Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Fórum Latino Americano da Indústria Farmacêutica 2013 Cartagena Colômbia ANTONIO CARLOS DA COSTA BEZERRA Agência Nacional de Vigilância Sanitária Coordenação de Propriedade Intelectual-COOPI Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Breve histórico das patentes farmacêuticas no Brasil Lei 5772/71 – Não concedia patentes para produtos e processos farmacêuticos. Criação da OMC - Aprovação do Acordo TRIPS Alterações da lei nacional de propriedade industrial - LPI 9279/96 Concessão de patentes para produtos químicos, alimentícios e farmacêuticos. Lei 9782/99 Cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa Lei 10196/01 – Instituída a Anuência prévia de patentes farmacêuticas Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Declaração de Doha - 2001 – Pós TRIPS “A Declaração de Doha afirma que as políticas de saúde pública devem ter supremacia frente aos interesses comerciais, e que o Acordo TRIPS não pode ser utilizado como meio de entrave à aplicação dos direitos de proteção à saúde pública e, em especial, ao acesso universal aos medicamentos”. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Interpretação dos requisitos para concessão de patentes Função social da propriedade. Patentes em conformidade com o interesse social e o desenvolvimento econômico e tecnológico. O conceito ampliado de saúde, que envolve o acesso e o bem estar. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Requisitos de patenteabilidade Lei nº 9279/96 - LPI “ Art. 8º - É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.” • Novidade • Atividade inventiva • Aplicação Industrial Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Exclusões de patenteabilidade Lei nº 9279/96 - LPI De acordo com o Artigo 10, não são considerados como invenção: descobertas; técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados; processos biológicos naturais. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Lei nº 9279/96 – LPI Artigo 24 e 25 Relatorio de Suficiencia Descritiva www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Algumas questões controversas envolvendo patenteamento na área farmacêutica • Polimorfismo • Segundo uso médico • Combinações/Associações • Patente de seleção • Isômeros • Outras... Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Resolução – RDC nº 45 de 23/06/2008 Dispõe sobre o procedimento administrativo relativo à prévia anuência da Anvisa para a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos. Esclarece procedimentos; Estabelece os meios de comunicação com os requerentes; Aponta os critérios de análise e Estabelece procedimentos anuência prévia. para recursos pertinentes à Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Parecer nº 210/PGF/AE/2009 e Parecer nº 337/PGF/AE/2010 Refutam a tese segundo a qual a anuência prévia estaria restrita aos pedidos de patente depositados segundo o procedimento previsto no art. 230 da LPI (pedidos pipeline); Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Grupo Trabalho Interministerial – GTI 2011 • Ministério da Saúde • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio • Advocacia Geral da União • ANVISA • INPI Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Portaria Interministerial nº. 1.065 de 24/05/2012 - Tornou público o relatório final apresentado pelo Grupo de Trabalho Interministerial constituído pela Portaria Interministerial nº 1.956/MS/MDIC/AGU de 16/08/2011; - Organizou o procedimento de anuência prévia, garantindo a conclusão do exame dos pedidos de patente na área farmacêutica; - Determinou aos órgãos e entidades envolvidos a adoção dos atos normativos necessários à execução do disposto no Relatório Final do GTI, segundo suas respectivas áreas de competência. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Fluxograma geral de exame - Portaria Interministerial nº. 1.065 de 24/05/2012 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Consulta Pública 66/12 • Patente de produto ou processo farmacêutico contrário à saúde pública: 1. 2. Apresentar risco à saúde ou Não atender os requisitos de patenteabilidade quando for de interesse do SUS Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Audiência Pública 01.13 • Realizada em 20/03/2013 na complementação a CP 66.12. Anvisa em Brasília, em • Tema: Alteração da RDC 45/08 de 24/06/2008 que se refere aos procedimentos para anuência prévia a pedido de patente de produtos e processos farmacêuticos. • Contou com a participação de 61 representantes de associações, empresas internacionais e nacionais, órgãos de governo, representações de outros países. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Resolução da Diretoria Colegiada RDC 21/03 • Risco à saúde – Produtos Proscritos no País ( Anvisa ) • Interesse do SUS – Portaria do Ministério da Saúde que dispõe sobre listas de produtos e destinações farmacêuticas estratégicas para o Sistema Único de Saúde-SUS Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Resultados do trabalho da Anuência Prévia Quadro 1 – Situação geral dos pedidos analisados pela COOPI Situação Quantidade % Total de pedidos encaminhados 1765 100 Total de pedidos finalizados 1482 84,0 Pedidos não computados nesta análise* 283 16,0 Pedidos não anuídos 179 12,6 Pedidos anuídos 1303 87,6 FONTE: COOPI/ANVISA. ADAPTADO DA TABELA “SITUAÇÃO DOS PROCESSOS ENCAMINHADOS À ANVISA – ATUALIZADO ATÉ 15/05/2012”. •*Ainda não concluídos por razões diversas. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Resultados do trabalho da Anuência Prévia Atualizado em dez.11 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Resultados do trabalho da Anuência Prévia Atualizado em dez.11 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Resultados do trabalho da Anuência Prévia Atualizado em dez.11 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Boletin Oficial de La Republica Argentina Resolución Conjunta 118/2012, 546/2012 y 107/2012 Min. de Industria – Min. De Salud – INPI/AR Nuevos usos médicos “Las reivindicaciones de uso de un producto, incluyendo una segunda indicación médica (u otros usos médicos) de compuestos conocidos no son admisibles…. Las solicitudes de patentes de segunda indicación médica (u otros usos médicos) son equivalentes a un método de tratamiento terapéutico y no presentan aplicabilidad industrial.” Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Estudo Independente South Centre 2011 Carlos Correa Inovação Farmacêutica Patentes Incrementais Licenças Compulsórias Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Perspectivas de atuação COOPI/ANVISA Aplicação de interpretação dos requisitos de patenteabilidade, que se coadunem com as perspectivas de Saúde Pública, assim como a interpretação já adotada por outros países em desenvolvimento. Melhoramento na qualidade das patentes concedidas, com o objetivo de reduzir o volume de litígios, devido a interpretações ambíguas geradas por estas. Elaborar Pareceres Tecnicos em Projetos de Lei no Parlamento Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Possíveis conseqüências para a Saúde Pública da concessão indevida de uma patente Proteção para invenções que não preenchem adequadamente os requisitos de patenteabilidade. Exclusividade na patententeada. exploração de invenção indevidamente Restrição do acesso aos medicamentos. Pagamento indevido de royalties . Retardamento ou impossibilidade de entrada medicamentos genéricos/similares no mercado. Inviabilização de Políticas de Saúde Pública. dos Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Obrigado !!!! Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA Coordenação de Propriedade Intelectual COOPI [email protected]