PROMOÇÃO “PRONTOS PARA VIVER”
REGULAMENTO – KIT COMPLETO
A presente campanha é promovida pela EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A,
empresa com sede nesta Capital, na Rua Hungria nº 1.400, 2º andar, Jardim América, CEP:
01455-000, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.470.988/0001-65, e por todas as
empresas do GRUPO EVEN, neste ato por seus representantes legais ao final assinados,
doravante denominada GRUPO EVEN.
A PROMOÇÃO ora denominada “PRONTOS PARA VIVER”, doravante “PROMOÇÃO”, será
regida pelas regras que seguem abaixo dispostas:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1) A PROMOÇÃO será destinada aos clientes que adquirirem exclusivamente durante o
evento denominado “EVEN DAY” que ocorrerá na sede do GRUPO EVEN no dia 29 de março de
2015, uma ou mais unidade(s) de qualquer dos empreendimentos relacionados no ANEXO I
deste Regulamento. Para os fins da presente PROMOÇÃO, os clientes nesta situação serão
denominados simplesmente “COMPRADOR”.
1.2) Para efeitos dessa PROMOÇÃO, a aquisição da unidade é caracterizada pela: (i) efetiva
assinatura, por parte do promitente comprador, do respectivo Instrumento Particular de
Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma realizada no dia 29 de março de 2015 e
(ii) posterior assinatura por parte do GRUPO EVEN do referido Instrumento Particular de
Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma.
1.3) Se por qualquer motivo, notadamente pela não-aprovação do crédito do promitente
comprador, o Instrumento não vier a ser assinado pelo GRUPO EVEN, a compra não será
concluída excluindo-se, portanto, o então promitente comprador automaticamente da
presente PROMOÇÃO.
1.4) Para participar da PROMOÇÃO, o COMPRADOR deverá: (i) preencher este Regulamento
com os seus dados pessoais e os dados da unidade adquirida, (ii) entregar o Regulamento
preenchido no ato da compra ao corretor credenciado, uma vez que este Regulamento passará
a fazer parte integrante do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de
Unidade Autônoma, e (iii) entregar ao corretor credenciado a documentação necessária para a
aquisição da unidade negociada bem como o Instrumento Particular de Promessa de Venda e
Compra de Unidade Autônoma devidamente assinado.
2) DA VALIDADE
2.1) A presente PROMOÇÃO será válida única e exclusivamente para o dia 29 de março de
2015.
2.2) Esta PROMOÇÃO poderá ser prorrogada a exclusivo critério do GRUPO EVEN.
3) DA CONTEMPLAÇÃO
A – Da caracterização da contemplação:
3.1) A contemplação nos termos da presente PROMOÇÃO ocorrerá exclusivamente ao
COMPRADOR que atender a todas as disposições contidas no item 1 e sub-itens do presente
Regulamento.
3.2) Não será contemplado o COMPRADOR que, por qualquer razão, entregar este
Regulamento assinado após o dia 29 de março de 2015, na medida em que este documento
faz parte integrante do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade
Autônoma.
B – Do funcionamento da presente Promoção:
3.3) Ao adquirir uma ou mais unidades por meio da presente PROMOÇÃO, o COMPRADOR: (i)
terá direito à assessoria do escritório UNI.H Decoração Ambientação e Desenhos Técnicos
LTDA-EPP, empresa localizada nesta Capital, na Rua Joaquim Nabuco, 47, sala 16 – Brooklin,
inscrita no CNPJ sob número: 07.065.449/0001-87, doravante “Uni.h” e (ii) receberá a(s)
unidade(s) adquirida(s) com o mobiliário abaixo descrito que seguirá as imagens as quais
acostadas ao Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma,
sob ANEXO II, dele passam a fazer parte integrante.
a) Piso laminado ou vinílico, a critério do GRUPO EVEN nas áreas secas, observado o
disposto no item 3.5 abaixo;
b) Móveis planejados ou marcenaria: armário da suíte do casal com (02) duas portas e
(03) três gavetas, cabeceira da cama da suíte do casal, armário do segundo dormitório
com (02) duas portas e (03) três gavetas, para as unidades dos empreendimentos do
ANEXO I que possuam 02 (dois) ou mais dormitórios, armário da cozinha, gabinete em
todos os banheiros, painel e rack para televisão, observado o disposto no item 3.5
abaixo;
c) Móveis diversos: 1 (uma) mesa de jantar com 04 (quatro) lugares, 04 (quatro) cadeiras
para a mesa de jantar, 01 (um) sofá de 02 (dois) lugares observado o disposto no item
3.5 abaixo;
d) Cama e colchões: 01 (um) conjunto de cama BOX com colchão para casal e 01 (um)
conjunto de cama BOX com colchão para solteiro para as unidades dos
empreendimentos do ANEXO I que tenham 02 (dois) ou mais dormitórios e somente
01 (um) conjunto de cama BOX com colchão para casal para as unidades dos
empreendimentos do ANEXO I que tenham 01 (um) dormitório,
e) Boxes em vidro temperado incolor em todos os banheiros, em porta de correr ou de
abrir, a critério do GRUPO EVEN;
f)
Espelhos em todos os banheiros em tamanhos compatíveis com o conjunto pia e
respectivo gabinete;
g) Duchas para chuveiro em todos os banheiros, compatíveis com a pressão e a vazão de
água estabelecidas no projeto do empreendimento e descritas no respectivo Manual
do Proprietário, observando-se para a instalação das duchas, o disposto no item 3.15
e seguintes abaixo;
h) Aquecedor a gás de passagem, para aquecimento da água das duchas, com capacidade
compatível com a pressão e a vazão de água estabelecidas no projeto do
empreendimento e descritas no respectivo Manual do Proprietário, observando-se
para instalação do aquecedor, o disposto no item 3.15 e seguintes abaixo;
i)
Eletrodomésticos: geladeira, fogão, micro-ondas, lavadora de roupas, televisão,
suporte para televisão, observando-se para a escolha e instalação dos
eletrodomésticos, o disposto no item 3.15 e seguintes abaixo;
3.3.1) De acordo com o disposto no item 3.15 abaixo, a obrigação relativa aos itens
indicados nas alíneas “g”, “h” e “i” será cumprida mediante a entrega de vouchers ao
COMPRADOR contemplado.
3.4) Ao assinar o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade
Autônoma no dia 29 de março de 2015 seguindo o disposto no presente Regulamento, o
COMPRADOR receberá no ato da compra um voucher para comparecer à empresa Uni.h.
3.5) O COMPRADOR poderá agendar o comparecimento à Uni.h entre os dias 04 a 08 de maio
de 2015, devendo comparecer ao citado escritório, munido do voucher acima referido. Caso
não seja observado o período de agendamento aqui disposto, o COMPRADOR não poderá
escolher cores e modelos diversos daqueles constantes no ANEXO II recebendo em sua(s)
unidade(s) exatamente o mobiliário apresentado nas imagens constantes do ANEXO II ao
presente Regulamento.
3.6) Ressalvado o disposto no item 3.6.1 abaixo, o prazo para entrega da unidade(s)
adquirida(s) ao COMPRADOR pelo GRUPO EVEN será de até 150 (cento e cinquenta) dias
contados a partir do dia 30 de março de 2015, desde que ele, COMPRADOR, cumpra com
todas as obrigações relativas à etapa de entrega de chaves informadas no Instrumento
Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma.
3.6.1) Exclusivamente para os empreendimentos “BELLA ANHAIA MELO”, “CLUB PARK
REMÉDIOS”, “MATRIZ FREGUESIA DO Ó” e “VERDI SPAZIO”, constantes do ANEXO I, o
prazo para entrega da(s) unidade(s) adquirida(s) ao COMPRADOR pelo GRUPO EVEN
será de até 210 (duzentos e dez) dias contados a partir da realização da Assembleia
Geral de Instalação dos respectivos Condomínios.
C- Da posse efetiva do imóvel:
3.7) Dentro do prazo informado no item 3.6 acima, o COMPRADOR será convocado pelo
GRUPO EVEN para realização da vistoria em sua(s) unidade(s). Nesta oportunidade, competirá
a ele, COMPRADOR, vistoriar a(s) unidade(s) de acordo com o Capítulo DA VISTORIA do
Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma bem como
verificar todo o mobiliário entregue e instalado de acordo com o item 3.3, alíneas “a” até “f”.
3.8) Uma vez vistoriada a unidade e verificados que todos os itens de responsabilidade do
GRUPO EVEN foram corretamente executados, deverá, o COMPRADOR, assinar o Termo de
Vistoria da(s) unidade(s) adquirida.
3.9) O recebimento das chaves da(s) unidade(s) cuja vistoria foi realizada e aceita pelo
COMPRADOR deverá seguir o procedimento padrão do GRUPO EVEN, sendo que, por ocasião
do recebimento de tais chaves, o COMPRADOR receberá os vouchers relativos aos
equipamentos indicados nas alíneas “g”, “h” e “i” do item 3.3 do presente Regulamento.
3.10) Além do recebimento dos vouchers acima assinalados, no momento da entrega das
chaves, o COMPRADOR receberá do GRUPO EVEN as respetivas garantias e o certificado de
orientação relativos aos produtos constantes das alíneas “a” a “f” do item 3.3 deste
Regulamento.
3.11) O COMPRADOR FICA CIENTE, DESDE JÁ, QUE EM HIPÓTESE ALGUMA TERÁ A POSSE
DA(S) UNIDADE(S) ADQUIRIDA(S) (I) ANTERIORMENTE AO DECURSO DO PRAZO PARA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES POR PARTE DO GRUPO EVEN E DA UNI.H E (II) ANTES DA
REALIZAÇÃO DA VISTORIA NA(S) UNIDADE(S) POR PARTE DO GRUPO EVEN E RESPECTIVA
ASSINATURA DO TERMO DE VISTORIA, EM CONFORMIDADE COM O ITEM 3.8 ACIMA.
D) Das despesas condominiais e da multa pelo atraso:
3.12) Durante o prazo de execução das obrigações por parte da Uni.h, o GRUPO EVEN arcará
com todas as despesas condominiais relativas à(s) unidade(s) adquirida(s) até que se verifique
a situação informada no item 3.7 acima.
3.13) Uma vez convocado para realização da citada vistoria da(s) unidade(s) adquirida(s) nos
termos do item 3.7 acima, a obrigação de pagamento das cotas condominiais passa a ser
IMEDIATAMENTE de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR.
3.14) Na hipótese de não ser cumprido qualquer prazo de obrigação tanto do GRUPO EVEN
quanto da Uni.h, o COMPRADOR será ressarcido com o montante correspondente a 0,4% /
mês do valor da unidade adquirida a ser pago pelo GRUPO EVEN até que o atraso seja
encerrado caracterizando-se esta situação com a convocação do COMPRADOR para a vistoria
da unidade nos termos do item 3.7 acima. O valor da multa aqui informada deverá ser
depositado pelo GRUPO EVEN exclusivamente na conta bancária de titularidade do
COMPRADOR cujos dados seguem discriminados ao final do presente Regulamento.
E) Do uso dos vouchers:
3.15) Serão entregues ao COMPRADOR no momento da retirada das chaves, em conformidade
com o disposto no item 3.3, os seguintes vouchers: (i) da GASTÉCNICA para aquisição dos
equipamentos constantes das alíneas “g” e “h” do item 3.3, e (ii) da FAST SHOP para que o
COMPRADOR adquira os equipamentos constantes da alínea “i” do item 3.3 acima.
3.16) Ambos os vouchers terão validade pelo prazo de 06 (seis) meses contados da respectiva
entrega por parte do GRUPO EVEN ao COMPRADOR.
3.17) Caso, por ocasião da aquisição de quaisquer dos produtos indicados nas alíneas “g”, “h” e
“i”, o COMPRADOR não consiga adquirir quaisquer dos produtos constantes do ANEXO II em
razão deste(s) não mais existir(em) no mercado, deverá o COMPRADOR verificar quais
produtos / modelos encontram-se disponíveis arcando, nesta hipótese, com eventual
diferença de valor que venha a ser cobrada diretamente pela GASTÉCNICA ou pela FAST SHOP.
3.18) Os vouchers entregues nos termos do item 3.15 acima, são pessoais, intransferíveis, não
podendo também ser utilizados, em hipótese alguma, para quitação da unidade adquirida
e/ou para qualquer outra finalidade diversa da efetiva aquisição dos produtos aqui
informados.
F) Das garantias:
3.19) O GRUPO EVEN dará garantia relativa às instalações elétricas e hidráulicas existentes na
unidade adquirida bem como garantirá a parte estrutural desta. Todas as garantias relativas
aos acabamentos instalados no imóvel em razão da presente PROMOÇÃO, bem como
quaisquer mobiliários e equipamentos são de responsabilidade exclusiva dos respectivos
fabricantes.
4) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1) A participação nesta PROMOÇÃO, implica no aceite de todas as disposições constantes do
presente Regulamento implicando, também, na cessão do nome, imagem bem como som da
voz do COMPRADOR ao GRUPO EVEN com vistas à divulgação deste evento promocional.
4.2) Eventuais esclarecimentos relativos à presente PROMOÇÃO bem como ao preço da
unidade e demais condições de aquisição serão prestados pessoalmente, pela equipe de
corretores das empresas de intermediação imobiliária que estarão desempenhando suas
atividades no dia 29 de março de 2015.
4.3) O mobiliário a ser entregue pelo GRUPO EVEN, notadamente os armários indicados no
item 3.3 alínea “b” deste Regulamento, serão instalados conforme indicado no layout da
unidade de acordo com o documento a ser assinado pelo COMPRADOR quando do
atendimento informado no item 3.3.
4.4) O presente Regulamento poderá ser consultado a qualquer momento em
www.even.com.br/prontospraviver.
DECLARO QUE TOMEI CONHECIMENTO PRÉVIO, ESTOU CIENTE E DE ACORDO COM TODAS AS
CONDIÇÕES DO PRESENTE REGULAMENTO, NÃO RESTANDO DÚVIDA QUANTO AO MATERIAL
DIVULGADO.
ADESÃO À PROMOÇÃO (KIT COMPLETO):
________________________________________________________
ASSINATURA DO COMPRADOR
NOME COMPLETO: ____________________________________________________________
CPF: _________________________RG:_____________________
EMAIL:________________________________________________
ENDEREÇO:
_____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
EMPREENDIMENTO ADQUIRIDO:________________________________________________
UNIDADE:__________ TORRE____________________
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO: ________________________________
CONTA: ______________________________
AGÊNCIA: ____________________________
NÃO-ADESÃO À PROMOÇÃO:
____________________________________________
ASSINATURA DO COMPRADOR
NOME COMPLETO: ____________________________________________________________
CPF: _________________________RG:_____________________
EMAIL:________________________________________________
EMPREENDIMENTO ADQUIRIDO:________________________________________________
UNIDADE:__________ TORRE____________________
________________________________________________________
EMPRESA DO GRUPO EVEN VENDEDORA DA UNIDADE ADQUIRIDA
SPE: ____________________________________________________
Testemunhas:
1)_____________________________
2)_________________________
NOME:
NOME:
CPF:
CPF:
ANEXO I
RELAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES
EMPREENDIMENTOS
BELLA ANHAIA MELO
CLUB PARK REMÉDIOS
ESTILO BOM RETIRO
FEEL CIDADE UNIVERSITÁRIA
MATRIZ FREGUESIA DO Ó
MORATTA
MOSAICO VILA GUILHERME
PARK CLUB BAIRRO JARDIM
PASSIONE FREGUESIA
PASSIONE DUE
PLENNA VILA PRUDENTE
VERANO CLUBE
VERDI SPAZIO
VILLAGGIO NOVA CARRÃO
WINDOW BELÉM
VIVAZ VILA PRUDENTE
EMPRESA RESPONSÁVEL
AQUILA EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 26/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
RETICULUM EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 54/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
GOIAN EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
HORSE EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
GOAT EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
LEPUS EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
LION EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 13/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 14/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
KOALA EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN SP 46/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ARMADILLO EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
OTTER EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 47/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ANEXO II
LISTA DO MOBILIÁRIO A SER ENTREGUE
1. Piso laminado
DESCRIÇÃO
AMBIENTE
Piso Laminado
Madeirado ou
Piso Vinílico
Sala e
Dormitórios
IMAGEM
2. Móveis planejados
DESCRIÇÃO
AMBIENTE
Armário na cor
branca
Suíte Casal
IMAGEM
Cabeceira para
conjunto box
casal na cor nude
Suíte Casal
Armário na cor
branca
Dormitório
Armário e
gabinete na cor
branca, e tampo
passa-prato na
cor goya
Cozinha
Gabinete
banheiros na cor
branca
Banheiros
Móvel TV na cor
goya
Sala
3. Eletrodomésticos*
DESCRIÇÃO
AMBIENTE
Geladeira
Cozinha
IMAGEM
Fogão
Cozinha
Micro-ondas
Cozinha
Lavadora de
roupas
Terraço de
Serviço
TV 42"
Sala
Suporte para TV
4. Box
DESCRIÇÃO
AMBIENTE
Boxes em vidro
incolor
Banheiros
IMAGEM
5. Espelhos
DESCRIÇÃO
AMBIENTE
Espelhos
Banheiros
IMAGEM
6. Duchas*
DESCRIÇÃO
AMBIENTE
Ducha
Banheiros
IMAGEM
7. Mobiliário
DESCRIÇÃO
AMBIENTE
Conjunto cama
box com colchão
casal
Suíte Casal
Conjunto cama
box com colchão
solteiro
Dormitório
IMAGEM
Mesa de Jantar na
cor castanho
Sala
4 Cadeiras
Sofá com tecido
Panamá
Sala
8. Aquecedor gás*
DESCRIÇÃO
AMBIENTE
Aquecedor Rinnai
22,5 lts
Área de
serviço
IMAGEM
* Produtos que deverão ser adquiridos diretamente do fornecedor por meio do voucher a ser
entregue ao cliente no momento da entrega das chaves, e o resgate será de acordo com os termos
deste regulamento bem como conforme a disponibilidade de estoque do fornecedor no momento
do uso do voucher.
Download

Regulamento Prontos para Viver