REGULAMENTO Promoção “X BOOM E AVIÕES DO FORRÓ” LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA. Avenida Dom Pedro I W7777 – Edifício 1 e 2, Área Industrial do Piracangagua II CEP 12081-‐000 – Taubaté/SP CNPJ nº 01.166.372/0001-‐55 Serão promocionados todos os produtos da linha de áudio e vídeo da empresa Promotora. 1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO 1.1. A promoção terá início em 01 de setembro de 2015 e término em 16 de dezembro de 2015, e será realizada em todo território nacional. 1.1.1. Os participantes devem residir em território nacional. 1.2. Serão consideradas para os efeitos desta promoção as compras de quaisquer produtos da linha de áudio e vídeo fabricados pela empresa Promotora. 2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta promoção apenas pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que efetuarem a compra de um ou mais produtos de áudio e/ou vídeo da LG, no período compreendido entre os dias 01.09.2015 até o dia 15.12.2015. 2.2. Para assegurar sua participação, os interessados deverão acessar o site da promoção, www.promocaolgeavioes.com.br, e efetuar o seu cadastro informando, obrigatoriamente: nome completo, data de nascimento, endereço completo, CPF, RG, telefone e e-‐mail. 2.2.1. Após a confirmação de seu cadastro pessoal, o consumidor deverá, ainda, informar os seguintes dados de compra: número da Nota/Cupom fiscal, data da compra, estado, cidade, loja, modelo do produto adquirido e número de série do produto (serial number). 2.3. Somente depois da validação do cadastramento, na forma aqui descrita, o consumidor terá direito a participar na promoção, mediante a atribuição de 1 (um) Número da Sorte por produto adquirido, para concorrer aos prêmios desta promoção, na forma deste Regulamento. 2.3.1. O Número da Sorte será comunicado no ato de sua inscrição, desde que todos os critérios e condições de cadastro sejam cumpridos pelo participante. 2.3.2. Cada produto que o cliente adquirir poderá ser cadastrado uma única vez para participar na promoção, sendo que o consumidor deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais de compra que cadastrou. Em caso de premiação, poderá ser exigida a apresentação de todas estas Notas/Cupons Fiscais com os quais tenha se cadastrado na promoção. 2.3.3. Não será admita, em hipótese nenhuma, participação com Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente. 2.4. Cada participante (CPF) somente poderá cadastrar até 3 (três) produtos de áudio e/ou vídeo nesta promoção, para efeitos de participação e recebimento de números da sorte. Quantidades superiores a esta serão prontamente desconsideradas. 2.5. Na hipótese da verificação de fraude ou tentativa de fraude por parte de consumidores, por uma das razões abaixo, mas não se limitando a estas, fica determinado que as respectivas inscrições serão canceladas de pronto, os Números da Sorte eventualmente atribuídos cancelados: ü pelo cadastramento ou tentativa de cadastramento de produtos de áudio e/ou vídeo LG não adquiridos; e ü pelo cadastramento de informações falsas, como endereços ou telefones fictícios, ou CPF gerados por sistema computadorizado mas não cadastrados na Receita Federal. 2.6. As participações enviadas comporão uma base única de dados, para efeito de geração do número para o sorteio dos participantes; ficando claro que a cada produto de áudio e/ou vídeo cadastrado será atribuído 1 (um) Número da Sorte, respeitado o limite indicado no item 2.4 acima. 2.6.1. Os participantes interessados poderão consultar com qual(is) Número(s) da Sorte está(ão) concorrendo aos prêmios desta promoção no site www.promocaolgeavioes.com.br. 2.7. Não poderão participar da Promoção os empregados da Empresa Promotora, da CNS, da MR Promoções, da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. e de demais empresas diretamente envolvidas com a operacionalização da promoção. 2.7.1. Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, os responsáveis pelo sorteio terão à sua disposição a relação das pessoas impedidas de participar. 2.8. Não terão validade às participações que não preencherem as condições previstas neste Regulamento. 3. DA SÉRIE DE NÚMEROS 3.1. Serão utilizadas na presente promoção 5 (cinco) séries de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999 e emitida na data de início da promoção. 3.1.1 Caso a quantidade de números atribuídos supere a estimativa de uso da série aqui prevista, a promoção será considerada encerrada. 3.2 A atribuição dos números será efetuada de forma aleatória, equitativa e concomitante, de acordo com o definido no item II do artigo 2º da Portaria MF nº 41/2008. 4. FORMA DE APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS 4.1. Para a obtenção do Número de Sorte base, identificador do consumidor contemplado com o prêmio descrito no item 5.1, será utilizada a seguinte regra, considerando-‐se a extração da Loteria Federal de 16.12.2015: ü Para determinação do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo; 4.1.1. Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil 1º prêmio 6 1 8 4 6 2º prêmio 4 3 6 7 3 3º prêmio 3 5 2 3 8 4º prêmio 2 4 8 4 1 5º prêmio 7 2 9 3 7 Exemplo de número da sorte base contemplado: 63817. 4.2. Além do Número de Sorte base identificado na forma acima, fará jus ao mesmo prêmio descrito no item 5.1 o portador do número de ordem distribuído imediatamente anterior, em cada uma das séries utilizadas nesta promoção. Utilizando o mesmo exemplo acima, será também contemplado o número 63816. 4.3. Caso a Extração da Loteria Federal, aqui mencionada, deixe de ser realizada, será utilizado o resultado da próxima Extração desta modalidade de Loteria. 4.4. Caso um dos números de sorte base contemplados não encontre correspondente nos números de ordem enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, que não tenha sido contemplado. 5. DOS PRÊMIOS 5.1. Cada um dos 10 (dez) contemplados, identificado pela correlação com o resultado da Loteria Federal na forma do item 4.1, receberá como prêmio 1 (uma) viagem de turismo para a cidade de Fortaleza -‐ CE com direito a 1 (um) acompanhante, no valor total de R$ 3.105,00 (três mil cento e cinco reais). 5.1.1. O pacote de viagem será realizado, preferencialmente, entre os meses de Janeiro e Março de 2016, exceto feriados, período de alta temporada e/ou datas comemorativas. 5.1.2. Desde que realize a viagem em data indicada pela Promotora, o contemplado e seu acompanhante receberão ingressos para assistir ao show da banda Aviões do Forró. 5.1.3. Caso não seja possível realizar a viagem nesse período, lhe é assegurado o direito de realizá-‐la pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do sorteio, em respeito à previsão do parágrafo 2º do art. 47 da Portaria MF 41/2008, com exceção do período indicado no item 5.1.1. Todavia, deixará de fazer jus ao par de ingressos para o show. Após esse período, o contemplado que não usufruir o prêmio perderá o direito e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como disposto neste Regulamento. 5.1.4. A viagem incluirá passagens aéreas, de ida e volta, em classe econômica, para a cidade de destino, incluindo as taxas de embarque, os traslados necessários de ida e volta da residência do contemplado e hotéis para aeroportos. 5.1.5. As empresas aéreas e hoteleiras, correspondentes à operação dos prêmios, serão escolhidas a critério da Empresa Promotora, conforme disponibilidade do período escolhido pelo contemplado para a realização da viagem. 5.1.6. O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu acompanhante, será obrigatoriamente o endereço residencial do contemplado. 5.1.7. A hospedagem de 2 (dois) dias e 1 (uma) noite e será em apartamento duplo, em hotel categoria turismo, incluindo pensão completa. 5.1.8. viagem. A viagem inclui, ainda, seguro de acidentes pessoais, pelo período da 5.1.9. Não estão incluídas no pacote quaisquer despesas que não descritas aqui, tais como -‐ mas não se limitando a -‐ excursões extras, bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e que serão de integral responsabilidade do contemplado, que deverá pagá-‐las diretamente e no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço. 5.1.10. A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem, ou acréscimo de atividades. 5.1.11. O participante contemplado e seu acompanhante ficarão INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por realizar atividades fora aquelas definidas pela Promotora. 5.2. O valor total dos prêmios é de R$ 31.050,00 (trinta e um mil e cinquenta reais). 6. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS 6.1. Os prêmios serão exibidos nos materiais de divulgação da promoção e no site da promoção www.promocaolgeavioes.com.br. 6.2. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto nº 70.951/72, a Empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a realização do sorteio. 7. ENTREGA DOS PRÊMIOS 7.1. O consumidor contemplado nesta promoção será avisado pela Empresa Promotora desta condição por e-‐mail e/ou telefone. 7.2. O prêmio ofertado nesta promoção será entregue pela Empresa Promotora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, no domicílio do consumidor contemplado por meio da outorga de uma Carta Compromisso. 7.2.1. Nesta oportunidade, os contemplados deverão fornecer cópias do CPF/MF e RG, apresentar as notas fiscais dos produtos de áudio e/ou vídeo LG cadastradas na promoção, bem como firmar o recibo de entrega e quitação do prêmio. 7.2.2. Na eventualidade do consumidor contemplado não apresentar a Nota Fiscal, quando exigido pela Promotora, ele será desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada no item 4.4. 7.3. O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-‐lo ou danos e prejuízos decorrentes do efetivo uso do prêmio. 7.4. Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento. 7.5. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 7.6. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, ou por dinheiro. 8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS 8.1. O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração, de acordo com o artigo 6º do Decreto nº 70.951/72. 8.2. O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição. 9. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 9.1. A promoção será divulgada por meio de materiais eletrônicos, no site www.promocaolgeavioes.com.br, anúncio em tabloides, folhetos, promotores LG e outros meios a critério da Promotora. 9.2. Os nomes dos contemplados serão divulgados no site da promoção www.promocaolgeavioes.com.br a partir do dia 28/12/2015. 9.3. O contemplado autoriza, ainda, a Empresa Promotora, a utilizar o seu nome, dados pessoais, imagens e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, para divulgação da presente ação, em todos os meios de divulgação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento. 9.3.1. De acordo com o disposto na alínea ‘q’ do inciso XI do Anexo I da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda, a divulgação da imagem dos contemplados, vinculada à presente promoção, será limitada ao prazo de 1 (um) ano contado da data de seu respectivo encerramento. 9.4. O regulamento completo da promoção será divulgado no site da promoção www.promocaolgeavioes.com.br. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, tais como: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção. 10.2. O participante reconhece e aceita expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da utilização do prêmio. 10.3. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 10.4. O número do Certificado de autorização constará, de forma explícita, em todo o material de divulgação da promoção. 10.5. A participação nesta promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal. Certificado de Autorização CAIXA 1-‐1637/2015.