PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO AGRAVO EM PRECATÓRIO 63120 - AL (2007.05.00.051062-0/02) REQTE : VENICIO TADEU DE ARAUJO REQTE : GILBERTO CAIAFA SOARES REQTE : HELDO SIQUEIRA DA SILVA REQTE : HILDEBRANDO AFONSO DA MATA REQTE : GILVANISE PEREIRA DE ARAUJO REQTE : GILZELIA Q DE CASTRO OLIVEIRA ESC. ADV. : SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA ADV/PROC : JOSE MORAES DA SILVA ROCHA ADV/PROC : JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO ADV/PROC : FELIPE SARMENTO CORDEIRO REQDO : UNIÃO DEPRECTE : JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS (MACEIÓ) AGRVTE : ANSEF - ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL PROCESSO ORIGINÁRIO : 2ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS (2007.05.00.051062-0) RELATOR : DESEMBARGADOR(A) FEDERAL PRESIDENTE RELATÓRIO DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES RELATOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO AGRAVO EM PRECATÓRIO 63120 - AL (2007.05.00.051062-0/02) REQTE : VENICIO TADEU DE ARAUJO REQTE : GILBERTO CAIAFA SOARES REQTE : HELDO SIQUEIRA DA SILVA REQTE : HILDEBRANDO AFONSO DA MATA REQTE : GILVANISE PEREIRA DE ARAUJO REQTE : GILZELIA Q DE CASTRO OLIVEIRA ESC. ADV. : SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA ADV/PROC : JOSE MORAES DA SILVA ROCHA ADV/PROC : JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO ADV/PROC : FELIPE SARMENTO CORDEIRO REQDO : UNIÃO DEPRECTE : JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS (MACEIÓ) AGRVTE : ANSEF - ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL PROCESSO ORIGINÁRIO : 2ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS (2007.05.00.051062-0) RELATOR : DESEMBARGADOR(A) FEDERAL PRESIDENTE VOTO EMENTA: DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES RELATOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO AGRAVO EM PRECATÓRIO 63120 - AL (2007.05.00.051062-0/02) REQTE : VENICIO TADEU DE ARAUJO REQTE : GILBERTO CAIAFA SOARES REQTE : HELDO SIQUEIRA DA SILVA REQTE : HILDEBRANDO AFONSO DA MATA REQTE : GILVANISE PEREIRA DE ARAUJO REQTE : GILZELIA Q DE CASTRO OLIVEIRA ESC. ADV. : SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA ADV/PROC : JOSE MORAES DA SILVA ROCHA ADV/PROC : JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO ADV/PROC : FELIPE SARMENTO CORDEIRO REQDO : UNIÃO DEPRECTE : JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS (MACEIÓ) AGRVTE : ANSEF - ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL PROCESSO ORIGINÁRIO : 2ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS (2007.05.00.051062-0) RELATOR : DESEMBARGADOR(A) FEDERAL PRESIDENTE EMENTA: Processual Civil. Execução contra a Fazenda Pública. Precatório regularmente expedido. Pendência de recursos excepcionais relativos a incidentes posteriores ao trânsito em julgado dos embargos. Sustação como medida de incidência. Agravo parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos etc. Decide o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por maioria, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto condutor, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Recife, 28 de maio de 2008. DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES RELATOR