Fundamentos e conceitos básicos da ECD –
Escrituração Contábil Digital
Luiz Campos
Conteúdo
•Definição (SPED e ECD)
•Legislação básica
•Obrigatoriedade de entrega da ECD
•Prazo para entrega da ECD
•Quantidades de arquivos em uma ECD
•Formas de escrituração da ECD
•Coexistência dos livros da ECD
•Multas por falta ou atraso da entrega da ECD
Implantação do SPED
•O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi
instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de
2007
•O SPED tem origem com Emenda Constitucional nº
42/2003, que inseriu o inciso XXII ao art. 37 da
Constituição Federal, determinando às
administrações tributárias da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios que atuem de forma
integrada, inclusive com o compartilhamento de
cadastros e de informações fiscais.
Implantação do SPED
•A partir desta emenda, começaram a ser aprovados
protocolos de cooperação entre os vários níveis de
governo nos encontros nacionais de administradores
tributários – ENAT.
•No 1º Encontro Nacional de Administradores
Tributários – ENAT, realizado em julho de 2004, logo
após a publicação da emenda, aprovaram-se dois
protocolos de cooperação técnica nas áreas de
cadastramento (Projeto do Cadastro Sincronizado) e
da Nota Fiscal Eletrônica.
Implantação do SPED
•O Protocolo ENAT 02/2005 foi assinado durante o
evento do II ENAT com o objetivo de desenvolver
o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
•O projeto SPED integrou o Programa de
Aceleração do Crescimento do Governo Federal
(PAC 2007-2010)
Usuários do SPED
•Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda
•As administrações tributárias dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio
celebrado com a Receita Federal do Brasil
•Os órgãos e as entidades da administração pública
federal direta e indireta que tenham atribuição legal
de regulação, normatização, controle e fiscalização
dos empresários e das sociedades empresárias
Objetivos do SPED
· Promover a integração dos fiscos, mediante a
padronização e compartilhamento das
informações contábeis e fiscais, respeitadas as
restrições legais de acesso
· Racionalizar e uniformizar as obrigações
acessórias para os contribuintes, com o
estabelecimento de transmissão única de distintas
obrigações acessórias de diferentes órgãos
fiscalizadores
Objetivos do SPED
· Tornar mais célere a identificação de ilícitos
tributários, com a melhoria do controle dos
processos, a rapidez no acesso às informações e a
fiscalização mais efetiva das operações com o
cruzamento de dados e auditoria eletrônica
Fonte: CLETO, Nivaldo; OLIVEIRA, Fabio Rodrigues de e TONELLI, Márcio Felicori. Manual de
Autenticação dos Livros Digitais.
Fonte: CLETO, Nivaldo; OLIVEIRA, Fabio Rodrigues de e TONELLI, Márcio Felicori. Manual de
Autenticação dos Livros Digitais.
Sistemas do SPED
· Escrituração Contábil Digital – ECD ou SPED –
Contábil
· Controle Fiscal Contábil de Transição – FCONT
· Escrituração Fiscal Digital – EFD ou SPED –
Fiscal
· Escrituração Fiscal Digital – EFD-PIS/COFINS
· Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Ambiente
Nacional
Sistemas do SPED
·
·
·
·
·
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
Central de Balanços
e-LALUR
Escrituração Fiscal Digital EFD-Social
SPED Contábil
•É a substituição da escrituração contábil em
papel pela Escrituração Contábil Digital – ECD.
•Para todos os efeitos
•Validade jurídica
•Torna desnecessária a impressão em papel
Implantação do SPED Contábil
•Com base na sua competência de órgão
regulador, complementando o disposto no
Decreto nº 6.022/2007, a Receita Federal do Brasil
– RFB, por meio da Instrução Normativa 787, de
19.11.2007, instituiu a Escrituração Contábil
Digital – ECD
Fonte: Receita Federal do Brasil
Legislação Básica
•Uma relação completa da legislação do SPED
Contábil pode ser encontrada no endereço
(<http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/s
ped-contabil/legislacao.htm>).
•IN SRF 787/2007. Seu anexo contém uma boa
referência para entender o leiaute do arquivo da
escrituração contábil, o Manual de Orientação do
Leiaute da Escrituração Contábil Digital – LECD.
Legislação Básica
•Outro ato que se destaca é o ADE COFIS 36/2007 e
modificações posteriores.
•Seu Anexo I traz as regras de validação associando-as
com registros e campos do leiaute da ECD – LECD. Este
anexo contém a referência fundamental para
entender a estrutura do arquivo da escrituração
contábil e as regras de validação pertinentes aos
registros (incluindo sua existência) e campos.
•O Anexo II traz as tabelas de código utilizadas no
sistema, incluindo o Plano Referencial.
Quem Deve Apresentar a ECD
•Em 2008 estavam obrigadas à entrega da ECD as
sociedades empresárias tributadas pelo Lucro
Real e sujeitas a acompanhamento diferenciado.
De 2009 em diante, apenas aquelas sujeitas ao
Lucro Real.
•O termo não é tão abrangente como “pessoa
jurídica”.
Quem Deve Apresentar a ECD
Sociedades Simples, entendidas como as sociedades
que não têm por objeto o exercício de atividade
própria de empresário sujeito a registro no Registro
Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas
Comerciais, nos moldes do art. 982 do Código Civil,
Empresários Individuais, nos termos do art. 966 do
Código Civil, antigas firmas individuais, e
Cooperativas NÃO estão obrigadas à entrega da ECD,
por não constituírem “sociedades empresárias”.
Quem Deve Apresentar a ECD
•Qualquer empresa pode, em tese, apresentar a
ECD facultativamente (art. 3° da IN SRF 787/2007
com a alteração da IN SRF 926/2009)
•No entanto, para efetuar a entrega da ECD é
preciso ter registro na junta comercial e possuir
um NIRE
Prazo de Apresentação da ECD
•A regra básica relativa ao prazo é a entrega dos
dados referentes a determinado ano-calendário
até junho do ano subsequente
•Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total,
fusão ou incorporação, a entrega dos dados
relativos ao período desde o início do ano
calendário até a data do evento deve ser realizada
até o último dia útil do mês subsequente ao
evento
Prazo de Apresentação da ECD
•Uma empresa iniciou atividades em 13/05 no
ano 2010. Ocorreu um evento de cisão parcial em
30/09/2010. Assim, a empresa prosseguiu as
atividades. Duas escriturações devem ser
entregues.
•A primeira abrangendo o período de 13/05 até
30/09/2010, a data do evento, deve ser entregue
até o último dia útil do mês subsequente ao do
evento, 31/10/2010.
Prazo de Apresentação da ECD
•Repetindo: a empresa iniciou atividades em
13/05 no ano 2010. Ocorreu um evento de cisão
parcial em 30/09/2010. Duas escriturações devem
ser entregues.
•A segunda abrangendo o período de 01/10/2010
até o final do ano-calendário, 31/12/2010, segue
a regra de prazo das escriturações normais e
deve, assim, ser entregue até 31/06/2011.
Prazo de Apresentação da ECD
•As escriturações devem ser feitas em ordem
cronológica (conforme o item 4 do Comunicado
Técnico CTG 2001 aprovado pela Resolução CFC
1.299/10).
•Há certa tendência de regulação em igualar o
prazo das escriturações ou declarações de
situações especiais ocorridas no início de um ano
com o prazo daquela relativa ao ano-calendário
anterior.
Prazo de Apresentação da ECD
•Os prazos de entrega são sumarizados para
as situações normais e especiais em uma
tabela, transcrita da pergunta 7 do FAQ
(perguntas frequentes) da ECD no sítio do
SPED
(<http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped
-contabil.htm>).
Quantidades de Arquivos na ECD
•Um arquivo da ECD é sempre um livro. Um
arquivo não pode conter mais de um livro.
•A escrituração refere-se a um exercício social,
que normalmente corresponde a um anocalendário.
•Pode ocorrer, e ocorre na maioria dos casos, que
a escrituração seja entregue em apenas um
arquivo (livro) anual.
Quantidades de Arquivos na ECD
•Como regra geral, o livro é mensal, mas pode
conter mais de um mês, desde que o tamanho
não ultrapasse 1 GB.
•Assim, a escrituração anual pode conter 12 livros
ou arquivos, um referente a cada mês ou, se o
tamanho permitir (menor que 1GB), pode conter
os 12 meses do exercício social, ou, ainda, pode
ser dividida em vários arquivos, cada um deles
contendo vários meses.
Quantidades de Arquivos na ECD
•Todos os meses da escrituração devem
estar contidos em um mesmo ano-calendário.
•Um mês não pode ser partido, isto é, não
pode haver frações de mês, exceto nos casos
das situações especiais de cisão, fusão,
incorporação ou extinção ou de início de
atividade no decorrer do ano-calendário.
•Se a escrituração contém mais de um mês,
não pode haver descontinuidades.
Quantidades de Arquivos na ECD
•No caso da existência de livros auxiliares, a
escrituração pode conter muitos livros: o
principal ou resumido, e uma quantidade
indefinida de livros auxiliares.
•Os períodos da escrituração do livro principal
(Diário ou Livro de Balancetes Diários e
Balanços) e os auxiliares (Diário Auxiliar e/ou
Razão Auxiliar) devem coincidir.
Forma de Escrituração da ECD
No SPED Contábil, existem os seguintes tipos de
livros ou formas de escrituração:
G - Diário Geral;
R - Diário com Escrituração Resumida
(vinculado a livro auxiliar);
A - Diário Auxiliar;
Z - Razão Auxiliar; e
B - Livro de Balancetes Diários e Balanços.
Forma de Escrituração da ECD
•Utiliza-se o termo “livro” ou “escrituração” como
sinônimos, assim como “tipo de livro” ou “forma de
escrituração”
•A escrituração G, Diário Geral, não pode conviver
com nenhuma outra no mesmo período.
•Como regra geral, as escriturações principais (G, R
ou B) não podem coexistir em um mesmo período.
•Adicionalmente, a escrituração G não possui livros
auxiliares (A ou Z).
Forma de Escrituração da ECD
•A escrituração resumida R contém contas contábeis
que são detalhadas nos livros auxiliares A ou Z.
Algumas dessas contas típicas são Fornecedores,
Clientes e inventários.
•Seguindo a regra geral, a escrituração R, como
escrituração principal, não pode conviver com outra
escrituração principal (G ou B), mas deve ser
necessariamente acompanhada de escriturações
auxiliares, A ou Z.
Forma de Escrituração da ECD
•O livro auxiliar Z é utilizado quando o leiaute do livro A
não se mostrar adequado, em relação ao formato e
conteúdo, para a apresentação das informações.
•É um tipo de tabela em que o usuário define as
colunas e seus conteúdos. A escrituração Z é, assim,
um livro contábil auxiliar com o leiaute definido pelo
titular da escrituração.
•Ela pode coexistir com a escrituração auxiliar A, com a
escrituração resumida R e com o Livro de Balancetes
Diários e Balanços, B.
Forma de Escrituração da ECD
•Como sua utilização foi regulamentada somente pelo
Banco Central, o livro B é utilizado basicamente pelas
instituições financeiras, embora possa ser utilizado por
outras sociedades empresárias.
•De maneira semelhante, não há nenhum empecilho
legal à utilização da escrituração B como livro principal,
juntamente com os livros A e Z.
Forma de Escrituração da ECD
•Uma questão habitual diz respeito à existência dos
livros diário e razão na ECD. Para o SPED, eles são um
único livro.
•O Programa Validador e Assinador (PVA) do SPED
Contábil permite a visualização dos lançamentos
contábeis no formato diário e razão.
Multa por falta ou atraso da entrega da ECD
•A base legal para a multa por atraso da ECD é o inciso I
do art. 57 da Medida Provisória 2.158-33/01, abaixo
transcrito:
“Art. 57. O descumprimento das obrigações acessórias
exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999,
acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário,
relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de
fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou
esclarecimentos solicitados;....”
Multa por falta ou atraso da entrega da ECD
•Assim, a legislação prevê multa de R$ 5.000,00,
por mês ou fração de atraso.
•Se o prazo termina no dia 30/06 e o livro for entregue
no dia 05/07, a multa é de R$ 5.000,00. O valor é
mantido até o último dia do julho. Iniciado o mês de
agosto, a multa passa para R$ 10.000,00. E, assim,
sucessivamente. Esse é o significado de “fração de
mês“.
Multa por falta ou atraso da entrega da ECD
•A resposta 32 das Perguntas Frequentes da ECD
esclarece que a notificação não é automática, como
ocorre no caso do FCONT.
•Existe possibilidade legal de redução do valor, nos
casos de pagamento dentro do prazo previsto na
notificação.
Pergunta para pensar - I
•Por que a definição de “sociedade empresária” é
importante para o SPED? Dê exemplos de pessoas
jurídicas excluídas do conceito.
Pergunta para pensar - II
•Dê exemplos de casos em que uma sociedade deve
entregar mais de uma ECD por exercício social. Isto é
comum? Qual seria uma desvantagem de adotar o
procedimento?
Pergunta para pensar - III
•Livros B podem conviver com A ou Z? Livros G podem
conviver com quais outras formas de escrituração?
Livros do tipo R devem ou podem conviver com livros A
ou Z?
Fim da Aula 1
Na próxima aula, estudaremos as funcionalidades
do sistema SPED Contábil.
Até lá!
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Forma de Escrituração da ECD