ELABORAR E CONSOLIDAR ATOS FORMAIS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Proposto por: Analisado por: Serviço de Indexação Legislativa (SEIND) e Serviço de Recuperação e Disponibilização da Informação Bibliográfica (SERID) Diretor do Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento (DECCO) Aprovado por: Diretor-Geral da DiretoriaGeral de Comunicação Institucional (DGCOM) ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. 1 OBJETIVO Estabelecer critérios e procedimentos para elaborar e consolidar os atos formais de gestão administrativa do PJERJ. 2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA Esta Rotina Administrativa (RAD) se aplica ao Serviço de Indexação Legislativa (SEIND) e ao Serviço de Recuperação e Disponibilização da Informação Bibliográfica (SERID) e provê orientações às demais Unidades Organizacionais do PJERJ envolvidas na proposição, elaboração, análise, aprovação e publicação de atos formais de gestão administrativa, passando a vigorar a partir de 02/12/2015. 3 REFERÊNCIAS Resolução TJ/OE nº 06/2014, de 17/02/2014 – Manual de Elaboração de Atos Formais de Gestão Administrativa. Resolução TJ/OE nº 17/2014, de 09 de julho de 2014 - Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências, com as devidas alterações. 4 DEFINIÇÕES TERMO Atos correlatos Base Normativa: Ato Executivo 2.950/2003 DEFINIÇÕES Atos formais de gestão administrativa que complementam outros já publicados e que têm com eles reciprocidade ou interdependência, desde que não conflitantes. Código: RAD-DGCOM-056 Revisão: 01 Página: 1 de 8 ELABORAR E CONSOLIDAR ATOS FORMAIS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. TERMO DEFINIÇÕES Ações necessárias para prover a compilação de atos formais de gestão administrativa já publicados, cujos Consolidar Atos Formais teores tenham sido expressamente modificados por de Gestão Administrativa atos posteriores, ensejando a revogação parcial, alterações e/ou acréscimos. É todo aquele que tem a competência para a prática do ato formal de gestão no PJERJ. Órgão Emissor Órgão Minuta Elaborador de Unidade responsável pela elaboração, análise de minuta e publicação do ato formal. 5 RESPONSABILIDADES GERAIS FUNÇÃO Gabinete da (GABPRES) Presidência Departamento de Apoio à Presidência (GABPRES/DEPRE) RESPONSABILIDADE Providenciar assinatura do Presidente do TJERJ para a publicação de atos formais de gestão administrativa cujo conteúdo seja de sua competência. Providenciar assinatura do Presidente do TJERJ para a publicação de atos formais de gestão administrativa cujo conteúdo seja de sua competência. Elaborar minuta de atos formais de gestão assegurando a conformidade técnicoadministrativa ao conteúdo da RAD; obter aprovação dos atos formais de gestão. Unidades Emissoras Diretor do Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento da Diretoria- Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM/DECCO) Prover os recursos necessários ao processo de trabalho descrito nesta RAD. Diretor da Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento Supervisionar as atividades desempenhadas pelo Serviço de Indexação Legislativa (DGCOMBIBLIO-SEIND) e Serviço de Recuperação e Disponibilização Bibliográfica (DGCOM-BIBLIOSERID), da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM). H Base Normativa: Ato Executivo 2.950/2003 Código: RAD-DGCOM-056 Revisão: 01 Página: 2 de 8 ELABORAR E CONSOLIDAR ATOS FORMAIS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. FUNÇÃO (DGCOM/BIBLIO) RESPONSABILIDADE realizar a indexação e a consolidação dos atos formais de gestão administrativa publicados e disponibilizá-los para consulta. Serviço de Recuperação e Disponibilização da Informação Bibliográfica (DGCOM/SERID) Prover apoio a pesquisas sobre a consolidação de atos formais de gestão administrativa; Serviço de Indexação Legislativa (DGCOM/SEIND) 6 CONDIÇÕES GERAIS 6.1 Nenhum ato deve ser editado sem que se informe, expressamente, os atos anteriores que esteja sendo modificados, ressalvando-se os atos que necessitem de publicação em caráter de urgência, que são elaborados, aprovados e encaminhados à unidade responsável pela publicação, sendo postergada, neste caso, a verificação da vigência de atos conflitantes ou correlatos. 6.1.1 Após a publicação do ato, o Órgão Elaborador de Minuta deve seguir as disposições da presente RAD, elaborando, quando necessário, texto com as devidas retificações para que passem a constar do ato publicado, em caráter de urgência, as informações relativas a modificações a serem introduzidas em atos anteriores. 6.2 Os atos formais de natureza normativa ou genérica, anteriores à publicação da Resolução TJ/OE n. 6/2014, são consolidados pelo DGCOM/SEIND, após a notícia de publicação do ato. 6.3 Em condições normais, para ato oficial que modifique ato em vigor, o Órgão Elaborador de Minuta deve apresentar o texto consolidado para publicação conjunta. H Base Normativa: Ato Executivo 2.950/2003 Código: RAD-DGCOM-056 Revisão: 01 Página: 3 de 8 ELABORAR E CONSOLIDAR ATOS FORMAIS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 7 ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. ELABORAR ATOS 7.1 Para efeito desta RAD, os “atos formais de gestão administrativa” serão doravante denominados simplesmente “atos”. 7.2 O Órgão Elaborador de Minuta que, quando identificada demanda, necessite publicar atos realiza pesquisa sobre o tema de modo a identificar a vigência de atos conflitantes ou correlatos. 7.2.1 Caso seja necessário aprofundar a pesquisa, o Órgão Elaborador de Minuta solicita apoio ao DGCOM/SERID. 7.2.1.1 A solicitação deverá ser registrada por meio do FRM-DGCOM-056-001 Elaboração de Atos Formais de Gestão Administrativa Formulário de Solicitação e Registro de Pesquisa, indicando as palavras-chaves para pesquisa. 7.2.2 Após a conclusão da pesquisa, o DGCOM/SERID devolve o FRM-DGCOM056-001 ao Órgão Elaborador de Minuta, com as informações relativas ao assunto pesquisado. 7.2.3 As pesquisas são realizadas por meio do sistema de gerenciamento informatizado do acervo bibliográfico. 7.3 Com base na pesquisa, o Órgão Elaborador de Minuta identifica os dispositivos conflitantes de atos em vigor e de atos correlatos e organiza as informações. 7.4 O Órgão Elaborador de Minuta elabora a minuta do ato e informa, expressamente, os atos anteriores que estejam sendo modificados pelo novo ato, pertinentes às revogações e correlações, caso elas sejam identificadas na pesquisa. 7.4.1 O Órgão Elaborador de Minuta realiza revisão gramatical e a conformidade técnico-legislativa do ato, de acordo com o MAN-PJERJH Base Normativa: Ato Executivo 2.950/2003 Código: RAD-DGCOM-056 Revisão: 01 Página: 4 de 8 ELABORAR E CONSOLIDAR ATOS FORMAIS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. 002-01- Manual de Elaboração de Atos Formais de Gestão Administrativa. 7.5 O Órgão Elaborador de Minuta submete a minuta do ato ao Órgão Emissor, que autoriza o seguimento para publicação ou, determina os ajustes que se fizerem necessários. 7.6 Caso o Órgão Emissor seja a Presidência, o Órgão Elaborador de Minuta, após devidamente assinado o ato, o encaminha ao Departamento de Apoio à Presidência (DEPRE) para publicação ou, conforme as competências estabelecidas, providencia diretamente a publicação. 7.7 O Órgão Elaborador de Minuta/DEPRE, de acordo com as competências estabelecidas, providencia a publicação do ato, desde que devidamente formatado, inclusive os eventuais anexos e tabelas. 7.8 O Órgão Elaborador de Minuta controla a numeração dos atos a serem publicados e verifica a exatidão das publicações. 8 CONSOLIDAR ATOS DE NATUREZA NORMATIVA OU GENÉRICA 8.1 Após a notícia de publicação do ato, o DGCOM/SEIND avalia se o conteúdo do ato é normativo ou genérico. 8.1.1 Executa as indexações vinculando-as ao sistema de gerenciamento informatizado, observado o disposto na RAD-DGCOM-003 (Indexar e Disponibilizar Legislação) e no respectivo MAN-DGCOM-003-1 (Manual de Seleção de Atos Oficiais para Indexação). 8.2 De acordo com o teor do novo ato indexado, o DGCOM/SEIND avalia e, nos casos em que conste expressamente a modificação de atos já existentes na base de dados do sistema, executa a consolidação desses atos, introduzindo as modificações pertinentes no texto integral dos mesmos. H Base Normativa: Ato Executivo 2.950/2003 Código: RAD-DGCOM-056 Revisão: 01 Página: 5 de 8 ELABORAR E CONSOLIDAR ATOS FORMAIS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 8.2.1 ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. Após a consolidação, são disponibilizados o texto integral e o texto compilado no sistema de gerenciamento, para consulta por parte dos usuários. 8.2.1.1 O texto integral apresenta a versão original do ato com todas as eventuais modificações que tenham ocorrido por força da edição de outros atos publicados posteriormente. 8.2.1.1.1 O texto da versão original é “tachado” sempre que houver qualquer modificação e são inseridas expressões que identifiquem o novo texto em vigor ou a revogação do texto anterior (por exemplo: “Redação dada pela Resolução XX nº X/XXX, de XX/XX/XXX”; “Acrescido pela Resolução XX nº X/XXXX, de XX/XX/XXXX”; “Suprimido pela Resolução XX nº X/XXXX, de XX/XX/XXXX”; “Revogado pela Resolução XX nº XX/XXXX, de XX/XX/XXX”). 8.2.1.2 O texto compilado apresenta a versão do ato apenas com os dispositivos que estejam em vigor e é mantido arquivado, em meio eletrônico, no seguinte endereço: \\tjerj2100avm\AtosOficiais. 8.2.1.3 Após indexação e disponibilização no sistema de gerenciamento, os novos atos são inseridos no boletim eletrônico diário que é divulgado, via e-mail, para o público interno. 9 GESTÃO DE REGISTROS 9.1 Os registros deste processo de trabalho são geridos pela UO e mantidos em seu arquivo corrente, de acordo com a tabela de gestão de registros apresentada a seguir: H Base Normativa: Ato Executivo 2.950/2003 Código: RAD-DGCOM-056 Revisão: 01 Página: 6 de 8 ELABORAR E CONSOLIDAR ATOS FORMAIS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. IDENTIFICAÇÃO Solicitação / consulta recebida Correspondência Expedida CÓDIGO CCD* RESPONSÁVEL ARMAZENAMENTO RECUPERAÇÃO 0-1i DGCOM/SERID Pasta eletrônica Assunto (Condições apropriadas) 0-6-2-2j DGCOM/SERID Pasta eletrônica Assunto (Condições apropriadas) PROTEÇÃO RETENÇÃO (ARQUIVO CORRENTE PRAZO DE GUARDA NA UO**) DISPOSIÇÃO 2 anos Eliminação na UO 2 anos Eliminação na UO Backup Backup Legenda: *CCD = Código de Classificação de Documentos. **UO = Unidade Organizacional. ***DGCOM/DEGEA = Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos, da Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais. Notas: a) Eliminação na UO – procedimentos - Organizar os Arquivos Correntes das Unidades Organizacionais. b) DGCOM/DEGEA – procedimentos – Arquivar e Desarquivar Documentos no DEGEA; Avaliar, Selecionar e Destinar os Documentos do Arquivo Intermediário e Gerir Arquivo Permanente. c) Os registros lançados no Sistema Corporativo são realizados por pessoas autorizadas e recuperados na UO. O armazenamento, a proteção e o descarte desses registros cabem à DGTEC, conforme RAD-DGTEC-021 – Elaborar e Manter Rotinas de Armazenamento de Segurança dos Bancos de Dados e Servidores de Aplicação. 10 ANEXO Anexo – Fluxograma do Processo Elaborar e Consolidar Atos Formais de Gestão Administrativa. ============= H Base Normativa: Ato Executivo 2.950/2003 Código: RAD-DGCOM-056 Revisão: 01 Página: 7 de 8 ELABORAR E CONSOLIDAR ATOS FORMAIS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. ANEXO – FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE TRABALHO ELABORAR E CONSOLIDAR ATOS FORMAIS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Base Normativa: Código: Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGCOM-056 Revisão: 01 Página: 8 de 8