PROMOÇÃO “PRONTOS PARA VIVER” REGULAMENTO – KIT COMPLETO A presente campanha é promovida pela EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A, empresa com sede nesta Capital, na Rua Hungria nº 1.400, 2º andar, Jardim América, CEP: 01455-000, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.470.988/0001-65, e por todas as empresas do GRUPO EVEN, neste ato por seus representantes legais ao final assinados, doravante denominada GRUPO EVEN. A PROMOÇÃO ora denominada “PRONTOS PARA VIVER”, doravante “PROMOÇÃO”, será regida pelas regras que seguem abaixo dispostas: 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1) A PROMOÇÃO será destinada aos clientes que adquirirem exclusivamente durante o evento denominado “EVEN DAY” que ocorrerá na sede do GRUPO EVEN no dia 29 de março de 2015, uma ou mais unidade(s) de qualquer dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Regulamento. Para os fins da presente PROMOÇÃO, os clientes nesta situação serão denominados simplesmente “COMPRADOR”. 1.2) Para efeitos dessa PROMOÇÃO, a aquisição da unidade é caracterizada pela: (i) efetiva assinatura, por parte do promitente comprador, do respectivo Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma realizada no dia 29 de março de 2015 e (ii) posterior assinatura por parte do GRUPO EVEN do referido Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma. 1.3) Se por qualquer motivo, notadamente pela não-aprovação do crédito do promitente comprador, o Instrumento não vier a ser assinado pelo GRUPO EVEN, a compra não será concluída excluindo-se, portanto, o então promitente comprador automaticamente da presente PROMOÇÃO. 1.4) Para participar da PROMOÇÃO, o COMPRADOR deverá: (i) preencher este Regulamento com os seus dados pessoais e os dados da unidade adquirida, (ii) entregar o Regulamento preenchido no ato da compra ao corretor credenciado, uma vez que este Regulamento passará a fazer parte integrante do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma, e (iii) entregar ao corretor credenciado a documentação necessária para a aquisição da unidade negociada bem como o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma devidamente assinado. 2) DA VALIDADE 2.1) A presente PROMOÇÃO será válida única e exclusivamente para o dia 29 de março de 2015. 2.2) Esta PROMOÇÃO poderá ser prorrogada a exclusivo critério do GRUPO EVEN. 3) DA CONTEMPLAÇÃO A – Da caracterização da contemplação: 3.1) A contemplação nos termos da presente PROMOÇÃO ocorrerá exclusivamente ao COMPRADOR que atender a todas as disposições contidas no item 1 e sub-itens do presente Regulamento. 3.2) Não será contemplado o COMPRADOR que, por qualquer razão, entregar este Regulamento assinado após o dia 29 de março de 2015, na medida em que este documento faz parte integrante do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma. B – Do funcionamento da presente Promoção: 3.3) Ao adquirir uma ou mais unidades por meio da presente PROMOÇÃO, o COMPRADOR: (i) terá direito à assessoria do escritório UNI.H Decoração Ambientação e Desenhos Técnicos LTDA-EPP, empresa localizada nesta Capital, na Rua Joaquim Nabuco, 47, sala 16 – Brooklin, inscrita no CNPJ sob número: 07.065.449/0001-87, doravante “Uni.h” e (ii) receberá a(s) unidade(s) adquirida(s) com o mobiliário abaixo descrito que seguirá as imagens as quais acostadas ao Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma, sob ANEXO II, dele passam a fazer parte integrante. a) Piso laminado ou vinílico, a critério do GRUPO EVEN nas áreas secas, observado o disposto no item 3.5 abaixo; b) Móveis planejados ou marcenaria: armário da suíte do casal com (02) duas portas e (03) três gavetas, cabeceira da cama da suíte do casal, armário do segundo dormitório com (02) duas portas e (03) três gavetas, para as unidades dos empreendimentos do ANEXO I que possuam 02 (dois) ou mais dormitórios, armário da cozinha, gabinete em todos os banheiros, painel e rack para televisão, observado o disposto no item 3.5 abaixo; c) Móveis diversos: 1 (uma) mesa de jantar com 04 (quatro) lugares, 04 (quatro) cadeiras para a mesa de jantar, 01 (um) sofá de 02 (dois) lugares observado o disposto no item 3.5 abaixo; d) Cama e colchões: 01 (um) conjunto de cama BOX com colchão para casal e 01 (um) conjunto de cama BOX com colchão para solteiro para as unidades dos empreendimentos do ANEXO I que tenham 02 (dois) ou mais dormitórios e somente 01 (um) conjunto de cama BOX com colchão para casal para as unidades dos empreendimentos do ANEXO I que tenham 01 (um) dormitório, e) Boxes em vidro temperado incolor em todos os banheiros, em porta de correr ou de abrir, a critério do GRUPO EVEN; f) Espelhos em todos os banheiros em tamanhos compatíveis com o conjunto pia e respectivo gabinete; g) Duchas para chuveiro em todos os banheiros, compatíveis com a pressão e a vazão de água estabelecidas no projeto do empreendimento e descritas no respectivo Manual do Proprietário, observando-se para a instalação das duchas, o disposto no item 3.15 e seguintes abaixo; h) Aquecedor a gás de passagem, para aquecimento da água das duchas, com capacidade compatível com a pressão e a vazão de água estabelecidas no projeto do empreendimento e descritas no respectivo Manual do Proprietário, observando-se para instalação do aquecedor, o disposto no item 3.15 e seguintes abaixo; i) Eletrodomésticos: geladeira, fogão, micro-ondas, lavadora de roupas, televisão, suporte para televisão, observando-se para a escolha e instalação dos eletrodomésticos, o disposto no item 3.15 e seguintes abaixo; 3.3.1) De acordo com o disposto no item 3.15 abaixo, a obrigação relativa aos itens indicados nas alíneas “g”, “h” e “i” será cumprida mediante a entrega de vouchers ao COMPRADOR contemplado. 3.4) Ao assinar o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma no dia 29 de março de 2015 seguindo o disposto no presente Regulamento, o COMPRADOR receberá no ato da compra um voucher para comparecer à empresa Uni.h. 3.5) O COMPRADOR poderá agendar o comparecimento à Uni.h entre os dias 04 a 08 de maio de 2015, devendo comparecer ao citado escritório, munido do voucher acima referido. Caso não seja observado o período de agendamento aqui disposto, o COMPRADOR não poderá escolher cores e modelos diversos daqueles constantes no ANEXO II recebendo em sua(s) unidade(s) exatamente o mobiliário apresentado nas imagens constantes do ANEXO II ao presente Regulamento. 3.6) Ressalvado o disposto no item 3.6.1 abaixo, o prazo para entrega da unidade(s) adquirida(s) ao COMPRADOR pelo GRUPO EVEN será de até 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir do dia 30 de março de 2015, desde que ele, COMPRADOR, cumpra com todas as obrigações relativas à etapa de entrega de chaves informadas no Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma. 3.6.1) Exclusivamente para os empreendimentos “BELLA ANHAIA MELO”, “CLUB PARK REMÉDIOS”, “MATRIZ FREGUESIA DO Ó” e “VERDI SPAZIO”, constantes do ANEXO I, o prazo para entrega da(s) unidade(s) adquirida(s) ao COMPRADOR pelo GRUPO EVEN será de até 210 (duzentos e dez) dias contados a partir da realização da Assembleia Geral de Instalação dos respectivos Condomínios. C- Da posse efetiva do imóvel: 3.7) Dentro do prazo informado no item 3.6 acima, o COMPRADOR será convocado pelo GRUPO EVEN para realização da vistoria em sua(s) unidade(s). Nesta oportunidade, competirá a ele, COMPRADOR, vistoriar a(s) unidade(s) de acordo com o Capítulo DA VISTORIA do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma bem como verificar todo o mobiliário entregue e instalado de acordo com o item 3.3, alíneas “a” até “f”. 3.8) Uma vez vistoriada a unidade e verificados que todos os itens de responsabilidade do GRUPO EVEN foram corretamente executados, deverá, o COMPRADOR, assinar o Termo de Vistoria da(s) unidade(s) adquirida. 3.9) O recebimento das chaves da(s) unidade(s) cuja vistoria foi realizada e aceita pelo COMPRADOR deverá seguir o procedimento padrão do GRUPO EVEN, sendo que, por ocasião do recebimento de tais chaves, o COMPRADOR receberá os vouchers relativos aos equipamentos indicados nas alíneas “g”, “h” e “i” do item 3.3 do presente Regulamento. 3.10) Além do recebimento dos vouchers acima assinalados, no momento da entrega das chaves, o COMPRADOR receberá do GRUPO EVEN as respetivas garantias e o certificado de orientação relativos aos produtos constantes das alíneas “a” a “f” do item 3.3 deste Regulamento. 3.11) O COMPRADOR FICA CIENTE, DESDE JÁ, QUE EM HIPÓTESE ALGUMA TERÁ A POSSE DA(S) UNIDADE(S) ADQUIRIDA(S) (I) ANTERIORMENTE AO DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES POR PARTE DO GRUPO EVEN E DA UNI.H E (II) ANTES DA REALIZAÇÃO DA VISTORIA NA(S) UNIDADE(S) POR PARTE DO GRUPO EVEN E RESPECTIVA ASSINATURA DO TERMO DE VISTORIA, EM CONFORMIDADE COM O ITEM 3.8 ACIMA. D) Das despesas condominiais e da multa pelo atraso: 3.12) Durante o prazo de execução das obrigações por parte da Uni.h, o GRUPO EVEN arcará com todas as despesas condominiais relativas à(s) unidade(s) adquirida(s) até que se verifique a situação informada no item 3.7 acima. 3.13) Uma vez convocado para realização da citada vistoria da(s) unidade(s) adquirida(s) nos termos do item 3.7 acima, a obrigação de pagamento das cotas condominiais passa a ser IMEDIATAMENTE de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR. 3.14) Na hipótese de não ser cumprido qualquer prazo de obrigação tanto do GRUPO EVEN quanto da Uni.h, o COMPRADOR será ressarcido com o montante correspondente a 0,4% / mês do valor da unidade adquirida a ser pago pelo GRUPO EVEN até que o atraso seja encerrado caracterizando-se esta situação com a convocação do COMPRADOR para a vistoria da unidade nos termos do item 3.7 acima. O valor da multa aqui informada deverá ser depositado pelo GRUPO EVEN exclusivamente na conta bancária de titularidade do COMPRADOR cujos dados seguem discriminados ao final do presente Regulamento. E) Do uso dos vouchers: 3.15) Serão entregues ao COMPRADOR no momento da retirada das chaves, em conformidade com o disposto no item 3.3, os seguintes vouchers: (i) da GASTÉCNICA para aquisição dos equipamentos constantes das alíneas “g” e “h” do item 3.3, e (ii) da FAST SHOP para que o COMPRADOR adquira os equipamentos constantes da alínea “i” do item 3.3 acima. 3.16) Ambos os vouchers terão validade pelo prazo de 06 (seis) meses contados da respectiva entrega por parte do GRUPO EVEN ao COMPRADOR. 3.17) Caso, por ocasião da aquisição de quaisquer dos produtos indicados nas alíneas “g”, “h” e “i”, o COMPRADOR não consiga adquirir quaisquer dos produtos constantes do ANEXO II em razão deste(s) não mais existir(em) no mercado, deverá o COMPRADOR verificar quais produtos / modelos encontram-se disponíveis arcando, nesta hipótese, com eventual diferença de valor que venha a ser cobrada diretamente pela GASTÉCNICA ou pela FAST SHOP. 3.18) Os vouchers entregues nos termos do item 3.15 acima, são pessoais, intransferíveis, não podendo também ser utilizados, em hipótese alguma, para quitação da unidade adquirida e/ou para qualquer outra finalidade diversa da efetiva aquisição dos produtos aqui informados. F) Das garantias: 3.19) O GRUPO EVEN dará garantia relativa às instalações elétricas e hidráulicas existentes na unidade adquirida bem como garantirá a parte estrutural desta. Todas as garantias relativas aos acabamentos instalados no imóvel em razão da presente PROMOÇÃO, bem como quaisquer mobiliários e equipamentos são de responsabilidade exclusiva dos respectivos fabricantes. 4) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1) A participação nesta PROMOÇÃO, implica no aceite de todas as disposições constantes do presente Regulamento implicando, também, na cessão do nome, imagem bem como som da voz do COMPRADOR ao GRUPO EVEN com vistas à divulgação deste evento promocional. 4.2) Eventuais esclarecimentos relativos à presente PROMOÇÃO bem como ao preço da unidade e demais condições de aquisição serão prestados pessoalmente, pela equipe de corretores das empresas de intermediação imobiliária que estarão desempenhando suas atividades no dia 29 de março de 2015. 4.3) O mobiliário a ser entregue pelo GRUPO EVEN, notadamente os armários indicados no item 3.3 alínea “b” deste Regulamento, serão instalados conforme indicado no layout da unidade de acordo com o documento a ser assinado pelo COMPRADOR quando do atendimento informado no item 3.3. 4.4) O presente Regulamento poderá ser consultado a qualquer momento em www.even.com.br/prontospraviver. DECLARO QUE TOMEI CONHECIMENTO PRÉVIO, ESTOU CIENTE E DE ACORDO COM TODAS AS CONDIÇÕES DO PRESENTE REGULAMENTO, NÃO RESTANDO DÚVIDA QUANTO AO MATERIAL DIVULGADO. ADESÃO À PROMOÇÃO (KIT COMPLETO): ________________________________________________________ ASSINATURA DO COMPRADOR NOME COMPLETO: ____________________________________________________________ CPF: _________________________RG:_____________________ EMAIL:________________________________________________ ENDEREÇO: _____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ EMPREENDIMENTO ADQUIRIDO:________________________________________________ UNIDADE:__________ TORRE____________________ DADOS BANCÁRIOS: BANCO: ________________________________ CONTA: ______________________________ AGÊNCIA: ____________________________ NÃO-ADESÃO À PROMOÇÃO: ____________________________________________ ASSINATURA DO COMPRADOR NOME COMPLETO: ____________________________________________________________ CPF: _________________________RG:_____________________ EMAIL:________________________________________________ EMPREENDIMENTO ADQUIRIDO:________________________________________________ UNIDADE:__________ TORRE____________________ ________________________________________________________ EMPRESA DO GRUPO EVEN VENDEDORA DA UNIDADE ADQUIRIDA SPE: ____________________________________________________ Testemunhas: 1)_____________________________ 2)_________________________ NOME: NOME: CPF: CPF: ANEXO I RELAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES EMPREENDIMENTOS BELLA ANHAIA MELO CLUB PARK REMÉDIOS ESTILO BOM RETIRO FEEL CIDADE UNIVERSITÁRIA MATRIZ FREGUESIA DO Ó MORATTA MOSAICO VILA GUILHERME PARK CLUB BAIRRO JARDIM PASSIONE FREGUESIA PASSIONE DUE PLENNA VILA PRUDENTE VERANO CLUBE VERDI SPAZIO VILLAGGIO NOVA CARRÃO WINDOW BELÉM VIVAZ VILA PRUDENTE EMPRESA RESPONSÁVEL AQUILA EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 26/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. RETICULUM EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 54/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. GOIAN EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. HORSE EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. GOAT EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. LEPUS EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. LION EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 13/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 14/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. KOALA EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN SP 46/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ARMADILLO EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. OTTER EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 47/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ANEXO II LISTA DO MOBILIÁRIO A SER ENTREGUE 1. Piso laminado DESCRIÇÃO AMBIENTE Piso Laminado Madeirado ou Piso Vinílico Sala e Dormitórios IMAGEM 2. Móveis planejados DESCRIÇÃO AMBIENTE Armário na cor branca Suíte Casal IMAGEM Cabeceira para conjunto box casal na cor nude Suíte Casal Armário na cor branca Dormitório Armário e gabinete na cor branca, e tampo passa-prato na cor goya Cozinha Gabinete banheiros na cor branca Banheiros Móvel TV na cor goya Sala 3. Eletrodomésticos* DESCRIÇÃO AMBIENTE Geladeira Cozinha IMAGEM Fogão Cozinha Micro-ondas Cozinha Lavadora de roupas Terraço de Serviço TV 42" Sala Suporte para TV 4. Box DESCRIÇÃO AMBIENTE Boxes em vidro incolor Banheiros IMAGEM 5. Espelhos DESCRIÇÃO AMBIENTE Espelhos Banheiros IMAGEM 6. Duchas* DESCRIÇÃO AMBIENTE Ducha Banheiros IMAGEM 7. Mobiliário DESCRIÇÃO AMBIENTE Conjunto cama box com colchão casal Suíte Casal Conjunto cama box com colchão solteiro Dormitório IMAGEM Mesa de Jantar na cor castanho Sala 4 Cadeiras Sofá com tecido Panamá Sala 8. Aquecedor gás* DESCRIÇÃO AMBIENTE Aquecedor Rinnai 22,5 lts Área de serviço IMAGEM * Produtos que deverão ser adquiridos diretamente do fornecedor por meio do voucher a ser entregue ao cliente no momento da entrega das chaves, e o resgate será de acordo com os termos deste regulamento bem como conforme a disponibilidade de estoque do fornecedor no momento do uso do voucher.