Prefeitura Municipal de Pinhalão
C.N.P.J. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483
Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605
[email protected]
PINHALÃO
-
http://www.pinhalao.com.br
CEP 84.925-000
-
PARANÁ
TERMO ADITIVO 02
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2011
Processo nº 61/2011
O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua
Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito
Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município,
portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º
766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa A
TOP SINALIZAÇÃO COM. IND. E SERVIÇOS LTDA - EPP - pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 02.845.538/0001-22, com sede à Rua Nicola Nicodemo,
Nº 237, Bairro do Imirim, na cidade de São Paulo - SP, CEP 02543-090, neste ato
representada por Helena Cardoso Guimarães, brasileira, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 30.599.330-6/SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 458.740.932-49,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo aditam o que se
segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Altera-se a cláusula quarta, ficando acrescido o valor contratual, conforme preleciona a
Lei 8.666/93, em 25% (vinte e cinco por cento), de modo que fica acrescido ao contrato o
valor de R$ 4.011,84 (Quatro mil onze reais e oitenta e quatro centavos), passando de
R$ 16.047,39 (Dezesseis mil quarenta e sete reais e trinta e nove centavos) para R$
20.059,23 (Vinte mil cinquenta e nove reais e vinte e três centavos). Poderá ser
realizada a compra dos seguintes itens:
1. Placa parada obrigatória R1 50x50 cm
2. Placa vire à direita R-25b 50x50 cm
3. Placa siga em frente ou a esquerda R-25c 50x50 cm
4. Placa siga em frente ou a direita R-25d, 50x50 cm
5. Placa proibido parar/estacionar R-6c, 50x50 cm
6. Placa proibido estacionar R-5, 50x50 cm
7. Placa proibido transito de caminhões R-9, 50x50 cm
8. Placa estacionamento regulamentado para carga e descarga
9. Tachões Monodirecionais
10. Tinta Acrílica para demarcação viária, cor amarela
11. Poste em aço galvanizado a fogo
12. Abraçadeira em aço galvanizado
13. Placa parada de ônibus, 50x60 cm
CLÁUSULA SEGUNDA:
1
Prefeitura Municipal de Pinhalão
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As despesas decorrentes do aditamento acima correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
04.02 – 26.782.0013.2013 – 261
CLAUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato.
E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas)
vias iguais para todos os fins de direito.
Pinhalão - PR, 21 de março de 2012.
______________________________
Claudinei Benetti – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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A Top Sinalização Com. Ind. e Serviços LTDA - EPP
CONTRATADA
Visto do Departamento Jurídico
2
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TERMO ADITIVO 01