LEIS & GESTÃO TRABALHO ESCRAVO ,.,, PUNICAO MAIS SEVERA Aprovada em maio, a PECdo Trabalho Escravo prevê a expropriação de terras de empresas que praticarem tal crime. A nova medida, que está em fase de regulamentação, levanta o debate sobre o significado da expressão "trabalho análogo à escravidãoJJ o Brasil, mais de 46 00 0 pessoas já for am salvas de condições de traba lho escravo desde 1995, segundo d ados d o M i ni stério do Trabalho. A maioria dos resgates aconteceu no campo, principalmente nas atividades de pecuá ria, lavoura e reflorestam ento. :rvias dados rece ntes mostram um avanço dos casos nas cidades. "É uma consequência tanto do au mento de estrangeiros quanto da maior atuação da sociedade civil nas denú ncias", afi rma Luiz Ivlach ado, coorde nador nacional do Progra ma de Combate ao T rabalho Forçado d a Organização Intern acion a l d o T ra- 64 VOCÊ AH AGO/SET 20l <f balho (O IT ) no Brasil. O país ocupa a 94ª posição no ranking global de escravidão, publicado pela Walk Free Foundation. Para evitar que mais pessoas sejam vítimas desse crime, surge a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo, aprovada em maio deste ano. ParaJosé Carlos Whale, do escritório Veirano Advogados, a mudança serve como " um alerta para os padrões éticos" das companhias. "As empresas deveriam agir corretamente por uma questão moral, e não só por se sentirem intimidadas pela p unição da legislação'', diz ele. Como não funciona assim, com a PEC fica determinado que as propriedades em que esse delito for cometido serão confiscadas e destinadas ou à reforma agrária ou a programas ele habitação urbana. "Antes, os empresários eram punidos com multas administrativas, a inclusão do nome da empresa na ' lista suj a' do governo e a proibição de acesso a vias públicas de fi na nciamento bancário", explica Vivian Simões, advogada trabalhista do escritório Mattos Filho. A perda do direito à propriedade, caso o crime seja comprovado, j á é certa, mas ainda falta regu lamentar os m ecanismos da exprop riação. E aí começa a maior polêmica em torno do assunto - como avalia r que o trabalho feito ali é aná logo ao escravo? "A discussão é sobre esclarecer o que vêm a ser 'condições análogas à escravidão' e quem é a autoridade que avalia o cenário", d iz J osé Francisco Siqueira Neto, diretor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e sócio do escritório Siqueira Neto Advogados. De acordo com o artigo 149 do Código Penal, en quadra-se nessa situação aquele que está submetido a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, sujeito a cond ições degrada ntes e limitado, por qualquer meio, de locomover-se cm razão / de dívida contraída com o empregador. Na nova definição, prevista no projeto de lei para regulamentação da PEC, foram inclusos os casos de proibição do uso de meio de transporte, vigilância ostensiva e retenção de documentos. Contudo, foram retirados os trechos "jornadas exaustivas" e "condições degradantes". A mudança também não enquadra o descumprimento de normas trabalhistas na categoria "análoga à escravidão". O que não mudou com a PEC foi a responsabilidade da corporação, independentemente de o crime ter sido cometido por um fornecedor ou por uma empresa terceirizada. "O projeto prevê a punição para trabalho escravo identificado em qualquer parte da cadeia produtiva. Por isso, é necessário um cuidado maior nos contratos e uma parceria entre o RH e o jurídico'', afirma o advogado Otavio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro e professor da Universidade de São Pau lo. Analisar com cuidado as compan hias ligadas à cadeia produtiva é importante para evitar casos como o da Odebrecht, que foi acusada de manter trabalhadores em condições degradantes em uma usina em Angola, na África. Uma reportagem publicada pela BBC no fim de 2013 denunciava a Companhia de Bioe- SEGUNDO OMINISTÉRIO DO TRABALHO, OTOTAL DE INDENIZAÇÕES PAGAS APÓS AS OPERAÇÕES DE RESGATE DESDE 1995 SOMA 86 MILHÕES DE REAIS nergia de Angola (Biocom), uma sociedade entre a Odebrecht e outras duas empresas, por manter 500 brasileiros em condições análogas à escravidão. O M inistério Público do Trabalho, no Brasil, abriu processo contra o grupo sob a afirmação de que os contratados não possuíam visto de trabalho válido e estavam submetidos a péssimas condições, como falta de higiene nos alojamentos e refeitórios. A Odebrecht nega as acusações e reúne provas para apresentar, até setembro, sua defesa na ação civil pública. "Todos podiam se deslocar livremente. No Natal, por exemplo, os fu n cionários visitaram os familiares", afirma um executivo da companhia, alegando ainda que os empregados se encontravam em moradias com televisor, internet e telefone. Em relação à responsabilidade sobre a contratação dos terceirizados, a fonte informou que a Odebrecht acompanhou todo o processo de perto. " ão temos mão de obra temporária ou boia-fria, só profissionais registrados devidamente'', diz. • ANNA CAROLINA OLIVEIRA ACO/SET 2014 VOCÊ RH 65