EDITAL DE LEILÃO Nº. 004/2015
O Doutor EZEQUIEL ANDERSON, Juiz Substituto da Vara do
Trabalho de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que, no dia 07 de outubro de 2015, a partir das 13:00 horas, no Norte
Palace Hotel, sito na Av. Jones dos Santos Neves, n°. 209, Centro, São
Mateus/ES e, simultaneamente, através do site www.hdleiloes.com.br, a
Sra. HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial devidamente inscrita
na JUCEES sob nº. 052, levará a público pregão de venda e arrematação,
nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICA, os bens abaixo especificados,
com seus respectivos valores. Fica, desde já, designado novo leilão para
o dia 07 de outubro de 2015, no mesmo local, a partir das 13:30 horas,
para alienação dos bens pelo maior lance, nos termos do art. 686, IV, do
CPC, e observando-se o disposto no art. 692 do CPC, caso não alcançado
lance igual ou superior à importância da avaliação, quando do primeiro
leilão.
01. PROCESSO: 0000630-47.2015.5.17.0191 - CartPrec
RECLAMANTE: PEDRO EDUARDO VERVLOET FEU ROSA (CPF: 867.329.787-72)
RECLAMADOS(S): PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS (CNPJ: 33.000.167/000101) e UNICONTROL AUTOMAÇÃO LTDA (CNPJ: 01.494.689/0001-10)
BEM(NS) PENHORADO(S): 1.143,95m³ (um mil, cento e quarenta e três e
noventa e cinco metros cúbicos) De petróleo cru.
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 978.836,91 (novecentos e setenta e oito mil,
oitocentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos), em 30 de
junho de 2015.
ÔNUS:Nada consta.
DEPOSITÁRIO(A): EDIO ROBERTO CRISTH.
Localização do(s) bem(ns): Fazenda Alegre, Rodovia BR-101 Norte, Km 09,
Estrada do Palmito, Palmitinho, Km 17, Jaguaré/ES.
ADV. Reclamante(s): Fabíola Barreto Saraiva (OAB/ES 5770)
ADV. Reclamado(s): Não informado.
02. PROCESSO: 0021300-24.2006.5.17.0191 – Rito Sumaríssimo
RECLAMANTE: JOMAR PEDRO BESSA (CPF: 009.629.787-52)
RECLAMADOS(S): CONSTRUTORA MORADA DO SOL (CNJP:07.578.093/0001-85);
PESCADOS MAR VERMELHO LTDA – ME; (CNPJ:37.260.932/0001-83), REINALDO
PIMENTA MALTA – ME (CNPJ:03.606.514/0001-83),REINALDO PIMENTA MALTA – ME
(CNPJ: 04.613.808/0001-02), REINALDO PIMENTA MALTA – ME (CNPJ:
28.389.997/0001-32) e REINALDO PIMENTA MALTA (CPF: 364.378.327-20)
BEM(NS) PENHORADO(S): Um lote de terreno, situado no lugar denominado
“Loteamento Morada do Sol”, Balneário de Guriri, distrito da sede deste
Município e Comarca de São Mateus/ES, identificado pelo nº. 01, da
quadra nº. 07, medindo 300,00m² (trezentos metros quadrados), fazendo
parte de um todo de 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados),
limitando-se ao Norte com Rua Jaguaré, ao Sul com lotes nº. 05 e 08, a
Leste, com Avenida Esbertalina Damiani, e a Oeste com a Rua A. Imóvel
matriculado sob o nº. 14.294 no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de São Mateus/ES.
(RE)AVALIAÇÃO: R$
setembro de 2014.
85.000,00
(oitenta
e
cinco
mil
reais),
em
17
de
ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 0126300-47.2005.5.17.0191, em favor
de Mário Alves da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de São
Mateus/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado.
Localização do(s) bem(ns): Conforme descrição acima.
ADV. Reclamante(s):Eva Maria Venturini (OAB/ES 11355).
ADV. Reclamado(s): Não informado.
03. PROCESSO: 0030300-67.2014.5.17.0191 - CArtPrec
RECLAMANTE: SALOMAO LUIS DA SILVA (CPF: 069.803.804-51)
RECLAMADOS(S):
INFISA
39.403.274/0001-67)
-
INFINITY
ITAUNAS
AGRICOLA
S.A.(CNPJ:
BEM(NS) PENHORADO(S): 01) 01 (um) Veículo tipo motocicleta, marca/modelo
Honda/NXR 150 Bros ES, ano de fabricação/modelo 2007/2007, placa MQX7872, renavam 918372852, cor preta, em razoável estado de conservação e
em funcionamento regular, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 02)
01 (um) Veículo tipo motocicleta, marca/modelo Honda/NXR 150 Bros ES,
ano de fabricação/modelo 2007/2007, placa MRE-9952, renavam 918372038,
cor preta, em razoável estado de conservação e em funcionamento regular,
avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 21 de maio de
2014.
ÔNUS: Item 01) Constam débitos no Detran/ES no valor de R$ 970,68
(novecentos e setenta reais e sessenta e oito centavos), em 09 de julho
de 2015; Impedimentos RENAJUD: Autos nº. 00012762620115060281, em
trâmite
na
Vara
do
Trabalho
de
Barreiros/ES;
Autos
nº.
00001032120124025003, em trâmite na 1ª Vara Federal de São Mateus/ES;
Autos nº. 51-31/12.5.06.0282, em trâmite na Vara do Trabalho de
Barreiros/ES; Autos nº. 0120820121460300, na Vara do Trabalho de
Nanuque/ES; Autos nº. 00014806720115060282, em trâmite na Vara do
Trabalho de Barreiros/ES; Autos nº. 1131471-31.2014, em trâmite na 26ª
Vara Central; Outros eventuais constantes no Detran/ES; Item 02) Constam
débitos no Detran/ES no valor de R$ 496,76 (quatrocentos e noventa e
seis reais e setenta e seis centavos), em 09 de julho de 2015;
Impedimentos RENAJUD: Autos nº. 00012762620115060281, em trâmite na Vara
do Trabalho de Barreiros/ES; Autos nº. 1274-53/11.5.06.0282, em trâmite
na Vara do Trabalho de Barreiros/ES; Autos nº. 00001032120124025003, em
trâmite na 1ª Vara Federal de São Mateus/ES; Autos nº. 5131/12.5.06.0282, em trâmite na Vara do Trabalho de Barreiros/ES; Autos
nº. 0120820121460300, na Vara do Trabalho de Nanuque/ES; Autos nº.
00014806720115060282, em trâmite na Vara do Trabalho de Barreiros/ES;
Autos nº. 1131471-31.2014, em trâmite na 26ª Vara Central; Outros
eventuais constantes no Detran/ES.
DEPOSITÁRIO(A): MARIA WALQUIRIA GREGÓRIA, Rod. BR 101, Km 39.2, Bairro
Sayonara, Conceição da Barra/ES.
Localização do(s) bem(ns):
Conceição da Barra/ES.
Rod.
BR
101,
Km
39.2,
Bairro
Sayonara,
ADV. Reclamante(s): Maria do Rosário de Fátima Vaz Rodrigues (OAB/PE
7676)
ADV. Reclamado(s): Não informado.
04. PROCESSO: 0059800-28.2007.5.17.0191 – ExTAC (137000-14.5.17.0191 –
ACP)
RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RECLAMADO(S): JOSÉ BENSO MACIEL (CPF: 282.745.717-20); BENSO & CASTRO
S/C LTDA – ME (CNPJ: 27.559.822/0001-63); J.B. MACIEL LEITE E DERIVADOS
– ME (CNPJ: 39.632.948/0001-03)
BEM(NS) PENHORADO(S): 01) 01 (um) Terreno legitimado, situado nos
lugares denominados “Desejo” e “Olho D'Água”, Distrito de Itaúnas,
Município de Conceição da Barra/ES, medindo 322.827,00m² (trezentos e
vinte e dois mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados), que se
limita ao norte com terras do comprador, ao sul com terras de Luíza
Ângelo Sasso, a leste com Rio Itaúnas, e a oeste com terras de Flonibra.
Imóvel matriculado sob nº 1.834, no Cartório 1º Ofício Adolpho Serra,
Registro de Imóveis de Conceição da Barra/ES, reavaliado em R$
300.000,00 (trezentos mil reais), em 09 de maio de 2014; 02) 01 (um)
Pequeno terreno legitimado, situado no lugar denominado “Córrego da
Carapina”, Distrito da sede, Município e Comarca de Conceição da
Barra/ES, medindo 25.000,00m² (vinte e cinco mil metros quadrados), que
passa a denominar-se “Sítio Recanto da Paquera”, limitando-se ao norte e
a oeste, com Atálio Braz da Silva, ao sul com terras pertencentes a
Argeu Bernardo; e a leste, com Córrego da Carapina. Benfeitorias:
01
(uma) Casa construída de taipá, coberta com palhas, piso de chão,
medindo 3,00 m x 5,00 m, contendo 04 (quatro) cômodos, 60 (sessenta)
coqueiros, 10 (dez) laranjeiras, 10 (dez) mangueiras e 05 (cinco)
jaqueiras. Imóvel matriculado sob nº 1.356, no Cartório 1º Ofício
Adolpho Serra, Registro de Imóveis de Conceição da Barra/ES, reavaliado
em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em 09 de maio de 2014; 03)
01 (um) Terreno rural legitimado, situado no lugar denominado “Morro da
Onça”, Distrito da sede, no Município e Comarca de Conceição da
Barra/ES, o qual mede 166.665,00m² (cento e sessenta e seis mil,
seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados), que se confronta ao
norte com terras da Reflorestadora Cricaré Ltda.; ao sul, com o Córrego
Campo Grande; a leste, com terreno devolutivo; e a oeste, com terras da
Reflorestadora Cricaré Ltda., área sem benfeitorias. Imóvel cadastrado
no INCRA sob nº 503.029.015.237 e matriculado sob nº 1.726, no Cartório
1º Ofício Adolpho Serra, Registro de Imóveis de Conceição da Barra/ES,
avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em 31 de marco de
2009.
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta
e cinco mil reais).
ÔNUS: Item 01) Consta Penhora nos autos nº 3.246/85 de Execução de
Título Extrajudicial, em favor de Imag – Implementos e Máquinas
Agrícolas Ltda.; Penhora nos autos nº 3.346/85 de Ação de Execução, em
favor de Lapel Linhares Auto Peças Ltda.; Penhora nos autos nº 3.347/85
de Ação de Execução, em favor de Walter Gonçalves; Penhora nos autos nº
3.436/86 de Execução Fiscal, em favor da Fazenda Nacional; Penhora nos
autos nº 3.761/87 de Execução Fiscal, em favor do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária – INCRA; Penhora nos autos nº 4.072/88 de
Ação Execução Forçada Contra Devedor Solvente, em favor da Samatel –
Sociedade de Máquinas Mateense; Penhora nos autos nº 5.690/95
(015950000384) de Execução de Título Extrajudicial, em favor do Posto
Sayonara; Penhora nos autos nº 5.562/95 de Execução Fiscal, em favor do
Estado do Espírito Santo; Penhora nos autos nº 009970000068 de Execução
de Título Extrajudicial, em favor do Banco do Brasil; Penhora nos autos
nº 741/98 de Execução de Título Extrajudicial, em favor do Banestes S/A;
Indisponibilidade nos autos nº 0022500-90.2011.5.17.0191 e nº 021520064.5.17.0191, ambos de Execução Fiscal em favor da União Federal
(Fazenda Nacional), em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES;
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Item 02) Consta
Penhora nos autos nº 009970000066 de Execução de Título Extrajudicial,
em favor do Banco do Brasil S/A; Indisponibilidade e Penhora nos autos
nº 0022500-90.2011.5.17.0191 de Execução Fiscal em favor da União
Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na Vara do Trabalho de São
Mateus/ES; Indisponibilidade nos autos e nº 0215200-64.5.17.0191, de
Execução Fiscal em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite
na Vara do Trabalho de São Mateus/ES. Outros eventuais constantes na
matrícula imobiliária. Item 03) Consta Penhora nos autos nº 585/99, em
favor de Joel Alves dos Santos, em trâmite na Vara do Trabalho de São
Mateus/ES; Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta não
inferior a 20% do total da propriedade (utilização limitada);
Indisponibilidade nos autos nº 0022500-90.2011.5.17.0191 e nº 021520064.5.17.0191, ambos de Execução Fiscal em favor da União Federal
(Fazenda Nacional), em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. Obs.: As penhoras
realizadas nestes autos, por questão de economia e efetividade
processuais, também garantem a execução nos Autos de Ação Civil Pública
nº 0137000-14.2007.5.17.0191, em trâmite na Vara do Trabalho de São
Mateus/ES.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado.
Localização do(s) bem(ns): Item 01) Desejo e Olho D'Água, Distrito
Itaúnas, Município de Conceição da Barra/ES; Item 02) Córrego
Carapina, Distrito da sede, Município e Comarca de Conceição
Barra/ES; Item 03) Morro da Onça, Distrito da sede, no Município
Comarca de Conceição da Barra/ES
ADV. Reclamante(s): Procurador do Trabalho
de
da
da
e
ADV. Reclamado(s): Aldo Henrique dos Santos (OAB/ES 3.500)
05. PROCESSO: 0126300-47.2005.5.17.0191 – Rito Sumaríssimo
RECLAMANTE: MÁRIO ALVES DA SILVA (CPF: 256.198.456-72)
RECLAMADOS(S): CONSTRUTORA MORADA DO SOL(CNPJ:07.578.093/0001-85);
REINALDO PIMENTA MALTA – ME (CNPJ:03.606.514/0001-83); REINALDO PIMENTA
MALTA – ME
(CNPJ:04.613.808/0001-03); REINALDO PIMENTA MALTA – ME
(CNPJ:28.389.997/0001-32) e REINALDO PIMENTA MALTA (CPF:364.378.327-20)
BEM(NS) PENHORADO(S): Um lote de terreno, situado no lugar denominado
“Loteamento Morada do Sol”, balneário de Guriri, distrito da sede deste
Município e Comarca de São Mateus/ES, identificado pelo nº. 01, da
quadra nº. 07, medindo 300,00m² (trezentos metros quadrados), fazendo
parte de um todo de 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados),
limitando-se ao Norte com Rua Jaguaré, ao Sul com lotes nºs. 05 e 08, a
Leste, com Avenida Esbertalina Damiani, e, a Oeste com a Rua A. Imóvel
matriculado sob o nº. 14.294 no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de São Mateus/ES.
(RE)AVALIAÇÃO: R$
setembro de 2014.
85.000,00
(oitenta
e
cinco
mil
reais),
em
17
de
ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 0021300-24.2006.5.17.0191 em favor de
Jomar Pedro Bessa, em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado.
Localização do(s) bem(ns): Conforme descrição acima.
ADV. Reclamante(s): Eva Maria Venturini (OAB/ES 11355)
ADV. Reclamado(s): Não informado.
06. PROCESSO: 0142400-33.2012.5.17.0191 – Rito Ordinário
RECLAMANTE(S): CHARLES MACHADO DE LIMA (CPF: 110.938.417-37); FLÁVIO
FERNANDES DOS SANTOS (CPF: 124-190.927-08); MARIANE PEREIRA DE SOUZA
(CPF: 050.530.685-93)
RECLAMADOS(S): SANCIO E CIA LTDA –
EMERSON SANCIO (CPF: 053.497.067-21)
ME
(CNPJ:
09.613.473/0001-39);
BEM(NS) PENHORADO(S): Um terreno rural, legitimado, situado no lugar
denominado “Córrego dos Cavalos”, distrito da sede deste Município e
Comarca de São Mateus/Es, medindo uma área de 24.200,00m² (vinte e
quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando-se: Ao Norte, com
Emerson Sancio; ao Sul, com Antônio Teodoro de Moraes; a Leste, com
Ceasa Norte; e, a Oeste, com Florestas Rio Doce S/A. Imóvel cadastrado
no INCRA sob o nº. 814.229.017.639-3 e matriculado sob o nº. 20.151 no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus/ES.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais),
em 08 de maio de 2015.
ÔNUS: Consta Hipoteca em favor da SHV Gás Brasil Ltda.; Penhora nos
autos nº. 45110013385, em favor da Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Norte do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara Cível da São
Gabriel
da
Palha/ES;
Outros
eventuais
constantes
na
Matrícula
Imobiliária.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado.
Localização do(s) bem(ns): Conforme descrição acima.
ADV. Reclamante(s): ELVIRA MARIA ZARDO ALVES (OAB/ES 4271)
ADV. Reclamado(s): THIEZY C. TAVARES MENEGASSI PEDRINI (OAB/ES 9513).
07. PROCESSO: 0269600-28.2009.5.17.0191 - CartPrec
RECLAMANTE: GLAUCIA ENDLICH DE O. BERNARDINO (CPF: Não informado)
RECLAMADOS(S): EURICO SAD MATHIAS (CPF: 714.453.007-15)
BEM(NS) PENHORADO(S):
Um terreno rural legitimado, situado no lugar
denominado “Jacarandá”, no distrito da sede do Município de São
Mateus/ES, Comarca de igual nome, com área de 275.000,00m² (duzentos e
setenta e cinco mil metros quadrados), e o perímetro de 2.303 metros
correntes, limitando-se: ao norte, com Cimetal; ao sul, com Flonibra; a
leste, com Cimetal; e, a oeste, com Cimetal. Imóvel cadastrado no INCRA
sob nº. 503.061.037.184-6 e matriculado sob nº. 4.020, no Cartório de
Registro de Imóveis de São Mateus/ES. Obs.: Foram desconsideradas
eventuais benfeitorias, uma vez que o Oficial de Justiça Avaliador não
logrou êxito em localizá-lo e realizar a respectiva avaliação “in loco”.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 17 de fevereiro
de 2014.
ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; Penhora no autos nº.
0015500-78.2007.5.17.0191, em favor de Robson Pereira Maciel, em trâmite
na Vara do Trabalho de São Mateus/ES; Outros eventuais constantes na
matrícula imobiliária.
DEPOSITÁRIO(A): EURICO SAD MATHIAS, Rua Clóvis Machado, 176, Sala 30,
Praia do Suá, Vitória/ES.
Localização do(s) bem(ns): Estrada São Mateus X Boa Esperança, Município
de São Mateus/ES.
ADV. Reclamante(s): José Eduardo Coelho Dias (OAB/ES 5509)
ADV. Reclamado(s): Não informado.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: Comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance
vencedor, acrescida das despesas comprovadas, as quais ficarão a cargo
do arrematante (artigo 705, IV do CPC e art. 23, §2º, da Lei 6.830/80);
No caso de acordo, a leiloeira receberá 2% (dois por cento) sobre o
valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada,
devendo a Contadoria do Juízo desde logo acrescer o respectivo valor ao
montante da execução devidamente atualizado. No caso de adjudicação, a
leiloeira receberá 3% (três por cento) sobre o valor da execução, a
cargo do exequente, desde que o bem penhorado seja superior aos créditos
do exequente. Em caso de remição, a leiloeira receberá 4% (quatro por
cento) sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo
da executada. O depósito, à ordem do Juízo, deverá ser efetuado pela
leiloeira, além da prestação de contas, nos termos do art. 705, do CPC.
A Secretaria fornecerá guia própria para o depósito judicial do valor da
arrematação.
Ficam, desde já, as partes
leilões, caso não sejam encontradas.
intimadas
da
realização
dos
Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no dia,
hora e local acima mencionados, ou ofertar lances pela internet através
do site www.hdleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuar
cadastramento prévio, em 24 horas de antecedência do leilão, confirmar
os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a
realização da praça para fins de lavratura do termo próprio, ficando
ciente de que deverá garantir o lanço com o sinal de 20% (vinte por
cento) do seu valor ou depositar a disposição do juízo o valor total da
arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do
encerramento da hasta.
O(s) executado(s) não deverá(ão) impedir a leiloeira e/ou seu
representante legal a vistoriar e fotografar, se for a hipótese, remover
os bens penhorados, ficando desde já advertido(s) de que a obstrução ou
impedimento constitui crime, nos termos do art. 330 do Código Penal.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado
este Edital, que será publicado em Diário Oficial do Tribunal Regional
do Trabalho da 17ª Região e afixado em lugar de costume, na Sede desta
Vara.
Eu,_________________,
Alfredo
Gomes
da
Silva,
Técnico
Judiciário, digitei, e eu, Maria Aparecida Cunha, Diretora de
Secretaria, subscrevi, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois
mil e quinze.
EZEQUIEL ANDERSON
Juiz do Trabalho Substituto
Download

edital na íntegra - Leilões no Espírito Santo