1. Promoção válida no território nacional, para as cidades franqueadas da marca Bistrot Fitness: Florianópolis e região (SC), São Paulo capital (SP), João Pessoa (PB), Recife (PE), Maceió (AL), Brasília (DF), Manaus (AM), Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG), no período de compra pelo site de 01/07/2015 a 15/08/2015, com inscrições no site da promoção até 16/08/2015 às 23:59h, e sorteio no dia 17/08/2015, realizada pela BISTROT FITNESS LTDA ME, com sede na Rua Acácio Reitz, 380, Universitário – Biguaçu/SC, inscrita no CNPJ: 18.708.401/0001-­‐66. 2. Produtos em promoção: todos os produtos comercializados pela Bistrot Fitness em seu site. 3. Qualquer cliente, pessoa física, maior de 18 anos de idade, residente e domiciliado em território nacional, com visto vigente para viagens aos Estados Unidos, que efetuar compras conforme estabelecido neste plano de operação, no período de 01/07/2015 à 15/08/2015, exclusivamente no site www.bistrotfitness.com.br, poderá participar da promoção. 4. Para participar da promoção “Você em Vegas com Bistrot Fitness” no período das 08h00 do dia 01/07/2015 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 15/08/2015, todos os clientes pessoas físicas que efetuarem compras acima de R$ 200,00 (duzentos reais) no site www.bistrotfitness.com.br, deverão cadastrar o código de compras no site exclusivo da promoção para ter direito a 01 (um) cupom. A promoção é válida para a compra mínima de R$200,00 (duzentos reais), não sendo cumulativos os valores. 4.1. Será de responsabilidade do cliente o cadastramento do código no site da promoção: http://bistrotfitness.com.br/vegascombistrot/ 5. De posse do código de compra, o cliente deverá se inscrever na promoção conforme abaixo: 5.1. Das 08h00 do dia 01/07/2015 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 16/08/2015, o cliente poderá enviar o código através da Internet, acessando o hotsite promocional: http://bistrotfitness.com.br/vegascombistrot/ 5.2. O cliente deverá se cadastrar inserindo dados pessoais (nome completo, e-­‐mail, CPF, RG, Endereço Completo, Cidade, Estado, CEP, telefone e data de nascimento) 5.2.1. O cadastro deve ser realizado com os dados completos. Não serão aceitos cadastros com dados incompletos. 5.3. -­‐ Ao finalizar o processo, aparecerá automaticamente na tela do computador um link para compartilhar no Facebook. Apenas após compartilhar será confirmada a inscrição na promoção. 5.3.1. É obrigatório o compartilhamento no Facebook para poder validar a inscrição. 5.4. Em caso de dúvidas no processo de inscrição, o cliente poderá entrar em contato com o SAC da Bistrot Fitness em horário comercial, de 2ª a 6ª, das 09h às 17h, através do telefone (48) 3015-­‐6779, ou via email pelo endereço [email protected]. 6. Após sua inscrição via internet, o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento. A empresa promotora emitirá os cupons correspondentes às inscrições recebidas, através de impressão. Todos os cupons das inscrições realizadas pela Internet terão o mesmo layout, formato, cor, textura, tamanho e peso. 7. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72. 8. Não poderão participar do concurso empregados, franqueados e funcionários do grupo Bistrot Fitness. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração. 9. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 10. O procedimento de depósito dos cupons impressos pela empresa promotora será realizado momentos antes do horário de cada apuração. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada e, somente será aberta, pouco antes da realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre a abertura da urna e início da apuração. 11. Forma de apuração: Todos os cupons serão impressos pela empresa promotora e serão colocados na urna, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-­‐se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontre 01 (um) cupom que atenda a todas as exigências necessárias para a validação do mesmo. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons. 12. Premiação: 01 (uma) uma viagem para LAS VEGAS/NE com hospedagem para 01 (uma) pessoa e ingresso para os 2 (dois) dias de Feira do Olympia, para o participante contemplado. 17. Data da apuração: 17/08/2015 para códigos/cupons recebidos das 08h00 do dia 01/07/2015 até as 23h59 do dia 16/08/2015. 18. Local da apuração: Rua Acácio Reitz, 380, Universitário – Biguaçu/SC, na data prevista, às 19h00 com livre acesso aos interessados. 19. Entrega do prêmio: No endereço do ganhador em até 15 (quinze) dias a contar da data de apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. 20. O prêmio poderá ser repassado à terceiros desde que por autorização expressa do ganhador. 21. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72. 22. O regulamento completo e o resultado serão divulgados no site http://bistrotfitness.com.br/vegascombistrot/ e os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefone e telegrama no prazo de 10 (dez) dias. Os contemplados concordam desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora. 23. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 24. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 
Download

confira o regulamento completo