PORTARIA Nº 012 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
(Publicada no Diário Oficial da Cidade
22/02/2014 e republicada em 08/03/2014)
do
Recife
em
Estabelece parâmetros para a realização do primeiro sorteio de
prêmios relativo à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA
PREMIADA - SORTEIO DE CARNAVAL 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º - A e 1º - B da Lei n.º
17.407, de 02 de janeiro de 2008, que instituiu a Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica - NFS-e, e no art. 5º do Decreto nº 27.682, de 08
de janeiro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º O primeiro sorteio de prêmios - SORTEIO DE CARNAVAL 2014
- entre pessoas naturais tomadoras de serviços que receberam a
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e -NOTA PREMIADA terá
como referência os números sorteados na extração da Loteria Federal
do dia 15 de março de 2014.
Art. 2º Concorrerão ao sorteio as pessoas naturais tomadoras de
serviços cujas NFS-e tenham sido emitidas no período de 1º
(primeiro) de janeiro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014, e que sejam
consideradas aptas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto
n.º 27.682, de 08 de janeiro de 2014.
Parágrafo único. Consideram-se impedidos de concorrer ao sorteio os
ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice Prefeito, Secretário de
Finanças, Secretário Executivo de Tributação, Secretário Executivo do
Tesouro e Auditor do Tesouro Municipal do Recife, bem como os
funcionários, colaboradores e/ou prestadores de serviços das
empresas envolvidos no desenvolvimento direto do software de
apuração dos sorteios.
Art. 3º Serão considerados premiados no sorteio de que trata o art.
1º os titulares das NFS-e as quais tiverem sido atribuídos os números
de códigos para sorteio iguais aos números obtidos segundo as regras
de apuração previstas no art. 4º do Decreto nº 27.682, de 2014, a
partir de extração da Loteria Federal, realizada pela Caixa Econômica
Federal - CEF e regulada pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro
de 1967, da seguinte forma:
I - o número da sorte para o 1º (primeiro) prêmio será formado pela
junção dos algarismos da centena simples, dezena simples e unidade
simples do 1º (primeiro) prêmio com os algarismos da unidade
simples do 2º (segundo) ao 5º (quinto) prêmios da extração da
Loteria Federal do Brasil, lidos da esquerda para a direita e
verticalmente do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio, ou seja, de
cima para baixo;
II - o número da sorte para o 2º (segundo) prêmio será formado pela
junção dos algarismos da unidade de milhar e centena simples do 2º
(segundo) prêmio com os algarismos da dezena simples do 1º
(primeiro) ao 5º (quinto) prêmios da extração da Loteria Federal do
Brasil, lidos da esquerda para a direita e de cima para baixo;
III - o número da sorte para o 3º (terceiro) prêmio será formado pela
junção dos algarismos da dezena de milhar e unidade de milhar do 3º
(terceiro) prêmios com os algarismos da centena simples do 1º ao 5º
prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil, lidos da esquerda
para a direita e de cima para baixo; e
IV - os números da sorte para o 4º (quarto) prêmio serão formados
pela junção dos algarismos da dezena de milhar, unidade de milhar,
centena simples, dezena simples e unidade simples, cada uma do 1º
ao 5º prêmios da extração da Loteria Federal do Brasil, lidos de baixo
para cima em cada coluna.
§ 1º Para os incisos I a III, na hipótese de não haver bilhete
contemplado, descarta-se o 1º (primeiro) algarismo à esquerda,
dividindo-se o prêmio pelos bilhetes que contiverem o número
restante.
§ 2º O disposto no § 1º será realizado sucessivamente até que se
encontre pelo menos 01 (um) bilhete premiado.
§ 3º Para o disposto no inciso IV, se não houver 500 (quinhentos)
bilhetes contemplados, o valor do prêmio será acrescido do rateio do
saldo pelos bilhetes contemplados.
§ 4º Para os fins do caput, titular da NFS-e é a pessoa natural
tomadora do serviço que tiver seu número de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF indicado no
documento fiscal.
Art. 4º Os valores totais dos prêmios serão de:
I - primeiro prêmio: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II - segundo prêmio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III - terceiro prêmio: R$ 10.000,00 (dez mil reais); e
IV - quarto prêmio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Parágrafo único. Os valores dos prêmios poderão ser rateados por
mais de um ganhador, sempre que se observar a existência de mais
de uma NFS-e apta com código contemplado, na forma prevista no
Anexo II do Decreto n.º 27.682, de 2014.
Art. 5º Para o recebimento do prêmio, o tomador de serviço sorteado
no endereço eletrônico referido no caput deverá requerê-lo:
I - solicitando, no sistema do sorteio, transferência do valor do
prêmio para conta bancária de sua titularidade em instituição
financeira cadastrada pelo Município; ou
II - protocolando petição na Unidade de Atendimento ao Contribuinte
- UAC, da Secretaria de Finanças, e solicitando no sistema de sorteio
pagamento por ordem bancária, na ausência de conta bancária de
sua titularidade em instituição financeira bancária cadastrada pelo
Município.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
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