REGULAMENTO
“NATAL DE CASA CHEIA ANASHOPPING”
1. CONSIDERANDO que a promoção “NATAL DE CASA CHEIA
ANASHOPPING”
será
desenvolvida
pela
ASSOCIAÇÃO
DOS
OPERADORES DO ANASHOPPING - AOPA, inscrita no CNPJ sob o n.º
11.456.999/0001-02, situada na Avenida Universitária, n.º 2.221, Bairro Vila
Santa Isabel, Anápolis/GO, CEP 75.083-350.
2. CONSIDERANDO que nos termos da Lei n.º 5.768/71, do Decreto nº.
70.951/72, da Portaria do Ministério da Fazenda n.º 41/08 e legislação
complementar, foi autorizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o pedido
da AOPA, com vistas a distribuição gratuita de prêmios, protocolizado sob n.º
xxxxx.xxxxxx/xx-xx, tendo sido deferido o processo com Certificado de
Autorização de n° x-xxxx/xxxx.
3. CONSIDERNADO que participarão da referida promoção um determinado
número de lojas do ANASHOPPING (as que aderirem), bem como todas as
lojas “NOVO MUNDO” da cidade de Anápolis/GO.
4. CONSIDERANDO que serão contemplados com prêmios os clientes e o
respectivo vendedor do produto adquirido pelo cliente.
A ASSOCIAÇÃO DOS OPERADORES DO ANOSHOPPING realizará a
promoção denominada “NATAL DE CASA CHEIA ANASHOPPING”, via da
distribuição gratuita de prêmios (mediante sorteio) aos clientes que realizarem suas
compras no ANASHOPPING (nas lojas que aderirem a promoção) e nas lojas “NOVO
MUNDO” da cidade de Anápolis/GO, como também distribuirá prêmio, gratuitamente,
ao vendedor que realizar a venda dos produtos aos clientes, de acordo com as regras ao
diante dispostas:
1. A promoção ocorrerá entre o interstício de 16/11/2015 a 06/01/2015.
2. O sorteio ocorrerá no dia 06/01/2016, às 13hs00mins ou em horário especial
estabelecido pela AOPA, sempre com aviso prévio aos clientes e vendedores das lojas
participantes da promoção.
3. Serão sorteados entre os clientes: 01 aparelho de jantar, 01 armário de cozinha, 01
batedeira, 01 cafeteira, 01 cama tipo Box, 01 DVD, 01 faqueiro, 01 ferro de passar, 01
fogão, 01 geladeira, 01 guarda- roupa, 01 jogo de panela, 01 liquidificador, 01 máquina
de lavar 7 Kg, 01 mesa de jantar, 01 micro-ondas, 01 panela elétrica, 01 rack c/ painel,
01 sanduicheira, 01 sofá, 02 televisões e 01 ventilador. Entre os vendedores dos
produtos adquiridos pelos clientes: 01 fritadeira elétrica sem óleo.
4. Participarão da promoção “NATAL DE CASA CHEIA ANASHOPPING” (i) todos
os clientes (pessoa física), residentes e/ou domiciliados em território nacional, que
efetuarem compras nas lojas do ANASHOPPING (que aderirem a promoção), como
também nas lojas “NOVO MUNDO” da cidade de Anápolis/GO e (ii) os respectivos
vendedores dos produtos adquiridos pelos clientes.
Avenida Universitária, Nº 2.221, 3º Piso – Vila Santa Izabel – Anápolis-GO.
CEP 75.083-350 / Fone: (62) 3099-1858
www.anashopping.com.br
4.1. Quando dos sorteios serão verificadas as informações concernentes aos vendedores
dos produtos (nome, nome da loja e endereço da loja), sendo que um vendedor será
contemplado com uma fritadeira elétrica sem óleo.
4.2. Para participar da promoção o cliente terá direito a 01 (um) cupom e seus múltiplos
para cada R$ 100,00 (cem reais) gastos nas lojas mencionadas no “CONSIDERANDO”
de n.º 03.
5. Para o recebimento do cupom(ns) será(ão) válida(s) a somatória(s) de nota(s) até o
valor de R$ 100,00 (cem reais).
6. Após a realização da compra os clientes deverão trocar no ANASHOPPING,
apresentando a(s) nota(s) fiscal(is), para fins de cadastro no sistema de trocas da
promoção, sendo que na sequência lhe será(ão) entregue(s) o(s) cupom(ns) a que tem
direito.
7. Ingressos adquiridos no “CINE PRIME” não dão direito a cupons da promoção
“NATAL DE CASA CHEIA ANASHOPPING”. A compra de produtos da
“Bomboniere” dá direito aos cupons.
8. O cupom deverá ser preenchido (i) com os dados pessoais dos clientes (nome, CIRG,
CPF, telefone, e-mail, se houver, endereço completo, cidade, estado e CEP) e, ainda,
com o (ii) os dados pessoais do vendedor que efetuou a venda do produto, o nome e o
endereço da loja aonde o vendedor trabalha. O cliente deverá responder a seguinte
pergunta da promoção:
“Qual shopping vai mobiliar a sua casa neste Natal?”
Resposta: (x) Anashopping ( ) Outros
9. A troca de cupons dar-se-á a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras. Poderão ser
somados dois ou mais comprovantes de compra ou notas fiscais a fim de totalizar R$
100,00 (cem reais) para a troca por um cupom. Caso esse valor exceda, o valor restante
será cumulativo, ou seja, dará direito ao cliente a somá-lo com outro comprovante de
compra ou nota fiscal, desde que a compra tenha sido realizada entre 16/11/2015 a
24/12/2015, para trocá-lo por outro cupom.
10. Uma transação de R$ 100,00 (cem reais) vale 01 cupom, uma transação de R$
200,00 (duzentos reais), vale 02 cupons e a assim por diante. Entretanto, uma transação
de R$ 199,99 (cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), vale apenas 01
cupom.
11. Após a entrega do cupom a(s) nota(s) fiscal(ais) e/ou cupom(ns) fiscal(ais)
apresentado(s) será(ão) carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s).
12. Em caso de preenchimento do cupom por menor de idade e caso o mesmo não tenha
CIRG e CPF, este deverá colocar os dados do seu responsável legal.
Avenida Universitária, Nº 2.221, 3º Piso – Vila Santa Izabel – Anápolis-GO.
CEP 75.083-350 / Fone: (62) 3099-1858
www.anashopping.com.br
13. O(s) cupom(ns) deverá(ão) ser depositado(s) em uma urna do ANASHOPPING, até
as 22hs00mins do dia 24/12/15, para que o cliente participe da apuração de forma
acumulativa, sendo que após esse dia e horário a urna será lacrada sendo reaberta na
data da apuração do resultado.
14. No caso da apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras
emitidos pela mesma loja, com numeração sequenciada e contendo a mesma data de
emissão, o Shopping se reserva ao direito de consultar a loja emitente, antes de entregar
os cupons de participação correspondentes ao cliente.
15. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do sorteio
e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas os cupons
originais impressos pelo ANASHOPPING.
16. Não participarão do sorteio os produtos vedados pelo art. 10º, do Decreto n.º
70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício
ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados (tais produtos não darão
origem a cupons).
17. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o art. 15, parágrafo
5º, do Decreto n.º 70.951/72.
18. Os clientes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude
comprovada, podendo, ainda, o “autor” do fato, responder por crime de falsidade
ideológica ou documental.
19. Conforme §1º, do art. 1º, da Lei n.º 5.768/71, a AOPA declara, para todos os fins de
Direito e a quem possa interessar, que todas as empresas participantes relacionadas se
enquadram no referido dispositivo legal.
20. Não poderão participar do sorteio funcionários diretos do ANASHOPPING, lojistas
e funcionários das lojas, mesmo que terceirizados. O cumprimento desta clausula é de
responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de
funcionários no momento da apuração.
21. Forma de apuração: todos os cupons deverão ser colocados na urna localizada no
ANASHOPPING, na qual, (sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do
resultado requer), os cupons devem ser preservados, restringindo o acesso a urna apenas
às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada.
22. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários,
até que se encontre o cupom devidamente preenchido, com a resposta correta
(ANASHOPPING), em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada
apuração. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se
aproximar dos cupons. O cupom contemplado será fotocopiado para prestação de
contas, retornando o original para a urna.
Avenida Universitária, Nº 2.221, 3º Piso – Vila Santa Izabel – Anápolis-GO.
CEP 75.083-350 / Fone: (62) 3099-1858
www.anashopping.com.br
23. Data da apuração: 1ª apuração: 06/01/2016, às 13hs00mins, para cupons recebidos
até 24/12/2015, às 22hs00mins.
24. Local da apuração: na loja Novo Mundo do ANASHOPPING, localizada na Av.
Universitária, n.º 2.221, Vila Santa Isabel, Anápolis/GO, na data prevista, às
13hs00mins, com livre acesso aos interessados.
25. Exibição dos prêmios: no ANASHOPPING, localizado na Av. Universitária, n.º
2.221, Vila Santa Isabel, Anápolis/GO e/ou por intermédio de fotos ilustrativas no site
www.anashopping.com.br. A empresa comprovará a propriedade do prêmio por
intermédio da respectiva nota fiscal, em até 8 (oito) dias antes da data da apuração, de
acordo com o Decreto n.º 70.951/72, art. 15, Parágrafo 1o.
26. Entrega dos prêmios: no domicílio dos contemplados ou no ANASHOPPING,
localizado na Av. Universitária, n.º 2.221, Santa Isabel, Anápolis/GO, em até 30 (trinta)
dias a contar da data da apuração, (de acordo com o Decreto n.º 70.951/72, artigo 5º),
sendo certo que não haverá nenhum ônus para os contemplados.
27. A responsabilidade da empresa promotora cessará com a entrega dos prêmios aos
contemplados, os quais deverão verificar a integridade dos mesmos no momento dos
seus recebimentos. Caso seja verificado qualquer defeito ou irregularidade, o
contemplado deverá informar a empresa promotora no ato, para que as medidas cabíveis
sejam tomadas.
28. Será de exclusiva responsabilidade dos contemplados a apresentação dos
documentos pessoais necessários ao recebimento do prêmio, especialmente o
documento de identidade e o CPF, originais e válidos.
29. Os prêmios serão entregue exclusivamente aos contemplados ou aos seus
representantes legais, desde que devidamente documentados por instrumento de
procuração pública, mediante assinatura do “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio”,
que deverá ser devolvido a associação promotora.
30. Caso o contemplado seja menor de 18 anos, este deverá estar acompanhado do seu
representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua
condição, para o recebimento do prêmio, que será entregue em nome do menor.
31. Os prêmios serão entregues aos contemplados livres e desembaraçados de quaisquer
ônus, em todo o território nacional.
32. Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, caducará o direito do
respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela associação promotora, ao
Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias,
conforme art. 6º, do Decreto n.º 70.951/72.
32.1. Caso nenhum dos cupons sorteados informe o nome do vendedor, da loja e o
respectivo endereço, o prêmio que lhe cabe será da AOPA.
Avenida Universitária, Nº 2.221, 3º Piso – Vila Santa Izabel – Anápolis-GO.
CEP 75.083-350 / Fone: (62) 3099-1858
www.anashopping.com.br
33. Divulgação da promoção: TV, rádio, panfletos, revistas, outdoors, e/ou outros
meios de comunicação. O regulamento completo e o resultado da promoção será
disponibilizado no “Balcão de Trocas” e no site www.anashopping.com.br. O
contemplado será comunicado pela associação promotora por telefone e/ou telegrama.
O contemplado concorda desde já, com a utilização de seu nome, da sua imagem e do
som da sua voz para divulgação do sorteio, sem que isso traga qualquer ônus para
associação promotora, pelo período de até 01 (um) ano, a partir da data da apuração.
34. Conforme art. 28, da Portaria n.º 41, de 19/02/2008, o número do Certificado de
Autorização deverá constará obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo
material utilizado na divulgação da promoção.
35. Conforme art. 11, da Portaria n.º 41, de 19/02/2008, a associação promotora está
expressamente vedada à comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, dos
dados dos clientes e vendedores coletados na promoção.
36. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes
da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos
organizadores
e,
posteriormente,
submetidas
à
CAIXA/CEPCO
–
CENTRALIZADORA NACIONAL DE PROMOÇÕES COMERCIAIS.
37. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão
as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
Avenida Universitária, Nº 2.221, 3º Piso – Vila Santa Izabel – Anápolis-GO.
CEP 75.083-350 / Fone: (62) 3099-1858
www.anashopping.com.br
Download

Clique aqui e leia o regulamento