NF-e
Secretaria da Fazenda
Nota Fiscal Eletrônica
20/05/2011
Projeto NF-e
NF-e Informações
Dúvidas sobre preenchimento da NF-e e legislação
Ligue para o Plantão Fiscal: (67) 3318 3551 e 3552
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Demais dúvidas: (67) 3318 3603
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Onde obter informações? Consultar validade da NF-e?
Site estadual da NF-e
http://www.nfe.ms.gov.br
Site Ambiente Nacional
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http://www.nfe.fazenda.gov.br
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WWW.NFE.MS.GOV.BR (SITE ESTADUAL)
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Consulta Validade do DANFE
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Consulta Validade do DANFE
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WWW.NFE.FAZENDA.GOV.BR (SITE AMBIENTE NACIONAL)
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Conceito de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
É um documento emitido e armazenado eletronicamente,
de existência apenas digital, com o intuito de documentar
uma operação de circulação de mercadorias ou prestação
de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica
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é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção,
pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
Substitui a Nota Fiscal Modelo 1.
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Como verificar a atividade econômica cadastrada
1) Consulta Cadastro na SEFAZ
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http://www1.sefaz.ms.gov.br/Cadastro/sintegra/cada
stromsCCI.asp
2) Consulta Cadastro na Receita Federal do Brasil
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/C
NPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
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Obrigatoriedade de emissão de NF-e
Como se dá a obrigatoriedade de emissão de NF-e?
1) As empresas são obrigadas segundo o segmento de
atividade econômica (atividade principal ou secundárias).
(Fabricantes, Atacadistas, Distribuidores)
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2) Ou mediante o tipo de operação:
I – operações interestaduais;
II – destinada a órgãos públicos da adm. direta ou
indireta;
III – de comércio exterior (importação/exportação).
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Obrigatoriedade (legislação)
Principais normas:
-> Protocolo ICMS 10/2007 (utiliza Atividade, não CNAE)
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Protocolos/ICMS/2
007/pt010_07.htm
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-> Protocolo ICMS 42/2009 (utiliza CNAE)
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Protocolos/ICMS/2
009/pt042_09.htm
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Obrigatoriedade – Protocolo ICMS 10/2007
Acordam os Estados e o Distrito Federal em estabelecer a
obrigatoriedade (...) para os contribuintes:
I – fabricantes de cigarros;
II – distribuidores ou atacadistas de cigarros;
III – produtores, formuladores e importadores de combustíveis
líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal
competente;
IV – distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e
autorizados por órgão federal competente;
V – transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim
definidos e autorizados por órgão federal competente;
VI – fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários,
caminhões, ônibus e motocicletas; (...)
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Obrigatoriedade – Protocolo ICMS 42/2009
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Obrigatoriedade de emissão
É vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A por
contribuinte credenciado à emissão de NF-e, exceto quando
a legislação estadual assim o permitir.
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SUBANEXO XII ao ANEXO XV do Regulamento
§ 4º do art. 3º É inidônea a nota fiscal modelo 1 ou 1-A emitida
para a operação ou prestação em que é obrigatória a
utilização de NF-e.
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Excessões à obrigatoriedade
1. Micro Empreendedor Individual (MEI);
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2. Produtor rural pessoa física (CPF).
3. Venda em veículo sem destinatário certo;
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Venda à pronta entrega
1. A nota fiscal de remessa a vender tem que ser NFe (“nota mãe”);
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2. A nota fiscal emitida pela entrega da mercadoria
pode ser modelo 1 (“nota filha”);
3. A nota fiscal de retorno de mercadoria não
entregue tem que ser NF-e.
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Pedido de dispensa de obrigatoriedade de NF-e
RESOLUÇÃO SEFAZ 2.117/2008
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Art. 6°-A. Fica dispensado da obrigatoriedade de emissão de NF-e o
contribuinte que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de
até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), desde que:
I - não efetue operações de saída interestadual;
II - esteja em dia com a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS
(GIA);
III - solicite formalmente a dispensa junto à Coordenadoria do Núcleo Especial
de Modernização da Administração Estadual (CONEMAE), mediante
preenchimento do formulário "Solicitação de Dispensa" disponível no site
www.nfe.ms.gov.br
§ 6º A dispensa de que trata este artigo não se aplica a operações de comércio
exterior.
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Vendas para órgãos públicos
Pode-se emitir cupom fiscal ou nota fiscal de venda a
consumidor final para órgão público?
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1. Onde as normas específicas do processo de aquisição pública (seja
ou não através de processo licitatório) aceitavam que o
fornecimento fosse atestado por qualquer documento que não a
Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A (Cupom Fiscal, Nota Fiscal Modelo 2,
Nota Fiscal Modelo 4, ...), estes documentos poderão continuar a
serem usados normalmente;
2. Onde aquele processo de aquisição exigia que o fornecimento fosse
atestado por Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, em MS desde
01/04/2011 deve ser utilizada a Nota Fiscal Eletrônica.
Se o órgão público necessita de documento englobando diversas
operações por qualquer razão interna, este documento tem que ser
NF-e.
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Por onde começa uma empresa que deseja emitir NF-e?
• Fazer o credenciamento na SEFAZ.
• Obter um certificado digital de Pessoa Jurídica;
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• Ler a seção Perguntas Freqüentes;
• Adequar seu sistema de faturamento ou utilizar o
programa Emissor de NF-e gratuito;
• Opcionalmente, adquirir Formulário de Segurança
para impressão de Documento Auxiliar de Documento
Fiscal Eletrônico (FS-DA).
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Emissor de NF-e (SEFAZ – Gratuíto)
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Prazos
 Cancelamento: 168 horas após a autorização;
 Ex: NF-e autorizada em 01/05/2009 às 08:05:10h, pode
ser cancelada até o dia 08/05/2009 às 08:05:10h.
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 Envio do arquivo xml da NF-e emitida em contingência com
Formulário de Segurança: 168 horas da data/hora de emissão;
 Inutilização: até o 10° dia do mês subseqüente.
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GTIN obrigatório a partir de 01/07/2011
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A partir de 1º de julho de 2011, fica
obrigatório o preenchimento dos campos
cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o
produto comercializado possuir código de
barras com GTIN (Numeração Global de
Item Comercial).
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Formas de Emissão
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Processo de autorização NORMAL
SEFAZ
Origem
Contribuinte
AMBIENTE
NACIONAL
Validação
Autorização
WebService
Gera NF-e
Assinada
Digitalmente
Internet
Internet
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Client
WebService
Recepção
Validação
SEFAZ
Destino
SUFRAMA
WebService
WebService
Consultas
WebService
Visualizador
Situação NFe
Internet
PORTAL
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Sefaz Virtual de Contingência
SEFAZ
Origem
Contribuinte
AMBIENTE
NACIONAL
Validação
Autorização
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Gera NF-e
Assinada
Digitalmente
Recepção
Validação
Internet
Internet
Consultas
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Virtual
Contingência
Validação
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