PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO AGRAVO EM PRECATÓRIO 62571 - AL (2007.05.00.050506-4/02) REQTE : VENICIO TADEU DE ARAUJO E OUTROS REQTE : OSWALDO SANTANA MOURA REQTE : OSWALDO RODRIGUES MAGALHAES REQTE : OSWALDO ROCHA FILHO REQTE : OSWALDO NICOLAU LENTO REQTE : OSWALDO COSTA MATTA ESC. ADV. : SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA ADV/PROC : JOSE MORAES DA SILVA ROCHA ADV/PROC : JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO ADV/PROC : FELIPE SARMENTO CORDEIRO REQDO : UNIÃO DEPRECTE : JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS (MACEIÓ) AGRVTE : ANSEF - ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL PROCESSO ORIGINÁRIO : 2ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS (2007.05.00.050506-4) RELATOR : DESEMBARGADOR(A) FEDERAL PRESIDENTE RELATÓRIO DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES RELATOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO AGRAVO EM PRECATÓRIO 62571 - AL (2007.05.00.050506-4/02) REQTE : VENICIO TADEU DE ARAUJO E OUTROS REQTE : OSWALDO SANTANA MOURA REQTE : OSWALDO RODRIGUES MAGALHAES REQTE : OSWALDO ROCHA FILHO REQTE : OSWALDO NICOLAU LENTO REQTE : OSWALDO COSTA MATTA ESC. ADV. : SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA ADV/PROC : JOSE MORAES DA SILVA ROCHA ADV/PROC : JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO ADV/PROC : FELIPE SARMENTO CORDEIRO REQDO : UNIÃO DEPRECTE : JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS (MACEIÓ) AGRVTE : ANSEF - ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL PROCESSO ORIGINÁRIO : 2ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS (2007.05.00.050506-4) RELATOR : DESEMBARGADOR(A) FEDERAL PRESIDENTE VOTO EMENTA: Processual Civil. Execução contra a Fazenda Pública. Precatório regularmente expedido. Pendência de recursos excepcionais relativos a incidentes posteriores ao trânsito em julgado dos embargos. Sustação como medida de incidência. Agravo parcialmente provido. Tenho posição firmada sobre o assunto, que é idêntica ao entendimento majoritário adotado neste Eg. Tribunal, no sentido de que o trânsito em julgado para conferir a certeza do título se dá com o julgamento do último recurso cabível, nos embargos à execução. As discussões que venham a se travar, em virtude da demanda do executado, podem impedir ad infinito a expedição do precatório. O precatório pode ser expedido, uma vez que transite em julgado os embargos, oferecidos na execução do art.730 do Código Civil, pela Fazenda Pública. In casu inexistem quaisquer irregularidades referentes à expedição do precatório, que cumpriu integralmente todos os requisitos formais. Entretanto, em face da possibilidade de interposição de recursos excepcionais no tocante a incidentes posteriores ao trânsito em julgado dos embargos, torna-se imperiosa a sustação do referido precatório como medida de incidência. Por essas razões, dou parcial provimento ao agravo. É como voto. DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES RELATOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO AGRAVO EM PRECATÓRIO 62571 - AL (2007.05.00.050506-4/02) REQTE : VENICIO TADEU DE ARAUJO E OUTROS REQTE : OSWALDO SANTANA MOURA REQTE : OSWALDO RODRIGUES MAGALHAES REQTE : OSWALDO ROCHA FILHO REQTE : OSWALDO NICOLAU LENTO REQTE : OSWALDO COSTA MATTA ESC. ADV. : SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA ADV/PROC : JOSE MORAES DA SILVA ROCHA ADV/PROC : JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO ADV/PROC : FELIPE SARMENTO CORDEIRO REQDO : UNIÃO DEPRECTE : JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS (MACEIÓ) AGRVTE : ANSEF - ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL PROCESSO ORIGINÁRIO : 2ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS (2007.05.00.050506-4) RELATOR : DESEMBARGADOR(A) FEDERAL PRESIDENTE EMENTA: Processual Civil. Execução contra a Fazenda Pública. Precatório regularmente expedido. Pendência de recursos excepcionais relativos a incidentes posteriores ao trânsito em julgado dos embargos. Sustação como medida de incidência. Agravo parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos etc. Decide o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por maioria, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto condutor, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Recife, 01 de outubro de 2008. DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES RELATOR