FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE - FADIVALE V SEMINÁRIO DE DIREITOS HUMANOS E INTERNACIONAL O DIREITO INTERNACIONAL EM FACE DO MULTICULTURALISMO: Universalismo v. Relativismo Orientadora: Profª. Drª. Teodolina Batista S. C. Vitório Discente: Luiz Achilles Carvalhaes Setembro / 2014 "Uma sociedade na qual a maioria despreza os direitos das minorias, é ilegítima e injusta". (Ronald Dworkin) TEMA Fonte: www. educacaojuventudes.blogspot.com DELIMITAÇÃO DO TEMA O DIREITO INTERNACIONAL EM FACE DO MULTICULTURALISMO: Universalismo v. Relativismo PROBLEMA Em que medida, o Direito, deve intervir nos diversos sistemas culturais diante de práticas aparentemente censuráveis para o mundo jurídico, na busca da defesa e da promoção da pessoa humana? OBJETIVO O objetivo desta pesquisa, é investigar o fenômeno do multiculturalismo, buscando aferir em que medida o Direito deve ou não intervir nos diversos sistemas culturais existentes no mundo, em defesa e na promoção da dignidade da pessoa humana, tendo em vista os debates decorrentes do Universalismo cultural e do Relativismo. JUSTIFICATIVA A presente temática merece especial atenção em razão de tratar-se de um fenômeno que, ao longo das civilizações inquieta de forma bastante dramática a comunidade jurídica nacional e internacional. Isso, em razão de seus efeitos, que muitas vezes são repugnantes ao olhar de determinado povo, mas, aceitáveis na concepção de outros, gerando uma verdadeira cizânia na aldeia global no que tange aos direitos civis políticos, sociais e sobretudo culturais. HIPÓTESE O Direito deve intervir nos sistemas culturais existentes mundialmente que tenham culturas castradoras dos Direitos Humanos. Porém,deverá fazê-lo em uma justa medida, ponderadamente, sem preciosismo, preservando-lhes naquilo em que tais transgressões ao Direito natural não ocorrem, adotando-se assim, de certo modo, a primazia do Universalismo sobre o Relativismo cultural. Multiculturalismo O multiculturalismo é um fenômeno que dezafiam a diversidade cultural existente nos diversos países, preocupando-se em especial com aqueles que adotam práticas que desafiam os princípios universais do Direito. Sinaliza para a necessidade de se harmonizar esses costumes a partir do paradigma da dignidade da pessoa humana numa dimensão mundial. Busca combater o preconceito e a discriminação instituídos contra as minorias por motivações culturais. O MULTICULTURALISMO E A CF Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, PLURALISTA E SEM PRECONCEITOS, FUNDADA NA HARMONIA SOCIAL E COMPROMETIDA, NA ORDEM INTERNA E INTERNACIONAL, COM A SOLUÇÃO PACÍFICA DAS CONTROVÉRSIAS, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. LAICIDADE ESTATAL X FUNDAMENTALISMO RELIGIOSO Fonte: www .diversidadecatolica.blogspot.com Fonte: www. joserosafilho.wordpress.com Fonte: www.ideiasembalsamadas.blogpot.com UNIVERSALISMO Fonte: www. jusweek.wordpress.com Fonte: www.parasinapse.blogspot.com Declaração Universal dos Direitos Humanos, Paris, 1948. BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos, 1992. FERRAJOLI, Luigi. Derechos Fundamentales, 2003. Nancy Cardia, Sérgio Adorno e Frederico Poleto conceituam os Direitos Humanos da seguinte forma: Entende-se por Direitos Humanos o conjunto de princípios, de caráter universal e universalizantes, formalizados no contexto do Estado liberaldemocrático tal como ele se desenvolveu no mundo europeu ocidental no curso do século XIX, que proclamam como direitos inalienáveis do homem os direitos à vida e às liberdades civis e públicas. Fonte:www.hcnet.usp.br/ipq/nufor/pdf/homivi.pdf LUÑO afirma: “ OS Direitos Humanos ou são universais ou não existem, pois sem a conotação universal, tais direitos seriam direitos de grupos, entidades ou determinadas pessoas”. (LUÑO.Antonio-Enrique Pérez La Tercera Geración de Derechos Humanos. Navarra: Arazadi, 2006, p.205) RELATIVISMO Fonte: www.simoneventurini.eu PROTÁGORAS ABDERA: “ DE O homem é a medida de todas as coisas, das coisas que são, enquanto são, das coisas que não são, enquanto não são”. Fonte: www.orandomico.wordpress.com RELATIVISMO DESCRITIVO (RELATIVISMO CULTURAL) Posição segundo o qual é o método de se observar sistemas culturais, sem uma visão etnocêntrica da sociedade vigente, ou seja, realizar a observação sem usar nenhum meio ou parâmetro pré concebido . RELATIVISMO METAÉTICO (RELATIVISMO MORAL) É a visão de que as afirmações morais ou éticas, que variam de pessoa para pessoa, são todas igualmente válidas e que nenhuma opinião sobre o que é “certo e errado” é melhor do que qualquer outra. A PREVALÊNCIA DA POSIÇÃO UNIVERSALISTA Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados. A Declaração de 1948 consagrou a perspectiva ocidental da definição dos direitos humanos, contudo, foi em Viena, em 1993, que se efetivou a tese da universalidade. Os direitos humanos não oferecem ritos ou símbolos: são conceitos jurídicos-normativos, que estabelecem o ethos de liberdade no regramento da vida em sociedade, não competindo nem servindo como substitutos às convicções religiosas. A PREVALÊNCIA DA POSIÇÃO RELATIVISTA Para os adeptos do relativismo cultural é impossível afirmar que os “Direitos Humanos” tenham uma conotação unívoca e universal para todos os povos e em todas as localidades do planeta. Esse argumento refere-se à política imperialista cultural ocidental, frente aos valores dos povos do oriente. Este questionamento foi realizado em virtude de que a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi adotada pela ONU sem voto em sentido contrário, e com 8 abstenções (Bielorússia, Checoslováquia, Polônia, União Soviética, Ucrânia, Iugoslávia, Arábia Saudita e África do Sul), num foro deliberativo composto por apenas 56 países. Uma crítica bastante incisiva concentra-se no fator teleológico da cultura ocidental de direitos humanos. Enquanto para os povos, por exemplo, de tradição islâmica a idéia de “deveres” é o traço diretivo inspirador dos direitos humanos, em sentido diametralmente oposto, os ocidentais priorizam a vertente de atribuição de direitos . Os relativistas, ainda, destacam a questão econômica como entrave inviabilizador do caráter universal dos direitos humanos. Nesse contexto, muitos países subdesenvolvidos, principalmente, os latinoamericanos justificaram a não implementação, principalmente, de direitos sociais e econômicos alegando a escassez de recursos financeiros. HARD CASES Infanticídio indígena Mutilação Genital Feminina Canibalismo INFANTICÍDIO INDÍGENA Princípio da dignidade da pessoa humana, Art. 1º, III, CF Direitos e garantias fundamentais, Art. 5º,CF Cultura, Art. 215 Estatuto do Índio Lei 6001/73 PL (2057/91). Este Projeto de Lei refere-se ao Novo Estatuto do Índio. Fonte: www.seboeacervo.blogspot.com Fonte: wwwseboeacervo.blogspot.com MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA (EXCISÃO, CIRCUNCISÃO FEMININA OU CLITORITECTOMIA) A Organização Mundial da Saúde (OMS) define mutilação genital feminina como todos os procedimentos envolvendo a remoção total ou parcial da genitália externa feminina, ou outros ferimentos aos órgãos genitais femininos, por razões culturais ou outras razões nãoterapêuticas. Tais procedimentos são geralmente realizados por mulheres idosas e sem treinamento médico. Fonte: www.cabuloso.xpg.uol.com.br Fonte: www.paginaglobal.blogspot.com CANIBALISMO “Vizinho acha suposto diário de trio suspeito de canibalismo Um diário supostamente de uma das três pessoas presas em Garanhuns (PE), suspeitas de matar, esquartejar, comer e enterrar ao menos três mulheres, indica que o trio se formou em julho de 2003. (http www1.folha. Uol.com.br) ATIPICIDADE PENAL DO CANIBALISMO I – dos crimes contra a vida II – das lesões corporais III – da periclitação da vida e da saúde Vi _ vilipêndio de cadáver V – dos crimes contra a honra VI – dos crimes contra a liberdade individual Fonte: www.fenix1374.blogspot.com Fonte:www. obscura.comunidades.net DEBATE Universalismo? v. Relativismo? Fonte: www.scribd.com DIÁLOGO INTERCULTURAL É uma expressão que traduz uma atitude positiva face a diferença cultural revelada dentre os povos e nações de todos os tempos. Busca um caminho de paz entre as muitas ideologias que desafiam o progresso da humanidade, e adota o diálogo entre as múltiplas culturas, afastando-as do fundamentalismo e da massificação, que consistem o epicentro do debate entre o Universalismo e o Relativismo Cultural. CONCLUSÃO O tema abordado, a saber, Universalismo Cultural frente ao Relativismo Cultural, sempre será controverso levando a grandes debates e dificilmente alcançará conclusões pacíficas e homogêneas. Entretanto, correntes dominantes estão atualmente decididas a consagrar uma CULTURA DA PAZ E DA NÃO VIOLÊNCIA, a partir da seguinte compreensão: O Direito deve intervir nos sistemas culturais existentes mundialmente, que tenham culturas castradoras dos Direitos Humanos. Porém, deve faze-lo em uma justa medida, ponderadamente, sem preciosismo, preservando-lhes naquilo em que tais trangressões ao Direito natural não correm, adotando desta forma, ao Unversalismo Cultural. "Ouvir para compreender defender a liberdade de expressão e a diversidade cultural, privilegiando sempre a capacidade de ouvir e de dialogar sem ceder ao fanatismo, a maledicências e a rejeição do próximo". (Manifesto da UNESCO, Ponto 4) REFERÊNCIA Constituição Federal Brasileira LUÑO.Antonio-Enrique Pérez La Tercera Geración de Derechos Humanos. Navarra: Arazadi, 2006, p.205 BOBBIO. Norberto., A Era dos Direitos, 1992. http://jus.com.br/artigos/19027/direitos-humanos-universalismo-versusrelativismo http://www.hcnet.usp.br/ipq/nufor/pdf/homivi.pdf > Acesso em: 02/09/2014) www. educacaojuventudes.blogspot.com www .diversidadecatolica.blogspot.com www. joserosafilho.wordpress.com www.ideiasembalsamadas.blogpot.com www.orandomico.wordpress.com www.scribd.com www.seboeacervo.blogspot.com www.cabuloso.xpg.uol.com.br www.paginaglobal.blogspot.com www.fenix1374.blogspot.com www. obscura.comunidades.net Luiz Achilles Carvalhaes; Acadêmico do 6º período; E-mail: [email protected] As principais características dos Direitos Humanos são: Inalienabilidade Indivisibilidade Interdependência Universalidade A PREVALÊNCIA DA POSIÇÃO UNIVERSALISTA Os direitos humanos não oferecem ritos ou símbolos: são conceitos jurídicos-normativos, que estabelecem o ethos de liberdade no regramento da vida em sociedade, não competindo nem servindo como substitutos às convicções religiosas. Diante de tamanha diversidade, faz-se necessário, questionar, propor debates sobre alguns tópicos O argumento das diferenças culturais. Até onde podemos criticar práticas de outras sociedades. Realmente acabaram as discussões sobre moralidade? Não existe mais progresso social?