PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
AGRAVO EM PRECATÓRIO 62571 - AL (2007.05.00.050506-4/02)
REQTE
: VENICIO TADEU DE ARAUJO E OUTROS
REQTE
: OSWALDO SANTANA MOURA
REQTE
: OSWALDO RODRIGUES MAGALHAES
REQTE
: OSWALDO ROCHA FILHO
REQTE
: OSWALDO NICOLAU LENTO
REQTE
: OSWALDO COSTA MATTA
ESC. ADV.
: SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADV/PROC
: JOSE MORAES DA SILVA ROCHA
ADV/PROC
: JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO
ADV/PROC
: FELIPE SARMENTO CORDEIRO
REQDO
: UNIÃO
DEPRECTE
: JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS (MACEIÓ)
AGRVTE
: ANSEF - ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DO
DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
PROCESSO ORIGINÁRIO : 2ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS (2007.05.00.050506-4)
RELATOR
: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL PRESIDENTE
RELATÓRIO
DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
AGRAVO EM PRECATÓRIO 62571 - AL (2007.05.00.050506-4/02)
REQTE
: VENICIO TADEU DE ARAUJO E OUTROS
REQTE
: OSWALDO SANTANA MOURA
REQTE
: OSWALDO RODRIGUES MAGALHAES
REQTE
: OSWALDO ROCHA FILHO
REQTE
: OSWALDO NICOLAU LENTO
REQTE
: OSWALDO COSTA MATTA
ESC. ADV.
: SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADV/PROC
: JOSE MORAES DA SILVA ROCHA
ADV/PROC
: JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO
ADV/PROC
: FELIPE SARMENTO CORDEIRO
REQDO
: UNIÃO
DEPRECTE
: JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS (MACEIÓ)
AGRVTE
: ANSEF - ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DO
DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
PROCESSO ORIGINÁRIO : 2ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS (2007.05.00.050506-4)
RELATOR
: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL PRESIDENTE
VOTO
EMENTA: Processual Civil. Execução contra a Fazenda
Pública. Precatório regularmente expedido. Pendência
de recursos excepcionais relativos a incidentes
posteriores ao trânsito em julgado dos embargos.
Sustação como medida de incidência. Agravo
parcialmente provido.
Tenho posição firmada sobre o assunto, que é idêntica ao
entendimento majoritário adotado neste Eg. Tribunal, no sentido de que o trânsito
em julgado para conferir a certeza do título se dá com o julgamento do último
recurso cabível, nos embargos à execução. As discussões que venham a se
travar, em virtude da demanda do executado, podem impedir ad infinito a
expedição do precatório. O precatório pode ser expedido, uma vez que transite em
julgado os embargos, oferecidos na execução do art.730 do Código Civil, pela
Fazenda Pública.
In casu inexistem quaisquer irregularidades referentes à expedição
do precatório, que cumpriu integralmente todos os requisitos formais. Entretanto,
em face da possibilidade de interposição de recursos excepcionais no tocante a
incidentes posteriores ao trânsito em julgado dos embargos, torna-se imperiosa a
sustação do referido precatório como medida de incidência.
Por essas razões, dou parcial provimento ao agravo.
É como voto.
DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
AGRAVO EM PRECATÓRIO 62571 - AL (2007.05.00.050506-4/02)
REQTE
: VENICIO TADEU DE ARAUJO E OUTROS
REQTE
: OSWALDO SANTANA MOURA
REQTE
: OSWALDO RODRIGUES MAGALHAES
REQTE
: OSWALDO ROCHA FILHO
REQTE
: OSWALDO NICOLAU LENTO
REQTE
: OSWALDO COSTA MATTA
ESC. ADV.
: SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADV/PROC
: JOSE MORAES DA SILVA ROCHA
ADV/PROC
: JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO
ADV/PROC
: FELIPE SARMENTO CORDEIRO
REQDO
: UNIÃO
DEPRECTE
: JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS (MACEIÓ)
AGRVTE
: ANSEF - ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DO
DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
PROCESSO ORIGINÁRIO : 2ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS (2007.05.00.050506-4)
RELATOR
: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL PRESIDENTE
EMENTA: Processual Civil. Execução contra a Fazenda
Pública. Precatório regularmente expedido. Pendência
de recursos excepcionais relativos a incidentes
posteriores ao trânsito em julgado dos embargos.
Sustação como medida de incidência. Agravo
parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos etc.
Decide o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por
maioria, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
condutor, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Recife, 01 de outubro de 2008.
DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES
RELATOR
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