Justiça
João Vieira de Almeida, Luís Cortes Martins
Lisboa, 21 de Setembro de 2006
I. Radiografia da
situação actual da
Justiça em Portugal
PORTUGAL TEM UM ELEVADO NÚMERO DE PROCESSOS A ENTRAR NO
SISTEMA JUDICIAL
Registando um aumento exponencial nos últimos dois anos
Número de casos levados a tribunal, por cada 100.000 habitantes (2002)
# 20.000
14.500
15.000
10.000
7.904
6.230
5.000
3.036
0
3.365
3.381
3.567
3.711
4.197
4.255
4.591
6.300
6.732
7.145
6.540
4.770
2004
Aus Rep
Che
Ale
Gre
Fra
Hol
Fonte: European Judicial Systems 2005 (CEPGJ)
Esp
Fin
Din
RU
Hun
Ire
Ita
Pol
Por
-3-
ACRESCE QUE OS PROCESSOS CÍVEIS E OS PROCESSOS PENAIS TÊM
UMA DURAÇÃO EXCESSIVA
35
Duração
média das
acções em 30
2004
(meses)
32
31
25
25
21
21
20
15
12
11
10
10
Bloqueamento
das decisões com
acumulação
de graves custos
para as empresas
e cidadãos
5
0
Divórcios/
Separações
Outras
acções
declarativas
Inventários
Total
Acções
declarativas
Falências/
recuperações
empresas
Fonte: Ministério da Justiça 2004
Total
Justiça
Cível
Total
Acções
executivas
Total
Justiça
Penal
-4-
O RESULTADO É UM AUMENTO DO NÚMERO DE PROCESSOS
PENDENTES
% do total de processos pendentes
Número de
processos
pendentes
(milhões)
2
1,83
2
7
3
2
1
24
Mais de metade das
pendências penais dizem
respeito a inquéritos
• Processos ainda em
investigação
66
2/3 das pendências cíveis
são acções executivas
• Onde já não se discute
a existência do direito
1,18
1
1
1
0,64
1
0
0
0
1995
2000
2005
Cível
Penal
Trabalho
Fonte: Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça (www.gplp.mj.pt/estjustica/)
Outros
-5-
MESMO APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO, 40% DOS PROCESSOS DE
COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO TÊM EFICÁCIA PRÁTICA
Acresce que as acções executivas demoram em média 31 meses
Distribuição da 100
eficácia dos
90
processos após
reconhecimento
80
do direito
(%)
70
39
60
50
42
3
47
11
40
30
58
20
Sensação
generalizada de
insatisfação e
descrédito do
sistema judicial em
Portugal, com
tendência para o
agravamento,
acrescido de uma
demora inaceitável
de 31 meses nas
acções executivas
10
0
Pagamento Pagamento
Pedido
Pedido
integral
integral parcialmente insatisfeito
voluntário coercivo
satisfeito
Fonte: Ministério da Justiça 2002
Total
Sem efectivação
ou apenas parcial
Direitos
reintegrados
-6-
ESTADO DA JUSTIÇA AFECTA TANTO OS CIDADÃOS
COMO AS EMPRESAS
Sensação generalizada de
descrédito...
Sensação de
impunidade e falta de
responsabilização....
... geram frustração e
falta de confiança no
sistema judicial
... afectando cidadãos e
empresas
Cidadãos acabam por
dar menor valor ao
cumprimento das
obrigações
Agentes económicos
não sentem terreno
fértil para investir em
segurança
-7-
II. Principais
causas do estado
da Justiça
PRINCIPAIS CAUSAS DO ESTADO DA JUSTIÇA EM
PORTUGAL
Demasiados processos a
entrarem no sistema...
1
... têm uma duração
excessiva...
3
Factores sociológicos
2
Falta de recurso a vias
alternativas de resolução
de litígios
... e mesmo após
decisão não se assiste
à efectivação do
Direito
4
5
Insuficiência/má
afectação e gestão de
recursos técnicos e
humanos
6
Falta de eficácia na fase
coerciva
Processo judicial
demasiado burocrático
e ineficiente
Sistema não valora
a eficiência e
meritocracia
-9-
DETALHE DAS CAUSAS DA PROCURA EXCESSIVA
1
Factores
sociológicos
Falta de
2 recurso a vias
alternativas de
resolução de
litígios
• Elevado índice de desvalorização do valor do
cumprimento das obrigações potenciado pela
situação de crise económica do País
• Uso do sistema judicial para atrasar esse
cumprimento
• Aumento da criminalidade por razões de factores
sociais diversos
• Maior recurso aos tribunais devido a uma maior
consciencialização dos direitos dos cidadãos
• Falta de incentivos legais, fiscais e outros para
promover a arbitragem e mediação
• Falta de visibilidade e prestígio de centros
institucionalizados de arbitragem e mediação e
ausência de cultura apropriada dos utilizadores e
operadores do sistema judicial
• Insuficiente auto-regulação (com algumas excepções)
- 10 -
DETALHE DAS CAUSAS DA INEFICIÊNCIA
3
4
Insuficiência/
má afectação e
gestão de
recursos técnicos
e humanos
• Afectação de juízes desajustada ao número de processos
- média de processos por juiz no círculo de Lisboa > 4.500, nos círculos da Maia,
Oeiras e Porto >3.000, enquanto média do país de cerca de 1.000
• Aumento exponencial do número de processos não foi acompanhado com reforço
ou redistribuição dos meios humanos e técnicos
- juízes, pessoal administrativo e recursos tecnológicos insuficientes ou mal
geridos
• Recursos e meios para a investigação criminal insuficientes
• Carga burocrática excessiva e rigidez inerente ao funcionalismo público
• Deficit de gestão e autonomia de recursos dos tribunais
- responsabilidade da gestão financeira dos tribunais é central
- juízes têm necessidade de executar trabalho administrativo, desviando-os da
sua actividade essencial de julgar
Processo judicial
demasiado
burocratizado e
ineficiente
• Inexistência de controlo/avaliações intermédias para garantir que os processos
sigam o seu rumo cumprindo todos os requisitos formais para a sua decisão
efectiva (e não burocrática)
• Inexistência prática de obrigação de cumprimento de prazos nas decisões dos
tribunais
• Carácter burocrático do processo facilita o recurso a expedientes dilatórios
• Inexistência de uma cultura de eficiência e pragmatismo
Sistema não
valora a eficiência
e meritocracia
• Critérios de promoção e avaliação dos magistrados não promovem eficiência do
processo, nem qualidade da decisão
- juízes sem incentivos para promover a qualidade do processo e interesse do
cidadão (excesso de decisões de carácter formal)
- promoções não incentivam esforço ou mérito
• Deficit de sancionamento disciplinar nas profissões jurídicas
5
- 11 -
DETALHE DAS CAUSAS DA FALTA DE EFECTIVAÇÃO DO DIREITO
6
Falta de
eficácia na
fase coerciva
•Falta de meios para agilizar a acção executiva
-tribunais de execução em falta ou
insuficientemente preparados
•Grande percentagem de crédito incobrável, o
que inviabiliza o efeito prático da execução
•Sistema jurídico demasiado formal não
sanciona devida e atempadamente fenómenos
de evasão/incumprimento
-falências fraudulentas/uso ilegítimo da
personalidade colectiva/outras
- 12 -
III. Propostas para
melhorar o
desempenho da
Justiça em Portugal
PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO
1
2
3
4
5
Motivar a consciência cívica
Desjudicializar o sistema
Reforçar e reordenar meios
Dotar o processo judicial de eficiência e qualidade
Descorporativizar as profissões jurídicas
- 14 -
DETALHE DAS PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO (I)
1
Motivar a
consciência cívica
Maior investimento em formação humana e cívica
• A nível do ensino, nas escolas e universidades
• A nível profissional, nas empresas
2
Prosseguir o esforço de desjudicialização, já iniciado pelo Governo, de todos os casos de “litígio
de massa”, a serem tratados administrativamente, ou em Tribunais “ad hoc”
• Impactando cerca de 30% dos casos dos tribunais
•
Criar mecanismos e meios que fomentem o recurso à arbitragem e à mediação
• Aprovação de uma lei geral de mediação de conflitos e promoção efectiva dessa prática
- ainda marginal em Portugal, mas com impacto significativo noutros países resolvendo até 50% dos
casos na área comercial que, desta forma, não entrariam nos tribunais
• Aperfeiçoamento da actual lei de arbitragem
Desjudicializar
o sistema
Fomentar a criação de instituições privadas de auto-regulação
• Replicando modelos existentes noutras áreas empresariais e sectores de actividade
Introduzir benefícios fiscais para incentivar indivíduos e empresas
• Na prevenção e desjudicialização de litígios
• Na contratação de garantias contratuais adequadas (v.g. garantias bancárias isentas de imposto de
selo)
• No recurso a meios alternativos de resolução de conflitos
Sancionar mais severamente o recurso abusivo ao sistema judicial
3
Reforçar e
reordenar meios
Reafectar os recursos disponíveis através de novo desenho do Mapa Judiciário (medida já
anunciada pelo Governo), adequando o número de recursos disponíveis ao número de processos
• Contingentação de processos e sua redistribuição em função das cargas de trabalho e disponibilidade
dos Tribunais
Introdução de gestores profissionais de tribunais responsáveis pela gestão do orçamento, do
pessoal administrativo e da qualidade (fluidez e resultados processuais adequados)
Reforçar meios para a investigação criminal, por um lado, e para a acção executiva, por outro - 15 -
DETALHE DAS PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO (II)
Criar um workflow standardizado para todo o processo judicial aplicável, segundo a lei das grandezas,
a cerca de 80% dos casos
 Os restantes 20% correspondentes a casos complexos teriam um regime especial com igual
preocupação de eficiência
Avaliação
Distribuição
Avaliação
Análise
Decisão
complexidade
de processos
performance
4
Entrada do
processo
Dotar o
processo
judicial de
eficiência
e
qualidade
Processos iniciados
por ordem entrada
Avaliação
progresso
QUALIDADE: Gestor responsável pela gestão dos níveis de serviço, do
pessoal administrativo e do orçamento
•
SEM BUROCRACIA: Trabalho administrativo dos juízes eliminado
TRANSPARÊNCIA: Sistemas de informação acompanham todo o processo
Responsável
Pontos
críticos
Juiz
Gestor
tribunal/Juiz
Juiz/Gestor
tribunal
Juiz
Inspector
Processos
catalogados por
nível de
complexidade
Avaliação da
capacidade das
secções consoante
o número e
complexidade de
processos
• Flexibilidade,
preservando o
juiz natural
Avaliações de
progresso (e não
mérito) aleatórias
e despoletadas
após atraso
relativamente ao
tempo expectável
do processo
Decisão com
tempo
expectável
associado a
complexidade
Avaliação com
base no respeito
dos níveis de
serviço, qualidade
da decisão e
eficiência do
processo do ponto
de vista do cidadão
Assegurar níveis de serviço ao cidadão para acções mais comuns (v.g. divórcios,
despejos, incumprimento de contratos promessa, cobrança de dividas)
- 16 -
DETALHE DAS PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO (III)
5
Descorporativizar
as
profissões
jurídicas
Formação
• Promover parte da formação em comum a juízes, magistrados do MP e
advogados
Acção
disciplinar
• Tornar eficiente e célere a acção disciplinar em todas as profissões jurídicas,
reformando os respectivos órgãos disciplinares
Gestão de
carreiras
• A promoção na carreira das magistraturas deve assentar em critérios claros
de mérito e eficiência
• Reforço de meios e dignificação das funções de avaliação dos magistrados
Organização
• Reforço do prestígio dos órgãos de cúpula das magistraturas (CSM e CSMP)
sob presidência do Presidente da Republica e com estrutura mais aberta a
não magistrados (assegurar maior representatividade da sociedade civil)
• Maior abertura da carreira da magistratura a não juízes (à semelhança dos
sistemas anglo-saxónicos)
• Publicitação das decisões disciplinares e dos processos de promoção dos
magistrados de forma a garantir a transparência
Transparência • Regulamentação mais detalhada da publicidade na advocacia permitindo
conhecer índices apropriados de desempenho e assegurando adequada
protecção do consumidor
- 17 -
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