LEIS & GESTÃO
TRABALHO ESCRAVO
,.,,
PUNICAO MAIS SEVERA
Aprovada em maio, a PECdo Trabalho Escravo
prevê a expropriação de terras de empresas
que praticarem tal crime. A nova medida,
que está em fase de regulamentação,
levanta o debate sobre o significado da
expressão "trabalho análogo à escravidãoJJ
o Brasil, mais de
46 00 0 pessoas
já for am salvas
de condições de
traba lho escravo desde 1995,
segundo d ados
d o M i ni stério
do Trabalho. A
maioria dos resgates aconteceu
no campo, principalmente nas
atividades de pecuá ria, lavoura
e reflorestam ento. :rvias dados
rece ntes mostram um avanço
dos casos nas cidades. "É uma
consequência tanto do au mento
de estrangeiros quanto da maior
atuação da sociedade civil nas
denú ncias", afi rma Luiz Ivlach ado, coorde nador nacional
do Progra ma de Combate ao
T rabalho Forçado d a Organização Intern acion a l d o T ra-
64 VOCÊ AH AGO/SET 20l <f
balho (O IT ) no Brasil. O país
ocupa a 94ª posição no ranking
global de escravidão, publicado pela Walk Free Foundation.
Para evitar que mais pessoas
sejam vítimas desse crime, surge
a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo, aprovada em maio deste
ano. ParaJosé Carlos Whale, do
escritório Veirano Advogados, a
mudança serve como " um alerta para os padrões éticos" das
companhias. "As empresas deveriam agir corretamente por
uma questão moral, e não só
por se sentirem intimidadas pela
p unição da legislação'', diz ele.
Como não funciona assim, com
a PEC fica determinado que as
propriedades em que esse delito
for cometido serão confiscadas
e destinadas ou à reforma agrária ou a programas ele habitação
urbana. "Antes, os empresários
eram punidos com multas administrativas, a inclusão do nome
da empresa na ' lista suj a' do governo e a proibição de acesso a
vias públicas de fi na nciamento
bancário", explica Vivian Simões, advogada trabalhista do
escritório Mattos Filho.
A perda do direito à propriedade, caso o crime seja comprovado, j á é certa, mas ainda falta
regu lamentar os m ecanismos
da exprop riação. E aí começa
a maior polêmica em torno do
assunto - como avalia r que o
trabalho feito ali é aná logo ao
escravo? "A discussão é sobre
esclarecer o que vêm a ser 'condições análogas à escravidão' e
quem é a autoridade que avalia
o cenário", d iz J osé Francisco
Siqueira Neto, diretor da Faculdade de Direito da Universidade
Presbiteriana Mackenzie e sócio
do escritório Siqueira Neto Advogados. De acordo com o artigo 149 do Código Penal, en quadra-se nessa situação aquele
que está submetido a trabalhos
forçados ou a jornadas exaustivas, sujeito a cond ições degrada ntes e limitado, por qualquer
meio, de locomover-se cm razão
/
de dívida contraída com o empregador. Na nova definição,
prevista no projeto de lei para
regulamentação da PEC, foram
inclusos os casos de proibição do
uso de meio de transporte, vigilância ostensiva e retenção de
documentos. Contudo, foram
retirados os trechos "jornadas
exaustivas" e "condições degradantes". A mudança também
não enquadra o descumprimento de normas trabalhistas na categoria "análoga à escravidão".
O que não mudou com a PEC
foi a responsabilidade da corporação, independentemente de o
crime ter sido cometido por um
fornecedor ou por uma empresa
terceirizada. "O projeto prevê a
punição para trabalho escravo
identificado em qualquer parte
da cadeia produtiva. Por isso, é
necessário um cuidado maior
nos contratos e uma parceria entre o RH e o jurídico'', afirma o
advogado Otavio Pinto e Silva,
sócio do escritório Siqueira Castro e professor da Universidade
de São Pau lo. Analisar com
cuidado as compan hias ligadas
à cadeia produtiva é importante para evitar casos como o da
Odebrecht, que foi acusada de
manter trabalhadores em condições degradantes em uma usina
em Angola, na África.
Uma reportagem publicada
pela BBC no fim de 2013 denunciava a Companhia de Bioe-
SEGUNDO OMINISTÉRIO
DO TRABALHO, OTOTAL
DE INDENIZAÇÕES
PAGAS APÓS
AS OPERAÇÕES
DE RESGATE DESDE
1995 SOMA
86 MILHÕES DE REAIS
nergia de Angola (Biocom), uma
sociedade entre a Odebrecht e
outras duas empresas, por manter 500 brasileiros em condições
análogas à escravidão. O M inistério Público do Trabalho, no
Brasil, abriu processo contra o
grupo sob a afirmação de que
os contratados não possuíam
visto de trabalho válido e estavam submetidos a péssimas
condições, como falta de higiene nos alojamentos e refeitórios.
A Odebrecht nega as acusações
e reúne provas para apresentar,
até setembro, sua defesa na ação
civil pública. "Todos podiam se
deslocar livremente. No Natal,
por exemplo, os fu n cionários
visitaram os familiares", afirma
um executivo da companhia,
alegando ainda que os empregados se encontravam em moradias com televisor, internet e
telefone. Em relação à responsabilidade sobre a contratação dos
terceirizados, a fonte informou
que a Odebrecht acompanhou
todo o processo de perto. " ão
temos mão de obra temporária
ou boia-fria, só profissionais registrados devidamente'', diz. •
ANNA CAROLINA OLIVEIRA
ACO/SET 2014 VOCÊ RH 65
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