REGULAMENTO 1. Promoção válida na cidade de Campo Grande/MS, no período de 13/08/2015 a 15/08/2015, realizada pela MC Produções Visuais Ltda (mandatária), com sede na Rua Piratininga, 559 – Jardim dos Estados – Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ nº. 03.716.372/0001-07, Companhia de Serviços de Transporte Aéreo (aderente), com sede na Rua Euclides da Cunha, 1375 – Santa Fé – Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ nº. 21.214.807/0001-05 e Voe Viagens Franchising Eireli - EPP (aderente), com sede na Av. Dr. Paulo Machado, 475 – Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ nº. 22.076.254/0001-26. 2. Poderão participar da promoção “Noiva Fashion” qualquer cliente, pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, que comparecer e realizar compra no Evento Noiva Fashion, realizado no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo em Campo Grande/MS no período de 13/08/2015 a 15/08/2015. TUDO O QUE VOCÊ PRECISA EM UM SÓ LUGAR 3. A cada R$ 300,00 em compras realizadas dentro do evento, os clientes receberão um cupom para participarem da promoção. 3.1. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para troca por um cupom, no entanto os valores residuais de determinado comprovante de compra serão desprezados. 3.1.1. A título explicativo: compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) valem 01 (um) cupom, compras no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) valem 02 (dois) cupons, entretanto, compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) valem 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes serão desprezados e não poderão ser utilizados em compras futuras e/ou transferidos para outro CPF. 4. Serão aceitas apenas as 1ª vias dos comprovantes de compras (nota fiscal ou recibo de compra ou contrato de compra) emitidos dentro do Evento Noiva Fashion e que estejam com data dentro do período desta promoção. Em hipótese alguma serão aceitas 2ª vias dos comprovantes de compras ou faturas pagas de cartão de crédito/débito. 5. O participante deverá comparecer ao balcão de trocas da promoção, apresentar o comprovante de compra (nota fiscal ou recibo de compra ou contrato de compra) de qualquer produto ou serviço adquirido no evento, sendo que na sequencia lhe serão entregues tantos quantos cupons tiver direito, que deverão ser preenchidos com os dados pessoais (Nome, e-mail (se houver), telefone, RG, CPF, data do casamento, endereço completo, CEP, cidade e estado) e responder a pergunta da promoção: “Quem te levará para a Lua de Mel dos Sonhos?”. Resposta: ( ) Voe Viagens ( ) Outros 5.1. O(s) cupom(ns) preenchido(s) deverá(ão) ser depositado(s) na urna da promoção localizada no Evento Noiva Fashion realizado no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo em Campo Grande/MS, até às 21:59 horas do dia 15/08/2015. 6. Após a entrega do cupom, o comprovante de compra apresentado será carimbado, não podendo ser reapresentado. 7. Não terão validade os cupons que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas o preenchimento de cupons originais fornecidos pela promotora. Caso algum cupom esteja ilegível, rasurado, com dados pessoais incorretos ou incompletos, será este invalidado. Não serão considerados cupons preenchidos com uso de papel carbono ou reprodução por foto copiadora. 8. Caso sejam apresentados 02 (dois) ou mais comprovantes de compras relacionados ao mesmo serviço ou produto, ou com a mesma data de emissão, a empresa promotora reserva-se no direito de consultar e confirmar a validade da compra. 9. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 10. Na eventualidade do participante vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal. 11. Não poderão participar da promoção funcionários da empresa promotora, funcionários das empresas que participam do evento e também que prestam serviços ao evento e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração. 12. Forma de apuração: todos os cupons deverão ser depositados em uma urna localizada no Evento Noiva Fashion. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, quantos cupons forem necessários até que se encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido e com a resposta correta, em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons. 13. Premiação: 01 (uma) Viagem para o Rio Quente Resorts de 03 (três) dias para o contemplado com direito a 01 (um) acompanhante, constituída de: passagens aéreas ida/volta (Campo Grande/MS –Brasília/DF -Campo Grande/MS), hospedagem em um dos Hotéis do Rio Quente Resorts, café da manhã e translados (residência/aeroporto/hotel/aeroporto/residência). Viagem no valor total de R$ 4.000,00. 13.1. Observação: - A viagem deve ser agendada com no mínimo 30 dias de antecedência e deve ocorrer no período de baixa temporada exceto feriados. - As despesas respectivas à viagem, referentes a traslados durante a estadia do contemplado, hospedagem e alimentação, serão arcadas pela empresa promotora, sendo que não estão incluídas no prêmio as demais despesas não descritas neste regulamento, tais como: lavanderia, frigobar, cofre, telefonemas, excesso de bagagens, passeios opcionais, bebidas em geral, alimentação que não as mencionadas acima, compras, entre outras, as quais serão de responsabilidade do ganhador. - Será de responsabilidade do contemplado e de seu acompanhante os documentos pessoais necessários para a realização da viagem. 14. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72. 15. Data da apuração: 15/08/2015 às 22h00 para cupons depositados na urna de 13/08/2015 a 15/08/2015. 16. Local da apuração: Evento Noiva Fashion, realizado no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo, localizado na Rua dos Poderes, s/n - Campo Grande/MS, com livre acesso aos interessados. 17. Exibição do prêmio: devido a natureza do prêmio o mesmo não poderá ser exibido. A empresa promotora compromete-se a adquirir o prêmio em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72. 18. Entrega do prêmio: a administração da empresa promotora localizada na Rua Piratininga, 559 – Jardim dos Estados – Campo Grande/MS ou no domicílio do contemplado a critério do mesmo, através de carta compromisso em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70951/72 . 18.1. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 18.2. Conforme anexo VIII da portaria MF 41, de 2008, para o recebimento do prêmio o contemplado deverá apresentar o RG e CPF. 19. Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72. 20. O regulamento completo estará disponível no balcão de trocas da promoção. O resultado será divulgado no site www.noivafashion.com.br e o contemplado será comunicado pela empresa através de telefone, e-mail ou telegrama no prazo de 10 (dez) dias. O contemplado concorda desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora. 21. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas, deverão preliminarmente ser dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta CEPCO, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 22. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Campo Grande/MS para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção. 23. Certificado de Autorização Caixa nº. 6-1033/2015 – Distribuição Gratuita.