NotíciasdoDireito Outubro a Dezembro de 2010 ENERGIA NOVAS REGRAS E PROCEDIMENTOS DOS CONCURSOS PÚBLICOS LIMITADOS PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE PARTILHA E PRODUÇÃO Ao abrigo da Lei das Actividades Petrolíferas e do Decreto sobre o Regime dos Concursos Públicos (Decreto n.º 48/06, de 1 de Setembro de 2006), foram aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 297/10, de 2 de Dezembro de 2010, as novas regras e procedimentos dos concursos públicos limitados para a celebração de contratos de partilha e produção. Estas regras e procedimentos foram estabelecidas tendo em vista a regulamentação, entre outros, da selecção das Associadas da Concessionária Nacional nas concessões petrolíferas do pré-sal. APROVADO MODELO DE CONTRATO PARA A EXPLORAÇÃO E VENDA DE ENERGIA ELÉCTRICA Através do Despacho Presidencial n.º 82/10, de 22 de Novembro, o Presidente da República aprovou os modelos de i) contrato de concessão para a construção e exploração de pequenos aproveitamentos hidroeléctricos (mini hídricas) e ii) contrato de aquisição de energia produzida. De acordo com o respectivo preâmbulo, o diploma agora aprovado tem por objectivo criar os instrumentos jurídicos de suporte às parcerias público privadas para o sector eléctrico, visando o lançamento de concursos públicos para a construção e exploração de pequenos aproveitamentos hidroeléctricos e respectivos sistemas de transporte associados nas áreas identificadas no referido diploma. ESTATAL EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 2011 Foi aprovado o Decreto Presidencial n.º 309/10, de 29 de Dezembro, que estabelece as instruções para a execução do Orçamento Geral do Estado para 2011. Entre outras, o referido Decreto consagra regras para os contratos de obras, fornecimento de bens e de prestação de serviços ao Estado e demais pessoas colectivas públicas. De entre essas regras, destacam-se aquelas que: i) estabelecem limites máximos para os adiantamentos, ii) proíbem a celebração de adendas aos contratos, em execução ou finalizados, cujo valor exceda 15% do respectivo valor inicial, e iii) impõem que os pagamentos decorrentes dos contratos sejam efectuados em Kwanzas, embora sejam admitidas algumas excepções. RECEITAS DO PODER LOCAL Foi aprovada, através do Decreto Presidencial n.º 307/10, de 20 de Dezembro, a tabela de taxas, licenças, multas e outras receitas a cobrar pelos órgãos do poder local. Entre as receitas previstas, incluem-se i) as taxas para apreciação de projectos de construção, ii) por licenças de obra, iii) licenças de utilização de edificações para habitação, comércio e serviços, armazém e indústria, iv) taxas de utilização da via ou de terrenos públicos, v) taxas de instalação de bombas abastecedoras, vi) licenças para afixação de publicidade, e vii) taxas de serviços de limpeza e saneamento público, entre várias outras. FISCAL CAMBIAL E ADUANEIRO APROVADOS OS NOVOS PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÕES, EXPORTAÇÕES E RE-EXPORTAÇÕES O Presidente da República aprovou o Decreto Presidencial n.º 265/10, de 26 de Novembro de 2010, o qual estabelece os novos procedimentos de licenciamento de importações, exportações e reexportações. O Decreto entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2011. A principal inovação do diploma consiste na criação de um sistema de processamento de dados designado Sistema Integrado do Comércio Externo – “SICOEX”, o qual deverá ser utilizado para o registo, controlo e licenciamento das importações, exportações e reexportações de bens para e a partir de Angola. O controlo cambial das referidas operações de importação, exportação e reexportação pelas instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central de Angola (BNA) será também realizado através do SICOEX. Em conformidade com os novos procedimentos, os importadores e os exportadores devem, obrigatoriamente, registar-se junto do Registo de Importadores e Exportadores do Ministério do Comércio de modo a estarem habilitados a realizar operações de importação, exportação ou reexportação através do SICOEX. NOVAS REGRAS NO PROCESSAMENTO DE DECLARAÇÕES ADUANEIRAS Através do Decreto Executivo Conjunto n.º 176/09, de 16 de Dezembro, os Ministérios das Finanças e dos Transportes aprovaram a criação do Sistema de Gestão Electrónica de Manifestos de Carga (“SIGEMAC”). O SIGEMAC é um sistema de apresentação e processamento electrónico de manifestos de carga criado junto do Serviço Nacional das Alfândegas com o objectivo de permitir às entidades competentes efectuar o intercâmbio electrónico de informação relativa à expedição de mercadoria por via marítima e habilitar as alfândegas a decidirem antecipadamente sobre a sujeição ou não de determinada mercadoria a inspecção. Nos termos do referido diploma, a partir de 15 de Janeiro de 2011 não são aceites pela Alfândega do Porto de Luanda manifestos de carga apresentados em papel. Nas alfândegas dos restantes portos de Angola a proibição de manifestos de carga em suporte de papel vigora a partir de 16 de Abril. APROVADO ESTATUTO DOS CONTABILISTAS E DOS PERITOS CONTABILISTAS O Presidente da República aprovou, através do Decreto Presidencial n.º 232/10, de 11 de Outubro, o Estatuto da Ordem dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas. De acordo com os Estatutos agora aprovados, compete aos contabilistas, entre outras funções, i) fazer o processamento contabilístico das transacções das entidades sujeitas ao Plano Geral de Contabilidade ou a planos de contabilidade sectoriais, ii) zelar pela regularidade fiscal do registo das transacções, iii) assegurar o apuramento do imposto de rendimento a pagar e iv) preparar demonstrações financeiras. De acordo com os mesmos Estatutos, compete exclusivamente aos peritos contabilistas, entre outras funções, realizar auditorias, impostas por lei ou facultativas. O diploma impõe ainda às entidades sujeitas pelo Plano Geral de Contabilidade ou por planos de contabilidade sectoriais à preparação de demonstrações financeiras o dever de comunicarem à Ordem dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas, até ao dia 30 de Março de cada ano, ou nos 30 dias imediatos ao início da actividade, a identidade do seu contabilista, através de carta também assinada por este. COMERCIAL APROVADOS REGULAMENTOS SOBRE LICENCIAMENTO DA ACTIVIDADE COMERCIAL E EXERCÍCIO DO COMÉRCIO A GROSSO E A RETALHO O Presidente da República aprovou, através do Decreto Presidencial n.º 288/10, de 30 de Novembro, o Regulamento sobre o Licenciamento da Actividade Comercial e da Prestação de Serviços Mercantis. Através dos Decretos Presidenciais n.º 263/10, de 25 de Novembro, e n.º 289/10, de 30 de Novembro, o Presidente da República aprovou ainda os Regulamentos sobre a Organização, Exercício e Funcionamento do Comércio a Retalho e do Comércio a Grosso, respectivamente. LABORAL APROVADA LISTA DE TRABALHOS PROIBIDOS A MULHERES E MENORES Através dos Decretos Executivos Conjuntos n.º 171/2010 e n.º 172/2010, ambos de 14 de Dezembro, os Ministros da Administração Pública, Emprego e Segurança Social e da Saúde aprovaram, respectivamente, a tabela de trabalhos proibidos ou condicionados a menores e a lista das ocupações proibidas às mulheres. De entre as ocupações proibidas às mulheres constam, entre outros, trabalhos de exposição ao óxido de carbono ou que impliquem a utilização de sulfureto de carbono, certos ácidos, benzeno, fosfatos ou fosfamidas. TRATADOS INTERNACIONAIS CONVENÇÃO INTERNACIONAL TERRORISMO PARA A SUPRESSÃO DO FINANCIAMENTO DO Através da Resolução n.º 27/10, de 17 de Dezembro de 2010, a Assembleia Nacional aprovou, para adesão, a Convenção Internacional das Nações Unidas para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas através da Resolução n.º 54/109, de 9 de Dezembro de 1999; e os respectivos anexos, designadamente os seguintes: i) a Convenção Internacional Contra a Tomada de Reféns, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 17 de Dezembro de 1979, ii) a Convenção Internacional sobre Protecção Física dos Materiais Nucleares, adoptada em Viena, em 3 de Março de 1980, iii) a Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos Contra a Segurança da Navegação Marítima, adoptada em Roma, em 10 de Março de 1988, iv) a Convenção para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 15 de Dezembro de 1997, v) a Convenção Relativa à Marcação de Explosivos Plásticos, adoptada em Montreal, em 1 de Março de 1991, vi) o Protocolo para a Repressão de Actos Ilícitos de Violência nos Aeroportos ao Serviço da Aviação Civil, complementar à Convenção para a Repressão de Infracções Contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, incluindo os Agentes Diplomáticos, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 14 de Dezembro de 1973, e vii) o Protocolo para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança das Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental, adoptada em Roma, em 10 de Março de 1988. COOPERAÇÃO ENTRE ANGOLA SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA E A REPÚBLICA DO CONGO EM MATÉRIA DE A Assembleia Nacional, através da Resolução n.º 36/10, de 6 de Dezembro, aprovou, para ratificação, o Acordo de Cooperação em Matéria de Segurança e Ordem Pública celebrado entre o Governo da República de Angola e o Governo da República do Congo (Congo Brazzaville), em 22 de Junho de 2010. O Acordo prevê a cooperação entre os dois Estados ao nível da criminalidade transfronteiriça, combate ao terrorismo, migração ilegal, tráfico de seres humanos, ciber criminalidade e criminalidade económica, entre outros. Para mais informações acerca do conteúdo destas Notícias do Direito por favor contacte: Fátima Freitas: [email protected] Fátima Freitas Advogados Edif. Monumental, R. Major Kanhangulo, 290 – 1D LUANDA – ANGOLA Tel.: +244 222 372 030 Fax: +244 222 372 092 www.fatimafreitas.com © Fátima Freitas Advogados, 2011. 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