REGULAMENTO “NATAL DE CASA CHEIA ANASHOPPING” 1. CONSIDERANDO que a promoção “NATAL DE CASA CHEIA ANASHOPPING” será desenvolvida pela ASSOCIAÇÃO DOS OPERADORES DO ANASHOPPING - AOPA, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.456.999/0001-02, situada na Avenida Universitária, n.º 2.221, Bairro Vila Santa Isabel, Anápolis/GO, CEP 75.083-350. 2. CONSIDERANDO que nos termos da Lei n.º 5.768/71, do Decreto nº. 70.951/72, da Portaria do Ministério da Fazenda n.º 41/08 e legislação complementar, foi autorizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o pedido da AOPA, com vistas a distribuição gratuita de prêmios, protocolizado sob n.º xxxxx.xxxxxx/xx-xx, tendo sido deferido o processo com Certificado de Autorização de n° x-xxxx/xxxx. 3. CONSIDERNADO que participarão da referida promoção um determinado número de lojas do ANASHOPPING (as que aderirem), bem como todas as lojas “NOVO MUNDO” da cidade de Anápolis/GO. 4. CONSIDERANDO que serão contemplados com prêmios os clientes e o respectivo vendedor do produto adquirido pelo cliente. A ASSOCIAÇÃO DOS OPERADORES DO ANOSHOPPING realizará a promoção denominada “NATAL DE CASA CHEIA ANASHOPPING”, via da distribuição gratuita de prêmios (mediante sorteio) aos clientes que realizarem suas compras no ANASHOPPING (nas lojas que aderirem a promoção) e nas lojas “NOVO MUNDO” da cidade de Anápolis/GO, como também distribuirá prêmio, gratuitamente, ao vendedor que realizar a venda dos produtos aos clientes, de acordo com as regras ao diante dispostas: 1. A promoção ocorrerá entre o interstício de 16/11/2015 a 06/01/2015. 2. O sorteio ocorrerá no dia 06/01/2016, às 13hs00mins ou em horário especial estabelecido pela AOPA, sempre com aviso prévio aos clientes e vendedores das lojas participantes da promoção. 3. Serão sorteados entre os clientes: 01 aparelho de jantar, 01 armário de cozinha, 01 batedeira, 01 cafeteira, 01 cama tipo Box, 01 DVD, 01 faqueiro, 01 ferro de passar, 01 fogão, 01 geladeira, 01 guarda- roupa, 01 jogo de panela, 01 liquidificador, 01 máquina de lavar 7 Kg, 01 mesa de jantar, 01 micro-ondas, 01 panela elétrica, 01 rack c/ painel, 01 sanduicheira, 01 sofá, 02 televisões e 01 ventilador. Entre os vendedores dos produtos adquiridos pelos clientes: 01 fritadeira elétrica sem óleo. 4. Participarão da promoção “NATAL DE CASA CHEIA ANASHOPPING” (i) todos os clientes (pessoa física), residentes e/ou domiciliados em território nacional, que efetuarem compras nas lojas do ANASHOPPING (que aderirem a promoção), como também nas lojas “NOVO MUNDO” da cidade de Anápolis/GO e (ii) os respectivos vendedores dos produtos adquiridos pelos clientes. Avenida Universitária, Nº 2.221, 3º Piso – Vila Santa Izabel – Anápolis-GO. CEP 75.083-350 / Fone: (62) 3099-1858 www.anashopping.com.br 4.1. Quando dos sorteios serão verificadas as informações concernentes aos vendedores dos produtos (nome, nome da loja e endereço da loja), sendo que um vendedor será contemplado com uma fritadeira elétrica sem óleo. 4.2. Para participar da promoção o cliente terá direito a 01 (um) cupom e seus múltiplos para cada R$ 100,00 (cem reais) gastos nas lojas mencionadas no “CONSIDERANDO” de n.º 03. 5. Para o recebimento do cupom(ns) será(ão) válida(s) a somatória(s) de nota(s) até o valor de R$ 100,00 (cem reais). 6. Após a realização da compra os clientes deverão trocar no ANASHOPPING, apresentando a(s) nota(s) fiscal(is), para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, sendo que na sequência lhe será(ão) entregue(s) o(s) cupom(ns) a que tem direito. 7. Ingressos adquiridos no “CINE PRIME” não dão direito a cupons da promoção “NATAL DE CASA CHEIA ANASHOPPING”. A compra de produtos da “Bomboniere” dá direito aos cupons. 8. O cupom deverá ser preenchido (i) com os dados pessoais dos clientes (nome, CIRG, CPF, telefone, e-mail, se houver, endereço completo, cidade, estado e CEP) e, ainda, com o (ii) os dados pessoais do vendedor que efetuou a venda do produto, o nome e o endereço da loja aonde o vendedor trabalha. O cliente deverá responder a seguinte pergunta da promoção: “Qual shopping vai mobiliar a sua casa neste Natal?” Resposta: (x) Anashopping ( ) Outros 9. A troca de cupons dar-se-á a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra ou notas fiscais a fim de totalizar R$ 100,00 (cem reais) para a troca por um cupom. Caso esse valor exceda, o valor restante será cumulativo, ou seja, dará direito ao cliente a somá-lo com outro comprovante de compra ou nota fiscal, desde que a compra tenha sido realizada entre 16/11/2015 a 24/12/2015, para trocá-lo por outro cupom. 10. Uma transação de R$ 100,00 (cem reais) vale 01 cupom, uma transação de R$ 200,00 (duzentos reais), vale 02 cupons e a assim por diante. Entretanto, uma transação de R$ 199,99 (cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), vale apenas 01 cupom. 11. Após a entrega do cupom a(s) nota(s) fiscal(ais) e/ou cupom(ns) fiscal(ais) apresentado(s) será(ão) carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s). 12. Em caso de preenchimento do cupom por menor de idade e caso o mesmo não tenha CIRG e CPF, este deverá colocar os dados do seu responsável legal. Avenida Universitária, Nº 2.221, 3º Piso – Vila Santa Izabel – Anápolis-GO. CEP 75.083-350 / Fone: (62) 3099-1858 www.anashopping.com.br 13. O(s) cupom(ns) deverá(ão) ser depositado(s) em uma urna do ANASHOPPING, até as 22hs00mins do dia 24/12/15, para que o cliente participe da apuração de forma acumulativa, sendo que após esse dia e horário a urna será lacrada sendo reaberta na data da apuração do resultado. 14. No caso da apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração sequenciada e contendo a mesma data de emissão, o Shopping se reserva ao direito de consultar a loja emitente, antes de entregar os cupons de participação correspondentes ao cliente. 15. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do sorteio e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas os cupons originais impressos pelo ANASHOPPING. 16. Não participarão do sorteio os produtos vedados pelo art. 10º, do Decreto n.º 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados (tais produtos não darão origem a cupons). 17. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o art. 15, parágrafo 5º, do Decreto n.º 70.951/72. 18. Os clientes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo, ainda, o “autor” do fato, responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 19. Conforme §1º, do art. 1º, da Lei n.º 5.768/71, a AOPA declara, para todos os fins de Direito e a quem possa interessar, que todas as empresas participantes relacionadas se enquadram no referido dispositivo legal. 20. Não poderão participar do sorteio funcionários diretos do ANASHOPPING, lojistas e funcionários das lojas, mesmo que terceirizados. O cumprimento desta clausula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração. 21. Forma de apuração: todos os cupons deverão ser colocados na urna localizada no ANASHOPPING, na qual, (sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do resultado requer), os cupons devem ser preservados, restringindo o acesso a urna apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. 22. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários, até que se encontre o cupom devidamente preenchido, com a resposta correta (ANASHOPPING), em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons. O cupom contemplado será fotocopiado para prestação de contas, retornando o original para a urna. Avenida Universitária, Nº 2.221, 3º Piso – Vila Santa Izabel – Anápolis-GO. CEP 75.083-350 / Fone: (62) 3099-1858 www.anashopping.com.br 23. Data da apuração: 1ª apuração: 06/01/2016, às 13hs00mins, para cupons recebidos até 24/12/2015, às 22hs00mins. 24. Local da apuração: na loja Novo Mundo do ANASHOPPING, localizada na Av. Universitária, n.º 2.221, Vila Santa Isabel, Anápolis/GO, na data prevista, às 13hs00mins, com livre acesso aos interessados. 25. Exibição dos prêmios: no ANASHOPPING, localizado na Av. Universitária, n.º 2.221, Vila Santa Isabel, Anápolis/GO e/ou por intermédio de fotos ilustrativas no site www.anashopping.com.br. A empresa comprovará a propriedade do prêmio por intermédio da respectiva nota fiscal, em até 8 (oito) dias antes da data da apuração, de acordo com o Decreto n.º 70.951/72, art. 15, Parágrafo 1o. 26. Entrega dos prêmios: no domicílio dos contemplados ou no ANASHOPPING, localizado na Av. Universitária, n.º 2.221, Santa Isabel, Anápolis/GO, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, (de acordo com o Decreto n.º 70.951/72, artigo 5º), sendo certo que não haverá nenhum ônus para os contemplados. 27. A responsabilidade da empresa promotora cessará com a entrega dos prêmios aos contemplados, os quais deverão verificar a integridade dos mesmos no momento dos seus recebimentos. Caso seja verificado qualquer defeito ou irregularidade, o contemplado deverá informar a empresa promotora no ato, para que as medidas cabíveis sejam tomadas. 28. Será de exclusiva responsabilidade dos contemplados a apresentação dos documentos pessoais necessários ao recebimento do prêmio, especialmente o documento de identidade e o CPF, originais e válidos. 29. Os prêmios serão entregue exclusivamente aos contemplados ou aos seus representantes legais, desde que devidamente documentados por instrumento de procuração pública, mediante assinatura do “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio”, que deverá ser devolvido a associação promotora. 30. Caso o contemplado seja menor de 18 anos, este deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento do prêmio, que será entregue em nome do menor. 31. Os prêmios serão entregues aos contemplados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, em todo o território nacional. 32. Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela associação promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme art. 6º, do Decreto n.º 70.951/72. 32.1. Caso nenhum dos cupons sorteados informe o nome do vendedor, da loja e o respectivo endereço, o prêmio que lhe cabe será da AOPA. Avenida Universitária, Nº 2.221, 3º Piso – Vila Santa Izabel – Anápolis-GO. CEP 75.083-350 / Fone: (62) 3099-1858 www.anashopping.com.br 33. Divulgação da promoção: TV, rádio, panfletos, revistas, outdoors, e/ou outros meios de comunicação. O regulamento completo e o resultado da promoção será disponibilizado no “Balcão de Trocas” e no site www.anashopping.com.br. O contemplado será comunicado pela associação promotora por telefone e/ou telegrama. O contemplado concorda desde já, com a utilização de seu nome, da sua imagem e do som da sua voz para divulgação do sorteio, sem que isso traga qualquer ônus para associação promotora, pelo período de até 01 (um) ano, a partir da data da apuração. 34. Conforme art. 28, da Portaria n.º 41, de 19/02/2008, o número do Certificado de Autorização deverá constará obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção. 35. Conforme art. 11, da Portaria n.º 41, de 19/02/2008, a associação promotora está expressamente vedada à comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, dos dados dos clientes e vendedores coletados na promoção. 36. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO – CENTRALIZADORA NACIONAL DE PROMOÇÕES COMERCIAIS. 37. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes. Avenida Universitária, Nº 2.221, 3º Piso – Vila Santa Izabel – Anápolis-GO. CEP 75.083-350 / Fone: (62) 3099-1858 www.anashopping.com.br