REGRAS E CONDIÇÕES DOS LEILÕES Leilões realizados com fulcro na Lei Federal 9.514/1997, alterada pelas Leis Federais nº 10.931/04; nº 13.043/14 e demais disposições aplicáveis à matéria. Datas e horários dos Leilões: 1º Público Leilão – 06/10/2.015 às 11:00 h 2º Público Leilão – 08/10/2.015 às 11:00 h Local dos Leilões: Avenida Rotary nº 187, Jardim das Paineiras – Campinas/SP IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 203, localizado no 20º andar do EDIFÍCIO PLENITÁ - BLOCO “B”, integrante do “CONDOMÍNIO ÚNICO CAMPOLIM” Endereço: Rua Romeu do Nascimento nº 280, na cidade de Sorocaba/SP. Áreas: Privativa: 196,490m², já incluída a área de 2,520m² correspondente ao hall social e a área de 3,000m² correspondente ao boxe sob nº 135, localizado no 2º subsolo do bloco; Área Comum: 187,985m²; ÁREA TOTAL: 384,475m²; FIT: 0,48543%, cabendo-lhe o direito ao uso de 03 vagas na garagem coletiva do condomínio, em locais individuais, indeterminados, de uso comum, cuja área encontra-se incluída na área comum Matrícula imobiliária nº 86.802 do 2º CRI de Sorocaba/SP Contribuinte Municipal nº 43.24.10.0870.02.079 VALORES: 1º PÚBLICO LEILÃO: Lance mínimo: R$ 865.678,85 2º PÚBLICO LEILÃO: Lance mínimo: R$ 831.972,52 Consolidação da propriedade em 10/09/15. Forma de Pagamento: À vista. Procedimentos para arrematação: 1. Arrematação “on-line”: a) Realizar o cadastro no site www.pecinileiloes.com.br; b) Após realização do cadastro, imprimir a via do contrato, assinar e reconhecer firma da assinatura em cartório e enviar via SEDEX, juntamente com cópias autenticadas em cartório do RG, CPF e comprovante de endereço, para o seguinte endereço: Avenida Rotary, nº 187 – Jardim das Paineiras – Campinas /SP – CEP: 13.092-509; c) Os usuários devidamente cadastrados e habilitados para o leilão que vierem a arrematar um lote terão o prazo de 24 horas para realizar o pagamento do valor da arrematação por meio de TED para a conta bancária da Comitente, bem como a comissão da leiloeira, calculada à razão de 5% sobre o valor da arrematação, por meio de TED para conta bancária por ela informada. 2. Procedimentos para arrematação presencial: No ato da arrematação, o arrematante presencial irá pagar em cheques separados: a) O valor do arremate diretamente à Comitente; b) A comissão da leiloeira, calculada à razão de 5% sobre o valor da arrematação. 3. O Arrematante arcará com todas as despesas cartorárias, ITBI e demais taxas e impostos de transmissão, bem como com todas as despesas que vencerem a partir da data da arrematação. 4. O Auto de arrematação será emitido em até 10 (dez) dias, mediante a efetiva confirmação do crédito em conta corrente dos valores referentes à arrematação e à comissão. 5. Após o recebimento do Auto de Arrematação, o arrematante deverá entrar em contato com a Pecini Leilões, para agendamento da lavratura da escritura definitiva. 6. O arrematante não poderá alegar desconhecimento das regras dos leilões, da legislação que fundamenta os mesmos, das condições do imóvel, devendo tê-lo examinado antes dos leilões, assim como todos os documentos imobiliários atinentes. 7. O interessado que participar dos leilões, concorda tacitamente que está de acordo com as condições estabelecidas para os leilões. 8. O arrematante receberá o imóvel no estado que se encontra. 9. Unidade ocupada, desocupação ficará a cargo do Arrematante. 10. Os valores dos leilões são corrigidos até a data dos leilões e foram apurados de acordo com o artigo 27, parágrafos e incisos da Lei Federal 9.514/97. 11. Na hipótese de sustação de cheques de pagamento e/ou se estes forem devolvidos por qualquer motivo, a venda será desfeita e poderá ser direcionada para o segundo maior lance no leilão e assim por diante. Nesse caso, o arrematante que der causa ao cancelamento da venda em leilão pagará para a comitente o valor referente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20% destinados à comitente e 5% destinados à leiloeira, como divida líquida e certa, nos termos do Artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil, além perdas e danos, sujeitando-se às demais penalidades legais. 12. As demais condições do leilão obedecerão às normas reguladas pelo Decreto nº 21.981 de 19.10.32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 01.02.33, e demais disposições aplicáveis à matéria que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. TORONTO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 08.281.681/0001-15 ANGELA PECINI SILVEIRA, Leiloeira Oficial - mat. Jucesp nº 715