Nas AGO/E de 11/4/2003, entre outros assuntos, foi deliberado que tendo em vista o intervalo de tempo transcorrido desde a data de requerimento à CVM da autorização de registro de nova emissão de 15.062 cotas do fundo, deliberada na AGE de 9/10/2001, no montante de R$ 601.647,00, e o fato de já terem sido realizadas as obras de melhoria no shopping que eram objeto dessa emissão, os quotistas consideraram desnecessário dar-se prosseguimento ao registro da nova emissão de cotas junto à CVM. À vista disso, os quotistas presentes, solicitam e autorizam o administrador do fundo, Banco BBM, a encaminhar ofício à CVM requerendo o cancelamento do pedido de registro da referida emissão.