ELABORAR E CONSOLIDAR ATOS FORMAIS DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA
Proposto por:
Analisado por:
Serviço de Indexação Legislativa (SEIND) e
Serviço de Recuperação e Disponibilização
da Informação Bibliográfica (SERID)
Diretor do Departamento
de Gestão e Disseminação
do Conhecimento (DECCO)
Aprovado por:
Diretor-Geral da DiretoriaGeral de Comunicação
Institucional (DGCOM)
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
1 OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos para elaborar e consolidar os atos
formais de gestão administrativa do PJERJ.
2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA
Esta Rotina Administrativa (RAD) se aplica ao Serviço de Indexação
Legislativa (SEIND) e ao Serviço de Recuperação e Disponibilização da
Informação Bibliográfica (SERID) e provê orientações às demais Unidades
Organizacionais do PJERJ envolvidas na proposição, elaboração, análise,
aprovação e publicação de atos formais de gestão administrativa, passando
a vigorar a partir de 02/12/2015.
3 REFERÊNCIAS
 Resolução TJ/OE nº 06/2014, de 17/02/2014 – Manual de Elaboração de
Atos Formais de Gestão Administrativa.
 Resolução TJ/OE nº 17/2014, de 09 de julho de 2014 - Aprova a Estrutura
Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá
outras providências, com as devidas alterações.
4 DEFINIÇÕES
TERMO
Atos correlatos
Base Normativa:
Ato Executivo 2.950/2003
DEFINIÇÕES
Atos formais de gestão administrativa que
complementam outros já publicados e que têm com
eles reciprocidade ou interdependência, desde que
não conflitantes.
Código:
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ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
TERMO
DEFINIÇÕES
Ações necessárias para prover a compilação de atos
formais de gestão administrativa já publicados, cujos
Consolidar Atos Formais
teores tenham sido expressamente modificados por
de Gestão Administrativa
atos posteriores, ensejando a revogação parcial,
alterações e/ou acréscimos.
É todo aquele que tem a competência para a prática
do ato formal de gestão no PJERJ.
Órgão Emissor
Órgão
Minuta
Elaborador
de Unidade responsável pela elaboração, análise de
minuta e publicação do ato formal.
5 RESPONSABILIDADES GERAIS
FUNÇÃO
Gabinete da
(GABPRES)
Presidência
Departamento de Apoio à
Presidência
(GABPRES/DEPRE)
RESPONSABILIDADE

Providenciar assinatura do Presidente do TJERJ
para a publicação de atos formais de gestão
administrativa cujo conteúdo seja de sua
competência.

Providenciar assinatura do Presidente do TJERJ
para a publicação de atos formais de gestão
administrativa cujo conteúdo seja de sua
competência.

Elaborar minuta de atos formais de gestão
assegurando
a
conformidade
técnicoadministrativa ao conteúdo da RAD;
obter aprovação dos atos formais de gestão.
Unidades Emissoras

Diretor do Departamento de
Gestão e Disseminação do
Conhecimento da Diretoria- 
Geral de Comunicação
e
de
Difusão
do
Conhecimento
(DGCOM/DECCO)
Prover os recursos necessários ao processo de
trabalho descrito nesta RAD.
Diretor da Biblioteca do 
Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro da
Diretoria-Geral
de
Comunicação e de Difusão
do Conhecimento
Supervisionar as atividades desempenhadas
pelo Serviço de Indexação Legislativa (DGCOMBIBLIO-SEIND) e Serviço de Recuperação e
Disponibilização Bibliográfica (DGCOM-BIBLIOSERID), da Diretoria-Geral de Comunicação e
de Difusão do Conhecimento (DGCOM).
H
Base Normativa:
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ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
FUNÇÃO
(DGCOM/BIBLIO)
RESPONSABILIDADE

realizar a indexação e a consolidação dos atos
formais de gestão administrativa publicados e
disponibilizá-los para consulta.
Serviço de Recuperação e 
Disponibilização
da
Informação
Bibliográfica
(DGCOM/SERID)
Prover apoio a pesquisas sobre a consolidação
de atos formais de gestão administrativa;
Serviço
de
Indexação
Legislativa (DGCOM/SEIND)
6
CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Nenhum ato deve ser editado sem que se informe, expressamente, os
atos anteriores que esteja sendo modificados, ressalvando-se os atos que
necessitem de publicação em caráter de urgência, que são elaborados,
aprovados e encaminhados à unidade responsável pela publicação, sendo
postergada, neste caso, a verificação da vigência de atos conflitantes ou
correlatos.
6.1.1
Após a publicação do ato, o Órgão Elaborador de Minuta deve seguir as
disposições da presente RAD, elaborando, quando necessário, texto
com as devidas retificações para que passem a constar do ato
publicado,
em
caráter
de
urgência,
as
informações
relativas
a
modificações a serem introduzidas em atos anteriores.
6.2 Os atos formais de natureza normativa ou genérica, anteriores à
publicação
da
Resolução
TJ/OE
n.
6/2014,
são
consolidados
pelo
DGCOM/SEIND, após a notícia de publicação do ato.
6.3 Em condições normais, para ato oficial que modifique ato em vigor, o
Órgão Elaborador de Minuta deve apresentar o texto consolidado para
publicação conjunta.
H
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ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ELABORAR ATOS
7.1 Para efeito desta RAD, os “atos formais de gestão administrativa” serão
doravante denominados simplesmente “atos”.
7.2 O Órgão Elaborador de Minuta que, quando identificada demanda,
necessite publicar atos realiza pesquisa sobre o tema de modo a
identificar a vigência de atos conflitantes ou correlatos.
7.2.1
Caso seja necessário aprofundar a pesquisa, o Órgão Elaborador de
Minuta solicita apoio ao DGCOM/SERID.
7.2.1.1 A solicitação deverá ser registrada por meio do FRM-DGCOM-056-001 Elaboração de Atos Formais de Gestão Administrativa Formulário de
Solicitação e Registro de Pesquisa, indicando as palavras-chaves para
pesquisa.
7.2.2
Após a conclusão da pesquisa, o DGCOM/SERID devolve o FRM-DGCOM056-001 ao Órgão Elaborador de Minuta, com as informações relativas
ao assunto pesquisado.
7.2.3
As pesquisas são realizadas por meio do sistema de gerenciamento
informatizado do acervo bibliográfico.
7.3 Com base na pesquisa, o Órgão Elaborador de Minuta identifica os
dispositivos conflitantes de atos em vigor e de atos correlatos e organiza
as informações.
7.4 O Órgão Elaborador de Minuta elabora a minuta do ato e informa,
expressamente, os atos anteriores que estejam sendo modificados pelo
novo ato, pertinentes às revogações e correlações, caso elas sejam
identificadas na pesquisa.
7.4.1
O
Órgão
Elaborador
de
Minuta
realiza
revisão
gramatical
e
a
conformidade técnico-legislativa do ato, de acordo com o MAN-PJERJH
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ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
002-01-
Manual
de
Elaboração
de
Atos
Formais
de
Gestão
Administrativa.
7.5 O Órgão Elaborador de Minuta submete a minuta do ato ao Órgão Emissor,
que autoriza o seguimento para publicação ou, determina os ajustes que
se fizerem necessários.
7.6 Caso o Órgão Emissor seja a Presidência, o Órgão Elaborador de Minuta,
após devidamente assinado o ato, o encaminha ao Departamento de
Apoio
à
Presidência
(DEPRE)
para
publicação
ou,
conforme
as
competências estabelecidas, providencia diretamente a publicação.
7.7 O Órgão Elaborador de Minuta/DEPRE, de acordo com as competências
estabelecidas, providencia a publicação do ato, desde que devidamente
formatado, inclusive os eventuais anexos e tabelas.
7.8 O Órgão Elaborador de Minuta controla a numeração dos atos a serem
publicados e verifica a exatidão das publicações.
8
CONSOLIDAR ATOS DE NATUREZA NORMATIVA OU GENÉRICA
8.1 Após a notícia de publicação do ato, o DGCOM/SEIND avalia se o conteúdo
do ato é normativo ou genérico.
8.1.1 Executa as indexações vinculando-as ao sistema de gerenciamento
informatizado, observado o disposto na RAD-DGCOM-003 (Indexar e
Disponibilizar Legislação) e no respectivo MAN-DGCOM-003-1 (Manual de
Seleção de Atos Oficiais para Indexação).
8.2 De acordo com o teor do novo ato indexado, o DGCOM/SEIND avalia e, nos
casos em que conste expressamente a modificação de atos já existentes
na base de dados do sistema, executa a consolidação desses atos,
introduzindo as modificações pertinentes no texto integral dos mesmos.
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8.2.1
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
Após a consolidação, são disponibilizados o texto integral e o texto
compilado no sistema de gerenciamento, para consulta por parte dos
usuários.
8.2.1.1 O texto integral apresenta a versão original do ato com todas as
eventuais modificações que tenham ocorrido por força da edição de
outros atos publicados posteriormente.
8.2.1.1.1 O texto da versão original é “tachado” sempre que houver qualquer
modificação e são inseridas expressões que identifiquem o novo
texto em vigor ou a revogação do texto anterior (por exemplo:
“Redação dada pela Resolução XX nº X/XXX, de XX/XX/XXX”;
“Acrescido
pela
Resolução
XX
nº
X/XXXX,
de
XX/XX/XXXX”;
“Suprimido
pela
Resolução
XX
nº
X/XXXX,
de
XX/XX/XXXX”;
“Revogado pela Resolução XX nº XX/XXXX, de XX/XX/XXX”).
8.2.1.2 O texto compilado apresenta a versão do ato apenas com os
dispositivos que estejam em vigor e é mantido arquivado, em meio
eletrônico, no seguinte endereço: \\tjerj2100avm\AtosOficiais.
8.2.1.3 Após indexação e disponibilização no sistema de gerenciamento, os
novos atos são inseridos no boletim eletrônico diário que é divulgado,
via e-mail, para o público interno.
9 GESTÃO DE REGISTROS
9.1 Os registros deste processo de trabalho são geridos pela UO e mantidos
em seu arquivo corrente, de acordo com a tabela de gestão de registros
apresentada a seguir:
H
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IDENTIFICAÇÃO
Solicitação /
consulta
recebida
Correspondência
Expedida
CÓDIGO
CCD*
RESPONSÁVEL
ARMAZENAMENTO
RECUPERAÇÃO
0-1i
DGCOM/SERID
Pasta
eletrônica
Assunto
(Condições
apropriadas)
0-6-2-2j
DGCOM/SERID
Pasta
eletrônica
Assunto
(Condições
apropriadas)
PROTEÇÃO
RETENÇÃO
(ARQUIVO
CORRENTE PRAZO DE
GUARDA NA
UO**)
DISPOSIÇÃO
2 anos
Eliminação
na
UO
2 anos
Eliminação
na
UO
Backup
Backup
Legenda:
*CCD = Código de Classificação de Documentos.
**UO = Unidade Organizacional.
***DGCOM/DEGEA = Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos, da Diretoria-Geral de Apoio aos
Órgãos Jurisdicionais.
Notas:
a)
Eliminação na UO – procedimentos - Organizar os Arquivos Correntes das Unidades Organizacionais.
b)
DGCOM/DEGEA – procedimentos – Arquivar e Desarquivar Documentos no DEGEA; Avaliar, Selecionar e
Destinar os Documentos do Arquivo Intermediário e Gerir Arquivo Permanente.
c)
Os registros lançados no Sistema Corporativo são realizados por pessoas autorizadas e recuperados na UO. O
armazenamento, a proteção e o descarte desses registros cabem à DGTEC, conforme RAD-DGTEC-021 –
Elaborar e Manter Rotinas de Armazenamento de Segurança dos Bancos de Dados e Servidores de Aplicação.
10 ANEXO
 Anexo – Fluxograma do Processo Elaborar e Consolidar Atos Formais de
Gestão Administrativa.
=============
H
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ANEXO – FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE TRABALHO ELABORAR E CONSOLIDAR ATOS FORMAIS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
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