ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ANO VIII – EDIÇÃO nº 1751 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19 de março de 2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20 de março de 2015 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. RAQUEL MARIA GONCALVES MARTINS:97677 108172 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Assinado de forma digital por RAQUEL MARIA GONCALVES MARTINS:97677108172 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF A3, cn=RAQUEL MARIA GONCALVES MARTINS:97677108172 Dados: 2015.03.19 12:27:48 -03'00' 1 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.9/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 14984-41.2015.8.09.0000(201590149840) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA IMPETRANTE(S) : RAMSES MATTIOLI DA SILVA ADV(S) : JEOVANE CARLOS PINTO VINICIUS LIMA DE MOURA IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...ANTE O EXPOSTO,NOS TERMOS DO ART. 175, INCISO II, DO RI/TJGO, ART. 6º, § 5º, DA LEI Nº12.016/09 E ART. 267, INCISO VI, DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR CARÊNCIA DA AÇÃO, RESTANDO, DESTARTE, DENEGADA A SEGURANÇA IMPETRADA. INTIMEM-SE. TRANSCORRIDO IN ALBIS O PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOI NIA, 03 DE MARÇO DE 2.015.(A) GERALDO GONÇALVES DA COSTA-DESEMBARGADOR-RELATOR." 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 72171-07.2015.8.09.0000(201590721713) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : GERALDO LEMOS SCARULLES E OUTRO(S) ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA IMPETRADO(S) : DESEMBARGADOR RELATOR DA 1A CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...AO TEOR DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 175, INCISO XV, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUE RIDA E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PRO CESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DE TERMINANDO, AINDA, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. AUTORIZO, AINDA, O DESENTRANHA MENTO DOS DOCUMENTOS COLACIONADOS À EXORDIAL DO MANDAMUS E A ENTREGA AOS IMPETRANTES, MEDIANTE RE CIBO. INTIMEM-SE, MOVIMENTANDO-SE O FEITO PARA A FASE PROCESSO FINDO, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS,COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DES TA DECISÃO. GOIÂNIA, 13 DE MARÇO DE 2015. (A) DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA-RELATOR." GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 936 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 5286166 e 5286158/2015, designa o Juiz de Direito JOSÉ MACHADO DE CASTRO NETO, titular da Comarca de Itapirapuã, para, sem prejuízo das atividades funcionais na sua unidade judiciária, dirigir os feitos nº 41118-08.2015.8.09.0097 e nº 471650-31.2014.8.09.0097, em curso na 2ª Vara (Cível, Crimina, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Niquelândia, em face da suspeição neles declarada pelo magistrado responsável. Goiânia, 18 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 937 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 5284899/2015, designa o Juiz de Direito LUCIANO BORGES DA SILVA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Helena, para, sem prejuízo das atividades funcionais na sua unidade judiciária, atuar no processo nº 33873-29.205.8.09.0134, em curso na 1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude) da Comarca de Quirinópolis, em face da declaração de suspeição da magistrada responsável e da vacância do cargo do substituto automático. Goiânia, 18 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 938 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 5277183/2015, designa o Juiz de Direito JOSÉ DOS REIS PINHEIROS LEMES, titular da Comarca de Urutaí, para, sem prejuízo das atividades funcionais na sua unidade judiciária, dirigir os feitos nº 5583944.81, em curso na Comarca de Orizona, em face da suspeição neles declarada pelo substituto automático. Goiânia, 18 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 939 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 5292263/2015, designa o Juiz de Direito ROZEMBERG VILELA DA FONSECA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Formosa, para, sem prejuízo das atividades funcionais na sua unidade judiciária, dirigir os feitos de Medida Protetiva – Abrigamento nº 201402807931 e de Apuração de Ato Infracional nº 201404741385, em curso na 1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude) da citada comarca, em face da suspeição nele declarada pelo magistrado responsável e pelo substituto automático. Goiânia, 18 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ______________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 940/2015 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que conta nos autos nº 201503000005239 e apenso: I - dispensa DANIEL CARDOSO DA CRUZ da função de confiança de Agente de Segurança Policial Militar, FEC-3, da Coordenadoria Administrativa da Assessoria Militar; II - dispensa GUTTEMBERG GOMES DA SILVA da função de confiança de Chefe de Equipe da Segurança da Presidência, FEC-5, da Coordenadoria Institucional da Assessoria Militar, e o designa para a função de confiança de Agente de Segurança Policial Militar do SERPROM, FEC-4, da referida Coordenadoria; III - dispensa WASHINGTON MIRANDA BARROSO da função de confiança de Agente de Segurança Policial Militar do SERPROM, FEC-4, da Coordenadoria Institucional da Assessoria Militar, e o designa para a função de confiança de Agente de Segurança Policial Militar, FEC-3, da Coordenadoria Administrativa daquela Assessoria. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente lms Assinado digitalmente por: LEOBINO VALENTE CHAVES, em 18/03/2015 às 17:31. Validação peloASSINADO código: 127882, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Validação pelo código: 127882, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento LEOBINO VALENTE CHAVES PRESIDENCIA Assinatura CONFIRMADA em 18/03/2015 às 17:31 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 941/2015 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vistao o que consta nos autos nº 201503000005218, designa LÍVIA MIRANDA SILVA, Escrevente Judiciário II, classe F, nível 3, para a função de confiança de Assistente de Secretaria de Foro, FEC-1, da Diretoria do Foro da Comarca de Anápolis. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente lms Assinado digitalmente por: LEOBINO VALENTE CHAVES, em 18/03/2015 às 17:31. Validação peloASSINADO código: 127877, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Validação pelo código: 127877, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento LEOBINO VALENTE CHAVES PRESIDENCIA Assinatura CONFIRMADA em 18/03/2015 às 17:31 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 942/2015 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 201503000005197: I - exonera CRISTIANE PASSOS FONTES CORRENT do cargo comissionado de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Cristalina; II - exonera ANDRESSA DE JESUS ROMERO SOUSA do cargo comissionado de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Cristalina, e a nomeia para o cargo comissionado de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, do referido juízo; III - nomeia SIMONE PEREIRA FERREIRA SIQUEIRA para o cargo comissionado de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Cristalina. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente lms Assinado digitalmente por: LEOBINO VALENTE CHAVES, em 18/03/2015 às 17:32. Validação peloASSINADO código: 127649, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Validação pelo código: 127649, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento LEOBINO VALENTE CHAVES PRESIDENCIA Assinatura CONFIRMADA em 18/03/2015 às 17:32 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 17 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 943/2015 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 201503000005216, designa IVONE BERTOLDO DE SIQUEIRA, Escrevente Judiciário III, classe A, nível 3, para exercer a função de confiança de Assistente Judiciário I, FEC-2, da Coordenadoria Judiciária da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente lms Assinado digitalmente por: LEOBINO VALENTE CHAVES, em 18/03/2015 às 17:30. Validação peloASSINADO código: 127527, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 18 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Validação pelo código: 127527, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento LEOBINO VALENTE CHAVES PRESIDENCIA Assinatura CONFIRMADA em 18/03/2015 às 17:30 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 944/2015 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos autos nº 201503000005234, nomeia ROBERTA PÓVOA DA CRUZ JUSTO para exercer o cargo comissionado de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, da 2ª Vara Cível ( 2º Juiz de Direito) da Comarca de Goiânia. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente HFF Assinado digitalmente por: LEOBINO VALENTE CHAVES, em 16/03/2015 às 17:31. Validação peloASSINADO código: 127457, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 20 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Validação pelo código: 127457, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento LEOBINO VALENTE CHAVES PRESIDENCIA Assinatura CONFIRMADA em 16/03/2015 às 17:31 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 21 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 945/2015 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 201502000005032, com fulcro 136, § 1º, inc. I, da Lei nº 10.460/88, exonera, a pedido e em 6 de fevereiro de 2015, ALINE ELIAS DE MENEZES do cargo comissionado de Assistente de Secretaria de Câmara, DAE-2, da Secretaria da 2ª Câmara Cível, e nomeia para exercer o referido cargo, a partir da data de publicação deste decreto (art. 6º do DJ nº 2.772/13), PAULO CÉSAR BERNARDES. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente lms Assinado digitalmente por: LEOBINO VALENTE CHAVES, em 16/03/2015 às 17:27. Validação peloASSINADO código: 127369, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 22 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Validação pelo código: 127369, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento LEOBINO VALENTE CHAVES PRESIDENCIA Assinatura CONFIRMADA em 16/03/2015 às 17:27 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 23 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 946/2015 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 201502000004914 e apenso: I - exonera ELIZABETH DE AMORIM TEIXEIRA do cargo comissionado de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Jaraguá, e a nomeia para o cargo comissionado de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da referida comarca; II - exonera ISABEL DE OLIVEIRA CARVALHO do cargo comissionado de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, da 2ª Vara Cível, Criminal das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da Comarca de Jaraguá, e a nomeia para o cargo comissionado de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3, da 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da referida comarca. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente lms Assinado digitalmente por: LEOBINO VALENTE CHAVES, em 16/03/2015 às 17:26. Validação peloASSINADO código: 126775, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 24 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Validação pelo código: 126775, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento LEOBINO VALENTE CHAVES PRESIDENCIA Assinatura CONFIRMADA em 16/03/2015 às 17:26 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 25 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 947/2015 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 201503000005186, exonera MILENA DE MOURA E SILVA do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete II, DAE-3 (Gabinete do Desembargador Ney Teles de Paula), e nomeia PAULO ALBERTO MOREIRA DE SIQUEIRA para exercer o referido cargo comissionado. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente lms Assinado digitalmente por: LEOBINO VALENTE CHAVES, em 16/03/2015 às 17:30. Validação peloASSINADO código: 126502, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 26 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Validação pelo código: 126502, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento LEOBINO VALENTE CHAVES PRESIDENCIA Assinatura CONFIRMADA em 16/03/2015 às 17:30 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 27 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 28 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 1 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 3295095/2010 – Caçu : FERNANDO FERREIRA DA COSTA : Licença prêmio/Pagamento : 1281/2015 – Diretor-Geral : Tendo em vista que a Corte Especial, nos termos do voto do Relator, Desembargador Carlos Alberto França, conheceu do recurso e deu-lhe provimento parcial, a fim de assegurar o direito à indenização de licença-prêmio não fruída, o Gabinete da Presidência encaminhou os autos a esta Diretoria para as devidas providências. Isso posto, encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos para calcular e providenciar o pagamento, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira. Intime-se. Após, arquivem-se. Goiânia, 17 de março de 2015. Maria Virgínia Cheim Secretária Executiva Diretoria-Geral DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 29 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 1 - Processo n° Nome Advogada Assunto Despacho n° Decisão : 5247641/2015 – Luziania : JFR ADVOGADOS ASSOCIADOS : Giselly Eduardo Ribeiro – OAB/DF 30.973 : Restituição : 1273/2015 – Diretor-Geral : No presente caso, verifica-se pelos dados da guia às fls. 04 que o recolhimento foi efetivado no sistema de primeiro grau, tendo a Comarca de Luziânia como destino. Todavia, inexiste decisão da autoridade competente para que esta Diretoria possa autorizar a devolução do valor recolhido, razão pela qual torna-se inviável o prosseguimento do feito. Intime-se, ficando facultado ao interessado, no prazo de 10 (dez) dias, tirar fotocópias ou desentranhar documentos. Após, arquivem-se. 2 - Processo n° Nome Advogada Assunto Despacho n° Decisão : 5012325/2014 – Porangatu : EDVALDO INACIO DE OLIVEIRA : Jaco Carlos Silva Coelho – OAB/GO n° 13.721 : Restituição : 1226/2015 – Diretor-Geral. : De ordem, considerando o indeferimento do pedido pelo magistrado da Comarca de Porangatu (fls. 20/21), resta prejudicada a análise do pedido, mormente porque foi determinado o arquivamento dos autos. Intime-se, ficando facultado ao interessado, no prazo de 10 (dez) dias, tirar fotocópias ou desentranhar documentos. Após, arquivem-se. Goiânia, 17 de março de 2015. Maria Virgínia Cheim Secretária Executiva Diretoria-Geral DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 30 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 108/2015 Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 01 – Processo nº : 5280001/2015 – Goiânia Nome : DANUZA KELLY CASTRO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 2796/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 02 – Processo nº : 5212022/2014 – Goiânia Nome : GLAUCO CINTRA PARREIRA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 2794/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual máximo de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerados os cursos constantes da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (fl. 17), exceto os cursos: Juntos Fazemos a Justiça (8 h), Termo de Referência nas Licitações: Questões Atuais e Controvertidas (12 h) e Gestão de Contratos (40 h), que perfazem um total de 60 horas excedentes não utilizadas. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 15.12.2014 (data do protocolo), até 13.12.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 03 – Processo nº : 5260183/2015 – Luziânia Nome : PRISCILA DOS SANTOS SOUZA Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 2793/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada na proporção de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, visto tratar-se de especialização que se enquadra nas áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 24, II, “c”, da Lei 17.663/2012. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 12.2.2015, data da protocolização do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. 04 – Processo nº : 5233747/2015 – Goiânia Nome : NEILA DE SOUZA MACHADO FERREIRA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 2792/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerados os cursos constantes da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 8/v), até o limite de 160 horas válidas, não computado o certificado referente ao curso “11ª Jornada Jurídica do Poder Judiciário”, 8 horas, (f. 6), cuja carga horária não foi utilizada. Intime-se. Cientifique-se a requerente de que poderá instruir outro requerimento desta natureza, com o(s) certificado(s) cujas horas não foram utilizadas. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 20.1.2015 (data do protocolo), até 18.1.2020 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 05 – Processo nº Nome Assunto Despacho DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 5198798/2014 – Goiânia : IURY VIANA GUIMARAES DA SILVA : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento : 2791/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 31 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro parcialmente o pedido e concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, regulamentado pelos arts. 20 e 21, da Resolução nº 14, de 28 de novembro de 2012, e considerados os cursos constantes da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 17 e verso), até o limite de 120 horas válidas, não computados os certificados referentes aos cursos: “Programa 12 S”, 30 horas (f. 10), “Como Pesquisar Preços e Negociar com Fornecedores e Prestadores de Serviço na Administração”, 16 horas (f. 11), “Termo de Referência nas Licitações: Questões Atuais e Controvertidas”, 12 horas (f. 12), e “Desenvolvimento Gerencial”, 24 horas (f. 14), que perfazem um total de 82 horas excedentes não utilizadas. Intime-se e cientifique-se o requerente de que poderá instruir outro requerimento desta natureza, com o(s) certificado(s) cujas horas não foram utilizadas. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 2.12.2014 (data do protocolo), até 30.11.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 06 – Processo nº : 5200423/2014 – Goiânia Nome : TALITA RIBEIRO DA SILVA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 2790/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, regulamentado pelos arts. 20 e 21, da Resolução nº 14, de 28 de novembro de 2012, e considerados os cursos constantes da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 20), até o limite de 240 horas válidas, não computados os certificados referentes aos cursos: “Formação para Membros Ingressantes no Ministério Público do Estado de Goiás (57º Concurso)”, 3h 30 min (f.11), e “As Vulnerabilidades e Hipervulnerabilidades do Consumidor”, 7 horas (f.12), que perfazem um total de 10 horas excedentes não utilizadas.Intime-se e cientifique-se a requerente de que poderá instruir outro requerimento desta natureza, com o(s) certificado(s) cujas horas não foram utilizadas. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 03.12.2014 (data do protocolo), até 1.12.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 07 – Processo nº : 5245575/2015 – Rio Verde Nome : HEBERT MENDES DE ARAÚJO SCHTZ Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 2788/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro parcialmente o pedido e concedo a gratificação no percentual de 6% (seis por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. Cientifique o servidor que o certificado do Congresso Internacional de Direito Agrário: Direito Agrário para o Século XXI não teve aproveitamento, podendo o respectivo certificado com a caga horária válida (20h), ser utilizado em um novo processo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os cursos aproveitados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 30.1.2015 (data do protocolo) até 28.1.2020 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 08 – Processo nº : 5279691/2015 – Goiânia Nome : ALFREDO PANTALEAO DE ARAUJO JUNIOR Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 2751/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 09 – Processo nº Nome Assunto Despacho Decisão DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 5277639/2015 – Goiânia : MARCOS DE OLIVEIRA : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento : 2752/2015 – Diretoria de Recursos Humanos : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 10 – Processo nº : 5259941/2015 – Goiânia Nome : MACIEL MEDEIROS DA SILVA Assunto : Gratificação incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 2753/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 11 – Processo nº : 5272955/2015 – Padre Bernardo Nome : LUIZ MARCELO DA SILVA LIMA XAVIER Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 2754/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 12 – Processo nº : 5272891/2015 – Cristalina Nome : RITA DE CASSIA ANTUNES NAVEGA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 2755/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 13 – Processo nº : 5259959/2015 – Goiânia Nome : SILVA CLEMENTE SILVA ATAIDE Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 2756/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 4% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 14 – Processo nº : 5274184/2015 – Goiânia Nome : LORENA RIBEIRO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 2757/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 15 – Processo nº : 4874901/2014 – Aparecida de Goiânia Nome : NAJLA CRISTINA CARNEIRO DE ARAÚJO Assunto : Averbação e Gratificação adicional Despacho : 2795/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino sejam averbados no prontuário funcional da servidora, os vínculos abaixo elencados, para efeito de: a) aposentadoria: - Atento Brasil S/A, de 10.1.2005 a 20.12.2005 (11 meses e 11 dias – 341 dias); - ATRIO – Centro Poli Esportivo e Estético Ltda., de 2.1.2006 a 7.3.2007 (1 ano, 2 meses e 6 dias – 431 dias); b) aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional: - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de 26.3.2009 a 24.1.2012 (2 anos, 9 meses e 28 dias – 1028 dias), deduzido 1 dia de concomitância com o cargo efetivo neste Poder. Com apoio no art. 170 da Lei nº 10.460, de 22.2.1988, c/c o art. 1º da Lei nº 12.831, de 28.12.1995, concedo a gratificação adicional à razão de 5%, sobre o respectivo vencimento, concernente ao 1º quinquênio, implementado no interstício de 26.3.2009 a 30.3.2014, aproveitado o labor no cargo comissionado deste Poder. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para averbar e DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 33 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 providenciar o pagamento da gratificação adicional a partir de 30.3.2014, data de integralização do 1º lustro. Após, arquivem-se os autos. 16 – Processo nº : 5257336/2014 – Goiânia Nome : ANDREA ANDREATTA MOREIRA CAETANO VAZ Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 2789/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No presente caso, observados os termos do memorando citado, a Divisão de Desenvolvimento Humano informa que o período de realização do curso Noções do Direito Processual do Trabalho – 120 horas, é concomitante com o do curso apresentado no processo 5252253, e, por esta razão, foram consideradas válidas somente 68 horas do referido curso (fls. 5/6). Assim, no uso de atribuição delegada, indefiro o pedido, uma vez que, as horas consideradas válidas não atingem a carga horária mínima exigida para a concessão do benefício (120 horas). Intime-se. Passem os autos à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar. Após, arquivem-se. 17 – Processo nº : 5264375/2015 – Goiânia Nome : SIDINÉDIA MOURÃO DA SILVA Assunto : Licença para tratamento de saúde Despacho : 2782/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a licença por 30 dias, no período de 17.2 a 18.3.2015. Intime-se. Encaminhem-se os autos, sucessivamente, à Junta Médica e à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotações. Após, arquivem-se. 18 – Processo nº : 5273391/2015 – Goiânia Nome : MANUELA MOREIRA SOARES GERHARDT Assunto : Licença para tratamento de saúde Despacho : 2781/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a licença por 15 dias, no período de 24.2 a 10.3.2015. Intime-se. Encaminhem-se os autos, sucessivamente, à Junta Médica e à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotações. Após, arquivem-se. 19 – Processo nº : 5252521/2015 – Goiânia Nome : MARIA CORNÉLIA DOS SANTOS CARRITILHA Assunto : Licença para tratamento de saúde Despacho : 2780/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a licença por 30 dias, no período de 2.2 a 3.3.2015. Intime-se. Encaminhem-se os autos, sucessivamente, à Junta Médica e à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotações. Após, arquivem-se. 20 – Processo nº : 5233011/2015 – Quirinópolis Nome : FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Assunto : Designação/Substituição Despacho : 2779/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Dos cargos em comissão e funções por encargo de confiança passíveis de substituição no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado, não contemplando a substituição de titular ocupante de função por encargo de confiança de Secretário das Turmas Julgadoras dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (FEC-3), como no caso em apreço. Assim, no uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato, tão somente para efeito de controle funcional. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar. Após, arquivem-se os autos. 21 – Processo nº : 5218489/2014 – Anápolis Nome : ELLEN CHRISTINA RIBEIRO SILVA Assunto : Designação/Substituição Despacho : 2778/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento o valor correspondente ao cargo comissionado ocupado pelo titular, referente aos 30 dias de substituição, nos termos do art. 4º, II, do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Decreto Judiciário nº 2616/2014(alterado pelo Decreto Judiciário nº 005/2015). Passem pela CorregedoriaGeral da Justiça para o que lhe couber. Após, arquivem-se os autos. 22 – Processo nº : 5201586/2014 – Goiânia Nome : MARCO TÚLIO DA CUNHA OLIVEIRA Assunto : Faz comunicação (Designação/Substituição) Despacho : 2777/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória concernente aos trinta (30) dias de substituição. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça para o que lhe couber. Após, arquivem-se os autos. 23 – Processo nº : 5232449/2015 – Santo Antônio Nome : JULIANA DE SOUSA DINIZ MELO Assunto : Designação/Substituição Despacho : 2776/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Observa-se para haver contraprestação pecuniária quanto à substituição, faz-se necessário que o interstício da designação seja superior a 15 dias. Assim, no uso de atribuição delegada, determino as anotações dos atos. Sem ônus, nos termos da legislação de regência. Intime-se. Sigam os autos à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para as devidas anotações. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça para o que lhe couber. Após, arquivem-se os autos. Goiânia, 19 de Março de 2015 ANAPAULA REIS OLIVEIRA Secretária Executiva em Substituição Diretoria de Recursos Humanos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 M SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 109/2015 Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 01 – Processo nº : 5212251/2014 – Goiânia Nome : ANDRÉ CÉSAR MAGALHÃES Assunto : Indicação Despacho : 2773/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Intime-se. Sigam os autos à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento o valor correspondente à função por encargo de confiança de Encarregado de Escrivania (FEC-5) ocupada pela titular, relativo aos 30 dias de substituição, nos termos do art. 4º, II, do Decreto Judiciário nº 2616/2014 (alterado pelo Decreto Judiciário nº 005/2015). À Corregedoria-Geral da Justiça para o que lhe couber. Após, arquivem-se os autos. 02 – Processo nº : 5163609/2014 – Paraúna Nome : ADRIANA RODRIGUES FERREIRA Assunto : Designação/Substituição Despacho : 2771/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória concernente aos 30 (trinta) dias de substituição, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.460/88. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça para os fins de mister. Após, arquivem-se os autos. 03 – Processo nº : 5151449/2014 – Goiânia Nome : GERALDO FONSECA NETO Assunto : Licença para tratamento de saúde Despacho : 2799/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Observado o parecer da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário (fl. 5-v), com fulcro no art. 224 da Lei nº 10.460, de 22.2.88 e no uso de atribuição delegada, concedo a licença por 10 dias, no período de 22 a 31.10.2014. Intime-se. Encaminhem-se os autos, sucessivamente, à Junta Médica e à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotações. Após, arquivem-se. 04 – Processo nº : 5261414/2015 – Goiânia Nome : MARLY GUEDES DE OLIVEIRA LEMES Assunto : Licença para tratamento de saúde (Prorrogação) Despacho : 2765/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Observado o parecer da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário (fl. 5-v.) e com fulcro no art. 224 da Lei nº 10.460, de 22.2.1988, no uso de atribuição delegada, prorrogo a licença por 8 dias, porém, no período de 6 a 13.2.2015. Intime-se. Para anotação, encaminhem-se os autos, sucessivamente, à Junta Médica e à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Ao final, arquivem-se. 05 – Processo nº : 5262518/2015 – Valparaíso de Goiás Nome : KELIS JOSÉ ALVES DE CARVALHO Assunto : Licença para tratamento de saúde (Prorrogação) Despacho : 2766/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Observado o parecer da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário (fl. 5-v.) e com fulcro no art. 224 da Lei nº 10.460, de 22.2.1988, no uso de atribuição delegada, prorrogo a licença por 30 dias, porém, no período de 18.2 a 19.3.2015. Intime-se. Para anotação, encaminhem-se os autos, sucessivamente, à Junta Médica e à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Ao final, arquivem-se. 06 – Processo nº Nome Assunto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 5168783/2014 – Cristalina : REBECA DINIZ FREITAG : Designação/Substituição Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 36 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Despacho : 2772/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato, ressalvando que o período de afastamento da substituída trata-se de licença por motivo de doença em pessoa da família e não licença para tratamento de saúde como consta na referida portaria. Não há ônus remuneratório, nos termos do § 1° do art. 24 da Lei n° 16.893/2010. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça para o que lhe couber. Após, arquivem-se os autos. 07 – Processo nº : 5124476/2014 – Itumbiara Nome : THIAGO CAMPOS BORGES Assunto : Designação/Substituição Despacho : 2768/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato e autorizo o pagamento da diferença remuneratória concernente aos dezessete (17) dias de substituição, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.460/88. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para as providências pertinentes. Passem os autos à Corregedoria-Geral da Justiça para o que lhe couber, arquivando-se após. 08 – Processo nº : 5142598/2014 – Minaçu Nome : MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA PASSOS Assunto : Designação/Substituição Despacho : 2769/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato e autorizo o pagamento da diferença remuneratória concernente aos dezesseis (16) dias de substituição, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.460/88. Quanto ao pagamento dos quatorze dias restantes das férias (de 7 a 20.7.2015) deverá ser postulado pela epigrafada, caso seja designada para substituir no período. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para as providências pertinentes. Passem os autos à Corregedoria-Geral da Justiça para o que lhe couber, arquivando-se após. 09 – Processo nº : 5159571;5187401 e 5210038/2014 – Aparecida de Goiânia Nome : LÍVIA SEGATTI BOTELHO Assunto : Licença para tratamento de saúde /Licença à gestante Despacho : 2767/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a licença à gestante por 180 dias, no interstício de 29.10.2014 a 26.4.2015. À Coordenação de Estágio para anotar e comunicar ao Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) e à Diretoria do Foro da Comarca de Aparecida de Goiânia. Após, arquivem-se os autos. 10 – Processo nº : 524690/2015 – Luziânia Nome : LUDMILA SILVA QUEIROZ Assunto : Licença para tratamento de saúde (Prorrogação) Despacho : 2764/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Observado o parecer da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário (fl. 7-v.) e com fulcro no art. 224 da Lei nº 10.460, de 22.2.1988, no uso de atribuição delegada, prorrogo a licença por 59 dias, no período de 3.1 a 2.3.2015. Intime-se. Para anotação, encaminhem-se os autos, sucessivamente, à Junta Médica e à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Ao final, arquivem-se. 11 – Processo nº : 5243165/2015 – Panamá Nome : JHANE EWELLEN CARNEIRO FERNANDES Assunto : Licença à gestante Despacho : 2803/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a licença à gestante por 114 dias, no interstício de 7.1 a 30.4.2015 (data do término do estágio). À Coordenação de Estágio para anotar e comunicar ao Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) e à Diretoria do Foro da Comarca de Panamá. Após, arquivem-se os autos. 12 – Processo nº Nome Assunto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 5206031/2014 – Uruaçu : MARCELA RIBEIRO MONTEIRO : Licença para tratamento de saúde Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 37 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Despacho : 2802/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Observado o parecer da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário (fl. 6-v), verificase que a mesma deixou de apreciar o pedido, porque a estagiária já encontrava de licença à gestante, de 3.9.2014 a 1º.3.2015, conforme concessão nos autos nº 5090741 (fl. 5). Assim, no uso de atribuição delegada, considero prejudicado o pedido. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais, após, arquivem-se os autos. 13 – Processo nº : 5251851/2015 – Goiânia Nome : ELICLEICE ROSY MARQUES PEREIRA OLIVEIRA Assunto : Licença para tratamento de saúde Despacho : 2801/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Observado o parecer da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário (fl. 5-v) e no uso de atribuição delegada, concedo a licença por 15 dias, no período de 30.1 a 13.2.2015. À Coordenação de Estágio para anotar e comunicar ao Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). Após, arquivem-se os autos. 14 – Processo nº : 5223270/2015 – Goiânia Nome : ROBERTA DO NASCIMENTO SILVA DE CASTRO Assunto : Designação/Substituição Despacho : 2804/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato, tão somente para efeito de controle funcional. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar. Após, arquivem-se os autos. 15 – Processo nº : 5154189/2014 - Uruana Nome : DENIVAL LUIZ MOTA Assunto : Designação/Substituição Despacho : 2797/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato, com a ressalva de que deverá ser consignado o período correto das férias, qual seja: de 3.11 a 2.12.2014 (30 dias), referente ao exercício 2014. Sigam os autos à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória restrita ao período de 30 (trinta) dias. Intime-se e cientifiquese a Diretoria do Foro. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça. Ao final, arquivem-se os autos. 16 – Processo nº : 5270111/2015 – Porangatu Nome : ELZA DE SOUZA MARQUES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 2740/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 17 – Processo nº : 5217661/2014 – Pirenópolis Nome : ARIANE GONÇALVES CAIXETA Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 2808/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada na proporção de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, visto tratar-se de especialização que se enquadra nas áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 24, II, “c”, da Lei 17.663/2012. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 19.12.2014, data da protocolização do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. 18 – Processo nº Nome Assunto Despacho Decisão DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 5222010/2015 – Nerópolis : JALINE RODRIGUES PIMENTA : Licença para tratamento de saúde : 2800/2015 – Diretoria de Recursos Humanos : Observado o parecer da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário (fl. 6-v), com Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 38 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 fulcro no art. 224 da Lei nº 10.460, de 22.2.88 e no uso de atribuição delegada, concedo a licença por 60 dias, no período de 7.1. a 7.3.2015. Intime-se. Encaminhem-se os autos, sucessivamente, à Junta Médica e à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotações. Após, arquivem-se. 19 – Processo nº : 5263077/2015 – Goiânia Nome : DIVINA SILVA DE CASTRO Assunto : Licença-saúde Despacho : 2798/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Observado o parecer final da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário e com fulcro no artigo 224 da Lei 10.460, de 22.2.88, no uso de atribuição delegada, concedo a licença por 60 (sessenta) dias, no período de 12.2 a 12.4.2015. Intime-se. Para anotação, encaminhem-se os autos, sucessivamente, à Junta Médica e à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Após, arquivem-se. 20 – Processo nº : 5167655/2014 – Goiânia Nome : MARCELLO GOMES MARQUES Assunto : Substituição Despacho : 2807/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, encaminhem-se os autos à Diretoria-Geral para lavratura do ato respectivo e, em seguida, à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória, caso haja, proporcional aos vinte (20) dias de substituição. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. 21 – Processo nº : 5094275/2014 – Itumbiara Nome : JANAÍNA CABRAL SANTOS TAVARES Assunto : Designação/Substituição Despacho : 2806/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Sigam os autos à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento o valor correspondente à diferença entre o cargo comissionado ocupado pela titular (DAE-4) e a função por encargo de confiança ocupada pela substituta (FEC-5), proporcional a 19 (dezenove) dias, referente ao período de 8 a 26.9.2014. Quanto à substituição relativa aos 5 dias (de 13 a 17.10.2014), não há ônus remuneratório, nos termos do § 1º do artigo 24 da Lei 16.893/2010. Intime-se e cientifique-se a Diretoria do Foro. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça. Ao final, arquivem-se. 22 – Processo nº : 5260213/2015 – Goiânia Nome : DANIELA COSTA DE AMORIM Assunto : Substituição Despacho : 2805/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, encaminhem-se os autos à Diretoria-Geral para lavratura do ato respectivo e, em seguida, à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Goiânia, 19 de Março de 2015 ANAPAULA REIS OLIVEIRA Secretária Executiva em Substituição Diretoria de Recursos Humanos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 39 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 45 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 417580-64.2014.8.09.0000(201494175800) PROCESSO : 417580-64.2014.8.09.0000(201494175800) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: JADER MIRANDA DE ALMEIDA RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA DANIEL WALNER SANTANA DUARTE 1 RECORRIDO(S) ZULEIKA LOBO DE CASTRO RIBEIRO ADV(S) : SEBASTIAO HELCIO PEREIRA ALVES FILHO 2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 98406-45.2014.8.09.0000(201490984062) PROCESSO : 98406-45.2014.8.09.0000(201490984062) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: GUILHERME RESENDE CHRISTIANO WAGNER JONATAS PORTELA MENDONCA 1 RECORRIDO(S) JOAQUIM ANTONIO DA COSTA NETO ADV(S) : JOEL RODRIGUES VIDIGAL 1 INTERES.(S) REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : EDILSON REZENDE JUNIOR FERNANDA MARIA BARROSO 3 - APELACAO CIVEL N. 269455-26.2011.8.09.0206(201192694554) PROCESSO : 269455-26.2011.8.09.0206(201192694554) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) CRISTIANO HENRIQUE GONCALVES MACHADO ADV(S) : DIOGO ALMEIDA DE SOLZA 4 - APELACAO CIVEL N. 140948-90.2012.8.09.0051(201291409483) PROCESSO : 140948-90.2012.8.09.0051(201291409483) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA THIAGO MENEZES ALMEIDA DANIELLA ARAUJO DAMASCENO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR 1 RECORRIDO(S) MAURICIO DOS SANTOS CAETANO ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA 5 - APELACAO CIVEL N. 470438-59.2011.8.09.0006(201493760246) PROCESSO : 470438-59.2011.8.09.0006(201493760246) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : ILAN GOLGBERG LARISSA DOS SANTOS HIPOLITO FRANCIELLI GARCIA SERRA ROBERTA WASCHECK 1 RECORRIDO(S) BOM PRECO DISTRIBUIDOR DE ARMARINHOS LTDA ADV(S) : DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 6 - APELACAO CIVEL N. 200081-62.2013.8.09.0137(201392000815) PROCESSO : 200081-62.2013.8.09.0137(201392000815) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR RENATA BARBOSA FERREIRA SARI 1 RECORRIDO(S) CLAUBER TAVARES CANTOS ADV(S) : EDUARDO DO PRADO LOBO GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO 7 - APELACAO CIVEL N. 259777-85.2009.8.09.0002(200992597773) PROCESSO : 259777-85.2009.8.09.0002(200992597773) COMARCA DE : ACREUNA 1 RECORRENTE(S) BANCO JOHN DEERE S/A ADV(S) : FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA JORGE LUIS ZANON 1 RECORRIDO(S) ALDORANDO PIRES ARANTES ADV(S) : FLAVIO JOSE MARTINS FERNANDO ROSA MARRA 8 - APELACAO CIVEL N. 261987-54.2012.8.09.0051(201292619872) PROCESSO : 261987-54.2012.8.09.0051(201292619872) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) UENIA ARAUJO DE ALMEIDA ADV(S) : ELAINE RIBEIRO MATOS DE SOUZA HARLEY ANTONIO DE SOUZA MATOS REGINALDO RODRIGUES DE SA DA COSTA 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: MARIANNA DE SOUZA SILVEIRA 9 - APELACAO CIVEL N. 120116-63.2013.8.09.0160(201391201167) PROCESSO : 120116-63.2013.8.09.0160(201391201167) COMARCA DE : NOVO GAMA 1 RECORRENTE(S) JORGE LUIZ SALGADO BRAGA ADV(S) : DIVINO JOSE SANTOS DALVA CORREIA LIMA 1 RECORRIDO(S) LUNABEL INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO S LTDA ADV(S) : DANIELA SOARES COUTO 10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 305088-77.2013.8.09.0158(201393050883) PROCESSO : 305088-77.2013.8.09.0158(201393050883) COMARCA DE : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR LUCIA MEIRELES FILGUEIRAS LUCAS CRESCENTE ALVES MACIEL 1 RECORRIDO(S) MAGDA CRISTINA DOS SANTOS ADV(S) : ULISSES BORGES DE RESENDE GUILHERME MACHADO VASCONCELOS GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 DALME VAZ SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO PROFERIDO NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 439458-79.2013.8.09.0000(201394394586) PROCESSO : 439458-79.2013.8.09.0000(201394394586) COMARCA DE : EDEIA 1 RECORRENTE(S) JOSE CLAUDIO AFONSO JUNQUEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : EDUARDO VICENTIN DE MACEDO KATARINI OLIVEIRA BRANDAO ALESSANDRA REIS 1 RECORRIDO(S) BANCO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI INTIMEM-SE OS RECORRENTES PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL DE FLS. 289/320, ANTE A RESPECTI VA INSUFICIENCIA, CONFORME CERTIDAO DE FL. 325. 2 - APELACAO CIVEL N. 340597-02.2013.8.09.0051(201393405975) PROCESSO : 340597-02.2013.8.09.0051(201393405975) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) TAMY KAROLINE SEGATI ROCHA ADV(S) : MARCELO DIVINO ETERNO DA SILVA DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA 1 RECORRIDO(S) BANCO VOLKSVAGEM S/A ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA ARIADINE JACINTHO ARANTES PATRICIA BORGES NERIS TAMY KAROLINE SEGATI ROCHA...(DESISTENCIA FL.312). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 10/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 DALME VAZ SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 447159-28.2012.8.09.0000(201294471597) PROCESSO : 447159-28.2012.8.09.0000(201294471597) COMARCA DE : ITAPURANGA 1 RECORRENTE(S) DAVES SOARES DA SILVA ADV(S) : DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 20711-78.2015.8.09.0000(201590207114) PROCESSO : 20711-78.2015.8.09.0000(201590207114) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ALEM DA ARTE MOVEIS E DECORACOES LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : IZIDIO FERREIRA DOS SANTOS 1 RECORRIDO(S) DANIELLE VEIGA GOUTHIER ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TERRA HOCHMULLER SILVEIRA GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 DALME VAZ SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, EM PROCESSOS CRIMINAIS, CUJOS FEITOS SAO OS SEGUINTES: =============================================================================== 1 - EMBARGOS INFRINGENTES N. 237601-45.2014.8.09.0000(201492376019) PROCESSO : 237601-45.2014.8.09.0000(201492376019) COMARCA DE : CERES 1 RECORRENTE(S) ROMARIO SILVA NUNES ADV(S) : DIVINO ANTONIO DE DEUS DANYELLE FARIA DE DEUS ANDREA GUIMARAES RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 2 - APELACAO CRIMINAL N. 502125-32.2011.8.09.0175(201195021259) PROCESSO : 502125-32.2011.8.09.0175(201195021259) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MARCELO BARROS DE CARVALHO ADV(S) : HELIO ANTONIO DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 1 ASS.ACUS.(S) SERGIO RODRIGUES BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE ANTONIO GRILLO IVO CARLOS ALBERTO DE CARVALHO VALERIA RIBAS NATAL 3 - APELACAO CRIMINAL N. 320439-98.2003.8.09.0010(200393204391) PROCESSO : 320439-98.2003.8.09.0010(200393204391) COMARCA DE : ANICUNS 1 RECORRENTE(S) FAUSTO JOSE DA COSTA ADV(S) : LAERTE AMORIM MENDONCA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 1 ASS.ACUS.(S) BENEDITA PEREIRA DE SOUZA MORAES ADV(S) : ODENIR MALASPINA DE MORAIS MARLENE MARIA DA SILVA 4 - APELACAO CRIMINAL N. 164462-29.1999.8.09.0051(199991644624) PROCESSO : 164462-29.1999.8.09.0051(199991644624) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOSE BRAZ DOS SANTOS E SILVA ADV(S) : PAULO IURI ALVES TEIXEIRA ADAO ALVES TEIXEIRA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 5 - APELACAO CRIMINAL N. 115738-32.2007.8.09.0174(200791157385) PROCESSO : 115738-32.2007.8.09.0174(200791157385) COMARCA DE : SENADOR CANEDO 1 RECORRENTE(S) JAIR DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA ADV(S) : JANNE RIBEIRO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 6 - APELACAO CRIMINAL N. 470356-08.2009.8.09.0003(200994703562) PROCESSO : 470356-08.2009.8.09.0003(200994703562) COMARCA DE : ALEXANIA 1 RECORRENTE(S) LEONARDO NOGUEIRA VALVERDE DE MORAIS ADV(S) : VITOR HUGO ALBINO PELLES 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 7 - APELACAO CRIMINAL N. 153012-98.2013.8.09.0051(201391530128) PROCESSO : 153012-98.2013.8.09.0051(201391530128) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) TADEU PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : ANDREA CANELLAS ALEXANDRE 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 8 - APELACAO CRIMINAL N. 467621-05.2011.8.09.0044(201490725938) PROCESSO : 467621-05.2011.8.09.0044(201490725938) COMARCA DE : FORMOSA 1 RECORRENTE(S) PAULO CESAR FREIRE LOYOLA ADV(S) : JOSE HAMILTON ARAUJO DIAS RAUL BARRETO ORNELAS 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 9 - APELACAO CRIMINAL N. 198507-21.2012.8.09.0175(201291985077) PROCESSO : 198507-21.2012.8.09.0175(201291985077) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LUIZ EDUARDO SOUZA DA SILVA ADV(S) : NEUSA FARIA MAIA DOUGLAS DALTO MESSORA ANDREIA SARTORIO MESSORA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 10 - APELACAO CRIMINAL N. 384918-93.2011.8.09.0051(201490968415) PROCESSO : 384918-93.2011.8.09.0051(201490968415) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LUCAS DUQUE CARDOSO DA SILVA ADV(S) : RUBIA KENIA DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 11 - APELACAO CRIMINAL N. 239267-46.2011.8.09.0175(201192392671) PROCESSO : 239267-46.2011.8.09.0175(201192392671) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FLAVIO FERNANDES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : WEYVEL ZANELLI DA SILVA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 12 - APELACAO CRIMINAL N. 122076-46.2004.8.09.0006(200491220766) PROCESSO : 122076-46.2004.8.09.0006(200491220766) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) BENEDITO DIAS DOS ANJOS ADV(S) : WALDINAR PINHEIRO LIMA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 13 - APELACAO CRIMINAL N. 365850-70.2005.8.09.0051(200593658507) PROCESSO : 365850-70.2005.8.09.0051(200593658507) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) EDMILSON JUNIO RODRIGUES BATISTA ADV(S) : DOUGLAS DALTO MESSORA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 14 - APELACAO CRIMINAL N. 109583-63.2014.8.09.0175(201491095830) PROCESSO : 109583-63.2014.8.09.0175(201491095830) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOAQUIM FRANCISCO ITACARAMBI NETO ADV(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 15 - APELACAO CRIMINAL N. 73744-61.2007.8.09.0000(200700737442) PROCESSO : 73744-61.2007.8.09.0000(200700737442) COMARCA DE : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA 1 RECORRENTE(S) CACIO CARDOSO ADV(S) : NEIRON CRUVINEL FREDERICO DE CARVALHO LOPES 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 16 - APELACAO CRIMINAL N. 239854-97.2013.8.09.0175(201392398541) PROCESSO : 239854-97.2013.8.09.0175(201392398541) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOSE MARIA BARBOSA SOARES SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : CELSO JOSE MENDANHA MARIA JANDIRA BATISTA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 17 - APELACAO CRIMINAL N. 228998-60.2013.8.09.0115(201392289980) PROCESSO : 228998-60.2013.8.09.0115(201392289980) COMARCA DE : ORIZONA 1 RECORRENTE(S) RANDER DE SOUZA MARQUES ADV(S) : MUCIO RIBEIRO COSTA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 18 - APELACAO CRIMINAL N. 433101-43.2013.8.09.0175(201394331010) PROCESSO : 433101-43.2013.8.09.0175(201394331010) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) DOUGLAS THIAGO FERREIRA COELHO RIBEIRO ADV(S) : EVALDO CAETANO DA SILVA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 19 - APELACAO CRIMINAL N. 385542-52.2013.8.09.0123(201393855423) PROCESSO : 385542-52.2013.8.09.0123(201393855423) COMARCA DE : PIRACANJUBA 1 RECORRENTE(S) CLAUDIR CORDEIRO FONSECA ADV(S) : LIGIA DIAS PINHEIRO RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 20 - APELACAO CRIMINAL N. 35614-14.1989.8.09.0006(201492134350) PROCESSO : 35614-14.1989.8.09.0006(201492134350) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) ARISTIDES SOUZA NETO ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 21 - APELACAO CRIMINAL N. 22038-86.2013.8.09.0175(201390220389) PROCESSO : 22038-86.2013.8.09.0175(201390220389) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LOHRAN VINISKOFSKE RODRIGUES FERREIRA ADV(S) : LORENA AYRES DA ROCHA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 22 - APELACAO CRIMINAL N. 164462-29.1999.8.09.0051(199991644624) PROCESSO : 164462-29.1999.8.09.0051(199991644624) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MARCOS ANTONIO MACHADO RODRIGUES E OUTRO(S) ADV(S) : VITOR HUGO ALBINO PELLES 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 23 - APELACAO CRIMINAL N. 502125-32.2011.8.09.0175(201195021259) PROCESSO : 502125-32.2011.8.09.0175(201195021259) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LEANDRO GARCEZ CASCALHO ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 1 ASS.ACUS.(S) SERGIO RODRIGUES BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE ANTONIO GRILLO IVO CARLOS ALBERTO DE CARVALHO VALERIA RIBAS NATAL 24 - APELACAO CRIMINAL N. 502125-32.2011.8.09.0175(201195021259) PROCESSO : 502125-32.2011.8.09.0175(201195021259) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ASSAD HAIDAR DE CASTRO ADV(S) : RONALDO MATOS DOS SANTOS JUNIOR 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 1 ASS.ACUS.(S) SERGIO RODRIGUES BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE ANTONIO GRILLO IVO CARLOS ALBERTO DE CARVALHO VALERIA RIBAS NATAL 25 - APELACAO CRIMINAL N. 502125-32.2011.8.09.0175(201195021259) PROCESSO : 502125-32.2011.8.09.0175(201195021259) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) DIANGO GOMES FERREIRA ADV(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 1 ASS.ACUS.(S) SERGIO RODRIGUES BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE ANTONIO GRILLO IVO CARLOS ALBERTO DE CARVALHO VALERIA RIBAS NATAL 26 - APELACAO CRIMINAL N. 235974-10.2011.8.09.0162(201192359747) PROCESSO : 235974-10.2011.8.09.0162(201192359747) COMARCA DE : VALPARAISO DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) ERIK ALEXANDRE NUNES BARBOSA ADV(S) : MARCOS PAULO DE OLIVEIRA MARTINS ADEMIR INACIO PEREIRA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 27 - APELACAO CRIMINAL N. 207806-22.2012.8.09.0175(201292078065) PROCESSO : 207806-22.2012.8.09.0175(201292078065) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) VALDIVINO BARBOSA RODRIGUES JUNIOR ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 28 - APELACAO CRIMINAL N. 265085-36.2013.8.09.0011(201392650852) PROCESSO : 265085-36.2013.8.09.0011(201392650852) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOSIEL PATRICIO PEREIRA ADV(S) : GEOVANI NOGUEIRA CARDOSO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 29 - APELACAO CRIMINAL N. 504846-54.2011.8.09.0175(201195048467) PROCESSO : 504846-54.2011.8.09.0175(201195048467) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) EDUARDO MARTINS MONTEIRO ADV(S) : LICINIO LEAL BARBOSA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 30 - APELACAO CRIMINAL N. 296070-85.2013.8.09.0011(201392960703) PROCESSO : 296070-85.2013.8.09.0011(201392960703) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) GERALDO CORDEIRO DA SILVA FILHO ADV(S) : WALTER DE ARAUJO DYELLBER FERNANDO DE OLIVEIRA ARAUJO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 31 - HABEAS-CORPUS N. 403366-68.2014.8.09.0000(201494033666) PROCESSO : 403366-68.2014.8.09.0000(201494033666) COMARCA DE : CAIAPONIA 1 RECORRENTE(S) BISMAR CAETANO DA SILVA ADV(S) : WEMERSON ROGERIO ALVES DE MORAIS MARCELLO HENRIQUE FERREIRA MORAES 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 32 - HABEAS-CORPUS N. 430619-31.2014.8.09.0000(201494306190) PROCESSO : 430619-31.2014.8.09.0000(201494306190) COMARCA DE : GOIANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) JOSE ROBERTO AMORIM DA SILVA ADV(S) : FLAVIO DIVINO DA SILVA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 33 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 99768-49.2013.8.09.0087(201390997685) PROCESSO : 99768-49.2013.8.09.0087(201390997685) COMARCA DE : ITUMBIARA 1 RECORRENTE(S) MARCOS ANTONIO GARCIA ADV(S) : RODRIGO PEREIRA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 34 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 399609-54.2007.8.09.0051(200793996090) PROCESSO : 399609-54.2007.8.09.0051(200793996090) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) APARECIDO JACINTO DO CARMO E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES MARCELO DE OLIVEIRA SOBREIRO JOSE MARIA SILVA SOBREIRO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 35 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 399609-54.2007.8.09.0051(200793996090) PROCESSO : 399609-54.2007.8.09.0051(200793996090) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) DURVALINO CAMARA DOS SANTOS JUNIOR ADV(S) : ANDREYA NARAH RODRIGUES DOS SANTOS MARCELE OTILIA GONZADA DO AMARAL 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 36 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 164953-23.2010.8.09.0157(201091649537) PROCESSO : 164953-23.2010.8.09.0157(201091649537) COMARCA DE : VIANOPOLIS 1 RECORRENTE(S) MARCELINO DA COSTA MEIRELES ADV(S) : MAXIMO VINICIUS RAMOS 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 37 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 102974-23.2010.8.09.0040(201091029741) PROCESSO : 102974-23.2010.8.09.0040(201091029741) COMARCA DE : EDEIA 1 RECORRENTE(S) REGINALDO FERNANDES DA SILVA ADV(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 1 ASS.ACUS.(S) MANOEL DA SILVA DOS SANTOS ADV(S) : THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES 38 - REVISAO CRIMINAL N. 458889-65.2014.8.09.0000(201494588897) PROCESSO : 458889-65.2014.8.09.0000(201494588897) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ANGELA BORGES IRMAOS ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 39 - APELACAO (E.C.A.) N. 88599-73.2013.8.09.0052(201390885992) PROCESSO : 88599-73.2013.8.09.0052(201390885992) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) VITOR HUGO VIEIRA MENDONCA ADV(S) : JOSE DOS REIS FILHO WELDER DE ASSIS MIRANDA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVEL PARA O STJ (ART.544 DO CPC, ALTERADO PELA LEI 12.322 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 442206-21.2012.8.09.0000(201294422065) PROCESSO : 442206-21.2012.8.09.0000(201294422065) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO MARCELA FREITAS DE MACEDO FRANCISCO DUQUE DABUZ MARILIA CAROLINE DA SILVA PATRICIA BORGES NERIS 1 RECORRIDO(S) IRACINO DIAS DE OLIVEIRA ADV(S) : ARIOSVALDO DE OLIVEIRA CHAVES 2 - APELACAO CIVEL N. 90936-43.2010.8.09.0051(201090909365) PROCESSO : 90936-43.2010.8.09.0051(201090909365) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADV(S) : MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO MIRIAM JOSE SILVA CAMILA PEREIRA ARANTES LEITE LEAL 1 RECORRIDO(S) ARNALDO FONSECA DE QUEIROZ ADV(S) : OLGA FERNANDES DE MOURA LEITE CLARITO PEREIRA DA SILVA YOLANDA PAIXAO DIAS AQUINO DE MELO 3 - APELACAO CIVEL N. 499316-82.2009.8.09.0064(200994993161) PROCESSO : 499316-82.2009.8.09.0064(200994993161) COMARCA DE : GOIANIRA 1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR JOAO PAULO FERNANDES DE CARVALHO 1 RECORRIDO(S) AMARAL GOMES BENTO ADV(S) : MONICA PONCIANO BEZERRA MARIA JANDUY LOPES NUNES GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 DALME VAZ SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA DECIMA TERCEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200990577929 COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AUTOR(S) : MARLIENE PEREIRA PALMA LIMA ADV(S) : IVANILDO LISBOA PEREIRA REU(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : JUSSARA FERREIRA GARCIA BEZERRA APELACAO CIVEL FLS. 189 AUTOR(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : JUSSARA FERREIRA GARCIA BEZERRA 1 REU(S) : MARLIENE PEREIRA PALMA LIMA ADV(S) : IVANILDO LISBOA PEREIRA 2 REU(S) : PAULYNY PALMA LIMA ADV(S) : IVANILDO LISBOA PEREIRA GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA DECIMA QUARTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201194475671 COMARCA : CAIAPONIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AUTOR(S) : FLORISMAR FOGACA DA SILVA ADV(S) : EURICO DE SOUZA REU(S) : MUNICIPIO DE DOVERLANDIA ADV(S) : WILSON DA SILVEIRA WILMAR ANTONIO DE LISBOA APELACAO CIVEL FLS. 210 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE DOVERLANDIA ADV(S) : WILSON DA SILVEIRA WILMAR ANTONIO DE LISBOA REU(S) : FLORISMAR FOGACA DA SILVA ADV(S) : EURICO DE SOUZA GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA DECIMA QUINTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201391258193 COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AUTOR(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS REU(S) : EBER MARTINI ADV(S) : DEVANIR FERREIRA SOBRINHO APELACAO CIVEL FLS. 45 AUTOR(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS REU(S) : EBER MARTINI ADV(S) : DEVANIR FERREIRA SOBRINHO GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA DECIMA SEXTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S N. 201490564225 COMARCA : MARA ROSA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : MUNICIPIO DE MARA ROSA ADV(S) : EDER CESAR DE CASTRO MARTINS APELADO(S) : EDSON RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : MURILO EUSTAQUIO CARDOSO MORENO GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES QUADRAGESIMA SETIMA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 16 DE MARCO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 90245-12.2015.8.09.0000(201590902459) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI IMPETRANTE(S) : THULLIO D'MARCUS BERNARDES NUNES ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO IMPETRADO(S) : CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE GOIAS 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 404209-33.2014.8.09.0000(201494042096) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : KELVIA SILVA ANTONIO ADV(S) : JEOVANE CARLOS PINTO IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIáS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 241779-37.2014.8.09.0000(201492417793) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES AMARAL WILSON DE OLIVEIRA (CONVOCADO) : DES. NEY TELES DE PAULA IMPETRANTE(S) : FABIANA ROSSI ADV(S) : MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR AURELIO JOSE DA SILVA BAIA CAROLINE ANGELICA RESENDE IGOR XAVIER HOMAR JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 368820-84.2014.8.09.0000(201493688200) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IMPETRANTE(S) : VITOR HUGO BARBOSA ROCHA ADV(S) : DIOGO JOSE DE AMORIM E SOUZA 1 IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : CORONEL DO COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES LITPAS(S) : MAYKON YGOR ROCHA FREIRE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 86861-41.2015.8.09.0000(201590868617) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA IMPETRANTE(S) : TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ZILLI LTDA ADV(S) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR IMPETRADO(S) : SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 453772-93.2014.8.09.0000(201494537729) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IMPETRANTE(S) : RODRIGO CAMELO DE CASTRO ADV(S) : RICARDO GODOY ROBERTO LOUZADA MELO VINICIUS MOREIRA DOMINGOS IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER 7 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 84391-37.2015.8.09.0000(201590843916) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA ADV(S) : ROBHERTTA KARINNA RODRIGUES SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS 8 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 88374-44.2015.8.09.0000(201590883748) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ IMPETRANTE(S) : ALESSANDRA DOERING MOTA DE CASTRO E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE BRENO CURADO DE CASTRO MOLINARI IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 9 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 226873-42.2014.8.09.0000(201492268739) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES AMARAL WILSON DE OLIVEIRA (CONVOCADO) : DES. NEY TELES DE PAULA IMPETRANTE(S) : UNIAO ADV(S) : SERGIO LUIS LOLATA PEREIRA ADRIANA GOMES DE PAULA IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : BANCO COMERCIAL BANCESA S/A (MASSA FALIDA) E OUTRO(S) ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA VALTU MARCELO DE ALENCAR VILELA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PROCESSO : 88095-58.2015.8.09.0000(201590880951) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : ISABELA FERRAZ LIMA ADV(S) : EMERSON DA SILVA PAIVA ANITA DEL CASTILHO MAGALHAES E SILVA AGRAVADO(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 89201-55.2015.8.09.0000(201590892011) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : JOSE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCEONIS GONCALVES IURY BENHUR DOS SANTOS SILVA WILLAM ANTONIO DA SILVA AGRAVADO(S) : LUIZ HENRIQUE DUFRAYER ADV(S) : SAMI ABRAO HELOU MARIA ALICE BASTOS LIMA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 89196-33.2015.8.09.0000(201590891961) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : JEREMIAS SIQUEIRA BONFIM ADV(S) : RODOLPHO LEONARDO CAIO ROCHA AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87945-77.2015.8.09.0000(201590879457) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : MOACIR ANTONIO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA JOAO DENES FERRAZ AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87753-47.2015.8.09.0000(201590877535) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : BANCO VOTORANTIM S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : COMERCIAL DE ALIMENTOS SHEYKINA LTDA ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO ISSY 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87722-27.2015.8.09.0000(201590877225) COMARCA : ANICUNS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : ANA MARIA CUNHA ADV(S) : ITAMAR COSTA DA SILVA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE ANICUNS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87926-71.2015.8.09.0000(201590879260) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : ANTONIO FERREIRA COUTINHO ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA JOAO DENES FERRAZ AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA GUSTAVO AMATO PISSINI 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87890-29.2015.8.09.0000(201590878906) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : SERGIO MARIANO DE CARVALHO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO ANA PAULA SOUZA RIOS CAETANO AGRAVADO(S) : SMAFF FORD E OUTRO(S) 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87813-20.2015.8.09.0000(201590878132) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : PATRICIA VIEIRA DA SILVA ADV(S) : LUCIMAR ABRAO DA SILVA AGRAVADO(S) : CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 89179-94.2015.8.09.0000(201590891791) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO AGRAVADO(S) : AIRTON FREITAS DA SILVA ADV(S) : MANUELA DE SOUZA ANDRADE ALISSOM EVANGELISTA SILVA 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 420793-78.2014.8.09.0000(201494207931) COMARCA : ITUMBIARA REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : HAROLDO PEIXOTO DE OLIVEIRA JUNIOR ADV(S) : CARLOS EDUARDO F DE MENDOCA LUIZ FLORENCIO DE SOUSA MENDONCA AGRAVADO(S) : MARILENA DE ALMEIDA PINTO ADV(S) : CAROLINA APRIGIO JESUS DOS SANTOS 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87937-03.2015.8.09.0000(201590879376) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : ARZINA PEREIRA RODRIGUES ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 JOAO DENES FERRAZ : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87712-80.2015.8.09.0000(201590877128) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : MARIA LUCIA VIEIRA MORAIS MAIA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER LEASING S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87690-22.2015.8.09.0000(201590876903) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA DIOGENES MORTOZA DA CUNHA AGRAVADO(S) : VALERIA FURQUIM MARTINS FERREIRA ADV(S) : JOAO MIR SILVA EDER MEDEIROS FERNANDES 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87804-58.2015.8.09.0000(201590878043) COMARCA : ITABERAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : FERNANDA FERREIRA ALENCAR LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS AGRAVADO(S) : WANDOMAR GEOVANUCI ADV(S) : PEDRO CORREA MENDES NETO 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87549-03.2015.8.09.0000(201590875494) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA AGRAVADO(S) : WELDER DOS REIS IRIAS DE ALMEIDA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87235-57.2015.8.09.0000(201590872355) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : THYAGO ALVES PASSOS E OUTRO(S) ADV(S) : MARCUS APRIGIO CHAVES AGRAVADO(S) : SPE RESIDENCIAL CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS 001 LTDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 86884-84.2015.8.09.0000(201590868846) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : ZULDIMAR GOMES DA SILVA ADV(S) : RAFAEL DE MESQUITA MILHOMENS FABRICIO CANDIDO DE JESUS AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 59385-28.2015.8.09.0000(201590593855) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : ROOSEVELT ANDERSON GONCALVES ADV(S) : RENAN SOARES DE ARAUJO SUELMA OLIVEIRA ELIAS DIMAS MARTINS FILHO AGRAVADO(S) : SOSTENES ALVES DA SILVA ADV(S) : OSVANDO BRAZ DA SILVA 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 469559-65.2014.8.09.0000(201494695596) COMARCA : SANCLERLANDIA REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE BURITI DE GOIAS ADV(S) : CELIO SANCHES DOS REIS AGRAVADO(S) : JORGE DOMINGOS ADV(S) : ELIANE DAS DORES FERREIRA 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 86718-52.2015.8.09.0000(201590867181) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE GOIANIA E REGIAO LTDA ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES FABIOLA DE LIMA GOMES DE MENEZES CRISPIM AGRAVADO(S) : TPC TERRAPLANAGEM CUNHA LTDA E OUTRO(S) 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 86696-91.2015.8.09.0000(201590866967) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE GOIANIA E REGIAO LTDA ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES FABIOLA DE LIMA GOMES DE MENEZES CRISPIM AGRAVADO(S) : F E P CONFECCOES LTDA E OUTRO(S) 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 86686-47.2015.8.09.0000(201590866860) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES PIO CARLOS FERREIRA JUNIOR VIRGINIA MAZZUCCO : ALIOMAR ATHAYDE CAVALCANTE 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87798-51.2015.8.09.0000(201590877985) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS FERNANDA FERREIRA ALENCAR AGRAVADO(S) : ELDER CAMARGO DE PASSOS ADV(S) : CARLOS VERKENBROCK 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 71569-16.2015.8.09.0000(201590715691) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : LAZARO MOREIRA DA CUNHA ADV(S) : FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO SAMUEL SANTOS E SILVA 1 AGRAVADO(S) : LENIR DE SOUZA CARNEIRO ADV(S) : ANTONIO RAMOS CAIADO NETO 2 AGRAVADO(S) : VICKING JOSE CARNEIRO ADV(S) : VICTOR MAGNUS GOMES 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 72328-77.2015.8.09.0000(201590723287) COMARCA : BARRO ALTO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : FABIO CEZAR FERNANDES ADV(S) : FABRICIO BRITO DA SILVA AGRAVADO(S) : ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES APROVAM 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 73110-84.2015.8.09.0000(201590731107) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : KMEAEO ADV(S) : DANTE HAMMASKJELD VERDI MARTINS AGRAVADO(S) : JAA ADV(S) : LORENA DE AZEVEDO 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 75408-49.2015.8.09.0000(201590754085) COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIATUBA ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 86754-94.2015.8.09.0000(201590867548) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : ROMMEL ALVES DUNCAN E OUTRO(S) ADV(S) : MAURO ZICA NETO LUISA TEIXEIRA PORTELA RENATA DIAS FURTADO MENDONCA JOAO PAULO DAHER ALVES AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S) 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 76043-30.2015.8.09.0000(201590760433) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : AQUELLI BALDOINO DE SOUSA MESQUITA E CIA LTDA (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : ADAIR JOSE DE LIMA JUNIA DA SILVA REZENDE AGRAVADO(S) : CIA HERING 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 86602-46.2015.8.09.0000(201590866029) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : VERONICA PEREIRA VIANA E OUTRO(S) ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES AGRAVADO(S) : FAIRUS M S SANTANA E OUTRO(S) 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78774-96.2015.8.09.0000(201590787749) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : HAMANDA FERNANDES DA SILVA ADV(S) : MILLENA LUANA SOUZA E SANTOS AGRAVADO(S) : FACULDADE EXITO FAEX 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79046-90.2015.8.09.0000(201590790464) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : RAIMUNDO ALVES BRANDAO JUNIOR ADV(S) : MATEUS SCHAEFFER BRANDAO RAIANA VIEIRA RIBEIRO AGRAVADO(S) : JOSE HUMBERTO BARBOSA RAMOS ADV(S) : NATALIA SANTANA ERICKA SILVA ALVES TEIXEIRA 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79119-62.2015.8.09.0000(201590791193) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : SEBASTIAO ASSIS CARVALHO E OUTRO(S) ADV(S) : LEANDRO MELO DO AMARAL LEONARDO MELO AMARAL THIAGO MELO DO AMARAL ERIKA CARVALHO ASSIS AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : YARA DE SOUSA OLIVEIRA ELIANE PEREIRA RESENDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 LAURO EMRICH CAMPOS PERICLES EMRICH CAMPOS 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79954-50.2015.8.09.0000(201590799542) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE RIO VERDE E REGIAO LTDA ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO AGRAVADO(S) : ALIANCA MOTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA ME ADV(S) : SINOMAR GOMES XAVIER MARISA MARTINS REZENDE 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 86389-40.2015.8.09.0000(201590863895) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : JOSE ELITON DE FIGUEREDO JUNIOR ADV(S) : DYOGO CROSARA LAURA FERREIRA ALVES DE CARVALHO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 80499-23.2015.8.09.0000(201590804996) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : DIVINO ALVES PEREIRA ADV(S) : ADRIANO LUIS MENDANHA RAQUEL LUIZA MENDANHA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 75567-89.2015.8.09.0000(201590755677) COMARCA : ARUANA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : CONSTRUTORA E INCORPORADORA KOZIEL GIL LTDA ADV(S) : MARCIO VINICIUS SILVA GUIMARAES AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 86310-61.2015.8.09.0000(201590863100) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : GUILHERME RODRIGUES BRASIL ADV(S) : BRUNO VIANA FAISANO RENATA BRASIL RANGEL AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 86292-40.2015.8.09.0000(201590862929) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : JOAO DIAS VIEIRA ADV(S) : DIMAS FISCHER JOHNSTON ALEXANDRE SOUTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : ADAYR ARAUJO (ESPOLIO) ADV(S) : LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 86019-61.2015.8.09.0000(201590860195) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : ELI RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : ANGELA FERREIRA ARAGAO AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81363-61.2015.8.09.0000(201590813634) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : ALICE PERES DE QUINTA ADV(S) : JOAQUIM SANTANA HIPOLITO DA SILVA JUNIOR ELVANE DE ARAUJO MUNIQUE ROMANO DE ARAUJO AGRAVADO(S) : RENATO CESAR DE ALVARENGA ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO FLAVIO MARQUES NEME 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81423-34.2015.8.09.0000(201590814231) COMARCA : IPAMERI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : LEONARDO OLIVEIRA ROCHA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81755-98.2015.8.09.0000(201590817559) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DARIO DA CUNHA DORO DANILO DE OLIVEIRA LUCAS AGRAVADO(S) : JOSE ROBERTO SARAIVA ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81785-36.2015.8.09.0000(201590817850) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : FELIPE OLIVEIRA BARRETO ADV(S) : RICARDO CARLOS RIBEIRO AGRAVADO(S) : OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADV(S) : ALFREDO ZUCCA NETO LIDIANE DE OLIVEIRA 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82533-68.2015.8.09.0000(201590825330) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : MUNICIPIO DE CATALAO ADV(S) : GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA EDIONE APARECIDA DA SILVA : ELMODAN ANTONIO DA COSTA ADV(S) : CLEYBER JOAO EVANGELISTA AMANDA RAMOS 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 80507-97.2015.8.09.0000(201590805070) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : MANOEL JOSE FERREIRA ADV(S) : ADRIANO LUIS MENDANHA RAQUEL LUIZA MENDANHA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 85692-19.2015.8.09.0000(201590856929) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA PETERSON ARRUDA FERRO AGRAVADO(S) : JUCELINO DOS SANTOS PEREIRA ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 84365-39.2015.8.09.0000(201590843657) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : AAS ADV(S) : EDMILSON GOMES DO NASCIMENTO AGRAVADO(S) : LEM ADV(S) : IPORE JOSE DOS SANTOS 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 85262-67.2015.8.09.0000(201590852621) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : COLEGIO SERIOS LTDA (ME) ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO HENRIQUE DE MELLO FRANCO AGRAVADO(S) : ECONOMIX FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV(S) : WALDEIR JOSE DE OLIVEIRA NETO ANDRE FERNANDES CHAVES 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 85371-81.2015.8.09.0000(201590853717) COMARCA : URUANA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO : LUIS A DA SILVA LOCACAO (ME) 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 85464-44.2015.8.09.0000(201590854640) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : MMS ADV(S) : WHINTER BORGES DO NASCIMENTO FILHO AGRAVADO(S) : MHAMEO 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 85568-36.2015.8.09.0000(201590855680) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : GERSON CONTINHO COSTA ADV(S) : RICARDO MARQUES BRANDAO AGRAVADO(S) : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 85601-26.2015.8.09.0000(201590856015) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : CONDOMINIO DREAM LIFE ADV(S) : THIAGO DOS SANTOS PINHEIRO LUZIANO BATISTA DIAS MIRANDA MEDEIROS AGRAVADO(S) : RODOLFO FERREIRA DE MORAES JARDIM E OUTRO(S) 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87776-90.2015.8.09.0000(201590877764) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA HAROLDO FERRAZ ARAUJO LUCIMER COELHO DE FREITAS FABIANE GOMES PEREIRA AGRAVADO(S) : CLEOMAR RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : JEFFERSON OLIVEIRA JORGE DOS SANTOS NEUZA MARIA DE OLIVEIRA 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82967-57.2015.8.09.0000(201590829670) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR AGRAVADO(S) : INDUSTRIA DE DOCES SANTOS LTDA 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 89082-94.2015.8.09.0000(201590890825) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I RELATOR AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : NUTRISAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS PARA ALIMENTACAO ANIMAL E REPRESEN ADV(S) : ADEMAR GARCIA NETO MARCELO ANTONIO VIEIRA SILVA ROSADO : ANTONIO CARDOSO BRANQUINHO ADV(S) : SYNTIA CARVALHO BRANQUINHO ABADIA ATAIDES DA COSTA 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 89192-93.2015.8.09.0000(201590891929) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : AURORA OLIVEIRA CARDOSO ADV(S) : RODOLPHO LEONARDO CAIO ROCHA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87767-31.2015.8.09.0000(201590877675) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA AGRAVADO(S) : JOAO ANTONIO BATISTA ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87764-76.2015.8.09.0000(201590877640) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : CONSTRUTORA TENDA S/A ADV(S) : MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO LUCAS DE FREITAS SANTOS AGRAVADO(S) : WILSILENE LUIZ GONCALVES ADV(S) : DOUGLAS ELIAS DIB 70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87760-39.2015.8.09.0000(201590877608) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : GILDA ALVES PINHEIRO ADV(S) : OTO LIMA NETO THIAGO VIEIRA CINTRA AGRAVADO(S) : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA ADV(S) : GUALTER DE ABREU E SILVA JUNIOR ALEXANDRE DE ABREU E SILVA 71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 88997-11.2015.8.09.0000(201590889975) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : DANIELLA KARLA TEIXEIRA LIMA E OUTRO(S) ADV(S) : ELCIO BERQUO CURADO BROM WANDER LUCIA SILVA ARAUJO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I 1 AGRAVADO(S) 2 AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 MELINA LOBO DANTAS : SILAS DILETO LIMA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : IVANILDES CORREA SYLLAS DILETO JUNIOR : MARCELLO ALENCAR LIMA ADV(S) : MARCIA HELENA FERREIRA ELZA HELLENA DELLA PENNA MAIA 72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 88853-37.2015.8.09.0000(201590888537) COMARCA : NAZARIO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : VILMA CONTIJO DE OLIVEIRA ADV(S) : VALDEMARA PAULA SOUZA DIVINO CESAR DE SOUZA AGRAVADO(S) : LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA 73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 88453-23.2015.8.09.0000(201590884531) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : ANTONIO JOSE PIVA ADV(S) : TULIO DE ALENCAR COSTA LEITE AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE 74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 90087-54.2015.8.09.0000(201590900871) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : JOSE ALEXANDRE DE MORAIS NETO ADV(S) : RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA 1 AGRAVADO(S) : EXPRESSO SAO LUIZ LTDA ADV(S) : DELVINO FERRAZ DE OLIVEIRA 2 AGRAVADO(S) : LINO ZENI (ESPOLIO) ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA CRISTINA BORGES MAIA 75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 88103-35.2015.8.09.0000(201590881036) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : EXITO CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : FRANCISCO FLORENTINO DE SOUSA NETO AGRAVADO(S) : GERALDA FRANCISCA DO CARMO SANTOS (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : ROMER GONZAGA PEREIRA FABRICIA BOMBEIRO DOS SANTOS NOGUEIRA ELDIMARIA ALVES DE SOUSA 76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 89647-58.2015.8.09.0000(201590896475) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : ANDRE LUIZ MAGALHAES NEVES ADV(S) : KELLY TEIXEIRA NOROES MURILO RODRIGUES DOS SANTOS AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DPVAT S/A 77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87747-40.2015.8.09.0000(201590877470) COMARCA : SILVANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : LNG ADV(S) : SILVANO SILVA DE FREITAS IVAN BITES DE CASTRO AGRAVADO(S) : FSM ADV(S) : LEONARDO ROCHA MACHADO 78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 85655-89.2015.8.09.0000(201590856554) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : PUMA SPORTS LTDA ADV(S) : JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO MARCIAL BARRETO CASABONA AGRAVADO(S) : IMPORTS MAGAZINE MOURA BORGES LTDA 79 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : APELADO(S) 215710-08.2009.8.09.0011(200992157102) APARECIDA DE GOIANIA 4A CAMARA CIVEL DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : CLEITON ROSA DE OLIVEIRA ADV(S) : NIVANOR SANTOS FERREIRA LUANA DIAS DA SILVA 80 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 106928-04.2009.8.09.0011(200991069285) APARECIDA DE GOIANIA 1A CAMARA CIVEL DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO GEORTHON DE OLIVEIRA REIS FILHO ADV(S) : MARILENE DE OLIVEIRA SILVA PEREIRA MARCOS VALERIANO DOS SANTOS : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 81 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : APELADO(S) 228281-45.2008.8.09.0011(200892282819) APARECIDA DE GOIANIA 4A CAMARA CIVEL DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA PHILIP FLETCHER GHAGAS SERGIO BERMUDES : EDERSON SIQUEIRA SILVA ADV(S) : LUZINEIDE SIQUEIRA SILVA 82 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PROCESSO : 210497-36.2009.8.09.0006(201393082270) COMARCA : ANAPOLIS REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : CELSO MARCON CLEIDIENE LISBOA DA SILVA APELADO(S) : MILTON ALVES NONATO ADV(S) : EMERSON BALIZA CORREIA FERNANDA SOUZA COSTA 83 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 66169-72.2010.8.09.0072(201090661690) INHUMAS 5A CAMARA CIVEL DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA THIAGO MENEZES ALMEIDA : SHINICHI IKEDA ADV(S) : DIOJI IKEDA 84 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 170676-33.1997.8.09.0010(9791706765) COMARCA : ANICUNS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO NACIONAL SENAI/DN ADV(S) : GILDO FAUSTINO DA SILVA NASCIMENTO CATARINA BARROS DE AGUIAR ARAUJO APELADO(S) : ANICUNS S/A ALCOOL E DERIVADOS ADV(S) : WATSON DIAS DAMACENA 85 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 262786-38.2009.8.09.0137(200992627869) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 APELANTE(S) : FLAVIA CHEILIG E SILVA ADV(S) : JOAO ALBERTO DE FREITAS 2 APELANTE(S) : NEUZA RIBEIRO DE MELO ADV(S) : EUMAR JOSE DA SILVA 3 APELANTE(S) : MARIA DE FATIMA ATAIDES GARCIA E OUTRO(S) ADV(S) : TEREZA APARECIDA VIEIRA BARROS MARCEL BARROS LEAO 4 APELANTE(S) : VALERIANA VIEIRA DE BARROS ADV(S) : LEOPOLDO DE ARRUDA LIMA 1 APELADO(S) : VALERIANA VIEIRA DE BARROS ADV(S) : LEOPOLDO DE ARRUDA LIMA 2 APELADO(S) : MARIA DE FATIMA ATAIDES GARCIA E OUTRO(S) ADV(S) : TEREZA APARECIDA VIEIRA BARROS MARCEL BARROS LEAO 3 APELADO(S) : FLAVIA CHEILIG E SILVA ADV(S) : JOAO ALBERTO DE FREITAS 4 APELADO(S) : NEUZA RIBEIRO DE MELO ADV(S) : EUMAR JOSE DA SILVA 86 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 206753-52.2005.8.09.0142(200592067530) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : DES. ITAMAR DE LIMA : PEDRO CESAR DE SOUSA CABRAL ADV(S) : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS DANIELLE MENDES SCHADE : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS DANIELLE MENDES SCHADE : PEDRO CESAR DE SOUSA CABRAL ADV(S) : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA 87 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 385512-71.2014.8.09.0029(201493855123) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : GERALDO JOSE RODRIGUES ADV(S) : JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS APELADO(S) : REGINA ANDRE RABELO RODRIGUES ADV(S) : JAQUELINE FRANCISCA DA SILVA ROSA CLEYBER JOAO EVANGELISTA 88 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 225320-75.2012.8.09.0049(201292253207) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : LUCIANO BOABAID BERTAZZO APELADO(S) : FRANCISCO ELIAS DE SOUZA ADV(S) : MARCIA PAULINO COSTA CARVALHO 89 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 347158-47.2012.8.09.0093(201293471585) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : GEOVACI PERES DE CASTRO ADV(S) : DYOGO CROSARA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 90 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 283485-84.2008.8.09.0137(200892834854) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA APELADO(S) : ALEANDRO ROSSI LOPES 91 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 393758-32.2013.8.09.0016(201393937586) COMARCA : BARRO ALTO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA 1 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO 2 APELANTE(S) : SEBASTIAO VIEIRA DA MOTA ADV(S) : JAIRO PACHECO DA SILVA ANGELINE PIRES DA SILVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 3 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : SEBASTIAO VIEIRA DA MOTA ADV(S) : JAIRO PACHECO DA SILVA ANGELINE PIRES DA SILVEIRA : G A COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV(S) : GUILHERME CORREIA EVARISTO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO 92 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 402161-60.2007.8.09.0093(200794021611) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : ORGANIZACAO ESTRELA DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADV(S) : LUIZ ANTONIO PEREIRA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA 93 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 60517-61.2009.8.09.0023(200990605175) COMARCA : CAIAPONIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA APELADO(S) : CINTHIA APARECIDA PERES ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES 94 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 226345-20.2012.8.09.0051(201292263458) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : HANNOVER TECIDOS DA MODA LTDA ADV(S) : ANTONIA LUCIA DE ARAUJO LEANDRO WANISSE ARAUJO DE SANTANA LEANDRO APELADO(S) : CELIA ANTUNES GONCALVES E OUTRO(S) ADV(S) : IVONE ELIZABETH CORREA SANTOME 95 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 234917-59.2012.8.09.0149(201292349174) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO 1 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA 2 APELANTE(S) : MARIA NINA NOGUEIRA ADV(S) : LUIZ ALBERTO MACHADO AELTON ALVES CORDEIRO MENEZES 1 APELADO(S) : MARIA NINA NOGUEIRA ADV(S) : LUIZ ALBERTO MACHADO AELTON ALVES CORDEIRO MENEZES 2 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA 96 - APELACAO CIVEL PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 242102-19.2014.8.09.0137(201492421022) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) LITATV(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : RIO VERDE PARA 1A CAMARA CIVEL : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : WESLEY CORREA SARAIVA ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA : BANCO DO BRASIL S/A : JOSE ROBERTO SARAIVA ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA 97 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 187467-73.2012.8.09.0100(201291874674) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : IVANOR ANTONIO DIERINGS ADV(S) : ANSELMO LUCIO MEIRELES DE LIMA AYELLO APELADO(S) : BANCO CNH CAPITAL S/A ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS 98 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 356580-12.2011.8.09.0051(201193565804) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN APELADO(S) : ELINE MARQUES FAUSTINO ADV(S) : IVANI ALVES DE MORAIS DE SOUSA 99 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 145368-59.2014.8.09.0087(201491453680) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR APELADO(S) : AGROMIL PECAS AGRICOLAS LTDA ADV(S) : LEANDRO MARTINS PEREIRA LEONARDO MARTINS PEREIRA 100 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 6708-22.2014.8.09.0011(201490067086) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : BRENO JACKSON PESSOA APELADO(S) : TELEFONICA BRASIL S/A (VIVO) ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO 101 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 444025-57.2012.8.09.0011(201294440250) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO LEIDIANY PEREIRA DA SILVA APELADO(S) : PAULO MATHIAS JUNIOR 102 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 385066-25.2013.8.09.0087(201393850669) COMARCA : ITUMBIARA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PARA 5A CAMARA CIVEL : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MELISSA MIRANDA DE ALMEIDA GARCIA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : RITA DE CASSIA PEREIRA BORGES : MARCELA OLIVEIRA SOARES TANNUS ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES 103 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 191550-06.2014.8.09.0087(201491915501) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA APELADO(S) : ROSEMEYRE BEZERRA GUEDES ADV(S) : GUTO DINIZ CINTRA 104 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 284205-74.2010.8.09.0042(201092842055) COMARCA : FAZENDA NOVA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : PEDRO BARBOSA DA SILVA ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 105 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 278071-08.2011.8.09.0006(201192780710) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : MARIA CELESTE GONCALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : FERNANDA MARTINS FRANCO LEAO APELADO(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ LUCIANA FERREIRA GARCIA 106 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 130740-80.2012.8.09.0137(201291307400) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : CELIA MARIA JOSE SENA ADV(S) : GEOVANE MOREIRA FERNANDES SIMONE DIAS MOREIRA APELADO(S) : CAIXA SEGURADORA S/A ADV(S) : MISSAE FUJIOKA RECURSO ADESIVO FLS. 172 APELANTE(S) : CAIXA SEGURADORA S/A ADV(S) : MISSAE FUJIOKA 107 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 93622-36.2013.8.09.0137(201390936228) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : JOAO COELHO DE MORAES ADV(S) : SEBASTIAO CAXICHO FRANCO NETO APELADO(S) : HERACLITO BUENO PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : GENIVALDO DE OLIVEIRA SIQUEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 108 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 457171-95.2011.8.09.0175(201194571719) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : DIVINA MARIA SOARES DE DEUS ADV(S) : FRANCISVAL SOUZA NERES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO RECURSO ADESIVO FLS. 204 APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : DIVINA MARIA SOARES DE DEUS ADV(S) : FRANCISVAL SOUZA NERES 109 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 324913-80.2010.8.09.0006(201093249137) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : FLAVIO CARDOSO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : AGILEU FELIX DE ATAIDE JUNIOR APELADO(S) : COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES CMTT ADV(S) : GILDA LEITE PEREIRA EULER SINOMARIO CARVALHO CARDOSO 110 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 425662-59.2009.8.09.0065(200994256620) COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : CANTA GALO ESPORTE CLUBE ADV(S) : JECIRENE DE ALENCASTRO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLAUDIO GRANDE JUNIOR 111 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 36891-28.2012.8.09.0178(201290368910) COMARCA : MAURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : GERLES MAURO BONFIM ADV(S) : HITLER GODOI DOS SANTOS APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR FLAVIA KAMERINA RANGEL PONTES LINS DE FAR 112 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 176417-10.2012.8.09.0178(201291764178) COMARCA : MAURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : SEBASTIAO OLIVEIRA AURELIANO ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR THAYNARA FEREIRA DE DEUS APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 113 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 427860-90.2012.8.09.0024(201294278606) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA APELADO(S) : ALESSANDRO BRUNO BATISTA ADV(S) : MARIO CESAR MENEZES 114 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 36110-17.2012.8.09.0142(201290361100) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS DE SANTA HELENA NEREU RAMOS GERALDINO ADV(S) : VALERIA CRISTINA ALVES APELADO(S) : SANTA HELENA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA ADV(S) : GUSTAVO ANDRADE ZAGO 115 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 243985-09.2013.8.09.0178(201392439850) COMARCA : MAURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : SEBASTIAO DOUGLAS LOPES SANTOS STABILE ADV(S) : GERCIONIL DUARTE DE OLIVEIRA APELADO(S) : EDINALVA PEREIRA VIANA ADV(S) : SEBASTIAO FERREIRA ARANTES 116 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 400109-13.2013.8.09.0051(201394001096) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE FERNANDES PEIXOTO JUNIOR FERNANDO DA SILVA PEREIRA 117 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 345782-21.2013.8.09.0051(201393457827) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : SUELLEN COELHO BENICIO APELADO(S) : SUELENE DE SOUZA RODRIGUES VIEIRA ADV(S) : KARLA RODRIGUES FLEURY 118 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 371387-37.2011.8.09.0051(201193713870) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 APELANTE(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO LEONARDO BARBOSA ROCHA 2 APELANTE(S) : LEILA RODRIGUES DE GOUVEA E OUTRO(S) ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : LEILA RODRIGUES DE GOUVEA E OUTRO(S) ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA : BANCO BMG S/A ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO LEONARDO BARBOSA ROCHA 119 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 436574-71.2010.8.09.0036(201094365742) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : JUSCELIO DOS SANTOS ADV(S) : SAMUEL DOS SANTOS BISPO MIGUEL ALEXANDRE FILHO ELIANE LEONEL DE CAMPOS APELADO(S) : MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : NADER FRANCO DE OLIVEIRA OSORIO FERNANDO DE SOUSA ANDREA BIENE DE MENEZES PEREIRA 120 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 170030-87.2014.8.09.0087(201491700300) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : RICARDO ROSA ESTRELA ADV(S) : ROBERTO BORGES ARANTES APELADO(S) : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES 121 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 419216-65.2012.8.09.0152(201294192167) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : SERASA S/A ADV(S) : SELMA LIRIO SEVERI ROSANA BENENCASE 2 APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : EDINEU FRANCISCO LEITE APELADO(S) : ROBERTO MESSIAS GUIMARES ADV(S) : IRAIS APARECIDA DE RESENDE RICARDO DE BRITO RIBEIRO 122 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 190561-10.2006.8.09.0142(200691905614) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANIELLE MENDES SCHADE APELADO(S) : PEDRO CESAR DE SOUSA CABRAL ADV(S) : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA 123 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 59467-80.2011.8.09.0006(201190594676) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADV(S) : ELLEN CRISTINA GONCALVES CLAUDIA DE LIMA E SELLOS VENTURA ALONSO PIRES RODRIGO ARAUJO DO PRADO 124 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 56394-78.2011.8.09.0175(201190563940) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : MARLENE FERREIRA DE SOUZA ADV(S) : TATIANE DO NASCIMENTO BARCELLOS APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA 125 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 295610-12.2012.8.09.0051(201292956100) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : AIDEE SILVA DE ALMEIDA E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO WESLEY VIANA FRANCA APELADO(S) : POSTALIS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS ADV(S) : SILOMAR ATAIDES FERREIRA CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO LEONARDO LIMA CLERIER 126 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 114930-95.2013.8.09.0051(201391149300) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 APELANTE(S) : PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A ADV(S) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA LEONARDO FIALHO PINTO YANA CAVALCANTE DE SOUZA 2 APELANTE(S) : GUILHERME BATISTA MATIAS E OUTRO(S) ADV(S) : LASARO AUGUSTO DA SILVA RODRIGO VASCONCELOS DE MORAIS E SILVA MARCIO DE ALMEIDA LARA 1 APELADO(S) : GUILHERME BATISTA MATIAS E OUTRO(S) ADV(S) : LASARO AUGUSTO DA SILVA RODRIGO VASCONCELOS DE MORAIS E SILVA MARCIO DE ALMEIDA LARA 2 APELADO(S) : PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A ADV(S) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA LEONARDO FIALHO PINTO YANA CAVALCANTE DE SOUZA 127 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 208730-93.2011.8.09.0134(201192087305) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI APELADO(S) : ANTONIO VICENTE PEREIRA ADV(S) : ESDRAS EUCLIDES DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 128 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 397040-49.2012.8.09.0134(201293970409) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : CLARO S/A ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARTES APELADO(S) : RONI FLAVIO MANTOVAM ADV(S) : RONY PETERSON DALBON 129 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 285459-35.2010.8.09.0090(201092854592) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA APELADO(S) : LOURECY COUTRIM SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 130 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 215162-60.2013.8.09.0134(201392151627) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO VIEIRA GUILHERME GUERINO BORGES APELADO(S) : DONALDO APARECIDO PEDROSA 131 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 41452-31.2008.8.09.0083(200890414521) COMARCA : ITAPACI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : ANTONIO MENDES DE SOUZA ADV(S) : MARILDA FERREIRA MACHADO LEAL APELADO(S) : MUNICIPIO DE ITAPACI ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS 132 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 297880-72.2013.8.09.0051(201392978807) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : CRISTIANO LIVRAMENTO DA SILVA ADV(S) : KIEVER CHARTER OLIVEIRA CARRIJO APELADO(S) : EDILBERTO DE CASTRO DIAS ADV(S) : KOWALSKY DO CARMO COSTA RIBEIRO 133 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 415823-47.2012.8.09.0051(201294158236) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE APELADO(S) : EMPORIO VITAE LTDA ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 134 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 426143-46.2010.8.09.0175(201094261432) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA APELADO(S) : LEONICIA MARIA PERES ADV(S) : ROSA MARIA DE MIRANDA 135 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 84033-65.2005.8.09.0051(200590840339) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : REINALDO LINO DE JESUS E OUTRO(S) ADV(S) : DAYANE BORGES SILVA APELADO(S) : FRANCISCO LINDOLFO ARAUJO INTERES.(S) : TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS ADV(S) : CLAUDIA NUNES TRONCOSO RIBEIRO CONF.(S) : DIRCE DE ARAUJO E OUTRO(S) 136 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 94987-58.2014.8.09.0051(201490949879) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A ADV(S) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA LEONARDO FIALHO PINTO YANA CAVALCANTE DE SOUZA APELADO(S) : ANTONIO ANDRE DE MENDONCA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELA FERREIRA SOUTO 137 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 319967-22.2013.8.09.0051(201393199674) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : VALTER DA SILVA DOS SANTOS ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ ALEX JOSE SILVA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO 138 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 443239-40.2011.8.09.0175(201194432395) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : BANCO BRADESCARD S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO APELADO(S) : ROBSON ALBERTO INACIO DE ANDRADE ADV(S) : CLEUSA FERREIRA DE ASSIS 139 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 250545-91.2012.8.09.0051(201292505451) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : INCORPORACAO TROPICALE LTDA ADV(S) : RODOLFO RAMOS CAIADO APELADO(S) : RAFAEL OLIVEIRA DE LUIZ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : CARLA GABRIELA MARTINS 140 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 11140-38.2013.8.09.0167(201390111407) COMARCA : CROMINIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : TULIO FLAVIO GONZAGA E SILVA ADV(S) : EDSON BARBOSA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES RECURSO ADESIVO FLS. 290 APELANTE(S) : BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES 141 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 252237-91.2013.8.09.0051(201392522374) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : MARCUS VINICIUS NOVAIS NONATO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 142 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 167254-62.2013.8.09.0051(201391672542) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO APELADO(S) : LUCIANO DE JESUS SOARES DO NASCIMENTO 143 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 422379-65.2012.8.09.0051(201294223798) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : EDIVAIR DE SOUSA MARTINS ADV(S) : AIRY DE MORAES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO 144 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 125212-32.2012.8.09.0051(201291252126) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : FIAT ADMINISTRADORA DE CONSOROCIOS LTDA ADV(S) : PEDRO ROBERTO ROMAO ANDREA TATTINI ROSA APELADO(S) : FREDERICO ALVES GUIMARAES PASS 145 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 368903-78.2013.8.09.0051(201393689035) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A E OUTRO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : WELLINGTON CARLOS RIBEIRO BARBOSA ADV(S) : ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO 146 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 188306-90.2008.8.09.0051(200891883061) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : GLEIDSON STOQUELLI DE ALMEIDA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES 147 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 80003-40.2012.8.09.0051(201290800030) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : IVAN RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : CLEVER DA SILVA APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMETO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES 148 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 456375-54.2012.8.09.0051(201294563750) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO LUCIENE EDITE DE JESUS APELADO(S) : MARILENE ALVES DE ARAUJO 149 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 342293-44.2011.8.09.0051(201193422930) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO APELADO(S) : MAURILIO MARAES DOS SANTOS 150 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 179320-74.2013.8.09.0051(201391793200) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : SILVIO LEMES DE SANTANA ARIANNE SILVA ROCHA VIDAL APELADO(S) : STENKA ISAAC NETO E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO MACHADO PACO 151 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 285839-26.2012.8.09.0175(201292858397) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : WAR ADV(S) : MARIO MARCIO RODRIGUES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : APMG ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : BARBARA MIQUELINE PEIXOTO DE FREITA 152 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 158939-79.2012.8.09.0051(201291589392) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : FLAVIO ROGERIO DE SOUSA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : SUL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS ADV(S) : MARGARETH DE FREITAS SILVA 153 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 374784-57.2014.8.09.0065(201493747843) COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : ALBERICO LUIZ MOREIRA FILHO ADV(S) : NILSON HUNGRIA APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIAS 154 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO PROCESSO : 431764-12.2008.8.09.0137(201200366136) COMARCA : RIO VERDE REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA APELADO(S) : ODALIA ARAUJO SANTOS ADV(S) : EDUARDO DO PRADO LOBO 155 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE PROCESSO : 73708-58.1994.8.09.0005(9490737084) COMARCA : ALVORADA DO NORTE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ALVORADA DO NORTE ADV(S) : OSORIO DE MOURA ORNELAS APELADO(S) : FLORIPES ANTONIO MAGALHAES ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS 156 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 235567-50.2012.8.09.0006(201292355670) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AUTOR(S) : MARIA DIVINA PEREIRA DA SILVA ADV(S) : EVELLYN THICIANE MACEDO COELHO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA MUNIZ 157 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 32338-32.2013.8.09.0006(201390323382) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AUTOR(S) : LEANDRO RODRIGUES FREIRES ADV(S) : JONEY VILELA ANDRADE JUNIOR REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANAPOLIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ 158 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 154020-85.2012.8.09.0006(201291540202) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AUTOR(S) : WALDYR O'DWYER ADV(S) : ERLANE MARQUES ADEMAR JUSTINO DE SA JUNIOR REU(S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN GOIAS 159 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 162647-45.2009.8.09.0051(200991626478) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AUTOR(S) : FLAVIO CARNEIRO GUEDES ADV(S) : RHAFAEL SAROM PINHEIRO JUCELIA BRITO MOURA REU(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : JUSSARA FERREIRA GARCIA BEZERRA APELACAO CIVEL FLS. 260 AUTOR(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : JUSSARA FERREIRA GARCIA BEZERRA REU(S) : FLAVIO CARNEIRO GUEDES ADV(S) : RHAFAEL SAROM PINHEIRO JUCELIA BRITO MOURA 160 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 105534-57.2014.8.09.0052(201491055340) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : SARAH SANTANA RABELO E OUTRO(S) ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA 161 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 367627-50.2013.8.09.0006(201393676278) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AUTOR(S) : WELLINGTON LUIS DE SIQUEIRA ADV(S) : LUCIA APARECIDA SILVA REU(S) : DIRETOR DO NUCLEO DE SELECAO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : EDILSON REZENDE JUNIOR KARLOS MATIAS OLIVEIRA 162 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 278453-08.2011.8.09.0036(201192784537) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AUTOR(S) : FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN REU(S) : NELY LEMOS DO PRADO E OUTRO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 APELACAO CIVEL FLS. 166 AUTOR(S) : FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN REU(S) : NELY LEMOS DO PRADO E OUTRO(S) 163 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 154263-30.2008.8.09.0051(200891542639) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AUTOR(S) : VOLKSWAGEN LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ADRIANA SERRANO RENATO MENEZES DE AQUINO RAMOS REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : GRAZIANNE CARDOSO LOURENCO APELACAO CIVEL FLS. 296 1 AUTOR(S) : VOLKSWAGEN LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ADRIANA SERRANO RENATO MENEZES DE AQUINO RAMOS 2 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : GRAZIANNE CARDOSO LOURENCO 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : GRAZIANNE CARDOSO LOURENCO 2 REU(S) : VOLKSWAGEN LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ADRIANA SERRANO RENATO MENEZES DE AQUINO RAMOS 164 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 41311-90.2012.8.09.0141(201290413118) COMARCA : SANTA CRUZ DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : IRIS AURELIO BORGES DIAS E OUTRO(S) ADV(S) : QUEZIA FERREIRA BATISTA 165 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 229179-81.2014.8.09.0097(201492291790) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AUTOR(S) : SEBASTIAO ELPIDIO SOBRINHO ADV(S) : MONICA AUGUSTA DE ALMEIDA REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JUSSARA ADV(S) : TUANNY ALVES CARNEIRO 166 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 2096-74.2014.8.09.0097(201490020969) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AUTOR(S) : VALTER DANIEL GONCALVES ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA REU(S) : MUNICIPIO DE JUSSARA ADV(S) : ISIS LIDIA DA CRUZ PEREIRA BRAZ APELACAO CIVEL FLS. 173 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE JUSSARA ADV(S) : ISIS LIDIA DA CRUZ PEREIRA BRAZ REU(S) : VALTER DANIEL GONCALVES ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 167 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 157037-05.2013.8.09.0036(201391570375) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AUTOR(S) : CELY MACHADO DA COSTA ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : PAULO ALVES DA SILVA JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO OSORIO FERNANDO DE SOUSA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 101 APELANTE(S) : LUIZ CARLOS ATTIE ADV(S) : PAULO ALVES DA SILVA OSORIO FERNANDO DE SOUSA JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO APELADO(S) : CELY MACHADO DA COSTA ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO 168 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 253368-83.2012.8.09.0036(201292533684) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AUTOR(S) : FABIO DA SILVA REIS ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : MARIANA BEATRIZ APARECIDA SILVA PAULO ALVES DA SILVA 169 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 294975-54.2013.8.09.0032(201392949750) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AUTOR(S) : DAISE CARLOS MENDONCA SANTOS ADV(S) : IGOR SANTOS FERREIRA DA SILVA REU(S) : REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : KARLOS MATIAS OLIVEIRA ANA CLAUDIA RORIZ 170 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 294477-77.2012.8.09.0036(201292944773) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : JOAQUIM HONORIO DE SOUZA ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO PAULO ALVES DA SILVA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 90 AUTOR(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO PAULO ALVES DA SILVA REU(S) : JOAQUIM HONORIO DE SOUZA ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO 171 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 77993-90.2014.8.09.0006(201490779930) COMARCA : ANAPOLIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR AUTOR(S) REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PARA 2A CAMARA CIVEL : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : RENATA DOS SANTOS FARIA ADV(S) : ILION FLEURY NETO MICHEL APARECIDO MARRA DA SILVA : REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO ANA CLAUDIA RORIZ 172 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 485567-08.2007.8.09.0051(201590381718) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AUTOR(S) : HEMOLABOR HEMATOLOGIA E LABORATORIO DE PESQUISAS CLINICAS LTDA ADV(S) : JOAO RAMOS DE CAMPOS DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANNE CRISTINA NAVES GODOI 173 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 232061-37.2010.8.09.0006(201092320610) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AUTOR(S) : CARREFOUR PROMOTORA DE VENDAS E PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : SANDRA ARLETTE RECHSTEINER REU(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS 174 - EMBARGOS INFRINGENTES PROCESSO : 83188-40.2015.8.09.0000(201590831888) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO EMBARGANTE(S) : COTRIL ALIMENTOS S/A ADV(S) : RODRIGO FERREIRA MAIA PEDRO FONSECA SANTOS JUNIOR EMBARGADO(S) : MATABOI ALIMENTOS S/A E OUTRO(S) ADV(S) : ANIBAL ALVES DA SILVA 175 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALID PROCESSO : 80926-20.2015.8.09.0000(201590809262) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME ARGUENTE(S) : DESEMBARGADOR RELATOR DA SEXTA CAMARA CIVEL 176 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONA PROCESSO : 19158-30.2014.8.09.0000(201490191585) COMARCA : PIRACANJUBA REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA REQUERENTE(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIRACANJUBA ADV(S) : MARINA PELHUS CAMELO EDUARDO COSTA FERREIRA LUIZ EDUARDO BRANDAO REQUERIDO(S) : CAMARA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA ADV(S) : GEICILENE RODRIGUES FONSECA INTERES.(S) : PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS 177 - PETICAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PROCESSO : 400251-39.2014.8.09.0000(201494002515) COMARCA : PIRANHAS REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA (CONVOCADO) : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO REQUERENTE(S) : JD DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE PIRANHAS 178 - MEDIDA CAUTELAR PROCESSO : 53553-14.2015.8.09.0000(201590535537) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA REQUERENTE(S) : FABIO LAZARO ALVES E OUTRO(S) ADV(S) : FABIO LAZARO ALVES DARIANE FATIMA BARUFFE REQUERIDO(S) : GERALDA ALVES TEIXEIRA DE ASSIS ADV(S) : KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA 179 - ACAO DECLARATORIA PROCESSO : 374912-40.2014.8.09.0142(201493749129) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO REQUERENTE(S) : MUNICIPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS ADV(S) : IGOR FARIA SILVA REQUERIDO(S) : ODENIR VIEIRA ARANTES BRANQUINHO E OUTRO(S) =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 86178-04.2015.8.09.0000(201590861787) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : CENTRO OESTE FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADV(S) : CARLOS MARCIO RISSI MACEDO 1 IMPETRADO(S) : JD DA 7A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA 2 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 221183-77.2012.8.09.0137(201292211830) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : ADALTON RODRIGUES FERREIRA ADV(S) : WHASLEN FAGUNDES 3 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 173522-56.2010.8.09.0175(201091735220) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : EVANDRO XAVIER KERSTEN ADV(S) : DEOSVALDO ROCHA DE SOUSA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 4 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 222512-42.2014.8.09.0174(201492225126) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : GILSON VAZ GONCALVES ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE ARAUJO : MINISTERIO PUBLICO 5 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 317358-83.2013.8.09.0110(201393173586) COMARCA : MOZARLANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : CHARLYS FARIA LOPES ADV(S) : NELSON SALES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 6 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 287620-15.2014.8.09.0175(201492876208) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : AILTON BEZERRA DE OLIVEIRA JUNIOR ADV(S) : FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 7 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : 1 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) 379284-03.2009.8.09.0079(200993792847) ITABERAI 1A CAMARA CRIMINAL DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES CICERO GOMES FURTADO PINHEIRO TELES ADV(S) : JOSE NIERO : MINISTERIO PUBLICO 8 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 393702-56.2009.8.09.0107(200993937020) COMARCA : MORRINHOS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 APELANTE(S) : ADRIEL JOSE DE MOURA ADV(S) : IZAIAS MARTINS COSTA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 9 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 507915-49.2009.8.09.0051(200995079153) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : ULISSES ALCANTARA DE SOUZA ADV(S) : LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 10 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 402092-97.2012.8.09.0175(201294020927) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : RUBENS AMARO PEREIRA FILHO ATAIDES FLORENCIO DE ALMEIDA JUNIOR ADV(S) : THIAGO MONTELO DE SOUSA FLAVIO GONCALVES VIEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 11 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 56366-08.2014.8.09.0175(201490563660) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : MARIO SERGIO SANTOS SALES JUNIOR GLEICIONE RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 12 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 PACIENTE(S) : 13 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 PACIENTE(S) : 80741-79.2015.8.09.0000(201590807413) INHUMAS 2A CAMARA CRIMINAL DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR JACKSON VAGNER NASCIMENTO DE SOUZA FRANCIELL DE PAIVA MILITAO ADV(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO SOUZA 80739-12.2015.8.09.0000(201590807391) INHUMAS 2A CAMARA CRIMINAL DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR JACKSON VAGNER NASCIMENTO DE SOUZA ALEXANDRE SANTIAGO DOS SANTOS ADV(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO SOUZA 14 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 79999-54.2015.8.09.0000(201590799992) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : ANISIO PEREIRA DE MELO 1 PACIENTE(S) : ALANE KELLY MARQUES CRUZ ADV(S) : ANISIO PEREIRA DE MELO 15 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 78183-37.2015.8.09.0000(201590781830) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : CLETO PORTELA PEREIRA 1 PACIENTE(S) : WILLISON LIBERAL DE OLIVEIRA ADV(S) : CLETO PORTELA PEREIRA 16 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 87006-97.2015.8.09.0000(201590870069) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : ARTHUR PAULINO DE OLIVEIRA LILIANNE DE OLIVEIRA NOGUEIRA 1 PACIENTE(S) : GUILHERME CAVALCANTE BARBOSA ADV(S) : ARTHUR PAULINO DE OLIVEIRA 17 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 88344-09.2015.8.09.0000(201590883446) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI 1 PACIENTE(S) : LUCAS DE CARVALHO NEVES ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI 18 - HABEAS-CORPUS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PROCESSO : 88348-46.2015.8.09.0000(201590883489) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : TERCIO JOSE MENDANHA 1 PACIENTE(S) : BRUNO BALIEIRO DE OLIVEIRA ADV(S) : TERCIO JOSE MENDANHA 19 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 88486-13.2015.8.09.0000(201590884868) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : SINTHIA RESENDE CASTRO SILVA 1 PACIENTE(S) : MARCELO ALMEIDA DOS SANTOS ADV(S) : SINTHIA RESENDE CASTRO SILVA 20 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 88490-50.2015.8.09.0000(201590884906) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : SINTHIA RESENDE CASTRO SILVA 1 PACIENTE(S) : ALAN CARLOS DE JESUS SOUZA ADV(S) : SINTHIA RESENDE CASTRO SILVA 21 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 88661-07.2015.8.09.0000(201590886615) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : SERGIO MIRANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES 1 PACIENTE(S) : LEANDRO TAVARES MARINHO ADV(S) : SERGIO MIRANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES 22 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 88689-72.2015.8.09.0000(201590886895) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : PAULO OMAR DA SILVA 1 PACIENTE(S) : MARCIO VANDERLEI DE SOUZA ADV(S) : PAULO OMAR DA SILVA 23 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 88706-11.2015.8.09.0000(201590887069) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : ERICK DE MEDEIROS 1 PACIENTE(S) : JONAS NUNES DA SILVA ADV(S) : ERICK DE MEDEIROS 24 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 88809-18.2015.8.09.0000(201590888090) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : DEOSVALDO ROCHA DE SOUSA 1 PACIENTE(S) : DIOGO BRAGA PEREIRA ADV(S) : DEOSVALDO ROCHA DE SOUSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 25 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 88967-73.2015.8.09.0000(201590889673) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : ERICK DE MEDEIROS 1 PACIENTE(S) : WARLEY PAULINO DA GAMA ADV(S) : ERICK DE MEDEIROS 26 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 89381-71.2015.8.09.0000(201590893816) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : CAMILA BIANCA LOPES SANTANA 1 PACIENTE(S) : MAYK JORDAN CHAVES LIMA ADV(S) : CAMILA BIANCA LOPES PEREIRA SANTANA 27 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 89427-60.2015.8.09.0000(201590894278) COMARCA : PARAUNA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : RONALDO FELIPE DE FREITAS 1 PACIENTE(S) : FABIANO DE JESUS FERNANDES ADV(S) : RONALDO FELIPE DE FREITAS 28 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 89809-53.2015.8.09.0000(201590898095) COMARCA : ANICUNS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO ROBERTO MAIA ARANTES 1 PACIENTE(S) : DEIVID JOAO CANDIDO ADV(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO 29 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 89559-20.2015.8.09.0000(201590895592) COMARCA : ALTO PARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA RAFAEL PEREIRA DE BRITO 1 PACIENTE(S) : ANTONIO LAILSON DA SILVA ADV(S) : ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA 30 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 89673-56.2015.8.09.0000(201590896734) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : HOSINAR GONCALVES SANTOS 1 PACIENTE(S) : JORGE FIUZA DA SILVA ADV(S) : HOSINAR GONCALVES SANTOS 31 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 89843-28.2015.8.09.0000(201590898435) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : ELIAS RIBEIRO DE FREITAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : ROMARIO PEREIRA LAMBLEM ADV(S) : ELIAS RIBEIRO DE FREITAS 32 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 90122-14.2015.8.09.0000(201590901223) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : MAERCIO VENANCIO MACHADO 1 PACIENTE(S) : EDMAR CARLOS PAIVA ADV(S) : MAERCIO VENANCIO MACHADO 33 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 90139-50.2015.8.09.0000(201590901398) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : WEYVEL ZANELLI DA SILVA 1 PACIENTE(S) : JESSICA DE SOUSA SANTOS ADV(S) : WEYVEL ZANELLI DA SILVA 34 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 90146-42.2015.8.09.0000(201590901460) COMARCA : GOIANIRA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI 1 PACIENTE(S) : ADAO LUCAS MENDES RESENDE DA SILVA ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI 35 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 90371-62.2015.8.09.0000(201590903714) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : PAULO GUILHERME DOMINGUES BASTOS 1 PACIENTE(S) : LEONARDO MARTINS PEREIRA ADV(S) : PAULO GUILHERME DOMINGUES BASTOS 36 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 88950-37.2015.8.09.0000(201590889509) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA CLELIA COSTA NUNES TRAJANO ADERBAL DARIO TRAJANO DE SOUSA 1 PACIENTE(S) : ISRAEL NICOLAS CAMARGOS VERAS ADV(S) : CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA CLELIA COSTA NUNES ADERBAL DARIO TRAJANO DE SOUSA 37 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 89198-03.2015.8.09.0000(201590891988) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : WALKER LAFAYETTE COUTINHO 1 PACIENTE(S) : DIEGO FAGNER DA SILVA ADV(S) : WALKER LAFAYETTE COUTINHO 38 - HABEAS-CORPUS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PROCESSO : 89044-82.2015.8.09.0000(201590890442) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : CAIO EDUARDO FERREIRA DE LACERDA 1 PACIENTE(S) : HILTON ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : CAIO EDUARDO FERREIRA DE LACERDA 39 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 89078-57.2015.8.09.0000(201590890787) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : NATHAN PORTO LIMA 1 PACIENTE(S) : HENRIQUE DA SILVA CALDEIRA ADV(S) : NATHAN PORTO LIMA 40 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 89081-12.2015.8.09.0000(201590890817) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : NATHAN PORTO LIMA 1 PACIENTE(S) : ALMIR AUGUSTO DE SOUZA FERREIRA ADV(S) : NATHAN PORTO LIMA 41 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 89143-52.2015.8.09.0000(201590891430) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : MARCIA VICENTE MARTINS MAGDA MARIA PASSOS 1 PACIENTE(S) : EDUARDO RODRIGUES FERREIRA ADV(S) : MARCIA VICENTE MARTINS MAGDA MARIA PASSOS CARNEIRO 42 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 89458-80.2015.8.09.0000(201590894588) COMARCA : ALVORADA DO NORTE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : UBIRATAN LOPES ROCHA JOSE GERALDO BORGES 1 PACIENTE(S) : ALISSON MAGALHAES GUIMARAES ADV(S) : UBIRATAN LOPES ROCHA JOSE GERALDO BORGES 43 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 89214-54.2015.8.09.0000(201590892143) COMARCA : PIRACANJUBA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : LIGIA DIAS PINHEIRO RODRIGUES 1 PACIENTE(S) : MARCOS ANTONIO DE SOUSA MARQUES ADV(S) : LIGIA DIAS PINHEIRO RODRIGUES 44 - INQUERITO PROCESSO : 88329-40.2015.8.09.0000(201590883292) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 INDICIADO(S) : JCN DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 RPP 45 - INQUERITO PROCESSO : 88333-77.2015.8.09.0000(201590883330) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 INDICIADO(S) : SARB 46 - INQUERITO PROCESSO : 88337-17.2015.8.09.0000(201590883373) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 INDICIADO(S) : JPSN 47 - INQUERITO PROCESSO : 88327-70.2015.8.09.0000(201590883276) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 INDICIADO(S) : AGB 48 - INQUERITO PROCESSO : 88334-62.2015.8.09.0000(201590883349) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 INDICIADO(S) : RVR 49 - INQUERITO PROCESSO : 88335-47.2015.8.09.0000(201590883357) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 INDICIADO(S) : OSM 50 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 346051-39.2012.8.09.0134(201293460516) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 RECORRENTE(S) : JERCKSON ROWANNE ALVES DE MEDEIROS ADV(S) : AILTON ALVES SIQUEIRA 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 51 - REVISAO CRIMINAL PROCESSO : 88616-03.2015.8.09.0000(201590886160) COMARCA : RIALMA DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 REQUERENTE(S) : ANTENEZIO PACHECO DE ABREU ADV(S) : SANDRO JOSE ROSA 1 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 52 - CARTA TESTEMUNHAVEL PROCESSO : 475129-89.2014.8.09.0175(201494751291) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 TESTEMUNHANTE(S) MANOEL PAULO DE ALMEIDA ADV(S) : ASDRUBAL CARLOS MENDANHA 1 TESTEMUNHADO(S) MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 53 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 55781-24.2015.8.09.0141(201590557816) COMARCA : SANTA CRUZ DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 AGRAVANTE(S) : ELDEN ROSSI CARVALHO ADV(S) : ADRIANA SUL SANTANA 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 232 GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.40/2015 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 198689-76.2014.8.09.0000(201491986891) : ITUMBIARA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : PAULO KENJI SHIMOHIRA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIVANE DE MELO FERREIRA REU(S) : COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL ADV(S) : VALDINON PEREIRA BATISTA LILIAN CRISTINE CARLOS RIBEIRO SANTOS AMELIO DIVINO MARIANO DIOGO BATISTA GOUVEIA LUZINEIDE SIQUEIRA SILVA DANIELLE GUIMARAES COSTA DECISAO OU DESPACHO: "EXPECA-SE, EM FAVOR DOS AUTORES/VENCIDOS, ALVARA PARA O LEV ANTAMENTO DO DEPOSITO PREVIO, ABATIDO O IMPORTE REFERENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME DETERMINADO NA DECISAO MONOCRAT ICA DE FLS. 836/849. APOS, INTIMEM-SE OS VENCIDOS PARA RETIRAREM O RESPECTIVO ALVARA, E PARA QUE, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, EFETUEM O PA GAMENTO DO VALOR ATUALIZADO DA VERBA ADVOCATICIA (RS5.073,99 ), CONFORME REQUERIDO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA PE LA RE/VENCEDORA, SOB PENA DE APLICACAO DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ART. 475-J DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE, RETORNANDO OS AUTOS CONCLUSOS OPORTUNAMENTE." GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.23/2015 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 64221-44.2015.8.09.0000(201590642210) : AGUAS LINDAS DE GOIAS : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : VILCILENE GONCALVES SOBRINHO ADV(S) : ARISTOTELES FREITAS ARRUDA REU(S) : CLAUDIMIRO REIS DO NASCIMENTO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com fundamento no artigo 175, inciso II, do RITJGO e artigo 267, inciso VI, do CPC, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, por ser a autora carecedora do direito de ação. É como decido. Goiânia, 06 de março de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA GOIANIA, 9 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.24/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 73573-26.2015.8.09.0000(201590735730) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ORLANDO DE MORAIS LOBO E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA NIRCIENE ROSA LABOISSIERE AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com arrimo no artigo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, pela via monocrática, tendo em vista sua manifesta inadmissibilidade, consoante explicitado. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 10 DE MARçO DE 2015. Desembargador Amaral Wilson de Oliveira Relator GOIANIA, 11 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.26/2015 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 77480-43.2014.8.09.0000(201490774807) : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : ALFREDO ZUCCA NETO AITAN CANUTO CONCENZA PORTELA LIDIANE DE OLIVEIRA LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA LEONARDO ROMEIRO BEZERRA REU(S) : MANOELA GONCALVES SILVA ADV(S) : CREGINALDO RODRIGUES LIMA MANOELA GONCALVES SILVA LUIZ RICARDO RODRIGUES PEREIRA FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço e acolho os Embargos Declaratórios para reconhecer a obscuridade quanto ao deferimento da dilação probatória, motivo pelo qual casso o despacho de fl. 888 e determino a intimação das partes para se manifestarem, apresentando as razões finais, no prazo máximo de 10 dias, e, por fim, colha-se o parecer do representante ministerial de cúpula. Por oportuno, acolho o pedido de que as novas intimações se deem em nome do Dr. Francisco José Gonçalves Costa - OAB/GO nº 14.199. Publique-se. Intime-se. Cumpridas todas as diligências volvam-me conclusos para julgamento de mérito. GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.46/2015 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 220246-90.2012.8.09.0000(201292202467) : IPAMERI : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : SIDNEI CARLOS DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : SIDNEI CARLOS DOS SANTOS REU(S) : BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR ERICA RODRIGUES CARNEIRO LIDIANE MAURIZ ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAREM-SE,NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS; NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE, “EX LEGE”. GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 =============================================================================== 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.14/2015 =============================================================================== 1 - EMBARGOS INFRINGENTES EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REDATOR : 1 EMBARGANTE(S) : 1 EMBARGADO(S) EMENTA DECISAO 46425-74.2014.8.09.0000(201490464255) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO L E C COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ADV(S) : OVIDIO MARTINS DE ARAUJO FRANCISCO PLACIDO BORGES JUNIOR : FORT DODGE SAUDE ANIMAL LTDA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ELAINE GOMES PEREIRA : EMBARGOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. EFEITOS INFRINGENTES E PREQUESTIONAMENTO. 1 - Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado. 2 - Os embargos de declaração não se prestam ao simples reexame de matéria decidida, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso. 3 - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só são admissíveis acaso a decisão embargada ostente algum dos vícios que ensejam o seu manejo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Seção Cível, por votação majoritária, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, nos termos do voto do redator. GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.39/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 60427-15.2015.8.09.0000(201590604270) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI IMPETRANTE(S) : ALMIR DA SILVA PORTUQUEZ ADV(S) : VICTOR LAZARO ULHOA FLORENCIO DE MORAIS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com arrimo no artigo 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, em juízo provisório, hei por bem DEFERIR PARCIALMENTE a liminar pleiteada, para determinar à autoridade impetrada que, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias, forneça ao impetrante, ALMIR DA SILVA PORTUQUEZ, o tratamento odontológico reabilitador conforme a documentação colacionada (fl. 21/34), segundo as necessidades terapêuticas do impetrante, até o final julgamento do presente writ, sob as penas da lei. Notifique-se a autoridade acoimada coatora quanto à concessão da liminar e para, querendo, prestar as informações que reputar conveniente, no prazo de 10 (dez) dias. Nos termos do que determina o inciso II do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009, intime-se o Procurador-Geral do Estado quanto ao teor dessa decisão. Nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.016/2009, findo o prazo para a autoridade impetrada apresentar suas informações, ouça-se a douta Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 26 de fevereiro de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 72083-66.2015.8.09.0000(201590720830) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : CARLOS ALEXANDRE LEMES PEIXOTO ADV(S) : ARTHUR BATISTA FORTUNATO COELHO 1 IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE ESTADO DE GESTAO E PLANEJAMENTO SEGPLAN 3 IMPETRADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO:(...)"PELO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, FEITO PELO IMPETRANTE, DETERMINANDO, AINDA, SUA INTIMAÇÃO PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DO WRIT, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ARTIGO 19 C/C 257, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). É COMO DECIDO. INTIME-SE. GOIÂNIA, 04 DE MARÇO DE 2015. DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO. RELATORA." 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 36244-77.2015.8.09.0000(201590362446) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 AGRAVANTE(S) : TELEFONICA BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO GONCALVES GOMES SILOMAR ATAIDES FERREIRA AGRAVADO(S) : HELENA LISBOA CESARINO E OUTRO(S) ADV(S) : AURO NUNES VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: Numa cognição sumária, atento às particularidades do caso em apreço, não vislumbro, prima facie, a presença desses requisitos, razão pela qual INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao presente recurso. Oficie-se o Juiz da causa, para que preste as informações pertinentes ao caso, no prazo legal. Intime-se a parte agravada para que, querendo, apresente resposta, no prazo legal. Cumpra-se, com as cautelas legais. Goiânia, 05 de março de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 52713-04.2015.8.09.0000(201590527135) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : BRYAN MIOTTO RENATO MENDONCA SANTOS AGRAVADO(S) : IBIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : IGOR BILLALBA CARVALHO MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO DECISAO OU DESPACHO: Da decisão do Relator que não atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, o insurgente, BANCO DO BRASIL S/A, vem opor Embargos de declaração, arguindo omissão no julgado “ad quem” e pedindo a outorga de efeito modificativo. Impugna-se decisão irrecorrível, que, por expressa determinação legal, não apreciou, ainda, em sua integralidade, a matéria devolvida pelo agravante, como se vê dos arts. 527 e 558 do CPC. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos nas f. 833/835. Cumpra-se a decisão liminar de f. 826/830. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 62556-90.2015.8.09.0000(201590625560) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : ROMARIO GONCALVES VAZ DECISAO OU DESPACHO: Assim, diante de tais considerações, indefiro o pedido de efeito suspensivo, até final julgamento do recurso. Deixo de determinar a intimação da parte agravada, haja vista que a mesma sequer foi citada. Oficie-se ao juiz a quo para que tome ciência desta decisão e solicitem-se informações a respeito. Intimem-se. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 191065-85.2012.8.09.0051(201291910654) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE APELADO(S) : VALDIR NUNES DA CRUZ DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:(...)ISTO POSTO, TRATANDO-SE DE IRREGULARIDADES QUE AUTORIZA SANEAMENTO, DETERMINO A INTIMAçãO DA PARTE APELANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR SUA REPRESENTAçãO, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 C/C ARTIGO 515, § 4º, AMBOS DO CPC, SOB PENA DE NãO SER CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO POR AUSêNCIA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO DE VALIDADE APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. INTIME-SE. GOIâNIA, 10 DE MARçO DE 2015. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO. RELATORA. 7 - EMBARGOS A EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA EMBARGANTE(S) : 17038-48.2013.8.09.0000(201390170381) : GOIANIA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS EMBARGADO(S) : PARIZETE COELHO DE ALMEIDA ADV(S) : LUIZ TEIXEIRA NETO DECISAO OU DESPACHO: ANTE A JUNTADA DA PLANILHA DE CáLCULO DE FLS.95/11 0, OUçAM-SE AS PARTES. GOIâNIA, 21 DE NOVEMBRO DE 2013. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA PRESIDENTE DA 1ª CâMARA CíVEL GOIANIA, 11 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.39/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 103766-44.2003.8.09.0000(200301037668) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : ALEXANDRE CRUVINEL FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ENEY CURADO BROM FILHO ELCIO BERQUO CURADO BROM WANDER LUCIA SILVA ARAUJO ANTONIO AUGUSTO BERQUO CURADO BROM MELINA LOBO DANTAS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESSE MODO, CONSTATA-SE QUE A MATERIA FOI AMPLAMEN TE ANALISADA, TRATANDO-SE DE COISA JULGADA, RAZAO PELA QUAL NAO CABE MAIS DISCUSSAO SOBRE O TEMA. ASSIM, DIANTE DA CONCORDANCIA DAS PARTES EM RELACAO AO QUANTUM ENCONTRADO PELA CONTADORIA JUDICIAL , APOS OS CALCULOS TEREM SIDO DISCUTIDOS A EXAUSTAO E SEU VALOR FINAL TER RECEBIDO A ANUENCIA EXPRESSA DOS IMPETRANTES E IMPETRADO, HOMOLOGO O VALOR INFORMADO AS FLS. 1.616/1.617, PELA CONTADORIA JUDICIAL, DE RS 1.877.591,10( UM MILHAO, OITOCENTOS E SETENTA E SETE MIL QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E DEZ CENTAVOS), ATUALIZADO ATE 19 DE AGOSTO DE 2014, DE MODO A TORNA-LO DEFINITIVO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. APOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE, DETERMINO SEJAM ENCAMINHADOS OS AUTOS A DIRETORIA JUDICIARIA,PARA PROCESSAMENTO DO PRECATORIO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 27 DE FEVEREIRO DE 2015. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 406928-85.2014.8.09.0000(201494069288) IPORA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : CORACINA CANDIDA FORTUNATO E OUTRO(S) ADV(S) : RICARDO ZANCANARO PAULO AUGUSTO FERREIRA DE LIMA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração ante a inobservância, pela embargante, da exigência inserta no artigo 535, do Código de Processo Civil. É como decido. Intimem-se. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 14235-24.2015.8.09.0000(201590142357) ANAPOLIS DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : CLEYTON SOARES RODRIGUES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ADV(S) : TALMO LUIZ DE CASTRO BEZERRA : JOSE RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : ERIVELTON NUNES SOARES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo, para manter a bem lançada decisão recorrida, por estes e por seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 10 de março de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA AGRAVADO(S) 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 49797-94.2015.8.09.0000(201590497970) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : JORGE MELO DA COSTA ADV(S) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração ante a inobservância, pela embargante, da exigência inserta no artigo 535, do Código de Processo Civil. É como decido. Intimem-se. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 71133-57.2015.8.09.0000(201590711335) GOIANIA DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : JOSE WILLIAN BEZERRA ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES AGRAVADO(S) : INCORPORACAO VERANO LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço do agravo e dou-lhe provimento para, em reforma à decisão agravada atribuir à causa o valor de R$ 50.655,03 (cinquenta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) que corresponde ao valor econômico almejado. É como decido. Dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 10 de março de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 77345-94.2015.8.09.0000(201590773454) VALPARAISO DE GOIAS DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA WELLINGTON REBERTE DE CARVALHO ANDRE ALEXANDRE JORGE GUAPO AGRAVADO(S) : WALTON DOS SANTOS SILVA ADV(S) : EDMUNDO JOSE DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao agravo interposto, com fulcro no art. 557, caput, do Diploma Processual Civil, em razão de sua DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 manifesta inadmissibilidade. Dê-se ciência do teor desta decisão ao juiz monocrático, para os devidos fins. Intime-se. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 11 de março de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 75999-11.2015.8.09.0000(201590759990) ANICUNS DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : FUNERARIA BOM PASTOR PAX LTDA (ME) ADV(S) : ABRAAO VITOR DE OLIVEIRA LIMA AGRAVADO(S) : OI S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, em razão da matéria tratada se encontrar em manifesto confronto com entendimento dominante deste Egrégio Tribunal de Justiça, mantendo inalterado o decisum fustigado. É como decido. Intime-se a agravante e comunique-se o julgador singular acerca desta decisão. Em não havendo recursos, arquivem-se. Goiânia, 10 de março de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 8 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 203250-81.2007.8.09.0100(201493277642) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : GUSTAVO ALVES PIRES TEIXEIRA 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA 2 REU(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : SAVIO LANES DE SILVA BARROS MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA FILLIPE CESAR VILLELA LOPES 3 REU(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : FERNANDO DA SILVA PEREIRA 4 REU(S) : ASSOCIACAO GOIANA DOS MUNICIPIOS AGM APELACAO CIVEL FLS. 820 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA 2 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : GUSTAVO ALVES PIRES TEIXEIRA 1 REU(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : GUSTAVO ALVES PIRES TEIXEIRA 2 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA 3 REU(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : SAVIO LANES DE SILVA BARROS MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA FILLIPE CESAR VILLELA LOPES 4 REU(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : FERNANDO DA SILVA PEREIRA 5 REU(S) : ASSOCIACAO GOIANA DOS MUNICIPIOS AGM DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração ante a inobservância, pelo embargante, da exigência inserta no artigo 535, do Código de Processo Civil. É como decido. Intimem-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Goiânia, 09 de março de 2015. DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 321946-85.2013.8.09.0029(201393219462) : CATALAO : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN APELADO(S) : SELVIO E GOMES LTDA ADV(S) : VINICIUS EMIDIO JUSTO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso por considerá-lo manifestamente inadmissível em virtude da insuficiência do preparo. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 09 de março de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA GOIANIA, 11 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.48/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 442974-73.2014.8.09.0000(201494429748) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA IMPETRANTE(S) : CARLA FERREIRA LOPES DA SILVA QUEIROZ E OUTRO(S) ADV(S) : RENATO FONSECA CHIALASTRI LEONARDO MARTINELLI BEZERRIL IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR CAR LA FERREIRA DA SILVA QUEIROZ, CARLOS EDUARDO BRAZ DE CARMAGO, ÉRIKA MARTINS BAÊTA, FERNANDO GONÇALVE S FAGUNDES, JOSINIRO DA SILVA COELHO, KELLY CRISTI NA MENDES DE REZENDE, LEANDRO CORRÊA FERNANDES E M ILENA GUILHERME DIAS BARCELOS, TODOS SERVIDORES Pú BLICOS ESTADUAIS EFETIVOS, INTEGRANTES DO QUADRO D E PESSOAL DA SEGPLAN, APONTANDO COMO AUTORIDADE CO ATORA O SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO EST ADO DE GOIÁS. OS IMPETRANTES APONTAM, EM SUMA, A C ONFIGURAçãO DE AFRONTA A DIREITO LíQUIDO E CERTO E M DECORRêNCIA DE OMISSãO DA AUTORIDADE IMPETRADA N O TOCANTE à REVISãO GERAL ANUAL DE SEUS PROVENTOS RELATIVA AO ANO DE 2014, PREVISTA NA LEI Nº 18.417 /2014. A INICIAL DO MANDAMUS FOI INSTRUíDA COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 33/138. DISTRIBUíDOS E CONCLUSO S OS AUTOS AO RELATOR INTEGRANTE DA CORTE ESPECIAL , DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER, FOI PROFERIDA A DEC ISãO DE FLS. 141/145, NA QUAL SE DETERMINOU A EXCL USãO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO POLO PASSIVO DO PR ESENTE WRIT E A CONSEQUENTE REDISTRIBUIçãO DA AçãO MANDAMENTAL A UMA DAS CâMARAS CíVEIS DESTE TRIBUN AL. NA SEQUêNCIA, PROCEDEU-SE A DISTRIBUIçãO E, AP óS A CERTIFICAçãO DO TRâNSITO EM JULGADO DA DECISã O RETROMENCIONADA (CERTIDãO FL. 151), EM ATENDIMEN TO AO DESPACHO DE FL. 148, VIERAM-ME CONCLUSOS OS PRESENTES AUTOS. POIS BEM. ATENTO AO RITO PREVISTO NA LEI N. 12.016/2009, DETERMINO AS SEGUINTES PRO VIDêNCIAS: NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE INQUINADA DE COATORA, A FIM DE QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTE AS INFORMAçõES PERTINENTES àS SUSCITAçõES D A IMPETRAçãO. CIENTIFIQUE-SE O óRGãO DE REPRESENTA çãO DA PESSOA JURíDICA INTERESSADA - ESTADO DE GOI áS, ENVIANDO-LHE CóPIA DA PETIçãO INICIAL SEM DOCU MENTOS, PARA, QUERENDO, INGRESSAR NO FEITO. APóS, OUçA-SE A DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIçA. GOI âNIA, 13 DE MARçO DE 2015. DESEMBARGADOR AMARAL WI LSON DE OLIVEIRA RELATOR INTIMACAO AS PARTES N.48/2015. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 446372-28.2014.8.09.0000(201494463725) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : JAIME RINCON (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : NEILTON CRUVINEL FILHO : BANCO DO BRASIL S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI DECISAO OU DESPACHO: TORNO SEM EFEITO O DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO DO P RESENTE RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL EM MESA PARA JULGAMENTO. DO COMPULSO DAS RAZõES DO AGRAVO REGIM ENTAL (FLS. 1.331/1.349), INFERE-SE HAVER PEDIDO E XPRESSO DE RECONSIDERAçãO DA DECISãO AGRAVADA. ATO CONTíNUO, EMBORA NãO HAJA PREVISãO LEGAL ACERCA D A APRESENTAçãO DE CONTRARRAZõES EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL, CONSTATO SER DEVIDA A INTIMAçãO DA PAR TE AGRAVADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA INSURGêNC IA àS FLS. 1.331/1.349, A FIM DE EVITAR EVENTUAL A LEGAçãO DE OFENSA AOS PRINCíPIOS DO CONTRADITóRIO E DA AMPLA DEFESA, NA HIPóTESE DE RECONSIDERAçãO. ASSIM, CONCEDO à PARTE RECORRIDA NO AGRAVO DE INST RUMENTO/AGRAVADA NO REGIMENTAL O PRAZO DE 05 (CINC O) DIAS PARA A MANIFESTAçãO SOBRE O AGRAVO REGIMEN TAL DE FLS. 1.331/1.349. FLUíDO TAL PRAZO, VOLVAMME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIME-SE, EXTRATANDO-SE O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO. GOIâNIA, 16 DE MARçO DE 2015. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R INT 48/2015 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 82881-86.2015.8.09.0000(201590828810) LUZIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : GERACAO CIII S/A E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO GABRIEL GARCIA MAES AGRAVADO(S) : DONARIO ALONSO MOTA (ESPOLIO) E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Da análise detalhada dos autos, verifico que há certa plausibilidade na fundamentação exposta pela agravante, sendo de bom alvitre a suspensão dos efeitos do ato recorrido, evitando que se ultimem as respectivas determinações, até que se julgue o mérito do Agravo. Assim, restando preenchidos os requisitos necessários, defiro o pedido de efeito suspensivo ativo, para seja determinada a citação do Espólio de WOLMER DE JESUS SOARES, na pessoa da viúva meeira, a agravada Cleonice Alves Mota Soares. Intimem-se os recorridos para, querendo, responder. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 13 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau INTIMACAO AS PARTES N.48/2015. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81565-38.2015.8.09.0000(201590815653) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : AVS ADV(S) : TIAGO VIEIRA DE SOUSA DUARTE AGRAVADO(S) : SGS ADV(S) : ERICK DE ARLITEL OLIVEIRA THIAGO FERREIRA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Desta forma, prudente dar parcial provimento ao pedido de liminar, não para excluir a parte agravante de prestar alimentos provisórios a sua ex-companheira, mas tão somente para reduzir o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 valor arbitrado para o correspondente a 01 (um) salário-mínimo mensal, até uma maior apuração dos fatos e da situação financeira dos litigantes. Solicite-se informações circunstanciadas à MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal, das Faz. Públicas, Reg. Public. e Ambiental da comarca de São Luis de Montes Belos a respeito dos fatos, em 10 (dez) dias. Intime-se a Agravada, nos termos da lei, para que responda a pretensão recursal, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 527, V, do Código de Processo Civil. Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 13 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator INTIMACAO AS PARTES N.48/2015. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81361-91.2015.8.09.0000(201590813618) CALDAS NOVAS DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ALAELSON FERREIRA ALVES ADV(S) : OSMAR ALVIM PEIXOTO FRANCISCO JORGE DE SOUSA AGRAVADO(S) : ANTONIO MAGALHAES SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : LILIAN FRAUZINO DA SILVA CASTRO FERNANDA DE OLIVEIRA MONTES DECISAO OU DESPACHO: Quanto ao pedido liminar, em cognição superficial dos elementos informativos que figuram no bojo dos presentes autos, não vislumbro demonstrados os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, nos termos do artigo 527, inciso III, e artigo 558, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo da decisão agravada. Intimem-se os agravados para que, caso queira, apresentem contrarrazões no prazo legal. Comunique-se ao juízo de origem acerca do conteúdo desta decisão e requisite-se-lhe as informações no prazo de 10 (dez) dias. Goiânia, 16 de Março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator INTIMACAO AS PARTES N.48/2015. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81695-28.2015.8.09.0000(201590816951) MONTIVIDIU DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : SUELY MARIA CARNEIRO SANTOS ADV(S) : JOAO BOSCO PERES AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE MONTIVIDIU ADV(S) : CAROLINE FISCHER DECISAO OU DESPACHO: concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento pressupõe a conjugação dos requisitos elencados no art. 558 da Norma Instrumental, consubstanciados na possibilidade de resultar lesão grave e de difícil reparação e ser relevante a fundamentação. Da análise circunstanciada dos autos, não verifico, neste juízo de cognição precária, a possibilidade de lesão aos interesses do recorrente, não restando satisfeitos os DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 pressupostos necessários ao deferimento da liminar. Destarte, indefiro a liminar pleiteada. Solicitem informações ao magistrado singular, nos termos do art. 527, IV, do CPC. Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Após, ouça-se a Procuradoria Geral da Justiça. Goiânia, 13 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau INTIMACAO AS PARTES N.48/2015. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 135828-66.2012.8.09.0051(201291358285) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO GEVERSON DE FARIA ALVES 2 APELANTE(S) : HUMBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 1 APELADO(S) : HUMBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 2 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO GEVERSON DE FARIA ALVES DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, à MíNGUA DE ELEMENTOS QUE EMBASEM A PRETENS ãO, INDEFIRO OS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáR IA RECURSAL, AO TEMPO EM QUE DETERMINO A INTIMAçãO DO PRIMEIRO INSURGENTE, HUMBERTO RIBEIRO DE OLIVE IRA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PERTINENT ES, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE DESERçãO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 16 DE MARçO DE 2015. JOSÉ CARL OS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GR AU INT 48/2015 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) 1 APELADO(S) : 6518-90.2011.8.09.0164(201190065185) : CIDADE OCIDENTAL : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : MARCELO MARTINS DE ARAUJO ADV(S) : JULIANE LOBATO DA SILVA 2 APELADO(S) : DELMAR CARNEIRO DE AGUIAR ADV(S) : JULIANNA APARECIDA SANTOS ANDRADE WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA A NOTICIAçãO DE SUBSTABELECIMENTO D O CAUSíDICO DO SEGUNDO APELANTE, DELMAR CARNEIRO D E AGUIAR, àS FLS. 477/478, DEFIRO O PEDIDO DE VIST A, TODAVIA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE . GOIâNIA, 17 DE MARçO DE 2015. DESEMBARGADOR AMAR AL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR INT 48/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 237311-08.2013.8.09.0051(201392373115) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ANIVALDO APARECIDO DOS SANTOS ADV(S) : AIRY DE MORAES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O APELANTE A COMPROVAR SER BENEFICIáRIO DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, UMA VEZ QUE EMBORA AFIRME TAL SITUA çãO, INEXISTE NOS AUTOS QUALQUER PROVA NESSE SENTI DO. I. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 16 DE MARçO DE 2015. JO SÉ CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITOS SUBSTITUTO EM 2º GRAU INT 48/2015 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 369374-44.2013.8.09.0100(201393693741) : LUZIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : JOSE ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADV(S) : SEBASTIAO FERREIRA SANTOS APELADO(S) : BANCO ITAU VEICULOS S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O TEOR DA CERTIDãO DE FL. 172, INTIME-SE O AP ELANTE PARA QUE PROVIDENCIE O COMPLEMENTO DAS CUST AS REFERENTES AO “PORTE DE REMESSA” DO PRESENTE RE CURSO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE DESERçãO. GOIâNI A, 16 DE MARçO DE 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIV EIRA RELATOR INT 48/2015 11 - ACAO DECLARATORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR REQUERENTE(S) : 84194-82.2015.8.09.0000(201590841948) : PLANALTINA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : MUNICIPIO DE PLANALTINA ADV(S) : KAMILLY BERTOLDO GONCALVES REQUERIDO(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PLANALTINA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.48/2015. DECISAO:"(...) A PAR DISSO,VEJO QUE A VEROSSIMILHANCA DO ALE GADO FOI DEMONSTRADA POR MEIO DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA E INE QUIVOCA - CARACTERIZADA PELO DESCUMPRIMENTO DO REU A LEGISLA CAO QUE REGE A MATERIA EM CARATER SUBSIDIARIO -, E QUE O NAO ATENDIMENTO AO PLEITO ANTECIPATORIO PODERA CAUSAR PREJUIZOS IRREPARAVEIS OU DE DIFICIL REPARACAO AOS CIDADAOS DO MUNICIPIO DE PLANALTINA, MOTIVO POR QUE DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA, DEVENDO A PARALISACAO EM APRECO SER SUSPENSA IMEDIATAMENTE, SOB PENA DE MULTA DIARIA NO VALOR DE RS8.0 00,00 (OITO MIL REAIS),NOS TERMOS DO ART.461,§ 4º, DA LEI DE RITOS CIVIS. CITE-SE O SINDICATO REU PARA QUE POSSA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO LEGAL. APOS, CONCLUSAO. PUBLIQUE-SE.INTI MEM-SE. GOIANIA,16 DE MARCO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COE LHO - RELATOR." GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.46/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 391730-08.2014.8.09.0000(201493917307) LUZIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : GERACAO CIII S/A E OUTROS E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO GABRIEL GARCIA MAES 1 AGRAVADO(S) : EPAMINONDAS CARVALHO DE AMORIM ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS IZAAC GOLCALVES SOARES 2 AGRAVADO(S) : WALMIR ANTONIO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 46/2015 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 409080-09.2014.8.09.0000(201494090805) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : EVA BARBOSA BUENO ADV(S) : ALEX AUGUSTO VAZ RODRIGUES AGRAVADO(S) : ISABELA CORREIA DE AZEVEDO ADV(S) : MARIO CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA O JULGAMENTO DA APELAçãO, NA AçãO A NULATóRIA, CONFORME FLS.146/148, COM DECISãO TRANS ITADO EM JULGADO (FL. 145), NãO Há QUE SE FALAR EM SUSPENSãO DA AçãO DE DESPEJO, TRATANDO-SE DE PEDI DO PREJUDICADO. ASSIM, CORROBORANDO COM O ENTENDIM ENTO PROCURADORIA DE JUSTIçA, EM PARECER DE FLS. 1 38/142 E, ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAV O DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, MANTENDO-SE INTACTA A DECISãO PROFERIDA. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 12 DE FEV EREIRO DE 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DI INTIMEM-SE. GOIâNIA, 12 DE FEVEREIRO DE 2015. JOS É CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU DM - 46/2015 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 436047-91.2014.8.09.0000(201494360470) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : AMF ADV(S) : GUSTAVO DE FREITAS TEIXEIRA ALVARES ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA ANNA VITORIA GOMES CAIADO AGRAVADO(S) : CSN ADV(S) : MARIA ISABEL SILVA DIAS DENISE SILVA DIAS VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Agravo de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Instrumento por manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 10 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 46/2015 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 433544-97.2014.8.09.0000(201494335441) SANTA HELENA DE GOIAS DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : JAINICE ALVES PARREIRA GOMIDE E OUTRO(S) ADV(S) : VALERIA ALVES DOS REIS AGRAVADO(S) : JASSO ALVES PARREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : CLARITO PEREIRA DA SILVA EZEQUIEL MORAIS ADILIO EVANGELISTA CARNEIRO ALBERTO CARNEIRO NASCENTE MARCELO DE OLIVEIRA MATIAS LEANDRO LINO VARGAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao presente Agravo, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, por manifestamente improcedente e, de consequência, revogo os efeitos da decisão de fls. 106/108. Intimem-se. Goiânia, 05 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 46/2015 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 462520-17.2014.8.09.0000(201494625202) SANTA HELENA DE GOIAS DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ROCAME TRANSPORTES LTDA ADV(S) : ALEXANDRE APRIGIO DO PRADO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO ERICA MOURA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, porquanto improcedente, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento. Goiânia, 11 de março de 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 46/2015 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 474257-17.2014.8.09.0000(201494742578) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : GOIANAZ ENGENHARIA LTDA ADV(S) : LEANDRO DE FARIA E MOURA SURAYA MAMEDE SULAIMEN JOAO MAURICIO XAVIER REIS AGRAVADO(S) : L I DE O ACIPRESTE MILGRAN GRANITOS ADV(S) : JOCIMAR DOS SANTOS BRUNNA SALGADO COSTA DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento, a fim de rejeitar a exceção de incompetência oposta pelo agravado, reconhecendo o Juízo da Comarca de Goiânia como competente para o processamento e julgamento do feito. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 Goiânia, 12 de Março de 2015. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 46/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Desembargador 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 12151-50.2015.8.09.0000(201590121511) RIO VERDE DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : JOSELAINE DO AMARAL BARBERATO ADV(S) : JAQUELINE NAJARA RODRIGUES AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE DE RIO VERDE DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, acolho o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça e com fulcro no artigo 526, parágrafo único, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do presente agravo de instrumento. Goiânia, 12 de Março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 46/2015 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 13900-05.2015.8.09.0000(201590139003) CATALAO DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : OUVIDOR CONFECCOES LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO LEANDRO MARMO CARNEIRO COSTA LARA CARNEIRO COSTA AGRAVADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : ROLEMBERG DONIZETT ALVES JUNIOR MARCO ANDRE HONDA FLORES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, acolho os embargos declaratórios, a fim de integrar à decisão de fl. 310/320, para que conste de seu dispositivo a declaração de extinção da ação de Execução de origem, nos termos dos arts. 267, IV, 586 e 618, do Código de Processo Civil, bem como a condenação da agravada, ora embargada, nas custas processuais e honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez) por cento sobre o valor atribuído à ação de execução. No mais, mantenho-na por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º grau DM - 46/2015 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 13866-30.2015.8.09.0000(201590138660) APARECIDA DE GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso porém nego-lhe seguimento (artigo 557, caput, CPC) por estar em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal local, ficando mantida a decisão recorrida nos exatos termos em que fora proferida. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Publique-se. Decorrido o prazo legal, comunique-se ao Juízo a quo e arquive-se. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 46/2015 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 26950-98.2015.8.09.0000(201590269500) APARECIDA DE GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MAIRA FERRO DE ALMEIDA SANTOS ADV(S) : FABIOLLA HENRIQUE DE MOURA HUDSON ROBSON LIMA AGRAVADO(S) : DANIEL LUIZ ESTEVES DOS SANTOS ADV(S) : ANA CRISTINA DE BASTOS SANTANA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento ora aviado, por que, manifestamente inadmissível. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 13 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 46/2015 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 30041-02.2015.8.09.0000(201590300416) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ARAGUAIA SHOPPING S/C LTDA ADV(S) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 11 de março de 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 46/2015 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 33146-84.2015.8.09.0000(201590331460) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : JOSE PRIMO FIGUEIREDO DE PAULA ADV(S) : MARCO ANTONIO ISAAC CARNEIRO AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, sendo improcedente, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento. Goiânia, 11 de março de 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 46/2015 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 36120-94.2015.8.09.0000(201590361202) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 AGRAVANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : LUCIANO BOABAID BERTAZZO AGRAVADO(S) : SILMA RODRIGUES LEAO CASTRO ADV(S) : ROGERIO DE OLIVEIRA LOURENCO LEANA DE OLIVEIRA LOURENCO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo a decisão recorrida por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 46/2015 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 38108-53.2015.8.09.0000(201590381084) ITUMBIARA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA HAROLDO FERRAZ ARAUJO LUCIMER COELHO DE FREITAS FABIANE GOMES PEREIRA AGRAVADO(S) : ERNESTO FELIX SANTANA ADV(S) : CELMA LUCIA EVANGELISTA NILVA MARIA GUIMARAES NATALIA BERTI DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, POR MANIFESTAM ENTE IMPROCEDENTE. INTIMEM-SE, COM FORçA DE PUBLICAçãO. GOINIA, 05 DE MNARçO DE 2015. DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA- JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DM - 46/2015 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 52144-03.2015.8.09.0000(201590521447) JUSSARA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : DENNER ROCHA DE LIMA PEREIRA ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE AGRAVADO(S) : BANCO TOYOTA S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com amparo no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao agravo de instrumento, para confirmar a liminar, e reformar a decisão combatida, para determinar a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, ante o afastamento da mora. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 46/2015 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 52240-18.2015.8.09.0000(201590522400) PLANALTINA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 AGRAVADO(S) : ANTONIO JOSE SOARES DE ANDRADE ADV(S) : JARMISSON GONCALVES DE LIMA RENATO RIBEIRO BRANDAO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 46/2015 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 64248-27.2015.8.09.0000(201590642481) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : GISELLE CANDIDO COSTA ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI AGRAVADO(S) : BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A ADV(S) : ARIADINE JACINTHO ARANTES DECISAO OU DESPACHO: Logo, como se observa, não há nenhuma mácula no julgado que justifique o acolhimento dos embargos manejados. Ante o exposto, conheço parcialmente dos aclaratórios e, nesta parte, os rejeito. Intimem-se e comunique-se ao juízo de 1º grau, para conhecimento desta decisão. Goiânia, 12 de março de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 46/2015 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 68029-57.2015.8.09.0000(201590680294) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : FLORISVALDO NERY DE SANT'ANA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA GISELE URSINO CORREA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro nas disposições do artigo 557, caput, do Código Processual Civil, nego seguimento ao recurso. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 46/2015 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 70927-43.2015.8.09.0000(201590709276) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : JOSE CARLOS TASINAFO ME ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, porquanto improcedente, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento. Goiânia, 12 de março de 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 46/2015 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 74283-46.2015.8.09.0000(201590742834) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : AGOSTINHO PAULO RODRIGUES E OUTRO(S) ADV(S) : JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ AGRAVADO(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADV(S) : MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI DANIELLE FERREIRA GRIELMO RAFAEL COSTA CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com arrimo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo, pela via monocrática, nos termos acima explicitados. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador Amaral Wilson de Oliveira Relator DM - 46/2015 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 75475-14.2015.8.09.0000(201590754751) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS AGRAVADO(S) : BLANDINA NOGUEIRA DE RESENDE DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e nego-lhe seguimento para confirmar a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Goiânia, 11 de Março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 46/2015 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 75316-71.2015.8.09.0000(201590753160) NOVO GAMA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MUNICIPIO DE NOVO GAMA ADV(S) : JULIANNA APARECIDA SANTOS ANDRADE AGRAVADO(S) : KEILA SOARES DE OLIVEIRA ADV(S) : ROBSON DA PENHA ALVES JOSENI FERREIRA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento ora aviado, por que, manifestamente inadmissível. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 46/2015 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 81605-20.2015.8.09.0000(201590816056) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 AGRAVANTE(S) : JOSE DO CARMO RODRIGUES ADV(S) : TOBIAS NASCINDO AMARAL GONCALVES ANA RODRINY MENDONçA AGRAVADO(S) : PATSY RAMOS DECISAO OU DESPACHO: Face ao exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso por estar em confronto com jurisprudência dominante neste Tribunal e de Tribunal Superior. Intimem-se. Dê-se ciência desta decisão ao juízo de origem. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos. Goiânia, 12 de março de 2015. Des. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 46/2015 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 77451-56.2015.8.09.0000(201590774515) CALDAS NOVAS DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO BONSUCESSO S/A E OUTRO(S) ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI AGRAVADO(S) : SILVANO CRISTINO DA SILVEIRA ADV(S) : WILIAN CEZAR IGNACIO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo Civil, conheço e dou provimento em parte ao agravo de instrumento para reformar a decisão atacada na parte em que vedou os descontos decorrentes de empréstimo na folha de pagamento do autor/agravado, na forma integral, devendo tais abatimentos limitar-se ao percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos mensais líquidos do agravado até deslinde final da demanda, mantendo-se nos demais pontos a decisão agravada. Defiro o pedido de fl. 13 e determino que a publicação dos atos processuais seja realizada em nome da advogada Carla Luíza de Araújo Lemos, OAB/RJ nº 122.249, sob pena de nulidade. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 12 de março de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 46/2015 25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 117343-18.2012.8.09.0051(201291173439) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA AUTOR(S) : MIGUELINA ELY ALBERNAZ DE LIMA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARCUS VINICIUS VEIGA BRANDAO APELACAO CIVEL FLS. 149 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO ADV(S) : 2 AUTOR(S) : MIGUELINA ADV(S) : 1 REU(S) : MIGUELINA ADV(S) : 2 REU(S) : MUNICIPIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DE GOIANIA MARCUS VINICIUS VEIGA BRANDAO ELY ALBERNAZ DE LIMA WESLEY FANTINI DE ABREU ELY ALBERNAZ DE LIMA WESLEY FANTINI DE ABREU DE GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : MARCUS VINICIUS VEIGA BRANDAO AGRAVO RETIDO FLS. 2 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARCUS VINICIUS VEIGA BRANDAO REU(S) : MIGUELINA ELY ALBERNAZ DE LIMA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, com fulcro no artigo, caput, 557 do Código de Processo Civil e na Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, dou parcial provimento à Remessa Obrigatória, para reformar, em parte, a sentença, declarando incorporada ao contrato de trabalho da autora a carga horária de 270 horas-aulas mensais, que terão o mesmo valor das horas-aulas ordinárias, bem como para afastar a determinação de que a autora faz jus a reajuste na mesma proporção ao piso salarial nacional; nego seguimento ao apelo interposto pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e ao agravo retido, por serem manifestamente inadmissíveis; e nego seguimento à apelação interposta por MIGUELINA ELY ALBERNAZ DE LIMA, por ser manifestamente improcedente. Goiânia, 12 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 46/2015 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 330259-07.2013.8.09.0006(201393302599) : ANAPOLIS : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : EDSON RODRIGUES DE REZENDE ADV(S) : AMIEL DIAS DE LUIZ APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no § 1º-A, do artigo 557, do CPC, DOU PROVIMENTO ao presente apelo e casso a fustigada sentença, pelo que devem os autos retornar ao juízo de origem, para que seja intimado pessoalmente o autor para dar andamento ao feito. Goiânia, 12 de março de 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 46/2015 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 68056-41.2014.8.09.0011(201490680560) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : LUCINEIDE GOMES DOS SANTOS ADV(S) : LEONARDO LUIZ FERREIRA DE JESUS APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Nesse contexto, nos termos do artigo 557, § 1º A, do CPC, dou provimento ao recurso para cassar a sentença objurgada, nos termos acima lançados. Intime-se. Goiânia, 12 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 46/2015 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 437659-13.2012.8.09.0072(201294376594) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : INHUMAS : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 2 APELANTE(S) : SEBASTIAO VIEIRA DUARTE ADV(S) : VIVIANE PEREIRA COSTA 1 APELADO(S) : SEBASTIAO VIEIRA DUARTE ADV(S) : VIVIANE PEREIRA COSTA 2 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com base no artigo 557, caput, do CPC, deixo de conhecer dos embargos de declaração interpostos, por serem manifestamente inadmissíveis. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 46/2015 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 395877-60.2010.8.09.0051(201590214978) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : RAFAEL BARREIRA ALVES ADV(S) : ANDRE DA COSTA ABRANTES APELADO(S) : BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto e, com fulcro nas disposições do artigo 557, §1º-A, do Código Processual Civil, conheço do apelo, conferindo-lhe parcial provimento a fim de reformar a sentença, apenas, para excluir a multa de 2% da condenação. No mais, mantenho o ato judicial como proferido. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 46/2015 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 86638-53.2012.8.09.0175(201290866384) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : SONIA REGINA MARTINS ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO APELADO(S) : EDSON GONCALVES DOS REIS ADV(S) : PEDRO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, pela via monocrática, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO ao recurso apelatório, por estar em confronto com a jurisprudência dominante deste venerando Sodalício. Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 46/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 28182-23.2012.8.09.0107(201290281823) : MORRINHOS : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE APELADO(S) : SEBASTIAO MANOEL DUARTE ADV(S) : HELENIZIO ANTONIO MARCIANO DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com amparo nas disposições do citado artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à presente apelação, porque em manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal, nos termos explicitados. Intimem-se. Após o trânsito em julgado devolva-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 46/2015 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 212802-51.2011.8.09.0158(201192128028) : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : EXPEDITO ROBERTO DE MENDONCA ADV(S) : LUIZ FERNANDO DA SILVA MACIAS APELADO(S) : DANTE ANTONIO VINCENZO LIMONGE ARMAZA ADV(S) : RICARDO AFONSO BRANCO RAMOS PINTO REBECCA SALIBA NASCIMENTO VALENTE DECISAO OU DESPACHO: Destarte, acolho as razões expostas pelo autor/apelante para, reformando a sentença, arbitrar os honorários advocatícios com base no §4º do art. 20 do CPC, em valores expressos. Analisando detalhadamente os trabalhos desenvolvidos nos autos pelas partes, verifico que a causa está próxima de alcançar 05 (cinco) anos de tramitação, sem trânsito em julgado. Além disso, ela não se mostrou singela, mas complexa, tendo havido audiência de justificação, instrução processual e tentativa de realização de prova pericial, o que requer mais dedicação e exige também maior tempo por parte do profissional da advocacia (STJ, 3ª Turma, AgRg no AREsp 570.534/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 30/09/14). Por isso mesmo, concluo ser suficiente e justo o arbitramento de verba sucumbencial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Diante do exposto, com fulcro no §1º-A do art. 557 do CPC, dou parcial provimento ao apelo para, modificando o ônus sucumbencial, aplicar o art. 20, §4º, do CPC e fixá-lo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com baixa na Distribuição. Goiânia, 13 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 46/2015 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 202200-85.2011.8.09.0130(201192022009) : PORANGATU Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 RELATOR APELANTE(S) : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : GUSTAVO CASTRO DOURADO SOUZA PAIVA ADV(S) : ANA AMELIA AVELAR FERREIRA PAULINO DA SIL APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com base no artigo 557, § 1º A, do Código de Processo Civil, conhecido o recurso, pronuncio-me pelo parcial provimento, a fim de reformar a sentença recorrida e majorar o valor da indenização por dano moral para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir de 30/04/2011 (fl.15), e de correção monetária pelo INPC, a contar desta data (inteligência das Súmulas 54 e 362, ambas do STJ), mantidos os demais termos do decisum recorrido, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 46/2015 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 411240-51.2013.8.09.0029(201394112408) : CATALAO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ANGELO LEAO DO NASCIMENTO ADV(S) : KELLY MARQUES DE SOUZA LEIDIANE SANTANA NOGUEIRA PAULA FAIDS CARNEIRO SOUZA SALES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCILIO DA SILVA FERREIRA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Isso posto, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Goiânia, 13 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 46/2015 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 262554-85.2012.8.09.0051(201292625546) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANDREIA DE ARAUJO 2 APELANTE(S) : SELMA DIVINA RODRIGUES DE SIQUEIRA ADV(S) : REGINALDO RODRIGUES DE SA DA COSTA ELAINE RIBEIRO MATOS DE SOUZA HARLEY ANTONIO DE SOUZA MATOS 1 APELADO(S) : SELMA DIVINA RODRIGUES DE SIQUEIRA ADV(S) : REGINALDO RODRIGUES DE SA DA COSTA ELAINE RIBEIRO MATOS DE SOUZA HARLEY ANTONIO DE SOUZA MATOS 2 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANDREIA DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço dos apelos e nego-lhes seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 11 de março de 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DM - 46/2015 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 305836-18.2008.8.09.0051(200893058360) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES : JOSE MOREIRA DE JESUS ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO PINTO E SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 187 APELANTE(S) : JOSE MOREIRA DE JESUS ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO PINTO E SILVA APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, já conhecidos ambos recursos, NEGO-LHES SEGUIMENTO, mantendo a sentença vergastada conforme lançada, por estes e por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 46/2015 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 149162-30.2014.8.09.0074(201491491620) : IPAMERI : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : JULIO LUIS TIENGO ADV(S) : WELITON CAVALCANTE GUERRA APELADO(S) : MAUDI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao apelo por ser manifestamente improcedente, mantendo inalterada a aludida sentença, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 46/2015 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 327423-72.2013.8.09.0164(201393274234) : CIDADE OCIDENTAL : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : MARIA VIRTURINO DA SILVA FREITAS ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA APELADO(S) : MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL ADV(S) : RAQUEL FALCAO BARROS PAULO HENRIQUE COSTA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Logo, a sentença atacada não merece qualquer alteração, pois analisou corretamente a situação em concreto e a interpretou de forma escorreita à luz da melhor jurisprudência. Na confluência do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, mantendo-se incólume a sentença recorrida por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 46/2015 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 325141-03.2011.8.09.0206(201193251419) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : CLAUDETE MARIA ASSUNCAO DA SILVA ADV(S) : PAULO SERGIO CARVALHAES 2 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER 2 APELADO(S) : CLAUDETE MARIA ASSUNCAO DA SILVA ADV(S) : PAULO SERGIO CARVALHAES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com esteio no artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apelatório interposto pelo Município de Aparecida de Goiânia e improvimento ao apelo de CLAUDETE MARIA ASSUNÇÃO DA SILVA, nos termos da fundamentação de acima. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU DM - 46/2015 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 141600-79.2012.8.09.0125(201291416005) : PIRANHAS : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS STEPHANIE BARCELLOS DOS SANTOS 2 APELANTE(S) : IOMAR FONSECA DE VASCONCELOS ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO 1 APELADO(S) : IOMAR FONSECA DE VASCONCELOS ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO 2 APELADO(S) : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS STEPHANIE BARCELLOS DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço e nego seguimento, por manifesta improcedência, às duas apelações cíveis, interpostas, respectivamente, pelo Município de Piranhas e por Iomar Fonseca de Vasconcelos, e, de ofício, corrijo a sentença na parte em que estabelece a forma de atualização dos valores a que a municipalidade foi obrigada a pagar, e determinar que, sobre as diferenças vencimentais a serem pagas pela municipalidade (janeiro a dezembro de 2011 e janeiro de 2012), incidam correção monetária, a contar do vencimento de cada salário, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 e juros moratórios, desde a citação válida (Súmula 204 do STJ), ambos a serem calculados com base no índice oficial de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, sedimentado nas Reclamações 18016 e 17485. Intimem-se. Goiânia, 13 de março de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA RELATOR DM - 46/2015 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 321391-98.2008.8.09.0011(201590355318) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ELIANA ALVES PACHECO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DECISAO OU DESPACHO: (...) Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil, casso a sentença de ofício e nego seguimento à apelação, por ser manifestamente inadmissível. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 46/2015 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 98287-02.2013.8.09.0168(201390982874) : AGUAS LINDAS DE GOIAS : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO APELADO(S) : MARIA AUXILIADORA BESERRA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe dou provimento, para cassar a sentença recorrida e, por conseguinte, determinar a remessa dos autos ao juízo de origem para dar continuidade ao processo. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 46/2015 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 235276-41.2014.8.09.0051(201492352764) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : MARIANA MEDEIROS CAMELO ADV(S) : GUSTAVO MUNIZ FEITOSA EURIPEDES ALVES FEITOSA APELADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC GO ADV(S) : MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTOS BATISTA DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUêNCIA DO EXPOSTO E ATENTO AO QUE DISPõE O ARTIGO 557, § 1º-A, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHEçO DO APELO E DOU-LHE PROVIMENTO, PARA REFORM AR A SENTENçA A QUO E REDISTRIBUIR OS ôNUS SUCUMBE NCIAIS, OS QUAIS DEVERãO SER SUPORTADOS EM SUA INT DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 EGRALIDADE PELA PARTE Ré/APELADA, áRIOS ADVOCATíCIOS EM R$ 1.000,00 NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO NO MAIS, POR SEUS PRóPRIOS FUNDAMENTOS. INTIMEM-SE GOIâNIA, 12 DE MARçO DE 2015.DES. RANÇAR E L A T O R DM - 46/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 FIXANDO OS HONOR (UM MIL REAIS), CPC, MANTENDO-A, CARLOS ALBERTO F 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 265834-39.2011.8.09.0103(201192658345) : MINACU : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS APELADO(S) : ROSINEIDE ALVES GUIMARAES LUZ ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao apelo interposto, tão somente para determinar que a restituição dos valores cobrados por serviço de terceiros, determinada na sentença, ocorra de forma simples. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 46/2015 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 255617-86.2010.8.09.0000(201092556176) : MAURILANDIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MONICA DA SILVA VIEIRA ASSUNCAO ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES 1 APELADO(S) : OI S/A ADV(S) : WILSON SALES BERCHIOR FLAVIA KAMERINA RANGEL PONTES LINS DE FAR 2 APELADO(S) : ACE SEGURADORA S/A ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação cível, porém NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo a sentença vergastada conforme lançada, por estes e por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 46/2015 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 321800-75.2013.8.09.0051(201393218008) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : OI MOVEL S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA APELADO(S) : GOIANIA I INCORPORACOES IMOBILIARIAS SPE LTDA ADV(S) : THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT THATIANE ALVES ROCHA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo por ser DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 manifestamente improcedente, com o escopo de manter a sentença vergastada por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 13 de março de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 46/2015 GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.48/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 300955-44.2014.8.09.0000(201493009559) CERES DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTAVEL ADV(S) : IDELCI FERREIRA DE LIMA AGRAVADO(S) : VALTOIR CARDOSO DE JESUS ADV(S) : EDER RAUL GOMES DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com base no artigo 557, § 1º - A, conheço do recurso em voga e DOU-LHE PROVIMENTO, para, cassando a decisão agravada, determinar à remessa dos autos à contadoria judicial, para que ali sejam confrontadas as planilhas apresentadas pelo agravante com aquelas da contadoria judicial, produzindo-se uma nova planilha com os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários. Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau, do teor deste decisum. Intimem-se. Goiânia, 17 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 48/2015 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 440653-65.2014.8.09.0000(201494406535) SANTA HELENA DE GOIAS DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : JAINO GERSON PARREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : EZEQUIEL MORAIS CLARITO PEREIRA DA SILVA DIOGO BERNARDINO 1 AGRAVADO(S) : JAINICE ALVES PARREIRA GOMIDE E OUTRO(S) ADV(S) : VALERIA ALVES DOS REIS 2 AGRAVADO(S) : ANARIELE PARREIRA DOMINGOS E OUTRO(S) ADV(S) : ADILIO EVANGELISTA CARNEIRO DECISAO OU DESPACHO: (...) Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento no primeiro ponto e, com amparo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso em relação ao último ponto, mas nego-lhe seguimento, porquanto manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 16 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 48/2015 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 9697-97.2015.8.09.0000(201590096975) RIO VERDE DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : LAURO ROBERTO DIAS CHELINI E OUTRO(S) ADV(S) : WELINTON SOARES TELES FABRICIO EDER CARVALHAIS LUIS FERNANDO CARVALHAES TELES : BANCO DO BRASIL S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, por manifestamente improcedente e, de consequência, revogo a liminar deferida às fls. 55/58. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 09 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 48/2015 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 40850-51.2015.8.09.0000(201590408500) CALDAS NOVAS DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : EDIGAR OLIVEIRA BARBOSA ADV(S) : MAURO ROBERTO AMARAL AGRAVADO(S) : REGINALDO MARTINS FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA MAURICIO ALVES DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Goiânia, 16 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto Em 2º Grau DM - 48/2015 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) 75249-09.2015.8.09.0000(201590752490) ITUMBIARA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DARIO DA CUNHA DORO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do inciso I do art. 527 e art. 557 do CPC, por ausência de requisito específico de admissibilidade. Intimem-se. Goiânia, 16 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 48/2015 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81365-31.2015.8.09.0000(201590813650) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ADRIANO VENANCIO DOS SANTOS ADV(S) : ANTENOGENES RESENDE DE OLIVEIRA JUNIOR DANILO PRADO ALEXANDRE AGRAVADO(S) : SPE ORLA 1 LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, § 1-A, do CPC, dou provimento ao recurso para reformar a decisão recorrida e deferir o benefício da gratuidade ao agravante. Intime-se, com força de publicação. Goiânia, 16 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 48/2015 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 83522-74.2015.8.09.0000(201590835220) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : JOZUE RODRIGUES DA TRINDADE ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA FLAVIA LEMES DE SOUZA BELTRAO AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DECISAO OU DESPACHO: (...)Com estas considerações, conheço do Agravo de Instrumento interposto e, nos termos do § 1º-A do art. 557 do CPC, lhe dou provimento para deferir ao agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita, tanto ao presente recurso como à apelação interposta, a qual deve ser recebida pelo Juízo a quo e remetida a esta instância recursal. Intimem-se. Goiânia, 16 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 48/2015 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80951-33.2015.8.09.0000(201590809513) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : JOAO TEXEIRA ALVARES ADV(S) : JOAO UBALDO FERREIRA FILHO AGRAVADO(S) : MARINETE ALVES DA SILVA ADV(S) : MONICA BIE DE SALES FERNANDO MENDES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo de instrumento por ser manifestamente improcedente, mantendo-se incólume a decisão agravada, adotando. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 16 de março de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 48/2015 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81762-90.2015.8.09.0000(201590817621) APARECIDA DE GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : GONCALVES REZENDE DA SILVA (ESPOLIO) ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 1 AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 2 AGRAVADO(S) : SANTANDER SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Agravo de Instrumento interposto. Intimem-se. Goiânia, 16 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 48/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 86686-47.2015.8.09.0000(201590866860) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES PIO CARLOS FERREIRA JUNIOR VIRGINIA MAZZUCCO AGRAVADO(S) : ALIOMAR ATHAYDE CAVALCANTE DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimento, com o escopo de cassar a decisão recorrida e determinar o regular processamento da ação de busca e apreensão. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento deste decisum. Goiânia, 17 de março 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 48/2015 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 82595-11.2015.8.09.0000(201590825950) PIRES DO RIO DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : PAULO CESAR DA SILVA ADV(S) : LEANDRO VAZ DA FONSECA GLAUCIA MARIA SILVA OLIVEIRA MENDANHA CLEIBER VAZ BARBOSA AGRAVADO(S) : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, estando o presente recurso de agravo de instrumento em confronto com jurisprudência de Tribunal Superior e deste Tribunal, nego-lhe seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 16 de março de 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 48/2015 12 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 94577-33.2014.8.09.0137(201490945776) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : LUIS FERNANDO ASSIS NUNES LITPAS(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : LUIS FERNANDO ASSIS NUNES DECISAO OU DESPACHO: “O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.” Diante do exposto, nego seguimento à remessa, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 16 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º grau DM - 48/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 286172-56.2006.8.09.0023(200692861726) COMARCA : CAIAPONIA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : MUNICIPIO DE CAIAPONIA ADV(S) : MILTON FERREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento à remessa nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil e mantenho a sentença. Intimem-se. Goiânia, 16 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 48/2015 14 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 330622-53.2013.8.09.0051(201393306225) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : SAULA APARECIDA DE SOUSA ALCANTARA ADV(S) : ARINAN CAMILO ALENCASTRO VEIGA JOEL ALENCASTRO VEIGA REU(S) : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE G ADV(S) : TAYANE MARTINS MADY APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 109 AUTOR(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : TAYANE MARTINS MADY REU(S) : SAULA APARECIDA DE SOUSA ALCANTARA ADV(S) : ARINAN CAMILO ALENCASTRO VEIGA JOEL ALENCASTRO VEIGA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e Súmula nº 253, do Superior Tribunal de Justiça, acolho o parecer ministerial de cúpula e nego seguimento à remessa necessária e ao recurso apelatório por serem manifestamente improcedentes, com o escopo de manter a sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 17 de março de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 48/2015 15 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 403435-78.2013.8.09.0051(201394034350) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AUTOR(S) : MARIA MARGARETE POZZOBON ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : MARIA MARGARETE POZZOBON E OUTRO(S) ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO WESLEY FANTINI DE ABREU 2 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA BRITO APELACAO CIVEL FLS. 160 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO 2 AUTOR(S) : MARIA MARGARETE POZZOBON DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO e, em consonância ao artigo 557, caput e §1º-A, do Código Processual Civil c/c a Súmula nº 253, do STJ, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, posto que extemporâneo, ao passo em que, conheço do recurso aviado por MARIA MARGARETE POZZOBON, porém, NEGO-LHE SEGUIMENTO. Noutro vértice, DOU PROVIMENTO à remessa necessária, a fim de reformar a sentença proferida e julgar improcedente o pedido inicial. De consequência, observando a modificação dos ônus da sucumbência, condeno a autora às custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo sua cobrança ficar suspensa nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, devolvam-se os autos à origem. Goiânia, 16 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 48/2015 16 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 244678-80.2013.8.09.0149(201392446783) COMARCA : TRINDADE RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : REFORMADORA GONTIJO ADV(S) : AGOSTINHO GONCALVES FRANCA APELADO(S) : MUNICIPIO DE TRINDADE ADV(S) : POLLYANNA REGO BORGES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, conheço do presente recurso apelatório, mas lhe nego seguimento, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC. Publique-se. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao juízo de origem. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 48/2015 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 166840-97.2013.8.09.0137(201391668405) : RIO VERDE : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : THIAGO HIDIO IMAIZUMI MARCO ANDRE HONDA FLORES 2 APELANTE(S) : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL ADV(S) : GIZA HELENA COELHO GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI APELADO(S) : ANDERSON SCAPINI ADV(S) : ABADIA ATAIDES DA COSTA ALISON ROGERIO MALTA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: (...) Ao teor do exposto, nego seguimento aos recursos, com fulcro no artigo 557, do CPC, e mantenho a sentença hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos. É como voto. Goiânia, 16 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Direito Substituto em 2º Grau DM - 48/2015 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 344721-28.2013.8.09.0051(201393447210) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : PAULO HENRIQUE MARTINS DAMASIO ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS THALYTA CRISTIANE ALVES RAFAEL RODRIGUES RIBEIRO 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO DANIELA VALCACER BRANDSTETTER 2 APELADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS ADV(S) : LENISE BUENO REIS FERNANDA MARIA BARROSO ALUISIO BORGES DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso aviado por PAULO HENRIQUE MARTINS DAMASIO, nos termos do art. 557, caput, do CPC, por manifesta improcedência. Publique-se e intime-se. Transitada em julgado, retornem os autos ao juízo de origem. Goiânia, 16 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 48/2015 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 223704-29.2011.8.09.0137(201192237048) : RIO VERDE : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : CLEONICE MOREIRA BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : ROGERIO CABRAL DOS SANTOS APELADO(S) : ISIDORIO LUIZ DE MEDEIROS ADV(S) : ZAMIR DO NASCIMENTO INTERES.(S) : CLEUZA IRENE DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ROSANGELA LEAO CONF.(S) : ADEMAR ATAIDES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o agravo retido e a apelação cível e, de ofício, desconstituo a sentença objurgada, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para que outra seja proferida com observância de todas as formalidades legais, decidindo também a pleito declaratório de nulidade de sentença (querela nulitatis). Intimem-se. Goiânia, 17 de março de 2015. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA RELATOR DM - 48/2015 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 7187-73.2014.8.09.0024(201490071873) : CALDAS NOVAS : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MARIA MATILDES PENHEIRO ADV(S) : CLEY APARECIDO MARQUES APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, sendo improcedente, NEGO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento. Goiânia, 17 de março de 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 48/2015 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 19753-75.2011.8.09.0051(201190197537) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : CARLOS ALBERTO VIEIRA O MINEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : JULIANO ANDRE SILVA E BUENO 2 APELANTE(S) : BANCO CITIBANK S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES 1 APELADO(S) : BANCO CITIBANK S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES 2 APELADO(S) : CARLOS ALBERTO VIEIRA O MINEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : JULIANO ANDRE SILVA E BUENO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento a ambos os recursos, porquanto manifestamente improcedentes, para manter sentença guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 13 de março de 2015. José Carlos de Oliveira Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 48/2015 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 297969-31.2013.8.09.0137(201392979692) : RIO VERDE : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA ADV(S) : CINTIA JESUS DE ALMEIDA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Com efeito, cediço que o pedido de reconsideração somente é cabível contra decisão monocrática, onde é permitido ao próprio julgador singular a revisão de sua decisão, não comportando seu manejo em face de provimento judicial emanado pelo órgão colegiado, conforme verificado no presente caso. Diante do exposto, deixo de conhecer do pedido de reconsideração de fls. 2.023/2.024. Intimem-se. Goiânia, 17 de março de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 48/2015 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 154243-05.2009.8.09.0051(200991542436) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ANNE KAROLLINE NOVAIS ROCHA ADV(S) : IVANA MARTINS DE OLIVEIRA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: (...) Ante o exposto, com amparo no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao Apelo para, pelos fatos e fundamentos acima esposados, para reformar a sentença vergastada, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 estabelecendo que a importância devida à apelante a título de pagamento do seguro DPVAT, deverá ser corrigida monetariamente a partir da data do acidente, bem como os ônus de sucumbência devem ser suportados integralmente pela apelada. Intimem-se. Goiânia, 16 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 48/2015 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 346374-65.2013.8.09.0051(201393463746) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS APELADO(S) : MARCIO ROCHA DA CONCEICAO ADV(S) : LUCIANO PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º A, do CPC, conheço do recurso de apelação e dou-lhe provimento para reformar a decisão objurgada e julgar improcedente a ação revisional, bem como a ação consignatória, pelos fundamentos acima apresentados, e, de consequência, condeno o apelado na totalidade da sucumbência. Intimem-se. Goiânia, 04 de março de 2015. José Carlos de Oliveira Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 48/2015 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 99638-18.2012.8.09.0112(201290996385) : NEROPOLIS : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : VGV ADV(S) : NEREYDA ROCHA MARTINS 1 APELADO(S) : GCVM ADV(S) : HELCA DE SOUSA NASCIMENTO RICARDO MACHADO XAVIER 2 APELADO(S) : JGM DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação e NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo-se incólume a sentença por estes e por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 13 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 48/2015 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 305315-97.2013.8.09.0051(201393053157) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA : DHYOVAN SIQUEIRA VICENTINI ADV(S) : MIGUEL JORGE JUNIOR : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço e dou parcial provimento ao apelo, para reformar a sentença apenas para afastar a devolução em dobro do valor a ser restituído ao autor/apelado, mantendo-se incólume a sentença em seus demais termos Intimem-se. Goiânia, 16 de março de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 48/2015 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 206213-14.2008.8.09.0137(200892062134) : RIO VERDE : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : IMOBILIARIA REI EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : JOAO BATISTA GONCALVES JUNIOR APELADO(S) : NELCINA VIEIRA SANTANA ADV(S) : GIRLENE MARIA DE JESUS DECISAO OU DESPACHO: (...) Por todo o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo, por manifestamente inadmissível, para manter a sentença objurgada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 16 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 48/2015 GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.46/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 424258-95.2014.8.09.0000(201494242583) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : ADAIL JOSE PREGO ADV(S) : ADAIL JOSE PREGO AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : PERICLES EMRICH CAMPOS LUIS EDUARDO SALES FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: De forma que o reconhecimento da nulidade da decisão de fs. 118/121 e todos os atos subsequentes, bem como a restituição do prazo e intimação do causídico da instituição financeira para que, caso queira, apresente contrarrazões, é medida a se impor. Diante do exposto, torno sem efeito a decisão de fs. 118/121. Outrossim, determino que se proceda ao cadastro e intimação do advogado PÉRICLES EMRICH CAMPOS, OAB/GO 7.065, bem como sua intimação para, caso queira, apresentar contrarrazões ao instrumental. Agravo interno prejudicado. Cumpra-se. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79224-39.2015.8.09.0000(201590792246) GOIANIA DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : JOSE SIMOES RIBEIRO JUNIOR ADV(S) : IVANA MARTINS DE OLIVEIRA ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA VANESSA ANDRADE DE SA AGRAVADO(S) : LORENA GUIMARAES SIMOES ADV(S) : RENATO FREITAS PIRES SILAS MEDEIROS BARBOSA LUIZ MAURO PIRES DECISAO OU DESPACHO: Depois, a presente medida judicial de arrolamento serve apenas à conservação dos bens, evidenciada pelo direito ao processo principal (direito de ação), sendo, portanto, patente que a revogação da liminar causará perigo da demora inverso à agravada, com eventual lesão sobremaneira superior, ante a possibilidade de “dissipação” do patrimônio a ser partilhado. Assim, indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Oficie à juíza da causa. Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões recursais. Empós, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 401565-32.2012.8.09.0051(201294015656) : GOIANIA : DES(A). ITAMAR DE LIMA : BANCO HONDA S/A ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES : MARIA ISABEL DA MOTA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 1 APELADO(S) : MARIA ISABEL DA MOTA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 2 APELADO(S) : BANCO HONDA S/A ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: É CEDIçO QUE A PARTE, AGINDO DENTRO DE SEU DIREITO, PODE PLEITEAR A QUALQUER TEMPO A ASSISTêNCIA JUDICIáRIA. ENTRETANTO, NOS TERMOS DO INC. LXXIV DO ART. 5º DA CF, TAL BENEFíCIO NãO LHE PODE SER CONCEDIDO QUANDO NãO DEMONSTRADO FATO SUPERVENIENTE MODIFICATIVO DE SUA CONDIçãO FINANCEIRA. NESTES TERMOS, INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIçA GRATUITA E DETERMINO A INTIMAçãO DA AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS, PROCEDER O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. CUMPRA-SE. INTIME-SE. 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 127993-66.2008.8.09.0051(200891279938) : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR ELIANE TARGA NASCIMENTO KATIA MOREIRA DE MOURA APELADO(S) : ANNAYR DE QUEIROZ VIANA ADV(S) : LIVIA MARCIA BORGES MARQUES GRAMA JAQUELINE MARIA BORGES TAKATU DECISAO OU DESPACHO: TRATA-SE DE APELAçãO CíVEL (FLS. 176/191) INTERPOSTA PELO BANCO BRADESCO S/A, CONTRA A SENTENçA (FLS. 123/133) PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CíVEL DA COMARCA DE GOIâNIA, DR. RODRIGO DE SILVEIRA, NOS AUTOS DA AçãO ORDINáRIA DE COBRANçA , TENDO COMO OBJETO A REPOSIçãO DOS VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANçA COM AS DEVIDAS CORREçõES, AJUIZADA EM SEU DESFAVOR POR ANNAYR DE QUEIROZ VIANA, NO BOJO DA QUAL FOI JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL. LOGO, EM QUE PESE O SOBRESTAMENTO PREVISTO NO ART. 543-B, §§ 1º E 3º, DO CPC E ART. 328 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LIMITAR AO RECURSO EXTRAORDINáRIO1, DEVENDO OCORRER POR OCASIãO DE SEU JUíZO DE ADMISSIBILIDADE FEITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, NO PRESENTE CASO, DIANTE DA REPERCUSSãO GERAL RECONHECIDA PELO STF NOS AUTOS DOS RECURSOS EXTRAORDINáRIOS Nº 626.307/SP E Nº 591.797/SP, EX VI DOS QUAIS FOI DETERMINADO A SUSPENSãO DE TODOS OS RECURSOS QUE SE REFIRAM AOS EXPURGOS INFLACIONáRIOS DEBATIDOS EM RAZãO DOS PLANOS ECONôMICOS “BRESSER”, “VERãO”, “COLLOR I” (MINISTRO DIAS TOFFOLI), BEM COMO NO AI 754.745/SP (MINISTRO GILMAR MENDES) RELACIONADO AO “PLANO COLLOR II”, MOSTRA-SE IMPERIOSO DETERMINAR O SOBRESTAMENTO DESTE PROCESSO, EM SECRETARIA, ATé O JULGAMENTO DOS RECURSOS ACIMA REFERIDOS PELO TRIBUNAL SUPERIOR. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 119562-92.1995.8.09.0085(9591195627) : ITAPURANGA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : TROPICANA TECIDOS LTDA ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO HAROLDO FERRAZ ARAUJO : JOAO RODRIGUES MOREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ADV(S) : JOAO CELIO CAMILO DO NASCIMENTO : EDITE DA SILVA FERRAZ ARAUJO E OUTRO(S) ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO HAROLDO FERRAZ ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: CONFORME CERTIDãO DE F. 449, AS CUSTAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA (CóDIGO 112-0) FORAM RECOLHIDAS A MENOR QUANTO AO RECURSO DE APELAçãO DE FS. 231/ 246, O QUE TORNA INSUFICIENTE O PREPARO EFETUADO NO REFERIDO APELO. DESTA FORMA, DETERMINO A INTIMAçãO DA APELANTE TROPICANA TECIDOS LTDA, PARA QUE PROCEDA A COMPLEMENTAçãO DO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONFORME PRECONIZADO NO ARTIGO 511, § 2º DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERçãO. INTIME-SE. INTERES.(S) 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 447038-46.2009.8.09.0051(200994470380) : GOIANIA : DES(A). ITAMAR DE LIMA : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES APELADO(S) : JOSENICE AFONSO SANTOS ADV(S) : EDVALDO ADRIANY SILVA ELIENAI MONTEIRO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Destarte, constatada a ausência de comprovação do estado de hipossuficiência da instituição financeira postulante, o indeferimento do beneficio é medida que se impõe. Intime-se o Recorrente, nos termos da lei, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 511, do CPC. Publique-se. Cumpra-se. GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.47/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 241916-24.2011.8.09.0000(201192419162) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA IMPETRANTE(S) : JOAQUIM ELEUTERIO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIS CARLOS DE CASTRO COELHO PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA WANDRE FRANCISCO PEIXOTO AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 IMPETRANTE(S) : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIS CARLOS DE CASTRO COELHO PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA WANDRE FRANCISCO PEIXOTO MAXVANIA DA SILVA COSTA IMPETRADO(S) : LANA MENEZES DE CASTRO E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE INTERES.(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARIANNA DE SOUZA SILVEIRA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O NãO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPEC IAL, INTERPOSTO PELO ESTADO DE GOIáS, DETERMINO A SUA INTIMAçãO, POR MEIO DO DOUTO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, PARA MANIFESTAR NO FEITO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. CUMPRA-SE E INT IME-SE. GOIâNIA, 09 DE MARçO DE 2015. DESEMBARGADO R GERSON SANTANA CINTRA PRESIDENTE DA 3ª CâMARA Cí VEL 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 409089-39.2012.8.09.0000(201294090895) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA IMPETRANTE(S) : ANA MARIA AMORIM DE LIMA BARBOSA E OUTRO(S) ADV(S) : LIGIA DIAS PINHEIRO RODRIGUES IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS 1 LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS 2 LITISCTE(S) : PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA ADV(S) : MARIANNY SANDRE MARIANO INTERES.(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: O PEDIDO CONTIDO NA PETIçãO DE FLS. 566/567, NãO P OSSUI AMPARO LEGAL, PORQUANTO HOUVE PRECLUSãO DA M ATéRIA, Já QUE OS IMPETRANTES FORAM DEVIDAMENTE IN TIMADOS DA DECISãO DE FL. 556, A QUAL, INCLUSIVE, POSSUI CERTIDãO DE TRâNSITO EM JULGADO, CONSOANTE SE INFERE DA FL. 562. DESTA FORMA, DETERMINO QUE S EJAM, NOVAMENTE, INTIMADOS OS IMPETRANTES PARA REQ UEREREM O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DI AS. NãO O FAZENDO, ARQUIVEM-SE POR FINDOS OS AUTOS , MEDIANTE ANOTAçõES DE CAUTELAS LEGAIS. GOIâNIA, 16 DE MARçO DE 2015. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA PRESIDENTE DA 3ª CâMARA CíVEL 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 80497-53.2015.8.09.0000(201590804970) : CALDAS NOVAS : DES. GERSON SANTANA CINTRA : CLEUZA APARECIDA DE SOUZA (ESPOLIO) ADV(S) : DIOGO JOSE DE SOUZA VALE PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: EM RAZãO DA DECISãO MONOCRáTICA PROFERIDA POR ESTE RELATOR, NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 8 0506-15.2015.8.09.0000 (201590805062), EM QUE MANT EVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUDIC IáRIA PLEITEADO NO JUíZO DE PRIMEIRO GRAU, DETERMI NO A INTIMAçãO DA PARTE AGRAVANTE PARA QUE, NO PRA ZO DE CINCO DIAS, PROMOVA O PAGAMENTO DAS CUSTAS I NICIAIS DO PRESENTE RECURSO, SOB PENA DE DESERçãO. APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 13 D E MARçO DE 2015. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINT RA RELATOR 4 - PETICAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR REQUERENTE(S) : 301797-24.2014.8.09.0000(201493017977) : IVOLANDIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : MUNICIPIO DE IVOLANDIA ADV(S) : MARDEN DE CARVALHO BESSA REQUERIDO(S) : VANILDO JOAO PEDRINI E OUTRO(S) ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI GABRIELA MAIA GOMIDE INTERES.(S) : OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DE IVOLANDIA DECISAO OU DESPACHO: Lado outro, indefiro a produção de prova testemunhal, já que a documentação apresentada nos autos em apenso mostra-se mais que suficiente para o deslinde da controvérsia, sendo que a oitiva de testemunhas não alterará a localização do imóvel em questão. Por fim convém ressaltar não ser cabível ao assistente inovar no processo administrativo buscando proteger interesse que depende de ação própria à espécie, permitida somente o auxílio ao suscitante e afastada a possibilidade de formular novos pedidos. Ante tais considerações, julgo improcedente o pedido de impugnação à assistência litisconsorcial e DEFIRO a assistência na forma do artigo 50 e seguintes do Código de Processo Civil. Sem custas, dada a ausência de previsão legal. Intimem-se. GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.46/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 346575-79.2014.8.09.0000(201493465759) RIO VERDE DES. ITAMAR DE LIMA : JONATAN FREITAS MENEZES ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, rejeito os embargos declaratórios interpostos, mantendo inalterado o julgado, porque inexistente o vício apontado. Publique-se. Intime-se. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 388371-50.2014.8.09.0000(201493883712) ITAPURANGA DES. GERSON SANTANA CINTRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS AGRAVADO(S) : MARIA APARECIDA SIFUENTES ADV(S) : WELLINGTON JULIO CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, em razão da matéria ser manifestamente improcedente, mantendo inalterado o decisum agravado, com a revogação da decisão liminar de f. 187/190, que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Intimem-se. Dê-se ciência da presente decisão ao julgador de primeiro grau. Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos, dando-se baixa de minha relatoria no sistema de segundo grau. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 397573-51.2014.8.09.0000(201493975730) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA : B&B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS ALBERTO VINICIUS ARAUJO PEQUENO REGINA ANDRADE TANNUS SEABRA AGRAVADO(S) : JOAO MOREIRA DOS SANTOS FILHO ADV(S) : LUCIANA MORAIS FARIAS ANNELIZE MELO PEREIRA MARTINS MARINHO MICHELE CHABOT DE MENEZES MACHADO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO apenas para determinar que o Juiz a quo oportunize às rés/agravantes a especificarem as provas que pretendem produzir. No mais, mantenho intacta a decisão agravada. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Publique-se. Intime-se. Dê-se ciência ao juízo de primeiro grau, após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 479815-67.2014.8.09.0000(201494798158) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA : JEVERSON DE ALMEIDA E SILVA ADV(S) : JEVERSON DE ALMEIDA E SILVA NAYRA LAYSA DE ALMEIDA E SILVA AGRAVADO(S) : MARIA OLINTA CUNHA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e nego-lhe seguimento, porquanto manifestamente improcedente e mantenho a decisão recorrida nos exatos termos em que proferida. Proceda-se a correção da autuação em relação ao nome do Recorrente. Publique-se. Intime-se. Comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 38021-97.2015.8.09.0000(201590380215) PIRANHAS DES. GERSON SANTANA CINTRA : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA STEPHANIE BARCELLOS DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Face ao exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, já conhecido o agravo de instrumento, lhe dou provimento para, reformando a decisão recorrida, reduzir a verba honorária pericial para o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intimem-se e, não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos presentes autos. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 3 Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 39681-29.2015.8.09.0000(201590396812) JATAI DES. WALTER CARLOS LEMES : TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA AGRAVADO(S) : RAFAEL SILVA PANIAGO E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO RENATO R CARVALHO THAIS DUTRA DA SILVA CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no § 1º-A, do artigo 557, do CPC, conheço do agravo e dou-lhe parcial provimento, tão somente para determinar que recurso de apelação seja recebido em ambos os efeitos, quais sejam, devolutivo e suspensivo, consoante caput, do artigo 520, do Código de Processo Civil. Após as intimações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79143-90.2015.8.09.0000(201590791436) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV(S) : CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA AGRAVADO(S) : MARIA AVELANDA SILVA CAVALCANTE FREITAS E OUTRO(S) ADV(S) : RICARDO HENRIQUE VELOSO FERNANDES JOAO PAULO AFONSO VELOZO LITPAS(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : LUIZ CESAR BARBOSA LOPES NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, por ser manifestamente improcedente, e, por conseguinte, mantenho inalterada a decisão objurgada. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79304-03.2015.8.09.0000(201590793048) FORMOSA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : GILDA FERREIRA DA SILVA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE REZENDE AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Assistência judiciária denegada no juízo de origem. Hipossuficiência não comprovada. Seguimento negado ao agravo - art. 557, caput, CPC. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81228-49.2015.8.09.0000(201590812280) GOIANIA DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : MARIA MADALENA ROSA FERREIRA MACEDO ADV(S) : RODOLFO MACEDO MONTENEGRO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Agravo de instrumento. Pedido de assistência judiciária. Hipossuficiência não comprovada. Seguimento negado ao agravo - art. 557, caput, CPC. 10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 403116-85.2009.8.09.0137(200994031165) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES(A). ITAMAR DE LIMA AUTOR(S) : ADAILTON SILVA MEIRELES ADV(S) : ANDERSON LEAL CANDIDO REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RODRIGO MEDEIROS DE LIMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 APELACAO CIVEL FLS. 602 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RODRIGO MEDEIROS DE LIMA REU(S) : ADAILTON SILVA MEIRELES ADV(S) : ANDERSON LEAL CANDIDO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do Apelo e do Reexame necessário e dou-lhes parcial provimento para reformar a sentença a fim de reduzir os danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), determinar que a correção monetária incida com base no IPCA e acrescentar os juros de mora para atualização do débito no percentual de 1% ao mês desde o evento danoso até a edição da Lei nº 11.960/09 e a partir de então pelos índices da caderneta de poupança. Mantenho inalterado o decisum nos demais pontos. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao juízo de origem. 11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 238678-20.2014.8.09.0120(201492386782) COMARCA : PARAUNA RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PARAUNA ADV(S) : FERNANDA GONCALVES FERREIRA_FERRO LITPAS(S) : MUNICIPIO DE PARAUNA ADV(S) : FERNANDA GONCALVES FERREIRA_FERRO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 39 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE PARAUNA E OUTRO(S) ADV(S) : FERNANDA GONCALVES FERREIRA_FERRO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço da Remessa Necessária e do Apelo, mas nego-lhes seguimento, mantendo inalterada a sentença proferida. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao juízo de origem. 12 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 160301-11.2011.8.09.0162(201191603016) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AUTOR(S) : ODELCEMAR GOMES DA SILVA LIMA ADV(S) : MARILIA CARLOS DOS SANTOS GARCIA LEAO LUCIMAR ANTONIA DE SOUZA REU(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : RIEVANE SANTOS FONSECA APELACAO CIVEL FLS. 182 AUTOR(S) : MUNICIPIO ADV(S) : REU(S) : ODELCEMAR ADV(S) : DE VALPARAISO DE GOIAS RIEVANE SANTOS FONSECA GOMES DA SILVA LIMA MARILIA CARLOS DOS SANTOS GARCIA LEAO LUCIMAR ANTONIA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, acolho parcialmente o parecer ministerial de cúpula, conheço do Apelo e tenho por havido o Reexame Necessário e dou-lhes parcial provimento, para reformar a sentença recorrida apenas para fixar os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (hum mil reais) e determinar que os DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 juros de mora sejam calculados no percentual estabelecido para a caderneta de poupança e a correção monetária pelo IPCA, mantendo inalterada nos demais pontos. Por oportuno, determino que os autos sejam remetidos ao setor de autuação para correção da etiqueta da capa acrescentando-se o Duplo Grau de Jurisdição. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao juízo de origem. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 187099-74.2011.8.09.0011(201191870995) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : RICARDO DA SILVA CARDOSO ADV(S) : HELENA MARIA RIBEIRO CARRAMASCHI ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do apelo e nego-lhe seguimento, por manifesta improcedência, devendo ser mantida intacta a sentença. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 443871-15.2008.8.09.0032(200894438719) : CERES : DES. ITAMAR DE LIMA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : PAULO BATISTA DOS SANTOS ADV(S) : ROGERIO NAVES DE LIMA JULIANA DE LEMOS SANTANA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, acolho parcialmente o parecer ministerial de cúpula, conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento, para reduzir o valor da indenização para a quantia de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais) bem como para afastar a aplicação do 475-J do CPC logo após o trânsito em julgado da sentença. De ofício, determino que a correção monetária deve fluir desde a data do sinistro. No mais, deve ser mantida intacta a sentença recorrida. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 339370-78.2011.8.09.0137(201193393701) : RIO VERDE : DES. ITAMAR DE LIMA : JOSE MARQUES SILVA DE SOUZA ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVATS/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 AGRAVO RETIDO FLS. 32 APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVATS/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA APELADO(S) : JOSE MARQUES SILVA DE SOUZA ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do Apelo e dou-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença tão somente para condenar a Ré/Apelada ao pagamento da custas e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais). Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, devolva-se os autos ao juízo de origem. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 361915-70.2010.8.09.0140(201093619155) : SANCLERLANDIA : DES. ITAMAR DE LIMA : SEGURADORA LIDES DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : JOSE MARIA DA SILVA ADV(S) : CARLA MANILA RIBEIRO MARQUES PAULO GONCALVES DE PAIVA KATIA PEREIRA DOS SANTOS PAIVA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento, para reduzir o valor da indenização para a quantia de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). No mais, mantenho intacta a sentença recorrida. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 154864-20.2012.8.09.0011(201291548645) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : WAGNER CASTRO PEREIRA ADV(S) : FELIPE MENEZES ALMEIDA APELADO(S) : FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro § 1º-A, do art. 557, do Código de Processo Civil, provejo parcialmente o apelo, tão somente, para condenar a parte requerida/apelada arcar integralmente com as despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 750,00, observados os preceitos do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º, do CPC. P. R. Intimem-se. Após as cautelas de estilo e transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 447715-31.2011.8.09.0011(201194477151) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : ESTADO DE GOIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ADV(S) : SELENE DE FATIMA FERREIRA : FREDERICK SAVIO DA SILVA ADV(S) : LUCIANO JAQUES RABELO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, por versar sobre matéria pacificada neste Tribunal. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas legais. APELADO(S) 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 44327-94.2013.8.09.0051(201390443272) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : MANOEL NOGUEIRA DIAS ADV(S) : ORLANDO SOARES DE MESQUITA FILHO RENATA ARIANA OLIVEIRA REGO APELADO(S) : TEMPERVIDROS VIDROS E CRISTAIS TEMPERADOS LTDA ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA DECISAO OU DESPACHO: EMBARGOS DECLARATóRIOS. CONTRADIçãO. AUSêNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535, CPC. ACLARATóRIOS DESACOLHIDOS. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 208901-43.2013.8.09.0049(201392089018) : GOIANESIA : DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : PLANO NACIONAL DE HABITACAO POPULAR PLANAHP LTDA ADV(S) : UIGVAN PEREIRA DUARTE FILHO APELADO(S) : LUIS CARLOS DUARTE ADV(S) : DOUGLAS SILVEIRA COSTA IZABELA DUARTE AMORETH DECISAO OU DESPACHO: Apelação. Revisional c/c consignatória e repetição de indébito. Contrato de compra e venda de imóvel. Salário mínimo como forma de correção monetária. Vedação constitucional. Reajuste pelo IGMP. Previsão alternativa. Prevalência. Juros remuneratórios a 12% ao ano. Legalidade. Venda concretizada. Comissão de corretagem devida. Honorários de sucumbência. Redução. Apelo parcialmente provido - artigo 557, §1º-A, CPC. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 449518-25.2013.8.09.0158(201394495188) : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO : DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ADV(S) : GLAUBER DAIREL LIMA APELADO(S) : FRANCISCO DE ARIMATEA BATISTA LEMOS ADV(S) : WALDEYLSON MENDES CORDEIRO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Apelação cível. Embargos à execução de multa diária. Nulidades inexistentes. Coisa julgada. Fixação de astreintes no caso de descumprimento de determinação judicial - art. 461, CPC. Cálculos. Inclusão de multa de 10%. Afastamento. Prosseguimento da execução quanto ao valor remanescente. Seguimento negado ao apelo - art. 557, caput, CPC. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 255740-57.2013.8.09.0072(201392557402) : INHUMAS : DES(A). ITAMAR DE LIMA : FRANCINELLY DOS SANTOS ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ 2 APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : JOSE MARTINS 1 APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : JOSE MARTINS 2 APELADO(S) : FRANCINELLY DOS SANTOS ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, CONHEÇO DOS APELOS, DOU PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS, para reformar a sentença a fim de permitir a cobrança da tarifa de cadastro e fixar sucumbência recíproca entre as partes nos moldes do art. 21, caput do CPC. No mais mantenho intacto o ato Judicial atacado. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 390471-92.2009.8.09.0051(200993904718) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : WANESSA DE CASTRO E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO 2 APELANTE(S) : CONFEITARIA RICHESSE LTDA ADV(S) : MARCUS RODRIGO SCHMALTZ 1 APELADO(S) : CONFEITARIA RICHESSE LTDA ADV(S) : MARCUS RODRIGO SCHMALTZ 2 APELADO(S) : WANESSA DE CASTRO E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: Civil e processual. Indenização moral. Ligações telefônicas para residência dos autores. Deficiência no sistema de monitoramento de alarme da empresa. Responsabilidade civil que ultrapassa a esfera do mero dissabor. Valor indenizatório. Observância da proporcionalidade e razoabilidade. Negado seguimento ao apelo - art. 557, caput, CPC. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 63133-85.2010.8.09.0051(201090631332) : GOIANIA : DES(A). WALTER CARLOS LEMES : FRPA ADV(S) : RAPHAEL GODINHO PEREIRA APELADO(S) : AC ADV(S) : WEIMAR MUNIZ DE OLIVEIRA MIRIAM MUNIZ DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 203190-17.2014.8.09.0051(201492031909) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : RONEIDE DA CRUZ PESSOA ALVES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, CONHEçO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAçãO, MAS OS REJEITO EM FACE DA INEXISTêNCIA DOS VíCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. P. R. INTIMEM-SE. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 361697-47.2012.8.09.0051(201293616974) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI LEONARDO LEMES DA COSTA APELADO(S) : ADELIO DA LUZ SILVA ADV(S) : CLEVER DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao apelo, para reformar a sentença singular e manter os juros remuneratórios conforme pactuados, capitalizados mensalmente, com aplicações da tabela price. Decoto da sentença a matéria atinente a comissão de permanência por se tratar de julgamento ultra petita. De consequência, inverto o ônus da sucumbência. Mantenho, no mais, os demais termos da sentença. P. R e intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas legais. 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 339749-88.2008.8.09.0051(200893397490) : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : TONY ALBERTO DA COSTA ADV(S) : CRISTIANE DE OLIVEIRA KOZIEL DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, rejeito os embargos declaratórios interpostos, mantendo inalterado o julgado, porque inexistente o vício apontado. Publique-se. Intime-se. Após, volvam-me os autos conclusos para apreciação do Agravo Regimental de fls. 166/172. 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 9478-54.2012.8.09.0044(201290094780) : FORMOSA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : EDNA SOUSA BIZERRA ADV(S) : ROCHAEL VAZ DA SILVA JUNIOR : MARGALI PINTO BRANDAO DOS SANTOS ADV(S) : ALEX ROEHRS AGRAVO RETIDO FLS. 2 APELANTE(S) : EDNA SOUSA BIZERRA ADV(S) : ROCHAEL VAZ DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : MARGALI PINTO BRANDAO DOS SANTOS ADV(S) : ALEX ROEHRS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil, conheço do agravo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 retido e concedo provimento para determinar a realização de perícia grafotécnica nos documentos produzidos no cartório de registro de imóveis da Comarca de Formosa, a fim de averiguar a autenticidade das assinaturas da apelante e da apelada, razão pela qual fica prejudicada a apreciação do apelo. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTAN CINTRA Relator 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 359705-69.2014.8.09.0087(201493597051) : ITUMBIARA : DES. ITAMAR DE LIMA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : EDVALDO FERREIRA DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, CONHEÇO EM PARTE DO APELO e DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença, pelos fundamentos acima detalhados para que os autos retornem à origem para o regular prosseguimento do feito. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao Juízo de origem. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 26335-22.2014.8.09.0137(201490263357) : RIO VERDE : DES. GERSON SANTANA CINTRA : ELITA MAURICIO DA SILVA ADV(S) : LARISSA GONCALVES FRATARI MOREIRA PAULO CEZAR MARTINS JUNIOR 2 APELANTE(S) : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA 1 APELADO(S) : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA 2 APELADO(S) : ELITA MAURICIO DA SILVA ADV(S) : LARISSA GONCALVES FRATARI MOREIRA PAULO CEZAR MARTINS JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO a ambos os recursos de apelação cível, tendo em vista a manifesta improcedência. Intimem-se. Transitada em julgado, volvam os autos ao juízo de origem, após a baixa da minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 69600-61.2012.8.09.0067(201290696004) : GOIATUBA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : FERNANDO ANTONIO ALVES PRUDENTE E OUTRO(S) ADV(S) : ALESSANDRA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO : REINALDO COELHO ADV(S) : ODILARDO COSTA ARAUJO FILHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação cível interposto, porquanto prejudicado. Por outro lado, casso a sentença proferida, de ofício, para determinar à douta julgadora que oportunize a produção de provas pelas partes e, posteriormente, seja proferido novo decisum. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 43542-75.2012.8.09.0049(201290435421) : GOIANESIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES 2 APELANTE(S) : FABRICIO PEREIRA ZAGO E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO 1 APELADO(S) : FABRICIO PEREIRA ZAGO E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO 2 APELADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DECISAO OU DESPACHO: Ação de indenização por danos materiais e morais. Indevido bloqueio em conta corrente. Responsabilidade objetiva do banco - art. 14, CDC. Danos morais in re ipsa. Valor majorado. Honorários advocatícios mantidos. Primeiro apelo improvido, provido em parte o segundo - art. 557, § 1º-A, CPC. 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 222039-22.2012.8.09.0014(201292220392) : ARAGARCAS : DES(A). WALTER CARLOS LEMES : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI APELADO(S) : SERGIO GOMES BUENO ADV(S) : WMARLEY LOPES FRANCO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação por estes e seus próprios fundamentos, e mantenho incólume a sentença vergastada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, rementam-se os autos ao juízo de origem com as cautelas de praxe. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 104308-54.2013.8.09.0051(201391043081) : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES : ZILDA FURINI DA SILVA ADV(S) : LUCIANA BARBOSA DE ASSIS MAGNO ESTEVAM MAIA RECURSO ADESIVO FLS. 136 APELANTE(S) : ZILDA FURINI DA SILVA ADV(S) : LUCIANA BARBOSA DE ASSIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 MAGNO ESTEVAM MAIA : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço de ambos os recursos, nego seguimento à Apelação Cível e dou provimento ao Recurso Adesivo para majorar a verba indenizatória para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No mais, mantenho intacta a sentença recorrida. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao juízo de origem. APELADO(S) 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 3230-51.2012.8.09.0051(201290032300) : GOIANIA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : ROBERTA GONCALVES SIQUEIRA ADV(S) : ANTONIA LUCIA DE ARAUJO LEANDRO VERONICA SANTIAGO DIAS APELADO(S) : BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: A teor do exposto, de ofício, casso a sentença de f. 497/503, determinando o retorno dos autos à origem, para que outra seja prolatada, com observância dos requisitos legais, ficando prejudicado o apelo. É como decido. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem com as devidas baixas. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 74181-54.2010.8.09.0079(201090741812) : ITABERAI : DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : RENATA GONCALVES COSTA E SILVA : JOSE ALBINO LAGARES NETO ADV(S) : JUBERTO RAMOS JUBE AGRAVO RETIDO FLS. 183 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : RENATA GONCALVES COSTA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput, CPC, nego seguimento aos recursos, mantendo irretocável a sentença vergastada por esses e seus próprios e jurídicos fundamentos. Após o trânsito em julgado, volvam os autos à origem com as cautelas de estilo. P. R. Intimem-se. 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 947-21.2013.8.09.0051(201390009475) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : VICENTE VIEIRA DE SA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Revisional c/c consignatória. Desatendimento ao comando de emenda à preambular, nos moldes do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 artigo 285-B. Extinção do processo. Desnecessidade de intimação pessoal. Negativa de seguimento ao recurso - artigo 557, caput, CPC. 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 435000-49.2011.8.09.0142(201194350003) : SANTA HELENA DE GOIAS : DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI APELADO(S) : EDIBERTO BARBOSA DOS SANTOS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de apelação e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença combatida, a fim de desconstituir a decisão extintiva e viabilizar a suspensão do feito executivo para, no caso de descumprimento do acordo homologado, prosseguir a execução. No mais, mantenho a sentença tal como lançada. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 347007-20.2012.8.09.0178(201293470074) : MAURILANDIA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI LEONARDO LEMES DA COSTA APELADO(S) : RENATO ALVES MARTINS ADV(S) : THAYNARA FEREIRA DE DEUS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do CPC, conheço e dou provimento ao apelo para manter os encargos moratórios conforme pactuados no presente contrato. Por fim, condeno a parte autora ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), com observância ao artigo 12 da Lei nº. 1.060/50. Mantenho os demais termos da sentença hostilizada. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 397802-23.2012.8.09.0051(201293978027) : GOIANIA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : EDSON DA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO MUNIEL AUGUSTO SILVA VIEIRA APELADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao apelo. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 13 de março de 2015. Desembargador DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 GERSON SANTANA CINTRA Relator 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 261664-15.2013.8.09.0051(201392616646) : GOIANIA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : MARCOS DOS SANTOS SOUZA ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO 2 APELADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS-UEG ADV(S) : RAQUEL CORREA VARGAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, ante a sua manifesta improcedência e, de consequência, mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 13 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 100435-46.2013.8.09.0051(201391004353) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : NIVSAN DE ALMEIDA SANTOS GUEDES ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação, por deserta. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas legais. GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.47/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 457308-15.2014.8.09.0000(201494573083) ORIZONA DES. WALTER CARLOS LEMES : GERALDO DENES BARBOSA MENDES E OUTRO(S) ADV(S) : RIVADAVIA JAYME ETELVINO VERISSIMO DA SILVA MARCELO DE FREITAS SANTANA AGRAVADO(S) : MARIA APARECIDA DOS SANTOS MENDES E OUTRO(S) ADV(S) : VALDIR FERNANDES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEçO DOS EMBARGOS DECLARAçã O, PORéM, REJEITO-OS FACE à AUSêNCIA DOS VíCIOS EL ENCADOS NO ART. 535, II DO CPC. P.R. INTIMEM-SE. T RANSITADA ESTA EM JULGADO, E APóS AS PROVIDêNCIAS DE MISTER, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 35849-85.2015.8.09.0000(201590358490) FIRMINOPOLIS DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : GERALDO APARECIDO DA SILVA ADV(S) : MAIBI JOSE DE SOUSA AGRAVADO(S) : MARCOS FERREIRA DA CUNHA PEREIRA ADV(S) : LAZARA DE FATIMA CARNEIRO PONCIANO DECISAO OU DESPACHO: EMBARGOS DECLARATóRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REI TERAçãO DO INCONFORMISMO. FALTA DE INTERESSE RECUR SAL. EMBARGOS NãO CONHECIDOS. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 54285-92.2015.8.09.0000(201590542851) CERES DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : AIRTON RODRIGUES BATISTA ADV(S) : IGOR SANTOS FERREIRA DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A 2 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Processual civil. Agravo de instrumento. Juntada de documentos - ato sem cunho decisório. Recurso não conhecido no ponto. Inclusão de litisconsorte passivo necessário. Conversão do agravo à forma retida. Inteligência do artigo 527, II, CPC. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 76629-67.2015.8.09.0000(201590766296) ITAUCU DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN AGRAVADO(S) : JOAO HENRIQUE CARVALHAES E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fincas no art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso interposto e lhe dou provimento, para reformar a decisão recorrida e deferir o pedido liminar de imissão provisória da agravante na posse da área de terras de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 propriedade dos agravados afetada pela servidão administrativa, ficando a agravante autorizada a adotar todas as medidas necessárias para a instalação da linha de transmissão de energia elétrica. É como decido. Intimem-se e, não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos autos. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79152-52.2015.8.09.0000(201590791525) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : ANA MARIA DIAS CANCADO ADV(S) : MARILENE VIEIRA ROCHA AGRAVADO(S) : HELIO RUBENS NAVES CANCADO DECISAO OU DESPACHO: Alienação judicial de imóvel. Assistência judiciária pleiteada no juízo de origem e em grau recursal. Insuficiência financeira não comprovada. Indeferimento. Seguimento negado ao agravo - art. 557, caput, CPC. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79918-08.2015.8.09.0000(201590799186) GOIANIA DES(A). WALTER CARLOS LEMES : ZSP ADV(S) : RENATA DOS SANTOS ARAUJO BENARDES AGRAVADO(S) : FCA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, CONHEçO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E LHE DOU PROVIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557, 1°-A, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA, REFORMANDO A DECISãO RECORRIDA, CONCEDER à RECORRENTE OS BENEFíCIOS DA ASSISTNêNCIA JUDICIáRIA PLEITEADA. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81531-63.2015.8.09.0000(201590815319) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : LUCIANO AMORIM JUNQUEIRA ADV(S) : ERICK BERNARDES ROCHA AGRAVADO(S) : EDVAN DA SILVA OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, e nos termos do art. 557, §1º-A da Lei Processual Civil, conheço do agravo e dou-lhe provimento para reformar a decisão singular e deferir os benefícios da assistência judiciária ao agravante. P. R e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 76856-57.2015.8.09.0000(201590768566) JATAI DES. WALTER CARLOS LEMES : AILTON FRANCISCO DOS REIS SANTOS ADV(S) : FABIANA TIRABOSCHI CARVALHO KATIA REGINA DO PRADO FARIA AGRAVADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 caput, CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento para manter inalterada a decisão singular. Intimem-se. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 70849-49.2015.8.09.0000(201590708490) ARAGARCAS DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : ALEXSANDRO LUZIANO DA COSTA ADV(S) : JOAO LUIZ GUIMARAES BRUM AGRAVADO(S) : GISELE NOVAS DO NASCIMENTO ADV(S) : EDMAR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Agravo de Instrumento. Instrução deficiente. Ausência de documento obrigatório (certidão de intimação). Seguimento negado - art. 557, caput, CPC. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81689-21.2015.8.09.0000(201590816897) GOIANIA DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : NERSON RODRIGUES TORRES ADV(S) : MURILO RODRIGUES DOS SANTOS KELLY TEIXEIRA NOROES AGRAVADO(S) : CREDIFIBRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo, por apresentar-se contrário à jurisprudência prevalecente do STJ e deste Tribunal. Oficie-se a MM. Juíza da causa, dando-lhe conhecimento desta decisão. Publique-se. Intime-se. Após trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. Goiânia, 16 de março de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 74280-91.2015.8.09.0000(201590742800) ITUMBIARA DES. GERSON SANTANA CINTRA : MARIA APARECIDA ESGOTTI PAIVA ADV(S) : JOSE COELHO BARCELOS BORGES AGRAVADO(S) : BANCO PAN S/A ADV(S) : JOSE MARTINS GUILHERME MARANHAO CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com espeque no artigo 557, caput, CPC, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, por encontrar-se em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mantendo incólume a decisão reproduzida às f. 75 destes autos. Intimem-se. Goiânia,16 de março de 2.015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.48/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 385120-58.2013.8.09.0000(201393851207) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO IMPETRANTE(S) : BRENO QUEIROZ BARRETO E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE LUDMILLA GOMES DA SILVA BRENO CURADO DE CASTRO MOLINARI IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA QUE SOMENTE OS IMPETRANTES/EXEQUENT ES FORAM INTIMADOS A RESPEITO DOS CáLCULOS DE FLS. 500/502 (FLS. 504 E 508/509), INTIME-SE O ESTADO DE GOIáS PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO A RESPEITO DOS REFERIDOS CáLCULOS, EM ATENçãO AO PRINCíPIO DO CONTRADITóRIO. APóS, VOLT EM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 17 D E MARçO DE 2015. DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER PRESI DENTE EM SUBSTITUIçãO 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 84516-05.2015.8.09.0000(201590845161) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : GUSTAVO PEREIRA MOTTA ADV(S) : BELCHIOR EPAMINONDAS WENCESLAU JUNIOR MAURICIO SANTANA CORREA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: NESTE PRIMEIRO MOMENTO, POR CAUTELA, TENHO POR BEM DETERMI NAR A INTIMACAO DA PARTE IMPETRANTE, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TRAZER AOS AUTOS DOCUMENTO COMPROBATORIO DA DA TA DE SUA EFETIVA CIENCIA ACERCA DO ATO ADMINISTRATIVO DE FLS. 24/28, ORA IMPUGNADO, SOB PENA DE SER CONSIDERADA, PARA EFEITO DE CONTAGEM DO PRAZO DE DECADENCIA, AQUELA APOSTA NO OFICIO DE FL. 23. CUMPRA-SE. GO.16.03.15. DR. SERGIO MENDON CA DE ARAUJO - JUIZ SUBSTITUTO 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 60980-62.2015.8.09.0000(201590609808) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "ABRA-SE VISTA A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIAS..." GO.03.03.15. MACUS DA COSTA FERREIRA - JUIZ DE DIREITO SUBS TITUTO EM 2º GRAU. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 78020-57.2015.8.09.0000(201590780205) CATALAO DES. CARLOS ESCHER : FERTIVEL INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA ADV(S) : WOLME DE OLIVEIRA CAVALCANTI : COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 GOIASINDUSTRIAL ADV(S) : BRUNO ROCHA DE OLIVEIRA VALDINON PEREIRA BATISTA AMELIO DIVINO MARIANO LUZINEIDE SIQUEIRA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Analisando as argumentações da empresa agravante e a documentação por ele acostada, entendo suficientemente delineados os pressupostos para a concessão do pedido de tutela recursal, quais sejam, a relevante fundamentação e o risco de ocorrer lesão grave e de difícil reparação, nos termos do art.527, III c/c o art.558 do Código de Processo Civil. Assim entendendo, defiro o pedido de imediato, suspendendo os efeitos ou a eficácia da decisão agravada, até o julgamento deste recurso. Oficie-se o MM. Juiz singular, cientificando-o do teor desta decisão e solicitando-lhe as informações pertinentes (art. 527, IV, do CPC). Intime-se a companhia agravada, para querendo, responder aos termos do recurso, no prazo e forma preconizados em lei (art. 527, V, do CPC). Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 16 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81609-57.2015.8.09.0000(201590816099) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : FLAVIO CORREA TIBURCIO LUIZ ANTONIO LORENA DE SOUZA FILHO CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA AGRAVADO(S) : ANDREA PEIXOTO GOUTHIER ADV(S) : RUI DANTAS DE MELO FILHO DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO PARA DETERMI NAR A SUSPENSAO DA DECISAO AGRAVADA, ATE JULGAMENTO DO PRE SENTE AGRAVO...INTIME-SE A AGRAVADA NA FORMA DO ARTIGO 527 , INCISO V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA APRESENTAR A CON TRAMINUTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS." CUMPRA-SE. GO.13.03.15 DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA - JUIZ SUBSTITUTO 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79410-62.2015.8.09.0000(201590794109) GOIANIA DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : SANTA GENOVEVA PARTICIPACOES S/S LTDA ADV(S) : MAURICIO FENNER COSTA WAGNER MUNDIN FIGUEIREDO AGRAVADO(S) : CAMPOS RAMOS E SANTOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE ANTONIO ALVES DE ABREU MARIO JOSE DE SA DECISAO OU DESPACHO: "...CONCEDER O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM APRECO, COM O ESCOPO DE SOBRESTAR OS EFEITOS DO ATO JUDICIAL RECORRIDO ATE A EXATA COMPREENSAO DE SITUACAO POSTA NESTES AUTOS PELO ORGAO FRACIONARIO COMPETENTE...INTIME-SE A PARTE RECORRIDA, PARA QUE, NO PRAZO DE LEI, CASO QUEIRA, RESPONDA A PECA VESTIBULAR DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART.527, INCISO V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL." GO.16.03.15. JUIZ SERGIO MENDONCA DE ARAUJO - RELATOR EM SUBSTITUICAO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81445-92.2015.8.09.0000(201590814452) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ASSOCIACAO JARDINS PARIS ADV(S) : LUIZ ANTONIO DA CUNHA CERQUEIRA AGRAVADO(S) : TECNOGUARDA VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ADV(S) : FLAVIO MONTEIRO ALVARES VIVIANE DE ARAUJO PORTO HENRIQUE PANDIM BARBOSA MACHADO THIAGO BRAGA FUJIOKA DECISAO OU DESPACHO: "... INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSãO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO...INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO, NO DECêNDIO LEGAL." GO.13.03.15. MARCUS DA COSTA FERREIRA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81639-92.2015.8.09.0000(201590816390) ISRAELANDIA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN RODRIGO FINOTTI FRAUSINO SANDRA MARCELINO DA SILVA AGRAVADO(S) : WILMAR MARQUEZ DE CARVALHO E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO MARCIO DINIZ SILVA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, CONCEDO o efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, para determinar a suspensão do cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo deste recurso. Dê-se ciência desta decisão ao juiz de primeiro grau prolator da decisão recorrida, requisitando-lhe as informações que reputar convenientes. Determino a intimação dos agravados para, querendo, apresentarem resposta no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 17 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 7 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 90087-54.2015.8.09.0000(201590900871) RIO VERDE DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : JOSE ALEXANDRE DE MORAIS NETO ADV(S) : RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA 1 AGRAVADO(S) : EXPRESSO SAO LUIZ LTDA ADV(S) : DELVINO FERRAZ DE OLIVEIRA 2 AGRAVADO(S) : LINO ZENI (ESPOLIO) ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA CRISTINA BORGES MAIA DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL...INTIME -SE OS AGRAVADOS PARA, QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO, NO DE CENDIO LEGAL. GO.16.03.15. MARCUS DA COSTA FERREIRA - JUIZ D E DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 198412-09.2011.8.09.0051(201191984125) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 RELATOR 1 APELANTE(S) : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : LUCINA LUNAS TEIXEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 2 APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA 1 APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA 2 APELADO(S) : LUCINA LUNAS TEIXEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO DECISAO OU DESPACHO: "...CONSIDERANDO A PRETENSAO DO EMBARGANTE DE CONFERIR EFEI TO INFRINGENTE/MODIFICATIVO AOS ACLARATORIOS INTERPOSTOS, DE TERMINO A INTIMACAO DA EMBARGADA, PARA SE MANIFESTAR, NO PRA ZO DE 10 (DEZ) DIAS, A FIM DE EVITAR QUALQUER MACULA A GARAN TIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITORIO." GO.16.03.15. DR.MARCUS DA COSTA FERREIRA - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 249781-42.2011.8.09.0051(201192497813) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : GILMAR PAIVA DA SILVA ADV(S) : CAROLINA NASCENTE DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA AS PETIçõES DE FLS. 166 E 169 DOS A UTOS EM APENSO, BEM COMO A DECISãO DE FLS. 171/172 -VERSO TAMBéM DOS AUTOS EM APENSO, INTIME-SE O BAN CO APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MAN IFESTAR SE TEM OU NãO INTERESSE NO JULGAMENTO DA A PELAçãO DE FLS. 99/113. OPORTUNAMENTE, VOLTEM-ME E STES AUTOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 17 DE MARçO DE 201 5. DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER RELATOR 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 357616-05.2012.8.09.0100(201293576166) : LUZIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : HILVETE MARIA DOS SANTOS CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA : IVANHOE SILVEIRA MOURA E OUTRO(S) ADV(S) : NERI PERIN RECURSO ADESIVO FLS. 281 APELANTE(S) : IVANHOE SILVEIRA MOURA E OUTRO(S) ADV(S) : NERI PERIN APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : HILVETE MARIA DOS SANTOS CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE O APELANTE/EMBARGADO, BANCO DO BRASIL S/A, PA RA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, ACERCA DOS EM BARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS, AS FS. 348/352, PELA PARTE A PELADO/RECORRENTE ADESIVA, COM PEDIDO DE EFEITO INFRINGENTE. CUMPRA-SE." GO.17.03.15. DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA - JUIZ SUBSTITUTO 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 286251-38.2008.8.09.0064(200892862513) : ARACU Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 RELATOR APELANTE(S) : DES. CARLOS ESCHER : ADRIANE MOREIRA GONCALVES ADV(S) : JEAN CARLO ROSA JEFFERSON DE PAULA COUTINHO APELADO(S) : RONALDO CESAR MACHADO ADV(S) : LEANDRO CORREA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: NO RECURSO DE FLS. 257/264 A EMBARGANTE PEDE A CON CESSãO DE EFEITOS INFRINGENTES NO JULGAMENTO DO RE CURSO, RAZãO PELA QUAL DETERMINO A INTIMAçãO DO EM BARGADO RONALDO CESAR MACHADO, PARA SE MANIFESTAR A RESPEITO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. APóS, VOL TEM-ME CONCLUSOS OS AUTOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 17 DE MARçO DE 2.015. DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER REL ATOR 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 34077-02.2013.8.09.0051(201390340775) : GOIANESIA : DES. CARLOS ESCHER : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : EDMAR ADEON FONSECA ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA LORENA VIANA DE CAMPOS DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DA CERTIDãO DE FL. 71, DA DIRETORIA DO SERV IçO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL DESTE TRI BUNAL, DANDO CONTA DE QUE AS CUSTAS DO RECURSO DE APELAçãO NãO FORAM RECOLHIDAS INTEGRALMENTE NA GUI A DE FL. 61, INTIME-SE A PARTE APELANTE, BANCO ITA UCARD S/A, PARA COMPLEMENTá-LAS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS (§ 2º DO ART. 511 DO CPC), SOB PENA DE DESERçãO. APóS, VOLTEM-ME CONCLUSOS OS AUTOS. CUMP RA-SE. GOIâNIA, 17 DE MARçO DE 2.013. DESEMBARGADO R CARLOS ESCHER RELATOR GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$6.329,84): PORTE TJ (112-0) = R$47,00. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 172440-16.2013.8.09.0100(201391724402) : LUZIANIA : DES. CARLOS ESCHER : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO ELLEN BIANCA ICHIKI DOS SANTOS APELADO(S) : EDMAR DA SILVA SANTOS ADV(S) : SEBASTIAO FERREIRA SANTOS DECISAO OU DESPACHO: ANTE OS TERMOS DA CERTIDãO DE FLS.61, FIRMADA PELO ASSESSOR DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL DES TA CORTE, INFORMANDO QUE AS CUSTAS DE RECURSO FORA M RECOLHIDAS A MENOR, INTIME-SE A INSTITUIçãO FINA NCEIRA RECORRENTE, PARA PROVIDENCIAR A COMPLEMENTA çãO DEVIDA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE DE SERçãO (ART. 511, § 2º, DO CPC). APóS, VOLTEM-ME O S AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 16 DE MARçO DE 2015. DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER RELATOR (GUIA COMPLEMENTAR ( VALOR DA CAUSA - R$31.183,51): PORTE TJ (112-0) = R$ 8,60) GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.48/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 444401-08.2014.8.09.0000(201494444011) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : LINDOVAL GOMES DA SILVA ADV(S) : RENALDO JOSE DA SILVA AGRAVADO(S) : DIARIO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E IMPORTACOES E EXPORTACOES ADV(S) : LUIZ VITOR PEREIRA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, porque manifestamente improcedente. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos com observância das formalidades de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 02 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz Substituto em 2º Grau 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 459523-61.2014.8.09.0000(201494595230) APARECIDA DE GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BANCO VOTORANTIM S/A ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES ROLEMBERG DONIZETT ALVES JUNIOR ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO DYOGO BURJARK VALENTE AGRAVADO(S) : MIDIZ IND. E COM. DE FRALDAS LTDA ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO FABIO SANTANA NASCIMENTO WALDE DE SOUZA FARIA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento interposto, com base no artigo 557, 'caput', do Código de Ritos, ante a sua manifesta intempestividade. Intime-se. Goiânia, 16 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 5092-11.2015.8.09.0000(201590050924) FORMOSA DES. CARLOS ESCHER : PARANAIBA TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A ADV(S) : CRISTIANO AMARO RODRIGUES MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA MATHEUS ARANTES ROSAS AGRAVADO(S) : ALFEU GERALDO BOFF E OUTRO(S) ADV(S) : VICTOR RAFAEL NERIS DOS SANTOS WESLEY FERREIRA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, vez que manifestamente inadmissível, notadamente porque o ato judicial combatido não possui cunho decisório (art. 557, caput, do CPC). Intime-se. Goiânia, 13 de março de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 19429-05.2015.8.09.0000(201590194292) ITAPURANGA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR AGRAVADO(S) : JOSE ANTONIO DE LIMA ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA JOAO DENES FERRAZ DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, para reformar, em parte, a decisão recorrida, a fim de que na liquidação individual, por arbitramento, sejam excluídos os juros remuneratórios não constantes da sentença coletiva, pelos fatos e fundamentos explicitados. Intimem-se e dê-se ciência desta decisão ao Juiz a quo. Após o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Goiânia, 02 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 24770-12.2015.8.09.0000(201590247701) ITAPURANGA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA AGRAVADO(S) : VALTER FERREIRA DA SILVA JUNIOR ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, para reformar, em parte, a decisão recorrida, a fim de que na liquidação individual, por arbitramento, sejam excluídos os juros remuneratórios não constantes da sentença coletiva, pelos fatos e fundamentos explicitados. Intimem-se e dê-se ciência desta decisão ao Juiz a quo. Após o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Goiânia, 11 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 26820-11.2015.8.09.0000(201590268202) ITAPURANGA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA AGRAVADO(S) : ANTONIO LUCINDO GARCIA ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, para reformar, em parte, a decisão recorrida, a fim de que na liquidação individual, por arbitramento, sejam excluídos os juros remuneratórios não constantes da sentença coletiva, pelos fatos e fundamentos explicitados. Intimem-se e dê-se ciência desta decisão ao Juiz a quo. Após o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Goiânia, 02 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 54130-89.2015.8.09.0000(201590541308) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : LUCIMEIRE TEIXEIRA CHAVES ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO GMAC S/A DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento. De consequência, reformo a decisão recorrida para conceder à agravante os benefícios da assistência judiciária. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos com observância das formalidades de praxe. Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Cumpra-se. Goiânia, 13 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 67134-96.2015.8.09.0000(201590671341) VIANOPOLIS DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : VANDERLEI DE SOUZA LIMA ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO PAULO FRANCIS MESSIAS PAIM DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO, para CASSAR a decisão recorrida, uma vez que está em confronto com a jurisprudência dominante do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Sodalício, a fim de determinar que o juízo a quo analise o acordo extrajudicial firmado entre as partes e, se estiver em termos, que o homologue por sentença. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 17 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 10 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 68011-36.2015.8.09.0000(201590680111) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : VIANOPOLIS : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA AGRAVADO(S) : VANDERLEI DE SOUZA LIMA ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO, para CASSAR a decisão recorrida, uma vez que está em confronto com a jurisprudência dominante do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Sodalício, a fim de determinar que o juízo a quo analise o acordo extrajudicial firmado entre as partes e, se estiver em termos, que o homologue por sentença. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 17 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 10 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 68700-80.2015.8.09.0000(201590687000) GOIANIA DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : CAMPOS E SOFFARELLI FACTORING LTDA ADV(S) : CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA MARIANA LOBO DE OLIVEIRA EDUARDO HENRIQUE ALVES MOREIRA AGRAVADO(S) : ANDREIA DIVINA FERREIRA MATINADA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conforme autoriza o art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, diante da sua manifesta inadmissibilidade, decorrente de deserção pela ausência do preparo respectivo. Oficie-se ao juízo da causa dando-lhe ciência desta decisão. Após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se estes autos. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 12 de março de 2015. Dr. Sérgio Mendonça de Araújo Juiz substituto no 2º Grau 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 67831-20.2015.8.09.0000(201590678311) GOIANIA DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO AGRAVADO(S) : MARCOS JESUS DOMINGUES DECISAO OU DESPACHO: Por outro vértice, a bem da verdade, a concessão do benefício somente pode ser afastada, inclusive, a qualquer tempo, em razão do seu caráter provisório, mediante prova cabal em sentido contrário, conforme determina o art. 7º e 8º, da lei de regência. Destarte, impõe-se a reforma da decisão agravada, uma vez que o conjunto probatório constante dos autos autoriza a concessão da assistência judiciária gratuita, no primeiro e segundo graus de jurisdição, porque restou comprovada a precariedade econômica da parte agravante. Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, monocraticamente, DOU DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto, para, reformando a decisão agravada, conceder ao recorrente a assistência judiciária pleiteada. Intime-se. Comunique-se ao Juízo da causa o teor desta decisão, para os fins de mister. Cumpra-se. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 06 de março de 2015. Dr. Sérgio Mendonça de Araújo Juiz Substituto em 2º Grau 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 71351-85.2015.8.09.0000(201590713516) GOIANIA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : MARIA TERESA CAMARA BERNARDES ADV(S) : JOSE ORLANDO GOMES SOUSA JULIANO PEREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : ORISON BERNARDES ADV(S) : KLEBER DO ESPIRITO SANTO ENEY CURADO BROM FILHO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por ser manifestadamente inadmissível em virtude da falta de documento obrigatório. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 17 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 2 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 75089-81.2015.8.09.0000(201590750896) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : LUIS EDUARDO SALES FERNANDES PERICLES EMRICH CAMPOS AGRAVADO(S) : THUNDRA CAMIONETES LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil e no art. 195 do RITJGO, nego seguimento ao recurso, pois manifestamente prejudicado, pelos fatos e fundamentos explicitados. Após o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 11 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 74496-52.2015.8.09.0000(201590744969) GOIANIA DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : FRANCISCO CARLOS CARVALHO ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MICHELLE PINHEIRO RICARDO MACIEL SANTANA WIVIANY CRISTINE ARAUJO NEVES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, monocraticamente, conforme autoriza o art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, diante da sua DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 manifesta inadmissibilidade, uma vez que foi interposto intempestivamente. Oportunamente, retifique-se a Secretaria a numeração das páginas deste autos, a partir da fl. 319. Intimem-se. Certifique-se o Juízo a quo quanto ao teor desta decisão. Após decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Goiânia, 13 de março de 2015. Dr. Sérgio Mendonça de Araújo Juiz substituto no 2º Grau 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 77065-26.2015.8.09.0000(201590770650) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA ADV(S) : ALESSANDRA ROMANHOLO MOYA LUCIANO VALENTIM DE CASTRO ALEXANDRE JAMAL BATISTA AGRAVADO(S) : RAIZA TOLEDO MARTINEZ ADV(S) : FRANCO DE VELASCO E SILVA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições contidas no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto, para manter incólume o decisum vergastado. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 13 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 78652-83.2015.8.09.0000(201590786521) CAVALCANTE DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : TRACTEBEL ENERGIA S/A ADV(S) : PRISCILA LEITE ALVES PINTO JOSE MOACIR SCHMIDT AGRAVADO(S) : AROLDO DE OLIVEIRA COELHO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, de ofício, declaro a nulidade da decisão agravada, pelas razões declinadas em linhas volvidas, a fim de determinar ao magistrado a quo que profira outro ato judicial, declinando, desta vez, os fundamentos fáticos e jurídicos a justificar seu posicionamento. Por consequência, fica prejudicada a análise das questões meritórias deduzidas no presente agravo, cujo seguimento fica negado, nos termos do art. 557, caput, do CPC. Comunique-se ao juízo de primeira instância acerca desta decisão, para que a cumpra. Intime-se e, após o trânsito em julgado, arquive-se. Goiânia, 13 de março de 2015. Sérgio Mendonça de Araújo Juiz Substituto em 2º Grau 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 81261-39.2015.8.09.0000(201590812611) TRINDADE DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : MARIA DA FRAGA MELO ADV(S) : JEVERSON DE ALMEIDA E SILVA NAYRA LAYSA DE ALMEIDA E SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 AGRAVADO(S) : BANCO BMG S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por ser manifestamente inadmissível, tendo em vista a ausência de documento obrigatório, concernente à certidão oficial de intimação da decisão agravada, nos termos das razões já alinhavadas. Intimem-se. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 16 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 12 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80756-48.2015.8.09.0000(201590807561) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : NILVA ALVES RODRIGUES ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO MARCELA REZIO JORDAO. MIRELLY MOREIRA MARTINS AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, provejo o agravo de instrumento para, reformando a decisão guerreada, conceder à agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se. Goiânia, 13 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81274-38.2015.8.09.0000(201590812743) VALPARAISO DE GOIAS DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PATRICIA LIMONGI PINTO COELHO CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA AGRAVADO(S) : IVANEDE DE SOUZA COSTA ADV(S) : EDISON PALHARES HAMILTON DECISAO OU DESPACHO: Por conseguinte, no caso em apreço, não havendo reconvenção, a carga constitutiva da sentença declaratória revisional de contrato bancário não opera em favor do agravante, que não pode se valer do procedimento do art. 475-I e seguintes, do CPC, para cobrar o seu crédito, consoante acertadamente decidiu o nobre julgador singular. Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso, por considerá-lo em confronto com a jurisprudência dominante deste Sodalício. Certifique-se o juízo a quo desta decisão. Intime-se e, após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Goiânia, 16 de março de 2015. Sérgio Mendonça de Araújo Juiz Substituto em 2º Grau 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 80860-40.2015.8.09.0000(201590808606) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 AGRAVANTE(S) : BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA ADV(S) : CELSO DE FARIA MONTEIRO JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA AGRAVADO(S) : MONICA BATISTA BARBOSA (ME) ADV(S) : MONICA CECILIA DE ARAUJO REIS DECISAO OU DESPACHO: No caso em análise, como se vê às fls. 128/189, o recurso apelatório foi interposto pelo ora agravante em 11/03/2014, enquanto que a publicação do julgamento dos embargos declaratórios se deu em 23/09/2014 (fls. 202). Desse modo, não há que se falar em equívoco na decisão da julgadora singular que não recebeu o recurso por intempestividade. Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, caput do CPC. Intime-se. Certifique o Juízo da causa quanto ao teor desta decisão, para os fins de mister. Goiânia, 12 de março de 2015. Dr. Sérgio Mendonça de Araújo Relator em Substituição 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 83362-49.2015.8.09.0000(201590833627) GOIANIA DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : WARLEY DE JESUS SILVA ADV(S) : JOANA D'ARC AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Agravo de Instrumento, por ser contrário à jurisprudência desta Corte de Justiça e do STJ. Intime-se o agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 16 de março de 2015. Sérgio Mendonça de Araújo Juiz Substituto em 2º Grau Relator 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81490-96.2015.8.09.0000(201590814908) GOIANIA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : CORINA GOMES VIEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES FLAVIA LEMES DE SOUZA BELTRAO AGRAVADO(S) : JOSE BATISTA VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento interposto e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão recorrida, a fim de conceder aos agravantes os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos exatos moldes da Lei federal nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. Cumpre advertir, todavia, que essa concessão pode ser revogada a qualquer momento, desde que se constate a higidez financeira dos litigantes agraciados no decorrer do curso processual (artigo 4º, § 2º c/c o artigo 7º, ambos da Lei federal nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950). Intime-se. Transitada em julgado a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 presente decisão, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 16 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY 8 Juiz Substituto em 2º Grau 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79895-62.2015.8.09.0000(201590798953) APARECIDA DE GOIANIA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : FABIO FERREIRA DA COSTA ADV(S) : WILSON RODRIGUES LOPES AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão recorrida, a fim de conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos exatos moldes da Lei federal nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. Cumpre advertir, todavia, que essa concessão pode ser revogada a qualquer momento, desde que se constate a higidez financeira do litigante agraciado no decorrer do curso processual (artigo 4º, § 2º c/c o artigo 7º, ambos da Lei federal nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950). Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 16 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 10 24 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 269321-30.2012.8.09.0152(201292693215) COMARCA : URUACU RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO AUTOR(S) : MARIA JOSE DA SILVA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 175 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA REU(S) : MARIA JOSE DA SILVA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro nas disposições do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao primeiro apelo, em virtude de sua manifesta inadmissibilidade, e, por outro lado, nos termos do § 1º-A, do dispositivo legal retro mencionado, bem assim da Súmula nº 253, do STJ, dou parcial provimento à remessa necessária aqui observada, via decisão monocrática, e assim promovo a reforma da sentença objurgada, no sentido de restringir o pagamento da diferença remuneratória a que faz jus a parte autora, em relação aos meses de abril e maio de 2011, observando-se o respectivo piso fixado em R$1.187,00 (um mil, cento e oitenta e sete reais), e também quanto ao período de janeiro a junho de 2012 (mês anterior ao protocolo da ação), levando-se em conta o piso salarial de R$1.451,00 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 (um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), cujo cálculo será feito a partir de seu vencimento básico e proporcionalmente à carga horária funcional desempenhada pela requerente, nos exatos termos da fundamentação declinada em laudas pretéritas. Além disso, impõe-se promover ainda a devida adequação dos honorários advocatícios arbitrados na hipótese vertente para o montante equivalente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), consoante a fixação honorária levada a efeito em linhas volvidas. Na oportunidade, determino à secretaria da 4ª Câmara Cível o cancelamento do registro do segundo apelo, aviado por Maria José da Silva, às fls. 189/193, na capa dos presentes autos e no sistema de informações deste Tribunal, uma vez que o respectivo pedido de desistência, formulado pela apelante (fls. 199), foi prontamente homologado pelo decisum de fls. 201. Intimem-se e, após o trânsito em julgado deste decisum, volvam-se os autos à comarca de origem, mediante as cautelas de praxe. Cumpra-se. Goiânia, 12 de março de 2015. Sérgio Mendonça de Araújo Juiz Substituto em 2º Grau 25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 269233-89.2012.8.09.0152(201292692332) COMARCA : URUACU RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA AUTOR(S) : CLARINDA LUIZA DA SILVA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 152 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA REU(S) : CLARINDA LUIZA DA SILVA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DECISAO OU DESPACHO: Sob tal perspectiva, o inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar a decisão vergastada, não merece amparo, porquanto não vislumbrados vícios de obscuridade, omissão ou contradição, impondo-se a manutenção do ato na forma como delineado. DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nas disposições do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de origem. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 02 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 26 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 294211-02.2011.8.09.0206(201192942116) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA AUTOR(S) : SINDISPAG SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIAN ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS MARIA VANDA SANTANA LIMA ROOSEVELT SANTOS PAIVA ROBERTA ELZY SIMIQUELI DE FARIA TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA APELACAO CIVEL FLS. 179 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS MARIA VANDA SANTANA LIMA ROOSEVELT SANTOS PAIVA ROBERTA ELZY SIMIQUELI DE FARIA TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA REU(S) : SINDISPAG SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIAN ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, conheço da remessa e do apelo e dou-lhes parcial provimento para, reformar em parte a sentença, e determinar que sobre as contribuições sindicais não recolhidas tempestivamente incidam juros de mora e correção monetária uma única vez, até o efetivo pagamento, segundo os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1°-F, Lei 9.494/97). Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 09 de março de 2015. Dr. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 27 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 64368-38.2012.8.09.0174(201290643687) COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO E CULTURA DO MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO ADV(S) : SHEILA LOPES DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do REEXAME NECESSÁRIO, MAS NEGO-LHE PROVIMENTO, com o fito de manter a sentença por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 17 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 2 28 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 448545-03.2013.8.09.0051(201394485450) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AUTOR(S) : TATIANE RIBEIRO DE SANTANA MEDEIROS ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO APELACAO CIVEL FLS. 193 AUTOR(S) : TATIANE RIBEIRO DE SANTANA MEDEIROS ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO RECURSO ADESIVO FLS. 201 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO REU(S) : TATIANE RIBEIRO DE SANTANA MEDEIROS ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento à remessa necessária, ao apelo e ao recurso adesivo interpostos, mantendo inalterada a sentença recorrida, eis que proferida em conformidade com entendimento jurisprudencial dominante desta Corte, o que faço com apoio no art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil c/c a Súmula nº 253 do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Goiânia, 16 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 155306-60.2012.8.09.0051(201291553061) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO_COCHI CELSO MARCON CLEIDIENE LISBOA DA SILVA APELADO(S) : OSVALDO ALVES MONTEIRO ADV(S) : EVERTON BERNARDO CLEMENTE RENATO OLIVEIRA MOTA TIAGO AZEVEDO BORGES MATEUCCI DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código Processual Civil, não conheço do agravo regimental, negando-lhe seguimento, por manifestamente inadmissível, em razão da deserção, pelos fatos e fundamentos explicitados. Após o trânsito em julgado deste decisum, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 12 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 388502-71.2011.8.09.0051(201193885027) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO : MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento aos aclaratórios, por manifestamente indmissível, em razão da intempestividade, pelos fatos e fundamentos explicitados. Após o trânsito em julgado deste decisum, volvam-se os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 12 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 268092-47.2012.8.09.0051(201292680920) : GOIANIA : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : MILTON OLIVEIRA DOS SANTOS ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Ante estas considerações, nos termos do artigo 557, §1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao presente apelo, para decotar da sentença singular a parte que deliberou acerca da comissão de permanência e da limitação de juros remuneratórios no patamar de 12% ao ano, porquanto se revela, nestes temas, ultra petita. No mais, mantenho a sentença singular, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se e, oportunamente, remeta-se o feito ao Juízo de origem, com as cautelas de praxe. Goiânia, 16 de março de 2014. Juiz Sérgio Mendonça de Araújo Relator em Substituição 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 363728-29.2012.8.09.0087(201293637289) : ITUMBIARA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI APELADO(S) : STEREO AUTO SOM LTDA ME ADV(S) : LEANDRO MARTINS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, declaro de ofício a nulidade da sentença, a fim de cassá-la e determinar o retorno dos autos à origem para novo pronunciamento meritório, com a atenção ao princípio da congruência, bem como para realização de nova perícia judicial complementar, sendo necessária a individualização dos contratos objeto da lide, indicando os índices e metodologia utilizada. De consequência, julgo prejudicado o recurso de apelação. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos à origem. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 10 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 255928-16.2013.8.09.0051(201392559286) : GOIANIA : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 APELANTE(S) : WASHINGTON PEREIRA DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração em tela, visto que nada há a declarar quanto ao ato judicial atacado, que, por isso mesmo, permanece inalterado. Intimem-se e, após as anotações e comunicações de estilo, e uma vez certificado o respectivo trânsito em julgado, restituam-se os presentes autos ao juízo de origem, com as cautelas de mister. Goiânia, 13 de março de 2015. Sérgio Mendonça de Araújo Juiz Substituto em 2º Grau 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 149432-60.2013.8.09.0051(201391494326) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : MARCELO ANTONIO GOMES ADV(S) : WESLEY MIRANDA DO CANTO 1 APELADO(S) : SERASA S/A ADV(S) : SANI CRISTINA GUIMARAES LUIZ CARLOS DE SOUZA 2 APELADO(S) : CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOIANIA ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO 3 APELADO(S) : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da CDL Goiânia, contra quem julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil; nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação, por estar em confronto com a jurisprudência prevalecente do STJ e deste egrégio Tribunal de Justiça. Por fim, determino a exclusão do nome da empresa OI S/A do polo passivo do presente recurso, porquanto a insurgência foi interposta apenas em desfavor do SERASA S/A e da CDL de Goiânia. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem. Cumpra-se. Goiânia, 03 de março de 2015. Dr. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 58613-30.2013.8.09.0002(201390586138) : ACREUNA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR APELADO(S) : PAULO PEREIRA DE SOUZA ADV(S) : RAFAEL AUGUSTO JUSTINO PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código Processual Civil, não conheço da apelação, negando-lhe seguimento, pois DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 manifestamente inadmissível, pelos fatos e fundamentos explicitados. Anotem-se, conforme postulado à f. 236, que as intimações do Banco do Brasil S/A sejam realizadas, exclusivamente, em nome dos advogados Louise Rainer Pereira Gionedis e Edgard do Couto Mascarenhas. Após o trânsito em julgado deste decisum, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 11 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 14568-50.2008.8.09.0087(200890145687) : ITUMBIARA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO VIEIRA VINICIUS STEFANNO SANTOS SILVA APELADO(S) : MARY HELENA PEIXOTO ZULIANI ADV(S) : LEANDRO MARTINS PEREIRA LEONARDO MARTINS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação cível, porquanto as razões da insurgência estão dissociadas dos fundamentos utilizados. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos à origem. Intimem-se. Cumpra-se. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 13 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 390598-93.2010.8.09.0051(201093905980) : GOIANIA : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : NILTON RODRIGUES MONTEIRO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO CACIQUE S/A ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA ARIADINE JACINTHO ARANTES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, por ser tratar de via recursal manifestamente improcedente, nego seguimento ao recurso apelatório interposto na espécie, para manter inalterada a sentença recorrida, por esses e seus próprios e jurídicos fundamentos. Após o trânsito em julgado do presente decisum, determino que a Secretaria respectiva providencie a pronta remessa destes autos para a instância singela, não antes de promovidas as baixas de estilo e as anotações de praxe, mediante as cautelas legais. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 13 de março de 2015. Sérgio Mendonça de Araújo Juiz Substituto em 2º Grau 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 453662-76.2006.8.09.0129(200694536628) : PONTALINA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : INACIO CARLOS URBAN Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ADV(S) : JAIR ANTONIO LOURENCO : PATRICIA MESQUITA FERNANDES PASSOS ADV(S) : EROTILDES NOGUEIRA ROSA NETO DECISAO OU DESPACHO: POSTO ISTO, por decisão monocrática, com base no artigo 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso para cassar a sentença recorrida, e determinar o prosseguimento do feito. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se à origem. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 11 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau APELADO(S) 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 358101-87.2013.8.09.0029(201393581013) : CATALAO : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS ADV(S) : CLAUDIO CIRIACO CIRINO APELADO(S) : DIVINO FERREIRA ADV(S) : GEISE FERNANDES DE JESUS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da apelação cível e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença de f. 50/52, para julgar improcedente o pedido desta Ação de Cobrança. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 16 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY 11 Juiz Substituto em 2° Grau 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 284491-77.2012.8.09.0011(201292844914) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : HELIO ALBINO DA SILVA ADV(S) : FERNANDO PEREIRA DA SILVA APELADO(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES LUCIANO BOABAID BERTAZZO DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta inadmissibilidade, pelo fatos e fundamentos expostos. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 03 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 57254-52.2008.8.09.0024(200890572542) : CALDAS NOVAS : DES. CARLOS ESCHER : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI LUCAS PIRES BERTO SILVA : GERALDA BATISTA DE REZENDE ADV(S) : ANTONIO AUGUSTO DE FREITAS MANGUSSI LARISSA LAFAIETE DE GODOI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, provejo o agravo interno para, reconsiderando a decisão recorrida, acolher o apelo e julgar totalmente improcedente o pedido inicial, devendo a comissão de permanência ser cobrada na forma disposta na súmula nº 472 do Superior Tribunal de Justiça. Ainda, em face à sucumbência e examinadas todas as circunstâncias do art. 20, § 3º e alíneas do Código de Processo Civil, condeno a parte autora/apelada/agravada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em um mil reais (R$1.000,00), devendo ser observado, contudo, o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50 (fl. 148). Intime-se. Goiânia, 16 de março de 2.015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 502703-47.2009.8.09.0051(201590212045) : GOIANIA : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : CASTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : CELIO MEDEIROS CUNHA : TANIA DAHER E OUTRO(S) ADV(S) : ANA MARGARIDA MEDEIROS SOARES AGRAVO RETIDO FLS. 171 APELANTE(S) : CASTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : CELIO MEDEIROS CUNHA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos de declaração, MAS OS REJEITO, em razão da inexistência da alegada obscuridade e contradição, mantendo incólume a decisão recorrida por seus próprios fundamentos jurídicos. Intimem-se. Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 16 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 7 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 210231-40.2011.8.09.0051(201192102312) : FIRMINOPOLIS : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL APELADO(S) : MARLY CANDIDA DE ALMEIDA ADV(S) : CELIO ABRAO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso de apelação, para reformar a sentença na parte que afastou a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC), porquanto não foi pactuada no contrato entabulado entre as partes e, de consequência, não pode ser restituída ou cobrada, bem como fixar o valor dos honorários advocatícios, mantendo no mais a decisão vergastada. Após o trânsito em julgado deste decisum, volvam-se os autos ao juízo de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 12 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 331289-38.2014.8.09.0137(201493312898) : RIO VERDE : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : ALLAN KARDEC DIAS ADV(S) : DIOGO NUNES MAGALHAES DE FREITAS CORNELIO MENDES GARCIA APELADO(S) : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, autorizado pelo art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso de apelação em tela, para desconstituir a sentença objurgada e determinar o retorno do feito à primeira instância, para regular processamento até desate final. Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Goiânia, 12 de março de 2015. Sérgio Mendonça de Araújo Juiz Substituto em 2º Grau 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 30661-71.2009.8.09.0146(200990306615) : SAO LUIS DE MONTES BELOS : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA APELADO(S) : WELTON PIO LUCIANO ADV(S) : PAULO BORGES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da apelação cível e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de CASSAR a sentença, permitindo o regular curso processual, uma vez que não acometido pelo instituto da prescrição. Intimem-se. Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 12 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 10 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 102226-50.2013.8.09.0051(201391022262) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : NOVA SUICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR MAURO LAZARO GONZAGA JAYME APELADO(S) : GLEUCELY APARECIDA SILVA ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, conforme art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conhecido do apelo, dou-lhe provimento, tão somente para reformar a sentença recorrida, fixando a verba honorária em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), em favor dos advogados da apelante, conforme disposição do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 artigo 20, § 4º, do referido Diploma de Processual Civil, mantida a responsabilidade da autora/apelada pelo seu adimplemento. No mais, mantenho a sentença objurgada. Após o trânsito em julgado da presente decisão e promovidas as baixas e anotações de estilo, remetam os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 09 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 29749-38.2010.8.09.0082(201090297491) : ITAJA : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR APELADO(S) : CLAUDINEI JOSE DA SILVA ADV(S) : JOSIANE CARNEIRO NUNES DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença recorrida para: a) manter a incidência da taxa de juros remuneratórios nos exatos termos em que pactuados, inclusive com capitalização em periodicidade inferior à anual; b) manter a comissão de permanência no período de inadimplência, de forma isolada, ou seja, sem cumulação com encargos remuneratórios, moratórios e correção monetária, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato; e c) condenar o autor/apelado, CLAUDINEI JOSÉ DA SILVA, ao pagamento da integralidade das despesas processuais remanescentes, além de honorários advocatícios, dada a sucumbência mínima da instituição financeira ré/apelante, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento enquanto perdurar seu estado de miserabilidade. Intimem-se. Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no Sistema de 2º Grau. Goiânia, 16 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 12 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 366299-70.2012.8.09.0087(201293662992) : ITUMBIARA : DES. CARLOS ESCHER : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : RODRIGO VENEROSO DAUR VALDINE RODRIGUES MENDES APELADO(S) : LEANDRO SOUZA DA CUNHA ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nego seguimento ao recurso de apelação, mantendo inalterada a sentença fustigada, porque prolatada em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte (artigo 557, caput, do Código de Processo Civil). Intime-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 Goiânia, 16 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 RELATOR 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 320623-40.2010.8.09.0000(201093206233) : MAURILANDIA : DES. CARLOS ESCHER : BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A ADV(S) : ANDRE LOPES AUGUSTO APELADO(S) : TEREZINHA DE JESUS ROSA SANTOS ADV(S) : BERTOLDO FELIX NETO MONICA BATISTA PENA BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação, eis que inadmissível. Intime-se. Goiânia, 16 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 173495-41.2014.8.09.0011(201491734957) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : LR GUIMARAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : ELINALDO MIRANDA CRUZ APELADO(S) : GIZELLE DE PAULA BARBOSA E OUTRO(S) ADV(S) : KELY ANDREIA MORAIS PERILLO DE AZEVEDO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, dou parcial provimento ao apelo, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, por estar a decisão recorrida em manifesto confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte e, de consequência, fixo os honorários devidos à Curadora em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mantendo os demais termos da sentença conforme prolatada. Intime-se. Goiânia, 16 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 =============================================================================== 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.34/2015 =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 467034-13.2014.8.09.0000(201494670348) APARECIDA DE GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA CONSTRUTORA TENDA S/A ADV(S) : MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO LUCAS CAVALCANTI VELASCO LEONARDO DE LOURENZO FREITAS : CONDOMINIO RESIDENCIAL ARAGUAIA ADV(S) : LANDO BORGES BOTTOSSO : EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MULTA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. I - A antecipação de tutela concedida na origem se amolda à discricionariedade aceitável de que goza o órgão jurisdicional. II - Em se tratando de obrigação de fazer, se afigura comportável a aplicação de multa com o fito de se compelir ao cumprimento da ordem judicial, e, da mesma forma, o seu valor, no caso dos autos, não se apresenta excessivo, mas, ao contrário, proporcional ao aspecto econômico da caus. III - Nos casos de matéria mais complexa, com necessidade de dilação probatória, deve ser reservada para o julgamento definitivo da ação de origem, não comportando, pois, a antecipação de tutela. IV - O agravo regimental deve ser desprovido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão monocrática, embasada em jurisprudência dominante no Tribunal Superior e nesta Corte de Justiça, e a parte agravante não apresentar fatos ou argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos nela utilizados. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e o desprover, tudo nos termos do voto do relator. V O T A R A M, além do Relator, o Desembargador Carlos Escher e o Juiz Sérgio Mendonça de Araújo, substituto do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pelo Desembargador Carlos Escher. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Yara Alves Ferreira e Silva. Goiânia, 12 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau : : : : 252742-87.2009.8.09.0127(200992527422) PIRES DO RIO DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 FABIANE GOMES PEREIRA : CLARISMAR DE FARIA VELOSO ADV(S) : NIVANOR SANTOS FERREIRA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : CLARISMAR DE FARIA VELOSO ADV(S) : NIVANOR SANTOS FERREIRA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1 - Quanto aos honorários advocatícios (matéria reconhecível de ofício), é de ressaltar-se que o §3º do artigo 20 do Código de Processo Civil estabelece que para sua fixação, devem ser considerados alguns requisitos, como o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. Assim, atento a tais diretrizes, entendo por bem fixar a verba honorária em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, por mostrar-se razoável ao caso. 2 - Para fins de prequestionamento, basta que a decisão recorrida adote fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos e dispositivos legais apresentados pelas partes. 3 - Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão recorrida, nega-se provimento ao recurso de agravo regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e o desprover, tudo nos termos do voto do relator. V O T A R A M, além do Relator, o Desembargador Carlos Escher e o Juiz Sérgio Mendonça de Araújo, substituto do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pelo Desembargador Carlos Escher. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Yara Alves Ferreira e Silva. Goiânia, 12 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau : : : : 181472-66.2011.8.09.0051(201191814726) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA GILBERTO SILVA DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA : BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : MARILIA MARQUEZ E SOUZA : BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ADV(S) : MARILIA MARQUEZ E SOUZA : GILBERTO SILVA DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. Ausentes nos autos fatos novos que possibilitem a modificação do entendimento anteriormente firmado, a rejeição do agravo regimental é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e o desprover, tudo nos termos do voto do relator. V O T A R A M, além do Relator, o Desembargador Carlos Escher e o Juiz Sérgio Mendonça de Araújo, substituto do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pelo Desembargador Carlos Escher. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Yara Alves Ferreira e Silva. Goiânia, 12 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.48/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 347243-50.2014.8.09.0000(201493472437) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV(S) : JOAO LOYO DE MEIRA LINS MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO KENNEDY VIEIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : TEREZINHA RODRIGUES DE JESUS ADV(S) : EVERALDO WASCHECK DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM, torno sem efeito a intimação realizada, por meio do Diário de Justiça Eletrônico nº 1568/2014 (fl. 305), em 29.10.2014, de consequência, ordeno o cadastro e o endereçamento de todas intimações, em nome do advogado, Dr. João Loyo de Meira Lins (OAB/PE nº 21.415), com a reabertura do prazo para o agravante recorrer, caso queira. À Secretaria da 5ª Câmara Cível, para os procedimentos de mister. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 12 de março de 2.015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 49453-16.2015.8.09.0000(201590494539) ACREUNA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : ALINNE CANDIDA ARANTES ADV(S) : FLAVIO JOSE MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Nesse contexto, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo. Informe-se acerca de tal decisão ao Juízo da causa, requisitando-lhe informações no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o agravado para que responda no prazo legal, nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 09 de março de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 66757-28.2015.8.09.0000(201590667573) APARECIDA DE GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : IVONETE ALVES DE SOUZA ADV(S) : BYRON SEABRA GUIMARAES RODRIGO DIAS DE SOUZA AGRAVADO(S) : RAFAEL ARANTES DE SOUZA ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Assim, não encontro razões para atender ao referido pleito, motivo pelo qual INDEFIRO o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 207 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 benefício da assistência judiciária requerido para este recurso. Ante o exposto, determino à Secretaria da 5ª Câmara Cível que proceda à intimação da agravante para realizar o preparo do presente recurso, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de negativa de seguimento ao seu recurso. Cumpra-se. Goiânia, 06 de março de 2.015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 75244-84.2015.8.09.0000(201590752449) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : FABIO ANDRE ADV(S) : WESLEY BATISTA E SOUZA AGRAVADO(S) : MILTON CLAUDINO DA COSTA ADV(S) : IZABEL FERREIRA DE SOUZA COSTA DECISAO OU DESPACHO: Nesse contexto, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo. Informe-se acerca de tal decisão ao Juízo da causa, requisitando-lhe informações no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o agravado para que responda no prazo legal, nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 09 de março de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 63051-37.2015.8.09.0000(201590630513) ANAPOLIS DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : SARA DE OLIVEIRA DUARTE ADV(S) : REINALDO PEREIRA NERIS AGRAVADO(S) : FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL DECISAO OU DESPACHO: NESTA DATA FOI EXPEDIDO CARTA INTIMATóRIA Nº150000465 PARA P ARTE AGRAVADA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 77027-14.2015.8.09.0000(201590770277) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : IRONDES MENDES DA SILVA ADV(S) : CELVIS FERREIRA DOS SANTOS CINTIA DO NASCIMENTO ALVES AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Assim, não encontro razões para atender o referido pleito, motivo pelo qual INDEFIRO o benefício da assistência judiciária requerido para este recurso. Intime-se o agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o preparo do recurso, visando o processamento da presente insurgência, sob pena de não conhecimento e/ou negativa de seguimento. Cumpra-se. Goiânia, 11 de março de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 208 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79685-11.2015.8.09.0000(201590796853) INHUMAS DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BRUNO DE PAULA BRAZ ADV(S) : PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS AGRAVADO(S) : ANA PAULA EVANGELISTA DOS SANTOS ADV(S) : VILMAR GOMES MENDONCA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo (art. 527, III, CPC), suspendendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento final do recurso. Requisitem-se informações ao douto Juízo da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Inhumas-GO, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do artigo 527, inciso IV, do CPC. Intimem-se a parte agravada, para apresentar resposta, caso queira, ao presente recurso de agravo de instrumento, no prazo legal. Cumpram-se. Goiânia, 12 de março de 2.015 GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81714-34.2015.8.09.0000(201590817141) QUIRINOPOLIS DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA DIOGENES MORTOZA DA CUNHA EDNA MARIA DA SILVA AGRAVADO(S) : FLAVIO PAMPALONA DA SILVA ADV(S) : JOAO MIR SILVA EDER MEDEIROS FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATUALIZAçãO DOS DOCU MENTOS ACOSTADOS NOS AUTOS (DOCUMENTOS FACULTATIVO S, PORéM ESSENCIAIS AO JULGAMENTO DO FEITO), A FIM DE SE VERIFICAR SE A ADVOGADA SUBSCRITORA DO APEL O, DE FLS. 40/57 (OBJETO DA DECISãO RECORRIDA) POS SUI CAPACIDADE POSTULATóRIA, ALINHO-ME à POSIçãO R ECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA, QUE ENTEND E PELA NECESSIDADE DE INTIMAçãO DA PARTE RECORRENT E PARA COMPLEMENTAR O INSTRUMENTO. NESTE SENTIDO: “AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL C IVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS NÃO OBRIGATÓRIA S MAS CONSIDERADAS INDISPENSÁVEIS PARA JULGAMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NEC ESSIDADE DE PRÉVIA DILIGÊNCIA OU DETERMINAÇÃO PARA QUE O RECORRENTE COMPLEMENTE A INSTRUÇÃO. INTELIG ÊNCIA DO ART. 525. PRECEDENTE UNIFORMIZADOR DA COR TE ESPECIAL DO STJ. 1. "A CORTE, AO REVER SEU POSI CIONAMENTO - SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC E R ES. N. 8/2008-STJ -, FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE A AUSêNCIA DE PEçAS FACULTATIVAS NO ATO DE INTERPO SIçãO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, OU SEJA, AQUELAS C ONSIDERADAS NECESSáRIAS à COMPREENSãO DA CONTROVéR SIA (ART. 525, II, DO CPC), NãO ENSEJA A INADMISSã O LIMINAR DO RECURSO. SEGUNDO SE AFIRMOU, DEVE SER OPORTUNIZADA AO AGRAVANTE A COMPLEMENTAçãO DO INS TRUMENTO". (RESP 1.102.467-RJ, REL. MIN. MASSAMI U YEDA). 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ- AGRG DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 209 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 NO RESP 1288627/SC, REL. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 04/09/2012 , DJE 11/09/2012). GRIFEI. ASSIM SENDO, ANTES DE A NALISAR O PRESENTE RECURSO, ENTENDO POR BEM QUE A PARTE AGRAVANTE, JUNTE, AOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 ( CINCO) DIAS, A CóPIA DA AçãO DE CANCELAMENTO DE RE GISTRO C/C INDENIZAçãO POR DANOS MORAIS DE N° 2012 02479892, A PARTIR DA PEçA CONTESTATóRIA. INTIME-S E. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 12 DE MARçO DE 2015. DIáC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU RELATOR 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81372-23.2015.8.09.0000(201590813723) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : ETSUKO SATO IUASSE E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS PABLO LEON 1 AGRAVADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS LUIZ CESAR BARBOSA LOPES 2 AGRAVADO(S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV(S) : IVONE SOARES AZEVEDO DE FIGUEIREDO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, uma vez presentes os seus requisitos legais, suspendo os efeitos da decisão atacada até julgamento final deste recurso. Oficie-se ao ilustre Juiz a quo, comunicando-lhe o teor da presente decisão, solicitando-lhe ainda, que preste, no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre o caso sub examine. Intimem-se ainda os agravados, acerca do conteúdo deste decisum e para que ofereçam, caso queiram, a sua resposta ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estabelece o artigo 527, inciso V, do CPC. Cumpra-se. Goiânia, 13 de março de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 287698-87.2010.8.09.0065(201092876987) : GOIAS : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : HOTEL FAZENDA MANDUZANZAN ADV(S) : LUDIMILLA BORGES PIRES ADORNO REGINALDO FERREIRA ADORNO FILHO APELADO(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO LION GUEDES D AMORIM FILHO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DA INTERPOSIçãO DOS PRESENTES EMBARGOS DE D ECLARAçãO (FLS. 152/156), POR PARTE DO HOTEL FAZEN DA MANDUZANZAN, INTIME-SE A EMBARGADA (CELG DISTRI BUIçãO S/A CELG D), PARA, SE QUISER, APRESENTAR CO NTRARRAZõES, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE . GOIâNIA, 13 DE MARçO DE 2015. DIáC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 499095-93.2011.8.09.0011(201194990959) : APARECIDA DE GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 210 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 RELATOR APELANTE(S) : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR FLAVIA KAMERINA RANGEL PONTES LINS DE FAR APELADO(S) : LUCIENE AGUIAR SOUZA ADV(S) : EDGAR CAETANO ROSA MURILLO CAMPOS CAETANO DECISAO OU DESPACHO: INTIMADA PARTE EMBARGADA P/ CONTRARRAZõES 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 360719-07.2011.8.09.0051(201193607191) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : ISABEL JERONIMO DO NASCIMENTO E OUTRO(S) ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DECISAO OU DESPACHO: Assim, não encontro razões para atender o referido pleito, motivo pelo qual INDEFIRO o benefício da assistência judiciária requerida para este recurso. Neste contexto, determino sejam os recorrentes intimados para, no prazo de cinco (05) dias, recolher o preparo do presente recurso, sob pena de deserção (artigo 511, § 2º do Código de Processo Civil) e consequente negativa de seguimento de seu recurso. Cumpra-se. Goiânia, 11 de março de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 211 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.16/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 347243-50.2014.8.09.0000(201493472437) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV(S) : JOAO LOYO DE MEIRA LINS MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO KENNEDY VIEIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : TEREZINHA RODRIGUES DE JESUS ADV(S) : EVERALDO WASCHECK DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, ao teor do disposto no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, por estar em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Dê-se ciência do teor desta decisão, ao Juiz de Direito, para os devidos fins. Intime-se. Goiânia, 17 de outubro de 2.014. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 212 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 =============================================================================== 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.19/2015 =============================================================================== 1 - MEDIDA CAUTELAR PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 REQUERENTE(S) 1 REQUERIDO(S) EMENTA DECISAO : : : : 403732-78.2012.8.09.0000(201294037323) RIO VERDE DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGROMAXX PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADV(S) : GEOVANE MOREIRA FERNANDES SIMONE DIAS MOREIRA : BAC SCIENCES INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA DAB FERTILIZANTES LTDA ADV(S) : PEDRO GUILHERME KRELIMG VANZELLA : EMENTA: AÇÃO CAUTELAR ORIGINÁRIA EM DEPENDÊNCIA DE APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PRELIMINAR ACOLHIDA. Pretendendo a Requerente o recebimento do apelo interposto, em ambos os efeitos, e já tendo sido recebido dessa forma, perde esta medida cautelar o objeto, por falta de interesse processual da Requerente; devendo a ação ser extinta sem resolução do mérito (art. 267, inciso VI, do CPC). AÇÃO CAUTELAR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONF. ART. 267, INCISO VI, DO CPC. : Do exposto, submeto essa medida cautelar ao exame da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo acolhimento da preliminar de falta de interesse processual, suscitada pelas Requeridas, extinguindo o processo sem resolução de mérito, conf. art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil, em consequência revogo a decisão de fls. 207/219; destarte, condenando a Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), conf. § 4º, art. 20, do CPC, para o patrono das Requeridas. É como voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 412392-90.2014.8.09.0000(201494123924) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE ELIANE FERREIRA FAVARO JANE AUXILIADORA LUCIANO RIBEIRO ADV(S) : JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA BRENO RASSI FLORENCIO FERNANDO RIBEIRO ALVES : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WAGNER JONATAS PORTELA MENDONCA : MANDADO DE SEGURANÇA. LEI ESTADUAL N° 17.916/2012 (LEI DA ANISTIA) . RETORNO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO NA CAIXEGO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. QUESTÃO PREJUDICIAL. ACOLHIMENTO. REMESSA À CORTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 213 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ESPECIAL. Acolhida a arguição, incidenter tantum, de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 17.916/2012, conquanto razoável a fundamentação, máxime por ser imprescindível ao deslinde da controvérsia agitada, deve a matéria ser submetida à apreciação da Corte Especial deste Tribunal, nos termos do preconizado no artigo 97 da Constituição Federal; Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal; artigos 480 e 481, ambos do Código de Ritos; e artigo 229, §1º, do Regimento Interno desta Corte Estadual. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA. REMESSA À CORTE ESPECIAL. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em Acolher a Arguição de Inconstitucionalidade e Determinar a Remessa dos Autos à Corte Especial, nos termos do voto do relator. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITISCTE(S) : EMENTA : DECISAO : 446626-98.2014.8.09.0000(201494466260) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO ORLANDINA BRITO PEREIRA WILTON BATISTA CLEMENTE ADV(S) : SIMONE ALVES BASILIO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR ESTADUAL. ACESSO AO QUADRO DE PROMOÇÃO. EXCLUSÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 1 - Malgrado a promoção seja um legítimo direito dos policiais militares, esta só se dará caso preenchidos os requisitos fixados em lei. 2 - Não viola o princípio da presunção de inocência, insculpido no art. 5º, LVII, da Carta Magna, o impedimento - previsto em legislação pertinente que veda a inclusão no quadro de acesso de oficial denunciado em processo criminal desde que haja naquela previsão de ressarcimento em caso de absolvição. SEGURANÇA DENEGADA. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em denegar a segurança, nos termos do voto do relator. 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 1434-76.2015.8.09.0000(201590014340) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS NILMAIR BENTO DE MORAES PIRES ADEMAR LOURENCO PIRES ADV(S) : FREDD DELIO MIRANDA MARTINS : SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES : MANDADO DE SEGURANÇA. IPVA. ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 214 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 VEÍCULO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. CONDUÇÃO POR TERCEIRA PESSOA. POSSIBILIDADE. 1- O ato coator que exclui os deficientes físicos desprovidos de CNH da isenção de recolhimento do IPVA, quando da aquisição do veículo, incorre em flagrante violação à isonomia material. 2- A ponderação principiológica operada entre a dignidade do portador de necessidades especiais frente ao interesse público na arrecadação tributária, a par do compromisso estatal de proporcionar a sua efetiva integração social, resulta no prestígio da primeira e, à evidência, na possibilidade de o portador de deficiência adquirir o veículo com a referida isenção, ainda que um terceiro venha a conduzi-lo. SEGURANÇA CONCEDIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conceder a segurança, nos termos do voto do relator. 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITISCTE(S) : EMENTA : DECISAO : 294860-95.2014.8.09.0000(201492948608) GUAPO DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE MUNICIPIO DE GUAPO ADV(S) : AGOSTINHO GONCALVES FRANCA SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BRUNO MORAES FARIA MONTEIRO BELEM EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERNO. Não se verificando, no Agravo Regimental interposto contra decisão liminar, proferida nos autos do manado de segurança originário, qualquer fato novo capaz de modificar o entendimento aventado, limitando-se o agravante a repetir os argumentos expendidos por ocasião da interposição do recurso originário, deve o impulso recursal ser desprovido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível, pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental, mantendo-se incólume a decisão fustigada. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 302788-97.2014.8.09.0000(201493027883) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE FESSPUMG - FEDERACAO DAS ENTID SINDICAIS DOS SERV PUB MUNIC DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUISA TEIXEIRA PORTELA : PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS DE MONTES BELOS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO PREPARO. DESERÇÃO. Não se Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 215 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 conhece do recurso desacompanhado do respectivo preparo, não estando a parte Agravante patrocinada pela assistência judiciária gratuita (inteligência do art. 511 do CPC e o item n° 2 da Tabela I do Provimento n° 15/2008, da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado). AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : Do exposto, submeto a insurgência à apreciação da Turma julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível, pronunciando-me pelo não conhecimento deste agravo regimental. É como voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 336628-98.2014.8.09.0000(201493366289) APARECIDA DE GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. EFETIVIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA ÀS EXPENSAS DA MUNICIPALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, no sentido de assegurar o direito do menor à educação pública, nas proximidades de sua residência, ressalvado, contudo, o descabimento da prestação subsidiária de matrícula do menor em instituição privada de ensino, às expensas da Municipalidade ora Agravada, pois a educação infantil deve ser prestada em estabelecimentos públicos oficiais, conf. art. 206, IV, da CF. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão recursada. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 349200-86.2014.8.09.0000(201493492004) ANAPOLIS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS ADV(S) : MARLYSE BONFIM ADAO : MARIA DA LUZ HELENA DE OLIVEIRA DUARTE ADV(S) : CHRISTIAN PANIAGO GUEDES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MATÉRIA JÁ APRECIADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e ou nos Tribunais Superiores o Relator está autorizado, com fulcro no art. 557 do CPC, a negar seguimento ao recurso, faculdade que não implica em ofensa aos princípios do devido Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 216 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela Agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. Agravo regimental conhecido e desprovido. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento; mantendo-se incólume a decisão agravada. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 359247-22.2014.8.09.0000(201493592475) GOIANIRA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA PVN ADV(S) : NELSON CORREA FILHO : PHAN ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES : AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. CURATELA PROVISÓRIA. GUARDA QUE PRESERVE OS INTERESSES DO INCAPAZ. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1- Considerando a inconveniência de manter a guarda do incapaz com o pai, que já tem outra família, o mais aconselhável deferir a curatela bem como a guarda provisória, nos moldes estabelecidos pela decisão agravada, a qual atende melhor aos interesses do incapaz. 2- A ordem de nomeação de curador estabelecida no art. 1.775 não é absoluta e admite flexibilização em beneficio do interditando. 3Diante da inexistência de motivo plausível para a reforma, pelo órgão colegiado, eis que ausentes novos elementos capazes de modificar a convicção inicial do relator, deve ser confirmada a decisão agravada que negou seguimento ao recurso. 4Agravo regimental conhecido e desprovido. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 392220-30.2014.8.09.0000(201493922203) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO 1 AGRAVANTE(S) : G4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADV(S) : OSVALDO DIAS CARVALHO VANIA PIRES VIEIRA 1 AGRAVADO(S) : GERALDO LUCCAS ADV(S) : NEIRON CRUVINEL MARIA CECILIA JARDIM PORTO SERGIO MARCUS HILARIO VAZ 2 AGRAVADO(S) : MARIA MADALENA DE PAULA LUCCAS ADV(S) : PAULO SERGIO HILARIO VAZ ADRIANO SOARES BRANQUINHO SERGIO MARCUS HILARIO VAZ EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DEMARCATÓRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA COM AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ANTERIOR RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRAZO. ART. 265, IV, “A”, E § 5º DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO COM BASE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 217 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 NO ARTIGO 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROVIMENTO. 1. Se a Ação Demarcatória foi ajuizada após a propositura da ação anulatória de registro imobiliário e se ambas têm por objeto o idêntico imóvel, faz-se necessária a suspensão do processo de demarcação, até que se decida, definitivamente, o mérito da ação anulatória, bem como o usucapião nela reconhecido, ante a intrínseca relação de prejudicialidade externa havida entre as demandas. 2. Constatada a existência de prejudicialidade externa entre duas ações, a suspensão do processo, ajuizado posteriormente, não pode exceder o prazo de 1 (um) ano, como previsto no § 5º do artigo 265 do CPC. 3. É legítima a decisão monocrática que, com base no caput do artigo 557 do CPC, nega seguimento ao agravo de instrumento, quando em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal local e do STJ. 4. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática proferida pelo Relator do recurso. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e desprovê-lo parcialmente, nos termos do voto do relator. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 394640-08.2014.8.09.0000(201493946404) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : RASF ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ ANDREA NETTO DE REZENDE VINICIUS MAYA FAIAD 1 AGRAVADO(S) : HRS ADV(S) : CHYNTIA AQUINO DA COSTA BARCELLOS EDJANE DO CARMO CAETANO CUNHA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DESONERANDO O ALIMENTANTE DE TAL ENCARGO. EFEITO RETROATIVO. INEXISTÊNCIA. IRREPETIBILIDADE. VERBA ALIMENTAR DEVIDA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, mormente, porque a exoneração dos alimentos não possui efeito retroativo, não alcançando o débito objeto da execução. 2. O Acórdão que indefere os alimentos provisionais não possui efeito retroativo, posto que este substitui a decisão de primeiro grau a partir de sua publicação, máxime, por serem irrepetíveis os alimentos, assim, o Alimentante obriga-se ao pagamento dos alimentos do período compreendido entre a concessão da liminar e do provimento judicial que a indeferiu. Agravo Regimental conhecido e desprovido. DECISAO : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 218 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão recursada. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 400661-97.2014.8.09.0000(201494006618) COMARCA : CRISTALINA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : ECO MULTI COMMODITIES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS FINAN AGRO ADV(S) : ANDRE RICARDO PASSOS DE SOUZA RALPH MELLES STICCA TALITA MAIA JORGE 1 AGRAVADO(S) : OFICIAL DO CARTORIO DE REG DE IMOVEIS E 1O TABELIONATO DE NOTAS DE CRISTALINA ADV(S) : WENDERSON ALVES DE SOUZA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. DÚVIDAS DO OFICIAL REGISTRADOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, reconhecendo que o mandado de segurança não suprime a pretérita suscitação de dúvida prevista no art. 198 da Lei nº 6.015/73, assim, por tratar-se de matéria de ordem pública, inadequação da via eleita, aplica-se o efeito translativo ao recurso, julgando prejudicado o agravo de instrumento, extinguindo-se o processo sem análise do mérito, denegando-se a segurança, na origem. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão recursada. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 402774-24.2014.8.09.0000(201494027747) COMARCA : PALMEIRAS DE GOIAS RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO 1 AGRAVANTE(S) : EGINALDO CORDEIRO DE MATOS ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA 1 AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO WILKER BAUHER VIEIRA LOPES EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. Rediscussão da matéria. 1. Verificando que o Relator se valeu da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, tendo a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 219 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 decisão proferida em Agravo de instrumento se baseado em julgados desta egrégia Corte e do Superior Tribunal de Justiça, desnecessária se mostra a sua instrução, em homenagem ao princípio da celeridade e da economia processual. 2. Não configura cerceamento de defesa a ausência de intimação da parte Agravada para oferecer contraminuta, pois, de acordo com a norma inserta no §1º do referido dispositivo legal, poderá esta insurgir-se contra a decisão que supostamente lhe causar gravame, com a interposição do recurso de Agravo Regimental.3. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão recorrida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 391857-43.2014.8.09.0000(201493918575) COMARCA : CRISTALINA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL SIC ADV(S) : MARLLUS AUGUSTO BITTENCOURT DOS SANTOS 1 AGRAVADO(S) : WILSMANN E WILSMANN LTDA RAFAEL WILSMANN RITA TERESINHA WILSMANN ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. Impende que seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. DECISAO : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão recursada. É como voto. Goiânia, 12 de março 2015. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 436999-70.2014.8.09.0000(201494369990) COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO 1 AGRAVANTE(S) : VENEZA VEICULOS LTDA ADV(S) : LUCIANO VIEIRA JESSICA PEREIRA MOREIRA 1 AGRAVADO(S) : DECIO DA SILVA BUENO ADV(S) : CILAS DANIEL LOPES DA SILVA LAUDO NATEL MATEUS EMENTA : Agravo Regimental No agravo de instrumento. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 220 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. POSSIBILIDADE. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO QUE JUSTIFIQUE A MODIFICAÇÃO DO DECISUM. 1. Consoante jurisprudência do STJ, tratando-se de execução de sentença, o seu cumprimento deve ocorrer pela forma prevista nos artigos 475-B e 475-J do Código de Processo Civil, haja vista que os valores dependem, apenas, de cálculos aritméticos para a incidência de juros, correção monetária, ou outros índices de atualização, conforme se observa, às fls. 165/181. 2. Assim, ao pugnar pela realização de perícia contábil em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, caberia à empresa Executada, ora Agravante, mais do que simplesmente alegar que o valor executado está errado, mediante afirmação genérica de excesso de execução, sendo necessário, na realidade, apresentar a respectiva memória de cálculo, no escopo de aduzir argumentação capaz de demonstrar o erro do Exequente/Agravado, nos termos do artigo 475-L, § 2º, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no presente caso, sendo a manutenção do decisum medida que se impõe. 3. Não trazendo a Recorrente nenhum elemento novo capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão agravada, deve ser desprovido o seu agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 454039-65.2014.8.09.0000(201494540398) COMARCA : JATAI RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO 1 AGRAVANTE(S) : KELLYANE MARIA GONCALVES CAVALCANTE ADV(S) : GUILHERME FRANCISCO CABRAL 1 AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A EMENTA : Agravo Regimental No agravo de instrumento. AÇÃO REVISIONAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. CÓPIA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO QUE JUSTIFIQUE A MODIFICAÇÃO DO DECISUM. I- Nos termos do artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, é ônus da parte Agravante a instrução do recurso com a cópia completa da decisão agravada, de modo que a não observância dessa regra importa no não conhecimento do recurso instrumental. II- Não trazendo a Recorrente nenhum elemento novo capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão agravada, deve ser desprovido o seu agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 221 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 464832-63.2014.8.09.0000(201494648326) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : CZARNIKOW BRASIL LTDA ADV(S) : FABIO PASCUAL ZUANON BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES LUIZ JOSE MARTINS SERVANTES 1 AGRAVADO(S) : GEORGES HABIB NAOUM ANGELA MARIA SANTOS NAOUM WILLIAM HABIB NAOUN LUCIA GOMES NAOUM MOUNIR NAOUM ALZIRA GOMES NAOUM ADV(S) : REINALDO DE TOLEDO MALULI ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1 - A formação do agravo de instrumento compete exclusivamente ao agravante, constituindo ônus a seu cargo a reunião, no momento da interposição, de todas as peças obrigatórias previstas no artigo 525, inciso I, do CPC. 2 Inadmissível o agravo não instruído com a certidão de intimação da decisão agravada ou outro documento apto a provar sua tempestividade. 3 - Na ausência de algum dos documentos obrigatórios para correta formação do agravo de instrumento compete a parte recorrente solicitar perante a escrivania responsável certidão narrativa a fim de documentar o ocorrido. 4 - Não apresentados elementos que possam motivar a reconsideração da decisão monocrática, deve o pedido recursal ser desprovido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 469223-61.2014.8.09.0000(201494692236) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA 1 AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MELISSA ANDREA LINS PELIZ SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AUSÊNCIA DE FATOS OU ARGUMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O julgador pode, mesmo de ofício, aplicar penalidade pecuniária (astreintes), como meio coercitivo de cumprimento de obrigação de fazer/não-fazer, ainda que contra a Fazenda Pública. 2. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que ficou soberanamente decidido pelo Juiz monocrático, não podendo extrapolar o seu âmbito para matéria estranha ao ato judicial vituperado, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 222 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 sob pena de, na hipótese, suprimir um grau de jurisdição. 3. Quando a parte agravante não traz nenhuma argumentação suficiente para ensejar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do regimental, porquanto interposto à míngua de elemento capaz de desconstituir a decisão que negou seguimento a recurso anterior. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 2096-40.2015.8.09.0000(201590020960) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA 1 AGRAVANTE(S) : ANA CLAUDIA ANDRADE CORDEIRO PIRES BRYNNER AUGUSTO HUNGRIA PIRES ADV(S) : THIAGO CORDEIRO JÁCOMO MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO ALESSANDRA HARUMI WAKAY DA SILVA MIRIAM JOSE SILVA CAMILA PEREIRA ARANTES LEITE LEAL 1 AGRAVADO(S) : INCORPORACAO TROPICALE LTDA INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PODER DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO. INEXITÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSO DE PODER. CARÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PARA O DEFERIMENTO DO PLEITO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento ou denegação de tutela antecipada reside no poder discricionário do julgador, motivo pelo qual somente deverá ser reformada a decisão se esta for manifestamente ilegal ou abusiva. 2. Não merece reparos o decisum do magistrado que, conforme seu livre convencimento, indefere a antecipação da tutela, ante a ausência dos requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil. 3. Se a parte agravante não traz nenhum argumento suficiente para acarretar a modificação na fundamentação da decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 2413-38.2015.8.09.0000(201590024133) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : CZARNIKOW BRASIL LTDA ADV(S) : BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES FABIO PASCUAL ZUANON LUIZ JOSE MARTINS SERVANTES 1 AGRAVADO(S) : LUCIA GOMES NAOUM ADV(S) : JULIANA TOMAZINI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 223 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (ART. 525, INCISO I, DO CPC). JUNTADA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DEVER DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAR EVENTUAL RETRATAÇÃO. 1 - É inadmissível o agravo de instrumento quando não instruído com documento obrigatório. 2 - A formação do agravo de instrumento compete exclusivamente ao agravante, constituindo ônus a seu cargo a reunião, no momento da interposição, de todas as peças obrigatórias previstas no artigo 525, inciso I, do CPC. Logo, cabia ao recorrente, na falta de certidão de publicação, ter providenciado junto ao cartório certidão narrativa informando a data em que teve ciência da decisão agravada ou ter apresentado outro documento apto a provar o dia em que foi intimado. 3 - Não apresentados elementos novos que possam motivar a reconsideração da decisão monocrática, deve o pedido recursal ser desprovido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 480439-19.2014.8.09.0000(201494804395) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA GIULIO ALVARENGA REALE 1 AGRAVADO(S) : ANTONIO JOAQUIM TAVARES GUEDES ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Impende que seja improvido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. DECISAO : Do exposto, conhecido do recurso de agravo regimental, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento, cf. art. 364, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal; mantendo-se a decisão monocrática. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 8549-51.2015.8.09.0000(201590085493) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 224 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS : SELMA MOREIRA DE MELO CARMO JOSIMEIRE NOGUEIRA DE OLIVEIRA PAULO NETO FERREIRA DO NASCIMENTO KELLY CANDIDA CHAVES ADV(S) : WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO LIMINAR DE INSCRIÇÕES DE CHAPAS. ELEIÇÕES PARA CARGOS DE DIRETORIA DE UNIDADES ESCOLARES E CMEIS. FUNDAMENTAÇÃO REFERENTE, UNICAMENTE, AO MÉRITO DO MANDAMUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, no sentido de negar seguimento a recurso de agravo de instrumento cujas razões encontravam-se dissociadas da decisão recorrida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão vergastada, por estes e seus próprios fundamentos. É como voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 13489-59.2015.8.09.0000(201590134893) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA 1 AGRAVANTE(S) : CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COMERCIO E PARTICIPACOES L ADV(S) : MURILO AMADO CARDOSO MACIEL RAFAEL FERNANDES MACIEL GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES LUCIANA NOGUEIRA E SILVA THYALA JANKOWSKI 1 AGRAVADO(S) : MARIANE CARDOSO SCHIMIDT ADV(S) : RUBIA MARA BARBOSA FAVAL EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1- Tratando-se de sentença declaratória com preceito condenatório editada em preexistente ação revisional de cláusulas contratuais, admissível a formação do título executivo nos moldes traçados pelo art. 475-J do CPC, mediante prévia liquidação feita por simples cálculo aritmético (memória discriminada) dos juros e demais encargos revisados na forma do art. 475-B do CPC. 2. O recurso de agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, devendo limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que ficou decidido pelo dirigente processual, não podendo exceder o seu limite para matéria não apreciada pelo julgador. 3-Se a parte agravante não traz nenhum argumento suficiente para acarretar a modificação na fundamentação da decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. 4-Agravo regimental conhecido e desprovido. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 225 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 13091-15.2015.8.09.0000(201590130910) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA 1 AGRAVANTE(S) : ALICE BARREIRA SILVA ADV(S) : OTO LIMA NETO THIAGO VIEIRA CINTRA 1 AGRAVADO(S) : WALTER HENRIQUE DA SILVA ADV(S) : LOLA VAINSTOK FRANCA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PEDIDO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO NOVA. MULTA. I. Inexiste nulidade do decisum por ausência de fundamentação quando o julgador explicita os motivos e as razões que formaram seu convencimento. II. Se a parte agravante não traz nenhum argumento suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do recurso, porquanto interposto à míngua de elemento novo capaz de desconstituir o “decisum”. III. Reconhecidamente infundado o agravo regimental, posto que insurge-se contra questão já deveras pacificada no âmbito dos Tribunais Pátrios, a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º do CPC é medida impositiva. IV. Recurso conhecido e desprovido. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso mas negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 16067-92.2015.8.09.0000(201590160673) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : ADALMIR ALVES DA SILVA ADV(S) : GISELE URSINO CORREA ROBERTO GOMES FERREIRA 1 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MATÉRIA JÁ APRECIADA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento relevante que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão recursada. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 226 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : : : : 14288-05.2015.8.09.0000(201590142888) PORANGATU DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE MOACIR JOSE RODRIGUES JUNIOR ADV(S) : WALCLEIDE CAVALCANTE RESENDE : ADM DO BRASIL LTDA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, no sentido de indeferir as benesses da justiça gratuita ao demandante, à ausência de provas da sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se a decisão recursada. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 17769-73.2015.8.09.0000(201590177690) COMARCA : CATALAO RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO 1 AGRAVANTE(S) : ULTRAFERTIL S/A VALE FERTILIZANTES S/A ADV(S) : FLAVIO DE SOUZA SENRA FELIPE R. RODRIGUES 1 AGRAVADO(S) : CELINHO MACHADO DO NASCIMENTO (ME) ADV(S) : ALICE MARIA GENANE SILVA CARNEIRO VIVIANE RIBEIRO DE ARAUJO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO DOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade do conhecimento do agravo de instrumento, quando não estiver instruído com a cópia da procuração outorgada ao advogado da parte Agravante, não sendo admitida, em razão da preclusão consumativa, a conversão do feito em diligência para que a Recorrente sane o vício apontado. 2. É medida imperativa o desprovimento do agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão recorrida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 17759-29.2015.8.09.0000(201590177592) COMARCA : CATALAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 227 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : ULTRAFERTIL S/A VALE FERTILIZANTES S/A ADV(S) : FLAVIO DE SOUZA SENRA FELIPE R. RODRIGUES : CELINHO MACHADO DO NASCIMENTO (ME) ADV(S) : ALICE MARIA GENANE SILVA CARNEIRO VIVIANE RIBEIRO DE ARAUJO : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO DOS ADVOGADOS DA SEGUNDA AGRAVANTE. ASSINATURA DIGITAL. AUSÊNCIA DE FIRMA DE PRÓPRIO PUNHO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade do conhecimento do agravo de instrumento, quando não estiver instruído com a cópia da procuração outorgada ao advogado da parte Agravante, não sendo admitida, em razão da preclusão consumativa, a conversão do feito em diligência para que a Recorrente sane o vício apontado. 2. O uso da assinatura eletrônica do advogado nos processos judiciais exige que essa seja baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada e que seja realizado o cadastro do usuário no Poder Judiciário, cujo procedimento deve ocorrer por meio de regulamento específico do Tribunal de Justiça, fato este que não ocorre em nossa Corte Estadual, motivo pelo qual, é vedada a assinatura digital nas peças processuais. 3. A simples cópia da assinatura digital constante na petição das razões recursais do Agravo de Instrumento não se presta a validar referido documento, notadamente quando se trata de processo físico, que exige a assinatura original do causídico, para que o ato tenha valor jurídico. 4. É medida imperativa o desprovimento do agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão recorrida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 19432-57.2015.8.09.0000(201590194322) COMARCA : ITAPURANGA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR 1 AGRAVADO(S) : ADAIR PAULINO DA SILVA ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA JOAO DENES FERRAZ EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CPC. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE JUSTIFICAR EVENTUAL RETRATAÇÃO. I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 228 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 - O art. 543-C do CPC, ao qual se amparou a decisão do Ministro da excelsa Corte Superior, não autoriza a suspensão dos recursos nesta instância Colegiada, eis que prevê o sobrestamento somente dos recursos especiais que versarem sobre a matéria reconhecida como representativa de controvérsia. II - Inexistindo elementos capazes de motivar a reconsideração do decisum recorrido, deve o pedido recursal ser indeferido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 18722-37.2015.8.09.0000(201590187229) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A ADV(S) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA LEONARDO FIALHO PINTO YANA CAVALCANTE DE SOUZA 1 AGRAVADO(S) : LEONARDO ROCHA DE MATOS LUCILENE ALVES DA SILVA MATOS ADV(S) : RICARDO RODRIGUES ROSA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSUMIDOR. PROVA PERICIAL. CUSTEIO. EFEITOS MATERIAIS DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, perfilhando o entendimento do Colendo STJ, no sentido de que a inversão do ônus da prova não obriga a Agravante ao custeio da prova requerida, podendo dela desistir, se optar pelo não pagamento, apenas revertendo-se contra ela as consequências e presunções decorrentes da não ausência da prefalada prova. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão vergastada. É como voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 23422-56.2015.8.09.0000(201590234227) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO 1 AGRAVANTE(S) : FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADV(S) : CELSO DE FARIA MONTEIRO JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : FERNANDO DE PAULA ALMEIDA ADV(S) : MARIO HENRIQUE DA SILVA FLABES GUILHERME VILELA PATO REZENDE EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 229 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 CLÁUSULA CONTRATUAL. CONSERTO DE VEÍCULO. CARRO RESERVA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Os critérios para deferir-se a tutela antecipada estão no livre convencimento motivado do juiz, o qual decide pela conveniência, ou não, de sua concessão. Assim, verificando-se que a medida antecipatória foi concedida pautada no bom senso do magistrado e de forma fundamentada, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, a sua confirmação é medida que se impõe. 2. No caso, a determinação de disponibilização ao consumidor de carro reserva se mostra adequada, levando-se em conta que o Autor, no ato da compra do referido bem, estava de boa-fé e teve sua expectativa frustrada, ficando sem usufruir do automóvel adquirido, em razão dos vícios apresentados. 3. Não trazendo a parte Agravante nenhum elemento novo capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão agravada, deve ser desprovido o agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 31729-96.2015.8.09.0000(201590317297) COMARCA : EDEIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA 1 AGRAVANTE(S) : TROPICAL BIOENERGIA S/A ADV(S) : AIRES VIGO MAIRA CRISTINA LEAL CINTRA 1 AGRAVADO(S) : TRM SERVICE TURBINAS REDUTORES E MOENDAS LTDA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RECURSO OBJETIVANDO DOIS ATOS RECURSAIS AO MESMO TEMPO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO NOVA. PREQUESTIONAMENTO. 1. A teor do entendimento pacífico deste Sodalício e em consonância com a jurisprudência dominante do STJ, a interposição de um único recurso de agravo de instrumento com o desiderato de buscar a modificação de duas decisões distintas implica em violação ao princípio da unicidade recursal, resultando inadmissível o impulso. 2. Se a parte agravante não traz nenhum argumento suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do recurso, porquanto interposto à míngua de elemento novo capaz de desconstituir o “decisum”. 3. Para fins de prequestionamento, basta que a decisão recorrida adote fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos e dispositivos legais apresentados pelas partes. 4. Recurso conhecido e desprovido. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso mas negar-lhe provimento, tudo nos termos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 230 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 do voto do Relator. 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 48483-16.2015.8.09.0000(201590484835) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI 1 AGRAVADO(S) : MARIA MADALENA TAVARES DE MATOS ADV(S) : POLIANA TEIXEIRA MACHADO WASINGTON RODRIGUES BORGES EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. Não se conhece de agravo regimental interposto contra decisão liminar proferida pelo relator em agravo de instrumento, porquanto se trata de ato judicial irrecorrível, conforme previsão do parágrafo único, do artigo 527, do Código Processual Civil. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do relator. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) EMENTA : : DECISAO : 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 395886-48.2007.8.09.0044(200793958865) FORMOSA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE FREEDOM TURISMO LTDA ADV(S) : GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR LEILA RENATA TAVEIRA MORAIS ADV(S) : CARLOS ALBERTO RIBEIRO SULINA SEGURADORA S/A EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MATÉRIA JÁ APRECIADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão recursada. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 97046-45.2010.8.09.0120(201090970463) PARAUNA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE SEBASTIAO SOBRINHO DE MORAES ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA LOANNA ARANTES ATAIDES BRAZ LUCIANO MONTEIRO LIMA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : EDGARD DO COUTO MASCARENHAS LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 231 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 BRYAN MIOTTO RANULFO DE MOURA MACHADO NETO BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : EDGARD DO COUTO MASCARENHAS LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS BRYAN MIOTTO RANULFO DE MOURA MACHADO NETO SEBASTIAO SOBRINHO DE MORAES ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA LOANNA ARANTES ATAIDES BRAZ LUCIANO MONTEIRO LIMA EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NA APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MATÉRIA JÁ APRECIADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e ou nos Tribunais Superiores o Relator está autorizado com lastro no art. 557 do CPC, a negar seguimento ao recurso, faculdade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pelos Agravantes os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. Agravos regimentais conhecidos e desprovidos. Do exposto, conhecido, submeto as insurgências à apreciação da Turma Julgadora desta 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento dos agravos regimentais; mantendo-se incólume a decisão recorrida. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 505673-20.2009.8.09.0051(200995056730) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : LION GUEDES D AMORIM FILHO GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO : ELINETE RODRIGUES SOARES ADV(S) : ADRIANA FONSECA PEREIRA MARDEN REIS DE ABREU FILHO : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIFERENÇA NA APURAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COBRANÇA POR MERA ESTIMATIVA. ABUSIVIDADE. CORTE DE ENERGIA. SERVIÇO ESSENCIAL. ARBITRARIEDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, no sentido de confirmar a Sentença que declarou a arbitrariedade da cobrança de diferenças apuradas, por estimativa, ante a verificação administrativa de suposta fraude no medidor de consumo de energia elétrica, não amparada no contraditório ou na ampla defesa, resultando em cobrança indevida e suspensão do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica, do que exsurgiu o dano moral indenizável. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 232 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão vergastada. É como voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 163864-70.2012.8.09.0067(201291638644) GOIATUBA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA : AGENOR BORGES DE CASTRO ADV(S) : AGENOR BORGES DE CASTRO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. Impende desprover o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, no sentido de reconhecer a prática de ato ilícito, condenando a prestadora de serviços de telefonia móvel, à reparação dos danos morais experimentados pelo usuário. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se a decisão monocrática. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 101772-32.1997.8.09.0051(201492492256) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : CARMEM LUCIA DOURADO : JOSE DA SILVA SOBRINHO ADV(S) : JOSE DA SILVA SOBRINHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS OBJETIVOS OBSERVADOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. Impende desprover o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, no sentido de fixar os honorários advocatícios, considerando os critérios objetivos elencados no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, não configurando excesso, passível de redução. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se a decisão monocrática proferida no apelo. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 233 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : : : : 269164-08.2012.8.09.0136(201292691646) RIALMA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE MUNICIPIO DE RIALMA ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS : CELINA FERREIRA DE SATEU OLIVEIRA ADV(S) : RAIMUNDO DE SOUZA BORGES JUNIOR : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERNO. Não se verificando, no Agravo Regimental interposto contra decisão proferida, nos termos do artigo 557 , caput do CPC, qualquer fato novo capaz de modificar o entendimento aventado, limitando-se o agravante a repetir os argumentos expendidos por ocasião da interposição do recurso originário, deve o impulso recursal ser desprovido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão fustigada. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 57651-58.2011.8.09.0137(201190576511) RIO VERDE DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE BRASIL TELECOM MOVEL S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR : JAIRO NEVES E CIA LTDA ADV(S) : MAXUEL MOURA DE SOUSA MARCEL BARROS LEAO : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO QUE FICOU DECIDIDO NA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão vergastada. É como voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 97458-68.2011.8.09.0175(201190974584) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE JOSE DIVINO DE MIRANDA ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS JORDANA CRISTINA CORREA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 234 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA SECURITÁRIA DPVAT. AUSÊNCIA DO PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. ELEMENTO NOVO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ALTERADO. AGRAVO PROVIDO. 1. Impende seja provido o agravo regimental que traz, em suas razões, elemento novo, que justifique a modificação da decisão monocrática, anteriormente proferida. 2. Na hipótese, o elemento novo, consubstancia-se na adoção de novel entendimento jurisprudencial, no sentido de que movida a ação indenizatória securitária DPVAT, antes do julgamento do RE 631.240/MG (27/08/2014), de efeito vinculativo, com repercussão geral admitida, não há falar-se em extinção do processo, por ausência de interesse processual, porque demonstrada a resistência à pretensão, justificando a propositura da ação. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível, pronunciando-me pelo provimento deste agravo regimental, reconsiderando a decisão monocrática proferida no apelo, cassando a sentença apelada. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator (9) : : : : 223060-32.2013.8.09.0100(201392230608) LUZIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS VALCY NAZARENO RORIZ : WIRLANNE NUNES GUIMARAES ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE RESENDE CRISTIANO JULIO SILVA XAVIER : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. MATÉRIA JÁ APRECIADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento relevante que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão recursada. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 46528-59.2013.8.09.0051(201390465284) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE MARCIO ANTONIO DE FREITAS ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 235 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. O ajuizamento da ação de execução coletiva interrompe a contagem do prazo prescricional, recomeçando a correr pela metade, isto é, em dois anos e meio, a partir do último ato processual da causa interruptiva. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. : Do exposto, conhecido o agravo regimental, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento; nos termos do art. 364, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal; mantendo-se a decisão monocrática. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 294970-72.2013.8.09.0051(201392949700) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DG ELETRONICOS LTDA ADV(S) : JOSE CARLOS PRATES RODRIGUES ROBERTO CYSNEIROS DO REGO LIMA BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO X JIANG ELETRONICOS EPP ADV(S) : LEANDRO TICOLO EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE DE TÍTULO E DOCUMENTOS C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. INDENIZAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DOS RÉUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CONF. ART. 20, § 3º, DO CPC. 1- Impende que seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. 2- Ação julgada procedente, condena a parte ré, fixados os honorários advocatícios conf. art. 20, § 3º, do CPC. 1º AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO, 2º AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. Do exposto, conhecidos, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me desprovimento do primeiro agravo regimental e provimento do segundo agravo regimental, no que pertine às verbas sucumbências ventiladas acima; mantendo-se a sentença, quanto ao mais. É como voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator 206705-94.2013.8.09.0051(201392067057) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE BANCO HONDA S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 236 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ADV(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : NELSON PASCHOALOTTO SHINAYDER NERES DO VALE ELMON PORFIRIO DE OLIVEIRA JUNIOR : HAMILTON RAMOS DOS SANTOS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MATÉRIA JÁ APRECIADA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e ou nos Tribunais Superiores o Relator está autorizado, com lastro no art. 557 do CPC, a negar seguimento ao recurso, faculdade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento relevante que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão recursada. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 20278-38.2003.8.09.0051(200390202789) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RENATA BEATRIZ RESENDE DE OLIVEIRA ADV(S) : RODRIGO RESENDE DE OLIVEIRA : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, no sentido de afastar a alegada prescrição intercorrente, em razão da demora na citação do R., não ser atribuída à Autora, mas à indicação no polo passivo da demanda de pessoa sucedida por outra, constituindo fato desconhecido da Demandante. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido do agravo regimental, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível, pronunciando-me pelo seu desprovimento. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : 259161-88.2012.8.09.0137(201292591617) : RIO VERDE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 237 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADV(S) : SOENI DE SOUZA MACHADO : CLEO JULIANO LAWISCH ADV(S) : TATIANA RIBEIRO TOSTA GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERNO. Não se verificando, no Agravo Regimental interposto contra decisão proferida, nos termos do artigo 557 , caput do CPC, qualquer fato novo capaz de modificar o entendimento aventado, limitando-se o agravante a repetir os argumentos expendidos por ocasião da interposição do recurso originário, deve o impulso recursal ser desprovido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão fustigada. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 266067-32.2010.8.09.0051(201092660674) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO RUY DE PAULA NUNES ADV(S) : RAYSSA REIS DE CASTRO JUSCIMAR PINTO RIBEIRO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL GARCIA DE OLIVEIRA : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RAZÕES DISSOCIADAS. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. PERMISSIVO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO QUE JUSTIFIQUE A MODIFICAÇÃO DO DECISUM. 1Estando as razões veiculadas no Apelo inteiramente dissociadas da fundamentação adotada na sentença combatida, o não conhecimento do recurso, ante a ausência de regularidade formal, é medida que se impõe. 2- O Relator está autorizado, com lastro no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, a negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. 3- É medida imperativa o desprovimento do agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. 49 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 238 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : : : : 373492-55.2009.8.09.0051(200993734928) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA ARIADINE JACINTHO ARANTES : KLEBER ARAUJO AGUIAR ADV(S) : KELLY CRISTINA DE AVELAR : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE, CONF. ART. 557, CAPUT, NEGA SEGUIMENTO AO APELO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERNO. Não se verificando, no Agravo Regimental interposto contra decisão proferida, nos termos do artigo 557 , caput do CPC, qualquer fato novo capaz de modificar o entendimento aventado, limitando-se o agravante a repetir os argumentos expendidos por ocasião da interposição do recurso originário, deve o impulso recursal ser desprovido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão fustigada. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 59471-20.2011.8.09.0006(201190594714) ANAPOLIS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LEONARDO FERNANDES PEDROSO : NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADV(S) : RODRIGO ARAUJO DO PRADO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. MATÉRIA APRECIADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e ou nos Tribunais Superiores o Relator está autorizado com lastro no art. 557 do CPC, a prover o recurso, faculdade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela Agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado, tendo em vista que a Agravante não colacionou fato novo. Agravo regimental conhecido e desprovido. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a r. decisão infligida. É como voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 239 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I 51 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 52 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 53 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : : : : 192523-24.2013.8.09.0142(201391925238) SANTA HELENA DE GOIAS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE JOSE CARLOS GOMES PINHEIRO ADV(S) : LUIZ MARQUES VIEIRA DE CASTRO : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MATÉRIA JÁ APRECIADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento relevante que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão recursada. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 11234-46.2009.8.09.0160(200990112349) NOVO GAMA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : GUILHERME GUERINO BORGES LUCIANO VIEIRA VINICIUS STEFANNO SANTOS SILVA : HELIO DIONIZIO DO COUTO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERNO. Não se verificando, no Agravo Regimental interposto contra decisão proferida, nos termos do artigo 557 , caput doCPC, qualquer fato novo capaz de modificar o entendimento aventado, limitando-se a agravante a repetir os argumentos expendidos por ocasião da interposição do recurso originário, deve o impulso recursal ser desprovido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível, pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão fustigada. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade (02) Relator : : : : 208219-37.2001.8.09.0105(200192082191) MINEIROS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE BEATRIZ GARCIA PAES ADV(S) : RAFAEL SCHIAVINATO CANOVA : CANDIDO PAES GARCIA IRACILDA DE SOUZA GARCIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 240 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ADV(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 54 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : MARIA ADELAIDE DE OLIVEIRA ROBERTO RODRIGUES : LUCIMAR DO CARMO LEMOS ADV(S) : CLARITO PEREIRA DA SILVA VALTER FERRO DE MARAES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO C. STJ. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, no sentido de estabelecer, de ofício, o termo inicial dos juros de mora, a partir do evento danoso, na ação de reparação por danos morais, dada a natureza da relação extracontratual entre os contendores, conf. Súmula 54 do Colendo STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão recursada. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 344869-73.2012.8.09.0051(201293448699) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR : INCORPORACAO DIAMOND LTDA ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO RAMOS CAIADO NAIANE SANTANA MATIAS : VIOLETA MARCEL GHANNAM COLICCHIO ADV(S) : LETICIA OLIVEIRA BORGES CARINA DIAS SIMONATO MATIAS : AGRAVOS REGIMENTAIS NAS APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. QUITAÇÃO INTEGRAL. DIREITO DE BAIXA DA HIPOTECA. DIREITO À MORADIA. FRUSTRAÇÃO. LESÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE. REDISCUSSÃO. NENHUM ELEMENTO NOVO. 1. A hipoteca firmada entre a incorporadora e a financeira não tem eficácia perante o adquirente do imóvel (Súmula 308/STJ), de modo que, em havendo o pagamento integral do preço, assiste ao comprador o direito à baixa do ônus. 2. A imposição da persistência de hipoteca sobre imóvel inteiramente pago pelo adquirente, frustrando a obtenção da propriedade plena sobre ele, e, por conseguinte, o direito à moradia e à segurança patrimonial, gera danos morais in re ipsa, por tratar-se de inadimplemento contratual que extravasa o âmbito obrigacional, lesando os direitos de personalidade do adquirente. 3. Incensurável o valor indenizatório que observa os caracteres compensatórios, punitivos e pedagógicos da medida, assim como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Não trazendo os Agravantes nenhum elemento novo capaz Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 241 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 55 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 56 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão agravada, devem ser desprovidos os agravos regimentais. AGRAVO REGIMENTAIS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos Agravos Regimentais e desprovê-los, nos termos do voto do relator. : : : : 55275-36.2013.8.09.0006(201390552756) ANAPOLIS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR : ARIOSVALDO PASSOS DA SILVA ADV(S) : ANTONIO FERNANDO RORIZ : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. É deficiente o Agravo Regimental cujas razões encontram-se divorciadas da matéria apreciada na decisão monocrática. Súmula nº 182 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. : Do exposto, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo não conhecimento do agravo regimental, em decorrência de irregularidade formal. É como voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 97925-94.2012.8.09.0051(201290979251) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA LAURENITA BORGES DA SILVA ADV(S) : LEANDRO DA SILVA REGINALDO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE FELIX GROSS : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM COBRANÇA. REENQUADRAMENTO DE CARGO PÚBLICO. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO DE AUMENTO DE SALÁRIO PELO JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO VENCIMENTAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Eventual deslocamento ou desvio de função não dá ao servidor o direto de ascensão a cargo de maior hierarquia, mas somente eventual gratificação pelo seu exercício, sob pena de violação, como dito, ao disposto no artigo 37, inc. II da CF/88. 2. O Poder Judiciário, que não tem função legislativa, não lhe sendo permitido aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, por expressa previsão da Súmula 339 do STJ e pela Súmula Vinculante n.º 37. 3. Sendo o cargo de Assistente Ambiental de maior hierarquia, o enquadramento no cargo de Auxiliar de Gestão Administrativa manteve sua remuneração equivalente com o anteriormente exercido (Auxiliar Administrativo). 4. Se a parte agravante não traz nenhum argumento hábil a viabilizar a alteração Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 242 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 57 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 58 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 do entendimento adotado na decisão monocrática, limitando-se a rediscutir a matéria decidida, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto à míngua de elemento novo a sustentar a pretendida modificação. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 361056-25.2013.8.09.0051(201393610560) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA SERGIO MARTINS ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. ART. 71, XII, “A”, DO CTE. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELA CORTE ESPECIAL DO TJGO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO NOVA E CONTUNDENTE. DECISÃO MANTIDA. 1- A inconstitucionalidade do artigo 71, inciso XII, alínea “a”, do Código Tributário Estadual, tendo como parâmetro o princípio do não confisco, inserto no artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal, aplicável não só aos tributos, mas também às penalidades resultantes do inadimplemento das obrigações tributárias (RE nº 632315 AgR/PE, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Dje 181, pub. Em 14/09/2012), já foram declaradas pela Corte Especial deste Tribunal. 2- Uma vez constatado que a multa aplicada, constante da CDA, supera a própria obrigação tributária, prevista no dispositivo legal declarado inconstitucional (art. 71, XII, “a”, do CTE), tem-se por configurada a ofensa aos princípios da razoabilidade e do não-confisco, devendo ser excluída. 3- Se a parte agravante não traz nenhum argumento suficiente para acarretar a modificação na fundamentação da decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. 4- Agravo regimental conhecido e desprovido. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 338791-29.2013.8.09.0051(201393387918) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE MARCIO RODRIGUES ADV(S) : DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA : MB ENGENHARIA SPE 008 S/A ADV(S) : CRISTIANE DA SILVA BILIO : MB ENGENHARIA SPE 008 S/A ADV(S) : CRISTIANE DA SILVA BILIO : MARCIO ALVES RODRIGUES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 243 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 59 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ADV(S) : DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS EM PROPORÇÃO À EXECUÇÃO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. MATÉRIA APRECIADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Em se tratando de matéria a cujo o respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e ou nos Tribunais Superiores o Relator está autorizado com lastro no art. 557 do CPC, negar o seguimento ao recurso, facultando que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pelo Agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrática infligido, tendo em vista que o Agravante não colacionou fato novo. Agravo regimental conhecido e desprovido. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão infligida. É como voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 134542-19.2013.8.09.0051(201391345428) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO HELLEN SIMONE MORAIS VILAÇA LEONARDO LEMES DA COSTA : TERA CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA EIRELI ME ADV(S) : ELIAS NAVARRO DO NASCIMENTO : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E TAXA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS NO AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. Forçoso reconhecer, no caso concreto, a ausência de interesse recursal em relação às teses recursais de limitação dos juros remuneratórios e da taxa de serviços de terceiros, haja vista que a decisão combatida não foi de encontro com a pretensão externada pelo Recorrente. 2. Ao interpor agravo regimental da decisão monocrática, o Agravante deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos plausíveis que justifiquem o pedido de reconsideração, e não somente reiterar matérias já analisadas e decididas. 3. É medida imperativa o desprovimento do agravo regimental que não traz em suas razões qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 244 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 votos, em conhecer do Agravo Regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. 60 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 61 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) : : : : 76552-23.2012.8.09.0175(201290765529) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE ROGERIO RIBEIRO DA SILVA POLIANA SILVA DE JESUS RIBEIRO ADV(S) : MARCOS BENATTI DA SILVA ALEXANDRE GONCALVES PARREIRA : PARQUE OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : KELEN DE FATIMA FERREIRA KEYNER FERREIRA DO AMARAL JOAO CARLOS CASCAO : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. VALIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo regimental, interposto fora do prazo legal de 05 (cinco) dias, estabelecido no artigo 364 do RITJGO, vez que ausente pressuposto objetivo de admissibilidade, já que intempestivo. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : Do exposto, não conheço do recurso de agravo regimental, por ser intempestivo, submetendo a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível. É como voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 323243-48.2011.8.09.0175(201193232430) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA INPAR PROJETO 45 SPE LTDA ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN THIAGO MAHSUZ VEZZI ALAN WESLLEY CABRAL COSTA : THIAGO SOARES DE BASTOS ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA RECURSO ADESIVO FLS. 307 1 APELANTE(S) : THIAGO SOARES DE BASTOS ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA 1 APELADO(S) : INPAR PROJETO 45 SPE LTDA ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN THIAGO MAHSUZ VEZZI ALAN WESLLEY CABRAL COSTA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. ANALOGIA AFASTAMENTO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. NÃO COMPROVAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. ATO ILÍCITO. FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS. LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Afigura-se adequado o valor arbitrado a título de indenização por danos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 245 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 62 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 morais, quando observados os critérios compensatórios, punitivos e pedagógicos da reparação, bem como as condições pessoais das partes e a gravidade da conduta ilícita. 2. Indevida, por gerar insegurança jurídica, a aplicação analógica da multa moratória, se a rescisão motivou-se por culpa do promitente vendedor, hipótese esta não prevista no contrato. 3. Não comprovando nos autos a ocorrência do alegado fortuito, razão não há para se excluir a culpa exclusiva da promitente vendedora pelo atraso na entrega do imóvel. 4. O atraso injustificado da incorporadora na entrega do imóvel adquirido pelo consumidor adimplente caracteriza ato ilícito, qualificando-se como “fortuito interno” e não força maior. 5. Reputa-se devida a estipulação dos danos materiais a partir do produto entre os meses de atraso e o valor pago dos aluguéis pelo promitente comprador. 6. O atraso na entrega do imóvel, frustrando a expectativa de usufruir do imóvel residencial próprio adquirido, inclusive após o seu casamento, lesiona os direitos da personalidade do comprador, gerando danos morais in re ipsa. 7. Não apresentados fatos novos nas razões dos agravos regimentais, a manutenção do decisum é medida que se impõe. 8. 1º E 2º AGRAVOS REGIMENTAIS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos agravos regimentais e negar-lhes provimento, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 310030-09.2010.8.09.0175(201093100303) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE MARCELO GOMES MARTINS EDILMA FRANCISCO DOS REIS MARTINS ADV(S) : MARCO AURELIO VIEIRA : ELETROENGE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA AQUINO COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA ALLINE RODRIGUES DA COSTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO C/C REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Impende que seja improvido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. : Do exposto, conhecido do recurso de agravo regimental, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento, cf. art. 364, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal; mantendo-se a decisão monocrática. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 63 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 246 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 64 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 65 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : : : : 156188-85.2013.8.09.0051(201391561880) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE JEFTE SOUZA SANCHES GUIMARES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO. 1. Não se conhece do recurso desacompanhado do respectivo preparo, mesmo que formulado pedido de assistência judiciária na petição recursal, contudo, sem comprovação da necessidade. 2. Ademais, embora a postulação possa ser feita em qualquer fase processual, quando a ação estiver em curso, deve ser requerida em petição avulsa, que será processada em autos apartados, conf. art. 6º da Lei nº 1.060/50 e jurisprudência dominante no colendo STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : Do exposto, submeto a insurgência à apreciação da Turma julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível, pronunciando-me pelo não conhecimento deste agravo regimental. É como voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 324180-12.2013.8.09.0006(201393241808) ANAPOLIS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DISTRIBUIDORA ALUNELLI LTDA ME ADV(S) : DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES GISLANE QUEIROZ MONREIRO VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Impende que seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. 2. As teses referentes à comissão de permanência, os juros remuneratórios e os ônus sucumbenciais foram analisados no decisum com percuciência, não havendo de se falar em rediscussão das mesmas. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. : Do exposto, conhecido do recurso de agravo regimental, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento, nos termos do art. 364, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal; mantendo-se a decisão monocrática. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : 438855-11.2013.8.09.0160(201394388551) : NOVO GAMA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 247 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : MARCO ANTONIO DE MESQUITA LIMA ADV(S) : CARINA FONSECA MANDOVANO MOREIRA DE AZAVE : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA EDITH REBOUCAS MENDONCA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA EDITH REBOUCAS MENDONCA : MARCO ANTONIO DE MESQUITA LIMA ADV(S) : CARINA FONSECA MANDOVANO MOREIRA DE AZAVE : DUPLO AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. ORIENTAÇÕES DO STJ (REsp nº 1.061.530/RS). BOA-FÉ OBJETIVA. APLICAÇÃO DA APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA DA IMPREVISÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXAS ADMINISTRATIVAS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Todas as orientações firmadas em referido precedente, relativas à revisão dos juros remuneratórios, configuração da mora, limitação dos juros moratórios, requisitos para elisão dos efeitos da mora e vedação à revisão, de ofício, de cláusulas bancárias, foram devidamente observadas quando da análise do recurso. 2. Nas relações de consumo, regidas por contratos de adesão, admite-se o ajuste da autonomia da vontade às normas públicas protetivas do CDC. 3. Há de ser considerada a boa-fé, traduzida, in casu, na disposição sincera de cumprir as condições contratuais estipuladas, mas também a ordem pública, interessada na repressão ao exercício abusivo da autonomia da vontade. 4.A pretensão de revisar cláusulas contratuais impostas unilateralmente e que entende ilegais e/ou abusivas, é indiscutível, inclusive por força do art. 166 do Código Civil e do art. 51, inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor, de observância inarredável, plenamente aplicáveis ao caso dos autos, não sendo empecilhos a teoria da imprevisão. 5. Reputa-se prejudicada a pretensão de não limitação dos juros remuneratórios quando o recorrente não restou sucumbente no particular.6. Para que se evite o bis in idem, a utilização da comissão de permanência não pode ser exercida de maneira concomitante com os encargos moratórios e/ou multa moratória. 7. Nos contratos firmados após a expedição da Resolução CNM n.º 3.518/2007, é ilegal a cobrança de taxa de abertura de crédito, registro, gravame e seguro da operação. 8.Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recursos Repetitivos, é permitida a capitalização dos juros remuneratórios em periodicidade inferior à anual, desde que o contrato tenha sido firmado após 31 de março de 2000, data da publicação da MP nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001 e esteja prevista expressamente no contrato, ficando autorizada, ainda, a incidência da taxa efetiva anual de juros quando esta for maior do que o duodécuplo da taxa mensal. 9. Ausentes nos autos fatos novos hábeis à modificação da decisão recorrida, a rejeição dos agravos regimentais é medida que se impõe. 10. 1º E 2º AGRAVOS REGIMENTAIS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 248 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 66 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 67 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 212220-13.2013.8.09.0148(201392122201) TAQUARAL DE GOIAS DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI LEONARDO LEMES DA COSTA : JOAO BATISTA RESENDE ADV(S) : CRISTINA CUNHA MELO RODRIGUES : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Legítimo o reconhecimento, em sentença, da abusividade na fixação dos juros moratórios com capitalização diária, vez que causa excessiva onerosidade ao consumidor. 2. Se a parte agravante não traz nenhum argumento hábil a viabilizar a alteração do entendimento adotado na decisão monocrática, limitando-se a rediscutir a matéria decidida, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto à míngua de elemento novo a sustentar a pretendida modificação. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 235221-61.2012.8.09.0051(201292352213) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA : BR GAS LTDA ME ADV(S) : HENRIQUE JUNQUEIRA CANCADO : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO declaratória de inexistência débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. RECURSO INADMISSÍVEL. JUNTADA DO COMPROVANTE DO PREPARO RECURSAL MEDIANTE FOTOCÓPIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. Rediscussão da matéria. 1. Merece ser confirmada a decisão monocrática que obstou a análise do recurso de apelação cível, anteriormente interposto, na medida em que desobedeceu um dos requisitos objetivos para sua respectiva admissibilidade, qual seja, o preparo recursal, cuja previsão legal está inserida no artigo 511, caput, do Código de Processo Civil, devendo este ser comprovado no ato de interposição do recurso, não atendendo tal exigência a juntada de seu recolhimento mediante mera fotocópia, o que conduz à deserção. 2. O Ofício Circular nº 15/2014, da Presidência desta Corte, que se reporta ao Ofício nº 702/2013, expedido pela Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 249 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 68 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 69 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Diretora da Central de Arrecadação e pelo Diretor Financeiro deste Sodalício, consubstancia mera recomendação, sem qualquer conteúdo normativo, ou decisório e, por conseguinte, não possui efeito vinculante, em relação aos órgãos julgadores desta Corte. 3. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão recorrida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. : : : : 258516-59.2014.8.09.0051(201492585165) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA : CRISTIANO RODOLFO SILVA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI Nº 911/69. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DO AVISO DE RECEBIMENTO. CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO NOVA E CONTUNDENTE. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1- Para o ajuizamento da ação de busca e apreensão embasada em contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária afigura-se imprescindível a notificação prévia do devedor, com a finalidade de constituí-lo em mora. 2- A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (STJ, Súmula 72). 3- Deve ser materialmente demonstrado, através da juntada de cópia do Aviso de Recebimento (AR), a recepção da notificação extrajudicial, no endereço indicado no contrato, seja pelo seu destinatário, ou ainda por terceira pessoa. 4- Ausente a prova da regular constituição da mora, impõe-se a extinção prematura do feito, em razão da carência do direito de ação, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 5- Se a parte agravante não traz nenhum argumento suficiente para acarretar a modificação na fundamentação da decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. 6- Estando a matéria exaustivamente analisada nos autos, mostra-se infundado o pleito de prequestionamento. 7- Agravo regimental conhecido e desprovido. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 70196-93.2012.8.09.0051(201290701962) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO BANCO SANTANDER BRASIL S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 250 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ADV(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 70 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : DYOGO BURJARK VALENTE ROLEMBERG DONIZETT ALVES JUNIOR : ADRIANO VIEIRA DOS SANTOS ADV(S) : MIKAEL BORGES DE OLIVEIRA E SILVA : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AFASTAMENTO MANTIDO. AUSÊNCIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359 DO CPC. 1. Faço constar que, embora a contratação dos juros remuneratórios com taxa superior a 12% (doze por cento) não implique, por si só, em abusividade, comporta redução, quando comprovada a discrepância em relação à taxa média de mercado. 2. No que se refere à capitalização mensal de juros, é certo que a sua prática é permitida, desde que haja previsão contratual expressa e que o contrato tenha sido firmado após o advento da Medida Provisória nº 2.170-36/2001. Entretanto, não tendo sido acostado, nos autos, o contrato pactuado entre as partes, impõe-se a proibição da cobrança do referido encargo. 3. Destaca-se, ainda, que a inércia da Instituição Financeira em atender à determinação judicial de juntar aos autos a cópia do instrumento contratual, deferida por ocasião da inversão do ônus da prova, acarreta-lhe a penalidade processual de que se tenham por verdadeiros os fatos que, por meio do contrato, a parte autora pretendia provar (artigo 359 do Código de Processo Civil). 4. Dentre as funções do Poder Judiciário não se encontra cumulada a de órgão consultivo. 5. Não trazendo a parte Agravante nenhum elemento novo capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão agravada, deve ser desprovido o agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. : : : : 345125-55.2008.8.09.0051(201494550881) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA CONDOMINIO ELDORADO PARQUE ADV(S) : LEONARDO DELMONDES AVELINO : NAZARENO CHAGAS DE MEDEIROS ADV(S) : RICARDO FONTINELE AZEVEDO : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO NO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROVIMENTO. 1. Observado que os pedidos ventilados pelo agravante encontram-se desprovidos de razões, o desprovimento do recurso de agravo regimental é medida que se impõe, de molde que restou configurado o excesso de execução, que culminou na apresentação de planilha atualizada da dívida, pelo recorrente. 2. Ausentes, nos autos, fatos novos, hábeis à modificação da decisão agravada, a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 251 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 71 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 72 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 rejeição do agravo regimental é medida que se impõe. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 257930-27.2011.8.09.0051(201192579305) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO NATHALIA CARDOSO DAMASCENO ELMON PORFIRIO DE OLIVEIRA JUNIOR : FLAVIO LUCIO DA COSTA ROCHA : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 557 DO CPC. REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. Não ofende os princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do duplo grau de jurisdição e do amplo acesso à Justiça, a decisão monocrática que se apoiou na remansosa jurisprudência deste tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, para negar seguimento a recurso, nos termos do caput do artigo 557 do CPC. 2. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática prolatada pelo Relator, a qual conheceu e negou seguimento à Apelação, nos termos do caput do artigo 557, do CPC. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. : : : : 54064-58.2012.8.09.0051(201494708124) ANAPOLIS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE ELZIRIO MESSIAS DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. 1. A comprovação do preparo no ato de interposição do recurso é ônus do Recorrente, conf. art. 511, caput, do Código de Processo Civil. Destarte, o descumprimento da norma cogente implicará em deserção do recurso. 2. Não merece conhecimento o agravo regimental interposto sem o recolhimento do preparo, pois previsto na Lei Estadual nº 14.376/2002, Tabela I, número 2, que disciplina o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 252 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 73 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 74 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : Do exposto, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo não conhecimento do agravo regimental. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 199752-04.2011.8.09.0175(201191997529) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO RONILSON CARLOS DA SILVA ADV(S) : CINTHIA MARQUES COELHO AGUIRRE : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA FABIANE GOMES PEREIRA : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. A parcial procedência do pleito autoral atinente ao quantum indenizatório não configura sucumbência recíproca, ou mínima, devendo este ônus ser imputado a quem deu causa à ação, ou seja, à Seguradora. Inteligência do princípio da causalidade que norteia a distribuição da sucumbência, à luz do disposto no artigo 20 do Código de Processo Civil. 2. Ostentando a causa pequeno valor econômico, é passível a adequação dos honorários advocatícios de sucumbência, de ofício, a fim de que sejam arbitrados mediante apreciação equitativa, consoante o §4º do referido dispositivo legal. 3. Não trazendo a parte Recorrente qualquer argumento novo capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão agravada, deve ser desprovido o recurso. 4. Mostra-se infundado o pleito de prequestionamento, uma vez que dentre as funções do Poder Judiciário, não se encontra cumulada a de órgão consultivo. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. : : : : 372764-77.2011.8.09.0072(201193727642) INHUMAS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE LEANDRO CUSTODIO DE OLIVEIRA ADV(S) : AMIEL DIAS DE LUIZ TATIELLY TAVARES DE OLIVEIRA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA : LEANDRO CUSTODIO DE OLIVEIRA ADV(S) : AMIEL DIAS DE LUIZ Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 253 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 75 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 76 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 TATIELLY TAVARES DE OLIVEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. MATÉRIA APRECIADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e ou nos Tribunais Superiores o Relator está autorizado com lastro no art. 557 do CPC, a prover o recurso, faculdade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela Agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado, tendo em vista que a Agravante não colacionou fato novo. Agravo regimental conhecido e desprovido. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a r. decisão infligida. É como voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 475961-30.2011.8.09.0175(201194759610) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA : RAFAEL LOIOLA DE FREITAS ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ GISELLE FAVA DE OLIVEIRA : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. DESPROVIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. Inviável a apreciação, em sede de Agravo Regimental, de matéria não invocada nas razões do Apelo, por se tratar de inovação de fundamentos não admitida nesta fase processual. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. O prazo prescricional da pretensão de cobrança do seguro obrigatório DPVAT é de 3 (três) anos (artigo 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ), cujo marco inicial é a data da ciência, pelo Segurado, de sua invalidez permanente. 3. Dentre as funções do Poder Judiciário, não se encontra cumulada a de órgão consultivo. 4. Não trazendo a Agravante nenhum elemento relevante capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão recorrida, deve ser desprovido o agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. : 354247-19.2013.8.09.0051(201393542476) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 254 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 77 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 78 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS : AMANDA LIMA LEMOS MELO ADV(S) : RAPHAEL VENANCIO SILVA DE OLIVEIRA : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MORTE DA VÍTIMA E O ACIDENTE DE TRÂNSITO COMPROVADO. DEVER INDENIZATÓRIO. 1. Comprovado o nexo de causalidade entre a morte da vítima e acidente de trânsito, em especial pela certidão de óbito, que aponta que o sinistro foi a causa da morte, impõe-se à Seguradora o pagamento da indenização securitária. 2. Na ação de cobrança do seguro DPVAT, o boletim de ocorrência é documento dispensável para a comprovação do acidente automobilístico, quando existirem outros elementos, que demonstrem a ocorrência do sinistro e o nexo causal entre este e a morte da vítima, como ocorreu no presente caso. 3. Não trazendo a parte Agravante nenhum elemento novo capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão agravada, deve ser desprovido o agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. : : : : 320835-97.2013.8.09.0051(201393208355) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : MARIA DAS DORES SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECUSA NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 1 - Em observância ao princípio da causalidade, para haver condenação ao ônus financeiros (custas processuais e honorários advocatícios) na ação de exibição de documentos, deve estar caracterizada nos autos a resistência à exibição dos documentos pleiteados. Precedentes do STJ. 2 - Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, mantém-se aquela tal qual lançada. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. : 370627-82.2009.8.09.0011(200993706274) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 255 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ARLUCIO URZEDA ROSA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTEMPESTIVIDADE. Não merece conhecimento o agravo regimental, uma vez que interposto extemporaneamente. AGRAVO NÃO CONHECIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do relator. 79 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 450176-16.2012.8.09.0051(201294501763) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AUTOR(S) : MARIA HELENA LOBO RAMOS ADV(S) : CLEUSA FERREIRA DE ASSIS 1 REU(S) : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR ANANDA ARANTES DE CARVALHO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 61 1 APELANTE(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR ANANDA ARANTES DE CARVALHO 1 APELADO(S) : MARIA HELENA LOBO RAMOS ADV(S) : CLEUSA FERREIRA DE ASSIS EMENTA : EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO CIRÚRGICO. CONCESSÃO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DA ORDEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INADEQUADO. ERRO GROSSEIRO. É inadmissível o agravo regimental interposto para combater Acórdão unânime proferido por Colegiado Recursal desta eg. Corte, bem como não aplicável a fungibilidade recursal em razão do erro grosseiro na interposição do recurso inadequado. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. DECISAO : Do exposto, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo não conhecimento deste agravo regimental. É como voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 80 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 321325-42.2013.8.09.0206(201393213251) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO 1 AUTOR(S) : NICE LOPES DE SOUSA ADV(S) : MAYCON REMERSOM LOPES 1 REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 256 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 59 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS 1 APELADO(S) : NICE LOPES DE SOUSA ADV(S) : MAYCON REMERSOM LOPES EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E NA APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. NEGATIVA DO MUNICÍPIO EM DISPONIBILIZAR CONSULTA ESPECIALIZADA RECOMENDADA PELO MÉDICO À PESSOA CARENTE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. PERMISSIVO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO QUE JUSTIFIQUE A MODIFICAÇÃO DO DECISUM. I- A Constituição Federal fixou, como obrigação solidária entre a União, os Estados e Municípios, o direito à vida e à saúde, sendo ilegal o ato do agente público que se nega a fornecer o procedimento indispensável para o tratamento e para a sobrevivência da pessoa enferma. II- Não pode o Agravante furtar-se em disponibilizar à paciente, a consulta especializada recomendada pelo médico, além de medicamentos e exames que se fizerem necessários até que perdure o tratamento da doença. III- O Relator está autorizado, com lastro no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, a negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. IV- É medida imperativa o desprovimento do agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão. Agravo Regimental conhecido e desprovido. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. 81 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 75121-84.2014.8.09.0012(201490751211) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS 1 REU(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 148 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU NA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CMEI. DIREITO À MATRÍCULA PRÓXIMO À RESIDÊNCIA. BLOQUEIO DE VERBAS. PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 257 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 decisão monocrática anteriormente proferida, assegurando o direito da menor à educação pública, nas proximidades de sua residência, máxime, porque a apelas a determinação do bloqueio de verbas para garantir a matrícula do menor em instituição privada de ensino, às expensas da Municipalidade ora Agravada, restou prejudicada, após a matrícula da criança em instituição pública municipal. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento deste agravo regimental; mantendo-se incólume a decisão recursada. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 82 - EXECUCAO PROVISORIA DE ACORDAO PROTOCOLO : 153689-53.2014.8.09.0000(201491536896) COMARCA : GOIANIA 1 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE CORREGO DO OURO ADV(S) : DANILO SIQUEIRA DE REZENDE MANOEL DE OLIVEIRA MOTA 1 EXECUTADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS 1 LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES EMENTA : EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ACÓRDÃO. DECISÃO DEFERINDO O PEDIDO DE PROCESSAMENTO. MANUTENÇÃO. 1 - Não há que se falar na impossibilidade de concessão de liminar no caso dos autos quando constatada que esta foi deferida desde o início da tramitação da ação originária, com manutenção da mesma pelo Supremo Tribunal Federal. 2 - Diante desse contexto, deve ser afastada a alegação de vedação da execução provisória de acórdão quando proibida a concessão de liminar. 3 - Inexistindo elementos suficientes para alterar o posicionamento manifestado no decisum atacado, deve ser mantido o deferimento do processamento da execução provisória de acórdão. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do Presidente 83 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 284122-48.2014.8.09.0000(201492841226) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DANIEL APARECIDA DO AMARAL TELES ADV(S) : LIVIA MARIA DO AMARAL TELES DE OLIVEIRA : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE GOVERNO HENRIQUE SANTILLO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WAGNER JONATAS PORTELA MENDONCA : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CANDIDATO COM CURSO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 258 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 SUPERIOR. CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL. 1. Não evidenciadas as hipóteses contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil, devem ser desprovidos os embargos declaratórios. 2. In casu, não se vislumbra a contradição e omissão apontadas nas razões do Embargante, evidenciando mera rediscussão das questões já decididas. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Do exposto, conhecidos, submeto a insurgência à apreciação da eg. Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento dos embargos de declaração; mantendo-se incólume o Acórdão embargado. I. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 84 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 47176-61.2014.8.09.0000(201490471766) COMARCA : MINEIROS RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : LEONARDO GOMES DA SILVA LEANDRO BICHOFFE DE OLIVEIRA ADV(S) : APARECIDO CARLOS SANTANA SILVANIO AMELIO MARQUES 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS ALEGADOS VÍCIOS DE CONTRADIÇAO E OMISSÃO, DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. 1. A oposição de embargos declaratórios pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo meio legal para reexaminar as questões decididas, tampouco o acerto do julgado. 2. Uma vez não constatada a contradição e a omissão solevadas pelo Embargante, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, por não se fazerem presentes os requisitos impostos pelo art. 535 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. DECISAO : Do exposto, conhecidos dos embargos de declaração, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento; mantendo-se incólume o Acórdão embargado. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 85 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 56106-68.2014.8.09.0000(201490561064) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : MC MONTAGENS ELETRICAS E COMERCIO LTDA MOZART JOSE CORTES ADV(S) : EDUARDO ALVES DE FARIA 1 AGRAVADO(S) : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE GOIANIA E REGIAO LTDA SICOOB ENGEC ADV(S) : CESAR YUKIO DE MORAIS NOZAKI ARMANDO CAMPOS EMENTA : Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 259 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. 1. Não há falar-se em contradição, quanto ao reconhecimento da impenhorabilidade do bem imóvel dado em garantia, por além de constituir sede da empresa, a garantia dada foi em benefício da integração do sócio e não da empresa familiar, constituindo-se, sobretudo, o único bem imóvel de propriedade do sócio executado, revelando-se bem de família. 2. Nem se cogita de omissão quanto à ilegitimidade dos Embargados, porque a impenhorabilidade do imóvel foi arguida pelo sócio proprietário, também, executado. 3. Inexistindo os apontados vícios (art. 535, CPC), nega-se provimento aos embargos, ainda que opostos, para fins de prequestionamento. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Do exposto, conhecido dos embargos de declaração, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível, pronunciando-me pelo desprovimento destes embargos de declaração. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 365248-23.2014.8.09.0000(201493652486) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO 1 AGRAVANTE(S) : OI MOVEL S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : BRASCOM COMBUSTIVEIS LTDA ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA QUE NÃO SE QUALIFICA COMO DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESPROVIMENTO. 1. As hipóteses autorizadoras ao acolhimento dos Embargos de Declaração são a indicação expressa de alguma das ocorrências previstas no art. 535, do Código de Processo Civil, ou, por construção jurisprudencial, erro material ou, ainda, nulidade do julgado. 2. Conforme cediço, o julgador não está obrigado a refutar todas as teses arguidas nas razões recursais, mormente quando já tiver elementos suficientes embasadores da sua convicção, razão porque não merece prosperar a arguição de omissão no acordão embargado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e desprovê-los, nos termos do voto do relator. 87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 395964-33.2014.8.09.0000(201493959646) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : M5 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 260 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ADV(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO : DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA RODRIGO DUARTE XAVIER CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI : JARDIM GOIAS EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : SEBASTIAO FATIMA FERREIRA HEBER NAZARETH DA SILVA HUGO SERGIO URZEDA DA SILVEIRA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ALEGADO VÍCIO DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A oposição de embargos declaratórios pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, conf. as hipóteses contidas no art. 535 do Código de Processo Civil; não sendo meio legal para reexaminar as questões decididas, tampouco o acerto do julgado. 2. Ausente o alegado vício de omissão e pretendendo, tão somente, o prequestionamento de matéria, não há configuração dos aclaratórios. 3. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de matéria debatida e analisada, cuja decisão desfavoreça o Embargante. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. : Do exposto, conhecidos dos embargos de declaração, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento; mantendo-se incólume o Acórdão embargado. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 428525-13.2014.8.09.0000(201494285258) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO 1 AGRAVANTE(S) : ADERE PRODUTOS AUTO ADESIVOS LTDA BELENUS DO BRASIL LTDA LONAX INDUSTRIA BRASILEIRA DE LONAS LTDA OVD IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA PLUVITEC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA ADV(S) : FABIO CARRARO DANILO AZEVEDO FERRO HUGO WERNER DE MELLO HELIODORO 1 AGRAVADO(S) : VISAO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO FABIO SANTANA NASCIMENTO WALDE DE SOUZA FARIA JUNIOR EMENTA : EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. I- Não há a suposta contradição ou omissões suscitadas, considerando que houve expressa manifestação no voto condutor, sobre a prejudicialidade na apreciação das teses levantadas pelos Embargantes, tendo em vista que elas foram deliberadas e rejeitadas as suas análises, pela maioria dos credores na assembleia geral realizada, não cabendo ao Poder Judiciário DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 261 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 89 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 alterar o mérito do plano de recuperação judicial devidamente aprovado. II - As hipóteses autorizadoras do acolhimento dos Embargos de Declaração são a indicação expressa de alguma das ocorrências previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, ou, por construção jurisprudencial, erro material. III - Deve-se desprover os embargos declaratórios quando se pretende apenas a rediscussão da matéria decidida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e desprovê-los, nos termos do voto do relator. : : : : 409213-05.2008.8.09.0051(200894092138) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE CELIOMAR EMIDIO MARTINS ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS EDINA MARIA ROCHA LIMA REGINA CLAUDIA DA FONSECA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 137 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA 1 APELADO(S) : CELIOMAR EMIDIO MARTINS ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS EDINA MARIA ROCHA LIMA REGINA CLAUDIA DA FONSECA AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FLS. 137 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : HILDA DE OLIVEIRA RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA 1 APELADO(S) : CELIOMAR EMIDIO MARTINS ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS EDINA MARIA ROCHA LIMA REGINA CLAUDIA DA FONSECA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. VÍCIO DE OMISSÃO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EM REGIME PRO LABORE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. 1. A oposição de embargos declaratórios pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, conf. as hipóteses contidas no art. 535 do Código de Processo Civil; não sendo meio legal para reexaminar as questões decididas, tampouco o acerto do julgado. 2. Verificada a existência da omissão apontada pelo Embargante, mister integrar a decisão, para fazer constar menção expressa de suas razões. 3. A GOIÁSPREV não possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo desta ação declaratória, porquanto quando do ajuizamento da ação, ainda não havia sido instalada; daí, mantida a legitimidade passiva do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 262 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 90 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 Estado de Goiás. 3. A modalidade denominada pro labore, de cunho temporário, não exige certame público para o acesso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Do exposto, conhecidos dos embargos de declaração, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento; mantendo-se incólume o Acórdão embargado. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 91 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 92587-63.2010.8.09.0002(201090925875) ACREUNA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE TARLEY ALVES LEAO ADV(S) : LUCIANO MONTEIRO LIMA DIOGO CAMPOS VIEIRA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS PAULO ROBERTO DE CAMARGOS POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS PAULO ROBERTO DE CAMARGOS POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS TARLEY ALVES LEAO ADV(S) : LUCIANO MONTEIRO LIMA DIOGO CAMPOS VIEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA. EXCLUSÃO. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO. 1. Embargos declaratórios objetivando o saneamento da omissão e o afastamento de contradição no Acórdão embargado: é indispensável observarem-se os limites traçados pelo artigo 535 do CPC. 2. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no referido dispositivo legal, devem ser desprovidos os embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Do exposto, conhecidos, submeto a insurgência à apreciação desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento dos embargos de declaração; mantendo-se incólume o Acórdão embargado. É como voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator 215172-59.1999.8.09.0049(199992151729) GOIANESIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE GIOVANI MACHADO GONCALVES ADV(S) : TARCISO VIEIRA DE CARVALHO NETO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 263 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 1 APELADO(S) 1 LITISCTE(S) : : 1 INTERES.(S) : EMENTA : DECISAO : 92 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ALEXANDRE K JOBIM EDUARDO AUGOSTO VIEIRA DE CARVALHO PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA GONCALVES MINISTERIO PUBLICO AGETOP AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS ADV(S) : GALDINO MARCELINO DE PAULA NETO CARLOS CESAR LEVERGGER BARBOSA ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CYNTHIA DAYSE ROSA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Ausentes as hipóteses contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil, devem ser desprovidos os embargos declaratórios. 2. In casu, não se vislumbra as omissões e contradição apontadas pelo Embargante; ao revés, denota-se que houve análise das teses abordadas evidenciando mera reiteração dos argumentos esposados no anterior recurso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Do exposto, conhecidos, submeto a insurgência à apreciação da eg. Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento dos embargos de declaração; mantendo-se incólume o Acórdão embargado. É como voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 168391-16.2012.8.09.0051(201291683917) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE TANIA MARA DOS SANTOS ADV(S) : MARIO VICENTE LOPES NETO DANILO DOS SANTOS VASCONCELOS : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. FINALIDADE PROCESSUAL DOS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 - O recurso de embargos de declaração presta-se à integração do ato decisório eivado de vícios de contradição, omissão ou obscuridade, na forma do art. 535, do CPC, sendo estes requisitos obrigatórios, mesmo quando o recurso é empregado com o fito de prequestionar a matéria. 2 - No caso concreto, não se vislumbram a omissão e a obscuridade apontadas pelo Embargante, com o intuito único de rediscutir, por via transversa, o mérito recursal, porquanto preclusa tal discussão, em virtude do não conhecimento do agravo regimental, interposto intempestivamente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Do exposto, conhecidos, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento destes embargos de declaração; mantendo-se incólume o Acórdão embargado. É como voto. Goiânia, 12 de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 264 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 março de 2 015. Relator 93 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 94 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Des. Olavo Junqueira de Andrade : : : : 341925-98.2012.8.09.0051(201293419257) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE ELCI FROTA DE SOUZA ADV(S) : RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA : CLAUDIA FROTA DE SOUZA VIANA ADV(S) : CIRO FONSECA DIAS : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não deve ser atribuído ao Judiciário a função de órgão consultivo, mormente, quando a questão posta em análise foi integralmente resolvida, não cabendo a este Tribunal se manifestar sobre cada dispositivo mencionado pelas partes. 2. Ausentes as hipóteses contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não há configuração dos aclaratórios. 3. Os embargos declaratórios não se prestam a rediscussão de matéria debatida e analisada, cuja decisão desfavorece A Embargante. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. : Do exposto, conhecidos, submeto a insurgência à apreciação da eg. Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento dos embargos de declaração; mantendo-se incólume o Acórdão embargado. I. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 277869-56.2012.8.09.0051(201292778695) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DORACI DOS SANTOS ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE ALEXANDRE PASQUALI PARISE : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO APELO E DO AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO APELO. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. São intempestivos os embargos de declaração interpostos do acórdão proferido no agravo regimental, além do quinquídio legal, previsto no art. 536 do CPC, impugnando a decisão proferida no apelo, reiterando as razões deduzidas no agravo regimental, que não possui efeito suspensivo (art. 364 § 1º do RITJGO). EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. : Do exposto, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo não conhecimento destes embargos de declaração. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 265 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I 95 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : : : : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 96 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 219389-43.2001.8.09.0125(201492000426) PIRANHAS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE JUSCELINO DA SILVA ADV(S) : VALTENE ALVES DINIZ HOSPITAL CRISTO REDENTOR LTDA ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE JOSE LEITE BRAGA ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não evidenciadas as hipóteses contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil, devem ser desprovidos os embargos declaratórios. Ademais, não há prefalada omissão no acórdão infligido. 2. Consoante pacífica orientação desta eg. Corte, os aclaratórios só se prestam a complementar a decisão embargada, não servindo à abordagem daquilo que já foi examinado no decisum; não sendo possível ao Tribunal, em sede de embargos de declaração, reabrir unilateralmente a discussão da causa, emprestando efeito infringente ao julgado, suposto constituir sua precípua finalidade o suprimento dos vícios apontados no referido dispositivo. Embargos de declaração desprovidos. Do exposto, conhecidos dos embargos de declaração, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento; mantendo-se incólume o Acórdão embargado. I. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 177990-63.2010.8.09.0175(201091779902) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE FLAVIA REZENDE MARTINS ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Ausentes as hipóteses contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil, devem ser desprovidos os embargos declaratórios. 2. In casu, não se vislumbra a omissão apontada pela Embargante; ao revés, denota-se que houve análise da tese abordada pela Embargante, evidenciando mera reiteração dos pedidos elencados no recurso de apelação. Embargos conhecidos e desprovidos. : Do exposto, conhecidos, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento dos embargos de declaração; mantendo-se incólume o Acórdão embargado. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 266 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 Andrade 97 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 98 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Relator : : : : 332110-77.2012.8.09.0051(201492529460) APARECIDA DE GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE WEDISON FERNANDES DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BANCO PAN AMERICANO S/A : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. FINALIDADE PROCESSUAL DOS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 - O recurso de embargos de declaração presta-se à integração do ato decisório eivado de vícios de contradição, omissão ou obscuridade, na forma do art. 535, do CPC, sendo estes requisitos obrigatórios, mesmo quando o recurso é empregado com o fito de prequestionar a matéria. 2 - No caso concreto, não se vislumbra a contradição apontada pelo Embargante, com o intuito único de rediscutir o mérito recursal, quanto à alegada necessidade de intimação pessoal, previamente à extinção do processo pelo parágrafo único do art. 284 do CPC. 3 - Não se admitem os aclaratórios opostos com a finalidade única de rediscutir a matéria; nestes, à evidência do caráter protelatório de sua oposição, cabível a aplicação da multa prevista no artigo 538, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. MULTA APLICADA. : Do exposto, conhecidos, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento destes embargos de declaração; aplicando ao Apelante/Embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conf. art. 538, parágrafo único, do CPC, por tratar-se de, meramente, protelatórios. É como voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 162906-35.2012.8.09.0051(201291629068) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE LUZIA PATROCINIO DOS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA LORENA VIANA DE CAMPOS : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DISPOSTA NO DECISUM Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 267 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 99 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 100 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 EMBARGADO. NÃO CONHECIMENTO. MULTA. 1. Não se conhece de recurso cujas razões envolvem matéria diversa e desconexa dos fundamentos que embasaram o acórdão embargado. 2. Sua oposição, com tal fim, tem escopo, manifestamente, protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. Embargos de declaração não conhecidos. Multa processual aplicada. : Do exposto, submeto os embargos de declaração à Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; manifestando-me pelo seu não conhecimento, aplicando à Embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conf. artigo 538, parágrafo único, do CPC, por tratar-se de recurso meramente protelatório. É como voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 180089-19.2012.8.09.0051(201291800891) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE JOSE APARECIDO MARQUES SILVA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : JOSE MARTINS : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO JULGAMENTO DO APELO. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. EFEITO SUSPENSIVO INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO. São intempestivos os embargos de declaração interpostos do acórdão proferido no agravo regimental, além do quinquídio legal, previsto no art. 536 do CPC, impugnando a decisão proferida no apelo, reiterando as razões deduzidas no agravo regimental, que não possui efeito suspensivo (art. 364 § 1º do RITJGO).EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. : Do exposto, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo não conhecimento destes embargos de declaração. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 5111-63.2012.8.09.0051(201290051119) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE FERNANDO SILVA COSTA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA LAYS ANISEZIO M. SILVA LORENA VIANA DE CAMPOS RICARDO DI MANOEL CAIADO : BANCO PANAMERICANO S/A : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ALEGADO VÍCIO DE CONTRADIÇAO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 268 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 101 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 102 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A oposição de embargos declaratórios pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo meio legal para reexaminar as questões decididas, tampouco o acerto do julgado. 2. Ausentes todas as hipóteses contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil, e pretendendo, tão somente, o prequestionamento de matéria, não há configuração dos aclaratórios. 3. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de matéria debatida e analisada, cuja decisão desfavoreça o embargante. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. : Do exposto, conhecidos dos embargos de declaração, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento; mantendo-se incólume o Acórdão embargado. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 288804-58.2012.8.09.0051(201292888040) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE JOSE GONCALVES DE FREITAS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA LAYS ANISEZIO M. SILVA LORENA VIANA DE CAMPOS STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não evidenciadas as hipóteses contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil, devem ser desprovidos os embargos declaratórios. 2. In casu, não se vislumbra a contradição apontada nas razões do Embargante, evidenciando mera reiteração dos pedidos elencados no recurso de apelação. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Do exposto, conhecidos, submeto a insurgência à apreciação da eg. Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento dos embargos de declaração; mantendo-se incólume o Acórdão embargado. I. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 154777-64.2013.8.09.0032(201391547772) CERES DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO CUSTODIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA DIGITAL COMPUTADORES SERVICOS LTDA ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA COSTA ADV(S) : ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA COSTA JOAO BATISTA FAGUNDES FILHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 269 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO 103 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : LUIZ CARLOS PEREIRA ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES : LUIZ CARLOS PEREIRA ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES : CUSTODIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA DIGITAL COMPUTADORES SERVICOS LTDA ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA COSTA ADV(S) : ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA COSTA JOAO BATISTA FAGUNDES FILHO : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NAS APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Conforme se depreende do teor do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração serão opostos quando houver no acórdão, ou na sentença, obscuridade, contradição, ou omissão. 2. A contradição apta a ensejar a interposição dos Embargos de Declaração é aquela interna ao julgado, verificada entre a sua fundamentação e a conclusão. 3. No que se refere à omissão, ressalte-se que o Relator, ao decidir, deve demonstrar os motivos do seu convencimento, mas não está obrigado a afastar todas as teses invocadas pelos litigantes. 4. Não ficando configuradas, no acórdão, obscuridade, contradição, ou omissão, não prospera o pedido de prequestionamento, uma vez que, até para tal fim, devem ser atendidos os requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e desprovê-los, nos termos do voto do relator. : : : : 358769-73.2012.8.09.0100(201293587699) LUZIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO ALFA SEGURADORA S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI CAIO FABIO DE MELO OLIVEIRA : ELY DA SILVA BRAZ (ESPOLIO) ADV(S) : VANILDA VELOSO DE SOUZA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA Apelação Cível. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. MORTE. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. incomportável a inovação das razões jurídicas oferecidas em sede de embargos de declaração quando o fundamento não foi apontado em momento oportuno, qual seja, na peça de defesa inicial. 2. inexistindo obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser rejeitados, sob pena de ofensa ao que preceitua o art. 535, I e II, do CPC, porquanto não se prestam à rediscussão da matéria. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 270 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e desprovê-los, nos termos do voto do relator. 104 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 379884-06.2012.8.09.0051(201293798843) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AUTOR(S) : ADEMIR MARTINS FONTES ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : FLAVIANE JUNQUEIRA GOUVEIA RIBEIRO APELACAO CIVEL FLS. 315 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CARLA PINHEIRO BESSA VON BENTVEN RODRIGUE 1 REU(S) : ADEMIR MARTINS FONTES ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL RECURSO ADESIVO FLS. 364 1 AUTOR(S) : ADEMIR MARTINS FONTES ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, ou for omitido ponto sobre qual deveria pronunciar-se o Juiz ou Tribunal, conf. artigo 535 do CPC. 2 -O Embargante não logrou demonstrar qualquer omissão ou premissa equivocada no acórdão, apresentando os aclaratórios no intuito de obter a reapreciação da matéria, conf. art. 535 do CPC, almejando fazer prevalecer a sua tese, o que não é possível por via dos embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISAO : Do exposto, conhecidos, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento dos embargos de declaração; mantendo-se incólume a Acordão embargado. É como voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 105 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 392726-46.2009.8.09.0011(200993927262) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO 1 AUTOR(S) : RONALDO FARIA DE MENDONCA ADV(S) : BEATRIZ SERONNI 1 REU(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS APELACAO CIVEL FLS. 177 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 271 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I 1 AUTOR(S) 1 REU(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS : RONALDO FARIA DE MENDONCA ADV(S) : BEATRIZ SERONNI : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. UTILIDADE PÚBLICA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DE PROVAS. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. INão há falar-se em vício de omissão quando a matéria versada é devidamente analisada, embora sob um prisma diferente do qual reputa correto o Embargante ou divergente daquele que supostamente se filia a jurisprudência, restando configurado, isto sim, o nítido propósito de rediscutir o mérito do recurso, para fins de fazer prevalecer seu entendimento, o que é vedado. II- O julgador não está obrigado a manifestar-se sobre cada um dos dispositivos legais invocados pela parte, nem mesmo sobre todos os argumentos utilizados pelo Recorrente para ornamentar o seu recurso. A sua função constitucional, isto sim, é dirimir o conflito, demonstrando, para tanto, os motivos de seu convencimento. III - Os aclaratórios, ainda que para fins de prequestionamento, não dispensam a demonstração dos vícios autorizadores de sua interposição. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e desprovê-los, nos termos do voto do relator. 106 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 354693-44.2014.8.09.0000(201493546937) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO PROCURADOR : ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 1 AGRAVANTE(S) : MARCIA RIOS CAMPELO ADV(S) : FLAVIA SANTOS PEREIRA CRISTOVAM NUNES BRANDAO JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : ROBERTA AZEVEDO VEIGA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PENSÃO POR MORTE. EX-MULHER. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. Os critérios para se deferir a tutela antecipada estão no livre convencimento motivado do Juiz, o qual decide pela conveniência ou não de sua concessão. Verificando-se no caso sub examine que a medida foi indeferida com base no bom senso do Magistrado e de forma fundamentada, a sua confirmação é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. 107 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 379076-86.2014.8.09.0000(201493790765) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 272 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : ANAPOLIS : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : LUCIA GOMES NAOUM ADV(S) : JULIANA TOMAZINI : CZARNIKOW BRASIL LTDA ADV(S) : EDUARDO CALVERT CHRISTIAN DE LIMA RAMOS ELCIO BERQUO CURADO BROM : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO DE BENS. SIGNIFICATIVO LAPSO DE TEMPO ENTRE AVALIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. NULIDADE. 1. Sob pena de nulidade do ato expropriatório, deve o juiz determinar de ofício a realização de nova avaliação, com observância dos requisitos legais, inclusive quanto ao disposto no art. 681, parágrafo único, do CPC, quando houver significativo lapso de tempo entre a avaliação do bem imóvel penhorado e o respectivo pedido de adjudicação. 2. Caracterizado o error in procedendo, a macular o procedimento expropriatório, merece ser reconhecido o pedido de nova avaliação sobre os imóveis em discussão, para anular-se o processo a partir da decisão que deferiu a adjudicação, inclusive, por ofensa ao princípio da menor onerosidade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do relator. 108 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 388313-47.2014.8.09.0000(201493883135) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : NOEL JACINTO DOS REIS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA 1 AGRAVADO(S) : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS TAISA CAROLINA BATISTA LOPES CANSADO RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. LIMINAR. SUSPENSÃO DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE. Em sede liminar, razão não há para a suspensão dos descontos em folha de pagamento, eis que, nos contratos de empréstimo, a cláusula que prevê os ditos descontos é uma facilitação do crédito ao consumidor e, sob tal premissa, não pode, em princípio, ser alterada unilateralmente. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. 109 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 414723-45.2014.8.09.0000(201494147238) COMARCA : MONTIVIDIU RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 273 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR : WELLINGTON BATISTA DE OLIVEIRA ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI : GOIAS NORTE ARMAZENS GERAIS LTDA ADV(S) : RICARDO DE PAIVA LEAO DEJANE MARA MAFFISSONI : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS. DECISÃO ANTERIOR NÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE. REVOGAÇÃO PELA JUÍZA A QUO. CONFIRMAÇÃO. 1 - Não obstante o entendimento de não haver necessidade de citação prévia dos sócios acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tal providência torna-se necessária após seu deferimento, antes de qualquer constrição em algum de seus bens particulares. 2 - A desconsideração da personalidade jurídica, notadamente por ser medida extrema, há de ser devida e juridicamente fundamentada, com apoio nas regras impostas pelo devido processo legal, sob pena de se tornar nula. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. 110 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 426383-36.2014.8.09.0000(201494263831) COMARCA : GOIANIRA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : WCOM ADV(S) : FERNANDO VENANCIO MACHADO 1 AGRAVADO(S) : ACVC ADV(S) : NEIDE DE MOURA VASCONCELOS EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PREVALECÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR. 1 - O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, ou seja, por meio do qual se aprecia o acerto ou desacerto da decisão agravada, sendo vedada a análise, por esta instância derivada, de matéria que não tenha integrado do provimento judicial atacado. 2 - Por se tratar de ação de regulamentação de guarda de menor, o recebimento do apelo não deve se ater simplesmente a regra geral do artigo 520, do CPC, sua análise deve resguardar o interesse da criança. Decisão que recebeu a apelação cível apenas no efeito devolutivo mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. 111 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 420198-79.2014.8.09.0000(201494201984) COMARCA : ITAJA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 274 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : JOSE CARLOS MENDONCA : ILSON CASTILHO ADV(S) : JOAQUIM ARTUR FRANCISCO SABINO : ANTONIO BATISTA PEREIRA ADV(S) : MURILO VIEIRA DE FREITAS PRADO DARTAGNAN VASCONCELOS : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATO COMPRA E VENDA. NATUREZA PESSOAL. CLÁUSULA ELEIÇÃO FORO. VALIDADE. HONORÁRIOS INDEVIDOS. I - A ação proposta com o fim obter a reparação dos danos decorrentes do descumprimento do contrato particular de compra e venda ostenta natureza pessoal porque tem por objeto direito obrigacional, hipótese que faz valer o foro de eleição estabelecido entre as partes e atrai a aplicação do artigo 94, do Código de Processo Civil. II - O incidente de exceção de incompetência é definido por decisão interlocutória e, desse modo, o vencido é condenado ao pagamento das despesas processuais, mas não em honorários advocatícios, pois estes serão arbitrados por ocasião da prolação da sentença nos autos principais. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e lhe dar provimento, nos termos do voto do relator. 112 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 436692-19.2014.8.09.0000(201494366924) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA ARIADINE JACINTHO ARANTES 1 AGRAVADO(S) : VIACAO ANAPOLINA LTDA VIAN ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO MARCELO MENDES FRANCA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS ORIUNDOS DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXCLUSÃO. PERDA DO OBJETO. Constatado, mediante informação do próprio agravante, que seus créditos foram devidamente excluídos da recuperação judicial, evidente a perda do objeto do agravo de instrumento que visava justamente excluí-los do Quadro de Credores. Inteligência do artigo 195 do RITJGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator. 113 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 433692-11.2014.8.09.0000(201494336928) COMARCA : ACREUNA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : JOSE PIRES PEREIRA JANDIRA ALVES DE SOUZA PEREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 275 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 MARCELO PIRES DE SOUSA JOSE ANTONIO PIRES FERNANDA PIRES DE SOUSA ADV(S) : ODUVALDO SANTANA JUNIOR : BOA SAFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA ADV(S) : ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1 - Incomportável a análise da matéria trazida pelos agravantes em sede de exceção de pré-executividade, vez que o alegado excesso de execução demanda dilação probatória. 2 - Não é cabível a fixação de honorários advocatícios na hipótese de rejeição da exceção de pré-executividade, eis que não houve a extinção da execução, razão pela qual não há se falar em sucumbência. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do relator. 114 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 459777-34.2014.8.09.0000(201494597772) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : NERMISIO SANTOS DA SILVA ADV(S) : BRUNO VIANA FAISANO RENATA BRASIL RANGEL 1 AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. 1- Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República e do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, é relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pela parte postulante do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo possível a exigência da devida comprovação. 2- No caso, a declaração de hipossuficiência está acompanhada de documentos aptos a comprová-la, razão por que deve ser reformada a decisão singular. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e lhe dar provimento, nos termos do voto do relator. 115 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 20584-43.2015.8.09.0000(201590205847) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : DANIEL ANTONIO DE JESUS ADV(S) : LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO 1 AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 276 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. 1 Devidamente comprovada a hipossuficiência econômica da parte Requerente, por meio da documentação juntada, supõe-se o deferimento do pedido de assistência judiciária, nos termos da Lei 1.060/50. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COMPROVADA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. 116 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 22395-38.2015.8.09.0000(201590223950) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : LUIZ EDUARDO SOUZA MENDONCA ADV(S) : ALEXANDRE DIAS GOMES DESIREE CITRANGULO THAISE DE MELO CASTRO CAVALCANTE 1 AGRAVADO(S) : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. 1 - Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República e do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, é relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pela parte postulante do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo possível a exigência da devida comprovação. 2 - No caso, a declaração de hipossuficiência está acompanhada de documentos aptos a comprová-la, razão por que deve ser reformada a decisão singular. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e lhe dar provimento, nos termos do voto do relator. 117 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 19233-35.2015.8.09.0000(201590192338) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : NPL ADV(S) : JOSE NUNES DE SOUZA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. POSSE DE FATO DA CRIANÇA. TERMO ELABORADO PELO CONSELHO TUTELAR. NECESSIDADE DE ASSEGURAR PODER DE REPRESENTAÇÃO. INTERESSE DO MENOR. 1- Nas causas que estejam envolvidos interesses relativos a crianças, notadamente naquelas que envolvam pedido de guarda, o julgador deve ter em vista, sempre e primordialmente, o interesse do menor. 2- No caso em análise, constata-se que a requerente já possui a posse de fato da criança desde o falecimento da genitora, a qual foi conferida por Termo de Entrega e Responsabilidade elaborado pelo Conselho Tutelar, de modo que evidenciada a verossimilhança das suas DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 277 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 alegações. 3- Ademais, o perigo da demora está no prejuízo que o menor experimentará, no que refere à sua representação civil para exercícios dos seus direitos, ao aguardar o término do processo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e lhe dar provimento, nos termos do voto do relator. 118 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 60545-88.2015.8.09.0000(201590605454) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : BANCO PAN S/A ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA 1 AGRAVADO(S) : FABRICIO DE OLIVEIRA SILVA ADV(S) : DIEGO ANDRADE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI 911/69 . CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO PARTICULAR. IMPRESTABILIDADE. I - A concessão de liminar para reintegração de posse de bem móvel tem por pressuposto a constituição em mora do requerido, cuja comprovação se dá através da notificação expedida por Cartório extrajudicial. II - A notificação expedida pelo requerente através de seu procurador é invalida, motivo pelo qual, não se presta a caracterizar a mora debendi. III - Diante da ausência de comprovação da mora, deve ser extinta a ação de reintegração de posse, ante a falta de pressuposto necessário para a constituição e desenvolvimento regular do processo. PROCESSO EXTINTO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em extinguir o processo de ofício e julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator. 119 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 297339-73.2012.8.09.0051(201292973390) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE 1 AUTOR(S) : ADRIANA DA SILVA AGUIAR DE DEUS ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARINEZ SOUZA LUZ APELACAO CIVEL FLS. 460 1 AUTOR(S) : ADRIANA DA SILVA AGUIAR DE DEUS ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARINEZ SOUZA LUZ EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL ENSINO. HORAS EXTRAS. JORNADA EXCEDENTE RECONHECIDA. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÕES CONEXAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. direito da servidora ao recebimento de horas/extras está previsto na Constituição República de 1988, em seu artigo 39, § 3º, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br AÇÃO DE 1. O da que 278 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 120 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 dispõe serem aplicáveis aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo os direitos previstos no artigo 7º da Lei Maior, dentre eles, o de percepção de horas extraordinárias. 2. Comprovado que a jornada laboral da professora excedeu o limite previsto em lei, mostra-se possível contemplá-la com o recebimento das horas-extras reclamadas, não havendo falar-se em reforma da sentença, neste ponto. 3. Verificando-se que a sentença foi omissa no tocante à fixação do valor dos honorários advocatícios, impõe-se o arbitramento da verba em referência, em atenção ao que determina o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. 4. Tendo em vista que a Autora/ora Apelante decaiu em parte mínima dos seus pedidos, levando-se em conta o resultado do julgamento simultâneo de 3 (três) ações conexas, impõe-se a condenação do Município/Apelado ao pagamento, por inteiro, das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, à luz do que dispõe o artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, a correção monetária deverá incidir, pelo IPCA, sobre cada parcela que deixou de ser paga, até 29/6/2009, data da véspera da entrada em vigor da Lei nº 11.960/09, sendo que, após esse período, aplica-se os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme entendimento sedimentado na Reclamação nº 17485/DF do Supremo Tribunal Federal. 6. Já os juros de mora incidem a partir da citação, devendo ser calculados com base nos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, motivo pelo qual deve a sentença, também ser modificada, de ofício, neste aspecto. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos recursos, prover parcialmente a Remessa e prover a Apelação, nos termos do voto do relator. : : : : : 414620-84.2011.8.09.0051(201194146201) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO INPAR PROJETO 45 SPE LTDA ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN TYAGO PAULO DA CRUZ BRUNA DOS SANTOS DECARO LUIZ ANTONIO COSTA JUNIOR LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES : ILMO JOSE BORGES LELHA OLIVEIRA AIRES ADV(S) : ANTENOGENES RESENDE DE OLIVEIRA JUNIOR : ILMO JOSE BORGES LELHA OLIVEIRA AIRES ADV(S) : ANTENOGENES RESENDE DE OLIVEIRA JUNIOR Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 279 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO 121 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : INPAR PROJETO 45 SPE LTDA ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN : EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL PELA CONSTRUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALORES. DANOS MATERIAIS REFERENTES AO VALOR DOS ALUGUÉIS DO PERÍODO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. AFASTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL. 1- Evidenciado que o pedido de rescisão contratual formulado pela parte autora, motivou-se pela demora da construtora em concluir a obra do imóvel vendido àquela, deve a restituição ser efetuada de forma integral, sem dedução alguma, posto abusiva a cláusula que prevê retenção de valores, a título de ressarcimento de despesas. 2- O Autor/2º Apelante não logrou comprovar os danos materiais/lucros cessantes, não imputando a responsabilidade do fato para o qual não há prova de que concorreu. 3- A demora injustificada, caracteriza dano moral, uma vez que tal dissabor ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, causando a sensação de impunidade e de impotência do consumidor. 4- Cada litigante sendo em parte, vencido e vencedor, impõe-se a condenação ao pagamento proporcional dos honorários advocatícios e das despesas processuais, conf. arts. 20 § 3º e 21 do CPC. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SEGUNDO APELO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO. SENTENÇA, PARCIALMENTE, REFORMADA. : Do exposto, conhecidos dos apelos, submeto os seus exames à Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento do primeiro apelo e pelo parcial provimento do segundo apelo, reformando a r. sentença, quanto à retenção de percentual sobre as parcelas pagas, bem como a determinar indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00; no mais, mantendo-a, como lançada. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : : : 303678-57.2010.8.09.0006(201093036788) ANAPOLIS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO JOSE CARLOS MENDONCA UNIMED ANAPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : LAZARO ALEX NASCIMENTO DANIEL RODRIGUES FARIA MARCOS FILIPE MACHADO CRUZ : BRUNO MOREIRA BORGES ADV(S) : FLORAMI MARIA DE BRITO HELENO JOSE DOS SANTOS JUNIOR : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EXAME MÉDICO. AUTORIZAÇÃO. DEMORA DA AUDITORIA MÉDICA. DANO MORAL. QUANTUM. REDUÇÃO. 1. O plano de saúde Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 280 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 122 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a sua cura (REsp. 668.216/STJ). 2. A demora na prestação do serviço, ao argumento de realização de auditoria médica para a autorização do procedimento trouxe mais sofrimento ao postulante, cabendo, pois, o dever de indenizar. 3. A fixação dos danos morais encontra-se atrelada ao prudente arbítrio do julgador, em função das circunstâncias e particularidades da ocorrência, não podendo ser fixado em valor tão elevado que importe em enriquecimento sem causa da parte ofendida, devendo ater-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual se impõe a minoração do quantum fixado, na espécie em comento. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. : Do exposto, conhecido, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo parcial provimento ao recurso de apelação, tão somente, para reduzir o quantum fixado a título de danos morais ao patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); mantendo-se, quanto ao mais, a r. Sentença apelada. É como voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : : 463350-67.2011.8.09.0006(201194633501) ANAPOLIS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO OI S/A ADV(S) : BRUNO DI MARINO : JOVANITA CANDIDA SANTANA ADV(S) : AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA SAMUEL MARTINS GONCALVES POLLYANA CRISTINA DA SILVA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. SÚMULA 371 DO STJ. DIVIDENDOS. CRITÉRIO INDENIZATÓRIO EM CASO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. 1 - Tratando-se de credores com títulos estabelecidos após a cisão, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, a exceção prevista no artigo 233, parágrafo único, da Lei n.º 6.404/76 - que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio - não deve ser aplicada (STJ, Resp. nº 753.159/MT); assim, a Brasil Telecom S/A (OI S/A) possui legitimidade para responder pela complementação acionária de contrato de participação financeira decorrente da aquisição de linha telefônica, anteriormente celebrado com a Telegoiás, porquanto a pretensa excepcionalidade de se eximir da solidariedade, conf. art. 233, parágrafo único, da Lei n.º 6.404/76, não se aplica aos créditos constituídos posteriormente à cisão, ainda que referentes a negócios jurídicos anteriores. 2 - Sobre o direito Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 281 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 obrigacional decorrente de contrato de participação financeira - e não de direito societário - incidem, conforme o caso, os prazos de prescrição previstos no artigo 177, do Código Civil de 1916, e nos artigos 205 e 2.028, do Código Civil de 2002. (STJ, AgRg no Ag nº 1.252.999/RJ). 3 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao contrato vinculado ao serviço de telefonia, com cláusula de investimento em ações. 4 - Conf. Súmula nº 371, do Superior Tribunal de Justiça, nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 5 - Os dividendos são decorrência lógica do reconhecimento do direito à subscrição acionária; assim, o prazo prescricional de três anos para sua cobrança (art. 206, § 3º, inc. III, do CC/02), inicia-se somente a partir da procedência do pedido de complementação, devendo-se fixar o termo inicial da incidência dos dividendos a partir da data do vínculo, ou seja, da integralização do capital, sendo que o termo final se dá com a conversão das ações em pecúnia (STJ, AgRg no AREsp. nº 206.147/RS). 6 - Necessária a definição do critério indenizatório que recomponha ao acionista a perda por ele sofrida (artigo 461, § 1º, do CPC), em caso de impossibilidade de entrega das ações. Logo, convertendo-se a obrigação em perdas e danos, deve-se calcular o montante devido pelo valor da cotação das ações na bolsa de valores na data do trânsito em julgado do decisum, acrecendo-se à importância encontrada, exclusivamente, juros moratórios, a contar da citação (STJ, EDcl no Resp. nº 1.025.298/RS). 7 A operação de grupamento de ações prevista no artigo 12 da Lei nº 6.404/76, regularmente aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, deve ser observada na ocasião do cumprimento do julgado. 8 - Verificada a imprescindibilidade de conhecimento técnico especializado, a liquidação da sentença deve ser realizada por arbitramento. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : Do exposto, conhecido deste apelo, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível, pronunciando-me pelo seu parcial provimento para: 1) estabelecer que o termo inicial dos dividendos seja contado da data do vínculo, ou seja, da integralização do capital (exigíveis de forma imediata), bem como, que o termo final se dê com a conversão das ações em pecúnia; 2) definir que, em caso de impossibilidade de entrega das ações, com a conversão da obrigação em perdas e danos, o valor da indenização seja o resultado do produto da quantidade de ações, multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, na data do trânsito em julgado do Acórdão, cuja importância deve ser acrescida exclusivamente de juros moratórios, a contar da citação; 3) determinar que a operação de grupamento de ações, regulamente aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária, seja observada quando do cumprimento do julgado; 4) estipular que a liquidação da sentença seja realizada por Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 282 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 arbitramento; mantendo-se, no restante, incólume a r. Sentença vergastada. É como voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 123 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 124 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 30028-94.2011.8.09.0112(201190300281) NEROPOLIS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO ANDERSON BRETAS FRANCA ADV(S) : FATIMA MARIA NUNES : ASSOCIACAO HABITAT PARA A HUMANIDADE BRASIL ADV(S) : ORTIZ BARBOSA SOUSA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMISSÃO DA PROPRIETÁRIA NA POSSE. REQUISITOS. 1 - A concessão de antecipação dos efeitos da tutela na Sentença recorrida não pode ser considerada julgamento extra petita, ao passo que, requerida a imissão imediata na posse do bem em testilha, na inicial, tal configura consectário lógico da procedência do pleito reivindicatório. 2 - É legítimo para atuar no polo passivo da ação reivindicatória o ocupante do imóvel reivindicado, mesmo não se tratando do contratante alienante, pois é ele quem sofrerá a repercussão imediata da decisão, sendo o detentor da posse direta do bem. 3 - Tratando-se de programa habitacional social, devem os contratantes, selecionados entre inúmeros candidatos, por atenderem aos requisitos para a concessão do beneplácito assistencial, atentar às estipulações contratuais pactuadas (como a cláusula de inalienabilidade), sob pena de ultimar-se condição resolutiva da avença. 4 - São condições para a procedência do pleito reivindicatório a comprovação da propriedade do bem reivindicado, devidamente individualizado, bem como da posse injusta exercida sobre ele; as quais, estando presentes, justificam a determinação de imissão do proprietário (aqui, a Autora/Apelada) na posse do bem. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. : Do exposto, conhecido deste apelo, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento; mantendo-se incólume a r. Sentença vergastada, por estes e seus próprios fundamentos. É como voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : : 452936-24.2012.8.09.0087(201294529366) ITUMBIARA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA : FRANCISCO DUARTE COELHO RODRIGUES ADV(S) : PIERRE LAU FERREIRA ALMEIDA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR MILITAR. DIFERENÇA SALARIAL. LEI Nº 16.036/07. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 283 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 125 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO-OCORRÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INDISPENSABILIDADE. DEDUÇÕES DOS TRIBUTOS PERTINENTES. ACRÉSCIMO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO.1 - Tratando-se de prestações de trato sucessivo, a prescrição alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente aos cinco anos precedentes à propositura da demanda (Súmula 85 do STJ).2 - A Lei estadual nº 16.036/07, conf. tabela anexa, assegura ao servidor militar que optar pelo regime do subsídio, o recebimento das diferenças salariais, que consigna as variáveis das remunerações de cada graduação. 3 - O valor da diferença, contudo, deve ser apurado em liquidação de sentença, considerando-se o subsídio correspondente à graduação do militar, deduzindo-se o montante referente à contribuição previdenciária e ou outros ônus fiscais, acrescendo-se de correção monetária pelo IPCA, a partir do pagamento incorreto de cada parcela (novembro/2007), conf. art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (em sua redação original), até a entrada em vigor da Lei nº 11.960, em 29/06/2009, que deu nova redação ao referido dispositivo, e a partir de então, com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conf. entendimento sedimentado na Reclamação nº 17485/DF, pelo Excelso STF, e juros de mora, a partir da citação, com base neste mesmo índice, porque incidente o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960, de 29/06/2009, já vigente na data da citação. 4 - Ao Poder Judiciário não é dada a atribuição de órgão consultivo, descabendo a este manifestar-se, expressamente, sobre cada dispositivo legal mencionado pelos litigantes, mas, sim, resolver a questão posta em juízo. Apelo conhecido e parcialmente provido. : Do exposto, conhecido, submeto o Apelo à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu parcial provimento, mantendo-se a condenação do Estado de Goiás (Apelante) a pagar ao Autor/Apelado, as diferenças previstas na Lei nº 16.036, de 27/04/2007. É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : : 4140-38.2011.8.09.0011(201190041405) APARECIDA DE GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO HELIZABETH MARIA DA CONCEICAO ADV(S) : LIVIA BARBOSA LIMA GIORDANO BRUNO RODRIGUES BARBOSA LIMA : ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADV(S) : LIDIANE DE OLIVEIRA : PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. MOMENTO DA INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 284 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 126 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 LEGAIS. 1 - A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera direito à indenização por dano moral, que, nesse caso, deriva da conduta danosa, não dependendo da comprovação do efetivo prejuízo (dano moral in re ipsa). 2 - A fixação dos danos morais encontra-se atrelada ao prudente arbítrio do julgador, em função das circunstâncias e particularidades da ocorrência, não podendo ser fixado em valor inferior que não importe alcançar seu caráter punitivo e proporcionar satisfação ao correspondente prejuízo moral sofrido pela vítima; assim, fixado em valor pífio (R$ 1.500,00 - um mil e quinhentos reais), perante a capacidade financeira do R./Apelado, e considerando-se seu necessário caráter pedagógico, mister majorá-lo para R$ 8.000,00 (oito mil reais). 3 - À vista dos critérios previstos nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC e das circunstâncias da representação, no caso concreto, merecem majoração, também, os honorários advocatícios arbitrados, de 10% (dez por cento), para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. : Do exposto, conhecido deste apelo, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível, pronunciando-me por seu provimento; visando à majoração da indenização fixada, a título de danos morais, de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para R$ 8.000,00 (oito mil reais); incidindo juros moratórios, a partir da data do evento danoso (datas das inscrições indevidas), e não da citação; bem como majorando, a verba honorária advocatícia sucumbencial, de 10% (dez por cento), para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. É como voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : : 276748-21.2009.8.09.0011(200992767482) APARECIDA DE GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI GUSTAVO AMATO PISSINE LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA : RIO FORTE COMERCIO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA ADV(S) : SERGIO RICARDO DE A CARVALHO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA. ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LIMITAÇÃO. 1. O dever de indenizar, no caso, decorre da inércia do Apelante/R. em proceder à transferência dos veículos do Autor, causando-lhe prejuízos, sendo imperativa sua responsabilização ao pagamento dos danos morais, conf. arts. 186 e 927, do Código Civil, c/c artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal. 2. O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 285 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 127 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 128 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento. 3. As astreintes são multas diárias, de caráter pedagógico e coercitivo, fixadas pelo magistrado objetivando que as obrigações não se protraiam infinitamente, sendo que a limitação das astreintes afigura-se pertinente e ajustada ao caso em análise. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : Do exposto, conhecido do recurso, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento, mantendo-se incólume a r. sentença singular. É como voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : : 228203-27.2012.8.09.0006(201292282037) ANAPOLIS DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA IBERE MONTEIRO DO ESPIRITO SANTO ADV(S) : FRANCISCO DAMIAO DA SILVA : LABORATORIO GENOMA INDUSTRIA COMERCIO IMP E EXP LTDA (MASSA FALIDA) ADV(S) : LAIZE ANDREA FELIZ E SILVA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. 1. Não prospera a alegação do autor/ apelante de concessão tácita do benefício pois o incidente de impugnação, conforme prevê o artigo 4, § 2º da Lei nº1.060/50, além de não suspender o curso da ação principal, teve seu tramite processual normal, em obediência ao devido processo legal. 2. A jurisprudência já consolidou o entendimento de que o julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa, se o condutor do feito entender desnecessária instrução probatória. 3. No caso sub examine, após detida análise dos autos, verifica-se que o conjunto probatório não convalida as alegações do apelante e não espelha a situação de pessoa carecedora dos benefícios da assistência judiciária. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. : : : : : 110336-40.2010.8.09.0149(201091103364) TRINDADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA NORMA CONDINHO FILGUEIRAS CARVALHO ADV(S) : HELCA DE SOUSA NASCIMENTO OLAVO MARSURA ROSA MARILDA CAMPOS GUIMARAES : MUNICIPIO DE TRINDADE ADV(S) : POLLYANNA REGO BORGES : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 286 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 129 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 MATERIAIS E MORAIS. MÉDICA SELECIONADA PARA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. DANO MATERIAL. GRATIFICAÇÃO PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. DEVIDA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CONFIGURADA. VALOR RAZOÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. LEI Nº 11.960/09 QUE ALTEROU O ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1- A autora exerceu o cargo de médica junto ao Programa de Saúde da Família - PSF que possui lei específica Lei Municipal nº 1.193/2007 e Lei Municipal nº 1.209/2007 - prevendo o pagamento da gratificação de incentivo denominada “FG-PSF”. Desse modo, comprovada a prestação do serviço pela autora, não pode a Administração Pública negar o pagamento de referida verba. 2- No caso, não se aplica a teoria da responsabilidade objetiva, devendo ser apurada a culpa do Município. Identificado o ato danoso com culpa, o prejuízo e o liame que vincula a atividade do ofensor (Município) e o prejuízo causado a vítima (autora), é inafastável o direito da apelante a indenização pelo prejuízo moral suportado. 3- O valor da indenização não deve ser exorbitante, o que resultaria em enriquecimento sem causa da parte, mas também não pode ser ínfimo de sorte a não produzir o efeito punitivo de que deve ser revestido. Dessarte, entendo razoável a indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 4- O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do artigo 5º da Lei nº 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. Assim, a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança. Aplico o IPCA como índice de correção monetária, por melhor refletir a inflação acumulada no período. Já os juros de mora serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica aplicáveis à caderneta de poupança. 5- Acolhida a apelação cível, deve ser invertido o ônus sucumbencial, cabendo a municipalidade arcar com os honorários advocatícios. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 254504-70.2012.8.09.0051(201292545046) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE ADRIANA DA SILVA AGUIAR DE DEUS ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARINEZ SOUZA LUZ : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. APLICAÇÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL FUNCIONAL. LEI MUNICPAL Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 287 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 130 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 N.º 7.997/200. PISO NACIONAL DE SALÁRIO. PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. SENTEÇA CITRA PETITA. Incorre em julgamento citra petita a sentença que deixa de apreciar todos os pleitos Autorais, devendo ser reconhecida a sua nulidade, pelo Tribunal, ainda que de ofício, diante do error in procedendo do condutor do feito, para que outra seja prolatada, com integral apreciação dos pedidos declinados na inicial, não competindo ao Tribunal sanar a omissão, sob pena de supressão de instância. SENTENÇA PARCIALMENTE CASSADA. APELO PREJUDICADO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em cassar de ofício a sentença parcialmente, Apelação prejudicada, nos termos do voto do relator que refluiu do seu posicionamento anterior. : : : : : 295576-37.2012.8.09.0051(201292955767) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE ADRIANA DA SILVA AGUIAR DE DEUS ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARINEZ SOUZA LUZ : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HORAS SUPLEMENTARES. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 12/1992. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula n.º 85 do STJ, cuidando-se de obrigações de trato sucessivo e não havendo manifestação expressa da Administração Pública, negando o direito pleiteado, a prescrição ocorre, tão somente, em relação às parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu a propositura da ação (Súmula 85 do STJ). 2. Comprovado, nos autos, que a Autora/ora Apelante cumpriu o requisito do artigo 16 da Lei Complementar Municipal nº 12/92 (Estatuto do Magistério Público do Município de Goiânia), na época em que vigia tal legislação, merece ter incorporada, ao seu contrato de trabalho, a carga horária cumprida em caráter suplementar. 3. No cálculo da atualização incidente sobre o quantum debeatur, deverão incidir, uma única vez, juros aplicados à caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº 11.960/09), com termo inicial a partir da citação, e correção monetária, pelo IPCA, sobre cada parcela que deixou de ser paga, até 29/6/2009, data da véspera da entrada em vigor da Lei nº 11.960/09, sendo que, após esse período, aplica-se os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme entendimento sedimentado na Reclamação nº 17485/DF do Supremo Tribunal Federal. 4. Em decorrência da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 288 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 131 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 sucumbência total do Município Réu, ora Apelado (artigo 20, caput, do Código de Processo Civil), impõe-se a condenação deste ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), em atenção ao que determina o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da Apelação e provê-la, nos termos do voto do relator. : : : : : 447263-83.2011.8.09.0152(201194472630) URUACU DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA MPS APS MPS LPS ADV(S) : CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA : TSF ADV(S) : MARTINIANO GOMES FERREIRA NETO : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST-MORTEM. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURADA. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS PRESENTES. RECONHECIMENTO. PERÍODO DA UNIÃO REDUZIDO. SENTENÇA ULTRA PETITA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1- Estando claramente delimitado o pedido exordial, no sentido de reconhecimento da união estável entre a autora e o de cujus, não há falar-se em inépcia da petição inicial. Com relação ao argumento de que não são verdadeiros os fatos narrados, deve ser analisado quando da apreciação do mérito da controvérsia. 2O Código Civil de 2002, recepcionando a Lei nº 9.278/1996, conceitua a união estável como o convívio homem e mulher, de forma pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Demonstrados tais requisitos, correta a sentença na parte que reconheceu a união estável. 3- Considerando que é inadmissível uniões estáveis paralelas e, declarado por sentença a união estável do de cujus com terceira pessoa no período de fevereiro/2001 a início de junho/2006, deve ser reconhecida a união estável daquele com a autora somente em data posterior, ou seja, final de junho/2006 a agosto/2011, lapso em que o de cujus teve, efetivamente, como companheira a autora. 4- O magistrado é proibido de julgar além do pedido ou ultra petita. Assim, deve ser decotada da sentença a parte que converteu a união estável em casamento. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, DE OFÍCIO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da relatora. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 289 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I 132 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 133 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : : : : : : 345517-97.2009.8.09.0038(200993455174) CRIXAS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA LKOS ADV(S) : MARCOS DIETZ DE OLIVEIRA : AFS ADV(S) : CLEBER FEITOSA NEVES OBERLANDIO DA SILVA NAZEOZENO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇAO DE EXCLUSÃO DE PATERNIDADE DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO DE NASCIMENTO C/C CANCELAMENTO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. EXAME DE DNA NEGATIVO. VÍNCULO SOCIOAFETIVO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Nos termos da legislação vigente, o reconhecimento voluntário da paternidade é ato irrevogável só admitido, quando devidamente comprovado erro ou falsidade do registro (art. 1.604 do CCB) 2. Ainda que afastada pelo exame de DNA a paternidade do apelante em relação à apelada, restou demonstrado, nos autos, o vínculo afetivo entre eles, sendo inadmissível a pretensão à desconstituição do liame parental, posto que equiparável à filiação socioafetiva. 3. O colendo STJ vem priorizando o critério biológico para o reconhecimento da filiação, se o afeto persiste de forma que pais e filhos constroem uma relação de mútuo auxílio, respeito e amparo, desconsidera-se o vínculo meramente sanguíneo, reconhecendo a existência de filiação jurídico-social. 4. Comprovado o vínculo socioafetivo, por mais de 21 (vinte e um) anos (data do nascimento da filha e data da realização do exame de DNA), inclusive, com prestação de alimentos até a data atual, não há falar-se em desfazimento do registro, por haver sido apurada a inexistência de vínculo biológico. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. : Do exposto, conhecido, submeto o apelo à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu provimento, reconhecendo a improcedência do pedido, vislumbrando o vínculo socioafetivo existente entre a Apelante e o Apelado, incluindo a esta, também, como suas razões, o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça (fs. 140/146). É o voto. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : : 475622-55.2011.8.09.0051(201194756220) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO CRISTAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : MARCELO HENRRIQUE DE ALMEIDA COSTA : ALESSANDRO ROGERIO BARROS DE REZENDE ADV(S) : LARISSA DE CASTRO GARCAO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DO VALOR EM PARCELA ÚNICA ACRESCIDOS DE JUROS. POSSIBILIDADE. DEDUÇÃO DO SEGURO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 290 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 134 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PRESTAMISTA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O comprador tem direito irrefutável à restituição das parcelas pagas, acrescida de correção monetária e juros de mora, sob pena de enriquecimento ilícito da empresa construtora. 2. Segundo entendimento amplamente majoritário na jurisprudência deste Tribunal, para os casos de rescisão contratual em compromisso de compra e venda de imóvel urbano, a restituição deverá ocorrer em prestação única e, imediatamente, após a resilição do contrato, com a retenção de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo esse o teto limite de dedução estabelecido pela jurisprudência. 3. Cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu o ônus da prova da existência de fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor (art. 333, I e II, do CPC). 4. Os ônus sucumbenciais devem ser mantidos, pois não houve qualquer modificação na sentença fustigada. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Do exposto, conhecido do recurso, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento; mantendo-se incólume a r. sentença, por estes e seus próprios fundamentos. É o voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : : 347741-02.2012.8.09.0006(201293477419) ANAPOLIS DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ LUCIANA FERREIRA GARCIA : ROLDAO IZAEL CASSIMIRO ADV(S) : ROLDAO IZAEL CASSIMIRO : APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FORMA DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO DE VALORES REFERENTES AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. VERBA PÚBLICA. 1 Com o trânsito em julgado da decisão em que foi estabelecida a forma de atualização da dívida, revela-se indevida a pretensão de rediscutir essa matéria em sede de embargos à execução, em respeito à coisa julgada. 2 - De acordo com o Superior Tribunal de Justiça "os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedor o ente público, não constituem direito autônomo do procurador judicial, porque integram o patrimônio público da entidade. Logo, é legítima a compensação” de honorários devidos ao ente público com crédito decorrente da execução promovida em face destes. 3 - A existência de legislação local prevendo a distribuição de honorários advocatícios sucumbenciais entre os integrantes da carreira de procurador não afasta a natureza pública da verba devida pelo sucumbente. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 291 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. 135 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 136 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 5277-49.2013.8.09.0152(201390052770) URUACU DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA : SINDICATO RURAL DE URUACU GO ADV(S) : RODRIGO RODOLFO FERNANDES : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. 1 - A alteração de titularidade da linha telefônica sem qualquer solicitação, com negativa da empresa prestadora de serviço em proceder a correção do próprio erro, cuja situação prolongou-se por quase cinco anos, obrigando ao ajuizamento da ação gera o dever de indenizar pelos prejuízos causados (CDC, artigo 14). 2 - A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como não pode ensejar o enriquecimento ilícito nem frustrar a intenção de reparação da lei. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. : : : : : 103854-77.2011.8.09.0105(201191038548) MINEIROS DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA MARIA DAS GRACAS COSTA OLIVEIRA ADV(S) : VASCO REZENDE SILVA KATIA REZENDE SILVA FRANCISCO CLARIMUNDO DE RESENDE NETO MARCOS PAULO MARQUES FRANCO : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE POLÍTICO. CARGO DE VEREADOR. GRATIFICAÇÃO NATALINA. PERCEPÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1 - Revela-se inconstitucional a percepção de gratificação natalina por agentes detentores de mandatos políticos, pois a remuneração por subsídio e o vínculo especial que os une Estado-Administração faz da mencionada importância uma verba espúria. Leitura do art. 62 e 70, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás à luz do art. 39, § 4º, da CF/88 e dos princípios da moralidade administrativa, especificamente, na hipótese, com relação aos parlamentares do Município de Mineiros, especialmente após o julgamento da ADI nº 437224-32, pela Corte Especial deste Tribunal de Justiça que, na oportunidade, reconheceu a inconstitucionalidade das leis municipais. Decisão com fundamento no bem elaborado parecer Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 292 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 137 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) EMENTA DECISAO 138 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ministerial, invocado, inclusive, como razão de decidir. 2 - Admitida a inconstitucionalidade da referida verba, inclusive em julgamento envolvendo a legislação do próprio município de Mineiros, impõe-se à requerida/apelante, o dever de ressarcir o respectivo valor aos cofres públicos. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 163656-24.2013.8.09.0044(201391636562) FORMOSA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS VICENTE XAVIER DA SILVA ADV(S) : JOAO EDERSON GOMES CARDOSO : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL. DATA DE NASCIMENTO. PROVA FRÁGIL. 1. Afigura-se admissível a retificação de registro civil, nos termos do artigo 109, da Lei nº 6.015/73, todavia tal providência reclama prova cabal e incontroversa da existência de erro nele contido. 2. A certidão de batismo não é documento hábil para comprovar, por si só, a data de nascimento de uma pessoa, posto que desprovida de fé pública. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 49243-29.2014.8.09.0087(201490492437) ITUMBIARA DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA MAYKON ALVES DE BRITO : ITAMAR FERREIRA GOMES ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 124 1 APELANTE(S) : ITAMAR FERREIRA GOMES ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA MAYKON ALVES DE BRITO EMENTA : APELAÇÃO CIVEL. RECURSO ADESIVO. COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. CONTRATO TEMPORÁRIO. FÉRIAS PROPORCIONIAS. PERÍODO AQUISITIVO. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VENCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 Evidenciada a continuação do contrato de trabalho temporário por período superior a doze meses, tem-se por atendido o interstício mínimo exigido pela Lei Municipal (nº 3.925/2010) para pagamento DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 293 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 139 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 das férias acrescidas de 1/3. 2 - A remuneração deve ser a base de cálculo da hora extra, porquanto é composto do valor da hora normal, acrescido de verbas de natureza habituais. 3 - O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do artigo 5º da Lei nº 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. Dessarte, a correção monetária não deve mais observar os índices de remuneração básica da caderneta de poupança, mas, sim, aqueles que reflitam a inflação acumulada do período, sendo que, no caso de dívida não tributária, há de se aplicar o IPCA, consoante precedentes do STJ. Já os juros de mora serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica aplicáveis à caderneta de poupança após o advento da Lei nº. 11.960/09, de 30/06/09. Antes desta data, deverão observar o percentual de 0,5% ao mês. 4 - A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais devem estreita observância à razoabilidade e aos parâmetros constantes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, podendo ser reduzidos ou majorados, a depender da hipótese. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos recursos; nego provimento à apelação e dou provimento ao recurso adesivo, nos termos do voto da relatora. : : : : : 82376-49.2011.8.09.0093(201190823764) JATAI DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA CLOVES BORGES DE MORAES ADV(S) : SHIRLEY SIMONE GUIMARAES DO NASCIMENTO : MARIA CONSUELO MENDRS CARVALHO JOSE ANTONIO MENDES CARVALHO ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI ELISABETE OLIVEIRA CARVALHO : APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APREENSÃO JUDICIAL. PENHORA. IMÓVEL. PROPRIEDADE ALHEIA. DIREITOS HEREDITÁRIOS. DEMANDA. 1 - Revela-se inconcebível a constrição de direito de terceiro, alheio e isento, à ação na qual a penhora foi efetivada. Entendimento que impõe a procedência dos competentes embargos de terceiro, à luz do que dispõe o art. 1.046, caput e parágrafos, do CPC. Doutrina. 2 - Não merece ser mantida a penhora realizada sobre bem imóvel pertencente a terceiros absolutamente estranhos ao pleito executivo no qual ela se efetivou. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. 140 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 294 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 141 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : : : : : 458922-38.2011.8.09.0072(201194589227) INHUMAS DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA ADRIANO APARECIDO SAWAN IBRAHIM SAWAN (ESPOLIO) ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO MARCELO DE OLIVEIRA SOBREIRO : LOURDES SEBASTIANA BARBOSA TEIXEIRA( ESPOLIO ) ADV(S) : HUGO MENDANHA RICARDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. ÔNUS DA PROVA. PROCEDÊNCIA. 1 - O reconhecimento da união estável, protegida constitucionalmente como entidade familiar, nos termos do § 3º, do seu artigo 226, está sujeito à presença dos requisitos elencados no art. 1.723 do Código Civil, quais sejam, convivência more uxório pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. 2 - Restando comprovado nos autos a existência da união estável entre a autora e o “de cujus”, consoante conjunto probatório colacionado, em especial, os depoimentos testemunhais, a procedência da ação é medida que se impõe. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 457995-93.2011.8.09.0162(201194579957) VALPARAISO DE GOIAS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MELISSA ANDREA LINS PELIZ : MICHELLE DAYANA MONTIJO DE OLIVEIRA RICARDO DARLAN PEREIRA DE SOUZA ADV(S) : PEDRO RAMOS PIRES NETO LEONARDO BUENO DO PRADO : EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIRMADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Restado comprovado nos autos a conduta ilícita do Réu, conf. artigo 333, I, do CPC, procedente é o pedido de indenização por danos materiais e morais, decorrentes do acidente automobilístico. 2. Os honorários advocatícios fixados à luz dos critérios elencados no artigo 20, do Código de Processo Civil, merecem ser mantidos. 3. Nas condenações impostas à Fazenda Pública deve ser aplicado o IPCA como índice de correção monetária, por melhor refletir a inflação acumulada no período, já os juros de mora serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica aplicáveis à caderneta de poupança, conf. artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, alterado pelo artigo 5º, da Lei nº 11.960/09, bem como os juros de mora incidam a partir da citação, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 295 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 142 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 143 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 nos termos desse referido artigo, eis que, in casu, a comunicação inicial ocorreu após a vigência desse novo texto legal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : Do exposto, conhecido do apelo, submeto o seu exame à Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença atacada, a fim de determinar que a correção monetária pelo IPCA deverá incidir, desde o inadimplemento no pagamento das verbas, que a atualização monetária seja aplicada de acordo com o disposto na nova redação do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, alterado pelo artigo 5º, da Lei nº 11.960/09, bem como os juros de mora incidam a partir da citação, nos termos desse referido artigo, eis que, in casu, a comunicação inicial ocorreu após a vigência desse novo texto legal; no mais, mantida a r. sentença em seus ulteriores termos. É como voto. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 251152-31.2013.8.09.0064(201392511526) GOIANIRA DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE LUSIA ROSA DO COUTO ADV(S) : MARCIO ROBERTO JORGE FILHO : MARIVONE SILVEIRA LIMA MAURO SILVEIRA LIMA GRACIELLE PEREIRA LIMA MARIA PEREIRA DE MORAES ADV(S) : RENATO BERNARDI : APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FORMAL DE PARTILHA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONCESSÃO LIMINAR. PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO. MEDIDA ASSECURATÓRIA. PROCEDIMENTO INADEQUADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. BEM ADQUIRIDO EM LITÍGIO. ILEGITIMIDADE. 1- Tratando-se de medida meramente assecuratória, que visa somente o impedimento momentâneo de transferência de bens imóveis sobre os quais está-se discutindo, em autos de ação declaratória de nulidade, de partilha e respectivos formais, os embargos de terceiro não se constituem em meio próprio para proteger o direito de propriedade, uma vez tal fato não se amolda aos pressupostos do artigo 1.046 do Código de Processo Civil. 2- Constatado que à época da aquisição e registro dos bens imóveis aqueles já se encontravam em litígio, padece a embargante de legitimidade para opor os respectivos embargos de terceiro. Precedentes do STJ. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. : 154933-81.2013.8.09.0087(201391549333) : ITUMBIARA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 296 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 144 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : MARC ADV(S) : JOAO LUIZ JORGE : CABS ADV(S) : JOSE FIRMINO DA SILVA : APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. IGUALDADE DE CONDIÇÕES ENTRE OS GENITORES. GUARDA COMPARTILHADA. CONSENSO. NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ACOLHIDO. 1- Com o advento da Lei nº 11.698/09, a questão atinente à guarda dos filhos passou a ser disciplinada nos termos dos artigos 1.583 e 1.584, ambos do Código Civil. 2- Na hipótese em comento, ambos os genitores comprovaram possuir condições físicas, materiais e morais para exercer a guarda do menor, não havendo qualquer prova da incapacidade da genitora em cuidar da criança, ensejando, assim, a fixação da guarda compartilhada, na qual ambos os genitores exercerão a mesma autoridade em relação à criança e as decisões relativas a ela serão tomadas em conjunto. 3- O requisito da boa convivência entre os pais, anteriormente exigido na fixação da guarda compartilhada, não mais subsiste, haja vista que, ainda que não exista acordo entre os genitores, o aludido instituto será aplicado, sempre que possível, consoante o disposto no § 2º, do Art. 1.584, do Código Civil. Precedentes do STJ. 4- Consoante o disposto no art. 227, da Constituição Federal, o interesse da criança deve sobrepor a qualquer outro, de forma a preencher todos os aspectos referentes ao seu pleno desenvolvimento, sejam eles econômicos, educacionais, emocionais, psicológicos e afetivos. 5- A guarda compartilhada requer a fixação do lar principal da criança, a fim de que a mesma tenha uma referência para a manutenção de sua rotina de vida, o que, in casu, em razão da criança encontrar-se há quase dois anos na residência do pai, a domiciliação deverá se dar neste local, devendo o magistrado singular estabelecer as atribuições dos genitores e os períodos de convivência com a criança, consoante o disposto no artigo 1.584, § 3º, do Código Civil. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 317523-07.2012.8.09.0130(201293175234) PORANGATU DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA : ADRIANA BEATRIZ MARTINS ADV(S) : EDVALDO RODRIGUES COQUEIRO : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. COMUNICAÇÃO DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 297 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 145 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 146 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ACORDO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO. REQUERIMENTO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO ACORDO E DOS SEUS TERMOS. ERROR IN PROCEDENDO. Revela-se indevida a extinção do processo pela homologação de acordo noticiado nos autos por apenas uma das partes, sem a manifestação de vontade da outra e, ainda, sem a comprovação material do acordo e de seus termos, situação essa que configura error in procedendo e enseja o reconhecimento, de ofício, da nulidade da sentença homologatória. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em cassar de ofício a sentença e julgar prejudicado o apelo, nos termos do voto da relatora. : : : : : 265894-79.2012.8.09.0134(201292658940) QUIRINOPOLIS DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA HAMILTON ANTONIO MARQUES ADV(S) : JOAO MIR SILVA EDER MEDEIROS FERNANDES : ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADV(S) : LIDIANE DE OLIVEIRA LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1- Não há que se falar em nulidade da decisão por ausência de fundamentação, eis que da análise da mesma é possível extrair as razões de convencimento do magistrado que levaram ao entendimento manifestado. 2- Consoante o disposto no artigo 290, do Código Civil, a cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita. In casu, entendo que restou evidenciado nos autos que o autor/apelante (cedido) foi notificado pela cessionária/apelada acerca da realização da cessão de crédito, consoante documento colacionado aos autos, o que impõe a improcedência do pedido inicial. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : 512923-71.2007.8.09.0020(200795129238) CACHOEIRA ALTA DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 298 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 147 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : MUNICIPIO DE CACHOEIRA ALTA ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : FLAVIO BUONADUCE BORGES : APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE CELG DISTRIBUIÇÃO S/A, ESTADO DE GOIÁS, BANCO DO ESTADO DE GOIÁS E ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS MUNICÍPIOS. DÍVIDA MUNICIPAL. ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO INADIMPLIDO. RETENÇÃO DE ICMS DEVIDO. SISTEMA DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO POR CONCESSIONÁRIA ESTATAL, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INCONSTITUCIONALIDADE. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. DIREITO DE AÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRIDA 1 - Não se revela constitucional a retenção e a compensação de verbas municipais por sociedade de economia mista estadual, acordadas em convênio administrativo, em virtude de dívidas dos Municípios, oriundas da prestação de serviço de energia elétrica por estes não adimplida. Inteligência do art. 160, da CF/88. Jurisprudência do STF. 2 - Dada a relação de direito obrigacional na espécie, prescreve em 10 (dez) ou 20 (vinte) anos. Prescrição não ocorrida. A pretensão da municipalidade para cobrar a retenção e compensação indevidamente retida pela concessionária a depender da data de conclusão do convênio. Leitura do art. 177, do CC/16, c/c art. 205 e art. 2.028, estes do CC/02. Jurisprudência local. 3 - A nulidade do apontado convênio, já admitido pelo Supremo Tribunal Federal, a par do tempestivo exercício do direito de ação pela municipalidade, impõe a condenação da concessionária de energia elétrica à devolução do ICMS indevidamente retido, no decorrer do período conveniado. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. : : : : : 284229-12.2009.8.09.0051(200992842298) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA SOOM ADV(S) : CARLA SAHIUM TRABOULSI JEFFERSON COELHO LOPES : MRFM ADV(S) : REINALDO SIQUEIRA BARRETO LUIRA CRISTINA DE CARVALHO : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. 1 - O poder familiar extingue-se com a maioridade. O dever de prestar alimentos, todavia, não cessa desde logo e funda-se, a partir de então, no parentesco. 2 - Nos termos do art. 1.699, do CC, os alimentos podem ser revistos desde que a parte interessada comprove a mudança na situação financeira, isto é, modificação fática do binômio necessidade/possibilidade. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 299 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 148 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 149 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 29990-02.2014.8.09.0137(201490299904) RIO VERDE DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA JOAO SEBASTIAO LEAO DE OLIVEIRA ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA : BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A ADV(S) : WESLEY CESAR DE MORAES LIMA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO FIXO COM GARANTIA REAL. INADIMPLÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO DO BEM. NÃO COMPROVAÇÃO DA VENDA E DO VALOR A SER ABATIDO DO DÉBITO. ILIQUIDEZ DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA. 1 - São requisitos da ação monitória a liquidez, certeza e exigibilidade da obrigação. 2 - Tendo sido apreendido o bem objeto do contrato não cumprido, com posterior venda, o valor obtido com a alienação deve ser abatido da dívida restante. 3 - Não estando comprovada a venda do bem e o valor obtido, não se encontra líquida a dívida exigida, motivo pelo qual deve a sentença ser reformada, para que se determine a extinção da ação monitória. APELAÇÃO PREJUDICADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em extinguir o processo sem resolução de mérito e julgar prejudicado o apelo, nos termos do voto da relatora. : : : : : 240715-38.2011.8.09.0051(201192407156) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE ANILEIDE SILVA BARROS ADV(S) : LUCIANO ROCHA BEZERRA COSTA : PAULO RODRIGUES RIBEIRO EUNALICI SOARES BARBOSA ADV(S) : PAULO SOUZA RIBEIRO : EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLANILHA ELABORADA DE FORMA UNILATERAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FIRMADO ENTRE PESSOAS FÍSICAS. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. MULTA DE 10% E JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO. 1. Planilha elaborada de forma unilateral pela Embargante não pode ser considerada prova inequívoca das suas alegações. 2. Vislumbrado que o negócio jurídico dos autos é a compra e venda, entre pessoas físicas, não há falar em aplicação do CDC. 3. Não se mostrando abusiva a pactuação entre particulares a respeito da multa em 10%, não deve o Judiciário intervir no contrato. 4. Sendo os juros de mora devidamente pactuados e não se mostrando abusivos, devem ser mantidos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 300 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 150 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 151 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 152 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : Do exposto, conhecido do apelo, submeto o seu exame à Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo seu desprovimento; mantendo-se incólume a r. sentença. É como voto. Goiânia, 26 de fevereiro de 2 015. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator : : : : 244129-39.2014.8.09.0051(201492441295) GOIANIA DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE GUIMARAES E PIMENTEL LTDA ADV(S) : ROGERIO PAZ LIMA : MAIA E BORBA S/A ARAGUAIA SHOPPING : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA INGRESSAR EM JUÍZO. DESNECESSIDADE. INTERESSE PROCESSUAL. O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura da medida cautelar de exibição de documentos, o que configuraria óbice ao acesso à justiça, e, consequentemente, afronta ao princípio previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. : : : : : 324364-61.2012.8.09.0051(201293243647) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA PAULO JOSE REIS ADV(S) : GLAYCON DE PAULA TEIXEIRA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES : APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO DIVERGENTES. SENTENÇA NULA. CASSADA DE OFÍCIO. Por ser um comando lógico-jurídico, padece de nulidade insanável a sentença cujo dispositivo diverge da exposição declinada no seu corpo (fundamentação). Tratando-se de matéria de ordem pública, a nulidade da sentença comporta apreciação de ofício. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em cassar de ofício a sentença e julgar prejudicada a apelação, nos termos do voto do relator. : : : : : 21871-53.2013.8.09.0051(201390218716) GOIANIA DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA FINOBRASA AGROINDUSTRIAL S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 301 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 153 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 154 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ADV(S) : RENATA R.G SIERRA : PERBONI E PERBONI LTDA ADV(S) : LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO COM INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE DADOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1 - Protestos indevidos impõem o respectivo cancelamento com a devida baixa nos arquivos de dados de restrição ao crédito, com a consequente condenação à reparação por danos morais. Leitura dos arts. 1º e 21, da Lei nº 9.492/97 e do art. 186, do CC/02, c/c o art. 5º, inciso X, da CF/88. Jurisprudência local. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. : : : : : 336221-98.2013.8.09.0171(201393362214) IACIARA DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA ANEDITE SUARES DA MATA BARBOSA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE : MUNICIPIO DE NOVA ROMA ADV(S) : FRANK MOREIRA RANGEL : APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VERBAS HONORÁRIAS. ARBITRAMENTO. MAJORAÇÃO. PARÂMETROS. 1 - Os honorários advocatícios merecem ser arbitrados em estreita deferência à razoabilidade constitucional e aos parâmetros constantes da legislação processual civil, sob pena de redução ou majoração, a depender da hipótese, nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC e do art. 5º, inciso LIV, da CF/88. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. : : : : : 423159-49.2012.8.09.0004(201294231596) ALTO PARAISO DE GOIAS DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR SIMONE APARECIDA SARAIVA LIMA : MARCO SIMON DE MORAIS : APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PROCESSO. EXTINÇÃO. LIDE. AUSÊNCIA. 1 - É dado ao Estado-Juiz extinguir o processo sem resolver o mérito quando, verificado o seu abandono por mais de 30 (trinta) dias, o jurisdicionado não impulsioná-lo em 48 (quarenta e oito) horas, embora pessoalmente intimado a tanto. Inteligência do art. 267, inciso III e § 1º, do CPC. Jurisprudência da 1ª Seção do STJ. 2 - Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 302 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 DECISAO 155 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 A ausência de lide afasta a aplicação da súmula nº 240 do STJ. Jurisprudência superior. APELAÇÃO CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : 64480-17.2014.8.09.0051(201490644806) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO LOURIVAN LUDOVICO MORAIS ADV(S) : PEDRO GOMES NETTO ALAISON KAIO DE JESUS : MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA HAROLDO FERRAZ ARAUJO : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. EXIGÊNCIA QUE NÃO FERE O ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 - O prévio requerimento administrativo é indispensável para legitimar a propositura da demanda, sob o enfoque do interesse como condição da ação, uma vez que sem ele não resta caracterizada lesão ou ameaça de direito e, portanto, a existência de lide a ser solucionada pelo Judiciário. 2 - Consoante decisão Plenária do STF, no RE nº 631.240/MG, com repercussão geral, a exigência de prévio requerimento administrativo não fere a garantia constitucional de livre acesso ao Judiciário, prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da CF/88. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 303 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.45/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 95932-04.2014.8.09.0000(201490959327) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : ISONILDA APARECIDA DE SOUZA ADV(S) : NATHANY VIANA MURCA AGRAVADO(S) : TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo de Instrumento, com fulcro no artigo 195, caput e parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. É como decido. Não havendo recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 8817-08.2015.8.09.0000(201590088174) BELA VISTA DE GOIAS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : VANDERLAN CELSO E SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : GESAIR PEREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso a fim de manter incólume a decisão agravada por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Cientifique-se o juízo de origem. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 8803-24.2015.8.09.0000(201590088034) BELA VISTA DE GOIAS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : LANA PAULA DINIZ TERRA DE SIQUEIRA ADV(S) : LUIZ RENATO TERRA DE SIQUEIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso a fim de manter incólume a decisão agravada por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Cientifique-se o juízo de origem. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 8808-46.2015.8.09.0000(201590088085) BELA VISTA DE GOIAS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : LUIZ RICARDO CAMPOS MARTINS ADV(S) : CELSO GONÇALVES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso a fim de manter incólume a decisão agravada por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Cientifique-se o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 304 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 juízo de origem. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 8800-69.2015.8.09.0000(201590088000) BELA VISTA DE GOIAS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : CELSO AFONSO LEMES ADV(S) : CELSO GONÇALVES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso a fim de manter incólume a decisão agravada por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Cientifique-se o juízo de origem. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 8810-16.2015.8.09.0000(201590088107) BELA VISTA DE GOIAS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ALTAMIRO GOMES GUIMARAES NETO ADV(S) : CELSO GONÇALVES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso a fim de manter incólume a decisão agravada por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Cientifique-se o juízo de origem. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 8815-38.2015.8.09.0000(201590088158) BELA VISTA DE GOIAS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : DAVID CUNHAGO MACHADO E OUTRO(S) ADV(S) : GESAIR PEREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso a fim de manter incólume a decisão agravada por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Cientifique-se o juízo de origem. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 20438-02.2015.8.09.0000(201590204387) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MARIA EDUARDA ALVES DA COSTA FERREIRA ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE AGRAVADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, entendo que o ato judicial agravado está em manifesto confronto com o entendimento dominante nessa Corte de Justiça - em relação à presunção de veracidade dos documentos trazidos à inicial - e, por violar o devido processo legal, devendo ser reformado. Pelo exposto, com fulcro no artigo 557, § 1ºA, do Código de Processo Civil, JÁ CONHECIDO O IMPULSO, DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR o decisum fustigado, determinando o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 305 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 retorno dos autos ao Juízo de origem para o normal prosseguimento do feito em seu ulteriores termos. Após o trânsito em julgado deste ato judicial, volvam-se os autos ao primeiro grau de jurisdição para os fins de direito. INTIME-SE. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 24119-77.2015.8.09.0000(201590241193) SILVANIA DES. NORIVAL SANTOME : MARIUZAN VIEIRA MACHADO ADV(S) : EMERSON BALIZA CORREIA AGRAVADO(S) : OLEDI DE ABREU FILHO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Evidente a insuficiência de motivação da decisão agravada, cujas razões não demonstram que a parte agravante teria condições de pagar as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família. Por tais razões, com fundamento no artigo 557, §1ª-A, do Código de Processo Civil, dou provimento, liminarmente, ao instrumento para conceder a assistência judiciária gratuita à parte agravante. Intimem-se e transitado em julgado, arquivem-se. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 23396-58.2015.8.09.0000(201590233964) CRISTALINA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : EVA DE OLIVEIRA ABRANTES ADV(S) : HUGO CESAR MOLENA RENATA OLIVEIRA DE RESENDE 2839 GO ADV. C/ OAB NAO CADASTRADA AGRAVADO(S) : DIOGO CREMA ADV(S) : RODRIGO ALVARES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego provimento ao presente recurso para, mantendo inalterada a decisão hostilizada. Intime-se e oficie-se ao juízo de origem. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 43265-07.2015.8.09.0000(201590432657) SANTA HELENA DE GOIAS DES. NORIVAL SANTOME : RODORAPIDO TRANSPORTES LTDA ADV(S) : CLEIRY ANTONIO A SILVA AVILA ALAN WESLLEY CABRAL COSTA VALERIA CRISTINA ALVES AGRAVADO(S) : PAULO SERGIO DE JESUS E OUTRO(S) ADV(S) : EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO SOARES JOSE ATENILSON DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência e, nos termos do artigo 557, §1º-A da Lei Processual Civil, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E LHE DOU PROVIMENTO, a fim de reformar a decisão agravada, com a determinação de oportunidade para que a parte agravante regularize o defeito em debate e consequente prosseguimento do feito. Comunique-se ao juízo a quo acerca do inteiro teor desta decisão. Intimem-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 306 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 42584-37.2015.8.09.0000(201590425847) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : ADRIANO DE MIRANDA BARCELOS ADV(S) : FREDERICO FERREIRA AGRAVADO(S) : VALDIRENE ROMAO DE SOUZA ADV(S) : ANA FLAVIA FARIAS MENDANHA CARINA DIAS SIMONATO MATIAS LETICIA OLIVEIRA BORGES DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com supedâneo nos artigos 527, I e 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Agravo de Instrumento. Intime-se. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 46574-36.2015.8.09.0000(201590465741) PLANALTINA DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA AGRAVADO(S) : VILMAR BARRETO DE QUEIROZ ADV(S) : MARCO ANTONIO ISAAC CARNEIRO RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA DECISAO OU DESPACHO: EX EXPOSITIS, com fulcro no artigo 557, § 1º - A do Código de Processo Civil, dou provimento ao agravo de instrumento, e determino a imediata remessa dos autos de Busca e Apreensão ao juízo da comarca de Planaltina. Oficie-se ao ilustre Juiz presidente do processo principal dando-lhe conhecimento desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 53011-93.2015.8.09.0000(201590530110) RIALMA DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : DIVAINO BATISTA CABRAL ADV(S) : KISLEU ALENCAR OLIVEIRA OSMAR ALVES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante as razões expostas, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Ritos, JÁ CONHECIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter o ato judicial recorrido. Comunique-se ao MM. Juiz a quo do teor desta decisão e, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. INTIMEM-SE. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 307 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 46377-81.2015.8.09.0000(201590463773) : FORMOSA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ANTONIO DE JESUS SOUSA ADV(S) : CAROLYN WELCH GOMES AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Sendo assim, ante à omissão do requerente em comprovar a necessidade financeira ameaçadora da sua subsistência, requisito este imprescindível para o deferimento da medida postulada de isenção das custas e emolumentos nos autos em epígrafe, urge indeferir-lhe o beneplácito, sob pena de acarretar ofensa à garantia constitucional insculpida no artigo 5º, inciso LXXIV, da Lei Maior. Ante as razões expostas, com suporte no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, já conhecido o recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter intacto o decisum fustigado, por seus próprios fundamentos e estes ora agregados. Comunique-se ao MM Juiz de origem o teor desta decisão e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. INTIMEM-SE. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 72872-65.2015.8.09.0000(201590728726) RIALMA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO GMAC S/A ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR AGRAVADO(S) : WASHINGTON ALVES BELIZARIO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, fulcrado no artigo 557, §1ª-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao presente agravo, reformando, em parte, a decisão recorrida, apenas para determinar a aplicação, ao caso, do disposto no artigo 3º, parágrafos 1º e 6º, do Decreto-Lei nº 911/69. Intimem-se. Cientifique-se o juízo de origem. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 68956-23.2015.8.09.0000(201590689569) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ALEXSSANDRA MOREIRA DE MENDONCA ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA AGRAVADO(S) : GOLD ANGOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento, a fim de conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária. Intime-se. Cientifique-se o juízo de origem. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 69635-23.2015.8.09.0000(201590696352) RIO VERDE DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : APMDEO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 308 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ADV(S) : MARCOS AURELIO COSTA MATOS DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, dou provimento ao agravo, com base no § 1º-A, do artigo 557, do CPC, para reformar a decisão agravada e conceder os benefícios da Assistência Judiciária aos agravantes. Intime-se. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 76604-54.2015.8.09.0000(201590766040) SENADOR CANEDO DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : CARLINDO GONCALVES LIMA ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento, a fim de conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária. Intime-se. Cientifique-se o juízo de origem. GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 309 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.15/2015 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 67550-64.2015.8.09.0000(201590675509) ANAPOLIS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : JONEY VILELA ANDRADE JUNIOR : ELTON SALOME DOS SANTOS ADV(S) : JONEY VILELA ANDRADE JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO LIMINAR Joney Vilela Andrade Junior, advogado devidamente habilitado, impetra, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, a presente ordem de 'Habeas Corpus', com pedido de liminar, em favor de ELTON SALOMÉ DOS SANTOS, indicando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Anápolis-GO. Extrai-se dos autos que o paciente Elton Salomé dos Santos e seu irmão Marilton Aparecido Rodrigues foram denunciados e pronunciados nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, figurando como vítima Sidnei Miguel Feitosa, por fato ocorrido no dia 23-07-1.994, por volta das 22:00 horas, no estabelecimento comercial denominado 'Nosso Bar', na cidade de Anápolis. Por intermédio do presente 'writ', o impetrante objetiva a suspensão da sessão plenária designada para o dia 30-04-2.015, sob o fundamento de que se deve aguardar a conclusão do exame de microbalística, pleiteado pela defesa e deferido pela autoridade coatora, no qual se confrontará a arma apreendida com os projeteis deflagrados contra a vítima, o que, certamente comprovará a ausência de participação do paciente Elton Salomé dos Santos na prática do homicídio qualificado praticado contra a vítima Sidnei Miguel Feitosa. Ao final, considerando presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, pugna pelo provimento liminar, a fim de que seja suspensa a sessão do Tribunal do Júri, designada para o dia 30-04-2.015, às 09horas. À inicial foram juntados vários documentos da ação penal originária. Passo a apreciar a tutela de urgência. A concessão de liminar, no âmbito da ação constitucional de 'Habeas Corpus', reserva-se aos casos excepcionais de ofensa manifesta ao direito de locomoção do paciente, desde que preenchidos os seus pressupostos legais, quais sejam, o 'fumus boni juris' e o 'periculum in mora'. No caso em estudo, em que pesem as considerações iniciais, a par da unilateralidade probatória lançada aos autos até o presente momento, tenho como indispensáveis para o amadurecimento da causa os informes da autoridade coatora e o respectivo parecer ministerial de cúpula, visto que não observo, numa análise perfunctória, os requisitos autorizadores DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 310 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 74834-26.2015.8.09.0000(201590748344) SENADOR CANEDO DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : ILAMAR JOSE FERNANDES : MARCOS PAULO GONCALVES ROCHA ADV(S) : ILAMAR JOSE FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: A concessão de liminar somente se dará quando os documentos que instruírem o pedido inicial evidenciarem, de modo inconteste, estreme de dúvidas, a ilegalidade do ato judicial combatido, apta a ensejar violação de direitos constitucionais. Dada a natureza da questão abordada na ação constitucional e em razão da falta de elementos que demonstrem a plena plausibilidade do alegado direito do paciente responder ao processo em liberdade, resulta temerária a concessão liminar da ordem neste momento processual. Sendo assim, a boa prudência recomenda que os requisitos sejam valorados, também, com base nas informações que a autoridade indigitada coatora vier a prestar. Diante de tais considerações, INDEFIRO a liminar requerida. Requisite-se informações da autoridade apontada como coatora, Juiz de Direito da Vara Criminal de Senador Canedo, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Dê-se ciência à impetrante. 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 74783-15.2015.8.09.0000(201590747836) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : ELVES PEDRO MARTINS : DIJHONY KLEBER SILVERIO DA SILVA DORNELAS ADV(S) : ELVES PEDRO MARTINS DECISAO OU DESPACHO: A concessão de liminar somente se dará quando os documentos que instruírem o pedido inicial evidenciarem, de plano, de modo inconteste, estreme de dúvidas, a ilegalidade do ato judicial combatido, apta a ensejar violação de direitos constitucionais. Destarte, como provimento cautelar que é, seu deferimento não dispensa a comprovação, em juízo de cognição incompleta, da inexistência do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, o que não ressai do primeiro exame da prova pré-constituída para embasamento dos argumentos expendidos na inicial. Além do mais, pela natureza da questão abordada no presente writ, temerária a concessão liminar da ordem, em face da unilateralidade da prova produzida, sendo que, para o deferimento da medida, a boa prudência recomenda que os requisitos sejam valorados, também, com base nas informações que autoridade indigitada coatora vier a prestar. Diante de tais considerações, INDEFIRO a liminar requerida. Requisite-se informações da autoridade apontada como coatora, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 311 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 Geral de Justiça. PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 Dê-se ciência ao impetrante. 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 70565-41.2015.8.09.0000(201590705653) JATAI DES(A). AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : AYALAN BORGES VEADO : VALDENIR ALVES FERREIRA JUNIOR ADV(S) : AYALAN BORGES VEADO DECISAO OU DESPACHO: A concessão de liminar somente se dará quando os documentos que instruírem o pedido inicial evidenciarem, de plano, de modo inconteste, estreme de dúvidas, a ilegalidade do ato judicial combatido, apta a ensejar violação de direitos constitucionais. Destarte, como provimento cautelar que é, seu deferimento não dispensa a comprovação, em juízo de cognição incompleta, da inexistência do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, o que não ressai do primeiro exame da prova pré-constituída para embasamento dos argumentos expendidos na inicial. Além do mais, pela natureza da questão abordada no presente writ, temerária a concessão liminar da ordem, em face da unilateralidade da prova produzida, sendo que, para o deferimento da medida, a boa prudência recomenda que os requisitos sejam valorados, também, com base nas informações que autoridade indigitada coatora vier a prestar. Diante de tais considerações, INDEFIRO a liminar requerida. Requisite-se informações da autoridade apontada como coatora, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Dê-se ciência ao impetrante. 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 80878-61.2015.8.09.0000(201590808789) NOVO GAMA DES(A). J. PAGANUCCI JR. : GUSTAVO COSTA BUENO : FRANCISCO VALDIR LOPES DA SILVA ADV(S) : GUSTAVO COSTA BUENO DECISAO OU DESPACHO: No presente caso, não se demonstram de forma cristalina os pressupostos legais para a concessão do pleito, eis que ausentes, cumulativamente, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada, ao tempo em que determino sejam solicitadas, em caráter de urgência, informações à Autoridade Coatora (Juízo da Vara Criminal da Comarca de Novo Gama), fazendo-a ciente da presente decisão. Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, 12 de março de 2015. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 82351-82.2015.8.09.0000(201590823516) GOIANIA DES. IVO FAVARO : GUIOMAR HILARIO DOS SANTOS : PAULO HENRIQUE HONORIO DA SILVA ADV(S) : GUIOMAR HILARIO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 312 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 IMPETRANTE : GUIOMAR HILÁRIO DOS SANTOS PACIENTE : PAULO HENRIQUE HONÓRIO DA SILVA RELATOR : DES. IVO FAVARO D E C I S à O Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Paulo Henrique Honório da Silva, preso preventivamente no dia 09.04.2014, pela suposta prática do crime do artigo 121, § 2º, I e IV, do Código Penal. Aponta autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal desta Capital. Relata o impetrante que o paciente vem padecendo grave constrangimento ilegal ante a ocorrência de excesso de prazo, já que encontra-se segregado há mais de 330 (trezentos e trinta) dias, sem que tenha ultimado a formação da culpa. Alega que Paulo Henrique possui predicados pessoais suficientes para que responda o processo em liberdade. Salienta que o decreto prisional carece de fundamentação idônea. Juntou documentos de fls. 09/37. É o relatório. Decido. Em que pesem os argumentos trazidos pelo impetrante, não identifico de pronto ilegalidade ou abuso de poder no ato proferido pela autoridade coatora, além da fumaça do bom direito e o perigo da demora, razão pela qual indefiro a liminar. Colham-se as informações pertinentes, ouvindo-se, após, a Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 12 de março de 2015. Des. Ivo Favaro Relator 10 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 82209-78.2015.8.09.0000(201590822099) GOIANIRA DES. J. PAGANUCCI JR. : GILBETANIA SANTANA : DEUSDETE PEREIRA DA SILVA ADV(S) : GILBETÂNIA DE SOUZA SANTANA DECISAO OU DESPACHO: No presente caso, não se demonstra de forma cristalina os pressupostos legais para a concessão do pleito, eis que ausentes, cumulativamente, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada, ao tempo em que determino que sejam solicitadas, em caráter de urgência, informações à Autoridade Coatora, fazendo-a ciente da presente decisão. Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, 12 de março de 2015. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 82325-84.2015.8.09.0000(201590823257) JATAI DES. IVO FAVARO : SINTHIA DUARTE DE CASTRO : FABIO PEREIRA DE JESUS ADV(S) : SINTHIA RESENDE CASTRO SILVA DECISAO OU DESPACHO: IMPETRANTE : SINTHIA DUARTE DE CASTRO PACIENTE : FÁBIO PEREIRA DE JESUS RELATOR : DES. IVO FAVARO D E C I S à O Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em proveito de Fábio Pereira de Jesus, qualificado, com registro de prevenção ao HC 402243-35 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 313 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 (201494022435), preso em flagrante no dia 30.09.2014, juntamente com Josué Santana Pereira, David Gouveia Rodrigues, Igor Henrique Cardoso e Rodrigo Carvalho da Silva, pela suposta prática do crime de tráfico (não indica a quantidade de droga apreendida e nem mesmo sua natureza). Aponta autoridade coatora a Juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jataí. Sustenta a impetrante, em resumo, que o paciente se encontra preso há mais de 155 dias (05 meses) e sequer foi promovida a intimação do defensor nomeado dativo para apresentar defesa preliminar. Assim, a manutenção da custódia cautelar por tempo superior ao assinalado para a conclusão do processo caracteriza constrangimento ilegal reparável pelo remédio constitucional. Ressalta a importância da observância dos princípios constitucionais da presunção de inocência e razoabilidade. Juntou os documentos de fls. 16/38. É o relatório. Diante dos argumentos do pedido e a documentação que o acompanha, em análise sumária, própria deste momento processual, não vislumbro a presença dos pressupostos autorizadores, consubstanciados na fumaça do bom direito e no perigo da demora, para a concessão da liminar de plano. Faz-se necessário a oitiva da autoridade impetrada e manifestação ministerial. Assim, a indefiro. Colham-se as informações pertinentes, ouvindo-se, após, a Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 11 de março de 2015. Des. Ivo Favaro Relator 01 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 82210-63.2015.8.09.0000(201590822102) GOIANIRA DES. J. PAGANUCCI JR. : GILBETANIA SANTANA : PAULINHO GONCALVES PIRES ADV(S) : GILBETÂNIA DE SOUZA SANTANA DECISAO OU DESPACHO: Ademais, faz-se necessário a coleta de informes do Juízo a quo e oitiva da Procuradoria-Geral de Justiça como forma de assegurar a eficácia do direito a ser proferido no julgamento definitivo do remédio Constitucional invocado. Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada, ao tempo em que determino que sejam solicitadas, em caráter de urgência, informações à Autoridade Coatora, fazendo-a ciente da presente decisão. Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, 12 de março de 2015. DES. J. PAGANUCCI JR. Relator 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 83322-67.2015.8.09.0000(201590833228) GOIANAPOLIS DES. J. PAGANUCCI JR. : RUIMAR ANAPOLINO MACHADO : ISMAEL DE JESUS SILVA ADV(S) : RUIMAR ANAPOLINO MACHADO DECISAO OU DESPACHO: No presente caso, não se demonstra de forma cristalina os pressupostos legais para a concessão do pleito, eis que ausentes, cumulativamente, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Pelo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 314 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 exposto, INDEFIRO a Liminar pleiteada, ao tempo em que determino que sejam solicitadas, em caráter de urgência, informações à Autoridade Coatora, fazendo-a ciente da presente decisão. Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça. Goiânia, 12 de março de 2015. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 82771-87.2015.8.09.0000(201590827716) TRINDADE DES. IVO FAVARO : LAILTON MOREIRA MARTINS : CARLOS HENRIQUE BATISTA DE JESUS ADV(S) : LAILTON MOREIRA MARTINS DECISAO OU DESPACHO: IMPETRANTE : LAILTON MOREIRA MARTINS PACIENTE : CARLOS HENRIQUE BATISTA DE JESUS RELATOR : DES. IVO FAVARO D E C I S à O Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em proveito de Carlos Henrique Batista de Jesus, qualificado, com registro de prevenção ao HC 360807-96 (20149368070), preso em flagrante juntamente com Fabrício Assis Machado da Conceição, no dia 22.07.2014, com conversão em preventiva e posteriormente denunciado nas sanções do artigo 33 da Lei 11.343 e 180 do Código Penal, por transportar em veículo com restrição de furto/roubo, 02 porções de cocaína, sendo uma com massa bruta de 103,970g e outra com 52,890g. Aponta autoridade coatora o Juiz da Vara Criminal da Comarca de Trindade. Diz o impetrante, em resumo, que resta configurado constrangimento ilegal por excesso de prazo porque transcorridos mais de 225 dias da segregação do paciente e ainda não ultimada a instrução processual. Ainda, demonstrado a ausência de fundamentação da decisão de conversão do flagrante em prisão preventiva. Ressalta que o paciente é primário, possui bons antecedentes, emprego e reside no distrito da culpa. Invoca o princípio constitucional da presunção de inocência. Juntou os documentos de fls. 11/38. É o relato. De logo, diante dos argumentos expendidos na inicial e documentos lastreados nos autos, num exame sumário, não vislumbro, no momento, a presença dos pressupostos autorizativos, consubstanciados na fumaça do bom direito e no perigo da demora, para a concessão da liminar requerida. Faz-se necessário a oitiva da autoridade impetrada e manifestação ministerial. Assim, a indefiro. Colham-se as informações pertinentes, ouvindo-se, após, a Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 13 de março de 2015. Des. Ivo Favaro Relator 01 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 83797-23.2015.8.09.0000(201590837975) TRINDADE DES. J. PAGANUCCI JR. : ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA : GREGORIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO ADV(S) : ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 315 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 No presente caso, não se demonstra de forma cristalina os pressupostos legais para a concessão do pleito, eis que ausentes, cumulativamente, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada, ao tempo em que determino que sejam solicitadas, em caráter de urgência, informações à Autoridade Coatora, fazendo-a ciente da presente decisão. Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, 13 de março de 2015. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 65390-44.2014.8.09.0051(201490653902) : GOIANIA : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : ADNIAS JUNIO DA SILVA ADV(S) : MARCIA FABIANA LEMES POVOA BOU-KARIM PAULO CESAR DE MENEZES POVOA 2 APELANTE(S) : CARLOS HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS ADV(S) : ALUISIO GURGEL ACOSTA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.15/2015 DESPACHO: COMPULSANDO OS AUTOS EM APRECO, VERIFICA-SE QUE OS APELANTES CARLOS HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS E ADNIAS JUNIO DA SILVA MANIFESTARAM O DESEJO DE APRESENTAR SUAS RAZOES RE CURSAIS NESTE INSTANCIA, CONSOANTE LHES FACULTA O §4°, DO AR TIGO 600, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL (FLS.247/248 E 271). NESSA SENDA, INTIME-SE O DR.ALUISIO GURGEL ACOSTA E DRA.MAR CIA FABIANA LEMES POVOA BOU-KARIM, ADVOGADOS CONSTITUIDOS DOS APELANTES SUPRAMENCIONADOS, REGULARMENTE INSCRITOS, RES PECTIVAMENTE NA OAB/GO 10.112 E 35.424, PARA PROVIDENCIA DE MISTER. ISTO FEITO, VOLVAM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM (7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANI), A FIM DE QUE O MINISTE RIO PUBLICO DE PRIMEIRO GRAU APRESENTE CONTRARRAZOES. APOS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS. GOIANIA,10 DE MARCO DE 2015. DE SEMBARGADORA AVELIRDES ALMEIDA P. DE LEMOS - RELATORA. 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 65403-43.2014.8.09.0051(201490654038) : GOIANIA : DES(A). ITANEY FRANCISCO CAMPOS : VINICIUS LIMA COSTA LUIZ CARLOS CAETANO DA SILVA ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE ARAUJO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.15/2015 DESPACHO: EM ATENCAO A COTA MINISTERIAL DE FLS.255/260, INTI ME-SE O ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ARAUJO (OAB/GO N°6.352),PA RA QUE APRESENTE NOVAS RAZOES RECURSAIS. APOS, VOLVAM OS AU TOS AO JUIZO DE ORIGEM, ABRINDO-SE VISTA DO PROCESSO AO MI NISTERIO PUBLICO, PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE NOVAS CON TRARRAZOES. REFLUIDOS NESTE GRAU DE REEXAME, COLHA-SE O PARE CER DA ILUSTRADA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, VINDO-ME CON CLUSOS, AO DEPOIS. CUMPRA-SE. GOIANIA,10 DE MARCO DE 2015. DES.ITANEY FRANCISCO CAMPOS - RELATOR. 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 499847-34.2009.8.09.0044(201590407890) : FORMOSA : DES. J. PAGANUCCI JR. : HEBERT HENRIQUE DA CUNHA BIATO ADV(S) : RODRIGO LUSTOSA VICTOR Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 316 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 THOMAZ RICARDO LOPES DO VALLE DE BRITTO R : MINISTERIO PUBLICO : MINISTERIO PUBLICO : HEBERT HENRIQUE DA CUNHA BIATO ADV(S) : RODRIGO LUSTOSA VICTOR THOMAZ RICARDO LOPES DO VALLE DE BRITTO R 1 ASS.ACUS.(S) : HELIA MARIA DA SILVA CAMPOS ADV(S) : BRUNO DE MELLO MATOS COSTA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.15/2015 DESPACHO: CONSIDERANDO QUE O APELANTE OPTOU PELA FACULDADE INSCULPIDA NO ARTIGO 600, §4°, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, CONCEDO-LHE VISTA PARA QUE VENHA OFERECER AS SUAS RAZOES RE CURSAIS, NO PRAZO LEGAL. COM AS RAZOES, ENCAMINHEM-SE OS AU TOS A ORIGEM, A FIM DE QUE O MINISTERIO PUBLICO E O ASSISTEN TE DE ACUSACAO POSSAM APRESENTAR CONTRARRAZOES, NOS TERMOS DO ARTIGO 367, PARAGRAFO UNICO, DO RITJGO. NAQUELA INSTANCIA SINGELA DEVERA, AINDA, SER CERTIFICADO O MOTIVO DE ERROS EXISTENTES NA NUMERACAO DAS FOLHAS DOS AUTOS, CONFORME CONS TATADO PELO SETOR DE AUTUACAO, AS FLS.940. GOIANIA,12 DE MAR CO DE 2015. DES.J.PAGANUCCI JR - RELATOR. 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 10670-80.2013.8.09.0175(201390106705) : GOIANIA : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES : AUGUSTO RIBEIRO GILVAN BARBOSA DA CRUZ ADV(S) : EPAMINONDAS LEITE NETO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.15/2015 DESPACHO: EM FACE DO REQUERIMENTO FORMULADO PELA DEFESA DOS APELANTES (FL.563), COM FULCRO NO ARTIGO 600, §4° DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NO SENTIDO DE APRESENTAR AS RAZOES DO RE CURSO NESTE GRAU DE JURISDICAO, DETERMINO QUE SE PROCEDA A INTIMACAO DO DEFENSOR CONSTITUIDO, DR.EPAMINONDAS LEITE NETO (OAB/DF N°35.346), A FIM DE QUE OFERECA AS RAZOES RECURSAIS, NO PRAZO DO ARTIGO 600 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. EM SEGUI DA, INTIME-SE PESSOALMENTE O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINIS TERIO PUBLICO COM ATRIBUICOES PERANTE A COMARCA DE ORIGEM PA RA OFERECER AS CONTRARRAZOES. APOS, A DOUTA PROCURADORIA-GE RAL DE JUSTICA A FIM DE QUE, NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTE. GOIANIA,16 DE MARCO DE 2015. DESEMBARGADOR NICOMEDES BORGES - RELATOR. GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): ANGELA MARIA BRENNER ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 317 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.13/2015 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 386041-80.2014.8.09.0000(201493860410) GOIATUBA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : RODRIGO ALVARES DA SILVA : MARCONDES RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : RODRIGO ALVARES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO MONOCRÁTICA RODRIGO ÁLVARES DA SILVA, advogado devidamente habilitado, impetra, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, a presente ordem de 'Habeas Corpus', com pedido de liminar, em favor de MARCONDES RODRIGUES DOS SANTOS, nascido em 25-06-1.978, qualificado às fls. 2, indicando como autoridade coatora a Meritíssima Juíza de Direito da Vara Criminal, da Comarca de Cristalina-GO. Relata o impetrante que, em 26-09-2.014, na BR-040, próximo à polícia Rodoviária Federal, Município de Cristalina-GO, o paciente foi preso e autuado em flagrante delito, pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 180, 'caput' e 288, parágrafo único, ambos do Código Penal, momento em que transportaria até Brasília-DF, em seu caminhão (Carreta) TRA - C. Trator - M. Bens LS 1634, placa JJI-0102, Brasília-DF, uma carga roubada, oriunda da região de Goiatuba-GO, tendo ainda, tentado empreender fuga, sendo capturado nas proximidades do posto rodoviário da Polícia Federal. Sustenta o impetrante que, após o flagrante ser convertido em prisão preventiva, ingressou com pedido de liberdade provisória, tendo a autoridade coatora denegado o pleito, sem, contudo, explicitar a devida fundamentação para a manutenção da medida de exceção, ressalvando tão apenas a gravidade do crime e a possibilidade de reiteração da conduta delituosa. Pondera que a prisão, na atual sistemática processual penal, constitui medida de exceção, devendo ser decretada somente em casos graves, não sendo esta a hipótese dos autos, haja vista que a liberdade do paciente não frustrará a garantia da ordem pública e a aplicação aplicação da lei penal. Assevera que o paciente é primário, reside no distrito da culpa há mais de 20 (vinte) anos, trabalha na condição de motorista profissional na empresa Pato Branco Transporte de Combustíveis Ltda Me, onde é sócio, além de possuir imóveis em Luziânia, fatos que garantem que não irá se ausentar ou se furtar em responder a qualquer procedimento judicial, não sendo, portanto, necessária a sua segregação. Invoca os princípios da presunção de inocência e da fundamentação das decisões jurisdicionais. Ao final, considerando presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, pugna pelo provimento liminar, a fim de que seja DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 318 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 revogada a prisão preventiva, sendo o paciente colocado em liberdade. À inicial foram juntados os documentos de fls. 16/70. A liminar foi negada (fls. 73/76). Solicitadas informações, a autoridade coatora as prestou, esclarecendo que o paciente foi denunciado nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, juntamente com mais três corrreus, por terem, no dia 25-09-2014, subtraído uma carreta marca Scania, modelo 360, cor azul, placas GZG-1476, de Uberlândia-MG, pertencente à empresa RodoExtra Ltda. Ressaltou que, em 05-12-2.014, foi recebida a denúncia e que, na data de 19-02-2.015, foi deferida a liberdade provisória ao paciente (fls. 108/108v). Instada a se manifestar, a douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer subscrito pela Dra. Analice Borges Stefan, opina pela prejudicialidade da ordem. É o breve relatório. Passo ao VOTO. Conforme esclarecido pela autoridade coatora, verifica-se que o paciente, em 19-02-2.015, foi colocado em liberdade, restando prejudicada a presente ordem. É o que basta para deliberação. Atento às informações prestadas pela autoridade coatora, de que o paciente, em 19-02-2.015, foi colocado em liberdade, impossível não admitir a circunstância de que se esvaziou de seu objeto o presente pedido, prejudicando a impetração, na esteira da jurisprudência deste Órgão fracionário. 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 435493-59.2014.8.09.0000(201494354934) PIRENOPOLIS DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : NILTON PIRES DA SILVA GABRIEL LOPES SILVA 1 PACIENTE(S) : OSMAR GIMENEZ JUNIOR ADV(S) : NILTON PIRES DA SILVA GABRIEL LOPES SILVA DECISAO OU DESPACHO: Como visto no relatório, busca o impetrante a liberdade do paciente, OSMAR GIMENEZ JÚNIOR, ao argumento de que o ele não praticou o crime que lhe está sendo imputado; foi requerido pela defesa do paciente em Audiência a juntada do Laudo Definitivo de Constatação da Droga, o que foi deferido; que há excesso de prazo para a formação da culpa, sem que a defesa tenha contribuído para essa demora, mormente por ser possuidor de predicados pessoais favoráveis. De início, cumpre ressaltar que a autoridade impetrada, ao prestar as informações que lhe foram solicitadas, às fls. 99/100, noticiou que o paciente foi colocado em liberdade, em decisão proferida por este Tribunal de Justiça, nos autos de nº 201494405628 e Alvará de Soltura nº 150000552. Consta que o paciente já havia impetrado outro Habeas Corpus nº 440562-72.2014.8.09.0000 (201494405628), o qual foi julgado na data de 20/01/2015, pelos componentes da Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 319 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 pedido e conceder a ordem impetrada em relação ao excesso de prazo para formação de culpa, aplicando medidas cautelares alternativas à prisão e, expedir o competente Alvará de Soltura em benefício do paciente, se por outro motivo não estiver preso, nos termos do voto da relatora, in verbis: "EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. Configura-se constrangimento ilegal o encarceramento preventivo do paciente por mais de 200 (duzentos) dias, sem a conclusão da instrução criminal, em razão da ausência de Laudo Pericial, sendo imperiosa a concessão da ordem liberatória. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319, DO CPP." Assim, diante da concessão da ordem, revogada a prisão preventiva do paciente por este Tribunal, o pedido perdeu o seu objeto, devendo ser reconhecida a prejudicialidade, na exata dicção do artigo 659, do Código de Processo Penal, em consonância com o artigo 195, caput, e parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal: “Art. 659. Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.” Art. 195. Julgar-se-á prejudicada a pretensão quando houver cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada em outra via, judicial ou não. Parágrafo único. A pretensão será julgada sem objeto, se este houver desaparecido ou perecido.” Também, sobre o assunto, ensina Fernando Tourinho da Costa Filho: “Tendo cessado o motivo que deu causa à impetração do pedido de habeas corpus, obviamente ele perde o seu objeto, cai no vazio, não havendo razão para que seja apreciado. Ou, como diz o artigo em exame, o pedido fica prejudicado, ante a ausência de qualquer interesse na sua solução” (in Código de Processo Penal Comentado, Vol. 2, Ed. Saraiva, 1996, pág. 426). No mesmo sentido, os julgados do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte: “HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VIA INADEQUADA. PRISÃO CAUTELAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO (…) 2. Se o Juiz de primeiro grau concedeu a liberdade provisória ao paciente, fica superada a impetração no ponto em que se insurge contra a custódia cautelar. 3. Habeas Corpus parcialmente prejudicado e, no mais, denegado” (STJ, HC 116757/SP, HABEAS CORPUS 2008/0214616-9, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131), Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA, Data do Julgamento 22/02/2011, Data da Publicação/Fonte DJe 14/03/2011). “HABEAS CORPUS. RÉU SOLTO. ORDEM PREJUDICADA. Torna-se prejudicado o mandamus quando o paciente tiver sido colocado em liberdade mediante concessão em 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 463834-95.2014.8.09.0000(201494638347) PETROLINA DE GOIAS DES(A). AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : ESTER MAIA ESCHER DIAS JOAO GUSTAVO MAIA ESCHER DIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 320 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 1 PACIENTE(S) : DARLAN GONCALVES CUNHA ADV(S) : ESTER MAIA ESCHER DIAS JOãO GUSTAVO MAIA ESCHER DIAS DECISAO OU DESPACHO: Como visto no relatório, buscam os impetrantes a concessão da ordem em favor do paciente, DARLAN GONÇALVES CUNHA, argumentando a falta de fundamentação da decisão a quo e, consequente, ausência dos requisitos preventivos, como também os bons predicados pessoais do paciente. Verifica-se que foram juntadas aos autos documentos pela autoridade acoimada coatora onde consta a absolvição do paciente com o consequente Alvará de Soltura (fls. 48/53). Confira-se: “(...) Ante o exposto, reconheço a atipicidade da conduta em exame e, com esteio no artigo 397,III, do Código de Processo Penal, absolvo sumariamente o réu DARLAN GONÇALVES CUNHA. De consequência, revogo sua prisão cautelar e determino seja expedido o respectivo alvará de soltura. Comunique-se.” Diante disso, resta prejudicada a impetração, nos termos do artigo 659, do Código de Processo Penal e artigos 235 e 195, do RITJGO, porquanto desapareceu o interesse no julgamento do pedido de proteção constitucional, ficando sem objeto a ação de Habeas Corpus, senão vejamos: “Artigo 659 do CPP Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.” “Artigo 195 do RITJGO - Julgar-se-á prejudicada a pretensão quando houver cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada em outra via, judicial ou não. Parágrafo único. A pretensão será julgada sem objeto, se este houver desaparecido ou perecido.” Neste sentido, é o entendimento desta Egrégia Corte de Justiça: “HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE POR ATO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. Restituída a liberdade do paciente, julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal. PEDIDO PREJUDICADO.” (TJGO, HABEAS CORPUS 103871-35.2014.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgado em 13/05/2014, DJe 1557 de 05/06/2014). Ao teor do exposto, nos termos do artigo 2351, inciso VI, do RITJGO, julgo prejudicado o presente Habeas Corpus, por já ter cessado a coação. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as baixas de lei. P.R.I. DECISAO MONOCRATICA N.13/2015 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : 468321-11.2014.8.09.0000(201494683210) COMARCA : SAO SIMAO RELATOR : DES(A). J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : GERALDO PEREIRA FILHO 1 PACIENTE(S) : GERALDO PEREIRA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Como visto, busca o impetrante/paciente a revogação de sua prisão em flagrante, entretanto, tal providência já foi alcançada na origem, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 321 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 conforme se depreende das informações prestadas pela autoridade coatora às fls. 15/33, noticiando que ele foi posto em liberdade no dia 09 de janeiro de 2015. Assim, desapareceu o interesse no julgamento do pedido de proteção constitucional, restando sem objeto a ação mandamental e configurada a prejudicialidade do pedido, conforme disposição dos artigos 659 do Código de Processo Penal e 195 do RITJGO. Diante do exposto, julgo prejudicada a ordem impetrada, pela perda do objeto, nos termos do art. 235, VI, do RITJGO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, 10 de março de 2015. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR DECISAO MONOCRATICA N.13/2015 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 5489-70.2015.8.09.0000(201590054890) ANAPOLIS DES. J. PAGANUCCI JR. : BRAZTIN NETO DE SOUZA CARLOS ANTONIO DE ARAUJO SIQUEIRA 1 PACIENTE(S) : JURACI LOPES DA SILVA GREISTON LOPES DA SILVA ADV(S) : BRAZTIM NETO DE SOUZA CARLOS ANTONIO DE ARAUJO SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Assim, desapareceu o interesse no julgamento do pedido de proteção constitucional, restando sem objeto a ação mandamental e configurada a prejudicialidade do pedido, conforme disposição dos artigos 659 do Código de Processo Penal e 195 do RITJGO. Diante do exposto, acolho o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, no verbo do Dr. Altamir Rodrigues Vieira Júnior, e, monocraticamente, NÃO CONHEÇO da ordem impetrada, nos termos do art. 235, VI, do RITJGO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, 06 de março de 2015. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR DECISAO MONOCRATICA N.13/2015 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 471807-04.2014.8.09.0000(201494718073) FORMOSA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : RAONY SILVEIRA AGUIAR PHILIPE TADEU DE MORAIS PINHEIRO GRACAS 1 PACIENTE(S) : JOSE WAGNO DA SILVA ADV(S) : RAONY SILVEIRA AGUIAR PHILIPE TADEU MORAIS PINHEIRO GRAÇAS DECISAO OU DESPACHO: Como visto no relatório, busca o impetrante a liberdade do paciente, JOSÉ WAGNO DA SILVA, ao argumento de que não praticou a conduta a ele imputada; requerendo, também, o trancamento do inquérito policial; que as decisões que decretou a prisão preventiva e a que indeferiu o pedido de revogação da custódia cautelar são carentes de fundamentação concreta, porquanto ausentes os motivos autorizadores da medida extrema, elencados no artigo 312, do Código de Processo Penal, mormente por ser possuidor de predicados pessoais favoráveis. De início, verifica-se que a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 322 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 questionada ilegalidade do decreto de segregação cautelar invocada no presente mandamus, já foi objeto de análise por ocasião do julgamento do Habeas Corpus nº 476068-12.2014.8.09.0000 (201494760681), impetrado em favor do mesmo paciente, no qual restou denegada a ordem à unanimidade de votos, pelos integrantes desta 1ª Câmara Criminal, consoante ementa, in verbis: “HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. I - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA RECEBIDA. PREJUDICIALIDADE. II - Recebida a denúncia, fica prejudicado o pedido objetivando o trancamento do inquérito policial que deu origem à ação penal. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. III Demonstrada, com suporte nos elementos dos autos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, para garantia da ordem pública ante a sua periculosidade, evidenciada pela gravidade concreta do delito perpetrado, ocorrido em ambiente familiar e com prevalecimento da condição de padastro, inexistindo constrangimento ilegal a ser reparado via do writ. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. IV - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. V - O princípio constitucional da não culpabilidade não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA”. (TJGO, HABEAS-CORPUS 476068-12.2014.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgado em 03/02/2015, DJe 1740 de 05/03/2015) Assim, por se tratar o presente Habeas Corpus de mera reiteração de pedidos, alicerçado em idênticos fundamentos, uma vez inalterada a situação processual do paciente e já ofertada a prestação jurisdicional solicitada, é de rigor o não conhecimento do writ, nessa parte. A propósito: “HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO E REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece da ação mandamental quando, além de insuficientemente instruída, faltando prova pré-constituída do constrangimento ilegal imposto ao paciente, revela reiteração de pedido, já esgotada a jurisdição da Corte, sob pena de ofensa à coisa julgada formal que exorna o anterior pronunciamento colegiado. ORDEM NÃO CONHECIDA”. (TJGO, HABEAS-CORPUS 245283-51.2014.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA, 2ª CÂMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2014, DJe 1604 de 12/08/2014) Ante o exposto, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, e com fundamento no artigo 235, inciso I, do RITJGO1, não conheço do pedido, por se tratar de reiteração de pedido. Após o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 323 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as baixas de lei. R. I. DECISAO MONOCRATICA N.13/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 P. 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 28644-05.2015.8.09.0000(201590286448) MINEIROS DES(A). AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : PAULO ROBERTO NAVES DE SOUSA : WELITON DA CONCEICAO SILVA UELSON DA SILVA ADV(S) : PAULO ROBERTO NAVES DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Como visto no relatório, busca o impetrante a liberdade dos pacientes, WELITON DA CONCEIÇÃO SILVA e UELSON DA SILVA, ao argumento de que eles estão sofrendo constrangimento ilegal, ante o excesso de prazo para a conclusão da instrução processual. Ab initio, cumpre ressaltar que a autoridade coatora, ao prestar as informações que lhe foram solicitadas, fl. 66-v, noticiou a concessão da liberdade aos pacientes, confira-se: “[...] em 30 de janeiro de 2015, fora prolatada SENTENçA DE MéRITO (CONDENATóRIA) EM DESFAVOR DOS pacientes e, em razão da fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da pena para ambos, foram postos em liberdade, expedindo-se os competentes alvarás de soltura [...]”. Assim, concedida a liberdade aos pacientes pela autoridade acoimada de coatora, o pedido perdeu o seu objeto, devendo ser reconhecida a prejudicialidade, na exata dicção do artigo 659, do Código de Processo Penal, em consonância com o artigo 195, caput, e parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal: “Art. 659. Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.” “Art. 195. Julgar-se-á prejudicada a pretensão quando houver cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada em outra via, judicial ou não. Parágrafo único. A pretensão será julgada sem objeto, se este houver desaparecido ou perecido.” Também, sobre o assunto, ensina o jurista Fernando Tourinho da Costa Filho: “Tendo cessado o motivo que deu causa à impetração do pedido de habeas corpus, obviamente ele perde o seu objeto, cai no vazio, não havendo razão para que seja apreciado. Ou, como diz o artigo em exame, o pedido fica prejudicado, ante a ausência de qualquer interesse na sua solução”. (in Código de Processo Penal Comentado, Vol. 2, Ed. Saraiva, 1996, pág. 426) No mesmo sentido, os julgados do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte: “HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VIA INADEQUADA. PRISÃO CAUTELAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO (…) 2. Se o Juiz de primeiro grau concedeu a liberdade provisória ao paciente, fica superada a impetração no ponto em que se insurge contra a custódia cautelar. 3. Habeas Corpus parcialmente prejudicado e, no mais, denegado”. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 324 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 (STJ, HC 116757/SP, HABEAS CORPUS 2008/0214616-9, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131), Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA, Data do Julgamento 22/02/2011, Data da Publicação/Fonte DJe 14/03/2011).Grifos acrescidos “HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus se, durante o seu trâmite, sobrevier informação de que foi proferida sentença condenatória, na qual foi concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade, cessando, portanto, a alegada coação. Aplicação do disposto nos artigos 195 e seu parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e 659 do Código de Processo Penal. PEDIDO PREJUDICADO”. (TJGO, HABEAS CORPUS 80801-86.2014.8.09.0000, Rel. DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES, 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgado em 06/05/2014, DJe 1549 de 26/05/2014) Grifos acrescidos Ante o exposto, com fundamento no artigo 235, inciso VI, do RITJGO1, julgo prejudicada a presente ordem impetrada, em face da perda de seu objeto. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as baixas de lei. P. R. I. DECISAO MONOCRATICA N.13/2015 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 30581-50.2015.8.09.0000(201590305817) TRINDADE DES(A). ITANEY FRANCISCO CAMPOS : TARCISIO GRATAO GONDIM : DIVINO VIEIRA DA MOTA JUNIOR ADV(S) : TARCISIO GRATAO GONDIM DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO MONOCRÁTICA A hipótese é de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado em proveito de DIVINO VIEIRA DA MOTA JÚNIOR, que está preventivamente enclausurado desde o dia “19/09/2014” pelo suposto cometimento roubo majorado, a pretexto de estar ele sofrendo coação ilegal ao seu direito de locomoção diante do excedimento do prazo assinalado na legislação de regência para ser sentenciado, estando o paciente custodiado, à disposição do Juízo da Vara criminal da comarca de Trindade, há mais de “130 dias” por culpa exclusiva da máquina judiciária. Contudo, ressai de consulta pública ao banco de dados processuais eletrônico desta Casa que, a par de a sentença de mérito já ter sido proferida, a magistrada de primeiro grau revogou a detenção cautelar do condenado, sendo o alvará soltura cumprido no dia 26.2.2015 (extratos processuais anexados). Logo, impossível não admitir a circunstância de que se esvaziou de seu objeto o presente pedido, prejudicando a impetração, na esteira da jurisprudência deste Tribunal: “Afastado o fato originador da impetração, por haver sido a paciente posta em liberdade, pelo juiz singular, julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus, porque dele exaurido o objeto da causa de pedir (artigos 659 do CPP e 195, caput, e DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 325 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 parágrafo único do RITJGO)” (TJGO, 2ª Câmara Criminal, HC. n° 179215-22.2014.8.09.0000, Rel. Des. Leandro Crispim, DJ. de 29.8.2014). Nesse contexto, porque cessada a coação a que estava submetido Divino Vieira da Mota Júnior, julgo prejudicado o pedido, com fulcro na norma permissiva do art. 235, inciso VI, do RI-TJGO. Intimem-se. Sem recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos assentamento deste Tribunal. Cumpra-se. Goiânia, 12 de março de 2015. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS RELATOR DECISAO MONOCRATICA N.13/2015 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : 30886-34.2015.8.09.0000(201590308867) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : EURIE ROSA MORAIS 1 PACIENTE(S) : THIAGO MORAIS RINCON DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao pedido, liminarmente, nos termos dos artigos 175, inciso XII, e 235, inciso I, do RITJGO. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as baixas de lei. P. R. I. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator DECISAO MONOCRATICA N.13/2015 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 45783-67.2015.8.09.0000(201590457838) ANAPOLIS DES. J. PAGANUCCI JR. : SAMIR SAAD : IGOR GOMES SILVA ADV(S) : SAMIR SAAD DECISAO OU DESPACHO: Desse modo, desapareceu o interesse no julgamento do pedido de proteção constitucional, restando sem objeto a ação mandamental e configurada a prejudicialidade do pedido, conforme disposição dos artigos 659 do Código de Processo Penal e 195 do RITJGO. Diante do exposto, Julgo prejudicada a ordem impetrada, pela perda do objeto, nos termos do art. 235, VI, do RITJGO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, 10 de março de 2015. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR DECISAO MONOCRATICA N.13/2015 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 37502-25.2015.8.09.0000(201590375025) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES. J. PAGANUCCI JR. : DOMINGOS DIAS FILHO : WEMERSON SANTOS DA MATA ADV(S) : DOMINGOS DIAS FILHO DECISAO OU DESPACHO: Trata-se de Habeas Corpus liberatório com pedido liminar, impetrado pelo advogado DOMINGOS DIAS FILHO, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e artigos 647 e 648, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, em favor de WEMERSON SANTOS DA MATA, qualificado nos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 326 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 autos, preso no dia 29 de janeiro de 2015, em razão do decreto de prisão preventiva, por hipotética prática do crime descrito no artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, com incidência da Lei 11.340/06, indicando a MMª. Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO como autoridade coatora. O impetrante sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, ao argumento de que não subsistem os motivos para a manutenção da custódia cautelar imposta, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal, a qual foi baseada em meras suposições, ressaltando-se que não possui qualquer contato com as supostas vítimas, as quais sequer residem mais na Comarca. Assevera que o paciente preenche todos os requisitos para responder o processo em liberdade, sobretudo em razão da comprovação de seus predicados pessoais, o qual é primário, de bons antecedentes, possui residência fixa e exerce atividade laboral lícita como lavador de veículos, não pretendendo se furtar de eventual aplicação da lei penal. Invoca o princípio constitucional da presunção de inocência. Ao final, requer a concessão da ordem liminar de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva decretada, expedindo-se o respectivo alvará de soltura em favor da paciente, com sua confirmação na análise de mérito. Reporta-se à lei, doutrina e decisões dos Tribunais para embasamento da pretensão. Juntou documentos (fls. 09/43). Pedido liminar indeferido (fls. 46/48). Informações prestadas pela intitulada autoridade coatora (fls. 53/53vº). A Procuradoria-Geral de Justiça, por intermédio do Dr. Abreu e Silva, opinou no sentido de ser prejudicada a ordem impetrada (fls. 56/58). Relatado. Decido. Inicialmente, convém destacar que a Corte Especial deste Tribunal de Justiça decidiu, em Sessão Ordinária Administrativa, que o artigo 235, inciso VI, do RITJGO passa a permitir que o relator poderá monocraticamente julgar prejudicado o pedido se verificar que já cessou a violência ou coação (Emenda Regimental nº 1, de 14/05/2014). Depreende-se das informações prestadas pela autoridade intitulada coatora (fls. 53/53vº) que foi revogada a prisão preventiva decretada, sendo expedido o respectivo alvará de soltura em favor do paciente, cumprido na data de 05.02.2015. Assim, uma vez atendida a pretensão do paciente, resta prejudicada a análise do mérito do presente mandamus, nos termos do artigo 659, do Código de Processo Penal e artigo 195, do RITJGO. Sobre o assunto, precedente desta Corte de Justiça, in verbis: “HABEAS CORPUS. (…). PREJUDICIALIDADE. Alcançado, na origem, o excarceramento, mediante a prestação da contracautela exigida para a concessão do benefício da liberdade provisória, cessada a coação dita ilegal, desaparecendo o objeto da impetração da ordem de habeas corpus, prejudicada a análise do pleito constitucional, entendimento compatibilizado com o art. 659, do Código de Processo Penal, e art. 235, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 327 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 de Goiás, com a redação dada pela Emenda Regimental nº 01, de 14 de maio de 2014. ORDEM PREJUDICADA.” (TJGO, HABEAS CORPUS 424610-53.2014.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2ª CÂMARA CRIMINAL, julgado em 04/12/2014, DJe 1690 de 15/12/2014). Diante do exposto, julgo prejudicada a ordem impetrada, pela perda do objeto, nos termos do artigo 235, inciso VI, do RITJGO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 49499-05.2015.8.09.0000(201590494997) SERRANOPOLIS DES. J. PAGANUCCI JR. : LOANNA APARECIDA LARA E SOUZA : JOSE GLEIJANE DE OLIVEIRA ADV(S) : LOANNA APARECIDA LARA E SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Assim, desapareceu o interesse no julgamento do pedido de proteção constitucional, restando sem objeto a ação mandamental e configurada a prejudicialidade do pedido, conforme disposição dos artigos 659 do Código de Processo Penal e 195 do RITJGO. Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial e, monocraticamente, julgo prejudicada a ordem impetrada, pela perda do objeto, nos termos do art. 235, VI, do RITJGO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, 12 de março de 2015. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR DECISAO MONOCRATICA N.13/2015 13 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 51027-74.2015.8.09.0000(201590510275) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES : WELLINGTON PEREIRA MATIAS : ROMARIO CAMARGO DA SILVA ADV(S) : WELLINGTON PEREIRA MATIAS DECISAO OU DESPACHO: Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as baixas de lei. P. R. I. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator DECISAO MONOCRATICA N.13/2015 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 74145-79.2015.8.09.0000(201590741455) CALDAS NOVAS DES. IVO FAVARO : CINTIA BEATRIZ FERREIRA : WELLINGTON RODRIGUES PIRES ADV(S) : CINTIA BEATRIZ FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: IMPETRANTE : CINTIA BEATRIZ FERREIRA PACIENTE : WELLINGTON RODRIGUES PIRES RELATOR : DES. IVO FAVARO D E C I S à O M O N O C R Á T I C A Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Wellington Rodrigues Pires, preso desde o dia 26.09.2014, pela suposta prática do crime do artigo 157, § 3º, última parte, c/c 14, II, do Código Penal. Aponta autoridade coatora o Juiz de Direito da Comarca DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 328 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 de Caldas Novas. Em síntese, a impetrante alega que o paciente agiu em legítima defesa. Ressalta ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva (art. 312 do CPP), mormente ante os predicados pessoais ostentados por Wellington. Pugna pela liminar e a concessão da ordem em definitivo. Inicialmente, cumpre salientar que a impetrante não cuidou de juntar o ato judicial que originou a custódia do paciente, de modo que, os demais documentos anexados, são insuficientes para a análise da ilegalidade apontada. Assim, nos termos da Emenda Regimental nº 1, de 14.05.2014, que alterou o artigo 235, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o pedido por ausência de prova pré-constituída. Intime-se. Após as anotações de estilo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Goiânia, 11 de março de 2015. Des. Ivo Favaro Relator 10 DECISAO MONOCRATICA N.13/2015 GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): ANGELA MARIA BRENNER ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 329 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.37/2015 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 474132-49.2014.8.09.0000(201494741326) ANAPOLIS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO LEOPOLDO GUIMARAES GARCIA FERNANDO MATHEUS ALVES DE MELO ADV(S) : LEOPOLDO GUIMARAES GARCIA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. Inexiste constrangimento ilegal a ser reparado pelo habeas corpus quando as decisões legitimadoras da constrição processual do paciente estão alicerçadas na necessidade de se resguardar a ordem pública, em razão da presumível periculosidade daquele agente, revelada pelas circunstâncias que permearam o evento delituoso. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem impetrada, nos termos do voto Relator. : : : : : : 13695-73.2015.8.09.0000(201590136950) NIQUELANDIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO THEBERGE RAMOS PIMENTEL MARCELINA COELHO MARTINS DOS SANTOS ADV(S) : THEBERGE RAMOS PIMENTEL : EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO TEMPORÁRIA. EXCESSO DE PRAZO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA. 1. Ressai prejudicado o argumento de excesso de prazo na prisão temporária com a decretação da prisão preventiva. 2. O lapso temporal transcorrido entre a prisão preventiva e a data atual é de 123 dias, e não excede o prazo estabelecido pelo entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça que é de 178 dias. 3. Não se apresenta desprovida de fundamentação a decisão que decretou a prisão preventiva da paciente quando demonstrado, além da materialidade e indícios de autoria, que as circunstâncias em que se deram os fatos preenchem os requisitos dos artigos 312 e 313, III, ambos do CPP, mormente a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 4. Os bons predicados pessoais do paciente, por si sós, não embasam a possibilidade de liberdade provisória quando presentes as circunstâncias autorizadoras da manutenção da prisão. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 330 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto Relator. 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 14052-53.2015.8.09.0000(201590140524) APARECIDA DE GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO LUIZ CARLOS DE SOUZA SOCRATES FARIA DE OLIVEIRA ADV(S) : LUIZ CARLOS DE SOUZA : HABEAS CORPUS. AMEACA. LESAO CORPORAL. PRISAO PREVENTIVA. REVOGACAO POR ATO DA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. TRANCAMENTO DA ACAO PENAL. ALEGACAO DE ATIPICIDADE. NECESSIDADE DE CONFRONTO DE PROVAS. AUSENCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. 1. EXAURIDO O OBJETO DO HABEAS CORPUS POR CONTA DA SOLTURA DO PACIENTE, ORDENADA PELA AUTORIDADE JUDICIARIA QUALIFICADA DE COATORA, JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO DE LIBERDADE. 2. POR FALTAR CERTEZA E LIQUIDEZ NA ALEGACAO DE ATIPICIDADE DE CRIME DE AMEACA, FUNDADA NO ARGUMENTO DE QUE A PROMESSA DE CAUSAR MAL INJUSTO OCORREU EM MEIO A DISCUSSAO ACALORADA ENTRE O SUPOSTO AUTOR E A VITIMA, UMA VEZ QUE HA DOCUMENTO EM QUE CONSTA QUE A ACAO FOI PRATICADA DE INOPINO E SEM MOTIVO APARENTE, DENEGA-SE A FORMULACAO DE TRANCAMENTO DA PROCESSO PENAL, POIS O CONFRONTO DE PROVAS E INVIAVEL NO PROCEDIMENTO SIMPLIFACADO DO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SOLTURA PREJUDICADO. ORDEM DENEGADA QUANTO A FORMULACAO DE TRANCAMENTO PENAL. : ...POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHIDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM JULGAR PREJUDICA DO O PEDIDO DE LIBERDADE E DENEGAR A ORDEM EM RELACAO AO TRANCAMENTO DA ACAO PENAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VOTARAM, ALEM DO RELATOR, A DESEMBARGADORA AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, QUE PRESIDIU O JULGAMENTO, OS DESEMBARGADORES IVO FAVARO, J.PAGANUCCI E NICOMEDES DOMINGOS BORGES. PRESENTE O ILUSTRE PROCURADOR DE JUSTICA, DOUTOR ABRAO AMISY NETO. GOIANIA,03 DE MARCO DE 2015. DES.ITANEY FRANCISCO DE CAMPOS - RELATOR. : : : : : : 14668-28.2015.8.09.0000(201590146689) CACHOEIRA DOURADA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO VALERIA CRISTINA MAMEDE ADENILTON RODRIGUES DE MATOS ADV(S) : VALERIA CRISTINA DOS SANTOS MAMEDE : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E BONS PREDICADOS. POTENCIAL PERICULOSIDADE SOCIAL. IMPERTINÊNCIA. 1. O procedimento célere do habeas corpus exige prova pré-constituída, a demonstrar o direito líquido e certo necessário ao deferimento do pedido veiculado, desautorizando análise de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 331 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 tese concernente à negativa de autoria não aferível de plano. 2. A existência de predicados pessoais não é circunstância capaz de, por si só, assegurar a restituição da liberdade ao paciente, sobremodo quando satisfeitos os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 3. Presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e em indícios suficientes da autoria delitiva, e o periculum libertatis, consistente na potencial periculosidade do paciente, na medida em que foram apreendidas, nas residências do paciente e de um coautor, 45 frações de maconha, incluindo 42 porções pequenas, circunstâncias indicativas da graduada traficância, há de se manter a segregação cautelar. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, o denegar, nos termos do voto Relator. : : : : : : : 16620-42.2015.8.09.0000(201590166205) LUZIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO PAULO GABRIEL DA SILVEIRA E SILVA PAULO GABRIEL DA SILVEIRA E SILVA EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública, baseada na concreta possibilidade de ofensa à integridade física e psicológica da vítima, em virtude do descumprimento de medidas protetivas, de que foi cientificado o paciente, a manutenção da custódia cautelar é medida que se impõe. 2. Os bons predicados pessoais, por si sós, não garantem a liberdade provisória, sobretudo quando presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto Relator. : : : : : 24799-62.2015.8.09.0000(201590247990) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO HUGO LUIZ OLIVEIRA JOSE MARIA DE OLIVEIRA : OLISMAR LEMES GOMES ADV(S) : HUGO LUIZ OLIVEIRA JOSE MARIA DE OLIVEIRA : EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 332 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PREDICADOS PESSOAIS. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA JUSTIFICADA. Revela-se escorreita a decisão que indefere a liberdade provisória de paciente acusado da prática de furto qualificado, quando presente motivo autorizador da manutenção de sua custódia, qual seja, uma vez que posto em liberdade, reiterou na prática de crimes patrimoniais, que induz a considerar-se o enclausuramento como medida voltada à garantia da ordem pública. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto Relator. : : : : : : 19945-25.2015.8.09.0000(201590199456) JATAI DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA GENALDO SILVA DA CRUZ ADV(S) : WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NUANCES DO CASO CONCRETO. PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA. Não se configura o excesso de prazo que determine o reconhecimento da ilegalidade da custódia na situação em que a formação da culpa abrange uma pluralidade de crimes, a direção do processo revela atuação regular e a conclusão da instrução acha-se prevista para data próxima. Aplicação do princípio da razoabilidade. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto Relator. : : : : : : 25521-96.2015.8.09.0000(201590255216) CAMPOS BELOS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO PAULO HENRIQUE LUIZ REZENDE LUIS EDUARDO DA SILVA MARINHO ADV(S) : PAULO HENRIQUE LUIZ REZENDE : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. JUSTIFICADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. Admite-se a flexibilização dos prazos para a prisão cautelar quando o processo apresenta características formais e complexidades que explicam delongas em sua conclusão e principalmente se os atos processuais estão sendo realizados na medida de sua necessidade e da possibilidade do aparato judicial, sem que se Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 333 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 possa atribuir a dilargação do tempo de prisão a falhas de atuação dos órgãos estatais. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto Relator. : : : : : : 32939-85.2015.8.09.0000(201590329392) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO EMERSON THADEU VITA FERREIRA ROBSON RANGEL ADV(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA : EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ALTERAÇÃO DE DATA BASE. REGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Se no curso do habeas corpus há requerimento de desistência do impetrante, a homologação é medida que se impõe, nos termos do artigo 175, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer oral da Procuradoria-Geral de Justiça, em homologar o pedido de desistência, nos termos do voto Relator. : : : : : : 34292-63.2015.8.09.0000(201590342925) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO MARILENE DAMAS DOS SANTOS LUCIANO DAMAS VILARINHO ADV(S) : MARILENE DAMAS DOS SANTOS : EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECEPTAÇÃO. CONSUMO PRÓPRIO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO CONSTATADA. SEGREGAÇÃO MANTIDA. É necessária e adequada, para proteger a ordem pública da periculosidade do suposto autor dos delitos, a prisão preventiva que é decretada primordialmente em face da alta probabilidade de reiteração criminosa, por conta de o paciente já haver sido condenado definitivamente por cinco vezes, porquanto evidencia-se a sua maior periculosidade, a atrair a excepcionalidade da segregação cautelar. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto Relator. : 40488-49.2015.8.09.0000(201590404882) : ARACU Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 334 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 12 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 2 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : : : : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO ROGERIO CARVALHO CARDOSO JACKSON WANDERSON DE BARROS DA PURIFICACAO ADV(S) : ROGERIO CARVALHO CARDOSO : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. O habeas corpus exige comprovação plena e imediata do efetivo constrangimento a que se alega estar submetido o paciente. Por isso, elementos documentais que possam conduzir à conclusão sobre a ocorrência de arbitrariedades e excessos, e dar sustentação ao pedido exercitado no mandamus, devem, via de regra, acompanhar a petição inicial. A ausência de cópia da decisão que converteu a custódia em prisão preventiva inviabiliza a análise sobre a pertinência da alegada ausência de fundamentação e manifesta ilegalidade da constrição, impondo-se o não conhecimento do pedido de habeas corpus por deficiência de sua instrução.ORDEM NÃO CONHECIDA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em não conhecer da ordem (deficiência de instrução), nos termos do voto Relator. ESTRITO : 17663-89.2014.8.09.0051(201490176632) : GOIANIA : DES. J. PAGANUCCI JR. : ABRAO AMISY NETO : MARLON FERREIRA BORBA ADV(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO : FLAVIO LACERDA VIANA ADV(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO : MINISTERIO PUBLICO : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AMBOS COM TRÊS INCIDÊNCIAS. MOTIVO TORPE (VINGANÇA). RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DAS VÍTIMAS. PRELIMINARES: INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO INTERMEDIÁRIA. 1. Não é inepta a denúncia que contém os requisitos exigidos pelo artigo 41 do CPP e propicia o direito de defesa, além de já ter operacionalizado a preclusão. 2. A decisão de pronúncia se caracteriza pela cognição sumária dos elementos probatórios, não se exigindo exaustiva fundamentação já que não decide o meritum da causa, até mesmo para se evitar excesso de linguagem e influenciar o corpo de jurados. Preliminares rejeitadas. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. 3. A procedência da excludente de ilicitude da absolvição sumária só deve ser admitida, quando a legítima defesa se apresentar límpida, plena e incontroversa, não sendo o caso dos autos. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. 4. Considerando que o afastamento de qualquer qualificadora, nesta fase processual, somente tem lugar se a imputação estiver patentemente dissociada das provas dos autos e Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 335 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 verificando indícios de que os pronunciados tenham agido por motivo torpe, motivado por vingança e mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa das vítimas impõe-se a manutenção, nos termos do artigo 121, § 2º, incisos I e IV do CP. CRIME CONEXO. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003). EXCLUSÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. 5. Com a pronúncia pelo crime doloso contra a vida, existindo crime conexo, o Tribunal do Júri é competente para o julgamento deste delito, consoante regra disposta no art. 78, inciso I, do CPP. PREQUESTIONAMENTO. 6. Inexistente qualquer vício em termos constitucionais ou infraconstitucionais, o prequestionamento deve ser admitido tão somente para efeito de assegurar eventual interposição de recurso em Instância Superior. 7. Recurso conhecido e desprovido. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, devendo os recorrentes Marlon Ferreira Borba e Flávio Lacerda Viana submeterem a julgamento perante o Júri, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presente ao julgamento o Doutor Abrão Amisy Neto, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 10 de março de 2015. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : 59930-97.2014.8.09.0044(201490599304) FORMOSA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO SANDRA SARAIVA GARCIA E ROCHA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE : SIMONE SARAIVA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. JUNTADA TARDIA. DESENTRANHAMENTO E NÃO CONSIDERAÇÃO. DESACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PENA. AJUSTES. ÓBITO DE UMA DAS DUAS APELANTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Comprovada, por meio de certidão de óbito, a morte de uma das duas recorrentes, declara-se a extinção da punibilidade, de acordo com os comandos normativos previstos no artigo 107, inciso I, do Código Penal e artigos 61 e 62 do Código de Processo Penal. 2. Não há nulidade a ser reconhecida na juntada tardia das mídias contendo as interceptações telefônicas, uma vez que foram incorporadas aos autos na fase de alegações finais, possibilitando à defesa o amplo acesso, a fim de refutá-las, antes da prolação da sentença condenatória, o que garantiu o pleno Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 336 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 exercício do contraditório, quanto mais se as transcrições por si mesmas já integravam o processado desde o oferecimento da denúncia. 3. Constando no conjunto probatório a demonstração da materialidade (Laudo Definitivo) e evidências seguras da autoria e do comércio ilícito de drogas (declarações de policiais em instrução criminal e diálogos telefônicos interceptados), mantém-se a condenação declarada na sentença, pelo cometimento do ilícito previsto no artigo 33 das Lei 11.343/06. 4. Inexistindo prova robusta de que a acusada integra organização criminosa, mesmo porque o processo penal em que é acusada do delito do artigo 35 da Lei 11.343/06 está em andamento, deve incidir a minorante do parágrafo 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, preenchidos os demais requisitos. 5. Não se mostra adequada e suficiente a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando apreendida grande quantidade e diversidade de droga (mais de 700g, entre maconha e cocaína), pois fica desatendido o requisito estabelecido no artigo 44, inciso III, do Código Penal. 6. Aplica-se o regime semiaberto na situação em que é apreendida grande quantidade e diversidade de droga (mais de 700g, entre maconha e cocaína), ainda que a sanção final fique abaixo de 4 anos. 7. Mantém-se a prisão provisória, para a garantia da ordem pública, quando a condenada permaneceu presa durante todo a instrução criminal e ainda responde a outros processos penais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer oral da Procuradoria-Geral de Justiça, em dar parcial provimento ao recurso, a fim de reduzir a pena da apelante Simone Saraiva, modificando o regime inicial para o semiaberto, e de declarar a extinção da punibilidade da acusada Sandra Saraiva Garcia e Rocha, em razão de seu óbito, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 140459-16.2009.8.09.0162(200991404599) VALPARAISO DE GOIAS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO MINISTERIO PUBLICO CLAUDEMIR JESUS FERNANDES ADV(S) : GISELE SALGUEIRO BESERRA : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LATROCÍNIO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL PELA TENTATIVA. INADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Ausente o animus necandi do apelado, imperiosa a manutenção de sua condenação pela tentativa de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal de natureza grave se, pela dinâmica dos fatos e pela posição das pessoas envolvidas na cena do crime, não restou Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 337 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 demonstrada a intenção de matar as vítimas. 2. O percentual aplicado em razão da tentativa mostra-se razoável em relação às circunstâncias do crime e análise da individualização da pena. 3. Constatada a menoridade do réu na data do fato, é impositiva a redução de metade do prazo prescricional, consoante disposição do art. 115 do Código Penal. Observado que, entre a data da publicação da sentença e a do recebimento da denúncia, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição pela pena in concreto, com o improvimento do recurso do órgão acusatório, é de rigor a sua declaração de ofício, por tratar-se de matéria de ordem pública, decretando-se, em consequência, a extinção da punibilidade do recorrido, ex vi do art. 107, inciso IV, c/c art. 110, § 1º, art. 109, inciso IV e art. 115, todos do Código Penal. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao apelo, porém, de oficio, declarar extinta a punibilidade do apelado, por força da prescrição retroativa, nos termos do voto do Relator. : : : : : 90984-76.2014.8.09.0175(201490909842) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO MARLON VITOR DA SILVA BEZERRA ADV(S) : OROILZA ROSA LOURENCO : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FALSA IDENTIDADE. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA JUSTA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. 1. Confirma-se o juízo condenatório do apelante pela prática de roubo majorado quando demonstrada, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a subtração por ele, em concurso com outro agente, de coisa alheia móvel, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo. 2. Comprovada a ação conjunta entre o apelante e o adolescente na prática do crime de roubo, a condenação pelo delito de corrupção de menores é medida que se impõe, em razão de sua natureza formal. 3. Conserva-se a solução condenatória, pelo delito de falsa identidade, quando constatado que o acusado, na delegacia de polícia, identificou-se com outro nome, a fim de que não fosse reconhecido, porquanto era foragido do sistema penitenciário. 4. Imerece censura a pena fixada em desfavor do réu quando corretamente aplicada, em tanto suficiente e necessário à reprovação e prevenção do crime. 5. Deve-se proceder à compensação entre a reincidência e a confissão espontânea em caso de concurso de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 338 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 DECISAO 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 agravantes e atenuantes. 6. Afasta-se o concurso material de crimes reconhecido na sentença para aplicar o formal, previsto no artigo 70, caput, do Código Penal, quando o agente, mediante uma única ação, pratica tanto o crime de roubo majorado como o de corrupção de menor. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, para proceder a correção da pena definitiva de Marlon Vitor da Silva Bezerra, pela prática do crime previsto no artigo 307 do Código Penal e, de ofício, afastar o concurso material de crimes para aplicar o formal entre os delitos de roubo majorado e corrupção de menor, e, consequentemente, redimensionar a pena corporal do apelante, nos termos do voto do Relator. : : : : : 77322-50.2014.8.09.0044(201490773223) FORMOSA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO VANDEIR BATISTA ALVES ADV(S) : RAMILSON MARTINS SANTOS : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. Confirma-se a condenação que encontra respaldo nos elementos probatórios produzidos no processo, de onde se extrai, sem qualquer dúvida, que o apelantes, em concurso com outro indivíduo, praticou dois crimes de roubo, um consumado e outro tentado. Mantém-se a pena aplicada quando não se constata a incidência de exagero ou arbitrariedade na fixação da reprimenda que se revela razoável e proporcional, determinada com estrita observância das exigências legais, das particularidades da conduta e das condições pessoais do sentenciado. RECURSO IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso, confirmando a condenação em seus exatos termos, nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): ANGELA MARIA BRENNER ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 339 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.38/2015 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : : 14398-04.2015.8.09.0000(201590143981) CROMINIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO JOSE LUIZ VAZ JOSE LUIZ VAZ EMENTA: HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECEPÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE PROCESSO EXECUTIVO PENAL. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO PRÉ-CONSTITUIDO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Constatada a incompatibilidade da causa de pedir sustentada na petição inicial com a via eleita, a ausência de substrato probatório pré-constituído e a inexistência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia com aptidão de autorizar a expedição da ordem ex officio (art. 654, § 2º, CPP), o não conhecimento do habeas corpus é medida que se impõe. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em não conhecer da ordem impetrada, nos termos do voto Relator. : : : : : : 27779-79.2015.8.09.0000(201590277791) CERES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO TARCISO DE OLIVEIRA MARCIO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : TARCISIO DE OLIVEIRA : EMENTA: 'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA: NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DENEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Mostra-se escorreita a decisão que denegou o pedido de revogação da prisão preventiva quando alicerçada em fundamentos concretos a respeito da materialidade e indícios de autoria, e, ainda, assentada na necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo porque o paciente responde a vários outros processos. 2. A instrução deficiente do 'writ', mais precisamente a cópia do decreto de prisão preventiva, acarreta o não conhecimento do remédio heroico, neste pormenor (ausência de prova pré-constituída do direito alegado). 3. Os bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, sobretudo quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 340 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer parcialmente da ordem e, nessa extensão, a denegou, nos termos do voto Relator. 3 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROTOCOLO : 451593-22.2014.8.09.0087(201494515938) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES PROCURADOR : ABRAO AMISY NETO 1 AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) : NEILTON ADRIANO DA SILVA VAZ ADV(S) : MARTA DE FATIMA RAFAEL DE LIMA EMENTA : EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVO CRIME. FALTA GRAVE. REGRESSÃO. REGIME FECHADO. REGRESSÃO. Remete-se os autos ao juízo de origem quando verificado que, malgrado corretamente aperfeiçoada a regressão cautelar do regime de expiação ao reeducando, permanece ele enclausurado sem que haja qualquer previsão para o aperfeiçoamento da audiência de justificação que, até a presente data, sequer foi designada, ressaltando a delonga exercitada no Juízo de origem para implementação da medida. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 451593-22.2014.8.09.0087 (201494515938), da Comarca de Itumbiara, tendo como agravante MINISTÉRIO PÚBLICO e agravado NEILTON ADRIANA DA SILVA VAZ. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do agravo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator, os eminentes Desembargadores Ivo Fávaro e Itaney Francisco Campos. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor Abrão Amisy Neto. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 4 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 182547-17.2013.8.09.0134(201391825470) COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES PROCURADOR : ABRAO AMISY NETO 1 RECORRENTE(S) : ONICESIO GONCALVES SILVA ADV(S) : AILTON ALVES SIQUEIRA 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA NÃO COMPROVADA DE FORMA INCONTROVERSA. INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 341 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Demonstrada a existência material do fato e dos indícios suficientes de autoria, não havendo prova extreme de dúvida acerca da discriminante da legítima defesa própria, confirma-se a decisão de pronúncia a fim de que o acusado seja submetido ao julgamento perante o Júri, Juízo Natural dos crimes dolosos contra a vida. 2. Havendo indicação quanto à ocorrência de qualificadoras, não deve elas serem afastadas no juízo de admissibilidade da acusação, atribuindo-se ao Conselho de Sentença a tarefa de apreciá-las. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 182547-17.2013.8.09.0134 (201391825470), da Comarca de Quirinópolis, tendo como recorrente ONICÉSIO GONÇALVES SILVA e recorrido MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a decisão atacada e submeter o pronunciado a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular da Comarca de Quirinópolis, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator, os eminentes Desembargadores Ivo Fávaro e Itaney Francisco Campos. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor Abrão Amisy Neto. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 5 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 341867-14.2003.8.09.0083(200393418677) COMARCA : URUACU RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES PROCURADOR : ABRAO AMISY NETO 1 RECORRENTE(S) : ANTONIO FRANCISCO COELHO ADV(S) : ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE - IMPOSSIBILIDADE. 1) A sentença de pronúncia como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o Juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de autoria, não cabendo, ao mesmo, analisar exaustivamente as provas e fatos trazidos para a massa cognitiva dos autos, até porque não deve adentrar no mérito da ação penal, tendo em vista que o elemento subjetivo será analisado pelo juiz natural, que é o Tribunal do Júri, nos termos do estatuído no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Suma Lei. Isto além do que o julgador não fica adstrito a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 342 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 6 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. 2) Incomportável a pretendida desclassificação para o tipo lesões corporais graves, se não carreadas aos autos provas inequívocas de que o réu não agiu imbuído da vontade de matar. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 341867-14.2003.8.09.0083 (200393418677), da Comarca de Uruaçu, tendo como recorrente ANTONIO FRANCISCO COELHO e recorrido MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator, os eminentes Desembargadores Ivo Fávaro e Itaney Francisco Campos. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor Abrão Amisy Neto. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 : : : : : : 346731-30.2008.8.09.0145(200893467316) SAO DOMINGOS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES ABRAO AMISY NETO MINISTERIO PUBLICO AJANIRO VIEIRA DE BARROS ADV(S) : DERCI NERIS SAMPAIO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. MANUTENÇÃO. Se comprovada a ocorrência dos pressupostos da legítima defesa, deve ser mantida a sentença que absolveu sumariamente o apelado com base na excludente de ilicitude. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 346731-30.2008.8.09.0145 (200893467316), da Comarca de São Domingos, tendo como apelante MINISTÉRIO PÚBLICO e apelado AJANIRO VIEIRA DE BARROS. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter na íntegra a sentença que absolveu sumariamente o apelado, com fundamento no artigo 25 do Código Penal, tudo nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os eminentes Desembargadores Itaney Francisco Campos e Ivo Fávaro. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 343 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 de Justiça Doutor Abrão Amisy Neto. Goiânia, 05 de março de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 7 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 8 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : 344623-81.2013.8.09.0006(201393446230) ANAPOLIS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO RENATO RODRIGO CAETANO ADV(S) : CALISTO ABDALA NETO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENA DE 2 ANOS, 9 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRAZO DE 8 ANOS. RÉU MENOR DE 21 ANOS NA DATA DO FATO. REDUÇÃO PELA METADE. PRAZO DE 4 ANOS. TRANSCURSO DE TEMPO SUPERIOR ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PERSCRIÇÃO RETROATIVA. DECLARAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA RECURSAL. Percorrido, entre a publicação da sentença penal condenatória e o recebimento da denúncia, contando-se para trás, mais de 4 anos e 6 meses, tempo superior aos 4 anos previstos em Lei para o Estado exercer o dever de punir, levando-se em conta a pena em concreto de 2 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, o trânsito em julgado para a acusação e a menoridade de 21 anos do réu na data do fato, declara-se, de ofício, a extinção da punibilidade do acusado, pela prescrição retroativa, ficando prejudicada a pretensão recursal. DECLARADA DE OFÍCIO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO, NA MODALIDADE RETROATIVA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e, de ofício, declarar extinta a punibilidade pela prescrição, determinando a expedição de alvará de soltura, em favor do apelante, para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, nos termos do voto do Relator. : : : : : 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : : : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 403515-52.2007.8.09.0051(200794035159) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO OTONIEL SILVA CHAVES ADV(S) : DAVID PELAGIO DE BRITO LUIZ VITOR PEREIRA FILHO LEIDIANY ALVES REIS MINISTERIO PUBLICO MINISTERIO PUBLICO OTONIEL SILVA CHAVES ADV(S) : DAVID PELAGIO DE BRITO LUIZ VITOR PEREIRA FILHO LEIDIANY ALVES REIS EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. LESÃO CORPORAL QUE RESULTA EM ABORTO. DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. VIABILIDADE. CONCESSÃO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 344 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 9 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DO PERDÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA. 1. Não havendo nos autos elementos que possam demonstrar, inequivocamente, que o acusado perpetrou a conduta imbuído da convicção de que o resultado lesivo ocorreria e que, diante disso, decidiu agir desconsiderando as consequências negativas, impõe-se a desclassificação do delito de lesão corporal dolosa para a modalidade culposa. 2. Concede-se o intitulado perdão judicial ao acusado, e a consequente extinção de sua punibilidade (art. 107, IX, do CP), se comprovado que as consequências da infração o atingiram de forma tão grave, considerando que o seu ato imprudente custou a vida de seu próprio filho, que a sanção penal se torna desnecessária. APELOS CONHECIDOS. PROVIDO O PRIMEIRO E PREJUDICADO O SEGUNDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer dos apelos e dar provimento ao primeiro apelo, desclassificando a conduta para lesão corporal culposa, concedendo-lhe o perdão judicial e declarando a extinção da punibilidade do acusado, ficando prejudicado o segundo apelo, nos termos do voto do Relator. : : : : : 414902-24.2006.8.09.0011(200694149020) APARECIDA DE GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO DIEGO PIRES MACIEL ADV(S) : SANDRA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENA DE 4 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRAZO DE 12 ANOS. MENORIDADE DE 21 ANOS. REDUÇÃO PELA METADE. TEMPO A SER OBSERVADO DE 6 ANOS. TRANSCURSO DE TEMPO SUPERIOR ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PERSCRIÇÃO RETROATIVA. DECLARAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DA OUTRA MATÉRIA RECURSAL. Decorridos, entre a publicação da sentença penal condenatória e o recebimento da denúncia, contando-se para trás, 6 anos e 8 meses, tempo superior aos 6 anos previstos em Lei para o Estado-juiz exercer o dever de punir, levando-se em conta a pena em concreto de 4 anos e 6 meses de reclusão, o trânsito em julgado para a acusação e a redução de metade do prazo ante a menoridade, declara-se a extinção da punibilidade do acusado, pela prescrição retroativa, ficando prejudicadas as demais pretensões recursais. RECURSO PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e dar provimento ao apelo, para reconhecer a extinção da punibilidade do acusado, pela prescrição retroativa, nos termos do voto do Relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 345 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I 10 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : : : : : 385252-83.2011.8.09.0001(201492228060) ABADIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES ABRAO AMISY NETO JOBY GOUVEIA LIMA ADV(S) : BRAZ GONTIJO DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. PENA-BASE. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ADEQUAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FIXAÇÃO NA METADE. DE OFÍCIO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DIMINUIÇÃO. 1) Não merece prosperar os pleitos absolutório e desclassificatório da prática do tráfico de drogas quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos informativos do processo, posteriormente judicializados, a prática pelo apelante do delito capitulado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. 2) O fato de ser usuário de drogas não torna ninguém insuscetível de ser condenado pela prática do crime de tráfico, já que perfeitamente possível coexistir as figuras de usuário e traficante. 3) Evidenciado que o sentenciante na análise das circunstâncias judiciais referente à condenação se equivocou nas consideradas desfavoráveis, a pena-base deve ser adequada no mínimo do tipo. 4) Imperiosa a redução da pena no grau máximo de 2/3, em razão da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, levando-se em consideração a natureza e a pequena quantidade das drogas apreendidas. 5) Satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, faz jus a recorrente à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (CP, art. 44, §2º), devendo ser reduzida a pena pecuniária para 01 salário mínimo. 5) Deve ser modificado o regime prisional para o aberto se preenchidos seus pressupostos legais (CP, art. 33, §2º, “c”). 6) APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA ADEQUAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE, APLICAR A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO NO MÁXIMO E REDUZIR A PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA PARA 01 SALÁRIO MÍNIMO. DE OFÍCIO, MODIFICADO O REGIME DE CUMPRIMENTO PARA O INICIAL ABERTO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 385252-83.2011.8.09.0001 (201492228060), da Comarca de Abadiânia, tendo como apelante JOBY GOUVEIA LIMA e apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo em parte o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, para considerar todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao apelante, adequar a causa de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 346 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 diminuição do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, para o máximo de 2/3, e reduzir a pena pecuniária substitutiva para 01 (um) salário-mínimo e, de ofício, fixar o regime de cumprimento no inicial aberto, tudo nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os eminentes Desembargadores Itaney Francisco Campos e Ivo Fávaro. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor Abrão Amisy Neto. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 11 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : : 461875-09.2009.8.09.0051(201493356976) GOIANIA DR. SIVAL GUERRA PIRES ABRAO AMISY NETO EDUARDO ALMEIDA BATISTA ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRETENSÃO DE NULIDADE POR DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. 1) Ainda que se possa qualificar a versão adotada pelo júri como de questionável lastro probatório, havendo elementos que sustentem minimamente a condenação, resta não caracterizada decisão contrária à prova dos autos. 2) Não servem para se avaliar negativamente as circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, elementos inerentes à tipificação do fato tido como crime. 3) Deve-se adequar a pena-base para quantum mais próximo do mínimo legal quando constatado exageros na interpretação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido, pena adequada. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 461875-09.2009.8.09.0051 (201493356976), da Comarca de Goiânia, tendo como apelante EDUARDO ALMEIDA BATISTA e como apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer em parte do recurso e dar-lhe parcial provimento, para redimensionar a pena na forma sugerida, tudo nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator, os eminentes Desembargadores Itaney Francisco Campos e Ivo Favaro. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor Abrão Amisy Neto. Goiânia, 03 de março de 2015. Sival Guerra Pires Juiz Substituto em Segundo Grau 12 - APELACAO CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 347 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : : : : : : 172232-87.2010.8.09.0051(201091722323) GOIANIA DR. SIVAL GUERRA PIRES LUZIA VILELA RIBEIRO MINISTERIO PUBLICO ENIO CUELHO DE ALMEIDA ADV(S) : ALCIMAR RAMOS DE PAULA : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL. CONCURSO MATERIAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PENA CONCRETA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. 1. Nos termos do artigo 119 do Código Penal, em caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá, isoladamente, sobre cada pena aplicada. 2. Comprovado que o lapso temporal entre o recebimento da denúncia e da publicação da decisão de pronúncia, imutável para a acusação, supera o exigido para a prescrição, tomado o apenamento imposto ao apelado pela resposta penal desfavorável, deve ser declarada a perda do direito estatal de punir, pelo reconhecimento da extinção da punibilidade, na forma retroativa, em relação ao delito de lesão corporal. RECURSO CONHECIDO E, DE OFÍCIO, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N° 172232-87.2010.8.09.0051 (201091722323), da Comarca de Goiânia, tendo como apelante MINISTÉRIO PÚBLICO e apelado ÊNIO CUELHO DE ALMEIDA. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, de ofício, declarar extinta a punibilidade do apelado, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em sua forma retroativa, em relação o delito de lesão corporal, mantida quanto ao mais a sentença, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator, os eminentes Desembargadores Ivo Fávaro e Itaney Francisco Campos. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 19 de fevereiro de 2015. Sival Guerra Pires Juiz Substituto em Segundo Grau : : : : : 283357-55.2013.8.09.0051(201392833574) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO DANIEL DA SILVA TELES ADV(S) : IEDA RUBENS COSTA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, 'CAPUT', DO CP). IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PENA. AUSÊNCIA DE RETOQUES. SUBSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVA DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 348 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 DIREITO. 1. Atestada a materialidade e as circunstâncias do fato indicarem que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação dolosa. 2. Não há retoques a serem implementados na pena fixada no mínimo legal previsto para o tipo penal. 3. Não se tratando de acusado reincidente e preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da sanção corpórea por uma restritiva de direito. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A SANÇÃO CORPÓREA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao apelo e, de ofício, substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, na modalidade de prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 405086-41.2010.8.09.0152(201094050865) URUACU DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES ABRAO AMISY NETO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS CLEBIOMAR ALVES DA SILVA ADV(S) : JOEL SOUSA DE OLIVEIRA : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SÚMULA 444 DO STJ. 1) Diante da primariedade técnica do apelado, bem como o fato de ser a maioria das circunstâncias judiciais consideradas em seu favor, à exceção da culpabilidade, além da pena final estabelecida, que se amolda aos limites estabelecidos para a aplicação da benesse, restam suplantados todos os óbices à substituição da pena efetivada pelo magistrado a quo, merecendo, pois, ser mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 405086-41.2010.8.09.0152 (201094050865), da Comarca de Uruaçu, tendo como apelante MINISTÉRIO PÚBLICO e apelado CLEBIOMAR ALVES DA SILVA. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os eminentes Desembargadores Itaney Francisco Campos e Ivo Fávaro. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor Abrão Amisy Neto. Goiânia, 05 de março de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 349 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : : : : : 355842-47.2012.8.09.0032(201293558427) CERES DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES ABRAO AMISY NETO WILLIAM RENDERSON MARCELINO DA SILVA ADV(S) : HELIER PRADOS SILVA II : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. INCOMPORTÁVEL A ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DE OFÍCIO READEQUADAS AS PENAS E ALTERADO O REGIME PRISIONAL. 1) Diante das provas robustas carreadas aos autos, verifica-se que o crime foi cometido mediante grave ameaça, razão por que não há que falar em desclassificação para o crime de furto simples, impondo-se a manutenção da condenação nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I do Código Penal. 2) Diante do equívoco do magistrado ao analisar a circunstâncias judiciais dos antecedentes, da conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias do crime, impõe-se a reanálise da pena-base, de ofício, a fim de se evitar o bis in idem. 3) Se não consta da sentença condenatória justificativa para a fixação da qualificadora referente ao § 2º do art. 157 do C.P. em grau superior ao mínimo, a readequação, de ofício, é medida imperativa. 4) Em obediência ao princípio da proporcionalidade, procede-se à adequação da pena pecuniária. 5) Ficando a pena corpórea entre quatro e oito anos e não havendo nos autos condenação com trânsito em julgado em desfavor do acusado, de ofício, altera-se o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, consoante dispõe o artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Repressivo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, READEQUADAS AS PENAS E ALTERADO O REGIME PRISIONAL. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 355842-47.2012.8.09.0032 (201293558427), da Comarca de Ceres, tendo como apelante WILLIAN RENDERSON MARCELINO DA SILVA e apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento mas, de ofício, readequar as sanções impostas ao réu e alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, tudo nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os eminentes Desembargadores Itaney Francisco Campos e Ivo Fávaro. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor Abrão Amisy Neto. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 350 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 17 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : : : : : 9718-75.2011.8.09.0174(201190097184) SENADOR CANEDO DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES ABRAO AMISY NETO KLAYTO DA SILVA ADV(S) : JOSE SIMAO SERAFIM : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELACÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO APREENDIDO. VIABILIDADE. 1) Diante da fragilidade do conjunto probatório para demonstrar que a droga apreendida destinava-se ao comércio, impõe-se a desclassificação para o de uso próprio, em face do princípio in dubio pro reo. 2) Se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu lapso superior a 2 (dois) anos, impõe-se a declaração, de ofício, da extinção da punibilidade do apelante em razão de prescrição retroativa, consoante o artigo 30 da Lei 11.343. 3) Não havendo provas cabais que o dinheiro apreendido origina-se da prática do tráfico de drogas, impõe-se a devolução ao apelante. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. DECLARADA, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 9718-75.2011.8.09.0174 (201190097184), da Comarca de Senador Canedo, tendo como apelante KLAYTO DA SILVA e apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, para desclassificar a conduta imputada ao apelante para a descrita no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, e declarar, de ofício, a extinção da punibilidade em razão de prescrição retroativa, bem como determinar a devolução do dinheiro apreendido, tudo nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os eminentes Desembargadores Itaney Francisco Campos e Ivo Fávaro. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor Abrão Amisy Neto. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 : : : : : 375057-70.2012.8.09.0044(201293750573) FORMOSA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES ABRAO AMISY NETO MOISES PEREIRA JUNIOR ADV(S) : AVENIR DOMINGUES VIEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 351 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DO QUANTUM, DE OFÍCIO, EM FACE DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ACUSADO. REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO IMPOSTA EM CONFORMIDADE COM A PENA DE LIBERDADE APLICADA. 1. A fixação do valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração é uma obrigação conferida ao magistrado e um efeito automático da sentença condenatória, nos termos do artigo 387, IV, do CPP e artigo 91, I, do CP. 2), porém, de ofício, deve ser minorada a verba indenizatória, a fim de guardar proporcionalidade com as reais condições econômicas do agente. 3) É impossível a exclusão da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo por ser ela penalidade expressamente prevista no art. 302, do CNT, impondo seja aplicada cumulativamente à sanção corpórea, no entanto, considerando a desproporcionalidade entre a pena privativa de liberdade e a sanção acessória, merece redução para 9 meses e 9 dias, guardada a congruência lógica e a gravidade concreta do crime. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. VERBA INDENIZATÓRIA REDUZIDA, DE OFÍCIO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 375057-70.2012.8.09.0044 (201293750573), da Comarca de Formosa, tendo como apelante MOISÉS PEREIRA JÚNIOR e apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, para reduzir o prazo para a suspensão do direito de dirigir veículos automotores e, de ofício, reduzir a verba indenizatória fixada na sentença, tudo nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os eminentes Desembargadores Itaney Francisco Campos e Ivo Fávaro. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor Abrão Amisy Neto. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 : : : : : 89084-57.2005.8.09.0051(200590890840) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES ABRAO AMISY NETO PATRICIA DE PAULA ALVES ADV(S) : RONALDO DAVID GUIMARAES ZILMAR BORGES TEIXEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. NULIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. INCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA.SUFICIÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. GOLPE "BOA NOITE CINDERELA" Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 352 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DECISAO 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA. ADEQUAÇÃO. NOVA CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU CULMINANDO EM PENA MAIS GRAVOSA. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA CONFIGURADA. 1) Nos termos do artigo 167 do Código de Processo Penal, o laudo pericial de comprovação do uso de substância química pelas processadas pode ser suprido pela prova testemunhal, principalmente na ocorrência do desaparecimento dos vestígios, de modo que demonstrado o meio para dificultar ou paralisar os movimentos da vítima, golpe “boa noite Cinderela”, impedindo-a de reação, durante a subtração dos bens, inarredável o reconhecimento da vis absoluta. 2) Demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo qualificado, não se há falar em absolvição por falta de provas. 3) Configura crime de roubo a conduta do agente que oferece bebida com tranquilizante à vítima, provocando uma condição de passividade e reduzindo a sua resistência a fim de subtrair-lhe a carteira, não se podendo acolher a tese desclassificatória para o furto qualificado. 4) Em se tratando de recurso exclusivo da defesa, nova condenação não pode agravar a situação das apelantes além daquela definida na primeira sentença anulada, razão porque faz-se necessária a corrigenda da dosimetria da decisão ora recorrida, inclusive de ofício em relação a corré, restabelecendo o quantum aplicado no pronunciamento jurisdicional inicial. 5) Há de ser reformado, o cálculo da pena de multa, que deve ser fixada nos mesmos parâmetros da pena corpórea se verificada atecnia. 6) APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA ADEQUAR AS PENAS IMPOSTAS, COM EXTENÇÃO DOS EFEITOS À CORRÉ, DE OFÍCIO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 89084-57.2005.8.09.0051 (200590890840), da Comarca de Goiânia, tendo como apelante PATRÍCIA DE PAULA ALVES e apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, para reduzir as penas corpórea e de multa da apelante e, de ofício, estender os efeitos à corré Eliana Pimenta da Silva, tudo nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os eminentes Desembargadores Itaney Francisco Campos e Ivo Fávaro. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor Abrão Amisy Neto. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 : 475487-96.2011.8.09.0195(201194754872) : MONTIVIDIU : DES. J. PAGANUCCI JR. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 353 de 354 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015 : ABRAO AMISY NETO : JOSE ROBERTO CAETANO ADV(S) : LINDOMBERTO MORAES DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. CULPA CONCORRENTE. 1- Inviável a absolvição por falta de provas quando existe a confirmação de que o agente não observou o seu dever de cuidado objetivo e, agindo de forma imprudente, praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, sendo inadmissível a compensação de culpas na seara penal. 2- Apelo conhecido e desprovido. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, para que seja mantida a sentença, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presente ao julgamento o Doutor Abrão Amisy Neto, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 10 de março de 2015. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): ANGELA MARIA BRENNER ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 354 de 354