- 1585 ESTADO DO MARANHÃO POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO COMANDO GERAL São Luís-MA, 30 de maio de 2014 BOLETIM GERAL N° 072 CONFERE _______________________________ PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLICO O SEGUINTE: PRIMEIRA PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS 1.1 – SERVIÇO INTERNO ESCALA DE SERVICO PARA O DIA 31/05/2014 (SÁBADO) Superior de Dia: (24 H) Maj QOPM 0 Amarildo Passos Farias...............................................DE Fiscal de Dia: (1 QTU) 1º Ten QOAPM Pedro Viana Gonçalves Filho........................APMGD Fiscal de Dia: (2 QTU) Cap QOEPM/MM 0 Jose Domingos PIRES dos Santos.............6º BPM (Nota No. 1249860742) - Ajudância Permanência: (2 QTU) Cb QPMP-4 271/93 Jair Jorge Santos Sousa.............................BM/AJG (Nota No. 1279977977) - BM/AJG Cmt Gd do Quartel: (1 QTU) 3º Sgt QPMP-7 339/94 Francisco de Jesus Silveira dos Santos..............................................................................................................................BM/AJG Sentinela: (1 QTU) Sd Josiel Ribeiro Moraes......................................................................CFAP Sentinela: (1 QTU) Sd Ivan Sousa Fereira...........................................................................CFAP Sentinela: (1 QTU) Sd Ruan Vitor Veiga Pinheiro..............................................................CFAP Sentinela: (1 QTU) Sd QPMP-0 508/01 João Edson Costa Nunes..................................CC/AJG Cmt Gd do Quartel: (2 QTU) 3º Sgt QPMP-0 374/90 Carlos Magno Costa Barros........CC/AJG Permanência: (2 QTU) Cb QPMP-0 1241/93 Ragnar Rodrigues Brito...........................CC/AJG Sentinela: (2 QTU) Sd QPMP-0 Tassio Da Silva Soares....................................................CFAP Sentinela: (2 QTU) Sd QPMP-0 549/01 Huillen Carneiro de Almeida...........................CC/AJG Sentinela: (2 QTU) Sd Jackson dos Santos Ferreira...........................................................CFAP (Nota No. 848391720) - CC/AJG Guarda da DAL: (1 QTU) 3º Sgt QPMP-0 22/92 Maryilda da Conceição P. Santos............DAL Guarda da DAL: (1 QTU) Sd QPMP-0 466/01 João Moraes Almeida.................................DAL Guarda da DAL: (2 QTU) 3º Sgt QPMP-0 227/89 Helton de Jesus Moraes Pires................DAL Guarda da DAL: (2 QTU) Sd QPMP-0 311/02 Joelber Costa de Oliveira............................DAL Guarda da DAL: (2 QTU) Sd QPMP-0 348/10 Francisco Nonato Vieira dos Santos...........DAL Cassineiro Geral: (24 H) Sd QPMP-0 544/01 José Maria Nunes.........................................DAL Eletricista de Dia: (24 H) 2º Sgt QPMP-0 356/92 Luis Carlos Sales Pires...........................DAL AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1586 - Serviço de Dia ao CSM/COM: (1 QTU) 2º Sgt QPMP-5 241/94 Eider Silvestre Jansen Barros.....................................................................................................................................DAL Aprovisionamento: (sobreaviso) 2º Ten QOAPM 0 Orlando Clovis de Jesus Frazão..........DAL Oficial Médico Veterinário (sobreaviso): Ten Cel QOSPM/V William de Ataíde Pereira...DAL Oficial Dentista (sobreaviso): Ten Cel QOSPM/D 0 Dionilo Gonçalves C. Júnior.............DAL (Nota No. 370927935) - DAL/5 ESCALA DE SERVICO PARA O DIA 1º/06/2014 (DOMINGO) Superior de Dia: (24 H) Ten Cel QOPM 0 Samuel Castelo Branco Junior............CMD CPAI-3 Fiscal de Dia: (1 QTU) Cap QOPM 0 Carlos Alberto Gomes Carvalho..................................DP Fiscal de Dia: (2 QTU) Cap QOPM 0 Walter Ribeiro Rodrigues Filho................................DP/3 (Nota No. 68090443) - Ajudância Permanência: (2 QTU) 3º Sgt QPMP-4 668/89 Ivaldo Reis Meireles............................BM/AJG (Nota No. 450116752) - BM/AJG Cmt Gd do Quartel: (1 QTU) 1º Sgt QPMP-4 500/87 Pedro Ferreira Silva Neto...........CC/AJG Sentinela: (1 QTU) Sd QPMP-0 254/01 Mário Levy de Miranda Júnior........................CC/AJG Sentinela: (1 QTU) Sd QPMP-0 Alecsander do Nascimento Barbosa...............................CFAP Sentinela: (1 QTU) Sd QPMP-0 302/02 Mauro Robert Gomes Pinto.............................CC/AJG Sentinela: (1 QTU) Sd QPMP-0 618/94 Reinaldo de Jesus Silva....................................CC/AJG Cmt Gd do Quartel: (2 QTU) 3º Sgt QPMP-7 339/94 Francisco de Jesus Silveira dos Santos..............................................................................................................................BM/AJG Sentinela: (2 QTU) Sd Josiel Ribeiro Moraes......................................................................CFAP Sentinela: (2 QTU) Sd Ivan Sousa Fereira...........................................................................CFAP Sentinela: (2 QTU) Sd Ruan Vitor Veiga Pinheiro..............................................................CFAP Sentinela: (2 QTU) Sd QPMP-0 508/01 João Edson Costa Nunes..................................CC/AJG Sentinela: (2 QTU) Sd Abmael Ferreira Freitas.................................................................CFAP Guarda da Residência do CMT Geral: (2 QTU) 3º Sgt QPMP-0 420/89 Benito Aguiar...............................................................................................................................CC/AJG (Nota No. 530120626) - CC/AJG Guarda da DAL: (1 QTU) 3º Sgt QPMP-0 607/92 Paulo Sérgio Soares Moura...................DAL Guarda da DAL: (1 QTU) Sd QPMP-0 368/02 Robson Pereira de Souza............................DAL Guarda da DAL: (2 QTU) 2º Sgt QPMP-0 318/89 Antonio Jose Ribeiro Junior..................DAL Guarda da DAL: (2 QTU) 3º Sgt QPMP-0 111/88 Luís Mar Ferreira.............................CC/AJG Guarda da DAL: (2 QTU) Cb QPMP-1 870/07 Walter da Costa Baldez Neto.....................DAL Cassineiro Geral: (24 H) 3º Sgt QPMP-3 665/87 Edval Silva...............................................DAL Eletricista de Dia: (24 H) 2º Sgt QPMP-0 556/93 Marcelo Lopes Sousa..............................DAL Serviço de Dia ao CSM/COM: (1 QTU) 2º Sgt QPMP-5 241/94 Eider Silvestre Jansen Barros.....................................................................................................................................DAL Aprovisionamento: (sobreaviso) 2º Ten QOAPM 0 Orlando Clovis de Jesus Frazão..........DAL Oficial Médico Veterinário (sobreaviso): Ten Cel QOSPM/V William de Ataíde Pereira...DAL (Nota No. 87711606) - DAL/5 AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1587 - ESCALA DE SERVIÇO PARA O DIA 02/06/2014 (SEGUNDA-FEIRA) Superior de Dia: (24 H) Maj QOPM 0 Pedro Augusto Lima Brandão...............................CMT I Fiscal de Dia: (1 QTU) 2º Ten QOEPM/MM Kleber de Sousa.......................................CC/AJG Fiscal de Dia: (2 QTU) 2º Ten QOEPM/C 319/84 Josias Vieira da Silva.............................DAL (Nota No. 873055300) - Ajudância Corneteiro: (expediente) 1º Sgt QPMP-7 111/86 Vicente Muniz Pereira Filho.............BM/AJG Permanência: (2 QTU) 3º Sgt QPMP-4 703/89 Henrique Jorge Cantanhede Ferreira...BM/AJG (Nota No. 287712552) - BM/AJG Cmt Gd do Quartel: (1 QTU) 2º Sgt QPMP-7 278/94 Vitoriano Alves de Sousa Filho.BM/AJG Sentinela: (1 QTU) Sd Steeve Handerson Santos Martins..................................................CFAP Sentinela: (1 QTU) Sd QPMP-0 941/93 Amarildo Arouche Ribeiro..............................CC/AJG Sentinela: (1 QTU) Sd QPMP-0 159/01 Rubens Martins Cutrim....................................CC/AJG Sentinela: (1 QTU) Sd QPMP-0 122/01 Gerson Luís Mota da Cruz...............................CC/AJG Cmt Gd do Quartel: (2 QTU) 3º Sgt QPMP-4 1107/93 José Ribamar Castro Filho.......BM/AJG Sentinela: (2 QTU) Sd QPMP-0 254/01 Mário Levy de Miranda Júnior........................CC/AJG Sentinela: (2 QTU) Sd QPMP-0 Alecsander do Nascimento Barbosa...............................CFAP Sentinela: (2 QTU) Sd QPMP-0 302/02 Mauro Robert Gomes Pinto.............................CC/AJG Sentinela: (2 QTU) Sd QPMP-0 618/94 Reinaldo de Jesus Silva....................................CC/AJG Guarda da Residência do CMT Geral: (2 QTU) 3º Sgt QPMP-0 149/84 Domingos Silva Filho..................................................................................................................................CC/AJG Administrativo: (expediente) Sd QPMP-0 101/94 Fernando Sérgio Araújo Lemos........CC/AJG Administrativo: (expediente) Sd QPMP-0 618/93 José Ivaldo Alves de Sousa..............CC/AJG Administrativo: (expediente) Sd QPMP-0 643/94 Edmilson Ewerton............................CC/AJG (Nota No. 602820515) - CC/AJG Guarda da DAL: (1 QTU) 2º Sgt QPMP-0 41/93 Celio da Silva Dias..................................DAL Guarda da DAL: (2 QTU) 1º Sgt QPMP-0 697/87 Alecxandro M. Barbosa.................CPGd Ind Guarda da DAL: (2 QTU) 3º Sgt QPMP-0 641/89 Julio Cesar Pessoa Castro......................DAL Guarda da DAL: (2 QTU) Cb QPMP-0 632/94 Jackson Cabral Chagas...............................DAL Cassineiro Geral: (24 H) Cb QPMP-0 373/94 Claúdio Sérgio Rocha Melo.........................DAL Eletricista de Dia: (24 H) Cb QPMP-0 627/89 Claudionor Costa Pereira.............................DAL Serviço de Dia ao CSM/COM: (1 QTU) 2º Sgt QPMP-5 241/94 Eider Silvestre Jansen Barros.....................................................................................................................................DAL Aprovisionamento: (sobreaviso) 2º Ten QOAPM 0 Orlando Clovis de Jesus Frazão..........DAL Oficial Médico Veterinário (sobreaviso): Ten Cel QOSPM/V William de Ataíde Pereira...DAL Oficial Médico Veterinário (manhã): Ten Cel QOSPM/V 0 William de Ataíde Pereira......DAL Oficial Dentista (manhã): Ten Cel QOSPM/D 0 Dionilo Gonçalves C. Júnior...................DAL Oficial Dentista (manhã): Cap QOSPM/D 0 José Dorneles Miranda....................................DAL Oficial Dentista (tarde): Maj QOSPM/D 0 José Francisco Bitencourt R. de Pinho..............DAL Oficial Dentista (tarde): Cap QOSPM/D 0 Tereza Cristina Longo Souza Lima.................DAL Oficial Dentista (sobreaviso): Cap QOSPM/D 0 Scheylla Regina Pontes de Almeida.......DAL (Nota No. 400767372) - DAL/5 AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1588 - 1.2 – SERVIÇO EXTERNO Sem alteração. SEGUNDA PARTE – ENSINO E INSTRUÇÃO em 2.1 - ENSINO A. ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1) ATO DO DIRETOR DE ENSINO a) Ato de Desligamento do Curso CEFS (EAD) (1) Foi deferido o requerimento da 3º Sgt PM 52/92 Ana Cristina Campos de Aquino, mat. 95893, da SSP, em que solicita seu desligamento do Curso Especial de Formação de Sargentos por não ser mais de seu interesse. - Em consequência a) Foi desligada do Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS/2014, a 3º Sgt PM 52/92 Ana Cristina Campos de Aquino, da SSP. b) Os órgãos tomem conhecimento e providências. (Ass. Ilegível) Cel QOPM Gonçalo Alves de Sousa - Diretor de Ensino da PMMA. (Nota No. 476496761) - DE 2.2 - INSTRUÇÃO Sem alteração. TERCEIRA PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS 3.1 - ASSUNTOS GERAIS A. TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTO(S) RECEBIDO(S) 1) ATO DO COMANDANTE GERAL a) Comunicação Social (1) CAIXA BENEFICENTE DOS OFICIAIS E PRAÇAS. POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO. ENTIDADE AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1589 - FILANTRÓPICA FUNDADA EM 12 DE JANEIRO DE 1961. CNPJ N° 86.729.126/0001-17. SÃO LUIS - MA 19 DE MAIO DE 2014. OFÍCIO S/N°. EXMO° SR. CEL QOPM ALDIMAR ZANONE PORTO. COMANDANTE GERAL DA PMMA. É COM DEVER DE JUSTIÇA QUE A CAIXA BENEFICENTE DOS OFICIAIS E PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO POR SER UMA INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, DE CARÁTER BENEFICENTE, FILANTRÓPICO E ASSISTENCIAL, ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE AGRADECE A VOSSA SENHORIA, POR HAVER CONTRIBUÍDO DE FORMA DIRETA E INDIRETA PARA O BRILHANTISMO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO DIA DAS MÃES, FESTA ESTA QUE LEVOU ALEGRIA ÀS MÃES PRESENTE. QUE O NOSSO ETERNO E BOM DEUS, VOS ABENÇOE. ATENCIOSAMENTE. (Ass. Ilegível) TEN CEL QOPM JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DA SILVA FILHO. PRESIDENTE DA CAIXA BENEFICENTE. AV. KENNEDY 2000 - BAIRRO DE FÁTIMA - SÃO LUIS - MACEP 65000 FONE (98) 3275 1582. WWW.CAIXABENEFICENTE.COM.BR. E-MAIL: [email protected]. (Ass. Ilegível) Ten Cel QOPM Willame Cercilino Moreira - Asst Cmt Geral da PMMA. (Nota No. 838143724) - GCG B. ALTERAÇÃO DE OFICIAL 1) ATO DO DIRETOR DE ENSINO a) Transcrição de Documento(s) Recebido(s) (1) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO. CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. PORTARIA Nº 01/2014-CFO/UEMA. A DIRETORIA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CENTRO CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os Professores/Instrutores: Orientador: Profª Drª Vera Lúcia Bezerra Santos; 1º Examinador: Ten Cel QOPM Raimundo Nonato Santos Sá; 2º Examinador: Prof. Esp. Luciana Mendes de Almeida. Art. 2º Designar os Professores/Instrutores: Aluno: ADJAMAR GOUDARD; TEMA: A IMPORTÂNCIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO 7º DP NO BAIRRO DA DIVINEIA. Data: 16/04/2014; Horário: 14h00min às 15h20min; Local:Auditório do Quartel da APM-MA; Art. 2º Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Direção do Curso de Formação de Oficiais do Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA, em São Luís 11 de abril de 2014. (Ass. Ilegível) Profª Drª Vera Lúcia Bezerra Santos. Diretora do CFO/UEMA. - Em consequência os órgãos tomem conhecimento e providências cabíveis. (Ass. Ilegível) Cel QOPM Gonçalo Alves de Sousa - Diretor de Ensino da PMMA (Nota No. 511244506) - DE AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1590 - 2) ATO DO COMANDANTE DO CPM a) Apresentação de Certificado (1) Foi apresentado no Comando de Policiamento de Área Metropolitana 1 – CPA/M – 1, as cópias dos Certificados pertencentes ao Cel. QOPM Marco Antônio Alves da Silva – Comandante do CPA/M -1,matrícula nº 86124, conforme segue: - Cópia do Certificado de participação no 1º Congresso de Segurança Pública Preventiva dos Comandantes de Unidade da Polícia Militar do Maranhão, realizada no período de 10 a 14/02/2014, com carga horária de 36 horas, no auditório do Quartel do Comando Geral da PMMA. São Luís – MA, 14 de fevereiro de 2014. Flávio Antônio Silva de Jesus – Cel. QOPM Diretor de Ensino da PMMA. - Cópia do Certificado de participação no ENCHOI – Encontro Nacional dos Chefes dos Organismos de Inteligência de Segurança Pública, Etapa Regional Nordeste, realizado pela Coordenação Geral de Inteligência – CGI/SENASP, na cidade de Maceió, no período de 13 de agosto de 2013. Maceió – AL, 15 de agosto de 2013. Regina Maria Filomena de Luca Miki – Secretária Nacional de Segurança Pública. - Cópia do Certificado de participação no Curso “Criminal Intelligence Analysis”, de 26 a 30 de agosto de 2013. Brasília, 30 de agosto de 2013. Richard Cavalieros – Adido do FBI no Brasil Embaixada dos Estados Unidos Brasília – DF. - Cópia do Certificado de ministração de palestra com o tema: “Direitos Humanos e Cidadania na Prática Policial Militar” no I SEMINÁRIO ACADÊMICO DA FACAM – “Educação, Gestão e Cidadania: Realidade e Desafios da Atualidade”, no dia 16 de outubro de 2011. Balsas – MA, 16 de outubro de 2011. Prof. Ailton de Sousa Trajano – Secretário Geral da ABESPE. - Cópia do Certificado de ministração de palestra “VIOLÊNCIA SOCIAL” no evento de Extensão do III SEMINÁRIO ACADÊMICO EAD DO SUL DO MARANHÃO – BALSAS/MA – “DESAFIOS DO NOVO PROFISSIONAL NA CONTEMPORANEIDADE”, nos dia 17, 18 e 19 de dezembro de 2010, com carga horária total de 30 horas. Palmas, 19 de dezembro de 2010. Lêda Santana de Oliveira Noleto – Coordenadora Pedagógica do Evento. - Cópia do Certificado pelo espírito de amizade e colaboração que tem contribuído para o engrandecimento da Associação Recreativa dos Cabos e Soldados do 4º BPM (ARCS). Balsas/MA, 05 de fevereiro de 2010. Augusto P. dos Santos Filho – SGT PM Presidente. - Cópia do Certificado em agradecimento pela apresentação feita no dia 20 de agosto de 2007, no auditório do Quartel do Comando Geral no Calhau, durante a realização do X ENCONTRO DE COMANDANTES DE ORGANIZAÇÕES POLICIAL MILITAR (ECOPM) da PMMA. São Luís – MA, 20 de agosto de 2007. Cel. QOPM Antonio Pinheiro Filho – Comandante Geral da PMMA. AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1591 - - Cópia do Certificado de concessão do título de POLICIAL COMUNITÁRIO pelos relevantes serviços prestados na área de segurança comunitária e social em todo polo Coroadinho. São Luís, 25 de maio de 2007. José Maria Borges Silva – Presidente. - Cópia do Certificado pela participação, como discente, no “Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária”. Fortaleza – CE, em 17 de novembro de 2006. Luiz Fernando Corrêa – Secretário Nacional de Segurança Pública. - Cópia do Certificado em agradecimento por haver proferido palestra para os Cadetes do 1º Período do Curso de Formação de Oficiais PM, com o tema “Mobilização e Estruturação Comunitária”, durante o Seminário de Polícia Comunitária, realizado no período de 14 a 17 de fevereiro de 2006. São Luís – MA, 17 de fevereiro de 2006. José Ribamar da Silva Filho – Tenente-Coronel QOPM Comandante da APM. - Cópia do Certificado por frequentar o Curso de Força Tática para Comandantes de UPM, realizado no período de 06 a 11 de fevereiro de 2006, no auditório do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão. São Luís – MA, 11 de fevereiro de 2006. Raimundo Nonato Carneiro da Silva – Cel. QOPM Diretor de Ensino da PMMA. - Cópia do Certificado pela participação no I Congresso Latino Americano de Segurança Cidadã, realizado em Natal/RN, nos dias 02 à 04 de março de 2005. Brasília, 02 de dezembro de 2005. Luiz Fernando Corrêa – Secretário Nacional de Segurança Pública. - Cópia do Certificado pela participação do VIII ENCONTRO DE COMANDANTES DE ORGANIZAÇÕES POLICIAIS MILITARES DA PMMA, no período de 16 a 19 de novembro de 2005 e ministrado aulas nos CURSOS DE GESTÃO COMUNITÁRIA E LIDERANÇA COMUNITÁRIA. São Luís – MA, 19 de novembro de 2005. William Romão – Cel. QOPM Comandante Geral da PMMA. - Cópia do Certificado pela participação do 1º CURSO DE CAPACITAÇÃO SOBRE REDUÇÃO DA OFERTA E DA DEMANDA DE DROGAS, totalizando 40 horas. Brasília, de 13 a 17 de dezembro de 2004. Luiz Fernando Corrêa – Secretário Nacional de Segurança Pública. - Cópia do Certificado pela participação no 2º CURSO DE CAPACITAÇÃO SOBRE REDUÇÃO DA OFERTA E DA DEMANDA DE DROGAS, com carga horária de 40 horas, realizado em Brasília entre 07 e 11 de novembro de 2005. Luiz Fernando Corrêa – Secretário Nacional de Segurança Pública. - Cópia do Certificado pela participação das comemorações do 11º aniversário do “6º Batalhão de Polícia Militar”, realizado nas instalações deste aquartelamento, abrilhantando a solenidade com sua presença. Quartel do 6º BPM, em São Luís – MA, 16 de agosto de 2004. Heron Santos – Maj. QOPM Comandante do 6º BPM. - Cópia do Certificado pela participação do Curso Técnico de Trânsito – CTBT, com carga horária total de 40 horas. São Luís – MA. Brasília – DF, 23 de julho de 2004. Ailton Brasiliense Pires – Diretor do DENATRAN e Olívio de Oliveira Dutra – Ministro de Estado das Cidades. - Cópia do Certificado pela participação na formação dos alunos do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Maranhão – CFSd PM 2002, realizado no 2º BPM em Caxias – MA, na qualidade de Instrutor da disciplina – Criminologia Aplicada, no período AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1592 - de 18/02/2002 a 22/11/2002. Quartel em Caxias – MA, 22 de novembro de 2002. João Francisco da Silva Tinoco – Maj. QOPM Diretor do CFSd PM/2002/Caxias – MA. - Cópia do Certificado pela participação do 2º SIMPÓSIO NORDESTE DE GERENCIAMENTO DE CRISES, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2002 com carga horária de 16 horas aulas. João Pessoa – PB, 21 de fevereiro de 2002. Ramilton Sobral de Morais – Cel. PM Comandante Geral da PMPB. - Cópia do Certificado pela conclusão do Curso EX-CABRA – NEGOCIAÇÃO EM CRISE, realizado no período de 03 a 07 de dezembro de 2001, na ACADEPOL/MA. São Luís (MA), 07 de dezembro de 2001. Angelo de Oliveira Salignae – Perito Criminal Federal. - Cópia do Certificado pela conclusão do Curso de “GERENCIAMENTO DE CRISES”, com carga horária de 80 h/a, no período de 27 de novembro a 07 de dezembro de 2001, na Academia de Polícia Civil/MA. São Luís (MA), 07 de dezembro de 2001. Lena Monteiro de Carvalho – Diretora da ACADEPOL/MA. - Cópia do Certificado pela conclusão com aproveitamento do Curso de POWER POINT, realizado no período de 03 a 10 de outubro de 2000, num total de 12 horas aula. São Luís, 10 de outubro de 2000. Governo do Estado do Maranhão – Gerência de Administração e Modernização. Escola de Governo do Maranhão – EGMA. - Cópia do Certificado pela conclusão do Curso de “ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA”, realizado no período de 20 de março a 15 de agosto de 2000, com 630 horas/aula, obtendo aproveitamento e frequência. São Luís, 30 de agosto de 2000. Professora Ms. Paula Frassinetti da Silva Sousa – Pró-Reitora de Ensino da UFMA. - Cópia do Certificado pela conclusão com aproveitamento do Curso de “Métodos e Técnicas de Pesquisa”, realizado no período de 09 a 19/11/1999, num total de 30 horas aula. São Luís (MA), 22 de novembro de 1999. Escola de Governo do Maranhão – EGMA. - Cópia do Certificado pela participação do Curso de “FORMAÇÃO DE INSTRUTORES DE DIREÇÃO DEFENSIVA” no período de 09/11/98 a 20/11/98, com duração de 42 horas aula. São Luís, 04 de dezembro de 1998. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Maranhão – SENAI. - Cópia do Certificado pela conclusão do Curso de “POLÍCIA INTERATIVA – POLÍCIA MILITAR”, no período de 21 a 25 de setembro de 1998, com carga horária de 40 horas aula. Vitória – ES, em 25 de setembro de 1998. Escola de Serviço Público do Espírito Santo. - Cópia do Certificado pela conclusão com aproveitamento dos cursos de “DIREÇÃO DEFENSIVA” (08 h), “NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS” (06 h), “PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE” (04 h). São Luís, 17 de agosto de 1998. Alistelman Mendes Dias – Diretor/Instrutor da A M DIAS CONSULTORIA E TREINAMENTOS. - Cópia do Certificado pela conclusão do Curso “GERENCIAMENO ORGANIZACIONAL”, realizado no período de 25 a 29/05/1998, num total de 30 horas. São Luís, 29 de maio de 1998. Governo do Estado do Maranhão – Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência. AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1593 - - Cópia do Certificado pela conclusão do Curso de “GERENCIAMENTO DE CRISES”, realizado no período de 19 a 24/10/1998, num total de 45 horas. São Luís, 24 de outubro de 1998. Governo do Estado do Maranhão – Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos – IDRH. - Cópia do Certificado pela participação com aproveitamento do Curso de “Polícia Cidadã” como Instrutor (Direitos Humanos e Garantias Individuais) do Programa Qualificação/Requalificação Profissional para Servidores da Administração Pública, executado pela UEMA, nos municípios de São Luís, Bacabal e Santa Inês/MA. PEQ/MA, no período de 30/11/1998 à 12/12/1998, com carga horária de 48 horas. São Luís, 14/12/1998. César Henrique Santos Pires – Reitor – UEMA. - Cópia do Certificado pela colaboração com a Companhia de Polícia de Choque Independente, ministrando instruções para o GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS, no período de 29 de setembro a 11 de novembro de 1997. São Luís – MA, 11 de novembro de 1997. Inaldo Araújo Belém Junior – Cap. QOPM Comandante da Cia P Chq Ind. - Cópia do Certificado pela palestra proferida aos Oficiais e Cadetes da Academia de Polícia Militar sobre o tema “DIREITOS HUMANOS”, em 12 de agosto de 1997, no Auditório da APM, São Luís, Estado do Maranhão. São Luís, 12 de agosto de 1997. Nestor Renaldo Conceição Filho – Tenente-Coronel QOPM Comandante da APM. - Cópia do Certificado pela participação do II Fórum de Debates sobre Polícia Ostensiva, realizado no período de 1º a 04 de julho de 1997, no Quartel do Comando Geral, São Luís, Estado do Maranhão. São Luís, 04 de julho de 1997. Manoel de Jesus Moreira Bastos – Cel. QOPM Comandante Geral da PMMA. - Cópia do Certificado pela conclusão com aproveitamento do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, com carga letiva de 360 horas-aula, realizado durante os meses de abril, maio e junho, na Academia de Polícia Militar General Edgard Facó, Fortaleza, Estado do Ceará. Fortaleza, Estado do Ceará. Fortaleza, 13 de junho de 1997. José Gregori – Secretário Nacional de Direitos Humanos. - Cópia do Certificado pela conclusão do Curso de WORD FOR WINDOWS, promovido pela Empresa de Processamento de Dados do Maranhão S/A (PRODAMAR), realizado no período de 04/11/96 à 20/11/1996, com duração de 24 h, média 10,0. São Luís, 21 de novembro de 1996. Governo do Estado do Maranhão. - Cópia do Certificado pela conclusão do Curso de INTRODUÇÃO À MICROINFORMÁTICA, promovido pela Empresa de Processamento de Dados do Maranhão S/A, realizado no período de 02/09/96 à 13/09/1996, com duração de 20 h, média 9,0. São Luís, 16 de setembro de 1996. Governo do Estado do Maranhão – PRODAMAR. - Cópia do Certificado pela conclusão do Curso de WINDOWS, promovido pela Empresa de Processamento de Dados do Maranhão S/A, realizado no período de 07/10/96 à 18/10/1996, com duração de 20 h, média 10,0. São Luís, 21 de outubro de 1996. Governo do Estado do Maranhão – PRODAMAR. - Cópia do Certificado pela participação do Curso de MANIFESTANDO RESULTADOS, realizado no Auditório do Quartel do Comando Geral da PMMA, no período de 24 a 28 de abril de 1995, com carga horária de 18 horas. Antar Rohit – Diretor do TNI – Brasil. AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1594 - - Cópia do Certificado pela participação como ASSISTENTE no SEMINÁRIO DE CAPACITAÇÃO DE OFICIAIS E PRAÇAS NA ÁREA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, realizado no Auditório do Comando Geral da PMMA – São Luís – MA, no período de 29 a 30 de abril de 1992. São Luís, 30 de abril de 1992. Centro Brasileiro para a infância e Adolescência. - Cópia do Certificado pela frequência com aproveitamento durante 180 h/aula de instruções de Defesa Pessoal. Academia Policial Militar do Guatupê – Escola de Formação de Oficiais – Polícia Militar do Estado do Paraná. São José dos Pinhais, PR, 01 de novembro de 1991. (Ass. Ilegível). Major QOPM IJOZENALDO SANTOS DA SILVA – Chefe Adm. do CPA/M – 1. (Nota No. 1288955023) - CMD CPM C. ALTERAÇÃO DE PRAÇA ESPECIAL 1) ATO DO DIRETOR DE ENSINO a) Transcrição de Documento (s) Recebido(s) (1) ESTADO DO MARANHÃO. Centro de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Formação de Oficiais PM. Ofício nº 11/2014/CFO/CCSA/UEMA. São Luís, 26 de maio de 2014. A Sua Senhoria o Senhor. Ten Cel Carlos Augusto Furtado Moreira. Comandante da Academia de Polícia Militar Gonçalves Dias – APMGD. Assunto: Processo do Sr. José Lacerda de Andrade Júnior. Senhor Comandante, Encaminho a Vossa Senhoria, cópia do processo º 17887-53.2014.8.0001, que trata da Ação Cautelar Inominada com pedido de Liminar do Sr José Lacerda de Andrade Júnior, que solicita a matrícula no Curso de Formação de Oficiais-CFO/PM. Atenciosamente, Profa. Dra. Vera Lúcia Bezerra Santos. Diretora do CFO/PM. (2) ESTADO DO MARANHÃO. SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO. DIRETORIA DE ENSINO. ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR GONÇALVES DIAS. Ofício n. 202/2014 Div. de Ensino/APMGD. São Luís-MA, 28 de maio de 2014. Do: Sr. Ten. Cel. QOPM Cmt da APMGD. Ao: Sr. Cel. QOPM Diretor de Ensino/PMMA. Assunto: Encaminhamento de documentação. Anexo: Cópia do processo encaminhado via. Ofício 11/2014/CFO/CCSA/UEMA. Protocolo nº: 110043/2014. Senhor Diretor, Encaminho a Vossa Senhoria, para conhecimento e publicação em BG, cópia do processo do Cadete PM José Lacerda de Andrade Júnior, que trata de Ação Cautelar Inominada com pedido de liminar solicitando a matrícula no Curso de Formação de Oficiais - CFO/PM. Informo ainda que o referido Cadete se encontra regularmente matriculado junto à Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, conforme documento em anexo, e já incorporado à Academia de Polícia Militar "Gonçalves Dias" - APMGD desde o dia 28/05/2014. Respeitosamente, Ten Cel QOPM Carlos Furtado Moreira. Comandante da APMGD. (3) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. EDIÇÃO Nº 93/2014. Pag. 359 de 973. Disponibilização: 22/05/2014. AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1595 - Publicação: 23/05/2014. Processo nº 0017887-53.2014.8.10.0001. Ação: PROCESSO CAUTELAR | CAUTELAR INOMINADA. Autor: JOSE LACERDA DE ANDRADE JUNIOR. Advogados: JOSÉ CARLOS PIRES DE SOUSA (OAB 5295). Réus: UEMA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO. DECISÃO - (...) Diante do exposto, preenchidos os requisitos, CONCEDO A LIMINAR pleiteada para determinar à requerida UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - que proceda à imediata inclusão do nome do autor na lista de candidatos habilitados para matricular-se em uma das vagas remanescentes do Curso de Formação de Oficiais. Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem adotadas medidas coercitivas ao cumprimento da obrigação. Cite-se a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de 20 (vinte) dias, querendo, contestar a ação, nos termos do artigo 802 e art. 188, ambos do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá como MANDADO, devendo ser cumprida por Oficial de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 15 de maio de 2014. Juiz JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Resp: 171835 -Em consequência, os órgãos competentes tomem conhecimento e providências. (Nota No. 513385877) - DE D. ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1) ATO DO CHEFE DO PM/2 a) Autorização de Viagem para fora do Estado sem Ônus (1) Seguirá viagem o Soldado PM Nº 1.122/2014 – VANESSA ALVES DOS SANTOS PINHEIRO, da CC/AJG, à disposição da 2ª Seção do EMG, Matrícula nº 0002417863, da cidade de São Luis/MA para a cidade de Teresina/PI, sem ônus para Corporação, a contar de 17/04/2014 com retorno previsto para o dia 20/04/2014, por motivo de interesse particular. (Nota No. 497958142) - 2ª Seção 3.2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS A. ALTERAÇÃO DE OFICIAL 1) ATO DO COMANDANTE GERAL a) Viagem a Serviço da Corporação da Capital para o Interior do Estado com Ônus (1) Seguiu viagem para as cidades da Dom Pedro - MA, Presidente Dutra - MA, Colinas - MA, Tuntum - MA, no dia 21/05/2014 retornando em 24/05/2014 o TC AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1596 - QOPM João Francisco da Silva Tinoco - MAT: 43133, Cmt do CPAI/2, para entrega de viaturas nos municípios supracitados. - Em consequência a Diretoria de Finanças o saque de 04(quatro) diárias em favor do referido Oficial. (Nota No. 19897696 - CMD CPAI-2) b) Viagem a Serviço da Corporação do Interior para Capital do Estado com Ônus (1) Autorizo o deslocamento dos Policiais Militares, abaixo relacionados, da sede das suas respectivas Unidades para a sede do Comando Geral em São Luís - MA, a fim de participarem da Operação “Pedrinhas em Paz”, no período de 18/05 a 06/06/2014: - Maj QOPM Alexandre Francisco dos Santos (CMT III), Mat. 95430; - Maj QOPM Alexandre Araújo de Brito (CMT II), Mat. 94920; - Cap QOPM Adonias Everton Dias Filho (CPRv Ind), Mat. 134007; - Cap QOPM Jadiel Luis Souza Resendes (2º BPM), Mat. 119545; - 2º Ten QOAPM Antonio Carlos Pereira Torres (2º BPM), Mat. 78725; - 2º Ten QOPM Antônio José Santos Dias (4º BPM), Mat.140665; - 2º Ten QOPM Cláudio Azevedo Marinho (5º BPM), Mat. 1711670; - 2º Ten QOPM Ronney Pablo Araújo Gouveia (7º BPM), Mat. 1994029; - 1º Ten QOPM Senilson Lima da Silva (10º BPM), Mat. 134593; - Cap QOPM Yaslan da Silva Batista (11º BPM), Mat. 133595; - 2º Ten QOAPM Benedito Saraiva Filho (15º BPM), Mat. 54973. - Em consequência: a) A Diretoria de Finanças providencie o saque de 20(vinte) diárias em favor dos Oficiais PM; b) Os órgãos competentes tomem conhecimento e adoção das providências cabíveis. (Sol. Ofício n° 100/2014-SUBCH EMG, de 15/05/2014). (Ass. Ilegível) – Ten Cel QOPM Willame Cercilino Moreira – Asst Cmt Geral. (Nota No. 1094464163 - GCG) c) Delegação de Sindicância (1) PORTARIA DE SINDICÂNCIA N° 009/2014-DP/3 (a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no art. 4º, inciso I, do EB10-IG- AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1597 - 09.001, adotado na PMMA, conforme o art. 166 da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, e considerando o teor do Ofício nº 59/2014-PJB, datado de 26/02/2013, de denúncia anônima e do termo de declaração de João Paulo da Conceição Nunes. RESOLVE 1. Designar como Encarregado de Sindicância o Major QOPM Edivaldo Vieira Oliveira, matrícula nº 103739, do 7º BPM, para apurar os fatos em que: Supostos policiais militares identificados como Alberto sargento, Gauchisma, R. Carlos, Glauber, provavelmente pertencentes a 14ª Companhia Independente(Buriticupu), são acusados, em tese, de associação ao tráfico de drogas local, onde defendem os traficantes em troca de recebimento de dinheiro, deixando a mercê da criminalidade a sociedade, que deixa de denunciar tais fatos por medo de morrer, tendo aqueles, inclusive, já ameaçado pessoas por conta disso, fatos estes que são do conhecimento, em tese, do Major Comandante da Unidade; No dia 09/03/14, por volta das 23h40min, no povoado Nova Vida, BR 222, localizado no município de Bom Jesus da Selvas, três Policiais militares não identificados, mas que estavam fardados, encapuzados, fortemente armados e em uma viatura, tentaram arrombar e invadir a residência do senhor João Paulo da Conceição Nunes, sob a alegação de que o local era um ponto de venda de drogas, onde chegaram a pressioná-lo para que confessasse, e insinuando conduzi-lo até a sede do município em questão, colocaram-no na viatura, e nas imediações da BR 222 perguntaram se o mesmo não iria confessar que era vendedor de drogas, e após uma revista pessoal perguntaram se tinha algum dinheiro, e com a resposta negativa retornaram até o citado povoado, onde o deixaram. 2. A presente Sindicância deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, na conformidade do Art. 10, do EB10-IG-09.001. 3. Determinar ao Encarregado que adote as seguintes providências: I- Qualificar, inquirir, conhecer e acarear, se for o caso, o envolvido e demais testemunhas, juntando cópia da ficha individual e certidão de assentamentos do policial envolvido; II- Encaminhar duas vias integrais da Sindicância para a Diretoria de Pessoal – DP/3, assim como, cópia do Relatório em CD ROM, após conclusão dos trabalhos. 4. Anexos: Relatório de Missão, datado de 02/01/2013. 5. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data do recebimento pelo Encarregado da Sindicância, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 10, do EB10-IG-09.001, devendo a Diretoria de Pessoal (DP/3) adotar as providências complementares. Quartel do Comando Geral em São Luís-MA, 17 de março de 2014. (Ass. Ilegível) Cel QOPM Aldimar Zanoni Porto - Comandante Geral AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1598 - (Nota No. 1075325396 - DP/3) d) Transferência por Necessidade do Serviço (1) PORTARIA Nº 413/2014-DP/2 (a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, com fundamento no Artigo 6º, da Lei nº 4.570, de 14/06/1984 c/c o nº 02 do § 1º, do Art. 5º, letra “b” do Art. 12, Art. 17 e Art.18, da Instrução Provisória nº 001/95, que regula a Movimentação para Oficiais e Praças da PMMA, aprovada pela Portaria nº 002/95-DP/4, de 02 de janeiro de 1995; Considerando as necessidades de pessoal na Polícia Militar e o seu emprego para o cumprimento da sua missão constitucional de polícia ostensiva na preservação da ordem pública; Considerando a necessidade de atender aos serviços e assegurar a presença, nas Organizações Policiais Militares (OPM) e nas respectivas frações destacadas, do efetivo necessário à sua eficiência operacional e administrativa; Considerando a necessidade de possibilitar aos policiais militares o exercício de cargos compatíveis com seu grau hierárquico e a apreciação de seu desempenho, bem como aquisição de experiência em diferentes situações, desenvolvendo assim, suas potencialidades, tendências e capacidades, de forma a permitir maior rendimento pessoal e aumento da eficiência da Policia Militar. RESOLVE Art. 1º Transferir por necessidade do serviço, os militares estaduais constantes do anexo único a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Quartel do Comando Geral em São Luís, 08 de maio de 2014.(Ass. Ilegível)Cel. QOPM Aldimar Zanoni Porto - Comandante Geral da PMMA. ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 413/2014-DP/2 ORD POSTO. NOME MAT. OPM CLASSIFICADO OPM TRANSFERIDO 01 MAJ QOPM FRANCISCO WELLINGTON SILVA DE ARAÚJO 104547 CPM/8º BPM CPE/BPCHOQUE AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 02 03 MAJ QOPM MAJ QOPM JOSÉ MARIA PRADO JÚNIOR AUGUSTO CARLOS SOARES MAGALHÃES - 1599 - 118273 CG/DP CPM/13º BPM 133934 CPE CPE/CPRv Ind (Nota No. 90078046 - DP/2) e) Exoneração e Nomeação em Função de Comando (1) PORTARIA Nº 422/2014-DP/2 (a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 30 da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, combinado com o Decreto Estadual nº 22.708 de 27 de novembro de 2006, RESOLVE Exonerar o Tenente-Coronel PM Mat. nº 95414 JAIRO XAVIER DA ROCHA, de exercer o cargo policial militar de Major QOPM Comandante da 9ª CI e nomeá-lo para exercer o cargo policial militar de Tenente Coronel Comandante do 2º BPM. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Quartel do Comando Geral em São Luís, 09 de maio de 2014. (Ass. Ilegível) Cel QOPM Aldimar Zanoni Porto - Comandante Geral da PMMA. (Nota No. 604964739 - DP/2) f) Dispensa e Designação em Função de Chefia (1) PORTARIA Nº 378/2014-DP/2 (a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 30 da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, combinado com o Decreto Estadual nº 22.708 de 27 de novembro de 2006, RESOLVE Dispensar a 2º Tenente PM Mat. nº 1993781 IVANISE FERREIRA BIANCO, do exercício interino do cargo policial militar de 1º Tenente QOPM Subcomandante da 1ª CP do 3º BPM, e designá-la para o exercício interino do cargo policial militar de Capitão QOPM Chefe da 2ª Seção do 3º BPM. AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1600 - DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Quartel do Comando Geral em São Luís, 30 de abril de 2014. (Ass. Ilegível) Cel QOPM Aldimar Zanoni Porto - Comandante Geral da PMMA. (Nota No. 648337296 - DP/2) (2) PORTARIA Nº 432/2014-DP/2 (a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 30 da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, combinado com o Decreto Estadual nº 22.708 de 27 de novembro de 2006, RESOLVE Dispensar o 2º Tenente PM Mat. nº 1711670 CLAÚDIO AZEVEDO MARINHO, do exercício interino do cargo policial militar de 1º Tenente QOPM Comandante do PCS do 5º BPM e designá-lo para o exercício interino do cargo policial militar de Capitão QOPM Almoxarife Aprovisionador do 5º BPM, durante o afastamento do titular. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Quartel do Comando Geral em São Luís, 13 de maio de 2014. (Ass. Ilegível)Cel QOPM Aldimar Zanoni Porto - Comandante Geral da PMMA. (Nota No. 1321448170 - DP/2) B. ALTERAÇÃO DE PRAÇA ESPECIAL 1) ATO DO COMANDANTE GERAL a) Transcrição de Relatório e Solução em Sindicância (1) PORTARIA N° 009/2013-DP/3, DE 15/03/2013 (a) I – INTRODUÇÃO. A presente sindicância foi instaurada pelo Sr. Cel. QOPM Comandante Geral da PMMA, através da Portaria Nº 009/2013-DP/3, de 15 de março de 2013, para apurar os fatos em que, no dia 29 de janeiro de 2013, às 02h34min, na Av. Guajajaras, em São Luís/MA, foram captadas, pela Câmara 04 da Central de Operações da Polícia Militar, imagens em que o Cadete PM Higor Carlos Cardoso Furtado dos Santos, matrícula 2250587, teria, em tese, agredido fisicamente e efetuado um disparo de arma de fogo contra um homem não identificado, supostamente um flanelinha. II – DILIGÊNCIAS AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1601 - REALIZADAS. Com o objetivo de reunir elementos de prova que pudessem elucidar o fato objeto da presente sindicância, este encarregado houve por bem diligenciar conforme despachos de folhas 07, 17, 20, tendo sido realizadas as seguintes atividades: ofício nº 01/2013, de 26.03.2013, buscando concretizar a notificação prévia e o agendamento da audiência do sindicado (fl. 08), ofício nº 02/2013, de 26.03.2013, ao Comandante da APMGD, informando sobre a existência da presente sindicância e solicitando a apresentação do sindicado (fl. 09), ofício nº 03/2013, de 01.04.2013, ao Comandante da APMGD, solicitando cópia da documentação individual (Ficha e Histórico Policial Militar) pertencente ao sindicado (fl. 18), ofício nº 04/2013, de 06.04.2013, ao Comandante da APMGD, solicitando informação acerca do sindicado, no tocante a porte de arma de fogo e outras (fl.21), ofício nº 05/2013, de 15.04.2013, ao sindicado, informando sobre o prazo para vista dos autos e apresentação de alegações finais (fl. 32). Foi inquirido o sindicado no dia 01 de abril de 2013, conforme folhas 10 a 12. Foram juntados aos autos cópia do termo prestado pelo sindicado na Academia de Polícia Militar Gonçalves Dias, ao 1º Ten. PM Edmilson, em 30.01.2013, conforme folhas 13 a 15, além da documentação individual do sindicado remetida pelo Comandante da APMGD, conforme folhas 24 a 30, bem como cópia de petição dos representantes legais do sindicado, conforme folha 34, além de suas alegações finais (fl. 36 a 38). Conforme consta de termo na folha 11, o sindicado abdicou ao direito de arrolar testemunhas que pudessem comprovar sua versão acerca dos fatos que ensejaram a presente sindicância. Optou por também não apresentar defesa prévia dentro do prazo legal estabelecido de três dias úteis a contar de sua inquirição, conforme foi certificado na folha 19. III – PARTE EXPOSITIVA. Foi assegurado ao sindicado o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme assegurado pela Constituição Federal e preconizado nas Instruções Gerais para Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro (EB-10 – IG 09.001). Da análise de todas as peças que compõem a presente sindicância, restou apurar QUE: no dia 29 de janeiro de 2013, por volta das 02h30min, o Cadete PM nº 05/12 Higor Carlos Cardoso Furtado dos Santos, na ocasião cursando o 1º Ano do Curso de Formação de Oficiais – CFO, da APMGD, estava deslocandose na Avenida Guajajaras, vindo do bairro COHAB Anil, em veículo de sua propriedade, marca Chevrolet, modelo S-10, cabine simples, de cor cinza e placas HPO – 3040 São Luís – MA, quando parou próximo ao semáforo da rotatória que dá acesso ao bairro São Cristovão (próximo a ALPHA e ao Mix Matheus). No local, observou um homem que, aparentemente frequentava a rotatória para trabalhar limpando pára brisas de carros e para pedir esmolas (provável morador de rua). O sindicado já conhecia a pessoa em questão. Tratava-se da pessoa que, segundo ele, havia agredido sua mãe, uma policia civil aposentada, quando ela passara pelo mesmo local, dias antes. O morador de rua teria se irritado com a quantia dada pela mulher após ter limpado os vidros de seu carro e teria atirado algumas moedas contra o rosto da mesma. Além disso, teria arranhado a pintura do veículo quando esta deixou o local, acelerando o carro. Dias após esse primeiro incidente, o sindicado passou com sua mãe pelo local e pediu que ela lhe indicasse o autor da agressão (fl. 10). Na madrugada do dia 29 de janeiro do corrente ano, o sindicado afirma que, ao passar pelo local em epígrafe, parou o carro e passou a observar o morador de rua (suposto agressor de sua mãe). Este teria retrucado se sentido ameaçado pelo sindicado, questionando o porquê de tal atitude. O sindicado afirma ter manobrado o carro, estacionado e descido do mesmo. Afirma que foi o morador de rua AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1602 - (“flanelinha”) que teria ido a sua direção para agredi-lo (fl. 11). Tal fato não pôde ser certificado pela filmagem disponibilizada pelo CIOPS. Na gravação, só é possível ver o morador de rua deitado no chão e o sindicado ameaçando-o com uma tonfa em punho (não há como saber quem caminhou em direção de quem). Conforme pode ser verificado nas filmagens, o sindicado desfere contra a vítima ao menos dois golpes com a tonfa, quando este se levantou do chão e tentou se afastar. Além disso, com a mão esquerda, apontou uma arma de fogo (revólver) para a vítima. É possível ver que o morador de rua se afasta ainda mais para evitar novas agressões.Assistindo a tudo, a cerca de trinta metros do local, é possível ver um homem que chegou ao local de motocicleta e que provavelmente era um vigilante das lojas que existem naquela avenida. Em nenhum momento pode ser verificado na gravação esse homem interferindo na ação do sindicado, dialogando com ele ou se envolvendo em qualquer tipo de atrito, discussão ou luta corporal com o morador de rua. Após essa primeira agressão, o sindicado voltou as atenções para um objeto que estava no chão. Tratava-se, possivelmente de um rodo utilizado para limpar vidro de carros. O objeto foi quebrado pelo sindicado. Em seguida, aparentemente, há uma nova discussão entre o sindicado e o morador de rua. Porém, pelo ângulo da gravação não é possível verificar a afirmação do sindicado, o qual diz que temeu nova aproximação do “flanelinha” em sua direção, pois havia um pedaço de madeira próximo a ele que poderia ser usado com arma. Diz também ter temido que o morador de rua tentasse correr em direção ao vigilante para tomar uma suposta arma de fogo que o mesmo estaria portando. Entretanto, não é possível vislumbrar tal cena, pois em nenhum momento, pode-se observar o morador de rua tentando se aproximar do vigilante. Além disso, pelas imagens, não foi possível observar na cintura (ou em qualquer parte do corpo ou das vestes do vigilante), qualquer arma de fogo, que pudesse estar portando. Em seguida a essa discussão, é possível observar o sindicado manuseando sua arma, para possivelmente ajustar a munição no tambor do revólver e logo após efetuando um disparo na mesma direção em que estava o morador de rua que se afastou. Ressalte-se a contradição entre o termo do sindicado e as imagens, pois o mesmo afirma ter efetuado um disparo para cima (fl 11). Porém, no momento do disparo, o declarante estava apontando sua arma para frente (braço direito distendido e paralelo ao solo). Pelo horário mostrado pela câmera que flagrou a ação, o disparo ocorreu exatamente, às 02h35min03seg, horário oficial de Brasília. Após atirar, o sindicado seguiu para seu veículo (acima discriminado), guardou a tonfa e entrou no carro ainda segurando a arma de fogo na mão direita. Logo depois, deixou o local. Não mais foi possível observar o morador de rua, para saber se foi ou não atingido pelo disparo. Embora o ângulo de filmagem tenha sido modificado, não foi possível localizá-lo. Segundo o sindicado afirmou em seu primeiro termo, prestado ao 1º Ten. PM Edmilson, na APMGD (fl. 15), o morador de rua correu em “direção ignorada”, o que faz crer não ter sido alvejado. Quem por último deixou o local foi o vigilante, que aparece nas imagens fazendo uma ligação com por meio de telefone celular. Saiu cerca de três minutos após o sindicado com uma motocicleta. O sindicado afirmou em seu depoimento (fl. 11) que, após a prática da conduta descrita acima, não entrou em contato com CIOPS para informar a ocorrência e, se fosse o caso, solicitar o apoio de uma viatura, para que fosse deslocada uma guarnição de policiais de serviço até o local. Também não foi até uma Delegacia de Polícia Civil registrar a ocorrência, nem quando sua mãe foi primeiramente agredida, nem quando houve esse segundo episódio envolvendo-o AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1603 - pessoalmente. Conforme informação repassada oficialmente pelo Sr. Ten. Cel. QOPM Comandante da APMGD (fl. 24), o sindicado, na data de 29 de janeiro de 2013, não possuía autorização daquela Unidade para portar arma de fogo em horário de folga, não levou a conhecimento de seu Comandante Imediato que era portador de arma de fogo e que na data em questão estava inclusive afastado de suas atividades laborais, em gozo de férias regulamentares. IV – PARTE CONCLUSIVA. Em face do exposto e que dos autos consta e conforme análise realizada na parte expositiva (conjunto probatório), chega-se à conclusão, que há claros indícios de infração penal na conduta do Cadete PM nº 05/12 Higor Carlos Cardoso Furtado dos Santos, Aluno do Curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar Gonçalves Dias da PMMA, tipificados nos artigos 14 (Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 15 (disparo de arma de fogo), da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento). Vislumbra-se também o cometimento de transgressão disciplinar tipificada no número 9 do Anexo I do Decreto nº 4.346, de 26 de agosto 2002 (Regulamento Disciplinar do Exército), em vigor nesta Corporação, uma vez que o sindicado deixou de cumprir expressamente prescrições estabelecidas em estatutos militares, especificamente aquelas contidas na Lei 6.513, de 30 de novembro 1995 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Maranhão), no tocante ao artigo 40, incisos III, IV e XII, contidos na Seção II (Das obrigações e da ética policial militar) do Capítulo I (Das obrigações policiais militares) e ao artigo 43, inciso III do Capítulo II (Dos deveres policiais militares), ambos previstos no Título II (Das obrigações e deveres policiais militares) do referido diploma legal. Quartel da 1ª Companhia do 8º BPM, em São Luís – MA, 23 de abril de 2013. (Ass. Ilegível). Cap. QOPM Luciano César Costa FRÓES - Sindicante. SOLUÇÃO DA LAVRA DO COMANDANTE GERAL Pelas análises das averiguações policiais militares a que chegou o Capitão QOPM Luciano Cesar Costa Fróes, através da Portaria nº 009/2013-DP/3, de 15 de março de 2013, para apurar os fatos em que, no dia 29 de janeiro de 2013, às 02h34min, na Av. Guajajaras, em São Luís/MA, foram captadas, pela Câmara nº 04 da Central de Operações da Polícia Militar, imagens em que o Cadete PM Higor Carlos Cardoso Furtado dos Santos, matrícula 2250587, teria, em tese, agredido fisicamente e efetuado um disparo de arma de fogo contra um homem não identificado, supostamente um flanelinha, tendo o Oficial Sindicante concluído, em suma, que há claros indícios de infração penal na conduta do Cadete PM nº 05/12 Higor Carlos Cardoso Furtado dos Santos, da APMGD, tipificados nos artigos 14 (Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 15 (disparo de arma de fogo), da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento). Vislumbra-se também o cometimento de transgressão disciplinar tipificada no número 9 do Anexo I do Decreto nº 4.346, de 26 de agosto 2002 (Regulamento Disciplinar do Exército), em vigor nesta Corporação, uma vez que o sindicado deixou de cumprir expressamente prescrições estabelecidas em estatutos militares, especificamente aquelas contidas na Lei 6.513, de 30 de novembro 1995 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Maranhão), no tocante ao artigo 40, incisos III, IV e XII, contidos na Seção II (Das obrigações e da ética policial militar) do Capítulo I (Das obrigações policiais militares) e ao artigo 43, inciso III do Capítulo II (Dos deveres policiais AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1604 - militares), ambos previstos no Título II (Das obrigações e deveres policiais militares) do referido diploma legal. Face ao acima exposto e o que dos autos consta, RESOLVO: a) Concordar com o Relatório do Oficial Sindicante; b) Determinar à Diretoria de Pessoal – DP/3, para elaborar Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD), para o Cadete PM Higor Carlos Cardoso Furtado dos Santos, em razão de que teria, em tese, agredido fisicamente um homem supostamente flanelinha, e efetuado um disparo de arma de fogo a esmo, em uma rotatória do Bairro do São Cristóvão, fatos ocorrido no dia 29.01.2013, por volta das 02h34min, sendo tudo registrado por uma câmera de vídeo-monitoramento do CIOPS; c) Publicar em Boletim Geral o Relatório e a Solução da Sindicância; d) Arquivar os presentes autos deste Processo Administrativo Disciplinar na Diretoria de Pessoal (DP/3), para fins de controle. Quartel do Comando Geral em São Luís-MA, 31 de março de 2014. (Ass. Ilegível) Cel QOPM Aldimar Zanoni Porto - Comandante Geral. (Nota No. 310564170 - DP/3) C. ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1) ATO DO COMANDANTE GERAL a) Homologação em Solução de Sindicância da Lavra do Cmt Geral (1) SINDICÂNCIA N° 002/2013-P/1-11ª CI DE 05/12/2013 (a) I – INTRODUÇÃO: A presente sindicância foi instaurada por determinação do Senhor Major QOPM Ivaldo de Jesus Soares Barbosa, Comandante da 11ª Companhia de Polícia Militar Independente, para apurar os fatos constantes da Portaria nº 002/2013 – 11ª CI, datada de 05 de dezembro de 2013, e seus anexos, conforme documentos de fls. 03 a 12, tendo como sindicado o 3º Sgt PM nº 388/82 Antônio Francisco Pereira da Silva, da 11ª CI, que é acusado pelo Sr. Marisval de Araujo Oliveira, de ter no dia 01 de dezembro de 2013, por volta das 17h00min, na cidade de Graça Aranha-Ma, efetuado abordagem a ele, em visível estado de embriagues alcoólica, onde estes empreenderam luta corporal e o Sr. Marisval de Araujo Oliveira saiu lesionado com um corte na barriga. II – DILIGÊNCIAS REALIZADAS: Com o escopo de reunir elementos probatórios que pudesse esclarecer o fato objeto da presente sindicância, este encarregado houve por bem diligenciar AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1605 - conforme despachos de fls. 13, tendo sido procedidas as seguintes diligências: JUNTADA DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO E ANEXOS, recebida aos seis dias do mês de dezembro de 2013 (fls. 02 a 12 ); DESPACHO, expedido aos nove de dezembro de 2013 (fls. 13 ); Ofício nº 001/2013, dirigido ao 3º Sgt PM nº 388/82 Antônio Francisco Pereira da Silva, Sindicado nestes autos, encaminhando-lhe a Notificação Prévia e a ciência da faculdade que o Sindicado tem de, no prazo, oferecer defesa prévia, arrolar testemunhas e acompanhar todos os atos da Sindicância de acordo com os artigos 6º (inciso IV) 12º; 13º; 15º; 16º e Anexo “F” das Instruções Gerais para a elaboração de Sindicância no âmbito do Exército Brasileiro (EB10IG-09-001), notificando com dois dias úteis de antecedência a sua inquirição para o dia 23 de dezembro de 2013, no Quartel do 3º Pelotão da 11ª Companhia de Polícia Militar Independente , Governador Eugênio Barros-Ma (fls. 14 ); Ofício nº 002/2013, dirigido ao Senhor Marisval de Araujo Oliveira, solicitando seu comparecimento, para ser ouvido como vítima, no dia 19 de dezembro de 2013, no Quartel do DPM de Graça Aranha, localizado na Rua São Francisco, 116, Centro, Graça Aranha-Ma (fls. 15 ); Ofício nº 003/2013, dirigido à delegada de Polícia Civil de Governador Eugênio Barros, solicitando cópias das imagens (fotografias) da vítima lesionada Marisval de Araujo Oliveira (fls. 16 ) ; Ofício nº 004/2013, dirigido ao Senhor Major QOPM Ivaldo, Comandante do 11ª CI, solicitando cópia da Ficha Individual e Histórico Policial Militar do 3º Sgt, Francisco Pereira da Silva , Sindicado, (fls. 25 ); Ofício nº 005/2013, dirigido ao Senhor Raimundo Sergio de Sousa Monteiro, solicitando seu comparecimento para ser ouvido, como testemunha do fato, no dia 19 de dezembro de 2013, no Quartel do DPM de Graça Aranha, localizado na Rua São Francisco, 116, Centro, Graça Aranha-MA (fls. 17 ); Ofício nº 006/2013, dirigido ao Senhor Jose Wilame Soares de Sousa, solicitando seu comparecimento, como testemunha do fato, no dia 19 de dezembro de 2013, no Quartel do DPM de Graça Aranha, localizado na Rua São Francisco, 116, Centro, Graça Aranha-MA(fls. 18 ); TERMO DE INQUIRIÇÃO DA VÍTIMA MARISVAL DE ARAUJO OLIVEIRA, colhido aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e treze ( fls. 19 a 20 ); TERMO DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA RAIMUNDO SERGIO DE SOUSA MONTEIRO, colhido aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e treze (fls. 21 a 22 ). TERMO DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA JOSE WILAME SOARES DE SOUSA, colhido aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e treze (fls. 23 a 24 ). Ofício nº 007/2013, dirigido ao Senhor Delegado regional de Polícia Civil de Presidente Dutra-Ma, solicitando cópia do exame de Corpo de Delito, feito no Senhor Marisval de Araujo Oliveira (vítima) e outras peças já produzidas sobre o procedimento (fls. 26 ); Ofício nº 008/2013, dirigido ao Senhor Major QOPM Ivaldo, Cmt da 11ª CI, solicitando a apresentação do 3º Sgt PM nº 388/82 Antônio Francisco Pereira da Silva, Sindicado, na Sede do 3º Pelotão no dia 23 de dezembro de 2013, a fim de ser ouvido em Sindicância(fls. 27 ); Ofício nº 009/2013, dirigido ao Cabo PM nº 158/92 Ruy Gledan Oliveira Silva Brandão, solicitando seu comparecimento na Sede do 3º Pelotão no dia 23 de dezembro de 2013, a fim de ser ouvido em Sindicância, como testemunha do fato (fls. 28 ); DESPACHO, expedido aos vinte dias do mês de dezembro (fls. 29 ); Ofício nº 049/2014 - 11ª CI, apresentando o sindicado 3º Sgt PM nº 388/82 Antônio Francisco Pereira da Silva para ser ouvido em 23 de dezembro de 2013 (fls. 31 ); TERMO DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA CABO PM Nº 158/92 RUY GLEDAN OLIVEIRA SILVA BRANDÃO, colhido aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1606 - e treze (fls. 32 a 34 ); TERMO DE INQUIRIÇÃO DO SINDICADO 3º SGT PM Nº 388/82 ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, colhido aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e treze (fls. 35 a 37 ); Ofício nº 010/2014, dirigido ao Senhor Major QOPM Ivaldo, Cmt da 11ª CI, solicitando prorrogação de prazo para melhor diligenciar, no sentido de concluir a Sindicância (fls. 38 ); Ofício nº 003/2014-11ª CI, remetendo anexos Ficha Individual e Histórico do 3º SGT PM Nº 388/82 ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (fls. 40 a 54 );PORTARIA Nº 001/2014 - 11ª CI, concedendo prorrogação de prazo de 20 dias ao sindicante (fls. 56 ); Ofício nº 011/2014, dirigido ao Senhor Antonio Orny de Oliveira Lima, Diretor Geral do Socorrão de Presidente Dutra-Ma, solicitando relatório médico da vítima Marisval de Araujo Oliveira (fls. 57 ); Ofício nº 06/2014-DPC/GEB/MA, encaminhando fotografias da vítima lesionada Marisval de Araujo Oliveira (fls. 59 a 60 ); Ofício nº 012/2014, dirigido ao Senhor Auderino Pereira Leal, solicitando seu comparecimento, como testemunha do fato, no dia 10 de janeiro 2014, no Quartel do DPM de Graça Aranha, localizado na Rua São Francisco, 116, Centro, Graça Aranha-MA (fls. 61 ); JUNTADA DE DOCUMENTOS RECEBIDOS, Relatório Médico da vítima e Guia de atendimento no dia da entrada ao hospital (fls.62 a 64 ); TERMO DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA AUDERINO PEREIRA LEAL, colhido aos dez dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze (fls. 65 a 66 ); Ofício nº 013/2014, dirigido ao 2º Sgt PM Antônio Francisco Pereira da Silva, Sindicado, notificando-o para apresentação de alegações finais por escrito e vista dos autos na Sede do 3º Pelotão da 11ª CI (fls. 67); RELATÓRIO, concluindo a sindicância em 24 de janeiro de 2014. (fls. 71 a 75); Ofício nº 014/2014 - SIND, dirigido ao Sr. Cel QOPM, Cmt da Diretoria de Pessoal, informando-o sobre a abertura da sindicância. Ofício nº 015/2014 - SIND, de 05 de fevereiro de 2014, dirigido ao 2º Sgt PM nº 388/82 Pereira, 11ª CI, notificando-o sobre as Diligências Complementares, determinadas pelo Comandante da 11ª CI. Ofício nº 016/2014 - SIND, dirigido ao Sr. Marisval de Araujo Oliveira., solicitando seu comparecimento na Sede do Quartel do 3º Pelotão, localizado na Av. 11 de Março, S/N, Centro na cidade de Governador Eugênio Barros-Ma, a fim de prestar declarações, na qualidade de vítima. Ofício nº 017/2014 - SIND, de 05 de fevereiro de 2014, dirigido ao Sr. Raimundo Sergio Sousa Monteiro para comparecer na Sede do Quartel do 3º Pelotão, localizado na Av. 11 de Março, s/n, Centro na cidade de Governador Eugênio BarrosMa, às 09h00min, do dia 11 de fevereiro de 2014, a fim de prestar declarações, na qualidade de testemunha. Ofício nº 018/2014 - SIND, datado de 05 de fevereiro de 2014, dirigido ao Sr. Jose Wilame Soares de Sousa para comparecer na Sede do Quartel do 3º Pelotão, localizado na Av. 11 de Março, s/n, Centro na cidade de Governador Eugênio Barros-Ma, às 10h00min, do dia 11 de fevereiro de 2014, a fim de prestar declarações, na qualidade de testemunha. Ofício nº 019/2014 - SIND, dirigido ao 2º Sgt PM nº 388/82 Pereira, 11ª CI, Informando-o para acompanhamento de processo, as respectivas datas e horários dos depoimentos da vítima e testemunhas arroladas por ela. Ofício nº 020/2014 - SIND, datado de 05 de fevereiro de 2014, dirigido ao Sr. Major QOPM, Cmt da 11ª CI, solicitando a apresentação na sede onde funciona o 3º Pelotão da 11ª Companhia Independente de Polícia Militar, do 3º Sgt PM nº 388/82 Antônio Francisco Pereira da Silva no dia 13 de fevereiro de 2014, às 08h00min, a fim de ser inquirido em Sindicância. Ofício nº 021/2014 - SIND, datado de 07 de fevereiro de 2014, dirigido ao Cabo PM nº 158/92 Ruy Gledan Oliveira Silva Brandão, para comparecer na Sede AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1607 - do Quartel do 3º Pelotão da 11ª CI, localizado na Av. 11 de Março, s/n, Centro, Gov. Eugênio Barros-MA, às 11h00min, do dia 13 de fevereiro de 2014, a fim de ser ouvido em Sindicância, na qualidade de testemunha. Ofício nº 022/2014 - SIND, dirigido ao Sr. Auderino Pereira Leal, Solicitando seu comparecimento, na Sede do Quartel de Graça Aranha (DPM), localizado na Rua São Francisco, nº 116 Centro, Graça Aranha MA, às 16h00min, do dia 13 de fevereiro de 2014, a fim de ser ouvido em Sindicância, na qualidade de Testemunha. Ofício nº 023/2014 SIND, datado de 13 de fevereiro de 2014, dirigido ao 2º Sgt PM Pereira, para apresentar, no prazo de cinco dias corridos, apresentar alegações finais por escrito. Ofício nº 024/2014 SIND, datado de 13 de janeiro de 2014, dirigido ao 2º Sgt PM Pereira, para, no prazo de dois dias corridos, apresentar, ao Sindicante, na Sede do 3º Pelotão a arma branca (facão) com a qual atendeu a ocorrência do Sr. Marisval de Araujo Oliveira, no dia 01 de dezembro de 2013, por volta das 17:00h, na cidade de Graça Aranha-Ma. III – PARTE EXPOSITIVA Foi assegurado ao sindicado o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme preconizado nas Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro – EB10-IG- 09.001. Em torno do fato, e a fim de ficarem esclarecidos suas circunstâncias e o possível responsável pela irregularidade em causa, foram ouvidas as seguintes pessoas: 1. Marisval de Araujo Oliveira, vítima, fls 19 e 20; 2. Raimundo Sergio de Sousa Monteiro, testemunha do fato, fls. 21 e 22; 3. Jose Wilame Soares de Sousa, testemunha do fato, fls. 23 e 24. 4. Cabo PM nº 158/92 Ruy Gledan Oliveira Silva Brandão, testemunha do fato, fls. 32 a 34; 5. 3º Sgt PM Antônio Francisco Pereira da Silva, Sindicado, fls. 35 a 37; 6. Auderino Pereira Leal, testemunha do fato, fls.65 e 66; Da análise de todas as peças que compõem a presente sindicância, restou apurado que: Por volta das 17h00min do dia 01 de dezembro de 2013, o Cabo PM nº 158/92 Ruy Gledan Oliveira Silva Brandão (Cabo Brandão) se encontrava fazendo ronda na cidade, quando recebeu uma denúncia anônima que o elemento por nome Marisval se encontrava em uma motocicleta, em alta velocidade em via pública, dando cavalo de pau. Em seguida Marisval pegou a chave de um Corsa Classic e continuou a fazer manobras perigosas nas ruas, foi quando o Cabo Brandão ligou para o Sgt Pereira, que se encontrava na residência do filho que estava aniversariando e pediu que lhe desse um apoio na condução do veículo para a Delegacia. O Sgt Pereira, que estava em seu veículo particular, e o Cabo Brandão que estava na viatura da PM fizeram rondas pela cidade e chegaram num Bar de propriedade do Sr. Bilharina, onde o infrator foi encontrado. No momento da abordagem o Sgt Pereira, estava bêbado, segundo o depoimento da vítima Marisval (fls. 19), e da testemunha Raimundo Sergio de Sousa Monteiro (fls. 21 ). O Sgt Pereira desceu do seu veículo à paisana, e com um facão para fazer a abordagem em Marisval, mesmo estando com arma de fogo na cintura e durante essa abordagem, o Sgt Pereira desferiu panadas de facão nas costas de Rodrigo, um amigo que estava com Marisval e que não pode ser ouvido, pelo sindicante, porque viajou para local não informado. Em seguida o Sargento Pereira abordou Marisval, chamando-o de moleque e vagabundo, e ainda, pegando-o pela gola da camisa, apontando e empurrando o facão por duas vezes em direção à barriga de Marisval, segundo o depoimento da própria vítima ( fls. 19 e ____) e da testemunha Raimundo Sergio de Sousa Monteiro (fls. 21 ), o que configuraria uma ação dolosa por parte do sindicado. Já no depoimento do sindicado ( fls. _____ ), ele afirma que não teve nenhum contato com Marisval, somente com Rodrigo, e que Marisval se furou acidentalmente na barriga, quando veio em AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1608 - direção à ponta do facão, no momento que o Sargento agredia, com panadas, o cidadão de nome Rodrigo, que estava posicionado entre o Sargento e o Sr. Marisval. Neste caso a ação se configuraria em culposa. Neste instante o Cabo Brandão tirou o Sgt Pereira para um lado, Marisval percebeu um "negócio branco" saindo de sua barriga ( fls. _____ ), e em seguida sua vista escureceu; que Marisval foi levado para dentro do Bar do Sr. Bilarina. Em seguida o Sgt Pereira saiu do local, em seu veículo, sem se dar conta, segundo ele ( fls. 36 ), que tinha lesionado Marisval, como comprovado pelo Exame de Corpo de delito, feito na vítima ( fls. _____), relatório emitido pelo médico de plantão do Hospital Regional de Urgência e Emergência de Presidente Dutra-Ma, que atendeu Marisval no dia do fato (fls. 63 e 64 ), e pelas fotografias da vítima lesionada ( fls. 60 ).Depois de instantes, o Cabo Brandão ouviu o alarde que Marisval estava furado e de imediato se deslocou ao hospital para pegar uma ambulância e a conduziu até o local da ocorrência, no local os populares colocaram Marisval dentro da ambulância e o Cabo Brandão conduziu o conduziu até o Hospital de Graça Aranha, bem próximo do local do fato, ao chegar no hospital o entregou aos plantonistas, pegou de volta a viatura e foi procurar o Sgt Pereira para relatar o ocorrido. Ao encontrá-lo, falou que Marisval estava furado e segundo uma ligação do hospital de Graça Aranha o mesmo iria ser encaminhado para o Hospital Regional de Urgência e Emergência de Presidente Dutra-Ma (Socorrão). Ao receber essa notícia o Sgt Pereira se deslocou da cidade de Graça Aranha para a sede do Quartel da 11ª CI em Presidente Dutra, sem no entanto, se apresentar ao CPU e nem dar ciência ao Graduado-de-Dia que pernoitaria na caserna. No dia seguinte se apresentou espontaneamente na 13ª Delegacia Regional de Polícia Civil, localizada em Presidente DutraMa, conforme Termo de Apresentação Espontânea ( fls. 07 e 08) e em seguida, encaminhado ao Capitão Alexandre Américo de Oliveira, da 11ª CI, via Ofício nº s/n/2013-13º DRPCPD/MA, assinado pelo Delegado de Polícia Civil, o Sr. Reno Cavalcante de Farias, para que fossem tomadas as medidas legais. Foi assegurado ao Sindicado o contraditório e a ampla defesa, conforme comunicação em ofício, constante das fls. ______, e que no prazo dado de 05 (cinco) dias corridos, apresentou sua defesa escrita, conforme fls. ______. IV - PARTE CONCLUSIVA: Em face do exposto e que dos autos consta, verifica-se que os fatos objeto da presente Sindicância, conforme resulta em depoimentos das testemunhas, fls. 09, 10, 11, 12, 21, 22, 23, 24, 32, 33, 34, 65, 66, das declarações da vitima, fls. 19 e 20, das declarações do sindicado, fls. 35, 36 e 37, conclui-se que os fatos que deram origem a presente Sindicância envolvendo o 3º Sgt PM nº 388/82 Antônio Francisco Pereira da Silva configura Transgressão Disciplinar e não tem indícios de crime de competência da Justiça Militar, tipificado na Legislação Policial Militar, e sim da Justiça Comum, posto que solicito, salvo melhor juízo, o encaminhamento dos Autos ao Órgão competente. Em consequência sou de parecer favorável que os presentes Autos sejam encaminhados ao Ilustríssimo senhor Major QOPM Ivaldo de Jesus Soares Barbosa - Comandante da 11ª CI, para as providências competentes na forma da lei.Qurtel em Presidente Dutra – MA, 24 de janeiro de 2014.(ass. ilegível) 1º TEN QOPM JOSÉ WELLINGTON MONTEIRO PEREIRA - SINDICANTE. SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA DA LAVRA DO COMANDANTE DA 11ª CI. Pelas conclusões das averiguações Policiais Militares a que chegou o 1º Tenente QOPM JOSÉ WELLINGTON MONTEIRO PEREIRA, Encarregado desta Sindicância, mandada proceder por este Comando, mediante Portaria nº 002/2013 –11ª CI, datada de 05 de dezembro de 2013, com AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1609 - vistas a apurar os fatos envolvendo policiais militares da 11ª CI, quando no atendimento de uma Ocorrência Policial, após denuncia anônima via celular de que uma pessoa conduzindo um veículo tipo Corsa Classic, cor cinza, placa NHK 0006, encontrava-se fazendo vandalismo e direção perigosa em vias publica; Que na abordagem dos policiais militares no condutor infrator Marivaldo de Araújo Oliveira em visível estado de embriaguez alcoólica partiu para agredir o 2º Sargento PM ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, que após luta corporal entre ambos o citado condutor do veículo saiu lesionado com um corte na barriga, fatos estes ocorridos no dia 01 de dezembro de 2013, por volta das 17 horas, na Rua Duque de Caxias, bairro Centro, na cidade de Graça Aranha-MA. Face ao acima exposto e o que dos autos consta, RESOLVO: a) Concordar com o Relatório do Oficial Sindicante, por entender com supedâneo nas provas carreadas nos autos apud acta, a partir das declarações prestadas, dos documentos acostados e das defesas apresentadas, que nos fatos sub examinem não revelam indícios de crime de competência da Justiça Militar e Comum, mas configura transgressão disciplinar; b) Determinar o Chefe da 1ª Seção da 11ª CI, que providencie a Movimentação do 2º Sargento PM ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, do DPM de Graça Aranha-MA, para a Sede do 4º Pelotão em São Domingos do Maranhão-MA, por conveniência da disciplina nos termos do Art. 6º da Lei nº 4570 de 14/06/1984, Item II do §1º do Art. 5º letra “b” do Art. 12, letra “b” do Art. 21 da Instrução Provisória nº 001/95, §3º do Art. 57, da Lei nº 6213 de 30/11/1995; c) Determinar o Chefe da 1ª Seção da 11ª CI, que providencie Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar para o policial militar acima mencionado, em virtude dos fatos apurados evidenciou-se transgressão disciplinar por parte do policial envolvido; d) Encaminhar Autos de Sindicância ao senhor Cel QOPM Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão, a quem compete Homologar; 5) Publicar em Boletim Interno o Relatório e a Solução da Sindicância; e) Arquivar uma cópia Autos da Sindicância na 1ª Seção da 11ª CI, para fins de controle. Quartel da 11ª CI, em Presidente Dutra-MA, 11 de março de 2014. (ass. ilegível)MAJOR QOPM IVALDO DE JESUS SOARES BARBOSA Comandante da 11ª CI Homologação da Lavra do Cmt Geral Homologo a Solução de Sindicância da qual foi encarregado o Cap. QOPM José Wellington Monteiro Pereira, mandada proceder pelo Comandante da 11ª CI, através da Portaria nº 002/2013-P/1-11ª CI, de 05 de dezembro de 2013, com a finalidade de apurar os fatos envolvendo policiais militares da 11ª CI, quando no atendimento de uma Ocorrência Policial, após denuncia anônima via celular de que uma pessoa conduzindo um veículo tipo Corsa Classic, cor cinza, placa NHK 0006, encontrava-se fazendo vandalismo e direção perigosa em vias publica; Que na abordagem dos policiais militares no condutor infrator Marivaldo de Araújo Oliveira em visível estado de embriaguez alcóolica partiu para agredir o 2º Sargento PM ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, que após luta corporal entre ambos o citado condutor do veículo saiu lesionado com um corte na barriga, fatos estes ocorridos no dia 01 de dezembro de 2013, por volta das 17 horas, na Rua Duque de Caxias, bairro Centro, na cidade de Graça Aranha-MA, tendo o oficial sindicante concluído não haver AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1610 - indícios de crime militar ou comum, mas sim, transgressão disciplinar, conclusão esta que fora acatada pela autoridade delegante. Face ao acima exposto e o que dos autos consta, RESOLVO: a) Discordar da Solução de Sindicância da lavra do Comandante da 11ª CI, por entender, com base nas provas testemunhais, que há indícios suficientes de prática de crime militar de responsabilidade do sindicado 2º Sargento PM ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, da 11ª CI; b) Tornar sem efeito a Expedição de Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD), de lavra do Comando da 11ª CI, ao sindicado, em face de que o fato em apuração evidenciam-se indícios de crime militar; c) Determinar à Diretoria de Pessoal (DP/3), que providencie instauração de IPM, com a finalidade de apurar quando no atendimento de uma Ocorrência Policial, após denuncia anônima via celular de que uma pessoa conduzindo um veículo tipo Corsa Classic, cor cinza, placa NHK 0006, encontrava-se fazendo vandalismo e direção perigosa em vias publica; Que na abordagem dos policiais militares no condutor infrator Marivaldo de Araújo Oliveira em visível estado de embriaguez alcóolica partiu para agredir o 2º Sargento PM ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, que após luta corporal entre ambos o citado condutor do veículo saiu lesionado com um corte na barriga, fatos estes ocorridos no dia 01 de dezembro de 2013, por volta das 17 horas, na Rua Duque de Caxias, bairro Centro, na cidade de Graça Aranha-MA; d) Publicar em Boletim Geral esta Homologação de Solução de Sindicância; c) Arquivar os presentes autos de Sindicância na Diretoria de Pessoal (DP/3). Quartel do Comando Geral em São Luís-MA, 10 de abril de 2014. (ass. ilegível) Cel QOPM Aldimar Zanoni Porto - Comandante Geral (Nota No. 937029689 - DP/3) b) Transcrição de Relatório e Solução em Sindicância (1) PORTARIA DE SINDICÃNCIA N° 010/2012-DP/3 (a) I - INTRODUÇÃO. A presente sindicância foi instaurada por determinação do Sr. Cel QOPM Franklin Pacheco Silva, em cumprimento da portaria nº 010/2012-DP/3, datada de 07 de Fevereiro de 2012, a que se refere a sindicância instaurada para apurar fato em que o SD PM R/R nº 257/94 Edson José dos Santos teria sido preso aos 02(dois) dias do mês de Janeiro de 2012 por ter descumprido medidas protetivas de urgência AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1611 - expedidas pelo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Dr. Joaquim da Silva Filho, Juiz plantonista, sendo que tais medidas expedidas pelo fato do sindicado ameaçar constantemente de morte e agredir psicologicamente sua genitora, a senhora Mirian Maria dos Santos. Além do fato citado anteriormente o sindicado teria em outras ocasiões agredido sua irmã além de disparar três vezes com uma arma de fogo contra seu irmão o senhor Edmilson José dos Santos. II - DILIGÊNCIAS REALIZADAS. 1. Oficia-se com notificação prévia ao Sd PM R/R 257/94 EDSON JOSÉ DOS SANTOS para audiência no Quartel do 3º BPM; 2. Oficie-se ao Sr. 1°Ten QOPM Douglas Sousa Corrêa , Chefe do P/1 do 3° BPM, solicitando Ficha Individual e Certidão de Assentamento do SD PM R/R 257/94 EDSON JOSÉ DOS SANTOS; 3. Oficia-se a Senhora MIRIAN MARIA DOS SANTOS, para ser ouvida em Procedimento Administrativo, no dia 09 de Março de 2012, às 10h00 na sala da Companhia de Rádio Patrulha do Quartel do 3° BPM, localizado na Rua Leôncio Pires Dourado, Bairro Bacuri; 4. Oficia-se pela segunda vez o SD PM R/R 257/94, com notificação prévia para audiência no Quartel do 3° BPM, localizado na Rua Leôncio Pires Dourado, Bairro Bacuri, para ser ouvido em Procedimento Administrativo conforme portaria 010/2012-DP/3; 5. Oficia-se ao Sr. Cel. FRANKLIN PACHÊCO SILVA, Cmt Geral da PMMA, solicitando prorrogação de prazo de Sindicância, conforme Art. 11 do IG-10-11; 6. Oficia-se novamente a Senhora MIRIAN MARIA DOS SANTOS, para ser ouvida em Procedimento Administrativo, no dia 29 de Março de 2012, às 09h00 na sala da Companhia de Rádio Patrulha do Quartel do 3° BPM, localizado na Rua Leôncio Pires Dourado, Bairro Bacuri; 7. Oficia-se ao Sr. 1° Ten. QOPM Robert Oliveira Lima, Coordenador de Policiamento de Unidade (CPU), do dia 02 para o dia 03 de Janeiro de 2012, solicitando do mesmo informações a respeito de ocorrência policial envolvendo o SD PM R/R 257/94 que resultou na prisão do mesmo; 8. Oficia-se a Senhora MARIA DA LUZ DOS SANTOS CABRAL, para ser ouvida em Procedimento Administrativo, no dia 29 de Março de 2012, às 14h00 na sala da Companhia de Rádio Patrulha do Quartel do 3° BPM, localizado na Rua Leôncio Pires Dourado, Bairro Bacuri; 9. Oficia-se a Senhor EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS, para ser ouvida em Procedimento Administrativo, no dia 29 de Março de 2012, às 15h30min, na sala da Companhia de Rádio Patrulha do Quartel do 3° BPM, localizado na Rua Leôncio Pires Dourado, Bairro Bacuri; 10. Oficia-se novamente o SD PM R/R 257/94, com notificação prévia para audiência no Quartel do 3° BPM, localizado na Rua Leôncio Pires Dourado, Bairro Bacuri, para ser ouvido em Procedimento Administrativo conforme portaria 010/2012-DP/3; 11. Oficia-se o SD PM R/R 257/94 Edson José dos Santos, solicitando a sua apresentação de defesa, no prazo de cinco dias corridos. III. PARTE EXPOSITIVA. Em torno do fato e a fim de ficarem esclarecidas todas as circunstâncias e responsáveis pelo fato que originou a sindicância de portaria 007/2011-P/1-3º BPM, foram ouvidas: Testemunhas e Sindicado. Além da coleta de provas documentais. TESTEMUNHAS: Mirian Maria dos Santos, Fls, 38; 39 ;1° Tenente Robert Oliveira Lima, Fls, 40; Maria da Luz dos Santos Cabral, Fls, 41; Edmilson José dos Santos, Fls, 42 . SINDICADO: SD PM R/R 257/94 Edson José dos Santos, Fls____; PROVAS DOCUMENTAIS. Oficio n° 001/2012- P/1-3° BPM, o qual informa ao Sr. Cel Cmt do CPAI/3 a respeito da prisão do SD PM R/R 257/94 Edson José dos Santos; Oficio s/n oriundo da 10° Delegacia Regional de Policia Civil de Imperatriz, o qual tem como teor o encaminhamento do sindicado ao xadrez do 3° BPM POR ESTE SER MILITAR; O Termo AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1612 - Circunstanciado de Ocorrência lavrado na 10° Delegacia Regional de Policia Civil de Imperatriz datado do dia 02(dois) de Janeiro de 2012; Termo de Compromisso de Comparecimento; Breve narrativa do fato, a qual foi encaminhada ao Juiz Plantonista para tomada das providências; Decisão judicial expedida pelo Sr. Juiz de Direito Joaquim da Silva Filho, titular da Vara da Fazenda Pública. IV - PARTE CONCLUSIVA. Da análise de todas as peças que compõe a presente sindicância passo a expor os fatos como assim seguem; Que conforme depoimento da Srª Mirian Maria dos Santos, Fls 38;39, que dia 30 de Dezembro de 2012, após um desentendimento do seu filho o SD PM R/R Edson José dos Santos com sua esposa, a mesma procurou ajuda na casa do irmão do sindicado o Sr. Edmilson José dos Santos, porém sem êxito e que em vista disso a mesma se dirigiu até a casa da mãe do SD PM R/R Edson onde permaneceu até o período da noite, ocasião esta em que o sindicado compareceu nesta residência à procura da sua esposa, encontrando na parte externa da casa seu irmão, sendo que neste momento o sindicado encontrava-se exaltado o que acabou gerando uma discussão e uma ordem dada pelo SD PM R/R Edson para que seu irmão fosse até o interior da casa para chamar a esposa do sindicado.Diante desta situação o irmão do SD PM R/R Edson dirigiu-se até o interior da casa para cumprir tal ordem e que no seu deslocamento o sindicado acabou por efetuar três disparos de arma de fogo contra o mesmo e que diante de tal atitude o SD PM R/R Edson deixou o local tomando rumo ignorado não sendo encontrado pela guarnição policial que com pareceu no local dos fatos.Porém no dia seguinte o sindicado compareceu a sua residência que fica ao lado da casa da sua genitora, a qual se dirigiu ao mesmo pedindo a chave da casa já que a mesma é de sua propriedade e informando que o mesmo não mais poderia permanecer nesta casa em virtude dos fatos ocorridos no dia anterior e que de frente a este pedido o SD PM R/R Edson passou a ameaçar de morte e agredir psicologicamente sua genitora.Em virtude dos fatos a mesma procurou apoio policial sendo orientada a prestar queixa em uma delegacia especializada e assim fez o que acabou gerando a expedição e medidas protetivas a favor da mãe do sindicado e o descumprimento das mesmas o que resultou na sua prisão no dia dois de Fevereiro de 2012. Que conforme informação prestada pelo 1° Tenente Robert Oliveira Lima,Fls, 40, o qual atuava como Coordenador de Policiamento de unidade do 3° BPM(CPU), e que compareceu acompanhado da Oficial de Justiça para o cumprimento das medidas protetivas; Que conforme depoimento da testemunha, Maria da Luz dos Santos Cabral, Fls, 41, irmã do sindicado, nada declarou saber a respeito das imputações feitas ao mesmo alegando total desconhecimento de todos os fatos que originaram a abertura deste procedimento administrativo; Que conforme depoimento da testemunha, Edmilson José dos Santos, Fls, 42, irmão do sindicado, nada declarou saber a respeito das imputações feitas ao mesmo alegando total desconhecimento de todos os fatos que originaram a abertura deste Procedimento Administrativo. Conforme os autos pode-se concluir através das provas documentais contidas nas Fls, 05; 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12, e nos depoimentos contidos nas Fls, 38; 39 fica constatado que o SD PM R/R Edson José dos Santos descumpriu medidas protetivas expedidas pelo Juiz de Direito da Vara da Fazenda de Imperatriz, em virtude de constantes ameaças feitas pelo sindicado à sua genitora, o que implicou conseqüentemente na sua prisão para permanecer a disposição do Juizo plantonista. No que tange as denuncias feitas em relação aos fatos de agressão por parte do sindicado à sua irmã e ao seu irmão o qual teria sido vitima de três disparos de arma de fogo por parte do SD PM R/R AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1613 - Edson, nada pode ser constatado, pois não há representação legal contra o mesmo e conforme depoimentos prestados pelas testemunhas MARIA DA LUZ DOS SANTOS CABRAL E EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS,Fls, 42 , nada declararam a respeito destes fatos imputados ao SD PM R/R Edson José dos Santos. Quartel em imperatriz, 09 de Abril de 2011.(Ass. ilegível) 2° TEN QOPM ROSIEL COSTA SOARES – SINDICANTE. SOLUÇÃO DA LAVRA DO COMANDANTE GERAL Pelas análises das averiguações policiais militares a que chegou o 2º Ten. QOAPM Rosiel Costa Soares, mandada proceder por este Comando, mediante a Portaria nº 010/2012DP/3-Sind. de 07 de fevereiro de 2012, para apurar os fatos em que o SD PM R/R Edson José dos Santos, no dia 02/01/2012, teria sido preso por ter, em teses, descumprido medidas protetivas de urgência, expedidas pelo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, em razão do referido policial constantemente ameaçar de morte e agredir psicologicamente a sua genitora, a senhora Miriam Maria dos Santos. Além desses fatos, e em outras ocasiões, teria fraturado o braço de uma irmã, e com arma de fogo, disparado três vezes contra outro irmão, tendo o Oficial Sindicante concluído que não há indícios de crime militar, e nem transgressão da disciplinar, mas sim, crime comum. Pois as supostas vítimas, nos seus depoimentos, preferiram o direito de “Nada a Declarar”, ficando frágeis os indícios de transgressão disciplinar. Face ao acima exposto e o que dos autos consta, RESOLVO: a) Discordar do relatório do Oficial Sindicante, por entender, com base nos procedimentos da polícia civil (Boletins de Ocorrências e Auto de Prisão em Flagrante), que no mínimo, o aludido policial militar Reformado cometeu transgressão disciplinar, ao descumprir ordem legal de autoridade constituída, conforme nº 12, do Anexo I, do RDE, fato também punível, como crime descrito no art. 330, do Código Penal Brasileiro. Porém, em razão do referido militar já encontrar-se na condição de reformado, se finda a pretensão punitiva da Administração Pública em face de transgressão disciplinar, em conformidade com o Art. 2°, Inciso II, alínea b), da Lei nº 6.513/95 - Estatuto da dos Policiais Militares da PMMA e com a súmula nº 56, do STF; b) Publicar em Boletim Geral da Corporação, o Relatório e solução desta Sindicância. c) Arquivar os presentes autos de Sindicância na Diretoria de Pessoal (DP/3), para fins de controle. Quartel do Comando Geral em São Luís - MA, 22 de janeiro de 2014. (Ass. Ilegível) Cel. QOPM Aldimar Zanoni Porto - Comandante Geral. (Nota No. 363215922 - DP/3) AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1614 - c) Viagem a Serviço da Corporação para fora do Estado com Ônus (1) Autorizo o deslocamento do Cb QPMP-0 1045/93 Jose Caldas Lima Junior (CPE), Mat. 114074, da sede do Comando Geral em São Luis/MA, para acompanhar o Comandante do CPE em solenidade de entrega de medalha na Polícia Militar do Estado do Ceará, no dia 23/05/2014. - Em consequência: a) A Ajudância providencie as passagens aéreas no trecho São Luis/Fortaleza/São Luis; b) Os órgãos competentes tomem conhecimento e providências cabíveis. (Ass. Ilegível) Ten Cel QOPM Willame Cercilino Moreira - Asst do Cmt Geral. (Nota No. 1039128969 - GCG) (2) Autorizo o deslocamento do Cb QPMP-0 447/93 Carlos Magno Ferreira Cunha (CPTur Ind), Mat. 113423, da sede do Comando Geral em São Luis/MA, para acompanhar o Comandante do CPA-I/6 na XXIV Reunião Ordinária da Operação Divisa Segura no município de Juazeiro/BA, no período de 22 a 25/05/2014. - Em consequência: a) A Diretoria de Finanças providencie o saque de 04 (quatro) diárias em favor do referido Praça; b) A Ajudância providencie as passagens aéreas no trecho São Luis/Juazeiro/BA/São Luis; c) Os órgãos competentes tomem conhecimento e providências cabíveis. (Ass. Ilegível) Ten Cel QOPM Willame Cercilino Moreira - Asst do Cmt Geral (Nota No. 728344240 - GCG) d) Viagem a Serviço da Corporação do Interior para Capital do Estado com Ônus (1) Em complementação à Nota n° 1366801816-GCG, publicada no BG n° 056, de 06/05/14, foi autorizado o deslocamento para São Luis/MA, no período de 28/04 a 17/05/2014, do Sd QPMP-0 290/10 Gilvan Rocha da Silva, 2º BPM (Caxias), Mat. 2145076, a fim de participar da Operação Pedrinhas em Paz, onde, conforme processo n° 77693/2014, o mesmo recebeu o equivalente a 10 (diárias), quando, na verdade, tem direito ao recebimento de 20 (vinte) diárias. AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1615 - - Em consequência: a) A Diretoria de Finanças providencie o saque de 10 (dez) diárias restantes em favor do referido policial militar, em complemento ao valor já depositado; b) Os órgãos competentes tomem conhecimento e providências cabíveis. (Ass. Ilegível) - Ten Cel QOPM Willame Cercilino Moreira - Asst Cmt Geral da PMMA. (Nota No. 293741955 - GCG) e) Autorização de Deslocamento da Capital para o Interior com Ônus (1) Autorizo o deslocamento do 2° Sgt PM nº 599/92 – Jordanio Marlys Prazeres Corrêa, do 8º BPM, matrícula 102418, do município de São Luís-MA para o município de Barra do Corda-MA e retorno para município de São Luís-MA, no período de 01 a 04/06/2014, em missão do Gabinete do Subcomandante Geral da PMMA. - Em consequência, a Diretoria de Finanças providencie o saque de 04 (quatro) diárias em favor do referido Praça. (Nota No. 716261186 - GSG) f) Viagem a Serviço da Corporação da Capital para o Interior do Estado com Ônus (1) Seguiu viagem para a cidade de Grajaú e Arame-MA, no dia 08/04/2014 retornando em 11/04/2014 o 2° Sgt Pm 031/77 - MAT: 34728 Antônio Neres da Silva Santos , do BPA, com a finalidade de acompanhar o Cmt do CPAI/2 para em audiência pública do Ministério Público da cidade de Arame. - Em consequência a Diretoria de Finanças o saque de 04(quatro) diárias em favor do referido Praça. (Nota No. 510701647 - CMD CPAI-2) (2) Seguiu viagem para as cidades da Dom Pedro - MA, Presidente Dutra MA, Colinas – MA, Tuntum - MA, no dia 21/05/2014 retornando em 24/05/2014 o SD PM 227/10 Jackson William Costa Ferreira - MAT: 2123792 do CPAI/2, afim de acompanhar o Cmt do CPAI/2 na entrega de viaturas nos municípios supracitados. - Em consequência a Diretoria de Finanças o saque de 04(quatro) diárias em favor do referido Praça. (Nota No. 721191549 - CMD CPAI-2) AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1616 - 2) ATO DO COMANDANTE DO CPAI-4 a) Comunicação de Parte de Ausência (1) Comunico a Vossa Senhoria que o Sd QPMP-0 593/07 Edson Campos Correa Júnior (8ª CI), matrícula nº. 1695956, do CPAI-4, se encontra ausente deste aquartelamento desde as 00h00min do dia 08 de abril do ano em curso, quando deveria se apresentar para o serviço de permanente do CPAI-4, onde se encontrava devidamente escalado, conforme cópia da escala de serviço em anexo, completando às 00:00h do dia 09, 24 (vinte e quatro) horas de ausência, de acordo com o que determina o art. 456 do Código de Processo Penal Militar. (ass. ilegível) Cel QOPM BOAVENTURA FURTADO NETOComandante do CPAI-4. (Nota No. 33692239 - CMD CPAI-4) 3) ATO DA AJG/AJUDANTE GERAL a) Concessão de Gozo de Férias Regulamentares (1) Conforme o calendário da Diretoria Pessoal, concedo férias regulamentares aos Policiais Militares da CC/AjG, relativas ao exercício de 2013, acrescida de 05(cinco) dias de recesso natalino a contar do dia 01/06/2014, devendo se apresentar prontos para o serviço no Período Junino dia 19/06/2014, e posteriormente gozarem o restante de suas férias no período 07/07/2014 a 24/07/2014. Subten QPMP-0 0 Paulo Rodrigues Nogueira(91538) (CC/AJG) Subten QPMP-0 661/89 Augusto Júlio Fonseca (90092)(CC/AJG) 1º Sgt QPMP-0 38/92 Edilson de Jesus Costa Ribeiro(99358) (CC/AJG) 1º Sgt QPMP-0 236/84 LUIS JORGE MARTINS GOIS (59717) (DP/4) 2º Sgt QPMP-0 151/87 José Araújo de Amorim (73528)(CC/AJG) 3º Sgt QPMP-0 298/83 Carlan Ferreira Lima (55103)(CC/AJG) 3º Sgt QPMP-0 414/86 João de Sousa (CC/AJG)(95232) 3º Sgt QPMP-0 129/92 Nonata Cristina Silva Freire (96081) (CC/AJG) 3º Sgt QPMP-0 420/89 Benito Aguiar (86736)(CC/AJG) 3º Sgt QPMP-0 1270/93 Laércio Costa da Silva (2178242) (CC/AJG) 3º Sgt QPMP-1 816/93 Hailton José Martins França(114462) (CC/AJG) 3º Sgt QPMP-0 94/93 Rosivaldo Coelho Carvalho (113126) (CC/AJG) Cb QPMP-0 783/93 Germano Carlos Madeira Câmara (112250) (CC/AJG) Cb QPMP-0 08/94 Josinete Amorim vieira(120113) (2ª Seção ) Cb QPMP-0 14/94 Taciana Sousa Ferreira (121384)(CPGd Ind) Sd QPMP-0 304/02 Edyane Costa e Costa (1142676) (CC/AJG) Sd QPMP-0 226/02 Claudemil Carlos Góes Arouche (1149806) (CC/AJG) Sd QPMP-0 549/01 Huillen Carneirro de Almeida (138685) (CC/AJG) Sd QPMP-0 72/02 Elízia Lauande Costa Neta(1143643) (CC/AJG) Sd QPMP-0 350/01 Ricardo Alexandre Santos Galvão (140889) (CC/AJG) AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1617 - (Nota No. 1176029761 - CC/AJG) 4) ATO DO PRESIDENTE DA JMS a) Sessão de Saúde (Visita Médica) (1) Visita Médica, de 28/05/2014 - Cb QPMP-0 Mat.113134 282/93 Hamilton Gonçalves Santos, da unidade: BPChoque,Visita Médica,Encaminho a JMS. Retorno:2/6/2014; - 3º Sgt QPMP-0 Mat.83279 156/89 Carlos Alberto Dutra Gomes, da unidade: 9º BPM,Visita Médica,Encaminho a JMS. Retorno:2/6/2014; - Sd QPMP-0 Mat.1693191 684/07 Carlos Andre Araujo Costa, da unidade: 6º BPM,Visita Médica,Convém dispensar do serviços e instrução. Retorno:3/6/2014; - Sd QPMP-0 Mat.1684893 691/07 José Gonçalves do Vale Junior, da unidade: 8º BPM,Visita Médica,Convém dispensar do serviços e instrução. Retorno:1/6/2014; - Sd QPMP-0 Mat.1144930 330/02 Joelson Rocha Ferreira, da unidade: 8º BPM,Visita Médica,Convém dispensar do serviços e instrução. Retorno:29/5/2014; (Ass. ilegível) Cap QOS Mat. 1681980 Nikolay Coelho da Mota (Nota No. 864113192 - JMS) 5) ATO DO COMANDANTE DA BM/AJG a) Concessão de Gozo de Férias Regulamentares (1) Concedo férias regulamentares relativas ao exercício de 2013, ao Cb QPMP-4 658/89 Roberto José da Cruz Gomes (BM/AJG) (mat. 90597), a contar do dia 27 de abril de 2014, devendo se apresentar pronto para o serviço no dia 1º de junho de 2014. (Nota No. 108939514 - BM/AJG) QUARTA PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1 - JUSTIÇA 4.1.1 - CRIME COMUM Sem alteração. 4.1.2 - CRIME MILITAR Sem alteração. AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1618 - 4.2 - DISCIPLINA A. ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1) ATO DO COMANDANTE GERAL a) Cancelamento dos Registros de Punição Disciplinar (REPREENSÃO) (1) No requerimento em que o 1° SGT PM nº 431/87 - JOELMAR SOARES DE OLIVEIRA, matrícula 79178, do 2° BPM, requer a este Comando o cancelamento de punição disciplinar que lhe foi imposta: - 01 (uma) REPREENSÃO, conforme BI n° 060 de 09/08/2005, do 2° BPM, por ter decorrido mais de 04 (quatro) anos, pelo que dou o seguinte DESPACHO: a) DEFIRO, de acordo com os artigos 58 e 59, incisos I, II, III e IV, alínea “b”, do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE/R-4). - Em consequência, a Diretoria de Pessoal (DP/1), a Comissão de Promoção de Praça PM (CPPPM) e os demais órgãos tomem conhecimento e providências cabíveis. (Ass. ilegível) Cap QOPM Leandro Alexander Rodrigues da Silva, Mat. 133959 Chefe da DP/3. (2) No requerimento em que o CB PM nº 58/93 - PAULO ROBERTO COSTA PORTELA, matrícula 115022, do 6° BPM, requer a este Comando o cancelamento de punição disciplinar que lhe foi imposta: - 01 (uma) REPREENSÃO, conforme BI n° 006 de 05/02/2010, do 6° BPM, por ter decorrido mais de 04 (quatro) anos, pelo que dou o seguinte DESPACHO: a) DEFIRO, de acordo com os artigos 58 e 59, incisos I, II, III e IV, alínea “b”, do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE/R-4). - Em consequência, a Diretoria de Pessoal (DP/1), a Comissão de Promoção de Praça PM (CPPPM) e os demais órgãos tomem conhecimento e providências cabíveis. (Ass. ilegível) Cap QOPM Leandro Alexander Rodrigues da Silva, Mat. 133959 Chefe da DP/3. (3) No requerimento em que o 3° SGT PM nº 918/87 - PAULO SÉRGIO SILVA DE AGUIAR, matrícula 76547, do 9° BPM, requer a este Comando o cancelamento de punição disciplinar que lhe foi imposta: - 01 (uma) REPREENSÃO, conforme BI n° 009 de 03/07/1990, da CIAPCHQIND, por ter decorrido mais de 04 (quatro) anos, pelo que dou o seguinte DESPACHO: AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1619 - a) DEFIRO, de acordo com os artigos 58 e 59, incisos I, II, III e IV, alínea “b”, do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE/R-4). - Em consequência, a Diretoria de Pessoal (DP/1), a Comissão de Promoção de Praça PM (CPPPM) e os demais órgãos tomem conhecimento e providências cabíveis. (Ass. ilegível) Cap QOPM Leandro Alexander Rodrigues da Silva, Mat. 133959 Chefe da DP/3. (4) No requerimento em que o CB PM nº 458/89 - JOSÉ RIBAMAR GOMES MAIA, matrícula 87205, da 5ª CI, requer a este Comando o cancelamento de punição disciplinar que lhe foi imposta: - 01 (uma) REPREENSÃO, conforme BI n° 042 de 17/10/2002, da 5ª CI, por ter decorrido mais de 04 (quatro) anos, pelo que dou o seguinte DESPACHO: a) DEFIRO, de acordo com os artigos 58 e 59, incisos I, II, III e IV, alínea “b”, do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE/R-4). - Em consequência, a Diretoria de Pessoal (DP/1), a Comissão de Promoção de Praça PM (CPPPM) e os demais órgãos tomem conhecimento e providências cabíveis. (Ass. ilegível) Cap QOPM Leandro Alexander Rodrigues da Silva, Mat. 133959 Chefe da DP/3. (5) No requerimento em que o CB PM nº 458/89 - JOSÉ RIBAMAR GOMES MAIA, matrícula 87205, da 5ª CI, requer a este Comando o cancelamento de punição disciplinar que lhe foi imposta: - 01 (uma) REPREENSÃO, conforme BI n° 027 de 03/07/2003, da 5ª CI, por ter decorrido mais de 04 (quatro) anos, pelo que dou o seguinte DESPACHO: a) DEFIRO, de acordo com os artigos 58 e 59, incisos I, II, III e IV, alínea “b”, do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE/R-4). - Em consequência, a Diretoria de Pessoal (DP/1), a Comissão de Promoção de Praça PM (CPPPM) e os demais órgãos tomem conhecimento e providências cabíveis. (Ass. ilegível) Cap QOPM Leandro Alexander Rodrigues da Silva, Mat. 133959 Chefe da DP/3. (6) No requerimento em que o CB PM nº 282/90 - JOSÉ ADALTON DA CONCEIÇÃO SILVA, matrícula 93021, da 5ª CI, requer a este Comando o cancelamento de punição disciplinar que lhe foi imposta: - 01 (uma) REPREENSÃO, conforme BI n° 052 de 18/02/2003, da 5ª CI, por ter decorrido mais de 04 (quatro) anos, pelo que dou o seguinte DESPACHO: a) DEFIRO, de acordo com os artigos 58 e 59, incisos I, II, III e IV, alínea “b”, do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE/R-4). AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014 - 1620 - - Em consequência, a Diretoria de Pessoal (DP/1), a Comissão de Promoção de Praça PM (CPPPM) e os demais órgãos tomem conhecimento e providências cabíveis. (Ass. ilegível) Cap QOPM Leandro Alexander Rodrigues da Silva, Mat. 133959 Chefe da DP/3. (7) No requerimento em que o CB PM nº 282/90 - JOSÉ ADALTON DA CONCEIÇÃO SILVA, matrícula 93021, da 5ª CI, requer a este Comando o cancelamento de punição disciplinar que lhe foi imposta: - 01 (uma) REPREENSÃO, conforme BI n° 038 de 19/09/1996, da 5ª CI, por ter decorrido mais de 04 (quatro) anos, pelo que dou o seguinte DESPACHO: a) DEFIRO, de acordo com os artigos 58 e 59, incisos I, II, III e IV, alínea “b”, do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE/R-4). - Em consequência, a Diretoria de Pessoal (DP/1), a Comissão de Promoção de Praça PM (CPPPM) e os demais órgãos tomem conhecimento e providências cabíveis. (Ass. ilegível) Cap QOPM Leandro Alexander Rodrigues da Silva, Mat. 133959 Chefe da DP/3. (Nota No. 825112659) - DP/3 Cel QOPM ALDIMAR ZANONI PORTO Comandante-Geral CONFERE COM O ORIGINAL ________________________________________ TC QOPM JOSÉ RIBAMAR A. VILAS BOAS Ajudante Geral