REGISTRO DE PREÇOS
Conceito

Registro de Preços
“Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à
prestação de serviços, aquisição e locação de bens, para
contratações futuras, realizado por meio de uma única licitação, na
modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas
disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em
ata específica e que a aquisição ou contratação é feita quando melhor
convier aos órgãos/entidades que integram a Ata.” (Manual RP MG)
“É o sistema de compras pelo qual os interessados em fornecer
materiais, equipamentos ou gêneros ao Poder Público concordam em
manter os valores registrados no
órgão competente, corrigidos
ou não, por um determinado período, e a fornecer as quantidades
solicitadas pela Administração, no prazo previamente estabelecido”
(Hely Lopes Meirelles )
Legislação
Normas Gerais
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Lei 8.666/93 – art. 15
Lei nº 10.520/02 – art. 11
Normas Específicas
 Decreto nº 3.931/2001 - Federal
 Decreto nº 43.652/2003 – Estadual
 Decreto n.º 43.979/2005 – Estadual
Agentes
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Órgão Gerenciador
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Órgão Interessado

Órgão Participante
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Fornecedores
Instrumentos
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Termo de Adesão
Termo de Negativa de Adesão
Edital
Ata de Registro de Preços
Contrato ou instrumento equivalente
Vigência

Ata de Registro de Preços


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1 ano, improrrogável - Lei federal 8.666/93
Prorrogável por até 12 meses – Decreto
43.979/2005
Contrato

Art. 57 da Lei 8.666/93
Vantagens
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Independe de previsão orçamentária: só se
exige quando das requisições de compra
Adequado à imprevisibilidade de consumo
Propicia redução de volume de estoque
Evita fracionamento de despesa
Reduz-se o número de licitações
Agiliza as aquisições
Economia de escala
Propicia participação de pequenas e médias
empresas – propostas com quantitativo inferior
Proporciona maior transparência
Hipóteses de adoção -
art.
2º do Decreto estadual 43.652/03
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contratações freqüentes;
Necessidade de entregas parceladas ou
contratação de serviços necessários à
Administração;
para aquisição de bens ou a contratação de
serviços para atendimento a mais de um órgão
ou entidade, ou a programas de governo;
quando não for possível definir previamente o
quantitativo;
para bens e serviços de informática, obedecida
a legislação vigente
Hipóteses em que o RP não
deve ser adotado
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
Aquisição de objetos complexos –
difícil padronização
Aquisições para quantitativos
menores
Processo
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Planejamento
Licitação
Contratação
Acompanhamento
Sistema
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SIRP – www.registrodeprecos.mg.gov.br
Sistema – condições para
acesso
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Cadastrar no Módulo Órgãos e Entidades
Órgão Gestor
Unidades
Usuários
Órgão Gestor de um Material
REGISTRO DE PREÇOS
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