EDITAL DE LEILÃO Nº. ___.2015 O Doutor NEDIR VELEDA MORAES, Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, no dia 17 de junho de 2015, a partir das 13:00 horas, no Norte Palace Hotel, sito na Av. Jones dos Santos Neves, n°. 209, Centro, São Mateus/ES e, simultaneamente, através do site www.hdleiloes.com.br, a Sra. HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial devidamente inscrita na JUCEES sob nº. 052, levará a público pregão de venda e arrematação, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICA, os bens abaixo especificados, com seus respectivos valores. Fica, desde já, designado novo leilão para o dia 17 de junho de 2015, no mesmo local, a partir das 13:30 horas, para alienação dos bens pelo maior lance, nos termos do art. 686, IV, do CPC, e observando-se o disposto no art. 692 do CPC, caso não alcançado lance igual ou superior à importância da avaliação, quando do primeiro leilão. 01. PROCESSO: 0500029-18.2014.5.17.0191 – CARTA PRECATÓRIA RECLAMANTE: NELSON RODRIGUES DOS SANTOS(CPF: Não informado) RECLAMADO(S): PEDRO PAULO ALTOÉ (CPF: 418.140.617-20) BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) Veículo ônibus Mercedes Benz/OF 1620, ano de fabricação/modelo 1994/1994, placas LAF-2450, Chassi 9BM384087RB031940, Renavam 00626309085, a diesel, cor branca. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 07 de julho de 2013. ÔNUS: Impedimentos Renajud; Débitos perante o Detran/ES no valor de R$ 790,55 (setecentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos), em 02 de abril de 2015. Outros eventuais constantes no Detran/ES. DEPOSITÁRIO(A): PEDRO PAULO ALTOÉ, Córrego do Deves, Jaguaré/ES. Rua Antônia de Bona, Localização do(s) bem(ns): Rua Antônia de Bona, Córrego do Deves, Jaguaré/ES. ADV. Reclamante(s): RENDERSON JOAN FEITOSA (OAB/BA 11.234) ADV. Reclamado(s): LUCIA HELENA LORENCINI (OAB/ES 12.906) 02. PROCESSO: 0033600-37.2014.5.17.0191 – CARTA PRECATÓRIA RECLAMANTE: ERONALDO GOMES DOS SANTOS (CPF: 125.358.677-29) RECLAMADO(S): 978.649.517-91) JORNANDES ALVES DOS SANTOS (CPF: BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (uma) Área de Terreno urbano, situado na Rua Muniz Freire, Centro, em Conceição da Barra/ES, medindo 581,00 m² (quinhentos e oitenta e um metros quadrados), limitando-se ao Norte, 24,00 m com terrenos de Reinaldo Firmes Maia; ao Sul, 24,00 m com Luiz Delfino Queiroz Macedo; a Leste, 24,00 m com a Rua Muniz Freire; e a Oeste, 24,00 m com Ângela Maria Soares de Miranda e o próprio vendedor. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 01.01.055.0121-001 e matriculado sob nº. 1.313 no Cartório de Registro de Imóveis de Conceição da Barra/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 16 de maio de 2014. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. DEPOSITÁRIO(A): JORNANDES ALVES DOS SANTOS, Praça Benônimo Falcão, nº. 31, Centro e/ou Avenida Jones dos Santos Neves, s/nº., Centro, ambos de Conceição da Barra/ES. Localização do(s) bem(ns): Conceição da Barra/ES. Rua Muniz Freire, Centro, ADV. Reclamante(s): Não informado. ADV. Reclamado(s): Não informado. 03. PROCESSO: 0067800-80.2008.5.17.0191 – RTOrd RECLAMANTE: ROMILDO DE JESUS LIMA (CPF: 088.151.587-66) RECLAMADO(S): JOSÉ CARLOS SILVA (CPF: GUSTAVO SOUZA (CPF: 077.217.077-06) 031.102.197-27) e BEM(NS) PENHORADO(S): Parte ideal correspondente a 900,00 m² (novecentos metros quadrados) de terreno para construção, localizado na Rua Amaurílio Dondoni, s/nº, Loteamento Residencial Pinheiros, constantes dos lotes 13, 14 e 15 da Quadra R, da cidade de Pinheiros/ES, sendo três lotes medindo 300,00 m² (trezentos metros quadrados) cada, confrontando-se por seus diversos lados com: frente, Rua Amaurílio Dondoni; de um lado, com o lote 12; do outro lado, com o lote 16, e, ao fundo, com os lotes 05, 06 e 07. Obs.: O terreno se constitui do remanescente, após a venda do Lote 12 (av. 4-4.092). Imóvel matriculado sob nº4.092, no Cartório de Registro de Imóveis de Pinheiros/ES, avaliados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cada lote. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 03 de setembro de 2014. ÔNUS: Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito Norte do Espírito Santo – Sicoob Norte. Outros eventuais constantes da matrícula imobiliária. DEPOSITÁRIO(A): Não informado. Localização do(s) bem(ns): Rua Amaurílio Dondoni, Loteamento Residencial Pinheiros, Pinheiros/ES. s/nº, ADV. Reclamante(s): ADENILSON VIANA NERY (OAB/ES 7.025) ADV. Reclamado(s): Não informado. 04. PROCESSO: 0059800-28.2007.5.17.0191 (137000-14.5.17.0191 – ACP) – ExTAC RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO(S): JOSÉ BENSO MACIEL (CPF: 282.745.717-20) BEM(NS) PENHORADO(S): 01) 01 (um) Terreno legitimado, situado nos lugares denominados “Desejo” e “Olho D'Água”, Distrito de Itaúnas, Município de Conceição da Barra/ES, medindo 322.827,00m² (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados), que se limita ao norte com terras do comprador, ao sul com terras de Luíza Ângelo Sasso, a leste com Rio Itaúnas, e a oeste com terras de Flonibra. Imóvel matriculado sob nº 1.834, no Cartório 1º Ofício Adolpho Serra, Registro de Imóveis de Conceição da Barra/ES, reavaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 09 de maio de 2014; 02) 01 (um) Pequeno terreno legitimado, situado no lugar denominado “Córrego da Carapina”, Distrito da sede, Município e Comarca de Conceição da Barra/ES, medindo 25.000,00m² (vinte e cinco mil metros quadrados), que passa a denominar-se “Sítio Recanto da Paquera”, limitando-se ao norte e a oeste, com Atálio Braz da Silva, ao sul com terras pertencentes a Argeu Bernardo; e a leste, com Córrego da Carapina. Benfeitorias: 01 (uma) Casa construída de taipá, coberta com palhas, piso de chão, medindo 3,00 m x 5,00 m, contendo 04 (quatro) cômodos, 60 (sessenta) coqueiros, 10 (dez) laranjeiras, 10 (dez) mangueiras e 05 (cinco) jaqueiras. Imóvel matriculado sob nº 1.356, no Cartório 1º Ofício Adolpho Serra, Registro de Imóveis de Conceição da Barra/ES, reavaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em 09 de maio de 2014; 03) 01 (um) Terreno rural legitimado, situado no lugar denominado “Morro da Onça”, Distrito da sede, no Município e Comarca de Conceição da Barra/ES, o qual mede 166.665,00m² (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados), que se confronta ao norte com terras da Reflorestadora Cricaré Ltda.; ao sul, com o Córrego Campo Grande; a leste, com terreno devolutivo; e a oeste, com terras da Reflorestadora Cricaré Ltda., área sem benfeitorias. Imóvel cadastrado no INCRA sob nº 503.029.015.237 e matriculado sob nº 1.726, no Cartório 1º Ofício Adolpho Serra, Registro de Imóveis de Conceição da Barra/ES, avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em 31 de marco de 2009. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais). ÔNUS: Item 01) Penhora nos autos nº 3.246/85 de Execução de Título Extrajudicial, em favor de Imag – Implementos e Máquinas Agrícolas Ltda.; Penhora nos autos nº 3.346/85 de Ação de Execução, em favor de Lapel Linhares Auto Peças Ltda.; Penhora nos autos nº 3.347/85 de Ação de Execução, em favor de Walter Gonçalves; Penhora nos autos nº 3.436/86 de Execução Fiscal, em favor da Fazenda Nacional; Penhora nos autos nº 3.761/87 de Execução Fiscal, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; Penhora nos autos nº 4.072/88 de Ação Execução Forçada Contra Devedor Solvente, em favor da Samatel – Sociedade de Máquinas Mateense; Penhora nos autos nº 5.690/95 (015950000384) de Execução de Título Extrajudicial, em favor do Posto Sayonara; Penhora nos autos nº 5.562/95 de Execução Fiscal, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora nos autos nº 009970000068 de Execução de Título Extrajudicial, em favor do Banco do Brasil; Penhora nos autos nº 741/98 de Execução de Título Extrajudicial, em favor do Banestes S/A; Indisponibilidade nos autos nº 0022500-90.2011.5.17.0191 e nº 0215200-64.5.17.0191, ambos de Execução Fiscal em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Item 02) Penhora nos autos nº 009970000066 de Execução de Título Extrajudicial, em favor do Banco do Brasil S/A; Indisponibilidade e Penhora nos autos nº 0022500-90.2011.5.17.0191 de Execução Fiscal em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES; Indisponibilidade nos autos e nº 0215200-64.5.17.0191, de Execução Fiscal em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. Item 03) Penhora nos autos nº 585/99, em favor de Joel Alves dos Santos, em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES; Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta não inferior a 20% do total da propriedade (utilização limitada); Indisponibilidade nos autos nº 0022500-90.2011.5.17.0191 e nº 0215200-64.5.17.0191, ambos de Execução Fiscal em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. Obs.: As penhoras realizadas nestes autos, por questão de economia e efetividade processuais, também garantem a execução nos Autos de Ação Civil Pública nº 0137000-14.2007.5.17.0191, em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES. DEPOSITÁRIO(A): Não informado. Localização do(s) bem(ns): Item 01) Desejo e Olho D'Água, Distrito de Itaúnas, Município de Conceição da Barra/ES; Item 02) Córrego da Carapina, Distrito da sede, Município e Comarca de Conceição da Barra/ES; Item 03) Morro da Onça, Distrito da sede, no Município e Comarca de Conceição da Barra/ES ADV. Reclamante(s): PROCURADOR DO TRABALHO ADV. Reclamado(s): ALDO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB/ES 3.500) 05. PROCESSO: 0236700-89.2009.5.17.0191 – RTOrd RECLAMANTE: GILSINEI HACBART (CPF: 095.882.827-05) RECLAMADO(S): PREMAGRAN PREMOLDADOS MÁRMORES NEGRIS LTDA (CNPJ: 05.934.800/0001-01) E GRANITOS BEM(NS) PENHORADO(S): 08 (oito) Chapas de Granito, avaliadas em R$ 600,00 (seiscentos reais) cada. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.300,00 reais), em 01 de outubro de 2014. (cinco mil e trezentos ÔNUS: Nada consta nos autos. DEPOSITÁRIO(A): PREMAGRAN PREMOLDADOS MÁRMORES E GRANITOS NEGRIS LTDA., na pessoa do Representante Legal, Rodovia Othovarino Duarte Santos, nº 846, Sam Remo, São Mateus/ES. Localização do(s) bem(ns): Rodovia Othovarino Duarte Santos, nº 846, Sam remo, São Mateus/ES ADV. Reclamante(s): LUIZ EUSTÁQUIO HERZOQ (OAB/ES 4.877) ADV. Reclamado(s): 10.326) LESLIE MESQUITA SALDANHA LIMA (OAB/ES 06. PROCESSO: 0052600-38.2005.5.17.0191 – ExFisc RECLAMANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RECLAMADO(S): INDÚSTRIA METALÚRGICA NILDO POLEZI LTDA (CNPJ: 28.514.578-0002-66), NILDO POLEZI (CPF: 489.030.947-00) e ODILA FRADE VIEIRA (CPF: 557.984.977-04) BEM(NS) PENHORADO(S): 02 (dois) Lotes de terras para construção de números 23 e 24, da quadra AE, situados no lugar denominado Balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus/ES, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) cada um, perfazendo um todo de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte, com lote 22; ao Sul, com a 3ª avenida; Leste, com lote 12; e a Oeste, com a Rua São Gabriel da Palha (Rua 05). Obs.: A penhora incidiu sobre os dois lotes, havendo em um deles, uma área construída de imóvel residencial, a qual apresenta indícios de desocupação. A edificação não se encontra averbada na matrícula imobiliária. Imóvel matriculado sob nº 7.578 no Cartório de Registro de Imóveis – 1º Ofício de São Mateus/ES. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em 21 de outubro de 2013. ÔNUS: Indisponibilidade nos autos nº 2000.50.03.000463-5 de execução Fiscal em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Indisponibilidade nos autos nº 009.98.000229 de Execução Fiscal em favor da União Federal, em trâmite na comarca de Boa Esperança/ES; Penhora sobre ½ do imóvel nos autos nº 009.06000175-8 e nº 009.03.000703-4, ambos de Execução Fiscal em favor da União Federal em trâmite na Comarca de Boa Esperança/ES; Penhora nos autos nº 047.03.004287-4 de Execução Fiscal em favor do estado do Espírito Santo em trâmite na 4ª Vara Cível de São Mateus/ES; Penhora sobre ½ do imóvel nos autos nº 2000.50.03.000463-5 e nº 2000.50.03.000870-7, ambos de Execução Fiscal em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Penhora sobre ½ do imóvel nos autos nº 0099.03.000703-4 de Execução Fiscal em favor da União Federal em trâmite na Vara Federal de Boa Esperança/ES. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. DEPOSITÁRIO(A): Não informado. Localização do(s) bem(ns): Lotes Balneário de Guriri, São Mateus/ES 23 e 24, Quadra ADV. Reclamante(s): PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL ADV. Reclamado(s): Não informado. 07. PROCESSO: 0075300-27.2013.5.17.0191 – CartPrec RECLAMANTE: MARIA INES BORGES (CPF: 097.137.827-47) AE, RECLAMADO(S): SERVIDA-SERVIÇOS DE TRANSPORTE, HOTELARIA E ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA-EPP (CNPJ: 04.457.120/0001-73) BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) Veículo Caminhonete Fiat/Ducato Maxicargo, Tipo Furgão, placas ODM-3469, ano de fabricação/modelo 2012/2013, Chassi 3W245G24D2100654, Renavam 482142723, a diesel, cor branca, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 59.500,00 (cinquenta e quinhentos reais), em 11 de outubro de 2013. nove mil e ÔNUS: Impedimentos Renajud; Débitos perante o Detran/ES no valor de R$ 1.686,95 (um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos), em 06 de abril de 2015. Outros eventuais constantes no Detran/ES. DEPOSITÁRIO(A): EZENIR PINHEIRO DOS SANTOS, Rodovia BR 101, s/nº, Km 65, Boa Vista, São Mateus/ES Localização do(s) bem(ns): Rodovia BR 101, s/nº, Km 65, Boa Vista, São Mateus/ES ADV. Reclamante(s): 15.017) CONCEIÇÃO MANTOVANI SEIBERT (OAB/ES ADV. Reclamado(s): JEFFERSON CORREA DE SOUZA (OAB/ES 9.815) COMISSÃO DA LEILOEIRA: Comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, acrescida das despesas comprovadas, as quais ficarão a cargo do arrematante (artigo 705, IV do CPC e art. 23, §2º, da Lei 6.830/80); No caso de acordo, a leiloeira receberá 2% (dois por cento) sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada, devendo a Contadoria do Juízo desde logo acrescer o respectivo valor ao montante da execução devidamente atualizado. No caso de adjudicação, a leiloeira receberá 3% (três por cento) sobre o valor da execução, a cargo do exequente, desde que o bem penhorado seja superior aos créditos do exequente. Em caso de remição, a leiloeira receberá 4% (quatro por cento) sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada. O depósito, à ordem do Juízo, deverá ser efetuado pela leiloeira, além da prestação de contas, nos termos do art. 705, do CPC. A Secretaria fornecerá guia própria para o depósito judicial do valor da arrematação. Ficam, desde já, as partes intimadas da realização dos leilões, caso não sejam encontradas. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ou ofertar lances pela internet através do site www.hdleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuar cadastramento prévio, em 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que deverá garantir o lanço com o sinal de 20% (vinte por cento) do seu valor ou depositar a disposição do juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. O(s) executado(s) não deverá(ão) impedir a leiloeira e/ou seu representante legal a vistoriar e fotografar, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertido(s) de que a obstrução ou impedimento constitui crime, nos termos do art. 330 do Código Penal. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado este Edital, que será publicado em Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e afixado em lugar de costume, na Sede desta Vara. Eu,_________________, Alfredo Gomes da Silva, Técnico Judiciário, digitei, e eu, Maria Aparecida Cunha, Diretora de Secretaria, subscrevi, aos 22 dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho