DECRETO Nº 07/2011. Narandiba, 04 de Fevereiro de 2011. “Dispõe sobre atribuição de valor venal a imóvel rural que especifica e dá outras providências ". ENIO MAGRO Prefeito Municipal de Narandiba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei; e D E C R E T A:Art. 1.º - Nos termos do Código Tributário Municipal, fica o Município de Narandiba autorizado a atualizar o valor venal do alqueire para efeito de incidência do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Art. 2.º - Com a atualização a que alude o artigo 1º, desta lei, o valor do alqueire passa a corresponder a R$ 13.762,99 (treze mil setecentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos) a partir do dia 08 de Fevereiro de 2011. Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, especialmente o Decreto Nº 112/2009. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Narandiba, 04 de Fevereiro de 2011. Enio Magro Prefeito Municipal Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume. Débora Gomes Silva Nardi Encarregada da Secretaria