REGULAMENTO Promoção “PETROBRAS TRAZ O FUTURO PARA VOCÊ” PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. Rua Gal. Canabarro, 500, 12º ao 16º Andares, Maracanã Rio de Janeiro/RJ CEP: 20.271-202 CNPJ/MF nº 34.274.233/0001-02 BANCO DO BRASIL S.A. SBS Quadra 1 bloco A Lote 31 CEP:70073-900 CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91 Nesta promoção será promovida toda a linha de combustíveis comercializada pela Petrobras Distribuidora, óleos lubrificantes Lubrax e produtos comercializados nas lojas BR Mania, à exceção de medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme artigo 10 do Decreto nº 70.951/72. 1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO 1.1 A promoção terá início em 25.07.2011 e término em 03.09.2011 e será realizada em todo o Território Nacional. 1.2 A participação dos consumidores nesta Campanha dar-se-á no período de 25.07.2011 a 02.09.2011. 2 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Esta promoção é direcionada exclusivamente para pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos completos até 25.07.2011, que gastarem R$ 60,00 (sessenta reais) em combustíveis ou óleos Lubrax ou R$ 20,00 (vinte reais) em produtos nas lojas BR Mania, no período de 25.07.2011 a 02.09.2011. 2.1.1 Os postos e as lojas BR Mania participantes estarão identificadas com material de merchandising. 2.1.2 Para efeitos desta promoção os combustíveis participantes são: gasolina, etanol, gás natural veicular (GNV), óleo diesel e óleo lubrificante Lubrax. 2.1.3 De acordo com o artigo 10 do Decreto 70.951/72, não poderão ser adquiridos nas lojas BR Mania, para efeitos de participação nesta promoção, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. 2.2 A cada condição de compra, acima descrita, o consumidor receberá uma cartela contendo um código alfanumérico de 10 posições, que, se enviado pela Internet ou por SMS, na forma da cláusula 3ª e 4ª deste Regulamento, dará direito à participação nos sorteios desta promoção. 2.2.1 Nos 11 Postos Escola da Empresa Promotora, conforme Anexo I a este Regulamento, o cupom contendo o código alfanumérico será impresso no ato da transação de compra, desde que o consumidor manifeste seu interesse em participar da promoção e digite o seu CPF nos terminais POS. 2.3 Estes códigos alfanuméricos devem ser remetidos por SMS ou internet, na forma deste Regulamento; sendo certo que somente serão aceitos pela Promotora os códigos recebidos das 00:00 horas de 25/07/2011 até as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 02/09/2011. 2.4 As participações enviadas, pelos meios aqui estabelecidos, serão integradas a uma base única de dados, para efeito de atribuição de Elementos sorteáveis para sorteio; a cada código válido enviado, será relacionado um Elemento Sorteável. 2.4.1 O código possui uma formatação definida, o que permite que a Promotora, através do sistema de recepção, identifique os códigos válidos. 2.4.2 Caso o participante seja portador do Cartão Petrobras, os Elementos sorteáveis serão concedidos em dobro, conforme condições descritas no Quadro I – Item 5. 2.5 Não poderão participar da presente promoção a força de trabalho da Petrobras Distribuidora S.A.; dos Postos Petrobras e lojas BR Mania participantes; das empresas CTF Technologies do Brasil, First Data e People Way Tecnologia; e da Agência Momentum, responsável por esta promoção. 2.5.1 As empresas Promotoras disporão da relação desses empregados para verificação desta condição. 2.5.2 Caso algum dos contemplados pertença a esse grupo de empregados impedidos de participar, ele será desclassificado, e o valor correspondente ao seu prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União. 3 DO ENVIO DE CÓDIGO PELA INTERNET 3.1 No envio do código pela Internet, será exigido que se faça o cadastro no site www.br.com.br/promo, informando os seguintes dados pessoais do consumidor: nome completo, endereço, telefone, CPF, sexo e data de nascimento (dados obrigatórios); e e-mail e telefone celular (dados opcionais); além, naturalmente, de ser solicitado ocódigo da cartela ou o código impresso através do equipamento POS. 3.2 Ao efetuar seu cadastramento por meio da Internet, o consumidor receberá imediatamente, através da abertura de uma caixa de texto, a confirmação de sua participação. 3.2.1 Esta confirmação conterá, ainda, o Elemento sorteável e a data a partir da qual concorrerá a prêmios, através das extrações da Loteria Federal. 3.2.2 Caso o consumidor não tenha êxito no envio de seu código, uma caixa de texto se abrirá informando o motivo do insucesso: código errado ou código inexistente. 4 DO ENVIO DE CÓDIGO POR SMS 4.1 As participações através de mensagens de texto SMS, deverão ser enviadas, a partir de um telefone celular de qualquer operadora de telefonia celular, exceto planos corporativos da Operadora Claro, para o número 72705, e deverão conter o código alfanumérico. 4.1.1 Ao enviar sua mensagem SMS tarifada, o consumidor receberá uma outra mensagem de volta, gratuita, confirmando o recebimento da sua mensagem, e contendo o Elemento sorteável com o qual concorrerá aos prêmios; e que é confirmação de sua participação. Além disso, deverá preencher seu cadastro completo no site www.br.com.br/promo/, conforme item 3.1. Petrobras: Vc esta concorrendo c/ nº 123456789 a partir de xx/xx. Consulte suas chances: www.br.com.br/promo/. Boa Sorte! RS0,31+imp/trib 4.1.2 Caso não se obtenha êxito no envio da mensagem, o consumidor também receberá uma outra mensagem de volta, gratuita, informando o motivo do insucesso: código errado, código inexistente ou código já cadastrado. 4.1.3 O SMS enviado será tarifado no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real), acrescido dos impostos concernentes, de acordo com a operadora. 4.1.4 As mensagens de retorno, todas GRATUITAS, e fraseologia completa das mensagens SMS encontram-se descritas no Memorial Descritivo e estão anexas a este Regulamento, no respectivo Manual de Fraseologias. 5 DAS REGRAS PARA DUPLICAÇÃO DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS 5.1 Os participantes desta promoção terão seus elementos sorteáveis duplicados caso sejam portadores do Cartão Petrobras conforme condições descritas no Quadro I. PORTADORES APROVADOS PELO BANCO DO BRASIL ARTICIPAM COM ELEMENTOS SORTEÁVEIS DUPLICADOS NAS EXTRAÇÕES A PARTIR DE ATÉ 22.07 30.07.2011 ATÉ 31.07 06.08.2011 ATÉ 07.08 13.08.2011 ATÉ 14.08 20.08.2011 ATÉ 21.08 27.08.2011 ATÉ 28.08 03.09.2011 5.2 A comprovação da condição de portador do Cartão Petrobras se dará após consulta semanal à Base de Dados do Banco do Brasil, considerando Titulares e Adicionais. 5.2.1 Serão descartados da Base de Dados de portadores do Banco do Brasil os dados referentes a casos de falecimento ou de cancelamento da conta-cartão. 5.3 A divulgação da duplicação dos Elementos sorteáveis a que o consumidor tiver direito, conforme condições descritas no Quadro I, será feita através do site www.br.com.br/promo/, estando disponíveis para visualização nos dias das extrações da Loteria Federal. 6 DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS E A ESTRUTURA DE SORTEIOS 6.1 O recebimento da confirmação de participação, seja por celular ou na Internet, contendo o Elemento sorteável, é a garantia do consumidor de que sua mensagem foi recebida nos servidores da Promotora e de que o seu código está registrado e que sua participação está assegurada. 6.2 Os Elementos sorteáveis serão utilizados, para efeito da apuração da inscrição contemplada, de acordo com a forma de apuração estabelecida neste Regulamento; sendo estes concedidos em séries, compostas cada uma, de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999. 6.3 Serão utilizadas nesta promoção 1.000 (um mil) séries, numeradas de 1 a 1.000, e os elementos sorteáveis serão concedidos nestas séries em todos os períodos semanais, conforme Quadro II abaixo: QUADRO II SORTEIO DATA DA EXTRAÇÃO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO E CONCESSÃO DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS 1 30.07.2011 25.07 a 29.07.2011 2 06.08.2011 25.07 a 05.08.2011 3 13.08.2011 25.07 a 12.08.2011 4 20.08.2011 25.07 a 19.08.2011 5 27.08.2011 25.07 a 26.08.2011 6 03.09.2011 25.07 a 02.09.2011 6.4 Os Elementos sorteáveis serão atribuídos, de acordo com o recebimento das inscrições, de forma concomitante e aleatória, entre todas as séries utilizadas na promoção. 6.4.1 Da mesma forma, a cada período de verificação da condição de portador do Cartão Petrobras (ver Quadro I - Item 5), os Elementos sorteáveis adicionais também serão atribuídos de forma concomitante e aleatória. 6.5 Caso alguma das Extrações da Loteria Federal citadas acima deixe, por qualquer motivo, de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração desta modalidade de Loteria. 6.5.1 Caso a quantidade de números atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números será considerada encerrada; sendo que a promoção se encerra na data da última Extração da Loteria Federal aqui referenciada. 7 FORMA DE APURAÇÃO DOS GANHADORES 7.1 Para a obtenção dos Elementos sorteáveis vencedores, identificadores dos consumidores contemplados em cada período semanal, sendo 10 a cada período e no total de 60 (sessenta), que farão jus ao prêmio descrito no item 8.1, será inicialmente obtido um Elemento sorteável base, com a utilização da seguinte regra: Para obtenção do número de ordem: serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo; Para obtenção da série: serão utilizados os algarismos das dezenas simples do 1º, 2º e 3º prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. 7.1.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil 1º Prêmio 1 5 8 3 2 2º Prêmio 6 7 8 4 9 3º Prêmio 4 7 9 8 5 4º Prêmio 6 5 4 3 3 5º Prêmio 0 5 1 2 9 Exemplo de Elemento sorteável base: 348.29539. 7.2 Além desse elemento sorteável, em cada período, serão premiados ainda os Elementos sorteáveis de mesmo número de ordem, e das 09 séries imediatamente anteriores; totalizando 10 a cada período. 7.3 Caso um dos Elementos sorteáveis não encontre correspondente nos elementos sorteáveis atribuídos, será considerado contemplado o elemento sorteável de mesma série e com o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior. 8 PREMIAÇÃO 8.1 Cada um dos 60 (sessenta) contemplados nesta promoção, apurados conforme o item 7.1 deste Regulamento, farão jus, cada um, a um Kit Sala do Futuro, composto por: VALOR 01 (uma) TV 46” LED, série D5500, Samsung R$ 2.700,00 01 (um) Home Blu-Ray Samsung 7.1 HTC 9950 R$ 4.550,00 01 (um) XBOX 360 Console SLIM 4GB – Microsoft R$ 1.077,00 01 (um) XBOX 360 Kinect – Microsoft R$ 526,00 01 (um) Tablet Galaxy TAB Samsung R$ 1.430,00 Valor Total do Kit: R$ 10.283,00 8.2 As Promotoras distribuirão prêmios no valor total de R$ 616.980,00 (seiscentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta reais). 9 DA EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS 9.1 Os prêmios estarão exibidos na sede da Promotora, nos materiais de divulgação da promoção e no site www.br.com.br/promo/. 9.2 De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, as Promotoras comprovarão a propriedade dos prêmios até 8 (oito dias) antes da data marcada para cada extração prevista. 10 DA ENTREGA DOS PRÊMIOS 10.1 Os consumidores contemplados serão comunicados desta condição em 7 dias, contados da data da apuração, através do envio de telegrama. 10.2 As Promotoras efetuarão a entrega dos prêmios, no domicílio dos participantes contemplados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de cada apuração, devendo o ganhador apresentar CPF, RG e a cartela e/ou comprovante de venda onde consta o código alfanumérico com o qual se cadastrou nesta promoção, bem como assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio, que lhe será entregue pelas Promotoras no mesmo ato. 10.3 Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu sucessor, que deverá comprovar tal condição. 10.4 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado. 10.5 Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao consumidor contemplado, e serão entregues no seu nome, sendo vedada sua transferência antes da entrega. 10.6 Em nenhuma hipótese, será efetuada a troca do prêmio ou a sua conversão em dinheiro. 11 PERDA DO DIREITO AOS PRÊMIOS 11.1 O direito de reclamar o prêmio caducará em 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração correspondente, após o que o valor correspondente será recolhido pelas Promotoras ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, de acordo com o artigo 47 da Portaria MF nº 41/2008. 11.2 Os prêmios para os quais não haja o equivalente ganhador, por qualquer motivo, terão os seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no prazo de até quarenta e cinco dias após o encerramento desta promoção. 12 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 12.1 A promoção será divulgada pela Internet, através do site www.br.com.br/promo/ e nos postos de distribuição. 12.1.1 Os ganhadores, que serão contatados através dos dados fornecidos no seu cadastramento, concordam, desde já, com a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz para divulgação do concurso, pelo prazo de 01 ano, sem qualquer tipo de ônus para as Promotoras e aderentes à campanha promocional; no ato do seu cadastramento na promoção. 12.2 Os ganhadores serão divulgados no site www.br.com.br/promo/, em 7 dias contados da data do sorteio. 12.3 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo-as, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 12.4 O regulamento completo estará disponível nos postos de combustíveis e no site www.br.com.br/promo/. 12.5 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 13 DA ADESÃO DO BANCO DO BRASIL S.A. 13.1 O Banco do Brasil S.A., identificado como aderente à ação promocional em tela, sob esse título comparece neste instrumento em decorrência do benefício adicional oferecido ao possuidor do Cartão Petrobras, ou ao solicitante deste até o prazo estabelecido, em conformidade com o disposto no item 6 supra, uma vez que o Cartão Petrobras constitui-se meio de pagamento emitido e administrado pela referida Instituição Financeira, no âmbito da parceria comercial celebrada com a Petrobras Distribuidora S.A.. 13.2 A participação do Banco do Brasil na presente restringe-se a viabilizar a confirmação por parte da Petrobras Distribuidora, do cumprimento dos requisitos que permitam a geração de Elementos sorteáveis em dobro para os portadores do Cartão Petrobras. 14 CONDIÇÕES GERAIS 14.1 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do PARTICIPANTE, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta PROMOÇÃO. Esta promoção foi autorizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. CA SEAE/MF 04/0203/2011.