STF decidirá sobre terceirização O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral (interesse público) sobre a terceirização de serviços no Brasil e pode definir, ainda este ano, parâmetros que auxiliem no julgamento de processos referentes à atividade. Isso porque, os problemas relacionados à terceirização compõem cerca de 30% a 40% do volume de processos que chegam à Justiça Trabalhista. Diante da ausência de legislação específica sobre a terceirização, o julgamento do Supremo Tribunal Federal estabelecerá regras claras, que eliminem as interpretações subjetivas e divergentes da Justiça do Trabalho relacionadas à terceirização. O objetivo é delimitar o que é lícito ou não na contratação de terceiros dentro das empresas. Edição de súmulas A falta de regramento legal para o tema fez com que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) regulasse a questão das terceirizações, por meio da edição de súmulas. Atualmente, o TST entende que a contratação lícita de terceiros recai à atividade-meio da empresa, desde que não haja subordinação direta do prestador de serviços ao profissional ou empresa contratantes. Terceirizar a principal prática da companhia, denominada atividade-fim, é, hoje, considerado ilegal. "Existe uma dificuldade e inúmeras divergências [políticas, jurídicas, financeiras] na definição do que se caracteriza como atividade-meio ou atividade-fim. Por isso, muitos julgamentos acabam baseando-se na subjetividade e prejudicando a devida resolução dos casos que chegam à Justiça", explica o sócio responsável pela área trabalhista da TozziniFreire Advogados na cidade de Campinas, Leonardo Bertanha. Segundo ele, a decisão do Supremo será um grande avanço para restabelecer a segurança jurídica entre empresários e trabalhadores e deverá orientar os julgamentos dos inúmeros processos relacionados a problemas com a terceirização que chegam ao TST, a maioria desses processos decorre da falta de definição sobre o que é legítimo ou não terceirizar. Escolha de empresa Na avaliação de Bertanha, o grande desafio é a escolha de uma boa empresa séria de terceirização para evitar o risco de contingência. "É importante saber o que eu terceirizo porque aí entra no fio da navalha muito significativo que aí vou ter uma discussão com o sindicato e o Ministério Público se eu posso ou não terceirizar e é justamente esse escopo que nós vamos aguardar o julgamento em Brasília", diz. Para a Justiça do Trabalho, a terceirização precariza as condições de trabalho e desrespeita as garantias legais dos trabalhadores. Mas, na visão do especialista, a atividade, quando bem planejada e executada não lesa o profissional e ainda possibilita ganhos aos trabalhadores e empregadores. Fonte: DCI – SP