Santini Consultores Associados
REGULAMENTO DO ASSEMELHADO A CONCURSO
1.0 – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROMOTORA
Razão Social: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS ESTÂNCIA VELHA/IVOTI - CDL
Endereço: Rua Arthur Leopoldo Ritter, 440, Centro, Estância Velha - RS
Inscrição no CNPJ/MF/N°.90.802.398/0001-72
Nome da promoção: NATAL PREMIADO É AQUI
1.1 – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CO PROMOTORA
Razão Social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
PIONEIRA DA SERRA GAUCHA – SICREDI PIONEIRA
Endereço: Av. Sete de Setembro 374 – Centro – Nova Petrópolis/RS
Inscrição no CNPJ/MF/N°.91.586.982.0001.09
1.2 - Contatos dos representantes da empresa requerente
Telefone para contato: 0 XX 51 35611275
Fax para contato: 0 XX 51 35611111
e-mail para contato: [email protected]
2 - Modalidade da Promoção: Assemelhado a Vale-brinde
3 - Área de Operação do Evento: Estância Velha e Ivoti, municípios situados no estado
do Rio Grande do Sul.
4.0 – DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 13/10/2015 à 09/01/2016.
4.1 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO EVENTO: 89 dias.
5.0 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 13/10/2015 à 09/01/2016 até às 12 horas.
6.0 – PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO:
A presente promoção está vinculado a compra de produtos* comercializados nas empresas
aderentes a esta campanha, conforme relação constante no Anexo I.
(*)excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de
artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados
pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.
7.0 – QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO
PRÊMIO:
QTDE
200
Descrição dos Prêmios
Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Vale-compras, excluídas as aquisições de
medicamentos, armas e munições, explosivos,
fogos de artifícios ou de estampido, bebidas
alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos
tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do
Decreto nº 70.951/72, modificado pelo
Decreto nº 2.018/96.
100,00
20.000,00
Valor total da premiação: R$ 20.000,00
8 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:
8.1 – Critério de Participação: O Evento em referência é destinado a todos os
consumidores, que durante o período 13/10/2014 a 09/01/2016 até às 12 horas,
adquirirem mercadorias, independente de marca, comercializadas pelas empresas
aderentes a esta campanha. A cada R$ 100,00 em compras o(a) consumidor(a) receberá,
gratuitamente, 01 (um) elemento raspável, (*)excluídas as aquisições de medicamentos,
armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo
Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160
Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected]
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e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72,
modificado pelo Decreto nº 2.018/96. Para as compras realizadas em farmácias e drogarias
aderentes a esta campanha, somente serão considerados os artigos de higiene pessoal e
de perfumaria, sendo desconsiderados os valores computados a medicamentos. No caso de
veterinárias não serão computados para fornecimento de cupons compras de
medicamentos.
Obs.:
As compras não serão cumulativas, ou seja, serão fornecidos tantos cupons quanto forem
múltiplos de R$ 100,00 adquiridos de uma só vez, sendo desprezadas frações excedentes.
A participação da empresa co-promotora (SICREDI) se dará por meio da divulgação de sua
marca nos materiais promocionais da campanha.
8.2 – Forma de contemplação: Serão objetos da presente promoção 500.000 elementos
raspáveis, no período acima citado, dentre os quais, 200 (duzentas), serão premiados
através da modalidade de Vale-brinde.
Os elementos raspáveis serão entregues mediante a realização da compra descrita no item
8.1.
Cada vale-brinde constará a identificação/denominação de um prêmio instantâneo.
A distribuição de todos os prêmios é gratuita não cabendo ônus aos
contemplados, ficando proibido a conversão parcial ou total em dinheiro.
8.3 – Relação entre a quantidade de produtos colocados à venda e a quantidade
de vale-brindes: 1 prêmio a cada 2.500 elementos raspáveis
8.4 – Quantidade de série de vale-brindes que serão emitidos: SÉRIE ÚNICA
8.5 – Data de Expedição da Série Única: 13/10/2015
8.6 – Numeração dos Vale-brindes: Os vale-brindes premiados estarão aleatoriamente
numerados dentro do universo total de elementos sorteáveis distribuídos (1 a 500.000).
A distribuição de todos os prêmios é gratuita, não cabendo ônus aos
contemplados.
8.7 – Condições que invalidam o Vale-brinde: Serão sumariamente desclassificados
Vale-brindes que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições
norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que
impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s) ou, ainda,
que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.
9 – ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
Os prêmios prometidos nesta promoção poderão ser visualizados no material promocional
que ficarão expostos nas lojas aderentes a esta campanha.
10 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Se o elemento raspável estiver contemplado com um brinde o ganhador deverá efetivar a
troca do prêmio em uma das lojas aderentes a esta campanha. O prêmio será entregue na
apresentação do vale-brinde, o qual ficará retido com a empresa promotora para fins de
prestação de contas. O Vale-compras deverá ser utilização em uma única compra e
estabelecimento. O prazo para utilização dos vales-compras será de 180 (cento e oitenta)
dias a contar do encerramento da promoção. Não sendo utilizado neste prazo o valor
remanescente será prescrito, sendo recolhido aos cofres do tesouro nacional pela empresa
promotora.
Observação: Caso o contemplado do vale-compras de R$ 100,00 venha adquirir um
produto abaixo deste valor, o mesmo não terá direito a receber o valor remanescente,
Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160
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sendo que este será revertido aos cofres do Tesouro Nacional. Exemplo 1: Troca de um
vale-compras de R$ 100,00 por um produto de R$ 95,00. O contemplado perderá o direito
de utilização de R$ 5,00. - Caso o contemplado queira adquirir um produto superior a R$
100,00 e utilizar seu dinheiro como complementação de valor, não há nenhuma restrição.
Exemplo 2: Troca de um vale-compras de R$ 100,00 por um produto de R$ 110,00. O
contemplado poderá utilizar o voucher de R$ 10,00 como abatimento no valor total do
produto e complementá-lo com R$ 10,00 (de seu próprio dinheiro).
11 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento é de 180
(cento e oitenta) dias contados do encerramento da promoção. Não sendo reclamado neste
período a pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s)
correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional
como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do
Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
12 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
O(A) Consumidor(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano
contado a partir da data de encerramento da campanha, cederá seu nome, imagem, som e
voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.
13 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:
As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada
deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e,
posteriormente, submetidas à consideração da Caixa Econômica Federal – Centralizadora
Nacional de Promoções Comerciais.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 – Antes do início da promoção, a empresa fará a comprovação das aquisições dos
prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n.
70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens).
14.2 - Distribuição gratuita dos prêmios, sem ônus aos contemplados, ficando
proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.
14.3 - Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente
com todas as disposições constantes deste Regulamento.
14.4 – O regulamento completo da presente promoção estará impresso nas lojas
participantes.
14.5 - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na
divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme
previsto no artigo 28º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
14.6 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
14.7 - Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão diretores e
funcionários da empresa promotora bem como da empresa Santini Consultores Associados
Ltda. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a
observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento. A verificação
será efetuada no momento do resgate da premiação. Em caso de identificado um
contemplado dentro das condições acima, o prêmio não será entregue, sendo que o valor
será convertido aos cofres do Tesouro Nacional.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/MF Nº 05/0384/2015
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