dezembro de 2013 a fevereiro de 2014 ENERGIA E RECURSOS NATURAIS APROVADA REGULAMENTAÇÃO SOBRE PADRÕES E ESPECIFICAÇÕES DE QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS, BIOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Na sequência da aprovação do Decreto-Lei n.º 1/2012, de 1 de fevereiro, que estabeleceu o regime jurídico aplicável às atividades de downstream em Timor-Leste, o Regulamento da Autoridade Nacional do Petróleo (ANP) n.º 1/2014, de 15 de janeiro, veio definir os padrões e especificações de qualidade aplicáveis aos combustíveis, biocombustíveis e lubrificantes utilizados em Timor-Leste, com o objetivo de minimizar o respetivo impacto ambiental. APROVADOS O NOVO FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO E O NOVO MODELO DE LICENÇA DE EXTRAÇÃO DE MASSAS MINERAIS Através do Diploma Ministerial n.º 2/2014, de 19 de fevereiro, o Ministério do Petróleo e Recursos Minerais aprovou (i) o novo modelo de formulário de requerimento para a emissão de licenças de extração de minerais de média e grande-escala, e (ii) o novo modelo de licença. Os novos modelos substituem o formulário e o modelo de licença aprovados pelo Diploma Ministerial n.º 1/2008, de 30 de julho. ESTATAL ALTERADO O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Através do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 15 de janeiro, o Governo aprovou a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2012, de 7 de setembro, que aprovou o regime jurídico aplicável ao desenvolvimento de projetos de Parceria Público-Privada (PPP) em Timor-Leste. Esta alteração visa, entre outros, permitir a celebração de acordos de PPP, não apenas no âmbito da construção e/ou execução de infraestruturas públicas, como também ao nível do desenho e/ou operação e/ou manutenção das mesmas. APROVADO O ESTATUTO ORGÂNICO DAS ESTRUTURAS DE PRÉ-DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA Através do Decreto-Lei n.º 4/2014, de 22 de janeiro, o Governo aprovou o estatuto orgânico das estruturas de pré-desconcentração administrativa. Com o objetivo de constituir o primeiro passo no processo de descentralização administrativa que o V Governo Constitucional pretende implementar, este diploma estabelece as regras de organização e funcionamento das referidas estruturas de prédesconcentração administrativa. APROVADO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2014 O Orçamento Geral do Estado para 2014 foi aprovado pelo Parlamento Nacional através da Lei n.º 2/2014, de 5 de fevereiro. Este diploma entrou em vigor a 6 de fevereiro de 2014, com efeitos retroativos a 1 de janeiro. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2014 Através do Decreto n.º 1/2014, de 12 de fevereiro, o Governo aprovou as regras aplicáveis à execução do Orçamento Geral do Estado para 2014, visando (i) garantir um efetivo e rigoroso controlo orçamental e (ii) disciplinar os gastos públicos. Este diploma estabelece, entre outros, que o Tesouro (i) apenas pode aprovar cartas de crédito emitidas por bancos comerciais com sede ou agências em Timor-Leste, e (ii) pode recusar pedidos de pagamento e de adiantamento com garantia bancária de 100% sobre o montante do contrato, quando o banco em causa não tenha rating AA e o Banco Central não considere a garantia suficiente para o efeito. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE RECURSO NOMEADO Através do Decreto do Presidente da República n.º 11/2014, de 28 de fevereiro, o Dr. Guilhermino da Silva foi nomeado para o cargo de Presidente do Tribunal de Recurso. O mandato do novo Presidente do Tribunal de Recurso terá a duração de quatro anos. PENAL CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O TRÁFICO ILÍCITO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS Através da Resolução n.º 2/2014, de 29 de janeiro, o Parlamento Nacional ratificou, para adesão, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, de 20 de dezembro de 1988. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ELIMINAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO Através da Resolução n.º 3/2014, de 29 de janeiro, o Parlamento Nacional ratificou, para adesão, a Convenção das Nações Unidas para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, de 9 de dezembro de 1999. 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