ESTADO DO PARANÁ POLÍCIA MILITAR ESTADO-MAIOR 1ª SEÇÃO PORTARIA DO COMANDO-GERAL Nº 367, DE 25 DE ABRIL DE 2007 Cria o distintivo do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.774, de 8 de janeiro de 1976 (Lei de Organização Básica da PMPR), e considerando o contido no art. 9º do Regulamento de Uniformes aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.568, de 2 de março de 2001, resolve: Art. 1º O número 6 (Quadros de Organização) do art. 36 do sobredito Regulamento fica acrescido da alínea “g” nos seguintes termos: g) Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar – QEOPM Composição - Duas garruchas cruzadas em metal dourado, apresentando entre as coronhas a letra “E” em forma de semicírculo, cuja dimensão não deverá exceder a linha da base daquelas. Uso - Idêntico ao do QOPM. Art. 2º O distintivo definido no artigo anterior terá a forma e as dimensões constantes no Anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Coronel QOPM Nemésio Xavier de França Filho, Comandante-Geral. ANEXO DISTINTIVO DO QUADRO ESPECIAL DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR Publicado no Bol CG nº 78, de 25 abr. 2007.