EDITAL DE LEILÃO Nº. 004/2015 O Doutor EZEQUIEL ANDERSON, Juiz Substituto da Vara do Trabalho de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, no dia 07 de outubro de 2015, a partir das 13:00 horas, no Norte Palace Hotel, sito na Av. Jones dos Santos Neves, n°. 209, Centro, São Mateus/ES e, simultaneamente, através do site www.hdleiloes.com.br, a Sra. HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial devidamente inscrita na JUCEES sob nº. 052, levará a público pregão de venda e arrematação, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICA, os bens abaixo especificados, com seus respectivos valores. Fica, desde já, designado novo leilão para o dia 07 de outubro de 2015, no mesmo local, a partir das 13:30 horas, para alienação dos bens pelo maior lance, nos termos do art. 686, IV, do CPC, e observando-se o disposto no art. 692 do CPC, caso não alcançado lance igual ou superior à importância da avaliação, quando do primeiro leilão. 01. PROCESSO: 0000630-47.2015.5.17.0191 - CartPrec RECLAMANTE: PEDRO EDUARDO VERVLOET FEU ROSA (CPF: 867.329.787-72) RECLAMADOS(S): PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS (CNPJ: 33.000.167/000101) e UNICONTROL AUTOMAÇÃO LTDA (CNPJ: 01.494.689/0001-10) BEM(NS) PENHORADO(S): 1.143,95m³ (um mil, cento e quarenta e três e noventa e cinco metros cúbicos) De petróleo cru. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 978.836,91 (novecentos e setenta e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos), em 30 de junho de 2015. ÔNUS:Nada consta. DEPOSITÁRIO(A): EDIO ROBERTO CRISTH. Localização do(s) bem(ns): Fazenda Alegre, Rodovia BR-101 Norte, Km 09, Estrada do Palmito, Palmitinho, Km 17, Jaguaré/ES. ADV. Reclamante(s): Fabíola Barreto Saraiva (OAB/ES 5770) ADV. Reclamado(s): Não informado. 02. PROCESSO: 0021300-24.2006.5.17.0191 – Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: JOMAR PEDRO BESSA (CPF: 009.629.787-52) RECLAMADOS(S): CONSTRUTORA MORADA DO SOL (CNJP:07.578.093/0001-85); PESCADOS MAR VERMELHO LTDA – ME; (CNPJ:37.260.932/0001-83), REINALDO PIMENTA MALTA – ME (CNPJ:03.606.514/0001-83),REINALDO PIMENTA MALTA – ME (CNPJ: 04.613.808/0001-02), REINALDO PIMENTA MALTA – ME (CNPJ: 28.389.997/0001-32) e REINALDO PIMENTA MALTA (CPF: 364.378.327-20) BEM(NS) PENHORADO(S): Um lote de terreno, situado no lugar denominado “Loteamento Morada do Sol”, Balneário de Guriri, distrito da sede deste Município e Comarca de São Mateus/ES, identificado pelo nº. 01, da quadra nº. 07, medindo 300,00m² (trezentos metros quadrados), fazendo parte de um todo de 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), limitando-se ao Norte com Rua Jaguaré, ao Sul com lotes nº. 05 e 08, a Leste, com Avenida Esbertalina Damiani, e a Oeste com a Rua A. Imóvel matriculado sob o nº. 14.294 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ setembro de 2014. 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), em 17 de ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 0126300-47.2005.5.17.0191, em favor de Mário Alves da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. DEPOSITÁRIO(A): Não informado. Localização do(s) bem(ns): Conforme descrição acima. ADV. Reclamante(s):Eva Maria Venturini (OAB/ES 11355). ADV. Reclamado(s): Não informado. 03. PROCESSO: 0030300-67.2014.5.17.0191 - CArtPrec RECLAMANTE: SALOMAO LUIS DA SILVA (CPF: 069.803.804-51) RECLAMADOS(S): INFISA 39.403.274/0001-67) - INFINITY ITAUNAS AGRICOLA S.A.(CNPJ: BEM(NS) PENHORADO(S): 01) 01 (um) Veículo tipo motocicleta, marca/modelo Honda/NXR 150 Bros ES, ano de fabricação/modelo 2007/2007, placa MQX7872, renavam 918372852, cor preta, em razoável estado de conservação e em funcionamento regular, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 02) 01 (um) Veículo tipo motocicleta, marca/modelo Honda/NXR 150 Bros ES, ano de fabricação/modelo 2007/2007, placa MRE-9952, renavam 918372038, cor preta, em razoável estado de conservação e em funcionamento regular, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 21 de maio de 2014. ÔNUS: Item 01) Constam débitos no Detran/ES no valor de R$ 970,68 (novecentos e setenta reais e sessenta e oito centavos), em 09 de julho de 2015; Impedimentos RENAJUD: Autos nº. 00012762620115060281, em trâmite na Vara do Trabalho de Barreiros/ES; Autos nº. 00001032120124025003, em trâmite na 1ª Vara Federal de São Mateus/ES; Autos nº. 51-31/12.5.06.0282, em trâmite na Vara do Trabalho de Barreiros/ES; Autos nº. 0120820121460300, na Vara do Trabalho de Nanuque/ES; Autos nº. 00014806720115060282, em trâmite na Vara do Trabalho de Barreiros/ES; Autos nº. 1131471-31.2014, em trâmite na 26ª Vara Central; Outros eventuais constantes no Detran/ES; Item 02) Constam débitos no Detran/ES no valor de R$ 496,76 (quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos), em 09 de julho de 2015; Impedimentos RENAJUD: Autos nº. 00012762620115060281, em trâmite na Vara do Trabalho de Barreiros/ES; Autos nº. 1274-53/11.5.06.0282, em trâmite na Vara do Trabalho de Barreiros/ES; Autos nº. 00001032120124025003, em trâmite na 1ª Vara Federal de São Mateus/ES; Autos nº. 5131/12.5.06.0282, em trâmite na Vara do Trabalho de Barreiros/ES; Autos nº. 0120820121460300, na Vara do Trabalho de Nanuque/ES; Autos nº. 00014806720115060282, em trâmite na Vara do Trabalho de Barreiros/ES; Autos nº. 1131471-31.2014, em trâmite na 26ª Vara Central; Outros eventuais constantes no Detran/ES. DEPOSITÁRIO(A): MARIA WALQUIRIA GREGÓRIA, Rod. BR 101, Km 39.2, Bairro Sayonara, Conceição da Barra/ES. Localização do(s) bem(ns): Conceição da Barra/ES. Rod. BR 101, Km 39.2, Bairro Sayonara, ADV. Reclamante(s): Maria do Rosário de Fátima Vaz Rodrigues (OAB/PE 7676) ADV. Reclamado(s): Não informado. 04. PROCESSO: 0059800-28.2007.5.17.0191 – ExTAC (137000-14.5.17.0191 – ACP) RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO(S): JOSÉ BENSO MACIEL (CPF: 282.745.717-20); BENSO & CASTRO S/C LTDA – ME (CNPJ: 27.559.822/0001-63); J.B. MACIEL LEITE E DERIVADOS – ME (CNPJ: 39.632.948/0001-03) BEM(NS) PENHORADO(S): 01) 01 (um) Terreno legitimado, situado nos lugares denominados “Desejo” e “Olho D'Água”, Distrito de Itaúnas, Município de Conceição da Barra/ES, medindo 322.827,00m² (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados), que se limita ao norte com terras do comprador, ao sul com terras de Luíza Ângelo Sasso, a leste com Rio Itaúnas, e a oeste com terras de Flonibra. Imóvel matriculado sob nº 1.834, no Cartório 1º Ofício Adolpho Serra, Registro de Imóveis de Conceição da Barra/ES, reavaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 09 de maio de 2014; 02) 01 (um) Pequeno terreno legitimado, situado no lugar denominado “Córrego da Carapina”, Distrito da sede, Município e Comarca de Conceição da Barra/ES, medindo 25.000,00m² (vinte e cinco mil metros quadrados), que passa a denominar-se “Sítio Recanto da Paquera”, limitando-se ao norte e a oeste, com Atálio Braz da Silva, ao sul com terras pertencentes a Argeu Bernardo; e a leste, com Córrego da Carapina. Benfeitorias: 01 (uma) Casa construída de taipá, coberta com palhas, piso de chão, medindo 3,00 m x 5,00 m, contendo 04 (quatro) cômodos, 60 (sessenta) coqueiros, 10 (dez) laranjeiras, 10 (dez) mangueiras e 05 (cinco) jaqueiras. Imóvel matriculado sob nº 1.356, no Cartório 1º Ofício Adolpho Serra, Registro de Imóveis de Conceição da Barra/ES, reavaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em 09 de maio de 2014; 03) 01 (um) Terreno rural legitimado, situado no lugar denominado “Morro da Onça”, Distrito da sede, no Município e Comarca de Conceição da Barra/ES, o qual mede 166.665,00m² (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados), que se confronta ao norte com terras da Reflorestadora Cricaré Ltda.; ao sul, com o Córrego Campo Grande; a leste, com terreno devolutivo; e a oeste, com terras da Reflorestadora Cricaré Ltda., área sem benfeitorias. Imóvel cadastrado no INCRA sob nº 503.029.015.237 e matriculado sob nº 1.726, no Cartório 1º Ofício Adolpho Serra, Registro de Imóveis de Conceição da Barra/ES, avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em 31 de marco de 2009. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais). ÔNUS: Item 01) Consta Penhora nos autos nº 3.246/85 de Execução de Título Extrajudicial, em favor de Imag – Implementos e Máquinas Agrícolas Ltda.; Penhora nos autos nº 3.346/85 de Ação de Execução, em favor de Lapel Linhares Auto Peças Ltda.; Penhora nos autos nº 3.347/85 de Ação de Execução, em favor de Walter Gonçalves; Penhora nos autos nº 3.436/86 de Execução Fiscal, em favor da Fazenda Nacional; Penhora nos autos nº 3.761/87 de Execução Fiscal, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; Penhora nos autos nº 4.072/88 de Ação Execução Forçada Contra Devedor Solvente, em favor da Samatel – Sociedade de Máquinas Mateense; Penhora nos autos nº 5.690/95 (015950000384) de Execução de Título Extrajudicial, em favor do Posto Sayonara; Penhora nos autos nº 5.562/95 de Execução Fiscal, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora nos autos nº 009970000068 de Execução de Título Extrajudicial, em favor do Banco do Brasil; Penhora nos autos nº 741/98 de Execução de Título Extrajudicial, em favor do Banestes S/A; Indisponibilidade nos autos nº 0022500-90.2011.5.17.0191 e nº 021520064.5.17.0191, ambos de Execução Fiscal em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Item 02) Consta Penhora nos autos nº 009970000066 de Execução de Título Extrajudicial, em favor do Banco do Brasil S/A; Indisponibilidade e Penhora nos autos nº 0022500-90.2011.5.17.0191 de Execução Fiscal em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES; Indisponibilidade nos autos e nº 0215200-64.5.17.0191, de Execução Fiscal em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. Item 03) Consta Penhora nos autos nº 585/99, em favor de Joel Alves dos Santos, em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES; Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta não inferior a 20% do total da propriedade (utilização limitada); Indisponibilidade nos autos nº 0022500-90.2011.5.17.0191 e nº 021520064.5.17.0191, ambos de Execução Fiscal em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. Obs.: As penhoras realizadas nestes autos, por questão de economia e efetividade processuais, também garantem a execução nos Autos de Ação Civil Pública nº 0137000-14.2007.5.17.0191, em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES. DEPOSITÁRIO(A): Não informado. Localização do(s) bem(ns): Item 01) Desejo e Olho D'Água, Distrito Itaúnas, Município de Conceição da Barra/ES; Item 02) Córrego Carapina, Distrito da sede, Município e Comarca de Conceição Barra/ES; Item 03) Morro da Onça, Distrito da sede, no Município Comarca de Conceição da Barra/ES ADV. Reclamante(s): Procurador do Trabalho de da da e ADV. Reclamado(s): Aldo Henrique dos Santos (OAB/ES 3.500) 05. PROCESSO: 0126300-47.2005.5.17.0191 – Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: MÁRIO ALVES DA SILVA (CPF: 256.198.456-72) RECLAMADOS(S): CONSTRUTORA MORADA DO SOL(CNPJ:07.578.093/0001-85); REINALDO PIMENTA MALTA – ME (CNPJ:03.606.514/0001-83); REINALDO PIMENTA MALTA – ME (CNPJ:04.613.808/0001-03); REINALDO PIMENTA MALTA – ME (CNPJ:28.389.997/0001-32) e REINALDO PIMENTA MALTA (CPF:364.378.327-20) BEM(NS) PENHORADO(S): Um lote de terreno, situado no lugar denominado “Loteamento Morada do Sol”, balneário de Guriri, distrito da sede deste Município e Comarca de São Mateus/ES, identificado pelo nº. 01, da quadra nº. 07, medindo 300,00m² (trezentos metros quadrados), fazendo parte de um todo de 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados), limitando-se ao Norte com Rua Jaguaré, ao Sul com lotes nºs. 05 e 08, a Leste, com Avenida Esbertalina Damiani, e, a Oeste com a Rua A. Imóvel matriculado sob o nº. 14.294 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ setembro de 2014. 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), em 17 de ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 0021300-24.2006.5.17.0191 em favor de Jomar Pedro Bessa, em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. DEPOSITÁRIO(A): Não informado. Localização do(s) bem(ns): Conforme descrição acima. ADV. Reclamante(s): Eva Maria Venturini (OAB/ES 11355) ADV. Reclamado(s): Não informado. 06. PROCESSO: 0142400-33.2012.5.17.0191 – Rito Ordinário RECLAMANTE(S): CHARLES MACHADO DE LIMA (CPF: 110.938.417-37); FLÁVIO FERNANDES DOS SANTOS (CPF: 124-190.927-08); MARIANE PEREIRA DE SOUZA (CPF: 050.530.685-93) RECLAMADOS(S): SANCIO E CIA LTDA – EMERSON SANCIO (CPF: 053.497.067-21) ME (CNPJ: 09.613.473/0001-39); BEM(NS) PENHORADO(S): Um terreno rural, legitimado, situado no lugar denominado “Córrego dos Cavalos”, distrito da sede deste Município e Comarca de São Mateus/Es, medindo uma área de 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando-se: Ao Norte, com Emerson Sancio; ao Sul, com Antônio Teodoro de Moraes; a Leste, com Ceasa Norte; e, a Oeste, com Florestas Rio Doce S/A. Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº. 814.229.017.639-3 e matriculado sob o nº. 20.151 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), em 08 de maio de 2015. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor da SHV Gás Brasil Ltda.; Penhora nos autos nº. 45110013385, em favor da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Norte do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara Cível da São Gabriel da Palha/ES; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. DEPOSITÁRIO(A): Não informado. Localização do(s) bem(ns): Conforme descrição acima. ADV. Reclamante(s): ELVIRA MARIA ZARDO ALVES (OAB/ES 4271) ADV. Reclamado(s): THIEZY C. TAVARES MENEGASSI PEDRINI (OAB/ES 9513). 07. PROCESSO: 0269600-28.2009.5.17.0191 - CartPrec RECLAMANTE: GLAUCIA ENDLICH DE O. BERNARDINO (CPF: Não informado) RECLAMADOS(S): EURICO SAD MATHIAS (CPF: 714.453.007-15) BEM(NS) PENHORADO(S): Um terreno rural legitimado, situado no lugar denominado “Jacarandá”, no distrito da sede do Município de São Mateus/ES, Comarca de igual nome, com área de 275.000,00m² (duzentos e setenta e cinco mil metros quadrados), e o perímetro de 2.303 metros correntes, limitando-se: ao norte, com Cimetal; ao sul, com Flonibra; a leste, com Cimetal; e, a oeste, com Cimetal. Imóvel cadastrado no INCRA sob nº. 503.061.037.184-6 e matriculado sob nº. 4.020, no Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus/ES. Obs.: Foram desconsideradas eventuais benfeitorias, uma vez que o Oficial de Justiça Avaliador não logrou êxito em localizá-lo e realizar a respectiva avaliação “in loco”. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 17 de fevereiro de 2014. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; Penhora no autos nº. 0015500-78.2007.5.17.0191, em favor de Robson Pereira Maciel, em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. DEPOSITÁRIO(A): EURICO SAD MATHIAS, Rua Clóvis Machado, 176, Sala 30, Praia do Suá, Vitória/ES. Localização do(s) bem(ns): Estrada São Mateus X Boa Esperança, Município de São Mateus/ES. ADV. Reclamante(s): José Eduardo Coelho Dias (OAB/ES 5509) ADV. Reclamado(s): Não informado. COMISSÃO DA LEILOEIRA: Comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, acrescida das despesas comprovadas, as quais ficarão a cargo do arrematante (artigo 705, IV do CPC e art. 23, §2º, da Lei 6.830/80); No caso de acordo, a leiloeira receberá 2% (dois por cento) sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada, devendo a Contadoria do Juízo desde logo acrescer o respectivo valor ao montante da execução devidamente atualizado. No caso de adjudicação, a leiloeira receberá 3% (três por cento) sobre o valor da execução, a cargo do exequente, desde que o bem penhorado seja superior aos créditos do exequente. Em caso de remição, a leiloeira receberá 4% (quatro por cento) sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada. O depósito, à ordem do Juízo, deverá ser efetuado pela leiloeira, além da prestação de contas, nos termos do art. 705, do CPC. A Secretaria fornecerá guia própria para o depósito judicial do valor da arrematação. Ficam, desde já, as partes leilões, caso não sejam encontradas. intimadas da realização dos Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ou ofertar lances pela internet através do site www.hdleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuar cadastramento prévio, em 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que deverá garantir o lanço com o sinal de 20% (vinte por cento) do seu valor ou depositar a disposição do juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. O(s) executado(s) não deverá(ão) impedir a leiloeira e/ou seu representante legal a vistoriar e fotografar, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertido(s) de que a obstrução ou impedimento constitui crime, nos termos do art. 330 do Código Penal. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado este Edital, que será publicado em Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e afixado em lugar de costume, na Sede desta Vara. Eu,_________________, Alfredo Gomes da Silva, Técnico Judiciário, digitei, e eu, Maria Aparecida Cunha, Diretora de Secretaria, subscrevi, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto