REGULAMENTO 1 1. Promoção válida no Distrito Federal e nos Estados de Goiás e Maranhão, no período de 01/11/2015 a 31/12/2015 com apuração em 07/01/2016 a ser realizada pela Red Comercial de Calçados Ltda. (mandatária), com sede na SDN Conjunto “A” Loja T-1 – Asa Norte – Brasília/DF, inscrita no CNPJ nº. 10.722.889/0001-74, Cred-System Administradora de Cartões de Crédito Ltda. (aderente), com sede na Alameda Rio Negro, 161- terceiro andar – Alphaville – Barueri/SP, inscrita no CNPJ nº. 04.670.195/0001-38, Calçados Beira Rio S/A (aderente), com sede na Rua Dom Pedro II, nº. 367 – Conj. 501 – São João – Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ nº. 88.379.771/0001-82. 2. Produtos em promoção: Compras realizadas nas lojas participantes da Polyelle Calçados com qualquer meio de pagamento ou através de quaisquer Cartões (crédito ou débito) processadas através da Cielo. 3. Para participar da Promoção “NATAL DOS SONHOS POLYELLE”, no período de 01/11/2015 a 31/12/2015, os clientes pessoas físicas que efetuarem compra no valor mínimo de R$80,00 (oitenta reais) e seus múltiplos nas lojas Polyélle Calçados e Polyélle Teens & Kids, terá direito a 01 (um) cupom para participar da apuração. 3.1. O cliente que realizar a compra no valor mínimo de R$80,00 (oitenta reais) com o cartão Poyelle no plano de até 5 vezes (sem juros), terá direito a cupons em dobro. 3.2. O cliente que realizar a compra no valor mínimo de R$80,00 (oitenta reais) que contenha produtos da marca Beira Rio, terá direito a 01 (um) cupom adicional para cada produto. 4. O cupom deverá ser preenchido com os dados pessoais do cliente comprador (Nome, Telefone, RG, CPF, Data de nascimento, Endereço completo, Cidade, Estado, CEP, E-mail) e responder a pergunta da promoção: “Qual a loja de calçados que sorteia 02 CARROS JEEP RENEGADE?”. Resposta: ( ) Polyelle Calçados ( ) Outros 5. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$80,00 (oitenta reais) para troca de cupom. 6. Não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para os fins de troca de cupom. 7. No ato da entrega do cupom a nota fiscal ou ticket de compra do participante receberá um carimbo, não podendo ser reapresentado. 8. Serão invalidados os cupons que não estiverem legíveis, com dados pessoais incompletos, sem a resposta a pergunta da promoção e sem a identificação do n.º do RG e CPF. 9. O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade e o mesmo não tenha RG e CPF, deverá colocar os dados do seu responsável legal. 10. Após o preenchimento do(s) cupom(ns), o cliente deverá depositar o(s) cupom(ns) em urna em qualquer loja Polyelle até o horário de encerramento da mesma para participar da respectiva apuração conforme item 17. 11. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pela empresa promotora. 12. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 2 13. Não poderão participar do concurso funcionários da Red Comercial de Calçados Ltda., Grupo Polyélle, Top Comércio de Calçados Ltda., Cred-System Administradora de Cartões de Crédito Ltda. e Beira Rio S/A, bem como suas agências de propaganda na promoção. 13.1. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção. 14. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72. 15. Forma de apuração: Todos os cupons serão encaminhados para o local da apuração e colocados em um recipiente centralizador. Desse recipiente serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários até que se encontrem 02 (dois) cupons devidamente preenchidos e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons. 16. Premiação: Serão sorteados 02 (dois) prêmios, sendo 01 (um) premio para cada contemplado conforme descrito abaixo: Prêmio Discriminação de cada prêmio 1º e 2º prêmio 01 (um) Automóvel Jeep Renagade Sport MT 1.8 16V , Flex, 0km, Ano e Modelo 2015/2016, 4 portas, cor sólida. Valor unitário Valor total R$70.000,00 R$140.000,00 16.1. Totalizando 02 (dois) prêmios no valor total de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais). 17. Data da apuração: 07/01/2016 para cupons recebidos de 01/11/2015 a 31/12/2015. 18. Local da apuração: Na loja Polyelle Calçados localizada no Shopping Conjunto Nacional (SDN conjunto A loja T-1 - Asa Norte – Brasília/DF), na data prevista, as 16h00, com livre acesso aos interessados. 19. Exibição dos prêmios: Através de fotos ilustrativas no site www.polyelle.com.br. A empresa mandatária compromete-se a adquirir os prêmios ou entregar a Nota Fiscal da propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72. 20. Entrega dos prêmios: Na loja Polyelle Caçados localizada no Shopping Conjunto Nacional (SDN conjunto A loja T-1 - Asa Norte – Brasília/DF) ou no domicilio do contemplado, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. 20.1. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados e serão entregue com frete, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA quitados. 21. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de cada apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias. 22. O regulamento completo da promoção estará disponibilizado nas lojas Polyélle Calçados da promoção e no site www.polyelle.com.br. Os contemplados serão comunicados pela empresa 3 através de telefone e/ou telegrama. Os contemplados concordam desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração. 22. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE – Secretária do Acompanhamento Econômico, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 23. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 24. Certificado de Autorização SEAE/MF nº. 06/0402/2015 – Distribuição Gratuita.