Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Bel. ITAMAR LAMOUNIER Secretário do Tribunal Pleno PUBLICAÇÃO DE DESPACHO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 010 06 005704-8 IMPETRANTE: JONNESTON SILVA DE SOUZA ADVOGADOS: DRS. JOSÉ GERVÁSIO DA CUNHA E OUTROS IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. MIVANILDO DA SILVA MATOS RELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA DESPACHO 1. Cumpra-se o despacho de fl.120. R$ 1,50 APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0010.04.003312-7 – BOA VISTA/ RR. APELANTE: ELIZABETE MARIA DOS SANTOS ADVOGADO: DR. ALCI DA ROCHA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO REEXAME NECESSÁRIO N.º 0010.05.004577-1– BOA VISTA/ RR AUTOR: ADRIANA ROSADO MAIA OLIVEIRA ADVOGADO: DR. ALEXANDRE DANTAS RÉU: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE CARG E FUNC DE SARGENTO DA PM ADVOGADO: DR. IVO CALIXTO DA SILVA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO MOZARILDO CAVALCANTI EMENTA – REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO INTERNO DA PM/RR. REALIZAÇÃO DE TESTES FÍSICOS. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS IMPOSTAS NO EDITAL QUE DISPÕE ACERCA DAS PROVAS FEMININAS. SENTENÇA INTEGRADA. Boa Vista (RR), 06 de junho de 2006. ACÓRDÃO Des. Lupercino Nogueira Relator SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 06 DE JUNHO DE 2006. Bel. ITAMAR LAMOUNIER Secretário do Tribunal Pleno Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Colenda Câmara Única, integrantes da Turma Cível do Tribunal de Justiça de Roraima, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e integrar a sentença, nos termos do voto do Relator, que complementa o presente julgado. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA ÚNICA DO E. TJRR, em Boa Vista – RR, 21 de março de 2006. SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA Des. LUPERCINO NOGUEIRA Presidente ALVARO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário da Câmara Única Des. ROBÉRIO NUNES Julgador PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Lupercino Nogueira, Presidente da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, torna público para ciência dos interessados que, na Sessão Ordinária do dia 13 de junho do corrente ano, às nove horas, ou nas sessões subseqüentes, serão julgados os processos a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0010.06.005592-7 – BOA VISTA/RR. AGRAVANTE: SAMUEL WEBER BRAZ ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA AGRAVADO: TRANSTEC TRANSPORTE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADOS: DR. JULIANO SOUZA PELEGRINI E OUTRO RELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0010.06.005715-4 – BOA VISTA/RR. AGRAVANTES: SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA E OUTROS ADVOGADOS: DR. MOACIR JOSÉ BEZERRA MOTA E OUTROS AGRAVADOS: EDÍLSON MAGNO SALGADO E OUTROS ADVOGADO: DR. HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU RELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA Juiz Convocado MOZARILDO CAVALCANTI Relator Procurador de Justiça PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.05.004591-2– BOA VISTA/RR APELANTE: PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA ADVOGADA: DR.ª LARISSA DE MELO LIMA APELADO: ELVYS ARANTES TEIXEIRA DEFENSOR PÚBLICO: DR. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO MOZARILDO CAVALCANTI EMENTA – ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – CONCURSO PÚBLICO – GUARDA MUNICIPAL – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – EXCLUSÃO DE CANDIDATO – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE CARÊNCIA DE AÇÃO – REJEIÇÃO – MÉRITO – FALTA DE PREVISÃO DO EXAME NA LEGISLAÇÃO QUE REGE A CARREIRA – ILEGITIMIDADE DO ATO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Tem legitimidade para figurar como autoridade coatora a representante da Administração, que foi quem praticou o ato impugnado, e não a fundação contratada para realizar o concurso público. 02 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 2. Não há necessidade de dilação probatória quando a controvérsia se resume a matéria de direito. 3. O controle da legalidade dos atos administrativos não se confunde com a ingerência no mérito administrativo. 4. É ilegal a exclusão de candidato a cargo público por falta de aprovação em teste de aptidão física se tal requisito não consta da lei que rege a carreira, ainda que exista previsão no edital do concurso. Diário do Poder Judiciário Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes da Turma Cível da Câmara Única do Tribunal de Justiça de Roraima, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que integra este julgado. ART. 12, CAPUT DA LEI DE TÓXICOS. NÃO CONCESSÃO DE DIREITO DE APELA EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O simples fato de o paciente ter permanecido solto durante a instrução criminal não obsta a negativa ao apelo em liberdade, se evidenciado, na ocasião em que proferida a sentença condenatória, pelo menos um requisito da segregação preventiva. 2. A decisão guerreada está de acordo com o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei n.º 8.072/90 c/c os arts. 594 do CPP e 35 da Lei n.º 6.368/76, com observância indiscutível do insculpido no art. 93, inciso IX, da Carta Constitucional. 3. A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção da inocência. (Súmula STJ 09) SALA DE SESSÕES, em Boa Vista, 02/05/06. ACÓRDÃO ACÓRDÃO Des. LUPERCINO NOGUEIRA Presidente Des. ROBÉRIO NUNES Julgador Juiz Convocado MOZARILDO CAVALCANTI Relator PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0010.06.005630-5– BOA VISTA/RR APELANTE: SIDNEY EVANGELISTA DO NASCIMENTO ADVOGADO: DR. MÁRIO TAVARES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA EMENTA – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a caracterização do crime do art. 12, § 2º, III, da Lei 6.368/76, basta que o agente promova o encontro entre duas pessoas a fim de que uma adquira drogas da outra. 2. Diante do conjunto probatório robusto, incabível a absolvição ou desclassificação pretendidas. 3. Recurso conhecido, mas não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Criminal Nº 001006005630-5, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Turma Criminal da Colenda Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade e em consonância com o douto parecer Ministerial, em conhecer o presente recurso, porém negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte deste Julgado. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e seis. Des. LUPERCINO NOGUEIRA Presidente e Relator Des. CARLOS HENRIQUES Julgador Des. RICARDO OLIVEIRA Julgador Procurador(a de Justiça PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO HABEAS CORPUS N.º 0010.06.005765-9– BOA VISTA/RR IMPETRANTE: DR.ª TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ PACIENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS AUTORIDADE COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES EMENTA – HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO. REVEL DURANTE TEMPO CONSIDERÁVEL. COMETIMENTO DE CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. Vistos, relatados e discutidos este autos de HABEAS CORPUS N.º 010 06 005765-0, Comarca de Boa Vista, em que são partes as acima identificadas. ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Câmara Única, Turma Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em conhecer porém denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e seis. (30.05.2006) Des. LUPERCINO NOGUEIRA Presidente e Julgador Des. CARLOS HENRIQUES Relator Des. RICARDO OLIVEIRA Julgador Procurador(a) de Justiça PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO HABEAS CORPUS N.º 0010.06.005832-7– SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR IMPETRANTE: DR. BENEVENUTO SEREJO PACIENTE: BENÍCIO FRANCISCO ARÔCHA AUTORIDADE COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ /RR RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES EMENTA – HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO. FORAGIDO DURANTE A INSTRUÇÃO. COMETIMENTO DE CRIME HEDIONDO. ART. 213, CP. NÃO CONCESSÃO DE DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. MATÉRIA A SER ANALISADA NO APELO INTERPOSTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. Se o paciente encontrava-se foragido, ao tempo da sentença, não há que se falar em constrangimento ilegal, ante a decisão que indeferiu o direito de apelar em liberdade, eis que um dos requisitos enumerados no art. 312, do CPP – assegurar a aplicação da lei penal -, restou preenchido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos este autos de HABEAS CORPUS N.º 010 06 005832-7, Comarca de Boa Vista, em que são partes as acima identificadas. ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Câmara Única, Turma Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em conhecer porém denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e seis. (30.05.2006) Des. LUPERCINO NOGUEIRA Presidente e Julgador Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 Des. CARLOS HENRIQUES Relator Des. RICARDO OLIVEIRA Julgador Procurador(a) de Justiça PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 03 Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam, por maioria de votos, vencido o Desembargador Almiro Padilha, os Desembargadores integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em dar provimento parcial ao primeiro recurso e total ao segundo, nos termos do voto do relator. BOA VISTA, SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco. HABEAS CORPUS N.º 0010.06.005779-0– CARACARAÍ/RR IMPETRANTE: DR. MARCOS ANTÔNIO JÓFFILY PACIENTE: MILTON LOBATO DA SILVA AUTORIDADE COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CARACARAÍ/RR RELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA EMENTA – HABEAS CORPUS. JÚRI. DESMEMBRAMENTO. PEDIDO SEM QUALQUER RELAÇÃO COM EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. INADEQUAÇÃO DO MEIO ESCOLHIDO. WRIT NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus nº 01006005779-0, acordam os excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Turma Criminal da colenda Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade e em consonância com o douto parecer Ministerial, em não conhecer a presente ordem, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte deste julgado. SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e seis. Des. LUPERCINO NOGUEIRA Presidente/Relator Des. CARLOS HENRIQUES Julgador Des. RICARDO OLIVEIRA Julgador Procurador(a) de Justiça REPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.05.004861-9– BOA VISTA/RR 1º APELANTE: BANCO DIBENS S/A ADVOGADA: DR.ª ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA 2º APELANTE: MARIA DAS GRAÇAS RESENDE PEREIRA ADVOGADOS: DR. EDSON SOARES DE SOUZA LIMA E OUTRO 1º APELADO: MARIA DAS GRAÇAS RESENDE PEREIRA ADVOGADOS: DR. EDSON SOARES DE SOUZA LIMA E OUTRO 2º APELADO: BANCO DIBENS S/A ADVOGADA: DR.ª ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – CLÁUSULA CONTRATUAL – REVISÃO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TAXA DE JUROS – LIMITAÇÃO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – VEDAÇÃO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – CUSTAS PRÓ-RATA. O contrato, primado de ordem privada, deve subsumir-se aos imperativos de ordem pública estabelecidos pelo Código de Proteção ao Consumidor, devendo o Judiciário interferir na relação privada para adequá-la aos princípios constitucionais instituídos. Ainda que as partes estipulem as condições que impliquem em um desequilíbrio contratual, não podem se manter, por contrariar a legislação vigente em nosso ordenamento. Diante da sucumbência recíproca, as partes devem arcar com os honorários de seus patronos e dividir as custas processuais. Des. LUPERCINO NOGUEIRA Presidente e Julgador Des. ROBÉRIO NUNES Relator Des. ALMIRO PADILHA Revisor PUBLICAÇÃO DE DECISÃO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.05.004771-0– BOA VISTA/RR RECORRENTE: HELENA DE LIMA BARROS ADVOGADA: DR.ª SILVANA BORGHI GANDUR PIGARI RECORRIDO: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: MÁRIO JOSÉ RODRIGUES DE MOURA RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURO CAMPELLO DECISÃO “Ao Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem (CPC, art.541) compete proferir fundamentado juízo prévio sobre os requisitos genéricos e os pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso extraordinário e especial.” Athos Gusmão Carneiro Trata-se de Recurso Especial, interposto por Helena de Lima Barros em face do Estado de Roraima, contra o v. acórdão de fl. 270. Verifica-se que a recorrente interpôs Embargos de Declaração Prequestionadores (fls. 264/266), o qual não foi conhecido, conforme de verifica no acórdão de fl. 270. Alega o recorrente, em síntese (fls. 275/277) que a decisão vergastada afrontou o art. 944, § único, do Código Civil. Requer, assim, a reforma do julgado. O recorrido apresentou contra-razões (fls. 281/288), e requereu o não conhecimento do recurso. É o relatório, DECIDO. É do escólio de Athos Gusmão Carneiro que: “(...) esse juízo crítico pronunciado pela Presidência do tribunal de origem, no admitir ou no negar seguimento ao recurso especial, é indispensável para impedir a automática remessa à instância extraordinária de uma pletora de irresignações fadadas, mui provavelmente, ao insucesso. Ante a generosidade com que a legislação brasileira propicia sucessivos recursos (e sucedâneos recursais), a existência de prévios juízos de triagem afigura-se evidentemente necessidade à própria eficácia do processo.” O presente recurso reúne condições de admissibilidade. Ressalte-se que o objeto do juízo de admissibilidade são os pressupostos, quais sejam: o cabimento, a legitimação para recorrer, o interesse, a tempestividade, o preparo, a regularidade formal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer. Tal recurso deve ter o seguimento negado com base na súmula 211 do STJ, a qual dispõe que é: Inadmissível recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. Isto posto, nego seguimento ao recurso. Publique-se. 04 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 Boa Vista, 31 de maio de 2006 Des. MAURO CAMPELLO Presidente PUBLICAÇÃO DE DESPACHO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.05.004292-7– BOA VISTA/RR RECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: DR.ª VANESSA ALVES FREITAS - FISCAL RECORRIDOS: B A LIRA E OUTROS DEFENSOR PÚBLICO: DR. NATANAEL DE LIMA FERREIRA RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURO CAMPELLO Diário do Poder Judiciário RECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: DR.ª DANIELLA TORRES DE MELO BEZERRA - FISCAL RECORRIDOS: I DE SOUSA PEREIRA E OUTROS DEFENSOR PÚBLICO: DR. NATANAEL DE LIMA FERREIRA RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURO CAMPELLO DESPACHO Intime-se o recorrido, para apresentar contra-razões no prazo legal. Após, conclusos. Publique-se. Boa Vista, 1º de junho de 2006. DESPACHO Des. MAURO CAMPELLO Presidente Intime-se o recorrido, para apresentar contra-razões no prazo legal. Após, conclusos. PUBLICAÇÃO DE DESPACHO Publique-se. Boa Vista, 1º de junho de 2006. Des. MAURO CAMPELLO Presidente PUBLICAÇÃO DE DESPACHO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.06.005654-5– BOA VISTA/RR APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. MIVANILDO DA SILVA MATOS APELADO: DANTAS & CIA LTDA ADVOGADO: DR. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA RELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.05.004308-1– BOA VISTA/RR RECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: DR.ª ALDA CELI ALMEIDA BÓSON SCHETINE - FISCAL RECORRIDOS: MARIA DO SOCORRO MARQUES FERNANDES ME E OUTROS DEFENSOR PÚBLICO: DR. NATANAEL DE LIMA FERREIRA RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURO CAMPELLO DESPACHO DESPACHO Boa Vista, 6 de junho de 2006. Com fulcro no art. 175, XXIV do RITJRR, determino a baixa dos autos à Contadoria Judicial deste Tribunal de Justiça para atualização dos valores devidos pela Fazenda Pública, abatendo-se dos cálculos as quantias anteriormente quitadas, conforme documentação acostada às fls. 41/48 dos autos. Após, conclusos. Des. LUPERCINO NOGUEIRA Relator Intime-se o recorrido, para apresentar contra-razões no prazo legal. Após, conclusos. PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO Publique-se. Boa Vista, 1º de junho de 2006. Des. MAURO CAMPELLO Presidente PUBLICAÇÃO DE DESPACHO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.06.005360-9– BOA VISTA/RR RECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: DR.ª VANESSA ALVES FREITAS - FISCAL RECORRIDOS: I P DA SILVA E OUTROS DEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO DE CASTRO – CURADOR ESPECIAL RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURO CAMPELLO CAUTELAR INOMINADA N.º 0010.06.005868-1– BOA VISTA/ RR REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS DE RORAIMA ADVOGADO: DR. ÍTALO DIDEROT PESSOA REBOUÇAS REQUERIDO: IATA INTERNATIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES Intimação do Advogado do requerente para que efetue o pagamento de diligências de acordo com as fls. 182/183. SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA, BOA VISTA, 06 DE JUNHO DE 2006. ALVARO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário da Câmara Única DESPACHO PRESIDÊNCIA Intime-se o recorrido, para apresentar contra-razões no prazo legal. Após, conclusos. PORTARIAS DE 06 DE JUNHO DE 2006 Publique-se. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Boa Vista, 31 de maio de 2006. Des. MAURO CAMPELLO Presidente PUBLICAÇÃO DE DESPACHO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.05.004918-7– BOA VISTA/RR RESOLVE: N.º 380 – Designar a Juíza de Direito, Dr. TÂNIA MARIA VASCONCELOS DIAS DE SOUZA CRUZ, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Diretoria do Fórum Advogado Sobral Pinto, no período de 07.06 a 01.07.2006, em virtude de convocação do Titular . Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 N.º 381 – Conceder ao Dr. CRISTOVÃO JOSÉ SUTER CORREIA DA SILVA , Juiz de Direito, Titular da 4.a Vara Cível, 30 (trinta) dias de férias, referentes a 2005, no período de 05.06 a 04.07.2006. N.º 382 – Conceder à Dr.ª GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, Juíza de Direito, Titular do Juizado da Infância e da Juventude, 16 (dezesseis) dias de férias, referentes ao saldo remanescente de 2005, no período de 26.06 a 11.07.2006. N.º 383 – Conceder ao Dr. DÉLCIO DIAS FEU, Juiz Substituto, licença para tratamento de saúde, no período de 22 a 31.05.2006. N.º 384 – Remover o servidor HEDESON DOS SANTOS SILVA, Assistente Judiciário, da Seção de Protocolo para a 1.ª Vara Criminal, a contar de 06.06.2006. N.º 385 – Designar o servidor ELTON PACHECO ROSA, Assistente Judiciário, para responder pela Seção de Registros Funcionais, no período de 19.06 a 18.07.2006, em virtude de férias da Titular. Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 05 Decisão Adotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folha 23, determino o desconto dos dias faltosos do servidor. Ao DRH, para providências. Publique-se. Boa Vista, 05 de junho de 2006. Des. Mauro Campello Presidente do TJ Procedimento Administrativo n.º 3358/05 Origem: Central de Mandados Assunto: José Fabiano de Lima Gomes, requer indenização de transporte. Decisão Adotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folhas 42/43 e 49/50, defiro o pedido. Publique-se. Boa Vista, 06 de junho de 2006. N.º 386 – Designar a servidora RAQUEL MONTEIRO DE MACEDO, Assistente Judiciária, para responder pela Seção de Compras, no período de 26.05 a 12.06.2006, em virtude de recesso do Titular. N.º 387 – Remover o servidor CARLOS GUTEM DUTRA COSTA, Assistente Judiciário, do 2.º Juizado Especial para o 4.º Juizado Especial, a contar de 07.06.2006. N.º 388 – Remover o servidor ÉDIPO NESSE MENDONÇA DE OLIVEIRA, Assistente Judiciário, do 4.º Juizado Especial para o 2.º Juizado Especial, a contar de 07.06.2006. N.º 389 – Remover o servidor JOÃO LÚCIO ZANIS DE SOUZA, Secretário, da Comarca de Mucajaí para a Comarca de Pacaraima, a contar de 06.06.2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. MAURO CAMPELLO Presidente PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Procedimento Administrativo n.º 1099/05 Origem: Naiara Moreira Matos Assunto: Solicita cancelamento de sua sindicalização junto ao SINTJURR. Decisão Adotando, como razão de decidir, os pareceres jurídicos de folhas 181/185 e 188/189, determino o arquivamento do feito. Publique-se. Boa Vista, 05 de junho de 2006. Des. Mauro Campello Presidente do TJ Procedimento Administrativo n.º 1534/04 Origem: Central de Mandados Assunto: Antonio Rosas de Oliveira Junior, requer licença para tratamento de saúde. Decisão Adotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folha 24, determino o desconto dos dias faltosos do servidor. Ao DRH, para providências. Publique-se. Boa Vista, 05 de junho de 2006. Des. Mauro Campello Presidente do TJ Procedimento Administrativo n.º 1614/04 Origem: Central de Mandados Assunto: Antonio Rosas de Oliveira Junior, requer licença para tratamento de saúde. Des. Mauro Campello Presidente do TJ Procedimento Administrativo n.º 726/04 Origem: Central de Mandados Assunto: Antonio Rosas de Oliveira Junior, requer licença para tratamento de saúde. Decisão Adotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folha 24, determino o desconto dos dias faltosos do servidor. Ao DRH, para providências. Publique-se. Boa Vista, 05 de junho de 2006. Des. Mauro Campello Presidente do TJ Procedimento Administrativo n.º 1328/2006 Origem: Comarca de São Luiz do Anauá. Assunto: Paulo Pereira de Carvalho, requer indenização de transporte. Decisão Adotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folha 23, defiro o pedido. Publique-se. Boa Vista, 05 de junho de 2006. Des. Mauro Campello Presidente do TJ Procedimento Administrativo nº 1435/06 Origem: Central de Mandados Assunto: Reginaldo Macedo Arouca e outros, requer indenização de transporte. Decisão Adotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folha 30 defiro o pedido. Publique-se. Boa Vista, 05 de junho de 2006. Des. Mauro Campello Presidente do TJ Procedimento Administrativo n.º 1436/2006 Origem: Central de Mandados Assunto: Antonio Rosas de Oliveira Junior, requer indenização de transporte. Decisão Adotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folha 21, defiro o pedido. Publique-se. 06 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 Boa Vista, 05 de junho de 2006. Des. Mauro Campello Presidente do TJ Procedimento Administrativo n.º 745/2006 Origem: Maycon Robert Moraes Tomé e Wenderson Costa de Souza Assunto: Solicita que seja determinado ao DRH, que se abstenha de promover descontos antecipados e o uso de método de previsão no cálculo de descontos dos valores da Indenização de Transporte. Decisão Adotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folhas 20/21 , indefiro o pedido de descontos no mês subseqüente de valores da indenização de transporte. Quanto ao método de previsão no cálculo de descontos na indenização de transporte, remeto à decisão do Procedimento Administrativo nº 876/2006. Publique-se. Boa Vista, 05 de junho de 2006. Procedimento Administrativo n.º 01/2006 Origem: Edvaldo Pedro Queiroz de Azevedo Assunto: Pedido de Reconsideração referente ao Procedimento Administrativo 912/99 Decisão Mantenho a decisão exarada à fl. 43 do PA nº 912/99, por seus próprios fundamentos, indeferindo o pedido de reconsideração. Publique-se. Boa Vista, 05 de junho de 2006. Des. Mauro Campello Presidente do TJ GABINETE DA PRESIDÊNCIA, BOA VISTA-RR, 05 DE MAIO DE 2006. CLARETE APARECIDA CASTRALLI Chefe de Gabinete da Presidência DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Des. Mauro Campello Presidente do TJ Procedimento Administrativo n.º 3172/05 Origem: Leci Lúcia Marques Assunto: Solicita pagamento referente à substituição da titular da Seção de Almoxarifado. Diário do Poder Judiciário EXTRATO DE CONTRATO Nº DO CONTRATO: CONTRATADA: OBJETO: Decisão Adotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folhas 13/14 e 17/18 indefiro o pedido. Publique-se. Boa Vista, 05 de junho de 2006. Des. Mauro Campello Presidente do TJ Procedimento Administrativo n.º 3094/05 Origem: Cleide Aparecida Moreira – Assistente Judiciária Assunto: Solicita pagamento de benefício referente a anuênios. REPRESENTANTE PRAZO: DATA: EXTRATO DE DISPENSABILIDADE - 29 0815/2006 Conserto da mesa de som da sala de sessões do Tribunal Pleno. art. 24, II, da Lei de Licitações. Tectrônica - Assistência Técnica a Equipamentos Eletrônicos S/C Ltda. Nº DO PA: ASSUNTO FUND. LEGAL CONTRATADA: Decisão Adotando, como razão de decidir, os pareceres jurídicos de folhas 10/11 e 22, defiro o pedido. Diante de tudo quanto consta do presente feito, reconheço a existência de compromisso de exercício encerrado, nos termos do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, aplicável subsidiariamente. Publique-se. VALOR GLOBAL: Boa Vista, 05 de junho de 2006. Nº DO PA: Des. Mauro Campello Presidente do TJ Procedimento Administrativo n.º 745/2006 Origem: Maycon Robert Moraes Tomé e Wenderson Costa de Souza Assunto: Solicita que seja determinado ao DRH, que se abstenha de promover descontos antecipados e o uso de método de previsão no cálculo de descontos dos valores da Indenização de Transporte. Decisão Adotando, como razão de decidir, o parecer jurídico de folhas 20/21 , indefiro o pedido de descontos no mês subseqüente de valores da indenização de transporte. Quanto ao método de previsão no cálculo de descontos na indenização de transporte, remeto à decisão do Procedimento Administrativo nº 876/2006. Publique-se. Boa Vista, 05 de junho de 2006. Des. Mauro Campello Presidente do TJ 029/2006 Venzel & Cia Ltda. Fornecimento de refeições para a Justiça Móvel. Terezinha de Jesus P. Venzel. 12 (doze) meses Boa Vista, 02 de maio de 2006. R$ 1.875,00 EXTRATO DE DISPENSABILIDADE - 30 ASSUNTO FUND. LEGAL CONTRATADA: VALOR GLOBAL: 1617/2006 Aquisição de adesivos para motocicletas. art. 24, II, da Lei de Licitações. Edson Roberto da Costa-ME. R$ 120,00 Kerwin Muriel Hirt Mayer Diretor CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA RECOMENDAÇÃO N.º 005/06 O Desembargador Carlos Henriques Rodrigues, Corregedor Geral de Justiça em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral de Justiça a fiscalização do cumprimento de todas as normas internas do Poder Judiciário, podendo, para tanto, instruir servidores ou emendar-lhes os erros, Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 07 Nilci Santana de Souza. Boa Vista, 05 de junho de 2006” – Augusto Monteiro – Diretor Geral -TJRR RESOLVE: Recomendar à Assessoria Militar que cumpra, à risca, a Portaria n.º 591, de 08 de agosto de 2003, conforme preceitua seu artigo 9º, a fim de exigir a utilização de identificação mediante crachá para acesso, circulação e permanência nas dependências do Poder Judiciário, sob pena de transgressão disciplinar prevista no art. 9º, V e VI e no art. 110, IV, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 053/ 01. Publique-se, registre-se. Boa Vista, 06 de junho de 2006. Des. Carlos Henriques Rodrigues Corregedor Geral de Justiça em exercício DIRETORIA GERAL Expediente do dia 06/06/06 Procedimento Administrativo nº 1.449/06 Origem: 8ª Vara Cível Assunto: Solicita pagamento de horas extras. Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, X, da Portaria GP 590/2003, autorizo o pagamento de adicional por serviço extraordinário aos servidores: Ivy Marques Amaro, Eliana Palermo Guerra e Thaise Alonso Perdiz. Boa Vista, 05 de junho de 2006” – Augusto Monteiro – Diretor Geral -TJRR Procedimento Administrativo nº 1.838/06 Origem: Justiça Móvel Assunto: Solicita pagamento de diárias. Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos servidores: Darwin de Pinho Lima, Rosalvo Ribeiro Silveira, Argemiro Ferreira da Silva, Ana Luiza Rodrigues Martinez, Dario Fernando Ranzi do Nascimento, Miguel Feijó Rodrigues e Almério Monteiro de Souza. Boa Vista, 06 de junho de 2006” – Augusto Monteiro – Diretor Geral -TJRR Procedimento Administrativo nº 1.840/06 Origem: Comissão Permanente de Arquitetura e Engenharia Assunto: Solicitação de diárias. Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos servidores: Fernando Nóbrega Medeiros e Gláucia da Cruz Jorge. Boa Vista, 06 de junho de 2006” – Augusto Monteiro – Diretor Geral -TJRR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DA SEGUNDA INSTÂNCIA Expediente de 05/06/2006 Procedimento Administrativo nº 1.690/06 Origem: Comarca de Pacaraima Assunto: Solicita pagamento de diárias. TURMA CRIMINAL Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes aos servidores: Luis Cláudio de Jesus Silva e João Creso de Oliveira. Boa Vista, 06 de junho de 2006” – Augusto Monteiro – Diretor Geral -TJRR HABEAS CORPUS Procedimento Administrativo nº 1.785/06 Origem: Seção de Transporte Assunto: Solicita pagamento de diárias. Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes ao servidor: Isaías Matos Santiago. Boa Vista, 06 de junho de 2006” – Augusto Monteiro – Diretor Geral -TJRR Relator: Carlos Henriques 00001 - 01006005980-4 Impetrante: Orlando Guedes Rodrigues, Paciente: Carlos Alberto Gomes de Lima Junior =>Distribuição por Sorteio, Adv - Orlando Guedes Rodrigues. COMARCA DE BOA VISTA JUSTIÇA COMUM ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 05/06/2006 Procedimento Administrativo nº 1.787/06 Origem: Departamento de Recursos Humanos Assunto: Indica a servidora Kennia Elen de Oliveira Filipin, para ajudar nos trabalhos, na Comarca de Rorainópolis, por 60 dias. Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes à servidora: Kennia Elen de Oliveira Filipin. Boa Vista, 06 de junho de 2006” – Augusto Monteiro – Diretor Geral -TJRR Procedimento Administrativo nº 1.823/06 Origem: Serviços Gerais do Fórum/ Diretoria do Fórum Assunto: Solicita pagamento de diárias. Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes ao servidor: Ângelo José da Silva Neto. Boa Vista, 06 de junho de 2006” – Augusto Monteiro – Diretor Geral -TJRR Procedimento Administrativo nº 1.824/06 Origem: Serviços Gerais do Fórum/ Diretoria do Fórum Assunto: Solicita pagamento de diárias. Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes ao servidor: Jorge Luis Jaworski. Boa Vista, 05 de junho de 2006” – Augusto Monteiro – Diretor Geral -TJRR Procedimento Administrativo nº 1.830/06 Origem: Comarca de Caracaraí Assunto: Solicita pagamento de diárias. Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes à servidora: Fábia 000319AM-A =>00380 001297AM =>00126 002604AM =>00403 002974AM =>00403 005354AM =>00520 011317CE =>00105 020590DF =>00358 000349ES-B =>00351 074060RJ =>00381, 00382 087790RJ =>00096 000005RR-A =>00406 000005RR-B =>00082 000010RR-A =>00374 000021RR =>00424 000042RR-B =>00165 000048RR-B =>00187 000052RR =>00004, 00194, 00197, 00200, 00205, 00207, 00208, 00214, 00215, 00216, 00219, 00222, 00223, 00224, 00226, 00228, 00229, 00230, 00231, 00232, 00233, 00234, 00236, 00237, 00238, 00239, 00240, 00241, 00242, 00243, 00244, 00245, 00246, 00247, 00248, 00249, 00250, 00251, 00252, 00253, 00254, 00255, 00256, 00257, 00258, 00259, 00260, 00261, 00262, 00263, 00264, 00265, 00266, 00267, 00268, 00269, 00270, 00271, 00272, 00273, 00274, 00275, 00276, 00277, 00278, 00279, 00280, 00281, 00282, 00283, 00284, 00285, 00286, 00287, 00288, 00289, 00290, 00291, 00292, 00293, 00294, 00295, 00296, 00298, 00299, 00300, 00301, 00302, 00303, 00304, 00305, 00306, 00307, 00308, 00309, 00310, 00311, 00312, 00313, 00314, 00315, 00316, 00317, 00318, 00319, 00320, 00321, 00322, 00323, 00324, 00325, 00326, 00327, 00328, 00329, 00330, 00340 000055RR =>00351 000058RR =>00387, 00388, 00389, 00390, 00391, 00392, 00393, 00394, 00395, 00396, 00397, 00398, 00399, 00400, 00401, 00410 08 - 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EDIÇÃO 3381 130524SP =>00335 196403SP =>00198, 00345, 00346, 00347, 00348, 00349 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR Distribuições em 05/06/2006 Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 09 INDENIZAÇÃO 00013 - 001006137316-2 Autor: Alderlane Bezerra da Silva => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. 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Juiz(íza): Arnon José Coelho Junior INDENIZAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA 00018 - 001006137197-6 Autor: Vinicius Seabra Cordeiro e outros; Réu: Gol Linhas Aéreas => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 14.000,00. Adv - Geisla Gonçalves Ferreira. 00024 - 001006138048-0 Impetrante: Paulo Anderson da Silva Santos; Autor. Coatora: Coordenador Geral do Concurso Público da Boa Vista Energia => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Nova Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 500,00. Adv - Samuel Weber Braz. 3A VARA CÍVEL Juiz(íza): Jefferson Fernandes da Silva RETIFICAÇÃO REG. CIVIL 00022 - 001006136956-6 Requerente: Naide Maria Servino => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 350,00. Adv - Alexander Sena de Oliveira. 00023 - 001006137087-9 Requerente: Kayron Kayck Bezerra de Oliveira Elgaly => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 350,00. Adv - Ivo Calixto da Silva. 4A VARA CÍVEL Juiz(íza): Cristovão José Suter Correia da Silva EXECUÇÃO 00012 - 001006136796-6 Exeqüente: Royal Express Transportes e Serviços Ltda; Executado: Cjrj - Comércio e Construção Ltda => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 74.830,66. Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto. 00019 - 001006137337-8 Autor: Getúlio Antonio Guarienti; Réu: Denarium Fomento Mercantil Ltda => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 17.500,00. Adv - Marco Antônio da Silva Pinheiro. 6A VARA CÍVEL Juiz(íza): Angelo Augusto Graça Mendes BUSCA/APREENSÃO DEC.911 00020 - 001006136756-0 Autor: Banco Honda S/A; Réu: Brasileu Braz Roseno => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 4.854,31. Adv - Sivirino Pauli. EXECUÇÃO 00021 - 001006136966-5 Exeqüente: Banco Bradesco S/A; Executado: Laurisia Ladislau Gomes => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 35.284,76. Adv - Helder Figueiredo Pereira. 7A VARA CÍVEL Juiz(íza): Arnon José Coelho Junior DISSOLUÇÃO SOCIEDADE 00076 - 001006136723-0 Autor: L.E.B.; Réu: A.C.C.M. => Distribuição por Sorteio em 05/ 06/2006. Valor da Causa: R$ 350,00. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes. 10 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 Diário do Poder Judiciário DIVÓRCIO POR CONVERSÃO Indiciado: J.B.N.P. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00077 - 001006136842-8 Requerente: E.S.P. e outros => Distribuição por Sorteio em 05/06/ 2006. Valor da Causa: R$ 350,00. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. 00042 - 001002036370-0 Indiciado: R.M.S. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INVENTÁRIO NEGATIVO 00078 - 001006137137-2 Inventariante: Mário Galvão do Rosário; Reconvindo: Francisco Galvão do Rosário => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 10.000,00. Adv - Sivirino Pauli. 00043 - 001002038082-9 Indiciado: J.C.H.C. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00044 - 001002038369-0 Indiciado: R.N.A. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). REVISIONAL DE ALIMENTOS 00079 - 001006137107-5 Requerente: V.P.M. e outros; Requerido: V.P.M. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 1.260,00. Adv Teresinha Lopes da Silva Azevedo. 1A VARA CRIMINAL Juiz(íza): Lana Leitão Martins 00045 - 001002048295-5 Indiciado: S.A.A. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00046 - 001003068606-6 Indiciado: F.C.B.C. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PRISÃO EM FLAGRANTE 00047 - 001003068609-0 Indiciado: I.V.C. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00065 - 001006138101-7 Autuado: Herisvalter Brito Roth => Distribuição por Sorteio em 05/ 06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00048 - 001005112292-6 Transferência Realizada em 05/06/2006. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). Juiz(íza): Leonardo Pache de Faria Cupello CRIMES C/ CRIA/ADOL/IDOSO CRIME C/ PESSOA - JÚRI 00049 - 001001015130-5 Réu: Erismar Duran da Silva e outros => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00066 - 001006138129-8 Indiciado: G.J.S. => Distribuição por Dependência em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PRISÃO EM FLAGRANTE 00050 - 001002022109-8 Indiciado: E.S.S. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00067 - 001006138111-6 Autuado: Janairo de Almeida Rodrigues => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00051 - 001002022530-5 Indiciado: A.A. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). JUSTIÇA MILITAR 00052 - 001002023802-7 Indiciado: F.M.B. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Juiz(íza): Leonardo Pache de Faria Cupello BUSCA E APREENSÃO-CRIME 00080 - 001005100919-8 Requerente: Domingos Pereira da Silva - Encarregado do Ipm => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00053 - 001002029287-5 Indiciado: J.C. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00054 - 001002029290-9 Réu: João Cardoso => Transferência Realizada em 05/06/2006. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 2A VARA CRIMINAL Juiz(íza): Alcir Gursen de Miranda 00055 - 001002038083-7 Indiciado: T.S.B. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ COSTUMES 00036 - 001001014295-7 Transferência Realizada em 05/06/2006. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00037 - 001001014935-8 Indiciado: M.M.L. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00038 - 001001014964-8 Indiciado: R.F.S. e outros => Transferência Realizada em 05/06/ 2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00039 - 001002022147-8 Réu: Salvador Peixoto Sales => Transferência Realizada em 05/06/ 2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00040 - 001002024435-5 Indiciado: P.R.O. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00056 - 001002045852-6 Réu: Luis Pereira Lopes => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00057 - 001002050853-6 Indiciado: M.R.S. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00058 - 001002055053-8 Indiciado: J.C.C. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00059 - 001003063398-5 Transferência Realizada em 05/06/2006. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00060 - 001004078454-7 Indiciado: E.S.B. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00061 - 001005099286-5 00041 - 001002028486-4 Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 Indiciado: J.E.G.N. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00062 - 001006128378-3 Transferência Realizada em 05/06/2006. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 11 00030 - 001006138091-0 Autuado: Eliane de Sousa Pessoa => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00031 - 001006138137-1 Autuado: David Francisco da Silva => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PRISÃO EM FLAGRANTE Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior 00063 - 001006138071-2 Autuado: José Carlos Nunes Cruz e outros => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ FÉ PÚBLICA PRISÃO PREVENTIVA 00032 - 001006138138-9 Indiciado: A.A. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00064 - 001006130418-3 Autor: Rodrigo de Oliveira Gomides - Delegado de Policia Civil => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PATRIMÔNIO 3A VARA CRIMINAL 00033 - 001006138134-8 Indiciado: R.S.S. e outros => Distribuição por Dependência em 05/ 06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Juiz(íza): Euclydes Calil Filho CRIME DE TRÂNSITO - CTB EXECUÇÃO PENA OUTRO JUÍZO 00034 - 001006138128-0 Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00068 - 001005110296-9 Indiciado: G.C.P. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). PRECATÓRIA CRIME 00069 - 001006138070-4 Réu: José Jânio Ferreira dos Santos => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00070 - 001006138136-3 Réu: Pedro Alves de Souza => Distribuição por Sorteio em 05/06/ 2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EXECUÇÃO PENAL 00071 - 001005108488-6 Sentenciado: Josemar de Souza Silva => Inclusão Automática No Siscom em 05/06/2006. Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 4A VARA CRIMINAL Juiz(íza): Jésus Rodrigues do Nascimento CRIME C/ PATRIMÔNIO 00025 - 001006138139-7 Indiciado: V.B.N. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). PRISÃO EM FLAGRANTE 00026 - 001006138121-5 Autuado: Netuno Rodrigues de Oliveira => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 5A VARA CRIMINAL Juiz(íza): Antônio Augusto Martins Neto CRIME C/ PATRIMÔNIO 00027 - 001006138130-6 Indiciado: J.S.J. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME PORTE ILEGAL ARMA 00028 - 001006138131-4 Indiciado: A.A.P. => Distribuição por Dependência em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PRISÃO EM FLAGRANTE 00029 - 001006138081-1 Autuado: Charles de Jesus Melo da Silva => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). LIBERDADE PROVISÓRIA 00035 - 001006138966-3 Requerente: Junior Vieira de Souza => Distribuição por Dependência em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS 1A VARA CÍVEL Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) TITULAR: Luiz Fernando Castanheira Mallet JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO: Elvo Pigari Júnior PROMOTOR(A) : Valdir Aparecido de Oliveira ESCRIVÃO(Ã) : Liduina Ricarte Beserra Amâncio ALIMENTOS - PEDIDO 00081 - 001003062940-5 Requerente: E.J.G.N.; Requerido: J.G.P. => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 267 do CPC. SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença... Assim extingo o processo, sem entrar no mérito, com base no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo(s) requerente(s), se houver. P.R.I.A. Boa Vista/RR, 30/05/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Júlio Cezar Pereira Brondani. 00082 - 001003065100-3 Requerente: U.M.O.S.; Requerido: L.M.S. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000231RR, Dr(a). Angela Di Manso para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Alci da Rocha, Grece Maria da Silva Matos, Scyla Maria de Paiva Oliveira, Miriam Di Manso, Angela Di Manso. 00083 - 001004079384-5 Requerente: Y.J.H.R.; Requerido: E.R.S. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000119RRA, Dr(a). Natanael Gonçalves Vieira para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/ RR. Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Marco Aurélio Carvalhaes Peres. 00084 - 001005102100-3 Requerente: I.C.B.S.; Requerido: I.B.D. => Vista ao(s) dpe/rr prazo de dia(s). Despacho: 01 - Dê-se vista à DPE/RR. 02 - Após, ao MP. Boa Vista/RR, 01/06/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de 12 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. 00085 - 001005122815-2 Requerente: D.S.R.; Requerido: J.L.R. => DESPACHO: Recebo a presente ação de alimentos pelo rito ordinário. Tendo em vista o pedido de alimentos provisionais, fixo o valor da pensão no importe correspondente a 13% dos rendimentos brutos do réu, deduzidos os descontos obrigatórios. Oficie-se para abertura de conta. Oficie-se o órgão empregador para os descontos. Cite-se o réu. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 01/06/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Antônio Cláudio Carvalho Theotônio. 00086 - 001006129694-2 Requerente: R.V.S.M.; Requerido: R.N.S.S. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) douto causídico. ATO ORDINATÓRIO: O(a) causídico(a), manifestar quanto a(s) certidão(ões) supra. Boa Vista/RR, 05/06/06. Cartório da 1A Vara Cível. Adv - Sebastião Ernestro Santos dos Anjos. 00087 - 001006132306-8 Requerente: I.C.M. e outros; Requerido: M.M.M. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) douto causídico. ATO ORDINATÓRIO: O(a) causídico(a), manifestar quanto a(s) certidão(ões) de fls. 17v°. Boa Vista/RR, 05/06/06. Cartório da 1A Vara Cível. Adv - Eduardo Silva Medeiros. ALVARÁ JUDICIAL 00088 - 001005106703-0 Requerente: Haroldo Barbosa da Rocha => Curador especial nomeado(a). Despacho: Nomeio a Dra. Christianne Gonzalez para atuar como Curadora Especial da Sra. MFBR. Intime-se a prestar compromisso e apresentar defesa. Boa Vista/RR, 01/06/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante. 00089 - 001005107842-5 Requerente: A.N.S.M. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000086RRE, Dr(a). RONALD ROSSI FERREIRA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv Antônio Oneildo Ferreira, Mário Junior Tavares da Silva, Ronald Rossi Ferreira. 00090 - 001005113893-0 Requerente: E.S.P. e outros => Pedido deferido(a). Despacho: 01 Defiro fls. 34v°. 02 - Após. dê-se vista à DPE/RR. Boa Vista/RR, 01/06/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão. 00091 - 001005120759-4 Requerente: M.L.S. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente. Despacho: A requerente traga para os autos o nº do inventário mencionado à f. 14, para o devido apensamento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Boa Vista/RR, 05/04/ 06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Marcos Antônio C de Souza. 00092 - 001005124442-3 Requerente: J.F. => SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença... Dessa forma, defiro o pedido determinando a expedição de alvará judicial em nome do requerente J.F., para levantamento junto ao Banco do Brasil, desta Capital, dos valores referentes ao PASEP, que peretencera à falecida F.M.F. Sem custas. P.R.I.A. Boa Vista/ RR, 30/05, Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite. ARROLAMENTO DE BENS 00093 - 001003057977-4 Requerente: M.B.A.S.; Requerido: P.B.S. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000094RRE, Dr(a). JONH PABLO SOUTO SILVA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Rárison Tataira da Silva, Randerson Melo de Aguiar, Jonh Pablo Souto Silva. Diário do Poder Judiciário Inventariante: Richerli Bezerra Lima e outros => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000185RRA, Dr(a). Agenor Veloso Borges para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Agenor Veloso Borges, Maria do Rosário Alves Coelho, Luiz Eduardo Silva de Castilho, Clodocí Ferreira do Amaral. 00095 - 001002024719-2 Inventariante: Juízo da 1A Vara Cível; Inventariado: Espólio de Vicente Pinto de Queiroz => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000231RR, Dr(a). Angela Di Manso para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Carlos Ney Oliveira Amaral, Angela Di Manso, Vicenzo Di Manso, Daniel José Santos dos Anjos, Sebastião Ernestro Santos dos Anjos. 00096 - 001002028981-4 Inventariante: Jonatan Gonçalves Vieira Júnior e outros; Inventariado: Espólio de Esmeralda de Souza Vieira e outros => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000119RRA, Dr(a). Natanael Gonçalves Vieira para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Jeane Magalhães Xaud, Ítalo Diderot Pessoa Rebouças, Jeane Magalhães Xaud. 00097 - 001002032233-4 Inventariante: Amadeu Alves do Nascimento e outros; Inventariado: Espólio de Lucila Gomes de Araújo => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) causídica inventaria. Despacho: Manifeste-se a causídica do inventariante (fls. 140) acerca das fls. 148. Boa Vista/RR, 25/05/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Wellington Alves de Lima, Marlene Moreira Elias. 00098 - 001002045350-1 Inventariante: Ruthenay Menezes Carneiro e outros; Inventariado: Raymundo Affonso Carneiro e outros => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000060RR, Dr(a). José Luiz Antônio de Camargo para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Sivirino Pauli. 00099 - 001003072408-1 Inventariante: Fernanda Silva Creazola => Vista ao(s) dpe/rr prazo de dia(s). Despacho: Dê-se vista à DPE/RR acerca das fls. 83/84. Boa Vista/RR, 01/06/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Ítalo Diderot Pessoa Rebouças. 00100 - 001003072429-7 Inventariante: Romilda Gomes Neves; Inventariado: Walmir Paula Gomes e outros => Inventariante substituído(a). Despacho: Nomeio em caráter de substituição a Sra. M.G.P.G. para atuar como inventariante. Intime-se a prestar compromisso, a apresentar certidão negativa Federal em nome da Falecida, a comprovar o pagamento do ITCD e a juntar o plano de partilha em 10 dias. Boa Vista/RR, 01/06/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00101 - 001005107017-4 Inventariante: Luis dos Santos Cabral => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000203RR, Dr(a). Francisco Alves Noronha para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha. ARROLAMENTO/INVENTÁRIO 00102 - 001005122333-6 Inventariante: União (fazenda Nacional); Inventariado: de Cujus de Francisco Martins de Andrade => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 002308SE, Dr(a). ADAUTO CRUZ SCHETINE JÚNIOR para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Adauto Cruz Schetine Júnior. 00094 - 001001002688-7 00103 - 001005122421-9 Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 Inventariante: Osvanete Cláudio Amaral => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000094RRE, Dr(a). JONH PABLO SOUTO SILVA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/ RR. Adv - Rárison Tataira da Silva, Jonh Pablo Souto Silva. CURATELA/INTERDIÇÃO 00104 - 001004097258-9 Requerente: O.M.P.E.R.; Interditado: M.R.S. => Aguarda Preparo do Cartório: expedir mandado. DESPACHO: Tendo em vista os documentos de fls. 57 e 06/06v°, expeça-se o mandado de averbação. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 01/06/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). DISSOLUÇÃO SOCIEDADE 00105 - 001005101793-6 Autor: S.S.V. e outros => Intimação ordenado(a). Despacho: Intimese o requerente pessoalmente, a cumprir fls. 28 em 48 horas, sob pena de extinção. Boa Vista/RR, 01/06/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Ronaldo Mauro Costa Paiva, Sheila Alves Ferreira, Telma Maria de Souza Costa, Paulo Augusto do Carmo Gondim. DIVÓRCIO LITIGIOSO 00106 - 001003068839-3 Requerente: C.B.S.; Requerido: M.S.O.S. => Aguarda Preparo do Cartório: extrair certidão. Despacho: Extraia-se a certidão para inscrição na dívida ativa. Boa Vista/RR, 01/06/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Scyla Maria de Paiva Oliveira, Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo. 00107 - 001004081128-2 Requerente: E.P.S.; Requerido: J.R.S. => DESPACHO: O processo está em termos e, em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, sanando o processo, determino: 1Desnecessária abertura de prazo para réplica em razão da revelia. 2Desnecessária abertura de prazo para especificar provas que se pretende produzir, tendo em vista as apresentadas à f. 03/04, suficientes para a comprovação do lapso temporal exigido pelo divórcio. 3- As partes são legítimas e estão bem representadas, nada havendo a sanear. 4- Não foram suscitadas preliminares. 5Desnecessária audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, em razão da revelia. 6- Não foram requeridas provas periciais ou outras constantes do CPC. 7- Fixo como ponto controvertido a existência de lapso temporal para divórcio. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10/10/2006, às 09:50 horas. Intimem-se. Cumpra-se. BV, 15/05/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00108 - 001004093736-8 Requerente: A.S.N.; Requerido: R.F.N. => Vista ao(s) dpe/rr prazo de dia(s). Despacho: 01 - Dê-se vista à Curadora Especial. 02 Após, ao MP. Boa Vista/RR, 01/06/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Maria do Rosário Alves Coelho, Agenor Veloso Borges. 00109 - 001005104559-8 Requerente: A.S.C.; Requerido: R.C. => Aguarda Preparo do Cartório: expedir precatória. DESPACHO: Expeça-se nova Carta Precatória, agora para o endereço correto. Intimem-se. Boa Vista/RR, 01/06/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite. EXECUÇÃO 00110 - 001004079378-7 Exeqüente: S.S.A. e outros; Executado: A.H.N.A. => Manifeste(m)se a(s) parte(s) credores. DESPACHO: Digam os credores sobre a certidão de fl. 67. Intime-se. Boa Vista/RR, 01/06/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv Alessandra Andréia Miglioranza, José Luiz Antônio de Camargo. 00111 - 001004094169-1 Exeqüente: G.G.S.; Executado: J.A.S. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000229RRA, Dr(a). TELMA MARIA DE SOUZA COSTA para devolução dos autos ao Cartório no prazo Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 13 de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/ RR. Adv - Telma Maria de Souza Costa, Sheila Alves Ferreira. 00112 - 001005104619-0 Exeqüente: S.S.M.; Executado: S.M. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exeqüente. Despacho: Manifeste-se a parte exeqüente. Boa Vista/RR, 30/05/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Jucie Ferreira de Medeiros. 00113 - 001005104880-8 Exeqüente: R.B.O.; Executado: J.P.G.O. => Aguarda resposta por 30 dias. DESPACHO: Aguarde-se por 30 dias o cumprimento da decisão de fls. 64/67. Após, conclusos. Intimem-se. Boa Vista/RR, 31/05/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Vanessa Barbosa Guimarães. 00114 - 001006128254-6 Exeqüente: L.R.P.; Executado: P.V.P. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000189RR, Dr(a). Lenon Geyson Rodrigues Lira para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira. 00115 - 001006130332-6 Exeqüente: M.A.C.S. e outros; Executado: H.A.S.M. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprir despacho. DESPACHO: Cumpra-se o despacho de f. 45. Boa Vista/RR, 01/06/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Milson Douglas Araújo Alves, Marcos Antônio C de Souza. EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA 00116 - 001005100618-6 Autor: J.C.C.O.; Réu: J.G.B.C. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor. DESPACHO: Apresente o autor o endereço da ré para citação. Intimem-se. Boa Vista/RR, 01/06/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Helaine Maise de Moraes França. 00117 - 001005101772-0 Autor: W.L.L.N.; Réu: J.P.N. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000189RR, Dr(a). Lenon Geyson Rodrigues Lira para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira. 00118 - 001005116472-0 Autor: I.P.S.; Réu: J.E.P.S. e outros => SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença... Isto posto, nos termos dos arts. 5º e 1699 ambos do CC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para exonerar o autor do encargo alimentar relativo às filhas, ora rés, valor este correspondente à 20% de seus rendimentos, e, assim, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do CPC. Oficie-se o órgão empregador para tomar conhecimento dessa sentença, fazendo cessar os descontos em folha de pagamento do autor, esclarecendo que os 20% restantes, dvidos os filhos M.L.E.P.S. e I.E.P.S., continuarão sendo depositados na conta da sua genirora, C.E.S. Custas pelo autor. P.R.I.C. e, após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observando as formalidades legais. Boa Vista/RR, 29/05/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira. GUARDA DE MENOR 00119 - 001001002707-5 Requerente: J.C.S. e outros; Requerido: A.S.S. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000138RR, Dr(a). James Pinheiro Machado para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/ RR. Adv - James Pinheiro Machado. 00120 - 001005102853-7 Requerente: S.A.S.; Requerido: E.C.A. => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 267 do CPC. SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença... Em conseqüência com fundamento no art. 267, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito. Sem custas e honorários. P.R.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Boa Vista/RR, 01/06/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. 14 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 00121 - 001005105025-9 Requerente: F.S.S.; Requerido: P.C.M. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente. Despacho: Pela derradeira vez, atenta o requerente o despacho, digo, ato ordinatório de f. 59, sob pena de extinção. Intimem-se. Boa Vista/RR, 01/06/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Nilter da Silva Pinho. Diário do Poder Judiciário NEGATÓRIA DE PATERNIDADE 00131 - 001003072319-0 Autor: E.C.W.; Réu: S.N.C.W. => Arquivamento ordenado(a). DESPACHO: Voltem os autos ao arquivo. Boa Vista/RR, 01/06/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. **AVERBADO** Adv - Roberto Guedes Amorim, Almir Rocha de Castro Júnior. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 00122 - 001001002244-9 Requerente: S.S.M. e outros => Aguarda Preparo do Cartório: manter apensos. Despacho: Mantenham-se apensos. Boa Vista/RR, 30/05/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza. INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE 00123 - 001005112338-7 Requerente: F.V. e outros; Requerido: N.D.V. e outros => Pedido deferido(a). DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 47v°. Proceda-se como requerido. Boa Vista/RR, 31/06/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite. INVEST.PATERN / ALIMENTOS 00124 - 001001002248-0 Requerente: B.K.P.P.; Requerido: A.C.C. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000237RR, Dr(a). Anair Paes Paulino para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Anair Paes Paulino, Angela Di Manso. 00125 - 001002024738-2 Requerente: H.K.P.M.; Requerido: J.V.B. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000060RR, Dr(a). José Luiz Antônio de Camargo para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - José Luiz Antônio de Camargo. 00126 - 001002031204-6 Requerente: N.C.V.M.; Requerido: J.L.C.P. => DESPACHO: O Cartório designe nova data para exame de DNA, intimando-se as partes. Quanto ao réu, deverá o mesmo ser intimado via DPJ na pessoa de souto advogado. As custas do exame serão de responsabilidade da autora, conforme f. 59. A ausência do réu junto ao laboratório levará o Juízo à aplicação do disposto nos artigos 231 e 232 do CCB. Intimem-se. Boa Vista/RR, 31/05/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Aline Dionisio Castelo Branco, Jurandir Alves da Costa Filho. 00127 - 001005104694-3 Requerente: N.G.M.T.; Requerido: G.S.S. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) parte autora. Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca das fls. 37/38. Boa Vista/RR, 01/06/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão. 00132 - 001005122927-5 Autor: I.E.G.; Réu: J.P.G. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor. DESPACHO: 01 - Diga o autor acerca das fls. 30/34. 02 - Após, as partes especifiquem as provas. Boa Vista/RR, 01/06/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Almir Rocha de Castro Júnior, José Gervásio da Cunha, Winston Regis Valois Júnior, Jucie Ferreira de Medeiros, Lenon Geyson Rodrigues Lira. RECONHECIM. UNIÃO ESTÁVEL 00133 - 001005120214-0 Autor: C.W.O.S.; Réu: A.P.L. e outros => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor em réplica. Despacho: Diga o autor em réplica. Boa Vista/RR, 01/06/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Denise Abreu Cavalcanti, Silvana Borghi Gandur Pigari, Francisco Alves Noronha. SEPARAÇÃO CONSENSUAL 00134 - 001006136294-2 Requerente: O.A.S. e outros => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000231RR, Dr(a). Angela Di Manso para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Angela Di Manso. SEPARAÇÃO DE CORPOS 00135 - 001005123627-0 Requerente: L.M.C.M.; Requerido: V.F.P. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000149RR, Dr(a). MARCOS ANTÔNIO C DE SOUZA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Marcos Antônio C de Souza. SEPARAÇÃO LITIGIOSA 00136 - 001004093146-0 Requerente: F.E.F.L.; Requerido: A.L.C.L. => Intimação ordenado(a). Despacho: Intime-se por edital (fls. 84). Boa Vista/RR, 01/06/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Aline Dionisio Castelo Branco, Maria Eliane Marques de Oliveira. 2A VARA CÍVEL Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO: Arnon José Coelho Junior PROMOTOR(A) : Luiz Antonio Araújo de Souza ESCRIVÃO(Ã) : Hudson Luis Viana Bezerra 00128 - 001005105269-3 Requerente: A.V.S.S.; Requerido: E.G.S. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprir despacho. DESPACHO: O Cartório cobre junto ao Juízo deprecado a devolução da Carta Precatória, devidamente cumprida. Boa Vista/RR, 01/06/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira. EXECUÇÃO 00129 - 001005108349-0 Requerente: M.C.B.; Requerido: D.T.S. => Aguarda Preparo do Cartório: designar audiência. DESPACHO: O Cartório designe audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. Boa Vista/RR, 01/ 06/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - José Rogério de Sales, Lenon Geyson Rodrigues Lira, Almir Rocha de Castro Júnior. 00193 - 001006128181-1 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Hugo Cabral de Macedo Filho => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Antônio Pereira da Costa, Mivanildo da Silva Matos. 00130 - 001005115653-6 Requerente: N.K.S.; Requerido: R.L.C. => Pedido deferido(a). DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 23v°. Proceda-se como requerido. Boa Vista/RR, 01/06/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite. 00194 - 001006128640-6 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Manoel Gonzaga de Sousa Filho => DESPACHO: 1 - Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da lEF. BV, 30 de maio de 2006. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv Lúcia Pinto Pereira. 00195 - 001006129045-7 Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Francisco Alberto Santiago => DESPACHO: 1 - De acordo com o Sr. Meirinho, às fls. a numeração do executado, informado pela parte exequente, não foi localizada; 2 - O Executado, portanto, ainda não foi citado. 3 Indefiro o pedido de penhora on line, tendo em vista que há meios outros para realizar a citação, nos termos da LEF. 4 - À parte exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Antônio Pereira da Costa. 00196 - 001006129430-1 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Idelma Brito de Lima => DESPACHO: 1 - De acordo com o Sr. Meirinho, às fls. a numeração do executado, informado pela parte exequente, não foi localizada; 2 - O Executado, portanto, ainda não foi citado. 3 Indefiro o pedido de penhora on line, tendo em vista que há meios outros para realizar a citação, nos termos da LEF. 4 - À parte exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Mivanildo da Silva Matos. Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 15 00205 - 001002050404-8 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Mec Cnae => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Severino do Ramo Benício, Lúcia Pinto Pereira. EXECUÇÃO FISCAL 00206 - 001002051705-7 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Fernando Augusto Linhares Santos => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 25.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício. 00197 - 001001003212-5 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: J O Barbosa => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 25.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Severino do Ramo Benício. 00207 - 001002051775-0 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Axxis Equipamentos Eletrônicos Ltda e outros => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 25.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício, Lúcia Pinto Pereira. 00198 - 001001003564-9 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Arco Construções Empreendimentos Ltda e outros => DESPACHO: 1 - Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. 2 - Nomeio o Dr. Natanael de Lima Ferreira (Defensor Público) como curador especial. 3 - À DPE para ciência do encargo e para apresentar contra-razões. BV, 23 de maio de 2006. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira. 00208 - 001003059280-1 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Cooperativa dos Trabalhadores em Serviço => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 25.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00199 - 001001003582-1 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Livraria Evangelica Maranatha Ltda Me e outros => DESPACHO: 1 - Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. 2 - Nomeio o Dr. Natanael de Lima Ferreira (Defensor Público) como curador especial. 3 - À DPE para ciência do encargo e para apresentar contra-razões. BV, 23 de maio de 2006. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Paulo Marcelo A. Albuquerque, Anastase Vaptistis Papoortzis. 00200 - 001001003927-8 Executado: Municipio de Boa Vista e outros => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 29.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Severino do Ramo Benício. 00201 - 001001019263-0 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Prosperidade Industria e Comercio Ltda => DESPACHO: 1 - Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. 2 - Nomeio o Dr. Natanael de Lima Ferreira (Defensor Público) como curador especial. 3 - À DPE para ciência do encargo e para apresentar contra-razões. BV, 23 de maio de 2006. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00202 - 001001019287-9 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Ma da Silva Aparecido Me e outros => DESPACHO: 1 - Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. 2 - Nomeio o Dr. Natanael de Lima Ferreira (Defensor Público) como curador especial. 3 - À DPE para ciência do encargo e para apresentar contra-razões. BV, 23 de maio de 2006. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Mauro Silva de Castro. 00203 - 001001019762-1 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Claudia Santos da Silva Batista => DESPACHO: 1 - Defiro o pedido. 2 - Suspenda-se a execução pelo prazo requerido a contar da data da petição. 3 Transcorrido o prazo, manifeste-se à exequente. BV, 31.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00204 - 001002046070-4 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Francisco de Assis Rebouças e outros => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 29.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício. 00209 - 001004091170-2 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Fe da Costa Barros e outros => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00210 - 001004091202-3 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Ismael Silva Rodrigues e outros => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 25.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00211 - 001004093257-5 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Jose Leao Mariano e outros => DESPACHO: 1 - Defiro o pedido. 2 - Suspenda-se a execução pelo prazo requerido a contar da data da petição. 3 Transcorrido o prazo, manifeste-se à exequente. BV, 31.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00212 - 001005100109-6 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Supermercado Pedra Pintada Ltda e outros => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 25.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv Daniella Torres de Melo Bezerra. 00213 - 001005100349-8 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria do Socorro Souza Monteiro => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 29.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00214 - 001005100357-1 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Rolf Tambkf => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do 16 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00215 - 001005100435-5 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Julia Francisca de Sousa Araujo => DESPACHO: 1 - Defiro a suspensão conforme requerida. 2 - Vista à parte exequente após transcurso do prazo. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00216 - 001005100477-7 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Domingos Pereira de Souza => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 25.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00217 - 001005100777-0 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Drogatens Ltda Me => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00218 - 001005100887-7 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Luiza Galvão Rodrigues => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00219 - 001005101236-6 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Josué Menezes Barbosa => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00220 - 001005101286-1 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Helcias José de Sant‘ana => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 29.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00221 - 001005101581-5 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Dd Construções e Terraplenagem Ltda e outros => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv Daniella Torres de Melo Bezerra. 00222 - 001005101689-6 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: S N G Imp e Distr Com Ltda => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens Diário do Poder Judiciário constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00223 - 001005102278-7 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Rodrigues e Gomes Ltda => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 25.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00224 - 001005102638-2 Exeqüente: O Município de Boa Vista-rr; Executado: João Pereira da Silva => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 29.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00225 - 001005102939-4 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Márcio Gonçalves Ribeiro => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 25.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00226 - 001005103126-7 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Damião J dos Santos => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 25.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00227 - 001005106909-3 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Costa & Santos Ltda e outros => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 25.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00228 - 001005107490-3 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Ernesto Ursulino da Silva => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 25.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00229 - 001005107622-1 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Raimundo Alves da Silva => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 29.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00230 - 001005108392-0 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Mary Maria Leitao Acosta => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00231 - 001005115081-0 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Ary Copetti => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00232 - 001005115111-5 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Almiro Pereira do Carmo => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00233 - 001005115125-5 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Antonio José Pinho Bazerra => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00234 - 001005115129-7 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Beatriz Maria da Silva Souza => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00235 - 001005115224-6 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Alberto José da Silva e outros => DESPACHO: 1 - Defiro o pedido. 2 - Suspenda-se a execução pelo prazo requerido a contar da data da petição. 3 Transcorrido o prazo, manifeste-se à exequente. BV, 31.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00236 - 001005115244-4 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Ego - Empresa Geral de Obras S/A => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00237 - 001005115284-0 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Escola Logos Ltda => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00238 - 001005115292-3 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Eriade Oliveira do Valle => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 17 intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00239 - 001005115618-9 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Flávio Porto da Rosa => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 25.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00240 - 001005115675-9 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Irene Bezerra O Valle => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00241 - 001005115682-5 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Joaquim Rodrigues Ferreira Neto => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00242 - 001005116029-8 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: José Alberto Rodrigues de Assis => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00243 - 001005116273-2 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Iolanda Rodrigues => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00244 - 001005116803-6 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Valdir Teixeira de Holanda => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00245 - 001005116890-3 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Luiz Ferreira da Silva => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00246 - 001005116902-6 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Jorge Jose Souto Maior => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 18 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 00247 - 001005118026-2 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Creusa Maria Vieira Silva => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00248 - 001005118588-1 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Antonio Raimundo N Gomes => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00249 - 001005118632-7 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Cesar Pimenta Carneiro => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00250 - 001005118634-3 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Francisco Nelito de Souza => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. Diário do Poder Judiciário executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00260 - 001005119172-3 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Raimundo Nonato Santana Maciel => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv Lúcia Pinto Pereira. 00261 - 001005119195-4 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Aldemira Pereira da Silva => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00251 - 001005118637-6 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Cilene Soares Sousa => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00262 - 001005119276-2 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Olgaides Campos dos Santos( => DESPACHO: 1 - Defiro a suspensão conforme requerida. 2 - Vista à parte exequente após transcurso do prazo. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00252 - 001005118694-7 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: João Batista do Nascimento => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00263 - 001005119277-0 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Izimar Nogueira Gadelha => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 29.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00253 - 001005118772-1 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Carana Const e Emp Imob Ltda => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00254 - 001005118823-2 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: José Joaquim de Alexandre => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00255 - 001005118831-5 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Alberto da Silva Guimaraes => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00256 - 001005118834-9 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Isaias Encarnação Guimarães => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00264 - 001005119670-6 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Gilberto Inácio de Araújo => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00265 - 001005119757-1 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Antônia Marlice de Almeida Santos => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00266 - 001005120036-7 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Ahmed Chahim Sobrinho => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00257 - 001005118847-1 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Edmilson Pereira Maia => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00267 - 001005120174-6 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Estilo Emp Imobiliários Ltda => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00258 - 001005118929-7 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Augusto César Castro Rodrigues => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00268 - 001005120187-8 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Saldanha de Souza => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00259 - 001005119169-9 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Sebastião Leal Fonseca da Silva => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o 00269 - 001005120321-3 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria da Pena dos Santos Viana => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 19 executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. Vista à parte exequente após transcurso do prazo. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00270 - 001005120411-2 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Erotilde Ribeiro da Silva => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00278 - 001005121914-4 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Josefa Pereira Lima => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00271 - 001005120729-7 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Manoel Antonio da Costa => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00279 - 001005121922-7 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Carlos Alberto Gomes => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00272 - 001005121575-3 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Valdiria Barbosa de Oliveira => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00273 - 001005121877-3 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Vicentina Alves Vieira => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00274 - 001005121887-2 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Antonio Torres de Mesquita => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00275 - 001005121890-6 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Adevaldo Figueiredo Cruz => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00276 - 001005121894-8 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Paulo Sergio Retroz => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00277 - 001005121910-2 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Severo de Oliveira => DESPACHO: 1 - Defiro a suspensão conforme requerida. 2 - 00280 - 001005121929-2 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Aldrim Aranha Prates => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00281 - 001005121940-9 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Rossano Araujo Teixeira => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00282 - 001005122078-7 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Arnaldo Faustino de Lima => DESPACHO: 1 - Defiro a suspensão conforme requerida. 2 - Vista à parte exequente após transcurso do prazo. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00283 - 001005122148-8 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Odivanda Nobre => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00284 - 001005122161-1 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Djair Moraes de Araujo => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00285 - 001005122170-2 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Lilibei Souza da Silva => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00286 - 001005122304-7 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Ademar de Araujo Filho => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00287 - 001005122357-5 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Francisco Paulo de Souza => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte 20 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00288 - 001005122361-7 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Wilson Andrade de Almeida => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00289 - 001005122378-1 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Alto Brilho Comércio e Serviços Ltda => DESPACHO: 1 - Defiro a suspensão conforme requerida. 2 - Vista à parte exequente após transcurso do prazo. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00290 - 001005122822-8 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Cristovão Cunha Andrade => DESPACHO: 1 - Defiro a suspensão conforme requerida. 2 - Vista à parte exequente após transcurso do prazo. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00291 - 001005122847-5 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Raimunda de Melo Gomes => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00292 - 001005123182-6 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Associação de Judô Walteir => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00293 - 001005123192-5 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Gilvania Yavares de Menezes => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Citese o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00294 - 001005123288-1 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Divaildes Silva Rebouças => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00295 - 001005123440-8 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Jacira Barros Diniz => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00296 - 001005124178-3 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Jediel da Silva Souza => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00297 - 001006127512-8 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Importadora Nacional Ltda e outros => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. Diário do Poder Judiciário 00298 - 001006127698-5 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Telina Coelho => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00299 - 001006128343-7 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Joaquim Geoorcino Garcia => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00300 - 001006128350-2 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria das Graças de Jusus da Silva => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00301 - 001006128354-4 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Mirtes de Souza Silva => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00302 - 001006128358-5 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Odete Magalhaes da Silva => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00303 - 001006128369-2 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Vadi Santos => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00304 - 001006128528-3 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Raimundo Nonato Carvalho Guimarães => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Citese o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00305 - 001006128554-9 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Suely Mota => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00306 - 001006128558-0 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Sirlei Oliverio Souza dos Santos => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00307 - 001006128604-2 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Sebastião Leal Fonseca da Silva => DESPACHO: 1 - Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da lEF. BV, 30 de maio de 2006. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv Lúcia Pinto Pereira. 00308 - 001006128611-7 Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Severino Duarte da Silva => DESPACHO: 1 - Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da lEF. BV, 30 de maio de 2006. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00309 - 001006128634-9 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Edite Dias => DESPACHO: 1 - Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da lEF. BV, 30 de maio de 2006. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 21 00317 - 001006128893-1 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: José Valdinar Lima => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00310 - 001006128636-4 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Maisa Campos de Melo => DESPACHO: 1 - Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da lEF. BV, 30 de maio de 2006. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv Lúcia Pinto Pereira. 00318 - 001006128903-8 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Leonora Daniele => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00311 - 001006128637-2 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Maria de Lourdes Lira Melo => DESPACHO: 1 - Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da lEF. BV, 30 de maio de 2006. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv Lúcia Pinto Pereira. 00319 - 001006128904-6 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Jorge Jose Souto Maior => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00312 - 001006128642-2 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista; Executado: Maisa da Costa Silva => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00313 - 001006128690-1 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Aparecida Ribeiro da Silva => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00314 - 001006128724-8 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Alvino Grigorio Lima => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00315 - 001006128734-7 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Antonio Valdemar Neto => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00316 - 001006128783-4 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Virgilio Gomes da Silva => DESPACHO: 1 - Defiro a suspensão conforme requerida. 2 - Vista à parte exequente após transcurso do prazo. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00320 - 001006128983-0 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Jean Filbert Pinheiro Dias => DESPACHO: 1 - Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da lEF. BV, 30 de maio de 2006. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv Lúcia Pinto Pereira. 00321 - 001006129083-8 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria de Jesus Ferreira Lima => DESPACHO: 1 - Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da lEF. BV, 30 de maio de 2006. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv Lúcia Pinto Pereira. 00322 - 001006129113-3 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria de Jesus V dos Santos => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00323 - 001006129118-2 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Santana Lima => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00324 - 001006129144-8 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: José Pacheco Filho => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00325 - 001006129178-6 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Antonio Pereira da Silva => DESPACHO: 1 - Defiro a suspensão conforme requerida. 2 - Vista à parte exequente após transcurso do prazo. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00326 - 001006129183-6 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria da Cruz Miranda Silva => DESPACHO: 1 - Estando Presentes os requisitos legais e esgotadas as diligencias em favor do devedor, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio solicitado; 2 - Devidamente bloqueadas as contas em nome do executado, conforme convênio do TJ/RR junto ao BACEN, e caso haja bens constritos, intime-o para apreentação de embargos. 4 - O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, 22 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 5 - No caso de insuficiência de saldo, ou inexistência de conta em nome da parte executada, à exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito> Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00327 - 001006129188-5 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Geraldo de Melo Oliveira Bello Junior => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Citese o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00328 - 001006129211-5 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Maria Joseli Verrosa Santos => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00329 - 001006129298-2 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Hilda Coelho Costa => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00330 - 001006129344-4 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Marilene Batista de Oliveira => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00331 - 001006132749-9 Exeqüente: O Estado de Roraima e outros; Executado: Teylor Colares Filgueiras e outros => DESPACHO: 1 - De acordo com o Sr. Meirinho, às fls. a numeração do executado, informado pela parte exequente, não foi localizada; 2 - O Executado, portanto, ainda não foi citado. 3 - Indefiro o pedido de penhora on line, tendo em vista que há meios outros para realizar a citação, nos termos da LEF. 4 À parte exequente para manifestação. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas. 00332 - 001006133008-9 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Er Lima e outros => DESPACHO: 1- Defiro o pedido. 2 - Cite-se o executado por edital de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BV, 30.05.06. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas. 3A VARA CÍVEL Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) TITULAR: Jefferson Fernandes da Silva PROMOTOR(A) : Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Andréia Souza Marques Josefa Cavalcante de Abreu EXECUÇÃO DE SENTENÇA 00370 - 001002027920-3 Exeqüente: Marcelo Branco Cruz; Executado: Jefferson Aniseto da Silva => ATO ORDINATÓRIO:Intimação do Advogado Rarison Tataira da Silva, OAB/RR 263, dos cálculos de fls. 301, e apresentar a necessária procuração, nos termos do despacho de fl. 306. Boa Vista/RR, 05/06/2006. Dr. Jefferson Fernandes da Silva, MM. Juiz de Direito da 3A Vara Cível. Adv - Scyla Maria de Paiva Oliveira, Natanael Gonçalves Vieira, Sebastião Ernestro Santos dos Anjos, Daniel José Santos dos Anjos, Marco Aurélio Carvalhaes Peres, Rárison Tataira da Silva. 4A VARA CÍVEL Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) TITULAR: Cristovão José Suter Correia da Silva Diário do Poder Judiciário JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO: Délcio Dias Feu PROMOTOR(A) : Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Maria do Perpétuo Socorro N de Queiroz AÇÃO DE COBRANÇA 00371 - 001005114889-7 Autor: Boa Vista Energia S/A; Réu: Daniel Moreira da Silva => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor: acerca da certidão de fls. 53 (v.) (Port. 02/99). Adv - Márcio Wagner Maurício, Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho. BUSCA/APREENSÃO DEC.911 00372 - 001005122059-7 Autor: Consorcio Nacional Embracon S/c Ltda; Réu: Valter Barbosa da Silva => FINAL DE DECISÃO: (...) III- Em sendo assim, presentes os requisitos legais, defiro a concessão da medida liminar, a fim de reste concretizada a busca e apreensão do bem descrito na exordial. Cumprida a medida, e somente após esta, cite-se o requerido para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 05 (cinco) dias, ou apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 56, Lei 10.931/04. Intime-se. Boa Vista/RR, 10.abr.2006. Délcio Dias Feu. Juiz de Direito Substituto. ATO ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv - Maria Lucília Gomes. DEPÓSITO POR CONVERSÃO 00373 - 001003073811-5 Autor: Banco Honda S/A; Réu: Benedito Claudemir Lima dos Reis => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv - Sivirino Pauli. EXECUÇÃO 00374 - 001002051519-2 Exeqüente: Banco do Brasil S/A; Executado: Francisco Assunção Mesquita e outros => FINAL DE DECISÃO: Assim, diante dos argumentos acostados nas fls. 133/137, determino que seja expedido mandado de intimação para o gerente do Banco Sudameris, determinando que seja efetuado o desbloqueio das contas que não tenham como titular a parte executada, ressalvando-se que a liberação se refere exclusivamente à constrição oriunda deste processo. Boa Vista/RR, 02.junho.2006. Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Juiz de Direito. Adv - Sileno Kleber da Silva Guedes, Pedro de A. D. Cavalcante, Johnson Araújo Pereira. 00375 - 001005115188-3 Exeqüente: Transtec Transporte Terraplenagem e Construção Ltda; Executado: Rosangela Silva de Souza => DESPACHO: Suspendo o curso do presente feito a decisão final dos embargos. Boa Vista/RR, 19.maio.2006. Délcio Dias Feu. Juiz de Direito Substituto. Adv Samuel Weber Braz, Janaína Debastiani. INDENIZAÇÃO 00376 - 001005121174-5 Autor: Wilson Jordão Mota Bezerra e outros; Réu: Pedro Luiz do Santos Fonseca => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira, Almir Rocha de Castro Júnior. 00377 - 001006128709-9 Autor: Geraldo Madeira da Silva; Réu: Radio Tv do Amazonas Ltda => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv - Maria Emília Brito Silva Leite. MONITÓRIA 00378 - 001005124540-4 Autor: Maria Nazare de Oliveira Santos; Réu: Eliete Oliveira dos Santos => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor: manifestar-se sobre a defesa da requerida, no prazo legal (Port. 02/99). Adv - Azilmar Paraguassu Chaves, Maria do Rosário Alves Coelho. Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 ORDINÁRIA Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 23 EMBARGOS DE TERCEIROS 00379 - 001006138069-6 Requerente: Igreja do Evangelho Quadrangular; Requerido: Jucelino dos Reis Silva => DESPACHO: Designe-se audiência de justificação do alegado. Providencie o autor suas testemunhas. Cite-se o requerido para a audiência, passando o prazo de defesa a correr após a realização do ato. Boa Vista/RR, 05.junho.2006. Délcio Dias Feu. Juiz de Direito Substituto. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: Intimação das partes para comparecerem à audiência de Justificação designada para o dia 22 de junho de 2006, às 10h30min. Adv Helder Gonçalves de Almeida. REINTEG. POSSE DE VEÍCULO 00380 - 001001005428-5 Requerente: Compass Investimentos e Participações Ltda; Requerido: Maria das Graças C Oliveira => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor(Port. 02/99). Adv - Adriana Rother, Rodolpho César Maia de Moraes, Alexandre Cesar Dantas Socorro. 5A VARA CÍVEL Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) TITULAR: Mozarildo Monteiro Cavalcanti PROMOTOR(A) : Jeanne Christhine Fonseca Sampaio Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Tyanne Messias de Aquino Wander do Nascimento Menezes CAUTELAR INOMINADA 00381 - 001005118968-5 Requerente: Yan Jorge do Rego Macedo; Requerido: Júlio Marcos Mourthé Edmundo => Despacho: Considerando o caráter acessório do processo cautelar, suspendo o curso deste processo até a solução da causa principal. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Yan Jorge do Rego Macedo, Cleia Furquim Godinho. DESPEJO F. PAGTO/COBRANÇA 00382 - 001005106408-6 Requerente: Jose Geraldo de Castro; Requerido: Yan Jorge do Rego Macedo => DECISÃO: 1. São pontos controvertidos a inadimplência, a rescisão do contrato, o direito de retenção, a conservação e o abandono do imóvel, bem como a quebra do sigilo do arquivo de energia. 2. Defiro os requerimentos de produção de prova testemunhal e de pessoal das partes. 3. Indefiro o pedido de produção de prova pericial, tendo em vista a realização da vistoria feita na ação cautelar incidental pelo Sr. Oficial de Justiça, tornam-se desnecessária a realização de perícia. 4. Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento. 5. Int. as partes via DPJ para que depositem em cartório o rol de testemunhas com dez dias de antecedência. Int. as testemunhas arroladas tempestivamente, caso as partes não se comprometam em trazê-las sem intimação. 6. Int. as partes na forma do art. 343 - § 1º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Jaqueline Magri dos Santos, Cleia Furquim Godinho, Yan Jorge do Rego Macedo. EMBARGOS DE ARREMATAÇÃO 00383 - 001006136538-2 Embargante: Lisoneide Lima Queiroz; Embargado: Samuel Morais da Silva => Sentença: (...) Face ao exposto, rejeito liminarmente os presentes embargos à arrematação. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, certifique-se quanto ás custas, extraindo certidão da dívida ativa, se for o caso, e em seguida arquive-se. P.R.I. Boa Vista, 31/05/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Marco Aurélio Carvalhaes Peres. 00384 - 001005114589-3 Embargante: Tabela Veículos Ltda; Embargado: Varig S/A Viação Aérea Rio-grandense => Sentença: (...) Face ao exposto, acolho os embargos de terceiros e determino a desconstituição da penhora dos veículos descritos na petição inicial. Condeno a parte embargada ao pagamento das custas finais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. Após o trânsito em julgado, certifique-se quanto ás custas, extraindo certidão da dívida ativa, se for o caso, e em seguida arquive-se. P.R.I. Boa Vista, 02/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Edmilson Macedo Souza, Francisco Alves Noronha. EMBARGOS DEVEDOR 00385 - 001006135575-5 Embargante: Raimundo Roberto Filho; Embargado: Luiz Antonio Vilar e outros => Despacho: 1. Recebo os embargos em seu regular efeito. Certifique-se nos autos principais. 2. A parte embargada, querendo, ofereça impugnação em 10 dias. Boa Vista, 02/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Fábio Martins da Silva. EXECUÇÃO 00386 - 001005104885-7 Exeqüente: Samuel Morais da Silva; Executado: Lisoneide Lima Queiroz => Despacho: Certifique-se quanto à expedição da carta de arrematação. Caso não tenha sido expedida, expeça-se. Boa Vista, 31/05/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Samuel Morais da Silva, Natanael Gonçalves Vieira. 00387 - 001006134540-0 Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer; Executado: Maria Antonia Costa Lima => Despacho: 1. Cite-se. 2. Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza. 00388 - 001006134560-8 Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer; Executado: Alcine Florentina de Arruda => Despacho: Faculto à parte exeqüente efetuar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Comprovado o pagamento, cite-se. Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza. 00389 - 001006135439-4 Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer; Executado: Rarison Cavalcante da Silva => Despacho: 1. Cite-se. 2. Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza. 00390 - 001006135445-1 Exeqüente: Companhia de Aguas e Esgostos de Roraima; Executado: Cícero Vieira Júnior => Despacho: 1. Cite-se. 2. Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Boa Vista, 02/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - Evan Felipe de Souza, José Luiz Antônio de Camargo. 00391 - 001006136297-5 Exeqüente: Companhia de Aguas e Esgostos de Roraima; Executado: Gerciane Almeida de Souza => Despacho: 1. Cite-se. 2. Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Boa Vista, 02/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - Evan Felipe de Souza, José Luiz Antônio de Camargo. 24 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 00392 - 001006136304-9 Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer; Executado: Hiran Breves => Despacho: 1. Cite-se. 2. Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Boa Vista, 02/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza. 00393 - 001006136409-6 Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer; Executado: Girlanda Medeiros Mendonça => Despacho: 1. Cite-se. 2. Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza. 00394 - 001006136420-3 Exeqüente: Companhia de Aguas e Esgostos de Roraima; Executado: Francisca das Chagas da Silva => Despacho: 1. Cite-se. 2. Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - Evan Felipe de Souza, José Luiz Antônio de Camargo. 00395 - 001006136483-1 Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer; Executado: Ivonete Souza da Costa => Despacho: 1. Cite-se. 2. Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Boa Vista, 02/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza. 00396 - 001006136490-6 Exeqüente: Companhia de Aguas e Esgostos de Roraima; Executado: Sérgio Antonio Teixeira Briglia => .Despacho: 1. Cite-se. 2. Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - Evan Felipe de Souza, José Luiz Antônio de Camargo. 00397 - 001006136494-8 Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer; Executado: Sergio Marque M Tavora => Despacho: 1. Cite-se. 2. Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Boa Vista, 02/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza. 00398 - 001006136500-2 Exeqüente: Companhia de Aguas e Esgostos de Roraima; Executado: Maria Solange C de Azevedo => Despacho: 1. Cite-se. 2. Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - Evan Felipe de Souza, José Luiz Antônio de Camargo. 00399 - 001006136503-6 Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer; Executado: Maria Jose de Souza Paiva => Despacho: 1. Cite-se. 2. Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Boa Vista, 02/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza. 00400 - 001006136509-3 Exeqüente: Companhia de Aguas e Esgostos de Roraima; Executado: João Antonio de Lima Júnior => Despacho: Faculto à parte exeqüente emendar a petição inicial nos termos do art. 858, II do CPC. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - Evan Felipe de Souza, José Luiz Antônio de Camargo. 00401 - 001006136510-1 Exeqüente: Companhia de Aguas e Esgostos de Roraima; Executado: Juracileny Levy Level => Despacho: 1. Cite-se. 2. Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valor da Diário do Poder Judiciário causa. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Juiz de Direito. Adv - Evan Felipe de Souza, José Luiz Antônio de Camargo. INCIDENTE PROCESSUAL 00402 - 001006130741-8 Requerente: Júlio Marcos Mourthé Edmundo; Requerido: Yan Jorge do Rego Macedo => Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre o ofício de fl. 23. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Jaqueline Magri dos Santos, Cleia Furquim Godinho. INDENIZAÇÃO 00403 - 001001006325-2 Autor: José Gervásio da Cunha; Réu: Compass Investimentos e Participações Ltda => Decisão: (...) Assim, resta ainda a quantia de R$ 33.160,44 (trinta e três mil, cento e sessenta reais e vinte e quatro centavos), depositada inicialmente. Determino que os autos sejam enviados novamente à Contadoria para que seja realizada a atualização da divida com a respectiva amortização do valor R$ 48.494,11 (quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e onze centavos). Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Samuel Weber Braz, Ellen Cristian Rocha Ferreira Leal, Pedro Stenio Lucio Gomes, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes, Francisco das Chagas Batista, Alexander Ladislau Menezes . 00404 - 001004081559-8 Autor: Joélia Brito Gomes e outros; Réu: José Vilar da Silva => Despacho: Determino a inclusão no pólo passivo da demanda os herdeiros do autor da herança, conforme fl. 218. Expeça-se mandado como requerido na fl. 218. Boa Vista, 01/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza, Sivirino Pauli. 00405 - 001006136436-9 Autor: Jorlene Freitas Costa; Réu: Companhia Energética de Roraima S/A => Despacho: Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Cite-se. Boa Vista, 02/06/2005. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante. INSOLVÊNCIA 00406 - 001005106686-7 Requerente: Leny Lobato Pacheco; Requerido: Selma Aparecida Monteiro Martins e outros => Despacho: Determino que o Cartório diligencie objetivando obter informações sobre a existência de outras ações contra os réus. Boa Vista, 02/06/2006. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Iguatemi de Souza Rosa. 6A VARA CÍVEL Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) TITULAR: Angelo Augusto Graça Mendes PROMOTOR(A) : Zedequias de Oliveira Junior AÇÃO DE COBRANÇA 00407 - 001005115096-8 Autor: Rosicleide Vasconcelos do Nascimento; Réu: Fed Nac das Emp de Seg e de Cap - Fenaseg e Real Prev Seg Sa => Despacho: Cumpra-se com parte final da sentença de fls. 32/33. Boa Vista, 31 de maio de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Sebastião Ernestro Santos dos Anjos. EMBARGOS DE TERCEIROS 00408 - 001005102955-0 Embargante: Maria Auxiliadora Lima Pimentel; Embargado: Jesus Nazareno Assis Nunes de Melo => Despacho: À Contadoria para atualização do débito. Boa Vista, 31 de maio de 2006. (a) Angelo Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Moacir José Bezerra Mota, Nilter da Silva Pinho, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo. Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 25 Boa Vista, 31 de maio de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito Substituto. Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira, Elaine Bonfim de Oliveira, Almir Rocha de Castro Júnior. 7A VARA CÍVEL EMBARGOS DEVEDOR Expediente de 05/06/2006 00409 - 001006127198-6 Embargante: Rosilene Otone da Silva => Ato Ordinatório: Conforme Port. Cart. nº 02/01, remeto a publicação a intimação da parte embargante para pagamento de custas finais no valor de R$25,00(vinte e conco reias). Boa Vista-RR, 05.06.2006.(a) Vicente de Paula Ramos Lemos . Escrivão. Adv - Carina Nóbrega Fey Souza. EXECUÇÃO 00410 - 001005116646-9 Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer; Executado: Marisa Nogueira da Silva => Despacho: Esclarecer o Cartório o teor da certidão de fl. 49, haja vista petição de fl. 46. Boa Vista, 31 de maio de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza. EXECUÇÃO PROVISÓRIA 00411 - 001005120208-2 Exeqüente: Alexander Ladislau Menezes e outros; Executado: Banco Abn Amro Real S/A => Despacho: À Contadoria para atualização do débito. Boa Vista, 31 de maio de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Alexander Ladislau Menezes , Helder Figueiredo Pereira, Samuel Weber Braz, Luciana Rosa da Silva. JUIZ(A) TITULAR: Paulo Cézar Dias Menezes JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO: Arnon José Coelho Junior PROMOTOR(A) : Ademar Loiola Mota ESCRIVÃO(Ã) : Anderson Ricardo Souza da Silva Maria das Graças Barroso de Souza ALIMENTOS - PEDIDO 00137 - 001001008975-2 Requerente: M.S.G.; Requerido: W.S.G. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o douto Promotor de Justiça, julgo extinta a presente execução, com base no artigo 794, inciso I, do CPC. Sem Custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Boa VistaRR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Cara Cível. Adv - Terezinha Muniz de Souza Cruz, Elias Bezerra da Silva. INDENIZAÇÃO 00138 - 001003070694-8 Requerente: D.V.B.; Requerido: E.C.B. => DESPACHO:Defiro o pedido de suspensão do feito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 60 dias. Intimem-se. Após transcorrer o prazo, vista a(o) DPE/ RR.Boa Vista, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Oleno Inácio de Matos. 00412 - 001005106734-5 Autor: Joelma Barbosa da Silva; Réu: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A => Despacho: Certifique o Cartório acerca da tempestividade dos embargos opostos. Boa Vista, 01 de junho de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Antônio Cláudio Carvalho Theotônio, Francisco Alves Noronha. 00139 - 001004089735-6 Requerente: J.S.A.; Requerido: E.R.A. => DESPACHO:Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Se for o caso, intime-se por edital, caso esteja em local incerto e não sabido para o mesmo fim.Boa Vista, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira. 00413 - 001005107120-6 Autor: Merceleus do Brasil Agropecuária Ltda; Réu: Cooperativa de Prod Agro do Extremo Norte Bra Grão Norte => Republicação por Incorreção: Diga a parte ré. Boa Vista, 01 de junho de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv Antonieta Magalhães Aguiar, Ronaldo Mauro Costa Paiva, Ítalo Diderot Pessoa Rebouças. 00140 - 001004094132-9 Requerente: R.A.F.S.; Requerido: R.S. => DESPACHO: Indefiro a expedição de ofício ao TRE/RR, vez que tais consultas são efetivadas via Corregedoria- Geral de Justiça do TJ-RR, através de convênio celebrado. Oficie-se a citada Corregedoria, solicitando infomações sobre o atual endereço do réu. Ciência à DPE/RR. Boa Vista, 01/06/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - José João Pereira dos Santos. 00414 - 001005116841-6 Autor: Paradases Construções Comércio e Serviços Ltda; Réu: Ismael da Silva Barros => Despacho: Esclareça o Cartório o teor da certidão de fl. 48. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Boa Vista, 31 de maio de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito Substituto. Adv - Luiz Eduardo Silva de Castilho, Hindenburgo Alves de O. Filho. 00141 - 001005114615-6 Requerente: B.S.S.C.; Requerido: A.C.C.C. => DESPACHO: Considerando a fonte pagadora informada às fls. 38, oficie-se, conforme fls. 37. Boa Vista-RR, 01 de junho de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv Christianne Conzales Leite. 00415 - 001006134724-0 Autor: Aloisio Magela de Aguilar Cruz; Réu: Henrique José Schiaveto => Ato Ordinatório: Conforme Port. Cart. nº 02/01, remeto a publicação a intimação da parte autora para falar asovre a contestação apresentada. Boa Vista-RR, 05.06.2006.(a) Vicente de Paula Ramos Lemos. Escrivão. Adv - Francisco Alves Noronha, Rommel Luiz Paracat Lucena. 00142 - 001005115711-2 Requerente: G.A.S. e outros; Requerido: A.Z.E.F. => DESPACHO:Vista à parte autora, para, em 10 (dez) dias, falar sobre a contestação.Boa Vista, 01 de junho de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). ALVARÁ JUDICIAL MONITÓRIA 00416 - 001005120300-7 Autor: Osvaldo Batista Costa; Réu: Leônidas Severino da Silva => Despacho: Cumpra-se com parte final da sentença de fls. 21/22. Boa Vista, 31 de maio de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Janaína Debastiani. REVISIONAL DE CONTRATO 00417 - 001003069746-9 Requerente: Gilberto Vieira da Costa; Requerido: Banco Fiat S/A => Despacho: Intimem-se as partes para pagamento das custas finais. 00143 - 001005101126-9 Requerente: Fernanda Dahas Norberto => DESPACHO:Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Se for o caso, intime-se por edital, caso esteja em local incerto e não sabido para o mesmo fim.Boa Vista, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Johnson Araújo Pereira, Andréia Margarida André. ANULATÓRIA ATO JURÍDICO 00144 - 001003068758-5 26 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 Autor: Rosangela Alves Silva; Réu: Anderson Oliveira Santos => DESPACHO: Atenda-se conforme fls. 135. Boa Vista-RR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Josenildo Ferreira Barbosa, Alexander Ladislau Menezes , Conceição Rodrigues Batista, Luciana Rosa da Silva, Jonh Pablo Souto Silva. Diário do Poder Judiciário 00155 - 001006133567-4 Autor: B.S.R.; Réu: D.A.L. => DESPACHO:R.H. b) Segredo de justiça. c) Defiro o pedido de justiça gratuita d)Designo o dia 25/07/ 06, às 09:45 horas, para realização audiência de conciliação. e) Citese. f) Intimem-se.Boa Vista, 29 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira. ARROLAMENTO/INVENTÁRIO DISSOLUÇÃO SOCIEDADE 00145 - 001001000433-0 Inventariante: Elizeuda Silva Abreu e outros => DESPACHO: Defiro o pedido de suspensão do feito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 90 dias. Intimem-se. Após transcorrer o prazo, vista à Inventariante. Boa Vista, 02/06/2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Nilter da Silva Pinho. 00146 - 001001000758-0 Inventariante: Ynae Araújo Azevedo Cruz => DESPACHO: Defiro o pedido retro. Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias. Boa Vista, 30/05/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Antônio Evaldo Marques de Oliveira, Maria Eliane Marques de Oliveira, Aline Dionisio Castelo Branco. 00147 - 001002027781-9 Inventariante: Maria Amélia de Miranda => DECISÃO: Vistos. Nos termos do art. 463, I, do CPC, retfico a condenação da Requerente ao pagamento das custas processuais, vez que beneficiária da justiça gratuita, que passa a integrar a sentença outrora proferida. Arquivem-se. Boa Vista, 31/05/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00148 - 001004098037-6 Inventariante: Camylla Lourenço de Oliveira e outros => DESPACHO: Defiro o pedido de suspensão do feito. Sobreste-se o andamento pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. Após transcorrer o prazo, vista à DPE/RR. Boa Vista, 02/06/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Alessandra Andréia Miglioranza. 00149 - 001005108418-3 Inventariante: Maria de Fátima Carlos Pereira; Inventariado: de Cujus Galvão Pereira Barbosa => DESPACHO: Cite-se, conforme requerido às fls. 41. Boa Vista, 30/05/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - José Aparecido Correia. CURATELA/INTERDIÇÃO 00150 - 001002048263-3 Requerente: J.L.M.; Interditado: L.C.F. => DESPACHO: Certifique o Cartório sobre o teor do oficio de fls. 114. Boa Vista-RR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza. 00151 - 001003070834-0 Requerente: J.F.L.; Interditado: M.A.S. => DESPACHO: Certifique o cartório sobre o teor do ofício de fls. 99. Após, renove-se o mandado de averbação, observando-se o ofício de fls. 99.Boa VistaRR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00152 - 001005123285-7 Requerente: J.P.S.L.; Interditado: D.S.L. => DESPACHO: Diga a parte autora sobre a certidão de fls. 99, no prazo de 10 (dez) dias. Boa Vista, 30/05/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha. DECLARATÓRIA 00153 - 001005102954-3 Autor: D.M.Q.; Réu: A.R.B.V.P. e outros => DESPACHO: aguarde0se o retorno das cartas precatórias expedidas. Boa VistaRR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Maria Gorete Moura de Oliveira. 00154 - 001005124361-5 Autor: M.B.J.; Réu: N.F.J.R. e outros => DESIGNAÇÃO: Em cumprimento ao respeitável despacho de fl. 21v, designo o dia 23.10.06, às 09:20 horas. Do que para constar lavro o presente termo. ( Portaria 02/03 / Gab. da 7A Vara Cível) Adv - Emira Latife Lago Salomão. 00156 - 001006133367-9 Autor: E.S.M.; Réu: M.M.N. => DESPACHO:R.H. b) Segredo de justiça. c) Defiro o pedido de justiça gratuita d)Designo o dia 26/ 0706, às 09:30 horas, para realização audiência de conciliação. e) Cite-se. f) Intimem-se.Boa Vista, 18 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv Marcos Antonio Jóffily . DIVÓRCIO LITIGIOSO 00157 - 001002055492-8 Requerente: G.F.S.; Requerido: M.C.S.S. => DESPACHO: Certifique o Cartório acerca da manifestação de fls. 70. Após, renove-se o mandado de averbação, observando-se o ofício de fls. 70. Boa Vista, 31/05/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão, Oleno Inácio de Matos. 00158 - 001003075434-4 Requerente: F.J.T.C.; Requerido: A.V.C. => DESPACHO: Certifique o Cartório sobre o decurso do prazo para apresentação de defesa. Após, conclusos para apreciação do pedido de fls. 65. Boa VistaRR, 30 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Alessandra Andréia Miglioranza. 00159 - 001004083257-7 Requerente: R.S.S.; Requerido: J.R.R.S. => DESPACHO: Oficie-se à Corregedoria- Geral de Justiça do TJRR, solicitando informaçãoes sobre o cumprimento do mandado de averbação de fls. 29, remetido ao Estado do Maranhão. Boa Vista, 30/05/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. 00160 - 001005103925-2 Requerente: J.C.S.; Requerido: E.S.S. => DESPACHO:Designo o dia 23/08/06, às 10:45 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias. Boa Vista, 25 de abrilde 2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Diogenes Santos Porto, Moacir José Bezerra Mota. 00161 - 001005104538-2 Requerente: M.M.A.M.; Requerido: O.S.M. => DESPACHO: Nos termos do art. 463, i, do CPC, RETIFICO a sentença de fls. 22, no que pertine à condenação das custas, vez que beneficiária da gratuidade de justiça (fls. 12). Cumpra-se, nos termos, a sentença de mérito proferida.. Boa Vista-RR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - José João Pereira dos Santos. 00162 - 001006134959-2 Requerente: E.G.S.; Requerido: J.R.S. => DESPACHO:R.H. b) Segredo de justiça. c) Defiro o pedido de justiça gratuita d)Designo o dia 26/07/06, às 09:15 horas, para realização audiência de conciliação. e) Cite (M)-se. f) Intimem-se.Boa Vista, 24 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. 00163 - 001006134960-0 Requerente: J.P.A.; Requerido: L.P.A. => DESPACHO:R.H. b) Segredo de justiça. c) Defiro o pedido de justiça gratuita d)Designo o dia 25/07/06, às 10:00 horas, para realização audiência de conciliação. e) Cite (M)-se. f) Intimem-se.Boa Vista, 24 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. 00164 - 001006135593-8 Requerente: A.F.M.; Requerido: A.S.M. => DESPACHO:R.H. b) Segredo de justiça. c) Defiro o pedido de justiça gratuita d)Designo o dia 23/10/06, às 09:30 horas, para realização audiência de conciliação. e) Cite-se. f) Intimem-se.g0 indefiro o pedido de citação por AR. h) cite-se por precatória.Boa Vista, 18 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira. Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 27 DIVÓRCIO POR CONVERSÃO Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Luiz Travassos Duarte Neto. 00165 - 001005112589-5 Requerente: F.A.G.T.; Requerido: M.B.M.T. => DESPACHO:Designo o dia 22/08/06, às 10:15 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento. Compareçam as partes acompanhadas de testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação. Observo que em caso de revelia, a intimação do réu é desnecessária (Artigo 322, do CPC). Intime-se o MP. Boa Vista, 27 de abrilde 2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - José Jerônimo Figueiredo da Silva. 00175 - 001006130753-3 Exeqüente: J.S.N.; Executado: J.G.N.N. => DESPACHO: defiro o pedido retro. Renovem-se os mandados de citação, observando-se o novo endereço indicado ás fls. 19v. Boa Vista-RR, 30 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira. EMBARGOS DE TERCEIROS 00166 - 001006130441-5 Embargante: Joaquim Rodrigues Ferreira Neto e outros; Embargado: Elizeuda Silva Abreu => DESPACHO: Cite-se a Embargada, para, em querendo, contestar no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 1053, do CPC. Boa Vista, 02/06/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Jucie Ferreira de Medeiros. EXECUÇÃO 00167 - 001002024209-4 Exeqüente: N.M.C.J. e outros; Executado: N.M.C. => DESPACHO: Esclareçam os Exeqüentes se o pedido de fls. 91/92 e 106/107 se referem à penhora on line, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, informem os dados pertinentes para efetivação de tal medida. Boa Vista-RR, 24/05/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A V.Cv. Adv - Angela Di Manso, Oleno Inácio de Matos. EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA 00176 - 001005114169-4 Autor: W.S.G.; Réu: M.S.G. => DESPACHO: Compulsando os autos, verifica-se que não há elementos suficientes à concessão da tutela antecipada, nos termos em que requerido às fls. 19/20. Manifeste-se o autor, declinando o novo endereço da Ré, no prazo de 10 9dez) dias. Boa Vista-RR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Elias Bezerra da Silva. 00177 - 001005114254-4 Autor: A.N.B.; Réu: V.S.B. e outros => DESPACHO: Certifique-se o cartório sobre o decurso do prazo para apresentação de defesa (fls. 25 e 27). Boa Vista-RR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv Christianne Conzales Leite. 00178 - 001005116567-7 Autor: J.B.G.L.; Réu: E.C.L. => DESPACHO: Cite-se, observandose o novo endereço indicado às fls. 40. Boa Vista-RR, 30 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Maria do Rosário Alves Coelho. 00168 - 001003061734-3 Exeqüente: E.L.S.J.; Executado: E.S.J. => DESPACHO: conforme certidão de fls. 61, o segundo leilão designado não se realizou. Desta forma, a fim de evitar eventual nulidade, designe o Cartório nova data para realização do segundo leilão, intimando-se. Após, será apreciado o pedido de fls. 64v. Ciência à DPE/RR. Boa Vista-RR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00179 - 001005120749-5 Autor: P.S.N.; Réu: C.S.N. e outros => DESPACHO: Renovem-se os mandados de citação, observando-se os novos endereços indicados às fls. 45. Boa Vista-RR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. 00169 - 001003074018-6 Exeqüente: L.A.T.; Executado: E.B.T. => DESPACHO: Diga a Exeq6uente sobre a certidão de fls. 50v. Boa Vista-RR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Oleno Inácio de Matos. 00180 - 001006131198-0 Autor: J.D.N.V.; Réu: P.E.D.S.V. => DESPACHO:R.H. b) Segredo de justiça. c) Designo o dia 26/07/06, às 10 : 30 horas, para realização da audiência de conciliação. d) Cite-se. e) Intimem-se. f)Recebo a emenda de fls. 32. g) Cite-se, observando-se a procuração de fls. 06. Boa Vista, 22 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Elias Bezerra da Silva. 00170 - 001004076630-4 Exeqüente: L.T.S.S.; Executado: F.R.S. => DESPACHO: Cite-se o executado, observando-se a atualização do débito (fls. 44). Defiro o pedido de penhora ¿on line¿, conforme item 22. Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio judicial, contido no item 2.3, fls. 44. Boa VistaRR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Oleno Inácio de Matos. 00171 - 001004081882-4 Exeqüente: M.S.B. e outros; Executado: J.B. => DESPACHO: Citese o Executado, conforme planilha atualizada às fls. 68. Boa Vista, 31/05/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Stélio Dener de Souza Cruz, Stélio Baré de Souza Cruz. 00172 - 001004087673-1 Exeqüente: L.T.S.S.; Executado: F.R.S. => DESPACHO: Torno sem efeito o despacho de fls. 26v. Nova vista à DPE/RR, considerando que o valor da execução (R$ 416,00) foi emendado, às fls. 10. Após, ao MP. Boa Vista-RR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Oleno Inácio de Matos. 00173 - 001005116601-4 Exeqüente: R.S.G. e outros; Executado: G.P.G. => DESPACHO: digam as exeqüentes sobre a certidão de fls. 20V, no prazo de 10 (dez0 dias. 45. Boa Vista-RR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Marcos Antônio C de Souza. 00174 - 001005124611-3 Exeqüente: M.H.V.N.; Executado: F.B.M. => DESPACHO: Diga a Exeqüente sobre as certidões de fls. 27v e 28v, no prazo de 10 (dez) dias. Boa Vista, 31/05/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de GUARDA DE MENOR 00181 - 001005121412-9 Requerente: J.A.O.; Requerido: C.F.S. => DESPACHO:Vista à parte autora, para, em 10 (dez) dias, falar sobre a contestação.Boa Vista, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski. HABILITAÇÃO 00182 - 001001000455-3 Autor: Banco do Brasil S/A => DESPACHO: aguarde-se a manifestação do Inventariante nos autos do inventario, em apenso. Boa Vista-RR, 01 de junho de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Johnson Araújo Pereira. INVENTÁRIO NEGATIVO 00183 - 001006128260-3 Inventariante: O Ministerio Publico do Estado de Roraima => DESPACHO: Vista à Inventariante. Boa Vista, 30/05/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00184 - 001006134755-4 Inventariante: Daniel Pereira da Silva => DESPACHO:R.H. a) Nomeio o(a) Sr(a). Daniel Pereira da Silva, para exercer o cargo de inventariante do espólio de José de Ribamar Alves da Silva, devendo, em cinco dias, prestar compromisso e, ao depois, apresentar as primeiras declarações. Defiro a justiça gratuita.Boa 28 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 Vista, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Marcos Antonio Jóffily . INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE 00185 - 001005115210-5 Requerente: A.S.L.; Requerido: A.M.B. => INTIMAÇÃO DO RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DO DIA 22/06/2006, ÀS 10:30H. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana, Carlos Ney Oliveira Amaral. 00186 - 001006135605-0 Requerente: T.E.; Requerido: A.S.S. => DESPACHO:R.H. b) Segredo de justiça. c) Defiro o pedido de justiça gratuita. d) Deixo de fixar os alimentos liminarmente requeridos, ante à falta de prova pré- constituída da filiação. e) Cite-se. f) Intimem-se. g) Deverá o oficial de justiça colher as identificação civil do réu, tais como: RG, CPF e nome dos pais. h) Designo audiência de conciliação par o dia 25/07/06, às 09:15 horas.Boa Vista, 17 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite. ORDINÁRIA 00187 - 001005112594-5 Requerente: R.M.P.M.; Requerido: J.M.F. => DESPACHO: atendase, conforme item 2, de fls.26, intimando o requerente, conforme sentença de mérito.Boa Vista-RR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv Jaildo Peixoto da Silva. RECONHECIM. UNIÃO ESTÁVEL 00188 - 001006132592-3 Autor: Z.C.C.; Réu: J.R.M. => DESPACHO:R.H. b) Segredo de justiça. c) Defiro o pedido de justiça gratuita d)Designo o dia 26/07/ 06, às 09:45 horas, para realização audiência de conciliação. e) Citese. f) Intimem-se.Boa Vista, 19 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Teresinha Lopes da Silva Azevedo. REVISIONAL DE ALIMENTOS 00189 - 001005112380-9 Requerente: T.F.; Requerido: A.D.S.P. => DESPACHO:Designo o dia 22/08/06, às 10:45 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento. Compareçam as partes acompanhadas de testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação. Observo que em caso de revelia, a intimação do réu é desnecessária (Artigo 322, do CPC). Intime-se o MP. Boa Vista, 26 de abrilde 2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. SEPARAÇÃO CONSENSUAL 00190 - 001006132437-1 Requerente: N.M.C. e outros => DESPACHO:R.H. b) Segredo de justiça. c) Designo o dia 28/06/06, às 11 : 10 horas, para realização da audiência de ratificação. D) Intimem-se.Boa Vista, 19 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Luiz Antonio Sampaio Fraga. SEPARAÇÃO LITIGIOSA 00191 - 001006130534-7 Requerente: F.H.L.S.; Requerido: E.S.S. => DESPACHO: Diga a parte Autora sobre a certidão supra. Boa Vista, 05/06/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Euflávio Dionísio Lima. TUTELA 00192 - 001005115640-3 Tutelante: M.A.L.A. => DESPACHO: Considerando o comprovante de fls. 67, arquivem-se os autos, nos termos da sentença. Boa Vista-RR, 31 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Luiz Travassos Duarte Neto. 8A VARA CÍVEL Expediente de 05/06/2006 Diário do Poder Judiciário JUIZ(A) TITULAR: Cesar Henrique Alves ESCRIVÃO(Ã) : Eliana Palermo Guerra AÇÃO CIVIL PÚBLICA 00333 - 001001015808-6 Requerente: O Ministerio Publico do Estado de Roraima; Requerido: Willian Jorge Fernandes Neves e outros => Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes. 00334 - 001006127095-4 Requerente: O Ministerio Publico do Estado de Roraima; Requerido: Hotel Barrudada Ltda e outros => Vistas ao Ministério Público. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito **AVERBADO** Adv - Pedro de A. D. Cavalcante. AÇÃO DE COBRANÇA 00335 - 001004085533-9 Autor: Aki Tem Atacado Comércio e Serviços Tecnológicos Ltda; Réu: O Estado de Roraima => Aki Tem Atacado Comércio e Serviços Ltda, qualificada na vestibular, protocolou a presente ação de cobrança em face do Estado de Roraima, dizendo, em síntese, que durante várias oportunidades, após vencer licitações, ofereceu variadas mercadorias para o requerido. Informa, ainda que o montante devido seria de R$ 620.573,72 e, este valor atualizado, encontra-se à época da propositura da actio em R$ 1.593.282,28 (um milhão quinhentos e noventa e três mil, duzentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos) fls.04 dos autos; valor que pretende cobrar através da presente. Regularmente citado, o Estado apresentou contestação às fls. 115/122; tendo levantado preliminar de prescrição de algumas notas fiscais; dizendo em seguida, que é cobrado por notas fiscais já pagas e ausência de demonstração de entrega de mercadorias. Juntou aos autos os documentos de fls. 123/ 127. Manifestação sobre a contestação apresentada às fls. 128/129 dos autos. Manifestação do Douto Órgão Ministerial às fls. 141/142 dos autos, no sentido de não haver interesse em sua manifestação. Termo de audiência às fls. 149 e 186. Às fls. 171, ofício do Banco do Brasil, noticiando sobre créditos na conta do requerente. É o relatório. Decido. Cumpre-me analisar, primeiramente a preliminar de prescrição levantada pelo Estado em relação a algumas das notas fiscais. Para que pudéssemos analisar com exatidão a prescrição em relação a cada nota fiscal, elaboramos em quadro onde consta: na primeira coluna o nr. da nota fiscal, na segunda coluna a data de emissão da mesma; na terceira coluna a data em que houve protocolo de requerimento administrativo para pagamento e na quarta coluna encontra-se dois números, que referem às páginas em que se encontram a nota fiscal e o requerimento administrativo, senão vejamos: (tabela demonstrativa no original). Anote-se que, à exceção das notas fiscais 003120, 003121, 003122, 003123, 003124,003125 e 003126, todas as demais notas fiscais apresentadas, efetivamente o crédito delas decorrentes já encontrava-se prescrito quando da propositura da ação de cobrança. Poder-se-ia dizer que a prescrição não ocorrera em razão da aplicação do previsto no artigo quarto do Decreto 20.910/32; todavia importante anotarmos que quando o autor protocolou os requerimentos administrativos os créditos também já se encontravam prescritos; eis que já haviam decorridos mais de cinco anos de sua emissão, na forma do artigo primeiro do decreto mencionado. Assim, efetivamente, encontram-se prescritos os créditos decorrentes destas notas fiscais, à exceção das notas fiscais 003120, 003121, 003122, 003123, 003124, 003125 e 003126, pelo que acolho a preliminar de prescrição. Quanto a estas notas fiscais (nrs. 003120, 003121, 003122, 003123, 003124, 003125 e 003126003121, 003122, 003123, 003124, 003125 e 003126), não demonstrou o autor que as mercadorias foram efetivamente entregues, logo, não restou cabalmente demonstrado seu direito ao recebimento dos valores cobrados. Assim diante d do exposto hei por bem em acolher a preliminar de prescrição em relação as notas fiscais, à exceção das nrs. 003120, 003121, 003122, 003123, 003124, 003125 e 003126003121, 003122, 003123, 003124, 003125 e 003126 e, quando a estas julgar improcedente em razão de o autor não ter demonstrado cabalmente seu direito, julgando extinto o processo, com análise de mérito. Deixo de condenar o autor no dobro do valor cobrado, na forma requerida pelo Estado, em razão de não ter reconhecido que o valor já foi pago. Custas e honorários, que fixo em R$ 1.000,00, pelo autor. P.R.I. Transitada em julgado, sem manifestação, arquivem-se os autos. Boa Vista, 05 de junho de 2006. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - Francisco Alves Noronha, Antonio Perrira da Costa. Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 29 00336 - 001005113840-1 Autor: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad; Réu: O Estado de Roraima => 01- A preliminar de carência de ação se confunde com o próprio mérito, por este motivo deixo de analisá-la neste momento. 02- As partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 02 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Mivanildo da Silva Matos, Humberto Lanot Holsbach, José Carlos Barbosa Cavalcante. DESAPROPRIAÇÃO 00337 - 001005122108-2 Autor: Pulsfog Pulverizadores Ltda; Réu: O Estado de Roraima => DECISÃO: Versam os autos sobre ação de Cobrança onde o autor requer pagamento referente sua participação em uma licitação (tomada de preço).O Requerido, além de contestar apresentou preliminares de contestação onde dispõe sobre a inépcia da petição inicial. Alegando em síntese falta de lógica no pedido. Na segunda preliminar de Inépcia da petição inicial, afirma não existir pedido imediato e mediato. Requereu ainda Indeferimento do Inicial pelo não cabimento da ação monitória contra a Fazenda Pública. Por último, requer extinção do feito em face da prescrição. Intimado para se manifestar acerca das preliminares apresentadas, o autor ratifica a procedência do feito, e esclarece que: 1A. da inépcia da Inicial que, é clara a coerência lógica entre a causa de pedir e o pedido, 2A. da segunda preliminar de inépcia da inicial diz que o pleito autoral é cristalino, certo e determinado, na 3A. preliminar do indeferimento da inicial diz tratar-se de ação de cobrança e não de monitória (conforme emenda a inicial). Quanto a preliminar de prescrição, a parte autora descreve todo o procedimento administrativo demonstrando a não existência da prescrição qüinqüenal. Passo a analisar acerca das preliminares. As preliminares de Inépcia a inicial (1A e 2A) não merecem acolhimento, posto que, o pedido está especificado de forma clara às fls. 03 e com a documentação juntada, e por outro lado, os valores contestados serão apreciados posteriormente, ou na fase de execução. Na 2A, o Réu diz não existir pedido mediato e imediato, não encontro cabimento, eis que, o autor requer pagamento de uma quantia que acha ter direito, especificando-a às fls. 03, quanto ao pedido imediato também verifico às fls. 03, que o autor não só requereu a citação, como menciona o réu, pois além da citação requereu também a condenação na quantia de R$ 656.999,79, portanto, não merece prosperar as preliminares acima. Alega o Réu na preliminar de Indeferimento da Inicial a impossibilidade de ação monitória contra a Fazenda Pública, vejo também a sua não aceitação, pois, sei da impossibilidade de ação monitória contra a Fazenda Pública, tanto que às fls. 253, foi acolhido a emenda a inicial, passando portanto, a Ação de Cobrança. Quanto a prescrição qüinqüenal. O Réu às fls. 264/265, requer extinção do feito tendo em vista prescrição qüinqüenal. A parte Autora manifestou-se explicando detalhadamente todos os procedimentos administrativos datados desde à época do 1º empenho até o último, inclusive fazendo menção aos documentos acostados aos autos. De acordo com o art. 4º do Decreto 20.910/32 Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, no reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la. Analisando a documentação acostadas aos autos e vendo que a data do último empenho foi em 07/05/2003, e de acordo com o art. 4º do Dec. 20.910/32, reconheça que não houve a prescrição qüinqüenal. Sendo assim,as partes especifiquem as provas que pretendem produzir. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - Silvana Borghi Gandur Pigari, Mivanildo da Silva Matos, Denise Abreu Cavalcanti. EMBARGOS DEVEDOR 00340 - 001001015778-1 Expropriante: Municipio de Boa Vista; Expropriado: Transpase Codrasa S/A => Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Maryvaldo Bassal de Freire, Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Lúcia Pinto Pereira, Larissa de Melo Lima. 00341 - 001004091974-7 Embargante: O Estado de Roraima; Embargado: Js Cavalcante => Arquivem-se os autos. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Diógenes Baleeiro Neto, Fabrícia dos Santos Teixeira, Alexandre Cesar Dantas Socorro. 00342 - 001006135062-4 Embargante: O Estado de Roraima; Embargado: Jailson Max Costa Motta => 01- Recebo os embargos; 02- Suspendo a execução; 03Intime-se o embargado para impugnação aos embargos no prazo legal; 04- Certifique-se nos autos. Boa Vista, 02 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Mivanildo da Silva Matos. EXECUÇÃO 00343 - 001003070747-4 Exeqüente: Alexandre Cesar Dantas Socorro; Executado: O Estado de Roraima => Expeça-se nova RPV obeservando os cálculos de fls. 78. Boa Vista, 02 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Larissa de Melo Lima. 00344 - 001004079189-8 Exeqüente: Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda; Executado: O Estado de Roraima => Venha em termos a Exeqüente. Boa Vista, 02 de junho de 2006. César Henrique AlvesJuiz de Direito Adv - Antonieta Magalhães Aguiar. EXECUÇÃO FISCAL 00345 - 001001009281-4 Exeqüente: O Estado de Roraima e outros; Executado: Constubo Fábrica de Estrutura Pré Moldada Ltda e outros => Informe o cartório acerca da inicial de exceção de Pré-executividade. Boa Vista, 02 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv Alexandre Machado de Oliveira, Margarida Beatriz Oruê Arza. 00346 - 001001009290-5 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Constubo Fábrica de Estrutura Pré Moldada Ltda e outros => Informe o cartório acerca da inicial de exceção de pré-executividade. Boa Vista, 02 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Alexandre Machado de Oliveira, Margarida Beatriz Oruê Arza. 00347 - 001001009837-3 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Constubo Fábrica de Estrutura Pré Moldada Ltda e outros => Informe o cartório acerca da inicial de exceção de pré-executividade. Boa Vista, 02 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Alexandre Machado de Oliveira, Margarida Beatriz Oruê Arza. ANULATÓRIA 00338 - 001006136730-5 Autor: Diego Amorim Siqueira; Réu: O Estado de Roraima => 01Defiro a justiça gratuita. 02- Cite-se. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Daniel Lobato Borges. DECLARATÓRIA 00339 - 001005124283-1 Autor: Anderson de Oliveira Lacerda; Réu: O Estado de Roraima => DECISÃO: ...De acordo com o art. 4º do Dec. 20.910/32, não reconheça a existência da prescrição qüinqüenal, ante a insaturada discussão administrativa. Desta forma, as partes especifiquem as provas que pretendem produzir. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Mivanildo da Silva Matos. 00348 - 001001015714-6 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: J Santos Lopes e outros => Junte-se. Restaure-se a apelação. Intime-se o Estado a respeito da possível ocorrência da prescrição intercorrente. Boa Vista, 02 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Alexandre Machado de Oliveira. 00349 - 001001015914-2 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Av de Souza e outros => Junte-se. Restaure-se a apelação. Intime-se o Estado a respeito da possível ocorrência da prescrição intercorrente. Boa Vista, 02 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv Alexandre Machado de Oliveira, Alexandre Machado de Oliveira. IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA 00350 - 001005114256-9 Impugnante: O Estado de Roraima; Impugnado: Creuza Cabral => Aguarde-se para remessa com os autos principais. Boa Vista, 02 de 30 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante. Diário do Poder Judiciário fundamenstos. Por economia processual, dê-se vistas ao Ministério Público. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Silvana Borghi Gandur Pigari. INDENIZAÇÃO 00351 - 001004078475-2 Autor: Cleiby Pereira Silva; Réu: O Estado de Roraima => Arquivem-se os autos. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Alexander Ladislau Menezes , Rárison Tataira da Silva, Marco Antônio Salviato Fernandes, Cleusa Lúcia de Souza Lima, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Antônio Pereira da Costa, Diógenes Baleeiro Neto, Conceição Rodrigues Batista, Luciana Rosa da Silva, Jonh Pablo Souto Silva. 00352 - 001005106040-7 Autor: Maria Antônia da Silva Rmaos; Réu: O Estado de Roraima => Encaminhem-se os autos ao Eg.TJ/RR. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Mário José Rodrigues de Moura, Mivanildo da Silva Matos. 00353 - 001005116394-6 Autor: O Estado de Roraima; Réu: Wilton Kleiber Resplandes Lima Honório => Cite-se conforme endereço fornecido às fls. 68. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Antônio Pereira da Costa, Mivanildo da Silva Matos. 00354 - 001005122892-1 Autor: Reinoldo Wendelino Matoso e outros; Réu: O Estado de Roraima => 01- Defiro a oitiva da testemunha arrolada às fls. 110, bem como depoimento pessoal dos requerentes; 02- Designe-se data para audiência de instrução e julgamento; 03- Intimações necessárias. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique AlvesJuiz de Direito. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 11/07/2006 ÀS 09:00 HS. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Pedro Paulo da Silva, Mivanildo da Silva Matos. 00361 - 001006135078-0 Impetrante: Canal Consultoria Const Planejamento e Projetos Ltda; Autor. Coatora: Diretora do Dep. de Fiscalização de Mercadorias da Sefaz-rr => Defiro cota Ministerial de fls. 66. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Samuel Weber Braz. ORDINÁRIA 00362 - 001005118729-1 Requerente: Antônio Jardel Coutinho Carvalho; Requerido: O Estado de Roraima => As partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Natanael de Lima Ferreira, Mivanildo da Silva Matos. 00363 - 001005119005-5 Requerente: Albanira Cordeiro de Araújo; Requerido: O Estado de Roraima => 01- Deixo de apreciar no momento o cabimento do controle difuso de inconstitucionalidade por se confundir com o próprio mérito. 02- As partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 02 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Natanael de Lima Ferreira. 00364 - 001005119006-3 Requerente: Leirian Araújo Camêlo; Requerido: O Estado de Roraima => 01- Deixo de apreciar no momento o cabimento do controle difuso de inconstitucionalidade por se confundir com o próprio mérito. 02- As partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 02 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Natanael de Lima Ferreira, Mivanildo da Silva Matos. 00355 - 001006130612-1 Autor: Denison Marinho Viana; Réu: O Estado de Roraima => Justifique a parte autora quais os pontos controvertidos que deseja produzir com a oitiva das testemunhas. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Alexander Ladislau Menezes , Mivanildo da Silva Matos. 00365 - 001005119015-4 Requerente: Francisco Leonardo da Silva; Requerido: O Estado de Roraima => As partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 02 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Natanael de Lima Ferreira. 00356 - 001006136937-6 Autor: Francisco Elair de Morais; Réu: O Estado de Roraima => Arquivem-se os autos. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00366 - 001005119709-2 Requerente: Ohmori e Assis Ltda; Requerido: O Municipio de Boa Vista => Justifique a parte Autora os pontos controvertidos que deseja com a prova pericial, especificando-os. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Rárison Tataira da Silva. MANDADO DE SEGURANÇA 00357 - 001005102727-3 Impetrante: Raimundo Barbosa da Silva; Autor. Coatora: Presidente da Emhur Raimundo Augusto Oliveira Lobão => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) comum. Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos. Boa Vista, 02 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Kaiçara Dioroite Bortolini. 00358 - 001005124538-8 Impetrante: Camara Municipal de Boa Vista; Autor. Coatora: Tereza Jucá => Sentença: ... Em consonância com o parecer Ministerial, por não existir direito líquido e certo condição especial da ação mandamental, é que hei por bem em extinguir o presente feito, sem julgamento do mérito, face ao disposto no art. 267, VI do CPC, determinando ao Cartório que, com as formalidades legais, arquivemse os autos. Sem custas. Sem honorários. (Súmula 512 STF). P.R.I.C. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Antônio Agamenon de Almeida, Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Geisla Gonçalves Ferreira. 00367 - 001005122260-1 Requerente: L Martins de Lima; Requerido: O Estado de Roraima => Justifique a parte autora quais os pontos controvertivos que deseja produzir com a oitiva das testemunhas. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv Alexander Ladislau Menezes , Mivanildo da Silva Matos, Jonh Pablo Souto Silva. 00368 - 001005124751-7 Requerente: Sandoval Moraes Marques; Requerido: O Estado de Roraima => Defiro vistas dos autos. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Mivanildo da Silva Matos. 00369 - 001006135240-6 Requerente: Suellen dos Santos Lima e outros; Requerido: O Estado de Roraima => Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão do Agravo. Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Mivanildo da Silva Matos. 1A VARA CRIMINAL 00359 - 001006130529-7 Impetrante: Paulo César Correa de Moraes; Autor. Coatora: Boa Vista Energia S/A => Cumpra a escrivania (item 3, fls. 54v). Boa Vista, 01 de junho de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Luiz Travassos Duarte Neto, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Alexandre Cesar Dantas Socorro. 00360 - 001006133355-4 Impetrante: R A Gomes & Cia Ltda; Autor. Coatora: O Estado de Roraima => Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) TITULAR: Leonardo Pache de Faria Cupello JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO: Lana Leitão Martins PROMOTOR(A) : Ademir Teles Menezes Carlos Paixão de Oliveira Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 Erika Lima Gomes Michetti Henrique Lacerda de Vasconcelos Ulisses Moroni Junior ESCRIVÃO(Ã) : Reginaldo Antônio Csiszer CRIME C/ PESSOA - JÚRI Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 31 Réu: Clóvis Figueiredo dos Santos => DESPACHO: CUMPRA-SE A COTA MINISTERIAL DE FLS. 196. DESIGNE-SE DATA PARA AS OITIVAS DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇAO. DILIGENCIAS REGULARES. BOA VISTA/RR, 05 DE JUNHO DE 2006. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO - JUIZ DE DIREITO TITULAR. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00418 - 001001010050-0 Réu: Jesus Alves do Carmo e outros => DESPACHO: EXPEÇA-SE VERIFICAÇÃO NOS MOLDES DA CGJ EM NOME DAS TESTEMUNHAS NÃO LOCALIZADAS. EM 050/06/06 - LANA LEITÃO MARTINS - JUIZA DE DIREITO. Adv - Antônio Avelino de A. Neto, Jorge da Silva Fraxe. 00429 - 001002026167-2 Réu: Jonas Farias de Araújo => DESPACHO: AO MP. BOA VISTA/RR, 05 DE JUNHO DE 2006 - LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO - JUIZ DE DIREITO TITULAR. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00419 - 001001010127-6 Réu: Sebastião Baia de Oliveira => DESPACHO: CUMPRA-SE O PEDIDO DA DEFESA DE FLS. 181. BOA VISTA/RR, 05 DE JUNHO DE 2006 - LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO JUIZ DE DIREITO TITULAR. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00430 - 001002026170-6 Réu: José Maria Trindade de Freitas => DESPACHO: DESIGNESE DATA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS THAMIREYES, MARIA AUXILIADORA E FRANCIMAR, COMO REQUERIDO PELO MP ÀS FLS. 148. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. EM 05/06/06 - LANA LEITÃO MARTINS JUIZA DE DIREITO. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00420 - 001001010193-8 Réu: Leoneide Barbosa de Castro => DESPACHO: AO MP. BOA VISTA/RR, 05 DE JUNHO DE 2006 - LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO - JUIZ DE DIREITO TITULAR. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00431 - 001003065893-3 Réu: Marinho Ribeiro da Silva => DESPACHO: CUMPRA-SE A COTA MINISTERIAL DE FLS. 213v. BOA VISTA/RR, 05 DE JUNHO DE 2006 - LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO JUIZ DE DIREITO TITULAR. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00421 - 001001010460-1 Réu: Armando Jean Goiano de Matos => DESPACHO: TENTE-SE A INTIMAÇÃO DO ACUSADO NOS ENDEREÇOS FORNECIDOS (PARENTES E AMIGOS DO RÉU) NA ORDEM DE SERVIÇO DE FLS. 213. EM 050/06/06 - LANA LEITÃO MARTINS - JUIZA DE DIREITO. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00432 - 001003067959-0 Réu: Paulo Roberto Lima Silva => DESPACHO: CUMPRA-SE A COTA MINISTERIAL DE FLS. 164. BOA VISTA/RR, 05 DE JUNHO DE 2006 - LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO JUIZ DE DIREITO TITULAR. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00422 - 001001010489-0 Réu: Elias Filintro Alves => DESPACHO: CUMPRA-SE A COTA MINISTERIAL DE FLS. 152. BOA VISTA/RR, 05 DE JUNHO DE 2006 - LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO - JUIZ DE DIREITO TITULAR. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00433 - 001004083917-6 Réu: Randersson dos Santos de Andrade => DESPACHO: CUMPRA-SE O PEDIDO DA DEFESA DE FLS. 117v. BOA VISTA/RR, 05 DE JUNHO DE 2006 - LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO - JUIZ DE DIREITO TITULAR. Adv - Gerson Coelho Guimarães. 00423 - 001001010615-0 Réu: Jesus Ribeiro Paulino => DESPACHO: CUMPRA-SE A COTA MINISTERIAL DE FLS. 158. DESIGNE-SE DATA PARA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO. DILIGENCIAS REGULARES. BOA VISTA/RR, 05 DE JUNHO DE 2006 - LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO - JUIZ DE DIREITO TITULAR. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00434 - 001005101469-3 Réu: Nelison Roberto Pinheiro dos Santos => DESPACHO: CUMPRA-SE A COTA MINISTERIAL DE FLS. 81. BOA VISTA/ RR, 05 DE JUNHO DE 2006 - LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO - JUIZ DE DIREITO TITULAR. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00424 - 001001010656-4 Réu: Ednaldo Gomes Vidal => DESPACHO: DESIGNE-SE NOVA DATA PARA AUDIENCIA. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. EM 05/06/2006. LANA LEITÃO MARTINS - JUIZA DE DIREITO. Adv - Juscelino Kubitschek Pereira, Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Ednaldo Gomes Vidal, Francisco das Chagas Batista. 00425 - 001001010785-1 Réu: Antônio César Júnior => DESPACHO: CUMPRA-SE A COTA MINISTERIAL DE FLAS. 110. DESIGNE-SE DATA PARA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇAO. DILIGENCIAS REGULARES. BOA VISTA/RR, 05 DE JUNHO DE 2006 - LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO - JUIZ DE DIREITO TITULAR. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00426 - 001001010898-2 Réu: Maria Doralice Gomes => DESPACHO: INCLUA-SE O FEITO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. EM 05/06/06 - LANA LEITÃO MARTINS - JUIZA DE DIREITO. Adv - Josenildo Ferreira Barbosa. 00427 - 001001010948-5 Réu: Waldir Galvão Ferreira => DESPACHO: DESIGNE-SE DATA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS FRANCISCO ALVES DE ABREU, ANTONIO GOMES XAVIER, RONEILDO MARQUES CRAVEIRO E JORGE BATISTA DA SILVA, NOS ENDEREÇOS DE FLS. 153 (VERSO). DEMAIS INTIMAÇÕES. EM 050/06/06 LANA LEITÃO MARTINS - JUIZA DE DIREITO. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00435 - 001005106450-8 Réu: Roberto Carlos de Oliveira Botelho => DECISÃO: VISTOS, ETC ...DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO, MANTENDO A CUSTÓDIA DE ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA BOTELHO. CIÊNCIA DESTA DECISÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA. APÓS DESIGNE-SE, COM URGÊNCIA, DATA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, COFORME ATA DE FLS. 188. PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE INTIME-SE. BOA VISTA, 05 DE JUNHO DE 2006. LANA LEITÃO MARTINS - JUIZA DE DIREITO. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00436 - 001005118907-3 Réu: Mariano Souza dos Santos => SENTENÇA: VISTOS, ETC. ...EX POSITIS; POR ESTAR CONVENCIDO DA EXISTÊNCIA DE CRIME DISTINTO DA COMPETÊENCIA DO JÚRI...DESCLASSIFICO A IMPUTAÇÃO ACUSATÓRIA OFERTADA PELA DENÚNCIA EM FACE DO ACUSADO MARIANO SOUZA DOS SANTOS. DIANTE DO EXPOSTO, REMETO O PROCESSO PARA UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (A SER DISTRIBUIDO, VIDE A LEI COMPLEMENTAR Nº 02/93, CÓDIGO DE ORGANIZAÇAO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA), COM OS NOSSOS CUMPRIMENTOS. REMETA-SE AO EMÉRITO JUIZ COMPETENTE, MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE SENTENÇA. P.R.I.C. BOA VISTA/RR, 05 DE JUNHO DE 2006 - LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO - JUIZ DE DIREITO TITULAR. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00437 - 001005122427-6 00428 - 001001010983-2 32 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 Diário do Poder Judiciário Réu: Edgerson Leite Belforte => DESPACHO: AO MP. EM 05/06/ 06 - LANA LEITÃO MARTINS - JUIZA DE DIREITO. Adv Gerson Coelho Guimarães. Réu: Dioni Antônio Andrade => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00438 - 001006131255-8 Réu: Joao Araujo Brasão e outros => DESPACHO: OFICIE-SE AO HGR BUSCANDO INFORMAÇÕES SOBRE O ESTADO DE SAÚDE DA VÍTIMA IZAIAS HOMERO. APÓS, AO MP PARA SE MANIFESTAR SOBRE A NÃO LOCALIZAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. EM 05/06/06. LANA LEITÃO MARTINS JUÍZA DE DIREITO. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00449 - 001001014724-6 Réu: Inácio Domingo Bezerra => DESPACHO: Ouça-se o MP. Comarca de Boa Vista (RR), em 02 de junho de 2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00439 - 001006132292-0 Réu: Menivaldo Costa Pereira e outros => INTIMAÇÃO DO PATRONO DO ACUSADO JOSÉ RAIMUNDO BATISTA PARA APRESENTAR A DEFESA PRÉVIA NO PRAZO LEGAL. OS AUTOS ENCOMTRAM-SE EM CARTÓRIO À DISPOSIÇÃO. Adv - James Pinheiro Machado. 00440 - 001006132356-3 Réu: Neidemar Oliveira da Silva => DESPACHO: DESIGNE-SE COM URGÊNCIA DATA PARA AUDIENCIA. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. EM 05/06/06 - LANA LEITÃO MARTINS JUIZA DE DIREITO. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). SOLICITAÇÃO - CRIMINAL 00441 - 001006137336-0 Autor: Ilce Silva de Melo => DECISÃO: Pedido Deferido. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 2A VARA CRIMINAL Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) TITULAR: Alcir Gursen de Miranda PROMOTOR(A) : Isaias Montanari Júnior ESCRIVÃO(Ã) : Djacir Raimundo de Sousa BUSCA E APREENSÃO-CRIME 00442 - 001005107596-7 Requerente: W.C.O.D.P.C.R. => VISTOS EM INSPEÇÃO: Mantenha-se em apenso. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/ 2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ COSTUMES 00443 - 001001013302-2 Réu: José Carlos Monteiro => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00444 - 001001013393-1 Réu: Raimundo Cardoso Chaves => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00445 - 001001013620-7 Réu: Amarildo do Nascimento Araújo => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 27/11/2006. Adv - Jaeder Natal Ribeiro. 00446 - 001001014082-9 Réu: Edgar Rodrigues da Silva => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00447 - 001001014207-2 Réu: Marconilton de Souza Ferreira => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00448 - 001001014696-6 00450 - 001001015221-2 Réu: J.S. => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00451 - 001002021510-8 Réu: Jeferson Ferreira Mota => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00452 - 001002022333-4 Réu: Manoel Benavenuto Vieira => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Mauro Silva de Castro. 00453 - 001002022461-3 Réu: Ivan Lima Costa => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00454 - 001002022675-8 Réu: Erivan Ribeiro da Silva => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 27/11/2006. Adv - José Fábio Martins da Silva. 00455 - 001002023091-7 Réu: Antônio de Souza Lima Filho => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 27/11/2006. Adv - Mário Junior Tavares da Silva. 00456 - 001002023092-5 Réu: Danny Douglas Guedes Consolin => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00457 - 001002023134-5 Réu: Sebastião Costa Cavalcante => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00458 - 001002023306-9 Réu: Narcélio Ferreira de Miranda => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 27/11/2006. Adv - Ednaldo Gomes Vidal. 00459 - 001002023675-7 Réu: Luiz Mendes Teixeira => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 27/11/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00460 - 001002025411-5 Réu: Niuson Francisco Brito => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00461 - 001002025445-3 Réu: Leonildo André Constantino => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00462 - 001002025594-8 Réu: José Nilson Lopes de Freitas => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 27/11/2006. Adv - Roberto Guedes Amorim. 00463 - 001002037872-4 Réu: César Dias Gomes => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 27/11/2006. Adv - Antônio Cláudio de Almeida. 00464 - 001002051592-9 Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 Réu: Tadeu Pedro de Holanda => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00465 - 001003064542-7 Réu: Marcos de Oliveira Eduardo => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00466 - 001003074986-4 Réu: Claudio Sousa Fontes => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00467 - 001004079180-7 Réu: Jose Maria Dias => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00468 - 001004081260-3 Réu: Sebastião de Almeida Santos => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 27/11/2006. Adv - Daniel José Santos dos Anjos. 00469 - 001005112668-7 Indiciado: M.S.O. => DESPACHO: Defiro prazo. Comarca de Boa Vista (RR), em 02 de junho de 2006. Gursen de Miranda-Juiz de Direito Titular Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00470 - 001006131444-8 Indiciado: A.N.F. => DESPACHO: Defiro prazo. Comarca de Boa Vista (RR), em 02 de junho de 2006. Gursen de Miranda-Juiz de Direito Titular Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TÓXICOS 00471 - 001001011364-4 Réu: Antônio Loureno de Assis => DESPACHO, EM INSPEÇÃO: Expeça-se a guia de recolhimento. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Aguarda assinatura de juiz e escrivão. Adv - Moacir José Bezerra Mota, Nilter da Silva Pinho. 00472 - 001001011390-9 Réu: Estevo Ferreira da Silva => VISTOS EM INSPEÇÃO. Cumpra-se Despacho de fls. 188. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda - Juiz de Direito Titular. Aguarda assinatura de juiz. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 33 Réu: André Mendonça dos Santos e outros => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Vista à Defensoria Pública em alegações finais. Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito Titular Adv - Moacir José Bezerra Mota, Edir Ribeiro da Costa, Francisco de Assis Guimarães Almeida. 00479 - 001005123174-3 Réu: Elvis Michael de Souza Atkinson => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Vista à Defensoria Pública para Alegações Finais.Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda - Juiz de Direito Titular Adv - Terezinha Muniz de Souza Cruz. 00480 - 001006130455-5 Réu: Rosalva Lima de Oliveira e outros => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Vista à Defensoria Pública em Alegações Finais. Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito Titular Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00481 - 001006132360-5 Réu: Josiel da Silva Soares => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Cumprase Despacho de fls. 76; Vista à Defensoria Pública sobre suas testemunhas. Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda - Juiz de Direito Titular Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00482 - 001006132776-2 Réu: Nina Moreira de Souza e outros => DESPACHO EM INSPEÇÃO: Conclusos para Decisão. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00483 - 001006134378-5 Réu: Ednilton Costa da Cunha => DESPACHO EM INSPEÇÃO: Conclusos para Despacho Inicial. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00484 - 001006134648-1 Indiciado: E.J.B.P. => DESPACHO EM INSPEÇÃO: Conclusos para Decisão. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv - Moacir José Bezerra Mota. 00485 - 001006135497-2 Indiciado: T.D.L. e outros => DESPACHO EM INSPEÇÃO: Conclusos para Decisão. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/ 2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv - Euflávio Dionísio Lima. 00473 - 001002051228-0 Réu: Elessandra Fagundes => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Vista à Defensoria Pública sobre o Despacho/Decisão de fls. 244; Conclusos para sentença; Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/ 2006. Gursen De Miranda - Juiz de Direito Titular Adv - Jorge da Silva Fraxe. 00486 - 001006135598-7 Indiciado: L.N.R. => DESPACHO EM INSPEÇÃO: Conclusos para Decisão. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira. 00474 - 001004092073-7 Indiciado: R.S.F. => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Vista à Defensoria Pública sobre Despacho de fls. 61. Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda - Juiz de Direito Titular Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00487 - 001006136272-8 Indiciado: L.N.R. => VISTOS EM INSPEÇÃO: Mantenha-se em apenso. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00475 - 001005103805-6 Indiciado: A. => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/ 2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito Titular. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00488 - 001006136511-9 Indiciado: R.R.S. e outros => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Cumprase Despacho de fls. 67. Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda - Juiz de Direito Titular Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00476 - 001005116723-6 Réu: Reinaldo Batista de Souza e outros => DESPACHO, EM INSPEÇÃO: Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen De MirandaJuiz de Direito Titular. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00489 - 001006137202-4 Indiciado: F.L.S. e outros => DESPACHO EM INSPEÇÃO: Conclusos para Despacho Inicial. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIMES C/ CRIA/ADOL/IDOSO 00477 - 001005117385-3 Réu: Reinaldo Batista de Souza e outros => DESPACHO EM INSPEÇÃO: Conclusos para Despacho. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv - Walterlon Azevedo Tertulino. 00490 - 001002022191-6 Réu: Luiz Antonio Santos Silva => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00478 - 001005121403-8 00491 - 001002022195-7 34 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 Réu: Farid da Costa Paiola => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00492 - 001002022629-5 Réu: Ure Wey Gigue de Melo e Brasil => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00493 - 001002023520-5 Réu: Sandra Suely Fortes Salvador => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00494 - 001002025716-7 Réu: Carlos Mendes Rodrigues => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00495 - 001002028208-2 Réu: Ricardo Gomes dos Santos => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Natanael Gonçalves Vieira. 00496 - 001002055119-7 Réu: Edvaldo Simao Figueira Filho e outros => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 20/10/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00497 - 001002056512-2 Réu: Itamar Silva Araújo => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00498 - 001003066789-2 Réu: Fabio dos Santos Silva => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00499 - 001004092755-9 Réu: Elizabeth de Souza => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00500 - 001005121128-1 Réu: Darlus Barreto da Silva e outros => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 18/09/2006. Adv - Irene Dias Negreiro. PRISÃO EM FLAGRANTE 00501 - 001001011392-5 Autuado: Estevo Ferreira da Silva => VISTOS EM INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda - Juiz de Direito Titular. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00502 - 001005121225-5 Autuado: André Mendonça dos Santos e outros => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos;Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda - Juiz de Direito Titular **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00503 - 001005123217-0 Autuado: Elvis Michael de Souza Atkinson => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito Titular **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00504 - 001006129610-8 Autuado: Sandra Luzia Garcia Lima e outros => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito Titular **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00505 - 001006131567-6 Autuado: Josiel da Silva Soares => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Comarca de Boa Diário do Poder Judiciário Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda - Juiz de Direito Titular **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00506 - 001006132191-4 Autuado: Rubens Ferreira de Albuquerque Filho e outros => VISTOS, EM INSPEÇÃO: Desapense-se; Dê-se baixa e arquivemse os autos. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00507 - 001006133259-8 Autuado: Edval José Brasil de Pinho => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito Titular. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00508 - 001006134802-4 Autuado: Terezinha Duarte de Lima e outros => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito Titular. **AVERBADO** Adv - Euflávio Dionísio Lima. 00509 - 001006135236-4 Autuado: Rosa Rodrigues de Sousa e outros => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Mantenha-se em apenso. Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda - Juiz de Direito Titular Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00510 - 001006136540-8 Autuado: Francisco Loureno da Silva e outros => VISTOS EM INSPEÇÃO: Mantenha-se em apenso. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). RELAXAMENTO DE PRISÃO 00511 - 001006136712-3 Requerente: Francisco Loureno da Silva => DESPACHO EM INSPEÇÃO: Conclusos para Decisão. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv Rita Cássia Ribeiro de Souza. 00512 - 001006136713-1 Requerente: Libania Pereira da Silva => DESPACHO EM INSPEÇÃO: Conclusos para Decisão. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv Rita Cássia Ribeiro de Souza. 00513 - 001006136714-9 Requerente: Fabio Ferreira Lima => DESPACHO EM INSPEÇÃO: Conclusos para Decisão. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/ 2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv - Rita Cássia Ribeiro de Souza. 00514 - 001006136715-6 Requerente: Antonio Pereira de Araujo => DESPACHO EM INSPEÇÃO: Conclusos para Decisão. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv Rita Cássia Ribeiro de Souza. 00515 - 001006136718-0 Requerente: Reginalda Ferreira Lima => DESPACHO EM INSPEÇÃO: Conclusos para Decisão. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv Rita Cássia Ribeiro de Souza. RESTITUIÇÃO COISA APREEND 00516 - 001006133056-8 Autor: Rayana Cabral Paes => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito Titular. **AVERBADO** Adv - Moacir José Bezerra Mota. 00517 - 001006136708-1 Autor: Charly Araujo de Souza => VISTOS EM INSPEÇÃO: Vista ao Ministério Público sobre o pedido da Defesa. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv - Rita Cássia Ribeiro de Souza. Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENT. 00518 - 001005122413-6 Requerente: Vandernildo da Silva Simão => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito Titular. **AVERBADO** Adv - Ednaldo Gomes Vidal. 00519 - 001005122424-3 Requerente: Vanderlei José da Silva Simão => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito Titular. **AVERBADO** Adv - Ednaldo Gomes Vidal. 00520 - 001005124349-0 Requerente: Gleidson Lopes Rodrigues => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito Titular. **AVERBADO** Adv - Rosilda de Carvalho. 00521 - 001006130978-6 Requerente: Josias Carvalho Moura e outros => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito Titular. **AVERBADO** Adv - Moacir José Bezerra Mota. 00522 - 001006134711-7 Requerente: Josias Carvalho Moura e outros => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito Titular. **AVERBADO** Adv - Moacir José Bezerra Mota. 00523 - 001006135248-9 Requerente: Vandernildo da Silva Simão => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito Titular. **AVERBADO** Adv - Ednaldo Gomes Vidal. SOLICITAÇÃO - CRIMINAL 00524 - 001005114078-7 Autor: Delegado de Policia Civil - Daniel Ferreira Dias => VISTOS EM INSPEÇÃO: Mantenha-se em apenso. Comarca de Boa Vista (RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00525 - 001005123167-7 Réu: Josias Carvalho Moura => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito Titular. **AVERBADO** Adv - Moacir José Bezerra Mota, Nilter da Silva Pinho. 00526 - 001005124298-9 Réu: Josias Carvalho Moura => VISTOS, EM INSPEÇÃO. Desapense-se; Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Comarca de Boa Vista(RR); em 03/06/2006. Gursen De Miranda Juiz de Direito Titular. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 35 DECLARO remidos 25 (vinte e cinco) dias da pena privativa de liberdade do(a) Condenado (a) acima indicado(a), na proporção e nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ... Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 17/5/06 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR”. Adv - Ronnie Gabriel Garcia. 00528 - 001004087107-0 Sentenciado: Delmário Feitoza de Araújo => Sentença: “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a pena PRIVATIVA DE LIBERDADE do(a) condenado(a) acima indicado(a), nos termos do artigo 109 da Lei de Execução Penal. ...Uma vez certificado o trânsito em julgado: a) Comunique-se ao TRE (artigo 15, III, da Constituição Federal). Publique-se. Registrese. Intimem-se. Boa Vista/RR, 02/06/06 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V. Cr/RR.” Adv - Ronnie Gabriel Garcia. 00529 - 001004087129-4 Sentenciado: Bruno Trindade Queiroz dos Santos => Decisão: “Oficie-se à Direção da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo para que informe o motivo pelo qual o apenado referente ao processo em epígrafe foi encaminhado para avaliação psicológica a ser realizada pela Unidade Integrada de Saúde Mental - UISAM, no prazo de 10 (dez) dias. Determino que a avaliação psicológica do apenado seja realizada pela Psicóloga do Sistema Penitenciário, SrA. Marlene Marques MOnteiro, no prazo de 10 (dez) dias. I. Boa Vista, 01/6/ 06. (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V. Cr/RR.” Adv Ronnie Gabriel Garcia. 00530 - 001005123350-9 Sentenciado: Frank ênio Epifânio => Decisão: “...PELO EXPOSTO, DEFIRO o pedido de progressão de regime para CONCEDER a progressão do regime FECHADO para o regime SEMI-ABERTO para o cumprimento da pena privativa de liberdade do(a) Condenado(a) acima indicado(a), nos termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7,210/84). Certifique-se o trânsito em julgado Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 01/6/06 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR.” Adv Lenir Rodrigues Santos Veras. SOLICITAÇÃO - CRIMINAL 00531 - 001003069948-1 Sentenciado: Jorge Luiz Reis de Oliveira => £...PELO EXPOSTO, DECLARO, extinta a pena PRIVATIVA DE LIBERDADE do(a) Condenado(a) acima indicado(a), nos termos do artigo 146, da Lei de Execução Penal e do artigo 90 do Código Penal. ...Uma vez certificado o trânsito em julgado: § Comunique-se ao TRE (artigo 15, III, da Constituição Federal). § Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se. § Boa Vista-RR, 05/06/06 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V. Cr/RR.£ Adv - Francisco Alves Noronha. 4A VARA CRIMINAL Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) TITULAR: Jésus Rodrigues do Nascimento PROMOTOR(A) : Carla Cristiane Pipa José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Maria do Perpétuo Socorro de Lima Guerra Azevedo 3A VARA CRIMINAL CRIME C/ PATRIMÔNIO Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) TITULAR: Euclydes Calil Filho PROMOTOR(A) : Ricardo Fontanella ESCRIVÃO(Ã) : Raimunda Maroly Silva Oliveira EXECUÇÃO PENAL 00527 - 001004083839-2 Sentenciado: Eduardo Fernandes Riba => Decisão: “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de remição e 00532 - 001001013619-9 Réu: Francisco Sérgio da Silva => Intimação ordenado(a). Intime-se a defesa para fase do art. 500 CPP. Adv - Marco Antônio da Silva Pinheiro. 00533 - 001003073756-2 Réu: Josué Alves Lima => Intimação ordenado(a). Intime-se a defesa para fase ao art. 500 CPP. Adv - Moacir José Bezerra Mota. 00534 - 001005106232-0 Réu: Michelle Vieira dos Santos => Intimação ordenado(a). Intimem o advogado informado pela acusada, Dr. Mario Junior, a apresentar defesa previa. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 36 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 CRIME C/ PESSOA 00535 - 001001013210-7 Réu: Gerson Araújo Sicales => Intimação ordenado(a). Intime-se a defesa para fase do art. 500 CPP. Adv - Ronaldo Barroso Nogueira. CRIME PORTE ILEGAL ARMA 00536 - 001006129246-1 Réu: Thiago Luiz Feitoza Borges => Intimação ordenado(a). Intimese a advogado do réu para ciência da sentença. Aguarda expedição de intimação/sentença. Adv - Elias Bezerra da Silva. 5A VARA CRIMINAL Diário do Poder Judiciário que deve ser apreciada, de offício, em qualquer fase do processo. Intime-se o MP e a DPE, pessoalmente. P.R.I.C. Anotações e baixas de praxe.” Boa Vista/RR, aos 04 dias de maio de 2006. Dr. Luiz Alberto de Morais Júnior-Juiz de Direito Substituto. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00540 - 001001014624-8 Réu: Lucimar Alexandre da Silva e outros => FINAL DE SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, declaro extinta a punibilidade do delito imputado ao acusado(art. 109, III do CP), em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 107, IV, 1A figura, do CP. Sem custas. Após as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.” BV, 30 de maio de 2006. Dr. Luiz Alberto de Morais Júnior-Juiz de Direito Substituto Adv - Roberto Guedes Amorim. Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) TITULAR: Antônio Augusto Martins Neto JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO: Luiz Alberto de Morais Junior PROMOTOR(A) : Janaína Carneiro Costa Menezes ESCRIVÃO(Ã) : Ronaldo Barroso Nogueira 00541 - 001002039812-8 Indiciado: A.C.O. => FINAL DE SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, declaro extinta a punibilidade do delito imputado ao acusado(art. 109, III, do CP), em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 107, IV, 1A figura, do CP. Sem custas. Após as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.” BV, 31 de maio de 2006. Dr. Luiz Alberto de Morais Júnior-Juiz de Direito Substituto. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TRÂNSITO - CTB ABUSO DE AUTORIDADE 00537 - 001002054540-5 Réu: Fernando Nogueira da Silva e outros => EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS-O Dr. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, MM. Juiz de Direito Substituto da 5A Vara Criminal, da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: LEANDRO DE OLIVEIRA PADILHA, brasileiro, solteiro, nascido aos 02.02.1981, natural de Caracaraí/RR, filho de Luiz Florindo Padilha e de Maria de Oliveira Padilha, estando o mesmo em local incerto e não sabido. FAZ saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre em trâmites legais os autos de processo de nº 02 054540-5, Ação Penal movida pela Justiça Publica em face do Réu LEANDRO DE OLIVEIRA PADILHA, denunciado pelo Promotor de Justiça como incurso nas sanções do artigo 155, §4º, IV, do CPB, como não foi possível a intimação pessoal do denunciado supra qualificado, com este intimo-o para comparecer com 10 minutos de antecedência, neste Juízo, na sala de audiência da 5A Vara Criminal, no dia 18.07.2006, às 14:30 horas, para audiência de interrogatório, sendo-lhe de direito fazer-se acompanhar de advogado, caso não queira a assistência da D.P.E., podendo apresentar defesa que tiver no prazo de três dias contados da audiência, (Observe-se a necessidade do interrogando se entrevistar, RESERVADA e PREVIAMENTE à sessão de audiência, com seu Defensor). Para o conhecimento de todos e passado o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado na Cidade de Boa Vista, Capital o Estado de Roraima, aos 24 dias do mês de maio do ano dois mil e seis. Eu, RFS - Assistente Judiciário, digitei e Ronaldo Barroso Nogueira, Escrivão Judicial, de ordem do MM. Juiz o assinou. RONALDO BARROSO NOGUEIRA-Escrivão Judicial da 5A V.Cr/ RR. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA 00538 - 001002030136-1 Réu: Vilson Paulo Mulinari e outros => FINALIDADE: Intimar o Advogado dos réus para tomar ciência da audiência de testemunha de acusação designada para o dia 27.07.2006 às 08:30 horas. Adv Alexander Ladislau Menezes , Samuel Weber Braz, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista, Rodolpho César Maia de Moraes. CRIME C/ PATRIMÔNIO 00539 - 001001014606-5 Réu: Arédio Bernades da Costa Júnior e outros => FINAL DE SENTENÇA:”(...)Desta forma, reconheço consumada, na espécie, a prescrição penal, pois constato, diante do quantum penalógico imposto aos acusados e da data do recebimento da denúncia, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado retroativamente, nos termos dos artigos 107, IV, 109,V, todos do Código Penal, e, em consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS RÉUS ARÉDIO BERNADES DA COSTA JÚNIOR e WAGNER DE MELO OLIVEIRA. Como se sabe, a prescrição da pretensão punitiva constitui matéria de ordem pública 00542 - 001001014324-5 Réu: Antonio Gelb Costa Lima => FINAL DE SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, declaro extinta a punibilidade do delito imputado ao acusado(art. 109, V, do CP), em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 107, IV, 1A figura, do CP. Sem custas. Após as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.” BV, 31 de maio de 2006. Dr. Luiz Alberto de Morais Júnior-Juiz de Direito Substituto. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00543 - 001002036034-2 Indiciado: P.S.C. => FINAL DE SENTENÇA:”(...)Desta forma, acolhendo o parecer do Ministério Público, reconheço consumada, na espécie, a prescrição penal, pois constato, diante do quantum penalógico máximo abstratamente imposto ao acusado e da vetusta data do fato, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, e, por consequência, homologo o arquivamento requerido pelo MP. Ocorrendo o ‘trânsito em julgado‘ desta DECISÃO, determino, ainda, a sua comunicação aos órgãos de identificação. Sem custas. P.R.I. Intime-se o MP do teor desta decisão. Anotações e baixas de praxe.” Boa Vista/RR, aos 31 dias de maio de 2006. Dr. Luiz Alberto de Morais Júnior-Juiz de Direito Substituto. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00544 - 001002039798-9 Réu: Pédira Lima de Albuquerque => FINAL DE SENTENÇA:”(...)Desta forma, reconheço consumada, na espécie, a prescrição penal, em ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos dos artigos 107, IV, 109, IV e 115, todos do Código Penal, e, em consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA RÉ PEDIRA LIMA DE ALBUQUERQUE. Intime-se o MP, pessoalmente. P.R.I.C. Anotações e baixas de praxe. Sem condenação em despesas processuais(artigo 804/Código de Processo Penal). Havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.” Boa Vista/RR, aos 31 dias de maio de 2006. Dr. Luiz Alberto de Morais Júnior-Juiz de Direito Substituto. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME PORTE ILEGAL ARMA 00545 - 001004098076-4 Réu: Cleson Antonio Coelho da Silva e outros => FINAL DE SENTENÇA:”(...) Em face do exposto, e tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão estatal para CONDENAR CLESON ANTÔNIO COELHO DA SILVA, como incurso nas penas do art. 14, caput, da Lei 10.826/03.Outrossim, absolvo NONATO DE MELO XAVIER pelo crime retro, por absoluta falta de provas, nos termos do art. 386, IV e VI do CPP...torno a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONCRETA E DEFINITIVA EM 02(DOIS) ANOS DE RECLUSÃO...fixo a quantidade de dias-multa em 10(dez), sendo cada um, no valor de 1/ 30(trinta avos) do salário mínimo mensal vigente à época do fato...determino o cumprimento da pena em REGIME ABERTO...Assim, PERMITO QUE APELE EM Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 LIBERDADE...SUBSTITUO a pena imposta por PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ou À ENTIDADE PÚBLICA...devendo, ainda, se SUBMETER À LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA...Decreto a perda da arma de fogo e as minições aprendidas e determino o encaminhamento destas ao Ministério do Exército, para destruição, no prazo de 48 horas, na forma prevista no art. 25 da Lei 10.826/03. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA do réu NONATO DE MELO XAVIER, salvo se estiver preso por outro processo. Custas pelo primeiro réu. Transitada em julgado, comunique-se a Justiça Eleitoral, para os fins do art. 51 da resolução TSE 20.352/98, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados e oficie-se ao INI, extraindo-se as GUIAS DE RECOLHIMENTO, remetendo-as ao digno Juízo da Vara de Execuções Penais. Publiquese; Registre-se; Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, ambos pessoalmente. Cumpra-se. Arquive-se, após observadas as devidas cautelas de praxe.” Boa Vista, 16 de maio de 2006. Dr. Luiz Alberto de Morais Júnior-Juiz de Direito Substituto. Adv - Elias Bezerra da Silva. INFÂNCIA E JUVENTUDE Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) TITULAR: Graciete Sotto Mayor Ribeiro PROMOTOR(A) : Jeanne Christhine Fonseca Sampaio Luiz Carlos Leitão Lima Márcio Rosa da Silva ESCRIVÃO(Ã) : Tatiana de Paula Mendes Walter Menezes AÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA 00001 - 001006129955-7 Infrator: E.R.S. e outros => SENTENÇA: Sentença Absolutória. PARA O ADOLESCNTE N.S.S. SENTENÇA: Semi-Liberdade art. 112 inc. V. PARA O ADOLESCENTE: E.R.S. Adv - Francisco Francelino de Souza, Ernesto Halt. EXECUÇÃO DE MEDIDA 00002 - 001004090128-1 S.educando: W.F.J. => Aguarda Decurso de Prazo. Prazo de 070 dia(s). Adv - Ernesto Halt. GUARDA E RESPONSABILIDADE 00003 - 001004097104-5 Requerente: R.M.S. e outros; Criança Adol: N.N.F. e outros => Aguarda Decurso de Prazo. Adv - Jorge da Silva Fraxe. OBRIG FAZER C/ ANT TUTELA 00004 - 001002049004-0 Requerente: V.G.S. e outros; Requerido: M.B.V. => Intimação ordenado(a). PARA MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO LAUDO MÉDICO APRESENTADO, NO PRAZO LEGAL. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Geisla Gonçalves Ferreira. RELATÓRIO ATO INFRACIONAL 00005 - 001005109433-1 Educando: J.C.S.F. => Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e seis, nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima. Presentes a Meritíssima Juíza de Direito Titular da Vara da Infância e da Juventude, DrA. GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO. DECIDO. Homologar por sentença a remissão proposta pelo Ministério Público ao adolescente J.C.S.F., extinguindo consequentemente o presente feito, com julgamento do mérito. Aplico ainda a medida sócio-educativa de LIBERDADE ASSISTIDA, na forma dos artigos 118 e 119 do ECA. Após o trânsito em julgado lance-se o nome do adolescente no livro competente de remissão cumulada com a medida sócio-educativa e arquive-se dando-se as baixas legais. Anote-se. Custas pelo Estado. Expeça-se a guia de LA a SMDS. Dou as partes por intimadas nesta audiência. Publique-se. Registre-se. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 37 00006 - 001005117923-1 Educando: W.F.R. => Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e seis, nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima. Presentes a Meritíssima Juíza Titular da Vara da Infância e da Juventude, Dr.A GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO. HOMOLOGO POR SENTENÇA A REMISSÃO CONCEDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO AO ADOLESCENTE W.F.R., EXTINGUINDO O PRESENTE PROCEDIMENTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. TENDO EM VISTA AINDA, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO PROPÔS A CUMULAÇÃO COM MEDIDA DE ADVERTÊNCIA E CONSIDERANDO QUE O ATO INFRACIONAL TRATADO NESTES AUTOS APRESENTA RELATIVO GRAU DE REPROVABILIDADE, ENTENDO NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DA MEDIDA PROPOSTA E ASSIM APLICO AO ADOLESCENTE A SEGUINTE ADVERTÊNCIA. Após o trânsito em julgado lance-se o nome do adolescente no livro competente de remissão c/c medida socioeducativa. Arquive-se dando-se as baixas legais. Anote-se. Custas pelo Estado. Dou as partes por intimadas nesta audiência. Publique-se. Registre-se. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00007 - 001005117931-4 Educando: D.S.N. => Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e seis, nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima. Presentes a Meritíssima Juíza Titular da Vara da Infância e da Juventude, Dr.A GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO. HOMOLOGO POR SENTENÇA A REMISSÃO CONCEDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO AO ADOLESCENTE D.S.N, EXTINGUINDO O PRESENTE PROCEDIMENTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. TENDO EM VISTA AINDA, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO PROPÔS A CUMULAÇÃO COM MEDIDA DE ADVERTÊNCIA E CONSIDERANDO QUE O ATO INFRACIONAL TRATADO NESTES AUTOS APRESENTA RELATIVO GRAU DE REPROVABILIDADE, ENTENDO NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DA MEDIDA PROPOSTA E ASSIM APLICO AO ADOLESCENTE A SEGUINTE ADVERTÊNCIA. Após o trânsito em julgado lance-se o nome do adolescente no livro competente de remissão c/c medida socioeducativa. Arquive-se dando-se as baixas legais. Anote-se. Custas pelo Estado. Dou as partes por intimadas nesta audiência. Publique-se. Registre-se. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00008 - 001005118375-3 Educando: H.H.B. e outros => Aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e seis, nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima. Presentes a Meritíssima Juíza Titular da Vara da Infância e da Juventude, Dr.A GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO. HOMOLOGO POR SENTENÇA A REMISSÃO CONCEDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO AO ADOLESCENTE S.S.S., EXTINGUINDO O PRESENTE PROCEDIMENTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. TENDO EM VISTA AINDA, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO PROPÔS A CUMULAÇÃO COM MEDIDA DE ADVERTÊNCIA E CONSIDERANDO QUE O ATO INFRACIONAL TRATADO NESTES AUTOS APRESENTA RELATIVO GRAU DE REPROVABILIDADE, ENTENDO NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DA MEDIDA PROPOSTA E ASSIM APLICO AO ADOLESCENTE A SEGUINTE ADVERTÊNCIA. Após o trânsito em julgado lance-se o nome do adolescente no livro competente de remissão c/c medida socioeducativa. Arquive-se dando-se as baixas legais. Anote-se. Custas pelo Estado. Dou as partes por intimadas nesta audiência. Publique-se. Registre-se. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00009 - 001005123024-0 Educando: A.O.R. e outros => Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e seis, nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima. Presentes a Meritíssima Juíza de Direito Titular da Vara da Infância e da Juventude, DrA. GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO. DECIDO. Homologar por sentença a remissão proposta pelo Ministério Público ao adolescente D.P.A., extinguindo consequentemente o presente feito, com julgamento do mérito. Aplico ainda a medida sócio-educativa de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, na forma do artigo 117 do ECA. Após o trânsito em julgado lance-se o nome do adolescente no livro competente de remissão cumulada com a medida sócio-educativa e arquive-se dando-se as baixas legais. Anote-se. Custas pelo Estado. Expeça-se a guia de PSC a SMDS. Dou as partes por intimadas nesta audiência. Publique-se. Registre-se. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 38 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 00010 - 001005123040-6 Educando: W.C.B. => SENTENÇA: Advertência art. 112 inc.I. Adv - Ernesto Halt. 00011 - 001006127042-6 Educando: D.S. => Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e seis, nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima. Presentes o MM. Juiz Substituto da Vara da Infância e da Juventude, Dr. PARIMA DIAS VERAS. HOMOLOGO POR SENTENÇA A REMISSÃO CONCEDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO AO ADOLESCENTE D.S., EXTINGUINDO O PRESENTE PROCEDIMENTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. TENDO EM VISTA AINDA, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO PROPÔS A CUMULAÇÃO COM MEDIDA DE ADVERTÊNCIA E CONSIDERANDO QUE O ATO INFRACIONAL TRATADO NESTES AUTOS APRESENTA RELATIVO GRAU DE REPROVABILIDADE, ENTENDO NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DA MEDIDA PROPOSTA E ASSIM APLICO AO ADOLESCENTE A SEGUINTE ADVERTÊNCIA. Após o trânsito em julgado lance-se o nome do adolescente no livro competente de remissão c/c medida socioeducativa. Arquive-se dando-se as baixas legais. Anote-se. Custas pelo Estado. Dou as partes por intimadas nesta audiência. Publique-se. Registre-se. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE BOA VISTA JUIZADOS ESPECIAIS ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 05/06/2006 004300DF =>00090 007972PA =>00081 000048RR-B =>00059, 00107 000051RR-B =>00113 000072RR-B =>00101 000074RR-B =>00088 000077RR-A =>00086 000077RR-E =>00033, 00112, 00114 000078RR-A =>00112 000083RR-E =>00099 000087RR-B =>00063 000105RR-B =>00074, 00094, 00100 000107RR-A =>00094 000111RR-B =>00088 000114RR-A =>00066, 00067, 00073 000117RR-B =>00070 000123RR-B =>00115 000149RR-A =>00114 000149RR =>00066, 00103 000160RR =>00088 000162RR-A =>00095 000165RR-A =>00015 000169RR =>00035 000171RR-B =>00067, 00087, 00102, 00114, 00117 000172RR-B =>00080 000175RR-B =>00067, 00113 000177RR =>00118 000178RR =>00101 000182RR =>00076, 00085, 00092, 00093 000185RR =>00109 000186RR =>00096, 00105 000189RR =>00061 000197RR-A =>00113 000199RR-B =>00079, 00087 000202RR-B =>00094, 00114 000208RR-A =>00113 000209RR =>00024 000216RR-B =>00099 000223RR-A =>00065, 00070 000225RR =>00064, 00075 000226RR =>00104 000231RR =>00120 000233RR-B =>00071, 00091, 00092 Diário do Poder Judiciário 000236RR-B =>00057, 00058, 00059, 00060, 00077, 00107 000236RR =>00072 000237RR =>00082 000238RR =>00086 000239RR =>00066 000240RR-B =>00033, 00078, 00102, 00108, 00114 000240RR =>00112 000242RR-A =>00113 000245RR-A =>00067, 00114 000245RR =>00115 000248RR-B =>00106 000254RR-A =>00066 000258RR =>00057, 00058, 00077 000260RR-A =>00067, 00088 000260RR =>00114 000262RR =>00060, 00078, 00080, 00090, 00100, 00102, 00108, 00112 000263RR =>00104 000264RR =>00056, 00066, 00067, 00073, 00091, 00092, 00115 000269RR =>00066, 00073, 00097 000282RR =>00110, 00111 000284RR =>00063 000285RR =>00121 000299RR =>00075 000300RR =>00002, 00032 000323RR =>00086 000355RR =>00069 000368RR =>00099 000380RR =>00089, 00090 000381RR =>00071 000382RR =>00093 000384RR =>00083 000385RR =>00061 000387RR =>00016, 00083 000394RR =>00088, 00112 000411RR =>00068 000413RR =>00062, 00068, 00072, 00091 000420RR =>00025, 00098 000421RR =>00097 000428RR =>00091, 00092, 00115 000431RR =>00074, 00100 000438RR =>00086, 00109 000441RR =>00003 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR Distribuições em 05/06/2006 1º JUIZADO CÍVEL Juiz(íza): Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz AÇÃO DE COBRANÇA 00001 - 001006137698-3 Autor: Nadia Estefania Azulay; Réu: Ispam - Instituto de Pesquisa e Pos-graduação da Amazonia => Distribuição por Sorteio em 05/06/ 2006. Valor da Causa: R$ 950,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EMBARGOS DEVEDOR 00002 - 001006137676-9 Embargante: Leone Pereira de Souza; Embargado: Lenir Gomes de Sousa => Distribuição por Dependência em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 1.421,47. Adv - Maria do Rosário Alves Coelho. EXECUÇÃO 00003 - 001006137675-1 Exeqüente: Alexsandro Conceição Camuça; Executado: Roselana da Luz Oliveira => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 3.341,22. Adv - Lizandro Icassatti Mendes. 00004 - 001006137678-5 Exeqüente: Francisca das Chagas Lima; Executado: Fabiana Viana Bezerra Horta => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Transferência Realizada em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 1.630,20. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 00005 - 001006137674-4 Requerente: Zilva da Silva Teixeira; Requerido: Maria Auxiliadora Neves dos Santos => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 700,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00006 - 001006137680-1 Requerente: Eliane Alves da Silva; Requerido: Cassia Maria Nascimento Costa => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 900,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00007 - 001006137697-5 Requerente: Raimundo Alves de Sousa; Requerido: Nilzamar Rodrigues Barreto => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 46,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INDENIZAÇÃO 00008 - 001006137693-4 Autor: Renata de Cassia Pereira da Costa; Réu: Supermercados Db Ltda => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 1.000,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 2º JUIZADO CÍVEL Juiz(íza): Erick Cavalcanti Linhares Lima AÇÃO DE COBRANÇA 00009 - 001006137689-2 Autor: Alderlene da Silva Bezerra; Réu: Francisco Carlos Bezerra Bastos => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 3.640,86. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00010 - 001006137695-9 Autor: Maria Antonieta Farias de Vasconcelos; Réu: Eroleida de Vasconcelos Matos => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 510,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 00011 - 001006137692-6 Requerente: Lauruama Brito Martins; Requerido: Antonio Jose da Paz Sousa => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 800,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00012 - 001006137699-1 Requerente: Paulo Roberto da Silva Siqueira; Requerido: Otaniel Chagas do Nascimento => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00013 - 001006137702-3 Requerente: Vick Morow Machado Ferreira; Requerido: Otaniel Chagas do Nascimento => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 2.645,45. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INDENIZAÇÃO 00014 - 001006137681-9 Autor: Ingrid Inaia de Souza; Réu: Banco Finasa => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 189,82. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 39 Autor: Edison Alfredo Campos Corleta; Réu: Marcio Cardoso Silva => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 3º JUIZADO CÍVEL Juiz(íza): Elaine Cristina Bianchi AÇÃO DE COBRANÇA 00018 - 001006137679-3 Autor: Regina Célia Marques da Silva; Réu: Juvenal de Tal => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 480,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EXECUÇÃO 00019 - 001006137686-8 Exeqüente: Raimundo Marques Pequeno; Executado: Kyury Ellen de Souza e Silva => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 175,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 00020 - 001006137701-5 Requerente: Elvys Marcos Vasconcelos de Lima; Requerido: Maria de Fatima Pinto dos Santos => Distribuição por Sorteio em 05/06/ 2006. Valor da Causa: R$ 120,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INDENIZAÇÃO 00021 - 001006137690-0 Autor: Herlons Soares Neves; Réu: Norte Brasil Telecom S/A => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 449,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00022 - 001006137696-7 Autor: Edson Polazzo; Réu: Norte Brasil Telecom S/A e outros => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 399,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00023 - 001006137705-6 Autor: Flavia Pessoa dos Anjos; Réu: Norte Brasil Telecom S/A => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 3.000,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INDENIZAÇÃO/CAUTELAR 00024 - 001006137759-3 Requerente: Joel Ferreira da Silva; Requerido: Norte Brasil Telecon S/A => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 10.000,00. Adv - Samuel Weber Braz. MONITÓRIA 00025 - 001006137672-8 Autor: Walas Guimarães Cabreira; Réu: Elizeu Alves => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 12.610,00. Adv - Marcos Guimarães Dualibi. 00026 - 001006137688-4 Autor: Maria Alves Cavalcante; Réu: Lucivania Costa Santiago => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 778,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00015 - 001006137685-0 Autor: Arnaldo Herminio dos Santos; Réu: Norte Brasil Telecom S/ A => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 14.000,00. Adv - Paulo Afonso de S. Andrade. 4º JUIZADO CÍVEL 00016 - 001006137700-7 Autor: Cleia Furquim Godinho; Réu: Helcias Jose de Santana => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 500,00. Adv - Cleia Furquim Godinho. 00027 - 001006137694-2 Autor: Elma Silva Gutierre; Réu: Luiz Eugennio Brandula => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 1.154,75. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00017 - 001006137757-7 Juiz(íza): Marcelo Mazur AÇÃO DE COBRANÇA 40 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 00028 - 001006137682-7 Requerente: Aroldo Santana Silva; Requerido: Luciana Regina Girão Rebouças => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 6.715,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00029 - 001006137687-6 Requerente: Telma Rodrigues de Souza; Requerido: Horlando Sousa da Silva => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 1.513,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00030 - 001006137691-8 Requerente: Consuelo Lourenço; Requerido: Cleiton Costa Oliveira => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 765,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INDENIZAÇÃO 00031 - 001006137673-6 Autor: Celso Almeida Sousa; Réu: Oseas Alves da Silva e outros => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 2.299,16. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00032 - 001006137683-5 Autor: Jailton da Silva; Réu: Amazônia Celular S/A => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 14.000,00. Adv Maria do Rosário Alves Coelho. Diário do Poder Judiciário Indiciado: J.A.F.A. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 2º JUIZADO CRIMINAL Juiz(íza): Erick Cavalcanti Linhares Lima CONTRAVENÇÃO PENAL 00042 - 001006135893-2 Indiciado: M.T.D. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PESSOA 00043 - 001006137754-4 Indiciado: J.R.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00044 - 001006137749-4 Indiciado: V.T.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 3º JUIZADO CRIMINAL Juiz(íza): Elaine Cristina Bianchi 00033 - 001006137684-3 Autor: Elvo Pigari Junior; Réu: Gol Transportes Aereos S.A. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 1.419,62. Adv - Silvana Borghi Gandur Pigari, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo. CONTRAVENÇÃO PENAL 00034 - 001006137704-9 Autor: Paula Yandara Beneditti Torreyas; Réu: Maria Carolina Matos Uchoa => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 2.000,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA 00035 - 001006137758-5 Autor: Alysson Pereira Lucena; Réu: Editora Boa Vista Ltda => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 14.000,00. Adv - José Aparecido Correia. 00045 - 001006135897-3 Indiciado: J.P.L.O. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00046 - 001006135892-4 Indiciado: S.V.R. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00047 - 001006137746-0 Indiciado: F.B.R. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). POSSESSÓRIA CRIME DE TÓXICOS 00036 - 001006137703-1 Autor: Francisca Vieira da Silva; Réu: Marcelo => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 1.072,46. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00048 - 001006137755-1 Indiciado: R.F.B. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 1º JUIZADO CRIMINAL Juiz(íza): Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz CRIME C/ COSTUMES 00037 - 001006137753-6 Indiciado: E.D.C. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PESSOA 00038 - 001006137748-6 Indiciado: D.T.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00039 - 001006137756-9 Indiciado: S.M.L.M. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00040 - 001006135896-5 Indiciado: A.P.M. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00041 - 001006137750-2 CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00049 - 001006137751-0 Indiciado: L.D.P. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 4º JUIZADO CRIMINAL Juiz(íza): Marcelo Mazur CONTRAVENÇÃO PENAL 00050 - 001006135894-0 Indiciado: E.M.C. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00051 - 001006135895-7 Indiciado: R.O.D. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA 00052 - 001006137752-8 Indiciado: R.R.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00053 - 001006137744-5 Indiciado: S.R.F. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 00054 - 001006137745-2 Indiciado: P.R.O.V. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00055 - 001006137747-8 Indiciado: D.S.F. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS 1º JUIZADO CÍVEL Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz PROMOTOR(A) : Cláudia Parente Cavalcanti Elba Crhistine Amarante de Moraes Stella Maris Kawano Dávila Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Suanam Nakai de Carvalho Nunes AÇÃO DE COBRANÇA 00056 - 001004086177-4 Autor: Willey Babora; Réu: Pablo Fernandes => Despacho: Aguarde-se manifestação do interessado por 30 dias. B.V., 01/06/ 2006. (a)Tânia Maria VAsconcelos Dias - Juíza de Direito. **AVERBADO** Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro. Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 41 EXECUÇÃO 00063 - 001004095529-5 Exeqüente: Maria Emília Brito Silva Leite; Executado: Margarete Sombra Christ => Despacho: Diga a exequente. Int. B.V., 25/05/ 2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv Maria Emília Brito Silva Leite, Liliana Regina Alves. 00064 - 001005110509-5 Exeqüente: Heloína Alves dos Santos; Executado: Rosinei Pereira de Souza => Despacho: O resultado da solicitação de bloqueio de fl. 32 foi negativo. Junte-se. Destarte, indique o credor bens do devedor para penhora, em 05 dias, pena de extinção. Intime-se. B.V., 25/05/ 2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv Samuel Morais da Silva. EXECUÇÃO DE SENTENÇA 00065 - 001001017662-5 Exeqüente: Pedro Neto Soares Júnior e outros; Executado: Onicon Locadora de Mão de Obra Ltda e outros => Despacho: Compulsando os autos em razão do requerimento de fls. 140/141, constatei que o presente feito não foi extinto pela decisão de fl. 130, tendo sido expedida e entregue a certidão de crédito de fl. 132. Dessarte, para perseguir seu objetivo, o credor deve devolver para os autos a certidão de crédito em seu poder, instruindo seu pedido de prosseguimento com a certidão de óbito do executado e qualificação completa de sua meeira e seus sucessores. Intime-se e cumpra-se. B.V., 29/05/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias Juíza de Direito. **AVERBADO** Adv - Mamede Abrão Netto. INDENIZAÇÃO 00057 - 001005111046-7 Autor: Edileuza Santos; Réu: Real Seguros S/A => Despacho: Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento referente às custas processuais, cfe. determinado à fl. 66. Cumpra-se. Após, cls. para extinção. B.V., 25/05/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias Juíza de Direito. **AVERBADO** Adv - Marcelo Machado de Figueiredo, Públio Rêgo Imbiriba Filho. 00066 - 001004076778-1 Autor: Jose Elias Barbosa de Carvalho; Réu: Ademir Pinheiro Viana e outros => Despacho: Requeira o autor o que lhe for de direito. Int. B.V., 25/05/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Elias Bezerra da Silva, Francisco das Chagas Batista, Rodolpho César Maia de Moraes, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Marcos Antônio C de Souza, Altamir da Silva Soares . 00058 - 001005111081-4 Autor: Silvânia Lima de Andrade; Réu: Real Seguros S/A => Despacho: Intime-se a empresa ré para efetuar o pagamento referente às custas processuais, cfe. determinado à fl. 70. B.V., 25/ 05/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. **AVERBADO** Adv - Marcelo Machado de Figueiredo, Públio Rêgo Imbiriba Filho. 00067 - 001005111880-9 Autor: Antonia Rodrigues Barros; Réu: Boa Vista Energia S/A => Despacho: Remetam-se os autos à E. Turma Recursal com as nossas homenagens. B.V., 26/05/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias Juíza de Direto. Adv - Denise Abreu Cavalcanti, Silvana Borghi Gandur Pigari, Humberto Lanot Holsbach, Márcio Wagner Maurício, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista. 00059 - 001005119416-4 Autor: Raimunda Maria de Jesus; Réu: Bradesco Seguros S/A => Despacho: Esclareça a autora as contra-razões de fls. 59/61, uma vez que não houve recurso da sentença de fls. 52/56. Int. B.V., 26/05/ 2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv Marcelo Machado de Figueiredo, Jaildo Peixoto da Silva. 00068 - 001005120927-7 Autor: Valcivania Pereira Barbosa; Réu: Sentimentos Mensagens => Despacho: Requeira a vencedora o que lhe for d direito, em 05 dias. Int. B.V., 01/06/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Silas Cabral de Araújo Franco, Maisa de Andrade Sampaio. 00060 - 001005121589-4 Autor: Francisco Quirino de Souza; Réu: Companhia Lider Dpvat Sul America Cia Nacional de Seguros => Despacho: Esclareça o autor as contra-razões de fls. 70/72, uma vez que não houve recurso da sentença de fls. 64/68. Int. B.V., 26/05/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Marcelo Machado de Figueiredo, Helaine Maise de Moraes França. 00061 - 001005121852-6 Autor: Elias da Silva Pereira; Réu: Damiana Oliveira Soares => Despacho: Requeira o vencedor o que lhe for de direito. Int. B.V., 01/06/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Almir Rocha de Castro Júnior, Lenon Geyson Rodrigues Lira. COMINATÓRIA OBRIG. FAZER 00062 - 001006135859-3 Requerente: Silas Cabral de Araújo Franco; Requerido: Norte Brasil Telecom S/A => Audiência de conciliação designada para o dia 20/07/ 2006 às 09:30 horas. Adv - Silas Cabral de Araújo Franco. 00069 - 001005123798-9 Autor: Hildegardo Bantim Junior; Réu: N.c.c. Paz - Me => Despacho: A parte autora forneça o endereço completo da parte ré, em 10 dias, sob pena de extinção. B.V., 25/05/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Marlene Moreira Elias. 00070 - 001006126061-7 Autor: Alessandro Andrade Lima; Réu: Norte Brasil Telecon S/A => Audiência de conciliação designada para o dia 06/07/2006 às 12:00 horas. Adv - Mamede Abrão Netto, Gerson da Costa Moreno Júnior. 00071 - 001006131762-3 Autor: Luzia Bermeo Pinto; Réu: Gerson Edilson Lima dos Santos => Despacho: Aguarde-se o cumprimento do despacho de fl. 40. B.V., 01/06/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Paulo Cezar Pereira Camilo, Leandro Leitão Lima. 00072 - 001006131954-6 Autor: Nelson Vieira Barros; Réu: Francisco Gonçalves Bastos => Despacho: Antes de apreciar o pedido de frl. 18, intime-se o Sr. Meirinho para devolver a ordem de fl. 17, em 48 horas. B.V., 25/05/ 2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv Josué dos Santos Filho, Silas Cabral de Araújo Franco. 42 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 Diário do Poder Judiciário INDENIZAÇÃO/CAUTELAR EMBARGOS DE TERCEIROS 00073 - 001005098670-1 Requerente: Jose Deodato de Aquino; Requerido: Hipercard Administradora de Cartões de Credito Ltda => Despacho: Requeira o A. o que lhe for de direito. Int. B.V., 25/05/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista, Rodolpho César Maia de Moraes. 00081 - 001005122553-9 Embargante: Maura Barbosa da Silva; Embargado: Jose Francisco de Albuquerque e outros => DESPACHO: Reputo válida a intimação de fls. 29v, na forma do artigo de fl. 19 § 2º. Certifique o catório o transcurso do prazo assinalado em fl. 29. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Em, 31/05/2006 (a) Elaine Crisitina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Elcianne V de Souza Girard. 00074 - 001006136745-3 Requerente: Aline Feitosa de Vasconcelos; Requerido: Norte Brasil Telecom S/A => Audiência de conciliação designada para o dia 26/07/ 2006 às 10:30 horas. Adv - Johnson Araújo Pereira, Glener dos Santos Oliva. EXECUÇÃO MONITÓRIA 00075 - 001004095786-1 Autor: Paulo Luciano Florintino; Réu: Selma Aparecida Monteiro Martins => Despacho; Diga o credor. Int. B.V., 01/06/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Samuel Morais da Silva, Marco Antônio da Silva Pinheiro. 00082 - 001005110939-4 Exeqüente: Geisa Barbosa de Matos; Executado: Jose Alberto Figueiredo => DESPACHO: Diga o autor, sob pena de extinção. Prazo de dez dias. Transcorrido o prazo, cls. EM, 02/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Anair Paes Paulino. 00083 - 001005119502-1 Exeqüente: Sergio Roberto da Silva Santo; Executado: Priscilla Borges Leal Ferreira => DESPACHO: Cumpra-se as determinações de fl. 45. Após, arquivem-se os autos. Anotações necessárias. Em, 01/-6/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv Jaqueline Magri dos Santos, Cleia Furquim Godinho. 2º JUIZADO CÍVEL Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Erick Cavalcanti Linhares Lima PROMOTOR(A) : Cláudia Parente Cavalcanti Elba Crhistine Amarante de Moraes Luiz Carlos Leitão Lima Stella Maris Kawano Dávila Ulisses Moroni Junior Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Luciana Silva Callegário AÇÃO DE COBRANÇA 00076 - 001004077822-6 Autor: Benildo Pereira de Oliveira; Réu: Joner Chagas => DESPACHO: Pedido prejudicado face à r. sentença de fl. 58. Retornem os autos ao arquivo. Anotações necessárias. Em, 31/05/ 2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito **AVERBADO** Adv - Noelina dos Santos Chaves Lopes. 00077 - 001005113500-1 Autor: Elonilza Cassiano Eugênio; Réu: Real Seguros S/A => FINAL DE SENTENÇA:..., Isto posto, amparado no citado art. 794, inciso I, do CPC julgo extinta a presente execução movida por ELONILZA CASSIANO EUGENIO em face de REAL SEGUROS S/A. Sem custas. P.R. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Em, 02/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Marcelo Machado de Figueiredo, Públio Rêgo Imbiriba Filho. 00078 - 001006132137-7 Autor: Carlos Torres Pereira da Silva; Réu: Companhia Lider Dpvat Sul America Cia Nacional de Seguros => DESPACHO: Initme-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender de direito, ressaltando que sua inércia implicará na extinção do processo. Em, 01/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Silvana Borghi Gandur Pigari, Helaine Maise de Moraes França. 00079 - 001006135924-5 Autor: Sebastiao Ferreira da Silva; Réu: Real Seguros S/A => DESPACHO: Requisite-se a devolução do A.R. Após, cls. Em, 31/ 05/06 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Fernando O‘grady Cabral Júnior. COMINATÓRIA OBRIG. FAZER 00080 - 001006131089-1 Requerente: Luiz Carlos Martins Junior; Requerido: Norte Brasil Telecom S/A => DESPACHO: Cumpra-se despacho de fl. 144, na íntegra, após o efetivo recolhimento das custas. Em, 01/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito.INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para pagamento das custas na forma da Lei. Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza, Helaine Maise de Moraes França. 00084 - 001006131906-6 Exeqüente: Edivan Barbosa; Executado: Rosanai Galvão Ramalho => FINAL DE SENTENÇA:..., Ex positis, supedaneado no citado art. 267, III, do CPC c/c art. 51, Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente feito. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Sem custas. P.R.I. Em, 02/06/2006 (a) Elaine Crisitna Bianchi - Juíza de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 00085 - 001006132042-9 Requerente: Francisco Pereira de Melo; Requerido: Katia Petri Aguiar => DESPACHO: Considerando a manifestação da executada (fl. 25), determino a imediata transferência da quantia constritada. Cumpra-se. Em, 01/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Noelina dos Santos Chaves Lopes. INDENIZAÇÃO 00086 - 001003064399-2 Autor: Euclides Roberto Siqueira Ferreira; Réu: Alexandre Ferreira de Lima Neto => DESPACHO: Diga o credor, em cinco dias se há interesse em: a) adjudicar ou; b)alienar diretamente o bem penhorado, nos termos do art. 52, VII, da Lei 9.099/95. Em caso de alienação, proceda com a indicação do interessado e o valor da proposta. Em, 01/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Roberto Guedes Amorim, Maria Gorete Moura de Oliveira, Larissa de Melo Lima, Carina Leite Lima. 00087 - 001004080965-8 Autor: Cicero Alves de Sousa Silva; Réu: Jesus Sechi => DESPACHO: Defiro o requerido em fl. 85. Diligências necessárias. Em, 31/05/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito **AVERBADO** Adv - Denise Abreu Cavalcanti, Fernando O‘grady Cabral Júnior. 00088 - 001005105619-9 Autor: Sebastiao Barreto Lira; Réu: Telemar Norte Leste S/A => INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ para, caso queira, apresentar embargos no prazo legal de 10 (dez) dias. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Luciana Olbertz Alves, Luciana Rosa da Silva, Rommel Luiz Paracat Lucena, Humberto Lanot Holsbach. 00089 - 001005119346-3 Autor: Fabiane Freitas de Oliveira; Réu: Ourocard Visa Internacional => DESPACHO: Considerando a inércia da reclamante, extraia-se certidão de débito e remeta-se ao órgão competente. Após, arquivem-se os autos. Anotações necessárias. Em, 02/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Janaína Debastiani. 00090 - 001005119347-1 Autor: Joao Swamy Miranda da Silva; Réu: Norte Brasil Telecom S/ A => DESPACHO: Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender de direito, resaltando que sua Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 inércia implicará na extinção do processo. Em, 01/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Janaína Debastiani, Helaine Maise de Moraes França, Oscar L. de Morais. 00091 - 001005123873-0 Autor: Luiz Mendes da Silva Neto; Réu: Boa Vista Energia S/A => DESPACHO: Recebo o recurso no efeito devolutivo. Às contrarazões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Em, 31/05/ 2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Silas Cabral de Araújo Franco, Ana Paula Joaquim, Leandro Leitão Lima, Alexandre Cesar Dantas Socorro. 00092 - 001005124063-7 Autor: Iscolastica Ondite Pereira Nascimento; Réu: Boa Vista Energia S/A => DESPACHO: Recebo o recurso no efetio devolutivo. às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Em, 01/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv Noelina dos Santos Chaves Lopes, Ana Paula Joaquim, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Leandro Leitão Lima. 00093 - 001006126204-3 Autor: Maria Benedita da Cruz Lima; Réu: Banco Bmg S/A => DESPACHO: Diga o autor, sob pena de extinção. prazo de dez dias. Transcorrido o prazo, cls. Em, 01/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Noelina dos Santos Chaves Lopes, Helder Gonçalves de Almeida. 00094 - 001006126263-9 Autor: Fabio Nogueira Santos; Réu: Banco Abn Amro Real S/A => DESPACHO: Arquivem-se os atuos. Anotaçõe necessárias. Em, 01/ 06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Johnson Araújo Pereira, Vívian Santos Witt, Antonieta Magalhães Aguiar. Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 43 Requerente: H.l.m.b. Araujo-me(lojita Modas); Requerido: M. Bertoncello Junior => DESPACHO: Aguarde-se realização da audiência designada. Em, 31/05/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi Juíza de Direito Adv - Josimar Santos Batista, Bernardino Dias de S. C. Neto. 00102 - 001006135860-1 Requerente: Ademir Junes dos Santos; Requerido: Norte Brasil Telecom S/A => DESPACHO: Providencie o cartório a inclusão do nome da advogada da demandada, no SISCOM. Após, aguarde-se realização da audiência designada. Em, 31/05/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Denise Abreu Cavalcanti, Silvana Borghi Gandur Pigari, Helaine Maise de Moraes França. MONITÓRIA 00103 - 001005113588-6 Autor: Simão Pedro Cosme; Réu: Construtora Planeta Comercio e Serviços Ltda => DESPACHO: Defiro o requerido em fls. 33. Aguarde-se. Providencie o cartório a inclusão do nome do advogado da parte reclamante, no SISCOM. Em, 30/05/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito **AVERBADO** Adv - Marcos Antônio C de Souza. 00104 - 001005121118-2 Autor: Lidyane Nayara Ruth Costa; Réu: Alberto Elionai Rodrigues Leitão => DESPACHO: Certifique o cartório o transcurso no prazo assinalado em fls. 27. Intime-se a exeqüente para manifestar-se acerca da proposta de pagamento descrita em fl. 29. Em, 02/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Rárison Tataira da Silva, Alexander Ladislau Menezes . 00095 - 001006126320-7 Autor: Ednalva Castelo de Souza Nascimento; Réu: Milenium Motos Roraima Motores Ltda => DESAPCHO: Arquivem-se os autos. Anotações necessárias. Em, 01/06/2006 (a) Elaine Crisitna Bianchi - Juíza de Direito Adv - Hindenburgo Alves de O. Filho. 00105 - 001006126361-1 Autor: Maria Alzira da Costa Alecrim; Réu: Izaina Maria da Silva => DESPACHO: Defiro a realização do leilão; Designe-se datas para o 1º e 2º leilões; Publiquem-se os editais, observadas as prescrições legais. Em, 01/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Wallace Rodrigues da Silva. 00096 - 001006131777-1 Autor: Rosana Moura Lopes; Réu: Motoraima S/A => DESPACHO: Aguarde-se realização da audiência designada. Em, 02/ 06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Wallace Rodrigues da Silva. 00106 - 001006134258-9 Autor: José Nunes Saraiva; Réu: Maria Jose da Costa => DESPACHO: Intime-se o reclamante para manifetar-se no autos, acerca da petição de fls. 10/12, no prazo de dez dias. Cumpra-se com urgência. Em, 02/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Francisco José Pinto de Mecêdo. 00097 - 001006133808-2 Autor: Miguel Arcanjo Chaves da Silva; Réu: Hsbc Bank Brasil S/A => DESPACHO: Providencie o cartório a inclusão do nome dos advogados das partes, no SISCOM. Após, aguarde-se realização da audiência designada. Em, 02/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi Juíza de Direito Adv - Ataliba de Albuquerque Moreira, Rodolpho César Maia de Moraes. 00098 - 001006134728-1 Autor: Izabel Ambrósio Monteiro; Réu: Bmg S/A => DESPACHO: Determino a emenda da incial para adequá-la, nos moldes do art. 282 do CPC, bem como ao procediemnto sumaríssimo dos juizados, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Em, 02/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Marcos Guimarães Dualibi. 00099 - 001006136191-0 Autor: Nabi Pereira de Farias; Réu: Municipio de Boa Vista => FINAL DE SENTENÇA;..., POSTO ISSO, configurada a incompetência dos Juizados Especiais, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito (art. 51, IV, da Lei 9.099/95). Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput). No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em, 01/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - José Gervásio da Cunha, Jucie Ferreira de Medeiros, Winston Regis Valois Júnior. INDENIZAÇÃO/CAUTELAR 00100 - 001005122660-2 Requerente: Delmira Mourao Soares; Requerido: Norte Brasil Telecom S/A => DESPACHO: Considerando a inércia da reclamante, extraia-se certidão de débito e remeta-se ao órgão competente. Após, arquivem-se os autos. Anotações necessárias. Em, 02/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Johnson Araújo Pereira, Helaine Maise de Moraes França, Glener dos Santos Oliva. 00101 - 001006132107-0 3º JUIZADO CÍVEL Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Elaine Cristina Bianchi PROMOTOR(A) : Cláudia Parente Cavalcanti Elba Crhistine Amarante de Moraes Stella Maris Kawano Dávila Ulisses Moroni Junior Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Alexandre Martins Ferreira AÇÃO DE COBRANÇA 00107 - 001005111049-1 Autor: Alcimira Galvao de Andrade e outros; Réu: Companhia Lider Dpvat Sul America Cia Nacional de Seguros => DESPACHO: 1. Intime-se a parte recorrida para oferecer contra-razões no prazo legal; 2. Cumpra-se. Boa Vista/RR, em 01 de junho de 2006. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito. Adv - Marcelo Machado de Figueiredo, Jaildo Peixoto da Silva. 00108 - 001006131764-9 Autor: Edina Paula Costa Nascimento; Réu: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A => DESPACHO: 1. Intime-se a parte autora, via DPJ, para oferecer resposta à contestação em igual prazo; 2. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 01 de junho de 2006. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito. Adv - Silvana Borghi Gandur Pigari, Helaine Maise de Moraes França. 00109 - 001006133926-2 Autor: Luiz Eduardo Vieira de Lima; Réu: Doralice Vitorino Lima => Despacho: Audiência Designada pra o dia 19/06/2006 às 10:00. 44 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 Elaine Cristina Bianchi - Juíza de direito Adv - Alcides da Conceição Lima Filho, Carina Leite Lima. EXECUÇÃO 00110 - 001004084509-0 Exeqüente: Valter Mariano de Moura; Executado: Antônio Rodrigues da Silva => DESPACHO: 1. Conforme se depreende dos documentos acostados às fls. 76/83, os terrenos não são de propriedade do demandado; 2. Dessa forma, indique o autor bens passíveis de penhora, em cinco dias, sob pena de extinção; 3. Intime-se. Boa Vista/RR, 26 de maio de 2006. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito. Adv - Valter Mariano de Moura. 00111 - 001006135921-1 Exeqüente: Valter Mariano de Moura; Executado: Cristiane Queiroz Feitosa => DESPACHO:1.Aguarde-se o transcurso do prazo para cumprimento do acordado entre as partes; 2. Trancorrido o mesmo, a parte autora deve se manifestar acerca da satisfação da dívida, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção; 3. Intime-se. BV-RR, 26/05/2006. Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Valter Mariano de Moura. EXECUÇÃO DE SENTENÇA 00112 - 001004084779-9 Exeqüente: Walker Robosn de Assunção Barbosa; Executado: Telemar Telecomunicações de Roraima S/A => SENTENÇA: Vistos, etc. Dessa forma, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo de execução com fundamento no art. 794. I, do Código de Processo Civil. Libere-se a penhora de fl. 120. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista/ RR, em 26 de maio de 2006. (a)_Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito. Adv - Giselma Salete Tonelli P. de Souza, Helaine Maise de Moraes França, Luciana Rosa da Silva, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Helder Figueiredo Pereira. INDENIZAÇÃO 00113 - 001002029506-8 Autor: Aloísio Gomes da Silva; Réu: Paulo César de Lima Gomes => DESPACHO:1.Intime-se o autor, via DPJ,para atestar a satisfação da obrigação, sob pena de extinção do feito conforme o inicio I do art. 794 do CPC; 2. Cumpra-se.BV-RR, 31/05/2006. Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Henrique Keisuke Sadamatsu, Ednaldo Gomes Vidal, Márcio Wagner Maurício, Márcio Wagner Maurício, José Pedro de Araújo. 00114 - 001004084556-1 Autor: Gelso Pedrosi Filho; Réu: Othon Matos Luz => DESPACHO: 1. Conforme certidão de fl. 113, o oficial de justiça deixou de proceder à penhora em face da não localização do demandado; 2. Assim, intime-se o autor, via DPJ, para fornecer o endereço atualizado do requerido, em cinco dias, sob pena de execução; 3. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 01 de junho de 2006. Adv Maria Eliane Marques de Oliveira, Aline Dionisio Castelo Branco, Silvana Borghi Gandur Pigari, Denise Abreu Cavalcanti, Vívian Santos Witt, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Silvana Borghi Gandur Pigari. 00115 - 001005118976-8 Autor: Jenes Alves Campos; Réu: Avon Cosméticos Ltda => Autos carga à secretaria da Turma Recursal. Adv - Dimas de Almeida Soares , Sebastião Ernestro Santos dos Anjos, Ana Paula Joaquim, Alexandre Cesar Dantas Socorro. 00116 - 001005124047-0 Autor: Juliana Gislaine de Abreu Pinheiro; Réu: C&a Modas Magazine Ltda => Final de sentença: “Diante do exposto, julgo procedente o pedido autoral para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 214,50 (duzentos e quatorze reais e cinqüenta centavos), referentes aos danos materiais, quantia essa que deverá ser corrigida a partir do evento danoso e acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Em conseqüência, extingo o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se a sucumbente a cumprir a sentença, tão logo ocorra o trânsito, sob pena de execução forçada. P.R.I. (a) Elaine cristina Bianchi, Juíza de Direito, em 02/06/2006” Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00117 - 001006129460-8 Diário do Poder Judiciário Autor: Antonio Barbosa da Silva; Réu: Auto Posto Abel Galinha => DESPACHO: 1. Defiro o pedido de fl. 38; 2. Diante da certidão de fl. 27, intime-se o Autor (DPJ) para fornecer o endereço do réu, em cinco dias, sob pena de extinção; 3. Após o fornecimento do endereço, redesigne-se a audiência, com as respectivas citação e intimação; 4. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 17 de maio de 2006. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito. Adv - Denise Abreu Cavalcanti. 2º JUIZADO CRIMINAL Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Erick Cavalcanti Linhares Lima PROMOTOR(A) : Cláudia Parente Cavalcanti Elba Crhistine Amarante de Moraes Luiz Carlos Leitão Lima Stella Maris Kawano Dávila Ulisses Moroni Junior Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Luciana Silva Callegário CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA 00118 - 001003067524-2 Indiciado: C.A.S. => DESPACHO: Cumpra-se cota miisterial. Diligências necessárias. Designe-se nova data para a realização de audiência. dilig~encias necessárias. Ciência ao Ministério Público. Em, 01/06/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv Luiz Augusto Moreira. CRIME C/ PATRIMÔNIO 00119 - 001005118004-9 Indiciado: H.G.S.M. => DESAPCHO: Arquivem-se os autos. Anotações necessárias. Em, 31/05/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi Juíza de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PESSOA 00120 - 001005123922-5 Indiciado: E.R.A.S. e outros => DESPACHO: Cumpra-se o r. despacho de fl. 34, na i¿ntegra. Em, 31/05/2006 (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Angela Di Manso. 3º JUIZADO CRIMINAL Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Elaine Cristina Bianchi PROMOTOR(A) : Cláudia Parente Cavalcanti Elba Crhistine Amarante de Moraes Stella Maris Kawano Dávila Ulisses Moroni Junior Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Alexandre Martins Ferreira QUEIXA CRIME 00121 - 001006126627-5 Querelante: ROMERO JUCÁ FILHO; Indiciado: I.M. => Despacho: Audiência de Instrução e Julgamento pra o dia 13 de julho de 2006 às 09:30 - Boa Vista 09/05/06 Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito Adv - Emerson Luis Delgado Gomes. COMARCA DE BOA VISTA TURMA RECURSAL ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 05/06/2006 007972PA =>00002 000179RR =>00001 000216RR-B =>00002 000236RR-B =>00003, 00004 Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 000258RR =>00003 000262RR =>00004 000264RR =>00001 PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS TURMA RECURSAL Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Paulo Cézar Dias Menezes JUIZ(A) MEMBRO: Antônio Augusto Martins Neto Leonardo Pache de Faria Cupello JUIZ(A) SUPLENTE: Cristovão José Suter Correia da Silva Euclydes Calil Filho Graciete Sotto Mayor Ribeiro PROMOTOR(A) : Ulisses Moroni Junior Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Eliane de Albuquerque Cavalcanti Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO 00001 - 001005113449-1 Agravante: Boa Vista Energia S/A; Agravado: Maria de Jesus Alves de Amorim => Despacho: Apensem-se aos autos principais. Após, retornem os autos ao Juízo de origem. BV, 01/06/06. (a) Paulo Cézar Dias Menezes- Juiz Presidente. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, José Ribamar Abreu dos Santos. APELAÇÃO CÍVEL 00002 - 001005099975-3 Apelante: Clodomir Cardoso Galvão; Apelado: Marculina de Magalhaes => Despacho: Aguarde-se o retorno dos autos de agravo de instrumento do colendo STF ou outra providência a ser determinada por aquele Juízo. Por ora, mantenham-se os autos em escaninho próprio junto ao Cartório. BV, 01/06/2006. (a) Paulo Cézar Dias Menezes- Juiz Presidente. Adv - Jucie Ferreira de Medeiros, Elcianne V de Souza Girard. 00003 - 001006127959-1 Apelante: Real Seguros S/A; Apelado: Luis Avelino da Silva => Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO NECESSIDADE -ACERTO DO DECISUM SINGULAR RECURSO IMPROVIDO. 1. Correta se revela a indenização do valor de seguro obrigatório fixado em 40 salários mínimos, como previsto em lei específica. 2. O recibo firmado pelo segurado dando plena e geral quitação à seguradora não tem o condão de inviabilizar a pretensão à complementação corrigida e atualizada da indenização devida nos termos da lei. 3. Votação unânime.Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Turma Recursal do egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, mas lhe negar provimento, mantendo incólume a sentença proferida no Douto Juízo a quo. Condeno, ainda, o Apelante ao pagamento das custas recursais, se remanescentes, e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Par. ticiparam do julgamento os Juízes: Paulo Cézar Dias Menezes (Presidente e Relator), Antônio Augusto Martins Neto (Julgador) e Euclydes Calil Filho (Julgador). Sala das sessões da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima, aos vinte e três dias do mês de maio de 2006 (a) Turma Recursal. Adv - Públio Rêgo Imbiriba Filho, Marcelo Machado de Figueiredo. 00004 - 001006127967-4 Apelante: Companhia Lider Dpvat Sul America Cia Nacional de Seguros; Apelado: José Oliveira Silva => Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE -ACERTO DO DECISUM SINGULAR - RECURSO IMPROVIDO. 1. Correta se revela a indenização do valor de seguro obrigatório fixado em 40 salários mínimos, como previsto em lei específica. 2. O recibo firmado pelo segurado dando plena e geral quitação à seguradora não tem o condão de inviabilizar a pretensão à complementação corrigida e atualizada da indenização devida nos termos da lei. 3. Votação Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 45 unânime.Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Turma Recursal do egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, mas lhe negar provimento, mantendo incólume a sentença proferida no Douto Juízo a quo. Condeno, ainda, o Apelante ao pagamento das custas recursais, se remanescentes, e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Par. ticiparam do julgamento os Juízes: Paulo Cézar Dias Menezes (Presidente e Relator), Antônio Augusto Martins Neto (Julgador) e Euclydes Calil Filho (Julgador). Sala das sessões da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima, aos vinte e três dias do mês de maio de 2006 (a) Turma Recursal. Adv - Helaine Maise de Moraes França, Marcelo Machado de Figueiredo. COMARCA DE CARACARAÍ JUSTIÇA COMUM ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 05/06/2006 000169RR-B =>00003 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR Distribuições em 05/06/2006 VARA CRIMINAL Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda PRISÃO EM FLAGRANTE 00001 - 002006009487-5 Autuado: Reinaldo Batista da Rocha => Distribuição por Sorteio em 03/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00002 - 002006060094-5 Autuado: Reinaldo Batista da Rocha => Distribuição por Sorteio em 03/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS VARA CRIMINAL Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) TITULAR: Jarbas Lacerda de Miranda PROMOTOR(A) : Adriano ávila Pereira Anedilson Nunes Moreira Henrique Lacerda de Vasconcelos José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Jorge Anderson Schwinden PRISÃO EM FLAGRANTE 00004 - 002006009487-5 Autuado: Reinaldo Batista da Rocha => 6) Por fim, “a priori” não existem vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, razão pela qual HOMOLOGO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO e matenho a prisão do flagranteado REINALDO BATISTA DA ROCHA. 7) Aguardar em cartório o encaminhamento dos autos principais, no prazo legal (10 dias); 8) Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP. Cumpra-se. Caracaraí/RR, 05 de junho de 2006. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito da Comarca de Caracaraí/RR. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INFÂNCIA E JUVENTUDE Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) TITULAR: Jarbas Lacerda de Miranda PROMOTOR(A) : Adriano ávila Pereira Anedilson Nunes Moreira 46 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 Henrique Lacerda de Vasconcelos José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Jorge Anderson Schwinden ATO INFRACIONAL 00003 - 002005007962-1 Infrator: J.A.O. => Guia de Execução expedida. INTIME-SE o advogado da adolescente infratora para tomar ciência da expedição de Carta Guia de Execução de Medida para o Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista/RR. Adv - José Rogério de Sales. COMARCA DE MUCAJAÍ JUSTIÇA COMUM ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 05/06/2006 000074RR-B =>00005 000216RR-B =>00007, 00008 000321RR =>00004 000368RR =>00006, 00007, 00008, 00009 000374RR =>00008 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR Distribuições em 05/06/2006 Diário do Poder Judiciário ORDINÁRIA 00006 - 003005004469-9 Requerente: Gerson Macedo dos Santos; Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss => Audiência especial de conciliação designada para o dia 01/08/2006 às 09:00 horas. Adv José Gervásio da Cunha. 00007 - 003005005137-1 Requerente: José Ferreira de Oliveira; Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - Inss => Às partes para especificarem provas. Adv - José Gervásio da Cunha, Jucie Ferreira de Medeiros. 00008 - 003005005190-0 Requerente: Vicente de Sousa Teles; Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - Inss => Audiência de CONCILIAÇÃO DESIGNADA para o dia 01/08/2006 às 10:30 horas. Adv - José Gervásio da Cunha, Jeovan Rodrigues da Silva, Jucie Ferreira de Medeiros. 00009 - 003006005328-4 Requerente: Anatalia Alves dos Santos; Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - Inss => Audiência especial de conciliação designada para o dia 01/08/2006 às 10:00 horas. Adv José Gervásio da Cunha. COMARCA DE MUCAJAÍ JUIZADOS ESPECIAIS ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 05/06/2006 VARA CRIMINAL 000141RR-A =>00003 Juiz(íza): Marcelo Mazur PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS CRIME C/ PESSOA JUIZADO CRIMINAL 00001 - 003005004883-1 Indiciado: C.S. => Transferência Realizada em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). PRECATÓRIA CRIME 00002 - 003006006318-4 Réu: Hiltomar Silva de Melo => Distribuição por Sorteio em 05/06/ 2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00003 - 003006006391-1 Réu: Antônio André Borges da Silva => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). RESTITUIÇÃO COISA APREEND 00004 - 003006006399-4 Autor: Antoniel Bezerra da Silva => Distribuição por Sorteio em 05/ 06/2006. Adv - Walterlon Azevedo Tertulino. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS VARA CÍVEL Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) TITULAR: Marcelo Mazur PROMOTOR(A) : Adriano ávila Pereira Anedilson Nunes Moreira José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Francivaldo Galvão Soares INDENIZAÇÃO 00005 - 003004003592-2 Autor: Maria do Rosário Sousa da Silva e outros; Réu: Telecomunicações de Roraima As Telemar => R.H. Em réplica. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante. Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Marcelo Mazur PROMOTOR(A) : Adriano ávila Pereira Anedilson Nunes Moreira ESCRIVÃO(Ã) : Francivaldo Galvão Soares CONTRAVENÇÃO PENAL 00001 - 003005005211-4 Indiciado: S.O.M. => Audiência REALIZADA. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: VISTAS AO MP. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA 00002 - 003005005288-2 Indiciado: M.J.S.M. e outros => Audiência REALIZADA. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: VISTAS AO MP. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ MEIO AMBIENTE 00003 - 003005004843-5 Indiciado: A.M.S.T. e outros => Audiência REALIZADA. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. Adv - Maria Iracélia L. Sampaio. CRIME C/ PATRIMÔNIO 00004 - 003005005264-3 Indiciado: R.N.P.L. e outros => Audiência REALIZADA. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: VISTAS AO MP. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PESSOA 00005 - 003006005920-8 Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 Indiciado: O.S. => Audiência REALIZADA. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: VISTAS AO MP. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUSTIÇA COMUM ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 05/06/2006 000098RR-B =>00003 000201RR-A =>00003 000237RR =>00005 000242RR-A =>00007 000397RR =>00005 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR Distribuições em 05/06/2006 VARA CRIMINAL Juiz(íza): Maria Aparecida Cury PRECATÓRIA CRIME 00002 - 004706005966-5 Réu: Zaqueu José de Souza => Distribuição por Sorteio em 05/06/ 2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INFÂNCIA E JUVENTUDE Juiz(íza): Maria Aparecida Cury PRECATÓRIA CÍVEL 00001 - 004706005788-3 Requerido: A.S.L. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 47 Tratando-se do ação proposta contra uma autárquia federal, no caso o IBAMA, a competência para processar e julgar a causa deslocase para a Justiça Federal, em que pese o imóvel encontrar-se situado nesta Comarca, conforme entendimento jurisprudencial sobre o tema: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERTIDO PROIBITÓRIO.INTERESSE DO INCRA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. CONEXÃO. APLICADA SÚMULA 150 DO STJ. Verificada a conexão existente entre a presente demanda e ação em curso perante Vara da Justiça Federal, onde inclusive já teria sido concedida a proteção possessória em favor da autarquia federal, imperiosa a declinação da competência para o julgamento conjunto das ações com o mesmo objeto. Havendo divergência sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no feito, da União ou de suas autarquias federais, como no caso dos autos, compete à Justiça Federal pronunciar-se sobre o tema, em consonância com o teor da Súmula nº 150 do colendo STJ. Recurso Improvido. Unânime.”(TJDFT - Agravo de Instrumento nº 20050020035100 (224037), 6A Turma Cível, Rel. Otávi o Augusto. j. 22.08.2005., unânime, DJU 15.09.2005). “ EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE COMPETÊNCIA - FORO DO LUGAR DO IMÓVEL - OBJETO DE LITÍGIO - ART. 95, 1A PARTE, CPC - INTERESSE DA UNIÃO - JUSTIÇA FEDERAL - DESCABIMENTO - ART. 109, I, DA CF - LEI 5.010/66, ART. 10 - DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de ação possessória, é competente o Foro do local do imóvel objeto do litígio. Não tendo a União interesse como autora, ré assistente ou oponente na ação possessória, a Justiça Estadual será competente para dizer o direito, conforme se extrai do art. 109, I, da CF, e art. 10 da Lei nº 5.010/ 1966.”(TJMT - Recurso de Apelação Cível nº 54596/2004, 3A Câmara Cível, Poconé, rel. Carlos Alberto Alves da Rocha. j. 25.01.2005, unânime). “Ainda que seja réu o Estado, prevalece o foro da situação (RTJ 95/347) Se for parte a União ou assentamento, porém, é competente a Justiça Federal, e não a Estadual do foro da situação (RTJ 95/278)” (in Código de Processo Civil e Legislação processual em vigor, Theotonio Negrão, Editora Saraiva, 37A Ed., p.214). Assim, inequívoca a imcompetência deste Juízo Estadual para processar e julgar o presente feito. Isto posto, com fundamento nos arts. 109, inciso I, da Constituição Federal e 113, do CPC, reconheço de ofício a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal em Boa Vista. Dê-se as baixas na distribuição. P.R.I.C. Rorainópolis/RR, 05 de junho de 2006. MARIA APARECIDA CURY - JUÍZA DE DIREITO. Adv - Jeová Leopoldo Feitosa, Anair Paes Paulino. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS VARA CRIMINAL VARA CÍVEL Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) TITULAR: Maria Aparecida Cury PROMOTOR(A) : Ademir Teles Menezes Adriano ávila Pereira Erika Lima Gomes Michetti Henrique Lacerda de Vasconcelos José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Pablo Raphael dos Santos Igreja INTERDITO PROIBITÓRIO 00005 - 004706005616-6 Autor: Instituto de Terras e Colonização do Est Roraima Iteraima; Réu: Institutobrasileiro de Meio Ambiente Ibama => DECISÃO: Vistos, etc... Trata-se de Ação de Intertido Proibitório proposta pelo Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima ITERAIMA, através de advogados constituídos, contra o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis - IBAMA, requerendo a concessão de mandado proibitório com pena pecuniária para o caso de trangressão, que o assegure de qualquer turbação na posse da área de terras denominada Gleba Rio Branco, neste município de Rorainópolis. Juntou os documentos de f. 04/28. Brevemente relatados, decido. Consoante dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Feeral: “Aos¿juízes federais compete processar e julgar; as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as e falência, as de acidente de trabalho e às sujeitas à justiça eleitora e à justiça do trabalho.” Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) TITULAR: Maria Aparecida Cury PROMOTOR(A) : Ademir Teles Menezes Adriano ávila Pereira Erika Lima Gomes Michetti Henrique Lacerda de Vasconcelos José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Pablo Raphael dos Santos Igreja CRIME C/ PESSOA 00006 - 004704003024-0 Réu: Ana Paula da Encarnação Moriz => Audiência NÃO REALIZADA. Oficie-se 3A criminal. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00007 - 004702000040-3 Réu: Luiz Carlos Sokoloviz => Audiência NÃO REALIZADA. Adv - Márcio Wagner Maurício. CRIME PORTE ILEGAL ARMA 00008 - 004704003152-9 Réu: Natalino Manoel da Silva => Aguarde-se realização da audiência prevista para 03/08/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 48 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 INFÂNCIA E JUVENTUDE Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) TITULAR: Maria Aparecida Cury PROMOTOR(A) : Ademir Teles Menezes Adriano ávila Pereira Erika Lima Gomes Michetti Henrique Lacerda de Vasconcelos José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Pablo Raphael dos Santos Igreja INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA 00003 - 004704003926-6 Infrator: J.T.U. => Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 17/10/2006 às 14:00 horas. Adv - Luiz Eduardo Silva de Castilho, Neuza Maria V. Oliveira de Castilho. PRECATÓRIA CÍVEL 00004 - 004706005196-9 Requerente: M.B.F.N. e outros; Requerido: A.S.L. => Devolva-se a carta precatória ao juiz deprecante com as cautelas legais e nossas homenagens. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADOS ESPECIAIS Diário do Poder Judiciário 00006 - 004706005794-1 Autor: Macelo Laian de Andrade; Réu: Romulo Ambrasio dos Santos => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 79,00 - Audiência Conciliação: Dia 07/07/2006,às 09:45 Horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00007 - 004706005795-8 Autor: Macelo Laian de Andrade; Réu: Levi Pereira Evangelista => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 35,00 Audiência Conciliação: Dia 07/07/2006,às 09:30 Horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00008 - 004706005796-6 Autor: Macelo Laian de Andrade; Réu: Marat Nunes Marat => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 441,00 - Audiência Conciliação: Dia 07/07/2006,às 09:15 Horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE SÃO LUIZ JUSTIÇA COMUM ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 05/06/2006 007865PA =>00006 000131RR =>00010 000157RR-B =>00005, 00007, 00008, 00010 000169RR-B =>00009 000210RR =>00003, 00004 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR ÍNDICE POR ADVOGADOS Distribuições em 05/06/2006 Expediente de 05/06/2006 VARA CRIMINAL Não existem advogados para compor o índice. Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho CARTÓRIO DISTRIBUIDOR Distribuições em 05/06/2006 JUIZADO CÍVEL Juiz(íza): Maria Aparecida Cury AÇÃO DE COBRANÇA 00001 - 004706005789-1 Autor: Lindomar Conceição Neres; Réu: Paulo Sergio => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 55,00 Audiência Conciliação: Dia 30/06/2006,às 09:15 Horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00002 - 004706005790-9 Autor: Macelo Laian de Andrade; Réu: Loifran da Conceição => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 30,00 Audiência Conciliação: Dia 07/07/2006,às 10:45 Horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00003 - 004706005791-7 Autor: Macelo Laian de Andrade; Réu: Eliana Vassoler Dalazoana => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 60,00 - Audiência Conciliação: Dia 07/07/2006,às 10:30 Horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PRECATÓRIA CRIME 00001 - 006006019249-3 Réu: Aliandro Pessoa Almeida => Distribuição por Sorteio em 04/ 06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). SOLICITAÇÃO - CRIMINAL 00002 - 006006019261-8 Autor: Cadeia Pública de São Luiz do Anauá => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS VARA CÍVEL Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) TITULAR: Breno Jorge Portela S. Coutinho PROMOTOR(A) : Ademir Teles de Menezes Alexandre Moreira Tavares dos Santos José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Francisco Antônio Bezerra Júnior AÇÃO DE COBRANÇA 00004 - 004706005792-5 Autor: Macelo Laian de Andrade; Réu: Antonio Carlos Rodrigues Silva => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 50,00 - Audiência Conciliação: Dia 07/07/2006,às 10:15 Horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00005 - 004706005793-3 Autor: Macelo Laian de Andrade; Réu: Alcemir da Silva Nicacio => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Valor da Causa: R$ 159,00 - Audiência Conciliação: Dia 07/07/2006,às 10:00 Horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00003 - 006005017778-5 Autor: Lucimar Pereira de Souza; Réu: Prefeitura Municipal de Caroebe => Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 25/07/2006 às 09:30 horas. Adv - Mauro Silva de Castro. 00004 - 006005017780-1 Autor: Jovercina Souza Almeida; Réu: Prefeitura Municipal de Caroebe => Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 25/07/2006 às 10:30 horas. Adv - Mauro Silva de Castro. Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 00005 - 006005017909-6 Autor: Edna Francisca Satelles; Réu: Município de São Luiz do Anauá => Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 25/07/2006 às 11:00 horas. Adv - Francisco de Assis Guimarães Almeida. Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 49 Alexandre Moreira Tavares dos Santos José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Francisco Antônio Bezerra Júnior CONTRAVENÇÃO PENAL EXECUÇÃO 00006 - 006004016943-9 Exeqüente: Banco da Amazônia S/a.; Executado: Paulo Viana de Freitas e outros => Praça DESIGNADA para o dia 25/07/2006 às 10:15 horas. Adv - Andre Alberto Souza Soares. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA 00007 - 006005017999-7 Reclamante: Clodomir Ferreira de Araújo; Reclamado: Município de São Luiz do Anauá => Final de sentança: Assim, Julgo parcialmente procedente a presente Reclamação e condeno a Reclamada a pagar, para o reclamante, o valor correspondente a R$ 260,00 (duzentos e sessente reais) de salário por cada mês em débito, ou seja, dois meses, novembro e dezembro de 2004, tendo como base o documento de fl. 09 já noticiado. Juros legais e de mora, pela reclamada, na forma dos arts. 293 e 219 do CPC.Correção monetária nos moldes da Lei n° 6899/81. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luiz do Anauá, quarta-feira, 31 de maio de 2006. Juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho. Respondendo pela Comarca de São Luiz do Anauá. Adv - Francisco de Assis Guimarães Almeida. 00008 - 006005018037-5 Reclamante: José de Deus Costa; Reclamado: Município de São Luiz do Anauá => Final de sentença: Assim, julgo parcialmente procedente a presente Reclamação e condeno a Reclamada a pagar, para o reclamante, o valor correspondente a R$ 240,00 (duzentos e qurenta reais) de salário, tendo como base o documento de fl. 06 já noticiado. Juros legais e de mora, pela reclamada, na forma dos arts. 293 e 219 do CPC. Correção monetária nos moldes da Lei n°. 6899/ 81. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luiz do Anauá, quarta-feira, 31 de maio de 2006. Juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho. Respondendo pela Comarca de São Luiz do Anauá. Adv - Francisco de Assis Guimarães Almeida. 00009 - 006005018223-1 Reclamante: Cicero Cardoso Conrado; Reclamado: Prefeitura Municipal de Caroebe => Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 25/07/2006 às 10:00 horas. Adv - José Rogério de Sales. 00010 - 006005018400-5 Reclamante: Zelindo Marques da Silva; Reclamado: Município de São Luiz do Anauá => Final de sentença: Do exposto, considerando que nestes autos não se pede o pagamento de salários não-pagos, mas sim verbas outras, julgo improcedente a presente reclamação trabalhista, face a nulidade do contrato de trabalho, nos moldes da legislação já citada, razão pela qual extingo o processo, com julgamento do mérito, ex vi do art. 269, I, segunda parte, do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito, arquivem-se os autos. São Luiz do Anauá, quarta-feira, 31 de maio de 2006. Juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho. Respondendo pela Comarca de São Luiz do Anauá. Adv - Ronaldo Mauro Costa Paiva, Francisco de Assis Guimarães Almeida. COMARCA DE SÃO LUIZ JUIZADOS ESPECIAIS ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 05/06/2006 Não existem advogados para compor o índice. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS JUIZADO CRIMINAL Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Breno Jorge Portela S. Coutinho PROMOTOR(A) : Ademir Teles de Menezes 00001 - 006002000662-7 Indiciado: J.G.S.N. => FINAL DE SENTENÇA: “Posto isso e com fulcro nos dispositivos citados, reconheço a ocorrência da prescrição e declaro extinta apunibilidade de JOSE GUSTAVO DE SOUZA NOGUEIRA, vulgo “CEARÁ”. Sem custas. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Transitada em julgado a presente sentença, após as anotações e comunicações de¿praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. São Luiz do Anauá, terça-feira, 16 de maio de 2006. Juiz BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO Respondendo pela Comarca de São Luiz do Anauá.”. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PESSOA 00002 - 006002000075-2 Indiciado: V.R.S. e outros => FINAL DE SENTENÇA: “Posto isso e com fulcro nos dispositivos citados, reconheço a ocorrência da prescrição e declaro extinta a punibilidade de VASLÉSCIO RODRIGUES DA SILVA e CORDEIRO CONCEIÇÃO DE SOUZA. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente sentença, após as anotações e comunicações de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. São Luiz do Anauá, terça-feira, 16 de maio de 2006. Juiz BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO respondendo pela Comarca de São Luiz do Anauá.”. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00003 - 006002000685-8 Indiciado: I.C.S. => Edital de Intimação Prazo: 10 (dez) diasO Doutor Breno Jorge Portela Silva Coutinho, MM. Juiz Substituto respondendo pela Comarca de São Luiz do Anauá/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Juizado Especial Criminal, se processa o Termo Circunstanciado Crime c/ Pessoa, processo 060.02.0006858, Autor do Fato Iraci Cleide da Silva e vítima Pedro da Rocha Abade fica INTIMADA, Iraci Cleide da Silva, brasileira, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para ficar ciente do teor da R. Sentença, prolatada às fls. 26 dos autos supramencionados, cuja decisão é a seguinte: “Do exposto, declaro extinta a punibilidade de IRACI CLEIDE DA SILVA, para que surta seus jurídicos efeitos, com esteio no artigo 89, § 5º da Lei nº 9.099/ 95. Encaminhem-se os autos ao digno representante do Ministério Público para ciência. Comunique-se ao Instituto de Identificação do Estado, encaminhando-se cópia desta sentença. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimese.”. Eu, Francisco Antonio Bezerra Júnior (Escrivão) o digitei, conferi e assinei de ordem do MM Juiz Substituto desta Comarca.São Luiz do Anauá, 05 de junho de 2006.Francisco Antônio Bezerra JúniorEscrivão Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00004 - 006004016772-2 Indiciado: E.F.S. e outros => EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPRAZO: 15 (QUINZE) DIASO Doutor Breno Jorge Portela Silva Coutinho, MM. Juiz Substituto respondendo pela Comarca de São Luiz do Anauá/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Juizado Especial Criminal, se processam os termos do Termo Circunstanciado - Crime c/ Pessoa, processo 060.04.0167722, Autor do Fato Everton Félix da Silva e Lino Freires de Assis Júnior e Vítima Lucivaldo dos Santos, ficam INTIMADOS Lino Freires de Assis Júnior, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido e Lucivaldo dos Santos, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido para ficarem cientes do teor da R. Sentença, prolatada às fls. 28 dos autos supramencionados, cuja decisão é a seguinte: “... No caso, decorrido o lapso temporal previsto em lei, declaro extinta a punibilidade de EVERTON FELIX DA SILVA e LINO FREIRES DE ASSIS JÚN IOR com relação ao(s) suposto(s) ilícito(s) anotado(s) nestes autos, com esteio no art. 107, IV, segunda parte, do Código Penal Brasileiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as formalidades legais, arquivem-se, com a devida baixa. Cumpra-se. São Luiz do Anauá, terça-feira, 14 de março de 2006. Breno Jorge Portela Silva Coutinho. Juiz Substituto. Cumprase. Observadas as prescrições legais. Eu, Francisco Antônio Bezerra Júnior (Escrivão), digitei, conferi e assinei de ordem da MM Juiz 50 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 Substituto desta Comarca. São Luiz do Anauá, 05 de junho de 2006.Francisco Antônio Bezerra JúniorEscrivão Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE ALTO ALEGRE JUSTIÇA COMUM ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 05/06/2006 000377RR =>00001, 00005 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR Distribuições em 05/06/2006 VARA CÍVEL Juiz(íza): Rodrigo Cardoso Furlan Diário do Poder Judiciário 328 do CPP, sob pena de revogação. P.R.I.C. Alto Alegre/RR, 05 de junho de 2006. Rodrigo Cardoso Furlan, Juiz de Direito. Adv - Luiz Travassos Duarte Neto. PRISÃO EM FLAGRANTE 00006 - 000506002350-3 Autuado: Ernesto da Silva => DECISÃO: Diante da impossibilidade da citação pessoal dos acusados TERCIVALDO ERNESTO DA SILVA e BENIGNO ERNESTO DA SILVA, determino, conforme requerido pelo Ministério Público às fls.38-v, que seja desmembrado o processo com relação aos mesmos. Expeça-se incontinenti os mandados de prisão e cumpra-se na íntegra esta decisão, anexando cópia dela nos autos ora desmembrados. P.R.I. Alto Alegre/RR, 05 de junho de 2006. Rodrigo Cardoso Furlan, Juiz de Direito. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE ALTO ALEGRE JUIZADOS ESPECIAIS ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 05/06/2006 PRECATÓRIA CÍVEL 00004 - 000506002373-5 Requerente: Edna Rodrigues Moura; Requerido: Clézio da Silva Castro => Distribuição por Sorteio em 04/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Não existem advogados para compor o índice. CARTÓRIO DISTRIBUIDOR Distribuições em 05/06/2006 VARA CRIMINAL JUIZADO CÍVEL Juiz(íza): Rodrigo Cardoso Furlan Juiz(íza): Rodrigo Cardoso Furlan LIBERDADE PROVISÓRIA PRECATÓRIA CÍVEL 00001 - 000506002428-7 Requerente: Augustinho Pedroso => Distribuição por Sorteio em 05/ 06/2006. Adv - Luiz Travassos Duarte Neto. PRISÃO EM FLAGRANTE 00002 - 000506002371-9 Autuado: Francisco Jerônimo da Silva => Distribuição por Sorteio em 04/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00001 - 000506002374-3 Requerente: Bernardinho Alves Cirqueira; Requerido: Jornal Correio dos Municípios => Distribuição por Sorteio em 04/06/2006. Audiência Conciliação: Dia 06/06/2006,às 08:00 Horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). JUIZADO CRIMINAL Juiz(íza): Rodrigo Cardoso Furlan 00003 - 000506002372-7 Autuado: Augustinho Pedroso => Distribuição por Sorteio em 04/ 06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS VARA CRIMINAL Expediente de 05/06/2006 JUIZ(A) TITULAR: Rodrigo Cardoso Furlan PROMOTOR(A) : Anedilson Nunes Moreira Carla Cristiane Pipa Cláudia Parente Cavalcanti Ilaine Aparecida Paglianni José Rocha Neto Luiz Antonio Araújo de Souza Luiz Carlos Leitão Lima ESCRIVÃO(Ã) : Márley da Silva Ferreira Ocimara da Cunha Vasconcelos LIBERDADE PROVISÓRIA 00005 - 000506002428-7 Requerente: Augustinho Pedroso => DECISÃO: Assim, considerando-se os termos do referido dispositivo legal, as poucas consequências do crime perante a sociedade, a inexistência de motivos para a decretação da prisão preventiva e, em face do r. parecer favorável da DD. Promotora de Justiça, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA AO RÉU AUGUSTINHO PEDROSO e determino a expedição imediata do Alvará de Soltura, devendo o acusado, contudo, firmar compromisso nos termos dos arts. 327 e CRIME C/ FLORA 00002 - 000506002390-9 Indiciado: P.P.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00003 - 000506002392-5 Indiciado: R.C.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00004 - 000506002393-3 Indiciado: F.C.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ MEIO AMBIENTE 00005 - 000506002378-4 Indiciado: E.G. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00006 - 000506002379-2 Indiciado: F.K.A.V. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00007 - 000506002380-0 Indiciado: J.R.A.R. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00008 - 000506002381-8 Indiciado: I.S.A. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00009 - 000506002382-6 Indiciado: G.U. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 00010 - 000506002383-4 Indiciado: E.M.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00011 - 000506002384-2 Indiciado: M.P. e outros => Distribuição por Sorteio em 05/06/ 2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00012 - 000506002385-9 Indiciado: R.C.C. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00013 - 000506002386-7 Indiciado: J.A.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00014 - 000506002387-5 Indiciado: L.C.B. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00015 - 000506002388-3 Indiciado: F.C.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00016 - 000506002389-1 Indiciado: S.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 51 Indiciado: S.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00022 - 000506002398-2 Indiciado: F.M.N. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00023 - 000506002399-0 Indiciado: J.E.S.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00024 - 000506002400-6 Indiciado: R.S.C. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00025 - 000506002401-4 Indiciado: P.H.H. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00026 - 000506002402-2 Indiciado: J.V.D. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00027 - 000506002403-0 Indiciado: F.M.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PRECATÓRIA CRIME 00017 - 000506002391-7 Indiciado: N.C.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00018 - 000506002394-1 Indiciado: F.C.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00019 - 000506002395-8 Indiciado: F.A.M.L. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00020 - 000506002396-6 Indiciado: R.M.S. => Distribuição por Sorteio em 05/06/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00021 - 000506002397-4 00028 - 000506002376-8 Indiciado: R.L.B. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00029 - 000506002377-6 Réu: Lúcia de Lima Sousa => Distribuição por Sorteio em 04/06/ 2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE PACARAIMA O Departamento Informática do TJRR informa que por problemas de acesso ao Link da EMBRATEL, não foi possível enviar para a publicação os despachos e as distribuições dos processos da Comarca de Pacaraima-RR, referente ao dia 05/06/2006. As publicações referentes a este dia, se houverem, serão enviadas na próxima edição. COMARCA DE MUCAJAÍ Portaria/Gabinete/Nº 019/2006 Mucajaí(RR), 31 de maio de 2006. O Dr. MARCELO MAZUR, MM. Juiz desta Comarca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc. CONSIDERANDO o disposto na Portaria/ CGJ n.º 125/05, de 14 de dezembro de 2005, qual regulamenta os plantões judiciários nas Comarcas do interior; CONSIDERANDO que nos plantões judiciários o atendimento deve ser ágil e eficaz com pronta resposta as pretensões deduzidas ao Juízo; CONSIDERANDO a necessidade dos serventuários da justiça serem acionados para auxiliarem nos plantões judiciários, afim de que desempenhem com presteza e eficiência as suas funções; CONSIDERANDO que os servidores plantonistas permanecem em pleno exercício de suas funções dando andamento processual aos demasiados autos em trâmite nesta Comarca, agilizando o serviço cartorário semanal e a prestação jurisdicional, de forma a não se enquadrar na situação deste juízo a recomendação 004/06 da CGJ; CONSIDERANDO finalmente os termos da Resolução n.º 039, de 16 de dezembro de 2004. RESOLVE: ART. 1º - FIXAR a escala de plantão da Comarca de Mucajaí, para o mês de junho de 2006, conforme tabela abaixo: SERVIDOR José Cisnormando André Rocha CARGO Técnico judiciário PERÍODO 03, 04, 10, 11, 15, 17, 18, 24, 25 e 29 HORÁRIO 08:00 ás 18:00h Jocemir Paiva dos Santos Felipe Arza Garcia Assistente Judiciário 03, 04, 10, 11, 15, 17, 18, 24, 25 e 29 Assistente Judiciário 03, 04, 10, 11, 15, 17, 18, 24, 25 e 29 08:00 ás 18:00h 08:00 ás 18:00h ART. 2º - DETERMINAR que os servidores acima relacionados façam uso funcional do Cartório deste Juízo durante a realização do Plantão Juidiário. ART. 3º - Ficará de regime de sobreaviso o servidor JOSÉ CISNORMANDO ANDRÉ ROCHA – Técnico Judiciário, e na ausência deste, seu substituto, FELIPE ARZA GARCIA, Assistente Judiciário, a partir das 18:00 horas do término do expediente funcional até às 08:00 horas do dia seguinte. 52 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 Diário do Poder Judiciário ART. 4º - Durante o plantão, quer no horário de atendimento, quer no sobreaviso, o servidor poderá ser acionado através dos telefones (95) 3542-1342 e 3542-1633 (cartório) ou 9112-8420 e. 9114-3631 ART. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a mesma ser enviada a Douta Corregedoria-Geral de Justiça, para fins do Provimento n.º 001/2005. ART. 6º - Dê-se ciência aos servidores. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Mucajaí(RR), 31 de maio de 2006. Juiz Marcelo Mazur COMARCA DE PACARAIMA Portaria/gabinete/Nº 017/2006 Pacaraima, 05 de junho de 2006 O Dr. ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Pacaraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei etc... RESOLVE: NOMEAR a servidora JEANE COIMBRA RODRIGUES, assistente judiciária, matrícula 3010119, Escrivã Substituta, em virtude das férias da titular. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Pacaraima(RR), 05 de junho de 2006. ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA JUIZ DE DIREITO COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ Portaria/Gabinete/Nº 012/2006 São Luiz do Anauá(RR), 31 de maio de 2006 O Dr. BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO, MM. Juiz Substituto desta Comarca, no uso das atribuições normativas. CONSIDERANDO o disposto na Portaria/CGJ nº 125/05, de 14 de dezembro de 2005, a qual regulamenta os plantões judiciários nas Comarcas do interior; CONSIDERANDO que nos plantões judiciários o atendimento deve ser ágil e eficaz com pronta resposta às pretensões aviadas em Juízo; CONSIDERANDO a necessidade dos serventuários da justiça serem acionados para auxiliarem nos plantões judiciários, a fim de que desempenhem com presteza e eficiência as suas funções; CONSIDERANDO finalmente os termos da Resolução nº 039, de 16 de dezembro de 2004. RESOLVE: ART. 1º - FIXAR a escala de plantão da Comarca de São Luiz do Anauá, para o mês de junho de 2006, conforme tabela abaixo: SERVIDOR Francisco Antônio Bezerra Júnior Paulo Pereira de Carvalho Cézar Barbosa Corrêa CARGO Escrivão em exercício Assistente Judiciário Assistente Judiciário PERÍODO 15, 17, e 25 de junho 10, 11, e 24 de junho 06, 07 e 18 de junho HORÁRIO 08:00 às 18:00 h 08:00 às 18:00 h 08:00 às 18:00 h ART. 2º - DETERMINAR que os servidores acima relacionados façam uso funcional do Cartório deste Juízo durante a realização do Plantão Judiciário, com intervalo de duas horas para o almoço, permanecendo de sobreaviso. PARÁGRAFO ÚNICO – Fica sob a responsabilidade do Escrivão, ou de quem o estiver substituindo, a organização para o gozo do intervalo para o almoço. ART. 3º - Ficará de regime de sobreaviso, a partir das 18:00 horas do término do expediente funcional até às 08:00 horas do dia seguinte, o servidor Plantonista, ficando designado Escrivão Ad hoc, de acordo com a Recomendação Nº 004/06 da CGJ. ART. 4º - Durante o plantão, quer no horário de atendimento, quer no de sobreaviso, o serviço poderá ser acionado por meio dos telefones (95) 3537-1028 e 3537-1023 (cartório), 3537-1288 e 3537-1084. ART. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a mesma ser enviada à Douta Corregedoria-Geral de Justiça, em razão do Provimento Nº 001/2005. ART. 6º - Dê-se ciência aos servidores, Defensoria Pública e Ministério Público desta Comarca. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Luiz do Anauá(RR), 31 de maio de 2006. BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO Juiz Substituto respondendo pela Comarca de São Luiz do Anauá Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº01005 119666-4 Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA. Executado(a)(s)/CGC/CPF: VALDENIRA DA SILVA FERREIRA, CPF 201.158.49-15 Natureza da Dívida Fiscal R$ 318,95 Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.10494-9. FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto (Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro, Boa Vista - RR. Boa Vista, 06 de junho de 2006. José Antônio do Nascimento Neto Escrivão Substituto EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº01005 118628-5 Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA. Executado(a)(s)/CGC/CPF: FRANCISCA OLIVEIRA DE SOUZA, CPF 323.251.002-78. Natureza da Dívida Fiscal R$ 380,97 Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.07322-9. FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto (Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro, Boa Vista - RR. Boa Vista, 06 de junho de 2006. José Antônio do Nascimento Neto Escrivão Substituto EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº01005 118760-6 Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA. Executado(a)(s)/CGC/CPF: LUCIANO CADETE LIMA, CPF 112.400.242-15 Natureza da Dívida Fiscal R$ 301,24 Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.10081-1. Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 53 FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto (Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro, Boa Vista - RR. Boa Vista, 06 de junho de 2006. José Antônio do Nascimento Neto Escrivão Substituto EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº01005 116748-3 Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA. Executado(a)(s)/CGC/CPF: ILDA SOUZA DA SILVA, CPF 287.435.472-49. Natureza da Dívida Fiscal R$ 480,49 Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.07422-5. FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto (Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro, Boa Vista - RR. Boa Vista, 06 de junho de 2006. José Antônio do Nascimento Neto Escrivão Substituto EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº01005 117144-4 Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA. Executado(a)(s)/CGC/CPF: JC SILVA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO-ME, CNPJ 02.788.402/0001-28. Natureza da Dívida Fiscal R$ 672,00 Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.08159-0. FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto (Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro, Boa Vista - RR. Boa Vista, 06 de junho de 2006. 54 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 José Antônio do Nascimento Neto Escrivão Substituto EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº01005 118628-5 Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA. Executado(a)(s)/CGC/CPF: FRANCISCA OLIVEIRA DE SOUZA, CPF 323.251.002-78. Natureza da Dívida Fiscal R$ 380,97 Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.07322-9. Diário do Poder Judiciário FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto (Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro, Boa Vista - RR. Boa Vista, 06 de junho de 2006. FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto (Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro, Boa Vista - RR. Boa Vista, 06 de junho de 2006. José Antônio do Nascimento Neto Escrivão Substituto EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº01005 120143-1 Exeqüente: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Executado(a)(s)/CGC/CPF: ROSILEIA SÁ DE SOUZA, CPF 231.219.632-87. Natureza da Dívida Fiscal R$ 1.094,09 Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.11728-5 FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto (Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro, Boa Vista - RR. Boa Vista, 06 de junho de 2006. José Antônio do Nascimento Neto Escrivão Substituto EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº01005 118759-8 Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA. Executado(a)(s)/CGC/CPF: CLEIBER DA SILVA CASTRO, CPF 030.803.392-34. Natureza da Dívida Fiscal R$ 512,56 Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.10078-1. José Antônio do Nascimento Neto Escrivão Substituto EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº01005 120522-6 Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA. Executado(a)(s)/CGC/CPF: ARTHUR GOMES BARRADAS, CPF 025.397.307-44. Natureza da Dívida Fiscal R$ 17.184,67 Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.12970-4. FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto (Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro, Boa Vista - RR. Boa Vista, 06 de junho de 2006. José Antônio do Nascimento Neto Escrivão Substituto EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº01005 121898-9 Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA. Executado(a)(s)/CGC/CPF: MD LIMA BARROSO, CNPJ 02.852.137/0001-08. Natureza da Dívida Fiscal R$ 831,37 Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.03481-5. FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto (Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro, Boa Vista - RR. Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 Boa Vista, 06 de junho de 2006. José Antônio do Nascimento Neto Escrivão Substituto EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº01005 116741-8 Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA. Executado(a)(s)/CGC/CPF: EDSON M SILVA, CPF 447.374.24234. Natureza da Dívida Fiscal R$ 514,57 Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.07442-0. FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto (Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro, Boa Vista - RR. Boa Vista, 06 de junho de 2006. José Antônio do Nascimento Neto Escrivão Substituto EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº01005 116801-0 Exeqüente: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Executado(a)(s)/CGC/CPF: WALTER HENRIQUE DE CASTRO, CPF 103.413.402-78 Natureza da Dívida Fiscal R$ 596,19 Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.03461-4 FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto (Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro, Boa Vista - RR. Boa Vista, 06 de junho de 2006. José Antônio do Nascimento Neto Escrivão Substituto EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº01005 118656-6 Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA. Executado(a)(s)/CGC/CPF: EUDEMAR ALMEIDA ROBERT SILVA, CPF 160.050.072-20. Natureza da Dívida Fiscal R$ 314,00 Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 55 Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.08650-9. FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto (Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro, Boa Vista - RR. Boa Vista, 06 de junho de 2006. José Antônio do Nascimento Neto Escrivão Substituto EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº01005 118835-6 Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA. Executado(a)(s)/CGC/CPF: RAMIRO VIRIATO, CPF 015.207.762-68. Natureza da Dívida Fiscal R$ 320,58 Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.10134-6. FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto (Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro, Boa Vista - RR. Boa Vista, 06 de junho de 2006. José Antônio do Nascimento Neto Escrivão Substituto EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº01005 120103-5 Exeqüente: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Executado(a)(s)/CGC/CPF: ARAÚJO E BUTTERNBENDER, CNPJ 02.370.220/0001-23. Natureza da Dívida Fiscal R$ 2.552,41 Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.09431-5 FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto (Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino. 56 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro, Boa Vista - RR. Boa Vista, 06 de junho de 2006. José Antônio do Nascimento Neto Escrivão Substituto EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº01005 120394-0 Exeqüente: MUNICIPIO DE BOA VISTA. Executado(a)(s)/CGC/CPF: JOVINA MAFRA DOS SANTOS, CPF 199.833.282-91. Natureza da Dívida Fiscal R$ 324,24 Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 2005.13592-5. FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto (Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro, Boa Vista - RR. Boa Vista, 06 de junho de 2006. José Antônio do Nascimento Neto Escrivão Substituto EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº01005 121917-7 Exeqüente: O ESTADO DE RORAIMA Executado(a)(s)/CGC/CPF: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA., CNPJ 05.379.339/0001-64; RONALDO NOGUEIRA MATOS TRAJADO, CPF 382.546.382-68; SIDOMAR MARTINS PEREIRA, CPF 383.659.442-00. Natureza da Dívida Fiscal R$ 5.565,65 Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 12.474 FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto (Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro, Boa Vista - RR. Diário do Poder Judiciário EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) Dr. Arnon José Coelho Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº01005 128334-6 Exeqüente: O ESTADO DE RORAIMA. Executado(a)(s)/CGC/CPF: DILVA FERNANDES BORER, CNPJ 02.198.278/0001-40; DILVA FERNANDES BORER, CPF 561.606.902-72. Natureza da Dívida Fiscal R$ 1.280,16 Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 12.541. FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu, José A do N. Neto (Escrivão Judicial Substituto) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1º andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro, Boa Vista - RR. Boa Vista, 06 de junho de 2006. José Antônio do Nascimento Neto Escrivão Substituto PORTARIA N.º 001/2006 Boa Vista, 05 de junho de 2006. O MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível Dr. ARNON JOSÉ COELHO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais etc. CONSIDERANDO o conteúdo da Portaria/CGJ/nº029/2006, de 19/ 05/2006, publicada no DPJ 3369, foi designado para atuar como plantonista semanal nos dias 05 à 09 de junho de 2006, em regime de sobreaviso, e nos dias 10 e 11 de junho, em período integral, incluído o período de sobreaviso. RESOLVE: Art. 1º. Determinar que o Cartório da 2ª Vara Cível permaneça de plantão para atender aos casos exemplificados no artigo 5º, da Portaria nº067/2003, de 28/10/2003, da Corregedoria-Geral de Justiça, no horário da 08:00h às 18:00h, dos dias 10 e 11 de junho de 2006; Art. 2º. Designar os servidores José Antônio do Nascimento Neto(Escrivão Judicial Substituto), Humberto Almeida de Souza(Técnico Judicário), Aline Feitosa de Vasconcelos(Assistente Judiciário), para cumprirem o plantão dos dias 10, e 11 e o sobreaviso dos dias 05 à 09 de junho de 2006, cujo horário inciar-se-á às 18:00h e terminará 08:00h da manhã do dia seguinte; Art. 3º. Determinar que o telefone celular nº 9971-5002 fique a disposição deste Juízo, o qual deverá acionar os servidores supramencionados, no caso de sobreaviso. Cientifique-se. Registre-se. Cumpra-se ARNON JOSÉ COELHO JÚNIOR Juiz de Direito 5ª VARA CÍVEL Boa Vista, 06 de junho de 2006. José Antônio do Nascimento Neto Escrivão Substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O Juiz de Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Proc. nº. 92171-9/2004 – EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS Exeqüente: Liliana Regina Alves Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 Executado: VARIG S/A. Viação Aérea Rio-Grandense Estando a parte exeqüente adiante qualificada em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO de LILIANA REGINA ALVES, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/RR 284, C.I.C/MF sob o nº 383.433.12287, para manifestar-se nos autos do processo acima identificado no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, Boa Vista/RR, Tel. (095) 3621-2727. Para que chegue ao conhecimento da interessada mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, terça-feira, 6 de junho de 2006. Eu, Péricles Dias de Araújo (Assistente Judiciário), que o digitei e, Raimundo Nonato Fernandes Moreira (Escrivão Judicial), o assina de ordem. Raimundo Nonato Fernandes Moreira Escrivão Judicial SECRETARIA DA TURMA RECURSAL Escrivã da Turma Recursal ELIANE DE A. C. OLIVEIRA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO O Excelentíssimo Senhor Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Roraima, Paulo Cézar Dias Menezes, torna público para ciência dos interessados que na 21ª Sessão Ordinária da Turma Recursal, a realizar-se no dia 08 de junho do corrente ano, quinta -feira, às dezesseis horas, ou nas sessões subseqüentes, serão julgados os processos a seguir: APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127960 -9 APELANTE: COMPANHIA LIDER DPVAT SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV.ª: HELAINE MAISE FRANÇA APELADA: JORSELENE FERREIRA DA SILVA CAMPOS ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127995-5 APELANTE: COMPANHIA LIDER DPVAT SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV.ª: HELAINE MAISE FRANÇA APELADO: FRANCISCO AGOSTINHO DE ALMEIDA ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127975-7 APELANTE: COMPANHIA LIDER DPVAT SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV.: JAILDO PEIXOTO DA SILVA APELADA: SALVELINA CARNEIRO FERREIRA ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127961-7 APELANTE: COMPANHIA LIDER DPVAT SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV.: JAILDO PEIXOTO DA SILVA APELADA: ANA CLAUDIA DE SOUZA FERREIRA ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127894-0 APELANTE: COMPANHIA LIDER DPVAT SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV.: JAILDO PEIXOTO DA SILVA APELADA: ANTONIA MARIA FRANCISCO ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 57 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127957-5 APELANTE: REAL SEGUROS S/A ADV.: PÚBLIO RÊGO IMBIRIBA FILHO APELADA: CLEDIVANIA DA COSTA MORAIS ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 05 118253-2 APELANTE: REAL SEGUROS S/A ADV.: PÚBLIO RÊGO IMBIRIBA FILHO APELADA: MARIA MERCES FRANCISCO ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127845-2 APELANTE: REAL SEGUROS S/A ADV.: PÚBLIO RÊGO IMBIRIBA FILHO APELADA: ALZIRA JUSTINA SIEBENEICHLER ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127875-9 APELANTE: REAL SEGUROS S/A ADV.: PÚBLIO RÊGO IMBIRIBA FILHO APELADO: FRANCISCO EVANDRO GOMES DA SILVA ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127848-6 APELANTE: REAL SEGUROS S/A ADV.: PÚBLIO RÊGO IMBIRIBA FILHO APELADA: ALCIMIR NASCIMENTO FERREIRA ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127866-8 APELANTE: REAL SEGUROS S/A ADV.: PÚBLIO RÊGO IMBIRIBA FILHO APELADO: GIVONILDO BARROS DA SILVA ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 05 122830-1 APELANTE: REAL SEGUROS S/A ADV.: PÚBLIO RÊGO IMBIRIBA FILHO APELADA: MARIA DA PIEDADE ALMEIDA DE MELO ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127977-3 APELANTE: REAL SEGUROS S/A ADV.: PÚBLIO RÊGO IMBIRIBA FILHO APELADO: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA PINHO ADV.: MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO RELATOR: EUCLYDES CALIL FILHO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127859-3 APELANTE: CRISTÓVÃO JOSÉ SUTER CORREIA DA SILVA ADV.: ALEXANDRE DANTAS APELADA: ABN AMRO – AYMORÉ FINANCIAMENTOS CORRETORA DO GRUPO ABN AMRO ADV.: ANTONIETA MAGALHÃES AGUIAR RELATOR: PAULO CÉZAR DIAS MENEZES APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127940-1 APELANTE: ROMA ANGELICA DE FRANÇA ADV.ª: ROMA ANGELICA DE FRANÇA APELADO: MARIA JOSÉ BEZERRA FERNANDES ADV.: JAEDER NATAL RIBEIRO RELATOR: ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 06 127918-7 APELANTE: FININVEST S/A – ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO ADV.(S): ITALO DIDEROT PESSOA REBOUÇAS E OUTRO APELADO: ESMAEL BENEDITO DA SILVA ADV.: DEFENSORIA PÚBLICA RELATOR: ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO 58 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 Diário do Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA – TRE/RR SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Expediente do dia 06 de junho de 2006 para ciência e intimação das partes DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS Em conformidade com o art. 20 do RI deste Tribunal, os seguintes feitos foram distribuídos no expediente do dia 06/06/2006: PROCESSO N.º 884 – CLASSE VI ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL INTERPOSTA PELO PSDB CONTRA ROMERO JUCÁ FILHO POR SUPOSTA PRÁTICA DE PROPAGANDA ELEITORAL SUBLIMINAR ILEGAL REPRESENTANTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES REPRESENTADO: ROMERO JUCÁ FILHO ADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIRE RELATOR: JUIZ AUXILIAR PAULO CÉZAR DIAS MENEZES CARTÓRIO DA 2.ª ZONA ELEITORAL EXPEDIENTE DO DIA 06/06/2006. AUTOS COM DESPACHO: PROCESSO N.º 768/2004 NATUREZA: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO IMPETRANTE: ANTONIO EDUARDO FILHO ADVOGADOS: HELAINE MAISE FRANÇA (OAB-RR 262) E EDSON DOMINGUES MARTINS – (OAB-DF 16.544) IMPETRADOS: MARIA ELIVANIA ANDRADE, FRANCISCO ARNAUD DE SOUZA E IVONE MARCIA DA SILVA MAGALHÃES ADVOGADO: HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU (OAB-RR 208-A) JUIZ ELEITORAL: JARBAS LACERDA DE MIRANDA Considerando a recente decisão do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral nos autos principais da presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, que negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral n.º 25.769, cuja decisão transitou em julgado em 29.5.2006; Assim, determino que o presente instrumento permaneça em Cartório até a chegada dos autos principais, que já foi remetido ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima – conforme consulta processual no site do TSE; Após, com a chegada dos autos, determino vistas dos autos às partes, pelo prazo comum de 03 (três) dias, que correrão em Cartório; Intimem-se, via Diário do Poder Judiciário; Caracaraí/RR, 05 de junho de 2.006. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz Eleitoral – 2.ª ZE/RR CARTÓRIO ELEITORAL DA 5ª ZONA DE RORAIMA EDITAL N º 002/06 – MUDANÇA DE SEÇÃO E EXCLUSÃO DE LOCAL DE VOTAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA, Juiz Eleitoral da 5ª Zona da Comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, aos Senhores Eleitores, aos Representantes Partidários e ao Ministério Público, e a quem interessar possa, que objetivando proporcional melhores condições para que os eleitores da 5ª Zona Eleitoral que votam nas seções eleitorais que funcionam em creches, postos de saúde, associação de moradores, centros comunitários e clube de servidor, locais considerados por este Juízo como inadequados para funcionar como locais de votação, possam exercer com maior dignidade o direito/ dever de votar nas eleições vindouras, além de possibilitar melhores condições aos mesários que irão trabalhar nas referidas seções, que as mesmas foram transferidas, em caráter definitiva, para outros locais de votação da desta 5ª Zona, conforme quadro, abaixo. Boa Vista, aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 2006, Eu,_________, Hermenegildo Ataíde D’avila, Analista Judiciário, exercendo a função de Chefe de Cartório, subscrevo. LV LV / INADEQUADO 1023 C.C. JOÃO LUIZ HARTZ 1031 CRECHE BRANCA DE NEVE 1058 CRECHE BRILHO DO SOL 1066 C.C. PROF. VALDENY R. SOUZA 1074 CRECHE ESTRELINHA MÁGICA 1112 A.M.J.P. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM PRIMAVERA A.M.J.B.V. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM BELA VISTA 1120 1139 Dr. ERICK LINHARES Juiz da 5ª ZE/RR SEÇÕES / LV LV / RECEBEDOR ELEITORES 5/366; 6/39 122 ESCOLA SEVERINO 8 CAVALCANTE 7/387 122 ESCOLA SEVERINO 8 CAVALCANTE 12/382; 13/381 159 WANDA DAVID AGUIAR 7 E.E.P.G. 14/43 145 SENADOR HELIO DA COSTA 7 CAMPOS E.E.P.G. 15/206 145 SENADOR HELIO DA COSTA 7 CAMPOS E.E.P.G. 24/264 158 VOLTAIRE PINTO RIBEIRO 9 E.E.P.G. 25/165 É 159 WANDA DAVID AGUIAR 7 E.E.P.G. Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 C.S. OLENKA MACELLARO THOMÉ 26/80 VIEIRA A.M.B.C. ASSOCIAÇÃO DOS 30/44 MORADORES DO BAIRRO CARANÃ 110 4 170 8 1368 CENTRO SOCIAL BURITIS 81/342; 82/348; 83/349; 84/346 134 1 1414 C.C. TANCREDO NEVES 95/391 1686 C.C. TABELIONATO DEUSDETE COELHO CRECHE CRIANÇA FELIZ 203/10 137 6 167 8 167 8 178 3 1139 1171 1694 204/89 1716 CENTRO SOCIAL MARIA DOS PRAZERES CORREA 216/156 1724 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM EQUATORIAL 251/10 120 1 1732 SENAI 223/61 155 4 1740 CENTRO DE SAÚDE DO ASA BRANCA CLUBE DE MÃES – AMOR DE MÃE 219/41 230/25 1775 CENTRO CULTURAL ADONIAS RABELO DE ARAÚJO CRECHE MUNICIPAL TIA LINDA 212/68 1805 CPC – ASA BRANCA 268/1 1813 CENTRO DE SAÚDE DO BURITIS 227/34 1821 221/42 1864 CLUBE DO SERVIDOR PÚBLICO FRANCICO LIRA ASSOCIAÇÃO SOLDADINHO DE CRISTO POSTO DE SÚDE DA FAMÍLIA 1872 BALDUÍNO WOTTRCH 253/7 130 9 128 7 108 2 153 8 128 7 129 5 129 5 184 8 159 7 192 9 1759 1767 1830 213/24 224/20 214/163 Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 59 ESCOLA MUNICIPAL (CRECHE) VOVO JULIA ESCOLA MUNICIPAL (CRECHE) PEQUENO PRINCIPE ESCOLA MUNICIPAL (CRECHE) CUNHATA CURUMIN ESCOLA MUNICIPAL (CRECHE) PINGO DE GENTE FRANCISCO CASSIO DE MORAES E.M. FRANCISCO CASSIO DE MORAES E.M. ESCOLA MARIA GERTRUDES MOTA DE LIMA ESCOLA ESTADUAL (CRECHE) VOVO EURIDES P.E. MAJOR ALCIDES RODRIGUES DOS SANTOS E.E.P.G. PROFESSORA CARMEM EUGENIA MACAGI E.E.F. PROFESSORA MARIA DAS NEVES REZENDE E MENINO JESUS DE PRAGA P.E. PROFESSORA MARIA DE LOURDES NEVES E.E. PROFESSORA MARIA DAS NEVES REZENDE E. BURITIS E.P.G. BURITIS E.P.G. ESCOLA COEMA SOUTO MAIOR NOGUEIRA WANDA DAVID AGUIAR E.E.P.G. BALDUÍNO WOTTRCH Prestação de Contas nº.: 056/2004 Requerente: LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO: Face ao Exposto, com fundamento no inciso III do art. 53 da Resolução TSE 21.609/2004, DESAPROVO as Contas do Sr. LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS candidato ao cargo de Vereador. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Boa Vista, 26 de maio de 2006. Erick Linhares Juiz da 5ª Zona Eleitoral MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA Nº 486, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOL VE: Tornar sem efeito a Portaria nº 478/06, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 3380 de 6JUN06. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça - em exercício PORTARIA Nº 487, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual nº 003/94, R E S O L V E: Conceder ao Promotor de Justiça de Segunda Entrância, 2º Titular da 2ª Promotoria Cível da Comarca de Boa Vista, Dr. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA, o gozo de 2 (dois) dias de férias, com efeitos a contar de 1ºJUN06, anteriormente interrompidas através da Portaria nº 360/06, de 3MAI06. 60 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça - em exercício PORTARIA Nº 488, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual nº 003/94, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do art. 12, V, da Lei Complementar Estadual nº 003/94, convoca extraordinariamente os Senhores Membros do Colégio de Procuradores, para reunião a realizar-se no dia 8JUN06, às 15:00h, no edifício da Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça - em exercício - R E S O L V E: Conceder à servidora SÂMIA RAQUEL DOS SANTOS FERREIRA, 15 (quinze) dias de férias, com efeitos a contar de 5JUN06. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça - em exercício - Diário do Poder Judiciário EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 003/94, convoca extraordinariamente os Senhores Membros do Conselho Superior do Ministério Público, para reunião a realizar-se no dia 8JUN06, às 15:30h, no edifício da ProcuradoriaGeral de Justiça. Publique-se. PORTARIA Nº 489, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual nº 003/94 e arts. 180 e 181 da Lei Complementar Estadual nº 53/01, FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça - em exercício E R R A T A: R E S O L V E: - Na Portaria nº 466/06, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 3380, de 6JUN06: Conceder ao servidor JOSEAN DEYLANNO KARTER FURTADO RÊGO, 8 (oito) dias de licença para tratamento de saúde, com efeitos a contar de 22MAI06. Onde se lê: “... para responder....” Leia-se: “...para auxiliar...” Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça - em exercício PORTARIA Nº 490, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro nos artigos 12, XXI; 74, I e 75, III, da Lei Complementar Estadual nº 003/94, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 02/06/2006 PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM R E S O L V E: Conceder à Promotora de Justiça de Segunda Entrância, Titular da Promotoria de Defesa da Saúde, Dra. JEANNE CHRISTINE DE ANDRADE SAMPAIO FONSECA, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, com efeitos a contar de 29MAI06. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça - em exercício PORTARIA Nº 491, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual nº 003/94, R E S O L V E: Conceder à Promotora de Justiça de Segunda Entrância, 2ª Titular da Promotoria de Justiça com atribuições junto aos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Boa Vista, Dra. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES, 60 (sessenta) dias de férias, a serem usufruídos a partir de 10JUN06. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça - em exercício - I-DISTRIBUICAO 1)AUTOMÁTICA PROCESSO:2006.42.00.001240-9 PROT.:02/06/2006 CLASSE:1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR:MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE/RR ADVOGADO:FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA REU:UNIAO VARA:2ª VARA FEDERAL PROCESSO:2006.42.00.001241-2 PROT.:02/06/2006 CLASSE:1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR:MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE/RR ADVOGADO:FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA REU:UNIAO VARA:1ª VARA FEDERAL PROCESSO:2006.42.00.001242-6 PROT.:02/06/2006 CLASSE:1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR:MUNICIPIO DE MUCAJAI/RR ADVOGADO:FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA REU:UNIAO VARA:2ª VARA FEDERAL PROCESSO:2006.42.00.001243-0 PROT.:02/06/2006 CLASSE:15205-PRISÃO EM FLAGRANTE / COMUNICAÇÃO REQTE:DELEGADO DE POLICIA FEDERAL/RR REQDO:ESDRA NUNES BRITO VARA:2ª VARA FEDERAL 2)POR DEPENDENCIA PROCESSO:2006.42.00.001229-6 PROT.:02/06/2006 Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 61 CLASSE:15990-PETIÇÃO DIVERSA CRIMINAL AUTOR:CORREGEDOR REGIONAL DE POLIC IA FEDERAL/ RR REU:JUSTICA PUBLICA VARA:1ª VARA FEDERAL CLASSE:15601-INQUÉRITO POLICIAL REQTE:DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM RORAIMA REQDO:IGNORADO VARA:1ª VARA FEDERAL I-DISTRIBUICAO 2)POR DEPENDENCIA PROCESSO:2006.42.00.001251-5 PROT.:05/06/2006 CLASSE:15601-INQUÉRITO POLICIAL REQTE:DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM RORAIMA REQDO:IGNORADO VARA:1ª VARA FEDERAL PROCESSO:2006.42.00.001230-6 PROT.:02/06/2006 CLASSE:4100-EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE:FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI ADVOGADO:FRANCISCO VILEBALDO DE ALBUQUERQUE EXCDO:NILO BRANDAO NETO VARA:1ª VARA FEDERAL III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :4 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :2 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 TOTAL DOS PROCESSOS :6 PROCESSO:2006.42.00.001252-9 PROT.:05/06/2006 CLASSE:1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR:JOSE DA SILVA JUNIOR ADVOGADO:JOSE JERONIMO FIGUEIREDO DA SILVA REU:UNIAO VARA:1ª VARA FEDERAL 2)POR DEPENDENCIA PROCESSO:2006.42.00.001245-7 PROT.:03/06/2006 CLASSE:15800-LIBERDADE PROVISÓRIA REQTE:ESDRA NUNES BRITO ADVOGADO:IRENE DIAS NEGREIRO REQDO:JUSTICA PUBLICA VARA:2ª VARA FEDERAL PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF) PROCESSO:2006.42.00.700168-8 PROT.:02/06/2006 CLASSE:51300-CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR::HILNA GOMES BARROS ADVOGADO:AUGUSTO DANTAS LEITAO REU::UNIAO VARA:3ª VARA JEF PROCESSO:2006.42.00.001248-8 PROT.:05/06/2006 CLASSE:15201-MEDIDA CAUTELAR PENAL ASSECURATÓRIA / SEQÜESTRO / OUTRAS REQTE:ANTONIO IVALDO JANSEN SILVA ADVOGADO:ALMIR ROCHA DE CASTRO JÚNIOR REQDO:JUSTICA PUBLICA VARA:1ª VARA FEDERAL III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :1 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 TOTAL DOS PROCESSOS :1 DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :7 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :2 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 TOTAL DOS PROCESSOS :9 ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 05/06/2006 PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF) PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM I-DISTRIBUICAO 1)AUTOMÁTICA PROCESSO:2006.42.00.001244-3 PROT.:04/06/2006 CLASSE:15205-PRISÃO EM FLAGRANTE / COMUNICAÇÃO REQTE:DELEGADO DE POLICIA FEDERAL/RR REQDO:ABDUL MALIK ISSA VARA:2ª VARA FEDERAL PROCESSO:2006.42.00.001246-0 PROT.:05/06/2006 CLASSE:5207-OPÇÃO DE NACIONALIDADE OPTTE:VICTORIA LIMA MURILLO E OUTROS ADVOGADO:AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO OPTDO:JUIZO FEDERAL DA 1A VARA DE RORAIMA VARA:1ª VARA FEDERAL III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 TOTAL DOS PROCESSOS :0 ÍNDICE POR ADVOGADOS RR 191-B => 001 1.ª VARA FEDERAL PROCESSO:2006.42.00.001247-4 PROT.:02/06/2006 CLASSE:5121-AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR:FRANCESKA BORGES CENCI E OUTROS ADVOGADO:MARIO JUNIOR TAVARES DA SILVA RÉU:ADEMAR COQUI VARA:2ª VARA FEDERAL Juiz Federal HELDER GIRÃO BARRETO Diretor de Secretaria FLÁVIO DIAS DE S. C. JÚNIOR PROCESSO:2006.42.00.001249-1 PROT.:05/06/2006 CLASSE:15601-INQUÉRITO POLICIAL REQTE:DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM RORAIMA REQDO:CELIO RIBEIRO PAZ VARA:1ª VARA FEDERAL Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES Diretor de Secretaria em Exercício ALANO PEREIRA NEVES PROCESSO:2006.42.00.001250-1 PROT.:05/06/2006 2ª VARA FEDERAL 62 - Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3381 EDITAL DE PROCLAMAS EDITAIS 7ª VARA CÍVEL MM. Juiz de Direito Paulo Cézar Dias Menezes MM. Juiz de Direito Substituto Arnon José Coelho Júnior Diário do Poder Judiciário Faço saber que pretendem casar-se LUIZ SILVA FREITAS e ELIDIANA MARCULINO PEREIRA para o que apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, nº s I, III, e IV, do Código Civil Brasileiro. ELE é natural de Pacaraima, Estado de Roraima, nascido a 21 de março de 1979, de Profissão construtor civil, residente na rua: Sião nº 390, Bairro- Pintolândia, filho de JOSÉ PEREIRA DE FREITAS e de MARIA GENI PEREIRA DE FREITAS. Escrivã-Judicial Maria das Graças Barroso de Souza ELA é natural de Alto Alegre, Estado de Roraima, nascida a 20 de fevereiro de 1984 de profissão do lar, residente na rua: Sião, nº 390, Bairro- Pintolândia, filha de SEBASTIÃO MESSIAS PEREIRA e de ANA LURDES MASCULINO. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. O DOUTOR PARIMA DIAS VERAS JUIZ DE DIREITO DA 7.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela imprensa local. CITAÇÃO DE: Kaliope Kafopoulos Miranda, Brasileira, viúva, comerciante, RG e CPF ignorados, estando em lugar incerto e não sabido. Boa Vista – RR, 6 de junho de 2006. Wagner Mendes Coelho Tabelião FINALIDADE: Proceda-se a CITAÇÃO da(s) pessoa(s) acima, para tomar conhecimento dos termos da ação de Pedido de Providência n.º 0010 01 020434-4, tendo como parte Requerente: ELECTO DE AZEVEDO SOARES e Requerido: KALIOPE KOFOPOULOS MIRANDA, ficando ciente que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo (a/s) autor(a/s) na petição inicial, nos autos do Processo nº 010 01 0204344– Pedido de Providência. Diário do Poder Júdiciário Provimento Nº 001/1992 Des. Mauro José do Nascimento Campello Presidente Des. Lupercino de Sá Nogueira Filho Vice-Presidente SEDE DO JUÍZO: 7.ª Vara Cível – Edifício do Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 – Centro – Boa Vista/ RR. Des. José Pedro Fernandes Corregedor Geral de Justiça E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou o MM Juiz, expedir o presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, ao(s) dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e seis. Eu, e.m.m.o (Assistente Judiciário) o digitei, e eu, Maria das Graças Barroso de Souza, escrivã judicial, assino de ordem. Des. Carlos Henriques Rodrigues Des. Robério Nunes dos Anjos Des. Ricardo de Aguiar Oliveira Des. Almiro José de Mello Padilha Membros Maria das Graças Barroso Souza Escrivã-Judicial João Augusto Barbosa Monteiro Diretor-Geral Palácio da Justiça Praça do Centro Civico, s/n, Centro Cep: 69301-380, Boa Vista, RR (95) 3621-2600 TABELIONATO DE 2º OFICIO EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se JOELMI MOTA DOS SANTOS e LUCINEIDE VERAS LIMA para o que apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, nº s I, III, e IV, do Código Civil Brasileiro. ELE é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascido a 8 de junho de 1974, de Profissão Motorista, residente na rua: Heráclito Cavalcante, nº 558, Bairro- Cambará, filho de JOEL PEREIRA DOS SANTOS e de MARIA HELENA MOTA DOS SANTOS. ELA é natural de Aveiro, Estado do Pará, nascida a 14 de abril de 1980 de profissão do lar, residente na rua: Heráclito Cavalcante, nº 558, Bairro- Cambará, filha de JOSÉ FERREIRA LIMA e de VIRGINIA VERAS LIMA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela imprensa local. Boa Vista – RR, 6 de junho de 2006. Wagner Mendes Coelho Tabelião Justiça Especial Volante JUSTIÇA NO TRANSITO Acidentes de trânsito no perímetro urbano de Boa Vista em que tenham ocorrido somente danos materiais, sem vitimas • • • • • Atendimento 24h, todos os dias da semana (95) 9971-6700 – 3621 2657 Justiça no Trânsito 190 – Central de Operações da Policia Militar – COPOM 194 – Central de Operações da Policia Civil A equipe se deslocará ao local do acidente e um conciliador tentará promover a conciliação dos envolvidos para solução imediata da questão Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3381 Boa Vista-RR, 07 de Junho de 2006 - 63 JUSTIÇA MÓVEL 0800 280 8580 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 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1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 e-mail: 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 Corregedoria Geral de Justiça 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