PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Relator: Conselheiro Federal João Francisco dos Anjos Referência: PC CF-0459/2013 Interessado: Crea-AP Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão PL-1703/2013, que estabelece a composição do Plenário do Crea-AP para o exercício 2014. Relator: Conselheiro Federal Julio Fialkoski (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-0326/2013 Interessado: Cosme Damião Apolinário Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0570/2013 que manteve o Auto de Infração n° 2010000360 do Crea-MG, por infração à alínea “a” do art. 6º da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais Referência: PC CF-2138/2012 Interessado: Supermix Concreto S/A Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0232/2013, que manteve o Auto de Infração e Notificação nº 2011/8-328175-001, do Crea-PR, por infração ao art. 1º da Lei 6.496, de 7 de dezembro de 1966. Relator: Conselheiro Federal Dirson Artur Freitag (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-1050/2011 Interessado: Ibéria Industrial e Comercial Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão PL-1749/2012, que manteve o Auto de Notificação e Infração n° 65.166, do Crea-SP, por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194/1966. Relator: Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro Referência: PC CF-1142/2013 Interessado: Daniel Rui Moarais Cabido Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão Plenária PL-1255/2013, que Não homologa o registro profissional do Sr. Daniel Rui Morais Cabido por não ter atingido a carga horária mínima de 3.600h. Relator: Conselheiro Federal Walter Logatti Filho Referência: PC CF-1429/2011 Interessado: Crea-RN Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1013/2013, que não aprovou a prestação de contas do Crea-RN relativa ao Prodesu – Programa II-D – Auxílio financeiro para programa de estruturação tecnológica de sedes e inspetorias. Relator: Conselheiro Federal Dirson Artur Freitag (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-1619/2012 Interessado: Marco Antonio Salomão Rios Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1934/2012, que não deu provimento ao recurso impetrado pelo Engenheiro Eletricista Marco Antônio Salomão Rios, em face da ausência no histórico escolar de conhecimentos essenciais para a concessão das atribuições previstas no art. 8º da Resolução nº 218/73. Relator: Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-0629/2013 Interessado: Dosanko Frutas Tropicais Ltda Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0649/2013, que manteve o Auto de Infração n° 2010001054 do Crea-MG, lavrado por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, contra a pessoa jurídica Dosanko Frutas Tropicais Ltda. Relator: Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-0238/2013 Interessado: Jardim em Flor-ME Assunto: Pedido de reconsideração Decisão PL-0428/2013, do Plenário do Confea, que manteve o Auto de Infração nº 2011008651, do Crea-RS, lavrado por infração ao art. 59 de Lei nº 5.194, de 1966. Relator: Conselheiro Federal José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy Referência: PC CF-2294/2011 (Tomos I e II) Interessado: Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento Agropecuário e Florestal da Amazônia - FUNAGRI Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0125/2013, que solicitou à Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento Agropecuário e Florestal da Amazônia FUNAGRI a restituição dos recursos repassados para o projeto “VIII Congresso Brasileiro de Sistemas Agroflorestais”,. Relator: Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro Referência: PC CF-1023/2012 Interessado: Biazam Produtos Metalúrgicos Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração à Decisão do Plenário do Confea, PL-1771/2012, que Mantém o Auto de Infração e Notificação nº 2009/8-314188-001, lavrado pelo Crea-PR, por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194/1966, contra a pessoa jurídica Biazam Produtos Metalúrgicos Ltda. Relator: Conselheiro Federal Dirson Artur Freitag (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PT CF-2502/2012 e CF-0340/2013 Interessado: Sistema Confea/Crea Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-2096/2012 que informou ao Crea-TO que as empresas que prestam serviços de manutenção e recarga de extintores a terceiros devem registrar-se no Crea e apresentar profissional devidamente habilitado, da área da Engenharia Mecânica, como responsável técnico. Relator: Conselheiro Federal Julio Fialkoski Referência: PT CF-4448/2013 Interessado: Crea-AM Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1992/2012, que aprovou a composição do Plenário do Crea-AM, exercício 2013, com um total de 29 conselheiros, representantes das entidades de classe de profissionais de nível superior, entidades de classe de profissionais técnicos de nível médio e instituições de ensino superior. Relator: Conselheiro Federal Dixon Gomes Afonso (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-2172/2012 Interessado: Sampel Silicias Abrasivas Máquinas Pol-Esmeril Ltda Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0187/2013 que manteve o Auto de Notificação e Infração nº 691.109, lavrado em 10 de setembro de 2010 pelo Crea-SP, por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 1966. Relator: Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-2277/2012 Interessado: Alvicio Bibiano de Oliveira Junior Assunto: Pedido de reconsideração à Decisão do Plenário do Confea PL-172/2013, de 26 de março de 2013, a qual manteve o Auto de Infração nº2010002721, de 30 de novembro de 2010, por infração à alínea “a” do art. 6º da Lei 5.194, de 24ndendezembrode 1966. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais. Referência: PC CF-0894/2012 Interessado: Lucas Indústria e Comércio de Evaporadores Ltda. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1769/2012 que negou provimento e manteve o Auto de Notificação e Infração n° 64988 do Crea-SP, por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Relator: Conselheiro Federal João Francisco dos Anjos Referência: PC CF-1636/2013 Interessado: Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais - SBEF Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1484/2013, do Confea. Relator: Conselheiro Federal Dirson Artur Freitag (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-0359/2013 Interessado: José Valdeir Cangussu Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0573/2013, que manteve o Auto de Infração n° 2011000278 do Crea-MG, por infração à alínea “a”, art. 6º, da Lei nº 5.194, de 1966. Relator: Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-0430/2013 Interessado: Supermix Concretos S/A Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0607/2013 que manteve o Auto de Infração no 2011000595 do Crea-MG, por infração ao art. 1º da Lei nº 6.496, de 1977, contra a pessoa jurídica Supermix Concreto S/A. Relator: Conselheiro Federal Julio Fialkoski Referência: PT CF-0979/2013 Interessado: Crea-PB Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0048/2013, que aprovou, com base nos critérios estabelecidos no Projeto de adequação do Plenário do Confea, as jurisdições, os grupos e modalidades, e o período de mandato de representantes (Titular e Suplente), para os integrantes do processo de renovação do terço do Plenário do Confea no exercício 2014. Relator: Conselheiro Federal Dixon Gomes Afonso (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-0641/2013 Interessado: Acqua-Drill Comércio de Produtos Hidráulicos Ltda Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº 0650/2013, que manteve o Auto de Notificação e Infração nº 644.531, do Crea-SP, lavrado por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 1966. Relator: Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga Referência: PC CF- 0458/2012 Interessado: Crea-GO Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão nº PL-0073/2013 que aprovou a composição do Plenário do Crea-GO, exercício 2013. Relator: Conselheiro Federal Dirson Artur Freitag (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-0414/2013 Interessado: De Paula & Maggi Ltda Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0644/2013, que manteve o Auto de Notificação e Infração nº 2010/8-311245-001, do Crea-PR, lavrado por infração ao art. 59 da Lei 5.194, de 1966. Relator: Conselheiro Federal Gustavo José Caroso Braz Referência: PC CF-0334/2013 Interessado: ST. Jude Medical do Brasil Ltda Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0565/2013, que manteve a decisão do plenários do Crea-MG que indeferiu o pedido de cancelamento do registro da empresa ST. Jude Medical do Brasil Ltda. Relator: Conselheira Federal Darlene Leitão e Silva (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-0570/2013 Interessado: Crea-RJ Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1527/2013 que não aprovou a prorrogação de prazo do convênio firmado entre o Confea e o Crea-RJ referente ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – II-A. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais Referência: PC CF-2076/2012 Interessado: Supermix Concreto S/A Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0214/2013/ 2013, que manteve o Auto de Infração e Notificação nº 2011/8-320495-001, do Crea-PE, por infração ao art. 1º da Lei 6.496, de 7 de dezembro de 1966. Relator: Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro Referência: PC CF-0141/2013 Interessado: Paulo Velho de Azevedo Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0381/2013/2013 que manteve a Decisão do Plenário do Crea-RS N° PL/RS-0164/2012, de 14 de setembro de 2012. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes e Oliveira Moraes Referência: PC CF-0433/2013 Interessado: Maurício Silveira Coelho Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0575/2013, que manteve o Auto de Infração e Notificação nº 2011000474 do Crea-MG, lavrado por Infração à alínea “a” do art. 6º, da Lei nº 5.194, de 1966. Relator: Conselheiro Federal João Francisco dos Anjos (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-2161/2012 Interessado: Galopar Refrigeração Paranaense Ltda Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL0185/ 2013, que manteve o Auto de Infração e Notificação nº 2009/8-334374-001, por infração ao art. 59 da Lei 5+194 de 24 de dezembro de 1966, do Crea-PR. Relator: Conselheiro Federal Melvis Barrios Junior (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-1635/2012 Interessado: Agro-Industrial Tarumã Ltda Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-2499/2012, que manteve o Auto de Notificação e Infração nº 64653, do Crea-SP, lavrado por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 1966. Relator: Conselheiro Federal Dixon Gomes Afonso (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-0360/2013 Interessado: Gerdau Açominas S/A Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0590/2013, que manteve o Auto de Infração AIN n°2011001821, do Crea-MG, lavrado contra a pessoa jurídica Gerdau Açominas S. A, por infração ao parágrafo único do art. 64 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Relator: Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-0429/2013 Interessado: Supermix Concretos S/A Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0606/2013 que manteve o Auto de Infração no 2011001239, do Crea-MG, lavrado por infração ao art. 1º da Lei nº 6.496, de 1977, contra a pessoa jurídica Supermix Concreto S/A. Relator: Conselheira Federal Darlene Leitão e Silva (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-0327/2013 Interessado: Edmilson Pereira do Carmo Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0582/2013, que manteve o Auto de Infração e Notificação nº 2011001222 do Crea-MG, por infração ao art. 55 da Lei nº 5.194, de 1966. Relator: Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo. Referência: PT CF-3051/2012 e PT CF-5288/2013 Interessado: CREA-MG Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão Plenária nº PL-0923/2013. Relator: Conselheiro Federal Gustavo José Cardoso Braz (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-0355/2013 Interessado: Ana Cristina Maciel Vilela Barreira Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL1083/2013, que manteve o Auto de Infração nº 2011002473 do Crea-MG, lavrado por infração à alínea “a” do art. 6º da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Relator: Conselheiro Federal Julio Fialkoski Referência: PC CF-0628/2013 Interessado: Açovale Indústria Mecânica Ltda Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0648/2013, que manteve o Auto de Infração nº 2011000686, lavrado pelo Crea-MG, por infração ao art. 59 da Lei 5.194, de 1966. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Moraes Referência: PT CF-3410/2012 Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1604/2012 que corrigiu os valores de diárias pagas pelo Confea a partir do dia 1º de setembro de 2012, e deu outras providências. Relator: Conselheiro Federal Dirson Artur Freitag (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-0305/2012 Interessado: Bisfarma Indústria de Embalagens Ltda Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1327/2012 que manteve o Auto de Notificação e Infração n° 642.770, do Crea-SP, lavrado por infração ao art. 59 da Lei n° 5.194, de 1966. Relator: Conselheira Federal Darlene Leitão e Silva Referência: PC CF-1425/2012 Interessado: Jorge Proença Veloso Reis de Carvalho Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0521/2013, do Confea, que deferiu o registro do profissional PAULO JORGE VELOSO REIS DE CARVALHO, português naturalizado, com título de ENGENHEIRO CIVIL (Código 111-02-00) e as atribuições relacionadas no art. 7º da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para o desempenho das atividades relacionadas no art. 7º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do Confea, com restrição da execução de projeto e construção de pontes, aeroportos, portos e barragens. Relator: Conselheiro Federal Julio Fialkoski Referência: PC CF-1327/2013 Interessado: Mútua Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0100/2013, que firma o entendimento de que todos os atos normativos exarados pela Mútua devem ser homologados pelo Confea, devendo ser adotados os moldes da Resolução nº 1.034, de 2011 e dá outras providências Relator: Conselheiro Federal João Francisco dos Anjos (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-0347/2012 Interessado: ERCAPLAST Indústria e Comércio de Plásticos Ltda-EPP Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1330/2012, que manteve o Auto de Notificação e Infração ANI nº 642.778, do Crea-SP, por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, contra a pessoa jurídica Escaplast Indústria e Comércios de Plásticos Ltda-EPP. Relator: Conselheiro Federal Jolindo Rennó Costa (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-0835/2013 Interessado: Supermix Concreto S.A. Assunto: Pedido de Revisão à Decisão PL-1123, de 4 de setembro de 2013, para correção de grafia do texto.