Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de divulgação das respostas (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
QUESTIONAMENTOS ACERCA DO EDITAL
DO CONCURSO AA Nº 03/2015 - BNDES
Prezado Senhor,
Em resposta ao questionamento formulado, o BNDES esclarece:
1. “Sim, somos um grupo de artistas e possuímos o que você chama de “expertise“ e
competência para fazer o projeto cultural em excelência com a qualidade e inovação. Mas é
com certeza um grande limitador da arte e inovação restringir apenas a um pequeno grupo
que possui uma empresa na área de .... não foi especificado no edital nem aqui a qual tem
que ser a área da empresa, também não entendemos o porque do MEI ser descartado, mas
tudo bem.
O termo cartas marcadas é justamente a revolta a essa limitação ao novo onde apenas
aquelas (poucas) empresas da área ... (não especificada) que podem participar. assim
impedindo os NOVOS que queiram se juntar e formar um grupo multiciplinar contando com
a experiência de cada um, em somatório a missão de fazer um projeto para o BNDES ou
outra área de arte com toda a competência esperada, mesmo sem ter a empresa com CNPJ
especifico da área ... (não especificada) pelo BNDES no edital nem aqui nas respostas.
Enfim. Um grupo de artistas, professores e técnicos, que queiram democraticamente se
unirem com o CNPJ de um dos participantes (independentemente da área deste CNPJ) e
fazerem um projeto inovador e original, competente e com toda a expertise necessária,
estão fora do concurso por não ter o CNPJ da área ... (não especificada) pelo BNDES? É
isso?
Resposta:
Novamente gostaríamos de esclarecer que, em nenhum ponto do Edital o
BNDES está restringindo a participação a "um pequeno grupo" como citado.
Tanto isto é verdade que, o Edital não especificou um grupo de empresas que
pode participar, mas apenas vedou a participação de empresa que, possua em
seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto
deste Concurso.
Desta forma, não entendemos porque esta referência de que "aquelas (poucas)
empresas" podem participar. Mais uma vez tentamos fazer entender que o que o
Edital pretende é evitar a participação de empresas com "finalidade ou objetivo
incompatível" com a finalidade do certame, o que seria prejudicial para os
próprios profissionais do meio que, acreditamos, buscam o respeito, a
valorização e o reconhecimento da atividade.
Como não existe esta limitação a "um pequeno grupo de empresas", nada
impede que, como mencionado, um grupo de artistas, professores e técnicos,
que queiram se unir e fazer um projeto inovador e original, competente e com
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Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de divulgação das respostas (Lei nº 8.666/1993)
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Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
toda a expertise necessária, o façam por intermédio de uma empresa que tenha
finalidade e objeto compatível com o objeto do concurso ("realizar projetos
culturais com trabalhos individuais ou coletivos, nos segmentos de artes
plásticas, fotografia, design e outros elementos de exibição"). Como não existe
apenas um tipo ou um grupo de empresas que apresentam compatibilidade com
esta atividade, a definição é ampla suficiente para englobar vários tipos de
empresa que não possuam incompatibilidade com a atividade artística e de
produção cultural.
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Questionamento 22