Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ TERMO ADITIVO 02 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2011 Processo nº 61/2011 O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa A TOP SINALIZAÇÃO COM. IND. E SERVIÇOS LTDA - EPP - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 02.845.538/0001-22, com sede à Rua Nicola Nicodemo, Nº 237, Bairro do Imirim, na cidade de São Paulo - SP, CEP 02543-090, neste ato representada por Helena Cardoso Guimarães, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.599.330-6/SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 458.740.932-49, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo aditam o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Altera-se a cláusula quarta, ficando acrescido o valor contratual, conforme preleciona a Lei 8.666/93, em 25% (vinte e cinco por cento), de modo que fica acrescido ao contrato o valor de R$ 4.011,84 (Quatro mil onze reais e oitenta e quatro centavos), passando de R$ 16.047,39 (Dezesseis mil quarenta e sete reais e trinta e nove centavos) para R$ 20.059,23 (Vinte mil cinquenta e nove reais e vinte e três centavos). Poderá ser realizada a compra dos seguintes itens: 1. Placa parada obrigatória R1 50x50 cm 2. Placa vire à direita R-25b 50x50 cm 3. Placa siga em frente ou a esquerda R-25c 50x50 cm 4. Placa siga em frente ou a direita R-25d, 50x50 cm 5. Placa proibido parar/estacionar R-6c, 50x50 cm 6. Placa proibido estacionar R-5, 50x50 cm 7. Placa proibido transito de caminhões R-9, 50x50 cm 8. Placa estacionamento regulamentado para carga e descarga 9. Tachões Monodirecionais 10. Tinta Acrílica para demarcação viária, cor amarela 11. Poste em aço galvanizado a fogo 12. Abraçadeira em aço galvanizado 13. Placa parada de ônibus, 50x60 cm CLÁUSULA SEGUNDA: 1 Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ As despesas decorrentes do aditamento acima correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 04.02 – 26.782.0013.2013 – 261 CLAUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato. E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 21 de março de 2012. ______________________________ Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE _____________________________ A Top Sinalização Com. Ind. e Serviços LTDA - EPP CONTRATADA Visto do Departamento Jurídico 2