PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
AGRAVO EM PRECATÓRIO 63120 - AL (2007.05.00.051062-0/02)
REQTE
: VENICIO TADEU DE ARAUJO
REQTE
: GILBERTO CAIAFA SOARES
REQTE
: HELDO SIQUEIRA DA SILVA
REQTE
: HILDEBRANDO AFONSO DA MATA
REQTE
: GILVANISE PEREIRA DE ARAUJO
REQTE
: GILZELIA Q DE CASTRO OLIVEIRA
ESC. ADV.
: SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADV/PROC
: JOSE MORAES DA SILVA ROCHA
ADV/PROC
: JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO
ADV/PROC
: FELIPE SARMENTO CORDEIRO
REQDO
: UNIÃO
DEPRECTE
: JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS (MACEIÓ)
AGRVTE
: ANSEF - ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DO
DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
PROCESSO ORIGINÁRIO : 2ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS (2007.05.00.051062-0)
RELATOR
: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL PRESIDENTE
RELATÓRIO
DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
AGRAVO EM PRECATÓRIO 63120 - AL (2007.05.00.051062-0/02)
REQTE
: VENICIO TADEU DE ARAUJO
REQTE
: GILBERTO CAIAFA SOARES
REQTE
: HELDO SIQUEIRA DA SILVA
REQTE
: HILDEBRANDO AFONSO DA MATA
REQTE
: GILVANISE PEREIRA DE ARAUJO
REQTE
: GILZELIA Q DE CASTRO OLIVEIRA
ESC. ADV.
: SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADV/PROC
: JOSE MORAES DA SILVA ROCHA
ADV/PROC
: JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO
ADV/PROC
: FELIPE SARMENTO CORDEIRO
REQDO
: UNIÃO
DEPRECTE
: JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS (MACEIÓ)
AGRVTE
: ANSEF - ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DO
DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
PROCESSO ORIGINÁRIO : 2ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS (2007.05.00.051062-0)
RELATOR
: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL PRESIDENTE
VOTO
EMENTA:
DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
AGRAVO EM PRECATÓRIO 63120 - AL (2007.05.00.051062-0/02)
REQTE
: VENICIO TADEU DE ARAUJO
REQTE
: GILBERTO CAIAFA SOARES
REQTE
: HELDO SIQUEIRA DA SILVA
REQTE
: HILDEBRANDO AFONSO DA MATA
REQTE
: GILVANISE PEREIRA DE ARAUJO
REQTE
: GILZELIA Q DE CASTRO OLIVEIRA
ESC. ADV.
: SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADV/PROC
: JOSE MORAES DA SILVA ROCHA
ADV/PROC
: JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO
ADV/PROC
: FELIPE SARMENTO CORDEIRO
REQDO
: UNIÃO
DEPRECTE
: JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS (MACEIÓ)
AGRVTE
: ANSEF - ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DO
DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
PROCESSO ORIGINÁRIO : 2ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS (2007.05.00.051062-0)
RELATOR
: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL PRESIDENTE
EMENTA: Processual Civil. Execução contra a
Fazenda Pública. Precatório regularmente expedido.
Pendência de recursos excepcionais relativos a
incidentes posteriores ao trânsito em julgado dos
embargos. Sustação como medida de incidência.
Agravo parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos etc.
Decide o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por
maioria, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
condutor, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Recife, 28 de maio de 2008.
DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES
RELATOR
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