Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX Tratamento Administrativo na Importação e atuação do DECEX _________________________ Controle Administrativo - Definição Controle exercido por órgãos da Administração Federal sobre uma operação de Comércio Exterior, distinto e anterior controle aduaneiro, com o objetivo de verificar a consonância da operação pretendida com as normas comerciais, técnicas, sanitárias, ambientais, entre outras. - Exemplos: Decex: natureza comercial Mapa e Anvisa: natureza fitossanitária e sanitária Inmetro: natureza técnica Controle Administrativo - Aspectos Gerais Norma básica do Controle Administrativo: Portaria Secex nº 23/2011 Natureza do Controle: Objetiva x Subjetiva Controle Objetivo: Em função do produto a ser transacionado (importações de peixes - anuência MAPA e ANVISA) Controle Subjetivo: Em função da Operação a ser realizada (benefício fiscal, drawback, produto usado, contigenciamento, etc.) Processamento das Operações por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX Classificação NCM Tratamento Administrativo das Importações Brasileiras Negociação Exportador Habilitação Siscomex TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES BRASILEIRAS IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO NÃO-AUTOMÁTICO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO IMPORTAÇÃO SUJEITA A LICENCIAMENTO REGISTRO DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI) Registro da LI Para Análise Órgão Anuente Em Análise Decisão Deferido Exigência Embarque Autorizado Indeferido Órgão Anuente Exigência Indeferido Embarque Autorizado Deferido Chegada da mercadoria no Brasil Chegada da mercadoria no Brasil Registro da Declaração de Importação Despacho Aduaneiro de Importação Declaração de Importação (DI) Chegada da Mercadoria no Brasil NCM Tratamento Administrativo Habilitação SISCOMEX Importação Dispensada de Licenciamento Licenciamento Automático Licenciamento Não-Automático Deferido Exigência Licença de Importação (LI) Indeferido Para Análise Embarque Autorizado Órgão Anuente Em Análise Decisão Chegada da Mercadoria no Brasil CONSIDERAÇÕES GERAIS LI: Licença para importar Regra Geral: LI/Anuência prévia ao embarque das mercadorias no exterior Etapa Administrativa: Controle distinto daquele feito por ocasião do despacho aduaneiro Não há verificação física pelo DECEX Na etapa Aduaneira será verificada a autenticidade das informações registradas no SISCOMEX IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO Licenciamento Automático • Resultado em até 10 dias úteis • LI/Anuência pode ser obtida após o embarque da mercadoria no exterior Licenciamento Não-Automático • Resultado em até 60 dias corridos • Validade da LI/Anuência para embarque: 90 dias IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO Necessidade de licenciamento pode ser devida ao produto que se pretenda importar ou devido à natureza da operação que está sendo realizada. A situação que prevalece no tratamento administrativo é a mais restritiva. Relação dos Produtos / Operações sujeitas a licenciamento: • Módulo “Tratamento Administrativo” do SISCOMEX • Arts 14 e 15 da Portaria SECEX 23/11 • Endereço Eletrônico do MDIC (somente para consulta) 13 14 Órgãos Anuentes na Importação Licença X Anuência Uma licença de importação pode envolver, em cada caso concreto, a manifestação de um ou mais órgãos anuentes. A manifestação individualizada de cada órgão é chamada Anuência. As anuências são independentes, ou seja, cada órgão possui sua própria norma de atuação. Uma LI só será considerada deferida se TODAS as suas anuências estiverem deferidas!! Licença X Anuência Prevalência do Tratamento mais Restritivo sobre o mais Brando X LI2 LI1 LI1 = DEFERIDA! LI2 = INDEFERIDA! Licença de Importação (LI) Informações de natureza comercial, fiscal e cambial sobre cada mercadoria a ser importada. Dados do Importador, Exportador, Fabricante, País (Origem, Procedência, Aquisição), NCM, Especificação da Mercadoria, Incoterm, Valor (Local de Embarque e Condição de Venda), Qtde (Comercializada e na Medida Estatística), Regime Tributário, Cobertura Cambial. Adição na futura DI. Informações Gerais sobre LI Conhecimento das normas gerais de importação: Observar o tratamento administrativo do Siscomex antes de autorizar o embarque da mercadoria no exterior. Prazo de análise da LI/Anuência. Prazo de validade da LI/Anuência Embarque da mercadoria no exterior antes do término da validade da LI para embarque. Observar o prazo de validade da LI para fins de utilização em uma DI. EXEMPLO 1 LI 1 registrada em 01/01/13 com duas anuências • • • • Anuência 1: Deferida 10/01/13 (com restrição de embarque) Anuência 2: Deferida 20/01/13 (com restrição de embarque) Restrição Embarque LI: 20/01/13 Validade LI: 09/04/13 Validade da Anuência 1 para Embarque: 09/04/2013 Validade da Anuência 2 para Embarque: 19/04/2013 Validade da LI para Embarque: 09/04/2013 Validade da Anuência 1 para Despacho: 08/07/2013 Validade da Anuência 2 para Despacho: 18/07/2013 Validade da LI para Despacho: 08/07/2013 EXEMPLO 2 LI 2 registrada em 01/01/13 com duas anuências • • • • Anuência 1: Deferida 10/01/13 (com restrição de embarque) Anuência 2: Deferida 20/01/13 (sem restrição de embarque) Restrição Embarque LI: 10/01/13 Validade LI: 09/04/13 Validade da Anuência 1 para Embarque: 09/04/2013 Validade da Anuência 2 para Embarque: ---- Validade da LI para Embarque: 09/04/2013 Validade da Anuência 1 para Despacho: 08/07/2013 Validade da Anuência 2 para Despacho: 19/04/2013 Validade da LI para Despacho: 19/04/2013 CONSIDERAÇÕES SOBRE OS EXEMPLOS Condição da Simulação: duas LI registradas em 01/01/13 com duas anuências cada, deferidas, respectivamente, em 10/01/13 e 20/01/13. LI 1: ambas as anuências na modalidade de licenciamento não automático. LI 2: uma das anuências na modalidade de licenciamento automático (deferida em 20/01/13). Validade da LI 1 para Embarque: 09/04/2013 Validade da LI 2 para Embarque: 09/04/2013 Validade da LI 1 para Despacho: 08/07/2013 Validade da LI 2 para Despacho: 19/04/2013 Informações Gerais sobre LI Conhecimento das normas gerais de importação: Pedido de prorrogação de LI/Anuência • • Antes do vencimento da validade da LI/Anuência para embarque Não se aplica a mercadoria já embarcada Cancelamento da LI • • Pelo Importador (atenção com cancelamento indevido) Pelo Sistema − LI/Anuência em exigência há 90 dias ou mais − LI substituída, quando a LI substitutiva for completamente deferida Informações Gerais sobre LI Evitar preenchimento errado/incompleto da LI: Informações do Fabricante / Exportador Incoterm x Valores (Local de Embarque e Condição de Venda) Qtde na Medida Estatística x Qtde na Unidade Comercializada Especificação inadequada da mercadoria na LI NCM x Especificação da mercadoria (competência RFB) Uso indevido do “Regime / Fundamento” Ficha “Informações Complementares” - Mal utilizada Informações Gerais sobre LI LI substitutiva que descaracteriza operação originalmente licenciada. Inobservância de mensagem de exigência gravada pelo anuente na LI/Anuência. Encaminhamento de documentação desnecessária. Solicitação de agilização do processo. Desconhecimento dos serviços delegados ao Banco do Brasil (4004-0001 e 0800-7290001) LICENCIAMENTOS DE COMPETÊNCIA DA SECEX/DECEX Produtos relacionados no Tratamento Administrativo do Siscomex As seguintes importações: Ao amparo do Regime de Drawback Sujeitas à obtenção de Cota Tarifária e Não Tarifária Sujeitas ao Exame de Similaridade Material Usado etc Importação ao amparo do regime de DRAWBACK Licenciamento Automático. Drawback Integrado Suspensão: Abatimento automático do saldo do Ato Concessório informado na LI. Drawback Integrado Isenção: Abatimento manual do saldo do AC informado na LI - serviço delegado ao Banco do Brasil. Drawback Restituição: Gestão da Receita Federal do Brasil. Importações Sujeitas à Obtenção de Cota Cotas Tarifárias e Não-Tarifárias Licenciamento Não-Automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior Acordos no âmbito da ALADI Resolução CAMEX Cotas Tarifárias Acordos no âmbito da ALADI • Margem de preferência - desconto no II • Quantidade x período (geralmente anual) Apresentar cópia do Certificado de Origem em uma dependência do Banco do Brasil autorizada a conduzir operações de comércio exterior • • Importação fora da cota - II Integral Ex: NALADI 3907.60.00 - ACE 53 (Brasil/México) MP 70% para 6.000 ton/ano • Cotas Tarifárias Resolução CAMEX • Abastecimento do Mercado Interno - Grupo Técnico de Acompanhamento da Resolução GMC n° 08/08 (GTAR - 08/08) Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum – LETEC • Cotas Tarifárias Resolução CAMEX • Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 • Importação fora da cota - II Integral • Critérios para distribuição das cotas: Ordem de Registro Performance Ex: NCM 1513.29.10 - Resolução CAMEX 87/13 - Aliq. II de 2% para 99.332 ton durante 180 dias • Cotas Não Tarifárias Defesa Comercial (Salvaguarda) • Restrição Quantitativa • Critérios para distribuição das cotas - DECEX • Anexo IV da Portaria SECEX nº 23/2011 • Importação fora da cota - Proibida • Exemplo: Coco Ralado (vigência até 31/08/2012) Importações Sujeitas a Exame de Similaridade Importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais (isenção ou redução do imposto de importação). Situações previstas no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.579/09), que também prevê casos de dispensa do Exame. Importações sujeitas a licenciamento não-automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior. Benefício fiscal somente é concedido se o produto importado não tiver similar nacional. Importações Sujeitas a Exame de Similaridade Considera-se similar ao estrangeiro o produto nacional em condições de substituir o importado, observados os seguintes parâmetros: – qualidade equivalente e especificações adequadas ao fim a que se destine; – preço não superior ao custo de importação, em moeda nacional, da mercadoria estrangeira, calculado o custo com base no preço CIF, acrescido dos tributos que incidem sobre a importação e de outros encargos de efeito equivalente; e – prazo de entrega normal ou corrente para o mesmo tipo de mercadoria. Importações Sujeitas a Exame de Similaridade O Exame de similar nacional é dividido em duas etapas: • 1º Etapa: Exame de produção nacional - Se não houver produção nacional a LI é deferida. - Se houver produção nacional parte-se para a segunda etapa. • 2º Etapa: Exame dos demais aspectos da similaridade. Para tal, o importador deverá apresentar: - justificativa comprovando que a qualidade do produto nacional não é equivalente a do importado e que suas especificações técnicas são inadequadas à finalidade pretendida; ou - propostas dos eventuais fabricantes nacionais que indiquem não ter o produto nacional preço competitivo ou prazo de entrega compatível com o do fornecimento externo. Importações de Material Usado Regra Geral: A importação de bens na condição de usado é PROIBIDA. Exceções: Portaria DECEX nº 08/91 e alterações. Importações sujeitas a licenciamento não-automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior. Importações de Material Usado Importação de Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres para utilização como unidade de carga, na condição de usados: Permitida, desde que os bens não sejam produzidos no país, ou não possam ser substituídos por outros, atualmente fabricados no território nacional, capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado. Apuração de Produção Nacional BENS USADOS E SUJEITOS EXAME SIMILAR • Mercadorias para publicação - No licenciamento deverá constar no campo descrição da mercadoria: Modelo, Marca, Fabricante, ano de fabricação do equipamento e nº série - Citar amparo legal no campo informações complementares - Enviar catálogo técnico ou memorial descritivo para a caixa postal [email protected], na mesma data do registro da Licença, com dados para contato. Assunto – LI e NCM - O catálogo/memorial descritivo não poderá conter informações particulares (nomes, telefones, logomarcas) que não sejam do fabricante estrangeiro. O catálogo tem que ser preferencialmente em formato PDF, e o arquivo não pode ser maior que 4 Mb - Registrar uma LI para cada modelo de máquina Apuração de Produção Nacional BENS USADOS E SUJEITOS EXAME SIMILAR • Consulta Pública (sexta-feira) - Disponível no sitio do MDIC - Prazo para contestação = 30 dias (durante a consulta) - Validade da consulta = 180 dias • Contestação pelo produtor nacional - Protocolo na SECEX dentro do prazo - deverá conter: - Indicação do bem contestado - Comparativo técnico com o bem contestado - Catálogo técnico - Comprovação de fornecimento - Índice de nacionalização de acordo com as regras de origem do Mercosul Fluxo do procedimento para importação Registro da LI Manifestação de Descrição Apuração da produção Envio do Catálogo Análise da LI Publicação Consulta Pública Envio de contestações Deliberação das licenças de importação Consulta ao Banco de Dados Prepara Circular para Consulta Pública Análise das contestações Importador DECEX Produtor nacional Importações de Material Usado Casos Especiais – importações dispensadas do exame de produção nacional: • ao amparo de acordos internacionais firmados pelo País; • admissão temporária, exceto de vagões ferroviários (exame apenas na nacionalização); • herança; • remessas postais, sem valor comercial; • bens culturais; • veículos antigos, com mais de trinta anos de fabricação, para fins culturais e de coleção; • Etc. Importações de Material Usado Transferências de unidades fabris, linhas de produção ou células de produção - projetos específicos de interesse da economia nacional, aprovados pela SECEX. Importação permitida mediante: • apresentação de projeto de transferência (conforme Anexo II da Portaria SECEX 23/11) a ser analisado pelo DECEX; e • contrapartida de aquisição de equipamentos de fabricação doméstica no mesmo montante para a admissão de bens usados importados que contarem com produção nacional, mediante Acordo entre o interessado e os produtores nacionais. Linhas de Produção • • • • • • • descrever o processo produtivo análise de enquadramento como linha contém todos os equipamentos NCM e descrição corretos envia ofícios – importador e entidade de classe recebimento do acordo de contrapartida registra LI para toda a linha – informações complementares deverá constar: Oficio DECEX/COIMP nº , data aprovação. Importações de Material Usado Bens de consumo usados: Importação proibida, exceto: - doação, diretamente realizadas pela União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias, entidades da administração pública indireta, instituições educacionais, científicas e tecnológicas, e entidades beneficentes, reconhecidas como de utilidade pública e sem fins lucrativos, para uso próprio e para atender às suas finalidades institucionais, sem caráter comercial. Obs: Importação de artigos de vestuário usados: permitidas desde que realizadas por entidades beneficentes registradas e com certificado válido junto ao CEAS/CNAS. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE IMPORTAÇÃO DECEX/CGIM [email protected]