37/38. Boa Vista/RR, 01/06/06. Luiz Fernando Castanheira
Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Emira Latife
Lago Salomão.
00132 - 001005122927-5
Autor: I.E.G.; Réu: J.P.G. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor.
DESPACHO: 01 - Diga o autor acerca das fls. 30/34. 02 - Após, as
partes especifiquem as provas. Boa Vista/RR, 01/06/06. Elvo Pigari
Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Almir
Rocha de Castro Júnior, José Gervásio da Cunha, Winston Regis
Valois Júnior, Jucie Ferreira de Medeiros, Lenon Geyson Rodrigues
Lira.
RECONHECIM. UNIÃO ESTÁVEL
00133 - 001005120214-0
Autor: C.W.O.S.; Réu: A.P.L. e outros => Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) autor em réplica. Despacho: Diga o autor em réplica. Boa
Vista/RR, 01/06/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de
Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Denise Abreu Cavalcanti,
Silvana Borghi Gandur Pigari, Francisco Alves Noronha.
SEPARAÇÃO CONSENSUAL
00134 - 001006136294-2
Requerente: O.A.S. e outros => Intimação do advogado, inscrito na
OAB sob número 000231RR, Dr(a). Angela Di Manso para
devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de
busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Angela Di
Manso.
SEPARAÇÃO DE CORPOS
00135 - 001005123627-0
Requerente: L.M.C.M.; Requerido: V.F.P. => Intimação do
advogado, inscrito na OAB sob número 000149RR, Dr(a).
MARCOS ANTÔNIO C DE SOUZA para devolução dos autos ao
Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de
ser oficiado à OAB/RR. Adv - Marcos Antônio C de Souza.
SEPARAÇÃO LITIGIOSA
00136 - 001004093146-0
Requerente: F.E.F.L.; Requerido: A.L.C.L. => Intimação
ordenado(a). Despacho: Intime-se por edital (fls. 84). Boa Vista/RR,
01/06/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular
da 1A Vara Cível. Adv - Aline Dionisio Castelo Branco, Maria Eliane
Marques de Oliveira.
2A VARA CÍVEL
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:
Arnon José Coelho Junior
PROMOTOR(A) :
Luiz Antonio Araújo de Souza
ESCRIVÃO(Ã) :
Hudson Luis Viana Bezerra
00128 - 001005105269-3
Requerente: A.V.S.S.; Requerido: E.G.S. => Aguarda Preparo do
Cartório: cumprir despacho. DESPACHO: O Cartório cobre junto
ao Juízo deprecado a devolução da Carta Precatória, devidamente
cumprida. Boa Vista/RR, 01/06/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de
Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira.
EXECUÇÃO
00129 - 001005108349-0
Requerente: M.C.B.; Requerido: D.T.S. => Aguarda Preparo do
Cartório: designar audiência. DESPACHO: O Cartório designe
audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. Boa Vista/RR, 01/
06/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara
Cível. Adv - José Rogério de Sales, Lenon Geyson Rodrigues Lira,
Almir Rocha de Castro Júnior.
00193 - 001006128181-1
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Hugo Cabral de
Macedo Filho => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Antônio
Pereira da Costa, Mivanildo da Silva Matos.
00130 - 001005115653-6
Requerente: N.K.S.; Requerido: R.L.C. => Pedido deferido(a).
DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 23v°. Proceda-se como
requerido. Boa Vista/RR, 01/06/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de
Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales
Leite.
00194 - 001006128640-6
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Manoel Gonzaga de
Sousa Filho => DESPACHO: 1 - Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da lEF. BV, 30 de
maio de 2006. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv Lúcia Pinto Pereira.
00195 - 001006129045-7
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Francisco Alberto
Santiago => DESPACHO: 1 - De acordo com o Sr. Meirinho, às fls.
a numeração do executado, informado pela parte exequente, não foi
localizada; 2 - O Executado, portanto, ainda não foi citado. 3 Indefiro o pedido de penhora on line, tendo em vista que há meios
outros para realizar a citação, nos termos da LEF. 4 - À parte
exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho
Júnior. Juiz de Direito. Adv - Antônio Pereira da Costa.
00196 - 001006129430-1
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Idelma Brito de Lima
=> DESPACHO: 1 - De acordo com o Sr. Meirinho, às fls. a
numeração do executado, informado pela parte exequente, não foi
localizada; 2 - O Executado, portanto, ainda não foi citado. 3 Indefiro o pedido de penhora on line, tendo em vista que há meios
outros para realizar a citação, nos termos da LEF. 4 - À parte
exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho
Júnior. Juiz de Direito. Adv - Mivanildo da Silva Matos.
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 15
00205 - 001002050404-8
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Mec Cnae =>
DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas
as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código
de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 - Devidamente
bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do
TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para
apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema
BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do
princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de
insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte
executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Severino do Ramo Benício,
Lúcia Pinto Pereira.
EXECUÇÃO FISCAL
00206 - 001002051705-7
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Fernando Augusto
Linhares Santos => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV,
25.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Severino
do Ramo Benício.
00197 - 001001003212-5
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: J O Barbosa =>
DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 25.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Severino
do Ramo Benício.
00207 - 001002051775-0
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Axxis Equipamentos
Eletrônicos Ltda e outros => DESPACHO: Manifeste-se o
exequente. BV, 25.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito.
Adv - Severino do Ramo Benício, Lúcia Pinto Pereira.
00198 - 001001003564-9
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Arco Construções
Empreendimentos Ltda e outros => DESPACHO: 1 - Recebo a
apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. 2 - Nomeio o Dr.
Natanael de Lima Ferreira (Defensor Público) como curador
especial. 3 - À DPE para ciência do encargo e para apresentar
contra-razões. BV, 23 de maio de 2006. Arnon José Coelho Júnior.
Juiz de Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira.
00208 - 001003059280-1
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Cooperativa dos
Trabalhadores em Serviço => DESPACHO: Manifeste-se o
exequente. BV, 25.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito.
Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00199 - 001001003582-1
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Livraria Evangelica
Maranatha Ltda Me e outros => DESPACHO: 1 - Recebo a
apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. 2 - Nomeio o Dr.
Natanael de Lima Ferreira (Defensor Público) como curador
especial. 3 - À DPE para ciência do encargo e para apresentar
contra-razões. BV, 23 de maio de 2006. Arnon José Coelho Júnior.
Juiz de Direito. Adv - Paulo Marcelo A. Albuquerque, Anastase
Vaptistis Papoortzis.
00200 - 001001003927-8
Executado: Municipio de Boa Vista e outros => DESPACHO:
Manifeste-se o exequente. BV, 29.05.06. Arnon José Coelho Júnior.
Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Severino do Ramo
Benício.
00201 - 001001019263-0
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Prosperidade Industria
e Comercio Ltda => DESPACHO: 1 - Recebo a apelação nos seus
efeitos devolutivo e suspensivo. 2 - Nomeio o Dr. Natanael de Lima
Ferreira (Defensor Público) como curador especial. 3 - À DPE para
ciência do encargo e para apresentar contra-razões. BV, 23 de maio
de 2006. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Daniella
Torres de Melo Bezerra.
00202 - 001001019287-9
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Ma da Silva Aparecido
Me e outros => DESPACHO: 1 - Recebo a apelação nos seus
efeitos devolutivo e suspensivo. 2 - Nomeio o Dr. Natanael de Lima
Ferreira (Defensor Público) como curador especial. 3 - À DPE para
ciência do encargo e para apresentar contra-razões. BV, 23 de maio
de 2006. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Daniella
Torres de Melo Bezerra, Mauro Silva de Castro.
00203 - 001001019762-1
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Claudia Santos da
Silva Batista => DESPACHO: 1 - Defiro o pedido. 2 - Suspenda-se
a execução pelo prazo requerido a contar da data da petição. 3 Transcorrido o prazo, manifeste-se à exequente. BV, 31.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de
Melo Bezerra.
00204 - 001002046070-4
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Francisco de Assis
Rebouças e outros => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV,
29.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Severino
do Ramo Benício.
00209 - 001004091170-2
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Fe da Costa Barros e
outros => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e
esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620
do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme
convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos,
intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio
do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude
do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de
insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte
executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Daniella Torres de Melo
Bezerra.
00210 - 001004091202-3
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Ismael Silva Rodrigues
e outros => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 25.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de
Melo Bezerra.
00211 - 001004093257-5
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Jose Leao Mariano e
outros => DESPACHO: 1 - Defiro o pedido. 2 - Suspenda-se a
execução pelo prazo requerido a contar da data da petição. 3 Transcorrido o prazo, manifeste-se à exequente. BV, 31.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de
Melo Bezerra.
00212 - 001005100109-6
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Supermercado Pedra
Pintada Ltda e outros => DESPACHO: Manifeste-se o exequente.
BV, 25.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv Daniella Torres de Melo Bezerra.
00213 - 001005100349-8
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria do Socorro
Souza Monteiro => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV,
29.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00214 - 001005100357-1
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Rolf Tambkf =>
DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas
as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código
de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 - Devidamente
bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do
TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para
apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema
BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do
16 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de
insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte
executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00215 - 001005100435-5
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Julia Francisca de
Sousa Araujo => DESPACHO: 1 - Defiro a suspensão conforme
requerida. 2 - Vista à parte exequente após transcurso do prazo. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00216 - 001005100477-7
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Domingos Pereira
de Souza => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 25.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00217 - 001005100777-0
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Drogatens Ltda Me => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e
esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620
do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme
convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos,
intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio
do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude
do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de
insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte
executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00218 - 001005100887-7
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Luiza Galvão
Rodrigues => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos
legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme
artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado;
2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado,
conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens
constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do
bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora,
em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No
caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da
parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00219 - 001005101236-6
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Josué Menezes
Barbosa => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00220 - 001005101286-1
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Helcias José de
Sant‘ana => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 29.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00221 - 001005101581-5
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Dd Construções e
Terraplenagem Ltda e outros => DESPACHO: 1 - Estando
Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do
devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o
bloqueio solicitado; 2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome
do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e
caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4
- O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como
Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das
formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de
conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação.
BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv Daniella Torres de Melo Bezerra.
00222 - 001005101689-6
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: S N G Imp e Distr
Com Ltda => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos
legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme
artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado;
2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado,
conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens
Diário do Poder Judiciário
constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do
bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora,
em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No
caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da
parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00223 - 001005102278-7
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Rodrigues e Gomes
Ltda => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 25.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00224 - 001005102638-2
Exeqüente: O Município de Boa Vista-rr; Executado: João Pereira da
Silva => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 29.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00225 - 001005102939-4
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Márcio Gonçalves
Ribeiro => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 25.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de
Melo Bezerra.
00226 - 001005103126-7
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Damião J dos
Santos => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 25.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00227 - 001005106909-3
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Costa & Santos Ltda e
outros => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 25.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00228 - 001005107490-3
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Ernesto Ursulino da
Silva => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 25.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00229 - 001005107622-1
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Raimundo Alves
da Silva => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 29.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00230 - 001005108392-0
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Mary Maria
Leitao Acosta => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos
legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme
artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado;
2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado,
conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens
constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do
bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora,
em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No
caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da
parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00231 - 001005115081-0
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Ary Copetti =>
DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas
as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código
de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 - Devidamente
bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do
TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para
apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema
BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do
princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de
insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte
executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00232 - 001005115111-5
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Almiro Pereira do
Carmo => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e
esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme
convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos,
intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio
do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude
do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de
insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte
executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00233 - 001005115125-5
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Antonio José Pinho
Bazerra => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais
e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620
do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme
convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos,
intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio
do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude
do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de
insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte
executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00234 - 001005115129-7
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Beatriz Maria da
Silva Souza => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos
legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme
artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado;
2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado,
conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens
constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do
bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora,
em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No
caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da
parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00235 - 001005115224-6
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Alberto José da Silva e
outros => DESPACHO: 1 - Defiro o pedido. 2 - Suspenda-se a
execução pelo prazo requerido a contar da data da petição. 3 Transcorrido o prazo, manifeste-se à exequente. BV, 31.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de
Melo Bezerra.
00236 - 001005115244-4
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Ego - Empresa
Geral de Obras S/A => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os
requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor,
conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio
solicitado; 2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do
executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso
haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O
espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de
Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5
- No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em
nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00237 - 001005115284-0
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Escola Logos Ltda
=> DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e
esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620
do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme
convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos,
intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio
do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude
do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de
insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte
executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00238 - 001005115292-3
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Eriade Oliveira do
Valle => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e
esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620
do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme
convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos,
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 17
intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio
do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude
do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de
insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte
executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00239 - 001005115618-9
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Flávio Porto da
Rosa => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 25.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00240 - 001005115675-9
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Irene Bezerra O
Valle => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e
esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620
do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme
convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos,
intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio
do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude
do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de
insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte
executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00241 - 001005115682-5
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Joaquim
Rodrigues Ferreira Neto => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os
requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor,
conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio
solicitado; 2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do
executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso
haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O
espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de
Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5
- No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em
nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00242 - 001005116029-8
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: José Alberto
Rodrigues de Assis => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os
requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor,
conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio
solicitado; 2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do
executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso
haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O
espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de
Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5
- No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em
nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00243 - 001005116273-2
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Iolanda
Rodrigues => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00244 - 001005116803-6
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Valdir Teixeira de
Holanda => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00245 - 001005116890-3
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Luiz Ferreira da
Silva => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado
por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon
José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00246 - 001005116902-6
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Jorge Jose Souto
Maior => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado
por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon
José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
18 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
00247 - 001005118026-2
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Creusa Maria Vieira
Silva => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado
por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon
José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00248 - 001005118588-1
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Antonio Raimundo
N Gomes => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00249 - 001005118632-7
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Cesar Pimenta
Carneiro => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00250 - 001005118634-3
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Francisco Nelito de
Souza => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado
por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon
José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
Diário do Poder Judiciário
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00260 - 001005119172-3
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Raimundo
Nonato Santana Maciel => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF.
BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv Lúcia Pinto Pereira.
00261 - 001005119195-4
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Aldemira Pereira da
Silva => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e
esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620
do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme
convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos,
intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio
do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude
do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de
insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte
executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00251 - 001005118637-6
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Cilene Soares
Sousa => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado
por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon
José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00262 - 001005119276-2
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Olgaides Campos
dos Santos( => DESPACHO: 1 - Defiro a suspensão conforme
requerida. 2 - Vista à parte exequente após transcurso do prazo. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00252 - 001005118694-7
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: João Batista do
Nascimento => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00263 - 001005119277-0
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Izimar Nogueira
Gadelha => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 29.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00253 - 001005118772-1
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Carana Const e
Emp Imob Ltda => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00254 - 001005118823-2
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: José Joaquim de
Alexandre => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00255 - 001005118831-5
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Alberto da Silva
Guimaraes => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00256 - 001005118834-9
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Isaias Encarnação
Guimarães => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00264 - 001005119670-6
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Gilberto Inácio de
Araújo => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e
esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620
do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme
convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos,
intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio
do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude
do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de
insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte
executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00265 - 001005119757-1
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Antônia Marlice
de Almeida Santos => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se
o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00266 - 001005120036-7
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Ahmed Chahim
Sobrinho => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00257 - 001005118847-1
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Edmilson Pereira
Maia => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado
por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon
José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00267 - 001005120174-6
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Estilo Emp
Imobiliários Ltda => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00258 - 001005118929-7
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Augusto César
Castro Rodrigues => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00268 - 001005120187-8
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Saldanha
de Souza => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00259 - 001005119169-9
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Sebastião Leal
Fonseca da Silva => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
00269 - 001005120321-3
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria da Pena dos
Santos Viana => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 19
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
Vista à parte exequente após transcurso do prazo. BV, 30.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00270 - 001005120411-2
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Erotilde Ribeiro da
Silva => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e
esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620
do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme
convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos,
intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio
do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude
do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de
insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte
executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00278 - 001005121914-4
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Josefa Pereira Lima
=> DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e
esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620
do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme
convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos,
intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio
do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude
do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de
insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte
executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00271 - 001005120729-7
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Manoel Antonio
da Costa => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais
e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620
do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme
convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos,
intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio
do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude
do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de
insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte
executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00279 - 001005121922-7
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Carlos Alberto
Gomes => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00272 - 001005121575-3
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Valdiria Barbosa de
Oliveira => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00273 - 001005121877-3
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Vicentina Alves
Vieira => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e
esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620
do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme
convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos,
intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio
do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude
do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de
insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte
executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00274 - 001005121887-2
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Antonio Torres
de Mesquita => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos
legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme
artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado;
2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado,
conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens
constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do
bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora,
em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No
caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da
parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00275 - 001005121890-6
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Adevaldo Figueiredo
Cruz => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado
por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon
José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00276 - 001005121894-8
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Paulo Sergio Retroz
=> DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por
edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00277 - 001005121910-2
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Severo de Oliveira
=> DESPACHO: 1 - Defiro a suspensão conforme requerida. 2 -
00280 - 001005121929-2
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Aldrim Aranha
Prates => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado
por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon
José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00281 - 001005121940-9
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Rossano Araujo
Teixeira => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00282 - 001005122078-7
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Arnaldo Faustino de
Lima => DESPACHO: 1 - Defiro a suspensão conforme requerida. 2
- Vista à parte exequente após transcurso do prazo. BV, 30.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00283 - 001005122148-8
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Odivanda
Nobre => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado
por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon
José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00284 - 001005122161-1
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Djair Moraes de
Araujo => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00285 - 001005122170-2
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Lilibei Souza
da Silva => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00286 - 001005122304-7
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Ademar de Araujo
Filho => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado
por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon
José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00287 - 001005122357-5
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Francisco Paulo de
Souza => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e
esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620
do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme
convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos,
intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio
do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude
do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de
insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte
20 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00288 - 001005122361-7
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Wilson Andrade de
Almeida => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00289 - 001005122378-1
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Alto Brilho
Comércio e Serviços Ltda => DESPACHO: 1 - Defiro a suspensão
conforme requerida. 2 - Vista à parte exequente após transcurso do
prazo. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv
- Lúcia Pinto Pereira.
00290 - 001005122822-8
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Cristovão Cunha
Andrade => DESPACHO: 1 - Defiro a suspensão conforme
requerida. 2 - Vista à parte exequente após transcurso do prazo. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00291 - 001005122847-5
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Raimunda
de Melo Gomes => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os
requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor,
conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio
solicitado; 2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do
executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso
haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O
espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de
Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5
- No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em
nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00292 - 001005123182-6
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Associação de Judô
Walteir => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00293 - 001005123192-5
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Gilvania
Yavares de Menezes => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Citese o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00294 - 001005123288-1
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Divaildes Silva
Rebouças => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00295 - 001005123440-8
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Jacira Barros
Diniz => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado
por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon
José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00296 - 001005124178-3
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Jediel da Silva
Souza => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado
por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon
José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00297 - 001006127512-8
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Importadora Nacional
Ltda e outros => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Daniella
Torres de Melo Bezerra.
Diário do Poder Judiciário
00298 - 001006127698-5
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Telina Coelho
=> DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por
edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00299 - 001006128343-7
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Joaquim Geoorcino
Garcia => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado
por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon
José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00300 - 001006128350-2
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria das Graças de
Jusus da Silva => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos
legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme
artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado;
2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado,
conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens
constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do
bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora,
em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No
caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da
parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00301 - 001006128354-4
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Mirtes de
Souza Silva => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00302 - 001006128358-5
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Odete Magalhaes da
Silva => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado
por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon
José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00303 - 001006128369-2
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Vadi Santos =>
DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas
as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código
de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 - Devidamente
bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do
TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para
apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema
BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do
princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de
insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte
executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00304 - 001006128528-3
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Raimundo Nonato
Carvalho Guimarães => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Citese o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00305 - 001006128554-9
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Suely Mota =>
DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital
de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00306 - 001006128558-0
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Sirlei Oliverio Souza
dos Santos => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00307 - 001006128604-2
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Sebastião Leal
Fonseca da Silva => DESPACHO: 1 - Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da lEF. BV, 30 de
maio de 2006. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv Lúcia Pinto Pereira.
00308 - 001006128611-7
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Severino Duarte da
Silva => DESPACHO: 1 - Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado
por edital de acordo com o art. 8º, IV da lEF. BV, 30 de maio de
2006. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00309 - 001006128634-9
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Edite Dias
=> DESPACHO: 1 - Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por
edital de acordo com o art. 8º, IV da lEF. BV, 30 de maio de 2006.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 21
00317 - 001006128893-1
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: José Valdinar Lima
=> DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e
esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620
do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme
convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos,
intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio
do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude
do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de
insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte
executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00310 - 001006128636-4
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Maisa Campos
de Melo => DESPACHO: 1 - Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da lEF. BV, 30 de
maio de 2006. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv Lúcia Pinto Pereira.
00318 - 001006128903-8
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Leonora Daniele =>
DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital
de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00311 - 001006128637-2
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Maria de Lourdes
Lira Melo => DESPACHO: 1 - Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da lEF. BV, 30 de
maio de 2006. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv Lúcia Pinto Pereira.
00319 - 001006128904-6
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Jorge Jose Souto
Maior => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado
por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon
José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00312 - 001006128642-2
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Maisa da Costa
Silva => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e
esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620
do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme
convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos,
intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio
do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude
do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de
insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte
executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00313 - 001006128690-1
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Aparecida
Ribeiro da Silva => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00314 - 001006128724-8
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Alvino Grigorio
Lima => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e
esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620
do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme
convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos,
intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio
do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude
do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de
insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte
executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00315 - 001006128734-7
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Antonio Valdemar
Neto => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e
esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620
do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme
convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos,
intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio
do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude
do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de
insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte
executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00316 - 001006128783-4
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Virgilio Gomes da
Silva => DESPACHO: 1 - Defiro a suspensão conforme requerida. 2
- Vista à parte exequente após transcurso do prazo. BV, 30.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00320 - 001006128983-0
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Jean Filbert
Pinheiro Dias => DESPACHO: 1 - Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da lEF. BV, 30 de
maio de 2006. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv Lúcia Pinto Pereira.
00321 - 001006129083-8
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria de Jesus
Ferreira Lima => DESPACHO: 1 - Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da lEF. BV, 30 de
maio de 2006. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv Lúcia Pinto Pereira.
00322 - 001006129113-3
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria de Jesus V
dos Santos => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00323 - 001006129118-2
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Santana Lima
=> DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por
edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00324 - 001006129144-8
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: José Pacheco Filho
=> DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e
esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620
do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme
convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos,
intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio
do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude
do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de
insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte
executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00325 - 001006129178-6
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Antonio Pereira da
Silva => DESPACHO: 1 - Defiro a suspensão conforme requerida. 2
- Vista à parte exequente após transcurso do prazo. BV, 30.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00326 - 001006129183-6
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria da Cruz
Miranda Silva => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos
legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme
artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado;
2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado,
conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens
constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do
bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora,
22 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No
caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da
parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06.
Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto
Pereira.
00327 - 001006129188-5
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Geraldo de Melo
Oliveira Bello Junior => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Citese o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00328 - 001006129211-5
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Joseli Verrosa
Santos => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado
por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon
José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00329 - 001006129298-2
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Hilda Coelho Costa
=> DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por
edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00330 - 001006129344-4
Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Marilene Batista de
Oliveira => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o
executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV,
30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia
Pinto Pereira.
00331 - 001006132749-9
Exeqüente: O Estado de Roraima e outros; Executado: Teylor
Colares Filgueiras e outros => DESPACHO: 1 - De acordo com o Sr.
Meirinho, às fls. a numeração do executado, informado pela parte
exequente, não foi localizada; 2 - O Executado, portanto, ainda não
foi citado. 3 - Indefiro o pedido de penhora on line, tendo em vista
que há meios outros para realizar a citação, nos termos da LEF. 4 À parte exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas.
00332 - 001006133008-9
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Er Lima e outros =>
DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital
de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José
Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas.
3A VARA CÍVEL
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Jefferson Fernandes da Silva
PROMOTOR(A) :
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Andréia Souza Marques
Josefa Cavalcante de Abreu
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
00370 - 001002027920-3
Exeqüente: Marcelo Branco Cruz; Executado: Jefferson Aniseto da
Silva => ATO ORDINATÓRIO:Intimação do Advogado Rarison
Tataira da Silva, OAB/RR 263, dos cálculos de fls. 301, e apresentar
a necessária procuração, nos termos do despacho de fl. 306. Boa
Vista/RR, 05/06/2006. Dr. Jefferson Fernandes da Silva, MM. Juiz
de Direito da 3A Vara Cível. Adv - Scyla Maria de Paiva Oliveira,
Natanael Gonçalves Vieira, Sebastião Ernestro Santos dos Anjos,
Daniel José Santos dos Anjos, Marco Aurélio Carvalhaes Peres,
Rárison Tataira da Silva.
4A VARA CÍVEL
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Cristovão José Suter Correia da Silva
Diário do Poder Judiciário
JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:
Délcio Dias Feu
PROMOTOR(A) :
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Maria do Perpétuo Socorro N de Queiroz
AÇÃO DE COBRANÇA
00371 - 001005114889-7
Autor: Boa Vista Energia S/A; Réu: Daniel Moreira da Silva => ATO
ORDINATÓRIO: Ao autor: acerca da certidão de fls. 53 (v.) (Port.
02/99). Adv - Márcio Wagner Maurício, Francisco das Chagas
Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes
Mendonça Filho.
BUSCA/APREENSÃO DEC.911
00372 - 001005122059-7
Autor: Consorcio Nacional Embracon S/c Ltda; Réu: Valter Barbosa
da Silva => FINAL DE DECISÃO: (...) III- Em sendo assim,
presentes os requisitos legais, defiro a concessão da medida liminar,
a fim de reste concretizada a busca e apreensão do bem descrito na
exordial. Cumprida a medida, e somente após esta, cite-se o
requerido para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de
05 (cinco) dias, ou apresentar contestação no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme art. 56, Lei 10.931/04. Intime-se. Boa Vista/RR,
10.abr.2006. Délcio Dias Feu. Juiz de Direito Substituto. ATO
ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv - Maria Lucília
Gomes.
DEPÓSITO POR CONVERSÃO
00373 - 001003073811-5
Autor: Banco Honda S/A; Réu: Benedito Claudemir Lima dos Reis
=> ATO ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv - Sivirino
Pauli.
EXECUÇÃO
00374 - 001002051519-2
Exeqüente: Banco do Brasil S/A; Executado: Francisco Assunção
Mesquita e outros => FINAL DE DECISÃO: Assim, diante dos
argumentos acostados nas fls. 133/137, determino que seja expedido
mandado de intimação para o gerente do Banco Sudameris,
determinando que seja efetuado o desbloqueio das contas que não
tenham como titular a parte executada, ressalvando-se que a
liberação se refere exclusivamente à constrição oriunda deste
processo. Boa Vista/RR, 02.junho.2006. Mozarildo Monteiro
Cavalcanti. Juiz de Direito. Adv - Sileno Kleber da Silva Guedes,
Pedro de A. D. Cavalcante, Johnson Araújo Pereira.
00375 - 001005115188-3
Exeqüente: Transtec Transporte Terraplenagem e Construção Ltda;
Executado: Rosangela Silva de Souza => DESPACHO: Suspendo o
curso do presente feito a decisão final dos embargos. Boa Vista/RR,
19.maio.2006. Délcio Dias Feu. Juiz de Direito Substituto. Adv Samuel Weber Braz, Janaína Debastiani.
INDENIZAÇÃO
00376 - 001005121174-5
Autor: Wilson Jordão Mota Bezerra e outros; Réu: Pedro Luiz do
Santos Fonseca => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99).
Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira, Almir Rocha de Castro Júnior.
00377 - 001006128709-9
Autor: Geraldo Madeira da Silva; Réu: Radio Tv do Amazonas Ltda
=> ATO ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv - Maria
Emília Brito Silva Leite.
MONITÓRIA
00378 - 001005124540-4
Autor: Maria Nazare de Oliveira Santos; Réu: Eliete Oliveira dos
Santos => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor: manifestar-se sobre a
defesa da requerida, no prazo legal (Port. 02/99). Adv - Azilmar
Paraguassu Chaves, Maria do Rosário Alves Coelho.
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
ORDINÁRIA
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 23
EMBARGOS DE TERCEIROS
00379 - 001006138069-6
Requerente: Igreja do Evangelho Quadrangular; Requerido: Jucelino
dos Reis Silva => DESPACHO: Designe-se audiência de justificação
do alegado. Providencie o autor suas testemunhas. Cite-se o
requerido para a audiência, passando o prazo de defesa a correr após
a realização do ato. Boa Vista/RR, 05.junho.2006. Délcio Dias Feu.
Juiz de Direito Substituto. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA:
Intimação das partes para comparecerem à audiência de Justificação
designada para o dia 22 de junho de 2006, às 10h30min. Adv Helder Gonçalves de Almeida.
REINTEG. POSSE DE VEÍCULO
00380 - 001001005428-5
Requerente: Compass Investimentos e Participações Ltda;
Requerido: Maria das Graças C Oliveira => ATO ORDINATÓRIO:
Ao autor(Port. 02/99). Adv - Adriana Rother, Rodolpho César Maia
de Moraes, Alexandre Cesar Dantas Socorro.
5A VARA CÍVEL
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Mozarildo Monteiro Cavalcanti
PROMOTOR(A) :
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Tyanne Messias de Aquino
Wander do Nascimento Menezes
CAUTELAR INOMINADA
00381 - 001005118968-5
Requerente: Yan Jorge do Rego Macedo; Requerido: Júlio Marcos
Mourthé Edmundo => Despacho: Considerando o caráter acessório
do processo cautelar, suspendo o curso deste processo até a solução
da causa principal. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro
Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Yan Jorge do Rego Macedo, Cleia
Furquim Godinho.
DESPEJO F. PAGTO/COBRANÇA
00382 - 001005106408-6
Requerente: Jose Geraldo de Castro; Requerido: Yan Jorge do Rego
Macedo => DECISÃO: 1. São pontos controvertidos a
inadimplência, a rescisão do contrato, o direito de retenção, a
conservação e o abandono do imóvel, bem como a quebra do sigilo
do arquivo de energia. 2. Defiro os requerimentos de produção de
prova testemunhal e de pessoal das partes. 3. Indefiro o pedido de
produção de prova pericial, tendo em vista a realização da vistoria
feita na ação cautelar incidental pelo Sr. Oficial de Justiça, tornam-se
desnecessária a realização de perícia. 4. Designe-se data para a
realização da audiência de instrução e julgamento. 5. Int. as partes
via DPJ para que depositem em cartório o rol de testemunhas com
dez dias de antecedência. Int. as testemunhas arroladas
tempestivamente, caso as partes não se comprometam em trazê-las
sem intimação. 6. Int. as partes na forma do art. 343 - § 1º do
Código de Processo Civil. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Jaqueline Magri dos
Santos, Cleia Furquim Godinho, Yan Jorge do Rego Macedo.
EMBARGOS DE ARREMATAÇÃO
00383 - 001006136538-2
Embargante: Lisoneide Lima Queiroz; Embargado: Samuel Morais da
Silva => Sentença: (...) Face ao exposto, rejeito liminarmente os
presentes embargos à arrematação. Condeno a parte embargante ao
pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, certifique-se quanto ás custas, extraindo
certidão da dívida ativa, se for o caso, e em seguida arquive-se. P.R.I.
Boa Vista, 31/05/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de
Direito. Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Marco Aurélio Carvalhaes
Peres.
00384 - 001005114589-3
Embargante: Tabela Veículos Ltda; Embargado: Varig S/A Viação
Aérea Rio-grandense => Sentença: (...) Face ao exposto, acolho os
embargos de terceiros e determino a desconstituição da penhora dos
veículos descritos na petição inicial. Condeno a parte embargada ao
pagamento das custas finais e de honorários advocatícios fixados em
10% do valor da causa. Após o trânsito em julgado, certifique-se
quanto ás custas, extraindo certidão da dívida ativa, se for o caso, e
em seguida arquive-se. P.R.I. Boa Vista, 02/06/2006. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Edmilson Macedo
Souza, Francisco Alves Noronha.
EMBARGOS DEVEDOR
00385 - 001006135575-5
Embargante: Raimundo Roberto Filho; Embargado: Luiz Antonio
Vilar e outros => Despacho: 1. Recebo os embargos em seu regular
efeito. Certifique-se nos autos principais. 2. A parte embargada,
querendo, ofereça impugnação em 10 dias. Boa Vista, 02/06/2006.
Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José
Fábio Martins da Silva.
EXECUÇÃO
00386 - 001005104885-7
Exeqüente: Samuel Morais da Silva; Executado: Lisoneide Lima
Queiroz => Despacho: Certifique-se quanto à expedição da carta de
arrematação. Caso não tenha sido expedida, expeça-se. Boa Vista,
31/05/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Adv - Samuel Morais da Silva, Natanael Gonçalves Vieira.
00387 - 001006134540-0
Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;
Executado: Maria Antonia Costa Lima => Despacho: 1. Cite-se. 2.
Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor
da causa. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro
Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Luiz Antônio de Camargo,
Evan Felipe de Souza.
00388 - 001006134560-8
Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;
Executado: Alcine Florentina de Arruda => Despacho: Faculto à
parte exeqüente efetuar o pagamento das custas iniciais, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Comprovado o
pagamento, cite-se. Fixo provisoriamente os honorários advocatícios
em 10% do valor da causa. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Luiz Antônio de
Camargo, Evan Felipe de Souza.
00389 - 001006135439-4
Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;
Executado: Rarison Cavalcante da Silva => Despacho: 1. Cite-se. 2.
Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor
da causa. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro
Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Luiz Antônio de Camargo,
Evan Felipe de Souza.
00390 - 001006135445-1
Exeqüente: Companhia de Aguas e Esgostos de Roraima; Executado:
Cícero Vieira Júnior => Despacho: 1. Cite-se. 2. Fixo
provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor da
causa. Boa Vista, 02/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - Evan Felipe de Souza, José Luiz Antônio de
Camargo.
00391 - 001006136297-5
Exeqüente: Companhia de Aguas e Esgostos de Roraima; Executado:
Gerciane Almeida de Souza => Despacho: 1. Cite-se. 2. Fixo
provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor da
causa. Boa Vista, 02/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - Evan Felipe de Souza, José Luiz Antônio de
Camargo.
24 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
00392 - 001006136304-9
Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;
Executado: Hiran Breves => Despacho: 1. Cite-se. 2. Fixo
provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor da
causa. Boa Vista, 02/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe
de Souza.
00393 - 001006136409-6
Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;
Executado: Girlanda Medeiros Mendonça => Despacho: 1. Cite-se.
2. Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor
da causa. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro
Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Luiz Antônio de Camargo,
Evan Felipe de Souza.
00394 - 001006136420-3
Exeqüente: Companhia de Aguas e Esgostos de Roraima; Executado:
Francisca das Chagas da Silva => Despacho: 1. Cite-se. 2. Fixo
provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor da
causa. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - Evan Felipe de Souza, José Luiz Antônio de
Camargo.
00395 - 001006136483-1
Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;
Executado: Ivonete Souza da Costa => Despacho: 1. Cite-se. 2. Fixo
provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor da
causa. Boa Vista, 02/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe
de Souza.
00396 - 001006136490-6
Exeqüente: Companhia de Aguas e Esgostos de Roraima; Executado:
Sérgio Antonio Teixeira Briglia => .Despacho: 1. Cite-se. 2. Fixo
provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor da
causa. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - Evan Felipe de Souza, José Luiz Antônio de
Camargo.
00397 - 001006136494-8
Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;
Executado: Sergio Marque M Tavora => Despacho: 1. Cite-se. 2.
Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor
da causa. Boa Vista, 02/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro
Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Luiz Antônio de Camargo,
Evan Felipe de Souza.
00398 - 001006136500-2
Exeqüente: Companhia de Aguas e Esgostos de Roraima; Executado:
Maria Solange C de Azevedo => Despacho: 1. Cite-se. 2. Fixo
provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor da
causa. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - Evan Felipe de Souza, José Luiz Antônio de
Camargo.
00399 - 001006136503-6
Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;
Executado: Maria Jose de Souza Paiva => Despacho: 1. Cite-se. 2.
Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor
da causa. Boa Vista, 02/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro
Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Luiz Antônio de Camargo,
Evan Felipe de Souza.
00400 - 001006136509-3
Exeqüente: Companhia de Aguas e Esgostos de Roraima; Executado:
João Antonio de Lima Júnior => Despacho: Faculto à parte
exeqüente emendar a petição inicial nos termos do art. 858, II do
CPC. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - Evan Felipe de Souza, José Luiz Antônio de
Camargo.
00401 - 001006136510-1
Exeqüente: Companhia de Aguas e Esgostos de Roraima; Executado:
Juracileny Levy Level => Despacho: 1. Cite-se. 2. Fixo
provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor da
Diário do Poder Judiciário
causa. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - Evan Felipe de Souza, José Luiz Antônio de
Camargo.
INCIDENTE PROCESSUAL
00402 - 001006130741-8
Requerente: Júlio Marcos Mourthé Edmundo; Requerido: Yan Jorge
do Rego Macedo => Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre o
ofício de fl. 23. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro
Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Jaqueline Magri dos Santos,
Cleia Furquim Godinho.
INDENIZAÇÃO
00403 - 001001006325-2
Autor: José Gervásio da Cunha; Réu: Compass Investimentos e
Participações Ltda => Decisão: (...) Assim, resta ainda a quantia de
R$ 33.160,44 (trinta e três mil, cento e sessenta reais e vinte e
quatro centavos), depositada inicialmente. Determino que os autos
sejam enviados novamente à Contadoria para que seja realizada a
atualização da divida com a respectiva amortização do valor R$
48.494,11 (quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro
reais e onze centavos). Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Samuel Weber Braz,
Ellen Cristian Rocha Ferreira Leal, Pedro Stenio Lucio Gomes,
Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes,
Francisco das Chagas Batista, Alexander Ladislau Menezes .
00404 - 001004081559-8
Autor: Joélia Brito Gomes e outros; Réu: José Vilar da Silva =>
Despacho: Determino a inclusão no pólo passivo da demanda os
herdeiros do autor da herança, conforme fl. 218. Expeça-se mandado
como requerido na fl. 218. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Margarida Beatriz
Oruê Arza, Sivirino Pauli.
00405 - 001006136436-9
Autor: Jorlene Freitas Costa; Réu: Companhia Energética de
Roraima S/A => Despacho: Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Cite-se. Boa Vista, 02/06/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti
- Juiz de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante.
INSOLVÊNCIA
00406 - 001005106686-7
Requerente: Leny Lobato Pacheco; Requerido: Selma Aparecida
Monteiro Martins e outros => Despacho: Determino que o Cartório
diligencie objetivando obter informações sobre a existência de outras
ações contra os réus. Boa Vista, 02/06/2006. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Iguatemi de Souza
Rosa.
6A VARA CÍVEL
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Angelo Augusto Graça Mendes
PROMOTOR(A) :
Zedequias de Oliveira Junior
AÇÃO DE COBRANÇA
00407 - 001005115096-8
Autor: Rosicleide Vasconcelos do Nascimento; Réu: Fed Nac das
Emp de Seg e de Cap - Fenaseg e Real Prev Seg Sa => Despacho:
Cumpra-se com parte final da sentença de fls. 32/33. Boa Vista, 31
de maio de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de
Direito Substituto. Adv - Sebastião Ernestro Santos dos Anjos.
EMBARGOS DE TERCEIROS
00408 - 001005102955-0
Embargante: Maria Auxiliadora Lima Pimentel; Embargado: Jesus
Nazareno Assis Nunes de Melo => Despacho: À Contadoria para
atualização do débito. Boa Vista, 31 de maio de 2006. (a) Angelo
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Moacir
José Bezerra Mota, Nilter da Silva Pinho, Vinícius Aurélio Oliveira
de Araújo.
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 25
Boa Vista, 31 de maio de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito Substituto. Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira,
Elaine Bonfim de Oliveira, Almir Rocha de Castro Júnior.
7A VARA CÍVEL
EMBARGOS DEVEDOR
Expediente de 05/06/2006
00409 - 001006127198-6
Embargante: Rosilene Otone da Silva => Ato Ordinatório: Conforme
Port. Cart. nº 02/01, remeto a publicação a intimação da parte
embargante para pagamento de custas finais no valor de
R$25,00(vinte e conco reias). Boa Vista-RR, 05.06.2006.(a) Vicente
de Paula Ramos Lemos . Escrivão. Adv - Carina Nóbrega Fey Souza.
EXECUÇÃO
00410 - 001005116646-9
Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;
Executado: Marisa Nogueira da Silva => Despacho: Esclarecer o
Cartório o teor da certidão de fl. 49, haja vista petição de fl. 46. Boa
Vista, 31 de maio de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz
de Direito Substituto. Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan
Felipe de Souza.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA
00411 - 001005120208-2
Exeqüente: Alexander Ladislau Menezes e outros; Executado: Banco
Abn Amro Real S/A => Despacho: À Contadoria para atualização
do débito. Boa Vista, 31 de maio de 2006. (a) Angelo Augusto Graça
Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Alexander Ladislau
Menezes , Helder Figueiredo Pereira, Samuel Weber Braz, Luciana
Rosa da Silva.
JUIZ(A) TITULAR:
Paulo Cézar Dias Menezes
JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:
Arnon José Coelho Junior
PROMOTOR(A) :
Ademar Loiola Mota
ESCRIVÃO(Ã) :
Anderson Ricardo Souza da Silva
Maria das Graças Barroso de Souza
ALIMENTOS - PEDIDO
00137 - 001001008975-2
Requerente: M.S.G.; Requerido: W.S.G. => FINAL DE
SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o douto Promotor de
Justiça, julgo extinta a presente execução, com base no artigo 794,
inciso I, do CPC. Sem Custas. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Boa VistaRR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito
Titular da 7A Cara Cível. Adv - Terezinha Muniz de Souza Cruz,
Elias Bezerra da Silva.
INDENIZAÇÃO
00138 - 001003070694-8
Requerente: D.V.B.; Requerido: E.C.B. => DESPACHO:Defiro o
pedido de suspensão do feito, sobreste-se o andamento pelo prazo
de 60 dias. Intimem-se. Após transcorrer o prazo, vista a(o) DPE/
RR.Boa Vista, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz
de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Oleno Inácio de Matos.
00412 - 001005106734-5
Autor: Joelma Barbosa da Silva; Réu: Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A => Despacho: Certifique o Cartório acerca
da tempestividade dos embargos opostos. Boa Vista, 01 de junho de
2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito
Substituto. Adv - Antônio Cláudio Carvalho Theotônio, Francisco
Alves Noronha.
00139 - 001004089735-6
Requerente: J.S.A.; Requerido: E.R.A. => DESPACHO:Intime-se
o(a) autor(a), pessoalmente, para, em 48 horas, dar andamento ao
feito, sob pena de extinção. Se for o caso, intime-se por edital, caso
esteja em local incerto e não sabido para o mesmo fim.Boa Vista, 31
de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular
da 7A Vara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira.
00413 - 001005107120-6
Autor: Merceleus do Brasil Agropecuária Ltda; Réu: Cooperativa de
Prod Agro do Extremo Norte Bra Grão Norte => Republicação por
Incorreção: Diga a parte ré. Boa Vista, 01 de junho de 2006. (a)
Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv Antonieta Magalhães Aguiar, Ronaldo Mauro Costa Paiva, Ítalo
Diderot Pessoa Rebouças.
00140 - 001004094132-9
Requerente: R.A.F.S.; Requerido: R.S. => DESPACHO: Indefiro a
expedição de ofício ao TRE/RR, vez que tais consultas são
efetivadas via Corregedoria- Geral de Justiça do TJ-RR, através de
convênio celebrado. Oficie-se a citada Corregedoria, solicitando
infomações sobre o atual endereço do réu. Ciência à DPE/RR. Boa
Vista, 01/06/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito
Titular da 7A Vara Cível. Adv - José João Pereira dos Santos.
00414 - 001005116841-6
Autor: Paradases Construções Comércio e Serviços Ltda; Réu:
Ismael da Silva Barros => Despacho: Esclareça o Cartório o teor da
certidão de fl. 48. Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Boa Vista, 31 de maio de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito Substituto. Adv - Luiz Eduardo Silva de Castilho,
Hindenburgo Alves de O. Filho.
00141 - 001005114615-6
Requerente: B.S.S.C.; Requerido: A.C.C.C. => DESPACHO:
Considerando a fonte pagadora informada às fls. 38, oficie-se,
conforme fls. 37. Boa Vista-RR, 01 de junho de 2006. Paulo Cézar
Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv Christianne Conzales Leite.
00415 - 001006134724-0
Autor: Aloisio Magela de Aguilar Cruz; Réu: Henrique José
Schiaveto => Ato Ordinatório: Conforme Port. Cart. nº 02/01,
remeto a publicação a intimação da parte autora para falar asovre a
contestação apresentada. Boa Vista-RR, 05.06.2006.(a) Vicente de
Paula Ramos Lemos. Escrivão. Adv - Francisco Alves Noronha,
Rommel Luiz Paracat Lucena.
00142 - 001005115711-2
Requerente: G.A.S. e outros; Requerido: A.Z.E.F. =>
DESPACHO:Vista à parte autora, para, em 10 (dez) dias, falar sobre
a contestação.Boa Vista, 01 de junho de 2006. Paulo Cézar Dias
Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
ALVARÁ JUDICIAL
MONITÓRIA
00416 - 001005120300-7
Autor: Osvaldo Batista Costa; Réu: Leônidas Severino da Silva =>
Despacho: Cumpra-se com parte final da sentença de fls. 21/22. Boa
Vista, 31 de maio de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz
de Direito Substituto. Adv - Janaína Debastiani.
REVISIONAL DE CONTRATO
00417 - 001003069746-9
Requerente: Gilberto Vieira da Costa; Requerido: Banco Fiat S/A =>
Despacho: Intimem-se as partes para pagamento das custas finais.
00143 - 001005101126-9
Requerente: Fernanda Dahas Norberto => DESPACHO:Intime-se
o(a) autor(a), pessoalmente, para, em 48 horas, dar andamento ao
feito, sob pena de extinção. Se for o caso, intime-se por edital, caso
esteja em local incerto e não sabido para o mesmo fim.Boa Vista, 31
de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular
da 7A Vara Cível. Adv - Johnson Araújo Pereira, Andréia Margarida
André.
ANULATÓRIA ATO JURÍDICO
00144 - 001003068758-5
26 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
Autor: Rosangela Alves Silva; Réu: Anderson Oliveira Santos =>
DESPACHO: Atenda-se conforme fls. 135. Boa Vista-RR, 31 de
maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da
7A Vara Cível. Adv - Josenildo Ferreira Barbosa, Alexander Ladislau
Menezes , Conceição Rodrigues Batista, Luciana Rosa da Silva,
Jonh Pablo Souto Silva.
Diário do Poder Judiciário
00155 - 001006133567-4
Autor: B.S.R.; Réu: D.A.L. => DESPACHO:R.H. b) Segredo de
justiça. c) Defiro o pedido de justiça gratuita d)Designo o dia 25/07/
06, às 09:45 horas, para realização audiência de conciliação. e) Citese. f) Intimem-se.Boa Vista, 29 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias
Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Neusa
Silva Oliveira.
ARROLAMENTO/INVENTÁRIO
DISSOLUÇÃO SOCIEDADE
00145 - 001001000433-0
Inventariante: Elizeuda Silva Abreu e outros => DESPACHO:
Defiro o pedido de suspensão do feito, sobreste-se o andamento
pelo prazo de 90 dias. Intimem-se. Após transcorrer o prazo, vista à
Inventariante. Boa Vista, 02/06/2006. Paulo Cézar Dias Menezes.
Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Nilter da Silva Pinho.
00146 - 001001000758-0
Inventariante: Ynae Araújo Azevedo Cruz => DESPACHO: Defiro
o pedido retro. Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias. Boa Vista,
30/05/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da
7A Vara Cível. Adv - Antônio Evaldo Marques de Oliveira, Maria
Eliane Marques de Oliveira, Aline Dionisio Castelo Branco.
00147 - 001002027781-9
Inventariante: Maria Amélia de Miranda => DECISÃO: Vistos. Nos
termos do art. 463, I, do CPC, retfico a condenação da Requerente
ao pagamento das custas processuais, vez que beneficiária da justiça
gratuita, que passa a integrar a sentença outrora proferida.
Arquivem-se. Boa Vista, 31/05/2006. Paulo Cézar Dias Menezes,
Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00148 - 001004098037-6
Inventariante: Camylla Lourenço de Oliveira e outros =>
DESPACHO: Defiro o pedido de suspensão do feito. Sobreste-se o
andamento pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. Após transcorrer o
prazo, vista à DPE/RR. Boa Vista, 02/06/2006. Paulo Cézar Dias
Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Alessandra
Andréia Miglioranza.
00149 - 001005108418-3
Inventariante: Maria de Fátima Carlos Pereira; Inventariado: de
Cujus Galvão Pereira Barbosa => DESPACHO: Cite-se, conforme
requerido às fls. 41. Boa Vista, 30/05/2006. Paulo Cézar Dias
Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - José
Aparecido Correia.
CURATELA/INTERDIÇÃO
00150 - 001002048263-3
Requerente: J.L.M.; Interditado: L.C.F. => DESPACHO: Certifique
o Cartório sobre o teor do oficio de fls. 114. Boa Vista-RR, 31 de
maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da
7A Vara Cível. Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza.
00151 - 001003070834-0
Requerente: J.F.L.; Interditado: M.A.S. => DESPACHO: Certifique
o cartório sobre o teor do ofício de fls. 99. Após, renove-se o
mandado de averbação, observando-se o ofício de fls. 99.Boa VistaRR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito
Titular da 7A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00152 - 001005123285-7
Requerente: J.P.S.L.; Interditado: D.S.L. => DESPACHO: Diga a
parte autora sobre a certidão de fls. 99, no prazo de 10 (dez) dias.
Boa Vista, 30/05/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito
Titular da 7A Vara Cível. Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto,
Francisco Alves Noronha.
DECLARATÓRIA
00153 - 001005102954-3
Autor: D.M.Q.; Réu: A.R.B.V.P. e outros => DESPACHO:
aguarde0se o retorno das cartas precatórias expedidas. Boa VistaRR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito
Titular da 7A Vara Cível. Adv - Maria Gorete Moura de Oliveira.
00154 - 001005124361-5
Autor: M.B.J.; Réu: N.F.J.R. e outros => DESIGNAÇÃO: Em
cumprimento ao respeitável despacho de fl. 21v, designo o dia
23.10.06, às 09:20 horas. Do que para constar lavro o presente
termo. ( Portaria 02/03 / Gab. da 7A Vara Cível) Adv - Emira Latife
Lago Salomão.
00156 - 001006133367-9
Autor: E.S.M.; Réu: M.M.N. => DESPACHO:R.H. b) Segredo de
justiça. c) Defiro o pedido de justiça gratuita d)Designo o dia 26/
0706, às 09:30 horas, para realização audiência de conciliação. e)
Cite-se. f) Intimem-se.Boa Vista, 18 de maio de 2006. Paulo Cézar
Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv Marcos Antonio Jóffily .
DIVÓRCIO LITIGIOSO
00157 - 001002055492-8
Requerente: G.F.S.; Requerido: M.C.S.S. => DESPACHO:
Certifique o Cartório acerca da manifestação de fls. 70. Após,
renove-se o mandado de averbação, observando-se o ofício de fls.
70. Boa Vista, 31/05/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de
Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão,
Oleno Inácio de Matos.
00158 - 001003075434-4
Requerente: F.J.T.C.; Requerido: A.V.C. => DESPACHO: Certifique
o Cartório sobre o decurso do prazo para apresentação de defesa.
Após, conclusos para apreciação do pedido de fls. 65. Boa VistaRR, 30 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito
Titular da 7A Vara Cível. Adv - Alessandra Andréia Miglioranza.
00159 - 001004083257-7
Requerente: R.S.S.; Requerido: J.R.R.S. => DESPACHO: Oficie-se
à Corregedoria- Geral de Justiça do TJRR, solicitando informaçãoes
sobre o cumprimento do mandado de averbação de fls. 29, remetido
ao Estado do Maranhão. Boa Vista, 30/05/2006. Paulo Cézar Dias
Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento.
00160 - 001005103925-2
Requerente: J.C.S.; Requerido: E.S.S. => DESPACHO:Designo o dia
23/08/06, às 10:45 horas, para realização de audiência de instrução e
julgamento. Intimações necessárias. Boa Vista, 25 de abrilde 2006.
Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara
Cível. Adv - Diogenes Santos Porto, Moacir José Bezerra Mota.
00161 - 001005104538-2
Requerente: M.M.A.M.; Requerido: O.S.M. => DESPACHO: Nos
termos do art. 463, i, do CPC, RETIFICO a sentença de fls. 22, no
que pertine à condenação das custas, vez que beneficiária da
gratuidade de justiça (fls. 12). Cumpra-se, nos termos, a sentença de
mérito proferida.. Boa Vista-RR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar
Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - José
João Pereira dos Santos.
00162 - 001006134959-2
Requerente: E.G.S.; Requerido: J.R.S. => DESPACHO:R.H. b)
Segredo de justiça. c) Defiro o pedido de justiça gratuita d)Designo
o dia 26/07/06, às 09:15 horas, para realização audiência de
conciliação. e) Cite (M)-se. f) Intimem-se.Boa Vista, 24 de maio de
2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara
Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.
00163 - 001006134960-0
Requerente: J.P.A.; Requerido: L.P.A. => DESPACHO:R.H. b)
Segredo de justiça. c) Defiro o pedido de justiça gratuita d)Designo
o dia 25/07/06, às 10:00 horas, para realização audiência de
conciliação. e) Cite (M)-se. f) Intimem-se.Boa Vista, 24 de maio de
2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara
Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.
00164 - 001006135593-8
Requerente: A.F.M.; Requerido: A.S.M. => DESPACHO:R.H. b)
Segredo de justiça. c) Defiro o pedido de justiça gratuita d)Designo
o dia 23/10/06, às 09:30 horas, para realização audiência de
conciliação. e) Cite-se. f) Intimem-se.g0 indefiro o pedido de citação
por AR. h) cite-se por precatória.Boa Vista, 18 de maio de 2006.
Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara
Cível. Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira.
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 27
DIVÓRCIO POR CONVERSÃO
Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Luiz Travassos Duarte
Neto.
00165 - 001005112589-5
Requerente: F.A.G.T.; Requerido: M.B.M.T. =>
DESPACHO:Designo o dia 22/08/06, às 10:15 horas, para realização
de audiência de instrução e julgamento. Compareçam as partes
acompanhadas de testemunhas, se for o caso, independentemente de
intimação. Observo que em caso de revelia, a intimação do réu é
desnecessária (Artigo 322, do CPC). Intime-se o MP. Boa Vista, 27
de abrilde 2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular
da 7A Vara Cível. Adv - José Jerônimo Figueiredo da Silva.
00175 - 001006130753-3
Exeqüente: J.S.N.; Executado: J.G.N.N. => DESPACHO: defiro o
pedido retro. Renovem-se os mandados de citação, observando-se o
novo endereço indicado ás fls. 19v. Boa Vista-RR, 30 de maio de
2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara
Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira.
EMBARGOS DE TERCEIROS
00166 - 001006130441-5
Embargante: Joaquim Rodrigues Ferreira Neto e outros; Embargado:
Elizeuda Silva Abreu => DESPACHO: Cite-se a Embargada, para,
em querendo, contestar no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art.
1053, do CPC. Boa Vista, 02/06/2006. Paulo Cézar Dias Menezes,
Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Jucie Ferreira de
Medeiros.
EXECUÇÃO
00167 - 001002024209-4
Exeqüente: N.M.C.J. e outros; Executado: N.M.C. => DESPACHO:
Esclareçam os Exeqüentes se o pedido de fls. 91/92 e 106/107 se
referem à penhora on line, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso
positivo, informem os dados pertinentes para efetivação de tal
medida. Boa Vista-RR, 24/05/2006. Paulo Cézar Dias Menezes,
Juiz de Direito Titular da 7A V.Cv. Adv - Angela Di Manso, Oleno
Inácio de Matos.
EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA
00176 - 001005114169-4
Autor: W.S.G.; Réu: M.S.G. => DESPACHO: Compulsando os
autos, verifica-se que não há elementos suficientes à concessão da
tutela antecipada, nos termos em que requerido às fls. 19/20.
Manifeste-se o autor, declinando o novo endereço da Ré, no prazo
de 10 9dez) dias. Boa Vista-RR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar
Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Elias
Bezerra da Silva.
00177 - 001005114254-4
Autor: A.N.B.; Réu: V.S.B. e outros => DESPACHO: Certifique-se
o cartório sobre o decurso do prazo para apresentação de defesa
(fls. 25 e 27). Boa Vista-RR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias
Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv Christianne Conzales Leite.
00178 - 001005116567-7
Autor: J.B.G.L.; Réu: E.C.L. => DESPACHO: Cite-se, observandose o novo endereço indicado às fls. 40. Boa Vista-RR, 30 de maio de
2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara
Cível. Adv - Maria do Rosário Alves Coelho.
00168 - 001003061734-3
Exeqüente: E.L.S.J.; Executado: E.S.J. => DESPACHO: conforme
certidão de fls. 61, o segundo leilão designado não se realizou. Desta
forma, a fim de evitar eventual nulidade, designe o Cartório nova
data para realização do segundo leilão, intimando-se. Após, será
apreciado o pedido de fls. 64v. Ciência à DPE/RR. Boa Vista-RR, 31
de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular
da 7A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00179 - 001005120749-5
Autor: P.S.N.; Réu: C.S.N. e outros => DESPACHO: Renovem-se
os mandados de citação, observando-se os novos endereços
indicados às fls. 45. Boa Vista-RR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar
Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv Marco Antônio Salviato Fernandes Neves.
00169 - 001003074018-6
Exeqüente: L.A.T.; Executado: E.B.T. => DESPACHO: Diga a
Exeq6uente sobre a certidão de fls. 50v. Boa Vista-RR, 31 de maio
de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A
Vara Cível. Adv - Oleno Inácio de Matos.
00180 - 001006131198-0
Autor: J.D.N.V.; Réu: P.E.D.S.V. => DESPACHO:R.H. b) Segredo
de justiça. c) Designo o dia 26/07/06, às 10 : 30 horas, para
realização da audiência de conciliação. d) Cite-se. e) Intimem-se.
f)Recebo a emenda de fls. 32. g) Cite-se, observando-se a procuração
de fls. 06. Boa Vista, 22 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias
Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Elias
Bezerra da Silva.
00170 - 001004076630-4
Exeqüente: L.T.S.S.; Executado: F.R.S. => DESPACHO: Cite-se o
executado, observando-se a atualização do débito (fls. 44). Defiro o
pedido de penhora ¿on line¿, conforme item 22. Indefiro, por ora, o
pedido de bloqueio judicial, contido no item 2.3, fls. 44. Boa VistaRR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito
Titular da 7A Vara Cível. Adv - Oleno Inácio de Matos.
00171 - 001004081882-4
Exeqüente: M.S.B. e outros; Executado: J.B. => DESPACHO: Citese o Executado, conforme planilha atualizada às fls. 68. Boa Vista,
31/05/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da
7A Vara Cível. Adv - Stélio Dener de Souza Cruz, Stélio Baré de
Souza Cruz.
00172 - 001004087673-1
Exeqüente: L.T.S.S.; Executado: F.R.S. => DESPACHO: Torno sem
efeito o despacho de fls. 26v. Nova vista à DPE/RR, considerando
que o valor da execução (R$ 416,00) foi emendado, às fls. 10. Após,
ao MP. Boa Vista-RR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias
Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Oleno
Inácio de Matos.
00173 - 001005116601-4
Exeqüente: R.S.G. e outros; Executado: G.P.G. => DESPACHO:
digam as exeqüentes sobre a certidão de fls. 20V, no prazo de 10
(dez0 dias. 45. Boa Vista-RR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias
Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Marcos
Antônio C de Souza.
00174 - 001005124611-3
Exeqüente: M.H.V.N.; Executado: F.B.M. => DESPACHO: Diga a
Exeqüente sobre as certidões de fls. 27v e 28v, no prazo de 10 (dez)
dias. Boa Vista, 31/05/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de
GUARDA DE MENOR
00181 - 001005121412-9
Requerente: J.A.O.; Requerido: C.F.S. => DESPACHO:Vista à parte
autora, para, em 10 (dez) dias, falar sobre a contestação.Boa Vista,
31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito
Titular da 7A Vara Cível. Adv - Carlos Fabrício Ortmeier
Ratacheski.
HABILITAÇÃO
00182 - 001001000455-3
Autor: Banco do Brasil S/A => DESPACHO: aguarde-se a
manifestação do Inventariante nos autos do inventario, em apenso.
Boa Vista-RR, 01 de junho de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes.
Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Johnson Araújo
Pereira.
INVENTÁRIO NEGATIVO
00183 - 001006128260-3
Inventariante: O Ministerio Publico do Estado de Roraima =>
DESPACHO: Vista à Inventariante. Boa Vista, 30/05/2006. Paulo
Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00184 - 001006134755-4
Inventariante: Daniel Pereira da Silva => DESPACHO:R.H. a)
Nomeio o(a) Sr(a). Daniel Pereira da Silva, para exercer o cargo de
inventariante do espólio de José de Ribamar Alves da Silva,
devendo, em cinco dias, prestar compromisso e, ao depois,
apresentar as primeiras declarações. Defiro a justiça gratuita.Boa
28 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
Vista, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de
Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Marcos Antonio Jóffily .
INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE
00185 - 001005115210-5
Requerente: A.S.L.; Requerido: A.M.B. => INTIMAÇÃO DO RÉU
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DO DIA 22/06/2006, ÀS
10:30H. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana, Carlos Ney Oliveira
Amaral.
00186 - 001006135605-0
Requerente: T.E.; Requerido: A.S.S. => DESPACHO:R.H. b)
Segredo de justiça. c) Defiro o pedido de justiça gratuita. d) Deixo
de fixar os alimentos liminarmente requeridos, ante à falta de prova
pré- constituída da filiação. e) Cite-se. f) Intimem-se. g) Deverá o
oficial de justiça colher as identificação civil do réu, tais como: RG,
CPF e nome dos pais. h) Designo audiência de conciliação par o dia
25/07/06, às 09:15 horas.Boa Vista, 17 de maio de 2006. Paulo
Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv
- Christianne Conzales Leite.
ORDINÁRIA
00187 - 001005112594-5
Requerente: R.M.P.M.; Requerido: J.M.F. => DESPACHO: atendase, conforme item 2, de fls.26, intimando o requerente, conforme
sentença de mérito.Boa Vista-RR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar
Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv Jaildo Peixoto da Silva.
RECONHECIM. UNIÃO ESTÁVEL
00188 - 001006132592-3
Autor: Z.C.C.; Réu: J.R.M. => DESPACHO:R.H. b) Segredo de
justiça. c) Defiro o pedido de justiça gratuita d)Designo o dia 26/07/
06, às 09:45 horas, para realização audiência de conciliação. e) Citese. f) Intimem-se.Boa Vista, 19 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias
Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Teresinha
Lopes da Silva Azevedo.
REVISIONAL DE ALIMENTOS
00189 - 001005112380-9
Requerente: T.F.; Requerido: A.D.S.P. => DESPACHO:Designo o
dia 22/08/06, às 10:45 horas, para realização de audiência de
instrução e julgamento. Compareçam as partes acompanhadas de
testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação.
Observo que em caso de revelia, a intimação do réu é desnecessária
(Artigo 322, do CPC). Intime-se o MP. Boa Vista, 26 de abrilde
2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara
Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.
SEPARAÇÃO CONSENSUAL
00190 - 001006132437-1
Requerente: N.M.C. e outros => DESPACHO:R.H. b) Segredo de
justiça. c) Designo o dia 28/06/06, às 11 : 10 horas, para realização
da audiência de ratificação. D) Intimem-se.Boa Vista, 19 de maio de
2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara
Cível. Adv - Luiz Antonio Sampaio Fraga.
SEPARAÇÃO LITIGIOSA
00191 - 001006130534-7
Requerente: F.H.L.S.; Requerido: E.S.S. => DESPACHO: Diga a
parte Autora sobre a certidão supra. Boa Vista, 05/06/2006. Paulo
Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv
- Euflávio Dionísio Lima.
TUTELA
00192 - 001005115640-3
Tutelante: M.A.L.A. => DESPACHO: Considerando o
comprovante de fls. 67, arquivem-se os autos, nos termos da
sentença. Boa Vista-RR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias
Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Luiz
Travassos Duarte Neto.
8A VARA CÍVEL
Expediente de 05/06/2006
Diário do Poder Judiciário
JUIZ(A) TITULAR:
Cesar Henrique Alves
ESCRIVÃO(Ã) :
Eliana Palermo Guerra
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
00333 - 001001015808-6
Requerente: O Ministerio Publico do Estado de Roraima; Requerido:
Willian Jorge Fernandes Neves e outros => Manifestem-se as partes
acerca do retorno dos autos. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César
Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Alexandre Cesar Dantas
Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes.
00334 - 001006127095-4
Requerente: O Ministerio Publico do Estado de Roraima; Requerido:
Hotel Barrudada Ltda e outros => Vistas ao Ministério Público. Boa
Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito
**AVERBADO** Adv - Pedro de A. D. Cavalcante.
AÇÃO DE COBRANÇA
00335 - 001004085533-9
Autor: Aki Tem Atacado Comércio e Serviços Tecnológicos Ltda;
Réu: O Estado de Roraima => Aki Tem Atacado Comércio e
Serviços Ltda, qualificada na vestibular, protocolou a presente ação
de cobrança em face do Estado de Roraima, dizendo, em síntese, que
durante várias oportunidades, após vencer licitações, ofereceu
variadas mercadorias para o requerido. Informa, ainda que o
montante devido seria de R$ 620.573,72 e, este valor atualizado,
encontra-se à época da propositura da actio em R$ 1.593.282,28
(um milhão quinhentos e noventa e três mil, duzentos e oitenta e
dois reais e vinte e oito centavos) fls.04 dos autos; valor que
pretende cobrar através da presente. Regularmente citado, o Estado
apresentou contestação às fls. 115/122; tendo levantado preliminar
de prescrição de algumas notas fiscais; dizendo em seguida, que é
cobrado por notas fiscais já pagas e ausência de demonstração de
entrega de mercadorias. Juntou aos autos os documentos de fls. 123/
127. Manifestação sobre a contestação apresentada às fls. 128/129
dos autos. Manifestação do Douto Órgão Ministerial às fls. 141/142
dos autos, no sentido de não haver interesse em sua manifestação.
Termo de audiência às fls. 149 e 186. Às fls. 171, ofício do Banco
do Brasil, noticiando sobre créditos na conta do requerente. É o
relatório. Decido. Cumpre-me analisar, primeiramente a preliminar
de prescrição levantada pelo Estado em relação a algumas das notas
fiscais. Para que pudéssemos analisar com exatidão a prescrição em
relação a cada nota fiscal, elaboramos em quadro onde consta: na
primeira coluna o nr. da nota fiscal, na segunda coluna a data de
emissão da mesma; na terceira coluna a data em que houve protocolo
de requerimento administrativo para pagamento e na quarta coluna
encontra-se dois números, que referem às páginas em que se
encontram a nota fiscal e o requerimento administrativo, senão
vejamos: (tabela demonstrativa no original). Anote-se que, à exceção
das notas fiscais 003120, 003121, 003122, 003123, 003124,003125
e 003126, todas as demais notas fiscais apresentadas, efetivamente o
crédito delas decorrentes já encontrava-se prescrito quando da
propositura da ação de cobrança. Poder-se-ia dizer que a prescrição
não ocorrera em razão da aplicação do previsto no artigo quarto do
Decreto 20.910/32; todavia importante anotarmos que quando o
autor protocolou os requerimentos administrativos os créditos
também já se encontravam prescritos; eis que já haviam decorridos
mais de cinco anos de sua emissão, na forma do artigo primeiro do
decreto mencionado. Assim, efetivamente, encontram-se prescritos
os créditos decorrentes destas notas fiscais, à exceção das notas
fiscais 003120, 003121, 003122, 003123, 003124, 003125 e
003126, pelo que acolho a preliminar de prescrição. Quanto a estas
notas fiscais (nrs. 003120, 003121, 003122, 003123, 003124,
003125 e 003126003121, 003122, 003123, 003124, 003125 e
003126), não demonstrou o autor que as mercadorias foram
efetivamente entregues, logo, não restou cabalmente demonstrado
seu direito ao recebimento dos valores cobrados. Assim diante d do
exposto hei por bem em acolher a preliminar de prescrição em
relação as notas fiscais, à exceção das nrs. 003120, 003121, 003122,
003123, 003124, 003125 e 003126003121, 003122, 003123,
003124, 003125 e 003126 e, quando a estas julgar improcedente em
razão de o autor não ter demonstrado cabalmente seu direito,
julgando extinto o processo, com análise de mérito. Deixo de
condenar o autor no dobro do valor cobrado, na forma requerida pelo
Estado, em razão de não ter reconhecido que o valor já foi pago.
Custas e honorários, que fixo em R$ 1.000,00, pelo autor. P.R.I.
Transitada em julgado, sem manifestação, arquivem-se os autos. Boa
Vista, 05 de junho de 2006. César Henrique Alves - Juiz de Direito
Adv - Francisco Alves Noronha, Antonio Perrira da Costa.
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 29
00336 - 001005113840-1
Autor: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad; Réu:
O Estado de Roraima => 01- A preliminar de carência de ação se
confunde com o próprio mérito, por este motivo deixo de analisá-la
neste momento. 02- As partes especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 02 de junho de
2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Mivanildo da
Silva Matos, Humberto Lanot Holsbach, José Carlos Barbosa
Cavalcante.
DESAPROPRIAÇÃO
00337 - 001005122108-2
Autor: Pulsfog Pulverizadores Ltda; Réu: O Estado de Roraima =>
DECISÃO: Versam os autos sobre ação de Cobrança onde o autor
requer pagamento referente sua participação em uma licitação
(tomada de preço).O Requerido, além de contestar apresentou
preliminares de contestação onde dispõe sobre a inépcia da petição
inicial. Alegando em síntese falta de lógica no pedido. Na segunda
preliminar de Inépcia da petição inicial, afirma não existir pedido
imediato e mediato. Requereu ainda Indeferimento do Inicial pelo
não cabimento da ação monitória contra a Fazenda Pública. Por
último, requer extinção do feito em face da prescrição. Intimado para
se manifestar acerca das preliminares apresentadas, o autor ratifica a
procedência do feito, e esclarece que: 1A. da inépcia da Inicial que, é
clara a coerência lógica entre a causa de pedir e o pedido, 2A. da
segunda preliminar de inépcia da inicial diz que o pleito autoral é
cristalino, certo e determinado, na 3A. preliminar do indeferimento
da inicial diz tratar-se de ação de cobrança e não de monitória
(conforme emenda a inicial). Quanto a preliminar de prescrição, a
parte autora descreve todo o procedimento administrativo
demonstrando a não existência da prescrição qüinqüenal. Passo a
analisar acerca das preliminares. As preliminares de Inépcia a inicial
(1A e 2A) não merecem acolhimento, posto que, o pedido está
especificado de forma clara às fls. 03 e com a documentação juntada,
e por outro lado, os valores contestados serão apreciados
posteriormente, ou na fase de execução. Na 2A, o Réu diz não existir
pedido mediato e imediato, não encontro cabimento, eis que, o autor
requer pagamento de uma quantia que acha ter direito,
especificando-a às fls. 03, quanto ao pedido imediato também
verifico às fls. 03, que o autor não só requereu a citação, como
menciona o réu, pois além da citação requereu também a condenação
na quantia de R$ 656.999,79, portanto, não merece prosperar as
preliminares acima. Alega o Réu na preliminar de Indeferimento da
Inicial a impossibilidade de ação monitória contra a Fazenda Pública,
vejo também a sua não aceitação, pois, sei da impossibilidade de
ação monitória contra a Fazenda Pública, tanto que às fls. 253, foi
acolhido a emenda a inicial, passando portanto, a Ação de Cobrança.
Quanto a prescrição qüinqüenal. O Réu às fls. 264/265, requer
extinção do feito tendo em vista prescrição qüinqüenal. A parte
Autora manifestou-se explicando detalhadamente todos os
procedimentos administrativos datados desde à época do 1º
empenho até o último, inclusive fazendo menção aos documentos
acostados aos autos. De acordo com o art. 4º do Decreto 20.910/32
Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, no
reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida,
tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e
apurá-la. Analisando a documentação acostadas aos autos e vendo
que a data do último empenho foi em 07/05/2003, e de acordo com o
art. 4º do Dec. 20.910/32, reconheça que não houve a prescrição
qüinqüenal. Sendo assim,as partes especifiquem as provas que
pretendem produzir. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César
Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - Silvana Borghi Gandur
Pigari, Mivanildo da Silva Matos, Denise Abreu Cavalcanti.
EMBARGOS DEVEDOR
00340 - 001001015778-1
Expropriante: Municipio de Boa Vista; Expropriado: Transpase
Codrasa S/A => Manifestem-se as partes acerca do retorno dos
autos. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz
de Direito Adv - Maryvaldo Bassal de Freire, Francisco das Chagas
Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Lúcia Pinto Pereira,
Larissa de Melo Lima.
00341 - 001004091974-7
Embargante: O Estado de Roraima; Embargado: Js Cavalcante =>
Arquivem-se os autos. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César
Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Diógenes Baleeiro Neto,
Fabrícia dos Santos Teixeira, Alexandre Cesar Dantas Socorro.
00342 - 001006135062-4
Embargante: O Estado de Roraima; Embargado: Jailson Max Costa
Motta => 01- Recebo os embargos; 02- Suspendo a execução; 03Intime-se o embargado para impugnação aos embargos no prazo
legal; 04- Certifique-se nos autos. Boa Vista, 02 de junho de 2006.
César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Mivanildo da Silva
Matos.
EXECUÇÃO
00343 - 001003070747-4
Exeqüente: Alexandre Cesar Dantas Socorro; Executado: O Estado
de Roraima => Expeça-se nova RPV obeservando os cálculos de fls.
78. Boa Vista, 02 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de
Direito Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Larissa de Melo
Lima.
00344 - 001004079189-8
Exeqüente: Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo
Ltda; Executado: O Estado de Roraima => Venha em termos a
Exeqüente. Boa Vista, 02 de junho de 2006. César Henrique AlvesJuiz de Direito Adv - Antonieta Magalhães Aguiar.
EXECUÇÃO FISCAL
00345 - 001001009281-4
Exeqüente: O Estado de Roraima e outros; Executado: Constubo
Fábrica de Estrutura Pré Moldada Ltda e outros => Informe o
cartório acerca da inicial de exceção de Pré-executividade. Boa Vista,
02 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv Alexandre Machado de Oliveira, Margarida Beatriz Oruê Arza.
00346 - 001001009290-5
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Constubo Fábrica de
Estrutura Pré Moldada Ltda e outros => Informe o cartório acerca
da inicial de exceção de pré-executividade. Boa Vista, 02 de junho de
2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Alexandre
Machado de Oliveira, Margarida Beatriz Oruê Arza.
00347 - 001001009837-3
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Constubo Fábrica de
Estrutura Pré Moldada Ltda e outros => Informe o cartório acerca
da inicial de exceção de pré-executividade. Boa Vista, 02 de junho de
2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Alexandre
Machado de Oliveira, Margarida Beatriz Oruê Arza.
ANULATÓRIA
00338 - 001006136730-5
Autor: Diego Amorim Siqueira; Réu: O Estado de Roraima => 01Defiro a justiça gratuita. 02- Cite-se. Boa Vista, 01 de junho de
2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Daniel Lobato
Borges.
DECLARATÓRIA
00339 - 001005124283-1
Autor: Anderson de Oliveira Lacerda; Réu: O Estado de Roraima =>
DECISÃO: ...De acordo com o art. 4º do Dec. 20.910/32, não
reconheça a existência da prescrição qüinqüenal, ante a insaturada
discussão administrativa. Desta forma, as partes especifiquem as
provas que pretendem produzir. Boa Vista, 01 de junho de 2006.
César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Alexandre Cesar Dantas
Socorro, Mivanildo da Silva Matos.
00348 - 001001015714-6
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: J Santos Lopes e
outros => Junte-se. Restaure-se a apelação. Intime-se o Estado a
respeito da possível ocorrência da prescrição intercorrente. Boa
Vista, 02 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito
Adv - Alexandre Machado de Oliveira.
00349 - 001001015914-2
Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Av de Souza e outros
=> Junte-se. Restaure-se a apelação. Intime-se o Estado a respeito
da possível ocorrência da prescrição intercorrente. Boa Vista, 02 de
junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv Alexandre Machado de Oliveira, Alexandre Machado de Oliveira.
IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA
00350 - 001005114256-9
Impugnante: O Estado de Roraima; Impugnado: Creuza Cabral =>
Aguarde-se para remessa com os autos principais. Boa Vista, 02 de
30 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - José
Carlos Barbosa Cavalcante.
Diário do Poder Judiciário
fundamenstos. Por economia processual, dê-se vistas ao Ministério
Público. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz
de Direito Adv - Silvana Borghi Gandur Pigari.
INDENIZAÇÃO
00351 - 001004078475-2
Autor: Cleiby Pereira Silva; Réu: O Estado de Roraima =>
Arquivem-se os autos. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César
Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Alexander Ladislau Menezes ,
Rárison Tataira da Silva, Marco Antônio Salviato Fernandes, Cleusa
Lúcia de Souza Lima, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves,
Antônio Pereira da Costa, Diógenes Baleeiro Neto, Conceição
Rodrigues Batista, Luciana Rosa da Silva, Jonh Pablo Souto Silva.
00352 - 001005106040-7
Autor: Maria Antônia da Silva Rmaos; Réu: O Estado de Roraima
=> Encaminhem-se os autos ao Eg.TJ/RR. Boa Vista, 01 de junho de
2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - José Carlos
Barbosa Cavalcante, Mário José Rodrigues de Moura, Mivanildo da
Silva Matos.
00353 - 001005116394-6
Autor: O Estado de Roraima; Réu: Wilton Kleiber Resplandes Lima
Honório => Cite-se conforme endereço fornecido às fls. 68. Boa
Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito
Adv - Antônio Pereira da Costa, Mivanildo da Silva Matos.
00354 - 001005122892-1
Autor: Reinoldo Wendelino Matoso e outros; Réu: O Estado de
Roraima => 01- Defiro a oitiva da testemunha arrolada às fls. 110,
bem como depoimento pessoal dos requerentes; 02- Designe-se data
para audiência de instrução e julgamento; 03- Intimações
necessárias. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique AlvesJuiz de Direito. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 11/07/2006 ÀS
09:00 HS. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Pedro Paulo da
Silva, Mivanildo da Silva Matos.
00361 - 001006135078-0
Impetrante: Canal Consultoria Const Planejamento e Projetos Ltda;
Autor. Coatora: Diretora do Dep. de Fiscalização de Mercadorias da
Sefaz-rr => Defiro cota Ministerial de fls. 66. Boa Vista, 01 de
junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Samuel
Weber Braz.
ORDINÁRIA
00362 - 001005118729-1
Requerente: Antônio Jardel Coutinho Carvalho; Requerido: O
Estado de Roraima => As partes especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 01 de junho de
2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Natanael de Lima
Ferreira, Mivanildo da Silva Matos.
00363 - 001005119005-5
Requerente: Albanira Cordeiro de Araújo; Requerido: O Estado de
Roraima => 01- Deixo de apreciar no momento o cabimento do
controle difuso de inconstitucionalidade por se confundir com o
próprio mérito. 02- As partes especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 02 de junho de
2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Natanael de Lima
Ferreira.
00364 - 001005119006-3
Requerente: Leirian Araújo Camêlo; Requerido: O Estado de
Roraima => 01- Deixo de apreciar no momento o cabimento do
controle difuso de inconstitucionalidade por se confundir com o
próprio mérito. 02- As partes especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 02 de junho de
2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Natanael de Lima
Ferreira, Mivanildo da Silva Matos.
00355 - 001006130612-1
Autor: Denison Marinho Viana; Réu: O Estado de Roraima =>
Justifique a parte autora quais os pontos controvertidos que deseja
produzir com a oitiva das testemunhas. Boa Vista, 01 de junho de
2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Alexander
Ladislau Menezes , Mivanildo da Silva Matos.
00365 - 001005119015-4
Requerente: Francisco Leonardo da Silva; Requerido: O Estado de
Roraima => As partes especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Boa Vista, 02 de junho de 2006. César
Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Natanael de Lima Ferreira.
00356 - 001006136937-6
Autor: Francisco Elair de Morais; Réu: O Estado de Roraima =>
Arquivem-se os autos. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César
Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00366 - 001005119709-2
Requerente: Ohmori e Assis Ltda; Requerido: O Municipio de Boa
Vista => Justifique a parte Autora os pontos controvertidos que
deseja com a prova pericial, especificando-os. Boa Vista, 01 de
junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Rárison
Tataira da Silva.
MANDADO DE SEGURANÇA
00357 - 001005102727-3
Impetrante: Raimundo Barbosa da Silva; Autor. Coatora: Presidente
da Emhur Raimundo Augusto Oliveira Lobão => Manifeste(m)-se
a(s) parte(s) comum. Manifestem-se as partes acerca do retorno dos
autos. Boa Vista, 02 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz
de Direito Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Vinícius Aurélio
Oliveira de Araújo, Kaiçara Dioroite Bortolini.
00358 - 001005124538-8
Impetrante: Camara Municipal de Boa Vista; Autor. Coatora: Tereza
Jucá => Sentença: ... Em consonância com o parecer Ministerial, por
não existir direito líquido e certo condição especial da ação
mandamental, é que hei por bem em extinguir o presente feito, sem
julgamento do mérito, face ao disposto no art. 267, VI do CPC,
determinando ao Cartório que, com as formalidades legais, arquivemse os autos. Sem custas. Sem honorários. (Súmula 512 STF).
P.R.I.C. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz
de Direito. Adv - Antônio Agamenon de Almeida, Pedro Xavier
Coelho Sobrinho, Geisla Gonçalves Ferreira.
00367 - 001005122260-1
Requerente: L Martins de Lima; Requerido: O Estado de Roraima
=> Justifique a parte autora quais os pontos controvertivos que
deseja produzir com a oitiva das testemunhas. Boa Vista, 01 de
junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv Alexander Ladislau Menezes , Mivanildo da Silva Matos, Jonh
Pablo Souto Silva.
00368 - 001005124751-7
Requerente: Sandoval Moraes Marques; Requerido: O Estado de
Roraima => Defiro vistas dos autos. Boa Vista, 01 de junho de
2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Mivanildo da
Silva Matos.
00369 - 001006135240-6
Requerente: Suellen dos Santos Lima e outros; Requerido: O Estado
de Roraima => Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos. Aguarde-se decisão do Agravo. Boa Vista, 01 de junho
de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Mivanildo da
Silva Matos.
1A VARA CRIMINAL
00359 - 001006130529-7
Impetrante: Paulo César Correa de Moraes; Autor. Coatora: Boa
Vista Energia S/A => Cumpra a escrivania (item 3, fls. 54v). Boa
Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito
Adv - Luiz Travassos Duarte Neto, Allan Kardec Lopes Mendonça
Filho, Alexandre Cesar Dantas Socorro.
00360 - 001006133355-4
Impetrante: R A Gomes & Cia Ltda; Autor. Coatora: O Estado de
Roraima => Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Leonardo Pache de Faria Cupello
JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:
Lana Leitão Martins
PROMOTOR(A) :
Ademir Teles Menezes
Carlos Paixão de Oliveira
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
Erika Lima Gomes Michetti
Henrique Lacerda de Vasconcelos
Ulisses Moroni Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Reginaldo Antônio Csiszer
CRIME C/ PESSOA - JÚRI
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 31
Réu: Clóvis Figueiredo dos Santos => DESPACHO: CUMPRA-SE
A COTA MINISTERIAL DE FLS. 196. DESIGNE-SE DATA
PARA AS OITIVAS DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA
ACUSAÇAO. DILIGENCIAS REGULARES. BOA VISTA/RR, 05
DE JUNHO DE 2006. LEONARDO PACHE DE FARIA
CUPELLO - JUIZ DE DIREITO TITULAR. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00418 - 001001010050-0
Réu: Jesus Alves do Carmo e outros => DESPACHO: EXPEÇA-SE
VERIFICAÇÃO NOS MOLDES DA CGJ EM NOME DAS
TESTEMUNHAS NÃO LOCALIZADAS. EM 050/06/06 - LANA
LEITÃO MARTINS - JUIZA DE DIREITO. Adv - Antônio
Avelino de A. Neto, Jorge da Silva Fraxe.
00429 - 001002026167-2
Réu: Jonas Farias de Araújo => DESPACHO: AO MP. BOA
VISTA/RR, 05 DE JUNHO DE 2006 - LEONARDO PACHE DE
FARIA CUPELLO - JUIZ DE DIREITO TITULAR. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00419 - 001001010127-6
Réu: Sebastião Baia de Oliveira => DESPACHO: CUMPRA-SE O
PEDIDO DA DEFESA DE FLS. 181. BOA VISTA/RR, 05 DE
JUNHO DE 2006 - LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO JUIZ DE DIREITO TITULAR. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00430 - 001002026170-6
Réu: José Maria Trindade de Freitas => DESPACHO: DESIGNESE DATA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS THAMIREYES,
MARIA AUXILIADORA E FRANCIMAR, COMO
REQUERIDO PELO MP ÀS FLS. 148. INTIMAÇÕES
NECESSÁRIAS. EM 05/06/06 - LANA LEITÃO MARTINS JUIZA DE DIREITO. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00420 - 001001010193-8
Réu: Leoneide Barbosa de Castro => DESPACHO: AO MP. BOA
VISTA/RR, 05 DE JUNHO DE 2006 - LEONARDO PACHE DE
FARIA CUPELLO - JUIZ DE DIREITO TITULAR. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00431 - 001003065893-3
Réu: Marinho Ribeiro da Silva => DESPACHO: CUMPRA-SE A
COTA MINISTERIAL DE FLS. 213v. BOA VISTA/RR, 05 DE
JUNHO DE 2006 - LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO JUIZ DE DIREITO TITULAR. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00421 - 001001010460-1
Réu: Armando Jean Goiano de Matos => DESPACHO: TENTE-SE
A INTIMAÇÃO DO ACUSADO NOS ENDEREÇOS
FORNECIDOS (PARENTES E AMIGOS DO RÉU) NA ORDEM
DE SERVIÇO DE FLS. 213. EM 050/06/06 - LANA LEITÃO
MARTINS - JUIZA DE DIREITO. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00432 - 001003067959-0
Réu: Paulo Roberto Lima Silva => DESPACHO: CUMPRA-SE A
COTA MINISTERIAL DE FLS. 164. BOA VISTA/RR, 05 DE
JUNHO DE 2006 - LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO JUIZ DE DIREITO TITULAR. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00422 - 001001010489-0
Réu: Elias Filintro Alves => DESPACHO: CUMPRA-SE A COTA
MINISTERIAL DE FLS. 152. BOA VISTA/RR, 05 DE JUNHO
DE 2006 - LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO - JUIZ
DE DIREITO TITULAR. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00433 - 001004083917-6
Réu: Randersson dos Santos de Andrade => DESPACHO:
CUMPRA-SE O PEDIDO DA DEFESA DE FLS. 117v. BOA
VISTA/RR, 05 DE JUNHO DE 2006 - LEONARDO PACHE DE
FARIA CUPELLO - JUIZ DE DIREITO TITULAR. Adv - Gerson
Coelho Guimarães.
00423 - 001001010615-0
Réu: Jesus Ribeiro Paulino => DESPACHO: CUMPRA-SE A
COTA MINISTERIAL DE FLS. 158. DESIGNE-SE DATA PARA
A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA
ACUSAÇÃO. DILIGENCIAS REGULARES. BOA VISTA/RR, 05
DE JUNHO DE 2006 - LEONARDO PACHE DE FARIA
CUPELLO - JUIZ DE DIREITO TITULAR. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00434 - 001005101469-3
Réu: Nelison Roberto Pinheiro dos Santos => DESPACHO:
CUMPRA-SE A COTA MINISTERIAL DE FLS. 81. BOA VISTA/
RR, 05 DE JUNHO DE 2006 - LEONARDO PACHE DE FARIA
CUPELLO - JUIZ DE DIREITO TITULAR. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00424 - 001001010656-4
Réu: Ednaldo Gomes Vidal => DESPACHO: DESIGNE-SE NOVA
DATA PARA AUDIENCIA. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. EM
05/06/2006. LANA LEITÃO MARTINS - JUIZA DE DIREITO.
Adv - Juscelino Kubitschek Pereira, Pedro Xavier Coelho Sobrinho,
Ednaldo Gomes Vidal, Francisco das Chagas Batista.
00425 - 001001010785-1
Réu: Antônio César Júnior => DESPACHO: CUMPRA-SE A
COTA MINISTERIAL DE FLAS. 110. DESIGNE-SE DATA
PARA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA
ACUSAÇAO. DILIGENCIAS REGULARES. BOA VISTA/RR, 05
DE JUNHO DE 2006 - LEONARDO PACHE DE FARIA
CUPELLO - JUIZ DE DIREITO TITULAR. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00426 - 001001010898-2
Réu: Maria Doralice Gomes => DESPACHO: INCLUA-SE O
FEITO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO
JÚRI. EM 05/06/06 - LANA LEITÃO MARTINS - JUIZA DE
DIREITO. Adv - Josenildo Ferreira Barbosa.
00427 - 001001010948-5
Réu: Waldir Galvão Ferreira => DESPACHO: DESIGNE-SE DATA
PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS FRANCISCO ALVES DE
ABREU, ANTONIO GOMES XAVIER, RONEILDO MARQUES
CRAVEIRO E JORGE BATISTA DA SILVA, NOS ENDEREÇOS
DE FLS. 153 (VERSO). DEMAIS INTIMAÇÕES. EM 050/06/06 LANA LEITÃO MARTINS - JUIZA DE DIREITO. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00435 - 001005106450-8
Réu: Roberto Carlos de Oliveira Botelho => DECISÃO: VISTOS,
ETC ...DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE
REVOGAÇÃO DE PRISÃO, MANTENDO A CUSTÓDIA DE
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA BOTELHO. CIÊNCIA
DESTA DECISÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA
PÚBLICA. APÓS DESIGNE-SE, COM URGÊNCIA, DATA
PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA
DEFESA, COFORME ATA DE FLS. 188. PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE INTIME-SE. BOA VISTA, 05 DE JUNHO DE
2006. LANA LEITÃO MARTINS - JUIZA DE DIREITO. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00436 - 001005118907-3
Réu: Mariano Souza dos Santos => SENTENÇA: VISTOS, ETC.
...EX POSITIS; POR ESTAR CONVENCIDO DA EXISTÊNCIA
DE CRIME DISTINTO DA COMPETÊENCIA DO
JÚRI...DESCLASSIFICO A IMPUTAÇÃO ACUSATÓRIA
OFERTADA PELA DENÚNCIA EM FACE DO ACUSADO
MARIANO SOUZA DOS SANTOS. DIANTE DO EXPOSTO,
REMETO O PROCESSO PARA UM DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CRIMINAIS (A SER DISTRIBUIDO, VIDE A LEI
COMPLEMENTAR Nº 02/93, CÓDIGO DE ORGANIZAÇAO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA), COM OS NOSSOS
CUMPRIMENTOS. REMETA-SE AO EMÉRITO JUIZ
COMPETENTE, MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO, APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE SENTENÇA.
P.R.I.C. BOA VISTA/RR, 05 DE JUNHO DE 2006 - LEONARDO
PACHE DE FARIA CUPELLO - JUIZ DE DIREITO TITULAR.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00437 - 001005122427-6
00428 - 001001010983-2
32 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
Diário do Poder Judiciário
Réu: Edgerson Leite Belforte => DESPACHO: AO MP. EM 05/06/
06 - LANA LEITÃO MARTINS - JUIZA DE DIREITO. Adv Gerson Coelho Guimarães.
Réu: Dioni Antônio Andrade => Aguarde-se realização da audiência
prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00438 - 001006131255-8
Réu: Joao Araujo Brasão e outros => DESPACHO: OFICIE-SE AO
HGR BUSCANDO INFORMAÇÕES SOBRE O ESTADO DE
SAÚDE DA VÍTIMA IZAIAS HOMERO. APÓS, AO MP PARA
SE MANIFESTAR SOBRE A NÃO LOCALIZAÇÃO DAS
TESTEMUNHAS. EM 05/06/06. LANA LEITÃO MARTINS JUÍZA DE DIREITO. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00449 - 001001014724-6
Réu: Inácio Domingo Bezerra => DESPACHO: Ouça-se o MP.
Comarca de Boa Vista (RR), em 02 de junho de 2006. Gursen De
Miranda-Juiz de Direito Titular Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00439 - 001006132292-0
Réu: Menivaldo Costa Pereira e outros => INTIMAÇÃO DO
PATRONO DO ACUSADO JOSÉ RAIMUNDO BATISTA PARA
APRESENTAR A DEFESA PRÉVIA NO PRAZO LEGAL. OS
AUTOS ENCOMTRAM-SE EM CARTÓRIO À DISPOSIÇÃO.
Adv - James Pinheiro Machado.
00440 - 001006132356-3
Réu: Neidemar Oliveira da Silva => DESPACHO: DESIGNE-SE
COM URGÊNCIA DATA PARA AUDIENCIA. INTIMAÇÕES
NECESSÁRIAS. EM 05/06/06 - LANA LEITÃO MARTINS JUIZA DE DIREITO. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
SOLICITAÇÃO - CRIMINAL
00441 - 001006137336-0
Autor: Ilce Silva de Melo => DECISÃO: Pedido Deferido. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
2A VARA CRIMINAL
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Alcir Gursen de Miranda
PROMOTOR(A) :
Isaias Montanari Júnior
ESCRIVÃO(Ã) :
Djacir Raimundo de Sousa
BUSCA E APREENSÃO-CRIME
00442 - 001005107596-7
Requerente: W.C.O.D.P.C.R. => VISTOS EM INSPEÇÃO:
Mantenha-se em apenso. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/
2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ COSTUMES
00443 - 001001013302-2
Réu: José Carlos Monteiro => Aguarde-se realização da audiência
prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00444 - 001001013393-1
Réu: Raimundo Cardoso Chaves => Aguarde-se realização da
audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00445 - 001001013620-7
Réu: Amarildo do Nascimento Araújo => Aguarde-se realização da
audiência prevista para o dia 27/11/2006. Adv - Jaeder Natal
Ribeiro.
00446 - 001001014082-9
Réu: Edgar Rodrigues da Silva => Aguarde-se realização da audiência
prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00447 - 001001014207-2
Réu: Marconilton de Souza Ferreira => Aguarde-se realização da
audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00448 - 001001014696-6
00450 - 001001015221-2
Réu: J.S. => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia
18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00451 - 001002021510-8
Réu: Jeferson Ferreira Mota => Aguarde-se realização da audiência
prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00452 - 001002022333-4
Réu: Manoel Benavenuto Vieira => Aguarde-se realização da
audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Mauro Silva de
Castro.
00453 - 001002022461-3
Réu: Ivan Lima Costa => Aguarde-se realização da audiência
prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00454 - 001002022675-8
Réu: Erivan Ribeiro da Silva => Aguarde-se realização da audiência
prevista para o dia 27/11/2006. Adv - José Fábio Martins da Silva.
00455 - 001002023091-7
Réu: Antônio de Souza Lima Filho => Aguarde-se realização da
audiência prevista para o dia 27/11/2006. Adv - Mário Junior
Tavares da Silva.
00456 - 001002023092-5
Réu: Danny Douglas Guedes Consolin => Aguarde-se realização da
audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00457 - 001002023134-5
Réu: Sebastião Costa Cavalcante => Aguarde-se realização da
audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00458 - 001002023306-9
Réu: Narcélio Ferreira de Miranda => Aguarde-se realização da
audiência prevista para o dia 27/11/2006. Adv - Ednaldo Gomes
Vidal.
00459 - 001002023675-7
Réu: Luiz Mendes Teixeira => Aguarde-se realização da audiência
prevista para o dia 27/11/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00460 - 001002025411-5
Réu: Niuson Francisco Brito => Aguarde-se realização da audiência
prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00461 - 001002025445-3
Réu: Leonildo André Constantino => Aguarde-se realização da
audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00462 - 001002025594-8
Réu: José Nilson Lopes de Freitas => Aguarde-se realização da
audiência prevista para o dia 27/11/2006. Adv - Roberto Guedes
Amorim.
00463 - 001002037872-4
Réu: César Dias Gomes => Aguarde-se realização da audiência
prevista para o dia 27/11/2006. Adv - Antônio Cláudio de Almeida.
00464 - 001002051592-9
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
Réu: Tadeu Pedro de Holanda => Aguarde-se realização da audiência
prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00465 - 001003064542-7
Réu: Marcos de Oliveira Eduardo => Aguarde-se realização da
audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00466 - 001003074986-4
Réu: Claudio Sousa Fontes => Aguarde-se realização da audiência
prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00467 - 001004079180-7
Réu: Jose Maria Dias => Aguarde-se realização da audiência
prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00468 - 001004081260-3
Réu: Sebastião de Almeida Santos => Aguarde-se realização da
audiência prevista para o dia 27/11/2006. Adv - Daniel José Santos
dos Anjos.
00469 - 001005112668-7
Indiciado: M.S.O. => DESPACHO: Defiro prazo. Comarca de Boa
Vista (RR), em 02 de junho de 2006. Gursen de Miranda-Juiz de
Direito Titular Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00470 - 001006131444-8
Indiciado: A.N.F. => DESPACHO: Defiro prazo. Comarca de Boa
Vista (RR), em 02 de junho de 2006. Gursen de Miranda-Juiz de
Direito Titular Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TÓXICOS
00471 - 001001011364-4
Réu: Antônio Loureno de Assis => DESPACHO, EM INSPEÇÃO:
Expeça-se a guia de recolhimento. Comarca de Boa Vista (RR); em
03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Aguarda
assinatura de juiz e escrivão. Adv - Moacir José Bezerra Mota,
Nilter da Silva Pinho.
00472 - 001001011390-9
Réu: Estevo Ferreira da Silva => VISTOS EM INSPEÇÃO.
Cumpra-se Despacho de fls. 188. Comarca de Boa Vista (RR); em
03/06/2006. Gursen De Miranda - Juiz de Direito Titular. Aguarda
assinatura de juiz. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 33
Réu: André Mendonça dos Santos e outros => VISTOS, EM
INSPEÇÃO. Vista à Defensoria Pública em alegações finais.
Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito Titular Adv - Moacir José Bezerra Mota, Edir
Ribeiro da Costa, Francisco de Assis Guimarães Almeida.
00479 - 001005123174-3
Réu: Elvis Michael de Souza Atkinson => VISTOS, EM
INSPEÇÃO. Vista à Defensoria Pública para Alegações
Finais.Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De
Miranda - Juiz de Direito Titular Adv - Terezinha Muniz de Souza
Cruz.
00480 - 001006130455-5
Réu: Rosalva Lima de Oliveira e outros => VISTOS, EM
INSPEÇÃO. Vista à Defensoria Pública em Alegações Finais.
Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito Titular Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00481 - 001006132360-5
Réu: Josiel da Silva Soares => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Cumprase Despacho de fls. 76; Vista à Defensoria Pública sobre suas
testemunhas. Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen
De Miranda - Juiz de Direito Titular Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00482 - 001006132776-2
Réu: Nina Moreira de Souza e outros => DESPACHO EM
INSPEÇÃO: Conclusos para Decisão. Comarca de Boa Vista (RR);
em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00483 - 001006134378-5
Réu: Ednilton Costa da Cunha => DESPACHO EM INSPEÇÃO:
Conclusos para Despacho Inicial. Comarca de Boa Vista (RR); em
03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
00484 - 001006134648-1
Indiciado: E.J.B.P. => DESPACHO EM INSPEÇÃO: Conclusos
para Decisão. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen
De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv - Moacir José Bezerra
Mota.
00485 - 001006135497-2
Indiciado: T.D.L. e outros => DESPACHO EM INSPEÇÃO:
Conclusos para Decisão. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/
2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv - Euflávio
Dionísio Lima.
00473 - 001002051228-0
Réu: Elessandra Fagundes => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Vista à
Defensoria Pública sobre o Despacho/Decisão de fls. 244;
Conclusos para sentença; Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/
2006. Gursen De Miranda - Juiz de Direito Titular Adv - Jorge da
Silva Fraxe.
00486 - 001006135598-7
Indiciado: L.N.R. => DESPACHO EM INSPEÇÃO: Conclusos
para Decisão. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen
De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv - Lenon Geyson Rodrigues
Lira.
00474 - 001004092073-7
Indiciado: R.S.F. => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Vista à Defensoria
Pública sobre Despacho de fls. 61. Comarca de Boa Vista(RR); em
03/06/2006. Gursen De Miranda - Juiz de Direito Titular Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00487 - 001006136272-8
Indiciado: L.N.R. => VISTOS EM INSPEÇÃO: Mantenha-se em
apenso. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen De
Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00475 - 001005103805-6
Indiciado: A. => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se
baixa e arquivem-se os autos. Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/
2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito Titular.
**AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00488 - 001006136511-9
Indiciado: R.R.S. e outros => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Cumprase Despacho de fls. 67. Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006.
Gursen De Miranda - Juiz de Direito Titular Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00476 - 001005116723-6
Réu: Reinaldo Batista de Souza e outros => DESPACHO, EM
INSPEÇÃO: Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen De MirandaJuiz de Direito Titular. **AVERBADO** Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00489 - 001006137202-4
Indiciado: F.L.S. e outros => DESPACHO EM INSPEÇÃO:
Conclusos para Despacho Inicial. Comarca de Boa Vista (RR); em
03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
CRIMES C/ CRIA/ADOL/IDOSO
00477 - 001005117385-3
Réu: Reinaldo Batista de Souza e outros => DESPACHO EM
INSPEÇÃO: Conclusos para Despacho. Comarca de Boa Vista
(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular.
Adv - Walterlon Azevedo Tertulino.
00490 - 001002022191-6
Réu: Luiz Antonio Santos Silva => Aguarde-se realização da
audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00478 - 001005121403-8
00491 - 001002022195-7
34 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
Réu: Farid da Costa Paiola => Aguarde-se realização da audiência
prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00492 - 001002022629-5
Réu: Ure Wey Gigue de Melo e Brasil => Aguarde-se realização da
audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00493 - 001002023520-5
Réu: Sandra Suely Fortes Salvador => Aguarde-se realização da
audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00494 - 001002025716-7
Réu: Carlos Mendes Rodrigues => Aguarde-se realização da
audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00495 - 001002028208-2
Réu: Ricardo Gomes dos Santos => Aguarde-se realização da
audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Natanael Gonçalves
Vieira.
00496 - 001002055119-7
Réu: Edvaldo Simao Figueira Filho e outros => Aguarde-se
realização da audiência prevista para o dia 20/10/2006. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
00497 - 001002056512-2
Réu: Itamar Silva Araújo => Aguarde-se realização da audiência
prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00498 - 001003066789-2
Réu: Fabio dos Santos Silva => Aguarde-se realização da audiência
prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00499 - 001004092755-9
Réu: Elizabeth de Souza => Aguarde-se realização da audiência
prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00500 - 001005121128-1
Réu: Darlus Barreto da Silva e outros => Aguarde-se realização da
audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Irene Dias Negreiro.
PRISÃO EM FLAGRANTE
00501 - 001001011392-5
Autuado: Estevo Ferreira da Silva => VISTOS EM INSPEÇÃO.
Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Comarca de Boa
Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda - Juiz de Direito
Titular. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00502 - 001005121225-5
Autuado: André Mendonça dos Santos e outros => VISTOS, EM
INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os
autos;Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De
Miranda - Juiz de Direito Titular **AVERBADO** Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00503 - 001005123217-0
Autuado: Elvis Michael de Souza Atkinson => VISTOS, EM
INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito Titular **AVERBADO** Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00504 - 001006129610-8
Autuado: Sandra Luzia Garcia Lima e outros => VISTOS, EM
INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito Titular **AVERBADO** Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00505 - 001006131567-6
Autuado: Josiel da Silva Soares => VISTOS, EM INSPEÇÃO.
Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Comarca de Boa
Diário do Poder Judiciário
Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda - Juiz de Direito
Titular **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00506 - 001006132191-4
Autuado: Rubens Ferreira de Albuquerque Filho e outros =>
VISTOS, EM INSPEÇÃO: Desapense-se; Dê-se baixa e arquivemse os autos. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen De
Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00507 - 001006133259-8
Autuado: Edval José Brasil de Pinho => VISTOS, EM INSPEÇÃO.
Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Comarca de Boa
Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito
Titular. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00508 - 001006134802-4
Autuado: Terezinha Duarte de Lima e outros => VISTOS, EM
INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda
Juiz de Direito Titular. **AVERBADO** Adv - Euflávio Dionísio
Lima.
00509 - 001006135236-4
Autuado: Rosa Rodrigues de Sousa e outros => VISTOS, EM
INSPEÇÃO. Mantenha-se em apenso. Comarca de Boa Vista(RR);
em 03/06/2006. Gursen De Miranda - Juiz de Direito Titular Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00510 - 001006136540-8
Autuado: Francisco Loureno da Silva e outros => VISTOS EM
INSPEÇÃO: Mantenha-se em apenso. Comarca de Boa Vista (RR);
em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
RELAXAMENTO DE PRISÃO
00511 - 001006136712-3
Requerente: Francisco Loureno da Silva => DESPACHO EM
INSPEÇÃO: Conclusos para Decisão. Comarca de Boa Vista (RR);
em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv Rita Cássia Ribeiro de Souza.
00512 - 001006136713-1
Requerente: Libania Pereira da Silva => DESPACHO EM
INSPEÇÃO: Conclusos para Decisão. Comarca de Boa Vista (RR);
em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv Rita Cássia Ribeiro de Souza.
00513 - 001006136714-9
Requerente: Fabio Ferreira Lima => DESPACHO EM INSPEÇÃO:
Conclusos para Decisão. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/
2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv - Rita Cássia
Ribeiro de Souza.
00514 - 001006136715-6
Requerente: Antonio Pereira de Araujo => DESPACHO EM
INSPEÇÃO: Conclusos para Decisão. Comarca de Boa Vista (RR);
em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv Rita Cássia Ribeiro de Souza.
00515 - 001006136718-0
Requerente: Reginalda Ferreira Lima => DESPACHO EM
INSPEÇÃO: Conclusos para Decisão. Comarca de Boa Vista (RR);
em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv Rita Cássia Ribeiro de Souza.
RESTITUIÇÃO COISA APREEND
00516 - 001006133056-8
Autor: Rayana Cabral Paes => VISTOS, EM INSPEÇÃO.
Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Comarca de Boa
Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito
Titular. **AVERBADO** Adv - Moacir José Bezerra Mota.
00517 - 001006136708-1
Autor: Charly Araujo de Souza => VISTOS EM INSPEÇÃO: Vista
ao Ministério Público sobre o pedido da Defesa. Comarca de Boa
Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito
Titular. Adv - Rita Cássia Ribeiro de Souza.
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENT.
00518 - 001005122413-6
Requerente: Vandernildo da Silva Simão => VISTOS, EM
INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda
Juiz de Direito Titular. **AVERBADO** Adv - Ednaldo Gomes
Vidal.
00519 - 001005122424-3
Requerente: Vanderlei José da Silva Simão => VISTOS, EM
INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda
Juiz de Direito Titular. **AVERBADO** Adv - Ednaldo Gomes
Vidal.
00520 - 001005124349-0
Requerente: Gleidson Lopes Rodrigues => VISTOS, EM
INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda
Juiz de Direito Titular. **AVERBADO** Adv - Rosilda de
Carvalho.
00521 - 001006130978-6
Requerente: Josias Carvalho Moura e outros => VISTOS, EM
INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda
Juiz de Direito Titular. **AVERBADO** Adv - Moacir José
Bezerra Mota.
00522 - 001006134711-7
Requerente: Josias Carvalho Moura e outros => VISTOS, EM
INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda
Juiz de Direito Titular. **AVERBADO** Adv - Moacir José
Bezerra Mota.
00523 - 001006135248-9
Requerente: Vandernildo da Silva Simão => VISTOS, EM
INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda
Juiz de Direito Titular. **AVERBADO** Adv - Ednaldo Gomes
Vidal.
SOLICITAÇÃO - CRIMINAL
00524 - 001005114078-7
Autor: Delegado de Policia Civil - Daniel Ferreira Dias => VISTOS
EM INSPEÇÃO: Mantenha-se em apenso. Comarca de Boa Vista
(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00525 - 001005123167-7
Réu: Josias Carvalho Moura => VISTOS, EM INSPEÇÃO.
Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Comarca de Boa
Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito
Titular. **AVERBADO** Adv - Moacir José Bezerra Mota, Nilter
da Silva Pinho.
00526 - 001005124298-9
Réu: Josias Carvalho Moura => VISTOS, EM INSPEÇÃO.
Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Comarca de Boa
Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito
Titular. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 35
DECLARO remidos 25 (vinte e cinco) dias da pena privativa de
liberdade do(a) Condenado (a) acima indicado(a), na proporção e
nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ...
Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Boa Vista/RR, 17/5/06 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de
Direito da 3A V.Cr/RR”. Adv - Ronnie Gabriel Garcia.
00528 - 001004087107-0
Sentenciado: Delmário Feitoza de Araújo => Sentença: “...PELO
EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a
pena PRIVATIVA DE LIBERDADE do(a) condenado(a) acima
indicado(a), nos termos do artigo 109 da Lei de Execução Penal.
...Uma vez certificado o trânsito em julgado: a) Comunique-se ao
TRE (artigo 15, III, da Constituição Federal). Publique-se. Registrese. Intimem-se. Boa Vista/RR, 02/06/06 (a) Euclydes Calil Filho,
Juiz de Direito da 3A V. Cr/RR.” Adv - Ronnie Gabriel Garcia.
00529 - 001004087129-4
Sentenciado: Bruno Trindade Queiroz dos Santos => Decisão:
“Oficie-se à Direção da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo para
que informe o motivo pelo qual o apenado referente ao processo em
epígrafe foi encaminhado para avaliação psicológica a ser realizada
pela Unidade Integrada de Saúde Mental - UISAM, no prazo de 10
(dez) dias. Determino que a avaliação psicológica do apenado seja
realizada pela Psicóloga do Sistema Penitenciário, SrA. Marlene
Marques MOnteiro, no prazo de 10 (dez) dias. I. Boa Vista, 01/6/
06. (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V. Cr/RR.” Adv Ronnie Gabriel Garcia.
00530 - 001005123350-9
Sentenciado: Frank ênio Epifânio => Decisão: “...PELO
EXPOSTO, DEFIRO o pedido de progressão de regime para
CONCEDER a progressão do regime FECHADO para o regime
SEMI-ABERTO para o cumprimento da pena privativa de liberdade
do(a) Condenado(a) acima indicado(a), nos termos do artigo 112 da
Lei de Execução Penal (Lei 7,210/84). Certifique-se o trânsito em
julgado Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 01/6/06
(a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR.” Adv Lenir Rodrigues Santos Veras.
SOLICITAÇÃO - CRIMINAL
00531 - 001003069948-1
Sentenciado: Jorge Luiz Reis de Oliveira => £...PELO EXPOSTO,
DECLARO, extinta a pena PRIVATIVA DE LIBERDADE do(a)
Condenado(a) acima indicado(a), nos termos do artigo 146, da Lei de
Execução Penal e do artigo 90 do Código Penal. ...Uma vez
certificado o trânsito em julgado: § Comunique-se ao TRE (artigo
15, III, da Constituição Federal). § Publique-se. § Registre-se. §
Intimem-se. § Boa Vista-RR, 05/06/06 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz
de Direito da 3A V. Cr/RR.£ Adv - Francisco Alves Noronha.
4A VARA CRIMINAL
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Jésus Rodrigues do Nascimento
PROMOTOR(A) :
Carla Cristiane Pipa
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Maria do Perpétuo Socorro de Lima Guerra Azevedo
3A VARA CRIMINAL
CRIME C/ PATRIMÔNIO
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Euclydes Calil Filho
PROMOTOR(A) :
Ricardo Fontanella
ESCRIVÃO(Ã) :
Raimunda Maroly Silva Oliveira
EXECUÇÃO PENAL
00527 - 001004083839-2
Sentenciado: Eduardo Fernandes Riba => Decisão: “...PELO
EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de remição e
00532 - 001001013619-9
Réu: Francisco Sérgio da Silva => Intimação ordenado(a). Intime-se
a defesa para fase do art. 500 CPP. Adv - Marco Antônio da Silva
Pinheiro.
00533 - 001003073756-2
Réu: Josué Alves Lima => Intimação ordenado(a). Intime-se a defesa
para fase ao art. 500 CPP. Adv - Moacir José Bezerra Mota.
00534 - 001005106232-0
Réu: Michelle Vieira dos Santos => Intimação ordenado(a). Intimem
o advogado informado pela acusada, Dr. Mario Junior, a apresentar
defesa previa. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
36 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
CRIME C/ PESSOA
00535 - 001001013210-7
Réu: Gerson Araújo Sicales => Intimação ordenado(a). Intime-se a
defesa para fase do art. 500 CPP. Adv - Ronaldo Barroso Nogueira.
CRIME PORTE ILEGAL ARMA
00536 - 001006129246-1
Réu: Thiago Luiz Feitoza Borges => Intimação ordenado(a). Intimese a advogado do réu para ciência da sentença. Aguarda expedição de
intimação/sentença. Adv - Elias Bezerra da Silva.
5A VARA CRIMINAL
Diário do Poder Judiciário
que deve ser apreciada, de offício, em qualquer fase do processo.
Intime-se o MP e a DPE, pessoalmente. P.R.I.C. Anotações e baixas
de praxe.” Boa Vista/RR, aos 04 dias de maio de 2006. Dr. Luiz
Alberto de Morais Júnior-Juiz de Direito Substituto. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00540 - 001001014624-8
Réu: Lucimar Alexandre da Silva e outros => FINAL DE
SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, declaro extinta a punibilidade
do delito imputado ao acusado(art. 109, III do CP), em razão da
prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 107,
IV, 1A figura, do CP. Sem custas. Após as formalidades legais,
arquive-se. P.R.I.” BV, 30 de maio de 2006. Dr. Luiz Alberto de
Morais Júnior-Juiz de Direito Substituto Adv - Roberto Guedes
Amorim.
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Antônio Augusto Martins Neto
JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:
Luiz Alberto de Morais Junior
PROMOTOR(A) :
Janaína Carneiro Costa Menezes
ESCRIVÃO(Ã) :
Ronaldo Barroso Nogueira
00541 - 001002039812-8
Indiciado: A.C.O. => FINAL DE SENTENÇA:”(...)Em face do
exposto, declaro extinta a punibilidade do delito imputado ao
acusado(art. 109, III, do CP), em razão da prescrição da pretensão
punitiva do Estado, nos termos do art. 107, IV, 1A figura, do CP.
Sem custas. Após as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.” BV, 31
de maio de 2006. Dr. Luiz Alberto de Morais Júnior-Juiz de
Direito Substituto. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
ABUSO DE AUTORIDADE
00537 - 001002054540-5
Réu: Fernando Nogueira da Silva e outros => EDITAL DE
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS-O Dr.
LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, MM. Juiz de Direito
Substituto da 5A Vara Criminal, da Comarca de Boa Vista Estado de
Roraima. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: LEANDRO DE
OLIVEIRA PADILHA, brasileiro, solteiro, nascido aos 02.02.1981,
natural de Caracaraí/RR, filho de Luiz Florindo Padilha e de Maria
de Oliveira Padilha, estando o mesmo em local incerto e não sabido.
FAZ saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, que neste Juízo corre em trâmites legais os autos de
processo de nº 02 054540-5, Ação Penal movida pela Justiça Publica
em face do Réu LEANDRO DE OLIVEIRA PADILHA, denunciado
pelo Promotor de Justiça como incurso nas sanções do artigo 155,
§4º, IV, do CPB, como não foi possível a intimação pessoal do
denunciado supra qualificado, com este intimo-o para comparecer
com 10 minutos de antecedência, neste Juízo, na sala de audiência da
5A Vara Criminal, no dia 18.07.2006, às 14:30 horas, para audiência
de interrogatório, sendo-lhe de direito fazer-se acompanhar de
advogado, caso não queira a assistência da D.P.E., podendo
apresentar defesa que tiver no prazo de três dias contados da
audiência, (Observe-se a necessidade do interrogando se entrevistar,
RESERVADA e PREVIAMENTE à sessão de audiência, com seu
Defensor). Para o conhecimento de todos e passado o presente
edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário do
Poder Judiciário. Dado e passado na Cidade de Boa Vista, Capital o
Estado de Roraima, aos 24 dias do mês de maio do ano dois mil e
seis. Eu, RFS - Assistente Judiciário, digitei e Ronaldo Barroso
Nogueira, Escrivão Judicial, de ordem do MM. Juiz o assinou.
RONALDO BARROSO NOGUEIRA-Escrivão Judicial da 5A V.Cr/
RR. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA
00538 - 001002030136-1
Réu: Vilson Paulo Mulinari e outros => FINALIDADE: Intimar o
Advogado dos réus para tomar ciência da audiência de testemunha
de acusação designada para o dia 27.07.2006 às 08:30 horas. Adv Alexander Ladislau Menezes , Samuel Weber Braz, Alexandre Cesar
Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista, Rodolpho César
Maia de Moraes.
CRIME C/ PATRIMÔNIO
00539 - 001001014606-5
Réu: Arédio Bernades da Costa Júnior e outros => FINAL DE
SENTENÇA:”(...)Desta forma, reconheço consumada, na espécie, a
prescrição penal, pois constato, diante do quantum penalógico
imposto aos acusados e da data do recebimento da denúncia, a
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado
retroativamente, nos termos dos artigos 107, IV, 109,V, todos do
Código Penal, e, em consequência, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE DOS RÉUS ARÉDIO BERNADES DA COSTA
JÚNIOR e WAGNER DE MELO OLIVEIRA. Como se sabe, a
prescrição da pretensão punitiva constitui matéria de ordem pública
00542 - 001001014324-5
Réu: Antonio Gelb Costa Lima => FINAL DE
SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, declaro extinta a punibilidade
do delito imputado ao acusado(art. 109, V, do CP), em razão da
prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 107,
IV, 1A figura, do CP. Sem custas. Após as formalidades legais,
arquive-se. P.R.I.” BV, 31 de maio de 2006. Dr. Luiz Alberto de
Morais Júnior-Juiz de Direito Substituto. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00543 - 001002036034-2
Indiciado: P.S.C. => FINAL DE SENTENÇA:”(...)Desta forma,
acolhendo o parecer do Ministério Público, reconheço consumada,
na espécie, a prescrição penal, pois constato, diante do quantum
penalógico máximo abstratamente imposto ao acusado e da vetusta
data do fato, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do
Estado, e, por consequência, homologo o arquivamento requerido
pelo MP. Ocorrendo o ‘trânsito em julgado‘ desta DECISÃO,
determino, ainda, a sua comunicação aos órgãos de identificação.
Sem custas. P.R.I. Intime-se o MP do teor desta decisão. Anotações
e baixas de praxe.” Boa Vista/RR, aos 31 dias de maio de 2006. Dr.
Luiz Alberto de Morais Júnior-Juiz de Direito Substituto. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00544 - 001002039798-9
Réu: Pédira Lima de Albuquerque => FINAL DE
SENTENÇA:”(...)Desta forma, reconheço consumada, na espécie, a
prescrição penal, em ocorrência da prescrição da pretensão punitiva
do Estado, nos termos dos artigos 107, IV, 109, IV e 115, todos do
Código Penal, e, em consequência, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE DA RÉ PEDIRA LIMA DE ALBUQUERQUE.
Intime-se o MP, pessoalmente. P.R.I.C. Anotações e baixas de
praxe. Sem condenação em despesas processuais(artigo 804/Código
de Processo Penal). Havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os
presentes autos.” Boa Vista/RR, aos 31 dias de maio de 2006. Dr.
Luiz Alberto de Morais Júnior-Juiz de Direito Substituto. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME PORTE ILEGAL ARMA
00545 - 001004098076-4
Réu: Cleson Antonio Coelho da Silva e outros => FINAL DE
SENTENÇA:”(...) Em face do exposto, e tudo o mais que dos autos
consta, julgo parcialmente procedente a pretensão estatal para
CONDENAR CLESON ANTÔNIO COELHO DA SILVA, como
incurso nas penas do art. 14, caput, da Lei 10.826/03.Outrossim,
absolvo NONATO DE MELO XAVIER pelo crime retro, por
absoluta falta de provas, nos termos do art. 386, IV e VI do
CPP...torno a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONCRETA E
DEFINITIVA EM 02(DOIS) ANOS DE RECLUSÃO...fixo a
quantidade de dias-multa em 10(dez), sendo cada um, no valor de 1/
30(trinta avos) do salário mínimo mensal vigente à época do
fato...determino o cumprimento da pena em REGIME
ABERTO...Assim, PERMITO QUE APELE EM
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
LIBERDADE...SUBSTITUO a pena imposta por PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ou À ENTIDADE
PÚBLICA...devendo, ainda, se SUBMETER À LIMITAÇÃO DE
FIM DE SEMANA...Decreto a perda da arma de fogo e as minições
aprendidas e determino o encaminhamento destas ao Ministério do
Exército, para destruição, no prazo de 48 horas, na forma prevista
no art. 25 da Lei 10.826/03. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA
do réu NONATO DE MELO XAVIER, salvo se estiver preso por
outro processo. Custas pelo primeiro réu. Transitada em julgado,
comunique-se a Justiça Eleitoral, para os fins do art. 51 da resolução
TSE 20.352/98, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados e
oficie-se ao INI, extraindo-se as GUIAS DE RECOLHIMENTO,
remetendo-as ao digno Juízo da Vara de Execuções Penais. Publiquese; Registre-se; Intime-se o Ministério Público e a Defensoria
Pública, ambos pessoalmente. Cumpra-se. Arquive-se, após
observadas as devidas cautelas de praxe.” Boa Vista, 16 de maio de
2006. Dr. Luiz Alberto de Morais Júnior-Juiz de Direito Substituto.
Adv - Elias Bezerra da Silva.
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
PROMOTOR(A) :
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Luiz Carlos Leitão Lima
Márcio Rosa da Silva
ESCRIVÃO(Ã) :
Tatiana de Paula Mendes
Walter Menezes
AÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA
00001 - 001006129955-7
Infrator: E.R.S. e outros => SENTENÇA: Sentença Absolutória.
PARA O ADOLESCNTE N.S.S. SENTENÇA: Semi-Liberdade art.
112 inc. V. PARA O ADOLESCENTE: E.R.S. Adv - Francisco
Francelino de Souza, Ernesto Halt.
EXECUÇÃO DE MEDIDA
00002 - 001004090128-1
S.educando: W.F.J. => Aguarda Decurso de Prazo. Prazo de 070
dia(s). Adv - Ernesto Halt.
GUARDA E RESPONSABILIDADE
00003 - 001004097104-5
Requerente: R.M.S. e outros; Criança Adol: N.N.F. e outros =>
Aguarda Decurso de Prazo. Adv - Jorge da Silva Fraxe.
OBRIG FAZER C/ ANT TUTELA
00004 - 001002049004-0
Requerente: V.G.S. e outros; Requerido: M.B.V. => Intimação
ordenado(a). PARA MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO
QUANTO AO LAUDO MÉDICO APRESENTADO, NO PRAZO
LEGAL. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Geisla Gonçalves Ferreira.
RELATÓRIO ATO INFRACIONAL
00005 - 001005109433-1
Educando: J.C.S.F. => Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano
de dois mil e seis, nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de
Roraima. Presentes a Meritíssima Juíza de Direito Titular da Vara da
Infância e da Juventude, DrA. GRACIETE SOTTO MAYOR
RIBEIRO. DECIDO. Homologar por sentença a remissão proposta
pelo Ministério Público ao adolescente J.C.S.F., extinguindo
consequentemente o presente feito, com julgamento do mérito.
Aplico ainda a medida sócio-educativa de LIBERDADE
ASSISTIDA, na forma dos artigos 118 e 119 do ECA. Após o
trânsito em julgado lance-se o nome do adolescente no livro
competente de remissão cumulada com a medida sócio-educativa e
arquive-se dando-se as baixas legais. Anote-se. Custas pelo Estado.
Expeça-se a guia de LA a SMDS. Dou as partes por intimadas nesta
audiência. Publique-se. Registre-se. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 37
00006 - 001005117923-1
Educando: W.F.R. => Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano
de dois mil e seis, nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de
Roraima. Presentes a Meritíssima Juíza Titular da Vara da Infância e
da Juventude, Dr.A GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO.
HOMOLOGO POR SENTENÇA A REMISSÃO CONCEDIDA
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO AO ADOLESCENTE W.F.R.,
EXTINGUINDO O PRESENTE PROCEDIMENTO COM
JULGAMENTO DO MÉRITO. TENDO EM VISTA AINDA,
QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO PROPÔS A CUMULAÇÃO
COM MEDIDA DE ADVERTÊNCIA E CONSIDERANDO QUE
O ATO INFRACIONAL TRATADO NESTES AUTOS
APRESENTA RELATIVO GRAU DE REPROVABILIDADE,
ENTENDO NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DA MEDIDA
PROPOSTA E ASSIM APLICO AO ADOLESCENTE A
SEGUINTE ADVERTÊNCIA. Após o trânsito em julgado lance-se
o nome do adolescente no livro competente de remissão c/c medida
socioeducativa. Arquive-se dando-se as baixas legais. Anote-se.
Custas pelo Estado. Dou as partes por intimadas nesta audiência.
Publique-se. Registre-se. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00007 - 001005117931-4
Educando: D.S.N. => Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano
de dois mil e seis, nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de
Roraima. Presentes a Meritíssima Juíza Titular da Vara da Infância e
da Juventude, Dr.A GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO.
HOMOLOGO POR SENTENÇA A REMISSÃO CONCEDIDA
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO AO ADOLESCENTE D.S.N,
EXTINGUINDO O PRESENTE PROCEDIMENTO COM
JULGAMENTO DO MÉRITO. TENDO EM VISTA AINDA,
QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO PROPÔS A CUMULAÇÃO
COM MEDIDA DE ADVERTÊNCIA E CONSIDERANDO QUE
O ATO INFRACIONAL TRATADO NESTES AUTOS
APRESENTA RELATIVO GRAU DE REPROVABILIDADE,
ENTENDO NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DA MEDIDA
PROPOSTA E ASSIM APLICO AO ADOLESCENTE A
SEGUINTE ADVERTÊNCIA. Após o trânsito em julgado lance-se
o nome do adolescente no livro competente de remissão c/c medida
socioeducativa. Arquive-se dando-se as baixas legais. Anote-se.
Custas pelo Estado. Dou as partes por intimadas nesta audiência.
Publique-se. Registre-se. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00008 - 001005118375-3
Educando: H.H.B. e outros => Aos doze dias do mês de abril do ano
de dois mil e seis, nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de
Roraima. Presentes a Meritíssima Juíza Titular da Vara da Infância e
da Juventude, Dr.A GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO.
HOMOLOGO POR SENTENÇA A REMISSÃO CONCEDIDA
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO AO ADOLESCENTE S.S.S.,
EXTINGUINDO O PRESENTE PROCEDIMENTO COM
JULGAMENTO DO MÉRITO. TENDO EM VISTA AINDA,
QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO PROPÔS A CUMULAÇÃO
COM MEDIDA DE ADVERTÊNCIA E CONSIDERANDO QUE
O ATO INFRACIONAL TRATADO NESTES AUTOS
APRESENTA RELATIVO GRAU DE REPROVABILIDADE,
ENTENDO NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DA MEDIDA
PROPOSTA E ASSIM APLICO AO ADOLESCENTE A
SEGUINTE ADVERTÊNCIA. Após o trânsito em julgado lance-se
o nome do adolescente no livro competente de remissão c/c medida
socioeducativa. Arquive-se dando-se as baixas legais. Anote-se.
Custas pelo Estado. Dou as partes por intimadas nesta audiência.
Publique-se. Registre-se. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00009 - 001005123024-0
Educando: A.O.R. e outros => Aos vinte e nove dias do mês de maio
do ano de dois mil e seis, nesta cidade de Boa Vista, capital do
Estado de Roraima. Presentes a Meritíssima Juíza de Direito Titular
da Vara da Infância e da Juventude, DrA. GRACIETE SOTTO
MAYOR RIBEIRO. DECIDO. Homologar por sentença a remissão
proposta pelo Ministério Público ao adolescente D.P.A.,
extinguindo consequentemente o presente feito, com julgamento do
mérito. Aplico ainda a medida sócio-educativa de PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO À COMUNIDADE, na forma do artigo 117 do ECA.
Após o trânsito em julgado lance-se o nome do adolescente no livro
competente de remissão cumulada com a medida sócio-educativa e
arquive-se dando-se as baixas legais. Anote-se. Custas pelo Estado.
Expeça-se a guia de PSC a SMDS. Dou as partes por intimadas
nesta audiência. Publique-se. Registre-se. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
38 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
00010 - 001005123040-6
Educando: W.C.B. => SENTENÇA: Advertência art. 112 inc.I. Adv
- Ernesto Halt.
00011 - 001006127042-6
Educando: D.S. => Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de
dois mil e seis, nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de
Roraima. Presentes o MM. Juiz Substituto da Vara da Infância e da
Juventude, Dr. PARIMA DIAS VERAS. HOMOLOGO POR
SENTENÇA A REMISSÃO CONCEDIDA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO AO ADOLESCENTE D.S., EXTINGUINDO O
PRESENTE PROCEDIMENTO COM JULGAMENTO DO
MÉRITO. TENDO EM VISTA AINDA, QUE O MINISTÉRIO
PÚBLICO PROPÔS A CUMULAÇÃO COM MEDIDA DE
ADVERTÊNCIA E CONSIDERANDO QUE O ATO
INFRACIONAL TRATADO NESTES AUTOS APRESENTA
RELATIVO GRAU DE REPROVABILIDADE, ENTENDO
NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DA MEDIDA PROPOSTA E
ASSIM APLICO AO ADOLESCENTE A SEGUINTE
ADVERTÊNCIA. Após o trânsito em julgado lance-se o nome do
adolescente no livro competente de remissão c/c medida
socioeducativa. Arquive-se dando-se as baixas legais. Anote-se.
Custas pelo Estado. Dou as partes por intimadas nesta audiência.
Publique-se. Registre-se. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
COMARCA DE BOA VISTA
JUIZADOS ESPECIAIS
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 05/06/2006
004300DF =>00090
007972PA =>00081
000048RR-B =>00059, 00107
000051RR-B =>00113
000072RR-B =>00101
000074RR-B =>00088
000077RR-A =>00086
000077RR-E =>00033, 00112, 00114
000078RR-A =>00112
000083RR-E =>00099
000087RR-B =>00063
000105RR-B =>00074, 00094, 00100
000107RR-A =>00094
000111RR-B =>00088
000114RR-A =>00066, 00067, 00073
000117RR-B =>00070
000123RR-B =>00115
000149RR-A =>00114
000149RR =>00066, 00103
000160RR =>00088
000162RR-A =>00095
000165RR-A =>00015
000169RR =>00035
000171RR-B =>00067, 00087, 00102, 00114, 00117
000172RR-B =>00080
000175RR-B =>00067, 00113
000177RR =>00118
000178RR =>00101
000182RR =>00076, 00085, 00092, 00093
000185RR =>00109
000186RR =>00096, 00105
000189RR =>00061
000197RR-A =>00113
000199RR-B =>00079, 00087
000202RR-B =>00094, 00114
000208RR-A =>00113
000209RR =>00024
000216RR-B =>00099
000223RR-A =>00065, 00070
000225RR =>00064, 00075
000226RR =>00104
000231RR =>00120
000233RR-B =>00071, 00091, 00092
Diário do Poder Judiciário
000236RR-B =>00057, 00058, 00059, 00060, 00077, 00107
000236RR =>00072
000237RR =>00082
000238RR =>00086
000239RR =>00066
000240RR-B =>00033, 00078, 00102, 00108, 00114
000240RR =>00112
000242RR-A =>00113
000245RR-A =>00067, 00114
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000248RR-B =>00106
000254RR-A =>00066
000258RR =>00057, 00058, 00077
000260RR-A =>00067, 00088
000260RR =>00114
000262RR =>00060, 00078, 00080, 00090, 00100, 00102, 00108,
00112
000263RR =>00104
000264RR =>00056, 00066, 00067, 00073, 00091, 00092, 00115
000269RR =>00066, 00073, 00097
000282RR =>00110, 00111
000284RR =>00063
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000299RR =>00075
000300RR =>00002, 00032
000323RR =>00086
000355RR =>00069
000368RR =>00099
000380RR =>00089, 00090
000381RR =>00071
000382RR =>00093
000384RR =>00083
000385RR =>00061
000387RR =>00016, 00083
000394RR =>00088, 00112
000411RR =>00068
000413RR =>00062, 00068, 00072, 00091
000420RR =>00025, 00098
000421RR =>00097
000428RR =>00091, 00092, 00115
000431RR =>00074, 00100
000438RR =>00086, 00109
000441RR =>00003
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
Distribuições em 05/06/2006
1º JUIZADO CÍVEL
Juiz(íza): Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz
AÇÃO DE COBRANÇA
00001 - 001006137698-3
Autor: Nadia Estefania Azulay; Réu: Ispam - Instituto de Pesquisa e
Pos-graduação da Amazonia => Distribuição por Sorteio em 05/06/
2006. Valor da Causa: R$ 950,00. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
EMBARGOS DEVEDOR
00002 - 001006137676-9
Embargante: Leone Pereira de Souza; Embargado: Lenir Gomes de
Sousa => Distribuição por Dependência em 05/06/2006. Valor da
Causa: R$ 1.421,47. Adv - Maria do Rosário Alves Coelho.
EXECUÇÃO
00003 - 001006137675-1
Exeqüente: Alexsandro Conceição Camuça; Executado: Roselana da
Luz Oliveira => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da
Causa: R$ 3.341,22. Adv - Lizandro Icassatti Mendes.
00004 - 001006137678-5
Exeqüente: Francisca das Chagas Lima; Executado: Fabiana Viana
Bezerra Horta => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006.
Transferência Realizada em 05/06/2006. Valor da Causa: R$
1.630,20. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
00005 - 001006137674-4
Requerente: Zilva da Silva Teixeira; Requerido: Maria Auxiliadora
Neves dos Santos => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor
da Causa: R$ 700,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00006 - 001006137680-1
Requerente: Eliane Alves da Silva; Requerido: Cassia Maria
Nascimento Costa => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006.
Valor da Causa: R$ 900,00. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00007 - 001006137697-5
Requerente: Raimundo Alves de Sousa; Requerido: Nilzamar
Rodrigues Barreto => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor
da Causa: R$ 46,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
INDENIZAÇÃO
00008 - 001006137693-4
Autor: Renata de Cassia Pereira da Costa; Réu: Supermercados Db
Ltda => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa:
R$ 1.000,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
2º JUIZADO CÍVEL
Juiz(íza): Erick Cavalcanti Linhares Lima
AÇÃO DE COBRANÇA
00009 - 001006137689-2
Autor: Alderlene da Silva Bezerra; Réu: Francisco Carlos Bezerra
Bastos => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa:
R$ 3.640,86. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00010 - 001006137695-9
Autor: Maria Antonieta Farias de Vasconcelos; Réu: Eroleida de
Vasconcelos Matos => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006.
Valor da Causa: R$ 510,00. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
00011 - 001006137692-6
Requerente: Lauruama Brito Martins; Requerido: Antonio Jose da
Paz Sousa => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da
Causa: R$ 800,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00012 - 001006137699-1
Requerente: Paulo Roberto da Silva Siqueira; Requerido: Otaniel
Chagas do Nascimento => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00013 - 001006137702-3
Requerente: Vick Morow Machado Ferreira; Requerido: Otaniel
Chagas do Nascimento => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006.
Valor da Causa: R$ 2.645,45. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
INDENIZAÇÃO
00014 - 001006137681-9
Autor: Ingrid Inaia de Souza; Réu: Banco Finasa => Distribuição
por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 189,82. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 39
Autor: Edison Alfredo Campos Corleta; Réu: Marcio Cardoso Silva
=> Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
3º JUIZADO CÍVEL
Juiz(íza): Elaine Cristina Bianchi
AÇÃO DE COBRANÇA
00018 - 001006137679-3
Autor: Regina Célia Marques da Silva; Réu: Juvenal de Tal =>
Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 480,00.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
EXECUÇÃO
00019 - 001006137686-8
Exeqüente: Raimundo Marques Pequeno; Executado: Kyury Ellen
de Souza e Silva => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor
da Causa: R$ 175,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
00020 - 001006137701-5
Requerente: Elvys Marcos Vasconcelos de Lima; Requerido: Maria
de Fatima Pinto dos Santos => Distribuição por Sorteio em 05/06/
2006. Valor da Causa: R$ 120,00. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
INDENIZAÇÃO
00021 - 001006137690-0
Autor: Herlons Soares Neves; Réu: Norte Brasil Telecom S/A =>
Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 449,00.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00022 - 001006137696-7
Autor: Edson Polazzo; Réu: Norte Brasil Telecom S/A e outros =>
Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 399,00.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00023 - 001006137705-6
Autor: Flavia Pessoa dos Anjos; Réu: Norte Brasil Telecom S/A =>
Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$
3.000,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
INDENIZAÇÃO/CAUTELAR
00024 - 001006137759-3
Requerente: Joel Ferreira da Silva; Requerido: Norte Brasil Telecon
S/A => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$
10.000,00. Adv - Samuel Weber Braz.
MONITÓRIA
00025 - 001006137672-8
Autor: Walas Guimarães Cabreira; Réu: Elizeu Alves =>
Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$
12.610,00. Adv - Marcos Guimarães Dualibi.
00026 - 001006137688-4
Autor: Maria Alves Cavalcante; Réu: Lucivania Costa Santiago =>
Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 778,00.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00015 - 001006137685-0
Autor: Arnaldo Herminio dos Santos; Réu: Norte Brasil Telecom S/
A => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$
14.000,00. Adv - Paulo Afonso de S. Andrade.
4º JUIZADO CÍVEL
00016 - 001006137700-7
Autor: Cleia Furquim Godinho; Réu: Helcias Jose de Santana =>
Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 500,00.
Adv - Cleia Furquim Godinho.
00027 - 001006137694-2
Autor: Elma Silva Gutierre; Réu: Luiz Eugennio Brandula =>
Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$
1.154,75. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00017 - 001006137757-7
Juiz(íza): Marcelo Mazur
AÇÃO DE COBRANÇA
40 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
00028 - 001006137682-7
Requerente: Aroldo Santana Silva; Requerido: Luciana Regina Girão
Rebouças => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da
Causa: R$ 6.715,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00029 - 001006137687-6
Requerente: Telma Rodrigues de Souza; Requerido: Horlando Sousa
da Silva => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa:
R$ 1.513,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00030 - 001006137691-8
Requerente: Consuelo Lourenço; Requerido: Cleiton Costa Oliveira
=> Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$
765,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
INDENIZAÇÃO
00031 - 001006137673-6
Autor: Celso Almeida Sousa; Réu: Oseas Alves da Silva e outros =>
Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$
2.299,16. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00032 - 001006137683-5
Autor: Jailton da Silva; Réu: Amazônia Celular S/A => Distribuição
por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 14.000,00. Adv Maria do Rosário Alves Coelho.
Diário do Poder Judiciário
Indiciado: J.A.F.A. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
2º JUIZADO CRIMINAL
Juiz(íza): Erick Cavalcanti Linhares Lima
CONTRAVENÇÃO PENAL
00042 - 001006135893-2
Indiciado: M.T.D. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ PESSOA
00043 - 001006137754-4
Indiciado: J.R.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00044 - 001006137749-4
Indiciado: V.T.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
3º JUIZADO CRIMINAL
Juiz(íza): Elaine Cristina Bianchi
00033 - 001006137684-3
Autor: Elvo Pigari Junior; Réu: Gol Transportes Aereos S.A. =>
Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$
1.419,62. Adv - Silvana Borghi Gandur Pigari, Vinícius Aurélio
Oliveira de Araújo.
CONTRAVENÇÃO PENAL
00034 - 001006137704-9
Autor: Paula Yandara Beneditti Torreyas; Réu: Maria Carolina
Matos Uchoa => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da
Causa: R$ 2.000,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA
00035 - 001006137758-5
Autor: Alysson Pereira Lucena; Réu: Editora Boa Vista Ltda =>
Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$
14.000,00. Adv - José Aparecido Correia.
00045 - 001006135897-3
Indiciado: J.P.L.O. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00046 - 001006135892-4
Indiciado: S.V.R. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00047 - 001006137746-0
Indiciado: F.B.R. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
POSSESSÓRIA
CRIME DE TÓXICOS
00036 - 001006137703-1
Autor: Francisca Vieira da Silva; Réu: Marcelo => Distribuição por
Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 1.072,46. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00048 - 001006137755-1
Indiciado: R.F.B. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
1º JUIZADO CRIMINAL
Juiz(íza): Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz
CRIME C/ COSTUMES
00037 - 001006137753-6
Indiciado: E.D.C. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ PESSOA
00038 - 001006137748-6
Indiciado: D.T.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00039 - 001006137756-9
Indiciado: S.M.L.M. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00040 - 001006135896-5
Indiciado: A.P.M. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00041 - 001006137750-2
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00049 - 001006137751-0
Indiciado: L.D.P. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
4º JUIZADO CRIMINAL
Juiz(íza): Marcelo Mazur
CONTRAVENÇÃO PENAL
00050 - 001006135894-0
Indiciado: E.M.C. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00051 - 001006135895-7
Indiciado: R.O.D. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA
00052 - 001006137752-8
Indiciado: R.R.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00053 - 001006137744-5
Indiciado: S.R.F. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
00054 - 001006137745-2
Indiciado: P.R.O.V. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00055 - 001006137747-8
Indiciado: D.S.F. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
1º JUIZADO CÍVEL
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz
PROMOTOR(A) :
Cláudia Parente Cavalcanti
Elba Crhistine Amarante de Moraes
Stella Maris Kawano Dávila
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Suanam Nakai de Carvalho Nunes
AÇÃO DE COBRANÇA
00056 - 001004086177-4
Autor: Willey Babora; Réu: Pablo Fernandes => Despacho:
Aguarde-se manifestação do interessado por 30 dias. B.V., 01/06/
2006. (a)Tânia Maria VAsconcelos Dias - Juíza de Direito.
**AVERBADO** Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro.
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 41
EXECUÇÃO
00063 - 001004095529-5
Exeqüente: Maria Emília Brito Silva Leite; Executado: Margarete
Sombra Christ => Despacho: Diga a exequente. Int. B.V., 25/05/
2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv Maria Emília Brito Silva Leite, Liliana Regina Alves.
00064 - 001005110509-5
Exeqüente: Heloína Alves dos Santos; Executado: Rosinei Pereira de
Souza => Despacho: O resultado da solicitação de bloqueio de fl. 32
foi negativo. Junte-se. Destarte, indique o credor bens do devedor
para penhora, em 05 dias, pena de extinção. Intime-se. B.V., 25/05/
2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv Samuel Morais da Silva.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
00065 - 001001017662-5
Exeqüente: Pedro Neto Soares Júnior e outros; Executado: Onicon
Locadora de Mão de Obra Ltda e outros => Despacho:
Compulsando os autos em razão do requerimento de fls. 140/141,
constatei que o presente feito não foi extinto pela decisão de fl. 130,
tendo sido expedida e entregue a certidão de crédito de fl. 132.
Dessarte, para perseguir seu objetivo, o credor deve devolver para
os autos a certidão de crédito em seu poder, instruindo seu pedido
de prosseguimento com a certidão de óbito do executado e
qualificação completa de sua meeira e seus sucessores. Intime-se e
cumpra-se. B.V., 29/05/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias Juíza de Direito. **AVERBADO** Adv - Mamede Abrão Netto.
INDENIZAÇÃO
00057 - 001005111046-7
Autor: Edileuza Santos; Réu: Real Seguros S/A => Despacho:
Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento referente às
custas processuais, cfe. determinado à fl. 66. Cumpra-se. Após, cls.
para extinção. B.V., 25/05/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias Juíza de Direito. **AVERBADO** Adv - Marcelo Machado de
Figueiredo, Públio Rêgo Imbiriba Filho.
00066 - 001004076778-1
Autor: Jose Elias Barbosa de Carvalho; Réu: Ademir Pinheiro Viana
e outros => Despacho: Requeira o autor o que lhe for de direito. Int.
B.V., 25/05/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de
Direito. Adv - Elias Bezerra da Silva, Francisco das Chagas Batista,
Rodolpho César Maia de Moraes, Alexandre Cesar Dantas Socorro,
Marcos Antônio C de Souza, Altamir da Silva Soares .
00058 - 001005111081-4
Autor: Silvânia Lima de Andrade; Réu: Real Seguros S/A =>
Despacho: Intime-se a empresa ré para efetuar o pagamento
referente às custas processuais, cfe. determinado à fl. 70. B.V., 25/
05/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito.
**AVERBADO** Adv - Marcelo Machado de Figueiredo, Públio
Rêgo Imbiriba Filho.
00067 - 001005111880-9
Autor: Antonia Rodrigues Barros; Réu: Boa Vista Energia S/A =>
Despacho: Remetam-se os autos à E. Turma Recursal com as nossas
homenagens. B.V., 26/05/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias Juíza de Direto. Adv - Denise Abreu Cavalcanti, Silvana Borghi
Gandur Pigari, Humberto Lanot Holsbach, Márcio Wagner
Maurício, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas
Batista.
00059 - 001005119416-4
Autor: Raimunda Maria de Jesus; Réu: Bradesco Seguros S/A =>
Despacho: Esclareça a autora as contra-razões de fls. 59/61, uma vez
que não houve recurso da sentença de fls. 52/56. Int. B.V., 26/05/
2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv Marcelo Machado de Figueiredo, Jaildo Peixoto da Silva.
00068 - 001005120927-7
Autor: Valcivania Pereira Barbosa; Réu: Sentimentos Mensagens =>
Despacho: Requeira a vencedora o que lhe for d direito, em 05 dias.
Int. B.V., 01/06/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de
Direito. Adv - Silas Cabral de Araújo Franco, Maisa de Andrade
Sampaio.
00060 - 001005121589-4
Autor: Francisco Quirino de Souza; Réu: Companhia Lider Dpvat
Sul America Cia Nacional de Seguros => Despacho: Esclareça o
autor as contra-razões de fls. 70/72, uma vez que não houve recurso
da sentença de fls. 64/68. Int. B.V., 26/05/2006. (a) Tânia Maria
Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Marcelo Machado de
Figueiredo, Helaine Maise de Moraes França.
00061 - 001005121852-6
Autor: Elias da Silva Pereira; Réu: Damiana Oliveira Soares =>
Despacho: Requeira o vencedor o que lhe for de direito. Int. B.V.,
01/06/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito.
Adv - Almir Rocha de Castro Júnior, Lenon Geyson Rodrigues Lira.
COMINATÓRIA OBRIG. FAZER
00062 - 001006135859-3
Requerente: Silas Cabral de Araújo Franco; Requerido: Norte Brasil
Telecom S/A => Audiência de conciliação designada para o dia 20/07/
2006 às 09:30 horas. Adv - Silas Cabral de Araújo Franco.
00069 - 001005123798-9
Autor: Hildegardo Bantim Junior; Réu: N.c.c. Paz - Me =>
Despacho: A parte autora forneça o endereço completo da parte ré,
em 10 dias, sob pena de extinção. B.V., 25/05/2006. (a) Tânia Maria
Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Marlene Moreira Elias.
00070 - 001006126061-7
Autor: Alessandro Andrade Lima; Réu: Norte Brasil Telecon S/A =>
Audiência de conciliação designada para o dia 06/07/2006 às 12:00
horas. Adv - Mamede Abrão Netto, Gerson da Costa Moreno
Júnior.
00071 - 001006131762-3
Autor: Luzia Bermeo Pinto; Réu: Gerson Edilson Lima dos Santos
=> Despacho: Aguarde-se o cumprimento do despacho de fl. 40.
B.V., 01/06/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de
Direito. Adv - Paulo Cezar Pereira Camilo, Leandro Leitão Lima.
00072 - 001006131954-6
Autor: Nelson Vieira Barros; Réu: Francisco Gonçalves Bastos =>
Despacho: Antes de apreciar o pedido de frl. 18, intime-se o Sr.
Meirinho para devolver a ordem de fl. 17, em 48 horas. B.V., 25/05/
2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv Josué dos Santos Filho, Silas Cabral de Araújo Franco.
42 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
Diário do Poder Judiciário
INDENIZAÇÃO/CAUTELAR
EMBARGOS DE TERCEIROS
00073 - 001005098670-1
Requerente: Jose Deodato de Aquino; Requerido: Hipercard
Administradora de Cartões de Credito Ltda => Despacho: Requeira
o A. o que lhe for de direito. Int. B.V., 25/05/2006. (a) Tânia Maria
Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Alexandre Cesar Dantas
Socorro, Francisco das Chagas Batista, Rodolpho César Maia de
Moraes.
00081 - 001005122553-9
Embargante: Maura Barbosa da Silva; Embargado: Jose Francisco de
Albuquerque e outros => DESPACHO: Reputo válida a intimação
de fls. 29v, na forma do artigo de fl. 19 § 2º. Certifique o catório o
transcurso do prazo assinalado em fl. 29. Após, remetam-se os
autos ao Colégio Recursal. Em, 31/05/2006 (a) Elaine Crisitina
Bianchi - Juíza de Direito Adv - Elcianne V de Souza Girard.
00074 - 001006136745-3
Requerente: Aline Feitosa de Vasconcelos; Requerido: Norte Brasil
Telecom S/A => Audiência de conciliação designada para o dia 26/07/
2006 às 10:30 horas. Adv - Johnson Araújo Pereira, Glener dos
Santos Oliva.
EXECUÇÃO
MONITÓRIA
00075 - 001004095786-1
Autor: Paulo Luciano Florintino; Réu: Selma Aparecida Monteiro
Martins => Despacho; Diga o credor. Int. B.V., 01/06/2006. (a)
Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Samuel
Morais da Silva, Marco Antônio da Silva Pinheiro.
00082 - 001005110939-4
Exeqüente: Geisa Barbosa de Matos; Executado: Jose Alberto
Figueiredo => DESPACHO: Diga o autor, sob pena de extinção.
Prazo de dez dias. Transcorrido o prazo, cls. EM, 02/06/2006 (a)
Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Anair Paes Paulino.
00083 - 001005119502-1
Exeqüente: Sergio Roberto da Silva Santo; Executado: Priscilla
Borges Leal Ferreira => DESPACHO: Cumpra-se as determinações
de fl. 45. Após, arquivem-se os autos. Anotações necessárias. Em,
01/-6/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv Jaqueline Magri dos Santos, Cleia Furquim Godinho.
2º JUIZADO CÍVEL
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Erick Cavalcanti Linhares Lima
PROMOTOR(A) :
Cláudia Parente Cavalcanti
Elba Crhistine Amarante de Moraes
Luiz Carlos Leitão Lima
Stella Maris Kawano Dávila
Ulisses Moroni Junior
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Luciana Silva Callegário
AÇÃO DE COBRANÇA
00076 - 001004077822-6
Autor: Benildo Pereira de Oliveira; Réu: Joner Chagas =>
DESPACHO: Pedido prejudicado face à r. sentença de fl. 58.
Retornem os autos ao arquivo. Anotações necessárias. Em, 31/05/
2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito
**AVERBADO** Adv - Noelina dos Santos Chaves Lopes.
00077 - 001005113500-1
Autor: Elonilza Cassiano Eugênio; Réu: Real Seguros S/A =>
FINAL DE SENTENÇA:..., Isto posto, amparado no citado art.
794, inciso I, do CPC julgo extinta a presente execução movida por
ELONILZA CASSIANO EUGENIO em face de REAL SEGUROS
S/A. Sem custas. P.R. Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
arquive-se. Em, 02/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de
Direito Adv - Marcelo Machado de Figueiredo, Públio Rêgo
Imbiriba Filho.
00078 - 001006132137-7
Autor: Carlos Torres Pereira da Silva; Réu: Companhia Lider Dpvat
Sul America Cia Nacional de Seguros => DESPACHO: Initme-se a
parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que
entender de direito, ressaltando que sua inércia implicará na extinção
do processo. Em, 01/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de
Direito Adv - Silvana Borghi Gandur Pigari, Helaine Maise de
Moraes França.
00079 - 001006135924-5
Autor: Sebastiao Ferreira da Silva; Réu: Real Seguros S/A =>
DESPACHO: Requisite-se a devolução do A.R. Após, cls. Em, 31/
05/06 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Fernando
O‘grady Cabral Júnior.
COMINATÓRIA OBRIG. FAZER
00080 - 001006131089-1
Requerente: Luiz Carlos Martins Junior; Requerido: Norte Brasil
Telecom S/A => DESPACHO: Cumpra-se despacho de fl. 144, na
íntegra, após o efetivo recolhimento das custas. Em, 01/06/2006 (a)
Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito.INTIMAÇÃO DA
PARTE AUTORA para pagamento das custas na forma da Lei. Adv
- Margarida Beatriz Oruê Arza, Helaine Maise de Moraes França.
00084 - 001006131906-6
Exeqüente: Edivan Barbosa; Executado: Rosanai Galvão Ramalho =>
FINAL DE SENTENÇA:..., Ex positis, supedaneado no citado art.
267, III, do CPC c/c art. 51, Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente
feito. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Sem custas. P.R.I. Em,
02/06/2006 (a) Elaine Crisitna Bianchi - Juíza de Direito Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
00085 - 001006132042-9
Requerente: Francisco Pereira de Melo; Requerido: Katia Petri
Aguiar => DESPACHO: Considerando a manifestação da executada
(fl. 25), determino a imediata transferência da quantia constritada.
Cumpra-se. Em, 01/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de
Direito Adv - Noelina dos Santos Chaves Lopes.
INDENIZAÇÃO
00086 - 001003064399-2
Autor: Euclides Roberto Siqueira Ferreira; Réu: Alexandre Ferreira
de Lima Neto => DESPACHO: Diga o credor, em cinco dias se há
interesse em: a) adjudicar ou; b)alienar diretamente o bem
penhorado, nos termos do art. 52, VII, da Lei 9.099/95. Em caso de
alienação, proceda com a indicação do interessado e o valor da
proposta. Em, 01/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de
Direito Adv - Roberto Guedes Amorim, Maria Gorete Moura de
Oliveira, Larissa de Melo Lima, Carina Leite Lima.
00087 - 001004080965-8
Autor: Cicero Alves de Sousa Silva; Réu: Jesus Sechi =>
DESPACHO: Defiro o requerido em fl. 85. Diligências necessárias.
Em, 31/05/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito
**AVERBADO** Adv - Denise Abreu Cavalcanti, Fernando
O‘grady Cabral Júnior.
00088 - 001005105619-9
Autor: Sebastiao Barreto Lira; Réu: Telemar Norte Leste S/A =>
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ para, caso queira, apresentar
embargos no prazo legal de 10 (dez) dias. Adv - José Carlos Barbosa
Cavalcante, Luciana Olbertz Alves, Luciana Rosa da Silva, Rommel
Luiz Paracat Lucena, Humberto Lanot Holsbach.
00089 - 001005119346-3
Autor: Fabiane Freitas de Oliveira; Réu: Ourocard Visa Internacional
=> DESPACHO: Considerando a inércia da reclamante, extraia-se
certidão de débito e remeta-se ao órgão competente. Após,
arquivem-se os autos. Anotações necessárias. Em, 02/06/2006 (a)
Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Janaína Debastiani.
00090 - 001005119347-1
Autor: Joao Swamy Miranda da Silva; Réu: Norte Brasil Telecom S/
A => DESPACHO: Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez)
dias, para requerer o que entender de direito, resaltando que sua
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
inércia implicará na extinção do processo. Em, 01/06/2006 (a) Elaine
Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Janaína Debastiani, Helaine
Maise de Moraes França, Oscar L. de Morais.
00091 - 001005123873-0
Autor: Luiz Mendes da Silva Neto; Réu: Boa Vista Energia S/A =>
DESPACHO: Recebo o recurso no efeito devolutivo. Às contrarazões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Em, 31/05/
2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Silas Cabral
de Araújo Franco, Ana Paula Joaquim, Leandro Leitão Lima,
Alexandre Cesar Dantas Socorro.
00092 - 001005124063-7
Autor: Iscolastica Ondite Pereira Nascimento; Réu: Boa Vista
Energia S/A => DESPACHO: Recebo o recurso no efetio devolutivo.
às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal.
Em, 01/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv Noelina dos Santos Chaves Lopes, Ana Paula Joaquim, Alexandre
Cesar Dantas Socorro, Leandro Leitão Lima.
00093 - 001006126204-3
Autor: Maria Benedita da Cruz Lima; Réu: Banco Bmg S/A =>
DESPACHO: Diga o autor, sob pena de extinção. prazo de dez dias.
Transcorrido o prazo, cls. Em, 01/06/2006 (a) Elaine Cristina
Bianchi - Juíza de Direito Adv - Noelina dos Santos Chaves Lopes,
Helder Gonçalves de Almeida.
00094 - 001006126263-9
Autor: Fabio Nogueira Santos; Réu: Banco Abn Amro Real S/A =>
DESPACHO: Arquivem-se os atuos. Anotaçõe necessárias. Em, 01/
06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Johnson
Araújo Pereira, Vívian Santos Witt, Antonieta Magalhães Aguiar.
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 43
Requerente: H.l.m.b. Araujo-me(lojita Modas); Requerido: M.
Bertoncello Junior => DESPACHO: Aguarde-se realização da
audiência designada. Em, 31/05/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi Juíza de Direito Adv - Josimar Santos Batista, Bernardino Dias de S.
C. Neto.
00102 - 001006135860-1
Requerente: Ademir Junes dos Santos; Requerido: Norte Brasil
Telecom S/A => DESPACHO: Providencie o cartório a inclusão do
nome da advogada da demandada, no SISCOM. Após, aguarde-se
realização da audiência designada. Em, 31/05/2006 (a) Elaine
Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Denise Abreu Cavalcanti,
Silvana Borghi Gandur Pigari, Helaine Maise de Moraes França.
MONITÓRIA
00103 - 001005113588-6
Autor: Simão Pedro Cosme; Réu: Construtora Planeta Comercio e
Serviços Ltda => DESPACHO: Defiro o requerido em fls. 33.
Aguarde-se. Providencie o cartório a inclusão do nome do advogado
da parte reclamante, no SISCOM. Em, 30/05/2006 (a) Elaine
Cristina Bianchi - Juíza de Direito **AVERBADO** Adv - Marcos
Antônio C de Souza.
00104 - 001005121118-2
Autor: Lidyane Nayara Ruth Costa; Réu: Alberto Elionai Rodrigues
Leitão => DESPACHO: Certifique o cartório o transcurso no prazo
assinalado em fls. 27. Intime-se a exeqüente para manifestar-se
acerca da proposta de pagamento descrita em fl. 29. Em, 02/06/2006
(a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Rárison Tataira
da Silva, Alexander Ladislau Menezes .
00095 - 001006126320-7
Autor: Ednalva Castelo de Souza Nascimento; Réu: Milenium
Motos Roraima Motores Ltda => DESAPCHO: Arquivem-se os
autos. Anotações necessárias. Em, 01/06/2006 (a) Elaine Crisitna
Bianchi - Juíza de Direito Adv - Hindenburgo Alves de O. Filho.
00105 - 001006126361-1
Autor: Maria Alzira da Costa Alecrim; Réu: Izaina Maria da Silva
=> DESPACHO: Defiro a realização do leilão; Designe-se datas para
o 1º e 2º leilões; Publiquem-se os editais, observadas as prescrições
legais. Em, 01/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito
Adv - Wallace Rodrigues da Silva.
00096 - 001006131777-1
Autor: Rosana Moura Lopes; Réu: Motoraima S/A =>
DESPACHO: Aguarde-se realização da audiência designada. Em, 02/
06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Wallace
Rodrigues da Silva.
00106 - 001006134258-9
Autor: José Nunes Saraiva; Réu: Maria Jose da Costa =>
DESPACHO: Intime-se o reclamante para manifetar-se no autos,
acerca da petição de fls. 10/12, no prazo de dez dias. Cumpra-se
com urgência. Em, 02/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de
Direito Adv - Francisco José Pinto de Mecêdo.
00097 - 001006133808-2
Autor: Miguel Arcanjo Chaves da Silva; Réu: Hsbc Bank Brasil S/A
=> DESPACHO: Providencie o cartório a inclusão do nome dos
advogados das partes, no SISCOM. Após, aguarde-se realização da
audiência designada. Em, 02/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi Juíza de Direito Adv - Ataliba de Albuquerque Moreira, Rodolpho
César Maia de Moraes.
00098 - 001006134728-1
Autor: Izabel Ambrósio Monteiro; Réu: Bmg S/A => DESPACHO:
Determino a emenda da incial para adequá-la, nos moldes do art. 282
do CPC, bem como ao procediemnto sumaríssimo dos juizados, no
prazo de dez dias, sob pena de extinção. Em, 02/06/2006 (a) Elaine
Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Marcos Guimarães Dualibi.
00099 - 001006136191-0
Autor: Nabi Pereira de Farias; Réu: Municipio de Boa Vista =>
FINAL DE SENTENÇA;..., POSTO ISSO, configurada a
incompetência dos Juizados Especiais, julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito (art. 51, IV, da Lei 9.099/95). Sem custas e
honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput). No trânsito
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Em, 01/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi
- Juíza de Direito Adv - José Gervásio da Cunha, Jucie Ferreira de
Medeiros, Winston Regis Valois Júnior.
INDENIZAÇÃO/CAUTELAR
00100 - 001005122660-2
Requerente: Delmira Mourao Soares; Requerido: Norte Brasil
Telecom S/A => DESPACHO: Considerando a inércia da reclamante,
extraia-se certidão de débito e remeta-se ao órgão competente. Após,
arquivem-se os autos. Anotações necessárias. Em, 02/06/2006 (a)
Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Johnson Araújo
Pereira, Helaine Maise de Moraes França, Glener dos Santos Oliva.
00101 - 001006132107-0
3º JUIZADO CÍVEL
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Elaine Cristina Bianchi
PROMOTOR(A) :
Cláudia Parente Cavalcanti
Elba Crhistine Amarante de Moraes
Stella Maris Kawano Dávila
Ulisses Moroni Junior
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Alexandre Martins Ferreira
AÇÃO DE COBRANÇA
00107 - 001005111049-1
Autor: Alcimira Galvao de Andrade e outros; Réu: Companhia Lider
Dpvat Sul America Cia Nacional de Seguros => DESPACHO: 1.
Intime-se a parte recorrida para oferecer contra-razões no prazo
legal; 2. Cumpra-se. Boa Vista/RR, em 01 de junho de 2006. (a)
Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito. Adv - Marcelo Machado
de Figueiredo, Jaildo Peixoto da Silva.
00108 - 001006131764-9
Autor: Edina Paula Costa Nascimento; Réu: Sul América Cia
Nacional de Seguros S/A => DESPACHO: 1. Intime-se a parte
autora, via DPJ, para oferecer resposta à contestação em igual
prazo; 2. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 01 de junho de 2006. (a) Elaine
Cristina Bianchi - Juíza de Direito. Adv - Silvana Borghi Gandur
Pigari, Helaine Maise de Moraes França.
00109 - 001006133926-2
Autor: Luiz Eduardo Vieira de Lima; Réu: Doralice Vitorino Lima =>
Despacho: Audiência Designada pra o dia 19/06/2006 às 10:00.
44 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
Elaine Cristina Bianchi - Juíza de direito Adv - Alcides da Conceição
Lima Filho, Carina Leite Lima.
EXECUÇÃO
00110 - 001004084509-0
Exeqüente: Valter Mariano de Moura; Executado: Antônio Rodrigues
da Silva => DESPACHO: 1. Conforme se depreende dos
documentos acostados às fls. 76/83, os terrenos não são de
propriedade do demandado; 2. Dessa forma, indique o autor bens
passíveis de penhora, em cinco dias, sob pena de extinção; 3.
Intime-se. Boa Vista/RR, 26 de maio de 2006. (a) Elaine Cristina
Bianchi - Juíza de Direito. Adv - Valter Mariano de Moura.
00111 - 001006135921-1
Exeqüente: Valter Mariano de Moura; Executado: Cristiane Queiroz
Feitosa => DESPACHO:1.Aguarde-se o transcurso do prazo para
cumprimento do acordado entre as partes; 2. Trancorrido o mesmo,
a parte autora deve se manifestar acerca da satisfação da dívida,
independentemente de nova intimação, sob pena de extinção; 3.
Intime-se. BV-RR, 26/05/2006. Elaine Cristina Bianchi-Juíza de
Direito. Adv - Valter Mariano de Moura.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
00112 - 001004084779-9
Exeqüente: Walker Robosn de Assunção Barbosa; Executado:
Telemar Telecomunicações de Roraima S/A => SENTENÇA: Vistos,
etc. Dessa forma, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o
presente processo de execução com fundamento no art. 794. I, do
Código de Processo Civil. Libere-se a penhora de fl. 120.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista/
RR, em 26 de maio de 2006. (a)_Elaine Cristina Bianchi - Juíza de
Direito. Adv - Giselma Salete Tonelli P. de Souza, Helaine Maise de
Moraes França, Luciana Rosa da Silva, Vinícius Aurélio Oliveira de
Araújo, Helder Figueiredo Pereira.
INDENIZAÇÃO
00113 - 001002029506-8
Autor: Aloísio Gomes da Silva; Réu: Paulo César de Lima Gomes
=> DESPACHO:1.Intime-se o autor, via DPJ,para atestar a
satisfação da obrigação, sob pena de extinção do feito conforme o
inicio I do art. 794 do CPC; 2. Cumpra-se.BV-RR, 31/05/2006.
Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Henrique Keisuke
Sadamatsu, Ednaldo Gomes Vidal, Márcio Wagner Maurício, Márcio
Wagner Maurício, José Pedro de Araújo.
00114 - 001004084556-1
Autor: Gelso Pedrosi Filho; Réu: Othon Matos Luz =>
DESPACHO: 1. Conforme certidão de fl. 113, o oficial de justiça
deixou de proceder à penhora em face da não localização do
demandado; 2. Assim, intime-se o autor, via DPJ, para fornecer o
endereço atualizado do requerido, em cinco dias, sob pena de
execução; 3. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 01 de junho de 2006. Adv Maria Eliane Marques de Oliveira, Aline Dionisio Castelo Branco,
Silvana Borghi Gandur Pigari, Denise Abreu Cavalcanti, Vívian
Santos Witt, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Silvana Borghi
Gandur Pigari.
00115 - 001005118976-8
Autor: Jenes Alves Campos; Réu: Avon Cosméticos Ltda => Autos
carga à secretaria da Turma Recursal. Adv - Dimas de Almeida
Soares , Sebastião Ernestro Santos dos Anjos, Ana Paula Joaquim,
Alexandre Cesar Dantas Socorro.
00116 - 001005124047-0
Autor: Juliana Gislaine de Abreu Pinheiro; Réu: C&a Modas
Magazine Ltda => Final de sentença: “Diante do exposto, julgo
procedente o pedido autoral para condenar a ré a pagar à autora o
valor de R$ 214,50 (duzentos e quatorze reais e cinqüenta
centavos), referentes aos danos materiais, quantia essa que deverá
ser corrigida a partir do evento danoso e acrescida de juros legais de
1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Em conseqüência,
extingo o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art.
269, I, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. Intime-se a sucumbente a cumprir a sentença,
tão logo ocorra o trânsito, sob pena de execução forçada. P.R.I. (a)
Elaine cristina Bianchi, Juíza de Direito, em 02/06/2006” Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
00117 - 001006129460-8
Diário do Poder Judiciário
Autor: Antonio Barbosa da Silva; Réu: Auto Posto Abel Galinha =>
DESPACHO: 1. Defiro o pedido de fl. 38; 2. Diante da certidão de
fl. 27, intime-se o Autor (DPJ) para fornecer o endereço do réu, em
cinco dias, sob pena de extinção; 3. Após o fornecimento do
endereço, redesigne-se a audiência, com as respectivas citação e
intimação; 4. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 17 de maio de 2006. (a)
Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito. Adv - Denise Abreu
Cavalcanti.
2º JUIZADO CRIMINAL
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Erick Cavalcanti Linhares Lima
PROMOTOR(A) :
Cláudia Parente Cavalcanti
Elba Crhistine Amarante de Moraes
Luiz Carlos Leitão Lima
Stella Maris Kawano Dávila
Ulisses Moroni Junior
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Luciana Silva Callegário
CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA
00118 - 001003067524-2
Indiciado: C.A.S. => DESPACHO: Cumpra-se cota miisterial.
Diligências necessárias. Designe-se nova data para a realização de
audiência. dilig~encias necessárias. Ciência ao Ministério Público.
Em, 01/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv Luiz Augusto Moreira.
CRIME C/ PATRIMÔNIO
00119 - 001005118004-9
Indiciado: H.G.S.M. => DESAPCHO: Arquivem-se os autos.
Anotações necessárias. Em, 31/05/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi Juíza de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ PESSOA
00120 - 001005123922-5
Indiciado: E.R.A.S. e outros => DESPACHO: Cumpra-se o r.
despacho de fl. 34, na i¿ntegra. Em, 31/05/2006 (a) Elaine Cristina
Bianchi - Juíza de Direito Adv - Angela Di Manso.
3º JUIZADO CRIMINAL
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Elaine Cristina Bianchi
PROMOTOR(A) :
Cláudia Parente Cavalcanti
Elba Crhistine Amarante de Moraes
Stella Maris Kawano Dávila
Ulisses Moroni Junior
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Alexandre Martins Ferreira
QUEIXA CRIME
00121 - 001006126627-5
Querelante: ROMERO JUCÁ FILHO; Indiciado: I.M. =>
Despacho: Audiência de Instrução e Julgamento pra o dia 13 de
julho de 2006 às 09:30 - Boa Vista 09/05/06 Elaine Cristina Bianchi
- Juíza de Direito Adv - Emerson Luis Delgado Gomes.
COMARCA DE BOA VISTA
TURMA RECURSAL
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 05/06/2006
007972PA =>00002
000179RR =>00001
000216RR-B =>00002
000236RR-B =>00003, 00004
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
000258RR =>00003
000262RR =>00004
000264RR =>00001
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
TURMA RECURSAL
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Paulo Cézar Dias Menezes
JUIZ(A) MEMBRO:
Antônio Augusto Martins Neto
Leonardo Pache de Faria Cupello
JUIZ(A) SUPLENTE:
Cristovão José Suter Correia da Silva
Euclydes Calil Filho
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
PROMOTOR(A) :
Ulisses Moroni Junior
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Eliane de Albuquerque Cavalcanti Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO
00001 - 001005113449-1
Agravante: Boa Vista Energia S/A; Agravado: Maria de Jesus Alves
de Amorim => Despacho: Apensem-se aos autos principais. Após,
retornem os autos ao Juízo de origem. BV, 01/06/06. (a) Paulo Cézar
Dias Menezes- Juiz Presidente. Adv - Alexandre Cesar Dantas
Socorro, José Ribamar Abreu dos Santos.
APELAÇÃO CÍVEL
00002 - 001005099975-3
Apelante: Clodomir Cardoso Galvão; Apelado: Marculina de
Magalhaes => Despacho: Aguarde-se o retorno dos autos de agravo
de instrumento do colendo STF ou outra providência a ser
determinada por aquele Juízo. Por ora, mantenham-se os autos em
escaninho próprio junto ao Cartório. BV, 01/06/2006. (a) Paulo
Cézar Dias Menezes- Juiz Presidente. Adv - Jucie Ferreira de
Medeiros, Elcianne V de Souza Girard.
00003 - 001006127959-1
Apelante: Real Seguros S/A; Apelado: Luis Avelino da Silva =>
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO NECESSIDADE -ACERTO DO DECISUM SINGULAR RECURSO IMPROVIDO. 1. Correta se revela a indenização do
valor de seguro obrigatório fixado em 40 salários mínimos, como
previsto em lei específica. 2. O recibo firmado pelo segurado dando
plena e geral quitação à seguradora não tem o condão de inviabilizar
a pretensão à complementação corrigida e atualizada da indenização
devida nos termos da lei. 3. Votação unânime.Acórdão: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da
Turma Recursal do egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, à
unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, mas lhe
negar provimento, mantendo incólume a sentença proferida no
Douto Juízo a quo. Condeno, ainda, o Apelante ao pagamento das
custas recursais, se remanescentes, e honorários advocatícios,
fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Par. ticiparam do julgamento
os Juízes: Paulo Cézar Dias Menezes (Presidente e Relator),
Antônio Augusto Martins Neto (Julgador) e Euclydes Calil Filho
(Julgador). Sala das sessões da Turma Recursal do Tribunal de
Justiça de Roraima, aos vinte e três dias do mês de maio de 2006 (a)
Turma Recursal. Adv - Públio Rêgo Imbiriba Filho, Marcelo
Machado de Figueiredo.
00004 - 001006127967-4
Apelante: Companhia Lider Dpvat Sul America Cia Nacional de
Seguros; Apelado: José Oliveira Silva => Ementa: APELAÇÃO
CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - COMPLEMENTAÇÃO DO
VALOR DE INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE -ACERTO DO
DECISUM SINGULAR - RECURSO IMPROVIDO. 1. Correta se
revela a indenização do valor de seguro obrigatório fixado em 40
salários mínimos, como previsto em lei específica. 2. O recibo
firmado pelo segurado dando plena e geral quitação à seguradora não
tem o condão de inviabilizar a pretensão à complementação corrigida
e atualizada da indenização devida nos termos da lei. 3. Votação
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 45
unânime.Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
acordam os membros da Turma Recursal do egrégio Tribunal de
Justiça de Roraima, à unanimidade de votos, em conhecer do
presente recurso, mas lhe negar provimento, mantendo incólume a
sentença proferida no Douto Juízo a quo. Condeno, ainda, o
Apelante ao pagamento das custas recursais, se remanescentes, e
honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o
valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Par.
ticiparam do julgamento os Juízes: Paulo Cézar Dias Menezes
(Presidente e Relator), Antônio Augusto Martins Neto (Julgador) e
Euclydes Calil Filho (Julgador). Sala das sessões da Turma Recursal
do Tribunal de Justiça de Roraima, aos vinte e três dias do mês de
maio de 2006 (a) Turma Recursal. Adv - Helaine Maise de Moraes
França, Marcelo Machado de Figueiredo.
COMARCA DE CARACARAÍ
JUSTIÇA COMUM
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 05/06/2006
000169RR-B =>00003
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
Distribuições em 05/06/2006
VARA CRIMINAL
Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda
PRISÃO EM FLAGRANTE
00001 - 002006009487-5
Autuado: Reinaldo Batista da Rocha => Distribuição por Sorteio em
03/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00002 - 002006060094-5
Autuado: Reinaldo Batista da Rocha => Distribuição por Sorteio em
03/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
VARA CRIMINAL
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Jarbas Lacerda de Miranda
PROMOTOR(A) :
Adriano ávila Pereira
Anedilson Nunes Moreira
Henrique Lacerda de Vasconcelos
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Jorge Anderson Schwinden
PRISÃO EM FLAGRANTE
00004 - 002006009487-5
Autuado: Reinaldo Batista da Rocha => 6) Por fim, “a priori” não
existem vícios formais ou materiais que venham a macular a peça,
razão pela qual HOMOLOGO O AUTO DE PRISÃO EM
FLAGRANTE DELITO e matenho a prisão do flagranteado
REINALDO BATISTA DA ROCHA. 7) Aguardar em cartório o
encaminhamento dos autos principais, no prazo legal (10 dias); 8)
Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP. Cumpra-se. Caracaraí/RR,
05 de junho de 2006. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de
Direito da Comarca de Caracaraí/RR. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Jarbas Lacerda de Miranda
PROMOTOR(A) :
Adriano ávila Pereira
Anedilson Nunes Moreira
46 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
Henrique Lacerda de Vasconcelos
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Jorge Anderson Schwinden
ATO INFRACIONAL
00003 - 002005007962-1
Infrator: J.A.O. => Guia de Execução expedida. INTIME-SE o
advogado da adolescente infratora para tomar ciência da expedição
de Carta Guia de Execução de Medida para o Juizado da Infância e
da Juventude da Comarca de Boa Vista/RR. Adv - José Rogério de
Sales.
COMARCA DE MUCAJAÍ
JUSTIÇA COMUM
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 05/06/2006
000074RR-B =>00005
000216RR-B =>00007, 00008
000321RR =>00004
000368RR =>00006, 00007, 00008, 00009
000374RR =>00008
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
Distribuições em 05/06/2006
Diário do Poder Judiciário
ORDINÁRIA
00006 - 003005004469-9
Requerente: Gerson Macedo dos Santos; Requerido: Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss => Audiência especial de
conciliação designada para o dia 01/08/2006 às 09:00 horas. Adv José Gervásio da Cunha.
00007 - 003005005137-1
Requerente: José Ferreira de Oliveira; Requerido: Instituto Nacional
de Seguro Social - Inss => Às partes para especificarem provas. Adv
- José Gervásio da Cunha, Jucie Ferreira de Medeiros.
00008 - 003005005190-0
Requerente: Vicente de Sousa Teles; Requerido: Instituto Nacional
de Seguro Social - Inss => Audiência de CONCILIAÇÃO
DESIGNADA para o dia 01/08/2006 às 10:30 horas. Adv - José
Gervásio da Cunha, Jeovan Rodrigues da Silva, Jucie Ferreira de
Medeiros.
00009 - 003006005328-4
Requerente: Anatalia Alves dos Santos; Requerido: Instituto
Nacional de Seguro Social - Inss => Audiência especial de
conciliação designada para o dia 01/08/2006 às 10:00 horas. Adv José Gervásio da Cunha.
COMARCA DE MUCAJAÍ
JUIZADOS ESPECIAIS
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 05/06/2006
VARA CRIMINAL
000141RR-A =>00003
Juiz(íza): Marcelo Mazur
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
CRIME C/ PESSOA
JUIZADO CRIMINAL
00001 - 003005004883-1
Indiciado: C.S. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
PRECATÓRIA CRIME
00002 - 003006006318-4
Réu: Hiltomar Silva de Melo => Distribuição por Sorteio em 05/06/
2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00003 - 003006006391-1
Réu: Antônio André Borges da Silva => Distribuição por Sorteio em
05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
RESTITUIÇÃO COISA APREEND
00004 - 003006006399-4
Autor: Antoniel Bezerra da Silva => Distribuição por Sorteio em 05/
06/2006. Adv - Walterlon Azevedo Tertulino.
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
VARA CÍVEL
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Marcelo Mazur
PROMOTOR(A) :
Adriano ávila Pereira
Anedilson Nunes Moreira
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Francivaldo Galvão Soares
INDENIZAÇÃO
00005 - 003004003592-2
Autor: Maria do Rosário Sousa da Silva e outros; Réu:
Telecomunicações de Roraima As Telemar => R.H. Em réplica. Adv
- José Carlos Barbosa Cavalcante.
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Marcelo Mazur
PROMOTOR(A) :
Adriano ávila Pereira
Anedilson Nunes Moreira
ESCRIVÃO(Ã) :
Francivaldo Galvão Soares
CONTRAVENÇÃO PENAL
00001 - 003005005211-4
Indiciado: S.O.M. => Audiência REALIZADA. DELIBERAÇÃO
EM AUDIÊNCIA: VISTAS AO MP. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA
00002 - 003005005288-2
Indiciado: M.J.S.M. e outros => Audiência REALIZADA.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: VISTAS AO MP. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ MEIO AMBIENTE
00003 - 003005004843-5
Indiciado: A.M.S.T. e outros => Audiência REALIZADA.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: VENHAM OS AUTOS
CONCLUSOS. Adv - Maria Iracélia L. Sampaio.
CRIME C/ PATRIMÔNIO
00004 - 003005005264-3
Indiciado: R.N.P.L. e outros => Audiência REALIZADA.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: VISTAS AO MP. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ PESSOA
00005 - 003006005920-8
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
Indiciado: O.S. => Audiência REALIZADA. DELIBERAÇÃO EM
AUDIÊNCIA: VISTAS AO MP. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
COMARCA DE RORAINÓPOLIS
JUSTIÇA COMUM
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 05/06/2006
000098RR-B =>00003
000201RR-A =>00003
000237RR =>00005
000242RR-A =>00007
000397RR =>00005
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
Distribuições em 05/06/2006
VARA CRIMINAL
Juiz(íza): Maria Aparecida Cury
PRECATÓRIA CRIME
00002 - 004706005966-5
Réu: Zaqueu José de Souza => Distribuição por Sorteio em 05/06/
2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Juiz(íza): Maria Aparecida Cury
PRECATÓRIA CÍVEL
00001 - 004706005788-3
Requerido: A.S.L. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 47
Tratando-se do ação proposta contra uma autárquia federal, no caso
o IBAMA, a competência para processar e julgar a causa deslocase para a Justiça Federal, em que pese o imóvel encontrar-se situado
nesta Comarca, conforme entendimento jurisprudencial sobre o
tema: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERTIDO
PROIBITÓRIO.INTERESSE DO INCRA. COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA FEDERAL. CONEXÃO. APLICADA SÚMULA 150
DO STJ. Verificada a conexão existente entre a presente demanda e
ação em curso perante Vara da Justiça Federal, onde inclusive já teria
sido concedida a proteção possessória em favor da autarquia federal,
imperiosa a declinação da competência para o julgamento conjunto
das ações com o mesmo objeto. Havendo divergência sobre a
existência de interesse jurídico que justifique a presença, no feito, da
União ou de suas autarquias federais, como no caso dos autos,
compete à Justiça Federal pronunciar-se sobre o tema, em
consonância com o teor da Súmula nº 150 do colendo STJ. Recurso
Improvido. Unânime.”(TJDFT - Agravo de Instrumento nº
20050020035100 (224037), 6A Turma Cível, Rel. Otávi o Augusto.
j. 22.08.2005., unânime, DJU 15.09.2005). “ EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE COMPETÊNCIA - FORO DO LUGAR DO IMÓVEL - OBJETO
DE LITÍGIO - ART. 95, 1A PARTE, CPC - INTERESSE DA
UNIÃO - JUSTIÇA FEDERAL - DESCABIMENTO - ART. 109,
I, DA CF - LEI 5.010/66, ART. 10 - DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de ação possessória, é
competente o Foro do local do imóvel objeto do litígio. Não tendo a
União interesse como autora, ré assistente ou oponente na ação
possessória, a Justiça Estadual será competente para dizer o direito,
conforme se extrai do art. 109, I, da CF, e art. 10 da Lei nº 5.010/
1966.”(TJMT - Recurso de Apelação Cível nº 54596/2004, 3A
Câmara Cível, Poconé, rel. Carlos Alberto Alves da Rocha. j.
25.01.2005, unânime). “Ainda que seja réu o Estado, prevalece o
foro da situação (RTJ 95/347) Se for parte a União ou assentamento,
porém, é competente a Justiça Federal, e não a Estadual do foro da
situação (RTJ 95/278)” (in Código de Processo Civil e Legislação
processual em vigor, Theotonio Negrão, Editora Saraiva, 37A Ed.,
p.214). Assim, inequívoca a imcompetência deste Juízo Estadual
para processar e julgar o presente feito. Isto posto, com fundamento
nos arts. 109, inciso I, da Constituição Federal e 113, do CPC,
reconheço de ofício a incompetência deste Juízo para processar e
julgar o feito e determino a remessa dos autos a uma das Varas da
Justiça Federal em Boa Vista. Dê-se as baixas na distribuição.
P.R.I.C. Rorainópolis/RR, 05 de junho de 2006. MARIA
APARECIDA CURY - JUÍZA DE DIREITO. Adv - Jeová
Leopoldo Feitosa, Anair Paes Paulino.
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
VARA CRIMINAL
VARA CÍVEL
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A) :
Ademir Teles Menezes
Adriano ávila Pereira
Erika Lima Gomes Michetti
Henrique Lacerda de Vasconcelos
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Pablo Raphael dos Santos Igreja
INTERDITO PROIBITÓRIO
00005 - 004706005616-6
Autor: Instituto de Terras e Colonização do Est Roraima Iteraima;
Réu: Institutobrasileiro de Meio Ambiente Ibama => DECISÃO:
Vistos, etc... Trata-se de Ação de Intertido Proibitório proposta
pelo Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima ITERAIMA, através de advogados constituídos, contra o Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis - IBAMA,
requerendo a concessão de mandado proibitório com pena pecuniária
para o caso de trangressão, que o assegure de qualquer turbação na
posse da área de terras denominada Gleba Rio Branco, neste
município de Rorainópolis. Juntou os documentos de f. 04/28.
Brevemente relatados, decido. Consoante dispõe o art. 109, inciso I,
da Constituição Feeral: “Aos¿juízes federais compete processar e
julgar; as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa
pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou opoentes, exceto as e falência, as de acidente de
trabalho e às sujeitas à justiça eleitora e à justiça do trabalho.”
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A) :
Ademir Teles Menezes
Adriano ávila Pereira
Erika Lima Gomes Michetti
Henrique Lacerda de Vasconcelos
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Pablo Raphael dos Santos Igreja
CRIME C/ PESSOA
00006 - 004704003024-0
Réu: Ana Paula da Encarnação Moriz => Audiência NÃO
REALIZADA. Oficie-se 3A criminal. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00007 - 004702000040-3
Réu: Luiz Carlos Sokoloviz => Audiência NÃO REALIZADA. Adv
- Márcio Wagner Maurício.
CRIME PORTE ILEGAL ARMA
00008 - 004704003152-9
Réu: Natalino Manoel da Silva => Aguarde-se realização da
audiência prevista para 03/08/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
48 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A) :
Ademir Teles Menezes
Adriano ávila Pereira
Erika Lima Gomes Michetti
Henrique Lacerda de Vasconcelos
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Pablo Raphael dos Santos Igreja
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
00003 - 004704003926-6
Infrator: J.T.U. => Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
designada para o dia 17/10/2006 às 14:00 horas. Adv - Luiz Eduardo
Silva de Castilho, Neuza Maria V. Oliveira de Castilho.
PRECATÓRIA CÍVEL
00004 - 004706005196-9
Requerente: M.B.F.N. e outros; Requerido: A.S.L. => Devolva-se a
carta precatória ao juiz deprecante com as cautelas legais e nossas
homenagens. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
COMARCA DE RORAINÓPOLIS
JUIZADOS ESPECIAIS
Diário do Poder Judiciário
00006 - 004706005794-1
Autor: Macelo Laian de Andrade; Réu: Romulo Ambrasio dos
Santos => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa:
R$ 79,00 - Audiência Conciliação: Dia 07/07/2006,às 09:45 Horas.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00007 - 004706005795-8
Autor: Macelo Laian de Andrade; Réu: Levi Pereira Evangelista =>
Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 35,00 Audiência Conciliação: Dia 07/07/2006,às 09:30 Horas. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
00008 - 004706005796-6
Autor: Macelo Laian de Andrade; Réu: Marat Nunes Marat =>
Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 441,00
- Audiência Conciliação: Dia 07/07/2006,às 09:15 Horas. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
COMARCA DE SÃO LUIZ
JUSTIÇA COMUM
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 05/06/2006
007865PA =>00006
000131RR =>00010
000157RR-B =>00005, 00007, 00008, 00010
000169RR-B =>00009
000210RR =>00003, 00004
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Distribuições em 05/06/2006
Expediente de 05/06/2006
VARA CRIMINAL
Não existem advogados para compor o índice.
Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
Distribuições em 05/06/2006
JUIZADO CÍVEL
Juiz(íza): Maria Aparecida Cury
AÇÃO DE COBRANÇA
00001 - 004706005789-1
Autor: Lindomar Conceição Neres; Réu: Paulo Sergio =>
Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 55,00 Audiência Conciliação: Dia 30/06/2006,às 09:15 Horas. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
00002 - 004706005790-9
Autor: Macelo Laian de Andrade; Réu: Loifran da Conceição =>
Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 30,00 Audiência Conciliação: Dia 07/07/2006,às 10:45 Horas. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
00003 - 004706005791-7
Autor: Macelo Laian de Andrade; Réu: Eliana Vassoler Dalazoana
=> Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$
60,00 - Audiência Conciliação: Dia 07/07/2006,às 10:30 Horas. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
PRECATÓRIA CRIME
00001 - 006006019249-3
Réu: Aliandro Pessoa Almeida => Distribuição por Sorteio em 04/
06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
SOLICITAÇÃO - CRIMINAL
00002 - 006006019261-8
Autor: Cadeia Pública de São Luiz do Anauá => Distribuição por
Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
VARA CÍVEL
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Breno Jorge Portela S. Coutinho
PROMOTOR(A) :
Ademir Teles de Menezes
Alexandre Moreira Tavares dos Santos
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Francisco Antônio Bezerra Júnior
AÇÃO DE COBRANÇA
00004 - 004706005792-5
Autor: Macelo Laian de Andrade; Réu: Antonio Carlos Rodrigues
Silva => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa:
R$ 50,00 - Audiência Conciliação: Dia 07/07/2006,às 10:15 Horas.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00005 - 004706005793-3
Autor: Macelo Laian de Andrade; Réu: Alcemir da Silva Nicacio =>
Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 159,00
- Audiência Conciliação: Dia 07/07/2006,às 10:00 Horas. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
00003 - 006005017778-5
Autor: Lucimar Pereira de Souza; Réu: Prefeitura Municipal de
Caroebe => Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
designada para o dia 25/07/2006 às 09:30 horas. Adv - Mauro Silva
de Castro.
00004 - 006005017780-1
Autor: Jovercina Souza Almeida; Réu: Prefeitura Municipal de
Caroebe => Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
designada para o dia 25/07/2006 às 10:30 horas. Adv - Mauro Silva
de Castro.
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
00005 - 006005017909-6
Autor: Edna Francisca Satelles; Réu: Município de São Luiz do
Anauá => Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
designada para o dia 25/07/2006 às 11:00 horas. Adv - Francisco de
Assis Guimarães Almeida.
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 49
Alexandre Moreira Tavares dos Santos
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Francisco Antônio Bezerra Júnior
CONTRAVENÇÃO PENAL
EXECUÇÃO
00006 - 006004016943-9
Exeqüente: Banco da Amazônia S/a.; Executado: Paulo Viana de
Freitas e outros => Praça DESIGNADA para o dia 25/07/2006 às
10:15 horas. Adv - Andre Alberto Souza Soares.
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
00007 - 006005017999-7
Reclamante: Clodomir Ferreira de Araújo; Reclamado: Município de
São Luiz do Anauá => Final de sentança: Assim, Julgo parcialmente
procedente a presente Reclamação e condeno a Reclamada a pagar,
para o reclamante, o valor correspondente a R$ 260,00 (duzentos e
sessente reais) de salário por cada mês em débito, ou seja, dois
meses, novembro e dezembro de 2004, tendo como base o
documento de fl. 09 já noticiado. Juros legais e de mora, pela
reclamada, na forma dos arts. 293 e 219 do CPC.Correção monetária
nos moldes da Lei n° 6899/81. Sem custas e honorários. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Luiz do Anauá, quarta-feira, 31 de maio
de 2006. Juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho. Respondendo
pela Comarca de São Luiz do Anauá. Adv - Francisco de Assis
Guimarães Almeida.
00008 - 006005018037-5
Reclamante: José de Deus Costa; Reclamado: Município de São
Luiz do Anauá => Final de sentença: Assim, julgo parcialmente
procedente a presente Reclamação e condeno a Reclamada a pagar,
para o reclamante, o valor correspondente a R$ 240,00 (duzentos e
qurenta reais) de salário, tendo como base o documento de fl. 06 já
noticiado. Juros legais e de mora, pela reclamada, na forma dos arts.
293 e 219 do CPC. Correção monetária nos moldes da Lei n°. 6899/
81. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Luiz do Anauá, quarta-feira, 31 de maio de 2006. Juiz Breno
Jorge Portela Silva Coutinho. Respondendo pela Comarca de São
Luiz do Anauá. Adv - Francisco de Assis Guimarães Almeida.
00009 - 006005018223-1
Reclamante: Cicero Cardoso Conrado; Reclamado: Prefeitura
Municipal de Caroebe => Audiência de INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO designada para o dia 25/07/2006 às 10:00 horas.
Adv - José Rogério de Sales.
00010 - 006005018400-5
Reclamante: Zelindo Marques da Silva; Reclamado: Município de
São Luiz do Anauá => Final de sentença: Do exposto, considerando
que nestes autos não se pede o pagamento de salários não-pagos,
mas sim verbas outras, julgo improcedente a presente reclamação
trabalhista, face a nulidade do contrato de trabalho, nos moldes da
legislação já citada, razão pela qual extingo o processo, com
julgamento do mérito, ex vi do art. 269, I, segunda parte, do CPC.
Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com
o trânsito, arquivem-se os autos. São Luiz do Anauá, quarta-feira,
31 de maio de 2006. Juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho.
Respondendo pela Comarca de São Luiz do Anauá. Adv - Ronaldo
Mauro Costa Paiva, Francisco de Assis Guimarães Almeida.
COMARCA DE SÃO LUIZ
JUIZADOS ESPECIAIS
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 05/06/2006
Não existem advogados para compor o índice.
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
JUIZADO CRIMINAL
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Breno Jorge Portela S. Coutinho
PROMOTOR(A) :
Ademir Teles de Menezes
00001 - 006002000662-7
Indiciado: J.G.S.N. => FINAL DE SENTENÇA: “Posto isso e com
fulcro nos dispositivos citados, reconheço a ocorrência da prescrição
e declaro extinta apunibilidade de JOSE GUSTAVO DE SOUZA
NOGUEIRA, vulgo “CEARÁ”. Sem custas. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Transitada em julgado a presente sentença, após as
anotações e comunicações de¿praxe, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. São Luiz do Anauá, terça-feira, 16 de maio de
2006. Juiz BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO
Respondendo pela Comarca de São Luiz do Anauá.”. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ PESSOA
00002 - 006002000075-2
Indiciado: V.R.S. e outros => FINAL DE SENTENÇA: “Posto isso
e com fulcro nos dispositivos citados, reconheço a ocorrência da
prescrição e declaro extinta a punibilidade de VASLÉSCIO
RODRIGUES DA SILVA e CORDEIRO CONCEIÇÃO DE
SOUZA. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado a presente sentença, após as anotações e
comunicações de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos. São Luiz do Anauá, terça-feira, 16 de maio de 2006. Juiz
BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO respondendo pela
Comarca de São Luiz do Anauá.”. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00003 - 006002000685-8
Indiciado: I.C.S. => Edital de Intimação Prazo: 10 (dez) diasO
Doutor Breno Jorge Portela Silva Coutinho, MM. Juiz Substituto
respondendo pela Comarca de São Luiz do Anauá/RR, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei etc.FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
por este Juízo e Cartório do Juizado Especial Criminal, se processa
o Termo Circunstanciado Crime c/ Pessoa, processo
060.02.0006858, Autor do Fato Iraci Cleide da Silva e vítima Pedro
da Rocha Abade fica INTIMADA, Iraci Cleide da Silva, brasileira,
encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para ficar ciente do
teor da R. Sentença, prolatada às fls. 26 dos autos
supramencionados, cuja decisão é a seguinte: “Do exposto, declaro
extinta a punibilidade de IRACI CLEIDE DA SILVA, para que surta
seus jurídicos efeitos, com esteio no artigo 89, § 5º da Lei nº 9.099/
95. Encaminhem-se os autos ao digno representante do Ministério
Público para ciência. Comunique-se ao Instituto de Identificação do
Estado, encaminhando-se cópia desta sentença. Feitas as anotações
necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimese.”. Eu, Francisco Antonio Bezerra Júnior (Escrivão) o digitei,
conferi e assinei de ordem do MM Juiz Substituto desta
Comarca.São Luiz do Anauá, 05 de junho de 2006.Francisco
Antônio Bezerra JúniorEscrivão Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00004 - 006004016772-2
Indiciado: E.F.S. e outros => EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇAPRAZO: 15 (QUINZE) DIASO Doutor Breno Jorge
Portela Silva Coutinho, MM. Juiz Substituto respondendo pela
Comarca de São Luiz do Anauá/RR, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei etc.FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
Cartório do Juizado Especial Criminal, se processam os termos do
Termo Circunstanciado - Crime c/ Pessoa, processo 060.04.0167722, Autor do Fato Everton Félix da Silva e Lino Freires de Assis
Júnior e Vítima Lucivaldo dos Santos, ficam INTIMADOS Lino
Freires de Assis Júnior, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não
sabido e Lucivaldo dos Santos, brasileiro, atualmente em lugar
incerto e não sabido para ficarem cientes do teor da R. Sentença,
prolatada às fls. 28 dos autos supramencionados, cuja decisão é a
seguinte: “... No caso, decorrido o lapso temporal previsto em lei,
declaro extinta a punibilidade de EVERTON FELIX DA SILVA e
LINO FREIRES DE ASSIS JÚN IOR com relação ao(s) suposto(s)
ilícito(s) anotado(s) nestes autos, com esteio no art. 107, IV,
segunda parte, do Código Penal Brasileiro. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após as formalidades legais, arquivem-se, com a devida
baixa. Cumpra-se. São Luiz do Anauá, terça-feira, 14 de março de
2006. Breno Jorge Portela Silva Coutinho. Juiz Substituto. Cumprase. Observadas as prescrições legais. Eu, Francisco Antônio Bezerra
Júnior (Escrivão), digitei, conferi e assinei de ordem da MM Juiz
50 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
Substituto desta Comarca. São Luiz do Anauá, 05 de junho de
2006.Francisco Antônio Bezerra JúniorEscrivão Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
COMARCA DE ALTO ALEGRE
JUSTIÇA COMUM
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 05/06/2006
000377RR =>00001, 00005
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
Distribuições em 05/06/2006
VARA CÍVEL
Juiz(íza): Rodrigo Cardoso Furlan
Diário do Poder Judiciário
328 do CPP, sob pena de revogação. P.R.I.C. Alto Alegre/RR, 05 de
junho de 2006. Rodrigo Cardoso Furlan, Juiz de Direito. Adv - Luiz
Travassos Duarte Neto.
PRISÃO EM FLAGRANTE
00006 - 000506002350-3
Autuado: Ernesto da Silva => DECISÃO: Diante da impossibilidade
da citação pessoal dos acusados TERCIVALDO ERNESTO DA
SILVA e BENIGNO ERNESTO DA SILVA, determino, conforme
requerido pelo Ministério Público às fls.38-v, que seja desmembrado
o processo com relação aos mesmos. Expeça-se incontinenti os
mandados de prisão e cumpra-se na íntegra esta decisão, anexando
cópia dela nos autos ora desmembrados. P.R.I. Alto Alegre/RR, 05
de junho de 2006. Rodrigo Cardoso Furlan, Juiz de Direito. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
COMARCA DE ALTO ALEGRE
JUIZADOS ESPECIAIS
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 05/06/2006
PRECATÓRIA CÍVEL
00004 - 000506002373-5
Requerente: Edna Rodrigues Moura; Requerido: Clézio da Silva
Castro => Distribuição por Sorteio em 04/06/2006. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
Não existem advogados para compor o índice.
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
Distribuições em 05/06/2006
VARA CRIMINAL
JUIZADO CÍVEL
Juiz(íza): Rodrigo Cardoso Furlan
Juiz(íza): Rodrigo Cardoso Furlan
LIBERDADE PROVISÓRIA
PRECATÓRIA CÍVEL
00001 - 000506002428-7
Requerente: Augustinho Pedroso => Distribuição por Sorteio em 05/
06/2006. Adv - Luiz Travassos Duarte Neto.
PRISÃO EM FLAGRANTE
00002 - 000506002371-9
Autuado: Francisco Jerônimo da Silva => Distribuição por Sorteio
em 04/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00001 - 000506002374-3
Requerente: Bernardinho Alves Cirqueira; Requerido: Jornal Correio
dos Municípios => Distribuição por Sorteio em 04/06/2006.
Audiência Conciliação: Dia 06/06/2006,às 08:00 Horas. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
JUIZADO CRIMINAL
Juiz(íza): Rodrigo Cardoso Furlan
00003 - 000506002372-7
Autuado: Augustinho Pedroso => Distribuição por Sorteio em 04/
06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
VARA CRIMINAL
Expediente de 05/06/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Rodrigo Cardoso Furlan
PROMOTOR(A) :
Anedilson Nunes Moreira
Carla Cristiane Pipa
Cláudia Parente Cavalcanti
Ilaine Aparecida Paglianni
José Rocha Neto
Luiz Antonio Araújo de Souza
Luiz Carlos Leitão Lima
ESCRIVÃO(Ã) :
Márley da Silva Ferreira
Ocimara da Cunha Vasconcelos
LIBERDADE PROVISÓRIA
00005 - 000506002428-7
Requerente: Augustinho Pedroso => DECISÃO: Assim,
considerando-se os termos do referido dispositivo legal, as poucas
consequências do crime perante a sociedade, a inexistência de
motivos para a decretação da prisão preventiva e, em face do r.
parecer favorável da DD. Promotora de Justiça, CONCEDO A
LIBERDADE PROVISÓRIA AO RÉU AUGUSTINHO PEDROSO
e determino a expedição imediata do Alvará de Soltura, devendo o
acusado, contudo, firmar compromisso nos termos dos arts. 327 e
CRIME C/ FLORA
00002 - 000506002390-9
Indiciado: P.P.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00003 - 000506002392-5
Indiciado: R.C.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00004 - 000506002393-3
Indiciado: F.C.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ MEIO AMBIENTE
00005 - 000506002378-4
Indiciado: E.G. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00006 - 000506002379-2
Indiciado: F.K.A.V. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00007 - 000506002380-0
Indiciado: J.R.A.R. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00008 - 000506002381-8
Indiciado: I.S.A. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00009 - 000506002382-6
Indiciado: G.U. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
00010 - 000506002383-4
Indiciado: E.M.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00011 - 000506002384-2
Indiciado: M.P. e outros => Distribuição por Sorteio em 05/06/
2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00012 - 000506002385-9
Indiciado: R.C.C. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00013 - 000506002386-7
Indiciado: J.A.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00014 - 000506002387-5
Indiciado: L.C.B. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00015 - 000506002388-3
Indiciado: F.C.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00016 - 000506002389-1
Indiciado: S.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 51
Indiciado: S.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00022 - 000506002398-2
Indiciado: F.M.N. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00023 - 000506002399-0
Indiciado: J.E.S.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00024 - 000506002400-6
Indiciado: R.S.C. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00025 - 000506002401-4
Indiciado: P.H.H. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00026 - 000506002402-2
Indiciado: J.V.D. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00027 - 000506002403-0
Indiciado: F.M.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
PRECATÓRIA CRIME
00017 - 000506002391-7
Indiciado: N.C.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00018 - 000506002394-1
Indiciado: F.C.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00019 - 000506002395-8
Indiciado: F.A.M.L. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00020 - 000506002396-6
Indiciado: R.M.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00021 - 000506002397-4
00028 - 000506002376-8
Indiciado: R.L.B. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00029 - 000506002377-6
Réu: Lúcia de Lima Sousa => Distribuição por Sorteio em 04/06/
2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
COMARCA DE PACARAIMA
O Departamento Informática do TJRR informa que por problemas
de acesso ao Link da EMBRATEL, não foi possível enviar para a
publicação os despachos e as distribuições dos processos da
Comarca de Pacaraima-RR, referente ao dia 05/06/2006. As
publicações referentes a este dia, se houverem, serão enviadas na
próxima edição.
COMARCA DE MUCAJAÍ
Portaria/Gabinete/Nº 019/2006
Mucajaí(RR), 31 de maio de 2006.
O Dr. MARCELO MAZUR, MM. Juiz desta Comarca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria/ CGJ n.º 125/05, de 14 de dezembro de 2005, qual regulamenta os plantões judiciários nas
Comarcas do interior;
CONSIDERANDO que nos plantões judiciários o atendimento deve ser ágil e eficaz com pronta resposta as pretensões deduzidas ao Juízo;
CONSIDERANDO a necessidade dos serventuários da justiça serem acionados para auxiliarem nos plantões judiciários, afim de que
desempenhem com presteza e eficiência as suas funções;
CONSIDERANDO que os servidores plantonistas permanecem em pleno exercício de suas funções dando andamento processual aos
demasiados autos em trâmite nesta Comarca, agilizando o serviço cartorário semanal e a prestação jurisdicional, de forma a não se enquadrar na
situação deste juízo a recomendação 004/06 da CGJ;
CONSIDERANDO finalmente os termos da Resolução n.º 039, de 16 de dezembro de 2004.
RESOLVE:
ART. 1º - FIXAR a escala de plantão da Comarca de Mucajaí, para o mês de junho de 2006, conforme tabela abaixo:
SERVIDOR
José Cisnormando André Rocha
CARGO
Técnico judiciário
PERÍODO
03, 04, 10, 11, 15, 17, 18, 24, 25 e 29
HORÁRIO
08:00 ás 18:00h
Jocemir Paiva dos Santos
Felipe Arza Garcia
Assistente Judiciário 03, 04, 10, 11, 15, 17, 18, 24, 25 e 29
Assistente Judiciário 03, 04, 10, 11, 15, 17, 18, 24, 25 e 29
08:00 ás 18:00h
08:00 ás 18:00h
ART. 2º - DETERMINAR que os servidores acima relacionados façam uso funcional do Cartório deste Juízo durante a realização do Plantão
Juidiário.
ART. 3º - Ficará de regime de sobreaviso o servidor JOSÉ CISNORMANDO ANDRÉ ROCHA – Técnico Judiciário, e na ausência deste, seu
substituto, FELIPE ARZA GARCIA, Assistente Judiciário, a partir das 18:00 horas do término do expediente funcional até às 08:00 horas do
dia seguinte.
52 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
Diário do Poder Judiciário
ART. 4º - Durante o plantão, quer no horário de atendimento, quer no sobreaviso, o servidor poderá ser acionado através dos telefones (95)
3542-1342 e 3542-1633 (cartório) ou 9112-8420 e. 9114-3631
ART. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a mesma ser enviada a Douta Corregedoria-Geral de Justiça, para
fins do Provimento n.º 001/2005.
ART. 6º - Dê-se ciência aos servidores.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Mucajaí(RR), 31 de maio de 2006.
Juiz Marcelo Mazur
COMARCA DE PACARAIMA
Portaria/gabinete/Nº 017/2006
Pacaraima, 05 de junho de 2006
O Dr. ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Pacaraima, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por Lei etc...
RESOLVE:
NOMEAR a servidora JEANE COIMBRA RODRIGUES, assistente judiciária, matrícula 3010119, Escrivã Substituta, em virtude das férias
da titular.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Pacaraima(RR), 05 de junho de 2006.
ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
Portaria/Gabinete/Nº 012/2006 São Luiz do Anauá(RR), 31 de maio de 2006
O Dr. BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO, MM. Juiz Substituto desta Comarca, no uso das atribuições normativas.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria/CGJ nº 125/05, de 14 de dezembro de 2005, a qual regulamenta os plantões judiciários nas
Comarcas do interior;
CONSIDERANDO que nos plantões judiciários o atendimento deve ser ágil e eficaz com pronta resposta às pretensões aviadas em Juízo;
CONSIDERANDO a necessidade dos serventuários da justiça serem acionados para auxiliarem nos plantões judiciários, a fim de que
desempenhem com presteza e eficiência as suas funções;
CONSIDERANDO finalmente os termos da Resolução nº 039, de 16 de dezembro de 2004.
RESOLVE:
ART. 1º - FIXAR a escala de plantão da Comarca de São Luiz do Anauá, para o mês de junho de 2006, conforme tabela abaixo:
SERVIDOR
Francisco Antônio Bezerra Júnior
Paulo Pereira de Carvalho
Cézar Barbosa Corrêa
CARGO
Escrivão em exercício
Assistente Judiciário
Assistente Judiciário
PERÍODO
15, 17, e 25 de junho
10, 11, e 24 de junho
06, 07 e 18 de junho
HORÁRIO
08:00 às 18:00 h
08:00 às 18:00 h
08:00 às 18:00 h
ART. 2º - DETERMINAR que os servidores acima relacionados façam uso funcional do Cartório deste Juízo durante a realização do Plantão
Judiciário, com intervalo de duas horas para o almoço, permanecendo de sobreaviso.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica sob a responsabilidade do Escrivão, ou de quem o estiver substituindo, a organização para o gozo do intervalo
para o almoço.
ART. 3º - Ficará de regime de sobreaviso, a partir das 18:00 horas do término do expediente funcional até às 08:00 horas do dia seguinte, o
servidor Plantonista, ficando designado Escrivão Ad hoc, de acordo com a Recomendação Nº 004/06 da CGJ.
ART. 4º - Durante o plantão, quer no horário de atendimento, quer no de sobreaviso, o serviço poderá ser acionado por meio dos telefones
(95) 3537-1028 e 3537-1023 (cartório), 3537-1288 e 3537-1084.
ART. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a mesma ser enviada à Douta Corregedoria-Geral de Justiça, em
razão do Provimento Nº 001/2005.
ART. 6º - Dê-se ciência aos servidores, Defensoria Pública e Ministério Público desta Comarca.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Luiz do Anauá(RR), 31 de maio de 2006.
BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO
Juiz Substituto respondendo pela
Comarca de São Luiz do Anauá
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº01005 119666-4
Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA.
Executado(a)(s)/CGC/CPF: VALDENIRA DA SILVA FERREIRA,
CPF 201.158.49-15
Natureza da Dívida Fiscal R$ 318,95
Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.10494-9.
FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou
nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos
bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios;
ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não
ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial
e despacho, referente ao processo supra.
Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto
(Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem
do MM. Juiz, o assino.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º
andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro,
Boa Vista - RR.
Boa Vista, 06 de junho de 2006.
José Antônio do Nascimento Neto
Escrivão Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº01005 118628-5
Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA.
Executado(a)(s)/CGC/CPF: FRANCISCA OLIVEIRA DE SOUZA,
CPF 323.251.002-78.
Natureza da Dívida Fiscal R$ 380,97
Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.07322-9.
FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou
nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos
bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios;
ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não
ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial
e despacho, referente ao processo supra.
Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto
(Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem
do MM. Juiz, o assino.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º
andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro,
Boa Vista - RR.
Boa Vista, 06 de junho de 2006.
José Antônio do Nascimento Neto
Escrivão Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº01005 118760-6
Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA.
Executado(a)(s)/CGC/CPF: LUCIANO CADETE LIMA, CPF
112.400.242-15
Natureza da Dívida Fiscal R$ 301,24
Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.10081-1.
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 53
FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou
nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos
bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios;
ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não
ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial
e despacho, referente ao processo supra.
Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto
(Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem
do MM. Juiz, o assino.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º
andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro,
Boa Vista - RR.
Boa Vista, 06 de junho de 2006.
José Antônio do Nascimento Neto
Escrivão Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº01005 116748-3
Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA.
Executado(a)(s)/CGC/CPF: ILDA SOUZA DA SILVA, CPF
287.435.472-49.
Natureza da Dívida Fiscal R$ 480,49
Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.07422-5.
FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou
nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos
bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios;
ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não
ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial
e despacho, referente ao processo supra.
Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto
(Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem
do MM. Juiz, o assino.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º
andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro,
Boa Vista - RR.
Boa Vista, 06 de junho de 2006.
José Antônio do Nascimento Neto
Escrivão Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº01005 117144-4
Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA.
Executado(a)(s)/CGC/CPF: JC SILVA IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO-ME, CNPJ 02.788.402/0001-28.
Natureza da Dívida Fiscal R$ 672,00
Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.08159-0.
FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou
nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos
bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios;
ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não
ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial
e despacho, referente ao processo supra.
Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto
(Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem
do MM. Juiz, o assino.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º
andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro,
Boa Vista - RR.
Boa Vista, 06 de junho de 2006.
54 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
José Antônio do Nascimento Neto
Escrivão Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº01005 118628-5
Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA.
Executado(a)(s)/CGC/CPF: FRANCISCA OLIVEIRA DE SOUZA,
CPF 323.251.002-78.
Natureza da Dívida Fiscal R$ 380,97
Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.07322-9.
Diário do Poder Judiciário
FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou
nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos
bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios;
ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não
ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial
e despacho, referente ao processo supra.
Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto
(Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem
do MM. Juiz, o assino.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º
andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro,
Boa Vista - RR.
Boa Vista, 06 de junho de 2006.
FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou
nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos
bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios;
ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não
ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial
e despacho, referente ao processo supra.
Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto
(Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem
do MM. Juiz, o assino.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º
andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro,
Boa Vista - RR.
Boa Vista, 06 de junho de 2006.
José Antônio do Nascimento Neto
Escrivão Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº01005 120143-1
Exeqüente: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
Executado(a)(s)/CGC/CPF: ROSILEIA SÁ DE SOUZA, CPF
231.219.632-87.
Natureza da Dívida Fiscal R$ 1.094,09
Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.11728-5
FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou
nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos
bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios;
ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não
ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial
e despacho, referente ao processo supra.
Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto
(Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem
do MM. Juiz, o assino.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º
andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro,
Boa Vista - RR.
Boa Vista, 06 de junho de 2006.
José Antônio do Nascimento Neto
Escrivão Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº01005 118759-8
Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA.
Executado(a)(s)/CGC/CPF: CLEIBER DA SILVA CASTRO, CPF
030.803.392-34.
Natureza da Dívida Fiscal R$ 512,56
Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.10078-1.
José Antônio do Nascimento Neto
Escrivão Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº01005 120522-6
Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA.
Executado(a)(s)/CGC/CPF: ARTHUR GOMES BARRADAS, CPF
025.397.307-44.
Natureza da Dívida Fiscal R$ 17.184,67
Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.12970-4.
FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou
nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos
bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios;
ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não
ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial
e despacho, referente ao processo supra.
Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto
(Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem
do MM. Juiz, o assino.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º
andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro,
Boa Vista - RR.
Boa Vista, 06 de junho de 2006.
José Antônio do Nascimento Neto
Escrivão Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº01005 121898-9
Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA.
Executado(a)(s)/CGC/CPF: MD LIMA BARROSO, CNPJ
02.852.137/0001-08.
Natureza da Dívida Fiscal R$ 831,37
Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.03481-5.
FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou
nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos
bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios;
ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não
ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial
e despacho, referente ao processo supra.
Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto
(Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem
do MM. Juiz, o assino.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º
andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro,
Boa Vista - RR.
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
Boa Vista, 06 de junho de 2006.
José Antônio do Nascimento Neto
Escrivão Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº01005 116741-8
Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA.
Executado(a)(s)/CGC/CPF: EDSON M SILVA, CPF 447.374.24234.
Natureza da Dívida Fiscal R$ 514,57
Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.07442-0.
FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou
nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos
bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios;
ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não
ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial
e despacho, referente ao processo supra.
Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto
(Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem
do MM. Juiz, o assino.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º
andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro,
Boa Vista - RR.
Boa Vista, 06 de junho de 2006.
José Antônio do Nascimento Neto
Escrivão Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº01005 116801-0
Exeqüente: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
Executado(a)(s)/CGC/CPF: WALTER HENRIQUE DE CASTRO,
CPF 103.413.402-78
Natureza da Dívida Fiscal R$ 596,19
Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.03461-4
FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou
nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos
bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios;
ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não
ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial
e despacho, referente ao processo supra.
Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto
(Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem
do MM. Juiz, o assino.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º
andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro,
Boa Vista - RR.
Boa Vista, 06 de junho de 2006.
José Antônio do Nascimento Neto
Escrivão Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº01005 118656-6
Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA.
Executado(a)(s)/CGC/CPF: EUDEMAR ALMEIDA ROBERT
SILVA, CPF 160.050.072-20.
Natureza da Dívida Fiscal R$ 314,00
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 55
Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.08650-9.
FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou
nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos
bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios;
ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não
ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial
e despacho, referente ao processo supra.
Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto
(Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem
do MM. Juiz, o assino.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º
andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro,
Boa Vista - RR.
Boa Vista, 06 de junho de 2006.
José Antônio do Nascimento Neto
Escrivão Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº01005 118835-6
Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA.
Executado(a)(s)/CGC/CPF: RAMIRO VIRIATO, CPF
015.207.762-68.
Natureza da Dívida Fiscal R$ 320,58
Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.10134-6.
FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou
nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos
bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios;
ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não
ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial
e despacho, referente ao processo supra.
Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto
(Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem
do MM. Juiz, o assino.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º
andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro,
Boa Vista - RR.
Boa Vista, 06 de junho de 2006.
José Antônio do Nascimento Neto
Escrivão Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº01005 120103-5
Exeqüente: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
Executado(a)(s)/CGC/CPF: ARAÚJO E BUTTERNBENDER,
CNPJ 02.370.220/0001-23.
Natureza da Dívida Fiscal R$ 2.552,41
Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.09431-5
FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou
nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos
bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios;
ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não
ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial
e despacho, referente ao processo supra.
Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto
(Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem
do MM. Juiz, o assino.
56 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º
andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro,
Boa Vista - RR.
Boa Vista, 06 de junho de 2006.
José Antônio do Nascimento Neto
Escrivão Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº01005 120394-0
Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA.
Executado(a)(s)/CGC/CPF: JOVINA MAFRA DOS SANTOS,
CPF 199.833.282-91.
Natureza da Dívida Fiscal R$ 324,24
Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.13592-5.
FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou
nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos
bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios;
ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não
ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial
e despacho, referente ao processo supra.
Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto
(Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem
do MM. Juiz, o assino.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º
andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro,
Boa Vista - RR.
Boa Vista, 06 de junho de 2006.
José Antônio do Nascimento Neto
Escrivão Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº01005 121917-7
Exeqüente: O ESTADO DE RORAIMA
Executado(a)(s)/CGC/CPF: CONSTRUTORA BOA VISTA
LTDA., CNPJ 05.379.339/0001-64; RONALDO NOGUEIRA
MATOS TRAJADO, CPF 382.546.382-68; SIDOMAR
MARTINS PEREIRA, CPF 383.659.442-00.
Natureza da Dívida Fiscal R$ 5.565,65
Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 12.474
FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou
nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos
bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios;
ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não
ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial
e despacho, referente ao processo supra.
Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto
(Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem
do MM. Juiz, o assino.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º
andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro,
Boa Vista - RR.
Diário do Poder Judiciário
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº01005 128334-6
Exeqüente: O ESTADO DE RORAIMA.
Executado(a)(s)/CGC/CPF: DILVA FERNANDES BORER, CNPJ
02.198.278/0001-40; DILVA FERNANDES BORER, CPF
561.606.902-72.
Natureza da Dívida Fiscal R$ 1.280,16
Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 12.541.
FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou
nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos
bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios;
ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não
ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial
e despacho, referente ao processo supra.
Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto
(Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem
do MM. Juiz, o assino.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º
andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro,
Boa Vista - RR.
Boa Vista, 06 de junho de 2006.
José Antônio do Nascimento Neto
Escrivão Substituto
PORTARIA N.º 001/2006 Boa Vista, 05 de junho de 2006.
O MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível Dr. ARNON JOSÉ
COELHO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais etc.
CONSIDERANDO o conteúdo da Portaria/CGJ/nº029/2006, de 19/
05/2006, publicada no DPJ 3369, foi designado para atuar como
plantonista semanal nos dias 05 à 09 de junho de 2006, em regime
de sobreaviso, e nos dias 10 e 11 de junho, em período integral,
incluído o período de sobreaviso.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que o Cartório da 2ª Vara Cível permaneça de
plantão para atender aos casos exemplificados no artigo 5º, da
Portaria nº067/2003, de 28/10/2003, da Corregedoria-Geral de
Justiça, no horário da 08:00h às 18:00h, dos dias 10 e 11 de junho
de 2006;
Art. 2º. Designar os servidores José Antônio do Nascimento
Neto(Escrivão Judicial Substituto), Humberto Almeida de
Souza(Técnico Judicário), Aline Feitosa de
Vasconcelos(Assistente Judiciário), para cumprirem o plantão dos
dias 10, e 11 e o sobreaviso dos dias 05 à 09 de junho de 2006, cujo
horário inciar-se-á às 18:00h e terminará 08:00h da manhã do dia
seguinte;
Art. 3º. Determinar que o telefone celular nº 9971-5002 fique a
disposição deste Juízo, o qual deverá acionar os servidores
supramencionados, no caso de sobreaviso.
Cientifique-se. Registre-se. Cumpra-se
ARNON JOSÉ COELHO JÚNIOR
Juiz de Direito
5ª VARA CÍVEL
Boa Vista, 06 de junho de 2006.
José Antônio do Nascimento Neto
Escrivão Substituto
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
O Juiz de Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Dr.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti, faz saber que neste Juízo tramita o
seguinte processo:
Proc. nº. 92171-9/2004 – EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
Exeqüente: Liliana Regina Alves
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
Executado: VARIG S/A. Viação Aérea Rio-Grandense
Estando a parte exeqüente adiante qualificada em local incerto e não
sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:
INTIMAÇÃO de LILIANA REGINA ALVES, brasileira, casada,
advogada inscrita na OAB/RR 284, C.I.C/MF sob o nº 383.433.12287, para manifestar-se nos autos do processo acima identificado no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro
Cívico, 666, Centro, Boa Vista/RR, Tel. (095) 3621-2727.
Para que chegue ao conhecimento da interessada mandou expedir o
presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum
local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, terça-feira, 6 de junho de
2006. Eu, Péricles Dias de Araújo (Assistente Judiciário), que o
digitei e, Raimundo Nonato Fernandes Moreira (Escrivão Judicial), o
assina de ordem.
Raimundo Nonato Fernandes Moreira
Escrivão Judicial
SECRETARIA DA TURMA RECURSAL
Escrivã da Turma Recursal
ELIANE DE A. C. OLIVEIRA
PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Turma Recursal dos
Juizados Especiais do Estado de Roraima, Paulo Cézar Dias
Menezes, torna público para ciência dos interessados que na 21ª
Sessão Ordinária da Turma Recursal, a realizar-se no dia 08 de
junho do corrente ano, quinta -feira, às dezesseis horas, ou nas
sessões subseqüentes, serão julgados os processos a seguir:
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127960 -9
APELANTE: COMPANHIA LIDER DPVAT SUL AMÉRICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS
ADV.ª: HELAINE MAISE FRANÇA
APELADA: JORSELENE FERREIRA DA SILVA CAMPOS
ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO
RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127995-5
APELANTE: COMPANHIA LIDER DPVAT SUL AMÉRICA
CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV.ª: HELAINE MAISE FRANÇA
APELADO: FRANCISCO AGOSTINHO DE ALMEIDA
ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO
RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127975-7
APELANTE: COMPANHIA LIDER DPVAT SUL AMÉRICA
CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV.: JAILDO PEIXOTO DA SILVA
APELADA: SALVELINA CARNEIRO FERREIRA
ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO
RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127961-7
APELANTE: COMPANHIA LIDER DPVAT SUL AMÉRICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS
ADV.: JAILDO PEIXOTO DA SILVA
APELADA: ANA CLAUDIA DE SOUZA FERREIRA
ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO
RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127894-0
APELANTE: COMPANHIA LIDER DPVAT SUL AMÉRICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS
ADV.: JAILDO PEIXOTO DA SILVA
APELADA: ANTONIA MARIA FRANCISCO
ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO
RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 57
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127957-5
APELANTE: REAL SEGUROS S/A
ADV.: PÚBLIO RÊGO IMBIRIBA FILHO
APELADA: CLEDIVANIA DA COSTA MORAIS
ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO
RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 05 118253-2
APELANTE: REAL SEGUROS S/A
ADV.: PÚBLIO RÊGO IMBIRIBA FILHO
APELADA: MARIA MERCES FRANCISCO
ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO
RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127845-2
APELANTE: REAL SEGUROS S/A
ADV.: PÚBLIO RÊGO IMBIRIBA FILHO
APELADA: ALZIRA JUSTINA SIEBENEICHLER
ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO
RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127875-9
APELANTE: REAL SEGUROS S/A
ADV.: PÚBLIO RÊGO IMBIRIBA FILHO
APELADO: FRANCISCO EVANDRO GOMES DA SILVA
ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO
RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127848-6
APELANTE: REAL SEGUROS S/A
ADV.: PÚBLIO RÊGO IMBIRIBA FILHO
APELADA: ALCIMIR NASCIMENTO FERREIRA
ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO
RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127866-8
APELANTE: REAL SEGUROS S/A
ADV.: PÚBLIO RÊGO IMBIRIBA FILHO
APELADO: GIVONILDO BARROS DA SILVA
ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO
RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 05 122830-1
APELANTE: REAL SEGUROS S/A
ADV.: PÚBLIO RÊGO IMBIRIBA FILHO
APELADA: MARIA DA PIEDADE ALMEIDA DE MELO
ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO
RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127977-3
APELANTE: REAL SEGUROS S/A
ADV.: PÚBLIO RÊGO IMBIRIBA FILHO
APELADO: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA PINHO
ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO
RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127859-3
APELANTE: CRISTÓVÃO JOSÉ SUTER CORREIA DA SILVA
ADV.: ALEXANDRE DANTAS
APELADA: ABN AMRO – AYMORÉ FINANCIAMENTOS
CORRETORA DO GRUPO ABN AMRO
ADV.: ANTONIETA MAGALHÃES AGUIAR
RELATOR: PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127940-1
APELANTE: ROMA ANGELICA DE FRANÇA
ADV.ª: ROMA ANGELICA DE FRANÇA
APELADO: MARIA JOSÉ BEZERRA FERNANDES
ADV.: JAEDER NATAL RIBEIRO
RELATOR: ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127918-7
APELANTE: FININVEST S/A – ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO
ADV.(S): ITALO DIDEROT PESSOA REBOUÇAS E OUTRO
APELADO: ESMAEL BENEDITO DA SILVA
ADV.: DEFENSORIA PÚBLICA
RELATOR: ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO
58 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
Diário do Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA – TRE/RR
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
Expediente do dia 06 de junho de 2006 para ciência e intimação das partes
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
Em conformidade com o art. 20 do RI deste Tribunal, os seguintes feitos foram distribuídos no expediente do dia 06/06/2006:
PROCESSO N.º 884 – CLASSE VI
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL INTERPOSTA PELO PSDB CONTRA ROMERO JUCÁ FILHO POR SUPOSTA
PRÁTICA DE PROPAGANDA ELEITORAL SUBLIMINAR ILEGAL
REPRESENTANTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB
ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES
REPRESENTADO: ROMERO JUCÁ FILHO
ADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIRE
RELATOR: JUIZ AUXILIAR PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
CARTÓRIO DA 2.ª ZONA ELEITORAL
EXPEDIENTE DO DIA 06/06/2006.
AUTOS COM DESPACHO:
PROCESSO N.º 768/2004
NATUREZA: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
IMPETRANTE: ANTONIO EDUARDO FILHO
ADVOGADOS: HELAINE MAISE FRANÇA (OAB-RR 262) E EDSON DOMINGUES MARTINS – (OAB-DF 16.544)
IMPETRADOS: MARIA ELIVANIA ANDRADE, FRANCISCO ARNAUD DE SOUZA E IVONE MARCIA DA SILVA MAGALHÃES
ADVOGADO: HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU (OAB-RR 208-A)
JUIZ ELEITORAL: JARBAS LACERDA DE MIRANDA
Considerando a recente decisão do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral nos autos principais da presente Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo, que negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral n.º 25.769, cuja decisão transitou em julgado em 29.5.2006;
Assim, determino que o presente instrumento permaneça em Cartório até a chegada dos autos principais, que já foi remetido ao Egrégio
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima – conforme consulta processual no site do TSE;
Após, com a chegada dos autos, determino vistas dos autos às partes, pelo prazo comum de 03 (três) dias, que correrão em Cartório;
Intimem-se, via Diário do Poder Judiciário;
Caracaraí/RR, 05 de junho de 2.006.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA
Juiz Eleitoral – 2.ª ZE/RR
CARTÓRIO ELEITORAL DA 5ª ZONA DE RORAIMA
EDITAL N º 002/06 – MUDANÇA DE SEÇÃO E EXCLUSÃO DE LOCAL DE VOTAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA, Juiz Eleitoral da 5ª Zona da Comarca de Boa Vista, Capital do
Estado de Roraima, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, aos Senhores Eleitores, aos Representantes Partidários e ao
Ministério Público, e a quem interessar possa, que objetivando proporcional melhores condições para que os eleitores da 5ª Zona Eleitoral que
votam nas seções eleitorais que funcionam em creches, postos de saúde, associação de moradores, centros comunitários e clube de servidor,
locais considerados por este Juízo como inadequados para funcionar como locais de votação, possam exercer com maior dignidade o direito/
dever de votar nas eleições vindouras, além de possibilitar melhores condições aos mesários que irão trabalhar nas referidas seções, que as
mesmas foram transferidas, em caráter definitiva, para outros locais de votação da desta 5ª Zona, conforme quadro, abaixo. Boa Vista, aos 30
(trinta) dias do mês de maio de 2006, Eu,_________, Hermenegildo Ataíde D’avila, Analista Judiciário, exercendo a função de Chefe de
Cartório, subscrevo.
LV
LV / INADEQUADO
1023
C.C. JOÃO LUIZ HARTZ
1031
CRECHE BRANCA DE NEVE
1058
CRECHE BRILHO DO SOL
1066
C.C. PROF. VALDENY R. SOUZA
1074
CRECHE ESTRELINHA MÁGICA
1112
A.M.J.P. ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO JARDIM
PRIMAVERA
A.M.J.B.V. ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO JARDIM BELA
VISTA
1120
1139
Dr. ERICK LINHARES
Juiz da 5ª ZE/RR
SEÇÕES /
LV LV / RECEBEDOR
ELEITORES
5/366; 6/39
122 ESCOLA SEVERINO
8
CAVALCANTE
7/387
122 ESCOLA SEVERINO
8
CAVALCANTE
12/382; 13/381
159 WANDA DAVID AGUIAR
7
E.E.P.G.
14/43
145 SENADOR HELIO DA COSTA
7
CAMPOS E.E.P.G.
15/206
145 SENADOR HELIO DA COSTA
7
CAMPOS E.E.P.G.
24/264
158 VOLTAIRE PINTO RIBEIRO
9
E.E.P.G.
25/165
É
159 WANDA DAVID AGUIAR
7
E.E.P.G.
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
C.S. OLENKA MACELLARO THOMÉ 26/80
VIEIRA
A.M.B.C. ASSOCIAÇÃO DOS
30/44
MORADORES DO BAIRRO CARANÃ
110
4
170
8
1368
CENTRO SOCIAL BURITIS
81/342; 82/348;
83/349; 84/346
134
1
1414
C.C. TANCREDO NEVES
95/391
1686
C.C. TABELIONATO DEUSDETE
COELHO
CRECHE CRIANÇA FELIZ
203/10
137
6
167
8
167
8
178
3
1139
1171
1694
204/89
1716
CENTRO SOCIAL MARIA DOS
PRAZERES CORREA
216/156
1724
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
JARDIM EQUATORIAL
251/10
120
1
1732
SENAI
223/61
155
4
1740
CENTRO DE SAÚDE DO ASA
BRANCA
CLUBE DE MÃES – AMOR DE MÃE
219/41
230/25
1775
CENTRO CULTURAL ADONIAS
RABELO DE ARAÚJO
CRECHE MUNICIPAL TIA LINDA
212/68
1805
CPC – ASA BRANCA
268/1
1813
CENTRO DE SAÚDE DO BURITIS
227/34
1821
221/42
1864
CLUBE DO SERVIDOR PÚBLICO
FRANCICO LIRA
ASSOCIAÇÃO SOLDADINHO DE
CRISTO
POSTO DE SÚDE DA FAMÍLIA
1872
BALDUÍNO WOTTRCH
253/7
130
9
128
7
108
2
153
8
128
7
129
5
129
5
184
8
159
7
192
9
1759
1767
1830
213/24
224/20
214/163
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 59
ESCOLA MUNICIPAL
(CRECHE) VOVO JULIA
ESCOLA MUNICIPAL
(CRECHE) PEQUENO
PRINCIPE
ESCOLA MUNICIPAL
(CRECHE) CUNHATA
CURUMIN
ESCOLA MUNICIPAL
(CRECHE) PINGO DE GENTE
FRANCISCO CASSIO DE
MORAES E.M.
FRANCISCO CASSIO DE
MORAES E.M.
ESCOLA MARIA
GERTRUDES MOTA DE
LIMA
ESCOLA ESTADUAL
(CRECHE) VOVO EURIDES
P.E.
MAJOR ALCIDES
RODRIGUES DOS SANTOS
E.E.P.G.
PROFESSORA CARMEM
EUGENIA MACAGI E.E.F.
PROFESSORA MARIA DAS
NEVES REZENDE E
MENINO JESUS DE PRAGA
P.E.
PROFESSORA MARIA DE
LOURDES NEVES E.E.
PROFESSORA MARIA DAS
NEVES REZENDE E.
BURITIS E.P.G.
BURITIS E.P.G.
ESCOLA COEMA SOUTO
MAIOR NOGUEIRA
WANDA DAVID AGUIAR
E.E.P.G.
BALDUÍNO WOTTRCH
Prestação de Contas nº.: 056/2004
Requerente: LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
DECISÃO: Face ao Exposto, com fundamento no inciso III do art. 53 da Resolução TSE 21.609/2004, DESAPROVO as Contas do Sr. LUIZ
RODRIGUES DOS SANTOS candidato ao cargo de Vereador.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Boa Vista, 26 de maio de 2006.
Erick Linhares
Juiz da 5ª Zona Eleitoral
MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA Nº 486, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOL VE:
Tornar sem efeito a Portaria nº 478/06, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 3380 de 6JUN06.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
- em exercício PORTARIA Nº 487, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual
nº 003/94,
R E S O L V E:
Conceder ao Promotor de Justiça de Segunda Entrância, 2º Titular da 2ª Promotoria Cível da Comarca de Boa Vista, Dr. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO DE
SOUZA, o gozo de 2 (dois) dias de férias, com efeitos a contar de 1ºJUN06, anteriormente interrompidas através da Portaria nº 360/06, de 3MAI06.
60 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
- em exercício PORTARIA Nº 488, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei
Complementar Estadual nº 003/94,
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, nos termos do art. 12, V, da Lei Complementar
Estadual nº 003/94, convoca extraordinariamente os Senhores
Membros do Colégio de Procuradores, para reunião a realizar-se no
dia 8JUN06, às 15:00h, no edifício da Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
- em exercício -
R E S O L V E:
Conceder à servidora SÂMIA RAQUEL DOS SANTOS
FERREIRA, 15 (quinze) dias de férias, com efeitos a contar de
5JUN06.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
- em exercício -
Diário do Poder Judiciário
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 003/94, convoca extraordinariamente os Senhores
Membros do Conselho Superior do Ministério Público, para reunião
a realizar-se no dia 8JUN06, às 15:30h, no edifício da ProcuradoriaGeral de Justiça.
Publique-se.
PORTARIA Nº 489, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei
Complementar Estadual nº 003/94 e arts. 180 e 181 da Lei
Complementar Estadual nº 53/01,
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
- em exercício E R R A T A:
R E S O L V E:
- Na Portaria nº 466/06, publicada no Diário do Poder Judiciário nº
3380, de 6JUN06:
Conceder ao servidor JOSEAN DEYLANNO KARTER
FURTADO RÊGO, 8 (oito) dias de licença para tratamento de
saúde, com efeitos a contar de 22MAI06.
Onde se lê: “... para responder....”
Leia-se:
“...para auxiliar...”
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
- em exercício PORTARIA Nº 490, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro nos artigos 12, XXI; 74, I e 75, III, da Lei
Complementar Estadual nº 003/94,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA
ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 02/06/2006
PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM
R E S O L V E:
Conceder à Promotora de Justiça de Segunda Entrância, Titular da
Promotoria de Defesa da Saúde, Dra. JEANNE CHRISTINE DE
ANDRADE SAMPAIO FONSECA, 5 (cinco) dias de licença para
tratamento de saúde, com efeitos a contar de 29MAI06.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
- em exercício PORTARIA Nº 491, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei
Complementar Estadual nº 003/94,
R E S O L V E:
Conceder à Promotora de Justiça de Segunda Entrância, 2ª Titular da
Promotoria de Justiça com atribuições junto aos 1º, 2º e 3º Juizados
Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Boa Vista, Dra. ELBA
CHRISTINE AMARANTE DE MORAES, 60 (sessenta) dias de
férias, a serem usufruídos a partir de 10JUN06.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
- em exercício -
I-DISTRIBUICAO
1)AUTOMÁTICA
PROCESSO:2006.42.00.001240-9 PROT.:02/06/2006
CLASSE:1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR:MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE/RR
ADVOGADO:FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA
REU:UNIAO
VARA:2ª VARA FEDERAL
PROCESSO:2006.42.00.001241-2 PROT.:02/06/2006
CLASSE:1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR:MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE/RR
ADVOGADO:FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA
REU:UNIAO
VARA:1ª VARA FEDERAL
PROCESSO:2006.42.00.001242-6 PROT.:02/06/2006
CLASSE:1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR:MUNICIPIO DE MUCAJAI/RR
ADVOGADO:FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA
REU:UNIAO
VARA:2ª VARA FEDERAL
PROCESSO:2006.42.00.001243-0 PROT.:02/06/2006
CLASSE:15205-PRISÃO EM FLAGRANTE / COMUNICAÇÃO
REQTE:DELEGADO DE POLICIA FEDERAL/RR
REQDO:ESDRA NUNES BRITO
VARA:2ª VARA FEDERAL
2)POR DEPENDENCIA
PROCESSO:2006.42.00.001229-6 PROT.:02/06/2006
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 61
CLASSE:15990-PETIÇÃO DIVERSA CRIMINAL
AUTOR:CORREGEDOR REGIONAL DE POLIC IA FEDERAL/
RR
REU:JUSTICA PUBLICA
VARA:1ª VARA FEDERAL
CLASSE:15601-INQUÉRITO POLICIAL
REQTE:DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM
RORAIMA
REQDO:IGNORADO
VARA:1ª VARA FEDERAL
I-DISTRIBUICAO
2)POR DEPENDENCIA
PROCESSO:2006.42.00.001251-5 PROT.:05/06/2006
CLASSE:15601-INQUÉRITO POLICIAL
REQTE:DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM
RORAIMA
REQDO:IGNORADO
VARA:1ª VARA FEDERAL
PROCESSO:2006.42.00.001230-6 PROT.:02/06/2006
CLASSE:4100-EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE:FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI
ADVOGADO:FRANCISCO VILEBALDO DE ALBUQUERQUE
EXCDO:NILO BRANDAO NETO
VARA:1ª VARA FEDERAL
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :4
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :2
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0
TOTAL DOS PROCESSOS :6
PROCESSO:2006.42.00.001252-9 PROT.:05/06/2006
CLASSE:1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR:JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO:JOSE JERONIMO FIGUEIREDO DA SILVA
REU:UNIAO
VARA:1ª VARA FEDERAL
2)POR DEPENDENCIA
PROCESSO:2006.42.00.001245-7 PROT.:03/06/2006
CLASSE:15800-LIBERDADE PROVISÓRIA
REQTE:ESDRA NUNES BRITO
ADVOGADO:IRENE DIAS NEGREIRO
REQDO:JUSTICA PUBLICA
VARA:2ª VARA FEDERAL
PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)
PROCESSO:2006.42.00.700168-8 PROT.:02/06/2006
CLASSE:51300-CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR::HILNA GOMES BARROS
ADVOGADO:AUGUSTO DANTAS LEITAO
REU::UNIAO
VARA:3ª VARA JEF
PROCESSO:2006.42.00.001248-8 PROT.:05/06/2006
CLASSE:15201-MEDIDA CAUTELAR PENAL
ASSECURATÓRIA / SEQÜESTRO / OUTRAS
REQTE:ANTONIO IVALDO JANSEN SILVA
ADVOGADO:ALMIR ROCHA DE CASTRO JÚNIOR
REQDO:JUSTICA PUBLICA
VARA:1ª VARA FEDERAL
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :1
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0
TOTAL DOS PROCESSOS :1
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :7
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :2
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0
TOTAL DOS PROCESSOS :9
ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 05/06/2006
PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)
PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM
I-DISTRIBUICAO
1)AUTOMÁTICA
PROCESSO:2006.42.00.001244-3 PROT.:04/06/2006
CLASSE:15205-PRISÃO EM FLAGRANTE / COMUNICAÇÃO
REQTE:DELEGADO DE POLICIA FEDERAL/RR
REQDO:ABDUL MALIK ISSA
VARA:2ª VARA FEDERAL
PROCESSO:2006.42.00.001246-0 PROT.:05/06/2006
CLASSE:5207-OPÇÃO DE NACIONALIDADE
OPTTE:VICTORIA LIMA MURILLO E OUTROS
ADVOGADO:AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO
OPTDO:JUIZO FEDERAL DA 1A VARA DE RORAIMA
VARA:1ª VARA FEDERAL
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0
TOTAL DOS PROCESSOS :0
ÍNDICE POR ADVOGADOS
RR 191-B => 001
1.ª VARA FEDERAL
PROCESSO:2006.42.00.001247-4 PROT.:02/06/2006
CLASSE:5121-AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOR:FRANCESKA BORGES CENCI E OUTROS
ADVOGADO:MARIO JUNIOR TAVARES DA SILVA
RÉU:ADEMAR COQUI
VARA:2ª VARA FEDERAL
Juiz Federal
HELDER GIRÃO BARRETO
Diretor de Secretaria
FLÁVIO DIAS DE S. C. JÚNIOR
PROCESSO:2006.42.00.001249-1 PROT.:05/06/2006
CLASSE:15601-INQUÉRITO POLICIAL
REQTE:DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM
RORAIMA
REQDO:CELIO RIBEIRO PAZ
VARA:1ª VARA FEDERAL
Juiz Federal
ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES
Diretor de Secretaria em Exercício
ALANO PEREIRA NEVES
PROCESSO:2006.42.00.001250-1 PROT.:05/06/2006
2ª VARA FEDERAL
62 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
EDITAL DE PROCLAMAS
EDITAIS
7ª VARA CÍVEL
MM. Juiz de Direito
Paulo Cézar Dias Menezes
MM. Juiz de Direito Substituto
Arnon José Coelho Júnior
Diário do Poder Judiciário
Faço saber que pretendem casar-se LUIZ SILVA FREITAS e ELIDIANA
MARCULINO PEREIRA para o que apresentaram os documentos
exigidos pelo art. 1.525, nº s I, III, e IV, do Código Civil Brasileiro.
ELE é natural de Pacaraima, Estado de Roraima, nascido a 21 de
março de 1979, de Profissão construtor civil, residente na rua: Sião
nº 390, Bairro- Pintolândia, filho de JOSÉ PEREIRA DE FREITAS
e de MARIA GENI PEREIRA DE FREITAS.
Escrivã-Judicial
Maria das Graças Barroso de Souza
ELA é natural de Alto Alegre, Estado de Roraima, nascida a 20 de
fevereiro de 1984 de profissão do lar, residente na rua: Sião, nº 390,
Bairro- Pintolândia, filha de SEBASTIÃO MESSIAS PEREIRA e
de ANA LURDES MASCULINO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
O DOUTOR PARIMA DIAS VERAS JUIZ DE DIREITO DA 7.ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e
enviada cópia para ser publicada pela imprensa local.
CITAÇÃO DE: Kaliope Kafopoulos Miranda, Brasileira, viúva,
comerciante, RG e CPF ignorados, estando em lugar incerto e não
sabido.
Boa Vista – RR, 6 de junho de 2006.
Wagner Mendes Coelho
Tabelião
FINALIDADE: Proceda-se a CITAÇÃO da(s) pessoa(s) acima,
para tomar conhecimento dos termos da ação de Pedido de
Providência n.º 0010 01 020434-4, tendo como parte Requerente:
ELECTO DE AZEVEDO SOARES e Requerido: KALIOPE
KOFOPOULOS MIRANDA, ficando ciente que terá o prazo de 15
(quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros,
os fatos articulados pelo (a/s) autor(a/s) na petição inicial, nos autos
do Processo nº 010 01 0204344– Pedido de Providência.
Diário do Poder Júdiciário
Provimento Nº 001/1992
Des. Mauro José do Nascimento Campello
Presidente
Des. Lupercino de Sá Nogueira Filho
Vice-Presidente
SEDE DO JUÍZO: 7.ª Vara Cível – Edifício do Fórum Advogado
Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 – Centro – Boa Vista/
RR.
Des. José Pedro Fernandes
Corregedor Geral de Justiça
E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou o
MM Juiz, expedir o presente Edital que será publicado e afixado na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do
Estado de Roraima, ao(s) dezoito dias do mês de abril do ano de
dois mil e seis. Eu, e.m.m.o (Assistente Judiciário) o digitei, e eu,
Maria das Graças Barroso de Souza, escrivã judicial, assino de
ordem.
Des. Carlos Henriques Rodrigues
Des. Robério Nunes dos Anjos
Des. Ricardo de Aguiar Oliveira
Des. Almiro José de Mello Padilha
Membros
Maria das Graças Barroso Souza
Escrivã-Judicial
João Augusto Barbosa Monteiro
Diretor-Geral
Palácio da Justiça
Praça do Centro Civico, s/n, Centro
Cep: 69301-380, Boa Vista, RR
(95) 3621-2600
TABELIONATO DE 2º OFICIO
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se JOELMI MOTA DOS SANTOS
e LUCINEIDE VERAS LIMA para o que apresentaram os documentos
exigidos pelo art. 1.525, nº s I, III, e IV, do Código Civil Brasileiro.
ELE é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascido a 8 de junho
de 1974, de Profissão Motorista, residente na rua: Heráclito
Cavalcante, nº 558, Bairro- Cambará, filho de JOEL PEREIRA DOS
SANTOS e de MARIA HELENA MOTA DOS SANTOS.
ELA é natural de Aveiro, Estado do Pará, nascida a 14 de abril de
1980 de profissão do lar, residente na rua: Heráclito Cavalcante, nº
558, Bairro- Cambará, filha de JOSÉ FERREIRA LIMA e de
VIRGINIA VERAS LIMA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e
enviada cópia para ser publicada pela imprensa local.
Boa Vista – RR, 6 de junho de 2006.
Wagner Mendes Coelho
Tabelião
Justiça Especial Volante
JUSTIÇA NO TRANSITO
Acidentes de trânsito no perímetro urbano de Boa Vista
em que tenham ocorrido somente danos materiais, sem vitimas
•
•
•
•
•
Atendimento 24h, todos os dias da semana
(95) 9971-6700 – 3621 2657 Justiça no Trânsito
190 – Central de Operações da Policia Militar – COPOM
194 – Central de Operações da Policia Civil
A equipe se deslocará ao local do acidente e um conciliador tentará
promover a conciliação dos envolvidos para solução imediata da questão
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3381
Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 63
JUSTIÇA MÓVEL
0800 280 8580
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
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64 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381
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