Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de divulgação das respostas (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 QUESTIONAMENTOS ACERCA DO EDITAL DO CONCURSO AA Nº 03/2015 - BNDES Prezado Senhor, Em resposta ao questionamento formulado, o BNDES esclarece: 1. “Sim, somos um grupo de artistas e possuímos o que você chama de “expertise“ e competência para fazer o projeto cultural em excelência com a qualidade e inovação. Mas é com certeza um grande limitador da arte e inovação restringir apenas a um pequeno grupo que possui uma empresa na área de .... não foi especificado no edital nem aqui a qual tem que ser a área da empresa, também não entendemos o porque do MEI ser descartado, mas tudo bem. O termo cartas marcadas é justamente a revolta a essa limitação ao novo onde apenas aquelas (poucas) empresas da área ... (não especificada) que podem participar. assim impedindo os NOVOS que queiram se juntar e formar um grupo multiciplinar contando com a experiência de cada um, em somatório a missão de fazer um projeto para o BNDES ou outra área de arte com toda a competência esperada, mesmo sem ter a empresa com CNPJ especifico da área ... (não especificada) pelo BNDES no edital nem aqui nas respostas. Enfim. Um grupo de artistas, professores e técnicos, que queiram democraticamente se unirem com o CNPJ de um dos participantes (independentemente da área deste CNPJ) e fazerem um projeto inovador e original, competente e com toda a expertise necessária, estão fora do concurso por não ter o CNPJ da área ... (não especificada) pelo BNDES? É isso? Resposta: Novamente gostaríamos de esclarecer que, em nenhum ponto do Edital o BNDES está restringindo a participação a "um pequeno grupo" como citado. Tanto isto é verdade que, o Edital não especificou um grupo de empresas que pode participar, mas apenas vedou a participação de empresa que, possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Concurso. Desta forma, não entendemos porque esta referência de que "aquelas (poucas) empresas" podem participar. Mais uma vez tentamos fazer entender que o que o Edital pretende é evitar a participação de empresas com "finalidade ou objetivo incompatível" com a finalidade do certame, o que seria prejudicial para os próprios profissionais do meio que, acreditamos, buscam o respeito, a valorização e o reconhecimento da atividade. Como não existe esta limitação a "um pequeno grupo de empresas", nada impede que, como mencionado, um grupo de artistas, professores e técnicos, que queiram se unir e fazer um projeto inovador e original, competente e com 1 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de divulgação das respostas (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 toda a expertise necessária, o façam por intermédio de uma empresa que tenha finalidade e objeto compatível com o objeto do concurso ("realizar projetos culturais com trabalhos individuais ou coletivos, nos segmentos de artes plásticas, fotografia, design e outros elementos de exibição"). Como não existe apenas um tipo ou um grupo de empresas que apresentam compatibilidade com esta atividade, a definição é ampla suficiente para englobar vários tipos de empresa que não possuam incompatibilidade com a atividade artística e de produção cultural. 2