PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO SOLIDÁRIA/UFSM – UMA FERRAMENTA NA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA1 Isabel Cristina de Aguiar Orquiz2 Fabrício Ricardo de Limas Tomio3 Resumo A Educação de Jovens e Adultos tem sido um tema relevante para discussões no contexto educacional. Através do levantamento da legislação pertinente – Lei de Diretrizes e Bases 9394/96, Parecer do Conselho Nacional de Educação/CEB 11/2000, Plano Nacional de Educação e Constituição Federal de 1988, pretende-se analisar os resultados alcançados pelo Programa Alfabetização Solidária em parceria com a Universidade Federal de Santa Maria – UFSM no processo de alfabetização e formação da cidadania dos alfabetizadores populares e alfabetizandos. Os municípios participantes da pesquisa são parceiros desta Instituição de Ensino Superior (IES) e Programa, desenvolvendo atividades pedagógicas em municípios do Estado do Piauí, Região do Semi - Árido (Caldeirão Grande do Piauí, Fronteiras, Pio IX e São Julião). Palavras-chave: Educação de Jovens e Adultos, Alfabetização, Cidadania, Programas de Alfabetização 1 Pesquisa realizada no Mestrado em Educação – Programa de Pós-Graduação em Educação – da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). 2 Mestranda em Educação – PPGE – CE/UFSM. E-mail: [email protected]. 3 Orientador. Prof. Dr. em Ciências Sociais – Departamento de Sociologia e Política. 2 O presente artigo propõe-se a elucidar a Educação de Jovens e Adultos (EJA) no contexto da atual Legislação, a partir de autores que abordam esta temática e dos resultados obtidos pelo Programa Alfabetização Solidária (PAS). Este trabalho foi desenvolvido com base na metodologia de estudos bibliográficos e pesquisa empírica nos municípios de Caldeirão Grande do Piauí, Fronteiras, Pio IX e São Julião, localizados no estado do Piauí, região do Semi-Árido. O estudo sobre a Educação de Jovens e Adultos é relevante no sentido de estarmos revendo e analisando o processo educacional como meio de transformação da realidade e emancipação do sujeito, enquanto cidadão e cidadã, já que existe no Brasil 17.552.762 analfabetos (IBGE/ Censo 2000). Através da história da educação no Brasil, constata-se a necessidade de elaboração de uma Política Nacional de Educação que atenda às reais exigências da sociedade contemporânea, que impõe a seus membros o domínio de leitura, escrita e de novas tecnologias para que possam atuar com êxito na sociedade. Na Constituição Federal de 1988, Artigo 208, Inciso I, a educação é garantida como dever do Estado “ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria” (Constituição Federal 1988, in Caderno Pedagógico EJA – 1). A LDB n. 9394/96, promulgada no Governo Cardoso, menciona a EJA no Título III, Artigos 4º e 5º, ressaltando esta Modalidade de Ensino como parte do Ensino Fundamental, obrigatória e gratuita aos que não a usufruíram na idade própria. Compete aos Estados e Municípios, em regime de colaboração com a União e demais entidades sociais, que desejarem oferecê-lo (associações comunitárias, sindicatos e outros). Outra referencia sobre a EJA se faz na Seção V, do Capitulo II, Artigo 37, § 1º e § 2º e Art. 38, § 1º, Incisos I e II e, § 2º (LDB n. 9394/96, p.15), na qual a educação é assegurada a todos que não tiveram acesso e permanência na idade própria, sendo esta gratuita, com o currículo apropriado aos interesses dos educandos, de acordo com sua experiência de vida e trabalho. Os conhecimentos adquiridos no decorrer de sua vida serão reconhecidos através de exames supletivos desde que atendam à base nacional de ensino. 3 Este artigo evidencia o descomprometimento do Estado em ofertar a Educação de Jovens e Adultos. Pois, essa modalidade de ensino deve ser promovida com o intuito de que pessoas (semi) analfabetas tenham uma educação de qualidade, que lhes propicie formação pessoal e profissional adequada. Devido às pressões para que seja organizado um sistema de ensino que contemple a EJA, o Conselho Nacional de Educação emitiu o Parecer CNE/CEB n. 11/2000 – tendo como relator o professor Carlos Roberto Jamil Cury – específico para a Modalidade EJA, no qual a Educação de Jovens e Adultos é vista como uma dívida social que não reparada para com os que não tiveram acesso a ele nem domínio da escrita e leitura como bens sociais na escola ou fora dela (...) a ausência de escolarização não pode e nem deve justificar uma visão preconceituosa do analfabeto ou iletrado como inculto (...), deixando claro que essa modalidade de ensino é parte da Educação Básica, considerando o termo modalidade como diminutivo de modus (modo, maneira) e expressa uma pequena medida dentro de uma própria de ser. Ela é, assim, um perfil próprio, uma feição especial diante de um processo considerado padrão (Parecer 11/2000). A essa modalidade de ensino, soma-se a ampliação da formação do sujeito, enquanto cidadão e cidadãs, a superação das diferenças sociais, a qualidade na formação profissional, metodologia de ensino adequada à realidade, integração e desenvolvimento dos diversos saberes aprendidos no decorrer da vida. Para isso, é necessário que os educadores que atuam nessa Modalidade de Ensino estejam comprometidos com um ensino emancipador, voltado para as camadas populares. Precisam modificar o discurso entre falar e fazer, possibilitando aos educandos demonstrarem seu potencial como cidadãos, conforme salienta Pinto, o educador de adultos tem que admitir sempre que os indivíduos com os quais atua são homens normais e realmente cidadãos úteis. Tem de considerar o educando não como um ser marginalizado, um caso de anomalia social, mas, ao contrário, como um produto normal da sociedade em que vive (2000, p. 82). Isso significa que é preciso investir na formação de qualidade dos educadores, a fim de que esses tenham condições de atuarem com competência na educação de jovens e adultos, 4 com perspectiva transformadora dos educandos. Ou seja, o educador deve buscar assumir a tarefa de educador dialógico, aquele que trabalha em equipe interdisciplinar o universo temático, através da investigação, da resolução de problemas em conjunto com os educandos. Dessa forma, deve haver uma visão de totalidade, que coloca o ser que educa e o que é educado numa perspectiva de construção do conhecimento e da cidadania. Esse fazer teóricoprático é, segundo Freire, “um processo permanente em todo o contexto histórico que inclua a conscientização como fator de humanização” (FREIRE, in SOUZA, 2001, p.99). O sistema de ensino não contemplou essa visão de educação emancipadora e, hoje, ainda procura vencer barreiras sociopolíticas no que se refere à Educação de Jovens e Adultos. A proposta de diminuir/erradicar o analfabetismo promovendo a inclusão social de jovens e adultos por meio da leitura, escrita e compreensão do mundo oportuniza a organização e execução de programas de alfabetização de pessoas jovens e adultas. Assim, o Programa Alfabetização Solidária/PAS, organizado pela Comunidade Solidária e mantido por parcerias com o Governo Federal, ONGs, Empresas, IES, Estados e Municípios, tem como objetivo principal a erradicação do analfabetismo e propiciar a emancipação do homem através da aquisição e entendimento do mundo letrado e real. Análise referente à efetivação do PAS/UFSM, no Piauí: Caldeirão Grande do Piauí, Fronteiras, Pio IX e São Julião – PI Com base nas Capacitações desenvolvidas pela UFSM, é possível identificar que, na sua maioria, as pessoas que participam de Cursos de Capacitações para Alfabetizadores, são de baixa renda, uma parcela significativa é oriunda do meio rural, com variável grau de escolarização (Ensino Fundamental completo, Médio completo e incompleto e outros alfabetizadores estão cursando o Ensino Superior – Letras, Biologia, Educação Física, Normal Superior, Pedagogia). 5 De acordo com o proposto no Parecer 11/2000, o Programa Alfabetização Solidária/PAS, enquadra-se como Modalidade de Ensino – Educação Básica. Isso corresponde também a LDB 9394/96, quando diz que não é limitada a participação de pessoas jovens ou adultas em ensino próprio e adequado às necessidades e realidades das pessoas. E, também, conforme o Plano Nacional de Educação, o PAS tem oportunizado a essas pessoas a alfabetização e o segmento de seus estudos. Para que os alfabetizandos atendidos pela UFSM possam dar continuidade aos estudos nos municípios parceiros, estão sendo desenvolvidas atividades pedagógicas para turmas de alfabetização e turmas avançadas. Essas últimas recebem um aprofundamento nos temas já estudados no período de alfabetização. Assim, poderão seguir seus estudos nas séries posteriores à alfabetização, na EJA implantada pelo Município. O PAS realiza na sua efetivação, o atendimento às pessoas que têm pouca ou nenhuma escolarização. Desenvolve a leitura, escrita e o raciocínio lógico-matemático dos alfabetizadores populares e alfabetizandos, como maneira de propiciar o resgate de conhecimentos já obtidos e a formação de novos conhecimentos. Em relação à contribuição à cidadania, um dos objetivos do Programa, pode-se inferir que o PAS tem despertado a consciência cidadã, através do feedback verificado pelos contatos posteriores entre os alfabetizandos/alfabetizadores e a UFSM, sobre as transformações operadas em suas vidas. O exercício da cidadania proposto pelo PAS difunde a concepção do pleno desenvolvimento da pessoa posto em forma de Lei na Constituição da República Federativa do Brasil de1988. O Programa, através de suas compreensões de ensino-aprendizagem, dispõe de recursos didáticos que visam contribuir para o desenvolvimento de um projeto educacional de qualidade, que respeite o saber dos alunos e possibilite o acesso às informações em diferentes áreas do conhecimento e suas articulações com a prática social. Por outro lado, a comprovação do nível dessa efetivação ou o grau de interferência na vida dos educandos são fatores a serem estudados com maior profundidade. Isso exige presença no campo de ação desses indivíduos para comprovar a existência da qualidade e do respeito ao educando, bem como a existência de informações que no local onde vivem possam acessá-las e dispor para sua atividade social e política. 6 Entretanto, o fato de os alfabetizadores participarem dos Cursos de Capacitação/UFSM e, em razão dessas qualificações, conseguirem trabalho no Município ou Estado onde residem, significa uma correspondência entre os objetivos do Programa e os resultados atingidos pelos mesmos. Podemos citar, ainda, que a conscientização em relação ao seu papel no contexto social tem gerado bons resultados, pois tem aumentado o número desses no ingresso ao Ensino Superior4. Outro ponto importante é a organização de associações comunitárias5 nas localidades onde há salas do PAS implantadas. O processo de capacitação dos alfabetizadores está contemplado nas prerrogativas das teorias educacionais. Com isso, as pessoas que pensaram e colocaram em prática o PAS elaboraram um Curso de Capacitação para Alfabetizadores Populares Inicial e Continuadas. De um modo geral, os cursos de capacitação estão atendendo às necessidades apresentadas pelos alfabetizadores e alfabetizandos. Pois, além de desenvolver conteúdos específicos da temática, há uma correspondência em relação à formação de jovens e adultos na CF/1988, Cap. 3, Seção I, Art. 205. Também podemos citar os Princípios Orientadores do PAS, Kit de Capacitação entre outras orientações fornecidas pelo Programa às IES parceiras e o Projeto Político Pedagógico das IES, onde estas possuem autonomia para organizar suas pedagógicas que serão desenvolvidas nos municípios parceiros. Por fim, a proposta do Programa Alfabetização Solidária oferece uma oportunidade para pessoas que não obtiveram formação escolarizada no devido tempo. Bem como, uma maneira de repensar a EJA em nosso País nas regiões menos desenvolvidas. Considerações O exemplo da Educação de Jovens e Adultos demonstra que precisamos organizar estratégicas educativas que auxiliem na resolução de questões de ordem social. A educação não pode assumir caráter compensatório, ou seja, preocupar-se apenas em resgatar o tempo que já se passou na vida dessas pessoas. Contemplar políticas 4 Fato este evidenciado nos municípios de Caldeirão Grande do Piauí e São Julião. No município de Caldeirão Grande foram organizadas Associações Comunitárias nas localidades de Pereiros e Barrigudinha. 5 7 compensatórias, conforme salienta Haddad (2002, p.126), “tem sido o caminho da educação de jovens e adultos, que ao sair da preocupação central do Ministério da Educação como educação fundamental pensada para todos, passou para os espaços das políticas compensatórias da filantropia e do mercado”. Programas como o PAS têm sido importantes na construção de uma nova proposta educativa para jovens e adultos, possibilitando a formação de sujeitos críticos, participativos e transformadores de seu contexto social. Outro fator importante a ser mencionado é a questão da certificação dos estudos realizados pelos alfabetizandos, pois, para que esses possam dar continuidade aos estudos, necessitam de um documento que comprove sua alfabetização. Pois, os mesmos não recebem certificado ou outro documento que comprove sua participação no Programa Alfabetização Solidária/UFSM e que estão alfabetizados. Entendo que esse é um ponto relevante que necessita ser levado em consideração principalmente pela equipe ALFASOL/UFSM. Para os alfabetizadores, coordenadores municipais e monitores pedagógicos, no final de cada Módulo, a IES/PAS6, tem emitido certificados de participação. Em relação ao apoio pedagógico oferecido pelas Universidades, considero que a UFSM, através de sua equipe, está realizando atividades que têm obtido bons resultados, organizando ações de trabalho de acordo com a realidade apresentada nos municípios parceiros. Os conteúdos7 programados para a formação dos alfabetizadores – Curso de Capacitação e Continuada são os que constam na Revista Princípios Orientadores, Kit de Capacitação e Resolução, n. 6, de abril de 2003. Para os alfabetizandos, o Programa distribui o material didático8 no início de cada Módulo. Os alfabetizadores não utilizam apenas esse 6 A Universidade Federal de Santa Maria, no mês de dezembro de 2004, final do Módulo XVII entregou Certificado de Participação no PAS para os alfabetizadores, coordenadores e monitores dos municípios de Caldeirão Grande do Piauí, Francisco Santos, Fronteiras e Pio IX/PI. 7 No decorrer da capacitação foram abordadas as temáticas: concepções de alfabetização e letramento; pressupostos teórico-práticos; fundamentação teórico-prática do ensino de matemática; o contexto histórico-cultural e a educação de jovens e adultos; fundamentos teóricos sobre apropriação de conhecimentos; características da demanda em EJA; organização do trabalho pedagógico (planejamento, procedimentos e recursos didáticos, avaliação); leitura, produção de textos e análise lingüísticos; avaliação dos alfabetizandos das práticas pedagógicas e de seu envolvimento na comunidade. 8 Os alfabetizandos recebem a coleção de livros “Viver, Aprender: Educação de Jovens e Adultos”, compêndios que estão divididos em Módulos 1 e 2, 3 e 4, 5 e 6 e duas Cartilhas: “Vamos Promover Nossa Saúde? e o Programa Educação para a Qualidade do Trabalho”, “Alfabetização de Jovens e Adultos Diagnosticando Necessidades de Aprendizagem”. 8 material para organizarem e desenvolverem suas atividades pedagógicas. A orientação dada pela IES é de que enriqueçam seu planejamento com outras atividades diferenciadas, criativas e que contemplem os interesses dos alfabetizandos. No entanto, para que mudanças efetivas ocorram através da educação, é fundamental que não apenas a comunidade escolar seja responsável, mas que todos os segmentos da sociedade estejam engajados de maneira significativa, responsabilizando-se pela educação como um fator de grande contribuição para o desenvolvimento, pois é a partir do comprometimento conjunto que será viável a transformação da sociedade. Estaremos, dessa forma, contribuindo para a construção de sujeitos participativos, críticos, autônomos, competentes e capazes de interagirem na comunidade em que estão inseridos. Para tanto, é necessário, inclusive, que o processo educacional seja pautado na reflexão crítica sobre a prática que é segundo Freire, (2001, p.236), “saber indispensável à prática educativa democrática”. Deve integrar e vivificar o currículo de formação dos educadores e educadoras, junto com os saberes já anunciados e os que ainda estão por vir. Isso exige que, na prática da formação docente, o aprendiz de educador assuma que o indispensável pensar certo não é presente dos deuses nem se acha nos guias de professores que iluminados intelectuais escrevem ou que estejam no 'centro do poder', mas, pelo contrário, o pensar certo que supera o ingênuo tem que ser produzido pelo próprio aprendiz, em comunhão com o professor formador (FREIRE, in SOUZA, 2001, p.43). Portanto, com a reflexão crítica, cria-se a oportunidade de parcerias entre os sujeitos que assumem na comunidade o papel de sujeito histórico, social e culturalmente situados. Bibliografia BRANDÃO, C. R. (org.). De angicos a ausentes: quarenta anos de educação popular. Porto Alegre: MOVA-RS; CORAG, 2001. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1994. 9 ______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei n. 9394/96 – 20 de dez. 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, 1996. ______. Ministério de Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara da Educação Básica. Parecer 11/2000. Relator Carlos Roberto Jamil Cury. Aprova as Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. ______. Ministério da Educação e do Desporto. Programa Educação para a Qualidade do Trabalho. Alfabetização de Jovens e Adultos: diagnosticando necessidades de aprendizagem. Brasília, 2000. ______. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Projeto de Promoção da Saúde. Vamos promover nossa saúde? Brasília, 2002. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Plano Nacional de Educação. Nelson Marchezan. Relator do PNE. Deputado Federal. Centro de Documentação e Informação. Coordenação de Publicações. Brasília – 2000. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (Rio Grande do Sul). Parecer n. 774/99. Dispõe da Educação de Jovens e Adultos no sistema Estadual de Ensino. Porto Alegre, 10 de novembro de 1999. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Câmara de Educação Básica. Parecer CEB n. 11/2000. Aprova as Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2001. HADDAD, S. A educação de pessoas jovens e adultas e a nova LDB. In: BREZINSKI, I. LDB Interpretada: diversos olhares se entrecruzam (org.). 7. ed. São Paulo: Cortez, 2002. http\\:www.alfabetizacao.org.br http\\:www.ibge.gov.br PINTO, A. V. Sete lições sobre educação de adultos. 11.ed. São Paulo: Cortez, 2000. RAMÃO, E. J. (org.), GADOTTI, Moacir. Educação de Jovens e Adultos: teoria, prática e proposta. 3. ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001. – (Guia da escola cidadã; v. 5). 10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Política Pública de Educação de Jovens e Adultos do RS. Caderno Pedagógico EJA – 1. Porto Alegre, 2000. SOUZA, A. I. et al. (org.) Paulo Freire: a vida e obra. São Paulo: Expressão Popular, 2001. VÓVIO, C. L. (coord.). Viver, aprender: educação de jovens e adultos. Guia do Educador. São Paulo: Ação Educativa; Brasília: MEC, (Livro 1), 1998. ______. Viver, aprender: educação de jovens e adultos. Módulos 1 e 2. (Livro 1), São Paulo: Ação Educativa; Brasília: MEC, 2000. ______. Viver, aprender: educação de jovens e adultos. Módulos 3 e 4. (Livro 1), São Paulo: Ação Educativa; Brasília: MEC, 1998. ______. Viver, aprender: educação de jovens e adultos. Módulos 5 e 6. (Livro 1), São Paulo: Ação Educativa; Brasília: MEC, 2000.