Normas-Padrão
Implementação dos ajustes
Lei 12.232/10 - Artigo 19
mar.2011
Agenda de hoje
- Breve histórico
- Normas-padrão - ajustes
- Implementação operacional
mar.2011
Histórico
mar.2011
AGÊNCIAS DE PROPAGANDA
PIS/PASEP e COFINS
Lei 9.718/1998
A Lei previa que
a base de cálculo das
contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, era o
faturamento e, ainda, estabelecia que o faturamento
correspondia à receita bruta
Autuação de Agências de Propaganda
ALTERAÇÃO DA LEI
PIS/PASEP e COFINS
Lei 10.925 de 23 de julho de 2004
O texto exclui, expressamente, da base de cálculo
das contribuições PIS/PASEP e Cofins, o valor pago
aos veículos de comunicação (80%)
“... excluem-se da base de cálculo as importâncias
pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio,
televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica
pagadora ...”
VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
PIS/PASEP e COFINS
Consulta de agência, levou a Receita Federal, por
meio de Solução de Consulta (2008), a retificar o
estava pacificado até 2007, adotando o seguinte
entendimento:
“...os veículos de divulgação não podem excluir da
base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e
da Cofins o valor devido às agências de propaganda,
a título de desconto padrão de agência, por falta de
previsão legal...”
Autuação de Veículos de Comunicação
EFEITOS DA LEI 12232/10
FATURAMENTO
Embora esta Lei tenha sido criada especificamente
para disciplinar licitações para contratação, pela
Administração Pública, de serviços de publicidade,
por intermédio de Agências de Propaganda, ela
também estabeleceu conceitos sobre receitas
próprias e de terceiros.
PREVISÃO NA LEI 12.232/10
“DESCONTO-PADRÃO”
Artigo 19
“Para fins de interpretação da legislação de regência,
valores correspondentes ao desconto padrão de
agência pela concepção, execução e distribuição de
propaganda, por ordem e conta de Clientes
anunciantes, constituem receita da agência de
publicidade e, em consequência, o veículo de
divulgação não pode, para quaisquer fins, faturar e
contabilizar tais valores como Receita própria,
inclusive quando o repasse do desconto-padrão à
agência de publicidade for efetivado por meio de
veículo de divulgação.” (grifo nosso)
Normas-padrão
ajustes
mar.2011
AJUSTE NAS NORMAS-PADRÃO
Em vista do artigo 19 da Lei 12.232/10, foram feitos
ajustes nas Normas-Padrão, definidos com as
entidades do negócio:
• conceitos básicos como:
“valor negociado”,
“desconto-padrão de agência” e
“valor faturado”
• inclusão de novo capítulo:
“6. DAS PRÁTICAS E PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS DA ATIVIDADE PUBLICITÁRIA”
Valor Bruto -> Valor Negociado
“ Valor Negociado é o valor fixado na lista
pública de preços dos Veículos de
Comunicação, já deduzidos os descontos
comerciais“.”
Valor Líquido - > Valor Faturado
“ Valor Faturado é a remuneração do
Veículo de Comunicação, resultado da
diferença entre o “ Valor Negociado” e o
“Desconto-Padrão”. ”
DESCONTO-PADRÃO DE AGÊNCIA OU
SIMPLESMENTE DESCONTO-PADRÃO
É a remuneração da Agência de Publicidade pela
concepção, execução e distribuição de propaganda,
por ordem e conta de clientes anunciantes, na forma
de percentual estipulado pelas Normas-Padrão,
calculado sobre o “Valor Negociado”.
COMUNICAÇÃO TÉCNICA Nº 01
O CENP emitiu Comunicação Técnica
informando/esclarecendo as entidades fundadoras
sobre os ajustes nas Normas-Padrão.
As entidades, representantes do segmento de
Veículos de Comunicação, enviaram aos seus
associados um comunicado, incluindo, a título
meramente ilustrativo, um modelo de fatura
Implementação
Operacional
mar.2011
COMO FATURAR
PEDIDOS DE INSERÇÃO
Continuam no mesmo formato apenas com alteração:
Total Bruto - > Total Negociado
Total Líquido - >Total Faturado
Comissão - >Desconto-Padrão de Agência
COMO FATURAR
VEÍCULO AO ANUNCIANTE:
Emissão da fatura pelo
Valor Faturado
(antigo Valor Bruto –
Desconto-Padrão de Agência)
Valor Faturado :
R$ 3.600,00
Destaque no corpo da fatura do seguinte texto
(sem somar ao faturamento):
“Valor de referência ao Desconto-Padrão
(remuneração da Agência – item 1.11 das NormasPadrão da Atividade Publicitária”) : R$ 900,00
Pedido de Inserção:
R$ 4.500,00
Pedido
de
Inserção:
R$
4.500,00
COMO FATURAR
AGÊNCIA AO ANUNCIANTE:
Veiculação de publicidade no mês R$ 3.600,00¹
Desconto-padrão de 20% s/ o valor negociado*: R$
900,00²
Total da fatura –R$ 4.500,00 ( =PI )
Receita própria da Agência - R$ 900,00
* soma do valor faturado pelo Veículo¹ mais o valor
de referência constante no corpo da fatura do
Veículo² multiplicado por 20% ( ou de acordo com
as Normas-padrão - Anexo B )
Comunicação
mar.2011
PROPOSTAS DE COMUNICAÇÃO
CENP
- informar e recomendar à todos seus associados, que
os Veículos e agências aqui presentes aplicarão as
normas conforme proposto ao longo desta reunião
- Recomendar que as entidades associadas dêem
conhecimento aos seus associados
PROPOSTAS DE COMUNICAÇÃO
VEÍCULOS
- Informar comercial e financeiro (especialmente o
setor de faturamento)
- Disponibilizar canais para esclarecimentos (telefone,
e-mail, etc); EVITAR PUBLICAR NO SITE!
- Mercados menores: convidar financeiros das
Agências, (especialmente área de faturamento e
checking) para um encontro no qual será explicado,
com detalhes, a mudança;
- Envio de uma circular, junto com as faturas do mês,
informando o novo formato de faturamento. Bem
simples.
PROPOSTAS DE COMUNICAÇÃO
AGÊNCIAS
-Informar os setores de mídia, atendimento e
finanças (especialmente setor de faturamento e
checking)
-Propor que a ABAP, FENAPRO (Sindicatos)
convoquem os departamentos financeiros das
Agências (especialmente área de faturamento e
checking) para encontro no qual será explicado a
mudança
Normas-Padrão
Implementação dos ajustes
Lei 12.232/10 - Artigo 19
mar.2011
Download

Lei 12 231-10 – efeitos no faturamento- CENP