Santini Consultores Associados REGULAMENTO DO ASSEMELHADO A CONCURSO 1.0 – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROMOTORA Razão Social: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS ESTÂNCIA VELHA/IVOTI - CDL Endereço: Rua Arthur Leopoldo Ritter, 440, Centro, Estância Velha - RS Inscrição no CNPJ/MF/N°.90.802.398/0001-72 Nome da promoção: NATAL PREMIADO É AQUI 1.1 – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CO PROMOTORA Razão Social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS PIONEIRA DA SERRA GAUCHA – SICREDI PIONEIRA Endereço: Av. Sete de Setembro 374 – Centro – Nova Petrópolis/RS Inscrição no CNPJ/MF/N°.91.586.982.0001.09 1.2 - Contatos dos representantes da empresa requerente Telefone para contato: 0 XX 51 35611275 Fax para contato: 0 XX 51 35611111 e-mail para contato: [email protected] 2 - Modalidade da Promoção: Assemelhado a Vale-brinde 3 - Área de Operação do Evento: Estância Velha e Ivoti, municípios situados no estado do Rio Grande do Sul. 4.0 – DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 13/10/2015 à 09/01/2016. 4.1 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO EVENTO: 89 dias. 5.0 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 13/10/2015 à 09/01/2016 até às 12 horas. 6.0 – PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO: A presente promoção está vinculado a compra de produtos* comercializados nas empresas aderentes a esta campanha, conforme relação constante no Anexo I. (*)excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. 7.0 – QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO PRÊMIO: QTDE 200 Descrição dos Prêmios Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Vale-compras, excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. 100,00 20.000,00 Valor total da premiação: R$ 20.000,00 8 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO: 8.1 – Critério de Participação: O Evento em referência é destinado a todos os consumidores, que durante o período 13/10/2014 a 09/01/2016 até às 12 horas, adquirirem mercadorias, independente de marca, comercializadas pelas empresas aderentes a esta campanha. A cada R$ 100,00 em compras o(a) consumidor(a) receberá, gratuitamente, 01 (um) elemento raspável, (*)excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160 Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected] Santini Consultores Associados e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. Para as compras realizadas em farmácias e drogarias aderentes a esta campanha, somente serão considerados os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, sendo desconsiderados os valores computados a medicamentos. No caso de veterinárias não serão computados para fornecimento de cupons compras de medicamentos. Obs.: As compras não serão cumulativas, ou seja, serão fornecidos tantos cupons quanto forem múltiplos de R$ 100,00 adquiridos de uma só vez, sendo desprezadas frações excedentes. A participação da empresa co-promotora (SICREDI) se dará por meio da divulgação de sua marca nos materiais promocionais da campanha. 8.2 – Forma de contemplação: Serão objetos da presente promoção 500.000 elementos raspáveis, no período acima citado, dentre os quais, 200 (duzentas), serão premiados através da modalidade de Vale-brinde. Os elementos raspáveis serão entregues mediante a realização da compra descrita no item 8.1. Cada vale-brinde constará a identificação/denominação de um prêmio instantâneo. A distribuição de todos os prêmios é gratuita não cabendo ônus aos contemplados, ficando proibido a conversão parcial ou total em dinheiro. 8.3 – Relação entre a quantidade de produtos colocados à venda e a quantidade de vale-brindes: 1 prêmio a cada 2.500 elementos raspáveis 8.4 – Quantidade de série de vale-brindes que serão emitidos: SÉRIE ÚNICA 8.5 – Data de Expedição da Série Única: 13/10/2015 8.6 – Numeração dos Vale-brindes: Os vale-brindes premiados estarão aleatoriamente numerados dentro do universo total de elementos sorteáveis distribuídos (1 a 500.000). A distribuição de todos os prêmios é gratuita, não cabendo ônus aos contemplados. 8.7 – Condições que invalidam o Vale-brinde: Serão sumariamente desclassificados Vale-brindes que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s) ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento. 9 – ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS: Os prêmios prometidos nesta promoção poderão ser visualizados no material promocional que ficarão expostos nas lojas aderentes a esta campanha. 10 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Se o elemento raspável estiver contemplado com um brinde o ganhador deverá efetivar a troca do prêmio em uma das lojas aderentes a esta campanha. O prêmio será entregue na apresentação do vale-brinde, o qual ficará retido com a empresa promotora para fins de prestação de contas. O Vale-compras deverá ser utilização em uma única compra e estabelecimento. O prazo para utilização dos vales-compras será de 180 (cento e oitenta) dias a contar do encerramento da promoção. Não sendo utilizado neste prazo o valor remanescente será prescrito, sendo recolhido aos cofres do tesouro nacional pela empresa promotora. Observação: Caso o contemplado do vale-compras de R$ 100,00 venha adquirir um produto abaixo deste valor, o mesmo não terá direito a receber o valor remanescente, Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160 Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected] Santini Consultores Associados sendo que este será revertido aos cofres do Tesouro Nacional. Exemplo 1: Troca de um vale-compras de R$ 100,00 por um produto de R$ 95,00. O contemplado perderá o direito de utilização de R$ 5,00. - Caso o contemplado queira adquirir um produto superior a R$ 100,00 e utilizar seu dinheiro como complementação de valor, não há nenhuma restrição. Exemplo 2: Troca de um vale-compras de R$ 100,00 por um produto de R$ 110,00. O contemplado poderá utilizar o voucher de R$ 10,00 como abatimento no valor total do produto e complementá-lo com R$ 10,00 (de seu próprio dinheiro). 11 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS: O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento é de 180 (cento e oitenta) dias contados do encerramento da promoção. Não sendo reclamado neste período a pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72. 12 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO: O(A) Consumidor(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano contado a partir da data de encerramento da campanha, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora. 13 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS: As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à consideração da Caixa Econômica Federal – Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais. 14 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 – Antes do início da promoção, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens). 14.2 - Distribuição gratuita dos prêmios, sem ônus aos contemplados, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro. 14.3 - Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento. 14.4 – O regulamento completo da presente promoção estará impresso nas lojas participantes. 14.5 - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda. 14.6 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 14.7 - Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão diretores e funcionários da empresa promotora bem como da empresa Santini Consultores Associados Ltda. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento. A verificação será efetuada no momento do resgate da premiação. Em caso de identificado um contemplado dentro das condições acima, o prêmio não será entregue, sendo que o valor será convertido aos cofres do Tesouro Nacional. CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/MF Nº 05/0384/2015 Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160 Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected]