ISSN - 2175-1692
Ano VII N o- 21 Brasília-DF Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2015 - Publicação: sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
1.770,00 (mil, setecentos e setenta reais); 8) MOD. TF 125 01B, no valor de R$ 1.849,00 (mil,
oitocentos e quarenta e nove reais); 9) MOD. TF 131 25G, no valor de R$ 1.850,00 (mil,
oitocentos e cinquenta reais); 10) MOD. TF 197 05J, no valor de R$ 1.550,00 (mil, quinhentos
e cinquenta reais); 11) MOD. TF 0219 01A, no valor de R$ 1.770,00 (mil, setecentos e setenta
reais); 12) MOD. TF 76 199, no valor de R$ 1.785,00 (mil, setecentos e oitenta e cinco reais);
13) MOD. TF 205 02N, no valor de R$ 1.590,00 (mil, quinhentos e noventa reais); 14) MOD. TF
165 01A, no valor de R$ 1.850,00 (mil, oitocentos e cinquenta reais); 15) MOD. TF 164 48F, no
valor de R$ 1.575,00 (mil, quinhentos e setenta e cinco reais), totalizando R$ 26.064,00 (vinte
e seis mil e sessenta e quatro reais); XIII - 01 (UMA) ARMAÇÃO PARA ÓCULOS DA MARCA
TOM FORD, fabricada na Itália, MOD. TF 5201 029, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
XIV - 04 (QUATRO) ÓCULOS DE SOL DA MARCA CAROLINA HERRERA: 1) MOD. SHE 508
0AGT, no valor de R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais); 2) MOD. SHE 515 06WG, no valor de
R$ 790,00 (setecentos e noventa reais); 3) MOD. SHE 515 09HW, no valor de R$ 790,00
(setecentos e noventa reais); 4) MOD. SHE 516 0Z18, no valor de R$ 820,00 (oitocentos e
vinte reais); totalizando R$ 3.215,00 (três mil, duzentos e quinze reais); XV - 19 (DEZENOVE)
ARMAÇÕES PARA ÓCULOS DA MARCA ANA HICKMANN: 1) MOD. AH 1206 03E, no valor
de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais); 2) MOD. AH 1206 08C, no valor de R$ 570,00
(quinhentos e setenta reais); 3) MOD. AH 1206 01A (2 inid.), no valor de R$ 570,00 (quinhentos
e setenta reais) cada, totalizando R$ 1.140,00 (mil, cento e quarenta reais); 4) MOD. AH 1206S
01B, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais); 5) MOD. AH 1232 01B, no valor de
R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais); 6) MOD. AH 1102 05B, no valor de R$ 570,00
(quinhentos e setenta reais); 7) MOD. AH 6156 A02 (3 unid.), no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) cada, totalizando R$ 1.710,00 (mil, setecentos e dez reais); 8) MOD.
AH 6152 H13 (2 unid.), no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) cada, totalizando R$
1.140,00 (mil, cento e quarenta reais); 9) MOD. AH 1229 05A, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais); 10) MOD. AH 1188 05B, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta
reais); 11) MOD. AH 1166 03A, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais); 12) MOD.
AH 6156 G21, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais); 13) MOD. AH 6156 E14, no
valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais); 14) MOD. AH 6183 E33, no valor de R$
570,00 (quinhentos e setenta reais); 15) MOD. AH 6182 A03, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais); 16) MOD. AH 6181 A04, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta
reais); 17) MOD. AH 6145 A01, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais); 18) MOD.
AH 6164 E20, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais); 19) MOD. AH 6097 C121,
no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais). Valor total da avaliação: R$ 13.110,00
(treze mil, cento e dez reais); XVI - 11 (ONZE) ARMAÇÕES PARA ÓCULOS DA MARCA TCHARGE (titanium): 1) MOD. T-1082 02B, no valor de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais);
2) MOD. T-1083 03D, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); 3) MOD. T-1129
08E, no valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais); 4) MOD. T-1131 06E, no valor de R$
620,00 (seiscentos e vinte reais); 5) MOD. T-1124 04C, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e
setenta reais); 6) MOD. T-1086 03L (2 unid.), no valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais)
cada, totalizando R$ 1.240,00 (mil, duzentos e quarenta reais); 7) MOD. T-1069 01H, no valor
de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais); 8) MOD. T-1127 04C, no valor de R$ 620,00
(seiscentos e vinte reais); 9) MOD. T-1079 06D, no valor de R$ 590,00 (quinhentos e noventa
reais); 10) MOD. T-1127 06D, no valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais); 11) MOD. T1088 06F, no valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais). Valor total da avaliação: R$
7.330,00 (sete mil, trezentos e trinta reais); XVII - 01 (UM) ÓCULOS DE SOL DA MARCA
VERSACE, fabricado na Itália, MOD. VE 2095B 1009/87, no valor de R$ 1.900,00 (mil e
novecentos reais); XVIII - 01 (UMA) ARMAÇÃO PARA ÓCULOS DA MARCA CAROLINA
HERRERA MOD. VHF525N 0B39, no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais); 02 (DUAS)
ARMAÇÕES PARA ÓCULOS DA MARCA VOGUE MOD. VO 3858 BL 756, no valor de R$
650,00 (seiscentos e cinquenta reais), totalizando R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais); XIX - 28
(VINTE E OITO) ARMAÇÕES PARA ÓCULOS DA MARCA VOGUE: 1) MOD. VO 3858-BL756
(2 unid.), no valor de R$ 650,00 (quinhentos e cinquenta reais) cada, totalizando R$ 1.300,00
(mil e trezentos reais); 2) MOD. VO 3861 918S, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta
reais); 3) MOD. VO 2714 2012, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); 4) MOD.
VO 2813B 1887, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); 5) MOD. VO 2805
2025S, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); 6) MOD. VO 2805 1827-S, no
valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); 7) MOD. VO 3809-H 811, no valor de R$
650,00 (seiscentos e cinquenta reais); 8) MOD. VO 3845-B 933S, no valor de R$ 650,00
(seiscentos e cinquenta reais); 9) MOD. VO 3853-L 925, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais) cada, totalizando R$ 1.100,00 (mil e cem reais); 10) MOD. VO 2764 2016, no
valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); 11) MOD. VO 3809H 837, no valor de R$
550,00 (quinhentos e cinquenta reais); 12) MOD. VO 3816 548, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); 13) MOD. VO 3858 BL 925, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e
cinquenta reais); 14) MOD. VO 3858 BL 928, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta
reais); 15) MOD. VO 3855 927, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); 16)
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Belém-PA, 28/01/2015
(Lei nº 6.830/80 e arts. 686-707 do CPC)
O MM. Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, Dr. Ruy Dias de
Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo:
Processo: 2147-80.2014.4.01.3900
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: N J COELHO FONSECA & CIA LTDA - EPP
Bem(ns):
I - 28 (VINTE E OITO ÓCULOS DE SOL DA MARCA GUCCI, fabricados na Itália: 1) MOD. GG
3027/SV08, no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais); 2) MOD. GG 3077/SA7,
no valor de R$ 1.275,00 (mil, duzentos e setenta e cinco reais); 3) MOD. 3058/SD28, no valor
de R$ 1.038,00 (mil e trinta e oito reais); 4) MOD. GG 3513/SQJ9, no valor de R$ 5.724,00
(cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais); 5) MOD. GG 2831/S20L, no valor de R$ 1.510,00
(mil, quinhentos e dez reais), totalizando R$ 9.922,00 (nove mil, novecentos e vinte e dois
reais); II - 07 (SETE) ÓCULOS DE SOL DA MARCA ROBERTO CAVALLI, fabricados na Itália:
1) MOD. ROSMARIN 0654S47F, no valor de R$ 1.720,00 (mil, setecentos e vinte reais); 2)
MOD. LHURU 735-S01F, no valor de R$ 1.790,00 (mil, setecentos e noventa reais); 3) MOD.
GIRASOLE 665-S 29F, no valor de R$ 1.840,00 (mil, oitocentos e quarenta reais); 4) MOD.
POTENTILIA 672-S52F, no valor de R$ 2.045,00 (dois mil e quarenta e cinco reais); 5) MOD.
VAHANGA 724-S28F, no valor de R$ 1.650,00 (mil, seiscentos e cinquenta reais); 6) MARUTEA 725-S 08B, no valor de R$ 1.825,00 (mil, oitocentos e vinte e cinco reais); 7) MOD.
721-S28B, no valor de R$ 1.965,00 (mil, novecentos e sessenta e cinco reais), totalizando R$
12.835,00 (doze mil, oitocentos e trinta e cinco reais); III - 03 (TRÊS) ARMAÇÕES PARA
ÓCULOS DA MARCA CHOPARD, fabricdos na Itália: 1) MOD. VCH 093-S09Y3, no valor de R$
1.775,00 (mil, setecentos e setenta e cinco reais); 2) MOD. VCH 787-S0579, no valor de R$
1.775,00 (mil, setecentos e setenta e cinco reais); 3) MOD. VCH 855-S0300, no valor de R$
2.135,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais), totalizando R$ 5.685,00 (cinco mil,
seiscentos e oitenta e cinco reais); IV - 01 (UMA) ARMAÇÃO PARA ÓCULOS DA MARCA
ROBERTO CAVALLI, fabricado na Itália, MOD. TUBAI 702014, no valor de R$ 1.425,00 (mil,
quatrocentos e vinte e cinco reais); V - 01 (UM) ÓCULOS DE SOL DA MARCA GIVENCHY,
fabricado na Itália, MOD. SGV 762M OU80, no valor de R$ 1.335,00 (mil, trezentos e trinta e
cinco reais); VI - 01 (UMA) ARMAÇÃO PARA ÓCULOS DA MARCA GIORGIO ARMANI,
fabricada na Itália, MOD. GA 680 570, no valor de R$ 1.632,00 (mil, seiscentos e trinta e dois
reais); VII - 01 (UMA) ARMAÇÃO PARA ÓCULOS DA MARCA HERMENEGILDO ZEGNA,
fabricado na Itália, MOD. VZ 31410K05, no valor de R$ 1.748,00 (mil, setecentos e quarenta e
oito reais); VIII - 01 (UMA) ARMAÇÃO PARA ÓCULOS DA MARCA MONT BLANC, MOD.
MB352 16A 135, no valor de R$ 2.229,00 (dois mil, duzentos e vinte e nove reais); IX - 05
(CINCO) ÓCULOS DE SOL DA MARCA HERMENEGILDO ZEGNA, fabricados na Itália: 1)
MOD. SZ3250V 627P (polarized lenses), no valor de R$ 1.845,00 (mil, oitocentos e quarenta e
cinco reais); 2) MOD. SZ3198M 0568, no valor de R$ 1.225,00 (mil, duzentos e vinte e cinco
reais); 3) MOD. SZ3072V 568Z, no valor de R$ 1.240,00 (mil, duzentos e quarenta reais); 4)
MOD. SZ3199M k05P (polarized lenses), no valor de R$ 1.635,00 (mil, seiscentos e trinta e
cinco reais); 5) MOD. SZ3247M 8FFP, no valor de R$ 1.815,00 (mil, oitocentos e quinze reais),
totalizando R$ 7.760,00 (sete mil, setecentos e sessenta reais); X - 04 (QUATRO) ÓCULOS DE
SOL DA MARCA DIOR, fabricados na Itália: 1) MOD. DIOR 2 85 KVK, no valor de R$ 1.720,00
(mil, setecentos e vinte reais); 2) MOD. DIOR MODEL 1-186 JS, no valor de R$ 1.716,00 (mil,
setecentos e dezesseis reais); 3) MOD. DIOR BONVOYAGE L41LF, no valor de R$ 1.298,00
(mil, duzentos e noventa e oito reais); 4) MOD. DIOR EVENINGHF 791, no valor de R$
1.210,00 (mil, duzentos e dez reais), totalizando R$ 5.944, 00 (cinco mil, novecentos e quarenta
e quatro reais); XI - 06 (SEIS) ÓCULOS DE SOL DA MARCA ESCADA, fabricados na Itália: 1)
MOD. SES 221 06DB, no valor de R$ 1.115,00 (mil, cento e quinze reais); 2) MOD. SES 185
S 0Z42, no valor de R$ 1.215,00 (mil, duzentos e quinze reais); 3) MOD. SES 228 0AG1, no
valor de R$ 1.065,00 (mil e sessenta e cinco reais); 4) MOD. SES 191 092P, no valor de R$
1.110,00 (mil, cento e dez); 5) MOD. SES 231 0AAK, no valor de R$ 1.065,00 (mil e sessenta
e cinco reais); 6) MOD. SES 165 Z42X, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), totalizando
R$ 6.470,00 (seis mil, quatrocentos e setenta reais); XII - 15 (QUINZE) ÓCULOS DE SOL DA
MARCA TOM FORD, fabricados na Itália: 1) MOD. TF 148 09A, no valor de R$ 1.970,00 (mil,
novecentos e setenta reais); 2) MOD. TF 142 01N, no valor de R$ 1.830,00 (mil, oitocentos e
trinta reais); 3) MOD. TF 171 03B, no valor de R$ 1.725,00 (mil, setecentos e vinte e cinco
centavos); 4) MOD. TF 182 14P, no valor de R$ 1.720,00 (mil, setecentos e vinte reais); 5)
MOD. TF 195 05J, no valor de R$ 1.620,00 (mil, seiscentos e vinte reais); 6) MOD. TF 201 01B,
no valor de R$ 1.610,00 (mil, seiscentos e dez reais); 7) MOD. TF 159 08B, no valor de R$
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MOD. VO 3859L 924 918S, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); 17) MOD.
VO 3859L 871, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); 18) MOD. VO 3857 BL
923, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); 19) MOD. VO 3860 BL 922, no valor
de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); 20) MOD. VO 3824 352, no valor de R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais); 21) MOD. VO 3854L 323, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais); 22) MOD. VO 3824 813, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta
reais); 23) MOD. VO 3858 BL 323, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); 24)
MOD. VO 3863-H 612S, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); 25) MOD. VO
3856L 323, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); 26) MOD. VO 3663H 837S,
no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); 27) MOD. VO 3822B 548, no valor de R$
640,00 (seiscentos e quarenta reais); 28) MOD. VO 3809H 548, no valor de R$ 650,00
(seiscentos e cinquenta reais). Valor total da avaliação: R$ 17.890,00 (dezessete mil, oitocentos
e noventa reais); XX - 06 (SEIS) ÓCULOS DE SOL DA MARCA VOGUE: 1) MOD. VO 3751S 548/87, no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais); 2) VO 2652-S 1841/11, no valor de
R$ 390,00 (trezentos e noventa reais); 3) MOD. VO 2652-S 1837/8H, no valor de R$ 390,00
(trezentos e noventa); 4) MOD. VO 2651-S 1839/11, no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta
reais); 5) MOD. VO 2609SB 1867/11, no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais); 6) MOD.
VO 2660-S 1876/11 (2 unid.), no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) cada, totalizando R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais). Valor total da avaliação:R$ 3.140,00 (três mil,
cento e quarenta reais); XXI - 04 (QUATRO) ARMAÇÕES PARA ÓCULOS DA MARCA RAY
BAN: 1) MOD. RB 5206 5132, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); 2) MOD.
RB 5190 2452, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 3) MOD. RB 6238
2553, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); 4) MOD. RB 6278 2772, no valor
de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), totalizando R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais);
XXII - 03 (TRÊS) ÓCULOS DE SOL DA MARCA POLICE: 1) MOD. S 1729 0713, no valor de
R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais); 2) MOD. S 8663 ON 54, no valor de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais); 3) MOD. S 1721 06LS, no valor de R$ 780,00 (setecentos
e oitenta reais), totalizando R$ 2.345,00 (dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais); XXIII - 07
(SETE) ÓCULOS DE SOL DA MARCA GIORGIO ARMANI, fabricados na Itália: 1) MOD. GA
652/S CCB, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); 2) MOD. GA 650/S 8TG, no valor de R$
700,00 (setecentos reais); 3) MOD. GA 653/S V08, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais);
4) MOD. GA 650/S V 08, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); 5) MOD. GA 706/S V08, no
valor de R$ 700,00 (setecentos reais); 6) MOD. GA 653/S 94C, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais); 7) MOD. GA 653/S 94M, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). Valor global da avaliação: R$ 140.089,00
(cento e quarenta mil e oitenta e nove reais). Localização dos bens: Av. Visconde de Souza
Franco, N. 776, Boulevard Shopping, LJ 245/246, Reduto, Belém-Pa. Total da dívida em
ago/2014: R$ 142.099,98.
Leiloeiro: Sandro de Oliveira, registro nº 2007055521-JUNCEPA, site: www.norteleiloes.com.br
Datas e Hora do Leilão: Dias 02 e 16 de março de 2015, às 10 h, para a realização do 1º
e 2º leilões, respectivamente.
Local: Átrio do fórum Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, situado na Rua Domingos Marreiros, nº 598, Umarizal, Belém, Pará.
NOTAS:
1. O(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta;
2. Se, no primeiro leilão, o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação, haverá segundo
leilão;
3. Não será aceito, no segundo leilão, lanço de valor considerado vil (inferior a 50% do valor da
avaliação), conforme art. 692, do CPC;
4. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de
Processo Civil, bem como na Lei nº 6.830/80, e no artigo 98 da Lei nº 8.212./91 (com redação
alterada pela Lei nº 9.528/97);
5. Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação),
com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 23 da Lei nº 6.830/80, bem como pagar as
custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do
Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no
anexo III da Lei nº 9.289/96;
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6. Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a co
missão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as
custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites
constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá
efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;
7. Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a
publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por
cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos
em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de
ressarcimento das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido,
salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da
realização do leilão;
8. o pagamento pelo arrematante far-se-á com depósito à vista, no ato da arrematação, por
meio de depósito na Caixa Econômica Federal - CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s)
processo(s) de execução,
9. Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de
dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado;
10. No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos
automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas no artigo 98 da Lei 8.212-91 (com
redação alterada pela Lei nº 9.528/97), bem como por meio da Portaria nº 79, de 03.02.2014,
da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentre outras:
10.1 - o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Tratandose o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos
em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
10.2 - o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de jusros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada
mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e
de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
10.3 - o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto
da execução;
10.4 - o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só
será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da
arrematação, para levantamento pelo executado;
10.5 - no caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento
parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de
Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;
10.6 - no caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento
parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso,
o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante;
10.7 - não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis;
10.8 - fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com
credor privilegiado;
10.9 - o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional;
10.10 - o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo
ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até
a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE),
utilizando o código da receita nº 4396. Após a emissão da carta de arrematação, os valores
deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF),
utilizando o código da receita nº 7739;
10.11 - caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais,
o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será
acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art.
98 da Lei nº 8.212/91. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida
ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel
dado em garantia;
893
o
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Ano VII N o- 21 Brasília-DF Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2015 - Publicação: sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
5. Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação),
com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 23 da Lei nº 6.830/80, bem como pagar as
custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do
Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no
anexo III da Lei nº 9.289/96;
6. Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as
custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites
constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá
efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;
7. Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a
publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por
cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos
em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de
ressarcimento das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido,
salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da
realização do leilão;
8. o pagamento pelo arrematante far-se-á com depósito à vista, no ato da arrematação, por
meio de depósito na Caixa Econômica Federal - CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s)
processo(s) de execução,
9. Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de
dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado;
10. No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos
automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas no artigo 98 da Lei 8.212-91 (com
redação alterada pela Lei nº 9.528/97), bem como por meio da Portaria nº 79, de 03.02.2014,
da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentre outras:
10.1 - o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Tratandose o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos
em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
10.2 - o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de jusros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada
mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e
de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
10.3 - o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto
da execução;
10.4 - o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só
será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da
arrematação, para levantamento pelo executado;
10.5 - no caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento
parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de
Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;
10.6 - no caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento
parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso,
o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante;
10.7 - não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis;
10.8 - fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com
credor privilegiado;
10.9 - o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional;
10.10 - o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo
ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até
a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE),
utilizando o código da receita nº 4396. Após a emissão da carta de arrematação, os valores
deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF),
utilizando o código da receita nº 7739;
11. No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de
propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame
junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório;
12. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de
Embargos à Arrematação pelo executado (5 dias), bem como para a opção de adjudicação
do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias);
13. Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da
situação do bem;
14. As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a
desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais. Nestes
processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores
do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da
arrematação, até que os recursos transitem em julgado;
15. Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s)
neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances;
16. O interessado arrematará o(s) bem(ns) no seu estado atual, assumindo os ônus anteriores,
tais como IPTU, multas, licenciamentos vencidos e outros.
17. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados;
18. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da
Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições
dos bens;
19. o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial
(imprensa nacional - e-DJF1).
Tânia Lúcia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Belém-PA, 28/01/2015
(Lei nº 6.830/80 e arts. 686-707 do CPC)
O MM. Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, Dr. Ruy Dias de
Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo:
Processo: 510-94.2014.4.01.3900
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: COM DE COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES E SERV GERAIS LTDA
Bem(ns):
11.035 (ONZE MIL E TRINTA E CINCO) LITROS DE GASOLINA COMUM, avaliado em R$
3,04 o litro, totalizando R$ 33.546,40 (trinta e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e
quarenta centavos)o valor da avaliação. Localização do bem: Av. Alcindo Cacela, 2119, Nazaré,
Belém-Pa. Total da dívida ago/2014: 35.502,41.
Leiloeiro: Sandro de Oliveira, registro nº 2007055521-JUNCEPA, site: www.norteleiloes.com.br
Datas e Hora do Leilão: Dias 02 e 16 de março de 2015, às 10 h, para a realização do 1º
e 2º leilões, respectivamente.
Local: Átrio do fórum Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, situado na Rua Domingos Marreiros, nº 598, Umarizal, Belém, Pará.
NOTAS:
1. O(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta;
2. Se, no primeiro leilão, o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação, haverá segundo
leilão;
3. Não será aceito, no segundo leilão, lanço de valor considerado vil (inferior a 50% do valor da
avaliação), conforme art. 692, do CPC;
4. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de
Processo Civil, bem como na Lei nº 6.830/80, e no artigo 98 da Lei nº 8.212./91 (com redação
alterada pela Lei nº 9.528/97);
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo
código 00202015013000894
894
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NOTAS:
1. O(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta;
2. Se, no primeiro leilão, o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação, haverá segundo
leilão;
3. Não será aceito, no segundo leilão, lanço de valor considerado vil (inferior a 50% do valor da
avaliação), conforme art. 692, do CPC;
4. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de
Processo Civil, bem como na Lei nº 6.830/80, e no artigo 98 da Lei nº 8.212./91 (com redação
alterada pela Lei nº 9.528/97);
5. Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação),
com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 23 da Lei nº 6.830/80, bem como pagar as
custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do
Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no
anexo III da Lei nº 9.289/96;
6. Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as
custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites
constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá
efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;
7. Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a
publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por
cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos
em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de
ressarcimento das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido,
salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da
realização do leilão;
8. o pagamento pelo arrematante far-se-á com depósito à vista, no ato da arrematação, por
meio de depósito na Caixa Econômica Federal - CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s)
processo(s) de execução,
9. Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de
dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado;
10. No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos
automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas no artigo 98 da Lei 8.212-91 (com
redação alterada pela Lei nº 9.528/97), bem como por meio da Portaria nº 79, de 03.02.2014,
da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentre outras:
10.1 - o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Tratandose o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos
em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
10.2 - o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de jusros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada
mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e
de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
10.3 - o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto
da execução;
10.4 - o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só
será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da
arrematação, para levantamento pelo executado;
10.5 - no caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento
parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de
Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;
10.6 - no caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento
parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso,
o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante;
10.7 - não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis;
10.11 - caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais,
o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será
acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art.
98 da Lei nº 8.212/91. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida
ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel
dado em garantia;
11. No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de
propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame
junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório;
12. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de
Embargos à Arrematação pelo executado (5 dias), bem como para a opção de adjudicação
do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias);
13. Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da
situação do bem;
14. As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a
desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais. Nestes
processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores
do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da
arrematação, até que os recursos transitem em julgado;
15. Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s)
neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances;
16. O interessado arrematará o(s) bem(ns) no seu estado atual, assumindo os ônus anteriores,
tais como IPTU, multas, licenciamentos vencidos e outros.
17. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados;
18. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da
Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições
dos bens;
19. o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial
(imprensa nacional - e-DJF1).
Tânia Lúcia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Belém-PA, 28/01/2015
(Lei nº 6.830/80 e arts. 686-707 do CPC)
O MM. Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, Dr. Ruy Dias de
Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo:
Processo: 21715-53.2012.4.01.3900
Exequente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Executado: COMTATO DIGITAL LTDA
Bem(ns):
03 (TRÊS) COMPUTADORES PENTIUM DUAL CORE, COM TECLADO E MONITOR 17",
avaliados em R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada; 01 (UMA) TV LCD, marca Sony de 29",
avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); 01 (UMA) IMPRESSORA HP LASERJET,
MOD. P-1005, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 1.750,00 (mil, setecentos e cinquenta reais) o valor da avaliação. PAGAMENTO À VISTA. Localização dos bens:
Rua Apinagés, n. 999, Apto. 902, Ed. Alda, Batista Campos..
Leiloeiro: Antonio Carlos dos Santos
Datas e Hora do Leilão: Dias 02 e 16 de março de 2015, às 10 h, para a realização do 1º
e 2º leilões, respectivamente.
Local: Átrio do fórum Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, situado na Rua Domingos Marreiros, nº 598, Umarizal, Belém, Pará.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo
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Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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cada, totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); 01(UM) CONDICIONADOR
ELETROLUX DE 7.000 BTUS, n. 84151011, ano 2012, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos
reais); 01 (UM) MICRO ALL-IN-ONE HP 20 0-5310BR, cód. 53535, n. 84715010, avaliado em
R$ 1.000,00 (mil reais); 03(TRÊS) MICROS HP G1000BR, cód. 53637, n. 8471501020, avaliados em R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, totalizando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
03 (TRÊS) MONITORES LED 15.6 ACER P 166HOL, cód. 53518, n. 85285120, avaliados em
R$ 50,00 (cinquenta reais) cada, totalizando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 02 (DOIS)
MICROS HP PAVILION SLIM LINE S5 - 1015BR, cód. 53762, n. 84715010, avaliados em R$
600,00 (seiscentos reais) cada, totalizando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); 03 (TRÊS) NO
BREKS 800KS 800VA/110V SM S STATION, cód. 9293, n. 85044040, avaliado em R$ 300,00
(trezentos reais) cada, totalizando R$ 900,00 (novecentos reais); 01 (UM) NOTEBOOK ACER
ASPIRE AS4739Z-4871, cód. 53754, n. 84713012, avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais);
02 (DUAS) CENTRAIS DE AR, MARCA HOMECO, 60.000BTUS, ANO 2012/2013, avaliadas
em R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, totalizando R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); 03 (TRÊS)
CENTRAIS DE AR, MARCA YORK, 60.000BTUS, ANO 2012/2013, avaliadas em R$ 8.000,00
(oito mil reais) cada, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); 01 (UMA) CENTRAL
DE AR, MARCA SEGTRON, 60.000BTUS, ANO 2012/2013, avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil
reais); 02 (DUAS) CENTRAIS DE AR, MARCA CARRIER, 60.000BTUS, avaliadas em R$
8.000,00 (oito mil reais) cada, totalizando R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Valor total da
avaliação: R$ 74.950,00 (setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais). Localização dos
bens: Av. Almirante Barroso, n. 1114, Campina, Belém-Pa. Total da dívida ago/2013: R$
33.651,33.
10.8 - fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com
credor privilegiado;
10.9 - o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional;
10.10 - o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo
ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até
a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE),
utilizando o código da receita nº 4396. Após a emissão da carta de arrematação, os valores
deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF),
utilizando o código da receita nº 7739;
10.11 - caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais,
o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será
acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art.
98 da Lei nº 8.212/91. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida
ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel
dado em garantia;
11. No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de
propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame
junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório;
12. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de
Embargos à Arrematação pelo executado (5 dias), bem como para a opção de adjudicação
do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias);
13. Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da
situação do bem;
14. As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a
desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais. Nestes
processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores
do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da
arrematação, até que os recursos transitem em julgado;
15. Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s)
neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances;
16. O interessado arrematará o(s) bem(ns) no seu estado atual, assumindo os ônus anteriores,
tais como IPTU, multas, licenciamentos vencidos e outros.
17. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados;
18. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da
Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições
dos bens;
19. o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial
(imprensa nacional - e-DJF1).
Leiloeiro: Sandro de Oliveira, registro nº 2007055521-JUNCEPA, site: www.norteleiloes.com.br
Datas e Hora do Leilão: Dias 02 e 16 de março de 2015, às 10 h, para a realização do 1º
e 2º leilões, respectivamente.
Local: Átrio do fórum Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, situado na Rua Domingos Marreiros, nº 598, Umarizal, Belém, Pará.
NOTAS:
1. O(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta;
2. Se, no primeiro leilão, o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação, haverá segundo
leilão;
3. Não será aceito, no segundo leilão, lanço de valor considerado vil (inferior a 50% do valor da
avaliação), conforme art. 692, do CPC;
4. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de
Processo Civil, bem como na Lei nº 6.830/80, e no artigo 98 da Lei nº 8.212./91 (com redação
alterada pela Lei nº 9.528/97);
Tânia Lúcia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Belém-PA, 28/01/2015
(Lei nº 6.830/80 e arts. 686-707 do CPC)
O MM. Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, Dr. Ruy Dias de
Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo:
Processo: 11838-89.2012.4.01.3900
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO PARÁ
Bem(ns):
04 (QUATRO) CONDICIONADORES ELETROLUX DE 12.000 BTUS, n. 84151011, ano 2012,
avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); 01 (UM) CONDICIONADOR ELETROLUX DE 7.000 BTUS, n. 84151011, ano
2012, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 04 (QUATRO) CONDICIONADORES ELETROLUX DE 12.000 BTUS, n. 84151011, ano 2012, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo
código 00202015013000896
5. Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação),
com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 23 da Lei nº 6.830/80, bem como pagar as
custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do
Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no
anexo III da Lei nº 9.289/96;
6. Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as
custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites
constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá
efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;
896
o
Documento assinado digitalmente conforme MP n - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de
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Ano VII N o- 21 Brasília-DF Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2015 - Publicação: sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
12. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de
Embargos à Arrematação pelo executado (5 dias), bem como para a opção de adjudicação
do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias);
13. Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da
situação do bem;
14. As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a
desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais. Nestes
processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores
do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da
arrematação, até que os recursos transitem em julgado;
15. Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s)
neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances;
16. O interessado arrematará o(s) bem(ns) no seu estado atual, assumindo os ônus anteriores,
tais como IPTU, multas, licenciamentos vencidos e outros.
17. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados;
18. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da
Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições
dos bens;
19. o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial
(imprensa nacional - e-DJF1).
Tânia Lúcia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
7. Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a
publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por
cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos
em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de
ressarcimento das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido,
salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da
realização do leilão;
8. o pagamento pelo arrematante far-se-á com depósito à vista, no ato da arrematação, por
meio de depósito na Caixa Econômica Federal - CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s)
processo(s) de execução,
9. Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de
dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado;
10. No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos
automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas no artigo 98 da Lei 8.212-91 (com
redação alterada pela Lei nº 9.528/97), bem como por meio da Portaria nº 79, de 03.02.2014,
da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentre outras:
10.1 - o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Tratandose o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos
em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
10.2 - o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de jusros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada
mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e
de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
10.3 - o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto
da execução;
10.4 - o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só
será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da
arrematação, para levantamento pelo executado;
10.5 - no caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento
parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de
Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;
10.6 - no caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento
parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso,
o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante;
10.7 - não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis;
10.8 - fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com
credor privilegiado;
10.9 - o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional;
10.10 - o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo
ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até
a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE),
utilizando o código da receita nº 4396. Após a emissão da carta de arrematação, os valores
deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF),
utilizando o código da receita nº 7739;
10.11 - caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais,
o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será
acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art.
98 da Lei nº 8.212/91. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida
ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel
dado em garantia;
11. No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de
propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame
junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo
código 00202015013000897
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Belém-PA, 28/01/2015
(Lei nº 6.830/80 e arts. 686-707 do CPC)
O MM. Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, Dr. Ruy Dias de
Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo:
Processo: 15761-89.2013.4.01.3900
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: RUI GARIOLAN DE MOURA COUTINHO
Bem(ns):
01 (UM) AUTOMÓVEL, MOD. ACENT GLS, MARCA HYUNDAY, À GASOLINA, cor azul, placa
JUU-7710, 1997, 4 portas, renavam 687492149, chassi kMHVF31NPVU400284, com licenciamento atrasado e alienação fiduciária (GMAC Adminstradora de Consórcios Ltda), conforme
informação extraída do site do DETRAN-PA em 16.01.2015; avaliado em R$ 4.000,00 (quatro
mil reais). Localização do bem: Rdv. Augusto Montenegro, km 5, n. 33, Don Jorge, Parque
Verde, Belém-Pa. Total da dívida em julho/2014: R$ 48.313,62.
Leiloeiro: Sandro de Oliveira, registro nº 2007055521-JUNCEPA, site: www.norteleiloes.com.br
Datas e Hora do Leilão: Dias 02 e 16 de março de 2015, às 10 h, para a realização do 1º
e 2º leilões, respectivamente.
Local: Átrio do fórum Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, situado na Rua Domingos Marreiros, nº 598, Umarizal, Belém, Pará.
NOTAS:
1. O(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta;
2. Se, no primeiro leilão, o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação, haverá segundo
leilão;
3. Não será aceito, no segundo leilão, lanço de valor considerado vil (inferior a 50% do valor da
avaliação), conforme art. 692, do CPC;
4. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de
Processo Civil, bem como na Lei nº 6.830/80, e no artigo 98 da Lei nº 8.212./91 (com redação
alterada pela Lei nº 9.528/97);
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10.11 - caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais,
o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será
acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art.
98 da Lei nº 8.212/91. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida
ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel
dado em garantia;
11. No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de
propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame
junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório;
12. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de
Embargos à Arrematação pelo executado (5 dias), bem como para a opção de adjudicação
do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias);
13. Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da
situação do bem;
14. As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a
desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais. Nestes
processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores
do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da
arrematação, até que os recursos transitem em julgado;
15. Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s)
neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances;
16. O interessado arrematará o(s) bem(ns) no seu estado atual, assumindo os ônus anteriores,
tais como IPTU, multas, licenciamentos vencidos e outros.
17. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados;
18. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da
Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições
dos bens;
19. o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial
(imprensa nacional - e-DJF1).
Tânia Lúcia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
5. Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação),
com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 23 da Lei nº 6.830/80, bem como pagar as
custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do
Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no
anexo III da Lei nº 9.289/96;
6. Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as
custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites
constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá
efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;
7. Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a
publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por
cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos
em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de
ressarcimento das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido,
salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da
realização do leilão;
8. o pagamento pelo arrematante far-se-á com depósito à vista, no ato da arrematação, por
meio de depósito na Caixa Econômica Federal - CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s)
processo(s) de execução,
9. Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de
dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado;
10. No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos
automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas no artigo 98 da Lei 8.212-91 (com
redação alterada pela Lei nº 9.528/97), bem como por meio da Portaria nº 79, de 03.02.2014,
da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentre outras:
10.1 - o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Tratandose o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos
em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
10.2 - o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de jusros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada
mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e
de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
10.3 - o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto
da execução;
10.4 - o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só
será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da
arrematação, para levantamento pelo executado;
10.5 - no caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento
parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de
Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;
10.6 - no caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento
parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso,
o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante;
10.7 - não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis;
10.8 - fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com
credor privilegiado;
10.9 - o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional;
10.10 - o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo
ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até
a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE),
utilizando o código da receita nº 4396. Após a emissão da carta de arrematação, os valores
deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF),
utilizando o código da receita nº 7739;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo
código 00202015013000898
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Belém-PA, 28/01/2015
(Lei nº 6.830/80 e arts. 686-707 do CPC)
O MM. Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, Dr. Ruy Dias de
Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo:
Processo: 2002.39.00.008209-6
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: LAVANDERIA MARAJÓ A SECO E A VAPOR LTDA
Bem(ns):
01 (UMA) CENTRÍFUGA MODELO CT-230, SÉRIE 416, CV = 30, 220 VOLTS, 60 CICLOS,
FÁBRICA SUZUKI, avaliada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 01 (UMA) LAVADORA N.
80678, CAPACIDADE - 30 KG, TIPO 2-30, EM AÇO INOX, avaliada em R$ 6.000,00 (seis mil
reais); 01 (UMA) LAVADORA SUZUKI, MODELO LTS-1130, SÉRIE 319, 10 HP, CAPACIDADE
- 30 KG, 220 VOLTS, 60 CICLOS, EM AÇO INOX, avaliada em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Valor total da avaliação: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Localização dos bens: Tv. Curuzu,
1213-A, Marco, Belém-Pa. Total da dívida em março/2014: R$ 41.554,86.
Leiloeiro: Antonio Carlos dos Santos
Datas e Hora do Leilão: Dias 02 e 16 de março de 2015, às 10 h, para a realização do 1º
e 2º leilões, respectivamente.
Local: Átrio do fórum Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, situado na Rua Domingos Marreiros, nº 598, Umarizal, Belém, Pará.
898
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Documento assinado digitalmente conforme MP n - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ISSN - 2175-1692
Ano VII N o- 21 Brasília-DF Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2015 - Publicação: sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
10.1 - o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Tratandose o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos
em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
10.2 - o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de jusros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada
mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e
de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
10.3 - o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto
da execução;
10.4 - o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só
será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da
arrematação, para levantamento pelo executado;
10.5 - no caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento
parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de
Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;
10.6 - no caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento
parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso,
o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante;
10.7 - não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis;
10.8 - fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com
credor privilegiado;
10.9 - o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional;
10.10 - o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo
ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até
a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE),
utilizando o código da receita nº 4396. Após a emissão da carta de arrematação, os valores
deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF),
utilizando o código da receita nº 7739;
10.11 - caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais,
o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será
acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art.
98 da Lei nº 8.212/91. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida
ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel
dado em garantia;
11. No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de
propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame
junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório;
12. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de
Embargos à Arrematação pelo executado (5 dias), bem como para a opção de adjudicação
do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias);
13. Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da
situação do bem;
14. As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a
desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais. Nestes
processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores
do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da
arrematação, até que os recursos transitem em julgado;
15. Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s)
neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances;
16. O interessado arrematará o(s) bem(ns) no seu estado atual, assumindo os ônus anteriores,
tais como IPTU, multas, licenciamentos vencidos e outros.
17. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados;
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Belém-PA, 28/01/2015
(Lei nº 6.830/80 e arts. 686-707 do CPC)
O MM. Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, Dr. Ruy Dias de
Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo:
Processo: 491-88.2014.4.01.3900
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: B IMPORTADOS LTDA
Bem(ns):
76.800 (SETENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS) COPOS TIPO AMERICANO MULTIUSO 190 ML,
DE VIDRO, MARCA NADIR, avaliados em R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) a unidade, totalizando R$ 34.560,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais). Localização dos bens: Av.
Pedro Álvares Cabral, 1201, Umarizal, Belém-Pa. Total da dívida em ago/2014: R$ 28.862,90.
Leiloeiro: Sandro de Oliveira, registro nº 2007055521-JUNCEPA, site: www.norteleiloes.com.br
Datas e Hora do Leilão: Dias 02 e 16 de março de 2015, às 10 h, para a realização do 1º
e 2º leilões, respectivamente.
Local: Átrio do fórum Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, situado na Rua Domingos Marreiros, nº 598, Umarizal, Belém, Pará.
NOTAS:
1. O(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta;
2. Se, no primeiro leilão, o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação, haverá segundo
leilão;
3. Não será aceito, no segundo leilão, lanço de valor considerado vil (inferior a 50% do valor da
avaliação), conforme art. 692, do CPC;
4. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de
Processo Civil, bem como na Lei nº 6.830/80, e no artigo 98 da Lei nº 8.212./91 (com redação
alterada pela Lei nº 9.528/97);
5. Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação),
com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 23 da Lei nº 6.830/80, bem como pagar as
custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do
Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no
anexo III da Lei nº 9.289/96;
6. Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as
custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites
constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá
efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;
7. Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a
publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por
cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos
em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de
ressarcimento das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido,
salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da
realização do leilão;
8. o pagamento pelo arrematante far-se-á com depósito à vista, no ato da arrematação, por
meio de depósito na Caixa Econômica Federal - CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s)
processo(s) de execução,
9. Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de
dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado;
10. No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos
automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas no artigo 98 da Lei 8.212-91 (com
redação alterada pela Lei nº 9.528/97), bem como por meio da Portaria nº 79, de 03.02.2014,
da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentre outras:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo
código 00202015013000900
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Documento assinado digitalmente conforme MP n - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ISSN - 2175-1692
Ano VII N o- 21 Brasília-DF Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2015 - Publicação: sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
12. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de
Embargos à Arrematação pelo executado (5 dias), bem como para a opção de adjudicação
do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias);
13. Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da
situação do bem;
14. As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a
desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais. Nestes
processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores
do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da
arrematação, até que os recursos transitem em julgado;
15. Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s)
neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances;
16. O interessado arrematará o(s) bem(ns) no seu estado atual, assumindo os ônus anteriores,
tais como IPTU, multas, licenciamentos vencidos e outros.
17. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados;
18. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da
Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições
dos bens;
19. o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial
(imprensa nacional - e-DJF1).
Tânia Lúcia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
4. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de
Processo Civil, bem como na Lei nº 6.830/80, e no artigo 98 da Lei nº 8.212./91 (com redação
alterada pela Lei nº 9.528/97);
5. Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação),
com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 23 da Lei nº 6.830/80, bem como pagar as
custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do
Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no
anexo III da Lei nº 9.289/96;
6. Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as
custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites
constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá
efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;
7. Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a
publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por
cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos
em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de
ressarcimento das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido,
salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da
realização do leilão;
8. o pagamento pelo arrematante far-se-á com depósito à vista, no ato da arrematação, por
meio de depósito na Caixa Econômica Federal - CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s)
processo(s) de execução,
9. Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de
dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado;
10. No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos
automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas no artigo 98 da Lei 8.212-91 (com
redação alterada pela Lei nº 9.528/97), bem como por meio da Portaria nº 79, de 03.02.2014,
da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentre outras:
10.1 - o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Tratandose o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos
em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
10.2 - o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de jusros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada
mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e
de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
10.3 - o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto
da execução;
10.4 - o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só
será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da
arrematação, para levantamento pelo executado;
10.5 - no caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento
parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de
Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;
10.6 - no caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento
parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso,
o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante;
10.7 - não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis;
10.8 - fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com
credor privilegiado;
10.9 - o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional;
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Belém-PA, 28/01/2015
(Lei nº 6.830/80 e arts. 686-707 do CPC)
O MM. Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, Dr. Ruy Dias de
Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo:
Processo: 96.00.01114-1
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: NAGIBE CHARONE FILHO, CORRESPONSÁVEL DE SENCO SOCIEDADE DE
ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Bem(ns):
01(UM) TÍTULO PATRIMONIAL SIMPLES, N. 4206, avaliado em R$ 13.000,00 (trreze mil
reais). Localização do bem: Av. Almirante Barroso, 4614, Souza, Belém-Pa. Total da dívida em
outubro/2014: R$ 23.869,23.
Leiloeiro: Sandro de Oliveira, registro nº 2007055521-JUNCEPA, site: www.norteleiloes.com.br
Datas e Hora do Leilão: Dias 02 e 16 de março de 2015, às 10 h, para a realização do 1º
e 2º leilões, respectivamente.
Local: Átrio do fórum Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, situado na Rua Domingos Marreiros, nº 598, Umarizal, Belém, Pará.
NOTAS:
1. O(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta;
2. Se, no primeiro leilão, o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação, haverá segundo
leilão;
3. Não será aceito, no segundo leilão, lanço de valor considerado vil (inferior a 50% do valor da
avaliação), conforme art. 692, do CPC;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo
código 00202015013000903
903
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10.10 - o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo
ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até
a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE),
utilizando o código da receita nº 4396. Após a emissão da carta de arrematação, os valores
deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF),
utilizando o código da receita nº 7739;
10.11 - caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais,
o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será
acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art.
98 da Lei nº 8.212/91. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida
ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel
dado em garantia;
11. No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de
propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame
junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório;
12. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de
Embargos à Arrematação pelo executado (5 dias), bem como para a opção de adjudicação
do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias);
13. Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da
situação do bem;
14. As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a
desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais. Nestes
processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores
do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da
arrematação, até que os recursos transitem em julgado;
15. Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s)
neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances;
16. O interessado arrematará o(s) bem(ns) no seu estado atual, assumindo os ônus anteriores,
tais como IPTU, multas, licenciamentos vencidos e outros.
17. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados;
18. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da
Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições
dos bens;
19. o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial
(imprensa nacional - e-DJF1).
Tânia Lúcia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
Local: Átrio do fórum Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, situado na Rua Domingos Marreiros, nº 598, Umarizal, Belém, Pará.
NOTAS:
1. O(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta;
2. Se, no primeiro leilão, o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação, haverá segundo
leilão;
3. Não será aceito, no segundo leilão, lanço de valor considerado vil (inferior a 50% do valor da
avaliação), conforme art. 692, do CPC;
4. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de
Processo Civil, bem como na Lei nº 6.830/80, e no artigo 98 da Lei nº 8.212./91 (com redação
alterada pela Lei nº 9.528/97);
5. Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação),
com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 23 da Lei nº 6.830/80, bem como pagar as
custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do
Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no
anexo III da Lei nº 9.289/96;
6. Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as
custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites
constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá
efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;
7. Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a
publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por
cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos
em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de
ressarcimento das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido,
salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da
realização do leilão;
8. o pagamento pelo arrematante far-se-á com depósito à vista, no ato da arrematação, por
meio de depósito na Caixa Econômica Federal - CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s)
processo(s) de execução,
9. Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de
dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado;
10. No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos
automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas no artigo 98 da Lei 8.212-91 (com
redação alterada pela Lei nº 9.528/97), bem como por meio da Portaria nº 79, de 03.02.2014,
da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentre outras:
10.1 - o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Tratandose o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos
em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
10.2 - o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de jusros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada
mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e
de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
10.3 - o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto
da execução;
10.4 - o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só
será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da
arrematação, para levantamento pelo executado;
10.5 - no caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento
parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de
Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Belém-PA, 28/01/2015
(Lei nº 6.830/80 e arts. 686-707 do CPC)
O MM. Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, Dr. Ruy Dias de
Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo:
Processo: 2003.39.00.002043-0
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: RAAB GRÁFICA LTDA
Bem(ns):
01 (UMA) MÁQUINA GRÁFICA DE CORTAR PAPEL, AUTOMÁTICA, HIDRÁULICA, COM
BALANCIM DE 80 CM DE CORTE, MARCA CATU, H-80, n. de série 3858, avaliada em R$
20.000,00 (vinte mil reais). Localização do bem: Tv. Mariz e Barros, 1432, Pedreira, Belém-Pa.
Total da dívida em jun/2014: R$ 56.277,44.
Leiloeiro: Dorival Gomes Pinheiro
Datas e Hora do Leilão: Dias 02 e 16 de março de 2015, às 10 h, para a realização do 1º
e 2º leilões, respectivamente.
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código 00202015013000904
904
o
Documento assinado digitalmente conforme MP n - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ISSN - 2175-1692
Ano VII N o- 21 Brasília-DF Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2015 - Publicação: sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
4. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de
Processo Civil, bem como na Lei nº 6.830/80, e no artigo 98 da Lei nº 8.212./91 (com redação
alterada pela Lei nº 9.528/97);
5. Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação),
com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 23 da Lei nº 6.830/80, bem como pagar as
custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do
Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no
anexo III da Lei nº 9.289/96;
6. Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as
custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites
constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá
efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;
7. Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a
publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por
cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos
em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de
ressarcimento das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido,
salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da
realização do leilão;
8. o pagamento pelo arrematante far-se-á com depósito à vista, no ato da arrematação, por
meio de depósito na Caixa Econômica Federal - CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s)
processo(s) de execução,
9. Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de
dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado;
10. No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos
automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas no artigo 98 da Lei 8.212-91 (com
redação alterada pela Lei nº 9.528/97), bem como por meio da Portaria nº 79, de 03.02.2014,
da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentre outras:
10.1 - o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Tratandose o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos
em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
10.2 - o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de jusros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada
mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e
de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
10.3 - o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto
da execução;
10.4 - o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só
será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da
arrematação, para levantamento pelo executado;
10.5 - no caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento
parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de
Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;
10.6 - no caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento
parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso,
o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante;
10.7 - não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis;
10.8 - fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com
credor privilegiado;
10.9 - o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo
código 00202015013000908
10.10 - o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo
ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até
a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE),
utilizando o código da receita nº 4396. Após a emissão da carta de arrematação, os valores
deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF),
utilizando o código da receita nº 7739;
10.11 - caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais,
o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será
acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art.
98 da Lei nº 8.212/91. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida
ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel
dado em garantia;
11. No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de
propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame
junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório;
12. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de
Embargos à Arrematação pelo executado (5 dias), bem como para a opção de adjudicação
do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias);
13. Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da
situação do bem;
14. As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a
desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais. Nestes
processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores
do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da
arrematação, até que os recursos transitem em julgado;
15. Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s)
neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances;
16. O interessado arrematará o(s) bem(ns) no seu estado atual, assumindo os ônus anteriores,
tais como IPTU, multas, licenciamentos vencidos e outros.
17. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados;
18. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da
Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições
dos bens;
19. o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial
(imprensa nacional - e-DJF1).
Tânia Lúcia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Belém-PA, 28/01/2015
(Lei nº 6.830/80 e arts. 686-707 do CPC)
O MM. Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, Dr. Ruy Dias de
Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo:
Processo: 1997.39.00.001396-6
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: ENGENORTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal, SR. DARIO JOSÉ BALIEIRO BERNARDES
Bem(ns):
01 (UM) IMÓVEL - TERRENO LOCALIZADO À RUA SANTA MARIA, S/N, BAIRRO DE BRASÍLIA, ANANINDEUA-PA, MEDINDO 19,20M DE LARGURA NA FRENTE E NOS FUNDOS
41,00M DE COMPRIMENTO EM AMBOS OS LADOS, OCUPANDO UMA ÁREA DE 787,20M²,
LIMITANDO-SE PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA, PELO LADO COM DIREITO COM
DARIO JOSE BERNARDES; PELO LADO ESQUERDO COM A PASSAGEM SANTO ANTÔNIO E PELOS FUNDOS COM QUEM DE DIREITO; COM MATRÍCULA NO REGISTRO DE
IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE BELÉM-PA, MAT. N. 417, FL. 417, R. 02, EM
14.12.1987. O TERRENO ENCONTRA-SE UNIDO A OUTRO IMÓVEL, SEM DIVISÃO APA-
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o
Documento assinado digitalmente conforme MP n - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de
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ISSN - 2175-1692
Ano VII N o- 21 Brasília-DF Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2015 - Publicação: sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
RENTE, PERFAZENDO UM TODO, E POSSUI PAREDES EM ALVENARIA DE TIJOLOS NÃO
REBOCADAS, E PISO DE TERRA SEM REVESTIMENTO, EXISTINDO, EM TODA A SUA
LATERAL, COBERTURA TIPO GARAGEM, E ESTÁ LIGADO A UM GALPÃO ERGUIDO EM
ESTRUTURA DE FERRO E TELHAS DE ZINCO. O IMÓVEL ESTÁ LOCALIZADO EM BAIRRO
PERIFÉRICO DA CIDADE, EM VIA ASFALTADA, COM SERVIÇOS DE ÁGUA, ESGOTO,
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E PRÓXIMA À RODOV. BR-316, avaliado em R$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais). Total da dívida: R$ 48.109,59.
Leiloeiro: Sandro de Oliveira, registro nº 2007055521-JUNCEPA, site: www.norteleiloes.com.br
Datas e Hora do Leilão: Dias 02 e 16 de março de 2015, às 10 h, para a realização do 1º
e 2º leilões, respectivamente.
Local: Átrio do fórum Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, situado na Rua Domingos Marreiros, nº 598, Umarizal, Belém, Pará.
NOTAS:
1. O(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta;
2. Se, no primeiro leilão, o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação, haverá segundo
leilão;
3. Não será aceito, no segundo leilão, lanço de valor considerado vil (inferior a 50% do valor da
avaliação), conforme art. 692, do CPC;
4. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de
Processo Civil, bem como na Lei nº 6.830/80, e no artigo 98 da Lei nº 8.212./91 (com redação
alterada pela Lei nº 9.528/97);
5. Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação),
com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 23 da Lei nº 6.830/80, bem como pagar as
custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do
Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no
anexo III da Lei nº 9.289/96;
6. Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as
custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites
constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá
efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;
7. Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a
publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por
cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos
em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de
ressarcimento das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido,
salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da
realização do leilão;
8. o pagamento pelo arrematante far-se-á com depósito à vista, no ato da arrematação, por
meio de depósito na Caixa Econômica Federal - CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s)
processo(s) de execução,
9. Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de
dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado;
10. No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos
automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas no artigo 98 da Lei 8.212-91 (com
redação alterada pela Lei nº 9.528/97), bem como por meio da Portaria nº 79, de 03.02.2014,
da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentre outras:
10.1 - o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Tratandose o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos
em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo
código 00202015013000909
10.2 - o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de jusros equi
valentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada
mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e
de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
10.3 - o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto
da execução;
10.4 - o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só
será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da
arrematação, para levantamento pelo executado;
10.5 - no caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento
parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de
Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;
10.6 - no caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento
parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso,
o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante;
10.7 - não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis;
10.8 - fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com
credor privilegiado;
10.9 - o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional;
10.10 - o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo
ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até
a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE),
utilizando o código da receita nº 4396. Após a emissão da carta de arrematação, os valores
deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF),
utilizando o código da receita nº 7739;
10.11 - caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais,
o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será
acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art.
98 da Lei nº 8.212/91. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida
ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel
dado em garantia;
11. No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de
propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame
junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório;
12. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de
Embargos à Arrematação pelo executado (5 dias), bem como para a opção de adjudicação
do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias);
13. Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da
situação do bem;
14. As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a
desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais. Nestes
processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores
do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da
arrematação, até que os recursos transitem em julgado;
15. Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s)
neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances;
16. O interessado arrematará o(s) bem(ns) no seu estado atual, assumindo os ônus anteriores,
tais como IPTU, multas, licenciamentos vencidos e outros.
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o
Documento assinado digitalmente conforme MP n - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de
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Ano VII N o- 21 Brasília-DF Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2015 - Publicação: sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
5. Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação),
com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 23 da Lei nº 6.830/80, bem como pagar as
custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do
Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no
anexo III da Lei nº 9.289/96;
6. Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as
custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites
constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá
efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;
7. Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a
publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por
cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos
em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de
ressarcimento das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido,
salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da
realização do leilão;
8. o pagamento pelo arrematante far-se-á com depósito à vista, no ato da arrematação, por
meio de depósito na Caixa Econômica Federal - CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s)
processo(s) de execução,
9. Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de
dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado;
10. No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos
automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas no artigo 98 da Lei 8.212-91 (com
redação alterada pela Lei nº 9.528/97), bem como por meio da Portaria nº 79, de 03.02.2014,
da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentre outras:
10.1 - o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Tratandose o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos
em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
10.2 - o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de jusros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada
mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e
de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
10.3 - o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto
da execução;
10.4 - o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só
será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da
arrematação, para levantamento pelo executado;
10.5 - no caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento
parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de
Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;
10.6 - no caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento
parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso,
o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante;
10.7 - não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis;
10.8 - fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com
credor privilegiado;
10.9 - o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional;
10.10 - o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo
ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até
a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE),
utilizando o código da receita nº 4396. Após a emissão da carta de arrematação, os valores
deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF),
utilizando o código da receita nº 7739;
17. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados;
18. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da
Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições
dos bens;
19. o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial
(imprensa nacional - e-DJF1).
Tânia Lúcia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Belém-PA, 28/01/2015
(Lei nº 6.830/80 e arts. 686-707 do CPC)
O MM. Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, Dr. Ruy Dias de
Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo:
Processo: 32870-19.2013.4.01.3900
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: CHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTAD ME
Bem(ns):
01(UMA) MÁQUINA DE GELO MARCA HOSHIZAK ICE MAKER, MOD. KM900MAH, REVESTIDA EM AÇO INOX, MEDINDO APROX. 2M DE ALTURA POR 1M DE LARGURA,
avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais); 01 (UM) FORNO A GÁS COM ESTEIRAS ROLANTES MARCA MIDDLEBY MARSHALL, MOD. PS570S, COM 3 (TRÊS) DECKS, REVESTIDO EM AÇO INOX, MEDINDO APROX. 3M DE LARGURA POR 2M DE ALTURA, SEM
NÚMRO DE SÉRIE APARENTE, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 01 (UMA) BATERIA INDUSTRIAL MARCA HOBART COM CAPACIDADE PARA 40 LITROS, SEM NÚMERO
APARENTE, NA COR BRANCA, avaliada em R$ 1.000,00 (mil reais); 01 (UM) BALCÃO
REFRIGERADO SEM MARCA OU NÚMERO DE SÉRIE APARENTE, REVESTIDO DE AÇO
INOX, MEDINDO APROX. 1,5 M DE LARGURA POR 1 M DE ALTURA, avaliada em R$
1.200,00 (mil e duzentos reais); 02 (DOIS) BALCÕES REFRIGERADOS, SEM MARCA OU
NÚMERO APARENTE COM DIVISÓRIAS NA PARTE SUPERIOR - MAKE, REVESTIDO EM
AÇO INOX, MEDINDO APROX. 3M DE LARGURA POR 1M DE ALTURA, avaliados em R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais) o valor da
avaliação; 01 (UM) FOGÃO INDUSTRIAL DE QUATRO BOCAS, SEM MARCA OU NÚMERO
APARENTE, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais). Total da avaliação: R$ 38.700,00 (trinta
e oito mil e setecentos reais). Localização dos bens: Rua Antônio Barreto, 127, Umarizal,
Belém-Pa. Total da dívida: R$ 38.700,00.
Leiloeiro: Sandro de Oliveira, registro nº 2007055521-JUNCEPA, site: www.norteleiloes.com.br
Datas e Hora do Leilão: Dias 02 e 16 de março de 2015, às 10 h, para a realização do 1º
e 2º leilões, respectivamente.
Local: Átrio do fórum Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, situado na Rua Domingos Marreiros, nº 598, Umarizal, Belém, Pará.
NOTAS:
1. O(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta;
2. Se, no primeiro leilão, o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação, haverá segundo
leilão;
3. Não será aceito, no segundo leilão, lanço de valor considerado vil (inferior a 50% do valor da
avaliação), conforme art. 692, do CPC;
4. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de
Processo Civil, bem como na Lei nº 6.830/80, e no artigo 98 da Lei nº 8.212./91 (com redação
alterada pela Lei nº 9.528/97);
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo
código 00202015013000910
910
o
Documento assinado digitalmente conforme MP n - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ISSN - 2175-1692
Ano VII N o- 21 Brasília-DF Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2015 - Publicação: sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
10.11 - caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais,
o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será
acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art.
98 da Lei nº 8.212/91. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida
ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel
dado em garantia;
11. No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de
propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame
junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório;
12. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de
Embargos à Arrematação pelo executado (5 dias), bem como para a opção de adjudicação
do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias);
13. Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da
situação do bem;
14. As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a
desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais. Nestes
processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores
do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da
arrematação, até que os recursos transitem em julgado;
15. Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s)
neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances;
16. O interessado arrematará o(s) bem(ns) no seu estado atual, assumindo os ônus anteriores,
tais como IPTU, multas, licenciamentos vencidos e outros.
17. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados;
18. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da
Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições
dos bens;
19. o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial
(imprensa nacional - e-DJF1).
Tânia Lúcia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
9.200,00 (nove mil e duzentos reais); 07 (SETE) DE 28.000 BTU'S, avaliadas em R$ 2.000,00
(dois mil reais) cada, totalizando R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); 07 (NOVE) DE 58.000
BTU'S, avaliadas em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) cada, totalizando R$ 19.600,00
(dezenove mil e seiscentos reais); 08 (OITO) CPU'S, SENDO 02 (DUAS) DA MARCA TITAN,
PROC. INTEL PENTIUM IN SIDE, avaliadas em R$ 900,00 (novecentos reais) cada, totalizando R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); 01 (UMA) SANSUMG, PROC. INTEL CELERON, avaliada em R$ 800,00 (oitocentos reais); 05 (CINCO) DA MARCA EXPAC, PROC.
INTEL PENTIUM IN SIDE E2140 - LINUX - MEM. 1GB - HD160GB, avaliadas em R$ 800,00
(oitocentos reais) cada, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 01 (UMA) CAIXA AMPLIFICADORA DE SOM, CSR, MOD. CSR3000A/USB-SD-BI AMPL. 200W RMS - 80 OHMS,
avaliada em R$ 800,00 (oitocentos reais); 04 (QUATRO) ARMÁRIOS DE AÇO C/ 4 GAVETAS,
avaliados em R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totalizando R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos
reais); 01 (UM) REFRIGERADOR ELETROLUX, MOD. RE 31, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 01 (UM) FOGÃO ESMALTEC, 4 BOCAS, avaliado em R$ 300,00 (trezentos
reais); 01 (UMA) MESA, MDF COM PERNAS EM AÇO E 10 CADEIRAS, avaliada em R$
1.700,00 (hum mil e setecentos reais); 01 (UMA) MESA DE PING PONG, MARCA PRO TÊNIS,
avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais); 09 (NOVE) TELEVISORES, SENDO 01 (UM) DA
MARCA SEMP TOSHIBA DE PLASMA, 32 POLEGADAS, avaliada em R$ 1.000,00 (hum mil
reais); 02 (DOIS) DA MARCA CCE DE 42 POLEGADAS, DIGITAL LCD, avaliadas em R$
1.300,00 (hum mil e trezentos reais) cada, totalizando R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais);
04 (QUATRO) DA MARCA LG DE 50 POLEGADAS - PLASMA, avaliadas em R$ 2.100,00 (dois
mil e cem reais) cada, totalizando R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais); 01 (UMA) DA
MARCA LG DE 42 POLEGADAS - MOD. FLANTROM MD4214C-BA ,avaliada em R$ 1.300,00
(hum mil e trezentos reais); 02 (DOIS) FREEZERS VERTICAIS, DA MARCA FRICOM, avaliados em R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, totalizando R$ 800,00 (oitocentos reais); 01
(UMA) ESTUFA, MARCA EDANCA, avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais); 01 (UM) BEBEDOURO DE PAREDE, DA MARCA ÁGUA GELADA, COM RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM
INOX, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 01 (UM) BEBEDOURO MÓVEL, DA MARCA ESMALTEC, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 01 (UM) ROBOZINHO - DATA
SHOW (MOD. EPSON 3 LCD - HDMI) + CAIXA DE SOM + CPU, avaliado em R$ 3.000,00
(três mil reais); 01 (UM) ROBOZINHO - DATA SHOW (MOD. LG DPL - TEXAS INSTRUMENTO) + CAIXA DE SOM + CPU, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais); 01 (UM) DATA
SHOW, DA MARCA EPSON, MOD. PAMER LIFE S18, avaliado em R$ 1.300,00 (hum mil e
trezentos mil reais). Valor global da avaliação: R$ 92.830,00 (noventa e dois mil, oitocentos e
trinta reais). Localização dos bens: Rdv. Augusto Montenegro, km 03, s/n, Mangueirão, BelémPa. Total da dívida: R$ 135.365,73.
Leiloeiro: Sandro de Oliveira, registro nº 2007055521-JUNCEPA, site: www.norteleiloes.com.br
Datas e Hora do Leilão: Dias 02 e 16 de março de 2015, às 10 h, para a realização do 1º
e 2º leilões, respectivamente.
Local: Átrio do fórum Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, situado na Rua Domingos Marreiros, nº 598, Umarizal, Belém, Pará.
NOTAS:
1. O(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta;
2. Se, no primeiro leilão, o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação, haverá segundo
leilão;
3. Não será aceito, no segundo leilão, lanço de valor considerado vil (inferior a 50% do valor da
avaliação), conforme art. 692, do CPC;
4. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de
Processo Civil, bem como na Lei nº 6.830/80, e no artigo 98 da Lei nº 8.212./91 (com redação
alterada pela Lei nº 9.528/97);
5. Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação),
com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 23 da Lei nº 6.830/80, bem como pagar as
custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do
Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no
anexo III da Lei nº 9.289/96;
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Belém-PA, 28/01/2015
(Lei nº 6.830/80 e arts. 686-707 do CPC)
O MM. Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, Dr. Ruy Dias de
Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo:
Processo: 17861-17.2013.4.01.3900
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: CENTRO DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL SOPHOS LTDA
Bem(ns):
10 (DEZ) MONITORES, SENDO 04 (QUATRO) DA MARCA LG, 14-8 POLEGADAS - MODELOS: FLANTRON W1642C (02 unid.) e FLANTRON L1553S-BF (2 unid.), avaliados em R$
280,00 (duzentos e oitenta reais) cada, totalizando R$ 1.120,00 (mil, cento e vinte reais); 02
(DOIS) DA MARCA PHILIPS LED, 14-8 POLEGADAS - MODELO: 191EL2, avaliados em R$
280,00 (duzentos e oitenta reais) cada, totalizando R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais); 01
DA MARCA AOC, 14-8 POLEGADAS - MODELO: E950SWM, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); 03 (TRÊS) DA MARCA PHILIPS, 19 POLEGADAS - MODELO:IEL-LED, avaliados em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) cada, totalizando R$ 1.050,00 (hum mil e
cinquenta reais); 25 (VINTE E CINCO) CENTRAIS DE AR, SENDO 01 (UMA) DA MARCA
GREE, 58.000 BTU'S - GTH60DIBL, avaliada em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); 03
(TRÊS) DA MARCA YORK, 7.000 BTU'S, avaliadas em R$ 900,00 (novecentos reais) cada,
totalizando R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais); 03 (TRÊS) DA MARCA CARRIER, 35.000
BTU'S, avaliadas em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) cada, totalizando R$ 6.900,00
(seis mil e novecentos reais); 18 (DEZOITO) DA MARCA MIDEA, SENDO 04 (QUATRO) DE
35.000 BTU'S, avaliadas em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) cada, totalizando R$
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ISSN - 2175-1692
Ano VII N o- 21 Brasília-DF Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2015 - Publicação: sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
10.11 - caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais,
o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será
acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art.
98 da Lei nº 8.212/91. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida
ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel
dado em garantia;
11. No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de
propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame
junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório;
12. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de
Embargos à Arrematação pelo executado (5 dias), bem como para a opção de adjudicação
do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias);
13. Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da
situação do bem;
14. As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a
desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais. Nestes
processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores
do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da
arrematação, até que os recursos transitem em julgado;
15. Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s)
neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances;
16. O interessado arrematará o(s) bem(ns) no seu estado atual, assumindo os ônus anteriores,
tais como IPTU, multas, licenciamentos vencidos e outros.
17. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados;
18. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da
Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições
dos bens;
19. o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial
(imprensa nacional - e-DJF1).
Tânia Lúcia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
6. Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as
custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites
constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá
efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;
7. Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a
publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por
cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos
em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de
ressarcimento das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido,
salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da
realização do leilão;
8. o pagamento pelo arrematante far-se-á com depósito à vista, no ato da arrematação, por
meio de depósito na Caixa Econômica Federal - CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s)
processo(s) de execução,
9. Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de
dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado;
10. No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos
automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas no artigo 98 da Lei 8.212-91 (com
redação alterada pela Lei nº 9.528/97), bem como por meio da Portaria nº 79, de 03.02.2014,
da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentre outras:
10.1 - o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Tratandose o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos
em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
10.2 - o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de jusros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada
mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e
de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
10.3 - o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto
da execução;
10.4 - o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só
será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da
arrematação, para levantamento pelo executado;
10.5 - no caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento
parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de
Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;
10.6 - no caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento
parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso,
o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante;
10.7 - não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis;
10.8 - fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com
credor privilegiado;
10.9 - o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional;
10.10 - o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo
ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até
a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE),
utilizando o código da receita nº 4396. Após a emissão da carta de arrematação, os valores
deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF),
utilizando o código da receita nº 7739;
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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Belém-PA, 28/01/2015
(Lei nº 6.830/80 e arts. 686-707 do CPC)
O MM. Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, Dr. Ruy Dias de
Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo:
Processo: 3589-52.2012.4.01.3900
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: J P GONÇALVES LIVROS DIDÁTICOS
Bem(ns):
02 (DUAS) CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, MOD. SPLIT CARRIER DE 48.000 BTU'S,
sem numeração visível, avaliados em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) cada, totalizando R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); 01 (UMA) CARROCERIA/REBOQUE PARTICULAR ABERTA, COR CINZA, ANO 2002/2002, PLACA JUB-4652, RENAVAM 141918322,
CHASSI 9EZPA10P10PC19990133, com licenciamento atrasado, avaliada em R$ 1.000,00
(hum mil reais); 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR PARTICULAR, ANO 1996/1996, CAMIONETE/FURGÃO, MARCA FIAT, MOD. FIORINO, COR BRANCA, CAPACIDADE DE CARGA
0,50/67 CV, À GASOLINA, PLACA JUJ-8960, RENAVAN 662900570, CHASSI
9BD255043T8511077, avaliado em R$ 7.500,00 (sete, mil e quinhentos reais). Total da avaliação: R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais). Localização dos bens: Tv. Pde. Eutíquio, n. 850,
Centro, Belém-Pa. Valor da dívida em maio de 2014: R$ 12.553,81.
Leiloeiro: Erick Rodrigo Correa de Oliveira
Datas e Hora do Leilão: Dias 02 e 16 de março de 2015, às 10 h, para a realização do 1º
e 2º leilões, respectivamente.
912
o
Documento assinado digitalmente conforme MP n - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de
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