MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses SICONV SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Departamento de Suporte à Gestão do Sistema de transferências Voluntárias da União Brasília, março de 2013 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO OPERACIONALIZAÇÃO DAS TRASNFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO SICONV. - O registro das transferências era realizado através do SIAFI; - O foco do Sistema utilizado era mais voltado para as áreas Orçamentária, Financeira e Contábil; - A utilização do sistema era restrita a Administração Pública Federal - Não havia divulgação dos Programas executados através de transferências voluntárias; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO OPERACIONALIZAÇÃO DAS TRASNFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO SICONV. - Os proponentes tinham representantes (lobistas) para a captação de recursos; - As propostas eram enviadas pelo correio inúmeras vezes - Todos os documentos tinham que ser enviados via postal - A sociedade não tinha informação sobre as transferências voluntárias celebradas MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI OPERACIONALIZAÇÃO DAS TRASNFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS APÓS A IMPLANTAÇÃO DO SICONV. OBJETIVOS DO SICONV Com a implantação do SICONV, os órgãos federais passaram a dispor de um Sistema de gestão das transferências voluntárias. Principais iniciativas - Registro de todo o ciclo de vida dos convênios, desde a formalização até a prestação de contas final, padronizando todas as atividades do processo de transferência de recursos da União. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI PRINCIPAIS INOVAÇÕES PROPORCIONADAS PELA INICIATIVA Cadastramento prévio de os proponentes beneficiários das transferências voluntárias da União; - Divulgação anual dos programas de governo; - Democratização na distribuição dos recursos públicos; - Envio eletrônico dos projetos; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI FACILIDADES DO SICONV Divulgação dos programas de todos os órgãos num único local; Centralização das linhas de transferência; Cadastro unificado de convenentes; Envio eletrônico de propostas e plano de trabalho; Recursos transferidos e a transferir; Execução, acompanhamento e fiscalização; Prestação de contas no próprio portal. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS NO SICONV • Todos os programas do Governo Federal são disponibilizados no SICONV para execução de projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União • Estes programas são disponibilizados por: • Órgão, ano e nome do Programa no PPA e; • Emenda Parlamentar (quando houver). • De acordo com o Programa, estes podem atender: • Estados e Distrito Federal; • Municípios e; • Entidades Privadas sem fins Lucrativos (OSCIP). MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI Infra-estrutura Atendimento ao Cidadão Saúde Agricultura MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI www.convenios.gov.br MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI Consultar Programas Acesso Livre ou com Login e Senha MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI FLUXO OPERACIONAL Publicação Celebração Execução Prestação de Contas Encerramento MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI PROJETO DE CAPACITAÇÃO A SLTI realiza regularmente cursos e palestras temáticas aos usuários do SICONV, tendo como parceiros principais a ENAP, a ESAF e o SERPRO. - Em fase de implantação cursos à distâncias – EaD, de todos os módulo do SICONV, o que irá possibilitar a capacitação dos quase 55 mil usuários do sistema. - Estão previstos para o ano de 2013 eventos de capacitação denominado ‘Semana SICONV’. Serão realizadas capacitações em cada região do país. - Formar multiplicadores para ministrar cursos do SICONV, especifico para os servidores municipais, com o apoio institucional das associações de municípios, os gestores locais da CEF, as Secretarias de Articulação de Prefeitos e Governo Federal. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS REALIZADAS NO SICONV EM 2012 Fonte: DW SICONV MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO LEGISLAÇÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE Decreto nº 6.1702007 Portaria Interministerial nº 507/2011 TÓPICOS: Credenciamento Cadastramento Proposta de Trabalho Formalização do Instrumento MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS REGULADAS PELO DECRETO Nº 6.170. -Convênios -Contratos de Repasse -Termos de Parceria MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI CREDENCIAMENTO Art. 18 da PI Nº 507/2011 I - nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, bem como endereço residencial do responsável que assinará o instrumento, quando se tratar de instituições públicas; CADASTRAMENTO Art. 21. O cadastramento será realizado em órgão ou entidade concedente ou nas unidades cadastradoras do - SICAF a ele vinculadas, e terá validade de 1 (um) ano IMPORTANTE: No momento do cadastro o representante do proponente deverá comprovar o seu vínculo com o cadastrado. a) Cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de Identidade e CPF; e b) Cópia autenticada do Diploma Eleitoral e comprovante de residência do responsável que assinará os instrumentos. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI PROPOSTAS DE TRABALHO Art. 19. O proponente credenciado manifestará seu interesse em celebrar instrumentos regulados por esta Portaria mediante apresentação de proposta de trabalho no SICONV, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no sistema, que conterá, no mínimo: I - descrição do objeto a ser executado; II - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados; III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei; IV - previsão de prazo para a execução; e V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO Art. 43. São cláusulas necessárias nos instrumentos regulados por esta Portaria as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos, em consonância com o Plano de Trabalho,..... II - as obrigações de cada um dos partícipes; III - a contrapartida, ......... V - a vigência, .......... VI - a obrigação de o concedente prorrogar "de ofício" ............. VIII - a classificação orçamentária da despesa, ........ e declaração de que, em termos aditivos, indicarse- ão os créditos e empenhos para sua cobertura, de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro; IX - o cronograma de desembolso conforme o Plano de Trabalho,.......... MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO (CONT.) X - a obrigatoriedade de o convenente ou contratado incluir regularmente no SICONV as informações e os documentos exigidos por esta Portaria, mantendo-o atualizado; XI - a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos nesta Portaria; XII - no caso de órgão ou entidade pública, a informação de que os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize; XIII - a obrigação do convenente de manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do convênio ou contrato de repasse em instituição financeira controlada pela União, quando não integrante da conta única do Governo Federal; XIV - a definição, se for o caso, do direito de propriedade dos bens remanescentes XV - a forma pela qual a execução física do objeto será acompanhada pelo concedente, MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO (CONT.) XVI - o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e os do controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União .... XVIII - a previsão de extinção obrigatória do instrumento em caso de o Projeto Básico não ter sido aprovado ou apresentado no prazo estabelecido, ......... XXIV - a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos no SICONV; XXVI - a responsabilidade solidária dos entes consorciados, nos instrumentos que envolvam consórcio público; e XXVII - o prazo para apresentação da prestação de contas. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI