DO PROCESSO CONSTITUCIONAL 1 CONTEÚDO DO PROCESSO CONSTITUCIONAL a) organização do Poder Judiciário b) competência dos tribunais superiores c) controle da constitucionalidade d) remédios constitucionais e) recursos constitucionais 2 ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAIS DE JUSTIÇA JUÍZES DE DIREITO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS JUÍZES FEDERAIS JUÍZES ELEITORAIS JUIZADOS ESPECIAIS JUÍZES DO TRABALHO AUDITORIAS MILITARES FEDERAIS 3 COMPETÊNCIAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 4 COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA 5 a) ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual b) ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 6 c) Presidente da República, VicePresidente, membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República pela prática de infração penal comum; 7 d) infração penal comum e crime de responsabilidade praticados por ministros de estado, comandantes militares (Marinha, Exército e Aeronáutica) (ressalvada a competência do Senado Federal), membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática de caráter permanente; 8 e) habeas-corpus, sendo paciente os ministros de estado e os Comandantes militares (ressalvada a competência do Senado Federal), os membros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 9 f) o mandado de segurança e o habeas-data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; 10 g) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; 11 h) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; 12 i) a extradição estrangeiro; solicitada por Estado 13 j) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou decorra de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância 14 k) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados; 15 l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; 16 m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais; 17 n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados o) a ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; 18 p) conflito de competência entre . Superior Tribunal de Justiça e qualquer tribunal . tribunais superiores . tribunal superior e qualquer outro tribunal. 19 q) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade; 20 r) o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do: . Presidente da República . Congresso Nacional . Câmara dos Deputados . Senado Federal . Mesas de uma dessas Casas Legislativas . Tribunal de Contas da União . Tribunais Superiores. . Supremo Tribunal Federal; 21 s) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. 22 COMPETÊNCIA RECURSAL 23 RECURSO ORDINÁRIO a) habeas-corpus b) mandado de segurança c) habeas-data d) mandado de injunção Obs.: Desde que decidido em única instância por tribunal superior e a decisão seja denegatória Também cabe esse recurso contra sentença condenatória ou absolutória por crime político. 24 RECURSO EXTRAORDINÁRIO Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar recurso extraordinário contra decisão ou sentença em processo de única ou última instância, quando: a) contrariar dispositivo da constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal 25 COMPETÊNCIAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 26 COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA 27 a) por crime comum, os governadores dos estados e do Distrito Federal; Por crime de responsabilidade, quem julga governador é a Assembléia Legislativa 28 b) por crime comum e de responsabilidade: . Desembargadores dos Tribunais de Justiça; . Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal; . Juízes dos Tribunais Regionais (federais, Eleitorais e do Trabalho); . Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios; . Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; 29 c) o mandado de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado, comandantes militares ou do próprio Tribunal; 30 d) o habeas corpus quando for coator ou paciente: . Governador de estado; Desembargadores dos tribunais de Justiça; . Membros dos tribunais de contas dos estados ou municípios . Juízes dos Tribunais Regionais (federais, eleitorais e do trabalho); . Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; 31 e) habeas corpus contra ato de: . tribunal sujeito à sua jurisdição; . ministro de estado; . comandantes militares. Ressalvada a competência da Justiça Eleitoral 32 f) o conflito de competência: . entre quaisquer tribunais; . entre tribunal e juízes a ele não vinculados; . entre juízes vinculados a tribunais diversos. Ressalva-se a competência do Supremo Tribunal Federal. 33 g) a revisão criminal e as ação rescisória de seus julgados; 34 h) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; 35 i) conflito de atribuições entre: . autoridades administrativas e judiciárias da União; . autoridades judiciárias de um estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal; . autoridades judiciárias ou administrativas do Distrito Federal e as da União; 36 j) o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora depender de for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta. Excetua-se a competência do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; 37 k) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. 38 COMPETÊNCIA RECURSAL 39 RECURSO ORDINÁRIO a) habeas corpus de única ou última instância decidido por tribunal regional federal ou tribunal de justiça, quando denegatória a decisão; b) mandado de segurança de competência originária de tribunal regional federal ou tribunal de justiça, quando denegatória a decisão; c) a ação entre estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil. 40 RECURSO ESPECIAL A decisão de única ou última instância de tribunal regional federal ou tribunal de justiça que: a) contrariar tratado ou lei federal; b) negar vigência a tratado ou lei federal; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. 41