Revista mostra que a terceirização produz a precarização das
relações de trabalho
A Revista F, publicação semestral impressa própria da Fetamce trouxe, em sua terceira
edição, o debate sobre o projeto de Lei que regulamenta a terceirização (Nº 4.330), em
tramitação no Congresso Nacional. A manchete de capa já alertava: “Neoescravismo - A
precarização das relações de trabalho
através da terceirização”.
Um dos principais destaques da
publicação são os dados de pesquisas
coligidos no material, que afirmam que
mais de 25% dos trabalhadores já estão
com empregos precários, num processo
que está degradando os direitos
trabalhistas. Além disso, conforme a
matéria
principal,
o
trabalho
terceirizado está mais presente em
ocupações de menor remuneração e
maior descontinuidade contratual.
Outro fato relevante é a informação de
que, no Brasil, há entre 12 e 13 milhões
de terceirizados. E, com a aprovação do
projeto de lei (PL) 4.330, que está em
vigoroso debate na Câmara dos
Deputados, este número saltaria.
Com a eventual regulação da terceirização no país, o princípio de
organização por local de trabalho
mudaria: “ou seja, uma fabricante de
aparelhos eletroeletrônicos poderia terceirizar a atividade-fim que está relacionada à
produção do produto (celular, televisão, geladeira), por exemplo”, diz a revista.
Até o momento, a subcontratação para atividades-fim é proibida. Ainda que não haja lei no
país sobre terceirização no setor privado, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) traz a restrição.
A Revista F informa ainda que, na verdade, a terceirização é estratégia empresarial para
ampliar lucros, podendo chegar a reprojetar a condição do trabalhador como escravo, ou no
mínimo análogo a este. É o que conclui a análise da historiadora e professora Silvia Maria
Vieira dos Santos, que é entrevistada pela reportagem do periódico.
Mas a revista pauta muito mais aspectos do tema, com outras entrevistas, reportagens,
análises e artigos, que levam o leitor a compreender todos os riscos e prejuízos que a
terceirização provoca, que podem ser estendidos pelo projeto que propõe a sua efetivação.
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