CONFISCO DA TERRA - PEC 57A/1999 – APROVAR OU NÃO APROVAR? O QUE ESTÁ EM JOGO
A discussão no Senado da PEC do confisco da propriedade dos escravagistas está gerando muita confusão. O que
está em jogo?
A Bancada Ruralista sempre estive contrária ao confisco da propriedade por motivo de prática do trabalho escravo,
desde os anos 90 quando a PEC foi apresentada. Acuados agora a votar essa proposta, os ruralistas querem impor
suas condições para aprovar: que, na regulamentação que dará eficácia à PEC, seja redefinido o que é trabalho
escravo do jeito que lhes convém. Este é o objeto do Projeto de Lei defendido pelo senador Romero Jucá (PLS 432).
Ou seja: eles querem enquadrar o trabalho escravo à maneira deles e tirar toda eficácia ao confisco da
propriedade.
Os ruralistas querem nos fazer admitir que o escravo de hoje é o mesmo do tempo da Colônia ou do Império: aquele
sujeito acorrentado com grilhões e ferros. Para Kátia Abreu, sem grilhões, não há escravidão.
Ontém, sabemos que o escravo era alguém sem direitos, um não-cidadão: sem direito nem à liberdade nem à
dignidade.
Hoje: a toda pessoa, reconhecemos direitos iguais e garantimos igual cidadania. Atentar à liberdade ou à dignidade
de uma pessoa é negar essa condição. É colocar essa pessoa em situação análoga à de escravo.
Todos nós sabemos que hoje há maneiras sutis para dobrar um trabalhador, sem precisar nem de grilhão nem de
chicote. Basta impor-lhe condições que anulem não somente sua liberdade de ir e vir ou de decidir, mas sobre tudo
lhe retirem a mínima dignidade, degradando-o. Por isso a lei brasileira define o trabalho escravo como aquele que
nega a liberdade ou violenta a dignidade da pessoa.
Nega-se a liberdade quando o trabalho é obrigado (forçado) por violência ou ameaça, ou quando o trabalhador,
isolado no meio do mato, não tem acesso a transporte, ou quando, por conta de suposta dívida com o patrão, é
obrigado a continuar trabalhando até zerar essa dívida.
Nega-se a dignidade quando as condições impostas no ambiente de trabalho estão fora dos padrões mínimos atuais:
água imprópria, comida imprestável, ausência de alojamento decente, sujeição a trabalhos tão extensivos ou
intensivos que acabem com a saúde do trabalhador e colocam em risco sua vida.
Nessas condições o trabalhador é tratado pior que animal: virou objeto, coisa, análogo a escravo. É este crime que
nosso Código Penal descreve com precisão no artigo 149.
No contexto atual:
1. É importantíssimo que o Senado aprove a PEC do confisco da propriedade onde for constatado trabalho
escravo, sem nenhuma restrição.
2. É indispensável que conste na lei que regulamentará essa PEC a referência à definição atual do trabalho escravo,
como atentado à liberdade e violação da dignidade.
3. É preciso para isso aprovar os substitutivos que permitirão corrigir o projeto de lei apresentado pelo senador
Romero Jucá (PLS 432), nele reincluindo explícitas referências às condições degradantes e à jornada exaustiva
como constitutivas do trabalho escravo contemporâneo.
EXIGIMOS PORTANTO:
1. A APROVAÇÃO DA PEC 57A/1999 SIM E SEM RESTRIÇÃO!
2. A APROVAÇÃO DE SUBSTITUTIVOS QUE SE REFIRAM ÀS CONDIÇÕES DEGRADANTES E À JORNADA EXAUSTIVA
POIS ESTAS TAMBEM CARACTERIZAM O TRABALHO ESCRAVO NA REALIDADE DO BRASIL DE HOJE.
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CONFISCO DA TERRA - PEC 57A