NF-e Secretaria da Fazenda Nota Fiscal Eletrônica 20/05/2011 Projeto NF-e NF-e Informações Dúvidas sobre preenchimento da NF-e e legislação Ligue para o Plantão Fiscal: (67) 3318 3551 e 3552 Secretaria da Fazenda Demais dúvidas: (67) 3318 3603 ou registre um Fale Conosco! www.nfe.ms.gov.br Projeto NF-e Onde obter informações? Consultar validade da NF-e? Site estadual da NF-e http://www.nfe.ms.gov.br Site Ambiente Nacional Secretaria da Fazenda http://www.nfe.fazenda.gov.br Projeto NF-e Secretaria da Fazenda WWW.NFE.MS.GOV.BR (SITE ESTADUAL) Projeto NF-e Secretaria da Fazenda Consulta Validade do DANFE Projeto NF-e Secretaria da Fazenda Consulta Validade do DANFE Projeto NF-e Secretaria da Fazenda WWW.NFE.FAZENDA.GOV.BR (SITE AMBIENTE NACIONAL) Projeto NF-e Conceito de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica Secretaria da Fazenda é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador. Substitui a Nota Fiscal Modelo 1. Projeto NF-e Como verificar a atividade econômica cadastrada 1) Consulta Cadastro na SEFAZ Secretaria da Fazenda http://www1.sefaz.ms.gov.br/Cadastro/sintegra/cada stromsCCI.asp 2) Consulta Cadastro na Receita Federal do Brasil http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/C NPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp Projeto NF-e Obrigatoriedade de emissão de NF-e Como se dá a obrigatoriedade de emissão de NF-e? 1) As empresas são obrigadas segundo o segmento de atividade econômica (atividade principal ou secundárias). (Fabricantes, Atacadistas, Distribuidores) Secretaria da Fazenda 2) Ou mediante o tipo de operação: I – operações interestaduais; II – destinada a órgãos públicos da adm. direta ou indireta; III – de comércio exterior (importação/exportação). Projeto NF-e Obrigatoriedade (legislação) Principais normas: -> Protocolo ICMS 10/2007 (utiliza Atividade, não CNAE) http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Protocolos/ICMS/2 007/pt010_07.htm Secretaria da Fazenda -> Protocolo ICMS 42/2009 (utiliza CNAE) http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Protocolos/ICMS/2 009/pt042_09.htm Projeto NF-e Secretaria da Fazenda Obrigatoriedade – Protocolo ICMS 10/2007 Acordam os Estados e o Distrito Federal em estabelecer a obrigatoriedade (...) para os contribuintes: I – fabricantes de cigarros; II – distribuidores ou atacadistas de cigarros; III – produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; IV – distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; V – transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; VI – fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; (...) Projeto NF-e Secretaria da Fazenda Obrigatoriedade – Protocolo ICMS 42/2009 Projeto NF-e Obrigatoriedade de emissão É vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, exceto quando a legislação estadual assim o permitir. Secretaria da Fazenda SUBANEXO XII ao ANEXO XV do Regulamento § 4º do art. 3º É inidônea a nota fiscal modelo 1 ou 1-A emitida para a operação ou prestação em que é obrigatória a utilização de NF-e. Projeto NF-e Excessões à obrigatoriedade 1. Micro Empreendedor Individual (MEI); Secretaria da Fazenda 2. Produtor rural pessoa física (CPF). 3. Venda em veículo sem destinatário certo; Projeto NF-e Venda à pronta entrega 1. A nota fiscal de remessa a vender tem que ser NFe (“nota mãe”); Secretaria da Fazenda 2. A nota fiscal emitida pela entrega da mercadoria pode ser modelo 1 (“nota filha”); 3. A nota fiscal de retorno de mercadoria não entregue tem que ser NF-e. Projeto NF-e Pedido de dispensa de obrigatoriedade de NF-e RESOLUÇÃO SEFAZ 2.117/2008 Secretaria da Fazenda Art. 6°-A. Fica dispensado da obrigatoriedade de emissão de NF-e o contribuinte que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), desde que: I - não efetue operações de saída interestadual; II - esteja em dia com a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA); III - solicite formalmente a dispensa junto à Coordenadoria do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual (CONEMAE), mediante preenchimento do formulário "Solicitação de Dispensa" disponível no site www.nfe.ms.gov.br § 6º A dispensa de que trata este artigo não se aplica a operações de comércio exterior. Projeto NF-e Vendas para órgãos públicos Pode-se emitir cupom fiscal ou nota fiscal de venda a consumidor final para órgão público? Secretaria da Fazenda 1. Onde as normas específicas do processo de aquisição pública (seja ou não através de processo licitatório) aceitavam que o fornecimento fosse atestado por qualquer documento que não a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A (Cupom Fiscal, Nota Fiscal Modelo 2, Nota Fiscal Modelo 4, ...), estes documentos poderão continuar a serem usados normalmente; 2. Onde aquele processo de aquisição exigia que o fornecimento fosse atestado por Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, em MS desde 01/04/2011 deve ser utilizada a Nota Fiscal Eletrônica. Se o órgão público necessita de documento englobando diversas operações por qualquer razão interna, este documento tem que ser NF-e. Projeto NF-e Por onde começa uma empresa que deseja emitir NF-e? • Fazer o credenciamento na SEFAZ. • Obter um certificado digital de Pessoa Jurídica; Secretaria da Fazenda • Ler a seção Perguntas Freqüentes; • Adequar seu sistema de faturamento ou utilizar o programa Emissor de NF-e gratuito; • Opcionalmente, adquirir Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA). Projeto NF-e Secretaria da Fazenda Emissor de NF-e (SEFAZ – Gratuíto) Projeto NF-e Prazos Cancelamento: 168 horas após a autorização; Ex: NF-e autorizada em 01/05/2009 às 08:05:10h, pode ser cancelada até o dia 08/05/2009 às 08:05:10h. Secretaria da Fazenda Envio do arquivo xml da NF-e emitida em contingência com Formulário de Segurança: 168 horas da data/hora de emissão; Inutilização: até o 10° dia do mês subseqüente. Projeto NF-e GTIN obrigatório a partir de 01/07/2011 Secretaria da Fazenda A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial). Projeto NF-e Secretaria da Fazenda Formas de Emissão Projeto NF-e Processo de autorização NORMAL SEFAZ Origem Contribuinte AMBIENTE NACIONAL Validação Autorização WebService Gera NF-e Assinada Digitalmente Internet Internet Secretaria da Fazenda Client WebService Recepção Validação SEFAZ Destino SUFRAMA WebService WebService Consultas WebService Visualizador Situação NFe Internet PORTAL www.nfe.fazenda.gov.br Projeto NF-e Sefaz Virtual de Contingência SEFAZ Origem Contribuinte AMBIENTE NACIONAL Validação Autorização Secretaria da Fazenda Gera NF-e Assinada Digitalmente Recepção Validação Internet Internet Consultas SEFAZ Virtual Contingência Validação Autorização WebService PORTAL www.nfe.fazenda.gov.br