PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 02/2011 – BNDES
EDITAL
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, por
intermédio da Gerência de Licitações 3, de acordo com o disposto na Lei nº 10.520 de
17/07/02, regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, com aplicação subsidiária
da Lei nº 8.666, de 21/06/93, e posteriores alterações, torna público, para conhecimento dos
interessados, que está aberta Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, por
MENOR PREÇO GLOBAL, por ITENS, observando-se as condições estabelecidas neste
EDITAL e nos seguintes ANEXOS que o integram:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO VI
ANEXO IV
- TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO)
- PLANILHAS DE PREÇOS
- MINUTA DE CONTRATO
- MODELO DE TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA
- MODELO DOS MATERIAIS
• DATA DA SESSÃO PÚBLICA INAUGURAL: 18/10/2011
• HORÁRIO: 15h 00min (horário de Brasília – DF)
LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: Edifício Ventura Corporate
Towers, localizado na Avenida República do Chile, nº 330, Torre Oeste, sala 918, Centro,
Rio de Janeiro – RJ.
CREDENCIAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DE ENVELOPES: O recebimento do
Credenciamento e dos Envelopes contendo a documentação de Habilitação e a Proposta de
Preços será realizado no dia 18/10/2011, a partir das 15h 00min. Os citados documentos
somente serão recebidos até o início da abertura, pelo Pregoeiro, dos Envelopes contendo
as Propostas de Preços (ENVELOPE Nº 1), ato que será realizado, na mesma Sessão
Pública, logo após o Credenciamento.
1
OBJETO
O presente PREGÃO PRESENCIAL tem por objeto a aquisição de kit de material de
divulgação em campanhas da XXIII SIPAT – Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho –, evento que tem como principal objetivo orientar e
conscientizar os funcionários do BNDES sobre a importância da prevenção de
acidentes e doenças no ambiente do trabalho, conforme previsto na legislação
1
trabalhista - Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16, conforme especificações do presente
EDITAL e de seus ANEXOS.
2
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar deste PREGÃO PRESENCIAL os interessados cadastrados e
habilitados parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e os demais interessados que
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste
EDITAL e de seus ANEXOS.
2.1.1
O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados pelo
interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da
Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que
participam do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG,
localizados nas Unidades da Federação.
2.1.2
O BNDES não é unidade de cadastramento do SICAF para fins do disposto no
subitem 2.1.1.
2.1.3
Os interessados que quiserem se valer do cadastramento/habilitação parcial no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF para participar
desta Licitação, deverão providenciar seu cadastro e habilitação parcial no SICAF
ou sua revalidação/atualização, apresentando a documentação discriminada na
IN/MARE nº 05/95, ou outra Instrução que a substitua, em prazo suficiente para
que a positivação do cadastro ocorra até a data da Sessão Pública Inaugural.
2.2 O LICITANTE poderá participar do procedimento licitatório por intermédio de sua
matriz/sede e/ou filial(is), observado o disposto nos subitens 6.5 e 6.6.
2.3 Estará impedido de participar o LICITANTE que:
a) Estiver sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial,
dissolução ou liquidação.
b) Tenha tido suspenso o direito de participar de licitações e contratações com o BNDES.
c) Tenha sido declarado inidôneo pela Administração Pública Federal.
d) Estiver inadimplente com o BNDES ou com uma de suas subsidiárias: BNDES
Participações S/A – BNDESPAR – e/ou FINAME – Agência Especial de Financiamento
Industrial.
2
e) Possuir em seu Contrato Social ou Estatuto finalidade ou objetivo incompatível com o
objeto deste PREGÃO PRESENCIAL.
f) Estiver organizado sob a forma de consórcio.
3
ENTREGA DO CREDENCIAMENTO E DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE
PREÇOS E DE HABILITAÇÃO
3.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste EDITAL, cada LICITANTE
entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na Sessão Pública:
a) Documentação relativa ao Credenciamento;
b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação, conforme o subitem
4.7.1;
c) Se for o caso, Declaração de que cumpre com os requisitos legais para a qualificação
como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme subitem 4.7.2;
d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme subitem 4.7.3;
e) 1 (um) Envelope contendo a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 1); e
f) 1 (um) Envelope contendo a Documentação de Habilitação (ENVELOPE Nº 2).
3.2 Não será admitido o encaminhamento de Propostas ou documentação de
Habilitação antes da data e horário, e/ou fora do local estipulado no preâmbulo deste
EDITAL, nem por fax, por meio postal, eletrônico ou similar.
3.3 Após o início da abertura dos Envelopes de Habilitação, não serão aceitas juntada ou
substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
3.4 A entrega dos Envelopes não conferirá aos LICITANTES qualquer direito em face do
órgão promotor da Licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
3.5 Os Envelopes listados neste item deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos itens
5 e 6 deste EDITAL.
4
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
4.1 Os Representantes Legais deverão fazer seu credenciamento e entregá-lo na abertura
da Sessão Pública deste PREGÃO PRESENCIAL, devendo, no ato de entrega dos
3
Envelopes, identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente,
conforme os subitens abaixo.
4.2 Sócio, Proprietário, Dirigente ou Assemelhado: Deverá apresentar o Contrato ou
Estatuto Social, juntamente com a(s) alteração(ões), que comprove(m) sua capacidade de
representação legal, com expressa previsão dos poderes para se manifestar pelo
LICITANTE, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Em caso de administrador eleito em
ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu
a eleição.
4.3 Procurador: Deverá apresentar o Instrumento Público ou Particular de Mandato
(Procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes
para se manifestar pelo LICITANTE, formular propostas e lances de preços, dar
declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos
os demais atos pertinentes ao certame.
4.3.1
A Procuração por Instrumento Particular deverá ser entregue juntamente com o
Contrato Social e sua(s) alteração(ões), ou com o Estatuto Social e a Ata de
Eleição da Diretoria em exercício.
4.4 A não apresentação ou incorreção nos documentos de Credenciamento a que se refere
este item 4, não excluirão o LICITANTE do certame, mas impedirão o seu Representante
de se manifestar e responder pela sociedade, de formular propostas e lances verbais, bem
como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento.
4.5 O Representante Legal ou Procurador do LICITANTE poderá, a qualquer tempo, ser
substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a
restrição constante do subitem 4.6.
4.6 Não será admitida a participação de um mesmo Representante Legal e/ou Procurador
para mais de um LICITANTE.
4.7 Juntamente com a documentação de Credenciamento, os LICITANTES deverão, ainda,
apresentar as seguintes Declarações:
4.7.1 Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação
4
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 02/2011- BNDES
____________(nome da sociedade) ______________, CNPJ nº ___________, sediada em _________
(endereço completo), DECLARA, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, por intermédio de seu
Representante Legal, o(a) Sr(a). _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________
e do CPF nº __________, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no procedimento
licitatório em referência.
[Local e data]: ________________________________
[Representante Legal]: __________________________
4.7.2
Declaração de Cumprimento dos Requisitos Legais para a Qualificação
como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 02/2011 - BNDES
____________(nome da sociedade) ______________, CNPJ nº ___________, sediada em _________
(endereço completo), DECLARA, sob as penas da Lei, por intermédio de seu Representante Legal, o(a)
Sr(a). _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________ e do CPF nº __________,
que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de
pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006.
[Local e data]: ________________________________
[Representante Legal]: __________________________
4.7.3
Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo
abaixo:
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DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 02/2011 - BNDES
____(nome do Licitante)___, CNPJ nº ________, sediada em ________, doravante denominada LICITANTE,
por seu Representante Legal, Sr(a). ________, portador(a) do Documento de Identidade nº __________
e do CPF nº __________, DECLARA, sob as penas da Lei, em especial o artigo 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da Licitação em referência foi elaborada de maneira
independente pelo LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da
referida Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Licitação em referência não foi
informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da referida
Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante
potencial ou de fato da Licitação em referência quanto a participar ou não dela;
d) o conteúdo da proposta apresentada para participar da Licitação em referência não será, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou
de fato da referida Licitação antes da adjudicação de seu objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada para participar da Licitação em referência não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer empregado do BNDES antes
da abertura oficial das propostas; e
f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
[Local e data]: ________________________________
[Representante Legal]: __________________________
4.8 Caso os Representantes Legais e/ou Procuradores não tenham trazido as declarações
constantes dos subitens 4.7.1 a 4.7.3, poderão firmá-las, conforme modelos, até o momento
de abertura dos Envelopes de Proposta de Preços.
5
PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A Proposta de Preços, para cada ITEM, e respectivos documentos deverão ser
entregues em Envelope não transparente, fechado, contendo em sua parte externa a
seguinte inscrição:
PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 02/2011 – BNDES
NOME COMPLETO DO LICITANTE
ENVELOPE N° 1
PROPOSTA DE PREÇOS – ITEM ___
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5.2 O Envelope de Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 1) deverá conter a descrição do
objeto ofertado - conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) deste EDITAL – e a Planilha de Preços, conforme
modelo constante do ANEXO II – PLANILHAS DE PREÇOS a este EDITAL.
5.2.1
Os LICITANTES poderão cotar um ou mais dos ITENS descritos no ANEXO I
-TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) a este EDITAL (ITENS I, II, III,
IV, V e/ou VI), mas deverão apresentar um envelope de Proposta de Preços
para cada ITEM cotado. Desta forma, cada envelope deverá conter apenas a
Planilha de Preços do respectivo ITEM, com a sua indicação, conforme
estabelecido no subitem 5.1.
5.2.2 A Proposta de Preços deverá descrever os valores unitário e global do ITEM
cotado.
5.3 A Proposta de Preços deverá ser grafada em R$ (reais), com 2 (duas) casas decimais,
e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio
eletrônico em 1 (uma) via, em papel timbrado do LICITANTE, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere este certame, devendo,
ainda, ser datada, assinada na última folha e rubricada nas demais por seu Representante
Legal ou Procurador.
5.4 O LICITANTE indicará na Proposta de Preços, preferencialmente, nome e endereço
completos, números de telefone e de fax, bem como endereço eletrônico (e-mail), se
houver, para fins de eventuais contatos, assim como dados e qualificação completa do
Representante Legal que será responsável pela celebração do Contrato (estado civil,
profissão, número da cédula de identidade, com a identificação do respectivo órgão
emissor, número do CPF, endereço completo de seu domicílio e o cargo por ele ocupado
na sociedade LICITANTE).
5.5 Os preços apresentados deverão incluir todos os custos e despesas, diretos e indiretos
(inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), além de
quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação.
5.6 Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos na Proposta de Preços ou
incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
5.7 A Proposta de Preços deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços
ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
5.8 Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na Proposta de
Preços, prevalecerá o valor por extenso.
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5.9 O prazo de validade da Proposta de Preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada
válida pelo referido período.
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HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos de Habilitação deverão ser entregues em Envelope não transparente,
fechado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:
PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 02/2011 - BNDES
NOME COMPLETO DO LICITANTE
ENVELOPE Nº 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ITEM __
6.2 Os LICITANTES regularmente cadastrados e habilitados parcialmente no SICAF
deverão apresentar no ENVELOPE Nº 2 (Documentação de Habilitação):
a) A prova de seu cadastro e habilitação parcial junto ao SICAF – Certificado de Registro
Cadastral – CRC; e
b) Os documentos descritos nos subitens 6.3.3 “a”, “b.4” quando for o caso, bem como os
descritos nos subitens 6.3.4, 6.3.5 e 6.3.6.
6.2.1
Se o prazo de validade das certidões e das informações relativas à qualificação
econômico-financeira constantes do SICAF estiver vencido, o LICITANTE
deverá apresentá-las, dentro do respectivo Envelope, devidamente atualizadas.
6.3 Os LICITANTES não cadastrados e não habilitados parcialmente no SICAF
deverão apresentar, no ENVELOPE Nº 2 (Documentação de Habilitação), a
documentação que segue:
6.3.1
Qualificação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresário;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, e respectiva(s) alteração(ões), devidamente
registrado na Junta Comercial. No caso de sociedade por ações e demais sociedades
empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser
apresentados tais documentos, devidamente registrados na Junta Comercial;
c) Inscrição no registro competente do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou não
empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da Diretoria em
exercício;
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d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
6.3.2
Regularidade Fiscal
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do
LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado;
c) Certidão(ões) Negativa(s), ou Certidão(ões) Positiva(s) com Efeitos de Negativa,
comprovando a regularidade perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida pelo Estado
relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade perante a Fazenda
Estadual;
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica
Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço; e
f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa,
comprovando a regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
6.3.3
Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão(ões) negativa(s) de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial,
expedida na sede da pessoa jurídica;
a.1) Os LICITANTES com sede fora da Capital do Rio de Janeiro deverão
apresentar, preferencialmente, relação dos Cartórios de Distribuição da
Comarca que expedem a certidão, emitida pelo órgão competente.
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigível e apresentado na forma da Lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço
em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do LICITANTE;
9
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas e devidamente
registradas das atas de reunião ou assembléia que tiverem aprovado o balanço
patrimonial, nos termos da Lei nº 10.406/02;
b.3) Para as demais sociedades, cópias legíveis e autenticadas das páginas
do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração
do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e
de encerramento registrados na Junta Comercial;
b.4) As sociedades com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não
tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações
Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao
período de sua existência;
c) Índice de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) igual
ou maior que um (= ou > 1), apurado através das seguintes fórmulas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG = _______________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
SG = _____________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LC = ______________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE
c.1) Os LICITANTES que apresentarem resultado menor que 1 (um), em
qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05/95,
deverão comprovar, através de seu Estatuto ou Contrato Social, que possuem
capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a:
c.1.1) R$ 1.770,00 (um mil, setecentos e setenta reais) para o ITEM I;
c.1.2) R$ 1.132,00 (um mil, cento e trinta e dois reais) para o ITEM II;
c.1.3) R$ 778,50 (setecentos e setenta e oito reais e cinqüenta
centavos) para o ITEM III;
c.1.4) R$ 310,00 (trezentos e dez reais) para o ITEM IV;
10
c.1.5) R$ 700,00 (setecentos reais) para o ITEM V; e
c.1.6) R$ 223,00 (duzentos e vinte e três reais) para o ITEM VI.
6.3.4
Qualificação Técnica
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público ou privado, que comprove(m) que o LICITANTE forneceu ou fornece materiais de
mesma natureza ou similares ao da presente Licitação. O(s) documento(s) deverá(ão)
conter o nome, endereço e telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio
que permita ao BNDES manter contato com a(s) sociedade(s) atestante(s).
6.3.5
Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7°, da
Constituição Federal, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 02/2011 - BNDES
____________(nome da sociedade) ______________, CNPJ nº ___________, sediada em _________
(endereço completo), DECLARA, sob as penas da Lei, por intermédio de seu Representante Legal, o(a)
Sr(a). _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________ e do CPF nº __________,
que, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). *
[Local e data]: ________________________________
[Representante Legal]: __________________________
* Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
6.3.6
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação,
conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 02/2011 - BNDES
____________(nome da sociedade) ______________, CNPJ nº ___________, sediada em _________
(endereço completo), DECLARA, sob as penas da Lei, por intermédio de seu Representante Legal, o(a)
Sr(a). _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________ e do CPF nº __________,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente procedimento
licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de comunicar quaisquer ocorrências posteriores.
[Local e data]: ________________________________
[Representante Legal]: __________________________
6.4 As certidões apresentadas, cujo prazo de validade esteja expirado, acarretarão a
inabilitação do LICITANTE. As certidões que não possuírem prazo de validade expresso
11
somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de
antecedência da data prevista para a Sessão Pública de entrega dos Envelopes.
6.5 Na hipótese de o LICITANTE pretender executar o objeto do certame de forma
fracionada por mais de um estabelecimento, matriz/sede e/ou filial(ais), deverá comprovar
o atendimento, no ENVELOPE Nº 2 (Documentação de Habilitação), dos requisitos de
regularidade fiscal relativamente a todos os estabelecimentos responsáveis pela execução
do objeto.
6.6 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, por LICITANTES
cadastrados ou não no SICAF, deverão ser emitidos em nome do LICITANTE, atendendose às seguintes orientações:
a) Se o LICITANTE for a matriz/sede, todos os documentos deverão estar em seu nome.
b) Se o LICITANTE for filial, apenas poderão ser emitidos em nome da matriz/sede aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em
nome da matriz/sede, notadamente aqueles indicados nos subitens 6.3.1 (Qualificação
Jurídica) e 6.3.3 (Qualificação Econômico-Financeira) deste EDITAL.
c) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados indistintamente em nome
e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do LICITANTE.
7
PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 No dia, hora e local previstos no preâmbulo deste EDITAL, reunir-se-ão o Pregoeiro e
sua Equipe de Apoio para o Credenciamento e recebimento do ENVELOPE N°° 1 (Proposta
de Preços) e do ENVELOPE N°° 2 (Documentação de Habilitação).
7.2 Após análise dos Credenciamentos, serão lançados, em Ata, os nomes dos
Representantes Legais dos LICITANTES presentes ou, caso não se trate do Representante
Legal do LICITANTE, o nome da pessoa que entregou os Envelopes.
7.3 Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à
documentação de Habilitação e à Proposta, ao iniciar-se a abertura dos Envelopes de
Proposta de Preços pelo Pregoeiro.
7.4 Proposta de Preços: Constatada a inviolabilidade dos Envelopes, o Pregoeiro
procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 (Proposta de Preços), passando a numerar e
rubricar as propostas juntamente com um dos membros da Equipe de Apoio. Em seguida,
as propostas serão rubricadas pelos LICITANTES presentes, ou por LICITANTE escolhido
por estes para representá-los.
12
7.4.1
O julgamento das Propostas de Preços será realizado, separadamente, para
cada ITEM (ITENS I, II, III, IV, V e VI).
7.5 Na análise das Propostas de Preços, será verificado o atendimento a todas as
especificações e condições estabelecidas neste EDITAL e em seus ANEXOS.
7.6 Será considerada aceitável a proposta que:
a) Atender a todos os termos deste EDITAL e de seus ANEXOS.
b) Contiver preço compatível com os praticados no mercado, com os custos estimados para
a execução do objeto e com as disponibilidades orçamentárias do BNDES.
7.6.1
A aceitação da proposta ficará condicionada à análise e homologação, pela
Equipe Técnica do BNDES, da AMOSTRA apresentada pelo LICITANTE,
conforme disposto no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO
BÁSICO) - ANEXO I a este EDITAL.
7.7 O Pregoeiro corrigirá automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.8 Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as Propostas:
a) que não contiverem todos os dados e não atenderem às condições exigidas neste
EDITAL e em seus ANEXOS;
b) cujos preços forem excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado;
c) cujos preços globais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis; e
d) cujos materiais forem reprovados na fase de análise das AMOSTRAS ou que não forem
entregues conforme especificado no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO
BÁSICO) - ANEXO I a este EDITAL.
7.8.1
Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido
demonstrada pelo LICITANTE, quando solicitado.
7.9 Para julgamento e classificação das Propostas de Preços, será adotado o critério do
menor preço global, referente a cada ITEM, observadas as especificações e condições
exigidas neste EDITAL.
7.9.1
Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste EDITAL,
nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais LICITANTES.
13
7.10 O autor da proposta de valor mais baixo e os demais LICITANTES com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela estarão aptos a participar da etapa de lances.
7.11 Não havendo, pelo menos, 3 (três) Propostas nas condições definidas no subitem
anterior, poderão os LICITANTES ofertantes das melhores Propostas, até o máximo de 3
(três), ingressar na fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Em caso de
empate, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de
LICITANTES.
7.12 Os lances deverão ser formulados de acordo com o valor global do respectivo
ITEM e serão verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo
LICITANTE que tiver cotado, em sua Proposta, o maior preço, observado o disposto no
subitem 7.10 acima.
7.13 Encerrada a etapa de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido
ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, após a
solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela mais bem classificada,
situação em que, aceita a proposta e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado
em seu favor o objeto deste PREGÃO PRESENCIAL.
b) Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada na alínea
anterior recusar-se a oferecer proposta inferior, ter sua proposta desclassificada ou ser
considerada inabilitada, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno
porte remanescentes, que porventura se enquadrem na condição prevista no caput deste
subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do
LICITANTE na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, tais como
certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da IN DNRC nº 103/2007.
e) Esgotadas todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na
condição do caput, sem que tenha havido contratação, o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certame, uma vez aceita a proposta e
atendidas as exigências habilitatórias.
14
7.14 Examinadas as Propostas classificadas em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor,
caberá ao Pregoeiro, após análise e homologação das AMOSTRAS e o aceite da Equipe
Técnica indicada pelo BNDES, decidir a respeito da sua aceitabilidade.
7.14.1 Análise das AMOSTRAS
Para fins de aceitação da Proposta, o(s) LICITANTE(S) que estiver(em)
provisoriamente em primeiro lugar deverá(ão) apresentar, na sessão pública,
após encerrada a fase de lances, um exemplar de cada material ofertado, que
será considerado a AMOSTRA, para que seja verificada, pela Equipe Técnica do
BNDES, sua aderência a todas as especificações técnicas descritas no item 2 do
TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) - ANEXO I a este EDITAL, na
forma do item 12 do mesmo ANEXO.
7.15 Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o LICITANTE
desistente às penalidades constantes do subitem 9.1 deste EDITAL.
7.16 Habilitação: Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro
procederá à abertura do Envelope contendo os documentos de Habilitação do(s)
LICITANTE(S) que apresentou(aram) as melhores Propostas, para verificação do
atendimento às condições de Habilitação fixadas neste EDITAL.
7.17 Constatado o atendimento a todos os requisitos de Habilitação, o LICITANTE será
declarado vencedor do respectivo ITEM.
7.18 Em se tratando o LICITANTE vencedor de microempresa ou empresa de pequeno
porte, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da decisão do Pregoeiro que declarar o LICITANTE
vencedor do respectivo ITEM, prorrogáveis por igual período, a critério do BNDES, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.18.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta condição,
implicará inabilitação do LICITANTE, sem prejuízo das sanções previstas neste
EDITAL, sendo facultado ao BNDES convocar os LICITANTES remanescentes,
na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a Licitação.
7.19 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o LICITANTE
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará, na ordem sucessiva de
classificação, a(s) proposta(s) do(s) lance subseqüente(s), verificando sua aceitabilidade e,
se for o caso, procedendo a sua habilitação.
7.20 O Pregoeiro poderá negociar melhores condições da proposta, inclusive quanto aos
preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão
15
consignados na Ata da Sessão e passarão a compor a Proposta, observado o disposto no
subitem 7.22 deste EDITAL.
7.21 Após a fase de Habilitação, será assegurada, aos LICITANTES que desejarem, vista
de todas as Propostas e documentação de Habilitação.
7.22 Os fatos que ocorrerem na Sessão Pública, os valores das Propostas escritas, os
valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as
justificativas das eventuais declarações de inaceitabilidade e desclassificação de Propostas,
bem como de inabilitação, com os fundamentos apresentados pelo Pregoeiro, constarão da
Ata do PREGÃO PRESENCIAL, a ser assinada pelo Pregoeiro, por um dos membros da
Equipe Técnica e pelos LICITANTES presentes que desejarem.
7.23 Em até 5 (cinco) dias, a contar da realização da sessão pública, o(s) LICITANTE(S)
vencedor(es) deverá(ão) apresentar os valores correspondentes e adequados ao lance final
ofertado, utilizando-se do modelo de PLANILHA constante do ANEXO II – PLANILHAS DE
PREÇOS a este EDITAL, que fará parte integrante do CONTRATO.
8
RECURSOS – PROCEDIMENTO
8.1 A intenção de interpor recurso deverá ser manifestada no final da Sessão, com registro
em Ata da síntese das razões e contrarrazões e, constatada pelo Pregoeiro a
admissibilidade da intenção do recurso, será concedido ao recorrente o prazo de 3 (três)
dias, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais LICITANTES, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará
a contar do término do prazo do recorrente independentemente de intimação, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
8.2 Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos
Representantes Legais ou Procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos
na forma do item 4 deste EDITAL, dirigidos ao Superintendente da Área de Administração e
entregues e protocolizados na Gerência de Licitações 3 do BNDES, situada na Avenida
República do Chile n° 330, 18º andar, ET 114, Centr o, Rio de Janeiro/RJ, até as 17h30min.
8.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.5 Julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado ao LICITANTE declarado
vencedor e o procedimento licitatório será homologado pela Autoridade Superior
competente.
16
9
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 O LICITANTE que causar o retardamento do andamento do certame, não mantiver a
proposta, desistir do lance ofertado, fraudar de qualquer forma o procedimento desta
Licitação; ou o vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar
de entregar documentação exigida no EDITAL, apresentar documentação falsa, não assinar
o Contrato, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa
ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da adjudicação;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com o BNDES, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções administrativas.
9.1.1
As penalidades só não serão aplicadas se a desistência ocorrer por fato
superveniente, justificável e aceito pela Autoridade Superior, observando-se que:
a) Somente serão aplicadas mediante procedimento administrativo, no qual serão
assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) As penalidades, quando aplicadas, serão registradas no SICAF.
10
CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
10.1 Homologado e publicado o resultado da Licitação, o BNDES convocará o(s)
LICITANTE(S) vencedor(es) dos respectivos ITENS, por carta, fax, telegrama ou mensagem
eletrônica para, sob pena de decair(em) do direito à contratação e incorrer(em) nas
penalidades previstas neste EDITAL, em até 4 (quatro) dias úteis, apresentar(em) um
exemplar de cada material ofertado, contendo as inscrições indicadas no item 2 do TERMO
DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) - ANEXO I a este EDITAL.
10.1.1 Caso a Equipe Técnica do BNDES verificar que o exemplar do material,
juntamente com a respectiva logomarca, não está em conformidade com o
modelo descrito no item 2 do TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) ANEXO I a este EDITAL, poderá ser concedido, a critério do BNDES, o prazo de
até 2 (dois) dias úteis, a contar da convocação, para realização dos ajustes
necessários.
10.2 O Contrato, cuja minuta encontra-se no ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO a este
EDITAL, deverá ser assinado pelo LICITANTE vencedor do respectivo ITEM, no prazo de
até 5 (cinco) dias, contados da convocação pelo BNDES, por carta, fax, telegrama ou
17
mensagem eletrônica, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas
penalidades previstas neste EDITAL.
10.3 Os prazos previstos para apresentação dos exemplares dos materiais, contendo a
logomarca de divulgação da XXIII SIPAT do BNDES, e para assinatura do Contrato poderão
ser prorrogados uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE
vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito
pelo BNDES.
10.4 O LICITANTE vencedor deverá atualizar as certidões exigidas na habilitação, se o
prazo de validade expirar durante o curso do certame.
10.5 Na hipótese de recusa do LICITANTE vencedor em apresentar o exemplar do material
ou em assinar o Contrato, nos prazos fixados nos subitens 10.1 e 10.2, o processo retornará
ao Pregoeiro, que convocará os demais LICITANTES e procederá ao exame das demais
propostas (lances), bem como da habilitação de seus proponentes, seguindo a ordem da
classificação até que uma delas atenda ao EDITAL, sendo o seu autor declarado vencedor,
submetendo o processo para adjudicação e homologação pela Autoridade Superior, quando
haverá convocação do Adjudicatário para cumprir as condições da contratação e assinar o
Contrato.
11
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
11.1 Pedidos de Esclarecimentos: Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, os pedidos de esclarecimentos referentes ao procedimento
licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, através
do endereço [email protected], até as 17h30min, os quais serão respondidos no
prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.1 Os questionamentos respondidos estarão, sempre que possível, disponíveis no
portal www.bndes.gov.br, para ciência de todos os interessados.
11.2 Impugnações: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da
sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste PREGÃO
PRESENCIAL.
11.2.1 Os requerimentos deverão ser encaminhados por escrito, mencionando o número
deste PREGÃO PRESENCIAL e endereçados ao Departamento de Licitações
(AA/DELIC) do BNDES, na Av. República do Chile nº 330, 18º andar, ET 114,
Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-919, ou por meio eletrônico, através do
endereço [email protected], até as 17h30min.
18
11.2.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas.
11.3 As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da
disputa entre os LICITANTES, desde que não comprometam os interesses do BNDES, a
finalidade e a segurança da contratação.
11.4 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
11.5 Nos termos do artigo 63, da Lei nº 8.666/1993, a consulta ao processo desta Licitação,
bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, à
Gerência de Licitações 3 do BNDES, no endereço Avenida República do Chile nº 330, 18º
andar, ET 114, Centro, Rio de Janeiro/RJ, ou por meio do fax nº (21) 2172-8657, ou por
meio eletrônico, através do endereço [email protected].
11.6 O BNDES reserva-se o direito de alterar as condições deste EDITAL e reabrir prazo
para apresentação de propostas, quando a alteração afetar a formulação da proposta, ou
ainda, revogar ou anular a presente Licitação, nos termos da Lei, sem direito indenizatório
aos LICITANTES.
11.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e em seus ANEXOS, excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias
de expediente no BNDES.
11.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será adiada, sendo que tal informação
será divulgada aos LICITANTES da mesma forma pela qual se deu a divulgação do
certame.
11.9 Todas as referências de tempo/horário contidas neste EDITAL, no Aviso e
mencionadas durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília –
DF.
11.10 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de
força maior, será observado o seguinte:
a) Se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será
adiada.
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b) Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a
situação estiver normalizada.
11.10.1 As informações quanto ao adiamento e marcação de nova sessão, e quanto à
reabertura de prazos, se for o caso, serão divulgadas aos LICITANTES no
portal do BNDES (www.bndes.gov.br) e no Diário Oficial da União.
11.11 A participação do LICITANTE implica a aceitação integral e irretratável dos termos do
presente EDITAL, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos e
condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
11.12 Os documentos exigidos neste EDITAL poderão ser apresentados no original, em
cópias autenticadas em Cartório, ou em cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos
os originais para conferência e autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
11.13 Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do BNDES, até a
assinatura do Contrato (ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO a este EDITAL). Após a
publicação do Extrato de Contrato, os LICITANTES terão o prazo de 5 (cinco) dias para
retirá-los na Gerência de Licitações 3 do BNDES, situada na Avenida República do Chile,
n° 330, 18º andar, ET 114, Centro, Rio de Janeiro/ RJ, até as 17h30min. Decorrido este
prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
11.14 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.15 O andamento da Licitação, sempre que possível, terá seu conteúdo disponibilizado na
página www.bndes.gov.br.
11.16 Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios,
afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, ____ de _________ de 2011.
Aline de Moraes Reis Vinhas
Gerente
AA/DELIC/GLIC3
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PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 02/2011 – BNDES
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO)
1. OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a aquisição de kit de material de divulgação em
campanhas da XXIII SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho –,
evento que tem como principal objetivo orientar e conscientizar os funcionários do BNDES
sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças no ambiente do trabalho,
conforme previsto na legislação trabalhista - Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
O kit de material de divulgação é composto pelos ITENS descritos a seguir:
2.1. ITEM 1 – CAMISAS:
2.1.1 Descrição do Material:
a) Cor verde bandeira, malha 30.1 gramatura
b) 185 com gola careca e
c) Impressão, em silk, numa única cor branca, contendo as logomarcas do evento, na
frente e na parte de trás da camisa, feita na forma estabelecida no item 2.1.2 abaixo.
2.1.2 Descrição da Logomarca do evento:
2.1.2.1 A parte da frente da camisa deverá conter a seguinte inscrição:
XXIII SIPAT
2.1.2.2 As dimensões das logomarcas acima deverão ter como referência o diâmetro
da logomarca da CIPA (em verde) - que deverá ter 5 cm (cinco centímetros) e ser
inserido no centro da camisa, sendo esta a largura que será a base de inserção das
logomarcas e do título XXII SIPAT, no meio da frente da camisa - em linha de altura 5
cm (cinco centímetros) e extensão da ordem de 25 cm (vinte e cinco centímetros).
2.1.2.3 Na camisa que será o uniforme da SIPAT as gravações feitas em silk serão na
cor branca inclusive os logos.
2.1.2.4 A parte de trás da camisa, em seu centro, deverá ser impresso, na cor branca,
em três linhas, a frase abaixo, tema da XXIII SIPAT:
21
SIPAT, Sorria você está sendo informado
que a Segurança e a Prevenção
estão ao seu lado
2.1.2.5 A frase descrita no subitem acima deverá ser escrita na parte de trás da
camisa, no formato de letra tipo ARIAL, tamanho 55. A primeira linha da frase (“SIPAT,
Sorria você está sendo informado”), deverá ter distância de 20 cm (vinte centímetros)
da parte superior da camisa e estar centralizada na sua largura, devendo as outras
duas linhas da frase do tema, obedecer a disposição apresentada na primeira linha. A
cor deverá ser o Azul semelhante ao da palavra BNDES descrita no subitem 2.1.2.1.
2.1.3 Quantidade
Deverão ser fornecidas 200 (duzentas) camisas no tamanho “M”; 700 (setecentas)
camisas no tamanho “G” e 100 (cem) camisas no tamanho “GG”, perfazendo um total de
1000 (mil) camisas.
2.2. ITEM 2 – MOCHILA
2.2.1 Descrição do material
a) Nécessaire/mochila confeccionada em nylon resinado, com espessura 220m, na cor
verde bandeira, de tonalidade fechada;
b) Ziper na cor branca, inserido na parte lateral da nécessaire/mochila (no contorno da
face da frente desta nécessaire);
c) Ziper na cor branca, inserido na face da frente da nécessaire/mochila, dividindo-a em
dois retângulos;
d) A nécessaire/mochila, quando fechada, deverá ter as seguintes dimensões: 27 cm
(vinte e sete centímetros) de comprimento x 17 cm (dezessete centímetro) de altura
x 3 cm (três centímetro) de espessura;
e) Na frente da nécessaire, deverá ser inserido zíper na cor branca, situado a 4 cm
(quatro centímetros) da moldura branca que contorna a face da frente da nécessaire,
dividindo-a em dois retângulos: o retângulo menor e superior com dimensões de 4
cm (quatro centímetros) x 26 cm (vinte e seis centímetros) e o retângulo maior e
abaixo do zíper branco, com dimensões de 11cm (onze centímetros) x 26 cm (vinte
e seis centímetros);
f) A nécessaire/mochila, como o nome indica, deverá conter um zíper no contorno da
sua face da frente, o qual deverá ter extensão de cerca de 75 cm (setenta e cinco
centímetros) permitindo, ao ser aberto, a formação da mochila (que fica interna na
nécessaire, quando esta estiver fechada, porém, quando aberto o zíper, forma-se
uma mochila cujas dimensões são, na base, 17 cm (dezessete centímetros) x 27 cm
(vinte e sete centímetros) e, na altura, cerca de 40 cm (quarenta centímetros), com
possibilidade de ser transportada por 2 (dois) jogos de ilhós brancos, os quais são
22
presos na nécessaire/mochila formada, com a finalidade de transportá-la às costas
da pessoa.
2.2.2 Descrição da Logomarca do evento
2.2.2.1 Na parte superior da nécessaire/mochila descrita no subitem 2.2.1, no
retângulo menor e superior, acima do ziper branco, deverá ser inscrito, na cor branca,
a logomarca abaixo:
XXIII SIPAT
2.2.2.2 Todas as inscrições na necessaire/mochila descrita no subitem 2.2.1 deverão
ser na cor branca (inclusive os logos acima).
2.2.2.3 Todo o conjunto com os dois logos e o título da XXIII SIPAT deverão ser
inscritos no quadrado superior, acima do zíper, centralizados neste quadrado,
ocupando uma extensão de 10 (dez) cm (no sentido do comprimento da nécessaire, ou
seja, paralela ao zíper branco) e a altura da inscrição ocupará nos logos uma altura de,
no máximo, 2 cm (dois centímetros).
2.2.2.4 No retângulo maior, abaixo do zíper branco, cujas dimensões deste retângulo
são 11 cm x 26 cm deverá ser inscrita, também na cor branca, a frase que é o tema
desta XXIII SIPAT:
SIPAT, Sorria você está sendo informado
que a Segurança e a Prevenção
estão ao seu lado
2.2.2.5 A primeira linha da frase descrita neste subitem (“SIPAT, sorria você está
sendo informado”) deverá ocupar 13 cm (treze centímetros), distando 3 cm (três
centímetros) do zíper branco e centralizado em relação à largura da nécessaire, ou
seja, tanto o início da frase com a letra S, como a palavra informado, que termina a
primeira linha, distam das bordas laterais da ordem de 4 cm (quatro centímetros). As
duas linhas que completam o tema devem seguir o padrão acima. Todas as letras
serão em fonte Arial.
2.2.3 Quantidade
Deverão ser fornecidas 500 (quinhentas) nécessaire/mochilas.
23
2.3 ITEM 3 – CANECAS
2.3.1 Descrição do material
a) Acrílico na cor azul (azul que se aproxima da cor do título BNDES);
b) Altura da ordem de 15 cm, diâmetro da caneca, na parte superior de 8 cm, na qual
se insere tampa cilíndrica com altura de 2.5 cm, o que aumenta a altura total da
caneca para 17,5 cm;
c) Tampa que permite a vedação da caneca, possuindo as condições de existirem
líquido no seu interior e o transporte do mesmo, sem vazar;
d) Na parte inferior, a caneca deverá ter a base quadrada, de lado da ordem de 5,3 cm;
e) A tampa deverá ter acabamento metálico, com vedações para permitir líquidos no
interior da referida caneca;
f) A alça para segurar a Caneca, em forma de C, numa extensão total de cerca de 9
cm.
2.3.2 Descrição da Logomarca do evento
2.3.2.1 As inscrições alusivas ao evento, na caneca descrita no subitem 2.3.1 serão
efetuadas no centro da caneca com inscrição na cor branca da seguinte forma:
HOMENAGEM DA
CIPA DO BNDES
AOS QUE
VALORIZAM
A VIDA
2.3.2.2 A inscrição deverá ser feita no corpo cilíndrico no meio da caneca, de forma a
ocupar a frente do corpo da referida caneca.
2.3.2.3 A letra deverá ser em fonte Arial, a qual deve ser inserida a 3 cm da borda
superior da caneca e ocupar e ficar, distante 5 cm da borda inferior desta caneca;
2.3.2.4 Na tampa de vedação, no cilindro metálico, na COR VERDE, será inscrita:
XXIII SIPAT DO BNDES
24
2.3.2.5 A letra da expressão deverá ser em fonte Arial Romano em altura da ordem de
0,6 cm, no centro do cilindro externo da tampa de vedação.
2.3.3 Quantidade
Deverão ser fornecidas 500 (quinhentas) canecas.
2.4. ITEM 4 – CANETAS
2.4.1 Descrição do material
a) Caneta na cor metálica, modelo CS Click, com suporte de bolso, a partir do click
numa extensão de 4 cm;
b) A caneta acima mencionada, inteiramente na cor metálica, inclusive o suporte de
bolso, deverá ter uma extensão de 13 cm;
2.4.2 Descrição da Logomarca do evento
2.4.2.1 Na caneta descrita no subitem 2.4.1 deverá ser feita, de um lado do suporte, no
corpo da caneta, iniciando a 1,5 cm do click, a seguinte inscrição, na cor verde
bandeira:
XXIII SIPAT
2.4.2.2 NA CANETA DESCRITA NO SUBITEM 2.4.1 TODAS AS INSCRIÇÕES
MENCIONADAS NO SUBITEM 2.4.2.1, INCLUSIVE OS LOGOS, SERÃO EM COR
ÚNICA, O VERDE BANDEIRA;
2.4.2.3 No outro lado do corpo da caneta, acompanhando o seu comprimento, em
duas linhas, na cor Verde Bandeira a frase tema deste evento da seguinte forma:
SIPAT, Sorria você está sendo informado que
a
Segurança e a Prevenção estão ao seu lado
2.4.2.4 Esta frase deverá ser escrita em duas linhas na letra em fonte Arial, com
tamanho que permita inserir as duas linhas no corço da caneta.
2.4.3 Quantidade
Deverão ser fornecidas 2.000 (duas mil) canetas.
25
2.5. ITEM 5 – NÉCESSAIRE PARA HIGIENE PESSOAL
2.5.1 Descrição do material
a) Nécessaire para higiene pessoal feito em nylon resinado;
b) A nécessaire deverá ter a espessura 220, na cor verde bandeira, nomenclatura 29,
com fecho e junções e ligações todos na cor verde bandeira;
c) As duas principais faces da nécessaire (as inclinadas da base ao fecho) devem ter
comprimento da ordem de 20 cm x largura de 11,5 cm. (duas faces);
d) A base da nécessaire deverá ter largura de 8 cm e o comprimento acompanhando o
comprimento dos lados, ou seja 20 cm;
e) Na parte superior, o fecho deverá ter uma extensão da ordem de 20 cm. É
justamente este fecho que permite guardar os materiais no interior da nécessaire;
f) A nécessaire deverá ter uma alça dupla (forma circular), junto ao início da abertura
do fecho com largura de 2,7 cm e extensão dupla de 13 cm, o que permite segurá-la
com a mão.
2.5.2 Descrição da Logomarca do evento
2.5.2.1 Na nécessaire mencionada no subitem 2.5.1 será inscrito em BRANCO, de um
lado numa das faces inclinadas os logos e o número da SIPAT:
XXIII SIPAT
2.5.2.2 As gravações acima serão feitas em silk, somente na cor Branca, e estarão no
centro da face da nécessaire. A letra base será em fonte Arial.
2.5.2.3 Na outra face da nécessaire, também inscrita em BRANCO, será apresentada
a frase tema desta SIPAT:
SIPAT, Sorria você está sendo informado
que a Segurança e a Prevenção
estão ao seu lado
2.5.2.4 Os logos e inscrições da nécessaire acima mencionados, tendo a letra Arial
como referência, serão centralizados nas faces, sendo ajustados ao tamanho, antes do
aceite final da amostra com as inscrições.
2.5.3 Quantidade
Deverão ser fornecidas 1.000 (mil) nécessaires de higiene pessoal.
26
2.6. ITEM 6 – CHAVEIRO
2.6.1 Descrição do material
a) Chaveiro com pequena lanterna (componentes metálicos);
b) O Chaveiro com círculo duplo metálico com diâmetro de 1,8 cm e através de ligações
metálicas suspende pequena lanterna com comprimento de aproximadamente 4 cm;
c) A lanterna deverá ter forma cilíndrica com diâmetro de 1 cm (esta dimensão a do
facho de luz), à frente da pequena lanterna.
2.6.2 Descrição da Logomarca do evento
2.6.2.1 No corpo da pequena lanterna deverá ser inscrito em verde bandeira o título:
XXIII SIPAT
DO BNDES
2.6.2.2 As gravações serão feitas em silk, somente na cor Verde Bandeira. A letra
base deste título deverá ser de fonte Arial, de forma que permita inserir no corpo
cilíndrico da lanterna este título.
2.6.2.3 Os logos e inscrições deste Chaveiro com pequena lanterna, terão a letra Arial
como referência e serão centralizados na forma cilíndrica da pequena lanterna, sendo
ajustados ao reduzido tamanho, exigindo aceite final da amostra com as inscrições,
antes da entrega total.
2.6.3 Quantidade
Deverão ser fornecidos 500 (quinhentos) chaveiros.
3. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
3.1 O Contratado deverá entregar todos os materiais da XXIII SIPAT do BNDES no
almoxarifado do BNDES, situado na Av. República do Chile, nº 100, Centro, 2º subsolo, Rio
de Janeiro, para que as especificações sejam examinadas pelo Presidente da CIPA, Sr.
Hugo Santos.
3.2 A entrega deverá ser efetivada em até 15 dias, a contar da convocação formal do
BNDES, ou até o dia 20/11/2011, o que ocorrer primeiro.
3.3 Todos os materiais fornecidos serão novos e acondicionados em suas embalagens
originais de fábrica quando da sua entrega.
27
3.4 Os materiais de cada item deverão ser idênticos entre si, não sendo permitida nenhuma
diferença de aparência visual entre eles.
3.5 Caso a data de entrega seja um dia não útil, esta ocorrerá no 1º dia útil subseqüente.
4. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
O BNDES efetuará o recebimento dos materiais objeto dessa Licitação, observando os
seguintes procedimentos:
I.
Recebimento Provisório: Os materiais serão recebidos provisoriamente, quando da
respectiva entrega, mediante recibo, para posterior verificação da conformidade e
quantidade dos mesmos com as especificações constantes deste Anexo, bem como
atendimento das obrigações estipuladas no Contrato;
II. Recebimento Definitivo: Os materiais serão recebidos definitivamente após a
verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas constantes neste
Anexo), e da quantidade, mediante o aceite pelo Gestor do Contrato/Comissão de
Recebimento, após a verificação do cumprimento das obrigações assumidas.
5. PAGAMENTO
O pagamento será realizado pelo BNDES em até 10 (dez) dias úteis, após o Recebimento
Definitivo dos materiais, como foi caracterizado no item 4 desse Anexo I.
6. PENALIDADES
Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pelo BNDES ou
inobservância de quaisquer das demais obrigações legais ou contratuais, sem motivo
justificado, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
I.
Advertência
II. Multa:
a) de até 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor total referente
aos materiais não entregues, em virtude do descumprimento dos prazos estipulados
no item 3 deste Anexo I, no qual ficam determinadas as datas de entrega dos
materiais;
b) de até 1% (um por cento) sobre o valor total referente aos materiais que
apresentarem defeito de funcionamento ou não atenderem integralmente à
especificação técnica descrita no item 2 deste Anexo I (Termo de Referência);
c) de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, a critério da autoridade
competente do BNDES, em virtude de qualquer descumprimento às demais
obrigações contratuais não previstas nas alíneas acima.
28
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
o BNDES, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, apurado em razão da natureza e
gravidade da infração cometida.
7. VALOR ESTIMADO
7.1 Os valores estimados dos materiais são apresentados na tabela que segue, obtidos com
base em pesquisa de mercado:
Materiais
1.
2.
3.
4.
5.
Camisa
Mochila
Caneca
Caneta
Nécessaire
para
higiene pessoal
6. Chaveiro
VALOR GLOBAL
1000
500
500
2000
1000
Valor médio
de cada
produto
R$/unidade
17,70
22,64
15.57
1,55
7,00
500
4,46
Quantidades
Valor Total (R$)
17.700,00
11.320,00
7.785,00
3.100,00
7.000,00
2.230,00
49.135,00
7.2 Assim, o valor global estimado para aquisição dos cinco itens de divulgação da XXIII
SIPAT, com base no valor médio de cada produto no mercado é de R$ 49.135,00 (quarenta
e nove mil, cento e trinta e cinco reais).
8. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a contratação serão alocadas à conta da rubrica orçamentária nº
3141.91.25.01-9 – Programas de Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho, Unidade
Orçamentária 016110 – DERHU.
9. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência deste Contrato é até o dia 31.12.2011, em face da realização da XXIII
SIPAT, prevista para o período de 5 a 9 de dezembro do corrente ano.
10. GESTOR DO CONTRATO
O Gestor do Contrato, responsável pela comprovação da adequação técnica do objeto do
Contrato e pelo atestado de cumprimento da execução do Contrato que permitirá a
liquidação da despesa, será o atual Presidente da CIPA, o engenheiro Hugo Francisco
Santos.
29
11. DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA
11.1 A Proposta de Preços deverá conter a descrição do objeto ofertado - conforme
especificações constantes deste ANEXO - e a Planilha de Preços, conforme modelo
constante do ANEXO II – PLANILHAS DE PREÇOS ao EDITAL.
11.2 Os LICITANTES poderão cotar um ou mais dos ITENS descritos no item 2 deste
ANEXO, conforme modelo de planilha constante do ANEXO II – PLANILHAS DE PREÇOS
ao EDITAL, e deverão apresentar um envelope de Proposta de Preços para cada ITEM
cotado. Desta forma, cada envelope deverá conter apenas a Planilha de Preços do ITEM
cotado, com a sua indicação, conforme estabelecido no subitem 5.1 do EDITAL.
11.3 A Planilha de Preços deverá conter a descrição do valor unitário e global do ITEM
cotado, conforme modelo constante do ANEXO II – PLANILHAS DE PREÇOS ao EDITAL.
12. ANÁLISE DAS AMOSTRAS
12.1 Para fins de aceitação da Proposta, o(s) LICITANTE(S) que estiver(em)
provisoriamente em primeiro lugar deverá(ão) apresentar, na sessão pública, após
encerrada a fase de lances, um exemplar de cada material ofertado, que será considerado a
AMOSTRA, para que seja verificada, pela Equipe Técnica do BNDES, sua aderência a
todas as especificações técnicas descritas no item 2 deste ANEXO.
12.2 A Equipe Técnica do BNDES emitirá, no prazo de até 1 (um) dia após a apresentação
das AMOSTRAS, o TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA, que informará se a mesma
está ou não de acordo com as especificações técnicas exigidas.
12.3 Caso o TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA indique a não conformidade da
AMOSTRA às especificações técnicas solicitadas, as inconformidades serão listadas neste
mesmo termo, não havendo a possibilidade de realização de ajustes. O(s) LICITANTE(S)
que estiver(em) provisoriamente em primeiro lugar será(ão), então, desclassificado(s) do
certame, passando-se à convocação do(s) próximo(s) LICITANTE(S), na ordem de
classificação.
12.4 Se o material de AMOSTRA não for apresentado na sessão pública, o(s)
LICITANTE(S) que estiver(em) provisoriamente em primeiro lugar será(ão)
desclassificado(s).
12.5 As AMOSTRAS deverão permanecer nas dependências do BNDES até o Recebimento
Definitivo de todos os materiais, a fim de ser averiguada a compatibilidade entre os mesmos.
30
13. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1 Homologado e publicado o resultado da Licitação, o BNDES convocará os vencedores
de cada item para, em até 04 (quatro) dias úteis apresentarem um exemplar de cada
material ofertado contendo as inscrições indicadas no item 2 deste Termo de Referência,
para sua aprovação pela Equipe Técnica do BNDES.
13.2 Caso a Equipe Técnica do BNDES avalie que o exemplar apresentado não está
conforme o estabelecido nas especificações contidas neste Termo de Referência, será
concedido ao(s) Licitante(s) Vencedor (es) o prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da
convocação do BNDES, para proceder (em) os ajustes necessários.
31
PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 02/2011 – BNDES
ANEXO II – MODELO PLANILHAS DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 02/2011 – BNDES
LICITANTE:___________________________________ CNPJ: ____________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________
TELEFONE: (___) ____________ FAX: (___) ____________ EMAIL: _______________
REPRESENTANTE LEGAL: ________________________________________________
NACIONALIDADE: _________________ ESTADO CIVIL: ________________________
PROFISSÃO: ____________________ FUNÇÃO NA SOCIEDADE: ________________
RG: _______________________________ CPF: _______________________________
ESTABELECIMENTOS VINCULADOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL (SEDE/FILIAL):
RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: _________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: _________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________
DESCRIÇÃO DO OBJETO: ____________________________________________
ITEM 1
MATERIAL
CAMISAS
QUANTIDADE
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
(R$)
(R$)
1.000
Valor Global proposto para o ITEM I: R$ _____ (reais).
ITEM 2
MATERIAL
MOCHILAS
QUANTIDADE
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
(R$)
(R$)
500
Valor Global proposto para o ITEM II: R$ _____ (reais).
32
ITEM 3
MATERIAL
QUANTIDADE
CANECAS
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
(R$)
(R$)
500
Valor Global proposto para o ITEM III: R$ _____ (reais).
ITEM 4
MATERIAL
QUANTIDADE
CANETAS
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
(R$)
(R$)
2.000
Valor Global proposto para o ITEM IV: R$ _____ (reais).
ITEM 5
MATERIAL
QUANTIDADE
NÉCESSAIRE
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
(R$)
(R$)
1.000
Valor Global proposto para o ITEM V: R$ _____ (reais).
ITEM 6
MATERIAL
QUANTIDADE
CHAVEIROS
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
(R$)
(R$)
500
Valor Global proposto para o ITEM VI: R$ _____ (reais).
Obs.: No preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e
trabalhistas, contribuições parafiscais, transporte, seguro, insumos), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento
integral do objeto desta Licitação.
Rio de Janeiro, ____ de _________________ de 2011.
_________________________________
(Representante Legal do LICITANTE)
33
PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 02/2011 – BNDES
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO OCS Nº ___/____
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O BANCO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL – BNDES E ___________, NA FORMA
ABAIXO:
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES,
empresa pública federal, com sede em Brasília, Capital Federal, e serviços nesta Cidade do
Rio de Janeiro – RJ, na Av. República do Chile, n° 100, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o n.° 33.657.248/0001-89, dor avante denominado simplesmente
BNDES, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social; e ______________, com
sede em ____________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
n.°___________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato
representada por seu/sua (sócio, diretor, gerente, presidente), Sr(a). __________
(Qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade, CPF), em conformidade
com o PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 02/2011 – BNDES, autorizado em 27/09/2011, por
intermédio da IP ARH/DERHU nº 070/2011, de 23/09/2011, conforme previsão orçamentária
sob rubrica n° 3141.91.25.01-9, observado o dispost o na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e
Decreto n.º 5.450/05, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas CLÁUSULAS
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de kit de material de divulgação
(ITEM(NS) I, II, III, IV, V e/ou VI) em campanhas da XXIII SIPAT (Semana Interna de
Prevenção de Acidentes no Trabalho) do BNDES, evento que tem como principal objetivo
orientar e conscientizar os funcionários do BNDES sobre a importância da prevenção de
acidentes e doenças no ambiente de trabalho, nos termos da Portaria nº 3.214 – NR-5, item
5.16, conforme as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO
BÁSICO) - ANEXO I do EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 02/2011 – BNDES e da
proposta apresentada pela CONTRATADA, respectivamente, ANEXOS I e II a este
CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é até o dia 31.12.2011.
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇAO DO OBJETO
Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado do BNDES, situado na Av. República
do Chile, nº 100, 2º subsolo, Centro, Rio de Janeiro-RJ, a/c do Sr. Hugo Santos, em dias
úteis, no período de 10 às 17 horas.
34
Parágrafo Primeiro
A entrega deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias, a contar da convocação formal do
BNDES, ou até o dia 20/11/2011, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo Segundo
Todos os materiais fornecidos deverão ser novos e sem uso, acondicionados em suas
embalagens originais de fábrica quando de sua entrega.
Parágrafo Terceiro
Os materiais entregues deverão ser idênticos entre si, não sendo permitida nenhuma
diferença de aparência visual entre eles.
Parágrafo Quarto
Caso a data de entrega seja um dia não útil, esta deverá ser realizada no primeiro dia útil
subsequente.
CLÁUSULA QUARTA – RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
O BNDES efetuará o recebimento dos materiais objeto desse CONTRATO, observando os
seguintes procedimentos:
I.
Recebimento Provisório: Os materiais serão recebidos provisoriamente, quando da
respectiva entrega, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da
conformidade e quantidade dos mesmos com as especificações constantes do
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) deste Instrumento, bem
como atendimento das obrigações estipuladas neste CONTRATO;
II.
Recebimento Definitivo: Os materiais serão recebidos definitivamente após a
verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) deste CONTRATO), e
da quantidade, mediante o aceite pelo Gestor do Contrato/Comissão de Recebimento,
no prazo de 1 (um) dia contado da data do recebimento.
Parágrafo Primeiro
O Recebimento Definitivo será realizado pelo BNDES segundo as orientações abaixo:
I.
A CONTRATADA será responsável pela comprovação da procedência do material,
devendo exibir, sempre que solicitado pelo BNDES, cópia da guia de importação ou da
nota fiscal, assim como os dados do respectivo fornecedor, para eventual contato;
II.
Os materiais serão rejeitados caso estejam em desacordo com as especificações
constantes desse CONTRATO e seus ANEXOS;
III. Em caso de rejeição total/parcial do objeto desse CONTRATO, ou na hipótese de
descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliados na etapa de
Recebimento, ficará a CONTRATADA sujeita à aplicação das penalidades fixadas na
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA;
35
IV. Na hipótese de rejeição dos materiais, a CONTRATADA deverá substituí-los / corrigilos e/ou atender às determinações do BNDES no prazo fixado para tanto;
V. A concessão do prazo estabelecido para substituição / correção e/ou cumprimento das
determinações não impede a aplicação das penalidades;
VI. O Recebimento Definitivo é condição indispensável para o pagamento do preço
ajustado, observadas as condições estabelecidas na CLÁUSULA SEXTA.
Parágrafo Segundo
O Recebimento Definitivo do objeto pelo BNDES não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA por vícios revelados posteriormente, nem pela garantia dos materiais
entregues, conforme disposto na CLÁUSULA SEXTA.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
O BNDES pagará à CONTRATADA, pelo objeto contratado, o valor global de até R$ ___
(reais), conforme proposta apresentada (ANEXO II), observado o disposto na CLÁUSULA
QUARTA deste Instrumento, e a seguinte composição:
I.
R$ ___ (reais) pela aquisição de 1.000 (mil) camisas, ao custo unitário de R$ ___
(_____).
II.
R$ ___ (reais) pela aquisição de 500 (quinhentas) mochilas, ao custo unitário de R$
___ (_____).
III.
R$ ___ (reais) pela aquisição de 500 (quinhentas) canecas, ao custo unitário de R$
___ (_____).
IV.
R$ ___ (reais) pela aquisição de 2.000 (duas mil) canetas, ao custo unitário de R$ ___
(_____).
V.
R$ ___ (reais) pela aquisição de 1.000 (mil) nécessaires, ao custo unitário de R$ ___
(_____).
VI.
R$ ___ (reais) pela aquisição de 500 (quinhentos) chaveiros, ao custo unitário de R$
___ (_____).
Parágrafo Único
No valor ajustado no caput desta CLÁUSULA estão incluídos todos os insumos e os
tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas,
bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES E PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO
O BNDES efetuará o pagamento do objeto deste CONTRATO, por meio de crédito em conta
bancária, em 10 (dez) dias úteis a contar da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
desde que tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do CONTRATO das obrigações
contratuais assumidas pela CONTRATADA.
36
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA entregará, no protocolo do BNDES, entre 10h e 18h, no mínimo duas vias
da Nota Fiscal/Fatura referente ao objeto deste CONTRATO, fazendo constar,
obrigatoriamente, número da OCS – Ordem de Compra/Serviço, mês de referência, nome e
número do Banco, nome e número da agência, número da conta corrente, bem como, em se
tratando de serviço, o seu código conforme lista anexa à Lei Complementar Federal
nº 116/2003.
Parágrafo Segundo
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhada ao BNDES, com a seguinte identificação:
• BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES
• CNPJ Nº 33.657.248/0001- 89
• PROTOCOLO GERAL DO BNDES – TÉRREO
• AV. REPÚBLICA DO CHILE, N.º 100
• CEP 20.031-917 – RIO DE JANEIRO/RJ
Parágrafo Terceiro
À Nota Fiscal/Fatura deverão acompanhar as Certidões Negativas ou Positivas com efeitos
de Negativa exigidas na fase de habilitação da licitação, conforme indicado no inciso II, da
CLÁUSULA SÉTIMA.
Parágrafo Quarto
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo(s) estabelecimento(s) cuja Regularidade Fiscal
foi avaliada na etapa de habilitação do PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 02/2011 – BNDES,
sob pena de devolução do documento e interrupção do prazo para pagamento.
Parágrafo Quinto
Caso o BNDES não efetue o pagamento na forma prevista nesta CLÁUSULA, em
decorrência de fato não atribuível à CONTRATADA, aos valores devidos serão acrescidos
juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, “pro rata tempore”, calculados desde o dia
do vencimento até a data da efetiva liquidação.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seu ANEXO I - TERMO DE
REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) ou em lei, particularmente na Lei nº 8.666/93,
constituem obrigações da CONTRATADA:
I.
Observar, na execução do objeto do presente CONTRATO, todas as condições
estabelecidas no EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 02/2011 – BNDES e em
seus ANEXOS;
II.
Manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições exigidas na
ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado
pelo BNDES, a regularidade perante a Receita Federal, o Fundo de Garantia por
37
Tempo de Serviço (CRF - FGTS), a Seguridade Social (CND-INSS), assim como em
relação às demais exigências contratuais;
III.
Reparar todos os danos e prejuízos que comprovadamente sejam de sua
responsabilidade, quer sejam ocasionados por materiais, equipamentos ou mão-deobra, em toda a área envolvida na execução do objeto, bem como por erros ou falhas
na execução ou administração deste CONTRATO, não restando excluída ou reduzida
esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da
execução por parte do Gestor do CONTRATO;
IV.
Cumprir, durante a execução do CONTRATO, as leis federais, estaduais e municipais
vigentes ou que entrarem em vigor, sendo a única responsável pelas infrações
cometidas, convencionando-se, desde já, que o BNDES poderá descontar de qualquer
crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos
desta natureza que venha efetuar por imposição legal;
V.
Corrigir quaisquer falhas verificadas na execução do objeto, sem qualquer ônus
adicional, cumprindo todas as determinações do BNDES;
VI.
Designar 01 (um) empregado como responsável pelo CONTRATO firmado com o
BNDES, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA,
zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
VII.
Observar o Código de Ética do Sistema BNDES vigente ao tempo da contratação, o
qual deverá ser consultado por intermédio do sítio www.bndes.gov.br ou requisitado ao
Gestor do CONTRATO, assegurando-se de que seus representantes legais e que
todos os profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e
sua atuação pelos princípios nele constantes;
VIII. Fornecer os materiais em suas embalagens originais de fábrica, devidamente
lacradas.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO BNDES
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seu ANEXO I - TERMO DE
REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) ou em lei, particularmente na Lei nº 8.666/93,
constituem, ainda, obrigações do BNDES:
I.
Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas
neste CONTRATO;
II.
Designar, como Gestor do CONTRATO, o Presidente da CIPA do BNDES, função
atualmente exercida por ______________________, a quem caberá a avaliação da
prestação dos serviços, a liquidação da despesa, o atestado de cumprimento das
obrigações assumidas, consoante as disposições do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e a
fiscalização direta de sua execução;
III.
Realizar, quando conveniente, a substituição do Gestor designado no inciso anterior,
por outro profissional, mediante carta endereçada à CONTRATADA;
38
IV.
Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a
perfeita execução objeto contratado;
V.
Fornecer à CONTRATADA, quando solicitado ao Gestor do CONTRATO, cópia do
Código de Ética do Sistema BNDES;
VI.
Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a)
quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com este
CONTRATO;
b) a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas
irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para defesa;
c)
a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO.
CLÁUSULA NONA – ÔNUS FISCAIS
Constitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos,
inclusive contribuições previdenciárias que incidam ou venham incidir, direta ou
indiretamente, sobre este CONTRATO ou seu objeto, podendo o BNDES, a qualquer
momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade. Fica, desde logo,
convencionado que o BNDES poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA, a
importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza, que venha a efetuar
por imposição legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO E DIREITOS
Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo
nenhum deles ceder ou transferir o CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes.
Parágrafo Único
É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e de todo e
qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá, necessariamente, a
cláusula “Não à Ordem”, retirando-lhe o caráter de circularidade, eximindo-se o BNDES de
todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança,
desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos
direitos emergentes do presente CONTRATO e, em hipótese alguma, o BNDES aceitará
tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os
houver apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pelo BNDES ou
inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais e/ou legais, sem motivo
justificado, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
39
I.
Advertência;
II.
Multa:
a) de até 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor total referente
aos materiais não entregues, em virtude do descumprimento dos prazos
estipulados no Parágrafo Primeiro da CLÁUSULA TERCEIRA deste ANEXO;
b) de até 1% (um por cento) sobre o valor total referente aos materiais que
apresentarem defeito de funcionamento ou não atenderem integralmente às
especificações técnicas descritas no item 2 do TERMO DE REFERÊNCIA
(PROJETO BÁSICO) - ANEXO I a este Instrumento ; e
c) de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, a critério da
autoridade competente do BNDES, em virtude de qualquer descumprimento às
demais obrigações contratuais não previstas nas alíneas acima.
III.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
BNDES, por prazo não superior a 5 (cinco) anos apurado em razão da natureza e
gravidade da infração cometida.
Parágrafo Primeiro
As penalidades elencadas acima somente poderão ser aplicadas em procedimento
administrativo prévio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis.
Parágrafo Segundo
Contra as decisões de que resulte a aplicação de penalidades, a CONTRATADA poderá
interpor os recursos cabíveis, na forma e nos prazos previstos na Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro
A imposição das penalidades previstas nos incisos I a III desta CLÁUSULA não impede a
rescisão unilateral do CONTRATO pelo BNDES, nos casos previstos nos incisos I a XII e
XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Quarto
A penalidades previstas nos incisos II e III poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo Quinto
A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao BNDES serão
deduzidos de quaisquer créditos a ela devidos, inclusive da garantia prestada, ressalvada a
possibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não coberta pelos
mencionados créditos.
40
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
I.
por ato unilateral do BNDES, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII,
do artigo 78, da Lei n.º 8.666/93, por escrito, com a devida motivação, assegurado o
contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das
penalidades previstas na CLÁUSULA anterior;
II.
por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida
a termo, e desde que haja conveniência para o BNDES, com antecedência de 30
(trinta) dias; e
III.
por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro
Rescindido o CONTRATO nos termos dos incisos I ao IX, XI e XVIII, do art. 78, da Lei n.º
8.666/1993, além de responder por perdas e danos decorrentes do CONTRATO, a
CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa correspondente a até 10% (dez por
cento), do valor global atualizado deste CONTRATO, conforme fixado no inciso II da
CLÁUSULA anterior considerando-a dívida líquida e certa, e acarretando para o BNDES as
consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
Parágrafo Segundo
Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que
comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos
devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele
previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser
efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
Parágrafo Primeiro
Integram o presente CONTRATO o TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do EDITAL do
PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 02/2011 – BNDES, e a proposta apresentada pela
CONTRATADA, respectivamente, ANEXOS I e II a este CONTRATO.
Parágrafo Segundo
A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações
contratuais ou ao exercício da prerrogativa decorrente deste CONTRATO não constituirá
renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
41
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios decorrentes
deste CONTRATO, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As folhas deste CONTRATO são rubricadas por __________________, advogado(a) do
BNDES, por autorização do representante legal que o assina.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, redigido em 2
(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas
abaixo.
Rio de Janeiro, ____ de ____________ de _____.
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES
CONTRATADA
Testemunhas:
_________________________________
Nome
CPF:
_________________________________
Nome
CPF:
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PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 02/2011 – BNDES
ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA
Recebemos em
/
/2011 a amostra do ITEM
da empresa
, o qual foi
avaliado, sendo constatado que:
Parecer da Equipe Técnica sobre a amostra apresentada (haverá manifestação do atendimento
ou da não conformidade, sendo indicados os pontos em que não houve o atendimento à
especificação técnica).
Rio de Janeiro,
Assinatura dos membros da Comissão de Recebimento
43
/
/2011
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Edital - BNDES