REGRAS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NOS LEILÕES Angela Pecini Silveira, leiloeira oficial, matricula Jucesp nº 715, autorizada pela Credora Fiduciária SURINAME EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.825.674/0001-37, realizará os leilões para venda do imóvel abaixo descritos, em conformidade com a Lei Federal 9.514/1997, alterada pelas Leis Federais nº 10.931/04 e nº 13.043/14 e demais disposições aplicáveis à matéria. 1º Público Leilão – 27/07/2.015 às 11h00 2º Público Leilão – 29/07/2.015 às 11h00 LOCAL: Avenida Rotary, nº 187 – Jardim das Paineiras – Campinas/SP. IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 702, 7º AND. / PAV. - TORRE 03 – TORRE SICÍLIA - CONDOMÍNIO VILLA SOLARE Endereço: Rua Borges de Figueiredo nº 137, 16º Subdistrito - Mooca, na cidade de São Paulo/SP Contendo as seguintes áreas: Área Privativa: 172,500m²; Área Comum: 139,885m², sendo 118,772m² de área comum coberta e 21,113m² de área comum descoberta; Com direito a 03 vagas indeterminadas na garagem coletiva do condomínio e 01 depósito indeterminado; Área Total: 312,385m²; FIT: 0,008048 no terreno do condomínio. Matrícula Imobiliária nº 174.162 do 7º CRI de São Paulo/SP. Consolidação da propriedade em 07/07/2015. 1º PÚBLICO LEILÃO: Lance mínimo: R$ 1.307.161,01 2º PÚBLICO LEILÃO: Lance mínimo: R$ 1.105.134,22 PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO E ARREMATAÇÃO: 1. Arrematação “on-line”: a) Realizar o cadastro no site www.pecinileiloes.com.br; b) Após realização do cadastro, imprimir a via do contrato, assinar e reconhecer firma da assinatura em cartório e enviar via SEDEX, juntamente com cópias autenticadas em cartório do RG, CPF e comprovante de endereço, para o seguinte endereço: Avenida Rotary, nº 187, Bairro Jardim das Paineiras, Campinas /SP, CEP: 13.092-509; c) Para participação dos leilões na forma on line, o interessado deverá ter disponível em seu computador, os requisitos técnicos mínimos necessários para navegação no portal da Pecini Leilões, os quais poderão ser vistos no link: http://www.pecinileiloes.com.br/Duvidas/; d) Eventuais quedas no sistema e na navegação na internet, não poderão ser imputadas as Comitentes e para a Leiloeira Oficial; 2. FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA a) O arrematante on line, terá o prazo de 24 horas para realizar o pagamento do valor da arrematação por meio de TED para a conta bancária da Comitente, bem como a comissão da leiloeira, calculada à razão de 5% sobre o valor da arrematação, por meio de TED para conta bancária por ela informada. b) O arrematante presencial pagará em cheques separados, o valor do arremate diretamente à Comitente e a comissão da leiloeira, calculada à razão de 5% sobre o valor da arrematação. 3. O Arrematante arcará com todas as despesas cartoriais, ITBI e demais taxas e impostos de transmissão e com todas as despesas que vencerem a partir da data da arrematação. 4. O Auto de arrematação será emitido em até 10 (dez) dias, mediante a efetiva confirmação do crédito em conta corrente dos valores referentes à arrematação e à comissão. 5. Após o recebimento do Auto de Arrematação, o arrematante deverá entrar em contato com a Pecini Leilões, para agendamento da lavratura da escritura definitiva. 6. Unidade ocupada. A desocupação ficará a cargo exclusivo do Arrematante. 7. A venda é feita “ad corpus” e o arrematante receberá o imóvel no estado que se encontra. 8. Os valores dos leilões serão corrigidos até a data dos leilões e foram apurados de acordo com o artigo 27, parágrafos e incisos da Lei Federal 9.514/97. 9. O arrematante não poderá alegar desconhecimento das regras dos leilões, da legislação que fundamenta os mesmos, das condições do imóvel, devendo o imóvel ter sido examinado antes dos leilões, assim como todos os documentos imobiliários atinentes. 10. O interessado que participar dos leilões, declara tacitamente que está de acordo com as regras estabelecidas para os leilões. 11. Na hipótese da falta de pagamento da arrematação e da comissão nos prazos estabelecidos, ou de sustação de cheques e/ou se estes forem devolvidos por qualquer motivo, a arrematação será cancelada e poderá ser direcionada para o segundo maior lance ofertado no leilão e assim por diante. Nesse caso, o arrematante que der causa ao cancelamento da venda em leilão pagará para a comitente o valor referente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20% destinados à comitente e 5% destinados à leiloeira, como divida líquida e certa, nos termos do Artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil, além perdas e danos, sujeitando-se às demais penalidades legais. 12. As demais condições do leilão obedecerão às normas reguladas pelo Decreto nº 21.981 de 19.10.32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 01.02.33, e demais disposições aplicáveis à matéria que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.