4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros -­‐ Comarca de São Paulo/SP Edital de 1ª e 2ª praça/pregão de leilão eletrônico expedido na Execução de Título Extrajudicial – autos nº 0122772-­‐54.2008.8.26.0011 – movida por Banco Bradesco, CNPJ 60.746.948/0001-­‐12, em face de Ivo Guida Canton, RG 1.540.956-­‐SSP/SP, CPF 045.556.518-­‐04, e de Lurimar Mandarino Canton, RG 3.540.977-­‐SSP/SP, CPF 045.556.518-­‐04. A Dra. Cláudia de Lima Menge, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, com base no art. 689-­‐A do Código de Processo Civil e no Provimento CSM 1625/2009 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FAZ SABER que a leiloeira oficial Sr.ª ALETHEA CARVALHO LOPES, inscrita na JUCESP sob nº 899, levará às hastas públicas para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão e disponibilização imediata na plataforma www.vivaleiloes.com.br, para lances pela internet, com início da 1ª (primeira) praça/pregão em 30/09/2014 às 16h e encerramento da 1ª (primeira) praça/pregão em 03/10/2014 às 16h, o seguinte bem: O apartamento nº 81, localizado no 8º andar do Edifício Villa D’Este, situado na Avenida José Galante, nº 498, no Parque Bairro Morumbi, no 13º Subdistrito Butantã, com área privativa de 393,770 m², área de garagem (correspondente a 06 vagas indeterminadas) de 140,76 m², área comum de 264,599 m², área total de 799,129 m², correspondendo-­‐lhe a fração ideal no terreno de 7,4862%. Contribuinte 171.193.0161-­‐
5. Matrícula 109.456 do 18º Cartório de Imóveis de São Paulo/SP. Avaliação: R$ 1.604.487,00 (um milhão, seiscentos e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), pertinente a janeiro/2014, que será atualizada na data das praças/pregões de acordo com a tabela do TJSP. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 (três) primeiros dias, seguir-­‐se-­‐á sem interrupção a 2ª (segunda) praça/pregão, que se encerrará em 27/10/2014 às 16h, quando será considerado vencedor o arrematante que maior lanço oferecer diretamente no portal www.vivaleiloes.com.br e que tiver seu lance acolhido judicialmente, não sendo aceito lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pelos índices do Egrégio Tribunal de Justiça do Estão de São Paulo desde o laudo pericial). Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos, sucessivamente, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Observações: a) Constam na matrícula 109.456 do 18º Cartório de Imóveis de São Paulo/SP os seguintes apontamentos: -­‐ na Av. 1: hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; -­‐ na Av. 3: sentença de separação consensual oriunda da 9ª Vara da Família e das Sucessões de São Paulo/SP, para constar que o atual estado civil dos proprietários pelo R.2, Ivo Guida Canton e Lurimar Mandarino Canton, passou a ser o de separados consensualmente; -­‐ na Av. 4: penhora exequenda; b) em consulta ao site da Prefeitura de São Paulo datada de 10/06/2014 constatou-­‐se a inexistência de débitos fiscais pertinentes ao contribuinte 171.193.0161-­‐5: c) débito exequendo atualizado até junho/2014: R$ 3.911.285,32 (três milhões, novecentos e onze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos). d) de acordo com informação prestada em 13/06/2014 pela Administradora condominial Brancante (tel. 11-­‐3056-­‐3030), não constam débitos condominiais para o bem objeto do leilão. Comissão da leiloeira: 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, não estando incluída no valor do lance, sendo certo que o pagamento desta comissão deverá ser efetuado diretamente à leiloeira e à vista no prazo de 24 horas, mediante depósito no Banco do Brasil, agência 6522-­‐6, conta corrente 123.212-­‐6, titular Alethea Carvalho Lopes, CPF 963.306.609-­‐30. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço, sob pena de sujeitar-­‐se à sanção prevista no art. 695 do CPC (arts. 19 e 21 do Provimento anteriormente citado). Se o credor não optar pela adjudicação (art. 685-­‐A do CPC), poderá então participar das hastas públicas na forma da lei e em igualdade de condições com os demais interessados, dispensando-­‐se a exibição do preço até o valor atualizado do débito. No entanto, deverá o credor depositar o valor excedente no mesmo prazo de 24h (vinte e quatro horas), e deverá também o credor pagar o valor da comissão da leiloeira, na forma já mencionada, que não será considerada como despesa processual -­‐ para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Provimento anteriormente citado, o auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após aceitação do lance e efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira, ocasião em que o ato da arrematação considerar-­‐se-­‐á perfeito, acabado e irretratável (arts. 694 e 746, ambos do CPC), ressaltando-­‐se não ser necessário o comparecimento do arrematante perante o Juízo, conforme o art. 20 do Provimento anteriormente citado, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do CPC . Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas a eventual desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do já referido Provimento). Nas hipóteses de pagamento do débito exequendo, remição ou acordo celebrado pelas partes, os executados deverão pagar, à leiloeira, quantia equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado do bem leiloado. Eventuais ônus ou débitos pendentes sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Esclarecimentos: tel. 11-­‐2924-­‐1860 -­‐ e-­‐mail: [email protected] A publicação deste edital supre eventual insucesso nas comunicações das partes, dos interessados, de terceiros e dos respectivos advogados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 11 agosto de 2014. 
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