XIII ENCONTRO NACIONAL DA REDE PROFIS
SICONV
Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses
Ferramenta para Captação de Recursos Federais
Chico Maia
[email protected]
(14)3223-1675
(14) 8166-1395
A Prefeitura de Bauru tem convênios/contratos
1.
Ministério das Cidades (Mcidades)
2.
Ministério da Cultura (MinC)
3.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
4.
Ministério da Educação (MEC)
5.
Ministério do Esporte (ME)
6.
Ministério da Saúde (MS)
7.
Ministério do Turismo (MTUR)
8.
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
9.
Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM)
10. Agência Nacional de Águas (ANA)
11. Fundo Socio Ambiental (FSA) da Caixa Econômica
Recursos captados via Siconv - 2012
Órgão
Modalidade
Objeto
Repasse
Contrapartida
Global
Cidades
Contrato de Repasse
Pavimentação com construção de guias e sarjetas, rampas de
acessibilidade e drenagem pluvial no bairro Jardim Tangarás,
em Bauru, estado de São Paulo.
295.300,00
100.000,00
395.300,00
Cidades
Pavimentação com construção de guias e sarjetas, rampas de
acessibilidade e drenagem pluvial no bairro Santa Edwirges, em
Contrato de Repasse
Bauru, estado de São Paulo.
987.600,00
86.000,00
1.073.600,00
Cidades
Pavimentação com construção de guias e sarjetas, rampas de
acessibilidade e drenagem pluvial no bairro Jardim Eldorado, em
Contrato de Repasse
Bauru, estado de São Paulo.
250.795,00
85.000,00
335.795,00
987.600,00
100.000,00
1.087.600,00
493.100,00
150.000,00
643.100,00
Construção de via de acesso urbano para interligação da
Avenida Nações Norte e a Rodovia Marechal Rondon, em
Bauru, estado de São Paulo.
Cidades
Contrato de Repasse
Cidades
Construção de galerias de águas pluviais, guias, sarjetas e
pavimentação asfáltica nos bairros Val de Palmas, Jardim Vitória
Contrato de Repasse
e Jardim Solange, em Bauru, estado de São Paulo.
Turismo
Contrato de Repasse
Construção de Praça Pública no Jardim Santa Cândida, em
Bauru, estado de São Paulo.
292.500,00
27.500,00
320.000,00
Turismo
Contrato de Repasse
Construção de Praça Pública no Jardim Godoy, em Bauru,
estado de São Paulo.
487.500,00
45.000,00
532.500,00
Esporte
Contrato de Repasse
Modernização da Pista de Atletismo
2.000.000,00
175.000,00
2.175.000,00
Esporte
Contrato de Repasse
Construção de Pista de Skate, na Praça Silvestre Amantini, em
Bauru, estado de São Paulo.
685.000,00
60.000,00
745.000,00
MDS
Contrato de Repasse
Construção do Centro de Referência Especializado para
População em Situação de Rua - Centro POP
400.000,00
100.000,00
500.000,00
SPM
Convênio
Capacitar 120 participantes dos Programas de Transferência de
Renda
100.000,00
10.000,00
110.000,00
SPM
Convênio
Reaparelhamento do serviço de acolhimento
150.000,00
15.000,00
165.000,00
Total
R$ 7.129.395,00
R$ 953.500,00
R$ 8.082.895,00
Outras Fontes - Plataformas
1.
PAC – Programa de Aceleração do Crescimento
2.
FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/SIMEC
3.
FNS – Fundo Nacional de Saúde
4.
FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social
5.
FSA CAIXA – Fundo Socioambiental Caixa
Histórico
DETERMINAÇÃO DO TCU: ACÓRDÃO Nº. 788 E Nº 2.066, DE 2006.
DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007. CRIA O SICONV.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
Objetivos do SICONV
Com a implantação do SICONV, os órgãos federais passaram a dispor de
um Sistema de gestão das transferências voluntárias.
Principais da iniciativa
• Registro de todo o ciclo de vida dos convênios, desde a formalização até
a prestação de contas final, padronizando todas as atividades do processo
de transferência de recursos da União.
Principais inovações proporcionadas pela iniciativa
• Cadastramento prévio de os proponentes beneficiários das
transferências voluntárias da União;
• Divulgação anual dos programas de governo;
• Democratização na distribuição dos recursos públicos;
• Envio eletrônico dos projetos;
Facilidades do SICONV
• Divulgação dos programas de todos os órgãos num único local;
• Centralização das linhas de transferência;
• Cadastro unificado de convenentes;
• Envio eletrônico de propostas e plano de trabalho;
• Recursos transferidos e a transferir;
• Execução, acompanhamento e fiscalização;
• Prestação de contas no próprio portal.
O que é o Portal dos Convênios?
É um sítio eletrônico específico para o
gerenciamento dos atos de celebração, alteração,
liberação
de
recursos,
acompanhamento
e
fiscalização da execução e a prestação de contas dos
convênios.
O que é Convênio?
É acordo ou ajuste que discipline a transferência de
recursos financeiros de dotações consignadas nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e
tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade
da administração pública federal, direta ou indireta,
e, de outro lado, órgão ou entidade da administração
pública estadual, distrital ou municipal, direta ou
indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins
lucrativos, visando à execução de programa de
governo, envolvendo a realização de projeto,
atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de
interesse recíproco, em regime de mútua
cooperação.
O que é Contrato de Repasse?
É o instrumento administrativo por meio do qual a
transferência dos recursos financeiros se processa
por intermédio de instituição ou agente financeiro
público federal, atuando como mandatário da União.
O que é Termo de Cooperação?
É o instrumento por meio do qual é ajustada a
transferência de crédito de órgão ou entidade da
Administração Pública Federal para outro órgão
federal da mesma natureza ou autarquia, fundação
pública ou empresa estatal dependente. Os Termos
de Cooperação não serão registrados no SICONV.
Quem é o Concedente?
É o órgão ou entidade da administração pública
federal direta ou indireta, responsável pela
transferência de recursos financeiros ou pela
descentralização
dos
créditos
orçamentários
destinados à execução do objeto do convênio.
Quem é o Proponente?
É o órgão ou entidade pública ou privada sem fins
lucrativos credenciada que manifeste, por meio de
proposta de trabalho, interesse em firmar
instrumento regulado pela Portaria nº507/2011.
Quem é o Convenente?
É o órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta, de qualquer esfera de governo,
consórcio público ou entidade privada sem fins
lucrativos, com a qual a administração pública
federal pactua a execução de programas, projetos e
atividades de interesse recíproco; Também
entendido como contratado no âmbito do Contrato
de Repasse.
Quem é o Interveniente?
É o órgão ou a entidade da administração pública
direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou
entidade privada que participa do convênio para
manifestar consentimento ou assumir obrigações em
nome próprio.
Quem é o Responsável pelo Proponente?
É a pessoa física que responde pelo órgão ou
entidade privada sem fins lucrativos, nesse caso, o
dirigente máximo.
Quem é o Representante do Proponente?
É a pessoa física que responde pelo órgão ou
entidade privada sem fins lucrativos, no sistema.
O que é Termo de Parceria?
O Termo de parceria foi instituído pela Lei 9.790/99
e é um ajuste firmado entre o poder público e as
entidades qualificadas como Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para o
desenvolvimento e a execução de atividades
consideradas de interesse público.
O que é Credenciamento?
É o procedimento realizado uma única vez,
diretamente no Portal dos Convênios - SICONV. Para
apresentar proposta de trabalho, o Proponente
deverá estar, no mínimo, credenciado. No momento
do credenciamento o usuário gera sua senha para
acesso ao sistema SICONV.
O que é Cadastramento?
Para órgãos e entidades públicas o cadastramento
consistirá na validação dos dados incluídos no
credenciamento.
Para entidades privadas sem fins lucrativos o
cadastramento consistirá na apresentação dos
documentos referentes a sua qualificação jurídica,
fiscal e previdenciária, bem como a sua capacidade
técnica e operacional.
O credenciamento não exige o Cadastramento?
O credenciamento é a fase anterior ao
cadastramento. O procedimento visa desburocratizar
o acesso dos proponentes que pretendam
candidatar-se a receber recursos da União para
executar programa de governo. Essa funcionalidade
está disponível no Portal dos Convênios - SICONV, e
possibilita a obtenção de login e senha para que o
proponente tenha acesso ao sistema e possa
encaminhar as propostas, facilitando a fase de
negociação. Os concedentes poderão exigir o prévio
cadastramento para encaminhamento das propostas
de trabalho (Art.19 da Portaria nº 507/2011).
Onde o Proponente realiza o Cadastramento?
O cadastramento dos proponentes oriundos do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União
será realizado em órgão ou entidade concedente ou
nas unidades cadastradoras do Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores - SICAF a ele vinculadas,
e terá validade de 1 (um) ano, sem prejuízo do
disposto no Art. 16 da Portaria nº507/2011. Nos
casos em que o cadastramento for realizado pelo
concedente, os documentos referidos no art. 22 da
Portaria nº 507/2011 poderão ser encaminhados
antecipadamente ao órgão repassador dos recursos,
inclusive via postal, pelo dirigente máximo da
entidade privada sem fins lucrativos.
Como incluir novos membros(usuários) de Proponente no
Portal dos Convênios - SICONV
Para efetivar a inclusão de usuários é necessário
possuir o perfil de "Cadastrador de Usuários do
Ente/Entidade", que é disponibilizado pela Unidade
Cadastradora de Proponente.
O sistema Portal dos Convênios - SICONV
disponibiliza, de acordo com o perfil/papel do
usuário, as funcionalidades que cada perfil poderá
realizar após realizar o login, com CPF e senha.
Importante:
O
proponente
receberá
imediatamente por e-mail, Login e Senha para
acesso ao Portal dos Convênios - SICONV.
Quais os procedimentos a serem realizados para
Validar/Efetivar/Aprovar o meu próprio Cadastramento
no Portal dos Convênios - SICONV?
Para validar/efetivar/aprovar o próprio Cadastramento, o
usuário deverá apresentar a uma Unidade Cadastradora
de Proponente, os documentos exigidos para realização
de cadastramento disponível para consulta nos artigos
21º, 22º e 23º da Portaria Interministerial nº 507/2011.
Importante: Deverá também inserir no sistema SICONV
estes documentos. Caso necessite, veja os Manuais e os
Simuladores Interativos disponíveis no Portal dos
Convênios em relação ao Cadastramento de Proponentes.
O que deve ser informado na inclusão de Declarações das
Entidades Privadas sem fins lucrativos?
Na aba "Declarações" devem ser incluídas as
declarações:
• Declaração de não dívida com o poder público
• Declarações de funcionamento regular nos últimos
3 anos.
Entidade privada sem fins lucrativos que não possui
qualificação técnica (declarações de funcionamento
regular nos 3 anos anteriores ao credenciamento,
emitida por 3 autoridades do local de sua sede, para
fins de comprovação da qualificação técnica e da
capacidade operacional) NÃO pode ser cadastrada
no SICONV, somente Credenciada.
Programas do Governo Federal
• Todos os programas do Governo Federal são disponibilizados no SICONV para
execução de projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a
transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social da União
• Estes programas são disponibilizados por:
• Órgão, ano e nome do Programa no PPA e;
• Emenda Parlamentar (quando houver).
• De acordo com o Programa, estes podem atender:
• Estados e Distrito Federal;
•Consórcios Públicos
• Municípios e;
•Entidades Privadas sem fins Lucrativos
• Entidades Privadas sem fins Lucrativos (OSCIP) (Termo de Parceria)
www.convenios.gov.br
www.convenios.gov.br
Consultar Programas
Acesso Livre ou com
Login e Senha
Fluxo operacional
Publicação
Celebração
Execução
Prestação de
Contas
Encerramento
Transferências voluntárias – Esfera administrativa
municipal – Por Região e ano de assinatura
Fonte: DW SICONV
Legislação de convênios e contratos de repasse
• Decreto nº 6.1702007; e
• Portaria Interministerial nº 507/2011.
TÓPICOS:
• Credenciamento;
• Cadastramento;
• Proposta de Trabalho; e
• Formalização do Instrumento.
Credenciamento
Art. 18 da PI Nº 507/2011
I - nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, bem como endereço residencial do responsável
que assinará o instrumento, quando se tratar de instituições públicas;
CADASTRAMENTO
Art. 21. O cadastramento será realizado em órgão ou entidade concedente ou nas
unidades cadastradoras do - SICAF a ele vinculadas, e terá validade de 1 (um) ano
IMPORTANTE: No momento do cadastro o representante do proponente deverá
comprovar o seu vínculo com o cadastrado.
a)
Cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial,
Carteira de Identidade e CPF; e
b)
Cópia autenticada do Diploma Eleitoral e comprovante de residência do
responsável que assinará os instrumentos.
Propostas de trabalho
Art. 19. O proponente credenciado manifestará seu interesse em celebrar
instrumentos regulados por esta Portaria mediante apresentação de proposta de
trabalho no SICONV, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis
no sistema, que conterá, no mínimo:
I - descrição do objeto a ser executado;
II - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a
proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal e a indicação do
público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo
concedente e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de
cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei;
IV - previsão de prazo para a execução; e
V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para
execução do objeto.
Formalização do Instrumento
Art. 43. São cláusulas necessárias nos instrumentos regulados por esta Portaria as
que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos, em consonância com o Plano de
Trabalho,.....
II - as obrigações de cada um dos partícipes;
III - a contrapartida, .........
V - a vigência, ..........
VI - a obrigação de o concedente prorrogar "de ofício" .............
VIII - a classificação orçamentária da despesa, ........ e declaração de que, em termos
aditivos, indicarse- ão os créditos e empenhos para sua cobertura, de cada parcela da
despesa a ser transferida em exercício futuro;
IX - o cronograma de desembolso conforme o Plano de Trabalho,..........
X - a obrigatoriedade de o convenente ou contratado incluir regularmente no SICONV
as informações e os documentos exigidos por esta Portaria, mantendo-o atualizado;
Formalização do instrumento (cont).
XI - a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos nesta Portaria;
XII - no caso de órgão ou entidade pública, a informação de que os recursos para
atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, estão
consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize;
XIII - a obrigação do convenente de manter e movimentar os recursos na conta
bancária específica do convênio ou contrato de repasse em instituição financeira
controlada pela União, quando não integrante da conta única do Governo Federal;
XIV - a definição, se for o caso, do direito de propriedade dos bens remanescentes;
XV - a forma pela qual a execução física do objeto será acompanhada pelo
concedente;
Formalização do instrumento (cont).
XVI - o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e os
do controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da
União ....
XVIII - a previsão de extinção obrigatória do instrumento em caso de o Projeto Básico
não ter sido aprovado ou apresentado no prazo estabelecido, .........
XXIV - a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos no SICONV.
Qual o valor mínimo para celebrar um convênio?
Para órgãos públicos serão registradas propostas no Portal
dos Convênios - SICONV com valor a partir de R$
100.000,00,.
Para Entidades Privadas sem fins lucrativos serão registradas
propostas com qualquer valor.
O que deve ser preenchido no campo
"Capacidade Técnica e Gerencial"?
O proponente deverá incluir as informações relativas à
capacidade técnica e gerencial do proponente para execução
do objeto, isto é, descrever os trabalhos executados pela
entidade e demonstrar a capacidade em administrar,
acompanhar, fiscalizar e se for o caso executar a obra. No
campo "Anexo Capacidade Tecnica", deve-se anexar
documentos que comprovem o que foi descrito
anteriormente.
Qual o tamanho do anexo permitido ?
O tamanho máximo é de 1 Megabyte (1024 Kbytes) por
arquivo, mas o usuário poderá particionar o arquivo e incluir
vários arquivos de 1 Megabyte (1024 Kbytes) com nomes
diferentes.
Quando será aberta a conta do convênio?
A conta do convênio será aberta após publicação do convênio
no D.O.U. (Diário Oficial da União).
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Apresentação SICONV