Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA IMPORTAÇÃO _________________________ Controle Administrativo - Definição Controle exercido por órgãos da Administração Federal sobre uma operação de Comércio Exterior, distinto e anterior controle aduaneiro, com o objetivo de verificar a consonância da operação pretendida com as normas comerciais, técnicas, sanitárias, ambientais, entre outras. - Exemplos: Decex: natureza comercial Mapa e Anvisa: natureza fitossanitária e sanitária Inmetro: natureza técnica Controle Administrativo - Aspectos Gerais Norma básica do Controle Administrativo: Portaria Secex nº 23/2011 Natureza do Controle: Objetiva x Subjetiva Controle Objetivo: Em função do produto a ser transacionado (importações de peixes - anuência MAPA e ANVISA) Controle Subjetivo: Em função da Operação a ser realizada (benefício fiscal, drawback, produto usado, contigenciamento, etc.) Processamento das Operações por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX PORTARIA SECEX nº 23/2011 4 Controle Administrativo na Importação O Licenciamento de Importação é o instrumento que permite aos órgãos governamentais o exercício do Controle Administrativo na Importação. LI: Documento eletrônico que contém informações de natureza comercial e financeira referentes à mercadoria e à operação. Dispensa de LI (Regra Geral) Registro da DI no Siscomex Necessidade de LI Registro da LI no Siscomex Observação: Licença X Anuência Uma licença de importação pode envolver, em cada caso concreto, a manifestação de um ou mais órgãos anuentes. A manifestação individualizada de cada órgão é chamada Anuência. As anuências são independentes, ou seja, cada órgão possui sua própria norma de atuação. Uma LI só será considerada deferida se TODAS as suas anuências estiverem deferidas!! Observação: Licença X Anuência Prevalência do Tratamento mais Restritivo sobre o mais Brando X LI2 LI1 LI1 = DEFERIDA! LI2 = INDEFERIDA! Licença de Importação Automática Não Automática - Verificação da adequação e correção de informações prestadas - Verificação da adequação e correção de informações prestadas + outros requisitos contidos em normas específicas - Prazo análise: 10 dias úteis - Prazo análise: 60 dias corridos - Obtenção prévia ao Início do Despacho Aduaneiro - Obtenção prévia ao Embarque da Mercadoria no Exterior (Regra) Como saber? Visão Integrada – Simulador Tratamento Administrativo 9 10 11 12 13 Importações podem licenciamento ser sujeitas ou dispensadas de Licenciamento pode ser Automático ou Não-Automático → registro da Licença de Importação (LI) no Siscomex Relação das Operações sujeitas a licenciamento: Arts 14 e 15 da Portaria SECEX 23/11 A situação que prevalece no tratamento administrativo é a mais restritiva. 14 Despacho Aduaneiro de Importação NCM Tratamento Administrativo Habilitação SISCOMEX Importação Dispensada de Licenciamento Licenciamento Automático Licenciamento Não-Automático Declaração de Importação (DI) Deferido Exigência Licença de Importação (LI) Indeferido Para Análise Embarque Autorizado Órgão Anuente Em Análise Decisão Chegada da Mercadoria no Brasil Órgãos Anuentes na Importação Tipos de tratamento administrativo: • Produto » Mercadoria, Destaque de NCM, etc • Operação » Material Usado, Regime/Fundamento, etc Ficha de anuência na LI: • Tipo do tratamento administrativo » Órgão anuente LI com múltiplas anuências » situação/andamento de cada ficha de anuência Situação da anuência ‡ situação da LI Restrição à data de embarque Validade para embarque Validade para despacho 17 Datas da LI • LI com uma única anuência » datas LI = datas Anuência • LI com múltiplas anuências » datas mais restritivas prevalecem • Restrição de embarque » maior entre as datas • Validade para embarque » menor entre as datas • Validade para despacho » menor entre as datas 18 Informações do Fabricante / Exportador Incoterm x Valores (local de embarque e condição de venda) Qtde na Unidade de Medida Estatística x Qtde na Unidade Comercializada Especificação completa da mercadoria NCM x Especificação da mercadoria (competência RFB) Destaque da Mercadoria (se houver) ou 999 Uso adequado do “Regime / Fundamento Legal” 19 Campo “Informações Complementares” • Informações compatíveis com demais campos da LI • Informações importantes » Base legal para “Regime / Fundamento Legal” » Declaração de Origem/ Certificado de Origem » SUFRAMA: VMCV, VMLE, frete, seguro » Substitutiva: alterações / cumprimento de exigência 20 Alterações que não descaracterizem o licenciamento original Não serve para prorrogar a validade do licenciamento LI substituída, com múltiplas anuências • Deferimento completo » substitutiva deferida mantém restrição e validade • Uma anuência “em exigência” » substitutiva deferida grava nova restrição e nova validade (sistema) 21 Pelo Importador • Funcionalidade específica no sistema Pelo Sistema • LI/Anuência em exigência há 90 dias ou mais • Decurso de prazo para utilização (vincular a uma DI) • LI substituída, quando a LI substitutiva for completamente deferida 22 Observância de mensagem de exigência gravada pelo anuente no campo de diagnóstico correspondente Encaminhamento de documentação Solicitação de deferimento, agilização do processo Serviços delegados ao Banco do Brasil: www.bb.com.br » Empresa » Comércio Exterior » Importação » Licença de Importação – LI » Acesse aqui 23 LI referente a produtos contingenciados LI de produtos sujeitos a investigação de origem LI relativas ao acompanhamentos dos preços praticados na importação LI que envolva situação que excede a alçada do Banco do Brasil etc 24 Nesta etapa somente processos relativos ao monitoramento dos preços praticados na importação. www.siscomex.gov.br » Informações » Manuais » Manual Visão Integrada e Módulo Anexação » Anexo I. O sistema deve ser acessado por meio do módulo ”Visão Integrada“ do Portal Siscomex, mediante a utilização de certificado digital. 25 Visão Integrada – Anexação de Documentos 26 Etapas: Criar um Dossiê de Importação ou utilizar um existente Anexar documento(s) ao dossiê (tamanho máximo 15MB) Disponibilizar documento(s) para órgão(s) (o documento pode ser posteriormente compartilhado com outro órgão) Confirmar a anexação (após isto o documento não poderá ser excluído nem poderá ocorrer a supressão de órgão(s)) Vincular o dossiê a uma ou mais Licenças de Importação (somente então a documentação será considerada entregue) 27 28