EDITAL DE LEILÃO Nº. ___.2015
O Doutor NEDIR VELEDA MORAES, Juiz do Trabalho da
Vara do Trabalho de São Mateus, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que, no dia 17 de junho de 2015, a partir das
13:00 horas, no Norte Palace Hotel, sito na Av. Jones dos
Santos
Neves,
n°.
209,
Centro,
São
Mateus/ES
e,
simultaneamente, através do site www.hdleiloes.com.br, a
Sra.
HIDIRLENE
DUSZEIKO,
Leiloeira
Pública
Oficial
devidamente inscrita na JUCEES sob nº. 052, levará a
público pregão de venda e arrematação, nas modalidades
PRESENCIAL E ELETRÔNICA, os bens abaixo especificados,
com seus respectivos valores. Fica, desde já, designado
novo leilão para o dia 17 de junho de 2015, no mesmo
local, a partir das 13:30 horas, para alienação dos bens
pelo maior lance, nos termos do art. 686, IV, do CPC, e
observando-se o disposto no art. 692 do CPC, caso não
alcançado lance igual ou superior à importância da
avaliação, quando do primeiro leilão.
01. PROCESSO: 0500029-18.2014.5.17.0191 – CARTA PRECATÓRIA
RECLAMANTE: NELSON RODRIGUES DOS SANTOS(CPF: Não informado)
RECLAMADO(S): PEDRO PAULO ALTOÉ (CPF: 418.140.617-20)
BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) Veículo ônibus Mercedes
Benz/OF 1620, ano de fabricação/modelo 1994/1994, placas
LAF-2450, Chassi 9BM384087RB031940, Renavam 00626309085, a
diesel, cor branca.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 07
de julho de 2013.
ÔNUS: Impedimentos Renajud; Débitos perante o Detran/ES no
valor de R$ 790,55 (setecentos e noventa reais e cinquenta e
cinco centavos), em 02 de abril de 2015. Outros eventuais
constantes no Detran/ES.
DEPOSITÁRIO(A): PEDRO PAULO ALTOÉ,
Córrego do Deves, Jaguaré/ES.
Rua
Antônia
de
Bona,
Localização do(s) bem(ns): Rua Antônia de Bona, Córrego do
Deves, Jaguaré/ES.
ADV. Reclamante(s): RENDERSON JOAN FEITOSA (OAB/BA 11.234)
ADV. Reclamado(s): LUCIA HELENA LORENCINI (OAB/ES 12.906)
02. PROCESSO: 0033600-37.2014.5.17.0191 – CARTA PRECATÓRIA
RECLAMANTE: ERONALDO GOMES DOS SANTOS (CPF: 125.358.677-29)
RECLAMADO(S):
978.649.517-91)
JORNANDES
ALVES
DOS
SANTOS
(CPF:
BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (uma) Área de Terreno urbano,
situado na Rua Muniz Freire, Centro, em Conceição da
Barra/ES, medindo 581,00 m² (quinhentos e oitenta e um
metros quadrados), limitando-se ao Norte, 24,00 m com
terrenos de Reinaldo Firmes Maia; ao Sul, 24,00 m com Luiz
Delfino Queiroz Macedo; a Leste, 24,00 m com a Rua Muniz
Freire; e a Oeste, 24,00 m com Ângela Maria Soares de
Miranda e o próprio vendedor. Imóvel cadastrado na
Prefeitura Municipal sob nº 01.01.055.0121-001 e matriculado
sob nº. 1.313 no Cartório de Registro de Imóveis de
Conceição da Barra/ES.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em
16 de maio de 2014.
ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DEPOSITÁRIO(A): JORNANDES ALVES DOS SANTOS, Praça Benônimo
Falcão, nº. 31, Centro e/ou Avenida Jones dos Santos Neves,
s/nº., Centro, ambos de Conceição da Barra/ES.
Localização do(s) bem(ns):
Conceição da Barra/ES.
Rua
Muniz
Freire,
Centro,
ADV. Reclamante(s): Não informado.
ADV. Reclamado(s): Não informado.
03. PROCESSO: 0067800-80.2008.5.17.0191 – RTOrd
RECLAMANTE: ROMILDO DE JESUS LIMA (CPF: 088.151.587-66)
RECLAMADO(S): JOSÉ CARLOS SILVA (CPF:
GUSTAVO SOUZA (CPF: 077.217.077-06)
031.102.197-27)
e
BEM(NS) PENHORADO(S): Parte ideal correspondente a 900,00 m²
(novecentos metros quadrados) de terreno para construção,
localizado na Rua Amaurílio Dondoni, s/nº, Loteamento
Residencial Pinheiros, constantes dos lotes 13, 14 e 15 da
Quadra R, da cidade de Pinheiros/ES, sendo três lotes
medindo 300,00 m² (trezentos metros quadrados) cada,
confrontando-se por seus diversos lados com: frente, Rua
Amaurílio Dondoni; de um lado, com o lote 12; do outro lado,
com o lote 16, e, ao fundo, com os lotes 05, 06 e 07. Obs.:
O terreno se constitui do remanescente, após a venda do Lote
12 (av. 4-4.092). Imóvel matriculado sob nº4.092, no
Cartório de Registro de Imóveis de Pinheiros/ES, avaliados
em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cada lote.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 03 de
setembro de 2014.
ÔNUS: Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito Norte do
Espírito Santo – Sicoob Norte. Outros eventuais constantes
da matrícula imobiliária.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado.
Localização do(s) bem(ns): Rua Amaurílio Dondoni,
Loteamento Residencial Pinheiros, Pinheiros/ES.
s/nº,
ADV. Reclamante(s): ADENILSON VIANA NERY (OAB/ES 7.025)
ADV. Reclamado(s): Não informado.
04.
PROCESSO:
0059800-28.2007.5.17.0191
(137000-14.5.17.0191 – ACP)
–
ExTAC
RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RECLAMADO(S): JOSÉ BENSO MACIEL (CPF: 282.745.717-20)
BEM(NS) PENHORADO(S): 01) 01 (um) Terreno legitimado,
situado nos lugares denominados “Desejo” e “Olho D'Água”,
Distrito de Itaúnas, Município de Conceição da Barra/ES,
medindo 322.827,00m² (trezentos e vinte e dois mil,
oitocentos e vinte e sete metros quadrados), que se limita
ao norte com terras do comprador, ao sul com terras de Luíza
Ângelo Sasso, a leste com Rio Itaúnas, e a oeste com terras
de Flonibra. Imóvel matriculado sob nº 1.834, no Cartório 1º
Ofício Adolpho Serra, Registro de Imóveis de Conceição da
Barra/ES, reavaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
em 09 de maio de 2014; 02) 01 (um) Pequeno terreno
legitimado, situado no lugar denominado “Córrego da
Carapina”, Distrito da sede, Município e Comarca de
Conceição da Barra/ES, medindo 25.000,00m² (vinte e cinco
mil metros quadrados), que passa a denominar-se “Sítio
Recanto da Paquera”, limitando-se ao norte e a oeste, com
Atálio Braz da Silva, ao sul com terras pertencentes a Argeu
Bernardo; e a leste, com Córrego da Carapina. Benfeitorias:
01 (uma) Casa construída de taipá, coberta com palhas, piso
de chão, medindo 3,00 m x 5,00 m, contendo 04 (quatro)
cômodos, 60 (sessenta) coqueiros, 10 (dez) laranjeiras, 10
(dez) mangueiras e 05 (cinco) jaqueiras. Imóvel matriculado
sob nº 1.356, no Cartório 1º Ofício Adolpho Serra, Registro
de Imóveis de Conceição da Barra/ES, reavaliado em R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em 09 de maio de
2014; 03) 01 (um) Terreno rural legitimado, situado no lugar
denominado “Morro da Onça”, Distrito da sede, no Município e
Comarca de Conceição da Barra/ES, o qual mede 166.665,00m²
(cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco
metros quadrados), que se confronta ao norte com terras da
Reflorestadora Cricaré Ltda.; ao sul, com o Córrego Campo
Grande; a leste, com terreno devolutivo; e a oeste, com
terras
da
Reflorestadora
Cricaré
Ltda.,
área
sem
benfeitorias.
Imóvel
cadastrado
no
INCRA
sob
nº
503.029.015.237 e matriculado sob nº 1.726, no Cartório 1º
Ofício Adolpho Serra, Registro de Imóveis de Conceição da
Barra/ES, avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais),
em 31 de marco de 2009.
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta
e cinco mil reais).
ÔNUS: Item 01) Penhora nos autos nº 3.246/85 de Execução de
Título Extrajudicial, em favor de Imag – Implementos e
Máquinas Agrícolas Ltda.; Penhora nos autos nº 3.346/85 de
Ação de Execução, em favor de Lapel Linhares Auto Peças
Ltda.; Penhora nos autos nº 3.347/85 de Ação de Execução, em
favor de Walter Gonçalves; Penhora nos autos nº 3.436/86 de
Execução Fiscal, em favor da Fazenda Nacional; Penhora nos
autos nº 3.761/87 de Execução Fiscal, em favor do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; Penhora
nos autos nº 4.072/88 de Ação Execução Forçada Contra
Devedor Solvente, em favor da Samatel – Sociedade de
Máquinas
Mateense;
Penhora
nos
autos
nº
5.690/95
(015950000384) de Execução de Título Extrajudicial, em favor
do Posto Sayonara; Penhora nos autos nº 5.562/95 de Execução
Fiscal, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora nos
autos nº 009970000068 de Execução de Título Extrajudicial,
em favor do Banco do Brasil; Penhora nos autos nº 741/98 de
Execução de Título Extrajudicial, em favor do Banestes S/A;
Indisponibilidade nos autos nº 0022500-90.2011.5.17.0191 e
nº 0215200-64.5.17.0191, ambos de Execução Fiscal em favor
da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na Vara do
Trabalho de São Mateus/ES; Outros eventuais constantes na
matrícula imobiliária; Item 02) Penhora nos autos nº
009970000066 de Execução de Título Extrajudicial, em favor
do Banco do Brasil S/A; Indisponibilidade e Penhora nos
autos nº 0022500-90.2011.5.17.0191 de Execução Fiscal em
favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na
Vara do Trabalho de São Mateus/ES; Indisponibilidade nos
autos e nº 0215200-64.5.17.0191, de Execução Fiscal em favor
da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na Vara do
Trabalho de São Mateus/ES. Outros eventuais constantes na
matrícula imobiliária. Item 03) Penhora nos autos nº 585/99,
em favor de Joel Alves dos Santos, em trâmite na Vara do
Trabalho de São Mateus/ES; Termo de Responsabilidade de
Preservação de Floresta não inferior a 20% do total da
propriedade (utilização limitada); Indisponibilidade nos
autos
nº
0022500-90.2011.5.17.0191
e
nº
0215200-64.5.17.0191, ambos de Execução Fiscal em favor da
União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na Vara do
Trabalho de São Mateus/ES. Outros eventuais constantes na
matrícula imobiliária. Obs.: As penhoras realizadas nestes
autos, por questão de economia e efetividade processuais,
também garantem a execução nos Autos de Ação Civil Pública
nº 0137000-14.2007.5.17.0191, em trâmite na Vara do Trabalho
de São Mateus/ES.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado.
Localização do(s) bem(ns): Item 01) Desejo e Olho D'Água,
Distrito de Itaúnas, Município de Conceição da Barra/ES;
Item 02) Córrego da Carapina, Distrito da sede, Município e
Comarca de Conceição da Barra/ES; Item 03) Morro da Onça,
Distrito da sede, no Município e Comarca de Conceição da
Barra/ES
ADV. Reclamante(s): PROCURADOR DO TRABALHO
ADV. Reclamado(s): ALDO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB/ES 3.500)
05. PROCESSO: 0236700-89.2009.5.17.0191 – RTOrd
RECLAMANTE: GILSINEI HACBART (CPF: 095.882.827-05)
RECLAMADO(S): PREMAGRAN PREMOLDADOS MÁRMORES
NEGRIS LTDA (CNPJ: 05.934.800/0001-01)
E
GRANITOS
BEM(NS) PENHORADO(S): 08 (oito) Chapas de Granito, avaliadas
em R$ 600,00 (seiscentos reais) cada.
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.300,00
reais), em 01 de outubro de 2014.
(cinco
mil
e
trezentos
ÔNUS: Nada consta nos autos.
DEPOSITÁRIO(A): PREMAGRAN PREMOLDADOS MÁRMORES E GRANITOS
NEGRIS LTDA., na pessoa do Representante Legal, Rodovia
Othovarino Duarte Santos, nº 846, Sam Remo, São Mateus/ES.
Localização do(s) bem(ns): Rodovia Othovarino Duarte Santos,
nº 846, Sam remo, São Mateus/ES
ADV. Reclamante(s): LUIZ EUSTÁQUIO HERZOQ (OAB/ES 4.877)
ADV. Reclamado(s):
10.326)
LESLIE MESQUITA SALDANHA LIMA (OAB/ES
06. PROCESSO: 0052600-38.2005.5.17.0191 – ExFisc
RECLAMANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
RECLAMADO(S): INDÚSTRIA METALÚRGICA NILDO POLEZI LTDA (CNPJ:
28.514.578-0002-66), NILDO POLEZI (CPF: 489.030.947-00) e
ODILA FRADE VIEIRA (CPF: 557.984.977-04)
BEM(NS) PENHORADO(S): 02 (dois) Lotes de terras para
construção de números 23 e 24, da quadra AE, situados no
lugar denominado Balneário de Guriri, neste Município e
Comarca de São Mateus/ES, com área de 300,00 m² (trezentos
metros quadrados) cada um, perfazendo um todo de 600,00 m²
(seiscentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte, com
lote 22; ao Sul, com a 3ª avenida; Leste, com lote 12; e a
Oeste, com a Rua São Gabriel da Palha (Rua 05). Obs.: A
penhora incidiu sobre os dois lotes, havendo em um deles,
uma área construída de imóvel residencial, a qual apresenta
indícios de desocupação. A edificação não se encontra
averbada na matrícula imobiliária. Imóvel matriculado sob nº
7.578 no Cartório de Registro de Imóveis – 1º Ofício de São
Mateus/ES.
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta
mil reais), em 21 de outubro de 2013.
ÔNUS: Indisponibilidade nos autos nº 2000.50.03.000463-5 de
execução Fiscal em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES;
Indisponibilidade nos autos nº 009.98.000229 de Execução
Fiscal em favor da União Federal, em trâmite na comarca de
Boa Esperança/ES; Penhora sobre ½ do imóvel nos autos nº
009.06000175-8 e nº 009.03.000703-4, ambos de Execução
Fiscal em favor da União Federal em trâmite na Comarca de
Boa Esperança/ES; Penhora nos autos nº 047.03.004287-4 de
Execução Fiscal em favor do estado do Espírito Santo em
trâmite na 4ª Vara Cível de São Mateus/ES; Penhora sobre ½
do
imóvel
nos
autos
nº
2000.50.03.000463-5
e
nº
2000.50.03.000870-7, ambos de Execução Fiscal em favor do
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em trâmite na
Vara Federal de São Mateus/ES; Penhora sobre ½ do imóvel nos
autos nº 0099.03.000703-4 de Execução Fiscal em favor da
União
Federal
em
trâmite
na
Vara
Federal
de
Boa
Esperança/ES. Outros eventuais constantes na matrícula
imobiliária.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado.
Localização do(s) bem(ns): Lotes
Balneário de Guriri, São Mateus/ES
23
e
24,
Quadra
ADV. Reclamante(s): PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
ADV. Reclamado(s): Não informado.
07. PROCESSO: 0075300-27.2013.5.17.0191 – CartPrec
RECLAMANTE: MARIA INES BORGES (CPF: 097.137.827-47)
AE,
RECLAMADO(S): SERVIDA-SERVIÇOS DE TRANSPORTE, HOTELARIA E
ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA-EPP (CNPJ: 04.457.120/0001-73)
BEM(NS)
PENHORADO(S):
01
(um)
Veículo
Caminhonete
Fiat/Ducato Maxicargo, Tipo Furgão, placas ODM-3469, ano de
fabricação/modelo
2012/2013,
Chassi
3W245G24D2100654,
Renavam 482142723, a diesel, cor branca, em bom estado de
conservação.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 59.500,00 (cinquenta e
quinhentos reais), em 11 de outubro de 2013.
nove
mil
e
ÔNUS: Impedimentos Renajud; Débitos perante o Detran/ES no
valor de R$ 1.686,95 (um mil, seiscentos e oitenta e seis
reais e noventa e cinco centavos), em 06 de abril de 2015.
Outros eventuais constantes no Detran/ES.
DEPOSITÁRIO(A): EZENIR PINHEIRO DOS SANTOS, Rodovia BR 101,
s/nº, Km 65, Boa Vista, São Mateus/ES
Localização do(s) bem(ns): Rodovia BR 101, s/nº, Km 65, Boa
Vista, São Mateus/ES
ADV. Reclamante(s):
15.017)
CONCEIÇÃO
MANTOVANI
SEIBERT
(OAB/ES
ADV. Reclamado(s): JEFFERSON CORREA DE SOUZA (OAB/ES 9.815)
COMISSÃO DA LEILOEIRA: Comissão de 5% (cinco por cento)
sobre
o
lance
vencedor,
acrescida
das
despesas
comprovadas, as quais ficarão a cargo do arrematante
(artigo 705, IV do CPC e art. 23, §2º, da Lei 6.830/80);
No caso de acordo, a leiloeira receberá 2% (dois por
cento) sobre o valor da execução ou avaliação, o que for
menor, a cargo da executada, devendo a Contadoria do
Juízo desde logo acrescer o respectivo valor ao montante
da
execução
devidamente
atualizado.
No
caso
de
adjudicação, a leiloeira receberá 3% (três por cento)
sobre o valor da execução, a cargo do exequente, desde
que o bem penhorado seja superior aos créditos do
exequente. Em caso de remição, a leiloeira receberá 4%
(quatro por cento) sobre o valor da execução ou
avaliação, o que for menor, a cargo da executada. O
depósito, à ordem do Juízo, deverá ser efetuado pela
leiloeira, além da prestação de contas, nos termos do
art. 705, do CPC. A Secretaria fornecerá guia própria
para o depósito judicial do valor da arrematação.
Ficam, desde já, as partes intimadas da realização
dos leilões, caso não sejam encontradas.
Quem pretender arrematar ditos bens, deverá
comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ou
ofertar
lances
pela
internet
através
do
site
www.hdleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados
efetuar cadastramento prévio, em 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça
para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente
de que deverá garantir o lanço com o sinal de 20% (vinte
por cento) do seu valor ou depositar a disposição do
juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial
no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
O(s)
executado(s)
não
deverá(ão)
impedir
a
leiloeira e/ou seu representante legal a vistoriar e
fotografar,
se
for
a
hipótese,
remover
os
bens
penhorados, ficando desde já advertido(s) de que a
obstrução ou impedimento constitui crime, nos termos do
art. 330 do Código Penal.
E,
para
que
chegue
ao
conhecimento
dos
interessados, é passado este Edital, que será publicado
em Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª
Região e afixado em lugar de costume, na Sede desta Vara.
Eu,_________________, Alfredo Gomes da Silva,
Técnico Judiciário, digitei, e eu, Maria Aparecida Cunha,
Diretora de Secretaria, subscrevi, aos 22 dias do mês de
maio do ano de dois mil e quinze.
NEDIR VELEDA MORAES
Juiz do Trabalho
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