Regulamento da Promoção “TEST LIFE EVEN” A) DO “TEST LIFE” 1. A presente promoção é realizada pela EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A, por si e pelas empresas de seu grupo econômico, doravante GRUPO EVEN, e tem por objetivo oferecer aos interessados a possibilidade de utilizar, o espaço cedido pelo GRUPO EVEN em determinados empreendimentos imobiliários de responsabilidade deste, localizados no Estado de São Paulo, participando de um ou mais eventos de acordo com o CALENDÁRIO DE EVENTOS, que estará disponível em www.testlife.com.br 1.1. A presente Promoção “Test Life EVEN”, nos termos deste Regulamento, será válida exclusivamente do dia 08 de agosto de 2015 ao dia 31 de agosto de 2015. 2. Para poder participar de quaisquer dos eventos constantes do CALENDÁRIO DE EVENTOS, o interessado deverá, cumulativamente: (i) ter sido atendido em um dos estandes de vendas do GRUPO EVEN por um dos corretores integrantes do quadro de corretores de imóveis associados da empresa EVENMOB CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA. ou da empresa EVENMOB JARDINS CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA., doravante IMOBILIÁRIAS, ao longo do período indicado no item 1.1 acima; (ii) ter preenchido os dados corretos e verdadeiros para cadastro, quais sejam, nome completo, RG, CPF, data de nascimento e telefone de contato e (iii) entregar este cadastro devidamente preenchido e assinado ao corretor credenciado das IMOBILIÁRIAS. 3. O evento e a data que interessar ao visitante, de acordo com o CALENDÁRIO DE EVENTOS, poderão ser agendados diretamente junto à equipe de vendas das IMOBILIÁRIAS, sempre sujeito à disponibilidade de datas. 4. Se por qualquer motivo, os dados constantes do cadastro não houverem sido preenchidos completa e corretamente ou contiverem alguma inexatidão, ou ainda caso este Regulamento não seja, após preenchido, entregue ao corretor credenciado, o interessado não poderá realizar quaisquer das experiências constantes do citado CALENDÁRIO DE EVENTOS. B) DOS PONTOS MULTIPLUS 5. Independentemente da participação em qualquer destes eventos, o interessado que adquirir uma ou mais unidades de empreendimentos imobiliários de quaisquer empresas do GRUPO EVEN, no Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto no item 6 abaixo, passará a ser caracterizado como COMPRADOR fazendo jus ao recebimento do montante de 100 (cem) mil pontos Multiplus, desde que atendidos integralmente os requisitos constantes do presente Regulamento. 6. Para os fins da presente promoção será denominado COMPRADOR o cliente que: (i) assine o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma dentro do período informado no item 6.1 abaixo, (ii) tenha este Instrumento Particular devidamente assinado pelos representantes do GRUPO EVEN e (iii) tenha pago a primeira parcela do preço da unidade adquirida ou estar com o valor desta integralmente quitado, ressalvado o disposto na alínea “C” abaixo. 6.1 Os termos constantes desta alínea “B” serão válidos pelo período compreendido entre o dia 08 de agosto de 2015 ao dia 31 de agosto de 2015. 7. Não terá direito à referida pontuação o cliente que por qualquer razão não tenha arcado com o pagamento da primeira parcela do preço da unidade adquirida, ressalvado o disposto na alínea “C” abaixo. 8. Se por qualquer motivo, notadamente pela não-aprovação do crédito do promitente comprador, o Instrumento não vier a ser assinado pelo GRUPO EVEN, a compra não será concluída não fazendo, o promitente comprador, portanto, jus aos pontos Multiplus ora informados. 9. Atendidas todas as disposições desta alínea “B”, os 100 (cem) mil pontos Multiplus por unidade adquirida serão creditados no CPF indicado pelo COMPRADOR titular em um prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos contados do pagamento da primeira parcela do preço da unidade adquirida, em conformidade com o item 7 acima. 10. O total de 100 (cem) mil pontos Multiplus será creditado em uma única oportunidade, no CPF do titular da compra, valendo este número de pontos por unidade adquirida exclusivamente ao longo do período indicado no item 1.1 acima. 11. O GRUPO EVEN será responsável exclusivamente por garantir que o COMPRADOR tenha creditado em seu CPF a pontuação que lhe for cabível, não podendo responsabilizar-se pelo resgate dos pontos e/ou por qualquer contratação a ser realizada pelo COMPRADOR junto a qualquer parceiro da Multiplus devendo ser dirigidas a esta qualquer reclamação, sugestão, solicitação de esclarecimentos, etc. 12. Caso o COMPRADOR não seja cadastrado na Multiplus, deverá efetuar tal cadastro no prazo máximo de até 07 (sete) dias corridos contados da assinatura do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma. 12.1 Na hipótese do cadastro não ser realizado no prazo assinalado no item 12 supra, por qualquer motivo, o interessado perderá automaticamente o direito à pontuação aqui informada. C – DA SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO SALDO DEVEDOR 13. O COMPRADOR que após assinar o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma comprovar ter sido demitido sem justa causa não tendo condições, por conseguinte, de arcar com o pagamento das parcelas mensais ajustadas com o GRUPO EVEN terá, pelo período de 06 (seis) meses contados de tal comprovação, as cobranças mensais suspensas e o valor do saldo devedor corrigido pelos mesmos índices dispostos no Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma, sem a aplicação de qualquer multa e/ou juros. 13.1 Os termos constantes desta alínea “C” serão válidos pelo período compreendido entre o dia 08 de agosto de 2015 ao dia 31 de agosto de 2015. 13.2 Caso haja mais de um COMPRADOR qualquer um deles poderá valer-se da suspensão informada no item 13 acima, uma única vez ao longo de toda a vigência contratual. 14. Na suspensão ora prevista, não estão incluídas: (i) as parcelas com vencimento em 30 (trinta) dias, 60 (sessenta) dias e/ou 90 (noventa) dias contados da assinatura, por parte do COMPRADOR, do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma, (ii) a parcela única, (iii) quaisquer das parcelas semestrais e/ou anuais, (iv) a parcela relativa ao financiamento bancário a ser contraído junto à Instituição Financeira a ser oportunamente escolhida pelo COMPRADOR, e/ou (v) a parcela relativa ao eventual financiamento que o COMPRADOR efetive junto ao GRUPO EVEN por meio de alienação fiduciária. 15. A previsão de suspensão aqui informada será concedida exclusivamente ao COMPRADOR que estiver adimplente com seus pagamentos. 16. Decorrido o prazo de 06 (seis) meses aqui informado, será facultado ao COMPRADOR quitar o saldo suspenso corrigido monetariamente pelos índices dispostos no Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma de forma parcelada pela quantidade de meses restantes até a data prevista para a conclusão das obras, constante do Instrumento Particular assinado entre as Partes. 17. Independentemente do número de parcelas que venha a ser ajustado entre o GRUPO EVEN e o COMPRADOR, estas deverão ser integralmente quitadas até a realização da Assembleia Geral de Instalação do empreendimento imobiliário. 18. A suspensão da cobrança do saldo devedor, nos termos do presente Regulamento, bem como o parcelamento aqui informado somente serão válidos mediante a elaboração do competente Aditamento Contratual a ser realizado entre o GRUPO EVEN e o COMPRADOR. 19. A concessão da suspensão ora informada não será válida para unidades de empreendimentos imobiliários cuja construção já tenha sido concluída pelo GRUPO EVEN, e está limitada ao Estado de São Paulo. D - DO COMPARE E COMPRE 20. Sem prejuízo do constante nas alíneas “A” a “C” deste documento, todos aqueles que, após visita a um ou mais empreendimentos imobiliários de responsabilidade do GRUPO EVEN, conforme o disposto no presente Regulamento, vierem a adquirir, unidade de outra incorporadora alheia ao GRUPO EVEN, serão contemplados com o total de 20 (vinte)mil pontos Multiplus, devendo, para tanto, atender em conjunto à integralidade do disposto nos itens 21 e 22 abaixo. 20.1. Os termos constantes desta alínea “D” serão válidos exclusivamente do dia 08 de agosto de 2015 ao dia 31 de agosto de 2015. 21. Para os fins do disposto nesta alínea “D” será considerado visitante o cliente que cumulativamente: (i) comparecer a um ou mais estandes de vendas de empreendimentos imobiliários de responsabilidade do GRUPO EVEN, no Estado de São Paulo, (ii) for atendido por um corretor credenciado pelo GRUPO EVEN em tal oportunidade, e (iii) houver preenchido, na mesma ocasião, o cadastro de atendimento com todos os dados corretos e verdadeiros, em especial seu CPF e telefone para contato. 22. Se após o preenchimento dos requisitos (i), (ii) e (iii) do item 21 acima, o visitante optar por adquirir unidade de empreendimento imobiliário de outra empresa incorporadora não integrante do GRUPO EVEN, ele, visitante nesta condição, será contemplado com o crédito de 20 (vinte) mil pontos desde que: a) a aquisição por uma ou mais unidades de empreendimentos imobiliários de incorporadoras não integrantes do GRUPO EVEN deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados da data da visita do interessado ao estande de vendas do GRUPO EVEN; b) a unidade adquirida de incorporadora não integrante do GRUPO EVEN deverá, cumulativamente: (i) ser de empreendimento imobiliário similar ao que foi visitado pelo interessado, com a mesma metragem - admitindo-se uma variação de, no máximo 10% (dez por cento) de área total computável para mais ou para menos -, (ii) conter o mesmo número de vagas de garagem e (iii) estar no mesmo estágio do empreendimento imobiliário do GRUPO EVEN, vale dizer, empreendimento pronto - nestes considerados aqueles que tenham sido entregues até agosto de 2015 -, em construção ou lançamento; c) o empreendimento imobiliário cuja unidade tenha sido adquirida, deverá estar localizado em um raio máximo de 01 (um) quilômetro de distância do empreendimento imobiliário do GRUPO EVEN visitado pelo interessado; e d) o interessado deverá enviar, no mesmo prazo indicado na letra a) deste item, ou seja, no máximo de 30(trinta) dias corridos contados da data da visita do interessado ao estande de vendas do GRUPO EVEN, a primeira página e a página contendo a assinatura do visitante no Instrumento Particular de Venda e Compra firmado com incorporadora não integrante do GRUPO EVEN demonstrando a efetiva aquisição da unidade que atenda aos requisitos de (a) a (c) aqui assinalados. 23. Se por qualquer motivo, quaisquer dos critérios e/ou requisitos informados neste Regulamento não houver sido atendido, o visitante não será contemplado com o crédito de 20 (vinte) mil pontos Multiplus. 24. Igualmente não será contemplado o interessado que houver preenchido o cadastro em um dos estandes de vendas do GRUPO EVEN e, em razão da não-aprovação do crédito de tal interessado por parte do GRUPO EVEN ele, interessado, venha a adquirir unidade de empreendimento imobiliário de outra incorporadora. 25. Caso estejam qualificados no cadastro duas ou mais pessoas, desde que interessadas no mesmo empreendimento imobiliário do GRUPO EVEN, os pontos Multiplus a serem creditados serão atribuídos a um único interessado. 26. Caso o visitante não seja cadastrado na Multiplus, deverá efetuar tal cadastro no prazo máximo de até 07 (sete) dias corridos contados da assinatura do Instrumento Particular com a empresa não integrante do GRUPO EVEN. 26.1. Na hipótese do cadastro não ser realizado no prazo assinalado no item 26 supra, por qualquer motivo, o interessado perderá automaticamente o direito à pontuação aqui informada. E – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 27. A participação da presente promoção implica no aceite de todas as disposições constantes do presente Regulamento implicando, também, na autorização para que o GRUPO EVEN utilize o nome, imagem e som da voz de quaisquer dos COMPRADORES com vistas à divulgação desta promoção, relativamente a quaisquer alíneas aqui dispostas. 28. Qualquer manipulação, violação ou fraude ao presente Regulamento, uma vez constatada pelo GRUPO EVEN fará o COMPRADOR perder de imediato eventual direito à pontuação Multiplus bem como à suspensão da cobrança do saldo devedor aqui estipuladas. 29. Eventuais esclarecimentos relativos a esta promoção deverão ser dirigidos ao GRUPO EVEN por meio da Central de Atendimento EVEN, no telefone: 3466-3836 ou pelo email: [email protected]. 30. O presente Regulamento poderá ser consultado a qualquer momento em www.even.com.br/testlife DECLARO QUE TOMEI CONHECIMENTO PRÉVIO, ESTOU CIENTE E DE ACORDO COM TODAS AS CONDIÇÕES DO PRESENTE REGULAMENTO, NÃO RESTANDO DÚVIDA QUANTO AO MATERIAL DIVULGADO. São Paulo, _____ de _______________________ de 2015. ADESÃO À PROMOÇÃO: ________________________________________________________ ASSINATURA DO INTERESSADO NOME COMPLETO: ____________________________________________________________ CPF: _________________________RG:_____________________ DATA DE NASCIMENTO: _____/______/______ EMAIL:________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: _______________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ EMPREENDIMENTO ADQUIRIDO / DE INTERESSE: ________________________________________________ UNIDADE:__________ TORRE____________________ NÃO ADESÃO À PROMOÇÃO: ________________________________________________________ ASSINATURA DO INTERESSADO NOME COMPLETO: ____________________________________________________________ CPF: _________________________RG:_____________________ EMAIL:________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: _______________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ EMPREENDIMENTO ADQUIRIDO / DE INTERESSE: ________________________________________________ UNIDADE:__________ TORRE____________________