CONCORRÊNCIA AA 04/2013 QUESTIONAMENTO 02 Pergunta 01: “O cadastramento e habilitação junto ao SICAF é um pré requisito obrigatório para participação na concorrência?” Resposta do BNDES: Poderão participar do certame em referência os interessados cadastrados e habilitados parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como os demais interessados, mesmo não cadastrados parcialmente no SICAF, que atenderem a todas as exigências do Edital e seus Anexos, consoante explicitado no item 2.1 do Edital. Pergunta 02: “Com relação a declaração do Termo de Confidencialidade, como preencher o nº de contrato OSC e a data, sem termos essas informação?” Resposta do BNDES: Esclarecemos que o Anexo VIII – MINUTAS DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE consta no Edital para dar ciência aos Licitantes quanto às obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto e deverá ser preenchido e entregue após a assinatura do Contrato. Os modelos que devem ser preenchidos pelos Licitantes constam dos Anexos IV - MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA, V MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (conforme subitens 6.3 e 7.4 do Edital, respectivamente) e VII – MODELOS DE DECLARAÇÃO. Pergunta 03: “Sobre o item 17 – Dotação Orçamentária – do Anexo I Projeto Básico, ficamos com dúvida se as despesas com deslocamentos, almoços, hospedagens, caso necessárias, poderão ser reembolsadas a parte ou deverão ser incluídas no valor total da prestação de serviços junto a NF?” Resposta do BNDES: O Licitante deverá apresentar proposta de preços incluindo todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, despesas com hospedagem, locomoção e alimentação de seus profissionais para realização de todos os eventos e atividades previstas, seguro, insumos, know-how e royalties), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado, e considerando o valor máximo estimado constante do item 18 do Projeto Básico – Anexo I ao Edital. Não há reembolso a parte, devendo constar nas faturas ou notas fiscais a discriminação do serviço realizado, conforme o valor constante da proposta de preços ofertada. Esclareça-se, ainda, que o item 17 do Projeto Básico trata da Dotação Orçamentária do BNDES, indicando a fonte de custos que suportará a despesa contratual. Pergunta 04: “Com relação a formação exigida para os palestrantes em relação a cada tema (módulo), serão aceitos diplomas de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado ou apenas de Graduação?” Resposta do BNDES: Para fins de habilitação técnica, os palestrantes indicados deverão possuir formação superior em nível de graduação, conforme item 4.3.1, do Projeto Básico - Anexo I ao Edital. Os cursos de extensão universitária, especialização ou pós-graduação em tema relacionado ao conteúdo do módulo sob responsabilidade do palestrante no Programa serão considerados por ocasião do julgamento das propostas técnicas, conforme item 1.4.2, dos Critérios de Pontuação Técnica e Julgamento - Anexo III ao Edital. Pergunta 05: “Os Atestados de Capacidade Técnica dos palestrantes deverão ser fornecidos por Pessoas Jurídicas, onde os mesmo já tenham prestado serviços similares?” Resposta do BNDES: Esclarecemos que o atestado para comprovação da experiência de cada palestrante que comporá a equipe de palestrantes deverá ser expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado no qual constem as informações necessárias à identificação do serviço, tais como, o tipo de serviço realizado, seu objetivo e as atividades que foram realizadas, conforme alínea “b.1” do inciso IV do subitem 5.3.4 do Edital, sendo facultada a apresentação do Contrato de prestação de serviços, nos termos da alínea “b.2” também do inciso IV do subitem 5.3.4 do Instrumento Convocatório. Pergunta 06: “No que diz respeito as atribuições do Coordenador Técnico, o item 3.2.1.6, página 27 do Anexo I Projeto Básico, informa que mesmo pode realizar palestras e/ou orientar a atuação dos profissionais responsáveis por sua realização... O Coordenador poderá ministrar algum módulo de 2 a 10, ou sua atuação como palestrante é restrita aos módulos 1 e 11 (abertura e encerramento)?” Resposta do BNDES: O profissional indicado como Coordenador Técnico não poderá acumular outra função no Projeto, exceto na condução dos módulos 1 e 11, conforme item 4.2.1.5 do Projeto Básico - Anexo I ao Edital. Pergunta 07: “Com relação aos atendimentos individuais dos participantes, gostaríamos de confirmar se eles devem ser feitos exclusivamente pelo Coordenador do projeto.” Resposta do BNDES: Esclarecemos que os atendimentos individuais não serão feitos exclusivamente pelo Coordenador Técnico. Este deverá realizar o atendimento individual dos participantes e elaborar o relatório e/ou orientar a atuação dos profissionais responsáveis por sua realização, conforme item 3.2.1.9 do Projeto Básico - Anexo I ao Edital.