REGULAMENTO
Promoção
“CAMPANHA DE NATAL CDL PETRÓPOLIS”
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PETRÓPOLIS.
Rua Irmãos D’Angelo, nº 48 – sobreloja, Centro
Petrópolis /RJ
CEP: 25.685-330
CNPJ/MF nº 31.171.671/0001-49
Objeto da promoção: Todos os produtos comercializados pelas lojas associadas da
Câmara de Dirigentes Lojistas de Petrópolis, estabelecidas no município de
Petrópolis, participantes da promoção, com exceção dos produtos vetados pelo Art.
10 do Decreto 70.951 de 1972 que são: medicamentos; armas e munições;
explosivos; fogos de artifício ou de estampido; bebidas alcoólicas; fumo e seus
derivados, visando alavancar as vendas das empresas participantes
1 - DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 - A promoção terá início em 16.11.2015 e término em 30.12.2015 e será
realizada em todo o Território do Município de Petrópolis/RJ.
1.2 - A participação dos consumidores nesta Campanha dar-se-á no período de
16.11.2015 a 29.12.2015 às 23:59 h.
2 – DA DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Esta promoção é direcionada exclusivamente para pessoas físicas, que
consumirem acima de R$ 50,00 (cinquenta reais) em produtos das lojas
participantes, no período de 16.11.2015 a 29.12.2015.
2.1.1 - As empresas participantes estarão identificadas com material de divulgação
da campanha.
2.1.2 - Para efeitos desta promoção serão consideradas as compras, nas lojas
associadas à CDL PETRÓPOLIS e participantes da Campanha, acima de R$ 50,00
(cinquenta reais).
2.1.3 - Não podem ser objetos de promoção os produtos vetados pelo art. 10º do
Decreto 70951/72, que são medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de
artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros
produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
2.2 - A cada compra, de valor igual ou superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), o
consumidor receberá um cupom contendo um código promocional, alfanumérico e
de 10 posições (EXEMPLO = CDLN4DPYM2), o qual deverá ser cadastrado nesta
promoção para participar no sorteio aqui previsto.
2.3 - Para tanto, o interessado deverá fazer, preliminarmente, seu cadastro no site
www.cdlpetropolis.com.br/promo, informando os seguintes dados pessoais:
nome completo, endereço, telefone, CPF, sexo e data de nascimento (dados
obrigatórios); e e-mail e telefone celular (dados opcionais).
2.4 - A partir deste cadastramento, os códigos promocionais poderão ser remetidos
via Internet, por meio do site da promoção, na forma deste Regulamento de
Operação; sendo certo que somente serão aceitos pela Promotora os códigos
recebidos das 00:00 horas de 16.11.2015 até as 23:59 horas (horário de Brasília)
do dia 29.12.2015.
2.4.1 – Nos dias de sorteios, o cadastramento ficará indisponível no período
compreendido entre as 17:00 horas até a 00:00 hora do dia seguinte.
2.5 - As participações enviadas comporão uma base única de dados, para efeito de
atribuição de série e elementos sorteáveis para sorteio; a cada código válido
enviado, será relacionado a uma série e a um Elemento Sorteável.
2.5.1 - O código possui uma formatação definida, o que permite que a Promotora,
através do sistema de recepção, identifique os códigos válidos.
2.6 - Não poderão participar da presente promoção a força de trabalho da Câmara
de Dirigentes Lojistas de Petrópolis, seus diretores, bem como das agências de
propaganda e da empresa de desenvolvimento de software, que atuam nesta
promoção.
2.6.1 - As empresas disporão da relação desses empregados para verificação
desta condição.
2.6.2 - Caso algum dos contemplados pertença a esse grupo de pessoas
impedidas de participar, ele será desclassificado, e o valor correspondente ao seu
prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
3 - DO ENVIO DO CÓDIGO PROMOCIONAL
3.1 - Para o envio do código promocional, desde que efetuado o cadastro na forma
do item 2.3 e seguintes deste Regulamento, bastará ao interessado se logar no site
www.cdlpetropolis.com.br/promo, e informar o código promocional recebido.
3.2 - Ao efetuar o cadastro do código, o consumidor receberá imediatamente,
através da abertura de uma caixa de texto, a confirmação de sua participação.
3.2.1 - Esta confirmação conterá a Série, o Elemento Sorteável, e a data da
extração da Loteria Federal na qual concorrerá.
3.2.2 - Caso o consumidor não tenha êxito no envio de seu código, uma caixa de
texto se abrirá informando o motivo do insucesso: código errado; código inexistente
ou código já cadastrado.
4 - DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS
4.1 - O recebimento da confirmação de participação, contendo a série e o Elemento
Sorteável, é a garantia do consumidor de que sua mensagem foi recebida nos
servidores da Promotora e de que o seu código está registrado e que sua
participação está assegurada.
4.2 – As séries e os elementos sorteáveis serão atribuídos de acordo com o
recebimento dos códigos promocionais, iniciando-se no número 00.000 e
terminando no número 99.999.
5 – DA FORMA DE APURAÇÃO DOS GANHADORES
5.1 - Para a obtenção do Elemento Sorteável que servirá para identificação do
participante contemplado será utilizada a unidades simples dos 5 (cinco) primeiros
prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
5.1.1 - Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1
2° Prêmio 6 7 8 3 8
3° Prêmio 4 7 9 4 4
4° Prêmio 6 5 4 5 2
5º Prêmio 0 5 1 7 7
1° Prêmio 1 5 8 2
Exemplo de Elemento sorteável
18.427.
5.2 - Caso um dos Elementos Sorteáveis não encontre correspondente nos
elementos sorteáveis atribuídos, será considerado contemplado o elemento
sorteável com o número de ordem distribuído imediatamente superior.
5.3 - Serão emitidas 5 (cinco) séries de cupons, com 100.000 (cem mil) elementos
sorteáveis cada, numeradas de 00.000 a 99.999, assim distribuídas:
Série
A
B
C
D
E
período de participação
de 16/11/2015 a 08/12/2015
de 16/11/2015 a 08/12/2015
de 09/12/2015 a 18/12/2015
de 09/12/2015 a 18/12/2015
de 19/12/2015 a 29/12/2015
Sorteio
09/12/2015
09/12/2015
19/12/2015
19/12/2015
30/12/2015
5.4 – Caso a quantidade de Elementos Sorteáveis atribuídos supere o total de
100.000 (cem mil) na série E, a promoção será considerada encerrada, devendo a
Empresa Promotora divulgar tal informação, tão logo os elementos sorteáveis se
encerrem, através do site da promoção
6 – DA PREMIAÇÃO
6.1 - Os contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria
Federal, na forma do item 5.1, receberão como prêmios, no primeiro e segundo
sorteios (dias 09/12/2015 e 19/12/2015 respectivamente), uma barra de ouro de 50
gramas, em certificado, no valor aproximado de R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos
e cinquenta reais) cada, totalizando 02 (duas) barras por apuração e no terceiro
sorteio (30/12/2015) um Automóvel 0 Km Renault Clio modelo Authentique, ano de
fabricação 2015, modelo 2015, 5 portas, motor 1,0 16V Hi-Power, bicombustivel na
cor Vermelho vivo, no valor de R$ 25.912,00 (vinte e cinco mil, novecentos e doze
reais).
6.2 - A Promotora distribuirá 05 (cinco) prêmios no valor total de R$ 48.912,00
(quarenta e oito mil, novecentos e doze reais) sendo 04 (quatro) barras de ouro de
50 (cinquenta) gramas, em certificado, no valor aproximado de R$ 5.750,00 (cinco
mil setecentos e cinquenta reais) cada, e um Automóvel 0 Km Renault Clio modelo
Authentique, ano de fabricação 2015, modelo 2015, 5 portas, motor 1,0 16V HiPower, bicombustivel na cor Vermelho vivo, no valor de R$ 25.912,00 (vinte e cinco
mil, novecentos e doze reais).
7 – DAS DATAS DOS SORTEIOS.
7.1 – Os sorteios ocorrerão levando em consideração as extrações da Loteria
Federal das seguintes datas:
1º sorteio = 09/12/2015;
2º sorteio = 19/12/2015;
3º sorteio = 30/12/2015.
7.2 - Caso alguma Extração da Loteria Federal deixe, por qualquer motivo, de ser
realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração desta modalidade de
Loteria;
7.3 – Serão sorteados dois prêmios de igual valor na primeira e segunda extração 02(duas) barras de ouro - e um automóvel 0km marca Renaut na terceira, conforme
descrito no item 6.
8 – DA EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
8.1 - Os prêmios, com exceção do automóvel, por sua natureza, não serão
exibidos..
8.2 - De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a Promotora
comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito dias) antes da data marcada
para a primeira extração prevista.
9 – DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
9.1 - Os consumidores contemplados serão comunicados desta condição através
de notícia em veículo de informação de grande circulação ou por telegrama ou
ainda por contato direto na residência.
9.2 - Endereço completo do local de entrega dos prêmios: Rua Irmãos D’Ângelo,
48-S/loja – Centro – Petrópolis – RJ (sede da promotora), em até 30 dias da data
da apuração, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, devendo o ganhador
apresentar CPF, RG e o cupom e/ou comprovante de venda onde consta o código
alfanumérico com o qual se cadastrou nesta promoção, bem como assinar um
termo de recebimento e quitação do prêmio, que lhe será entregue pela Promotora
no mesmo ato.
9.3 - Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será
entregue ao seu sucessor, que deverá comprovar tal condição.
9.4 - Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus para
o contemplado.
9.5 - Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao consumidor contemplado, e
serão entregues no seu nome, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
9.6 - Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
9.7 – Caso o ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá estar
acompanhado de seu representante legal, devidamente munido com a
documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do
prêmio que será entregue em nome no menor.
10 – DA PERDA DO DIREITO AOS PRÊMIOS
10.1 - O direito de reclamar o prêmio caducará em 180 (cento e oitenta) dias a
contar da data de cada apuração, após o que o valor correspondente será
recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de
10 (dez) dias, de acordo com o artigo 47 da Portaria MF nº 41/2008.
11 – DA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
11.1 - A promoção será divulgada pela mídia impressa, televisão, Internet, rádio,
materiais de PDV e através do site www.cdlpetropolis.com.br/promo.
11.1.1 - Os ganhadores, que serão contatados através dos dados fornecidos no
seu cadastramento, concordam, desde já, com a utilização de seus nomes,
imagens e sons de voz para divulgação do concurso, pelo prazo de 01 ano, sem
qualquer tipo de ônus para as Promotoras e aderentes à campanha promocional;
no ato do seu cadastramento na promoção.
11.2 - Os ganhadores serão divulgados no site www.cdlpetropolis.com.br/promo,
em, no máximo, 7 dias contados da data do sorteio.
11.3 - As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores
participantes da Promoção deverão ser submetidas à Caixa Econômica Federal
pelos seus respectivos organizadores.
11.4 - O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental.
12- CONDIÇÕES GERAIS
12.1 - Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto
que esteja fora do controle da Empresa Promotora e que comprometa a integridade
da PROMOÇÃO, estas serão submetidas à Caixa Econômica Federal pelos seus
respectivos organizadores, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais
modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas,
divulgadas aos consumidores participantes.
12.2 - Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca da Promotora, para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento desta promoção.
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Esta promoção foi autorizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado nº.
00.000/2015
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